RESUMO A (IM)POSSIBILIDADE DO CONTROLE INCIDENTAL...

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A (IM)POSSIBILIDADE DO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RESUMO AUTOR PRINCIPAL: THALES ANDRE TIBOLA E-MAIL: [email protected] TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC:: Não CO-AUTORES: não ORIENTADOR: Nadya Regina GusellaTonial ÁREA: Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ: 6.01.02.04-7 Direito Processual Civil UNIVERSIDADE: Universidade de Passo Fundo INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da realização do controle de constitucionalidade, de forma difusa, no âmbito da ação civil pública. Justifica-se a pesquisa pelo fato do controle incidental de constitucionalidade ter como principal característica o efeito inter partes. Dessa forma, não se coadunaria com a ação civil pública, na medida em que ela, não raras vezes, tem seus efeitos refletidos a um número indeterminado de pessoas. E se a decisão acerca da inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, o juízo competente, em tese, somente poderia ser o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação concreta. Busca-se, com isso, definir se a decisão de constitucionalidade, em sede de ação civil pública, usurparia competência do Supremo Tribunal Federal. METODOLOGIA: O método de procedimento escolhido para a elaboração do trabalho foi o documental, que trata da interpretação de materiais não analisados, especialmente doutrina e jurisprudência. No que toca ao método de abordagem adotou-se o método hermenêutico, que trata de descobrir o conhecimento, interpretar os textos, interpretar a comunicação dos textos e ainda interpretar os sentidos revelados e ocultos dos textos das leis. O desenvolvimento do estudo deu-se através de pesquisa bibliográfica, com leitura, fichamento e interpretação de doutrina, leis e jurisprudência.

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A (IM)POSSIBILIDADE DO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADEEM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

RESUMO

AUTOR PRINCIPAL:THALES ANDRE TIBOLA

E-MAIL:[email protected]

TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Não

CO-AUTORES:não

ORIENTADOR:Nadya Regina GusellaTonial

ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes

ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:6.01.02.04-7 Direito Processual Civil

UNIVERSIDADE:Universidade de Passo Fundo

INTRODUÇÃO:O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da realização do controle de constitucionalidade, de formadifusa, no âmbito da ação civil pública.Justifica-se a pesquisa pelo fato do controle incidental de constitucionalidade ter como principal característica o efeito interpartes. Dessa forma, não se coadunaria com a ação civil pública, na medida em que ela, não raras vezes, tem seus efeitosrefletidos a um número indeterminado de pessoas. E se a decisão acerca da inconstitucionalidade possui efeito ergaomnes, o juízo competente, em tese, somente poderia ser o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação concreta.Busca-se, com isso, definir se a decisão de constitucionalidade, em sede de ação civil pública, usurparia competência doSupremo Tribunal Federal.

METODOLOGIA:O método de procedimento escolhido para a elaboração do trabalho foi o documental, que trata da interpretação demateriais não analisados, especialmente doutrina e jurisprudência. No que toca ao método de abordagem adotou-se ométodo hermenêutico, que trata de descobrir o conhecimento, interpretar os textos, interpretar a comunicação dos textos eainda interpretar os sentidos revelados e ocultos dos textos das leis.O desenvolvimento do estudo deu-se através de pesquisa bibliográfica, com leitura, fichamento e interpretação de doutrina,leis e jurisprudência.

RESULTADOS E DISCUSSÕES:Hodiernamente não mais se concebe um mundo jurídico sem a presença das ações civis públicas, que por meio de seuslegitimados - substitutos processuais-, conseguem alcançar maior celeridade na prestação jurisdicional, seja pela reduçãodo número de ações individuais, seja pelos abrangentes efeitos de suas decisões.¿Celeuma reside, porém, quando incidentalmente surge a necessidade de resolução de uma questão constitucional. Issoporque a decisão de (in)constitucionalidade de lei que alcança um número indeterminado de indivíduos somente competeao Supremo Tribunal Federal.A sentença da ação civil pública tem efeito erga omnes. Consequência é que a declaração de inconstitucionalidade tambémalcança tais efeitos sendo idêntica a ação direta de inconstitucionalidade. Admitir-se isso, no dizer de Gilmar Mendes ¿seriasubverter todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil¿. Pelo que, entende ele ¿tem-se de admitir acompleta inidoneidade da ação civil pública como instrumento do controle de constitucionalidade¿.Lado outro, sustenta-se que a Ação Civil Pública está longe de ser processo objetivo, pois se caracteriza pela existência,clarividente, de parte que provoca a jurisdição estatal. Para tanto, encontram-se no polo ativo todos aqueles legitimadospara a defesa dos interesses coletivos latu sensu, enquanto no polo passivo os réus causadores do dano coletivo. A açãodireta de inconstitucionalidade não discute litígio, apenas a constitucionalidade da lei, pelo que, via de regra, não existeinteresse subjetivo lesado. Nessa linha, sustenta Gilberto Schaffer que ¿na ação civil pública, há partes ativas que sãosubstituídas e são beneficiárias na extensão do pedido, sendo elas atingidas. por efeitos concretos das medidas, diferenteda ação objetiva na qual se pode pedir a inconstitucionalidade de uma lei que jamais incidiria¿.Então, resta saber se cabe negar a prestação jurisdicional ou desrespeitar as competências constitucionais.

CONCLUSÃO:Conclui-se que, inexiste no ordenamento jurídico uma solução para o problema exposto. Há, contudo, acirrado embatedoutrinário, embora, há de se reconhecer que, majoritariamente admite-se o controle difuso, sob o principal argumento deque não seria plausível a negativa da prestação jurisdicional

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:SCHÄFER, Gilberto. Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.MENDES, Gilmar Ferreira. Direito Constitucional. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Assinatura do aluno Assinatura do orientador