Responsabilidade Social Empresarial e Doutrina Social da ... · A Responsabilidade Social...
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A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
I
Maria Augusta de Magalhes Barbosa
Responsabilidade Social Empresarial
e Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro
desenvolvimento
Universidade Fernando Pessoa
Porto, 2013
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
II
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
III
Maria Augusta de Magalhes Barbosa
Responsabilidade Social Empresarial
e Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro
desenvolvimento
Universidade Fernando Pessoa
Porto, 2013
Trabalho apresentado Universidade
Fernando Pessoa como parte dos
requisitos para obteno do grau de
Mestre em Aco Humanitria,
Cooperao e Desenvolvimento.
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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Resumo
A Responsabilidade Social Empresarial, uma noo relativamente recente, constitui-se
como instrumento em busca de equilbrio e sustentabilidade econmica a nvel global.
Surge como propulsor de mudanas socioeconmicas favorveis criao de condies de
acesso a uma vida mais digna da pessoa humana.
Por seu lado, a Doutrina Social da Igreja [Catlica] constitui-se igualmente como reflexo e
instrumento de transformao da sociedade, na sua vertente econmica, com visto o bem-
estar social universal.
Este trabalho visa identificar o percurso e as propostas dos dois discursos e identificar em
particular as linhas principais que tornam a Responsabilidade Social Empresarial e a
Doutrina Social da Igreja paralelas ou divergentes nas questes do bem-estar e do
desenvolvimento.
Palavras-chave: Responsabilidade Social Empresarial, Doutrina Social da Igreja, bem-estar,
desenvolvimento, dignidade humana, Direitos Humanos.
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V
Abstract
Corporate Social Responsibility, as such a recent notion, is built as a tool in search for
equilibrium and economic sustainability at a global level. It is developed as a motor of
change for more favorable social and economic conditions of access to a more decent life
of human beings.
On its side, the Social Doctrine of the [Catholic] Church also represents a reflexion and a
tool to transform society, on its economic aspects, with a view on a universal social
welfare.
This work aims at identifying the way and proposals of the two discourses, and to identify
in particular the main lines that make Corporate Social Responsibility either parallel or
different from the Church Social Doctrine on the issues of welfare and development.
Keywords: Corporate Social Responsibility, Churchs Social Doctrine, Welfare,
Development, Human Dignity, Human Rights.
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Agradecimentos
A Deus, minha fonte e minha Foz!
Em Quem me perco sem diluir-me!
No Qual me encontro sempre que O busco;
Porque antes de me buscar, ininterruptamente, me procura Ele!
Aos meus pais que acolheram a torrente da vida, a cuidaram e, Doutos na Universidade da
Vida, me incutiram a abertura aos valores perenes e a adeso relatividade do mutvel e
efmero.
Congregao do Bom Pastor, que me acolheu como seu membro e no cessa de me
estimular fidelidade na trajectria da vida que me oferecida como vocao, projecto e
processo.
Aos muitos Anjos, com quem vou tropeando: os que conheo mas no menciono, por
serem muitos e pelo respeito sua expressa vontade de discrio, impeditiva de os fazer
levantar voo impulsionados por quaisquer ventos; os que no conheo e a quem tanto devo,
pelo bem realizado e a cuja sombra protectora vivo acariciada
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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LISTA DE ABREVIATURAS
ACT Actos dos Apstolos
ADCE Associao de Dirigentes Cristos de Empresas
AES Agenda Europeia
BM Banco Mundial
CA Centesimus Annus
CIC Catecismo da Igreja Catlica
CDSI Compendio de Doutrina Social da Igreja
CELAM Conferncia Episcopal Latino Amrica
CNJP Comisso Nacional Justia e Paz
DH Dignitatis Humanae
DQ Didaqu
DR Divini Redemptoris
DT Deuteronmio
DV Donum Vitae
DN De Nabothae
EPNQ European Foundation For Quality Management
EU Unio Europeia
EX. xodo
GC Global Compact
GME Guidelines for Multinational Enterprises
GN Genesis
GRI Global Report Initiative
G.S Gaudium et Spes
IAPMEI Instituto de Apoio s Pequenas e Mdias Empresas
IS. Isaas
ISO Organizao Internacional de Normalizao
JO. Joo
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Lv. Levtico
LE Laborem Exercens
MB Mit Brennender
MC Marcos
MM Mater et Magistra
MT Mateus
NP Norma Portuguesa
OA Octogesima Adveniens
OCDE Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmico
ONG. Organizao No Governamental
ONU Organizao das Naes Unidas
RM Rdio Mensagem
RN Rerum Novarum
PT Pacem in Terris
PP Populorum Progressio
PR Provrbios
QA Quadragesimus Annus
1Rs 1Livro dos Reis
SRS Sollicitudo Rei Socialis
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INDICE GERAL
INDICE GERAL IX
INDICE DE FIGURAS XI
Introduo 1
Captulo I. Especificidade da Responsabilidade Social Empresarial 3
1. O conceito 3
2. Evoluo do conceito de RSE 5
3. Alternativas ao conceito 9
4. A actualidade do conceito de RSE 12
5. A RSE um conceito multiverso 15
6. Enquadramento internacional e europeu do conceito de RSE 18
7. Princpios operativos da RSE 22
8. Intercepo: RSE e Gesto Estratgica 25
9. O estatuto da Filantropia no contexto da RSE 26
10. Caratersticas da RSE e seus objectivos 27
Captulo II. A Doutrina Social da Igreja e as suas fontes 29
1. O conceito 29
2. Contextualizao dos primeiros passos da DSI 30
3. As fontes da DSI 30
3.1 Antigo Testamento 31
3.2 O Novo Testamento 32
3.3 Os Primeiros sculos da Igreja 34
3.3.1 Santo Ambrsio 35
3.3.2 So Baslio 37
3.3.3 So Gregrio Nazianzeno 39
3.3.4 So Joo Crisstomo 40
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Captulo III. Evoluo da Doutrina Social da Igreja 42
1. A DSI no Magistrio de Leo III 42
2. A DSI no Magistrio de Pio XI 43
3. A DSI no Magistrio de Pio XII 44
4. A DSI no Magistrio de Joo XXIII 45
4.1 A Encclica Mater et Magistra 45
4.2 A Encclica Pacem in Terris 47
5. A DSI na ptica do Vaticano II 47
6. A DSI no Magistrio de Paulo VI 48
6.1 A DSI na Encclica Populorum Progressio 48
6.2 A DSI na Encclica Octagesima Adveniens 49
7. A DSI no Magistrio de Joo Paulo II 53
7.1 A DSI na Encclica Laborem Exercens 53
7.2 A DSI na Encclica Sollicitudo Rei Socialis 59
7.3 A DSI na Encclica Centesimus Annus 66
Captulo IV. Princpios da Doutrina Social da Igreja relevantes para a RSE 74
1. Princpio da dignidade humana 74
2. Princpio do respeito pela vida humana 75
3. Princpio de associao 76
4. Princpio da participao 76
5. Princpio da opo preferencial pelos Pobres 77
6. Princpio da solidariedade 78
7. Princpio da subsidiariedade 80
8. Princpio do bem comum 82
9. Princpio do destino universal dos bens 83
Concluso 88
Bibliografia 94
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INDICE DE FIGURAS
Figura 1. Nveis de Responsabilidade Social 7
Figura 2. Responsabilidade Social das Empresas e conceitos afins na dcada de 90 11
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Introduo
O presente trabalho, nascido duma vontade tenaz de crescer na capacidade de servir melhor
aqueles que constituem o objecto do carisma e misso da Congregao Religiosa a que
perteno, incide sobre a Responsabilidade Social Empresarial e Doutrina Social da Igreja,
numa perspectiva de anlise textual sobre as duas temticas.
Num contexto histrico de crise escala global, sintomtica de perversas ideologias e
sistemas em que assenta a organizao social, com expresso nos mais diversos pontos de
vista: poltico, financeiro e econmico-social, ambiental e humano entre outros; sente-se a
urgncia de um novo paradigma de desenvolvimento, portador de solues e
procedimentos, um slido corpo de valores e relaes que deem suporte a uma aco
interactiva e responsvel, em direco ao bem comum de cada pas e da humanidade inteira
(Bento XVI, 2009).
No cenrio que Bento XVI nos descreve, e a todos envolve, que contributos podero ser
encontrados na Responsabilidade Social Empresarial e na Doutrina Social da Igreja em
vista de uma nova ordem econmico-social? Ser possvel uma economia sucednea quela
que o mesmo Papa classifica de irresponsvel e imoral, que sirva a pessoa e no a ditadura
do lucro (Bento XVI, 2009) em tempos de eroso tica? (Flix, 2009).
Poder tal economia contribuir para um desenvolvimento mais equilibrado e abrangente da
pessoa toda e de todas as pessoas, em cujo horizonte se situam os recursos de toda a
espcie que a terra e o trabalho do homem fornecem? (Roland, 2009).
Na rea da Responsabilidade Social Empresarial, sendo, embora, um discurso relativamente
recente, existem j vrios estudos e importantes documentos que a suportam juridicamente
(Almeida, 2010).
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Quanto Doutrina Social da Igreja o percurso so mais longo e a literatura muito
abundante. Irei ater-me s suas fontes: Bblia e Tradio da Igreja e aos documentos do
Magistrio da Igreja posteriores entre 1846 e 2005, ano que encerra o pontificado de Joo
Paulo II.
Na impossibilidade de abordar a Doutrina Social de todas as Igrejas Crists, de que
resultaria um trabalho de excessiva dimenso, limitarei a minha pesquisa ao mbito da
Doutrina Social da Igreja Catlica sem, com tal procedimento, pretender diminuir o seu
valor, enquanto discurso que respeito e valorizo, ou desconsiderar os benefcios para a
humanidade decorrentes do seu compromisso social em que as mesmas Igrejas,
empenhadamente, se envolvem.
Proponho-me uma anlise documental comparativa dos dois conceitos em estudo, tendo em
vista o contedo dos documentos: sua anlise, seus princpios e suas propostas.
Considero que este trabalho possa ser relevncia para mim prpria e para a Congregao a
que perteno (validade interna) e para as Instituies de Solidariedade Social em que a
Congregao est comprometida directa e indirectamente, na sua misso de acolhimento e
proposta de aquisio de competncias a pessoas socialmente desintegradas, em vista de
uma posterior reintegrao social, no somente desejada como bem-sucedida (validade
externa).
Sendo dois os conceitos tomados neste estudo a base para a hiptese formulada:
Responsabilidade Social Empresarial e Doutrina Social da Igreja pressupostos de uma
outra economia e de um outro desenvolvimento seguirei a ordem da sua indicao no
ttulo: A Responsabilidade Social Empresarial e Doutrina Social da Igreja.
Como estrutura do Corpo Textual ter quatro captulos A especificidade da
Responsabilidade Social Empresarial; A Doutrina Social da Igreja e suas fontes; A
evoluo da Doutrina Social da Igreja; e os princpios da Doutrina Social da Igreja que
sero seguidos de uma concluso.
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Captulo I. Especificidade da Responsabilidade Social Empresarial
A necessidade de olhar o mundo sempre em mutao, tambm na esfera das mutaes a que
est sujeita a ordem econmica, a qual sempre anda interligada s politicas sociais e
culturais, que por sua vez implicam a adaptao entre as diversas instituies, mercados e
organizaes da sociedade, faz emergir reflexes e conceitos tipicamente contextualizados
no percurso das civilizaes e da histria, com a finalidade de conduzir a mesma sociedade
para uma sempre almejada melhoria de qualidade de vida globalmente entendida que, no
raro, traz consigo a necessidade de compartilhar objectivos, unir esforos, para,
posteriormente, se poder desfrutar resultados.
1. O conceito
As mutaes dos sistemas de organizao poltica das ltimas dcadas, com as
consequentes repercusses na gesto poltico-financeira dos Estados, adicionando o
desenvolvimento tecnolgico facilitador da transformao do Universo numa aldeia global,
originaram uma corrente de questionamentos acerca do mercado que tendencialmente se
vai organizando mesma escala. neste contexto que muitas empresas se viram
confrontadas com o imperativo de rever seus sistemas de cadeia produtiva e definir, ou
mesmo redefinir, seus princpios e suas formas de gesto empresarial (Almeida, 2010).
Thiry-Cherques (2003) afirma As empresas () vm-se na contingncia de reavaliar o
peso dos efeitos da sua conduta. Elas esto sendo responsabilizadas pela indiferena, pelo
equvoco e pela imprudncia que nos trouxeram situao de risco () que nos trouxeram.
() Dentre as atitudes possveis para enfrentar esse desafio, a mais rpida parece ser a de
sacudir a letargia e tentar dar conta do que est evidentemente errado. Trata-se de buscar
uma nova identidade para as empresas (cit. in Almeida, 2010, p. 53). As primeiras
manifestaes sobre este tema surgiram, no incio do sculo xx, em trabalhos de Charles
Elliot (1906), Arthur Hakley (1907) e John Clarck (1916). No entanto, tais manifestaes
no receberam apoio, pois foram consideradas de cunho socialista.
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Os primeiros estudos que tratam da responsabilidade social tiveram incio nos Estados
Unidos, na dcada de 50. Em 1953 Howard Bowen e Joseph Mcguire em 1963 desafiaram
a viso liberal, esvaziadora da funo social das mesmas e contrapem viso liberal a
necessidade das empresas fazerem acompanhar o seu aumento de poder por um crescente
aumento da sua responsabilidade, a tornar-se visvel atravs da adopo de polticas e
prticas de timbre social: intervenes focalizadas na resoluo de problemas sociais e
parcerias com o Estado na rea scio econmica, particularmente no local de sua
implantao.
com o livro Social Responsibilities of the Businessman, de Howard Bowen, defendo o
tema, que a Responsabilidade Social Empresarial (RSE em ingls CSR ou Corporate
Social Responsibility) recebeu ateno e ganhou espao. Considerado o fundador da RSE,
questiona-se sobre os impactos das decises dos liders empresariais e das aces concretas
avanadas pelas empresas. Considerando este autor que se impunha a necessidade de
compreender o agir empresarial, advoga a importncia de obter conhecimento sobre as
actividades empresariais e sugere o recurso s auditorias. Estavam em causa os conflitos
emergentes que colocavam em oposio as grandes empresas e a sociedade civil. Sendo,
poca, o Pas com uma posio dominante no mundo, enquanto nao em que o capitalismo
forjava os seus alicerces e de cujo resultado se viria a verificar o seu poderio monopolista e
hegemnico, embora se possam atribuir ao debate questes de ordem histrica e cultural, o
factor da supremacia econmica o mais forte a impulsionar o debate da RSE.
medida que as empresas privadas progrediam em grandeza e capacidade de influncia, na
sociedade emergia e consolidava-se a fora reivindicativa e multiplicavam-se os grupos
organizados com essa misso. crescente acumulao de lucros obtidos tornava-se, assim
se acreditava, um quase imperativo obter uma melhor qualidade de vida, condies mais
dignas no exerccio da actividade laboral, aumentar ordenados, operar uma melhoria
relacional entre os trabalhadores e patres.
O binmio expanso global da economia e o controle social dos cidados forou as
empresas adopo de polticas sociais, econmicas e ambientais bem como concepo
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de estratgias de divulgao de suas novas atitudes, conscientes de que tal se impunha para
garantirem o apreo e o respeito por parte dos cidados e, em consequncia, assegurarem a
sua competitividade (Almeida, 2010).
2. Evoluo do conceito de RSE
Um novo olhar se apresentava, ento, sobre a forma de integrar factores diversos, inter-
relacionados ou at sobrepostos, que os sistemas socio-polticos e financeiros em processo
de consolidao crescente faziam emergir e dos quais se tornara, em boa parte, centro. Nos
anos70 nasceram associaes de profissionais interessados em estudar o tema: American
Accouting Association e American Institute of Certified Public Accountants. a partir da
que a RSE deixou de ser considerada uma mera curiosidade e adquiriu um estatuto de tema
vlido para estudo sobre o crescimento das empresas, conquistando importncia decisiva.
Perdendo o atributo de simples curiosidade, a responsabilidade social deixou de ser algo
insignificante, transformou-se num novo objecto de estudo, e comeou a ser encarada cada
vez mais como um factor decisivo para o desenvolvimento e crescimento das empresas.
Na Europa os primeiros estudos sobre a RSE surgem nos anos 60 (Bicalho, 2003). Na
dcada de 60 a 70 surgem uma ampla variedade de conceitos. Em 1963 Mc Guire, exclui o
cumprimento das normas legais e econmicas das prticas da RSE e defende o seu carcter
de mero voluntariado, o que viria a ser secundado por Walton em 1967 (Almeida, 2010, p.
65). Nesta dcada, destacam-se Friedman e Carrol. Friedman, para quem o nico propsito
das empresas deveria ser aumentar os seus lucros, defendia que ao gerar lucros as empresas
contribuam para o bem-estar social, gerando empregos e pagando salrios justos o que
melhorava a qualidade de vida dos cidados e com o pagamento de impostos, contribua
para a funo do Estado no seu mnus de velar pelo bem-estar pblico.
Carrol advogava que a responsabilidade social das empresas implicava ir ao encontro das
expectativas econmicas, legais, ticas e filantrpicas da sociedade contextualizada.
(Oliveira, 2010) e citando Walton (1967, p. 18) afirma que a RSE abrange o
reconhecimento da ntima relao entre empresa e a sociedade e que esta relao deve estar
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presente nos gestores de topo e evidenciar-se ao ritmo da concretizao dos objectivos,
tanto ao nvel da empresa como dos grupos com quem esta se relaciona. Temos, com
Carrol, a atribuio s empresas de uma responsabilidade social extensiva a vrios nveis:
Figura 1. Nveis de Responsabilidade Social
Nveis Caracterizao
Responsabilidade Econmica
As empresas tm uma responsabilidade de
natureza econmica. Tm a responsabilidade de
produzir bens e servios que a sociedade
necessita e deseja e vend-los de forma a obter
lucros.
Responsabilidade Legal
A sociedade espera das empresas que elas cumpram a sua misso econmica dentro dos
parmetros legais estabelecidos na sociedade
onde se inserem.
As leis a cumprir pelas empresas so as
elaboradas para as condies de segurana e
proteco ambiental
Responsabilidade tica
Abrange os comportamentos ticos esperados das empresas, sintonizados com cdigos e valores
morais implcitos na sociedade envolvente;
honrando os direitos dos outros, cumprir os seus
deveres e evitar prejudicar os outros.
Responsabilidade Filantrpica
Significa o interesse por actividades desenvolvidas no mbito da interveno social
das empresas, apoiando causas que visem a
melhoria das condies de vida de pessoas com
dfice socioeconmico que lhes permita a
satisfao das necessidades bsicas, extrapolando
as meras obrigaes legais e ticas
Fonte: Construda a partir de Carrol, 1979; 1999, referido por Leal (s/d, p. 5) e Almeida (2010, p. 65).
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A visibilidade das diferenas conceptuais destes dois autores de fcil alcance, como fcil
a constatao da superioridade em abrangncia e em justeza a posio de Carrol sobre
Friedman.
Observando a figura podemos verificar a evidncia atribuda por Carrol (Almeida, p. 65)
Responsabilidade Econmica. Com efeito, ela est na base e constitui o suporte das outras
Responsabilidades assumidas pelas empresas, segundo a prioridade em linha sequencial,
com destaque para as responsabilidades ticas e filantrpicas. Se as primeiras apontam para
comportamentos no exigveis mas desejveis socialmente e justificadas pela tica, as
segundas envolvem de forma directa as empresas atravs dos contributos financeiros,
transparncia de meios, atitudes proactivas em vista do crescimento do bem-estar social e
econmico.
de realar a elevao da filantropia categoria de dimenso de Caracterstica de
Responsabilidade Social, o que se enquadra na vincada tradio dos Estados Unidos que faz
com que a sociedade se posicione de forma expectante ao ver associado o binmio:
filantropia/empresa, embora a filantropia tenha na escala uma integrao de dimenso
inferior s demais caractersticas da RSE.
Deve-se a Carrol a primeira tentativa de conciliao das vrias teorias sobre a RSE, o
conceito de Preston e Post (1975) e a viso de Sethi (1979), que tipificava a
Responsabilidade Social da Empresa como a configurao de princpios de
responsabilidade social, processos de resposta social e de polticas, programas e resultados
observveis associados sociedade.
ainda este autor quem primeiro refere os compromissos econmicos como caractersticas
da RSE, sem, todavia, opor os fins lucrativos s restantes dimenses que identifica nela,
contrariando os adeptos da teoria de que o lucro constitui a fonte de todos comportamentos
indicadores da sujeio das pessoas ao domnio de interesses egostas. Em segundo lugar,
desafia, com a incluso da responsabilidade legal no modelo que apresenta, uma posio
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dominante para a qual a responsabilidade social nas empresas, tinha a lei como fronteira. E,
finalmente, considera que as responsabilidades sociais no tm estanques na sua
operacionalizao, apenas pode verificar-se em tal exerccio, a varivel dimensional das
empresas, da filosofia de gesto da estratgia corporativa, das caractersticas da indstria ou
das condies gerais da economia. Em sntese, a convico que se afirma a pertinncia do
cumprimento de objectivos econmicos sem desrespeitar a lei e o assumir de compromissos
ticos em vista da melhoria da qualidade de vida da sociedade (Almeida, 2010, p. 65). tica
e transparncia ho-de tornar-se um caminho para o conhecimento e dilogo entre as partes
interessadas sem o qual a RSE no poder atingir o seu potencial de relevncia.
Apesar da inexistncia de um acordo geral sobre um conceito abrangente de RSE, temos j
alguns princpios considerados fundamentais, que as empresas devem respeitar, para que
sejam reconhecidas como empresas socialmente responsveis:
Reconhecimento do impacto que produzem sobre a sociedade onde se inserem;
- Gesto dos impactos ambientais a nvel local e global;
- Efectivo dilogo sobre as caractersticas anteriores com as partes interessadas, adoptando
a estratgia das parcerias com outros grupos e organizaes, em vista do dilogo que se
impem.
Paulatinamente, a RSE impem-se como tema amplamente debatido no campo da gesto,
envolvendo a sociedade em geral e, dentro dela grupos especficos: polticos, empresariais e
acadmicos. No debate que se trava apontam-se as implicaes multilaterais da vida
econmica e social, com incidncia nas delimitaes das fronteiras ticas da interveno
das empresas: Surgem questionamentos sobre os impactos sociais das actividades
empresariais no bem-estar social, a interaco do Estado com as empresas, atendimento s
situaes de vulnerabilidade financeira e entendimento sobre o tipo de relaes vinculativas
das empresas com a sociedade (Almeida, 2010).
tambm neste contexto, em que as empresas detm um controlo monopolista, que surgem
os questionamentos ticos no mbito dos negcios e da gesto empresarial.
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3. Alternativas ao conceito
Se na primeira metade do sculo XX a reflexo crtica reivindicava a filantropia das
grandes empresas e combatia a injustia social, que o processo acumulativo de bens
proporcionado pelo sistema capitalista gerava, ao caminhar para o fim do sculo a mesma
reflexo direcionou-se para as responsabilidades que competiriam s empresas assumir para
com a sociedade e ao papel da empresa como agente de transformao social relevante.
Com a evoluo das condies sociopolticas e econmicas decorridas, evoluiu
paralelamente a concepo da RSE, que assumiu uma funo legitimadora da aco
empresarial e a elevou categoria de agente moral, sujeito de apreciao tica, e o
discurso comeou a conter referncias explcitas a direitos e deveres.
Apenas na dcada de 80 se acrescentou ao debate a vertente da sustentabilidade, assim
como o conceito de Stakeholders, vocbulo que agrega conjunto de todos os grupos e
pessoas abrangidas pelas actividades das empresas.
Dcada marcada por menos definies, mas mais aplicaes e estudos empricos sobre o
tema, apresenta-nos como autores que se debruaram sobre esta rea, Jones (1980),
Drucker (1984), Cochran e Wood (1984). De entre estes autores evidencia-se Drucker para
quem as empresas deveriam olhar a RSE e a rentabilidade como noes complementares, e
considerar a ideia de que proveitoso ao negcio, converter as responsabilidades sociais
em oportunidades de negcio (Leal, s/d). Esta sugesto de encarar os problemas sociais
como oportunidade de negcio constitui um acrscimo, at ento raramente considerada.
Nos anos 90, verifica-se que a evoluo se manteve, que uma multiplicidade de noes se
veicula de forma nem sempre articulada, chegando mesmo a ser sobreposta, o que
evidencia o interesse de que continuou a ser alvo e com orientao tripartida: terica,
descritiva e prescritiva.
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A tabela que segue d-nos uma panormica dos conceitos surgidos e com a incluso de
complementaridade inerente que o desenvolvimento ocorrido comportava.
Figura 2 Responsabilidade Social das Empresas e conceitos afins na dcada de 90
Conceito Definio Autores
Corporate Social
Performance
Conjunto de princpios de responsabilidade
social, processos socialmente responsavaveis,
polticas, programas e resultados observveis
que evidenciem relaes da empresa com a
sociedade.
Wartick e
Cochran (1985)
citados por Wood
tica nos negcios
Apresenta a forma como a empresa integra um
conjunto de valores considerados essenciais
nomeadamente os valores da honestidade,
confiana, respeito e justia; nas suas decises,
polticas, prticas no mbito de toda a sua
organizao e envolvendo o cumprimento de
normas e padres legais externos e internos.
Borger (2001)
Social Responsiveness
Capacidade para responder s presses
emergentes da sociedade, respondendo a novos
desafios de forma responsvel, antecipando o
surgir de questes sociais, desenvolvendo um
conjunto de polticas antecipatvas como
estratgia de gesto.
Frederick (1978)
Borger (2001)
Cidadania Empresarial
Inclui preocupaes bsicas, como promover o
desenvolvimento da competncia empresarial, a
sustentabilidade da empresa, prevenir a boa
reputao da empresa e o cuidado com o bem-
estar dos seus funcionrios.
Stakeholder Theory
O conceito de partes interessadas, acrescenta a
noo de que as empresas tm obrigaes que
extrapolam os interesses dos accionistas,
devendo, por isso, preocupar-se com a satisfao
dos grupos existentes na sociedade, e a quem a
sua aco empresarial envolve, englobando
aqueles grupos especficos que devero ser
atingidos na actuao social discernida.
Freeman (1984)
Fonte: adaptado a partir de Leal (s/d) e Almeida (2010).
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Ainda na dcada de 90 e impulsionado pela discusso no seio da Associao de Dirigentes
Cristos de Empresas (ADCE) nasceu, no Brasil o Instituto Ethos de Empresas de
Responsabilidade Social, o qual veio a tornar-se um dos mais importantes impulsionadores
do debate sobre a RSE por parte dos empresrios e consequente introduo de novas
prticas da mesma.
Em 2001, Froes defendia que as empresas necessitavam de escolher os focos de aco no
mbito do ambiente, estratgia de aco e papel social a desempenhar, sem todavia,
apresentar uma definio definitiva do conceito, embora elencasse amplamente as
diferentes vises a seu respeito, partindo das motivaes subjacentes aco das empresas
e efeitos pela mesma demonstrada. Por considerar as empresas disseminadoras de novos
valores, j perceptveis nos frutos apresentados na melhoria da qualidade de vida da
sociedade, Froes considerava tais efeitos um salto qualitativo da RSE e atribuiu s empresas
portadoras desses novos valores a designao de empresas cidads (Froes, 2001).
Tambm em 2001 surgiu o Livro Verde da Comisso Europeia, que veio a tornar-se um
documento de acentuado valor no respeitante ao tema da RSE. Segundo a Unio Europeia,
a responsabilidade social das empresas, foi definida como sendo, essencialmente, um
conceito segundo o qual as empresas decidem, numa base voluntria, contribuir para uma
sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo (Comisso Europeia 2001.20). Ser
socialmente responsvel extrapolava o cumprimento de todas as obrigaes legais
implicava ir mais alm atravs de um maior investimento em capital humano, no ambiente
e nas relaes com outras partes interessadas e comunidades locais demonstrando que
existia, ento, na esfera empresarial a percepo de que o sucesso das empresas e os
benefcios duradouros para os agentes seus associados, no se obtm somente atravs da
maximizao de lucros a curto prazo, mas sim de um comportamento, que sem deixar de ter
em conta os interesses do mercado, necessita de coerncia e responsabilidade (Comisso
Europeia, 2001, pp. 21-27).
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Perante estas circunstncias, cada vez mais as empresas se decidem, em maior nmero, por
uma cultura de responsabilidade social (Comisso Europeia, 2001, p.1).
4. A atualidade do conceito de RSE
O conceito de Responsabilidade Social Empresarial um conceito que emerge do debate
sobre a interaco das empresas e sociedade civil, pelos anos noventa, desencadeado pelo
fenmeno da globalizao.
A aceitao alargada e crescente de que beneficia, fica a dever-se aceitao do chamado
desafio global do desenvolvimento sustentvel. Perante o crescimento econmico que
implica, sobretudo para os pases mais pobres e populaes desfavorecidas nos pases
industrializados, cujo bem-estar depende de um maior e melhor acesso a bens de consumo e
mecanismos de desenvolvimento, uma reflexo se foi impondo, para que os desvios sempre
possveis nos comportamentos humanos, quando o factor econmico, intrinsecamente nsito
na vida humana, se lhes associa, tenham algum limite.
Sendo o sector privado a principal fora impulsionadora desse crescimento, a ele que
cumpre o desafio de prevenir desvios e garantir uma efectiva contribuio para que a
sustentabilidade do desenvolvimento se faa de forma a controlar o fluxo interactivo das
problemticas ao nvel econmico, ambiental e social, que um desenvolvimento
selvagem pode potenciar e alimentar.
Pese embora a ampla gama de abordagens da RSE, as suas principais caractersticas renem
consenso generalizado que permite ensaiar uma tentativa de delimitao conceptual.
Por RSE entende-se um comportamento que as empresas adoptam voluntariamente e para
alm de prescries legais, porque consideram ser do seu interesse a longo prazo; est
estreitamente associada ao conceito de desenvolvimento sustentvel: as empresas tm de
integrar nas suas operaes o impacto econmico, social e ambiental; a RSE no , ento,
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um acrescentoopcional s actividades nucleares de uma empresa, mas sim forma como
esta gerida.
Sendo essencialmente um conceito que permite s empresas decidir voluntariamente quais
os compromissos que assumem a nvel econmico, social e ambiental, para alm dos
compromissos impostos por lei nas mesmas reas, resulta da que podemos encontrar
diferentes definies elaboradas no seio das diversas organizaes, desde organizaes
internacionais como a OIT e OCDE at organizaes de empresas e mesmo, empresas
singulares. Assim, ao longo do percurso feito pela RSE podemos encontrar as seguintes
abordagens ao conceito como por exemplo:
- A RSE. a integrao voluntria, por parte das empresas, das preocupaes sociais e
ambientais nas suas operaes produtivas e nas interaces com os seus interlocutores ()
implica ir mais alm do que a mera obedincia aos requisitos legais, atravs de um maior
investimento no capital humano, no ambiente e nas relaes com os seus interlocutores.
um instrumento voluntrio, mas que deve ser implantado de forma fivel, a fim de
promover a confiana e a segurana dos seus interlocutores. (Agncia Europeia para a
Segurana).
- A RSE. a integrao voluntria de preocupaes sociais e ambientais por parte das
empresas nas suas operaes e na sua interaco com outras partes interessadas (Comisso
Europeia).
- A RSE um conceito, segundo o qual, as empresas decidem, numa base voluntria,
contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. Com base nesse
pressuposto, a gesto das empresas no pode, e/ou no deve, ser norteada apenas para o
cumprimento de interesses dos proprietrios das mesmas, mas tambm pelos de outros
detentores de interesses como, por exemplo, os trabalhadores, as comunidades locais, os
clientes, os fornecedores, as autoridades pblicas, os concorrentes e a sociedade em geral
(Livro Verde da Comisso Europeia).
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- A RSE a integrao voluntria de preocupaes sociais e ambientais nas suas aces e
na sua interaco com todas as partes interessadas, pelas quais as empresas contribuem para
a satisfao das necessidades dos seus clientes, gerindo simultaneamente as expectativas
dos trabalhadores e da comunidade local. Consequentemente, as empresas contribuem, de
forma positiva para a sociedade, gerem os impactos ambientais das suas actividades
empresariais e obtm de retorno vantagens directas para o negcio j que asseguram a sua
competitividade a longo prazo (IAPMEI).
- A RSE a forma de gesto que se define pela sua relao tica e transparente da
empresa com todos os pblicos com os quais se relaciona e pelo estabelecimento de metas
empresariais compatveis com o desenvolvimento sustentvel da sociedade, preservando
recursos ambientais e culturais para as geraes futuras, respeitando e promovendo a
reduo das desigualdades sociais (FPNQ, 2005).
- A RSE o compromisso permanente dos empresrios em adoptar um comportamento
tico e contribuir para o desenvolvimento econmico, melhorando, simultaneamente, a
qualidade de vida dos seus empregados e de suas famlias, da comunidade local e da
sociedade como um todo (FPNQ, 2005).
-A RSE o compromisso de uma organizao perante a sociedade, atravs de actos e
atitudes positivas, de forma ampla, ou especfica, agindo de maneira proactiva e coerente,
exercendo um papel especfico na sociedade. Desta forma, a organizao assume
obrigaes de carcter moral, que possam contribuir para o desenvolvimento sustentvel da
sociedade a que est agregada, a questo dos direitos humanos dos empregados, dos
consumidores e dos grupos de interesse, o envolvimento comunitrio, a relao com os
fornecedores, monitorizao e avaliao de desempenho (ETHOS).
- A RSE representa o compromisso com a ideia de organizao como conjunto de pessoas
que interagem com a sociedade. Assume o princpio de que as organizaes tm sua origem
e seus fins essenciais nas pessoas, as quais se organizam e se dispem em diversos grupos
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de interesses, com peculiaridades e distintos tipos de relao. Contempla o impacto da
aco da empresa em sua trplice dimenso: econmica, social e ambiental, tende como
meta principal a consecuo do desenvolvimento sustentvel (AECA, 2004).
-A RSE uma iniciativa de carcter voluntrio que promove actividades com
repercusses positivas sobre a sociedade e afirmam os princpios e valores pelos que se
regem as empresas que promotoras, tanto em seus prprios mtodos e processos internos
como em sua relao com os demais actores (OIT).
- A norma Portuguesa de Responsabilidade Social, 4469 de 2008, em cumprimento da
recomendao da ISO 26000 no sentido de cada Pas criasse uma resposta direccionada
sua realidade, define-a como sendo as aces voluntrias das organizaes, tendo em
vista a maximizao dos seus impactos positivos, bem como a reduo ou eliminao dos
seus impactos negativos. Essas aces devem ser consistentes com os interesses da
sociedade, baseadas na conformidade com a legislao aplicvel, com instrumentos
governamentais e com instrumentos emanados de instituies internacionalmente
reconhecidas, e integradas nas actividades em curso na organizao. O processo de dilogo
que implica deve centrar-se nas questes das problemticas relacionadas com o ambiente,
esfera econmica e social (NP 2008.1), e subscreve a remisso para os documentos e
convenes internacionais indicados na ISO 26000.
5. A RSE: um conceito multiverso
Em geral, no h um significado preciso de responsabilidade social, surgindo assim,
conhecimentos tericos com diferentes conceitualizaes responsabilidade social como
obrigao social (Friedman, 1970); responsabilidade social como aprovao social (Davis
& Blomstrom, 1975) e responsabilidade social como abordagem sistmica dos stakeholders
(ZadeK, 1998).
Melo Neto Froes (2001) identifica um conjunto de vises da RSE como sendo a melhor
forma de analisar o conceito.
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A responsabilidade social como atitude e comportamento empresarial tico e
responsvel: dever e compromisso da organizao assumir uma postura transparente,
responsvel e tica em suas relaes com os seus diversos pblicos (governo, clientes,
fornecedores e comunidade).
A responsabilidade social como um conjunto de valores: No incorpora apenas
conceitos ticos, mas uma srie de outros conceitos que lhe proporciona sustentabilidade,
como por exemplo, auto estima dos funcionrios, desenvolvimento social e outros.
A responsabilidade social como postura estratgica empresarial: A busca da
responsabilidade social vista como uma aco social estratgica, que gera retorno positivo
aos negcios, ou seja, os resultados so medidos atravs da facturao e vendas.
A responsabilidade social como estratgia de relacionamento: Voltada para a
melhoria de qualidade do relacionamento com seus diversos pblicos-alvo, a
responsabilidade social usada como estratgia de marketing de relacionamento,
especialmente com clientes, fornecedores e distribuidores.
A RSE como estratgia de valorizao de produtos/servios: O objectivo no
apenas comprovar a qualidade dos produtos/servios da empresa, mas tambm
proporciona-lhes o estatuto de socialmente correctos.
A RSE como estratgia de insero na comunidade: A empresa busca aprimorar suas
relaes com a comunidade e a sociedade e tambm a definio de novas formas de
continuar nela inserida.
A RSE como estratgia social de desenvolvimento na comunidade: A
responsabilidade social vista como uma estratgia para o desenvolvimento social da
comunidade. Dessa forma, a organizao passa a assumir papel de agente do
desenvolvimento local, junto com outras entidades comunitrias e o prprio governo.
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A RSE como promotora da cidadania individual e colectiva: A empresa, mediante
suas aces, ajuda seus colaboradores a tornarem se verdadeiros cidados e contribui para
a promoo da cidadania na sociedade
A RSE como exerccio de conscincia ecolgica: A responsabilidade social vista
como responsabilidade ambiental. A empresa investe em programas de educao e
preservao do meio ambiente, e consequentemente, torna-se uma difusora de valores e
prticas ambientalistas.
A RSE como exerccio de capacitao profissional: Neste caso, o exerccio de
responsabilidade social opera a capacitao profissional dos membros da comunidade e
empregados da empresa.
A RSE como estratgia de integrao social: Esse conceito parte do pressuposto de
que o maior desafio histrico da nossa sociedade actual o de criar condies para que se
atinja a efectiva incluso social no pas.
A RSE como estratgia de valorizao da empresa, isto , como meio para agregar
valor, pois se considera que reputao e valor de aces no mercado se conjugam bem.
(Georgete Pereira, 2000)
A RSE como estratgia de angariao e manuteno de recursos humanos, que
conduz as empresas a promover aces dirigidas aos seus colaboradores e seus
dependentes, tendo por objectivo satisfaz-los e, em consequncia, manter os melhores
talentos e fazer crescer o volume de produo.
A RSE como forma de gesto integrada. O Livro Verde da Comisso Europeia
defende que a Responsabilidade Social deve ser abordada e gerida de forma integrada, o
que significa numa fase inicial, que as empresas comecem por adoptar uma declarao de
misso, um cdigo de conduta, valores fundamentais e responsabilidades para com as
diversas partes interessadas. Em seguida, as empresas devero aplicar estes valores a toda a
sua organizao, desde as estratgias de programao de operacionalidade at s decises
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correntes. Isto pressupe que a dimenso social ou ambientalmente responsvel esteja
presente no planeamento estratgico, planos de actividades e oramentos.
A responsabilidade social como estratgia de marketing institucional: O foco est na
melhoria da imagem institucional da empresa. So os ganhos institucionais da condio de
empresa cidad que justificam os investimentos em aces sociais encetadas pela empresa
com o objectivo de satisfaz-los e, consequentemente, reter seus principais talentos e
aumentar a produtividade.
Percebe-se ento que inmeras so as interpretaes e definies de Responsabilidade
Social Empresarial, e que cada empresa acaba actuando de uma forma determinada perante
si mesma e frente sociedade. Em geral, no h um significado preciso de responsabilidade
social, surgindo assim, conhecimentos tericos com diferentes conceptualizaes:
responsabilidade social como obrigao social (Friedman, 1970); responsabilidade social
como aprovao social (Davis & Blomstrom, 1975) e responsabilidade social como
abordagem sistmica dos stakeholders (Zadek,1998).
6. Enquadramento internacional e europeu do conceito de RSE
Observamos, no decorrer da identificao da diversidade de conceitos sobre a RSE o acenar
da questo tica atinente gesto empresarial. Temos, posicionamentos mltiplos, de cariz
jurdicos, emanados de Instncias Europeias e Transeuropeias
Das instncias transeuropeias, destacam-se a ONU, a OCDE, a OIT, e o BM, abarcando
os perodos que vo de 1948 a esta data. Ao nvel europeu, em particular, diversas
declaraes iniciam-se em 1995 e foram-se sucedendo at ao presente.
Como tentativa de resposta ao acenar tico na RSE, a Organizao Internacional de
Normalizao, nascida em 1946 com o objectivo de criar normas que facilitem o comrcio
e promovam boas prticas de gesto e avano tecnolgico, atravs da Comisso de Poltica
do Consumidor, formou um grupo a quem confiou a misso de estudar o ponto da situao
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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da Responsabilidade Social Empresarial no mundo. Deste estudo veio a resultar a deciso
de elaborao de normas para a gesto das reas contempladas na RSE ao longo do seu
percurso. Trata-se de normas que abrangem todos os aspectos das condies de trabalho,
relaes industriais e poltica social; vinculam todos os pases que as rectificaram, e tm
por objectivo assistir os Estados membros na implantao desses direitos na sua legislao
e nas suas prticas para que seja possvel a rectificao das convenes, os pases obtenham
condies de trabalho saudveis e se desenhem orientaes abrangentes em esquema
triangular: governos, entidades empregadoras e operrios.
Das posies definidas a este nvel transeuropeu temos:
- A Global Reporting Initiative (1997) com o objectivo de alcanar a qualidade, o rigor e a
utilidade dos relatrios de sustentabilidade;
- O Documento Global Compact (1999) o qual prope que as empresas abracem e ponham
em prtica um conjunto de nove princpios relacionados com a observncia dos direitos
humanos, dos referenciais do trabalho e proteco ambiental, com o objectivo de humanizar
o mercado. Estes nove princpios, pela sua pertinncia na rea da RSE, sero apresentados
aps a descrio dos instrumentos que est a ser feita;
- Normas que fornecem s empresas internacionais recomendaes para uma conduta
empresarial responsvel (GME) da OCDE 2000.
- A ONU elaborou um conjunto de normas sublinhando as obrigaes sociais e econmicas
das empresas transnacionais baseadas, maioritariamente, nos direitos humanos e
referenciais de trabalho existentes e aprovadas pela Comisso para a Promoo e Proteco
dos Direitos Humanos da ONU, 2003;
- Da Legislao Internacional Extra Europeia destacam-se, ainda: a norma ISO 8000 em
2001 ISO 9000 para a gesto qualidade; a ISO 14000 para a gesto do ambiente e a ISO
26000 que visa introduzir um sistema de gesto para introduzir valores, princpios,
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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sustentabilidade e responsabilidade social empresarial nas Organizaes, cujos requisitos se
relacionam com os princpios inerentes Igualdade de Oportunidades entre Homens e
Mulheres, Trabalho Infantil, Trabalho Forado, Sade e Segurana, Liberdade de
Associao e Direito Negociao Colectiva, Discriminao, Prticas Disciplinares,
Horrio de Trabalho e Remunerao;
- De acordo com a ISO 26000, iniciada em 2004 e concluda em 2010, as Organizaes
devem respeitar a legislao nacional e outra aplicvel em questes de igualdade de
oportunidades, bem como as normas consignadas nas convenes da OIT, Declarao dos
Direitos Humanos, Conveno das Naes Sobre os Direitos da Criana, Conveno das
Naes Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres.
Das Convenes da OIT, referem-se os nmeros:
- 29 e 105 (Trabalho Forado e Trabalho Escravo);
- 87 (Liberdade de Associao);
- 98 (Direito de Negociao Colectiva);
- 100 e 111 Remunerao Equivalente para trabalhos masculinos e femininos por trabalho
equivalente);
- 135 (Conveno dos Representantes dos Trabalhadores);
- 138 (Recomendao 146 (Idade Mnima);
- 155 (Recomendao 164 (Sade e Segurana Ocupacional);
- 159 (Reabilitao Vocacional e Emprego/Pessoas com Deficincia);
- 177 (Trabalho em Domiclio);
-182 (Sobre as piores Formas de trabalho Infantil) (cf. igualmente a Norma Internacional
IS0 2011).
- Estabelecimento de padres de conduta para empresas europeias, particularmente para as
que actuam em pases em desenvolvimento, sobre o trabalho infantil, anti corrupo e
sustentabilidade ambiental (Parlamento Europeu, 1999);
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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- Norma que fornecem s empresas internacionais recomendaes para uma conduta
empresarial responsvel (GME da OCDE 2000).
Encontra-se igualmente um suporte significativo ao enquadramento europeu da RSE nos
elementos seguintes:
- Apelo s boas prticas no sentido de responsabilidade social das empresas direcionado
para uma economia baseada no conhecimento, mais competitiva e dinmica do mundo,
capaz de um crescimento sustentvel com mais e melhores empregos e maior coeso social
(Conselho Europeu, 2000);
- Pedindo que se inicie o processo para estabelecer uma rede para o dilogo europeu que
encoraje o sentido da RSE (Conselho Europeu da Feira, 2000);
- Convite ao estabelecimento de parcerias entre a Comisso Europeia, empresas, ONGs,
autoridades locais e entidades que gerem servios sociais com o objectivo de fortalecer a
RSE (Conselho Europeu, 2000);
- Reconhecimento de que a RSE um meio para modernizar o Modelo Social Europeu e
Estratgia para o desenvolvimento sustentvel (Conselho Europeu, 2001);
- Elenco dos principais vectores da RSE no Livro Verde sobre a mesma, pela Comisso
Europeia. (Comisso Europeia) 2001, que conduziria Comunicao da Comisso sobre a
RSE como sendo um contributo para o desenvolvimento sustentvel que empresas,
governos e sociedade civil devem divulgar (Comisso Europeia, 2002);
- Incluso de diversos organismos polticos e da sociedade civil no frum European Multi
Stakeholder para aumentar o entendimento sobre a RSE e melhor-la conjuntamente.
(Comisso Europeia) 2002; O frum viria a apresentar o seu prprio relatrio em 2004;
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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- Apelo criao de um Selo Social Europeu para contrariar a apropriao indevida dos
benefcios da RSE por parte dos agentes econmicos. (Parlamento Europeu 2002); seguida
da norma que obriga a elaborao de relatrios sociais e ambientais por parte das empresas
emanada pelo TCC em 2003. Dever de publicao de relatrios anuais sobre as mudanas
de gesto e impacto das suas actividades sociais (Comisso Europeia, 2003);
Reconhecimento, por parte da Comisso Europeia, do quanto o mercado interno europeu
beneficiou da RSE e de como convm melhorar a legislao sobre ela (2005). Insistncia,
por parte de Conselho Europeu, ao desenvolvimento da RSE em todos os estados membros.
(Conselho Europeu, 2005-2008. Identificao e promoo de uma cultura europeia do
esprito empresarial como prioridade a desenvolver (Comisso Europeia, 2006).
- A norma Portuguesa de Responsabilidade Social, 4469 de 2008, em cumprimento da
recomendao da ISO 26000 no sentido de cada Pas criasse uma resposta direccionada
sua realidade remete para a legislao internacional, e declara que as aces de RSE devem
ser consistentes com os interesses da sociedade, baseadas na conformidade com a
legislao aplicvel, com instrumentos governamentais e com instrumentos emanados de
instituies internacionalmente reconhecidas, e integradas nas actividades em curso na
organizao. O processo de dilogo que implica deve centrar-se nas questes das
problemticas relacionadas com o ambiente, esfera econmica e social (NP 2008.1) e
subscreve a remisso para os documentos e convenes internacionais indicados na ISO
26000.
Todos estes instrumentos nos conduzem percepo do quanto a RSE se veio a impor fruto
de um debate que fez caminho e manifestou, pelos frutos produzidos, o potencial de
benefcios para as sociedades modernas, que incubava o seu surgimento.
7. Princpios operativos da Responsabilidade Social Empresarial
Tomando os princpios como normas de relevncia indicadores de orientao nas aces a
empreender, no campo da RSE deparamo-nos com uma vasta e dispare gama de
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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indicadores. Apresentamos exemplos de posicionamentos com origem Institucional
diversificada onde se pode comprovar essa disparidade. Segundo a Global Compact de
1999, que tem por objectivo encorajar as empresas na implantao de polticas e prticas
com valores e objectivos aplicveis internacionalmente e acordados universalmente,
estabelecem-se nove princpios:
1 - Apoiar e respeitar a proteco dos direitos humanos proclamados internacionalmente;
2 - Evitar a cumplicidade nos abusos dos direitos humanos;
3 - Defender a liberdade de associao e o reconhecimento efectivo do direito negociao
colectiva;
4 Eliminar todas as formas de trabalho forado ou compulsrio;
5 Erradicar efectivamente o trabalho infantil;
6 Eliminar a discriminao no emprego e na ocupao;
7 Apoiar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;
8 - Promover uma maior responsabilidade ambiental;
9 Encorajar o desenvolvimento e a difuso das tecnologias ambientalmente sustentveis.
Em 2000 a Global Compact conjunto com a OIT, reafirmam os nove princpios e
acrescentam o princpio do combate corrupo em todas s suas formas, ficando assim
contempladas as reas dos direitos humanos, direitos laborais, ambiente e corrupo.
O Conselho Europeu convida a integrar os princpios da declarao tripartida da OIT e os
princpios do Rio que foram apresentados no ponto 1.6.1 relacionados como meio
ambiente, desenvolvimento sustentvel e erradicao da pobreza.
Na Norma ISO 26000 temos princpios gerais no mbito dos valores que visam explicitar
uma inspirao superior, como por exemplo o respeito pela lei; temos valores que dizem
respeito a situaes que poderamos chamar substantivas como por exemplo promover a
diversidade, e temos valores operacionais, como por exemplo: transparncia
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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Podemos identificar na ISO 26000 os seguintes princpios de RSE e respectivas menes:
- Respeito pelos direitos humanos: 19
- Transparncia: 18
- Princpios da OIT para s relaes de trabalho e negociao: 6
- Convenes internacionais/legislao laboral: 6
- Eliminao do trabalho infantil: 5
- Respeito pela lei Universal: 5
- Responsabilidade: 4
- Comportamento tico: 4
- Equidade/igualdade de oportunidades: 4
- Envolvimento das partes interessadas: 4
- Eliminao da pobreza: 3
- Igualdade/no discriminao: 3
So dez os princpios de RSE consignados na Norma Portuguesa de Responsabilidade
Social n4469 de 2008 os quais contemplam as orientaes das normas NP EN ISO
9001:2000, NP EN ISO 14001:2004 e NP 4397:2001:
- Cumprimento da lei, dos instrumentos de regulamentao colectiva e regulamentos
aplicveis;
- Respeito pelas convenes e declaraes reconhecidas internacionalmente;
- Adopo do princpio de precauo;
- Reconhecimento do direito das partes interessadas em serem ouvidas e o dever de reagir
por parte da organizao;
- Reconhecimento dos aspectos da responsabilidade social directos e indirectos da
organizao, tendo em conta todo o ciclo de vida dos seus produtos;
- Privilgio preveno da poluio na origem;
- Actuao transparente, partilha de informao e comportamento aberto;
- Responsabilizao pelas aces e omisses da organizao e prestao de contas pela sua
conduta face s legtimas preocupaes das partes interessadas;
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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- Integrao dos aspectos da responsabilidade social nos sistemas de gesto da organizao
e no seu processo de tomada de deciso;
- No regresso, isto , no utilizando as disposies desta norma como fundamento para a
reduo dos nveis de desempenho em responsabilidade social j alcanados pela
organizao.
8. Intercepo: RSE e Gesto estratgica
A viso da RSE como estratgia de marketing institucional levanta a questo do
equacionamento entre a harmonizao ou contradio do binmio: contribuio para
objectivos de ndole social e prossecuo de objectivos comerciais.
Vimos que o contexto nascente da RSE um contexto que evidencia o conflito entre os
males do capitalismo e a conscincia de que a maior lucro deveriam corresponder melhores
salrios e correlativas melhorias na qualidade de vida dos operrios e pessoas que deles
dependiam. As crticas dirigidas por alguns autores s empresas incidiam no que parecia
configurar uma contradio entre o prosseguir de objectivos comerciais e contribuir para os
objectivos da sociedade (Almeida, 2010).
Uma leitura dos conceitos e vises descritas atrs permite-nos ver como os dois factores se
interceptam. Numa vertente temos a RSE como parte de uma cultura, de misso e valores
da empresa a exigir um compromisso na descrio da misso da empresa, no marketing e
nos processos de comunicao com as partes interessadas; enquanto uma alternativa mais
radical aponta para o papel das empresas num enfoque de prossecuo de objectivos sociais
consistentes, a articular com os interesses econmicos da mesma, a curto e longo prazo,
pelo que se pede a definio de polticas e programas que envolvam a sociedade. Por
conseguinte, uma nova estratgica empresarial tem de desenhar-se. Se a RSE se torna parte
integral dos negcios, do processo de tomada de deciso e deve ser documentalmente
apresentada, necessariamente as empresas tm que definir o que apoiam, o que desejam da
sua relao com as partes interessadas, o que esperam de contrapartidas, os valores e
princpios ticos em que aliceram o seu agir, quer quanto s relaes a estabelecer, quer
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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quanto ao contexto de suas polticas e prticas (Borger, 2001cit in, Leal /sd).As empresas
esto assim, perante novos desafios que segundo McGee consistem na necessidade de:
- Pensar os objectivos estratgicos;
- Incorpor-los nos processos de gesto estratgica;
- Existncia de um negcio claramente racional;
- Alinhar os processos com a cultura da empresa e sua estrutura;
- Gerir os processos de forma to eficaz como eficiente.
9. O estatuto da Filantropia no contexto da RSE
Para Saiia e outros autores a RSE aparece classificada como filantropia estratgica pois
ajuda a alcanar os objectivos estratgicos do negcio. Tratando-se de boas aces que
beneficiam tanto os negcios como a sociedade, investir em aces que contribuam de
forma activa e voluntria para a resoluo de problemas sociais e melhoria da qualidade de
vida da sociedade em geral, implicam o envolvimento da empresa de forma directa pois
efectuam, com essa finalidade, contribuies financeiras e transferem recursos. Procedendo
assim a filantropia gera expectativas na sociedade em relao s empresas que nela operam
(Almeida, 2010).
Para Porter e Kramer (2002, cit. in Almeida 2010), a maioria das aces designadas de
filantropia estratgica raramente so verdadeiramente estratgicas. Cada vez mais, a
filantropia encarada como uma forma de relaes pblicas ou de marketing.Com a
maioria das aces filantrpicas as empresas tm em vista muito mais aumentar a
visibilidade da empresa do que a promoo de um verdadeiro impacto social. As doaes
verdadeiramente estratgicas visam alcanar simultaneamente objectivos sociais e
econmicos, escolhendo reas do contexto competitivo onde, tanto a empresa como a
sociedade, beneficiam porque a empresa produz activos e competncias nicos. Isto no
significa que todas as despesas da empresa levaro a benefcios sociais ou que todos os
A Responsabilidade Social Empresarial e a Doutrina Social da Igreja: Pressupostos de uma outra economia e de um outro desenvolvimento
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benefcios sociais aumentem a competitividade. S quando estas despesas produzem
ganhos sociais e econmicos que a filantropia e os interesses dos stakeholders
convergem. O fenmeno da economia ambulante disso uma forte expresso.
A estratgia sempre contempla o contexto competitivo como factor de desenvolvimento da
empresa e consequente criao de valor. Ter trabalhadores satisfeitos e dotados disponveis,
infraestruturas locais propcias, ver crescer a dimenso do mercado local, so condies que
favorecem a expanso e consequentemente, a capacidade competitiva das empresas
.
Segundo Porter e Kramer (2002):
o ambiente competitivo da empresa determinado por quatro factores inter-relacionados do
negcio que moldam a produtividade potencial: condies dos factores, ou recursos disponveis
para a produo; condies da procura; o contexto estratgico e rivalidade empresariais; e as
indstrias relacionadas e de suporte. Fraquezas em qualquer parte deste contexto podem deteriorar
a competitividade de uma nao ou regio tal como a localizao de uma empresa/negcio.
(Porter e Kramer, 2002 cit. in Leal, s/d).
Os mesmos autores argumentam que os investimentos filantrpicos pelos membros de um
grupo econmico, individualmente ou colectivamente, podem ter uma forte repercusso na
competitividade do mesmo e na imagem de todas as empresas que o constituem. A
filantropia pode revelar-se uma das formas mais eficiente seno a nica maneira de
melhorar o contexto competitivo. Por exemplo:
contribuies para uma universidade podem ser a forma menos dispendiosa de reforar
competncias avanadas de um conjunto de trabalhadores numa dada regio. Analisando com
cuidado os elementos do contexto competitivo, uma empresa pode identificar as reas que
proporcionam valor social e econmico e que melhoram a competitividade da empresa e dos seus
concorrentes. (Leal, s/d).
10. Caractersticas da RSE e seus objectivos
So seis as principais caractersticas da RSE:
Natureza Voluntria: As empresas adoptam voluntariamente um comportamento que vai
para alm das obrigaes legais a que tm de obedecer.
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Defesa da sustentabilidade: As empresas tm de integrar nas suas actividades, o impacto
econmico, social e ambiental.
Tem uma relao directa com a forma como a empresa gerida: A RSE e governao
empresarial so as duas faces de uma mesma moeda.
O seu carcter global: Segundo o Livro Verde, reflete-se o facto de cada vez mais as
empresas estarem a desenvolver a sua actividade a nvel global.
O Dilogo que estabelece com todas as partes envolvidas: Segundo a Comisso
Europeia, manifesta-se esta responsabilidade tanto em relao aos trabalhadores, como em
relao com as diversas partes interessadas, em ordem aos resultados a atingir.
Quanto aos seus objectivos sobressaem como evidentes, embora de forma sumria:
proteger e defender o ambiente, apoiar causas sociais e promover um desenvolvimento
econmico sustentvel.
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Captulo II. A Doutrina Social da Igreja e as suas fontes
1. O conceito
Desde o ano 1846 encontramos tomadas de posio oficial, isto , por parte do Magistrio
Oficial da Igreja, de forma individual pontifcia ou colegialmente assumidas, defendendo
princpios, valores, direitos e relaes sociais ao nvel econmico, laboral; organizaes
sindicais e greves, iniciativa privada e instituies econmicas, deveres do patronato e do
estado, hierarquia de valores e afins, que no s constituem apoio ao discernimento de
atitudes socialmente correctas e justas como iluminam mentes empenhadas e caminhos por
desbravar. A este conjunto de ensinamentos, constante em numerosas encclicas e
pronunciamentos dos Papas, inseridos na multissecular tradio que tem a sua origem nos
alvores do Cristianismo, e que tm por finalidade apontar princpios, critrios e directivas
gerais a respeito da organizao sociopoltica dos povos e naes; convidando as pessoas a
agir, de forma responsvel, com base em pressupostos alicerados numa sadia reflexo
racional e coadjuvada pelo contributo das cincias humanas, em vista da construo duma
sociedade justa (Joo Paulo II, 1988) designamos de Doutrina Social da Igreja.
Como conceito assim intitulado Doutrina Social da Igreja surge contudo no sculo
XX atribudo aos ensinamentos e orientaes do magistrio de Pio XI, cujo pontificado vai
de 1922 a 1939 Todavia, j outros papas anteriores se tinham mostrado preocupados com a
questo social, nomeadamente Gregrio XVI (1831-1846) na encclica Mirari Vos, em
1832 e Pio XI (1846-1878) nas encclicas Nostis et Nobiscum e Quanta Cura em 1846.
Enquanto corpo de princpios de orientao sobre a organizao social e poltica dos povos,
a Doutrina Social da Igreja resulta do dilogo Igreja-Sociedade como busca de razes
fundantes para o agir da Igreja no mbito dos problemas sociais caractersticos de cada
poca. Porque a Igreja sempre vive na histria concreta da sociedade, a mtua relao
impe uma reflexo e dilogo em contnua compreenso e abertura para apontar respostas
novas para os problemas emergentes da sociedade atingida pelos sinais da provisoriedade;
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respostas que so implicaes socias da F professada e cujas fontes se situam no
longnquo Antigo e Novo testamento, relidos pela Tradio da Igreja, os quais apontam
para uma viso antropocntrica aberta dimenso sobrenatural. Referir-nos-emos a este
conceito, ao longo deste trabalho pela sua sigla: DSI.
2. Contextualizao dos primeiros passos DSI
A designao, enquanto tal, surge no sculo XIX para complementar o tratado da tornou
Teologia Moral que abrangia as questes da justia e as normas legais que regiam a sua
prtica, merc do peso que a questo social adquirira. A sociedade Industrial tinha feito
surgir um contexto social que no se revia mais nas estruturas organizativas da sociedade
que lhe antecedia. As relaes entre o Capital e o trabalho articulado com a massa de
operrios assalariados nascente, determinaram fortes mudanas na organizao do tecido
social, fazendo com que o Capital e o Trabalho fossem vistos de maneira at ento
completamente ignorada. Era um poder novo, o das estruturas de produo e o capital,
detido por poucos, que subjugava as massas proletrias e lhes negava o gozo de direitos
elementares. Lentamente os representantes da Igreja aperceberam-se de que as novas
formas scio econmicas produziam efeitos nefastos na vida dos indivduos com reflexos
numa justa estrutura social, e com af grupos de cristos tomam iniciativas pioneiras em
busca de respostas para problemas de pobreza, doenas, carncia de servios de sade e
educao. O Magistrio da Igreja, por sua vez, d incio produo documental movido
pela urgncia de orientar os cristos perante o crescendo dos problemas surgidos e
tendentes mundializao da questo social despoletada, nos diferentes mbitos de
convivncia (VK, 2012; CDSI, 2005).
3. As fontes da DSI
A DSI, nascida e desenvolvida a partir do encontro da mensagem crist com os problemas
sociais, tem por fontes inspiradoras a Revelao, a Tradio da Igreja e a Razo.
Com o contributo das cincias humanas, a Igreja procura compreender as realidades
temporais e ilumin-las com a mensagem crist, pois acredita que faz parte da sua misso
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defender o projecto de Deus para cada ser humano, numa sadia defesa dos atributos
humanos, que o mesmo Deus lhe outorga.
Sendo a DSI parte integrante, e simultaneamente resultante da concepo crist da vida, e
nascendo duma experincia religiosa, tem na Bblia os seus primeiros alicerces.
3.1 Antigo Testamento
No livro do Gnesis temos a apresentao de Deus como origem de toda a existncia, e
como algum presente no meio dos homens, que lhes garante os meios de que necessitavam
para usufrurem de condies bsicas de vida e com presena que interpela a conscincia
humana a agir moralmente, tanto a nvel pessoal como social, no uso dos bens que so para
todos e na relao de uns com os outros.
O declogo do Sinai (Ex. 34) traduz bem esta situao. Os dez mandamentos, que
constituem um extraordinrio caminho de vida, indicam as condies mais seguras para
uma existncia liberta da escravido e contm uma expresso privilegiada da lei natural.
Eles apontam para a verdadeira liberdade da pessoa, pem em relevo os deveres essenciais
e fundamentais inerentes pessoa humana, seja a nvel pessoal seja em contexto de
interaco.
Surge, com particular relevo, nas relaes sociais, no declogo, o que tem vindo a ser
definido como o direito do pobre. Se houver junto de ti um indigente entre os teus
irmos () no endurecers o teu corao e no fechars a tua mo ao necessitado. Abre-
lhe depressa a tua mo, empresta-lhe, de acordo com as necessidades, aquilo que lhe
faltou. (Dt 15,7-8). E em relao aos estranhos o livro do levtico concede os mesmos
requisitos de direito ajuda de que carea: Se um estrangeiro vier residir contigo na tua
terra, no o oprimirs. O estrangeiro que reside convosco, ser tratado como um dos
vossos compatriotas. (Lv.19, 33-34). Os escravos beneficiavam de uma libertao total
regulada por detalhadas prescries sobre o tratamento a dar aos escravos e venda dos
produtos da terra, contidas no livro de xodo (23,10-11) Levtico (25,1-28) e
Deuteronmio (15, 1-6).
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A Lei do ano sabtico e do ano jubilar, prescrevendo o repouso das terras, a remisso das
dvidas e uma libertao geral de pessoas e bens, so um instrumento fundacional da vida
social, poltica e econmica de Israel, e tambm, o princpio regulador das problemticas
inerentes pobreza econmica e injustias sociais. Propem-se a lei do ano sabtico e do
ano jubilar, eliminar descriminaes e desigualdades provocadas pelo progresso
socioeconmico de ento, o que, no pensamento de Joo Paulo II, constitu uma doutrina
social em estado embrionrio (Joo Paulo II, 1995) e pem em evidncia como os
princpios da justia e da solidariedade constituem um valor correctivo de prticas
impulsionadas por interesses e objetivos egostas.
O processo de interiorizao de tais valores normativos, em cujo empenho se destacaram os
profetas, faz aprofundar o real impacto da conscincia adquirida em vista do agir social e
gera uma progressiva universalizao de atitudes de justia e solidariedade. Desta
conscincia vai brotando, tambm, o posicionamento da humanidade perante o cosmos de
que se sente cultivadora e guardi (CDSI, 2005).
3.2 O Novo Testamento
Nos escritos Paulinos vemos afirmado o escndalo da revoluo social proposta pela
vida, palavra e aco de Jesus Cristo que, morrendo e ressuscitando revela humanidade
aquilo que chamada a ser: uma fraternidade. Vs no recebestes um Esprito que faz de
vs escravos e vos atemoriza mas um Esprita que faz de vs filhos adoptivos pelo qual ns
clamamos: Pai! (Rm. 8,15 e paralelos).
Na interpretao deste pensar Paulino e evocando o mandamento novo em que nos dito
para fazermos como Ele fez Como Eu vos amei, amai-vos vs tambm (Jo.13,34), o
Conclio Vaticano II infere da que a lei da vida do povo cristo deve inspirar, purificar e
elevar todas as relaes humanas, seja na esfera social seja na esfera poltica.
Joo Paulo II, olhando para o fenmeno cultural, social, econmico e polticos
contemporneos afirmou em 1988 que este fenmeno de interdependncia, revelam e
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tornam evidentes quanto os vnculos que unem a famlia humana reflectem o modelo de
unidade do gnero humano que a Revelao Bblica prope.
Apelando a uma salvao humana universal e integral, abarca a qualidade de vida pessoal,
social, espiritual, corprea, histrica e transcendente, o Novo Testamento confirma a
incindbilidade e o nexo entre a relao que a pessoa chamada ter com Deus e a
responsabilidade tica com o prximo, no concreto das situaes histricas, e manifesta,
ainda que concomitantemente com erros e confuses, a atitude de toda a humanidade e
sentido existencial e da verdade, de que as tbuas da lei e a pregao proftica so exemplo.
(CDSI,2005).
Ao escriba que perguntava a Jesus, querendo saber qual era o maior dos mandamentos,
Jesus responde, pondo em igual patamar de importncia, adorao a Deus e o amor ao
prximo, amor que poderia em sua concretizao pedir a entrega de vida a Seu exemplo:
O primeiro mandamento : Ouve Israel: O senhor, nosso Deus, o nico Senhor; amars
o Senhor teu Deus, com todo o teu corao, com toda a tua alma, com todo o teu
entendimento e com todas as tuas foras. O segundo este: amars o teu prximo como a
ti mesmo. No h outro mandamento maior do que estes maior do que estes (Mc. 12, 29-
31). E prestes a iniciar-se o processo da Sua condenao, Cristo diz aos seus que lhes d um
mandamento novo pelo qual todos reconhecero que eles sero seus discpulos: amar como
Ele nos amou e at ao fim. E acrescenta que a maior prova de amor dar a vida por quem
se ama (Jo.15,12-14).
No sendo uma linguagem de todo comum, esta atitude de amor que se d at ao limite, vai
mudando a vida de quem se d e a vida de quem acolhe os frutos semeados na entrega, por
vezes sofrida, qual pressuposto essencial de uma real renovao nas relaes humanas e
empenho autntico e eficaz por um mundo mais justo e mais humano escala planetria
(CDSI,2005).
O Papa Joo Paulo II dizia neste contexto de raciocnio: No possvel amar o prximo
como a si mesmo e perseverar nesta atitude sem a firme c constante determinao de se
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empenhar em prol do bem de todos e de cada um, porque todos ns somos
verdadeiramente responsveis por todos (SRS, 1988, n38).
Abrangida neste dever de amar e respeitar, esto tambm o universo criado e as operaes
mltiplas inerentes ao seu cuidado e transformao. A viso crist do homem e do mundo
aponta para a autonomia das realidades terrestres reconhecendo que estas tm suas leis e
valores prprios, em descoberta progressiva e portadoras, no cerne mais profundo, do
direito a serem respeitadas. (GS, n36) Porm, acima de toda a importncia e poder
csmico, est a pessoa A pessoa humana em si mesma e na sua vocao que transcende o
horizonte do universo criado, da sociedade e da histria (CIC, 2244). O seu fim ltimo a
comunho com Deus e com os outros. Viver fora deste dinamismo de acolhimento de vida,
esforo e obteno de progressiva melhoria de qualidade de vida, participao consciente e
responsvel na organizao social, sistemas de produo de bens de consumo construtoras
de solidariedade infra-humanas, viver fora da fraternidade querida e proposta por Deus e
constitu o estado de alienao.
Do estatuto de pertena a esta fraternidade, porque todos filhos do mesmo Pai que Deus
(Jo. 20,17; Mt.5,16;6.9) segundo o Novo testamento, deriva que:
- Todas as pessoas so essencialmente iguais;
- Todas as pessoas gozam do direito liberdade;
- Os bens da terra a todos pertencem e a todos devem servir;
- O trabalho possui uma dignidade intrnseca
- A caridade, a justia e a sinceridade devem ser as leis regentes de toda a conduta social.
3.3 Os primeiros sculos da Igreja
Logo de seguida aos tempos apostlicos, enraizada na Palavra de Deus, a Igreja vai
crescendo na conscincia de que f e compromisso social so inseparveis. Tal vinculo
passa de gerao em gerao tradio da Igreja e temos, assim, no seguimento dos
escritos Neotestamentrios, abundantes fontes literrias que nos do conta como leigos e
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pastores, animam, organizam e constroem a vida nos primeiros sculos do cristianismo:
cartas, sermes, comentrios bblicos, poesias e hinos, em todos estes documentos se
evidencia a mesma certeza: a F em Cristo inseparvel da caridade para com os mais
vulnerveis. A Solidariedade para com os pobres constitua o distintivo do seguimento
cristo e a novidade do Caminho (Act, 24.26; 19,9.23).
Com data dos fins do 1 sculo, a Didak reala o desprendimento e a partilha de bens: no
repelir o indigente, repartir tudo com o irmo; nada considerar como seu, pois, se se divide