Responsabilidade extracontratual dos agentes públicos - Weida Zancaner

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Responsabilidade dos agentes públicos

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Apresentação de Weida Zancaner sobre Responsabilidade extracontratual dos agentes públicos durante XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo

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Responsabilidade dos agentes públicos

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Responsabilidade dos agentes públicos.

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Diz a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6°:

• "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

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Teoria Subjetiva•O que notabiliza a teoria

subjetiva da responsabilidade do Estado é a noção de culpa.

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Teoria Objetiva

• Para esta corrente doutrinária o que estriba a responsabilidade do Estado é o nexo de causalidade entre a atuação do ente público e o dano causado ao particular afetado.

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Abrangência da expressão agente público:

• Os contratados, • servidores,• funcionários de fato,• ou aqueles que se encontram à

disposição de uma entidade estatal.

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Estado∕Agente

Teoria Subjetiva – O agente só pode ser responsabilizado se o Estado provar que ele agiu com dolo ou culpa.

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O lesado poderá propor ação contra:

1) O agente – Teoria Subjetiva – Responsabilidade Civil.

2) O Estado – Teoria Objetiva.•Cabe denunciação da lide ?

3) O Estado e o agente – Teoria Subjetiva.

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Denunciação da lide

• HUMBERTO THEODORO JUNIOR – a denunciação gera no processo “uma nova lide, que vai envolver o denunciante e o denunciado em torno do direito de garantia ou de regresso que um pretende exercer contra o outro. A sentença, de tal sorte, decidirá não apenas a lide entre autor e réu, mas também a que se criou a parte denunciante e o terceiro denunciado”.

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Acórdão

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VOTO

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•FIM