Resolução Nº 005/2017 - imed.edu.br§ão 005_2017 - Regulamento... · XVI- Indicar ao Colegiado...
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Resolução Nº 005/2017
Altera o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
da IMED.
O Conselho Superior da IMED, no uso de suas atribuições regimentais, em deliberação
unânime em 30 de agosto de 2017, aprova a alteração do Regulamento do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED, cujo teor integral passa a ter a seguinte
redação:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III - DO COLEGIADO DO PROGRAMA
CAPÍTULO IV- DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
CAPITULO V - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO VI - DA ORIENTAÇÃO
CAPÍTLO VII - DO CORPO DISCENTE, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
CAPÍTULO VIII - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
CAPÍTULO IX - DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS CURSOS
SEÇÃO I - DO CURSO DE MESTRADO
SEÇÃO II - DO CURSO DE DOUTORADO
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CURSOS DE DOUTORADO E DE
MESTRADO
CAPÍTULO X - DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DAS CONDIÇÕES DE
APROVAÇÃO
CAPÍTULO XI - DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO
SEÇÃO I - DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
SEÇÃO II - DA TESE DE DOUTORADO
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DISSERTAÇÕES E ÀS TESES
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO DA IMED
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED compreende os Cursos de
Mestrado e de Doutorado e é regido pelas disposições previstas pelos órgãos Federais competentes,
pelas normas Regimentais da IMED e por este Regulamento.
Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED está organizado a partir da
área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade.
Parágrafo Único - A área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade divide-se nas
seguintes linhas de pesquisa:
I- Fundamentos do Direito, da Democracia e da Sustentabilidade;
II- Efetividade do Direito, da Democracia e da Sustentabilidade.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I- Proporcionar espaço para o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas dentro da temática da
área de concentração do Programa;
II- Estimular pesquisadoras e pesquisadores, docentes e discentes, a desenvolverem pesquisas
teóricas e empíricas de cunho jurídico, envolvendo o impacto social, econômico e político
para potencializar e expandir a democracia e a sustentabilidade, a partir dos elementos
definitórios operados pela área de concentração, linhas de pesquisas e disciplinas;
III- Fortalecer e consolidar os grupos de pesquisa já existentes na Instituição, para que possam
guardar pertinência com a área de concentração do Programa e servirem de base para
apresentação de projetos de pesquisa e captação de recursos em órgãos de fomento;
IV- Oferecer condições de formação de pessoal em nível superior para ensino, pesquisa, extensão
e atuação profissional destacada, capaz de compreender teorias, aplicar metodologias,
desenvolver modelos e articular estratégias, a fim de produzir e difundir conhecimento
científico relativo à consolidação do Estado de Direito, expansão da Democracia e promoção
da Sustentabilidade;
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V- Possibilitar condições para que pesquisadoras e pesquisadores, docentes e discentes, possam
desenvolver parcerias com órgãos públicos e privados no intuito de diagnosticar eventuais
problemas regionais e nacionais no âmbito da área de concentração do Programa e investigar
possíveis soluções para os mesmos;
VI- Desenvolver redes de colaboração e de solidariedade de âmbito regional, nacional e
internacional, com foco na mobilidade docente e discente, bem como proporcionar maior
capilaridade e relevância às pesquisas desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. As diretrizes administrativas e políticas acadêmicas gerais do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Direito se efetivam por meio do Colegiado do Programa e pela Coordenação do
Programa, que devem zelar por este regulamento, pelas demais normas da IMED e pelas normas dos
órgãos Federais de educação.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 5º. O Colegiado é o órgão deliberativo encarregado de estabelecer diretrizes e políticas do
Programa, bem como da supervisão didática e administrativa, formado pelo corpo docente do
Programa e por representantes discentes dos Cursos de Doutorado e Mestrado e presidido pela
Coordenação do Programa.
Parágrafo Primeiro: As ou os representantes do corpo discente serão em número de 2 (dois),
sendo 1 (uma ou um) do Curso de Mestrado e 1 (uma ou um) do Curso de Doutorado, devendo
estar regularmente matriculados no Programa, e serão indicados por seus pares para mandato
de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo: O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada mês letivo e,
extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação do Curso.
Art. 6º. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito:
I- Seguir as orientações das instâncias superiores da IMED;
II- Aprovar as linhas, os grupos e os projetos de pesquisa e de extensão do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito;
III- Auxiliar a Coordenação no desempenho de suas atribuições;
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IV- Propor critérios e normas complementares que regulem internamente as atividades do
Programa;
V- Elaborar ou modificar o Regulamento do Programa;
VI- Estabelecer ou redefinir áreas de pesquisa e de produção científica;
VII- Participar e deliberar sobre o processo seletivo do Programa;
VIII- Auxiliar na preparação e apreciar relatórios da Coordenação;
IX- Analisar os pedidos de prorrogação de prazo para integralização do Curso;
X- Apreciar os resultados alcançados pelo Programa em relação ao desenvolvimento
qualitativo, à consolidação acadêmica e propor ações de qualificação ou ampliação;
XI- Propor ações e providências relativas à integração didático-científica e administrativa
do Programa com o curso de Graduação, a educação continuada e a extensão;
XII- Propor ações e iniciativas de captação de recursos externos para financiamento de
atividades didático-científicas e incremento da sustentabilidade do Programa;
XIII- Deliberar sobre matérias que, no desempenho de suas funções e no desenvolvimento do
Programa, forem apresentadas pela Coordenação;
XIV- Outras que lhe sejam solicitadas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 7º. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito é responsável
pela gestão acadêmica e executiva do Programa, sendo composta por uma Coordenadora ou
Coordenador e uma Coordenadora-adjunta ou Coordenador-adjunto, indicados pela Direção
Geral da IMED.
Art. 8º. São atribuições da Coordenação:
I- Planejar, organizar e coordenar o andamento das atividades, visando o cumprimento
dos objetivos do Programa;
II- Propor novas contratações de docentes para o Programa;
III- Elaborar o orçamento anual do Programa, quando solicitado;
IV- Propor convênios de interesse do Programa, ouvida a Direção da IMED;
V- Acompanhar o controle dos registros acadêmicos do Programa;
VI- Elaborar e encaminhar os relatórios do Programa aos órgãos governamentais
competentes – MEC/CAPES;
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VII- Proceder às avaliações do Programa e do corpo docente;
VIII- Fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas a discentes, estagiárias
ou estagiários e docentes do Programa;
IX- Fazer cumprir todas as atividades necessárias para o funcionamento regular do
Programa;
X- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, desempatando em caso de divergências de
posição de seus membros;
XI- Organizar, instaurar e presidir processo de seleção de candidatas e candidatos a
discentes do Programa;
XII- Acompanhar o processo de matrícula no Programa, de acordo com a sistemática adotada
pela Instituição;
XIII- Homologar as bancas examinadoras de Projetos, Dissertações e Teses do Programa
indicadas por orientadoras e orientadores;
XIV- Analisar e validar os créditos em atividades complementares cumpridas pelos
acadêmicos do Programa;
XV- Submeter à análise do Colegiado os pedidos de prorrogação de prazo para integralização
dos Cursos que integram o Programa, os pedidos de equivalência e aproveitamento de
créditos cursados em outros programas, bem como a aceitação de transferência,
trancamento de matrículas e outros requerimentos discentes;
XVI- Indicar ao Colegiado do Programa à lista de professoras e professores que deverão
integrar o corpo docente permanente, bem como designar orientadoras e orientadores
para a elaboração das teses e dissertações considerando a aderência do tema de
pesquisa proposto pelas e pelos discentes à produção e aos projetos em
desenvolvimento pela ou pelo docente;
XVII- Representar externamente o Programa;
XVIII- Elaborar o Calendário Acadêmico do Programa com a grade de horários das disciplinas,
as atividades complementares, bem como as demais atividades que serão desenvolvidas
no semestre;
XIX- Expedir atos normativos no âmbito de sua competência necessários ao cumprimento
desse Regulamento e à consecução dos objetivos do Programa, como Editais e outros;
XX- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Programa, as decisões dos Órgãos Superiores e
deste Regulamento.
CAPITULO V
DO CORPO DOCENTE
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Art. 9º. O corpo docente será constituído de Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e
Docentes Visitantes, com titulação acadêmica obrigatória mínima de Doutora/Doutor,
conforme normas específicas dos Órgãos Federais de Educação.
Art. 10º. São atribuições docentes:
I- Desenvolver atividades de ensino na Graduação, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu e na
extensão;
II- Possuir Projeto Eixo de Pesquisa próprio com aderência às suas disciplinas e à linha de
pesquisa do Programa;
III- Ter produção, com publicação em veículos acadêmicos e profissionais em conformidade
com as orientações da CAPES, especialmente do Comitê de área do Direito;
IV- Organizar e participar de Grupo de Pesquisa do Programa cadastrado no CNPq, bem
como de Grupo de Estudos sobre a sua temática de pesquisa com a participação de
discentes da pós-graduação stricto sensu e lato sensu e da graduação;
V- Orientar teses e dissertações do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, monografias
e artigos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Trabalhos de Conclusão no Curso de
Graduação;
VI- Participar das atividades inerentes ao funcionamento do Programa, como reuniões do
corpo docente e do Colegiado de Curso, seminários, bancas de qualificação e de defesa
de teses e dissertações e bancas de processos seletivos para ingresso no Programa;
VII- Indicar, à Coordenação do Programa, para homologação, membros para integrarem as
Bancas Examinadoras de qualificação e de defesa das teses e das dissertações de seus
orientandos, bem como as datas a serem realizadas;
VIII- Apresentar propostas de projetos de pesquisa para órgãos de fomento público e
privado, ou instituições equiparadas, de modo a sinalizar a condição de pesquisadora ou
pesquisador de referência.
Art. 11º. O credenciamento de docentes permanentes do Programa obedecerá aos critérios
definidos por legislação dos órgãos competentes pela regulamentação do ensino superior
nacional, as diretrizes Institucionais da IMED e aos critérios apresentados a seguir:
I- Apresentação de Plano de Trabalho Quadrienal, demonstrando especialmente sua
participação e liderança em pesquisas com temáticas vinculadas ou afins às linhas de
pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED, em andamento ou
previstas, assim como a disponibilidade de oferta de disciplinas e vagas de orientação,
sempre com aderência, de forma clara, à linha de pesquisa à qual se vincula;
II- Compromisso de orientação de discentes do Programa de Pós-Graduação em Direito,
segundo as normas específicas da CAPES e os critérios específicos definidos pela área de
Direito;
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III- Comprovação de publicação de pelo menos um artigo acadêmico em periódico avaliado
no Sistema Qualis-CAPES como A2 ou superior, pela área de Direito, no ano em que
apresenta sua solicitação de ingresso no Programa;
IV- Comprovação de produção acadêmica (artigos em periódicos, livros e/ou capítulos de
livros), nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à sua solicitação de ingresso no corpo
docente do Curso Mestrado em Direito da IMED, sendo que a soma da pontuação da
produção nos 4 (quatro) anos deve ser compatível para qualificar o Programa como
Muito Bom, observado o critério de concentração da produção em livros individuais e
periódicos qualificados como A1, A2 e B1, de acordo com as determinações da área de
Direito na CAPES;
V- Comprovação de publicação de artigos acadêmicos em periódicos classificados pelo
Sistema Qualis-CAPES nos estratos A1, A2 e B1, que perfaçam pontuação, nos últimos 4
(quatro) anos, compatível para qualificar o Programa como Muito Bom, de acordo com
as determinações da área de Direito na CAPES;
VI- Aplicam-se os critérios contidos neste artigo e seus incisos, bem como os contidos na
legislação vigente, a docentes que, por qualquer motivo, tenham se desligado, licenciado
ou afastado do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED, por período superior a
um ano, e solicitem reingresso no Programa.
§1º O credenciamento inicial de docentes para orientarem no Curso de Doutorado em Direito
só poderá ser concedido àqueles que já integram o corpo docente do Programa, atuando no
Curso de Mestrado e com um mínimo de 3 (três) orientações de dissertações ou teses já
concluídas, além de possuírem experiência e produção acadêmicas compatíveis com a exigida
pela área do Direito na CAPES.
§2º A exigência constante do parágrafo primeiro, relativamente ao número de orientações,
poderá ser suprida pela comprovação de ter realizado e concluído orientações em Cursos de
Mestrado e Doutorado em outros programas do sistema CAPES.
§3º A exigência constante do parágrafo primeiro, relativamente à experiência acadêmica, em se
tratando de jovens doutoras e doutores, poderá ser considerada cumprida quando a ou o
docente possuir produção e inserção acadêmica em padrão acima do exigido para o seu tempo
de titulação.
§4º A prioridade para atribuição de vagas de orientação de tese e de disciplinas do Curso de
Doutorado levará em consideração os seguintes critérios: Experiência docente em orientações
de teses e dissertações, liderança na pesquisa e produção qualificada nos estrados Qualis B1, A2
e A1.
Art. 12º. O recredenciamento anual de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação
em Direito da IMED, a ser realizado no mês de novembro, deverá obedecer aos critérios abaixo
e às demais exigências definidas em Resolução específica do Colegiado do Programa, bem como
observar os atos normativos institucionais que fixam os critérios para Credenciamento,
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Recredenciamento e Descredenciamento de docentes permanentes nos Programas de Pós-
Graduação Stricto Sensu da IMED.
I- Produção acadêmica (artigos em periódicos, livros e/ou capítulos de livros) dos últimos
4 (quatro) anos dentro dos padrões mínimos indicados pelo sistema de Avaliação CAPES
para classificar um Programa como Muito Bom, observado o critério de concentração da
produção em livros individuais e periódicos qualificados como A1, A2 e B1 pela área de
Direito;
II- Publicação de artigos acadêmicos em periódicos classificados pelo Sistema Qualis-
CAPES, que perfaçam pontuação, nos últimos 4 (quatro) anos, compatível para qualificar
o Programa como Muito Bom, de acordo com as determinações da área na CAPES,
observado o critério de concentração da produção em livros individuais e periódicos
qualificados como A1, A2 e B1 pela área de Direito;
III- Produção técnica relacionada à atividade de pesquisa acadêmica, tais como pareceres e
avaliações de artigos científicos e outras compatíveis com as recomendações da área de
Direito na CAPES, que perfaça 28 atividades nos últimos 4 (quatro) anos;
IV- Participação da ou do docente em outras atividades, tais como: Comitês de
assessoramento de agências de fomento; Editoração de periódicos científicos; comitê de
avaliação da CAPES; coordenação de debates e/ou mesas redondas em eventos; líder de
tema e/ou de área em eventos; bancas externas de avaliação de mestrado e/ou
doutorado; eventos no exterior, com apresentação de trabalhos; participação em
convênios e projetos internacionais nos quais o Programa esteja integrado; outras
atividades que demonstrem o seu prestígio acadêmico nacional e internacional;
V- Avaliação da assiduidade da ou do docente às reuniões do Colegiado, sendo exigida a
presença em no mínimo 75% das reuniões ordinárias de cada ano letivo, computando-se
como presença as ausências em que houver justificativa médica, legal, profissional ou
acadêmica devidamente comunicada à Secretaria do Programa;
VI- Verificação da vinculação da ou do docente a um Grupo de Pesquisa do Programa, e de
sua participação efetiva em projetos de pesquisa desenvolvidos, especificamente com a
responsabilidade pela sua submissão;
VII- Verificação de participação da ou do docente em orientação de discentes no Programa
de Pós-Graduação em Direito da IMED, nos termos definidos neste Regulamento;
VIII- Participação da ou do docente em 2 (dois) eventos alinhados com sua área de atuação
nos últimos 4 (quatro) anos, conforme referência de classificação realizada pela área de
Direito da CAPES.
Art. 13º. O descredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em
Direito será feito quando a ou o docente, por 2 (dois) anos consecutivos não alcançar os
padrões mínimos descritos no artigo 12 e seus incisos.
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Art. 14º. O desligamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Direito deverá
respeitar às exigências definidas em Resolução específica do Colegiado do Programa de Pós-
Graduação juntamente com a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO
Art. 15º. Cada discente do Programa de Pós-Graduação em Direito terá direito à orientação
docente indicada pela Coordenação do Programa, considerando as disponibilidades do corpo
docente permanente.
§1° A critério da Coordenação, além das professoras e professores que compõe o corpo docente
permanente do Programa, doutoras e doutores que não integram essa categoria poderão
participar da orientação de dissertações e teses, em regime de coorientação ou cotutela,
conforme reconhecimento acadêmico na temática da pesquisa.
§2° Na primeira matrícula no Programa a Coordenação, ouvido o Colegiado de Curso, designará
uma orientadora ou um orientador para cada discente, considerando a aderência do tema de
pesquisa proposto aos projetos em desenvolvimento e as vagas disponíveis para cada docente
permanente.
Art. 16º. São atribuições de professoras e professores orientadores:
I- Acompanhar as atividades acadêmicas de alunas e alunos sob sua orientação;
II- Acompanhar permanentemente os projetos e as teses e dissertações de suas
orientandas e de seus orientandos e o progresso em seus estudos;
III- Auxiliar na escolha e na definição dos temas das teses e dissertações de suas
orientandas e de seus orientandos, de acordo com a sua linha de pesquisa e o seu
projeto eixo de pesquisa;
IV- Acompanhar e orientar o processo de elaboração dos projetos e das teses e dissertações
de suas orientandas e de seus orientandos;
V- Propor membros titulares e suplentes das bancas de qualificação e das bancas de defesa
das teses e dissertações de suas orientandas e de seus orientandos;
VI- Presidir as bancas examinadoras quando das qualificações e das defesas de teses e
dissertações de suas orientandas e de seus orientandos;
VII- Orientar e incentivar publicações de acordo com as determinações do Colegiado do
Programa;
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VIII- Aceitar a versão definitiva das teses e dissertações de suas orientandas e de seus
orientandos, quando as mesmas estiverem de acordo com as alterações sugeridas pelas
bancas examinadoras.
Art. 17º. Poderá ocorrer a substituição de orientação, mediante solicitação fundamentada de
qualquer uma das partes à Coordenação do Programa, em vista de razões que a justifiquem,
ouvidas as partes envolvidas.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
Art. 18º. As vagas de ingresso do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de
acordo com o planejamento da Coordenação e Colegiado do Programa, respeitarão os critérios
da CAPES em relação ao número máximo de orientandas e de orientandos de cada docente do
Programa.
Art. 19º. Poderão matricular-se no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da
IMED:
I- No Curso de Mestrado: Portadoras e portadores de Diploma de Bacharel em Direito,
portadoras e portadores de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação
em Direito e concluintes de Curso Superior de Graduação em Direito no semestre do
processo seletivo, devendo, em qualquer situação, esses documentos serem emitidos
por Cursos devidamente reconhecidos nos termos estabelecidos na legislação
educacional aplicável.
II- No Curso de Doutorado: Portadoras e portadores de Diploma de Mestre de Direito ou
em áreas afins, portadoras e portadores de Certificado de Conclusão de Curso de
Mestrado em Direito ou em áreas afins e concluintes de Curso de Mestrado em Direito
ou em áreas afins no semestre do processo seletivo, devendo, em qualquer situação,
esses documentos serem emitidos por Cursos devidamente credenciados nos termos
estabelecidos na legislação educacional aplicável.
Art. 20. A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão Docente, indicada pela
Coordenação, por meio de Edital específico, amplamente divulgado, contendo:
I- Prova escrita;
II- Análise de Pré-projeto de Pesquisa, conforme especificado em Edital;
III- Entrevista;
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IV- Análise de Currículo Lattes.
Art. 21º. Poderão matricular-se no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito as
candidatas e os candidatos aprovados na seleção específica, alunas e alunos especiais e
discentes transferidos de Programas de Programa de Pós-Graduação de outras instituições,
credenciados pela CAPES, respeitados os critérios de transferência e de validação de créditos e
disciplinas da IMED e o número de vagas do Programa.
§1° As rematrículas serão realizadas semestralmente, observando o adimplemento de
obrigações institucionais e desempenho acadêmico.
§2° Perdem a vaga as e os discentes que não efetuarem a matrícula ou a rematrícula no prazo
estabelecido pela Coordenação.
§3° A critério da Coordenação, consultado a ou o docente da disciplina, poderão ser aceitos até
3 (três) alunas e alunos especiais por disciplina oferecida pelo Programa, desde que preencham
os requisitos estabelecidos pelo respectivo Colegiado.
Art. 22º. Será permitido o cancelamento da matrícula e o trancamento de disciplina.
§1° No caso de trancamento de matrícula antes do término do período letivo em vigência, todos
os créditos da(s) disciplina(s) trancada(s) naquele período letivo serão perdidos pelas e pelos
respectivos discentes.
§2º No caso da ou do discente requerer o trancamento de sua matrícula sem ter cursado pelo
menos um semestre, perderá o direito à sua vaga no Curso.
§3° O período de trancamento máximo permitido para manutenção da validade da matrícula e
dos créditos teóricos já obtidos, será de 1 (um) semestre e esse tempo não será computado
para a integralização temporal do curso, de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO VIII
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
Art. 23. A Secretaria é o órgão executor dos serviços administrativos, incumbida de:
I- manter em dia os assentamentos do pessoal docente, discente e administrativo do Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito;
II- organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias e outros documentos que regulamentam o
Programa;
III- arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;
IV- preparar as prestações de contas e relatórios do Programa;
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V- manter em dia o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;
VI- manter atualizados os registros acadêmicos do Programa;
VII- elaborar documentos, certidões e atestados e outros documentos por determinação da
Coordenação do Programa;
VIII- secretariar as reuniões do Colegiado do Programa, as qualificações e as defesas de teses e de
dissertações;
IX- executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Programa;
X- apoiar e facilitar as atividades de pesquisa e ensino dos corpos docente e discente do Programa;
XI- expedir, para docentes e discentes do Programa, os avisos de rotina;
XII- apoiar administrativamente todas as ações da Coordenação e do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS CURSOS
SEÇÃO I
DO CURSO DE MESTRADO
Art. 24. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED oferece, para o alcance do
grau de Mestra/Mestre um conjunto de disciplinas agrupadas em 4 (quatro) núcleos centrais de
atividades, perfazendo um total de 30 (trinta) créditos.
I- o primeiro, núcleo de formação estruturante, é composto por disciplinas comuns obrigatórias para
todas as mestrandas e todos os mestrandos, com o universo de 8 (oito) créditos;
II- o segundo, núcleo de formação tópica, é composto por disciplinas distribuídas entre duas linhas de
pesquisas, com o universo de 12 (doze) créditos;
III- o terceiro, núcleo de formação suplementar, está estruturado em atividades complementares,
sendo em comum para as duas linhas de pesquisas, com o universo de 3 (três) créditos;
IV- o quarto, núcleo de formação finalística, voltado à elaboração do projeto e da dissertação,
compreendendo-se a sua qualificação e defesa, com o universo de 7 (sete) créditos.
§1° Compõem o núcleo de formação estruturante 4 (quatro) disciplinas comuns obrigatórias de 2
(dois) créditos cada uma, perfazendo 8 (oito) créditos. Todas as mestrandas e todos os mestrandos
deverão cursá-las.
§2° Compõem o núcleo de formação tópica disciplinas distribuídas entre as duas linhas de pesquisas,
com 5 (cinco) disciplinas de 2 (dois) créditos em cada uma, além das disciplinas de “Seminários
Avançados em Direito, Democracia e Sustentabilidade”, com 1 (um) crédito.
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§3º Mestrandas e mestrandos deverão cursar 4 (quatro) disciplinas da linha a que estão vinculados e
mais 2 (duas) disciplinas da outra linha, perfazendo 12 (doze) créditos.
§4º Mestrandas e mestrandos poderão cursar duas edições da disciplina “Seminários Avançados em
Direito, Democracia e Sustentabilidade”, de modo a integralizar 2 (dois) créditos, podendo substituir
uma das disciplinas da outra linha de pesquisa, nos termos do parágrafo anterior. Durante o semestre
serão agendados Seminários de Pesquisa com Docentes convidados do Brasil e do Exterior e que
poderão ser computados nessa disciplina, cumprida a carga horária exigida.
§5° Compõem o núcleo de formação suplementar as atividades complementares com 3 (três) créditos,
comuns para as duas linhas de pesquisas, compreendendo publicações e outras atividades, conforme
regulamentação específica.
§6º Compõem o núcleo de formação finalística, a elaboração do projeto e a defesa de dissertação, com
7 (sete) créditos, associado à realização de reuniões presenciais com a orientadora ou o orientador.
Art. 25. Para a obtenção do título de Mestra/Mestre em Direito, mestrandas e mestrandos deverão
cumprir os requisitos legais e um total de 30 (trinta) créditos em disciplinas e atividades assim
distribuídos:
I- 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias;
II- 12 (doze) créditos em disciplinas de formação tópica distribuídas entre duas linhas de pesquisas;
III- 3 (três) créditos de formação suplementar em atividades complementares;
IV- 7 (sete) créditos para elaboração do projeto e defesa de dissertação com a aprovação em defesa
pública.
SEÇÃO II
DO CURSO DE DOUTORADO
Art. 26. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED oferece, para o alcance do
grau de Doutora/Doutor um conjunto de disciplinas agrupadas em 5 (cinco) núcleos centrais de
atividades, perfazendo um total de 60 (sessenta) créditos.
I- o primeiro, núcleo de formação básica, é composto pelo conjunto de disciplinas cursadas no Curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito do IMED ou em outro Programa de Pós-
Graduação em Direito ou área afim, cursado no Brasil ou no Exterior, e devidamente validado nos
termos deste Regulamento, com o universo de 8 (oito) créditos;
II- o segundo, núcleo de formação estruturante, é composto de disciplinas comuns obrigatórias para
todas as doutorandas e todos os doutorandos, com o universo de 4 (quatro) créditos;
III- o terceiro, núcleo de formação tópica, é composto por disciplinas distribuídas entre duas linhas de
pesquisas, com o universo de 12 (doze) créditos;
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IV- O quarto, núcleo de formação suplementar, está estruturado em atividades complementares, sendo
em comum para as duas linhas de pesquisas, com o universo de 16 (doze) créditos;
V- O quinto, núcleo de formação finalística, voltado à elaboração do projeto e da tese, compreendendo-
se a sua qualificação e defesa, com o universo de 20 (vinte) créditos.
§1° Compõem o núcleo de formação básica as disciplinas comuns obrigatórias que integram o Curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED. Todas as doutorandas e todos os
doutorandos deverão cursá-las.
§2° As disciplinas que compõem o núcleo de formação básica, quando a doutoranda ou o doutorando
tiver cursado o Mestrado em outro Programa de Pós-Graduação, no Brasil ou no Exterior, poderão ser
validadas com base em seu histórico escolar, a critério da Coordenação do Programa.
§3° Compõem o núcleo de formação estruturante 2 (duas) disciplinas comuns obrigatórias de 2 (dois)
créditos cada uma, perfazendo 4 (quatro) créditos. Todas as doutorandas e todos os doutorandos
deverão cursá-las.
§4° Compõem o núcleo de formação tópica disciplinas distribuídas entre as duas linhas de pesquisas,
com 5 (cinco) disciplinas de 2 (dois) créditos em cada uma, além das disciplinas de “Tópicos
Avançados em Direito, Democracia e Sustentabilidade”, com 1 (um) crédito.
§5º Doutorandas e doutorandos deverão cursar 4 (quatro) disciplinas da linha a que estão vinculados
e mais 2 (duas) disciplinas da outra linha, perfazendo 12 (doze) créditos.
§6º Doutorandas e doutorandos poderão cursar duas edições da disciplina “Tópicos Avançados em
Direito, Democracia e Sustentabilidade”, de modo a integralizar 2 (dois) créditos, podendo substituir
uma das disciplinas da outra linha de pesquisa, nos termos do parágrafo anterior. Durante o semestre
serão agendados Seminários de Pesquisa com Docentes convidados do Brasil e do Exterior e que
poderão ser computados nessa disciplina, cumprida a carga horária exigida.
§7° Compõem o núcleo de formação suplementar as atividades complementares com 16 (dezesseis)
créditos, comuns para as duas linhas de pesquisas, compreendendo publicações e outras atividades,
conforme regulamentação específica.
§8° Compõe o núcleo de formação suplementar, como atividade comum introdutória obrigatória que
objetiva integrar os novos discentes ao Programa, oportunizando um conjunto de interações e
informações, constituindo-se em pré-requisito para a matrícula nos seminários e nas demais
atividades do Curso de Doutorado, o Seminário Interativo.
§9° Compõem o núcleo de formação suplementar, como atividades comuns obrigatórias que objetivam
socializar e debater as pesquisas e teses em realização no Programa, objetivando a interação entre
pesquisadores/pesquisas e a publicidade a respeito, os Seminários Anuais de Pesquisa.
§10° Compõem o núcleo de formação finalística, a elaboração do projeto e a defesa de tese, com 20
(vinte) créditos, associado à realização de reuniões presenciais com a orientadora ou o orientador.
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Art. 27. Para a obtenção do título de Doutora/Doutor em Direito, doutoradas e doutorandos deverão
cumprir os requisitos legais e um total de 60 (sessenta) créditos em disciplinas e atividades assim
distribuídos:
I- 12 (doze) créditos em disciplinas do Curso de Mestrado;
I- 4 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias;
II- 8 (doze) créditos em disciplinas de formação tópica distribuídas entre duas linhas de pesquisas;
III- 16 (dezesseis) créditos de formação suplementar em atividades complementares;
IV- 20 (vinte) créditos para elaboração do projeto e defesa de tese com a aprovação em defesa pública.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO
Art. 28. Para a obtenção dos títulos de Doutora/Doutor e de Mestra/Mestre em Direito as e os
respectivos discentes deverão comprovar, além do disposto nos artigos 25 e 27:
I- desempenho qualitativo médio obtido nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete vírgula zero);
II- quitação de todas as suas obrigações regimentais e contratuais com a Instituição.
Art. 29. As disciplinas de ambos os cursos serão oferecidas conforme Edital e calendário fixados
semestralmente, devendo as e os discentes, a cada semestre letivo, procederem às suas rematrículas
em disciplinas e demais atividades, que se condicionam à adimplência do seu contrato de prestação de
serviços educacionais junto à IMED.
Parágrafo Único - A matrícula nos créditos de elaboração do projeto e defesa da tese e da dissertação
só será realizada mediante a comprovação do cumprimento de todos os créditos de disciplinas do
núcleo estruturante e no mínimo dois terços das disciplinas do núcleo tópico, sendo para a defesa de
projeto de tese também exigido o cumprimento integral de todos os créditos do núcleo básico.
Art. 30. O prazo para a integralização do Curso de Doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses e do
Curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses. A contagem de tempo terá início com a
matrícula das e dos discentes nos respectivos cursos e o término na data de defesa da tese ou
dissertação.
§1° Excepcionalmente, mediante justificativa e após a aprovação pelo Colegiado do Programa, será
permitido:
I- o trancamento da matrícula por 6 (seis) meses, sendo vedado, nesse caso, pedido posterior de
prorrogação do curso;
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II- a prorrogação do prazo de conclusão do curso pelo período de 6 (seis) meses, sendo vedado, nesse
caso, pedido posterior de trancamento do curso.
§2° Transcorrido o prazo para defesa, a doutoranda ou o doutorando que não defender a tese e a
mestranda ou o mestrando que não defender a dissertação será desligado automaticamente do
Programa, fazendo jus apenas a certificado de formação correspondente às disciplinas efetivamente
concluídas, nos termos deste Regulamento.
§3º Às e aos discentes contemplados com qualquer tipo de benefício (bolsa ou taxa) não se aplicam o
disposto nos parágrafos 1º e 2º.
Art. 31. Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula.
Art. 32. Excepcionalmente poderão ser aceitos créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu, desde que credenciados pela CAPES e observadas a equivalência dos conteúdos, a carga
horária e a titulação docente, conforme decisão do Colegiado do Programa.
Art. 33. É exigida a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras para discentes do Curso
de Doutorado e de uma língua estrangeira para discentes do Curso de Mestrado, constituindo-se em
pré-requisito para a defesa do trabalho de conclusão.
Parágrafo Único - A proficiência poderá ser em espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano para
brasileiros. Para discentes estrangeiros é exigida a proficiência em português e, nos casos de
doutorandas e doutorandos, de mais uma língua além da sua língua materna.
Art. 34. As e os discentes poderão realizar estágio docência, pelo período de um semestre letivo,
juntamente com professora orientadora ou professor orientador, designado pela Coordenação do
Programa, compreendendo o acompanhamento, o auxílio e a participação em aulas ministradas, no
Curso de Graduação em Direito da IMED, por sua orientadora ou seu orientador de tese ou de
dissertação ou por outra ou outro docente do Programa de Pós-Graduação em Direito.
§1º O estágio de docência será obrigatório para discentes beneficiários de auxílios e bolsas, nos
termos dos Editais de Seleção correspondentes a cada tipo de benefício.
§2º A matrícula em Estágio de Docência apenas poderá ser realizada por mestrandas e mestrandos
que tiverem cursado com aprovação a disciplina de Metodologias do Conhecimento Jurídico, ou sua
equivalente no caso das doutorandas e dos doutorandos que tiverem realizado o Metrado em outro
Programa.
§3º A critério da Coordenação do Curso, com base em solicitação discente fundamentada e com o
acordo da orientadora ou do orientador, poderá ser autorizado Estágio de Docência de discentes que
estejam cursando no semestre letivo do estágio a disciplina Metodologias do Conhecimento Jurídico.
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§4º A critério da Coordenação do Curso poderá ser autorizado um segundo semestre de Estágio de
Docência, com base em solicitação discente fundamentada, conjuntamente com sua orientadora ou seu
orientador.
CAPÍTULO X
DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
Art. 35. A verificação de aprendizagem e condições de aprovação feitas por disciplina compreenderá
aspectos de frequência e de desempenho.
Parágrafo Único - É obrigatória a presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em cada
disciplina.
Art. 36. A atribuição das notas finais para cada disciplina será feita somente por meio numérico.
Parágrafo Único - Serão considerados aprovadas e aprovados, com a consequente atribuição do
crédito, discentes que tiverem desempenho qualitativo médio igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero).
Art. 37. Professoras e professores, após a conclusão das disciplinas, terão um prazo máximo de 30
(trinta) dias para entregar os resultados finais da avaliação na Secretaria do Programa.
Art. 38. As e os discentes deverão entregar na Secretaria do Programa, no período de rematrícula, a
comprovação de sua produção acadêmica no semestre anterior, conforme regulamentação específica,
devidamente cadastrada na Plataforma Lattes, sob pena de indeferimento da mesma.
Art. 39. As e os discentes serão automaticamente desligados do Programa nos seguintes casos:
I- se não efetuarem as rematrículas para cada período letivo;
II- se não realizarem as qualificações no prazo máximo determinado;
III- se não obtiverem seus títulos no prazo máximo determinado;
IV- se forem reprovados duas vezes, na mesma ou em diferentes disciplinas; e
V- a pedido dos interessados.
Art. 40. As e os discentes beneficiários de auxílios (bolsas ou taxas) que forem reprovados em
disciplinas do Programa perderão automaticamente os benefícios.
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CAPÍTULO XI
DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO
SEÇÃO I
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Art. 41. Mestrandas e mestrandos serão submetidos ao exame de qualificação do projeto, apresentado
nos termos da ABNT, até o final do 12º mês do curso, sob pena de desligamento do Programa, com a
finalidade de avaliar a aderência à linha de pesquisa, a adequação da revisão bibliográfica ao objeto
proposto, a viabilidade, consistência e coerência da pesquisa e a estrutura teórico-metodológica.
§1° Projetos que envolvam pesquisas com seres vivos devem ser previamente submetidos ao Comitê
de Ética nos termos da legislação vigente.
§2° A inscrição para o exame de qualificação deverá ser protocolada na Secretaria, com até 30 (trinta)
dias de antecedência em relação à data marcada para o Exame, mediante apresentação de documento
próprio contendo a anuência da orientadora ou do orientador, 4 (quatro) cópias do projeto
devidamente encadernadas em espiral e versão online em arquivos doc ou docx e pdf.
Art. 42. A banca de qualificação será composta pela orientadora ou pelo orientador, como presidente,
e por mais 2 (dois) membros titulares, portadoras ou portadores de título de Doutora/Doutor,
indicados pela orientadora ou pelo orientador e homologados pela Coordenação.
Art. 43. A aprovação no exame de qualificação do projeto será pré-requisito para o depósito da
dissertação e para a definição da data de sua defesa.
Parágrafo Único – Candidatas e candidatos reprovados no exame de qualificação terão 60 (sessenta)
dias para reapresentar seus projetos e serão desligados do Programa no caso da manutenção da
reprovação.
Art. 44. Candidatas e candidatos à obtenção do grau de Mestra/Mestre deverão, após obtenção do
número mínimo de créditos e a qualificação da dissertação, depositar na Secretaria documento
próprio contendo a anuência da orientadora ou do orientador, 4 (quatro) exemplares de sua
dissertação devidamente encadernadas em espiral e versão online em arquivos doc ou docx e pdf, com
até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data marcada para a defesa.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria do Programa proceder a averiguação por sistema eletrônico da
existência de condutas que violem a integridade da pesquisa, devendo tal relatório ser enviado à
orientadora ou ao orientador e, nos casos de violações, remetido imediatamente ao Colegiado para
apreciação, ficando suspensa a realização da banca examinadora.
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Art. 45. A Banca Examinadora para a dissertação de Mestrado será composta pela orientadora ou
orientador, como presidente, e mais 2 (dois) membros titulares, portadoras ou portadores de título de
Doutora/Doutor, escolhidos pela orientadora ou pelo orientandor, homologada pelo Coordenação,
sendo, pelo menos, 1 (um) deles externo ao Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED, cabendo
à IMED a responsabilidade pelo pagamento, de despesas de deslocamento, hospedagem e de
alimentação, conforme designação na forma deste Regulamento.
Parágrafo Único - Serão designados pelo mesmo procedimento 1 (um) suplente dos membros
titulares.
Art. 46. A arguição e a defesa da dissertação terão caráter público, constituindo o projeto aprovado, e
as eventuais alterações expressamente autorizadas pela orientadora ou pelo orientador, elemento de
referência obrigatório para o processo avaliação.
§1° Candidatas e candidatos deverão fazer a exposição do conteúdo do seu trabalho, dentro do tempo
de 20 (vinte) minutos, após iniciados os trabalhos.
§2° Cada examinadora e examinador terá 20 (vinte) minutos para proceder à arguição, dispondo
candidatas e candidatos de igual tempo para responder.
§3° O tempo de exposição e de arguição poderá ser dilatado a critério da ou do presidente da banca.
SEÇÃO II
DA TESE DE DOUTORADO
Art. 47. Doutorandas e doutorandos serão submetidos ao exame de qualificação do projeto,
apresentado nos termos da ABNT, até o final do 24º mês do curso, sob pena de desligamento do
Programa, com a finalidade de avaliar a aderência à linha de pesquisa, a adequação da revisão
bibliográfica ao objeto proposto, a viabilidade, consistência, coerência e inovação da pesquisa e a
estrutura teórico-metodológica.
§1° Projetos que envolvam pesquisas com seres vivos devem ser previamente submetidos ao Comitê
de Ética nos termos da legislação vigente.
§2° A inscrição para o exame de qualificação deverá ser protocolada na Secretaria, com até 30 (trinta)
dias de antecedência em relação à data marcada para o Exame, mediante apresentação de documento
próprio contendo a anuência da orientadora ou do orientador, 5 (cinco) cópias do projeto
devidamente encadernadas em espiral e versão online em arquivos doc ou docx e pdf.
Art. 48. A banca de qualificação será composta pela orientadora ou pelo orientador, como presidente,
e por mais 3 (três) docentes, portadoras ou portadores de título de Doutora/Doutor, indicados pela
orientadora ou pelo orientador e homologados pela Coordenação.
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Art. 49. A aprovação no exame de qualificação do projeto será pré-requisito para o depósito da tese e
para a definição da data de sua defesa prévia.
Parágrafo Único – Candidatas e candidatos reprovados no exame de qualificação terão 60 (sessenta)
dias para reapresentar seus projetos e serão desligados do Programa no caso da manutenção da
reprovação.
Art. 50. Candidatas e candidatos à obtenção do grau de Doutora/Doutor deverão, após obtenção do
número mínimo de créditos e qualificação do projeto, depositar na Secretaria documento próprio
contendo a anuência da orientadora ou do orientador, 5 (cinco) exemplares de sua tese devidamente
encadernadas em espiral e versão online em arquivos doc ou docx e pdf, com até 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data marcada para a defesa prévia da tese.
Parágrafo Único - Compete a Secretaria do Programa proceder a averiguação por sistema eletrônico da
existência de condutas que violem a integridade da pesquisa, devendo tal relatório ser enviado à
orientadora ou ao orientador e, nos casos de violações, remetido imediatamente ao Colegiado para
apreciação, ficando suspensa a realização da banca examinadora.
Art. 51. A Banca Examinadora para a defesa prévia da tese de Doutorado será composta pela
orientadora ou pelo orientador, como presidente, e mais 3 (três) membros titulares, portadoras ou
portadores de título de Doutora/Doutor, escolhidos pela orientadora ou pelo orientador, homologada
pelo Coordenação, conforme designação na forma deste Regulamento.
Parágrafo Único - Será designado pelo mesmo procedimento 1 (um) suplente dos membros titulares.
Art. 52. A arguição e a defesa prévia da tese terão caráter privado e ocorrerá com um prazo mínimo
de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência em relação à data final prevista para a conclusão do
Curso de Doutorado, constituindo o projeto aprovado, e as eventuais alterações expressamente
autorizadas pela orientadora ou pelo orientador, elemento de referência obrigatório para o processo
avaliação.
§1° Candidatas e candidatos deverão fazer a exposição do conteúdo do seu trabalho, dentro do tempo
de 30 (trinta) minutos, após iniciados os trabalhos.
§2° Cada examinadora ou examinador terá 30 (trinta) minutos para proceder à arguição, dispondo a
candidata ou o candidato de igual tempo para responder.
§3° O tempo de exposição e de arguição poderá ser dilatado a critério da ou do presidente da banca.
§4° Candidatas e candidatos reprovados na defesa prévia terão 90 (noventa) dias para reapresentar
sua tese e serão desligados do Programa no caso da manutenção da reprovação.
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Art. 53. Candidatas e candidatos à obtenção do grau de Doutora/Doutor deverão, após obtenção do
número mínimo de créditos, da qualificação do projeto e aprovação prévia da tese, depositar na
Secretaria documento próprio contendo a anuência da orientadora ou do orientador, 7 (sete)
exemplares de sua tese devidamente encadernadas em espiral e versão online em arquivos doc ou
docx e pdf, com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data marcada para a defesa pública.
Parágrafo Único - Compete a Secretaria do Programa proceder a averiguação por sistema eletrônico da
existência de condutas que violem a integridade da pesquisa, devendo tal relatório ser enviado à
orientadora ou ao orientador e, nos casos de violações, remetido imediatamente ao Colegiado para
apreciação, ficando suspensa a realização da banca examinadora.
Art. 54. A Banca Examinadora para a defesa pública da tese de Doutorado será composta pela
orientadora ou pelo orientador, como presidente, e mais 4 (quatro) membros titulares, portadoras ou
portadores de título de Doutora/Doutor, escolhidos pela professora orientadora ou pelo professor
orientador, homologada pelo Coordenação, sendo, pelo menos, 2 (dois) deles externos ao Programa de
Pós-Graduação em Direito da IMED, cabendo à IMED a responsabilidade pelo pagamento, de despesas
de deslocamento, hospedagem e de alimentação, conforme designação na forma deste Regulamento.
Parágrafo Único - Serão designados pelo mesmo procedimento 2 (dois) suplentes dos membros
titulares, sendo pelo menos 1 (um) externo ao programa.
Art. 55. A arguição e a defesa final da tese terão caráter público, constituindo o texto aprovado na
defesa prévia e as eventuais alterações solicitadas pela respectiva banca, elemento de referência
obrigatório para o processo avaliação.
§1° Candidatas e candidatos deverão fazer a exposição do conteúdo do seu trabalho dentro do tempo
de 30 (trinta) minutos após iniciados os trabalhos.
§2° Cada examinadora e examinador terá 30 (trinta) minutos para proceder à arguição, dispondo a
candidata ou o candidato de igual tempo para responder.
§3° O tempo de exposição e de arguição poderá ser dilatado a critério da ou do presidente da banca.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DISSERTAÇÕES E ÀS TESES
Art. 56. Ao fim da arguição e da defesa, os membros da Banca Examinadora deliberarão, em sessão
reservada, sobre o resultado a ser atribuído à candidata ou ao candidato. O resultado final da avaliação
da tese ou dissertação pela banca examinadora será expresso numa das seguintes alternativas:
I- aprovada;
II- não aprovada.
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§1º A avaliação será realizada através de fichas específicas, preenchidas e assinadas individualmente
por todas e todos os membro da banca, da qual constarão os itens a serem considerados, incluído, no
caso do Doutorado, a necessária inovação trazida pela tese.
§2º No caso de aprovação, a banca poderá emitir um qualificador, expressando um dos seguintes
níveis de perfeição:
a- com Distinção: indica cumprimento superior dos requisitos mínimos - tese ou dissertação de nível
superior ao exigido; e
b- com Louvor: indica cumprimento excepcional dos requisitos - tese ou dissertação de nível
excelente.
Art. 57. A aprovação da tese ou da dissertação pela banca examinadora é expressa por meio da
assinatura, por todas e todos os membros da banca, da Ata de Defesa Final de Tese ou Dissertação e da
Folha de Aprovação, contendo a expressão textual "Aprovada".
Parágrafo Único - A banca examinadora é soberana e final para efeitos de avaliação da tese ou
dissertação e recomendação da outorga do respectivo grau pela instituição, não cabendo
questionamento ou recurso da sua decisão.
Art. 58. Após a defesa final da tese ou dissertação, a ou o concluinte terá 30 (trinta) dias para cumprir
todas as disposições de registro acadêmico e alterações eventualmente solicitadas pela banca, não
podendo receber o diploma de Doutora/Doutor ou Mestra/Mestre antes de cumprir esse requisito.
§1º O depósito da versão definitiva da tese ou dissertação importa na entrega de dois exemplares
físicos encadernados conforme padrão do Programa, de arquivo virtual em pdf a ser disponibilizado
online pela Biblioteca e Portal CAPES de Teses e Dissertações, com o teor assinalado na folha de
autorização de publicação, com assinatura da autora ou do autor e da orientadora ou do orientador.
§2º Cabe à orientadora ou ao orientador observar o cumprimento das alterações de conteúdo e a
verificação do cumprimento das normas metodológicas estabelecidas para a tese ou dissertação.
Art. 59. Após a entrega da tese ou dissertação na formatação e nas especificações requeridas, a
Secretaria do Programa iniciará o processo para outorga do grau e emissão do diploma do respectivo
grau de Doutora/Doutor ou Mestra/Mestre em Direito.
Art. 60. A ou o pós-graduando que não concluir a defesa de tese ou dissertação, mas tiver concluído os
créditos teóricos, receberá certificado de:
I- Especialização: quando os créditos obtidos corresponderem, no mínimo, a 360 (trezentas e
sessenta) horas-aula, tendo havido a qualificação do projeto de tese ou de dissertação, considerada
para esse fim como equivalente ao respectivo Trabalho de Conclusão;
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II- Aperfeiçoamento: quando os créditos obtidos corresponderem a 360 (trezentos e sessenta) horas-
aula, não tendo havido a qualificação do projeto de tese ou de dissertação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Caberá ao Colegiado do Programa resolver os casos omissos neste Regulamento.
Art. 62. Este Regulamento entra em vigor no ato de sua aprovação, revogando todos os dispositivos
anteriores.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 63. Para todos os fins de direito ficam credenciados como professoras e professores permanentes
do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito as e os integrantes do corpo
docente constante do APCN aprovado conjuntamente com este Regulamento para protocolo junto à
CAPES.
Art. 64. O credenciamento inicial previsto no artigo 63 tem validade de 2 (dois) anos, estando sua
renovação condicionada ao integral cumprimento de todos os procedimentos e exigências de
produção constantes deste Regulamento.
Passo Fundo, 30 de agosto de 2017.