Resolucao 75 - Altera a Resolucao 44, 47 e 70 (Alterada)

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Ministério Público Militar Conselho Superior RESOLUÇÃO Nº 75/CSMPM, de 6 de novembro de 2012. (Alterada pela Resolução nº 77/CSMPM, de 5 de fevereiro de 2013) Altera as Resoluções n os 44, 47 e 70/CSMPM, que dispõem sobre as nor- mas que regulamentam o concurso pú- blico para o ingresso na carreira do Mi- nistério Público Militar. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no ar- tigo 131, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em atenção à Resolução nº 40, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Artigo 1º – O concurso público de provas e títulos para o ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, de que tratam os artigos 186 e seguintes da L.C. nº 75/93, observará o presente Regulamento. Parágrafo-único: O Presidente da Comissão do Concurso poderá baixar instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento desta resolução, a serem executadas pelo Secretário do Concurso. I – INSTRUÇÕES GERAIS: Artigo 2º – O prazo de inscrição no concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, destinado ao provimento em cargo inicial de Promotor da Justiça Militar, será de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respectivo edital, podendo se inscrever bacharéis em Direito, de comprovada idoneidade moral. Parágrafo-único – Para o exercício do cargo será exigido que o candidato conte com, pelo menos, três anos de atividade Jurídica, certificada por documentos hábeis, a ser comprovada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso. Artigo 3º – O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publi- cação do edital, acrescidas das que ocorrerem no prazo de vigência do concurso. § 1º - O concurso de remoção de Promotores da Justiça Militar, disciplinado pela L.C. nº 75/93, precederá o oferecimento de vagas previsto neste artigo;

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RESOLUÇÃO

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  • MINISTRIO PBLICO DA UNIOMinistrio Pblico Militar

    Conselho Superior

    RESOLUO N 75/CSMPM, de 6 de novembro de 2012.(Alterada pela Resoluo n 77/CSMPM, de 5 de fevereiro de 2013)

    Altera as Resolues n o s 44, 47 e 70/CSMPM, que dispem sobre as nor -mas que regulamentam o concurso p -blico para o ingresso na carreira do Mi -nistrio Pblico Militar.

    O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTRIO PBLICO MILITAR , na forma prevista no ar -

    t igo 131, inciso I, le t ra b , da Lei Complementar n 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em ateno

    Resoluo n 40, do Conselho Nacional do Ministr io Pblico, resolve:

    Artigo 1 O concurso pbl ico de provas e t tulos para o ingresso na Carrei ra do Minis tr io

    Pbl ico Mil i tar , de que t ratam os ar t igos 186 e seguintes da L.C. n 75/93, observar o presente

    Regulamento.

    Pargrafo-nico: O Presidente da Comisso do Concurso poder baixar inst rues

    complementares que sejam necessrias para o integral cumprimento desta resoluo, a serem

    executadas pelo Secretrio do Concurso.

    I INSTRUES GERAIS:

    Artigo 2 O prazo de inscrio no concurso para ingresso na Carrei ra do Minis tr io

    Pbl ico Mil i tar , dest inado ao provimento em cargo inicial de Promotor da Justia Mili tar , ser de

    30 ( t r inta) dias , contados a part i r do primeiro dia t i l seguinte ao da publicao do respect ivo

    edi tal , podendo se inscrever bacharis em Direi to , de comprovada idoneidade moral .

    Pargrafo-nico Para o exerccio do cargo ser ex igido que o candidato conte com, pelo

    menos, t rs anos de at ividade Jurdica, cert i f icada por documentos hbeis , a ser comprovada para

    o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso.

    Artigo 3 O nmero de vagas oferecidas ser igual ao das ex is tentes no momento da publi -

    cao do edi tal , acrescidas das que ocorrerem no prazo de vigncia do concurso.

    1 - O concurso de remoo de Promotores da Just ia Mil i tar , discipl inado pela L.C. n

    75/93, preceder o oferecimento de vagas previs to neste ar t igo;

  • 2 - Havendo candidatos que, no momento da inscrio, se declarem portadores de defici -

    ncia, aos mesmos sero reservados no mnimo 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredon -

    dado-se para o nmero intei ro seguinte, caso fracionrio o resultado da apl icao do percentual

    indicado, desde que no ult rapasse 20% do total das vagas, observando a sua part icipao s nor -

    mas constantes dos ar ts . 41 a 50 do presente Regulamento.

    3 O nmero de vagas e suas respect ivas lotaes podem apresentar al teraes por mot ivos

    supervenientes , no decorrer do prazo de eficcia do concurso, devendo ser observado, ainda, o

    disposto no art . 55 desta Resoluo.

    Artigo 4 O concurso abranger as discipl inas constantes dos seguintes Grupos:

    GRUPO I

    Direi tos Penal e Penal Mili tar .

    GRUPO II

    Direi to Processual Penal Mili tar , Organizao Judicir ia Mili tar e Ministr io Pblico da

    Unio.

    GRUPO III

    Direi to Const i tucional e Direi tos Humanos. Direi to Internacional Penal e Direi to Internacio -

    nal dos Confli tos Armados.

    GRUPO IV

    Direi to Adminis trat ivo e Direi to Adminis trat ivo Mili tar . Direi to Civi l e Processo Civi l .

    Artigo 5 As provas sero elaboradas em conformidade com os programas constantes do

    anexo presente Resoluo.

    Artigo 6 O concurso compreender 05 (cinco) provas escri tas , sendo 01 (uma) prova obje -

    t iva de abrangncia geral ; 04 (quatro) subjet ivas , relacionadas a cada um dos Grupos de discipli -

    nas; provas orais de cada Grupo de disciplinas; prova prt ica e aferio de t tulos .

    Pargrafo nico - As notas da prova prt ica e dos t tulos sero computadas apenas para fins

    de class if icao entre os candidatos aprovados nas demais provas, es tas de carter el iminatrio.

    Artigo 7 Ser habi l i tado no concurso o candidato que obt iver nota f inal de aprovao su -

    perior a 50 (cinquenta) .

    1 - A nota f inal de aprovao do candidato resul tar da mdia ar i tmtica ponderada das

    mdias obt idas nas provas escri tas e orais , apl icando-se os seguintes pesos:

  • I - mdia das provas escri tas: 03 ( t rs) ;

    II - mdia das provas orais : 02 (dois) .

    2 - A classif icao f inal do candidato habi l i tado resultar da mdia ar i tmt ica ponderada

    das mdias obt idas nas provas escri tas , orais e notas da prova prt ica e de t tulos , apl icando-se os

    seguintes pesos:

    I - mdia das provas escri tas: 05 (cinco);

    II - mdia das provas orais : 04 (quatro);

    III - soma das notas da prova prt ica e de t tulos: 01 (um).

    3 - Ser el iminado o candidato que no obt iver na prova escri ta objet iva o acerto mnimo

    de 50% das questes de cada um dos quatro grupos de discipl inas e , em cada Grupo de disciplinas

    das provas escri tas subjet ivas e das provas orais , a nota mnima de 50 (cinquenta) pontos , todos

    na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

    4 - No ser admit ido o arredondamento de notas ou de mdias , devendo ser desconside -

    radas as fraes abaixo de centsimos.

    Artigo 8 As provas escri tas sero real izadas nas cidades que sediam as Procuradorias da

    Just ia Mili tar e no Dist r i to Federal , observada a oportuna opo dos candidatos; as provas orais

    e a prova prt ica, exclusivamente, no Dist r i to Federal , e os exames de higidez f s ica e mental ,

    onde for determinado pelo Presidente da Comisso do Concurso, em edi tal de convocao.

    II INSCRIO PRELIMINAR

    Art . 9 A inscrio prel iminar ser requerida ao Presidente da Comisso do Concurso

    mediante o preenchimento de formulrio prprio disponvel na internet .

    1 O candidato, ao preencher o formulrio on-line a que se refere o caput, fi rmar

    declarao, sob as penas da lei :

    a) de que bacharel em Direi to e de que atender, para o ato da posse, exigncia de 3

    ( t rs) anos de at ividade jurdica exercida exclusivamente aps a obteno do grau de bacharel em

    Direi to;

    b) de estar ciente de que a no apresentao do respect ivo diploma, devidamente regis t rado

    pelo Ministr io da Educao , no ato da inscrio definit iva, acarretar sua excluso do processo

    selet ivo e a no comprovao da at ividade jurdica para o ato da posse acarretar sua excluso do

    concurso;

    c) de que acei ta as demais regras pert inentes ao concurso consignadas nesta resoluo e no

    edi tal do concurso.

  • d) se portador de necessidades especiais , gestante ou lactante para os fins de apl icao das

    regras constantes dos ar ts . 41 a 51 desta Resoluo.

    2 - As informaes prestadas no formulrio de inscrio sero de intei ra responsabi l idade

    do candidato, o qual ter sua inscrio indeferida se no preencher o formulrio de forma

    completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos .

    3 - As inscries efetuadas somente sero confi rmadas aps a veri f icao do pagamento

    da taxa de inscrio.

    4 - No ser admit ida inscrio condicional .

    5 - No haver dispensa do pagamento da taxa de inscrio, inadmit indo-se, ainda a sua

    devoluo, salvo, no caso de dispensa, se o candidato, mediante requerimento especf ico,

    formulado ao Presidente da Comisso do Concurso at 15 dias antes do trmino do prazo das

    inscries , comprovar, nos termos do Decreto n 6 .593/2008, no ter condies de arcar com tal

    nus.

    6 - A opo do local de real izao da prova, fei ta pelo candidato quando do

    preenchimento do formulrio de inscrio, no poder ser modificada aps a publicao do edi tal

    fixando a data da real izao das provas escri tas .

    7 Os pedidos de inscrio prel iminar sero apreciados e decididos pelo Presidente da

    Comisso do Concurso.

    8 O candidato que t iver sua inscrio prel iminar indeferida poder interpor recurso

    Comisso de Concurso no prazo de 05 (cinco) dias , contado a part i r da data da publ icao do

    edi tal a que se refere o ar t igo 10 desta Resoluo.

    9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais devero cumprir as exigncias

    constantes do art igo 41 da presente Resoluo.

    Art . 10 Exaurido o prazo para a inscrio prel iminar, o Procurador-Geral da Justia Mil i tar

    far publicar edi tal no Dirio Oficial da Unio e na pgina do MPM na internet , contendo a

    relao nominal dos candidatos que t iveram deferidas as suas inscries e a indicao dos locais

    em que faro as provas escri tas .

    III DA COMISSO DE CONCURSO

    Artigo 11 A Comisso de Concurso ter por Presidente o Procurador-Geral da Just ia

    Mili tar ou seus subst i tutos legais , em caso de impedimento ou suspeio, e ser integrada ao

    menos por dois Membros do Minis tr io Pbl ico Mili tar e um juris ta de i l ibada reputao ,

    escolhidos pelo Conselho Superior , bem como por um advogado indicado pelo Conselho Federal

    da Ordem dos Advogados do Brasi l .

  • 1 - O Conselho Superior designar 3 ( t rs) suplentes respect ivamente para o Procurador-

    Geral da Just ia Mili tar e para os dois membros do Ministr io Pbl ico Mili tar integrantes da

    Comisso, os quais podero auxi l iar os respect ivos t i tulares em todas as at ividades relacionadas

    ao concurso.

    2 - A Comisso de Concurso funcionar na sede da Procuradoria-Geral da Just ia Mil i tar ,

    si tuada no Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, em Bras l ia , Dis t r i to Federal , CEP: 70800-400.

    Artigo 12 O Presidente da Comisso de Concurso designar o Secretrio do Concurso,

    entre os membros do Ministr io Pblico Mil i tar , e os membros das Subcomisses nos Estados e no

    Dist r i to Federal .

    1 A Presidncia das Subcomisses ser exercida, necessariamente, por um membro do

    Ministr io Pblico Mil i tar .

    2 vedada a part icipao na Comisso do Concurso ou em Subcomisso do Concurso de

    quem exerce ou tenha exercido nos l t imos t rs anos o magistr io e/ou a di reo de cursos

    destinados preparao de candidatos a concursos pblicos .

    3 Apl icam-se ao membro da Comisso de Concurso , no que couber, as causas de

    suspeio e de impedimento previs tas nos ar ts . 134 e 135 do Cdigo de Processo Civi l .

    4 Considera-se fundada a suspeio de membro da Comisso de Concurso , quando:

    I For deferida a inscrio de candidato que seja seu servidor funcionalmente vinculado,

    cnjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta , colateral ou

    por af inidade, at o terceiro grau, inclusive.

    II Tiver part icipao societr ia , como administ rador ou no, em cursos formais ou

    informais de preparao de candidatos para ingresso no Minis tr io Pbl ico, ou contar com

    parentes em at terceiro grau, em l inha reta , colateral ou por afinidade nessa condio de scio ou

    adminis trador .

    III - Tiver , entre os candidatos inscri tos , amigos nt imos ou inimigos.

    5 O impedimento ou a suspeio decorrente de parentesco por af inidade cessar pela

    dissoluo do casamento que lhe t iver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que

    dissolvido o casamento sem descendentes , no poder ser membro da Comisso de Concurso o ex-

    cnjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscri to ao concurso.

    6 Poder, ainda, o membro da Comisso de Concurso , declarar-se suspei to por mot ivo

    ntimo, no admitida a ret ratao .

  • 7 O impedimento ou suspeio dever ser comunicado ao presidente da comisso de

    concurso, por escri to , at 5 (cinco) dias teis aps a publicao da relao dos candidatos

    inscri tos no certame.

    8 No prevalecer o impedimento ou a suspeio para integrar a Comisso de Concurso ,

    para as fases subsequentes , se o candidato gerador dessa res t r io for excludo defini t ivamente do

    concurso.

    9 Se as vedaes a que aludem os pargrafos anteriores inviabi l izarem a formao da

    Comisso, podero comp-la integrantes de outros Ministr ios Pbl icos .

    10 Estaro impedidos de exercer funes na Secretaria de Concurso e nas Subcomisses

    nos Estados e no Dist r i to Federal e de part icipar das at ividades de coordenao, superviso,

    fiscalizao e execuo do concurso membros, servidores e pessoas outras que se enquadrem nas

    hipteses de suspeio e impedimento previs tas nos ar t igos acima.

    Artigo 13 Competi r Comisso de Concurso a real izao das provas escri tas , orais e

    prt ica, a formulao de questes , a arguio dos candidatos e a aferio dos t tulos , com emisso

    de julgamentos, mediante at r ibuio de notas , ass im como a deciso dos recursos eventualmente

    interpostos contra os resul tados de cada etapa do certame.

    IV DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

    Artigo 14 Haver uma prova escri ta objet iva, com durao de 5 (cinco) horas , consist indo

    de 125 (cento e vinte e cinco) questes do t ipo mlt ipla escolha, valendo 0,8 (oi to dcimos) cada,

    no total de 100 (cem) pontos , dist r ibudas em 4 (quatro) partes referentes aos Grupos de Discipl i -

    nas , const i tuindo a primeira de 30 ( t r inta) questes referentes disciplina do Grupo I; a segunda

    de 35 ( t r inta e cinco) questes referentes s discipl inas do Grupo II; a terceira de 30 ( t r inta) ques -

    tes referentes discipl ina do Grupo III e a quarta de 30 ( t r inta) questes referentes discipl ina

    do Grupo IV.

    1 Na prova escri ta objet iva no ser permit ida qualquer consul ta .

    2 A prova escri ta objet iva no poder ser formulada com base em entendimentos

    doutr inrios divergentes ou jurisprudncia no consolidada dos t ribunais . As opes consideradas

    corretas devero ter embasamento na legis lao, em smulas ou jurisprudncia dominante dos

    Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal .

    3 Classif icar-se-o, prosseguindo no concurso, os 150 (cento e cinquenta) candidatos

    que obt iverem as maiores notas na prova objet iva, observado o precei tuado, no que couber, no

    3 do art igo 7 desta Resoluo.

    4 Sero ainda admit idos etapa seguinte do concurso todos aqueles que est iverem

    empatados na l t ima posio da class if icao de que t rata o pargrafo anterior .

  • 5 A classif icao para efeito deste ar t igo somente ser definida aps o resultado f inal

    do julgamento dos recursos da prova objet iva.

    6 A l imitao previs ta no 3 deste ar t igo no se apl ica aos candidatos que concorram

    s vagas dest inadas s pessoas com deficincia, as quais sero convocadas para a etapa seguinte

    do concurso em lista especf ica, desde que hajam obt ido a nota mnima exigida para todos os

    outros candidatos , sem prejuzo dos demais 150 (cento e cinquenta) primeiros class if icados.

    7 O gabari to oficial da prova objet iva ser divulgado em at 5 (cinco) dias teis aps a

    real izao da prova, no endereo elet rnico do Ministr io Pbl ico Mili tar .

    Artigo 15 Aps homologado pela Comisso de Concurso , o Procurador-Geral da Just ia

    Mili tar far publicar o resultado da prova escri ta objet iva no Dirio Oficial da Unio e na pgina

    do MPM na internet .

    Pargrafo nico Julgados, pela Comisso do Concurso , os recursos eventualmente

    interpostos contra o resultado da prova escri ta objet iva, e identi ficados os candidatos que

    lograram classi ficar-se , o Procurador-Geral da Just ia Mili tar publ icar edi tal no Dirio Oficial

    da Unio e na pgina do MPM na internet , com a relao dos candidatos habi l i tados, convocando-

    os para as provas escri tas subjet ivas .

    V DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

    Artigo 16 As provas escri tas subjet ivas , uma para cada Grupo de discipl inas , constaro de

    questes discursivas , dissertaes ou pareceres , bem como, de formulao de peas jurdicas ,

    estas referentes s discipl inas dos Grupos I e II, e sero real izadas em 4 (quatro) dias

    subsequentes ou no, a serem definidos pela Comisso de Concurso, com durao de 5 (cinco)

    horas para cada prova, obedecido o seguinte cr i tr io de pontuao:

    I A prova do Grupo I total izar o mximo de 100 pontos;

    II Para as disciplinas do Grupo II, a Comisso Examinadora at r ibuir nota, que variar de

    0 (zero) a 70 (setenta) para Direi to Processual Penal Mil i tar ; 0 (zero) a 15 (quinze) para

    Organizao Judicir ia Mil i tar e 0 (zero) a 15 (quinze) para Organizao do Minis tr io Pblico da

    Unio.

    III Para a disciplina do Grupo III, a Comisso de Concurso at r ibuir nota, que variar de 0

    (zero) a 70 (setenta) para Direi to Const i tucional e Direi tos Humanos; 0 (zero) a 15 (quinze) para

    Direi to Internacional Penal e 0 (zero) a 15 (quinze) para Direi to Internacional dos Confli tos

    Armados.

    IV Para as disciplinas do Grupo IV, a Comisso de Concurso at r ibuir nota que variar de

    0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) para Direi to Adminis trat ivo; de 0 (zero) a 20 (vinte) para

  • Direi to Administ rat ivo Mil i tar , e de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) para Direi to Civi l e para

    Processo Civil , total izando o mximo de 100 (cem).

    Artigo 17 Nas provas escri tas subjet ivas somente ser admitida a consul ta a diplomas

    normativos, desde que os tex tos es tejam desacompanhados de comentrios , exposio de motivos,

    t ranscries jurisprudenciais ou de smulas .

    Artigo 18 Os candidatos devero se apresentar para a real izao das provas escri tas com

    at 30 ( t r inta) minutos de antecedncia, munidos de documento de ident idade, da confi rmao da

    inscrio e de caneta t ransparente de t inta indelvel na cor azul ou preta, conforme estabelecido

    no Edital do Concurso.

    1 - Ser vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inseri r nas folhas de respostas , fora

    do espao reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, ass inatura, local de

    real izao, bem com qualquer outro sinal , cdigo ou senha que possibi l i te sua identi ficao.

    2 de intei ra responsabi l idade do candidato o preenchimento da folha e do caderno de

    respostas , conforme as inst rues neles constantes .

    3 Durante o perodo de real izao das provas no sero permit idos:

    I o uso pelo candidato de culos escuros, salvo expressa determinao mdica, aps

    apreciao da Comisso Geral de Avaliao, chapu, bon, gorro ou qualquer acessrio de

    chapelaria;

    II a uti l izao de aparelhos elet rnicos, tais como telefone celular , pager ou qualquer

    outro meio elet rnico de comunicao, bem como de computador portt i l , palmtops e

    equipamentos do gnero.

    III o ingresso do candidato ao local das provas portando arma e/ou munio, sendo a

    guarda da arma e/ou da munio, em local externo ao da real izao das provas, de

    responsabi l idade do candidato.

    4 A Comisso de Concurso no se responsabi l izar pela perda ou pelo ex travio de

    objetos ou equipamentos elet rnicos ocorridos no perodo de real izao das provas, tampouco por

    danos causados a esses objetos .

    5 O candidato poder ser submetido a detector de metais na entrada da sala e/ou durante

    a real izao da prova .

    6 O candidato no poder ret i rar-se da sala em que est iver real izando prova antes de

    decorridos 60 (sessenta) minutos do respect ivo incio, sob pena de el iminao do concurso.

  • Artigo 19 A Comisso do Concurso , as Subcomisses nos Estados e no Dist r i to Federal e o

    Secretrio do Concurso velaro pela inviolabi l idade das provas, mantendo-as em sigi lo e

    dispensando a devida cautela no seu encaminhamento aos locais de apl icao.

    Pargrafo nico As embalagens contendo os cadernos das provas escri tas a serem apl icadas

    sero lacradas e rubricadas pelo Secretrio do Concurso no local da execuo dos servios de

    impresso e expedio, bem como por membro da Comisso do Concurso que tenha

    supervis ionado os respect ivos t rabalhos.

    Artigo 20 Todo o material referente s provas dever ser levado ao recinto de sua

    apl icao por membro da Subcomisso, sendo convidados, antes da abertura dos respect ivos

    volumes, 03 ( t rs) dos candidatos presentes , para a verif icao da integridade dos lacres

    originrios , do que decorrer a lavratura de termo especf ico.

    Pargrafo nico Aps a apl icao das provas, as folhas de respostas uti l izadas pelos

    candidatos sero acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pela Subcomisso, que

    providenciar o seu encaminhamento ao Presidente da Comisso do Concurso , a quem incumbir a

    desident if icao das provas subjet ivas em sesso pbl ica previamente designada.

    Artigo 21 O prazo para a correo das provas subjet ivas de 30 ( t r inta) dias , prorrogveis

    por mais quinze dias , a cr i tr io da Comisso do Concurso .

    Artigo 22 A divulgao das notas e a identi ficao da autoria das provas subjet ivas sero

    fei tas pelo Presidente da Comisso do Concurso , em sesso pbl ica previamente convocada.

    Artigo 23 Ser automat icamente el iminado do concurso o candidato que no se apresentar

    nos horrios designados ou fal tar a qualquer das provas.

    Pargrafo nico No haver correo de provas do candidato que deixar de comparecer a

    qualquer uma delas .

    Artigo 24 A mdia das notas das provas escri tas resul tar da mdia ar i tmtica das notas

    at r ibudas a cada uma das provas objet iva e subjet ivas .

    Artigo 25 Assis t i r ao candidato, di retamente ou por intermdio de procurador habi l i tado,

    caso requerido no prazo recursal , a faculdade de ter vis ta do original das provas escri tas , na

    Secretaria do Concurso, em Bras l ia DF, ou por fotocpia nas sedes das Procuradorias da Justia

    Mili tar nos Estados, sem pre juzo da vis ta por meio digi tal na pgina do MPM.

    VI DA INSCRIO DEFINITIVA

    Artigo 26 Julgados os pedidos de reviso e homologados os resul tados pela Comisso do

    Concurso , o Procurador-Geral da Justia Mil i tar publicar edi tal no Dirio Oficial da Unio, com

    a relao dos candidatos aprovados nas provas escri tas , convocando-os para , no prazo de 15

    (quinze) dias , comparecerem a uma das sedes das Procuradorias da Justia Mil i tar nos Estados e

  • no Dist r i to Federal para preenchimento de formulrio prprio destinado sol ici tao de inscrio

    definit iva, devendo na ocasio entregar:

    I uma fotografia colorida , recente, tamanho 3x4;

    II cpia autenticada e legvel do diploma de bacharel em Direi to , devidamente regist rado;

    III cpia autenticada e legvel do t tulo de elei tor e comprovante de estar em dia com os

    deveres elei torais ;

    IV cert ido dos dis t r ibuidores cveis e cr iminais das Just ias Mili tar , Federal , Elei toral e

    Estadual das local idades em que tenha residido nos lt imos 5 (cinco) anos;

    V - os t tulos a serem aferidos pela Comisso Examinadora;

    VI - comprovao de estar em dia com as obrigaes mili tares , se do sexo masculino;

    Pargrafo nico Fica facul tado aos candidatos convocados para inscrio definit iva proce -

    derem ao encaminhamento dos documentos referidos nos incisos anteriores , para a Procurado -

    ria-Geral da Just ia Mil i tar em Bras l ia-DF, por meio de SEDEX, ressal tando-se que o formulrio

    prprio es tar disponvel para preenchimento e impresso no endereo elet rnico indicado no Edi -

    tal .

    Artigo 27 Para a converso da inscrio prel iminar em defini t iva, o Presidente da Comis-

    so do Concurso apreciar a documentao que inst ruiu o pedido, podendo, ainda, promover as di -

    l igncias eventualmente necessrias pesquisa da vida social pregressa do candidato e colher , se

    for o caso, outros elementos informat ivos, inclusive mediante convocao do prprio interessado,

    a tudo sendo assegurada t ramitao reservada.

    Pargrafo-nico Alm das ex igncias do caput , a converso da inscrio prel iminar em de -

    fini t iva de candidatos portadores de necessidades especiais depender do resul tado da avaliao

    de que t rata o ar t . 43 desta Resoluo.

    VII DAS PROVAS ORAIS

    Artigo 28 O Procurador-Geral da Just ia Mil i tar publ icar edi tal no Dirio Oficial da Uni -

    o, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias , contendo a relao dos candidatos com inscri -

    o definit iva deferida, convocando-os para se submeterem s provas orais , em Bras l ia-DF, real i -

    zadas mediante sorteio dos pontos relat ivos a cada Grupo de discipl inas , no momento da arguio,

    abrangendo os temas constantes dos programas respect ivos.

    Artigo 29 As provas orais , em nmero de 04 (quatro) , 01 (uma) para cada um dos Grupos

    de disciplinas previstos no art . 4 deste Regulamento, sero pbl icas e real izadas, em dias segui -

    dos, 01 (uma) prova por dia, perante a Comisso do Concurso , presente a total idade de seus mem -

  • bros, em local , data e hora previamente divulgados. (Texto al terado pela Resoluo n

    77/CSMPM)

    Artigo 30 A prova oral consist i r de uma arguio, que no exceder de 30 ( t r inta) minu -

    tos para cada um dos 04 (quatro) Grupos, sobre os pontos sorteados, em cada dia de prova, pelo

    candidato, abrangendo os temas constantes dos programas das discipl inas dos respect ivos Grupos.

    (Texto al terado pela Resoluo n 77/CSMPM)

    Artigo 31 As arguies do candidato sobre os temas contemplados na unidade sorteada, em

    cada grupo de discipl ina, sero real izadas por um ou mais membros da Comisso Examinadora.

    (Texto al terado pela Resoluo n 77/CSMPM)

    1 - Cada candidato, aps o sorteio dos pontos das discipl inas do Grupo objeto da prova,

    poder medi tar sobre as matrias durante 30 ( t r inta) minutos , antes da arguio. (Texto al terado

    pela Resoluo n 77/CSMPM)

    2 - Durante o tempo previs to no pargrafo anterior , bem como no curso da arguio, o

    candidato poder consul tar a legis lao, desde que desacompanhada de qualquer comentrio ou

    anotao .

    Artigo 32 Aps a arguio de cada candidato, todos os membros da Comisso do Concurso

    lhe at r ibuiro nota que variar de 0 (zero) a 100 (cem), no Grupo de discipl inas objeto da prova,

    observado o ar t igo 16 e seus pargrafos . (Texto al terado pela Resoluo n 77/CSMPM)

    Artigo 33 Ser at r ibuda nota 0 (zero) , com a consequente el iminao do concurso, ao

    candidato que, embora por motivo de fora maior , deixar de comparecer s provas orais no local ,

    data e hora indicados ou se ausentar antes do trmino de qualquer delas .

    1 Haver regis t ro das provas orais em gravao de udio e vdeo ou por qualquer outro

    meio que possibi l i te a sua posterior reproduo.

    2 Assiste ao candidato, di retamente ou por intermdio de procurador habi l i tado com

    poderes especf icos , a faculdade de ter acesso gravao da prova oral , se interposto recurso no

    prazo legal .

    Artigo 34 Aps a real izao das provas orais , sero publ icados os seus resul tados, poden -

    do o candidato requerer acesso gravao da prova oral e interpor recurso Comisso do Concur -

    so, no prazo de 3 ( t rs) dias teis . (Texto al terado pela Resoluo n 77/CSMPM)

    Art igo 35 A mdia da provas orais resultar da mdia ar i tmt ica das notas at r ibudas a

    cada um dos Grupos de disciplinas examinados.

    VIII - DA PROVA PRTICA

  • Artigo 36 Ao f inal do l t imo dia de real izao das provas orais , os candidatos sortearo os

    temas da prova prt ica a ser real izada em dia, local e hora estabelecidos, naquela oportunidade,

    pelo Presidente da Comisso do Concurso. (Texto al terado pela Resoluo n 77/CSMPM)

    Artigo 37 - A prova prt ica , valendo o total mximo de 50 (cinquenta) pontos , consis t i r na

    sustentao oral , por 10 (dez) minutos em um processo resumidamente apresentado ao candidato,

    em hiptese ex trada de autos findos, sendo apreciados pela Comisso do Concurso , com

    valorao individual de 0 (zero) a 10 (dez) pontos , os seguintes i tens:

    a) - desenvoltura e correo do vernculo;

    b) - capacidade de ar t iculao (clareza na exposio ft ica e adequao dos termos

    empregados);

    c) - sistemat izao lgica;

    d) - contedo jurdico (embasamento);

    e) - capacidade de persuaso e tcnicas empregadas (poder de convencimento);

    1 - Para a prova prt ica sero convocadas turmas de candidatos , apl icando-se, quanto ao

    seu procedimento, no que couber, o que dispem, para as provas orais , os ar t igos 28 a 35.

    2 - No caber recurso da avaliao da prova prt ica.

    IX DOS TTULOS

    Artigo 38 Concluda a prova prt ica, a Comisso Examinadora passar a apreciar os t tulos

    apresentados pelos candidatos habi l i tados nas provas escri tas e orais .

    Artigo 39 Os t tulos , em conjunto, valero at 50 (cinquenta) pontos , seguindo o cr i tr io

    previs to em cada i tem do art . 40 deste Regulamento.

    Artigo 40 Para os f ins previs tos no art . 6 desta Resoluo, somente sero admitidos como

    t tulos:

    I - produo cultural de autoria individual , no mbito da cincia jurdica, constante de pu -

    blicao especial izada, tais como art igos, ensaios , monografias , teses e l ivros , sendo 01 (um) pon -

    to por produo, at o mximo de 10 (dez) pontos;

    II - diploma de mestre ou doutor em Direi to , devidamente regis t rado, sendo 05 (cinco) pon -

    tos por diploma, at o mximo de 20 (vinte) pontos;

    III - diploma universi tr io de curso de ps-graduao de, no mnimo, 360 ( t rezentas e ses -

    senta) horas , em nvel de especial izao na rea jurdica nacional ou est rangeira, conferido aps

  • atr ibuio de nota de aprovei tamento, desde que devidamente reconhecido, sendo 02 (dois) pontos

    por curso, at o mximo de 10 (dez) pontos;

    IV - aprovao em concurso pbl ico privat ivo de bacharel em Direi to , sendo 02 (dois) pon -

    tos por aprovao, at o mximo de 10 (dez) pontos .

    Pargrafo nico - Ser admitida a apresentao de t tulos supervenientes , desde que entre -

    gues, mediante requerimento, antes do incio das provas orais .

    X DOS PROCEDIMENTOS E DA APLICAO DE PROVAS AOS CANDIDATOS

    PORTADORES DE DEFICINCIA E DAS LACTANTES

    Artigo 41 O candidato que, no momento da inscrio, declarar-se portador de deficincia

    dever, necessria e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrio prel iminar relatrio

    mdico detalhado, emit ido no mximo, 30 ( t r inta) dias antes da data de publ icao do edi tal de

    abertura do concurso , que indique a espcie e o grau ou nvel da deficincia de que portador,

    com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classi ficao Internacional de Doenas

    (CID) e sua provvel causa ou origem.

    1 - Na fal ta do relatrio mdico ou no contendo este as informaes acima indicadas, o

    requerimento de inscrio prel iminar ser processado como de candidato no portador de

    deficincia mesmo que declarada tal condio.

    2 - Consideram-se deficincias , para os fins previstos nesta Resoluo, aquelas

    concei tuadas na medicina especial izada, de acordo com os padres mundialmente es tabelecidos, e

    que const i tuam motivo de acentuado grau de dif iculdade para a integrao social .

    Artigo 42 - Sero adotadas as providncias que se faam necessrias a permit i r o fcil aces -

    so de candidatos portadores de deficincia aos locais de real izao das provas, sendo de responsa -

    bil idade daqueles , entretanto, t razer os equipamentos e inst rumentos imprescindveis fei tura das

    provas, previamente autorizados pela Comisso do Concurso, no Dist r i to Federal , ou pela Subco -

    misso, nos Estados.

    Artigo 43 - Previamente ao deferimento das respect ivas inscries definit ivas , os candidatos

    portadores de deficincia habi l i tados na prova objet iva sero submetidos a uma Comisso Geral de

    Aval iao, que opinar quanto existncia e relevncia da deficincia, para os f ins previs tos no

    2 do art . 41, bem como quanto sua compat ibil idade com o exerccio das at r ibuies do membro

    do Ministr io Pblico Mil i tar .

    Artigo 44 - Concluindo a Comisso Geral de Aval iao pela inexistncia da deficincia ou

    por sua insuficincia para habil i tar o candidato a concorrer s vagas reservadas, a inscrio

    definit iva ser deferida como de candidato no portador de deficincia.

  • Artigo 45 Se a Comisso Geral de Aval iao manifestar-se pela incompat ibil idade da

    deficincia com o exerccio das at r ibuies do membro do Ministr io Pbl ico Mili tar , a inscrio

    definit iva ser indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

    Artigo 46 - A Comisso Geral de Aval iao ser composta por t rs Membros do Minis tr io

    Pbl ico Mil i tar e por dois mdicos do Servio de Assistncia Mdica e Social do Ministr io

    Pbl ico Mil i tar , e , caso necessrio, um mdico capaci tado na rea da deficincia que est iver sendo

    aval iada, todos escolhidos pelo Conselho Superior do Ministr io Pblico Mil i tar . (Texto al terado

    pela Resoluo n 77/CSMPM)

    1 O Procurador-Geral da Justia Mili tar poder consti tui r , nas sedes das Procuradorias

    de Just ia Mil i tar nos Estados, Comisses Especiais de Aval iao, que sero integradas por um

    Membro do Minis tr io Pbl ico Mili tar e dois mdicos peri tos , preferentemente capaci tados na

    rea da deficincia que est iver sendo aval iada, designados, ad-hoc , pelo Procurador-Geral ;

    2 A Comisso Geral de Aval iao apreciar o laudo emit ido pela Comisso Especial de

    Aval iao e proferi r o parecer de que t rata o ar t igo 43.

    Artigo 47 - Os candidatos portadores de deficincia concorrero a todas as vagas oferecidas ,

    somente ut i l izando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a

    class if icao obt ida no quadro geral de candidatos para habil i t- los nomeao.

    Artigo 48 - Ressalvadas as disposies especiais desta Seo, os candidatos portadores de

    deficincia part iciparo do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que

    tange ao horrio de incio, ao local de apl icao , ao contedo e correo das provas; aos

    cr i tr ios de aprovao; ao posicionamento na class if icao geral para fins de escolha das vagas de

    lotao e de Antiguidade na carrei ra e a todas as demais normas de regncia do concurso.

    1 - Os candidatos cuja deficincia, pela natureza das dif iculdades dela resul tantes ,

    just i fique a ampliao do tempo de durao das provas e ou o atendimento de s i tuao especial

    para real izao da provas, devero, necessariamente no ato da respect iva inscrio prel iminar,

    formular , juntando parecer de mdico especial ista na deficincia, requerimento que ser apreciado

    pelo Presidente da Comisso de Concurso, ouvida a Comisso Geral de Aval iao.

    2 - A ampliao do tempo de durao das provas ser de at 60 (sessenta) minutos.

    3 - O candidato com deficincia impossibi l i tado do manuseio do caderno de provas e do

    preenchimento da respect iva folha de respostas prestar as provas escri tas isoladamente, em sala

    previamente designada pela Subcomisso Regional .

    4 - Na hiptese do pargrafo anterior , o candidato ser ass is t ido por 3 ( t rs) fiscais

    durante a real izao das provas, que lhe prestaro o auxl io necessrio, consis tente em:

  • a) manuseio e, se necessrio, lei tura das questes objet ivas , ass inalando na folha de

    respostas a al ternat iva indicada pelo candidato;

    b) manuseio e, se necessrio, lei tura das questes subjet ivas , t ranscrevendo mo, em let ra

    legvel , a resposta dada pelo candidato;

    c) manuseio e, se necessrio, lei tura da legis lao admit ida no concurso, por sol ici tao do

    candidato.

    5 - Somente ter acesso sala de real izao de prova o candidato, no sendo admitido o

    ingresso de parente, ajudante ou guia.

    6 - Os fiscais , mediante equipamento de udio ou udio e vdeo, procedero gravao

    integral da prova, inclusive da lei tura e resposta das questes objet ivas , da lei tura e resposta da

    parte subjet iva e dos tex tos legais solici tados pelo candidato.

    7 - Encerrada a prova, o material que contenha a ntegra da gravao dever ser

    acondicionada em envelope lacrado e rubricado por Membro da Subcomisso Regional e remetida,

    com os demais documentos, Secretaria de Concursos.

    Artigo 49 - No preenchidas por candidatos portadores de deficincia as vagas reservadas,

    podero s-lo pelos demais candidatos habi l i tados, com a est r i ta observncia da ordem de

    class if icao do concurso.

    Pargrafo nico O grau de deficincia de que for portador o candidato ao ingressar no

    Ministr io Pblico no poder ser invocado como causa da aposentadoria por invalidez .

    Artigo 50 Havendo qualquer outra necessidade especial por parte de candidato portador de

    deficincia, no atendida pelas disposies anteriores , para real izao das provas, dever o

    mesmo sol ici tar , expressamente, at a data de encerramento da inscrio prel iminar, para

    apreciao e soluo pela Comisso do Concurso .

    Art . 51 Fica assegurado s mes lactantes o di rei to de part icipar das etapas do Concurso,

    para as quais for sendo aprovadas, nos cr i tr ios e condies estabelecidas pelo ar t igo 227 da

    Consti tuio Federal e pelos ar t igos 1 e 2 da Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    1 - As mes lactantes podero ret i rar-se, temporariamente, das salas respect ivas em que

    estaro sendo real izadas as provas, para atendimento aos seus bebs em sala especial a ser

    reservada pela Secretaria do Concurso.

    2 - Na sala reservada para a amamentao, ficaro dois f iscais e podero ter acesso a ela

    somente os funcionrios das respect iva Subcomisso Regional , sendo vedada a permanncia de

    babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e amizade com a candidata.

  • 3 - Caber me lactante providenciar pessoa para a guarda do beb durante todo o

    perodo de prova, que dever encaminh-lo sala reservada nos horrios de amamentao.

    4 A candidata que seja me lactante dever indicar esta condio no respect ivo

    formulrio de inscrio prel iminar, para a adoo das providncias necessrias pela Secretaria do

    Concurso.

    5 Em casos excepcionais , a candidata lactante dever indicar a necessidade da

    amamentao, mediante requerimento dir igido ao Presidente da Comisso do Concurso, at 20

    (vinte) dias antes da real izao das provas respect ivas .

    6 O tempo total uti l izado para amamentao somente impl icar acrscimo na durao

    fixada para real izao das provas at o mximo de 30 ( t r inta) minutos .

    XI DA CLASSIFICAO, NOMEAO E POSSE

    Artigo 52 Os candidatos sero class if icados pela ordem decrescente da mdia de classi fi -

    cao, apurada na forma do 2 do art . 7 desta Resoluo.

    Pargrafo nico Em caso de empate, a class if icao obedecer a seguinte ordem de prefe -

    rncia:

    I - mais elevada mdia nas provas escri tas;

    II - mais elevada mdia nas provas orais ;

    III - mais elevada nota na prova prt ica;

    IV - mais elevada nota em t tulos .

    Artigo 53 Os candidatos aprovados sero submetidos a exame de higidez f s ica e mental

    com o objet ivo de aferi r se as suas condies f s ica e psquica so adequadas ao exerccio das

    at r ibuies inerentes ao cargo .

    1 - O local , horrio e demais condies para a real izao dos exames previstos neste ar t i -

    go sero objeto de inst rues complementares , baixadas pelo Procurador-Geral da Just ia Mil i tar ,

    a t a data da inscrio definit iva.

    2 - No sero nomeados os candidatos considerados inaptos para o exerccio do cargo nos

    exames de higidez f s ica e mental , na forma do art . 191, da L.C. n 75/93.

    Artigo 54 Encerrados os t rabalhos do concurso e proclamados os seus resul tados pela Co -

    misso Examinadora, caber ao Procurador-Geral da Justia Mil i tar a sua homologao, ouvido o

    Conselho Superior do Minis tr io Pbl ico Mili tar .

  • Artigo 55 Os candidatos aprovados escolhero a lotao de sua preferncia, observada a

    ordem de classi ficao, na relao de vagas que, aps o resultado do concurso, o Conselho Superi -

    or decidir que devam ser inicialmente providas , consoante o es tabelecido no art . 194, 1 , da

    L.C. n 75/93.

    Artigo 56 A recusa do candidato nomeao determinar o seu deslocamento para o l t imo

    lugar na l ista de classi ficao do concurso.

    Artigo 57 No ser nomeado o candidato aprovado que, data da nomeao, houver at ingi -

    do a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Artigo 58 O candidato nomeado dever, no prazo mximo de t rs dias teis , a contar da

    publ icao da nomeao, comprovar a at ividade jurdica.

    1 Considera-se at ividade jurdica, desempenhada exclusivamente aps a concluso do

    curso de bacharelado em Direi to:

    I O efet ivo exerccio de advocacia, inclusive voluntria , com a part icipao anual mnima

    em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n 8 .906, de 04 Julho de 1994), em causas ou

    questes dist intas .

    II O exerccio de cargo, emprego ou funo, inclusive de magistr io superior , que ex i ja a

    ut i l izao preponderante de conhecimentos jurdicos.

    III O exerccio de funo de conci l iador em t r ibunais judiciais , juizados especiais , varas

    especiais , anexos de juizados especiais ou de varas judiciais , ass im como o exerccio de mediao

    ou de arbi t ragem na composio de l i t gios , pelo perodo mnimo de 16 (dezesseis) horas mensais

    e durante 1 (um) ano.

    IV A aprovao em cursos de ps-graduao em Direi to minis trados pelas Escolas do

    Ministr io Pblico, da Magist ratura e da Ordem dos Advogados do Brasi l , bem como os cursos de

    ps-graduao reconhecidos, autorizados ou supervis ionados pelo Minis tr io da Educao ou pelo

    rgo competente, com toda a carga horria cumprida aps a concluso do curso de bacharelado

    em Direi to , no se admit indo, no cmputo da at ividade jurdica, a concomitncia de cursos nem de

    atividade jurdica de outra natureza.

    2 Os cursos de ps graduao lato sensu compreendidos no inciso IV devero ter , no

    mnimo, um ano de durao e carga horria total de 360 horas-aulas , dis t r ibudas semanalmente.

    3 Independente do tempo de durao superior , sero computados como at ividade

    jurdica os cursos de direi to:

    a) Um ano para ps-graduao lato sensu.

    b) Dois anos para Mestrado.

  • c) Trs anos para Doutorado.

    4 Os cursos de ps-graduao em direi to (lato sensu ou st r icto sensu) que exigirem

    apresentao de t rabalho monogrfico final sero considerados integralmente concludos na data

    da aprovao dos respect ivos t rabalhos.

    5 A comprovao do tempo de at ividade jurdica relat iva a cargos, empregos ou funes

    no privat ivas de bacharel em Direi to ser real izada por meio da apresentao de cert ido

    ci rcunstanciada, expedida pelo rgo competente, indicando as respect ivas at r ibuies e a prt ica

    rei terada de atos que ex i jam a uti l izao preponderante de conhecimentos jurdicos, cabendo ao

    Procurador-Geral anal isar a pert inncia do documento e reconhecer sua val idade em deciso

    fundamentada.

    6 - Ser excludo do concurso, na conformidade do art . 9 , 1 , a l nea b , parte f inal , o

    candidato nomeado que no comprovar a at ividade jurdica, nos termos dos pargrafos anteriores .

    XII DISPOSIES FINAIS

    Artigo 59 Os candidatos arcaro com todas as despesas decorrentes dos seus

    deslocamentos para a real izao das provas escri tas , orais e prt ica, a fim de atender s

    convocaes da Comisso do Concurso ou para se submeterem aos exames de higidez fsica e

    mental previs tos na presente Resoluo.

    Artigo 60 As divulgaes referentes ao concurso sero l imitadas indicao das inscries

    prel iminares e defini t ivas deferidas e relao dos candidatos habil i tados , com as respect ivas

    notas e classi ficao, devendo ser disponibi l izado na Internet o acesso a todos os candidatos s

    respect ivas notas .

    Artigo 61 Das provas escri tas e orais , da avaliao de t tulos e da apl icao do presente

    Edi tal , caber recurso Comisso do Concurso .

    1 - No ser conhecido o recurso apresentado sem a devida fundamentao.

    2 - O recurso ser protocolado na sede da Procuradoria-Geral da Justia Mil i tar ou nas

    Procuradorias da Just ia Mil i tar nos Estados e no Dist r i to Federal .

    3 - O recurso dever ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias corr idos, salvo o disposto

    no art . 34, contado da publ icao do resul tado no Dirio Oficial da Unio, mediante pet io que

    conter a qual if icao do recorrente, fazendo-se acompanhar das respect ivas razes, as quais

    sero apresentadas em pginas sem identi ficao do recorrente e individualizadas, especf icas

    para cada questo impugnada, se este for o objeto do recurso. (Texto al terado pela Resoluo n

    77/CSMPM)

    4 - Anulada qualquer questo das provas pela Comisso do Concurso , os pontos

    computados para a mesma sero at r ibudos, automat icamente, a todos os candidatos .

  • Artigo 62 Toda a documentao concernente ao concurso ser confiada ao Presidente da

    Comisso do Concurso , at sua completa execuo, e ser arquivada por 1 (um) ano ou pelo tempo

    necessrio, na hiptese de procedimento judicial .

    Artigo 63 Os casos omissos sero dir imidos pelo Procurador-Geral da Justia Mili tar que,

    se entender necessrio, ouvir o Conselho Superior .

    Artigo 64 A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as

    disposies em contrrio.

    PROGRAMA DO CONCURSO DA CARREIRA DO MPM.

    ANEXO DA RESOLUO N 75/CSMPM, de 6 de novembro de 2012.

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INICIAIS DA CARREIRA DO MINIS -

    TRIO PBLICO MILITAR.

    GRUPO I DIREITO PENAL E DIREITO PENAL MILITAR

    PROGRAMA DE DIREITO PENAL E PENAL MILITAR

    Ponto 1

    Da Apl icao da lei penal mil i tar (Parte I) ;

    Normas Gerais de apl icao . Apl icao subsidiria do CP comum.

    Dos Crimes Contra a Segurana Externa do Pas .

    Ponto 2

    Da Apl icao da lei penal mil i tar (Parte II) ;

    Do crime mil i tar , concei tuao, class if icao e identi ficao.

    Dos Crimes Contra a Autoridade ou Discipl ina Mili tar .

    Do Motim e da Revolta . Da Aliciao e do Inci tamento. Da Violncia Contra Superior ou Mil i tar

    de Servio. Do Desrespei to a Superior e a Smbolo Nacional ou Farda. Da Insubordinao.

    Ponto 3

    Do crime (Parte I) :

  • Da relao de causal idade; Da ant i juridicidade e da t ipicidade .

    Dos Crimes Contra a Autoridade ou Discipl ina Mili tar .

    Da Usurpao e do Excesso ou Abuso de Autoridade . Da Resistncia. Da Fuga, Evaso, Arrebata -

    mento e Amotinamento de Presos.

    Ponto 4

    Do crime (Parte II) :

    Do elemento subjet ivo: O dolo, a culpa, o caso fortuito e a fora maior . O preterdolo.

    Dos Crimes Contra o Servio Mili tar e o Dever Mil i tar .

    Da Insubmisso. Da Desero . Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Servio.

    Do Exerccio de Comrcio.

    Ponto 5

    Do crime (Parte III) :

    Do crime consumado e do crime tentado. A desistncia voluntria e o arrependimento eficaz .

    Crime impossvel e cr ime putativo.

    Dos Crimes Contra a Pessoa.

    Do Homicdio. Do Genocdio. Da Leso Corporal e da Rixa.

    Da Pericl i tao da Vida ou da Sade.

    Ponto 6

    Do erro no CPM.

    Modal idades. Hipteses de Iseno e de atenuao.

    Dos Crimes Contra a Pessoa.

    Dos Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra a Liberdade.

    Do Abuso de Autoridade e da Tortura.

    Dos Crimes Sexuais. Do Ult raje Pbl ico ao Pudor.

    Ponto 7

  • Das isenes de culpabi l idade .

    Sistemt ica no CPM. Causas ex imentes e di r imentes .

    Dos Crimes Contra o Patr imnio.

    Do Furto. Do Roubo e da Extorso. Da Apropriao Indbi ta .

    Ponto 8

    Das causas excludentes de cr ime.

    Sistemt ica no CPM. Causas supralegais .

    Dos Crimes Contra o Patr imnio.

    Do Estelionato e Outras Fraudes. Da Receptao. Da Usurpao . Do Dano. Da Usura.

    Ponto 9

    Do concurso.

    Do concurso de agentes . Do concurso de cr imes. Do crime continuado.

    Dos Crimes Contra a Incolumidade Pblica.

    Dos Crimes de Perigo Comum. Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicao.

    Dos Crimes Contra a Sade.

    Ponto 10

    Da imputabi l idade penal .

    Previses no CPM. Menoridade. Alteraes de ordem const i tucional .

    Dos Crimes contra a Adminis trao Mili tar (Parte I) .

    Do Desacato e da Desobedincia. Do Peculato.

    Da Concusso, do Excesso de Exao e do Desvio.

    Ponto 11

    Das penas.

    Das penas no CPM. Classif icao. Penas mil i tares . Circunstncias agravantes e atenuantes . Apli -

    cao aos del i tos culposos. Causas de aumento ou diminuio de pena.

  • Dos Crimes Contra a Administ rao Mil i tar (Parte II) .

    Da Corrupo. Da Fals idade.

    Ponto 12

    Da ao e da condenao penal .

    Da ao penal mili tar . Da condenao penal e seus efei tos no CPM. A suspenso da pena e o l ivra -

    mento condicional .

    Dos Crimes Contra a Administ rao Mil i tar (Parte III) .

    Dos Crimes Contra o Dever Funcional .

    Dos Crimes Prat icados por Part icular contra a Adminis trao Mil i tar .

    Dos Crimes previs tos na Lei n 8 .666/90.

    Ponto 13

    Das medidas de segurana.

    Classi ficao. Das medidas de segurana no CPM. Execuo, revogao e ex tino. Veri f icao de

    periculosidade .

    Dos Crimes Contra a Administ rao da Justia Mili tar .

    Ponto 14

    Da ext ino da punibi l idade .

    Causas ex tint ivas . Efei tos , prazos, suspenso e interrupo.

    Dos Crimes Mili tares em Tempo de Guerra.

    GRUPO II - PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR, ORGANIZAO JUDI -

    CIRIA MILITAR E MINISTRIO PBLICO DA UNIO

    Ponto 01

    Da norma processual penal mili tar : concei to , fontes , interpretao e apl icao. Aplicao subsidi -

    r ia da legis lao processual comum.

    A Just ia Mil i tar na Const i tuio Federal e na Lei Orgnica da Magist ratura.

  • Diviso Judicir ia mili tar . Circunscries Judicir ias Mil i tares . Audi torias da Just ia Mil i tar Fe -

    deral ; Sedes e Secretarias ; Funcionamento; Servios Auxil iares .

    O Ministr io Pbl ico da Unio. Funo inst i tucional . Princpios .

    Ponto 02

    Pol cia Judicir ia Mil i tar : autoridades, exerccio. Atr ibuies originrias e delegadas. Limitao

    hierrquica e exerccio por subst i tuio. Confli to de at r ibuies.

    Inquri to Pol icial Mil i tar . Final idade e forma. Valor probatrio. Do indiciamento. Inst rumentos e

    prazos para a real izao da invest igao pol icial .

    Medidas cautelares . Custdia excepcional . Incomunicabi l idade e sigilo . Limitaes consti tucio -

    nais . Interveno do Minis tr io Pbl ico e da Defensoria.

    O Minis tr io Pbl ico da Unio. Garant ias e prerrogat ivas . Inst rumentos de atuao. O controle ex -

    terno da at ividade pol icial .

    Ponto 03

    Da Ao Penal Mili tar . Princpios que regulam o seu exerccio. A ao penal mil i tar .

    Do Processo Penal Mil i tar . Hipteses de suspenso.

    Do Juiz e de seus auxi l iares . Das Partes .

    Da Assis tncia Judicir ia Oficial . Defensoria dat iva. Curadoria.

    O Minis tr io Pbl ico Mil i tar ; rgos: composio e at r ibuies. Exerccio junto aos rgos da

    Just ia Mil i tar .

    Ponto 04

    Do arquivamento do Inquri to e da alegao de incompetncia prel iminar denncia. Rejeies:

    consequncias .

    Da denncia e seus requis i tos . Recebimento e rejeio.

    Do foro mili tar . Alteraes determinadas pelo tex to const i tucional . Da competncia. Princpios

    gerais . Determinao da competncia.

    Da Auditoria de Correio . Representao ao Superior Tribunal Mili tar .

    A Cmara de Coordenao e de Reviso do Ministr io Pblico Mil i tar .

    Ponto 05

  • Causas de modificao da competncia. Conexo. Cont inncia. Prerrogat iva do posto ou da fun -

    o. Do desaforamento.

    rgos da Just ia Mil i tar de primeira instncia. Composio e competncia. Sorteio dos colegia -

    dos.

    Das unidades de lotao e de adminis trao do Minis tr io Pbl ico Mili tar . Das designaes.

    Ponto 06

    Dos confli tos de competncia. Das questes prejudiciais .

    Dos incidentes processuais . Apl icaes excepcionais quanto ao inquri to .

    Atos de competncia at r ibutiva e processual dos Juizes Auditores .

    Do confl i to de at r ibuies no Minis tr io Pbl ico Mili tar .

    Ponto 07

    Das medidas prevent ivas e assecuratrias . Da busca e da apreenso. Limitaes const i tucionais .

    Medidas que recaem sobre coisas .

    Das medidas que recaem sobre pessoas. Priso provisria . Disposies gerais . Da captura. Uso da

    fora. Priso Especial .

    Atos de competncia at r ibutiva e processual dos Presidentes dos Conselhos de Just ia.

    Ponto 08

    Da priso em flagrante. Da priso prevent iva. Do comparecimento espontneo. Da menagem e da

    l iberdade provisria .

    Da apl icao provisria de medidas de segurana.

    Da ci tao, int imao e not if icao. A ci tao e a suspenso da prescrio. Revelia .

    Do poder coerci t ivo do Ministr io Pblico, nas invest igaes de sua iniciat iva e competncia.

    Ponto 09

    Dos processos em espcie. Disposies gerais sobre a inst ruo criminal . Prazos e princpios . A

    igualdade das partes .

    Dos atos probatrios; disposies gerais . Tempo e lugar. O princpio da verdade real e o Direi to

    Processual Penal Mil i tar . Da cooperao jurisdicional .

  • O Minis tr io Pbl ico e a ao penal . Relao processual . Presena e interveno. O uso das vestes

    talares .

    Ponto 10

    Do incio do processo ordinrio. Da instalao do Conselho de Just ia. Relatoria .

    Dos atos probatrios: Normas para a quali ficao e para o interrogatrio de indiciados e acusados.

    Menoridade; efei tos .

    Do interrogatrio judicial . Da confisso.

    Das incompat ibi l idades e da subst i tuio de juizes na Justia Mili tar .

    Ponto 11

    Dos atos probatrios: das perguntas ao ofendido e da inquir io de testemunhas; normas e proce -

    dimentos. Numero legal e o princpio da igualdade das partes . Da acareao. Interveno das par -

    tes na obteno da prova oral .

    Da prova tcnica e documental . Do reconhecimento de pessoas e coisas . Da Prova indicir ia .

    Do Quorum nos rgos colegiados da Just ia Mil i tar .

    Ponto 12

    Concluso da inst ruo criminal . Di l igncias do Juzo. Testemunhas suplementares . Dil igncias e

    alegaes finais escri tas das partes .

    Do despacho saneador e do julgamento. Limitaes em face da imputao ft ica.

    Conselho de Just ia. Proclamao do resultado dos julgamentos. Prorrogao da jurisdio tempo -

    ral .

    Ponto 13

    Da sentena. Contedo, forma e assinatura da sentena. Declarao de voto. Redao . O er ro ma -

    terial e sua correo.

    Da sentena absolutria e da sentena condenatria . Efeitos .

    Lei tura e int imao de sentena. Da audincia admonitria .

    Ponto 14

    Dos processos especiais de desero e de insubmisso. Incapacidade f s ica: efeitos nos processos

    especiais e sua natureza jurdica. Prazo de graa , contagem.

  • Dist ino dos processos de desero. Oficiais ; Praas com e sem estabi l idade assegurada.

    Atos de competncia at r ibutiva e processual dos Conselhos de Just ia.

    Ponto 15

    Do Habeas Corpus e do Mandado de Segurana.

    Do processo para res taurao de autos e da Reviso Criminal .

    Dos processos de competncia originria do Superior Tribunal Mili tar .

    Da Correio Parcial . Da pet io e da representao. O agravo.

    O Procurador-Geral da Just ia Mil i tar . Arquivamento de inquri to na segunda instncia e a ao

    penal originria .

    O Superior Tribunal Mil i tar . Composio e competncia. Regimento Interno.

    Ponto 16

    Das nul idades e dos recursos, em geral . Princpios . Os recursos inominados no processo penal mi -

    l i tar . Do Juzo de ret ratao.

    Os recursos da competncia do Superior Tribunal Mil i tar . .

    Os recursos ao Supremo Tribunal Federal .

    Da Presidncia do Superior Tribunal Mil i tar e dos Minist ros-Relatores . Competncias at r ibutiva e

    processual .

    Da atuao do Minis tr io Pbl ico de segunda instncia.

    Ponto 17

    Da execuo dos acrdos e das sentenas. Disposies gerais .

    Da execuo das penas principais e das penas acessrias .

    Execuo das medidas de segurana.

    A apl icao da Lei das Execues Penais aos sentenciados pela Just ia Mil i tar

    Dos incidentes da execuo: Da suspenso condicional da pena e do l ivramento condicional .

    Ponto 18

    Do indulto, da comutao da pena e da anist ia . Princpios e efeitos .

  • Da reabi l i tao.

    Dos Conselhos de Just if icao e da Representao de Indignidade ou Incompat ibi l idade para o

    oficialato. Natureza.

    Base const i tucional . Fase administ rat iva e processamento no Superior Tribunal Mili tar .

    Ponto 19

    Da Justia Mili tar em tempo de Guerra.

    Do processo, da inst ruo e do julgamento de praas e de civis .

    Do julgamento de oficiais .

    Da desclassi ficao: possibi l idade; rejeio e anulao da denncia.

    Do processo e julgamento de desertores .

    Dos recursos em tempo de guerra. Da pena de morte

    Representao e atuao do Ministr io Pblico e da Defensoria Pbl ica nos respect ivos rgos.

    Comissionamento.

    Da organizao da Just ia Mil i tar em tempo de guerra . rgos: composio e competncia.

    GRUPO III DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS, DIREITO INTERNACIO -

    NAL PENAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS

    GRUPO III/A - PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

    Ponto 1

    a) O Direi to Consti tucional . Consti tuio. Conceito. Classif icao.

    b) Poder Legis lat ivo. Organizao. Atribuies. Processo Legis lat ivo.

    c) Ministr io Pbl ico: princpios const i tucionais .

    Ponto 2

    a) Supremacia da Const i tuio. Princpios Const i tucionais do Estado Brasi lei ro.

    b) Poder Execut ivo. Presidencial ismo e Parlamentarismo. Minist ros de Estado. Secretrios de Go -

    verno.

  • c) Dist r i to Federal . Terr i trios Federais .

    Ponto 3

    a) Controle de Const i tucional idade: sistema brasi lei ro e sua evoluo histrica.

    b) Poder Judicir io . Organizao. Princpios consti tucionais do Estatuto da Magist ratura.

    c) Estado-membro. Competncia. Autonomia.

    Ponto 4

    a) Evoluo Consti tucional do Brasi l .

    b) Presidente da Repblica: poder regulamentar . Medidas Provisrias .

    c) Unio: competncia.

    Ponto 5

    a) Poder Const i tuinte originrio e Poder Const i tuinte derivado. Limitaes expressas e impl ci tas

    ao poder de emenda.

    b) Supremo Tribunal Federal : organizao e competncia.

    c) Municpio: cr iao, competncia, autonomia.

    Ponto 6

    a) Estado federal . Concei to. Sistemas de repart io de competncia.

    b) Funes essenciais Justia: Da Advocacia e da Defensoria Pbl ica.

    c) Direi tos e garant ias individuais e colet ivos. Inst rumentos processuais const i tucionais (Habeas

    Corpus. Mandado de Segurana. Mandado de In juno. Habeas Data. Ao Popular . Ao Civil

    Pbl ica) .

    Ponto 7

    a) Interveno federal nos Estados. Interveno estadual nos Municpios .

    b) Just ia Federal Comum. Do Superior Tribunal de Just ia e Tribunais Regionais Federais . Da

    Just ia Federal de 1a. Instncia.

    c) Princpios Gerais da Ordem Econmica. Do Sis tema Financeiro Nacional .

    Ponto 8

  • a) Estado-Membro: Poder Const i tuinte Estadual . Autonomia e l imitao.

    b) Just ia do Trabalho. Organizao e competncia.

    c) Segurana e Defesa do Estado Democrt ico de Direi to .

    Ponto 9

    a)Direi tos sociais e sua efetivao.

    b)Concei to de direi tos humanos. Evoluo histrica.

    c) Just ia dos Estados e do Dist r i to Federal e Terr i trios . Justia Mili tar Estadual .

    d) Das Finanas Pblicas e do Sis tema Oramentrio. Fiscal izao contbi l , oramentria e finan -

    ceira. Tribunais de Contas .

    Ponto 10

    a) Hermenut ica const i tucional .

    b) Processo Legis lat ivo. O Parlamento no Estado moderno.

    c) Regies Metropol i tanas . O Federal ismo no Brasi l .

    Ponto 11

    a) Normas consti tucionais : classi ficao e apl icao . Normas consti tucionais programt icas . Prin -

    cpios consti tucionais vinculantes .

    b) Adminis trao Pbl ica: princpios const i tucionais e es t rutura bsica.

    c) Princpios da Isonomia.

    Ponto 12

    a) Das Foras Armadas na Const i tuio.

    b) Nacional idade brasi lei ra . Condio jurdica do est rangeiro.

    c) Servidores pbl icos . Dos Servidores Mili tares .

    Ponto 13

    a) Disposies Consti tucionais Transi trias .

    b) Regime const i tucional da propriedade. Da Reforma Agrria .

  • c) Sistema Elei toral e Part idrio. Just ia Elei toral : organizao e competncia.

    Ponto 14

    a) Federao brasi lei ra: caracters t icas e a discriminao de competncia.

    b) Ordem Social (Parte I) : Disposies Gerais . Da Educao , Cul tura e Desporto.

    c) Princpio da Legal idade.

    Ponto 15

    a) Da Segurana Pbl ica na Consti tuio.

    b) Liberdades Const i tucionais . Jurisdio const i tucional no Direi to Brasi lei ro.

    c) Imunidades e incompatibi l idades de parlamentares . Do Conselho da Repbl ica.

    Ponto 16

    a) Declarao de Direi tos . Histrico. Teoria jurdica e teoria pol t ica.

    b) Princpios consti tucionais do t rabalho. Ordem Social .

    c)Estado de Defesa e Estado de S t io . Do Conselho de Defesa Nacional .

    d) Pol t ica Nacional de Direi tos Humanos. Conselho de Defesa dos Direi tos da Pessoa Humana

    CDDPH. O Ministr io Pblico e a defesa dos direi tos humanos.

    Ponto 17

    a) Da Segurana Nacional .

    b) Do Sistema Tributrio Nacional .

    c)Da Declarao de inconst i tucional idade: origens, evoluo e es tado atual .

    d) Sistema internacional de promoo e proteo de direi tos humanos. Sis tema interamericano.

    Ponto 18

    a) Estado Democrt ico de Direi to: fundamentos const i tucionais e doutr inrios .

    b) Direi tos das pessoas portadoras de deficincia: configurao const i tucional e infraconst i tucio -

    nal .

    c) Democracia e Part idos Pol t icos . Plural ismo pol t ico. Interveno do Estado no domnio econ -

    mico.

  • d) Just ia Mil i tar da Unio.

    Ponto 19

    a) Advocacia-Geral da Unio. Representao judicial e consul toria dos Estados e do Dist r i to Fe -

    deral .

    b) Da Ordem Social (Parte II) : Da Cincia e tecnologia, da Comunicao Social , Do Meio Ambi -

    ente, Da Famlia e Dos ndios .

    c) Interesses difusos e colet ivos: meio ambiente, di rei to e interesse das populaes indgenas,

    consumidor e idoso.

    Ponto 20

    a) Organizao dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Inconst i tucional idade por omis -

    so. Leis delegadas.

    b) Comisses Parlamentares .

    c) Crimes comuns e de responsabi l idade de membros dos Poderes e do Ministr io Pblico.

    d) Emenda, reforma e reviso const i tucionais . Disposies Const i tucionais Gerais .

    GRUPO III/B - PROGRAMA DE DIREITO INTERNACIONAL PENAL

    Ponto Comum

    Direi to internacional penal . Concei to. Evoluo histrica da cr iao dos cr imes internacionais .

    Tribunal Penal Internacional . Evoluo histrica.

    Ponto 01

    Estatuto de Roma.

    O princpio da legal idade. Princpio ne bis in idem.

    Complementariedade e competncia em razo da matria do TPI.

    Admissibil idade. Recursos contra a mesma. Pedidos concorrentes .

    Ponto 02

    Da Responsabi l idade. Responsabi l idade individual . Responsabi l idade de comando. Responsabi l i -

    dade de superiores .

  • Responsabi l idade por omisso.

    Obedincia Hierrquica

    Ponto 03

    Crimes da Competncia do ER.

    Os Crimes de Guerra . As violaes graves aos t ratados de direi to internacional dos confl i tos ar -

    mados. Tipicidade objet iva e t ipicidade subjet iva. Do dolo direto e eventual . Culpa. Os Elementos

    dos Crimes.

    Ponto 04

    Outros cr imes internacionais no Estatuto de Roma. Agresso. Genocdio. Tipicidade objet iva e t i -

    picidade subjet iva.

    O art igo 6 do ER. Vinculao com os cr imes de guerra.

    Ponto 05

    Crimes contra a humanidade. Tipicidade objet iva e t ipicidade subjet iva. O Art igo 7o do ER.

    Ponto 06

    Persecuo dos cr imes de guerra .

    Complementariedade do TPI e jurisdio nacional .

    Extradio e entrega

    O Julgamento do TPI. A apresentao do caso. A investigao pelo Procurador.

    Ponto 07

    Das Penas. Espcies

    A apl icao das penas

    A execuo das penas e o local de sua execuo.

    A questo da priso perptua e sua reviso.

    GRUPO III/C - PROGRAMA DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS

    Ponto Comum

  • Direi tos Humanos e Direi to Internacional dos Confl i tos Armados.

    O Direi to de Haia e o Direi to de Genebra .

    Acordos assinados pelo Brasi l sobre Confli tos Armados.

    O uso da fora na Carta das Naes Unidas.

    Ponto 01

    Confli to Armado Internacional e Guerra

    Declarao de guerra ou sua ausncia.

    O incio e o trmino das hosti l idades

    Ocupao- concei to. A adminis trao dos terr i trios ocupados e a apl icao do DICA

    Ponto 02

    Foras Armadas e combatentes . Concei tos . Combatentes leg t imos e i leg t imos. Estatuto do Com -

    batente.

    Diferenciao entre civil e combatente. Resis tncia civi l em caso de ocupao. Part icipao direta

    do civil em host i l idades. Regras apl icveis e consequncias .

    Guerri lha. Foras i rregulares . Mercenrios e espies . Crianas .

    Ponto 03

    Pessoas protegidas . Feridos, nufragos e enfermos. Pessoal sanitr io , es tabelecimentos e t ranspor -

    tes . Pessoal rel igioso. Civis .

    Normas e princpios que regem as pessoas protegidas .

    Ir renunciabi l idade de direi tos . Proteo da populao contra os efeitos dos combates .

    Ponto 04

    Bens Protegidos. Tipos de Proteo .

    Bens cul turais e lugares de cul to . Conceito e classi ficao. Acordos de proteo de bens culturais .

    Precaues em relao aos bens culturais e lugares de culto . Cessao da proteo.

    Proteo s instalaes que contm foras perigosas , defesa civil e zonas sanitr ias .

    Ponto 05

  • Prisioneiros de guerra . Quem so os pris ioneiros de guerra. Estatuto.

    A evaso e seus efei tos perante o DICA.

    Repatr iamento. Julgamento dos pris ioneiros de guerra. Direi tos e deveres dos pris ioneiros de

    guerra.

    Ponto 06

    Meios e Mtodos de Combate. Princpios apl icveis nas operaes mili tares .

    Novas armas. Os objet ivos mil i tares .

    Mtodos proibidos. Ataques indiscriminados.

    Foras perigosas . Perf dia.

    Ponto 07

    O civil e populao civil . Diferenciao .

    Populao civil . Precaues contra os efei tos de ataques. Proteo da populao civil . Cessao

    da proteo. Proteo em caso de ocupao.

    Sobrevivncia. Proibio de represl ia . Deslocamentos e t ransferncias .

    Ponto 08

    Emblemas, sinais e s inal izaes dis t int ivas . O Cristal Vermelho.

    Sua proteo em face das Convenes de Genebra e dos Protocolos Adicionais .

    Ponto 09

    Confli tos Armados No-Internacionais . Concei to.

    Artigo 3 comum das Convenes de Genebra. Protocolo Adicional II.

    A jurisprudncia dos t ribunais internacionais e os confli tos armados no internacionais . Proteo

    de pessoas e bens protegidos. Tratamento de prisioneiros . Deteno e punio.

    Ponto 10

    Operaes de paz das naes unidas . Da manuteno, da construo e da imposio de paz . Novas

    configuraes das operaes de paz .

    Aplicao do DICA nas operaes de paz .

  • LEGISLAO (FONTE DE CONSULTA):

    1)I Conveno de Genebra de 1949 Proteo aos fer idos e doentes das Foras Armadas em cam -

    panha

    2)II Conveno de Genebra de 1949 Proteo aos fer idos, doentes e nufragos das Foras Arma -

    das no mar.

    3)III Conveno de Genebra de 1949 Relativa ao t ratamento dos pris ioneiros de guerra;

    4)IV Conveno de Genebra de 1949 Relat iva proteo das pessoas civis em tempo de guerra.

    5)O Protocolo Adicional I, s Convenes de Genebra, fi rmado em 08 de junho de 1977, relat ivo

    Proteo das Vt imas dos Confli tos Armados Internacionais ;

    6)O Protocolo Adicional II, s Convenes de Genebra, fi rmado em 08 de junho de 1977, relat ivo

    Proteo das V timas dos Confl i tos Armados No Internacionais ;

    7)O Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional ;

    8)Carta das Naes Unidas de 26 de junho de 1945;

    9)As Convenes de Haia de 1907 sobre as leis e costumes da guerra terrest re e seu anexo;

    10)Conveno de Haia de 14 de maio de 1954, sobre a proteo de bens cul turais em caso de con -

    fl i to armado e o Protocolo Adicional de 1999;

    11)Conveno sobre a proibio do desenvolvimento, produo e estocagem de armas bacteriol -

    gicas (biolgicas) e base de toxinas e sua dest ruio (1972);

    12)Conveno das Naes Unidas de 10 de outubro de 1980, sobre a interdio ou a l imitao do

    emprego de certas armas convencionais ;

    13)Conveno de Haia de 1981 + 3 protocolos: l imitao do recurso a armas no nucleares cruis

    ou indiscriminadas.

    14)Conveno de Paris de 1993, sobre a interdio do desenvolvimento, fabricao, es tocagem e

    uso de armas qumicas;

  • 15) O Protocolo Adicional II I s Convenes de Genebra de 12 de agosto de 1949, fi rmado em 08

    de dezembro de 2005, relat ivo adoo do Emblema Cristal Vermelho ( Decreto n 7 .196 de 01 de

    junho de 2010 e Decreto Legislat ivo n 348 , de 26 de junho de 2009).

    LINKS TEIS:

    1-Naes Unidas: ht tp: / /www.un.org

    2-Corte Internacional de Just ia: ht tp: / /www.icj-ci j .o rg/

    3-Tribunal Penal Internacional : ht tp: / /www.un.org/law/icc/

    4-Comit da Cruz Vermelha Internacional :

    ht tp: / /www.icrc.org/web/por/s i tepor0.nsf/html/sect ion_ihl_databases

    5-GDDC (Portugal) ht tp: / /www.gddc.pt /di rei tos-humanos/ tex tos-internacionais-dh/universais .html

    6- HNET ht tp: / /www.dhnet .org.br/di rei tos/s ip/dih/dih/01.html

    7-UNESCO: ht tp: / /www.unesco.web.pt

    GRUPO IV - DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, DIREITO

    CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    GRUPO IV/ A - DIREITO ADMINISTRATIVO

    Ponto 01

    Do Direi to Administ rat ivo.

    Cri tr ios para concei tuao.

    Objeto. Fontes . Evoluo his trica.

    Codificao e interpretao .

    Relaes com os outros ramos do Direi to .

    Princpios gerais do Direi to Administ rat ivo Brasi lei ro.

    Do s is tema adminis trat ivo brasi lei ro.

    Ponto 02

  • Da est rutura adminis trat iva.

    Conceito, elementos e poderes do Estado.

    Organizao do Estado e da Adminis trao. Classi ficao.

    Governo e Administ rao. rgos pbl icos .

    Ponto 03

    Da at ividade adminis trat iva.

    Conceito. Natureza e fins da at ividade adminis trat iva.

    Princpios bsicos da adminis trao.

    Da pessoa adminis trat iva.

    Agentes da adminis trao pblica.

    Ponto 04

    Da autoridade adminis trat iva.

    Poderes e deveres .

    Ao e omisso do adminis trador pbl ico.

    Excessos e desvios .

    Uso e abuso de autoridade.

    Responsabi l idade administ rat iva, civi l e penal do adminis trador pblico.

    Ponto 05

    Dos poderes adminis trat ivos.

    Classi ficao e concei tos .

    Limites dos poderes adminis trat ivos.

    Do poder de pol cia . - Fundamento, extenso e l imites .

    Atributos e inst rumentos de atuao.

    Pol cia judicir ia e pol cia adminis trat iva.

    Ponto 06

  • Dos Atos Adminis trat ivos.

    Conceito.

    Requisi tos e at r ibutos dos atos administ rat ivos.

    Finalidades dos atos adminis trat ivos.

    Atos administ rat ivos e atos da adminis trao .

    Do fato administ rat ivo e do procedimento administ rat ivo.

    Ponto 07

    Da classi ficao e das espcies dos atos administ rat ivos.

    Cri tr ios de class if icao .

    Classi ficao dos atos adminis trat ivos.

    Espcies dos atos adminis trat ivos.

    Motivao dos atos adminis trat ivos.

    Inval idao dos atos adminis trat ivos.

    Ponto 08

    Da l ici tao.

    Conceito, f inal idade, princpios e objeto.

    Obrigatoriedade, dispensa e inexigibi l idade.

    Modal idades, requis i tos e procedimentos.

    Fases da l ici tao. Homologao e adjudicao.

    Anulao, revogao e recursos cabveis .

    Do mandado de segurana em matria de l ici tao pbl ica.

    Impl icaes de ordem penal .

    Ponto 09

    Do contrato administ rat ivo.

    Conceito, caracteres jurdicos, peculiar idades e interpretao.

  • Norma, elementos inst rumentais , c lusulas , garant ias e execuo.

    Extino, prorrogao e a renovao.

    Ponto 10

    Da inexecuo do contrato.

    Causas justi ficadoras . Teoria de impreviso.

    Fato do prncipe e fato da adminis trao .

    Consequncias da inexecuo.

    Espcies de contratos administ rat ivos.

    Convnios e consrcios adminis trat ivos.

    Ponto 11

    Do servio pbl ico.

    Conceito, class if icao , requis i tos , meios ut i l izados e princpios .

    Servio central izado, servio descentral izado e servio desconcei tuado.

    Norma de natureza regulamentar e de ordem contratual .

    Execuo do servio pbl ico.

    Competncia para prestao.

    Concesso do servio pblico e sua regulamentao.

    Extino da concesso. Reverso de bem.

    Permisso e autorizao.

    Ponto 12

    Do domnio pbl ico.

    Conceito. Domnio eminente e domnio patr imonial .

    Bens pblicos . Concei to e class if icao.

    Uti l izao e al ienao dos bens pblicos .

    Terras pbl icas: origem, concei to e caracters t icas .

  • guas pblicas: concei to e caracters t icas .

    Do tombamento e da proteo ambiental .

    Ponto 13

    Da interveno no domnio econmico e na propriedade.

    Desapropriao - concei to e requis i tos da CF/88.

    Modal idades de desapropriao.

    Requisies mil i tares .

    Servido administ rat iva.

    Zonas fort if icadas.

    Ponto 14

    Do controle geral da Administ rao Pblica.

    Conceito. Tipos e formas de controle. Meios de controle adminis trat ivo.

    Do controle interno. Processo Adminis trat ivo - concei to. Princpios de processo e suas fases . Mo -

    dal idades de processo

    adminis trat ivo.

    Ponto 15

    Do Controle Externo.

    Controle legis lat ivo. Fiscal izao financeira e oramentria . Tribunal de Contas da Unio.

    Controle judicir io . Sistemas de jurisdio. Controle especial .

    Administ rao Pbl ica em Juzo.

    A interveno do MP.

    Ponto 16

    Dos Servidores Pblicos (Parte I) .

    Classi ficao.

    Cargos e empregos pblicos .

  • Dos regimes jurdicos.

    Criao, provimento e ext ino de cargos e funes.

    Ponto 17

    Dos Servidores Pblicos (Parte II) .

    Acumulaes de cargos; empregos e funes pbl icas .

    Direi tos , deveres e vantagens.

    Responsabi l idade administ rat iva, civi l e cr iminal .

    Dos procedimentos adminis trat ivos discipl inares .

    Ponto 18

    Da responsabi l idade civil do Estado.

    Conceito. A culpa e o r isco administ rat ivos.

    Modal idades e evoluo da responsabi l idade por atos adminis trat ivos.

    Danos por ao e por omisso do Estado.

    Dano indenizvel . Reparao do dano.

    Da responsabi l idade por atos legis lat ivos e por atos judiciais .

    GRUPO IV/B - PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

    Ponto 1

    Das Foras Armadas.

    Dest inao consti tucional . Princpios reguladores da at ividade mil i tar . Concei to de adminis trao

    mil i tar . O cargo e a funo mil i tar . Comando e subordinao.

    Do Emprego das Foras Armadas.

    Ponto 2

    Da Estrutura organizacional das Foras Armadas.

  • O Minis tr io da Defesa e os Comandos Mili tares: Organizao bsica. Os comandos mil i tares de

    rea (Comandos

    Areos Regionais , Dist r i tos Navais , Comandos Mil i tares e Regies Mili tares): sede, local izao e

    abrangncia terr i torial .

    Da Patrulha Naval .

    Ponto 3

    Dos Mili tares das Foras Armadas.

    Si tuao de at ividade e inatividade. Excluso e agregao.

    Obrigaes e deveres mili tares . Direi tos e prer rogat ivas .

    Dos servidores mili tares es taduais .

    Da interceptao e do abate de aeronaves hostis .

    Ponto 4

    Do Servio Mil i tar (Parte I) :

    Diviso terr i torial - rgos do servio mil i tar . Natureza, obrigatoriedade e durao do servio mi -

    l i tar . Do servio mil i tar obrigatrio, voluntrio e al ternat ivo. Do Servio Mili tar prestado por es -

    tudantes e profiss ionais da rea de sade.

    Ponto 5

    Do servio mili tar (Parte II) :

    Do recrutamento, do al is tamento, da seleo, da incorporao e da matrcula. Das isenes, dos

    adiamentos, das interrupes, e das prorrogaes do servio mil i tar . Do refratr io e do insubmis -

    so.

    Ponto 6

    Do servio mili tar (Parte III) :

    Da excluso do servio mil i tar . Modal idades. Transferncia para a reserva. Reforma. Demisso.

    Anulao de incorporao e desincorporao da praa. Do l icenciamento.

    Cert if icados e documentos atestatrios da si tuao mili tar .

    Ponto 7

  • Da est rutura funcional das Foras Armadas.

    Escala hierrquica. Crculos mil i tares . Postos e graduaes, na Marinha, no Exrci to e na Aero -

    nut ica. Precedncia e antiguidade.

    Ponto 8

    Do descumprimento dos deveres e obrigaes mil i tares .

    Dos regulamentos discipl inares . Classi ficao das t ransgresses discipl inares . Dist ino quanto

    aos cr imes mili tares .

    Prescrio das t ransgresses discipl inares . Da punio das infraes discipl inares . Tipos de san -

    o disciplinar . Da esfera de ao e competncia para punir . Do Julgamento. Dos recursos. Do Ha -

    beas Corpus em transgresso disciplinar .

    Ponto 9

    Dos Conselhos de Just if icao.

    Finalidade , abrangncia. Proposta de instaurao. Rejeio l iminar. Composio e Instalao do

    Conselho.

    Procedimentos de inst ruo. Aplicao subsidiria do CPPM. Julgamento administ rat ivo. Conse -

    quncias perante a Just ia Mil i tar de 1 e 2 grau.

    Ponto 10

    Dos Conselhos de Discipl ina.

    Finalidade , abrangncia. Atr ibuies para instaurao e julgamento. Composio do Conselho.

    Procedimento inst rutrio. Consequncias adminis trat ivas . Dos recursos.

    LEGISLAO (FONTE DE CONSULTA):

    - Lei n 6 .880/09.12.80 - Estatuto dos Mil i tares;

    - Lei n 5 .836/05.12.72 - Conselhos de Just if icao;

    - Decreto n 71.500/05.12.72 - Conselhos de Disciplina;

    - Lei n 4 .375/17.08.64 - Lei do Servio Mili tar-LSM;

    - Decreto n 57.654/20.01.66 - Regulamento da LSM;

  • - Decreto n 88.545/26.07.83 - Regulamento Disciplinar da Marinha;

    - Decreto n 4 .346/2002 - Regulamento Discipl inar do Exrci to;

    - Decreto n 76.322/22.09.75 - Regulamento Disciplinar da Aeronut ica.

    - Leis n 5 .292/08.06.67 e n 5 .399/20.03.68 - Dispe sobre a prestao do servio mili tar por es -

    tudantes e profiss ionais

    da rea de sade (medicina, odontologia, farmcia e veterinria) .

    - Dec