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RESOLUÇÃO SMF Nº 2550 DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Define os elementos fundamentais ao exame
de pedido de revisão de dados cadastrais de
imóveis no âmbito do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA , no uso da atribuição que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 160 do Decreto nº 14.602, de 29 de
fevereiro de 1996, com redação dada pelo Decreto nº 28.192, de 12 de julho de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de dinamização dos trâmites de procedimentos
administrativo-tributários objetivando a eficiência administrativa e a economia
processual,
RESOLVE:
Art. 1º Quando de sua protocolização no setor responsável pelo atendimento e controle
processual, o pedido de revisão de elementos cadastrais do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverá estar instruído com os
documentos discriminados nos Anexos I e II desta Resolução, caso se enquadre em
hipótese nestes consignada, e conforme a alegação do interessado quanto ao
enquadramento.
§ 1º Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou conferidas
com os respectivos originais e certificadas pelo funcionário que as receber.
§ 2º Somente na data em que se apresentarem todos os documentos relacionados,
conforme a hipótese de enquadramento alegada, é que se considerará o pedido como
minimamente instruído e adequado à produção dos efeitos de que trata o art. 161 do
Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
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§ 3º A limitação imposta no § 2º não prejudica o direito de o contribuinte realizar o
depósito previsto no art. 171 do Decreto nº 14.602, de 1996.
Art. 2º Após ser instruído em conformidade com o art. 1º, o pedido deverá ser
disponibilizado ao setor competente para decidir sobre a revisão de dados cadastrais.
Parágrafo único. A apresentação da totalidade dos documentos a que se refere o art.
1º não implica o deferimento do pedido, nem impede que a autoridade competente para
análise cadastral solicite a juntada de outros elementos que julgar necessários.
Art. 3º No caso de protocolização de petição sem a juntada de todos os documentos a
que se refere o art. 1º, o setor responsável pelo atendimento e controle processual
apresentará ao interessado a correspondente exigência, abrindo o prazo de trinta dias
para cumprimento, conforme previsto no art. 27, II, 1, do Decreto nº 14.602, de 1996.
Parágrafo único. Em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 14.602, de 1996, o
prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período ao anteriormente
fixado, mediante despacho fundamentado do titular do setor responsável pelo
atendimento e controle processual, a requerimento do interessado, protocolado antes
do vencimento do prazo original.
Art. 4º Esgotado o prazo na hipótese a que se refere o art. 3º, o titular do setor
responsável pelo atendimento e controle processual poderá negar seguimento por
perempção e, após o prazo para recurso, encaminhar os autos à autoridade
competente para decidir sobre o arquivamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D. O RIO 23.06.2008
ANEXO I
PROPRIEDADE PREDIAL
ÍNDICE:
I – Restabelecimento de inscrição predial
II – Cancelamento de inscrição predial
III – Restabelecimento de titularidade de imóvel predial
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IV – Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso,
permuta, imissão na posse
V – Revisão de área de imóvel predial
a) Redução de área
b) Inclusão predial ou acréscimo de área feitos sem licença, dos quais resulte
edificação residencial com até 100 m2, de titularidade de pessoa física, nas Regiões A
e B
c) Regularização de área em virtude de erro de cadastramento
VI – Revisão de endereço de imóvel predial
a) Revisão de nome de logradouro – cadastramento por CL errado
b) Revisão de nome de logradouro – pela SMU – Predial
c) Imóvel cadastrado com número e/ou complemento errado – Predial
d) Revisão de numeração pela SMU – Predial
VII – Revisão de Idade
a) Imóvel com “Habite-se”
b) Imóvel sem “Habite-se”
VIII – Revisão de Posição
a) Apartamento
b) Demais casos
IX – Revisão de Tipologia
a) De hotel-residência para apart-hotel / residencial
b) Para galpão
c) Para loja
d) Demais casos
X – Mudança de Utilização
a) Para residencial
b) Para não-residencial
XI – Unificação de inscrições prediais
XII – Desmembramento de imóvel com base no Registro de Imóveis
XIII – Desdobramento de inscrição para efeitos fiscais (Utilização mista – residencial /
comercial)
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XIV – Regularização de maior porção – Predial
XV – Inclusão de benfeitoria residencial com até 100 m2, por pessoa física, nas
Regiões A e B
I – Restabelecimento de inscrição predial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
II – Cancelamento de inscrição predial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
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4 - Declaração do motivo do cancelamento: Inexistência do imóvel; duplicidade;
remembramento / desmembramento do imóvel; outros.
III – Restabelecimento de titularidade de imóvel pr edial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
IV – Regularização cadastral decorrente de desapropr iação, permissão de uso,
permuta, imissão na posse:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Planta baixa do imóvel e planta de situação, que instruíram o processo referente à
transação.
5 - Termo de desapropriação, permuta, doação ou qualquer ato expedido pelo ente
expropriante, com imissão na posse. Se a desapropriação não tiver sido amigável,
deverá ser apresentado Auto de Imissão na Posse.
V – Revisão de área de imóvel predial:
a) Redução de área:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
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2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Comprovação da área do imóvel por meio da planta baixa de cada pavimento e da
planta de situação, aprovadas pela SMU. No caso de edificação sem licença, deverão
ser apresentadas as plantas assinadas por profissional habilitado e a anotação de
responsabilidade técnica – ART, além da carteira do CREA do responsável (obs. 1 e 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de
2004, alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a
declaração de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
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titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
b) Inclusão predial ou acréscimo de área feitos sem licença, dos quais resulte
edificação residencial com até 100 m2, de titularidade de pessoa física, nas Regiões A
e B (obs. 2):
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), do inventariante (espólio), na
hipótese de não haver procurador constituído. O promitente comprador estará
habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel e a promessa estiver
registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado a requerer o
adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não registrada no RI,
desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular de direitos sobre
benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de cessão de direitos
sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de Notas ou registrada no
Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.4 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
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4 - Comprovação da área do imóvel por meio de planta baixa de cada pavimento e
planta de situação, com o quadro de áreas e termo de responsabilidade conforme
Decreto nº 16.721, de 1998 (obs. 1).
5 - Declaração firmada pelo requerente acerca da impossibilidade de identificar o
prestador do serviço das obras de acréscimo de área.
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: O procedimento será iniciado no âmbito da Coordenadoria do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana na hipótese de acréscimo de área feito sem
licença em imóvel residencial de titularidade de pessoa física, que totalize até 100 m2
(após o acréscimo) e que faça parte de conjunto edificado com até três unidades
imobiliárias num mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B. Nas demais hipóteses
de acréscimo de área em imóveis nas Regiões A e B, assim como nas de acréscimo
em imóveis na Região C ou Orla, o procedimento será iniciado na Divisão de Visto
Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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c) Regularização de área em virtude de erro de cadastramento:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
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4 - Comprovação da área do imóvel por meio de planta baixa de cada pavimento e
planta de situação, com o quadro de áreas e termo de responsabilidade conforme
Decreto nº 16.721, de 1998 (obs. 1).
5 - Planta baixa e de situação aprovadas pela SMU por ocasião do licenciamento da
construção.
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nºs 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
VI – Revisão de endereço de imóvel predial:
a) Revisão de nome de logradouro – cadastramento por CL errado:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
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registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Logradouro expedida pela SMU.
5 - Conta de água, luz ou gás do mês em curso (original e cópia permanente).
6 - Planta do PA ou PAL assinalando o local do terreno e de todas as construções nele
existentes ou Certidão de “Habite-se”.
b) Revisão de nome de logradouro – pela SMU – Predial:
1 - Identificação do requerente:
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1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Logradouro ou Certidão de Aceitação de Numeração Complementar,
expedidas pela SMU.
c) Imóvel cadastrado com número e/ou complemento errado – Predial:
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1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU, ou guia da
taxa de licença de obras (última guia). Caso a construção não esteja legalizada, será
exigida conta de luz.
17
d) Revisão de numeração pela SMU – Predial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Revisão de Numeração, expedida pela SMU.
18
VII – Revisão de Idade:
a) Imóvel com “Habite-se”:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
19
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU; ou Guia da
Taxa de Licença de Obras (última guia); ou Certidão do Registro de Imóveis com a
averbação do “Habite-se”.
b) Imóvel sem “Habite-se”:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Declaração da idade do imóvel, assinada por três testemunhas qualificadas, com as
firmas reconhecidas (original), acompanhada de, pelo menos, dois dos seguintes
documentos: conta de água, luz, telefone fixo ou gás do ano que se pretenda
comprovar (original e cópia permanente) ou notas fiscais de aquisição de material em
volume compatível com o porte da obra executada.
VIII – Revisão de Posição:
a) Apartamento :
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
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2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Planta de situação das edificações no terreno e planta baixa do pavimento da
unidade imobiliária, aprovadas pela SMU, que possibilitem a identificação da posição
da unidade em relação ao(s) logradouro(s) (obs. 1). No caso de edificação sem licença,
deverão ser apresentadas as plantas assinadas por profissional habilitado e a anotação
de responsabilidade técnica – ART, além da carteira do CREA do responsável (obs. 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
22
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
b) Demais casos:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
23
4 - Planta de situação das edificações no terreno, aprovada pela SMU, que possibilite a
identificação da posição da unidade imobiliária em relação ao(s) logradouro(s) (obs. 1).
No caso de edificação sem licença, deverão ser apresentadas a planta assinada por
profissional habilitado e a anotação de responsabilidade técnica – ART , além da
carteira do CREA do responsável (obs. 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
IX – Revisão de Tipologia:
a) De hotel-residência para apart-hotel / residencial:
1 - Identificação do requerente:
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1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU ou Guia da
taxa de licença de obras (última guia).
5 - Convenção do condomínio.
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6 - Conta de água, luz, telefone fixo ou gás do mês em curso (original e cópia
permanente).
7 - Declaração do Síndico de que a unidade não faz parte do “pool” hoteleiro,
acompanhada de ata registrada da assembléia que elegeu o síndico.
b) Para galpão:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU ou Guia da
taxa de licença de obras (última guia).
5 - Planta baixa de cada pavimento, planta de situação e cortes, aprovados pela SMU.
No caso de edificação sem licença, deverão ser apresentadas plantas com cortes
assinadas por profissional habilitado e a anotação de responsabilidade técnica – ART,
além da carteira do CREA do responsável.
c) Para loja:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
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1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras (expedida pela SMU); ou Guia da
taxa de licença de obras (última guia); ou Certidão de Transformação de Uso (expedida
pela SMU).
5 - Planta de situação das edificações no terreno e planta baixa do pavimento da
unidade imobiliária, aprovadas pela SMU. No caso de edificação sem licença, deverão
ser apresentadas as plantas assinadas por profissional habilitado, a anotação de
responsabilidade técnica – ART, além da carteira do CREA do responsável.
d) Demais casos:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
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1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras (expedida pela SMU); ou Guia da
taxa de licença de obras (última guia); ou Certidão de Transformação de Uso (expedida
pela SMU).
5 - Planta de situação das edificações no terreno e planta baixa do pavimento da
unidade imobiliária, aprovadas pela SMU (obs. 1). No caso de edificação sem licença,
deverão ser apresentadas as plantas assinadas por profissional habilitado, a anotação
de responsabilidade técnica – ART e a carteira do CREA do responsável (obs. 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
29
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
X – Mudança de Utilização:
a) Para residencial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
30
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Documentos indicativos de utilização residencial (apresentar pelo menos dois):
4.1 - baixa do Alvará de Licença para Estabelecimento, ou certidão comprobatória de
ausência de atividade econômica (expedida pela CLF);
4.2 - contrato de locação residencial;
4.3 - declaração da Administradora do hotel-residência de que a unidade não faz parte
do “pool” hoteleiro (original com firma reconhecida);
4.4 - ata de eleição do síndico do condomínio e declaração, firmada por ele, de que a
unidade não faz parte do pool hoteleiro (original com firma reconhecida);
4.5 - Conta de luz, telefone fixo ou água do mês em curso (original e cópia permanente)
(obs. 1).
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Obs. 1: Caso se pretenda comprovar utilização residencial em exercícios anteriores ao
do pedido, deverão ser juntadas as contas mencionadas no subitem 4.5 referentes a
tais exercícios.
b) Para não-residencial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Alvará de licença para estabelecimento ou ficha de consulta de aprovação prévia de
local, expedidos pela CLF, ou Certidão de Transformação de Uso, expedida pela SMU.
XI – Unificação de inscrições prediais:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
33
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU ou guia da
taxa de licença de obras (última guia). No caso em que a edificação ocupe lotes
distintos será exigida também a certidão de remembramento expedida pela SMU.
5 - Plantas baixas de cada pavimento e planta de situação aprovadas pela SMU. No
caso de edificação sem licença deverão ser apresentadas as plantas assinadas por
profissional habilitado, a anotação de responsabilidade técnica – ART, além da carteira
do CREA do responsável (obs. 1 e 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B..
34
XII – Desmembramento de imóvel com base no Registro de Imóveis:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis com a averbação das matrículas
individualizadas ou das frações ideais de terreno atribuídas a cada unidade, ou então a
averbação do memorial de loteamento ou de incorporação ou da instituição de
condomínio edilício. Caso o titular indicado na certidão apresentada não coincida com o
que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão emitida há menos de seis meses
da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente à maior porção.
4 - Certidão de “Habite-se” ou de Aceitação de Obras, expedidas pela SMU.
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5 - Planta baixa de cada pavimento e planta de situação aprovadas pela SMU. No caso
de edificação construída sem licença até 1964, deverão ser apresentadas as plantas
assinadas por profissional responsável e a anotação de responsabilidade técnica –
ART, além da carteira do CREA do responsável (obs. 1 e 2).
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
XIII – Desdobramento de inscrição para efeitos fisc ais (Utilização mista –
residencial / comercial):
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
36
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Alvará de Licença para Estabelecimento.
5 - Planta baixa de cada pavimento e planta de situação assinadas por profissional
habilitado, anotação de responsabilidade técnica – ART e a carteira do CREA do
responsável (obs. 1 e 2).
6 - Para cada uma das partes, pelo menos dois dos seguintes documentos: conta de
água, luz, telefone fixo ou gás (original e cópia permanente).
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Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nºs 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: Dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART e
Carteira do CREA na hipótese prevista na obs. 1 e na de edificação residencial de
titularidade de pessoa física, com até 100 m2, que faça parte de conjunto edificado com
até três unidades imobiliárias no mesmo terreno localizado nas Regiões A ou B.
XIV – Regularização de maior porção - Predial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado. O titular
de direitos sobre benfeitoria estará habilitado a requerer se apresentar escritura de
38
cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse) lavrada em Ofício de
Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no carnê do IPTU, será exigida certidão
emitida há menos de seis meses da data do pedido. Quando for o caso de benfeitoria,
será exigida escritura de cessão de direitos sobre esse bem (ou declaração de posse)
lavrada em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Motivo da Solicitação: Duplicidade; Construção; Remembramento /
Desmembramento; Demolição; Outros.
5 - Documentação comprobatória do motivo da solicitação.
XV – Inclusão de benfeitoria residencial com até 10 0 m2, por pessoa física, nas
Regiões A e B. (obs. 2)
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do titular de direitos sobre a benfeitoria (pessoa física), do
inventariante (espólio do titular), na hipótese de não haver procurador constituído;
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1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.4 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Escritura de Cessão de Direitos sobre Benfeitoria (ou declaração de posse) lavrada
em Ofício de Notas ou registrada no Registro de Títulos e Documentos.
3 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis referente ao lote onde foi construída
a benfeitoria, ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula
para a edificação, ambas emitidas há menos de seis meses da data do pedido.
4 - Certidão de Informações, expedida pela SMU (original).
5 - Conta de água, luz ou gás do mês em curso (original e cópia permanente).
6 - Declaração de instalação do medidor de água, luz ou gás (original e cópia
permanente).
7 - Plantas baixas de cada pavimento e planta de situação, com quadro de áreas e
termo de responsabilidade conforme Decreto nº 16.721, de 1998 (obs. 1).
8 - Declaração firmada pelo requerente acerca da impossibilidade de identificar o
prestador do serviço das obras de construção da benfeitoria.
Obs. 1: De acordo com o art. 1º do Decreto nº 24.923, de 03.12.2004, com redação
dada pela pelo Decreto nº 25.193, de 30.03.2005, fica dispensada a apresentação de
plantas baixa e de situação no caso de imóvel residencial unifamiliar com área total de
até 150 m2 situado em favela, nos bairros Complexo do Alemão, Jacarezinho, Maré e
Rocinha e em áreas declaradas em lei como de especial interesse social, nos termos
40
do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 1992. A dispensa está condicionada à
apresentação, pelo requerente, dos seguintes documentos:
I – croqui contendo as dimensões da edificação a ser cadastrada ou regularizada, a
posição do lote em relação ao logradouro e a descrição da área do imóvel, obtida de
acordo os §§ 1º e 2º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 1.364, de 1988, e 1.647, de 1990.
II – termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto nº 24.923, de 2004,
alterado pelo Decreto nº 25.193, de 2005, assinado pelo requerente, com a declaração
de que o croqui corresponde fielmente ao imóvel objeto do requerimento.
Obs. 2: O procedimento será iniciado no âmbito da Coordenadoria do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana na hipótese de benfeitoria de utilização
residencial construída sem licença por pessoa física, que totalize até 100 m2 e que
faça parte de conjunto edificado com até três unidades imobiliárias num mesmo terreno
localizado nas Regiões A ou B. Nas demais hipóteses de inclusão de benfeitorias nas
Regiões A e B, assim como de benfeitorias em terrenos na Região C ou Orla, o
procedimento será iniciado na Divisão de Visto Fiscal do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
ANEXO II
PROPRIEDADE TERRITORIAL
ÍNDICE :
I – Restabelecimento de inscrição territorial
II – Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade
III – Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial
IV – Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso,
permuta, imissão na posse
V – Inclusão territorial
VI – Alteração de predial para territorial (demolição, ruína, incêndio, desabamento)
VII – Revisão de endereço – Territorial
a) Inclusão de logradouro
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b) Revisão de número e complemento do lote
c) Revisão de nome de logradouro – pela SMU – Territorial
d) Revisão de trecho de logradouro – Territorial
VIII – Remembramento de imóveis territoriais
IX – Loteamento ou desmembramento de imóveis territoriais
a) Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial
b) Grupamento (condomínio) – aprovado pela SMU
X – Revisão de área, testada real ou testada fictícia - Territorial
XI – Revisão de fatores de correção para imóveis não edificados
a) Fator Acidentação – Inscrição territorial
b) Fator Acidentação – Inscrição predial com excedente territorial – declividade maior
que 30%
c) Fator Situação
d) Fator Drenagem
e) Fator Restrição Legal
I – Restabelecimento de inscrição territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
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2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel), ou número de inscrição.
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
II – Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
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2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente a cada inscrição.
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
III – Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas dos dois últimos carnês de IPTU recebidos (com
dados cadastrais do imóvel).
IV – Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso,
permuta, imissão na posse:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada de Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
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5 - Cópia de planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
indicação do lote.
6 - Termo de desapropriação, permuta, doação ou qualquer outro ato expedido pelo
ente expropriante, com imissão na posse. Se a desapropriação não tiver sido amigável,
deverá ser apresentado Auto de Imissão na Posse.
V – Inclusão territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis na qual conste o projeto aprovado
pela SMU. Caso o titular indicado na certidão apresentada não coincida com o que
conste no Registro Fiscal de Propriedades Imobiliárias, será exigida certidão emitida há
menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente à maior porção.
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4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
VI – Alteração de predial para territorial (demolição, ruína, incêndio, desabamento):
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Aceitação de Obras de Demolição (expedida pela SMU); ou Certidão do
Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio); ou Certidão da Defesa Civil (em caso de
desabamento).
5 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
6 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
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VII – Revisão de endereço – Territorial:
a) Inclusão de logradouro:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia do decreto de reconhecimento do logradouro.
4 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
5 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
6 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
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b) Revisão de número e complemento do lote:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
c) Revisão de nome de Logradouro – pela SMU – Territorial:
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1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Logradouro expedida pela SMU ou cópia do decreto de reconhecimento
ou cancelamento do logradouro.
5 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
6 - Cópia do PAA.
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7 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
d) Revisão de trecho de logradouro – Territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Certidão de Logradouro expedida pela SMU ou cópia do decreto de reconhecimento
ou cancelamento do logradouro.
5 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
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6 - Cópia do PAA, quando a informação não constar do PAL.
7 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
VIII – Remembramento de imóveis territoriais:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis referente ao projeto aprovado pela
SMU ou certidão referente à maior porção em que conste a averbação do
remembramento requerido. Caso o titular indicado na certidão apresentada não
coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades Imobiliárias, será
exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente a cada lote ou terreno a ser unificado.
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4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
IX – Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial:
a) Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis referente ao projeto aprovado pela
SMU ou certidão referente à maior porção em que conste a averbação do
desmembramento requerido. Caso o titular indicado na certidão apresentada não
coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades Imobiliárias, será
exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente à maior porção.
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4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
b) Grupamento (condomínio) de imóvel territorial – aprovado pela SMU:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
Na certidão deverá constar o grupamento (condomínio) averbado. No caso de projeto
edilício aprovado, a certidão deverá indicar a fração ideal destinada à futura
construção.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê do IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel) referente à maior porção.
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART. Na Planta de situação deverá constar quadro
com as frações ideais destinadas à futura construção.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
X – Revisão de área, testada real ou testada fictícia – Territorial :
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
XI – Revisão de fatores de correção para imóveis não edificados:
a) Fator Acidentação – Inscrição territorial:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
b) Fator Acidentação – Inscrição predial com excedente territorial – declividade maior
que 30%:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
6 – Planta de situação e planta baixa acompanhada de Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART.
c) Fator Situação:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com a
indicação do lote.
d) Fator Drenagem:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
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3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
5 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo Instituto Pereira Passos – IPP, com a
indicação do lote. No lote indicado pelo contribuinte na planta cadastral deverá constar
a legenda representativa de área alagada ou inundável. Se não houver essa
representação, o contribuinte deverá apresentar levantamentos planialtimétrico e de
sondagem que retratem fielmente as características do terreno, inclusive indicando a
vegetação existente. A escala para representação gráfica do levantamento
planialtimétrico deverá ser de 1:500. As altitudes deverão ser referidas à rede oficial de
nivelamento DATUM IBGE – Imbituba. Os furos de sondagem deverão ser feitos a
cada quinze metros. Os desenhos e demais documentos dos levantamentos deverão
conter as assinaturas dos responsáveis técnicos, a indicação dos respectivos números
de registro no CREA, do local e data em que foi efetuado o levantamento. Também
será admitido laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras –
Subsecretaria e Águas Municipais, acompanhado de planta de situação devidamente
aprovada por esse órgão.
e) Fator Restrição Legal:
1 - Identificação do requerente:
1.1 - Identidade e CPF do proprietário (pessoa física), sócio-gerente ou diretor (pessoa
jurídica), do inventariante (espólio), na hipótese de não haver procurador constituído. O
promitente comprador estará habilitado a requerer se estiver imitido na posse do imóvel
e a promessa estiver registrada no Registro de Imóveis (RI). Também estará habilitado
a requerer o adquirente de imóvel no caso de sucessão hereditária ainda não
registrada no RI, desde que seja apresentado o formal de partilha homologado;
1.2 - Termo de Inventariante (no caso de espólio), se a partilha não tiver sido
homologada;
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1.3 - Contrato Social, ou Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, devidamente
registrados (requerente pessoa jurídica);
1.4 - Procuração outorgada pelas pessoas indicadas no subitem 1.1 (quando for o
caso), contendo poderes específicos para o pleito (original com firma reconhecida ou
cópia de instrumento público autenticada);
1.5 - Identidade e CPF do procurador (quando for o caso).
2 - Certidão de ônus reais do Registro de Imóveis. Caso o titular indicado na certidão
apresentada não coincida com o que conste no Registro Fiscal de Propriedades
Imobiliárias, será exigida certidão emitida há menos de seis meses da data do pedido.
3 - Cópia das duas primeiras folhas do último carnê de IPTU recebido (com dados
cadastrais do imóvel).
4 - Outros documentos, dependendo do motivo da restrição:
4.1 - por vegetação protegida:
4.1.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.1.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote;
4.1.3 - Cópia do decreto que cria a ZPVS, ZCVS e ZOC da área em questão.
4.2 - Área de recuo / projeto de alinhamento:
4.2.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.2.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote;
4.2.3 - Cópia do PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento.
4.3 - Entorno de prédio histórico:
4.3.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
61
4.3.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote e a demarcação da área atingida pela restrição;
4.3.3 - Cópia do decreto que criou área de bem tombado ou preservado.
4.4 - Faixa de servidão de rede elétrica:
4.4.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.4.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote e a demarcação da área non aedificandi, ou cópia da planta
fornecida pela LIGHT com a demarcação da área de servidão averbada no RI.
4.5 - Faixa Marginal de Proteção (FMP) – Margens de rios e lagoas:
4.5.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.5.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote e a demarcação da área de FMP;
4.5.3 - Cópia da planta de situação elaborada pela SERLA ou Secretaria Municipal de
Obras – Subsecretaria de Águas Municipais, com a demarcação de FMP.
4.6 – por outros motivos:
4.6.1 - Cópia do PA ou PAL, ou planta de situação do terreno acompanhada por
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.6.2 - Cópia da planta cadastral confeccionada pelo IPP (Instituto Pereira Passos) com
a indicação do lote.
4.6.3 - Documentação comprobatória do pleito.