Requerimento Bolsa Capes

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REQUERIMENTO DE BOLSA CAPES

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PROGRAMA MULTIINSTITUCIONAL DE PS-GRADUAO EM SADE, SOCIEDADE E ENDEMIAS DA AMAZNIA

REQUERIMENTO DE SOLICITAO DE BOLSAS DE ESTUDOEu, ______________________________________________________________, discente aprovado(a) na Seleo 20___/20___ no Curso de Mestrado em Sade, Sociedade e Endemias, rea de _________________________, venho atravs do presente requerer minha inscrio seleo de bolsas de estudo do Programa de Fomento Ps-Graduao.

Li os requisitos para concesso de bolsa das instituies de fomento CAPES e FAPEM em anexo, e declaro preencher todas as exigncias ali expostas conforme comprovantes anexos.

Nestes Termos,

Peo Deferimento

Manaus, _____ de _____________de ________ __________________________________________

Assinatura do discente ANEXO1 - Requisitos para concesso de bolsa FAPEAM (RESOLUO 007/2014)ANEXO II - Requisitos para concesso de bolsa - CAPESREGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL DS CAPES

Art. 9. Exigir-se- do ps-graduando, para concesso de bolsa de estudos:

I - dedicao integral s atividades do programa de ps-graduao;

II - quando possuir vnculo empregatcio, estar liberado das atividades profissionais e sem percepo de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadmico satisfatrio, consoante s normas definidas pela instituio promotora do curso;

IV - no possuir qualquer relao de trabalho com a instituio promotora do programa de Ps-Graduao;

V - realizar estgio de docncia de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - no ser aluno em programa de residncia mdica;

VII quando servidor pblico, somente os estveis podero ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII os servidores pblicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado devero permanecer no exerccio de suas funes, aps o seu retorno, por um perodo igual ao de afastamento concedido ( 4, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei n 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redao Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituio de

Ensino Superior em que se realiza o curso;

X fixar residncia na cidade onde realiza o curso;

XI - no acumular a percepo da bolsa com qualquer modalidade de auxlio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agncia de fomento pblica, nacional ou internacional, ou empresa pblica ou privada, excetuando-se:

a) poder ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o ps-graduando que perceba remunerao bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vnculo funcional com a rede pblica de ensino bsico ou na rea de sade coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse ltimo caso, esteja cursando a psgraduao na respectiva rea;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de ps-graduao no pas, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituies pblicas de ensino superior, com a devida anuncia do seu orientador e autorizao da Comisso de Bolsas CAPES/DS do programa de ps-graduao, tero preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que j se encontram atuando como professores substitutos no podero ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta N. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de ps-graduao no pas, podero receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil UAB, quando atuarem como tutores. Em relao aos demais agentes da UAB, no ser permitido o acmulo dessas bolsas.

Pargrafo nico. A inobservncia pela IES dos requisitos deste artigo acarretar a imediata interrupo dos repasses e a restituio CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM

PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO

DEPARTAMENTO DE PS-GRADUAO

DECLARAO

Declaro, para fins de comprovao junto Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da Universidade Federal do Amazonas, que eu ..........................................................................................................................................................................................................., discente do Programa de Ps-Graduao em Sade, Sociedade e Endemias na Amaznia, nvel: ( ) Mestrado ( ) Doutorado, com ingresso no curso: ano:________

( ) no possuo nenhum vnculo empregatcio e nem percebo rendimentos de qualquer fonte ou natureza;

( ) possuo vnculo empregatcio, mas estou liberada das atividades profissionais, sem percepo de vencimentos.

Anexar comprovante de liberao integral das atividades profissionais com a suspenso de seus respectivos vencimentos);( ) percebo remunerao bruta inferior ao valor da bolsa (a remunerao bruta no pode exceder o valor da bolsa) decorrente de vnculo funcional na rea de educao ou sade coletiva, estando liberado integralmente de minhas atividades profissional Anexar comprovante de liberao integral das atividades profissionais e contracheque.

Manaus, ............/ ............/ ...........

....................................................................................

Assinatura do discente