Repercussão Trabalhista, Previdenciária, Cível e Penal · de sua atividade ou profissão expor...
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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Repercussão Trabalhista,
Previdenciária, Cível e Penal
Óbitos/ PEA X 100.000
2008
ÓBITOS NO MUNDO METODOLOGIA OIT
BRASIL - 2009 92,7 milhões 2.496 ÓBITOS 2,693
BRASIL - 2008 92,4 milhões 2.817 ÓBITOS 3,05
EUA
ITÁLIA
MÉXICO
ESPANHA
3,6
3,179
3,239
5,23
ARGENTINA
CANADA
FRANÇA
PORTUGAL
9,26
6,160
2,4
4,867
55º
-9,14% 23,14% 7,83%
37.607.430
39.441.566
41.207.546
44.068.355
79.005
88.742
90.180
94.789
659.523
755.980
733.365
701.496
Ano Quantidade de
Trabalhadores
Com CAT Registrada Sem CAT
Total Geral de
Acidentes
Total CAT Típico Trajeto Doença do
Trabalho
1996 23.830.312 395.455 325.870 34.696 34.889 395.455
1997 24.104.428 421.343 347.482 37.213 36.648 421.343
1998 24.491.635 414.341 347.738 36.114 30.489 414.341
1999 24.993.265 387.820 326.404 37.513 23.903 387.820
2000 26.228.629 363.868 304.963 39.300 19.605 363.868
2001 27.189.614 340.251 282.965 38.799 18.487 340.251
2002 28.683.913 393.071 323.879 46.881 22.311 393.071
2003 29.544.927 399.077 325.577 49.642 23.858 399.077
2004 31.407.576 465.700 375.171 60.335 30.194 465.700
2005 33.238.617 499.680 398.613 67.971 33.096 499.680
2006 35.155.249 512.232 407.426 74.636 30.170 512.232
2007 37.607.430 518.415 417.036 79.005 22.374 141.108 659.523
2008 39.441.566 551.023 441.925 88.742 20.356 204.957 755.980
2009 41.207.546 534.248 424.498 90.180 19.570 199.117 733.365
2010 44.068.355 529.793 417.295 95.321 17.177 179.681 709.474
2011 46.310.631 538.480 423.167 100.230 15.083 172.684 711.164
Fonte: Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho 2004 a 2011
Construção Civil Acidentes de Trabalho
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
2007 2008 2009 2010 2011
41:Construção de Edifícios
42:Obras de Infra-Estrutura
43:Serviços Especializados para Construção
Situação %
Queda de pessoa com diferença de nível 18,4
Impacto sofrido por pessoa, de objeto projetado ou que cai 18,3
Aprisionamento em, sob ou entre 17,4
Impacto de pessoa contra objeto em movimento ou parado 12,1
Atrito ou abrasão 10,5
Esforço excessivo 6,3
Queda de pessoa em mesmo nível 4,3
Exposição à energia elétrica 2,1
Outros 10,5
Construção Civil ATT – Situação Geradora
Fonte: Comunicações de Acidentes de Trabalho (2005 a 2008)
Consideradas as Divisões 41 e 43 da CNAE
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE TÍPICO
ACIDENTE TRAJETO
DOENCA PROFISSIONAL
DOENCA DO TRABALHO
Repercussão Trabalhista, Previdenciária, Cível
e Penal
Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ► é
aquele que decorre do exercício da atividade a serviço
da empresa, provocando:
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a:
morte, a perda ou a redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
ACIDENTE TÍPICO ► é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa;
DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO ►
Doença adquirida em função da atividade labora (ambiente, ergonomias, agentes diversos) ► NTEP
ACIDENTE DE TRAJETO ► é aquele que ocorre no
percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
CONSEQUENCIAS:
DANO MORAL e DANO MATERIAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
FAP ► GIIL- RAT (SAT) ► Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do trabalho
AÇÕES REGRESSIVAS d o INSS
FISCALIZAÇÃO SRTE e AÇÕES do MPT
DANO MORAL E DANO MATERIAL
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
X
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Responsabilidade civil do empregador ► indispensável a prova de que o agente ( empresa) concorreu para o evento do acidente, descuidando do descumprindo dos seus deveres legais ► CULPA OU DOLO.
Constituição Federal ►
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo de empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”
RESPONSABILIDADE OBJETIVA Teoria do “Risco Criado”
A responsabilidade do empresário surge independentemente da existência de culpa. Só o fato de sua atividade ou profissão expor outros ao risco de sofrer prejuízos, já torna o agente responsável a indenizá-los.
CC, art. 927 ► dever de indenizar : Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
CULPA
Configura o ilícito civil quando a conduta do empregador ou prepostos revela negligência, imprudência, omissão de precauções, despreocupações e/ou menosprezo pela segurança do empregado. Age com culpa o empregador ou o preposto que permite o
trabalho em máquinas sem proteção, defeituosas e/ou perigosas, ou ainda, que não realiza exames Admissionais, Demissionais ou Periódicos, etc. Para se ter culpa, basta, por exemplo, o não cumprimento de
qualquer Norma Regulamentadora (NR - da Portaria 3.214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho).
JUSTIÇA DO TRABALHO ► Ações indenizatórias
Dano moral: indenização do sofrimento do empregado
acidentado
Dano material: indenização dos valores que o empregado
gasta e deixa de ganhar em razão do acidente
Pensão vitalícia: pagamento mensal feito ao empregado
que perde capacidade de trabalho em razão do acidente –
pode ser cobrado em uma única parcela.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Artigo 132 do Código Penal ► crime de perigo ► "Expor a vida ou
saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena-Detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave."
É o que ocorre, quando o empregador ou seus prepostos
permitem que a saúde, a integridade física ou a própria vida de
seus empregados, sejam expostas, ao adotar como rotina,
práticas inseguras, ou não adotar rotineiramente, práticas seguras, no ambiente de trabalho.
Se por ventura o dano ocorrer, responderá o agente por ação ou
omissão, por homicídio ou lesões corporais, na forma dolosa
ou culposa.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Se do AT resultar:
Lesão corporal grave
ou
incapacidade permanente para o trabalho
Pena de DETENÇÃO de 2 meses a 1 ano ► (art. 121
do código Penal, § 6º)
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Se do AT resultar em Morte ► Homicídio Culposo
Pena de DETENÇÃO de 1 a 3 anos ►(Art. 121 §
3º do CP)
Se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão ► aumento da pena em 1/3
(Art. 121 § 4º do CP)
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Podem responder criminalmente ► os
empregadores, diretores, gerentes, chefes, outros prepostos e todos aqueles que têm trabalhadores sob sua responsabilidade.
Elisão da culpa ► rigorosa observância das normas
de Medicina e Segurança do Trabalho, impedindo a execução de atividades em que haja possibilidade de eventuais acidentes ou doenças, com o intuito de demonstrar que agiu com a cautela necessária e, ainda, que não se omitiu.
AÇÕES MTE/SRTE:
Notificação com prazo para adequação
Autuação por não adequação e/ ou descumprimento dos prazos das NRs ou normas trabalhistas
Interdições, em caso de violação à legislação e grave risco
Embago total ou parcial da obra
AÇÕES MPT :
Procedimento preparatório
Inquérito Civil Público
Celebração de TAC
Ação Civil Pública
Multas/ DANO MORAL COLETIVO
AÇÃO REGRESSIVA DO INSS
Lei 8.213/91, art. 120 ► negligência quanto às
normas padrão de segurança e higiene do trabalho .
Negligência ► culpa ou dolo em saúde e segurança do trabalho ► Nexo Causal
ACIDENTE DO
TRABALHO
Ação Individual
(Empregado)
• Típico
• de Percurso
• Doença Profissional
Danos
Materiais
Danos
Morais
FAP
RAT
R
E
D
U
Ç
Ã
O
A
U
M
E
N
T
O
Ação Regressiva
INSS
Ações
MPT
Fiscalização
STR - MG
NTEP
Para cada
R$1,00
com Custo
Direto
São gastos
de R$5,00 a
R$50,00
com
Custo
Indireto
Atendimento médico;
Remoção do acidentado;
Danos à infra estrutura;
Danos em equipamentos e ferramentas;
Danos aos materiais e produtos;
Gastos legais, multas e indenizações;
Queda na produção, atrasos no
cronograma da obra;
Exclusão do cadastro dos clientes. Ex:
Vale, Petrobrás, Gerdau, Arcelor Mittal;
Dificuldade para habilitação em novos
contratos, em virtude do baixo
desempenho da SST;
Reputação – Perda de Imagem;
Impacto no FAP – Fator Acidentário
Previdenciário.
Reembolsos pagos por tempo perdido;
Horas extras.
Baixa estima da equipe;
Custos com acidentes
• MEDIDAS PREVENTIVAS
Observar as Normas Regulamentadoras;
Orientar e treinar os empregados;
Fiscalizar o usos de EPI;
Utilizar Equipamentos de Proteção Coletiva;
Preservar documentos e histórico dos empregados e do local de trabalho;
Acompanhar os afastamentos dos empregados;
Desenvolver políticas de prevenção
Evitar a realização de horas extras excessivas
• Precauções no caso de ocorrer o acidente do trabalho (sugestões):
Preencher com cuidado a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Apurar a necessidade de afastamento ou não
Prestar assistência ao acidentado.
Se possível, acompanhar o tratamento, fiscalizando o atendimento de médicos e hospitais.
Apurar em detalhes as causas e circunstâncias do acidente, junto a funcionários e outras testemunhas.
No caso de acidentes com equipamentos, verificar o estado dos mesmos.
Evitar manter empregado acidentado em funções de risco.
Acidente fatal ► sempre efetuar a necropsia
• A adequação às normas de saúde e segurança do trabalho Reduz sinistralidade
Reduz afastamentos ( e novos treinamentos)
Reduz estabilidades
Reduz ações judiciais e extrajudiciais
Evita Multas e Sanções
Reduz FAP
Evita Interdições e Embargos
• Precauções no caso de ocorrer o acidente do trabalho (sugestões):
Preencher com cuidado a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Apurar a necessidade de afastamento ou não
Prestar assistência ao acidentado.
Se possível, acompanhar o tratamento, fiscalizando o atendimento de médicos e hospitais.
Apurar em detalhes as causas e circunstâncias do acidente, junto a funcionários e outras testemunhas.
No caso de acidentes com equipamentos, verificar o estado dos mesmos.
Evitar manter empregado acidentado em funções de risco.
Acidente fatal ► sempre efetuar a necropsia
NEGLIGLIGÊNCIAR SAÚDE E SEGURANCA É FONTE CERTA DE PASSIVO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
OBRIGADA!
Luciana Guedes Ferreira Pinto
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