Repercussão Trabalhista, Previdenciária, Cível e Penal · de sua atividade ou profissão expor...

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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Repercussão Trabalhista, Previdenciária, Cível e Penal

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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Repercussão Trabalhista,

Previdenciária, Cível e Penal

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Óbitos/ PEA X 100.000

2008

ÓBITOS NO MUNDO METODOLOGIA OIT

BRASIL - 2009 92,7 milhões 2.496 ÓBITOS 2,693

BRASIL - 2008 92,4 milhões 2.817 ÓBITOS 3,05

EUA

ITÁLIA

MÉXICO

ESPANHA

3,6

3,179

3,239

5,23

ARGENTINA

CANADA

FRANÇA

PORTUGAL

9,26

6,160

2,4

4,867

55º

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-9,14% 23,14% 7,83%

37.607.430

39.441.566

41.207.546

44.068.355

79.005

88.742

90.180

94.789

659.523

755.980

733.365

701.496

Ano Quantidade de

Trabalhadores

Com CAT Registrada Sem CAT

Total Geral de

Acidentes

Total CAT Típico Trajeto Doença do

Trabalho

1996 23.830.312 395.455 325.870 34.696 34.889 395.455

1997 24.104.428 421.343 347.482 37.213 36.648 421.343

1998 24.491.635 414.341 347.738 36.114 30.489 414.341

1999 24.993.265 387.820 326.404 37.513 23.903 387.820

2000 26.228.629 363.868 304.963 39.300 19.605 363.868

2001 27.189.614 340.251 282.965 38.799 18.487 340.251

2002 28.683.913 393.071 323.879 46.881 22.311 393.071

2003 29.544.927 399.077 325.577 49.642 23.858 399.077

2004 31.407.576 465.700 375.171 60.335 30.194 465.700

2005 33.238.617 499.680 398.613 67.971 33.096 499.680

2006 35.155.249 512.232 407.426 74.636 30.170 512.232

2007 37.607.430 518.415 417.036 79.005 22.374 141.108 659.523

2008 39.441.566 551.023 441.925 88.742 20.356 204.957 755.980

2009 41.207.546 534.248 424.498 90.180 19.570 199.117 733.365

2010 44.068.355 529.793 417.295 95.321 17.177 179.681 709.474

2011 46.310.631 538.480 423.167 100.230 15.083 172.684 711.164

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Fonte: Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho 2004 a 2011

Construção Civil Acidentes de Trabalho

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

2007 2008 2009 2010 2011

41:Construção de Edifícios

42:Obras de Infra-Estrutura

43:Serviços Especializados para Construção

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Situação %

Queda de pessoa com diferença de nível 18,4

Impacto sofrido por pessoa, de objeto projetado ou que cai 18,3

Aprisionamento em, sob ou entre 17,4

Impacto de pessoa contra objeto em movimento ou parado 12,1

Atrito ou abrasão 10,5

Esforço excessivo 6,3

Queda de pessoa em mesmo nível 4,3

Exposição à energia elétrica 2,1

Outros 10,5

Construção Civil ATT – Situação Geradora

Fonte: Comunicações de Acidentes de Trabalho (2005 a 2008)

Consideradas as Divisões 41 e 43 da CNAE

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ACIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE TÍPICO

ACIDENTE TRAJETO

DOENCA PROFISSIONAL

DOENCA DO TRABALHO

Repercussão Trabalhista, Previdenciária, Cível

e Penal

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Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ► é

aquele que decorre do exercício da atividade a serviço

da empresa, provocando:

lesão corporal ou perturbação funcional que cause a:

morte, a perda ou a redução,

permanente ou temporária, da capacidade para o

trabalho.

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ACIDENTE TÍPICO ► é aquele que ocorre pelo exercício

do trabalho a serviço da empresa;

DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO ►

Doença adquirida em função da atividade labora (ambiente, ergonomias, agentes diversos) ► NTEP

ACIDENTE DE TRAJETO ► é aquele que ocorre no

percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

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CONSEQUENCIAS:

DANO MORAL e DANO MATERIAL

RESPONSABILIDADE CRIMINAL

NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

FAP ► GIIL- RAT (SAT) ► Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do trabalho

AÇÕES REGRESSIVAS d o INSS

FISCALIZAÇÃO SRTE e AÇÕES do MPT

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DANO MORAL E DANO MATERIAL

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

X

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

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RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Responsabilidade civil do empregador ► indispensável a prova de que o agente ( empresa) concorreu para o evento do acidente, descuidando do descumprindo dos seus deveres legais ► CULPA OU DOLO.

Constituição Federal ►

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo de empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”

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RESPONSABILIDADE OBJETIVA Teoria do “Risco Criado”

A responsabilidade do empresário surge independentemente da existência de culpa. Só o fato de sua atividade ou profissão expor outros ao risco de sofrer prejuízos, já torna o agente responsável a indenizá-los.

CC, art. 927 ► dever de indenizar : Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

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CULPA

Configura o ilícito civil quando a conduta do empregador ou prepostos revela negligência, imprudência, omissão de precauções, despreocupações e/ou menosprezo pela segurança do empregado. Age com culpa o empregador ou o preposto que permite o

trabalho em máquinas sem proteção, defeituosas e/ou perigosas, ou ainda, que não realiza exames Admissionais, Demissionais ou Periódicos, etc. Para se ter culpa, basta, por exemplo, o não cumprimento de

qualquer Norma Regulamentadora (NR - da Portaria 3.214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho).

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JUSTIÇA DO TRABALHO ► Ações indenizatórias

Dano moral: indenização do sofrimento do empregado

acidentado

Dano material: indenização dos valores que o empregado

gasta e deixa de ganhar em razão do acidente

Pensão vitalícia: pagamento mensal feito ao empregado

que perde capacidade de trabalho em razão do acidente –

pode ser cobrado em uma única parcela.

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RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Artigo 132 do Código Penal ► crime de perigo ► "Expor a vida ou

saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena-Detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave."

É o que ocorre, quando o empregador ou seus prepostos

permitem que a saúde, a integridade física ou a própria vida de

seus empregados, sejam expostas, ao adotar como rotina,

práticas inseguras, ou não adotar rotineiramente, práticas seguras, no ambiente de trabalho.

Se por ventura o dano ocorrer, responderá o agente por ação ou

omissão, por homicídio ou lesões corporais, na forma dolosa

ou culposa.

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RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Se do AT resultar:

Lesão corporal grave

ou

incapacidade permanente para o trabalho

Pena de DETENÇÃO de 2 meses a 1 ano ► (art. 121

do código Penal, § 6º)

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RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Se do AT resultar em Morte ► Homicídio Culposo

Pena de DETENÇÃO de 1 a 3 anos ►(Art. 121 §

3º do CP)

Se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão ► aumento da pena em 1/3

(Art. 121 § 4º do CP)

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RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Podem responder criminalmente ► os

empregadores, diretores, gerentes, chefes, outros prepostos e todos aqueles que têm trabalhadores sob sua responsabilidade.

Elisão da culpa ► rigorosa observância das normas

de Medicina e Segurança do Trabalho, impedindo a execução de atividades em que haja possibilidade de eventuais acidentes ou doenças, com o intuito de demonstrar que agiu com a cautela necessária e, ainda, que não se omitiu.

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AÇÕES MTE/SRTE:

Notificação com prazo para adequação

Autuação por não adequação e/ ou descumprimento dos prazos das NRs ou normas trabalhistas

Interdições, em caso de violação à legislação e grave risco

Embago total ou parcial da obra

AÇÕES MPT :

Procedimento preparatório

Inquérito Civil Público

Celebração de TAC

Ação Civil Pública

Multas/ DANO MORAL COLETIVO

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AÇÃO REGRESSIVA DO INSS

Lei 8.213/91, art. 120 ► negligência quanto às

normas padrão de segurança e higiene do trabalho .

Negligência ► culpa ou dolo em saúde e segurança do trabalho ► Nexo Causal

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ACIDENTE DO

TRABALHO

Ação Individual

(Empregado)

• Típico

• de Percurso

• Doença Profissional

Danos

Materiais

Danos

Morais

FAP

RAT

R

E

D

U

Ç

Ã

O

A

U

M

E

N

T

O

Ação Regressiva

INSS

Ações

MPT

Fiscalização

STR - MG

NTEP

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Para cada

R$1,00

com Custo

Direto

São gastos

de R$5,00 a

R$50,00

com

Custo

Indireto

Atendimento médico;

Remoção do acidentado;

Danos à infra estrutura;

Danos em equipamentos e ferramentas;

Danos aos materiais e produtos;

Gastos legais, multas e indenizações;

Queda na produção, atrasos no

cronograma da obra;

Exclusão do cadastro dos clientes. Ex:

Vale, Petrobrás, Gerdau, Arcelor Mittal;

Dificuldade para habilitação em novos

contratos, em virtude do baixo

desempenho da SST;

Reputação – Perda de Imagem;

Impacto no FAP – Fator Acidentário

Previdenciário.

Reembolsos pagos por tempo perdido;

Horas extras.

Baixa estima da equipe;

Custos com acidentes

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• MEDIDAS PREVENTIVAS

Observar as Normas Regulamentadoras;

Orientar e treinar os empregados;

Fiscalizar o usos de EPI;

Utilizar Equipamentos de Proteção Coletiva;

Preservar documentos e histórico dos empregados e do local de trabalho;

Acompanhar os afastamentos dos empregados;

Desenvolver políticas de prevenção

Evitar a realização de horas extras excessivas

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• Precauções no caso de ocorrer o acidente do trabalho (sugestões):

Preencher com cuidado a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Apurar a necessidade de afastamento ou não

Prestar assistência ao acidentado.

Se possível, acompanhar o tratamento, fiscalizando o atendimento de médicos e hospitais.

Apurar em detalhes as causas e circunstâncias do acidente, junto a funcionários e outras testemunhas.

No caso de acidentes com equipamentos, verificar o estado dos mesmos.

Evitar manter empregado acidentado em funções de risco.

Acidente fatal ► sempre efetuar a necropsia

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• A adequação às normas de saúde e segurança do trabalho Reduz sinistralidade

Reduz afastamentos ( e novos treinamentos)

Reduz estabilidades

Reduz ações judiciais e extrajudiciais

Evita Multas e Sanções

Reduz FAP

Evita Interdições e Embargos

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• Precauções no caso de ocorrer o acidente do trabalho (sugestões):

Preencher com cuidado a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Apurar a necessidade de afastamento ou não

Prestar assistência ao acidentado.

Se possível, acompanhar o tratamento, fiscalizando o atendimento de médicos e hospitais.

Apurar em detalhes as causas e circunstâncias do acidente, junto a funcionários e outras testemunhas.

No caso de acidentes com equipamentos, verificar o estado dos mesmos.

Evitar manter empregado acidentado em funções de risco.

Acidente fatal ► sempre efetuar a necropsia

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NEGLIGLIGÊNCIAR SAÚDE E SEGURANCA É FONTE CERTA DE PASSIVO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

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OBRIGADA!

Luciana Guedes Ferreira Pinto

Santiago, Tôrres e Saldanha Advogados

Av. do Contorno, 4924 - 4º andar

30110-032 Belo Horizonte – MG

[email protected]

[email protected] - www.sts.adv.br

(31) 3281-6770 - (31) 2121-0438