Relatório Preliminar de Avaliação do Plano Municipal de ... · Responsáveis pela elaboração...
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Relatório Preliminar de Avaliação do
Plano Municipal de Educação – PME de
Garibaldi
Lei Municipal Nº 4.722/2015
1ª avaliação
Garibaldi, outubro de 2018.
2
Sumário
1. Responsáveis pela elaboração do Relatório Preliminar de Avaliação do Plano
Municipal de Educação – PME, Lei Municipal Nº 4.722/2015................................................... 3
2. APRESENTAÇÃO.............................................................................................................................................. 4
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PME........................................................... 4
4. SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI E ANEXO DO PME..................................... 4
I. Meta sobre Educação Infantil........................................................................................................................ 6
II. Meta sobre Ensino Fundamental................................................................................................................ 9
III. Meta sobre Ensino Médio.......................................................................................................................... 14
IV. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva........................................................................................... 17
V. Meta sobre Alfabetização............................................................................................................................ 21
VI. Meta sobre Educação Integral................................................................................................................. 24
VII. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa..................................................................... 26
VIII. Meta sobre a Escolaridade Média....................................................................................................... 29
IX. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos........................... 32
X. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional.......................................................................... 35
XI. Meta sobre Educação Profissional......................................................................................................... 37
XII. Meta sobre a Educação Superior........................................................................................................... 39
XIII. Meta sobre a Titulação de Professores da Educação Superior............................................... 41
XIV. Meta sobre Pós-Graduação..................................................................................................................... 42
XV. Meta sobre a Formação de Professores............................................................................................. 43
XVI. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores............................... 45
XVII. Meta sobre a Valorização do Professor........................................................................................... 46
XVIII. Meta sobre o Plano de Carreira Docente....................................................................................... 48
XIX. Meta sobre a Gestão Democrática....................................................................................................... 49
XX. Meta sobre o Financiamento da Educação........................................................................................ 51
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1. Responsáveis pela avaliação do Plano Municipal de Educação
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Integrantes
Silvana Costi Pilatti – Representante Secretaria Municipal de Educação
Cassiana Zandavalli Cattani – Representante do Conselho Municipal de Educação
Andréa Poletto dos Santos – Representante do Ensino Público da Educação Básica –
Educação Infantil
Maura Bolsoni Nicolodi – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino
Fundamental
Ivete Benini – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino Fundamental
EJA
Siria Maria Christ Birck – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Educação
do Campo
Ivani Remonti Trentin – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino
Fundamental e Médio Estadual
Leonir Luiz Albarello – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino
Médio Estadual EJA
Rejane Pasqualetto Romagna – Representante da Educação Especial
Camila Pértille – Representante do Ensino Privado
Arrigo Fontana – Representante do Ensino Superior
Mônica Carissimi – Representante do Ensino Profissionalizante: PRONATEC – Assistência
Social
Lenir Ferrari – Representante do Ensino Profissionalizante: SENAI
Ivone Mollmann Manica – Representante do Ensino Profissionalizante: Escola Família
Agrícola
Arnaldo Ongaratto – Representante da Câmara de Indústria e Comércio
Sidamaia Quevedo Vedoi – Representante da OAB
Fabiana Piucco Damiani – Representante do FUNDEB
Janete Maristela Weber – Representante de Pais de Alunos ou Responsáveis
Vanessa Helen Soppelsa – Representante de Estudantes
Bernardete Zanatta – Representante do Sindicato dos Servidores Municipais
4
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação foi aprovado através da Lei Municipal nº 4.722 de
15 de abril de 2015, com vigência até 2024, conforme a Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), na forma do Anexo da Lei,
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988.
Tendo em vista o processo de monitoramento e avaliação do PME iniciado em
2016, a partir do primeiro relatório de monitoramento anual realizado em 2017, o FME
elaborou o RELATÓRIO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – PME – Lei Municipal nº 4.722 de 15 de abril de 2015, que contém as
sugestões de alteração a serem encaminhadas aos poderes executivo e legislativo, se
necessário, após aprovação em Audiência Municipal de Educação.
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PME
I ETAPA – Análise dos Relatórios de Monitoramento dos anos de 2016 e 2017.
II ETAPA – Divulgação do Relatório Preliminar de Avaliação do PME para receber as
contribuições.
III ETAPA – Análise das contribuições de alteração dos artigos da lei e das estratégias do
PME.
IV ETAPA – Realização da Audiência Municipal para aprovação do relatório final de
avaliação do PME e encaminhamento ao Executivo Municipal para providências.
4. SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI E DO ANEXO (METAS E
ESTRATÉGIAS) DO PME
REDAÇÃO ATUAL SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO
Art. 1º Fica alterado o Plano Municipal
Decenal de Educação de Garibaldi que
estabelece metas e estratégias para a
educação no Município, visando a melhoria
da qualidade da educação, instituído pela
Lei Municipal nº 4.186, de 23 de fevereiro
de 2011.
Parágrafo único. O Plano Municipal Decenal
de Educação de Garibaldi reger-se-á na
forma do Anexo I, que é parte integrante
5
desta Lei, e terá vigência pelo período de
dez anos.
Art. 2º O Município, através do Fórum
Municipal de Educação procederá a
avaliações periódicas acerca da
implementação do Plano Municipal Decenal
de Educação.
Parágrafo único. A primeira avaliação
realizar-se-á após um ano de vigência desta
Lei.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem
por finalidade auxiliar o Poder Executivo na
adequação do Plano Municipal, em todas as
suas etapas, na fiscalização de sua
implementação e na sua avaliação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de
Educação é composto pelas seguintes
entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação –
SMEd;
II – Conselho Municipal de Educação –
CME;
III – Representantes do Ensino Público da
Educação Básica:
a) Educação Infantil; b) Ensino Fundamental Municipal; c) Ensino Fundamental EJA; d) Educação do Campo; e) Ensino Fundamental e Médio Estadual; f) Ensino Médio Estadual EJA; g) IV – Representantes da Educação
Especial; h) V – Representantes do Ensino Privado; i) VI – Representantes do Ensino
Superior; j) VII – Representantes do Ensino
Profissionalizante;
a) PRONATEC – Assistência Social;
b) SENAI;
c) Escola Família Agrícola;
VIII – Representantes da Câmara de
Indústria e Comércio;
IX – Representantes da OAB;
X – Representantes do FUNDEB;
XI – Representantes de Pais de Alunos ou
Responsáveis;
XII – Representantes de estudantes;
6
XIII – Representantes do Sindicato dos
Servidores Municipais.
Art. 4º O Município empenhar-se-á na
divulgação do Plano e da progressiva
realização de seus objetivos e metas, para
que a sociedade o conheça amplamente e
acompanhe sua implementação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá
regulamentar, por Decreto, a presente Lei,
no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1. Meta sobre Educação Infantil
Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste Plano.
Indicador 1.A Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
100%
Dado Oficial
2016 98,12%
O percentual foi calculado com base na
realidade educacional de julho de 2016 e
o número de habitantes segundo site
pni.datasus.gov.br
Dado oficial
2017 99,20%
O percentual foi calculado com base na
realidade educacional de julho de 2017 e
o número de habitantes segundo site
pni.datasus.gov.br
Indicador 1.B Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola /creche
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
50% até 2024
Dado Oficial
2016 52,21%
O percentual foi calculado com base na
realidade educacional de julho de 2016 e
o número de habitantes segundo site
pni.datasus.gov.br
Dado
Oficial2017 56,47%
O percentual foi calculado com base na
realidade educacional de julho de 2017 e
o número de habitantes segundo site
pni.datasus.gov.br
Observação: Fazendo um comparativo com o ano de 2016, percebemos crescimento no
atendimento das crianças de 0 a 3 anos de 52,21% para 56,47%, e de 4 e 5 anos de 98,12%
para 99,20%.
7
A meta para o atendimento de zero até 3 anos já foi atingida.
A meta para o atendimento de 4 e 5 anos, ainda não atingiu 100%, porém não
temos crianças em lista de espera. Novamente, a Secretaria Municipal de Educação fez
busca ativa junto às Secretarias de Saúde e Trabalho e Assistência Social, para verificar a
existência de crianças nessa faixa etária fora da escola e nenhuma foi localizada.
Acreditamos que o percentual não foi atingido, pois há migração constante na cidade e há
casos de crianças que estudam em escolas particulares de outros municípios.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
1.1 Realizar, periodicamente, em regime de
colaboração, levantamento da demanda
por creche para a população de até 3
(três) anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da
demanda manifesta.
1.2 Ampliar a oferta de Educação Infantil na
Rede Municipal e Particular, de forma a
atender às necessidades das famílias,
seguindo a legislação vigente.
1.3 Adequar, conforme padrões mínimos de
infraestrutura para o funcionamento das
instituições de Educação Infantil
(creches e pré-escolas), conforme prevê
a legislação vigente.
1.4 Garantir mobiliário, equipamentos,
brinquedos pedagógicos, jogos
educativos e outros materiais
pedagógicos acessíveis nas escolas da
Educação Infantil, considerando as
especificidades das faixas etárias e as
diversidades em todos os aspectos, com
vistas à valorização e efetivação do
brincar nas práticas escolares, durante o
processo de construção do
conhecimento das crianças.
1.5 Adequar o quadro de professores que
atuam nas escolas infantis, de acordo
com a legislação vigente. No caso do
setor público, observar a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei
Complementar nº 101.
1.6 Realizar concurso público para suprir
falta de professores, auxiliares de
educação e funcionários para atuar nas
escolas de Educação Infantil.
1.7 Incentivar a criação de programa de
8
formação dos profissionais da Educação
Infantil, preferencialmente em
articulação com instituições de ensino
superior, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, bem
como assessorias especializadas na área
da educação, para a atualização
permanente e o aprofundamento dos
conhecimentos dos profissionais,
garantindo a formação inicial e
continuada.
1.8 Efetivar políticas em regime de
colaboração entre Estado, Município e
instituições de ensino superior, para
qualificar os profissionais da Educação
Infantil, ampliando as possibilidades da
graduação, extensão e pós-graduação.
1.9 Implementar um programa de
supervisão, acompanhamento e
orientação pedagógica, visando
qualificar a prática dos profissionais que
atuam nas escolas infantis.
1.10 Fortalecer mecanismos de colaboração
entre os setores da educação, saúde e
assistência no processo educativo às
dificuldades de aprendizagem, de saúde,
de risco e vulnerabilidade social das
crianças da Educação Infantil.
1.11 Garantir alimentação escolar para as
crianças atendidas na Educação Infantil,
nos estabelecimentos públicos, através
da colaboração financeira da União e do
Estado.
1.12 Assegurar que nas escolas da Educação
Infantil, as refeições sejam balanceadas,
com cardápio e horários apropriados à
faixa etária, devidamente acompanhadas
por nutricionistas, adequando, quando
necessário, às situações específicas
como restrições alimentares, entre
outras.
1.13 Assegurar, pelos sistemas de ensino, que
em três anos todas as instituições de
Educação Infantil tenham formulado
seus projetos político-pedagógicos e
regimentos escolares, com a
9
participação das comunidades
envolvidas, adequando-os à legislação
vigente.
1.14 Fazer cumprir, as exigências mínimas de
qualidade para o funcionamento
adequado das instituições de Educação
Infantil, de forma a atender todas as
crianças, respeitando as diversidades
regionais, assegurando o atendimento
das características das distintas faixas
etárias e das necessidades nos processos
educativos, como recomenda a
legislação vigente.
1.15 Priorizar o acesso à Educação Infantil e
promover a oferta do atendimento
educacional especializado aos alunos
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, nesta etapa da Educação
Básica.
1.16 Manter e ampliar, em regime de
colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, vínculos com o programa
nacional de construção e reestruturação
de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas
públicas de Educação Infantil.
1.17 Garantir formação continuada aos
professores da Educação Infantil para
atuarem na inclusão de crianças com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação em classes comuns, por
meio de ações articuladas entre a União
e o Estado.
2. Meta sobre Ensino Fundamental
Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste Plano.
Indicador 2.A Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
100% Dado Oficial
2016 95,6%
Os dados dos indicadores foram retirados
do site simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
10
Populacional – 2010.
Dado oficial
2017 95,6%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014 –
Inep.
Indicador 2.B Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental
concluído
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
95%
Dado Oficial
2016 64%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 64%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014 -
Inep
Indicador 2.C Percentual de alunos que concluem o ensino fundamental na idade
recomendada
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
95%
Dado Oficial
2016 79,3%
Dado retirado do site
portal.inep.gov.br/indicadores-
educacionais nos anos de 2015-2014
Dado Oficial
2017 -
O indicador 2.C não consta mais neste ano
como indicador portanto não conseguimos
obter dados.
Observação: Os dados para essa meta não foram atualizados no site do SIMEC, portanto
não temos como fazer comparativos. O município atende, em todas as suas redes, a
demanda manifesta para alunos de 6 a 14 anos.
Para o indicador 2.C, não conseguimos dados, pois ele não consta mais no site do
SIMEC, de onde foi retirado no ano anterior.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
2.1 Universalizar o atendimento a toda
clientela do Ensino Fundamental,
garantindo o acesso e possibilitando a
permanência de todas as crianças na
escola.
2.2 Assegurar o direito à educação,
matrícula e permanência dos estudantes,
cumprindo o que prescreve a
Constituição Federal no que se refere à
obrigatoriedade da conclusão do Ensino
Fundamental, envolvendo o Município e
o Estado, através da Coordenadoria
Regional e da Secretaria Municipal de
Educação, demandando o apoio técnico e
11
financeiro da União.
2.3 Garantir o cumprimento de carga
horária e dos dias letivos estabelecidos
em Lei.
2.4 Emitir relatório da frequência escolar,
fortalecendo parcerias com órgãos
públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e
juventude para realizar as intervenções
necessárias e diminuir os índices de
evasão e abandono em todas as etapas
do Ensino Fundamental.
2.5 Garantir, por parte das mantenedoras,
recursos financeiros que possam suprir
as necessidades pedagógicas, os
recursos humanos e a manutenção dos
espaços criados a partir da
universalização, visando à permanência
e à aprendizagem efetiva de todos os
educandos, assim como prever recursos
financeiros para espaços que vierem a
ser criados.
2.6 Garantir a manutenção, reformas e
ampliação da estrutura física das escolas
de Ensino Fundamental, em regime de
colaboração com a União e o Estado,
objetivando a adequação e a melhoria
dos espaços físicos para o atendimento
dos educandos.
2.7 Incentivar a participação em cursos de
formação que envolvam temas
curriculares que contemplem a
transdisciplinaridade, com o objetivo de
se trabalharem as diferenças étnico-
culturais, os temas transversais
emanados das Diretrizes Curriculares
Nacionais e os temas relevantes
previstos neste Plano Municipal de
Educação, tendo em vista a legislação em
vigor.
2.8 Investir na formação inicial e continuada
dos profissionais do Ensino
Fundamental, atendendo às
peculiaridades locais e à tipologia das
instituições, articulando ações em
parceria com as universidades e com
12
apoio técnico e financeiro da União,
através dos programas de formação.
2.9 Contemplar nos cursos de formação e
nas propostas pedagógicas, paradigmas
curriculares que tratem as diferenças
étnico-culturais, temas transversais e os
emanados das Diretrizes Curriculares
Nacionais.
2.10 Garantir espaços de discussão
permanentes, oportunizando formação
continuada sobre políticas educacionais
de inclusão no Ensino Fundamental,
entre todos os estabelecimentos de
ensino, nas diferentes etapas e
modalidades da Educação Básica.
2.11 Promover espaços para discussão e
reflexão sobre educação sexual,
drogadição, cidadania e valorização da
vida, através de práticas educativas
integradas (teatro, música, dança,
esportes, entre outros), contínuas e
permanentes, em conformidade com os
Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN’s), adaptados à realidade local.
2.12 Priorizar a alfabetização como um
processo ao longo dos três primeiros
anos do Ensino Fundamental,
entendendo o compromisso como de
todas as áreas do conhecimento,
expressa em todas as propostas
pedagógicas das instituições de Ensino
Fundamental.
2.13 Atualizar os acervos dos
estabelecimentos escolares com obras
de literatura, textos científicos, obras
básicas de referência e livros didático-
pedagógicos de apoio ao professor e aos
alunos, com a participação dos
profissionais nesta escolha.
2.14 Fortalecer o programa PNLD a fim de
garantir a distribuição de livros
didáticos de todos os componentes
curriculares.
2.15 Possibilitar, em regime de colaboração,
aos alunos e professores, a qualificação e
a inclusão social por meio do acesso às
13
novas tecnologias educacionais, através
da instalação e manutenção de
laboratórios de informática,
equipamentos multimídia, ciências,
línguas, bibliotecas e videotecas.
2.16 Prover de transporte escolar as zonas
rurais, quando necessário, com
colaboração financeira da União e do
Estado, de forma a garantir a
escolarização dos alunos.
2.17 Garantir e monitorar, com a colaboração
da União, do Estado e do Município, o
provimento de alimentação escolar
equilibrada, com os níveis calórico-
proteicos por faixa etária, orientada por
profissional qualificado.
2.18 Regularizar o fluxo escolar no âmbito
municipal, por meio de ações planejadas
pelos órgãos gestores, reduzindo
progressivamente as taxas de repetência
e de evasão por meio de apoio
pedagógico, recuperação concomitante
ao longo do curso e recursos materiais e
humanos que garantam aprendizagem
com qualidade, e que a maioria dos
alunos de 06 aos 14 anos concluam na
idade recomendada.
2.19 Incluir e garantir a inclusão, o acesso e a
permanência, em turmas regulares, de
educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, mediante
assessoramento e suporte pedagógico
aos professores, conforme legislação
vigente.
2.20 Qualificar e ampliar permanentemente,
as políticas de acessibilidade plena e de
inclusão nos Sistemas de Ensino regular,
promovendo as adaptações físicas, de
comunicação e de currículo, ampliando
os serviços de Atendimento Educacional
Especializado, necessário ao acesso e à
permanência de todos os estudantes,
segundo as legislações para a Educação
Especial na perspectiva da inclusão, em
vigência.
14
2.21 Assessorar, periodicamente, para fins de
planejamento pedagógico, os
professores das classes multisseriadas, a
fim de construir uma proposta
pedagógica adequada para a realidade.
2.22 Incentivar a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, por meio
do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias, fortalecendo os
conselhos escolares com a presença das
comunidades nas gestões escolares, bem
como prevendo ações nos projetos
político-pedagógicos e regimentos
escolares das instituições de ensino.
2.23 Garantir o processo de avaliação dos
alunos nas instituições de ensino,
levando sempre em consideração as
especificidades individuais de cada
educando, garantindo a concepção de
avaliação emancipatória nas propostas
político-pedagógicas das escolas,
superando a lógica da reprovação e da
repetência, incidindo sobre os índices de
evasão e distorção idade-escolaridade.
2.24 Implementar o sistema de avaliação
institucional e de aprendizagem,
aperfeiçoando os mecanismos para o
acompanhamento pedagógico dos
estudantes, visando torná-lo um
instrumento efetivo de planejamento,
intervenção, acompanhamento e gestão
da política educacional do Município.
3. Meta sobre Ensino Médio
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a
taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Indicador 3.A Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
100% Dado oficial 2016 85,10%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional - 2010
15
Dado oficial 2017 85,10%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - Dados do relatório
linha de base 2014 - Inep.
Indicador 3.B Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17
anos
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
85%
Dado Oficial
2016 56,20%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010
Dado Oficial
2017 56,20%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - Dados do relatório
linha de base 2014 - Inep.
Observação: Para os indicadores da meta 3, também não conseguimos dados novos pois
o site do SIMEC, de onde foram retirados os percentuais, ainda não foi atualizado. Pelo
dado do ano anterior, não atingimos a universalidade, mas em contato com a rede
Estadual, as escolas atendem a toda a demanda da população de 15 a 17 anos. Outro fator
que dificulta o município em atingir os índices da meta é que há alunos cursando o ensino
médio em escola federal ou escolas particulares de outros municípios.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
3.1 Conscientizar o aluno da
obrigatoriedade de realizar a matrícula
no Ensino Médio, bem como a
frequência e o aproveitamento.
3.2 Incentivar a criação de políticas e
programas que instituam mecanismos
para a redução dos índices de
reprovação e de evasão, principalmente,
nos cursos noturnos.
3.3 Acompanhar o desenvolvimento, nas
escolas de Ensino Médio, através do
currículo, os conhecimentos, as
habilidades e as competências dos
alunos, como forma de possibilitar
níveis satisfatórios de desempenho
definidos pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (SAEB),
pelo Exame Nacional de Ensino Médio
(ENEM) e pelos sistemas de avaliação
que venham a ser implantados no
Estado.
3.4 Fortalecer e aprimorar, os mecanismos
que garantem o acesso e a frequência
dos jovens à escola, através das redes de
16
atendimento, conselhos tutelares,
políticas de assistência e apoio aos
jovens e suas famílias.
3.5 Implementar, em regime de colaboração,
políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceitos ou quaisquer
formas de discriminação às identidades
étnico-raciais, à orientação sexual, à
identidade de gênero, fortalecendo
redes e ações de proteção contra formas
associadas de exclusão, articulando
práticas solidárias na resolução de
conflitos.
3.6 Solicitar ao Estado, quando necessário, a
ampliação das matrículas para Educação
de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino
Médio, de forma a atender a demanda,
em respeito às especificidades e
necessidades dos estudantes e das
comunidades.
3.7 Acompanhar o aprimoramento e a
organização do Ensino Médio noturno,
de forma a adequá-lo cada vez mais às
características e necessidades dos
estudantes trabalhadores, sem prejuízo
à qualidade social de ensino.
3.8 A mantenedora do Ensino Médio, o
Estado, deverá garantir a realização de
concursos públicos periódicos e um
plano de carreira, atualizado e
qualificado, para o ingresso e a
valorização de profissionais habilitados,
bem como os recursos humanos e
materiais para todos os componentes
curriculares, em todas as áreas do
conhecimento, conforme a legislação
vigente.
3.9 Incentivar, as organizações
representativas dos segmentos da
comunidade escolar, Círculos de Pais e
Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios
Estudantis e outros, para que sejam
espaços de participação social na gestão
democrática escolar e de exercício
cotidiano da cidadania.
3.10 Garantir o transporte escolar aos alunos
17
do Ensino Médio, do meio rural, de
forma a favorecer a sua escolarização,
através da parceria com a União e o
Estado.
3.11 Orientar as unidades escolares, sob
responsabilidade da União e do Estado, a
organizar anualmente processos de
avaliação institucional e monitoramento
da aprendizagem dos estudantes, com
dimensões e indicadores pautados nas
diretrizes curriculares da Educação
Básica.
3.12 Ofertar, quando possível, estágio para
estudantes do Ensino Médio,
preservando-se o seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário
formativo do estudante, visando à
contextualização curricular e ao
desenvolvimento para a vida cidadã e
para o trabalho.
4. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Indicador
4.A
Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola
Meta prevista
para o
período
Meta alcançada no período Fonte do indicador
100%
Dado oficial
2016 81,90%
Os dados do indicador 4A foram retirados
do site simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional - 2010
Dado oficial
2017 81,90%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014
Indicador
4.B
Percentual de matrículas em classes comuns do Ensino Regular e/ou EJA
da Educação Básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Meta prevista
para o Meta alcançada no período Fonte do indicador
18
período
100%
Dado Oficial
2016
82,80%
Os dados do indicador 4B foram retirados
do site simec.mec.gov.br - Censo da
Educação Básica - 2014
Dado Oficial
2017 8548,40%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Censo da Educação Básica – 2015,
visualizado em 18/10/2017 e
01/11/2017, esse dado tem um valor um
tanto contraditório.
Observação: Para o indicador 4.A o dado não foi atualizado e, portanto, não podemos
fazer o comparativo. Já o indicador 4.B, tem dados atualizados, mas ele é um tanto
contraditório, seu valor é de 8548,40 %. Visitamos o site em vários dias diferentes para
verificar se houve engano, mas encontramos sempre o mesmo valor, sendo assim não
temos como comparar com os dados monitorados em 2016.
O município atende à demanda que apresenta deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecendo, além das turmas
regulares, atendimento nas salas de recursos multifuncionais e Rede de Apoio Escolar,
além de poderem receber o atendimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
APAE, existente no município. Também é oferecido, quando necessário, monitor para os
que necessitam.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva,
vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional
especializado.
4.2 Promover permanentemente, em regime
de colaboração, o atendimento escolar a
todas as crianças e adolescentes com
deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a
LDBEN.
4.3 Considerar, para fins de cálculo do valor
por estudante no Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas
dos/as estudantes da Rede Pública que
recebem atendimento educacional
especializado complementar e
suplementar, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais
19
atualizado, na Educação Especial
oferecida em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder
Público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei n°
11.494, de 20 de junho de 2007.
4.4 Garantir atendimento educacional
especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar
e suplementar, a todos os estudantes
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação, matriculados nos
sistemas de Educação Básica, conforme
necessidades identificadas por meio de
avaliação, ouvidos os professores, as
famílias e os estudantes, sob
responsabilidade das mantenedoras das
redes públicas e privadas.
4.5 Ampliar, com regime de colaboração, a
implantação de salas de recursos
multifuncionais, fomentando a formação
inicial e continuada de professores para
o atendimento educacional
especializado na perspectiva da
educação inclusiva.
4.6 Estimular, sob responsabilidade da
SEDUCRS, da Secretaria Municipal de
Educação e das instituições de Ensino
Superior, a criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde,
assistência social, ciências humanas e
sociais, para apoiar o trabalho dos
professores da Educação Básica com os
estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, transtornos
do espectro autista e altas habilidades
ou superdotação.
4.7 Garantir, a oferta de educação inclusiva,
em regime de colaboração entre a
20
Secretaria do Estado e do Município e as
redes de apoio aos sistemas
educacionais, como a saúde, ação social
e cidadania, para atender as pessoas
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação, promovendo a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado.
4.8 Incentivar, em parceria com as áreas da
saúde e assistência, programas
destinados a diagnosticar precocemente
as necessidades especiais, tais como o
teste de acuidade visual e auditiva, e
promover o atendimento de estimulação
a partir da Educação Infantil.
4.9 Adequar os prédios escolares para
possibilitar o acesso de pessoas com
deficiências, conforme prevê lei vigente.
4.10 Garantir recursos orçamentários, em
regime de colaboração, para dotar as
unidades escolares com equipamentos
de informática e materiais didático-
pedagógicos, como apoio à melhoria da
aprendizagem dos alunos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, incluindo bibliografia
adequada.
4.11 Atualizar currículos, metodologias de
ensino, recursos didáticos e processos
de avaliação, tornando-os adequados ao
aluno com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação de todas as
ordens, em consonância com o projeto
político-pedagógico da escola.
4.12 Incentivar a participação em cursos,
para professores que já atuam na
Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, bem como oferecer
formação em serviço aos professores em
exercício, para atendimento básico aos
alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
21
4.13 Incentivar a participação em cursos de
capacitação de professores, para atuar
em Educação Especial, no atendimento
de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, em suas
diferentes especificidades, em convênios
com instituições de Ensino Superior,
Estado, Governo Federal e assessorias
especializadas.
4.14 Incentivar a ampliação da oferta de
vagas nos cursos de Educação
Profissional para alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação.
4.15 Estabelecer mecanismos de cooperação
entre órgãos governamentais e não-
governamentais para o desenvolvimento
de programas de qualificação
profissional, para alunos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, promovendo sua inserção
no mundo do trabalho.
4.16 Assegurar verbas para a Educação de
Jovens e Adultos no que se refere ao
transporte, inclusive para os alunos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, ao material didático, à
alimentação e à adaptação do espaço
físico da escola para o acesso desses
alunos.
4.17 Oferecer apoio técnico e financeiro às
instituições privadas sem fins lucrativos,
com atuação em Educação Especial, que
promovam educação de qualidade.
5. Meta sobre Alfabetização
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino
Fundamental.
Indicador 5.A Estudantes com proficiência insuficiente em Leitura (nível 1 da escala de
proficiência)
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
22
0%
Dado oficial
2016 -
A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em
2016. Será realizada em novembro e não
temos o resultado ainda.
Dado oficial
2017 1,47%
Dado retirado do site
ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017.
Indicador 5.B Estudantes com proficiência insuficiente em Escrita (níveis 1, 2 e 3 da
escala de proficiência).
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
0%
Dado Oficial
2016 -
A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em
2016. Será realizada em novembro e não
temos o resultado ainda.
Dado Oficial
2017 12,91%
Dado retirado do site
ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017
Indicador 5.C Estudantes com proficiência insuficiente em Matemática (níveis 1 e 2 da
escala de proficiência)
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
0%
Dado Oficial
2016 -
A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em
2016. Será realizada em novembro e não
temos o resultado ainda.
Dado Oficial
2017 18,07%
Dado retirado do site
ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017,
referente à prova de 2016.
Observação: Analisando os resultados da Prova ANA de 2016 e comparando com os anos
de 2013 (13,4%) e 2014 (6,5%), podemos perceber que os índices em leitura e
matemática vêm diminuindo. Porém, em 2016, com relação à escrita, o índice aumentou.
Acreditamos que as medidas tomadas pelas redes em relação à alfabetização estão
surtindo efeito e que devem continuar com mais intensidade.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
5.1 Garantir o Ensino Fundamental de nove
anos, assegurando que os três primeiros
anos sejam organizados seguindo a
Legislação Federal.
5.2 Assegurar na proposta curricular do
Município, orientações metodológicas
sobre a organização do trabalho
pedagógico do professor alfabetizador.
5.3 Planejar e acompanhar as intervenções a
partir do resultado da Provinha Brasil
para os estudantes do 2º ano do Ensino
Fundamental.
5.4 Desenvolver práticas pedagógicas
23
inovadoras que assegurem a
alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos
alunos, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua
efetividade.
5.5 Garantir que no sistema de avaliação
institucional e pedagógico da Rede
Pública Municipal, seja incluída a
avaliação da alfabetização na leitura,
escrita e alfabetização numérica, a ser
aplicada ao final do 1º, 2º e 3º anos do
Ensino Fundamental, analisando os
resultados obtidos.
5.6 Aplicar em regime de colaboração com a
União e o Estado, instrumentos de
avaliação da aprendizagem, periódicos e
específicos, contemplando sistemas e
redes de ensino, para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados
anualmente, com respectivos
instrumentos de avaliação e
monitoramento.
5.7 Estruturar os processos pedagógicos de
alfabetização nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir
a alfabetização plena de todas as
crianças.
5.8 Garantir, fazendo constar nas propostas
político-pedagógicas das escolas, a
dimensão da ludicidade nos currículos
dos anos iniciais do EF, respeitando as
características da faixa etária dos
estudantes.
5.9 Estimular a formação inicial e
continuada de professores para a
alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação
stricto sensu e ações de formação
24
continuada de professores para a
alfabetização, em regime de colaboração
entre a União, o Estado e, em parceria
com as instituições de Ensino Superior.
5.10 Estimular a alfabetização das pessoas
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades e
superdotação, considerando as suas
especificidades, sem estabelecimento de
terminalidade temporal.
5.11 Garantir infraestrutura e política de
recursos humanos e materiais que
viabilizem o apoio necessário para a
alfabetização de todos os estudantes até
o terceiro ano do EF.
5.12 Incentivar a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, por meio
do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
6. Meta sobre Educação Integral
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da Educação Básica.
Indicador 6.A Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
25%
Dado oficial
2016 12,70%
Percentuais retirados do site
www.observatoriodopne.org.br -
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação.
Dado oficial
2017 11%
Dado retirado do site
www.observatoriodopne.org.br -
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação: Todos Pela Educação.
Indicador 6.B Percentual de alunos da educação básica pública municipal em tempo
integral
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
25%
Dado Oficial
2016 24,40%
Percentuais calculados com base na realidade
educacional de agosto de 2016.
Dado Oficial
2017 23,83%
Dado calculado com base na realidade
educacional de julho de 2017.
25
Indicador 6.C Percentual de escolas públicas em tempo integral
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
50%
Dado Oficial
2016 24%
Percentuais retirados do site
www.observatoriodopne.org.br -
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação.
Dado Oficial
2017 24%
Dado retirado do site
www.observatoriodopne.org.br –
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação: Todos Pela Educação.
Indicador 6.D Percentual de escolas públicas municipais em tempo integral
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
50%
Dado Oficial
2016 46,66%
Percentuais calculados com base na realidade
educacional de agosto de 2016.
Dado Oficial
2017 50%
Dado calculado com base na realidade
educacional de julho de 2017.
Observação: Em comparação ao ano anterior, verificou-se que o percentual de
atendimento diminuiu de 12,7% para 11% na rede pública e de 24,4% para 23,83% na
rede municipal. Esse resultado ocorreu, pois em proporção, o número total de alunos
aumentou mais do que o atendimento de alunos em tempo integral.
Em relação, ao número de escolas da Educação Básica que atendem em tempo
integral, a rede municipal já atingiu a meta de 50%, mas para que o número de escolas
públicas que atendem em tempo integral seja atingido, será necessário que a rede Estadual
também atenda em tempo integral, visto que o atendimento de escolas públicas é de 24%.
Para que essa meta seja realmente efetivada, o município iniciou a reforma e
ampliação da EMEF Madre Justina Inês, para que possa após a conclusão da obra atender
em tempo integral.
6.1 Promover a reorganização/adequação
predial e curricular das instituições de
ensino, contemplando a acessibilidade e
as dimensões indissociáveis do educar e
cuidar e promovendo adequação que
contemple a variabilidade didática,
ludicidade, práticas esportivas e
culturais, orientadas pela função da
escola de promoção da formação integral
do cidadão, sob responsabilidade das
mantenedoras.
6.2 Manter, em regime de colaboração,
programa de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da
instalação de quadras poliesportivas,
26
laboratórios de aprendizagem, de
ciências e de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem
como da produção de material didático e
da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral.
6.3 Garantir, em regime de colaboração, a
ampliação progressiva do tempo escolar
de forma a atingir o mínimo de 07 horas
diárias de atividades educativas, a partir
de estudos e mapeamentos dos espaços,
na Rede Pública Municipal, dotando-as
de recursos humanos qualificados,
recursos financeiros suficientes para
custear suas ações, materiais e
equipamentos didáticos acessíveis, até o
final de vigência deste plano.
6.4 Oferecer a educação em tempo integral
para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação para
a Educação Básica, assegurando
atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em instituições
especializadas.
7. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Indicador 7.A Médias a serem atingidas pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
5,5 Dado oficial 2014
6,1 Prova realizada em 2013, com resultado
em 2014.
27
Dado oficial
2016 6,5
Prova realizada em 2015, com resultado
em 2016.
Dado oficial
2017 6,5
O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi
divulgado, por isso utilizamos os dados de
2015.
Indicador 7.B Médias a serem atingidas pelos Anos Finais do Ensino Fundamental
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
5,0
Dado oficial 2014
4,8 Prova realizada em 2013, com resultado
em 2014. Dado oficial
2016 5,4
Prova realizada em 2015, com resultado
em 2016.
Dado Oficial
2017 5,4
O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi
divulgado, por isso utilizamos os dados de
2015.
Indicador 7.C Médias a serem atingidas pelo Ensino Médio
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
4,7
Dado oficial
2016 3,3
Prova realizada em 2015, com resultado
em 2016.
Dado Oficial
2017 3,3
O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi
divulgado, por isso utilizamos os dados de
2015.
Observação: O resultado do IDEB de 2017, ainda não foi divulgado para fazermos o
comparativo, por isso utilizamos os dados de 2015. Entretanto, o município continua
investindo para que os índices de aprendizagem melhorem, através da formação
continuada aos professores, melhorias na parte física das escolas, compra de materiais
pedagógicos que auxiliam na aprendizagem, entre outros.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
7.1 Orientar, em regime de colaboração, as
políticas educacionais, de forma a buscar
atingir as metas do IDEB, diminuindo a
diferença entre as escolas com os
menores índices, garantindo equidade
da aprendizagem.
7.2 Acompanhar, analisar e divulgar os
resultados do IDEB das escolas
municipais junto à comunidade escolar,
utilizando-os como subsídio no
planejamento das ações técnico-
pedagógicas das escolas e da Secretaria
de Educação.
7.3 Garantir o acompanhamento do
processo de elaboração e execução do
28
PDE/Escola nas unidades de Ensino
Fundamental da Rede Municipal, com
foco na melhoria do IDEB.
7.4 Fomentar o desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de inovação
das práticas pedagógicas, que assegurem
a melhoria da aprendizagem e do fluxo
escolar.
7.5 Estimular a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da
comunicação por todos os professores.
7.6 Ampliar programas e aprofundar ações
de atendimento aos estudantes em todas
as etapas da Educação Básica, com
programas suplementares de material
didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde, por
meio de ações articuladas entre os
sistemas de ensino e órgãos afins.
7.7 Fortalecer o programa PNLD a fim de
garantir a distribuição de livros
didáticos de todos os componentes
curriculares.
7.8 Assegurar, pelas mantenedoras, o
fornecimento de materiais pedagógicos
adequados às faixas etárias e às
necessidades do trabalho educacional.
7.9 Garantir o cumprimento dos dias letivos
e carga horária estabelecida em Lei.
7.10 Formalizar e executar os Planos de
Ações Articuladas (PAR), dando
cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a Educação Básica
Pública e às estratégias de apoio técnico
e financeiro voltadas à melhoria da
gestão educacional, à formação de
professores e profissionais de serviços e
apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar.
7.11 Elaborar e organizar práticas
pedagógicas nas escolas, que favoreçam
a melhoria do processo de ensino e
aprendizagem.
7.12 Oferecer cursos de formação para os
29
coordenadores ou supervisores
pedagógicos, professores e profissionais
de apoio escolar, em regime de
colaboração.
7.13 Priorizar a formação continuada do
magistério de forma articulada com a
avaliação externa e interna do
rendimento escolar do aluno e a
melhoria da qualidade do ensino,
promovendo ações conjuntas com
instituições de Educação Superior e
assessorias especializadas.
7.14 Garantir transporte gratuito para todos
os estudantes que dele necessitem, na
faixa etária da educação escolar
obrigatória, visando reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação
local, com colaboração financeira da
União e do Estado.
7.15 Mobilizar as famílias e setores da
sociedade civil, com o propósito de que a
educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar
o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais.
7.16 Incentivar ações efetivas
especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade
física, mental e emocional dos
profissionais da educação, como
condição para a melhoria da qualidade
educacional.
8. Meta sobre a Escolaridade Média
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Indicador 8.A Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Dado oficial 39,50% Os dados foram retirados do site
30
12
2016 simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado oficial
2017 -
Os indicadores foram modificados no site
do simec em relação ao ano anterior e não
há dados municipais disponíveis.
Indicador 8.B Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente na área rural
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
12
Dado Oficial
2016 49%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 -
Os indicadores foram modificados no site
do simec em relação ao ano anterior e não
há dados municipais disponíveis.
Indicador 8.C Escolaridade média da população de 18 a 29 anos, pertencentes aos 25%
mais pobres (renda domiciliar per capita)
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
12
Dado Oficial
2016 87,80%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 -
Os indicadores foram modificados no site
do simec em relação ao ano anterior e não
há dados em nível municipal disponíveis.
Indicador 8.D Razão entre a escolaridade média de negros e não negros na faixa etária
de 18 a 29 anos
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
1
Dado Oficial
2016 66,80%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 -
Os indicadores foram modificados no site
do simec em relação ao ano anterior e não
há dados municipais disponíveis.
Observação: Em 2017, o SIMEC alterou os indicadores da meta 8, e nestes indicadores
não há dados municipais.
O município, através da Secretaria Municipal de Educação, tem se empenhado para
que as estratégias desta meta sejam cumpridas.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
8.1 Fortalecer programas de Educação de
Jovens e Adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade-
série.
31
8.2 Desenvolver, sob responsabilidade da
SEDUCRS e da Secretaria Municipal de
Educação, metodologias para correção
de fluxo, recuperação e progressão, bem
como priorizar nesse acompanhamento
os estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as
especificidades dos segmentos
populacionais apontados pela meta.
8.3 Fortalecer, sob coordenação da
SEDUCRS, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e instituições de
Ensino Superior, programas de Educação
de Jovens e Adultos, para os segmentos
populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem
idade/série, associando esses programas
às estratégias sociais que possam
garantir a continuidade da escolarização,
com acesso gratuito ao Ensino
Fundamental, ao Ensino Médio e Médio
Integrado à Educação Profissional para
os jovens e adultos.
8.4 Incentivar a formação permanente dos
docentes de todos os sistemas de ensino,
em temas contemporâneos como os
direitos humanos, os contextos sociais,
culturais e ambientais, fortalecendo a
função social da educação como indutora
de práticas de respeito ao outro e como
propulsora de ações solidárias,
auxiliando a comunidade escolar no
enfrentamento dos preconceitos, sob
coordenação da SEDUCRS em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação,
instituições privadas e instituições de
Ensino Superior.
8.5 Estimular, em regime de colaboração
entre SEDUCRS, Secretaria Municipal de
Educação, instituições de Ensino
Superior e mantenedoras de instituições
privadas, a elaboração de propostas
curriculares que incluam como temas
transversais as questões de direitos
humanos, gênero e sexualidade, de modo
a estimular as discussões sobre formas
32
de superar as discriminações e os
preconceitos.
8.6 Assegurar, sob responsabilidade da
SEDUCRS e Secretaria Municipal de
Educação, que em todos os sistemas de
Ensino Público e Privado sejam
cumpridos os termos das “Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana” – Resolução
1/2004 do CNE/CP. Diretrizes que
devem ser observadas pelas instituições
de ensino que atuam nos níveis e
modalidades da Educação Básica.
8.7 Enfatizar, nos currículos, políticas para
os alunos negros, criando um ambiente
social mais favorável e com equidade, no
qual a escola seja um espaço em que as
discussões sobre etnia façam parte do
cotidiano de modo a minimizar toda
forma de evasão ou a exclusão por
motivo de discriminação racial.
Promover ações que favoreçam a
autoestima e a autoimagem do aluno
negro, com enfoque no processo cultural
e histórico, para que se possa discutir a
formação das identidades étnicas no
Brasil e no Rio Grande do Sul.
9. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Indicador 9.A Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
93,50%
Dado oficial
2016 97,30%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado oficial
2017 97,30%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br –
Dados do relatório linha de base 2014 –
Inep.
33
Indicador 9.B Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de
idade
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Reduzir em
50%
Dado Oficial
2016 15,10%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 15,10%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br –
Dados do relatório linha de base 2014 –
Inep.
Observação: Os dados para os indicadores desta meta não foram atualizados pelo site do
SIMEC em 2017 e, portanto, não temos como fazer comparações entre os índices.
A Secretaria Municipal de Educação informou que está, na medida do possível,
desenvolvendo as ações previstas para o cumprimento das estratégias da meta.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
9.1 Oportunizar a 100% dos jovens e
adultos que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no Ensino
Fundamental na idade própria, a
conclusão desta etapa de ensino.
9.2 Levantar a demanda de jovens e adultos
não alfabetizados ou que não concluíram
o Ensino Fundamental e não estão
matriculados na Rede Pública de Ensino
ou em quaisquer outras instituições de
Educação Básica, diagnosticando suas
necessidades e planejando ações que as
atendam dentro dos padrões de
qualidade e considerando suas
especificidades e diversidades.
9.3 Realizar periodicamente, sob
responsabilidade dos sistemas de ensino
do Estado e Município, chamadas
públicas regulares para Educação de
Jovens e Adultos – EJA, com ampla
divulgação e formas de busca ativa em
regime de colaboração entre entes
federados e em parceria com as
organizações da sociedade civil.
9.4 Garantir o acesso de 100% dos
estudantes (jovens e adultos) nas
escolas do Município.
34
9.5 Assegurar o acesso dos estudantes da
EJA aos laboratórios de informática da
escola que estudam, possibilitando o
acesso a novas tecnologias de
informação e comunicação.
9.6 Assegurar o transporte aos estudantes
de EJA, bem como garantir
acessibilidade aos estudantes com
deficiência.
9.7 Garantir e monitorar o Programa
Nacional de Alimentação Escolar nas
escolas da Rede Pública, atendendo às
peculiaridades da Educação de Jovens e
Adultos.
9.8 Assegurar, sob coordenação do Estado e
Município, programas suplementares de
transporte, alimentação e saúde, que
facilitem e qualifiquem as condições de
estudo aos alunos da Educação de
Jovens e Adultos.
9.9 Implementar o sistema de avaliação
institucional e de aprendizagem da Rede
Pública Municipal de Educação no
âmbito da EJA, aperfeiçoando os
mecanismos para o acompanhamento
pedagógico dos estudantes, visando
torná-lo um instrumento efetivo de
planejamento, intervenção,
acompanhamento e gestão da política
educacional.
9.10 Incentivar as instituições de Educação
Superior a oferecerem cursos de
extensão para prover as necessidades de
educação continuada de adultos, que
tenham ou não formação de nível
superior.
9.11 Apoiar e estimular, em regime de
colaboração e em parceria com as
instituições de Ensino Superior, projetos
inovadores nas áreas da Educação de
Jovens e Adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados
às necessidades específicas desses
estudantes, que constituam referências
para os esforços nacional, estadual e
municipal contra o analfabetismo.
35
10. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação
de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação
Profissional.
Indicador 10.A Percentual de matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma
integrada à Educação Profissional
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
25%
Dado oficial
2016 0%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - Censo da Educação
Básica – 2014.
Dado oficial
2017 0%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014 -
Inep.
Observação: Como o dado do indicador desta meta não foi atualizado no site do SIMEC,
também não temos como fazer comparativos.
A Secretaria Municipal de Educação nos informou que, a parceria realizada com o
SENAI em 2016, não teve continuidade em 2017. A secretaria está estudando outras
formas de integrar a EJA à Educação Profissional.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
10.1 Incentivar a oferta pública e gratuita de
formação para trabalhadores,
integrando formas da Educação
Profissional com a Educação de Jovens e
Adultos.
10.2 Realizar chamada pública da população
de 15 a 24 anos que necessita iniciar ou
concluir sua escolarização nas etapas de
Ensino Fundamental e Médio.
10.3 Assegurar a oferta de cursos
equivalentes às quatro séries ou anos
finais do Ensino Fundamental, para
maiores de quinze anos, e do Ensino
Médio, para maiores de dezoito anos.
10.4 Manter, em regime de colaboração
entre União, Estado e Município, a
adesão a programas nacionais de
reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à
melhoria da rede física de escolas
públicas, que atuam na Educação de
Jovens e Adultos integrada à Educação
36
Profissional, garantindo acessibilidade à
pessoa com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação.
10.5 Associar, sempre que possível, ao
Ensino Fundamental para Jovens e
Adultos, a oferta de cursos básicos de
formação profissional, a fim de dar-lhes
condições de prática, através de
convênios entre Município, Estado,
Governo Federal, universidades e
entidades com finalidades
profissionalizantes.
10.6 Incentivar a ampliação da oferta de
vagas nos cursos de Educação
Profissional para alunos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação.
10.7 Incentivar, sob acompanhamento da
SEDUCRS, da Secretaria Municipal de
Educação e das instituições de Ensino
Superior, a produção de materiais
didáticos e o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas,
que garantam subsídios teóricos e
práticos para a formação continuada de
docentes das redes públicas que atuam
na Educação de Jovens e Adultos
articulada à Educação Profissional.
10.8 Implementar, sob coordenação da
SEDUCRS em parceria com as
instituições de Ensino Superior,
mecanismos permanentes de
reconhecimento dos saberes dos jovens
e adultos trabalhadores, a serem
considerados nos diálogos pedagógicos
e nas articulações com os currículos dos
cursos de formação para a Educação
Profissional e nos cursos técnicos de
nível médio.
10.9 Planejar políticas curriculares com foco
no direito à diversidade e afirmação dos
direitos humanos, o estudo do Estatuto
da Criança e do Adolescente Lei
8.069/1990, da história e cultura afro-
37
brasileira e indígena – Lei 11.645/2008,
dos direitos humanos – Parecer CNE/CP
nº 08/2012 e Resolução nº CNE/CP
01/2012, das questões ambientais - Lei
N° 9.795/1999, questões de gênero e
sexualidade, fazendo constar nas
propostas pedagógicas das escolas, sob
responsabilidade da SEDUC-RS,
Secretaria Municipal de Educação e
instituições de Ensino Superior.
10.10 Motivar o acesso e permanência do
estudante da EJA no Ensino Médio, com
possibilidade de acesso à universidade
pública e gratuita.
11. Meta sobre Educação Profissional
Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão
no segmento público.
Indicador
11.A
Matrículas em educação profissional técnica de nível médio: número
absoluto
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Triplicar
Dado oficial
2016
64
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - Censo da Educação
Básica – 2014.
Dado oficial
2017 91
Dado retirado do site simec.mec.gov.br –
Censo da Educação Básica – 2015.
Indicador
11.B
Número absoluto de matrículas em educação profissional técnica de
nível médio na rede pública
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Expandir em
50%
Dado Oficial
2016 36
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - Censo da Educação
Básica – 2014.
Dado Oficial
2017
Dado não
encontrado
O indicador 11.B não consta mais no site
do simec, portanto não conseguimos o
valor correspondente a este ano.
Observação: Analisando o indicador 11.A, o resultado teve um acréscimo de 64 em 2016
para 91 em 2017.
O indicador 11.B foi retirado do site do SIMEC em 2017, e, portanto não
conseguimos dados para fazer o comparativo.
38
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
11.1 Estimular, por meio de ações da
SEDUCRS, que a Rede Estadual de nível
médio tenha condições plenas para
implementar a EP integrada ao EM, na
perspectiva da educação politécnica e
tecnológica, constituindo-se em
referência de estruturas físicas,
materiais, de formação e de condições
de trabalho docente.
11.2 Estabelecer parcerias com
Universidades Federais e Institutos
Federais entre outras, no intuito de
implementar cursos que tenham relação
com as necessidades da região.
11.3 Estimular a avaliação institucional das
unidades de ensino de EP, a partir de
dimensões e indicadores que garantam
a qualidade social da Educação e a
perspectiva da formação integral,
focando no sucesso escolar, incidindo
sobre as taxas de reprovação e
abandono.
11.4 Estimular matrículas gratuitas de
Educação Profissional técnica de nível
médio pelas entidades privadas de
formação profissional e entidades sem
fins lucrativos de atendimento às
pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, com
atuação exclusiva na modalidade.
11.5 Ampliar as parcerias interinstitucionais
com vistas à oferta de matrículas
gratuitas de Educação Profissional de
nível médio pelas entidades privadas de
formação profissional e afins.
11.6 Estimular a expansão do estágio na
Educação Profissional técnica de nível
médio e do Ensino Médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do
estudante, visando à formação de
qualificações próprias da atividade
profissional.
11.7 Incentivar políticas visando à superação
39
das desigualdades étnicorraciais e
regionais no acesso e na permanência
na Educação Profissional técnica de
nível médio.
11.8 Estimular, por responsabilidade e
articulação da SEDUCRS e Institutos
Federais, cursos, seminários e oficinas
que relacionem as novas tecnologias e
as novas profissões com os saberes e as
formas de trabalhos existentes em cada
comunidade, visando ao
desenvolvimento de processos
colaborativos entre conhecimento e
produção.
12. Meta sobre Educação Superior
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Indicador 12.A Taxa bruta de matrículas na educação superior
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Elevar em 50%
Dado oficial
2016 40%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado oficial
2017
40%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014 -
Inep.
Indicador 12.B Taxa líquida de escolarização ajustada na educação superior
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
Elevar em 33%
Dado Oficial
2016 28,30%
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - IBGE/Censo
Populacional – 2010.
Dado Oficial
2017 28,30%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Dados do relatório linha de base 2014 -
Inep.
Observação: O site do SIMEC, não apresentou dados atualizados para fazermos o
comparativo.
Além de contar com a Faculdade FISUL, que oferece cursos de graduação, o
município disponibiliza transporte gratuito a todos que cursam essa modalidade em
outros municípios, a fim de atingir os percentuais da meta.
40
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
12.1 Incentivar a participação dos
professores e demais profissionais da
educação, em programas de ensino à
distância, a fim de que possam se
atualizar através de cursos
semipresenciais modulares, em parceria
com o MEC e outras instituições ligadas
à educação.
12.2 Incentivar a formação de profissionais
nas diferentes áreas do conhecimento,
aptos para a inserção no mercado de
trabalho e para a participação no
desenvolvimento da sociedade.
12.3 Buscar a oferta, por meio de ações das
IES, de Educação Superior pública e
gratuita prioritariamente às
licenciaturas, para a formação de
professores para a Educação Básica,
sobretudo nas áreas com déficit de
profissionais.
12.4 Apoiar, sob responsabilidade das IES, as
políticas de inclusão e de assistência
estudantil dirigidas aos estudantes de
instituições públicas, bolsistas de
instituições privadas de Educação
Superior e beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil (FIES), de que
trata a Lei 10.260, de 12 de julho de
2001, na Educação Superior, de modo a
reduzir as desigualdades étnico-raciais,
e ampliar as taxas de acesso e
permanência na Educação Superior de
estudantes egressos da escola pública e
afrodescendentes e de estudantes com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar seu
sucesso acadêmico.
12.5 Assegurar, por meio de planejamento de
ações elaborado por cada IES, condições
de acessibilidade nas instituições de
Educação Superior, na forma da
legislação, de forma a tornar acessíveis
todos os prédios que ofertam ES.
12.6 Fomentar estudos e pesquisas no
41
âmbito da formação de professores para
a Educação Básica visando à proposição
de novos cursos de licenciaturas que
inovem em termos de desenhos
curriculares e que sejam projetados em
consonância aos reclames dos avanços
contemporâneos do conhecimento, da
ciência, e das artes.
12.7 Fomentar uma política interinstitucional
de estímulo ao ensino, pesquisa e
extensão que tenha como objetivo
identificar e intervir nos problemas
educacionais relevantes do Município,
propiciando a troca de experiências e
saberes entre a universidade e os
sistemas de ensino da Educação Básica.
12.8 Fomentar a reorganização pedagógica
dos cursos de graduação com vista à
inclusão de temas sociais e de gestão
pública.
13. Meta sobre a Titulação de professores da Educação Superior
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação
Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
Indicador 13.A Percentual de docentes com Mestrado ou Doutorado na Educação
Superior – FISUL
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
75%
Dado oficial 2016 67,50% Dados fornecidos pela FISUL em
novembro de 2016.
Dado oficial 2017 70,27% Dado fornecido pela FISUL em
outubro de 2017
Indicador 13.B Percentual de docentes com Doutorado na Educação Superior – FISUL
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
35%
Dado Oficial 2016 5% Dados fornecidos pela FISUL em
novembro de 2016.
Dado Oficial 2017 5,40% Dado fornecido pela FISUL em
outubro de 2017
Observação: Analisando os dados fornecidos pela Faculdade FISUL, percebemos aumento
nos índices apresentados, principalmente quanto ao número de docentes com mestrado
42
ou doutorado, que passou de 67,5% para 70,27%. Quanto ao percentual de doutores
houve um crescimento pequeno de 5% para 5,4%.
Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração
13.1 Estimular a formação do corpo docente
(mestrado e doutorado) buscando a
melhoria da qualidade dos cursos.
13.2 Promover, sob responsabilidade
articulada das instituições de ensino
superior e em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, a melhoria da
qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, integrando-os às
demandas e necessidades das redes de
Educação Básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros
alunos, combinando formação geral e
específica com a prática didática.
14. Meta sobre Pós-graduação
Meta 14: Elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco
mil) doutores.
Indicador 14.A Número de títulos de mestrado concedidos por ano no país
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
60.000
Dado oficial
2016 47.138
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - GeoCapes e projeções
populacionais do IBGE – 2013.
Dado oficial
2017 54.924
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
GeoCapes e projeções populacionais do
IBGE - 2015
Indicador 14.B Número de títulos de doutorado concedidos por ano no país
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
25.000
Dado Oficial
2016 13.912
Os dados foram retirados do site
simec.mec.gov.br - GeoCapes e projeções
populacionais do IBGE – 2013.
Dado Oficial
2017 18.625
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
GeoCapes e projeções populacionais do
IBGE - 2015
43
Observação: Analisando os dados apresentados nos indicadores da meta, percebemos
aumento significativo em relação ao número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
14.1 Estimular a expansão, por meio de
planejamento articulado das IES, a
oferta de cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de
educação à distância.
14.2 Identificar demandas para oferta de
cursos de pós-graduação, Lato Sensu e
Stricto Sensu, no sentido de atender às
demandas dos professores da Educação
Básica que atuam no município de
Garibaldi.
14.3 Incentivar a criação de programas, em
regime de colaboração com instituições
de ensino superior, que ampliem a
oferta de vagas em cursos de pós-
graduação lato Sensu e Stricto Sensu.
15. Meta sobre a Formação de Professores
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Indicador 15.A
Proporção de docências com professores que possuem formação
superior compatível com a área de conhecimento que lecionam na
Educação Básica
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
100%
Dado oficial
2016
61,90%
O dado do indicador 15A foi retirado do
site simec.mec.gov.br - Censo da
Educação Básica - 2014 e o dado do
indicador 15B foi fornecido pela SMEd
em out/2016 e calculado com base nos
professores efetivos com docência que
tem licenciatura diferente da área que
atuam sobre o total de docentes efetivos.
Dado oficial
2017 61,10%
Dado retirado do site simec.mec.gov.br -
Censo da Educação Básica - 2015
44
Indicador 15.B
Proporção de docências com professores que possuem formação
superior compatível com a área de conhecimento que lecionam na
Educação Básica da Rede Municipal
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
100%
Dado Oficial
2016 86,60%
O dado do indicador 15A foi retirado do
site simec.mec.gov.br - Censo da
Educação Básica - 2014 e o dado do
indicador 15B foi fornecido pela SMEd
em out/2016 e calculado com base nos
professores efetivos com docência que
tem licenciatura diferente da área que
atuam sobre o total de docentes efetivos.
Dado Oficial
2017 89,56%
Dado fornecido pela SMEd em out/2017
e calculado com base nos professores
efetivos com docência que tem
licenciatura igual da área que atuam
sobre o total de docentes efetivos.
Observação: Analisando os dados dos indicadores da meta, percebemos que o percentual
de professores da Educação Básica que possuem formação específica em nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento que atuam, diminuiu de 61,9%
para 61,1%. Já para os professores da rede municipal teve aumento, de 86,6% para
89,56%.
Como já mencionamos no relatório de monitoramento de 2016, na rede municipal,
os 10,44% de professores que têm licenciatura diferente da área em que atuam ocorre,
pois quando estes ingressaram na carreira, o pré-requisito era apenas possuir magistério,
o que pelo concurso lhe dá direito a lecionar para a educação infantil e séries iniciais,
sendo que após optaram por outro curso de licenciatura que não Pedagogia. Isso não
significa que estão fora da sua área de atuação. Esse quadro, com o passar dos anos, se
modificará em virtude de hoje, a exigência pelo Plano de Carreira ser de ter licenciatura na
área na qual atuará.
15.1 Incentivar a implementação de políticas
construídas em regime de colaboração
entre a União o Estado e as instituições
de Ensino Superior, para a oferta de
cursos presenciais e programas
especiais gratuitos e preferencialmente
públicos, que assegurem formação
inicial e continuada aos docentes em
efetivo exercício.
15.2 Fomentar, em regime de colaboração
entre Estado e União, projetos
específicos de formação continuada,
para licenciaturas inovadoras,
45
garantindo nos currículos de formação
inicial e continuada o desenvolvimento
de temáticas específicas relacionadas às
diversidades, aos direitos humanos e a
aplicação das Leis 10.639/2003, que
inclui no currículo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira”, e
11.645/2008, que inclui no currículo
oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
15.3 Assegurar, quando possível, na
formação continuada dos profissionais
da Educação Básica, conteúdos
referentes às temáticas da inclusão de
pessoas com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento, e altas
habilidades ou superdotação.
16. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-graduação de Professores
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Indicador 16.A Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato
sensu ou strictu sensu
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
50%
Dado oficial
2016
57,80%
Os dados do indicador 16A foram
retirados do site simec.mec.gov.br -
Censo da Educação Básica - 2014 e os
dados do indicador 16B foram fornecidos
pela SMEDd realidade 2016.
Dado oficial
2017 57,80%
Dado retirados do site simec.mec.gov.br
– Dados do relatório linha de base 2014 –
Inep
Indicador 16.B Percentual de professores da rede municipal com pós-graduação lato
sensu ou strictu sensu
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
50% Dado Oficial
2016 86,40%
Os dados do indicador 16A foram
retirados do site simec.mec.gov.br -
Censo da Educação Básica - 2014 e os
dados do indicador 16B foram fornecidos
46
pela SMEDd realidade 2016.
Dado Oficial
2017 86,71%
Dado fornecido pela SMEd realidade
2017.
Observação: O dado do indicador 16.A não foi atualizado pelo site do SIMEC, portanto,
não conseguimos fazer o comparativo. Quanto ao indicador 16.B, em comparação ao ano
anterior, teve um pequeno acréscimo de 86,40% para 86,71%, lembrando que a meta já foi
atingida pela rede municipal de ensino.
Quanto à formação continuada, anualmente é oferecida aos seus profissionais
pelas redes.
16.1 Estabelecer, gradativamente, quando
necessário, programas específicos de
capacitação e atualização do corpo
docente, visando a atingir 100% dos
professores, com a colaboração e apoio
da União, Estado e Município.
16.2 Estimular a articulação entre a pós-
graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da
educação, de modo a garantir a
elaboração de propostas pedagógicas
capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas ao processo
educacional.
16.3 Fomentar a formação continuada dos
professores da Rede Pública Municipal,
em parceria com as IES, utilizando
novas tecnologias educacionais, para
uma prática mais efetiva no processo de
aprendizagem, atendendo às
especificidades das etapas, modalidades
e diversidades.
17. Meta sobre a Valorização do Professor
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação
Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.
Indicador 17.A
Razão entre o salário médio de professores da educação básica da
rede pública municipal e o salário médio de não professores, com
escolaridade equivalente
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
1 Dado oficial 0,46 Informações obtidas com o RH da
47
2016 Prefeitura Municipal de Garibaldi em
outubro 2016. O salário básico do
professor municipal está de acordo com
o piso nacional e é reajustado
anualmente, sempre observando a Lei de
responsabilidade Fiscal.
Dado oficial
2017 0,76
Informações obtidas com o RH da
Prefeitura Municipal de Garibaldi em
outubro 2017.
Observação: Analisando o dado obtido junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Garibaldi, em outubro de 2017, percebemos um aumento
significativo no dado de 0,46 em 2016 para 0,76 em 2017. Esse aumento significativo
ocorreu, pois em 2016, o cálculo foi realizado sobre o salário básico dos demais
profissionais sem equivalência de carga horária.
O salário básico dos professores do município de Garibaldi, atualmente, está acima
do piso nacional e é reajustado anualmente, sempre observando a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
17.1 Garantir o acesso do Município à
assistência financeira específica da
União, para implementação e
complementação, quando for o caso, das
políticas de valorização dos/as
profissionais do magistério, em
particular para assegurar a efetivação
do piso salarial nacional.
17.2 Fortalecer políticas salariais que
assegurem a reposição dos índices de
inflação e vinculem aumentos reais do
valor dos vencimentos, à luz da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
17.3 Garantir o número de matrículas por
modalidade de ensino em sala de aula,
dentro de uma relação adequada entre o
número de estudantes por turma e por
professor, conforme legislação vigente,
como forma de valorizá-lo,
possibilitando uma educação de
qualidade.
17.4 Socializar projetos, pesquisas e
publicações desenvolvidos nas escolas
da Rede Pública Municipal, na
perspectiva de valorizar as produções
dos profissionais.
48
18. Meta sobre o Plano de Carreira Docente
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os
(as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os sistemas de ensino e,
para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica Pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Indicador 18.A Existência de Plano de Carreira
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
-
Dado oficial
2016 Sim
Informação obtida junto à SMEd em
outubro 2016.
Dado oficial
2017 Sim
Informação obtida junto à SMEd em
outubro 2017
Indicador 18.B Pagamento do piso salarial nacional na rede municipal
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
- Dado Oficial Sim Informação obtida junto à SMEd em
outubro 2017
Observação: As redes municipal e estadual de ensino possuem Plano de Carreira, porém a
rede estadual ainda não tem como referência o piso salarial nacional profissional.
18.1 Garantir ao magistério público
valorização e remuneração adequadas,
com piso salarial próprio que esteja em
acordo com a Lei nº 11.738/2008 e com
as diretrizes estabelecidas pelos
Conselhos Nacional e Estadual de
Educação, assegurando a promoção
funcional por mérito e antiguidade,
incentivando a atualização e a
especialização continuada dos
profissionais da educação.
18.2 Assegurar as condições e o
cumprimento de 1/3 da jornada de
trabalho dos profissionais do magistério
da Rede Pública de Ensino, destinado às
atividades extraclasses, garantindo que
o professor prepare suas aulas, realize
seus estudos e pesquisas, prepare e
corrija provas e trabalhos, participe de
programas de formação continuada e
tenha acompanhamento técnico
pedagógico sistemático da sua prática
49
educativa.
18.3 Assegurar a existência de comissão
permanente de profissionais da
educação com vistas ao cumprimento da
Lei nº 4290/2011 de avaliação de
promoção.
19. Meta sobre a Gestão Democrática
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
Indicador 19.A Efetivação da Gestão Democrática da Educação
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
-
Dado oficial Sim Informação obtida junto à SMEd
em outubro de 2016
Dado oficial Sim Informação obtida junto à SMEd
em outubro de 2017
Observação: A rede municipal de ensino de Garibaldi conta com a Lei de Gestão
Democrática nº 3994, de 26 de outubro de 2009, que institui a eleição para equipe diretiva
e Conselhos Escolares. Também conta com a Lei nº 4290/2011, que estabelece critérios
para a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério Municipal para fins de
progressão em classes. O Projeto Político Pedagógico é elaborado em conjunto com toda a
Comunidade Escolar. Em 2015, através da Lei Municipal nº 4758, de 14 de julho, foi criado
o Sistema Municipal de Ensino, que dá autonomia ao município em tomar decisões no
âmbito educacional.
A rede estadual também possui lei que institui a eleição de diretores, tem
Conselhos Escolares atuantes e elabora o Projeto Político Pedagógico com a participação
da comunidade escolar.
19.1 Fortalecer os conselhos escolares e
CPMs, como instrumentos de
participação, deliberação, avaliação e
fiscalização na gestão escolar nas
dimensões pedagógica, administrativa e
financeira, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de
funcionamento autônomo.
19.2 Constituir sistemas de avaliação
participativos, que incluam a avaliação
interna e externa das instituições e dos
servidores.
50
19.3 Construir com a comunidade escolar o
projeto político-pedagógico voltado à
realidade, superando a fragmentação do
currículo e respeitando as diferentes
metodologias que consideram os
sujeitos com suas histórias e vivências.
19.4 Ampliar os programas de apoio e
formação aos conselheiros do conselho
de acompanhamento e controle social
do FUNDEB, Conselho Municipal de
Educação, do conselho de alimentação
escolar e aos representantes
educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos
financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte
para verificações à rede escolar, com
vistas ao desempenho de suas funções.
19.5 Fortalecer o Fórum Municipal de
Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, e acompanhar
as conferências estaduais e federais e
efetuar o acompanhamento da execução
deste PME.
19.6 Estimular a participação e a consulta de
profissionais da educação, alunos (as) e
seus familiares na formulação dos
projetos político-pedagógicos e planos
de gestão escolar, assegurando a
participação de todos os segmentos da
comunidade escolar no planejamento e
na avaliação institucional.
19.7 Desenvolver políticas de formação de
diretores e gestores escolares a fim de
qualificar sua atuação na dimensão
político-pedagógica, administrativa e
financeira da instituição, através de
regime de colaboração.
19.8 Fortalecer as ações conjuntas com a
comunidade, objetivando a superação
da infrequência escolar.
19.9 Garantir a paridade de representações
no Conselho Municipal de Educação e
colegiados escolares, coibindo a
hegemonia de qualquer setor.
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20. Meta sobre o Financiamento da Educação
Meta 20: Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do
PIB ao final do decênio.
Indicador 20.A Garantir, no mínimo, a aplicação de 25% da arrecadação em Educação.
Meta prevista
para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador
25%
Dado oficial
2016 28,82%
Dado obtido junto à Secretaria Municipal
da Fazenda em outubro de 2016,
referente ao exercício de 2015.
Dado oficial
2017 28,93%
Dado obtido junto à Secretaria Municipal
da Fazenda em outubro de 2017,
referente ao exercício 2016.
Observação: A meta propõe ampliação do PIB para aplicação na Educação Pública, o que
depende do Governo Federal. O município vem aplicando percentuais superiores ao
percentual de 25% previsto em Lei. Exemplificando: em 2014 investiu 28%, em 2015
28,82% e em 2016 28,93%.
20.1 Destinar à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, os recursos
oriundos do Fundo Estadual para o
Desenvolvimento Social através das
receitas recebidas da União e
decorrentes da exploração de petróleo e
gás natural, de acordo com a Emenda
Constitucional 70 da Constituição
Estadual do RS.
20.2 Fortalecer, a partir da aprovação deste
Plano, os mecanismos e os instrumentos
que possam assegurar a transparência e
o controle social na utilização dos
recursos públicos aplicados em
Educação, especialmente a realização de
audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos
de acompanhamento e controle social
do FUNDEB, em regime de colaboração
entre a Secretaria Estadual de Educação
e do Município e o Tribunal de Contas
do Estado.
20.3 Elaborar a proposta orçamentária anual
52
da Secretaria Municipal da Educação,
com base em levantamento das
principais necessidades da rede escolar.
20.4 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos
de acompanhamento da arrecadação e
da contribuição social do salário-
educação.
20.5 Implantar, sob coordenação da SEDUC-
RS e UNDIME-RS, normas para
aplicação do inciso IX do artigo 4º da
Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos
padrões mínimos de qualidade de
ensino para a Educação Básica pública,
considerando-o como referencial no
conjunto de padrões estabelecidos na
legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base
nos respectivos insumos indispensáveis
ao processo de ensino-aprendizagem
prevendo-se mecanismos de sua
atualização monetária a cada ano que
considerem a correção inflacionária e o
crescimento do PIB per capita.
20.6 Gestionar a ampliação dos recursos do
Tesouro do Estado, destinados ao
financiamento do programa de
transporte escolar, implementado em
parceria com o Município.
20.7 Controlar a regularidade dos repasses de recursos dos governos Estadual e Federal para o Município na área da Educação, incluindo os da contrapartida da merenda, transporte escolar e salário educação, e demais recursos conveniados.
20.8 Garantir investimentos financeiros para
a manutenção do patrimônio físico e a
realização de ações e atividades
relacionadas à educação.
20.9 Implementar, a partir da
regulamentação na esfera nacional, o
Custo Aluno Qualidade (CAQ) como
parâmetro para o financiamento da
educação em todas etapas e
modalidades da Educação Básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento
regular dos indicadores de gastos
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educacionais e investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da
educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação
de instalações e equipamentos
necessários ao ensino, aquisição de
material didático-escolar, alimentação,
transporte escolar e investimentos em
tecnologia da comunicação.
20.10 Caberá à União, na forma da Lei, a
complementação de recursos
financeiros ao Município quando este
não conseguir atingir o valor do CAQi e,
posteriormente, do CAQ.
20.11 Aplicar os recursos financeiros
permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da
Educação, observando-se as políticas de
colaboração mantidas com o Governo
Federal e Estadual, em especial as
decorrentes do FUNDEB (Art. 60 do ato
das disposições constitucionais
transitórias) e do artigo 75 § 1º da
LDBEN (Lei nº 9.394, de 1996), que
trata da capacidade de atendimento e
do esforço fiscal de cada ente federado,
para atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional.
20.12 Incrementar anualmente o PIB do
Município no orçamento da educação
até o último ano da vigência do plano.
20.13 Definir o custo aluno-qualidade da
Educação Básica à luz do investimento
público em educação.
20.14 Garantir as condições para execução
dos planos de ações articuladas (PAR) e
o plano plurianual (PPA) em
consonância com o plano municipal de
educação dando cumprimento às metas
e estratégias de qualidade estabelecidas
para todas as etapas e modalidades de
ensino.
20.15 Excluir as despesas com aposentadoria
e pensões das contas vinculadas ao