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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIOAUXILIAR DA COMARCA DE PIRANHAS
AUTOS N. 201800159562ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRANHASASSUNTO: RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
RELATÓRIO
A Banca Examinadora do Concurso Público para
provimento do cargo de Secretário Auxiliar da Comarca de Piranhas encaminha os
recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva de múltipla escolha
do referido certame.
A candidata Aline de Almeida Gonçalves Silva, às fls. 02-
05, contesta as respostas apontadas como corretas para as questões n. 09 (nove) e 44
(quarenta e quatro).
A candidata Aline de Sousa Santos Hellrilg, às fls. 06-07,
contesta a resposta apontada como correta para a questão n. 44 (quarenta e quatro).
A candidata Elaine Aparecida Bueno Vilela, às fls. 08-09,
contesta a resposta apontada como correta para a questão n. 03 (três).
A candidata Gisele Lisboa Rocha, às fls. 10-12, contesta
as respostas apontadas como corretas para as questões n. 08 (oito), 09 (nove), 13 (treze)
e 21 (vinte e um).
A candidata Tatiane Silva Oliveira, às fls. 13-16, contesta
as respostas apontadas como corretas para as questões n. 09 (nove) e 15 (quinze).
A candidata Viviane Bernardes da Silva, às fls. 17-18,
contesta as respostas apontadas como corretas para as questões n. 09 (nove) e 44
(quarenta e quatro).
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Edifício Sede do Ministério Público. Goiânia – Goiás. CEP: 74.805-100Telefone: (62) 3243-8527/ 8758
Edição 2143 Publicação: 25/04/2018
http://www.mpgo.mp.br/portal/domp
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A candidata Laiane Cândido Santos, às fls. 19-23, requer a
anulação da questão 06 (seis) devido à possibilidade de grafia com ou sem assento
agudo da palavra “édito”, o que poderia mudar não só a grafia mas o seu significado.
Requer também, a anulação da questão 44 (quarenta e quatro), devido a erro em sua
elaboração.
A candidata Leicy Kelly Lorrainne e Silva, às fls. 24-28,
requer anulação da questão 06 (seis) devido à possibilidade de grafia com ou sem
assento agudo da palavra “édito/edito”, o que poderia mudar não só a grafia mas o seu
significado. Requer também, a anulação da questão 44 (quarenta e quatro), devido a erro
em sua elaboração.
O candidato Luiz Henrique Rodrigues de Oliviera, às fls.
29-30, requer a anulação da questão 44 (quarenta e quatro), devido a erro em sua
elaboração.
A candidata Wendy Coimbra Martins, às fls. 31-34,
questiona a questão 13 (treze) alegando erro de editoração, requerendo assim sua
anulação. Requer também anulação da questão 30 (trinta) por afirmar que existem duas
alternativas corretas.
Às fls. 35-36, gabarito preliminar da prova objetiva de
múltipla escolha e caderno de questões.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTOS
Dispõe o subitem n. 13.1 do Edital n. 08, de 30 de outubro
de 2017:
13.1.O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do dia útil subsequente ao dadivulgação oficial do resultado da etapa respectiva (...)
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Os recursos presentes foram interpostos tempestivamente,
devendo, portanto, ser conhecidos.
Ainda, importante ressaltar que a pretensão de vergastar
outros aspectos do gabarito preliminar encontra-se preclusa, uma vez que transcorreu o
prazo recursal.
Ademais, não há qualquer prova de quebra de dever ou
compromisso da banca examinadora na sua tarefa de elaboração da avaliação.
Ainda, recurso com redação obscura e sem pedido claro e
objetivo não há como ser analisado em seu mérito
Passemos ao mérito.
Quanto à questão n. 03 (três):
Considerando a significação das palavras, leiaatentamente o texto abaixo e aponte a alternativa quecontém, respectivamente, sinônimos das palavrasdestacadas.Em ação proposta pelo promotor de Justiça Marcelo
Borges Amaral, o juiz Daniel Maciel Fernandes
reconsiderou pedido liminar feito pelo MP-GO,
anteriormente negado, decretando a indisponibilidade e o
bloqueio de bens do ex-prefeito de Piranhas Samuel dos
Santos Rodrigues, e o pregoeiro municipal, Alcidney
Kleber dos Santos, pela prática de ato de improbidade
administrativa, decorrente de irregularidades na
contratação dos serviços de transporte escolar em 2012.
A ação, proposta em julho do ano passado, visa
responsabilizar os acionados pela improbidade praticada
nas penalidades previstas na legislação e do
ressarcimento integral do dano causado aos cofres
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públicos e pagamento de multa civil, no valor total de R$
2.109.714,00.
Fonte:http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/reconsideracao-de-pedido-do-mp-go-bloqueia-bens-de-ex-prefeito-de-piranhas-e-pregoeiro#.WoS5Kn-VdEw acesso em14/02/2018.
a) Magistrado; reanalisou; provisório; credita;indenização.b) Desembargador; repensou; final; almeja;recomposição.c) Árbitro; retomou; temporário; busca; revitalização.d) Julgador; reformou; inicial; objetiva; reparação.e) Ministro; reformulou; preliminar; procura; retratação.
O gabarito denuncia a alternativa “D” como correta.
A candidata Elaine Aparecida Bueno Vilela questiona que
a assertiva correta é a letra “A”, alegando que julgador não é sinônimo de juiz.
Segundo o dicionário Aurélio um dos
significados/sinônimos para a palavra julgador é a palavra juiz, senão vejamos:
(ô). [De julgar + -dor.]
Adjetivo.
1.Que julga.
Substantivo masculino.
2.Aquele que julga; juiz, árbitro.
Portanto, não merece acatamento o questionamento da
candidata, mantendo-se inalterado o gabarito manifestado pela Banca Examinadora.
Quanto à questão n. 06 (seis):
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6) Marque a alternativa em que ao menos uma das
palavras está acentuada erroneamente:
a) cônjuge; robô; ônibus; édito.
b) caráter; metastáse; mármore; ômega.
c) mártir; centímetro; partícipe; notário.
d) ministério; cartapácio; pontífice; aborígene.
e) canário; apiário; rodoviário; aquário.
O gabarito denuncia a alternativa “B” como correta.
As candidatas Laiane Cândido Santos e Leicy Kelly
Lorrainne e Silva questionam haver a possibilidade de duas grafias diferentes, corretas e
que mudam o significado conforme a aplicação da palavra “édito/edito”.
O problema não está na alternativa “A”. Seja por uma
grafia, ou por outra, as duas estariam corretas e não alterariam o resultado da
assertividade.
A palavra que está acentuada de maneira errada é
“metastáse”, na alternativa “B”, o correto é “metástase”.
Portanto, não merece acatamento o questionamento das
candidatas, mantendo-se inalterado o gabarito manifestado pela Banca Examinadora.
Quanto à questão n. 08 (oito):
Há erro de concordância nominal ou verbal na seguintefrase:a) até 2002 era reconhecido somente o parentescoconsanguíneo ou por adoção.b) foi o Código Civil vigente desde o ano de 2013 quetrouxe a inovação e merece todos os elogios.c) nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangueou de adoção.
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d) a paternidade socioafetiva é o vínculo que seestabelece em virtude do reconhecimento social e afetivode uma relação entre um homem e uma criança como sefosse pai e filho.e) o parentesco é natural ou civil, conforme resulte deconsanguinidade ou outra origem.
O gabarito coloca a alternativa “D” a ser marcada.
A candidata Gisele Lisboa Rocha questiona não haver
resposta que contenha erro, e que se na concordância verbal o sujeito estiver posposto,
permite-se a concordância por atração com o núcleo mais próximo do verbo.
Primeiramente cabe ressaltar que o período em análise está
na ordem direta: sujeito + verbo + complemento.
Em segundo, a palavra “fosse” tem o sentido de ação de
ser, de expressar um estado ou condição.
A regra apregoa de que quando o sujeito é composto, no
caso “um homem e uma criança”, e anteposto ao verbo, a concordância se faz no plural.
Portanto, não faz jus a alegação da candidata e a questão
deve ser mantida intacta quanto ao gabarito ofertado pela Banca Examinadora.
Quanto à questão n. 09 (nove):
Quanto a acentuação gráfica, a relação de palavras emque todas estão de acordo com atual acordo ortográficoé:
a) Linguística, judiciário, constroi, provisória
b) Seriíssimo, glúten, hifens, caráter.
c) Fórum, açai, refem, assembleia.
d) Profere, prolata, item, cadeia.
e) Jurisprudencia, polícia, prevalencia, entrevêem.
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O gabarito denuncia a alternativa “B” como correta.
As candidatas Aline de Almeida Gonçalves Silva, Gisele
Lisboa Rocha, Tatiane Silva Oliveira e Viviane Bernardes da Silva questionam haverem
2 (duas) alternativas corretas.
Em análise cabe ressaltar que as palavras profere, prolata,
item e cadeia realmente estão com suas grafias corretas e não estão em desacordo com a
nova reforma ortográfica da língua portuguesa, portanto, fazendo com que a alternativa
“D” seja mais uma passível de marcação pelas candidatas.
Uma vez que existem duas opções corretas, a questão
deverá ser anulada e a pontuação correspondente ser atribuída a todos os candidatos.
Quanto à questão n. 13 (treze):
Substituindo o verbo destacado por outro, a frase, quantoà regência verbal, torna-se INCORRETA, em:
a) O diretor chamou a todos os funcionários para reunião/ o diretor convocou todos os funcionários para a reunião.
b) Conferimos a documentação do requisitante, a qualestava correta. / Examinamos a documentação dorequisitante, a qual estava correta.
c) O livro consta de dez tópicos / O livro contém deztópicos.
d) O homem deu com o carro no poste / o homem bateu ocarro no poste.
e) Quando trabalhava no fórum assisti a váriasaudiências / quando trabalhava no fórum vi váriasaudiências.
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O gabarito denuncia a alternativa “A” como incorreta.
A candidata Gisele Lisboa Rocha alega que o verbo
“chamar” tanto pode ser transitivo direto como indireto, e que não havia destaque no
verbo a ser analisado, requerendo assim a anulação da questão uma vez que informa não
possuir gabarito. Ainda, de que a candidata Wendy Coimbra Martins requer a anulação
devido ao erro de editoração da questão por não colocar a palavra em destaque.
Segundo o dicionário Aurélio, o verbo “chamar” é apenas
verbo transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a presença de alguém, e que
devido a isso não se usa a preposição “a”.
Apesar de a solução da questão não ficar prejudicada, uma
vez que só existiam duas possibilidades de verbos na alternativa, sendo uma errada e
outra correta, de fato ocorreu o erro de editoração, causando assim, margens para
interpretação errônea.
Portanto, a questão deve ser anulada e a pontuação
correspondente ser atribuída a todos os candidatos.
Quanto à questão n. 15 (quinze):
Na expressão “A complacência diante do ilícito e dapequena corrupção pode deixar marcas em certa culturatolerante com a violência” a palavra “complacência”poderia ser substituída, sem prejuízo do sentido, por:
a) Benevolência
b) Prazer
c) Satisfação
d) Condescendência
e) N.D.A
O gabarito denuncia a alternativa “D” como correta.
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A candidata Tatiana Silva Oliveira alega que a questão
possui mais de uma alternativa correta, sendo a outra opção a letra “A”.
Segundo o novo dicionário Aurélio o significado da
palavra complacência é:
[Do lat. tard. complacentia.]
Substantivo feminino.
1.Ato ou desejo de comprazer; agrado.
2.Benevolência, condescendência.
Portanto, benevolência também é um sinônimo aplicável a
complacência e devido a isso a questão deve ser anulada e a pontuação correspondente
ser atribuída a todos os candidatos.
Quanto à questão n. 21 (vinte e um):
Em uma operação, a polícia rodoviária federal apreendeumais de 90 kg de pasta base de cocaína. Em uma malaforam apreendidos 164 tabletes plastificados de cocaína eum tablete grande medindo 40x15 cm da mesma espécie.Considerando que o tablete maior tenha o formato de umretângulo com 12 cm de altura, o valor do volume total decocaína desse tablete, em cm³ será de:
a) 7200
b) 8400
c) 9600
d) 9800
e) N.D.A
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O gabarito denuncia a alternativa “A” como correta.
A candidata Gisele Lisboa Rocha pede a anulação da
questão alegando que a questão é confusa.
Vejamos a solução:
Um tablete grande mede 40 centímetros de largura por 15
centímetros de comprimento. Mais a frente é mencionada a altura, de 12 centímetros.
A fórmula para calcular o volume é V= a . a . a
V= 40 . 15 . 12V= 7200
O gabarito denuncia a alternativa “A” como correta e a
argumentação apresentada para verberar o gabarito foi lacônica e sem elementos
robustos que permitam alterar o entendimento da banca, que resta bem fundamentado.
Quanto à questão n. 30 (trinta):
30) A periodização tradicional divide a História do Brasil
normalmente em quatro períodos gerais. Assinale a
alternativa que contém a assertiva incorreta sobre essa
periodização:
a) os quatro períodos gerais são pré descobrimento;
colônia; império e república;
b) a transferência da corte portuguesa e a elevação do
Brasil a reino ocorreu no período da colônia;
c) a independência do Brasil ocorreu no período do
Império;
d) a ditadura militar ocorreu no período da República;
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e) o primeiro reinado ocorreu no período da colônia, já a
regência e o segundo reinado ocorreram no período do
império.
O gabarito denuncia a alternativa “E” como a opção a ser
marcada.
A candidata alega existirem duas alternativas erradas, a
“E” e a “C”, uma vez que não é possível precisar que a independência do Brasil ocorreu
no período do Império.
No conceito historiográfico tradicional o período imperial
se inicia com a independência do Brasil e se estende até o início da república.
Portanto, dentro de um entendimento tradicional plausível,
não se pode afirmar que a independência ocorreu no período do império.
A alternativa “C” dá a entender que o império já existia
antes da independência.
Estando correta a alegação da candidata, a questão deve
ser anulada e a pontuação correspondente ser atribuída a todos os candidatos.
Quanto à questão n. 44 (quarenta e quatro):
A Lei Estadual nº 14.810/2004 instituiu o Plano deCarreira dos Servidores do Ministério Público do Estadode Goiás. De acordo com o artigo 3º desta lei, osservidores nomeados para cargo de provimento efetivo noâmbito da instituição ficarão sujeitos a um período deestágio probatório de três (03) anos, durante o qual serãoapurados os requisitos necessários para a aquisição daestabilidade. Assim sendo, são requisitos mínimos a seremobservados no estágio probatório, dentre outros:
a) idoneidade moral e físicab) assiduidade e pontualidadec) disciplinad) eficiência
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e) aptidão
O gabarito denuncia a alternativa “A” como correta.
As candidatas Aline de Almeida Gonçalves Silva, Aline
de Sousa Santos Hellrilg e Viviane Bernardes da Silva alegam que o enunciado da
questão pede para que seja marcada a alternativa que descreva os requisitos mínimos a
serem observados no estágio probatório, e que a alternativa que caberia marcação é
justamente a que está incorreta, dando o sentido inverso ao enunciado. Relatam de que
as alternativas “B”, “C”, “D” e “E” estão todas corretas.
Para uma melhor análise é importante citar o artigo à que
se refere a questão:
Art. 3º Os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um
período de estágio probatório de três (03) anos, durante o
qual serão apurados os requisitos necessários para a
aquisição da estabilidade.
§ 1º São requisitos mínimos a serem observados no estágioprobatório:
I – idoneidade moral;II – assiduidade e pontualidade;III – disciplina;IV – eficiência;V – aptidão.
Portanto, a alternativa “A” era a opção a se marcar, mas
como a incorreta, uma vez que não inclui-se como requisito a idoneidade física.
Ademais, as outras alternativas estão acertadas, descaracterizando uma única
possibilidade de resposta assertiva requerida para a solução da questão.
Diante do relatado, havendo inconsistência na elaboração
do enunciado da questão, a qual impossibilitou uma análise adequada por parte dos
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candidatos, induzindo ao equívoco e a marcação errônea, a questão deve ser anulada e a
pontuação correspondente ser atribuída a todos os candidatos.
VOTO
Pelo exposto, este membro da Comissão de
Acompanhamento de Concursos vota por conhecer e, conforme as razões expostas,
prover ou desprover os recursos interpostos na direção de:
a) Anular as questões n. 09 (nove), 13 (treze), 15(quinze), 30 (trinta) e 44 (quarenta e quatro),atribuindo a pontuação correlata a todos os candidatos;
b) Manter inalterado o gabarito em relação as demaisquestões.
c) Determinar à Banca Examinadora do concurso públicopara provimento do cargo de Secretário Auxiliar daComarca de Piranhas a publicação do gabaritodefinitivo da prova objetiva de múltipla escolha.
É como voto.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE
CONCURSOS, em Goiânia, 17 de abril 2018.
Régis Silveira MeloMembro da Comissão de Acompanhamento de Concursos
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DECISÃO SOBRE OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITOPRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIOAUXILIAR DA COMARCA DE PIRANHAS
A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DECONCURSOS para provimento dos cargos do serviço auxiliar do Ministério Públicodo Estado de Goiás, instituída pelas Portarias n. 609/2015, 725/2017 e 3465/2017,publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Ministério Público, edições 1.402, de13.03.2015, e 1.882, de 14.03.2017, e 2.054, de 04.12.2017 RESOLVE, após detidaanálise dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva demúltipla escolha do concurso público para provimento do cargo de Secretário Auxiliarda Comarca de Piranhas, acatar, à unanimidade, o voto do relator Régis Silveira Melo,para:
a) Anular as questões n. 09 (nove), 13 (treze), 15 (quinze),30 (trinta) e 44 (quarenta e quatro), atribuindo apontuação correlata a todos os candidatos;
b) Manter inalterado o gabarito em relação as demaisquestões.
c) Determinar à Banca Examinadora do concurso públicopara provimento do cargo de Secretário Auxiliar daComarca de Piranhas a publicação do gabarito definitivoda prova objetiva de múltipla escolha.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DECONCURSOS, em Goiânia, 17 de abril de 2018.
Rodrigo Félix BuenoMembro
Leila Maria de OliveiraMembro
Fabiano de Sousa NavesMembro
Suzane Pinheiro de LemosMembro
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