RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º...
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2014
Nuno Albuquerque
Sono D`Anjo – Unipessoal, Ldª
02-12-2014
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Braga
Guimarães – Inst. Central - 1.ª
Secção do Comércio – J2
Processo n.º 460/14.2T8GMR
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Índice
ÍNDICE ........................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE .......................... 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA .................................................... 5
2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ......................................................................... 6
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ............................... 10
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................. 10
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ......................................................... 11
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA .......................................... 13
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 13
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 14
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 15
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
........................................................................................................................ 17
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 17
3
6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO ................................... 17
6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 18
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) .................................................... 20
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) .................................... 21
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1. INTRODUÇÃO
A devedora “Sono D`Anjo – Unipessoal, Ldª” apresentou-se à insolvência,
tendo sido proferida sentença em 14 de Outubro de 2014.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem o administrador apresentar o
seu relatório.
O Administrador da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE Sono D`Anjo – Unipessoal, Ldª
NIPC 508764270
SEDE Rua Principal, nº 989, Gondar, 4835-560 Guimarães
MATRICULA Conservatória do Registo Comercial de Guimarães
OBJECTO SOCIAL Confecção de vestuário
CAPITAL SOCIAL € 5.000,00
Sócio-gerente Álvaro Vitor Peixoto de Moura
Quota € 5.000,00
% 100 %
FORMA DE OBRIGAR Com intervenção de um gerente
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada.
2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Nuno Carlos Lamas de Albuquerque
NIF/NIPC: 188049924
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected];
Site para consulta: Informações sobre o processo
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/460142t8gmr
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2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 14-10-2014 pelas 12h00m
Publicado no portal Citius – 15 de Outubro de 2014
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 09-12-2014 pelas 10:00 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
A devedora procedeu, de acordo com o disposto no nº 1 do
artigo 24º do CIRE, à junção dos seguintes documentos:
a) Certidão Permanente;
b) Contrato de sociedade;
c) Relação de credores;
d) Balancete de Agosto de 2014;
e) Identificação dos funcionários;
f) IES de 2011, 2012 e 2013;
g) Contrato de penhor mercantil ;
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3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base
os elementos que foi possível compilar , a mesma dedicou-se à
confecção de vestuário.
CAE Principal 14131-R3 – Confecção de outro vestuário exterior
em série
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos três anos
resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
insolvente e dos respectivos custos e perdas.
EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
Ano 2011 2012 2013 2014 ( A g o
b a l a n c e t e )
Volume de
Negócios € 108.406 € 84.491 € 119.715 € 71.599
Tendo em conta os valores constantes da tabela supra, constata-
se que o volume de negócios da insolvente aumentou na ordem
dos 10 % entre os anos de 2011 e 2013.
Em relação aos seus custos e perdas entre os mesmos anos os
mesmos sofreram um aumento de 5%.
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EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas 2011 2012 2013 2014
( A g o b a l a n c e t e )
CMVMC € 2.795 € 1.883 € 1.598 -
FSE € 7.743 € 8.494 € 11.335 € 9.829
Custos com
o Pessoal € 115.559 € 124.354 € 120.061 € 61.080
Outros
Custos e
Perdas
€ 1.454 € 0 € 1.554 € 29
Totais € 127.551 € 134.730 € 134.548 -
Resultados líquidos
Ano 2011 2012 2013 2014
( A g o b a l a n c e t e )
Total (€ 19.145) (€ 51.239) (€ 14.833) -
Os resul tados l íquidos, referentes aos exercícios económicos em
que a sociedade apresentou contas, ou seja, 2011 e 2013, foram
negativos nos montantes de (€ 19.145), (€ 51.239) e (€ 14.833)
respectivamente.
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Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
Ano 2011 2012 2013 2014
( A g o b a l a n c e t e )
Total € 1.083 € 2.167 € 1.083 € 1.083
Na rubrica de activos fixos tangíveis está registado um veículo
automóvel, cujo valor venal corresponde ao valor actualmente
escri turado.
Clientes
Ano 2011 2012 2013 2014
( A g o b a l a n c e t e )
Total € 33.129 € 46.838 € 68.670 € 75.205
A insolvente tem reflectido no balancete de agosto de 2014 um
saldo considerável no montante de € 75.205, sendo que importará
aferir se se tratam de créditos de cobrança duvidosa /
incobrável .
Assim, encontra-se o Administrador da Insolvência a dil igenciar
pela verif icação da cobrabil idade desses créditos.
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Passivo
Ano 2011 2012 2013 2014
( A g o b a l a n c e t e )
Total € 114.880 € 167.088 € 207.232 275.531
O passivo da sociedade é superior ao valor do activo, o que
demonstra a situação de insolvência da devedora.
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sua sede registada em instalações cedidas
pelo pai do gerente da sociedade, sitas na Rua Principal nº 989,
Gondar, 4835-560 Guimarães.
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
A devedora foi constituída em 2008, tendo conseguido até
2010 um bom desempenho económico, tendo vivido
períodos de grande expansão, o que gerou um aumento da
produção;
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Desde meados do ano 2010, com a escalada da crise
global, começou a sentir grandes dificuldades em cumprir
com todos os seus compromissos .
A crise que se instalou a nível global afectou gravemente o
desempenho da devedora, tendo apresentado resultados
negativos nos exercícios de 2011, 2012 e 2013;
Com a falta de confiança general izada do mercado, sentiu
uma redução drástica da sua carteira de cl ientes e
encomendas, bem como um aumento de créditos
incobráveis .
Os prejuízos verif icados impediram o normal crescimento da
actividade da devedora e originaram um total descontrolo
económico, tendo conduzido a sociedade para a actual
situação de insolvência.
Assim, pelo que foi possível apurar, o elevado montante das
dívidas e perante a insuficiência de recursos financeiros, terá
levado a que a insolvente se visse totalmente impossibil i tados de
cumprir com as suas obrigações.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o
Administrador da insolvência efectuar uma anál i se do estado da
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
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A contabil idade da empresa foi processada, sob a
responsabil idade técnica do TOC Cândido manuel Azevedo
Machado, com o NIF 168 688 158 e domicil io profissional na
Avenida Comendador António Teixeira de Melo, nº 175, Ronfe,
Guimarães.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2011
a 2014, verif ica-se que a contabil idade da sociedade satisfaz os
princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,
àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira.
EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verificado, concluímos que nos anos
disponibil izados foram adoptados os procedimentos
contabil í sticos que decorrem do SNC Sistema de Normal ização
Contabil ística.
SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
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As contas dos exercícios de 2011 a 2013 foram depositadas na
Conservatória do Registo Comercial , conforme determinado
por lei.
CRITÉRIOSVALORIMÉTRICOS
Existências/ Inventários
As existências encontram-se valorizadas ao custo de aquisição,
respeitando o princípio contabil í stico do custo histórico.
Imobil izações Corpóreas
Não resul ta dos elementos facultados que as imobil izações
corpóreas não tenham sido contabil izadas pelo respectivo
valor de aquisição. Os valores apresentados no balanço não
incluem reaval iações efectuadas ao abrigo dos diplomas
legais bem como reaval iações extraordinárias, conforme
referido nos diplomas legais uti l izados na reaval iação de
imobil izado.
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência e não se
encontra a laborar.
Na data da apresentação à insolvência tinha 15 (quinze
funcionários ao serviço.
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A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e
nacional, conjugada com a diminuição do volume de facturação
e a l imitação da concessão de crédito bancário, originou que a
insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas
responsabil idades, designadamente junto das insti tuições
financeiras, Estado, trabalhadores e fornecedores.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
lhe resta aderir ao pedido da insolvência.
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
prestadas pelo gerente e mandatário da devedora, não foi
possível reunir condições para vir a ser apresentado um Plano de
Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
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5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção da actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
através da anál ise da contabil idade, deslocação à sede da
insolvente e contactos com a gerência, bem como junto da
Conservatória do Registo Predial e Automóvel e Repartição de
Finanças, tendo sido local izados os bens infra descritos no
inventário.
Importará, igualmente, esclarecer algumas questões relacionadas
com a recuperação dos créditos detidos sobre terceiros que
constam da contabil idade, desconhecendo o signatário qual a
cobrabil idade efectiva de tais créditos.
Assim, o cenário possível que por ora se apresenta para os
credores é no sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
1. De acordo com a percepção recolhida pelo Administrador
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
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2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Insolvência.
O Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade;
b) O início da l iquidação do activo que venha a ser
apreendido para a massa insolvente;
c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –
Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ).
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6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
A insolvente foi constituída em Outubro de 2008 e enquanto
sociedade activa, teve os resul tados l íquidos, referentes os úl timos
exercícios económicos em que a sociedade elaborou a
declaração modelo 22 de IRC, ou seja, 2011 a 2013 , nos
montantes negativos de (€ 19.145), (€ 51.239) e (€ 14.833)
respetivamente.
Aceita-se e tem-se como plausível o facto que a conjuntura
económica interna cada vez mais adversa, contr ibui
decisivamente para uma diminuição da actividade da sociedade
devedora.
6.2. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO
O activo da sociedade não apresenta alterações s ignif icativas.
Activos Fixos Tangíveis (Imobil izado corpóreo)
A rúbrica de ativos fixos tangíveis tem vindo a diminuir
devido às depreciações.
Nota: Esclarece-se que a devedora tem nas suas instalações
diversas máquinas de costura que uti l izava na produção. No
entanto tais equipamentos foram cedidos por Laurinda Peixoto de
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Moura Pimenta, a tí tulo de empréstimo, conforme documentos
juntos aos autos pela devedora.
Existências/Inventários:
A rúbrica de inventários apresenta um saldo
insignif icante à data da declaração da insolvência .
Cl ientes /outras contas a receber (créditos sobre terceiros)
O valor constante na rúbrica de cl ientes apresenta
valores que poderão ser cobráveis, encontrando-se o
Administrador a dil igenciar pela sua cobrança.
6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) doa rt.º
36.º do CIRE.
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
declarou, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias após
a real ização da assembleia de apreciação do relatório, o
administrador da insolvência ou qualquer interessado deverá
alegar, fundamentadamente, por escri to, em requerimento
autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da
qual ificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas
que devem ser afetadas por tal qual ificação, cabendo ao juiz
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conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,
declarar aberto o incidente de qual ificação da insolvência, nos
10 dias subsequentes.
Para o efeito, regista-se, desde já a inexistência de indícios que
fossem do conhecimento do administrador e passíveis de
determinar a qualificação da insolvência como culposa.
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7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
A. Bens Móveis
Bens Sitos na Rua Principal, 989, Gondar, 4835-560 Guimarães
B. Cobranças
Balancete de Agosto de 2014
Saldo € 75.205 ,18
Nota: A insolvente tem reflectido no balancete de agosto de 2014
um saldo considerável no montante de € 75.205, sendo que
Verba 1
Descrição Fotografia Valor
Lote com cerca de 275kg de linha polyester e 120kg de fio, Cerca de 40kg de linha de elástico branco, Cerca de 20kg de elástico preto, 1 Lote de obra confeccionada com pequeno defeito (slips, camisolas, colimação etc.), 1 Frigorífico em mau estado, 3 Extintores, 2 Estantes em madeira de cor preta
600,00€
Verba 2
Descrição Fotografia Valor
Tipo de Veículo: Ligeiro de Mercadorias Marca: Citroen Modelo: Berlingo Matrícula: 57-15-QP Ano: 2000 Combustível: Gasóleo Lotação: 2 Lugares Obs: - 253.000 Km - Dano na porta traseira
1.100,00€
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importará aferir se se tratam de créditos de cobrança duvidosa /
incobrável .
Assim, encontra-se o Administrador da Insolvência a dil igenciar
pela verif icação da cobrabil idade desses créditos.
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo