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RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017.
Ao
Presidente do Conselho de Administração e Diretores do
Santos Futebol Clube
Rua Princesa Isabel, s/nº, Vila Belmiro
Santos - SP
Prezados Presidente, Conselheiros e Diretores,
É com muita satisfação que apresentamos as observações encontradas durante nossa
revisão dos contratos de prestadores de serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico
do Santos Futebol Clube – “SFC ou Clube”, emitidos durante os exercícios de 2013 a
2017, as quais poderão auxiliar o Clube a melhorar seus procedimentos de controles
internos sobre este tipo de contrato.
Os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas durante o
processo de revisão e que concluímos serem de importância suficiente para comunicar
aos responsáveis pelo Clube, mas não significa que estamos emitindo qualquer opinião
ou conclusão sobre os controles internos gerais do Clube. Caso tivéssemos executado os
procedimentos mais extensivos sobre o controle interno, poderíamos ter identificado mais
deficiências a serem comunicadas.
Nossa revisão consistiu, principalmente, em entrevistas, análises e compilação dos dados dos contratos de prestadores de serviços disponibilizados pelo Departamento Jurídico do Clube – DJC nos exercícios de 2013 a 2017. Os procedimentos adotados foram discutidos preliminarmente e aceitos pela Diretoria do Clube.
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017.
Índice
1 Procedimentos Aplicados 4
2 Limitação de Escopo 4
3 Fluxograma Operacional Atual 5
4 Quadro de Concentração de Contratos por áreas Operacionais 6
5 Observações Prioritárias 11
6 Outras Observações 22
7 Considerações Finais 59
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS CONTROLES INTERNOS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E SEGURANÇA PATRIMONIAL
1 PROCEDIMENTOS APLICADOS
Com base nos contratos de prestadores de serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico do Clube - DJC, cuja quantidade está resumida no quadro abaixo, aplicamos os seguintes principais procedimentos descritos logo após o quadro resumo, os quais foram acordados preliminarmente com a Direção do Clube.
a) Entendimento do fluxo operacional dos documentos;
b) Compilação dos principais dados e formalização dos respectivos contratos;
c) Cotações efetuadas pelos administradores;
d) Propostas / orçamentos recebidos dos prestadores de serviços;
e) Autorização da compra;
f) Evidência dos serviços prestados;
g) Documento legal (notas fiscais, por exemplo);
h) Registro das obrigações nos relatórios gerenciais e contábeis;
i) Autorização do pagamento pelo responsável;
j) Registro do pagamento nos relatórios gerenciais e contábeis.
2. LIMITAÇÃO DE ESCOPO Aplicamos os procedimentos descritos no tópico anterior, exclusivamente nos contratos fornecidos pelo DJC; Esta revisão não deve ser entendida como uma auditoria completa ou revisão limitada conduzida de acordo com as normas de auditoria ou de revisão aplicáveis no Brasil.
Anos
Quantidade
de Contratos
Analisados
Superintendente Vice-Presidente Presidente
2013 96 Diego Lombarinas Álvarez Odílio Rodrigues Luiz Àlvaro
2014 58 Diego Lombarinas Álvarez Odílio Rodrigues Luiz Àlvaro
2015 62 Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro Cesar Conforti Modesto Roma
2016 70 Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro Cesar Conforti Modesto Roma
2017 84 Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro Cesar Conforti Modesto Roma
Total 370
3. FLUXOGRAMA OPERACIONAL ATUAL Abaixo, o fluxograma operacional dos contratos firmados entre o SFC e os Prestadores de Serviços em geral.
Fluxograma Atual
4. QUADRO DE CONCENTRAÇÃO DE CONTRATOS POR ÁREAS OPERACIONAIS
A maior parte das contratações dos serviços estão concentradas nas áreas de Marketing, Patrimônio e Jurídico.
Departamento Quantidade
Jurídico 71
Patrimônio 71
Marketing 71
Comunicação 34
Tecnologia da informação 34
Futebol Profissional 28
Contabilidade 14
Superintendência 12
Futebol de Base 8
Presidência 6
Futebol Feminino 4
Logística e Soluções 5
Recursos Humanos 6
Compras 3
Memorial 2
Franquias 1
Geral 370
Uma das observações que encontramos na gestão dos contratos é a ausência da efetiva prestação dos serviços, o que pode acarretar o pagamento indevido por serviços não prestados e possíveis contingências tributárias e/ou trabalhistas. Abaixo listamos os contratos que não obtivemos a comprovação dos serviços prestados:
Número do contratoDepartamento
responsávelPrestador de serviço Objeto do contrato
Valor Total do
contratoData de inicio Data de término
Sem numeração Marketing 10FC MarketingConfecção de catálogo de produtos
oficiaisR$ 9.600 16/04/2013 16/08/2013
Sem numeração FranquiasOrganiza Consultoria
Empresarial LtdaFormatação do manual de franquias R$ 40.000 31/07/2013 30/11/2013
Sem numeração ComunicaçãoAlglete Serviços de
Informática LTDA
Contrato de licença de uso saas do
smartfocus engage / serviços e
ferramentas de marketing em nuvem
R$ 48.000 19/08/2014 19/08/2015
Sem numeração ComunicaçãoDoni Vieira Produções e
Comunicações LTDA-ME
Serviços de locução e montagem de
vinhetas para a Radio SantosR$ 33.600 23/03/2015 23/03/2016
SFCJur2016249 Jurídico Bonassa Bucker Advogados Assessoria na área de direito
desportivo
Conforme valor da
causa01/06/2015
Prazo
indeterminado
SFCJur2016286 Comunicação Drive Comunicação LtdaAssessoria geral de comunicação
digitalR$ 120.000 31/07/2015 31/07/2016
SFCJur00150166 ComunicaçãoPaulo Augusto Del Angelo
SILVA - D.A Films
Serviços de edição da imagem do
Santos TVR$ 30.000 01/11/2015 31/10/2016
SFCJur16460 Jurídico Hotel Praiano LTDA EPP Adiantamento para Hospedagem R$ 150.000 27/11/2015Prazo
indeterminado
SFCJur0015017 ComunicaçãoEvent PRO Comunicação
Produções e Eventos LTDA
Assessoria perante o Clube Al
Nasser dos assuntos que envolvam
o atleta Marquinhos Gabriel
Ausência de valor
no contrato01/12/2015
Prazo
indeterminado
SFCJur2016281 ComunicaçãoCompartilhar Comunicação
Integrada Eireli
Assessoria em comunicação digital
e elaboração de manuais técnicos
no uso de redes sociais
R$ 120.000 01/01/2016 01/04/2017
SFCJur2016020 Presidência Quantum Solutions LimitedIntermediação de patrocínio -
ROYAL AIR MAROC
Conforme Valor da
causa11/01/2016 11/01/2016
SFCJur2016319 ComunicaçãoE-GOI Miguel Gonçalves
Unipessoal LTDA
Serviços de comunicação digital e
gestão de contratos através da
plataforma E-GOI
R$ 7.456 01/07/2016 01/07/2017
Número do contratoDepartamento
responsávelPrestador de serviço Objeto do contrato
Valor Total do
contratoData de inicio Data de término
Sem numeração ComunicaçãoSensacional Comunicação
Eireli
Anúncios vinculados no Programa
Esporte R$ 90.000 01/07/2016 31/12/2017
SFCJur 17046 Comunicação Everstream produtoraServiço de captação, produção e
transmissãoR$ 83.040 01/01/2017 31/12/2017
SFCJur17058 Presidência Quantum Solutions Limited
Intermediação de atleta,
desenvolvimento de site desportivo -
DUGOUT
Conforme valor da
causa15/02/2017
Prazo
indeterminado
SFCJUR17137 PresidênciaTié Incentivos e Consultoria
em ServiçosElaboração de 6 projetos esportivos
Ausência de valor
no contrato08/05/2017 31/12/2018
SFCJur 17177 Comunicação Metrópole MídiaMetrópole Mídia Representações
Publicitárias
Ausência de valor
no contrato01/07/2017 01/07/2018
SFCJur 17208 Presidência Arruda&CabralAção Judicial de queixa de crime em
desfavor do Sr. Bruno BalsimelliR$ 25.000 25/07/2017 Até o final da ação
SFCJur17381 Presidência Quantum Solutions Limited
Intermediação de atleta,
desenvolvimento de site desportivo -
DUGOUT
Conforme valor da
causa01/08/2017
Prazo
indeterminado
SFCJur 17382 Presidência Quantum Solutions LimitedConfissão de dívida - Intermediação
de atleta
Conforme valor da
causa31/12/2017 31/12/2017
SFCJur2016245 Jurídico B Cremades Y AssociadosIntermediação na Espanha caso
Neymar
Conforme valor da
causa
Quadro de demonstrativo de Assessorias e Consultorias Contratadas
Existem contratos firmados com empresas de Assessorias e Consultorias, em especial no Departamento Jurídico sem o efetivo processo a ser acompanhado.
Durante um planejamento de uma contratação, é imprescindível que o responsável pelo futuro contrato estime o volume de serviços a ser contratado a partir da demanda prevista para o serviço em questão. O volume de serviço a ser orçado determina a capacidade financeira que o SFC deve ter. O volume a ser contratado deve ser resultante da real necessidade do serviço, este que demostre por meio de fatos físicos ou relatórios, memorias de cálculos ou ações. A seguir listamos o quadro das consultorias contratadas sem processos a serem acompanhados:
5. OBSERVAÇÕES PRIORITÁRIAS Hotel Praiano
Em 27/11/2015, o Santos Futebol Clube fez um adiantamento para hospedagens no hotel Praiano no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) entretanto, o valor utilizado nas hospedagens foi expressivamente menor, no valor de R$ 18.996,00, (dezoito mil novecentos e noventa e seis reais). O adiantamento foi autorizado pelo Presidente do Clube da época, o Sr. Modesto Roma. Após cobranças, o Hotel devolveu o montante de R$ 80.000 (oitenta mil reais) em 12 de Janeiro 2016, por meio de deposito em conta bancária, ficando ainda com um saldo residual pendente de R$ 51.004,00 (Cinquenta e um mil e quatro reais) que só foi pago em 12 de Junho 2017, após a elaboração do instrumento particular de confissão de dívida, firmado em 22 de Dezembro de 2016.
Departamento
responsávelPrestador de serviço Objeto do contrato Valor Mensal Data de inicio Data de término
Valor Total do
contrato
R$ 1.340,00 02/01/2013 31/12/2013 R$ 16.080,00
R$ 3.000,00 02/01/2014 31/12/2014 R$ 36.000,00
R$ 3.000,00 02/01/2015 31/12/2015 R$ 36.000,00
R$ 3.300,00 02/01/2016 31/12/2016 R$ 39.600,00
R$ 3.700,00 02/02/2017 31/12/2017 R$ 44.400,00
R$ 6.053,00 28/01/2013 Indeterminado R$ 145.272,00
R$ 6.321,00 06/01/2015 Indeterminado R$ 227.556,00
Mariano Godoi Sociedade de
Advogados
Assessoria
JurídicaR$ 20.000,00 09/01/2015 Indeterminado R$ 720.000,00
R$ 9.500,00 01/07/2013 01/02/2014 R$ 66.500,00
R$ 15.000,00 02/02/2014 31/07/2015 R$ 255.000,00
R$ 6.000,00 01/06/2015 31/12/2015 R$ 36.000,00
R$ 6.015,00 01/01/2016 31/12/2016 R$ 72.180,00
R$ 6.015,00 01/01/2017 31/12/2017 R$ 72.180,00
R$ 8.237,00 24/06/2013 13/01/2014 R$ 57.903,00
R$ 8.833,00 14/01/2014 11/02/2015 R$ 114.829,00
R$ 9.613,00 11/03/2015 13/07/2015 R$ 48.066,00
Bonassa Bucker Assessoria DesportivaR$400,00 por
hora 01/01/2015 Indeterminado
Não obtivemos os
valores por
prestação de
serviços
Vaz Santos & Ventura
Sociedade de AdvogadosAssessoria Trabalhista
Jurídico
Marcelo Góes Assessoria e
ConsultoriaAssessoria Desportiva
Nascimento Curi Advogados
AssociadosAssessoria Tributaria
Caús Sport Business Assessoria Desportiva
José Carlos Borges Assessoria Contábil
Por meio de pesquisa realizada no site da Receita Federal, observarmos que o Sr. Márcio Campanelli Costa, membro integrante do comitê de gestão, era um dos sócios do hotel na época. Entendemos que não se trata de adiantamento ao Hotel e sim de um empréstimo, uma vez que na documentação recebida há a seguinte afirmação “favorecido irá devolver ao Clube a quantia ”. Portanto, o instrumento legal deveria ser um contrato de empréstimo, com cobrança de juros e pagamento de tributos inerentes. Adicionalmente, o Clube deveria verificar se este tipo de transação é permitido pelo seu Estatuto ou normas internas. José Carlos Borges
O Sr. José Carlos Borges foi indicado pelo Presidente do Conselho Fiscal (Sr. Antônio Gonçalves Neto, conforme informado pelo Departamento Jurídico do Santos Futebol Clube), para realizar serviços profissionais no acompanhamento do Processo Nº10014755920165020445.
Não identificamos o valor cobrado pelo Perito Judicial, nomeado pelo juiz, para confrontarmos com o valor cobrado pelo referido fornecedor que seria em torno de 1/3 do Perito, porém o valor cobrado foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pago em 16 parcelas de R$12.500,00.
OM4 Comércio e Serviços Ltda.
Contrato: 20140831 Vigência: 01/09/2014 a 30/11/2014
Objeto: Suporte técnico no ambiente de T.I.
Remuneração:
a) 03(três) parcelas de R$ 11.700,00 – Set, Out e Nov. de 2014.
Nota de Honorários: Nf. 65 – 17/11/2014 – ref. Set e out/14 Nf. 66 – 01/12/2014 – ref. Nov/14 Nf. 76 – 06/04/2015 – ref. Dez/14
Valor: R$ 23.400,00 Valor R$ 11.700,00 Valor R$ 11.700,00
Observamos que foi pago adicionalmente o montante de R$ 11.700,00 sem o
devido aditivo contratual.
Mazzini Administração Ltda.
Fornecedor: Mazzini – Administração e Empreitas Ltda. Vigência: de 23/06/2004 à atual
Objeto: contratação de serviços de mão de obra temporária.
Remuneração:
a) Encargos de 73%, b) Taxa de administração de 31% sobre salários mais encargos. c) Contrato com renovação automática.
Não nos foram passados quaisquer aditivos contratuais. O contrato não prevê:
Cláusulas de reajuste;
Identificamos que alguns dos profissionais prestam serviços no SFC há mais
de 10 anos;
Segue exemplo de estimativa de cálculo do custo anual deste contrato:
Redegol Soccer System Ltda.
Observamos que o contrato é referente a instalação e operação de bilheteria, fornecimento e venda de ingressos on line e de controle de acesso com fornecimento de equipamentos pela Redegol Soccer System Ltda.. é cobrado um valor fixo de R$ 26.000 (vinte e seis mil reais) por jogo realizado. Recomendamos reanalisar este contrato, pois o valor fixo poderá estar superior ao resultado obtido por jogo. Bonassa Bucker
Os contratos firmados entre o SFC na contratação do escritório jurídico Bonassa Bucker, na gestão do Presidente Modesto Roma Jr. movimentaram valores de aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões) direta ou indiretamente, conforme detalhado abaixo: Pagamentos efetuados a Bonassa Bucker
Os apontamentos podem ser divididos em quatro grupos:
1) Fragilidades Administrativas; 2) Política de Contratação de Serviços e 3) Conflito de Interesse.
Abaixo, uma síntese com as considerações gerais sobre os apontamentos:
1) Fragilidades Administrativas
Existem diversas fragilidades nos processos internos, em especial quanto á contratação de serviços, como um diagnóstico resumido. Três elementos parecem colaborar para essa situação:
Ausência de planejamento adequado, tanto organizacional quanto financeiro;
Ausência de cotação de preços e verificação da existência do serviço prestado; e
Ausência de mecanismos internos de controle.
Serviços para presidência 202.396,00
Consultoria Jurídica 1.177.901,79
Processo Espanha 400.000,00
Projeto Audax 247.684,06
Projeto Teisa 638.968,95
Projeto Sport 10 325.767,92
Projeto Doyen 9.971.271,00
TOTAL 12.963.989,72
Política de Contratação de Serviços
Ao contratarem a empresa Bonassa Bucker não houve por parte do SFC, nenhuma cotação de preços para a contratação do escritório jurídico, bem como não foi entregue a planilha de horas dos serviços executados. Os honorários de (R$ 400,00 a hora, independente do cargo do profissional) cobrado pela empresa. 2) Conflito de Interesse
A empresa contratada foi apresentada pelo Superintendente do Clube (Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro) conforme informado pelo Departamento Jurídico do SFC. Além disso, no contrato específico firmado com a referida empresa, existe um item contratual que a empresa poderia contratar qualquer outro profissional em nome do SFC. Conforme contrato SFCJUR2016245, a empresa B.Cremades foi contratada para acompanhar o processo de arbitragem do atleta Neymar Jr. na Espanha, cobrando um valor de € 200.000,00 e, em 5 meses, o SFC pagou o valor de R$ 728.366,40. Nos projetos Sport 10, Grêmio Osasco Audax e Teisa Futebol S.A., valores a serem pagos pela economia dos processos, a Bonassa Bucker cobrou a mais sem nenhuma conferência por parte do SFC. Abaixo um resumo dos valores:
Sport 10
CONTRATO Nº SFCJUR2016248
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados Vigência: 10/11/2015 até o final das negociações
Objeto: Assessoria jurídica consistente no patrocínio
e acompanhamento de ação judicial em face de Sport 10 Licenciamentos Brasil
Remuneração:
a) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; b) Honorários de êxito: 20% cálculo sobre qualquer economia experimentada pelo Clube, assim
entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial.
Nota de Honorários: 16102 de 24/11/2016
Descrição: Honorários de êxito de 20% sobre o acordo Sport 10 Licenciamento Brasil, conforme contrato.
Valor: R$ 325.767,92
Contrato sem identificação de assinaturas por parte do Clube. Não houve,
também, identificação das testemunhas para a celebração do contrato.
Não identificamos o relatório com o cálculo do valor dos honorários efetuados
pela Bonassa Bucker, como descrito no corpo da Nota de Honorários 16102.
Não identificamos contratos que indique qualquer outro valor ad êxito para
questões extrajudiciais.
O escritório só seria remunerado no valor de R$ 232.189,09 e não R$
325.767,92(Pago), diferença de R$ 93.578.83, conforme cálculo abaixo:
Total do Débito 4.420.915,49
Acordo 3.260.000,00
Economia 1.160.945,49
Honorários de 20% = Valor a ser pago ao escritório – R$ 232.189,09
Grêmio Osasco Audax
CONTRATO Nº SFCJUR
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados
Remuneração:
a) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; b) Honorários de êxito: 20% cálculo sobre qualquer economia experimentada pelo Clube, assim
entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial.
Nota de Honorários: 16051 de 01/06/2016
Descrição: Honorários de êxito de 20% sobre o acordo Grêmio Osasco Audax/Pão de Açúcar, conforme contrato.
Valor: R$ 247.684,06
1) Não foi identificado o contrato que mostre qualquer outro valor ad êxito para
questões extrajudiciais.
O escritório só seria remunerado no valor de R$ 104.777.51 e não de R$
247.684,06, diferença de R$ 142.906,55, conforme cálculo abaixo:
Total do Débito 1.363.887,56
Acordo 840.000,00
Economia 523.887,56
Honorários de 20% = Valor a ser pago ao escritório – R$ 104.777,51 Teisa Futebol S.A. Relativas ao contrato firmado entre o SFC e o escritório jurídico Bonassa Bucker (Contrato SFCJUR2016250), e a criação da empresa Terceira Estrela Investimentos S.A. nos serviços prestados durante a gestão do Presidente Modesto Roma Jr., em relação a suas atividades, em pagamentos, conflitos de interesses, e descumprimento do Estatuto do SFC.
Abaixo, o cronograma dos acontecimentos:
Criação da Terceira Estrela Investimentos S.A. em 27/05/2010, na gestão de
Luís Álvaro de Oliveira Ribeiro. Na época, o presidente tinha a intenção que
houvesse uma reforma estatutária para possibilitar a criação desse fundo, uma
promessa de campanha do referido mandatário.
Desde seu período de criação, a Teísa investiu na contratação dos seguintes atletas: Elano (20%), Jonathan (20%), Henrique (20%), Arouca (20%), Miralles (20%), Montillo (10%), Cicinho (13,8%) e Mena (50%).
Causou certa polêmica, na época, a compra, pela Teísa, dos direitos econômicos de Rafael (10%) e principalmente de Neymar (5%).
Em 05/11/2013 no site LANCENET foi questionado o conflito de interesses, pois
2 (dois) membros do Conselho Gestor do Santos participavam do quadro
societário da TEISA, admitido pelo CEO Alexandre Bourgeois.
De modo a justificar possíveis irregularidades descritas acima, sob a ótica desta gestão, os apontamentos podem ser divididos em três grupos:
1) Descumprimento do Estatuto Social. 2) Conflito de Interesses.
Abaixo, uma síntese com as considerações gerais sobre os apontamentos:
1) Descumprimento do Estatuto Social
No quadro societário da Terceira Estrela Investimentos S.A. extraídas do site da Receita Federal do Brasil, identificou-se que na composição societária da referida empresa encontramos 3 conselheiros do SFC, conforme abaixo:
Alvaro Luis Afonso Simões.
Walter Schalka.
Piero Paolo Picchioni Minardi
De acordo com o Estatuto Social, o conselheiro não pode participar de intermediação e/ou contratação de atletas profissionais.
2) Conflito de Interesses
De acordo com o Estatuto social referentes às competências do Comitê de Gestão (artigo 64), descrevemos abaixo os artigos identificados no conflito de interesses: (d) contratar, dispensar, fixar os vencimentos e/ou a remuneração dos funcionários, dos atletas profissionais, dos membros da comissão técnica, e de todos quantos prestem, sob qualquer natureza, serviços ao SFC; (e) aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e contratos que criem obrigações para o SFC, respeitado o orçamento do SFC para o exercício social; (g) autorizar a compra, venda ou empréstimos dos direitos federativos e/ou econômicos de atleta profissional.
Identificou-se, também, o pagamento de um litígio entre Teisa X SFC, sem nenhuma conferência por parte do SFC, referente ao pagamento, conforme cálculo abaixo:
CONTRATO Nº SFCJUR2016250
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados Vigência: 08/08/2015 até o final das negociações
Objeto: Assessoria jurídica consistente no patrocínio
e acompanhamento de ação judicial em face de Teisa Futebol S.A.
Remuneração:
b) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; c) Honorários de êxito: 10% cálculo sobre qualquer econômica experimentada pelo Clube,
assim entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial.
Nota de Honorários: 16101 de 24/11/2016, 17051 de 22/09/2017
Descrição: Honorários de êxito de 10% sobre o acordo Teisa Futebol S.A. conforme contrato.
Valor: R$ 438.968,95 Valor R$ 200.000,00
Contratação sem identificação de assinaturas por parte do Clube, não havendo
identificação das testemunhas para a celebração do contrato.
O relatório com o cálculo do valor dos honorários efetuados pela Bonassa
Bucker como descrito no corpo da Nota de Honorários 16101 e 17051, não foi
identificado.
Na Terceira Estrela Investimentos S.A. (Teisa S.A.) existem 3 conselheiros do
Santos Futebol Clube na composição acionária da referida Empresa (Álvaro Luís
Afonso Simões, Walter Schalka e Piero Paolo Picchioni Minardi).
A Empresa Teisa S.A. foi criada como um fundo para contratação de jogadores
para o SFC e outros clubes, como no exposto item 3 e de acordo com o artigo
41 alínea f do Estatuto Social do Santos Futebol Clube, vimos o seguinte:
“ Os conselheiros são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou como sócio de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam tais atividades”, sendo assim em nosso entendimento esse contrato não deveria existir, por haver conflito de interesses entre as partes.
Doyen Sports Investments Limited Na análise do contrato, verificamos a inclusão da Bonassa Bucker em um item específico de mediação do processo no valor de € 2.700.000,00 a ser pago pelo SFC. O valor foi contabilizado na conta contábil do fornecedor Doyen a pedido do Superintendente sendo que a contabilização correta seria no fornecedor Bonassa Bucker conforme informações da contabilidade. Empresa sediada em Malta. B.Cremades Escritório contratado pela Bonassa Bucker.
Quantum Limited No contrato de confissão de dívida entre Quantum X SFC , consta o nome de um representante da Bonassa Bucker como testemunha do referido contrato. Empresa sediada em Malta.
6 OUTRAS OBSERVAÇÕES
Apresentação de recomendações e comentários sobre outras observações durante nossas análises
Os controles internos constituem-se em processos que buscam proporcionar razoável segurança de que os riscos associados às transações realizadas não afetem o alcance dos objetivos de uma organização, evitando ou minimizando a ocorrência de erros e/ou fraudes.
Pontos Gerais
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.1). Estatuto Social do SFC.
Observamos que o Estatuto
do Clube, nos seguintes
pontos, precisa ser atualizado
para evitar interpretações
equivocadas:
A não atualização do Estatuto
pode passar ao Leitor um
duplo entendimento de uma
atividade.
Atualizar o Estatuto
6.2) Conflito de interesse
Alguns aspectos que poderão
ser considerados como
conflito de interesses
envolvendo o pessoal da área
de contratação de prestadores
de serviços.
- O principal risco envolvido é
lesar o SFC financeiramente,
além dos benefícios
individuais ao se tratar de
funcionários ou
representantes dos seus
comitês.
Para que o processo de
escolha aconteça de
forma independente,
imparcial e integra,
procurando evitar o
aparecimento de conflitos
de interesse ou atenuar os
seus efeitos, o SFC deve
implantar medidas efetivas
para minimizar os
possíveis conflitos, como:
● Relação de parentesco do
pessoal envolvido em
contratações de prestadores
de serviços do Santos Futebol
Clube com diretores ou
funcionários de empresas
fornecedoras.
- Contratando um prestador
de serviços sem as devidas
qualificações ou
especificações podem
ocorrer situações de
amadorismo ou uma
prestação de serviço inviável,
em vez de trazer pessoas
que possam, de fato,
contribuir de forma
profissional.
● Qualquer uma das
partes que venha a
envolver-se no processo
de avaliação deve ter a
iniciativa de recusar
participar do processo de
contratação sempre que
se encontre numa
situação de conflito de
interesse ou venha a
estar. Sucede o mesmo
com as situações que
possam vir a ser
entendidas como conflito
pelos detentores de
interesse.
● Participação do pessoal
envolvido em contratações de
prestadores de serviços em
empresas fornecedoras.
●. Os responsáveis pela
contratação devem
envidar todos os esforços
no sentido de evitar
qualquer atuação da sua
parte que possa vir a ser
lesiva para os interesses
do Santos Futebol Clube.
● Aceitação de presentes ou
de qualquer outro benefício por
parte das empresas
fornecedoras ou que estejam a
elas ligadas, direta ou
indiretamente
● Para casos específicos
sugerimos uma
Declaração de
Objetividade,
confidencialidade e
Ausência de Conflito de
Interesse.
● Uso indevido de informações
confidenciais.
●. Sugerimos que haja
maior ênfase no Estatuto
Social na Cláusula sobre
código de ética com
objetivo de mitigar
possíveis conflitos.
Lista de prestadores de serviços, cuja contratação esteve ligada a algum membro do Clube:
Prestador de Serviço Relação com o Santos Futebol Clube Área solicitante
Hotel Praiano
Hotel pertence ao Membro do
Comitê de Gestão na época,
Marcio Campanelli Costa
Jurídico
Bonassa Bucker
Prestador de serviço indicado pelo
Sr. Osvaldo Eduardo Ribeiro,
superintende financeiro da época,
(Advogada pessoal)
Jurídico
José Carlos Borges
Prestador de serviço indicado pelo
presidente do Conselho Fiscal Sr.
Antônio Gonçalves Neto e
posteriormente sócio na empresa
José Carlos Borges Advogados
Jurídico
Terceira Estrela Investimentos S.A
Empresa de Fundo de
Investimento para contratação de
jogadores. Três sócios da
empresa são conselheiros no
clube, sendo eles Alvaro Luiz
Afonso Simões, Walter Schalka,
Piero Paolo Picchioni Minardi
Presidência
Cotações
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.3) Integrar a gestão de
contratos no sistema Totvs .
Ausência de integração pode
acarretar em:
A integração dos contratos
torna o banco de dados
mais seguro, evitando que
dados se percam ou
sejam manipulados
erroneamente.
A gestão de contratos somente é
integrada para as áreas de
camarote, franquias e
licenciamentos.
● Dificuldade no
departamento Financeiro,
pagamento contínuo de
fornecedores/ou prestadores
de serviços de contratos
suspensos, inativos ou que
necessitam de renovação
formal.
A gestão de contratos é
essencial para todas as áreas.
As áreas cruciais do Clube não
estão integradas no sistema
Totvs. Como exemplo citamos:
● Pagamento de encargos ou
ônus que são indevidos ou
não previstos no contrato
firmado entre as partes.
Contabilidade
● Pactos, acordos ou
reajustes verbalmente,
causando duvidas e
controvérsias entre as partes.
Patrimônio
Recursos humanos, entre outros
6.4) Acompanhamento ineficaz
dos contratos
Existem contratos, negociados
por uma determinada área e o
acompanhamento desse contrato
realizado por uma outra área.
Exemplo:
Divergências no momento de
cobrar o serviço realizado por
uma área que não foi
responsável pela contratação.
O SFC ser lesado por
cobranças indevidas e
serviços não realizados.
No momento da
necessidade de obter os
serviços, direcionar o
acompanhamento desse
contrato para a área
requerente.
Prestador de serviço
Translitoral contrato
SFCJur17292
Setor responsável pela
negociação marketing
Acompanhamento físico e
documental do contrato: Não
realizado.
Prestador de serviços Yamann,
Serviços de segurança e
serviços gerais
Setor responsável pela
negociação: Patrimônio
Responsabilidade de
conferência física e documental
para área de Recursos
Humanos.
A conferência só é feita da forma
documental e, por se tratar de
segurança patrimonial, o setor
correto para acompanhamento
do contrato deveria ser o setor de
Patrimônio.
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.5) Tomadas de preços junto
a prestadores de serviços não
foram identificadas.
No Estatuto Social, artigo 73, no
que tange a competência do
Conselho Fiscal na letra “h” diz o
seguinte
A falta de cotação de preço
evidencia uma falha dos
controles internos, podendo
acarretar em prejuízos, pois o
preço pago pode não ter sido
o que melhor atendesse aos
interesses do SFC
A implementação de
normas e procedimentos
dentro dos departamentos
envolvidos para que
nenhum processo seja
iniciado ou arquivado sem
o mínimo de evidências e
comprometimento das
pessoas envolvidas nos
processos de contratação
de prestadores de
serviços.
“Determinar a contratação de
pessoas físicas ou jurídicas, para
prestarem consultoria especifica,
de natureza contábil ou tributária,
que deverão ser contratadas por
meio de processo concorrencial
baseado em critérios técnicos e
de preço”
E no artigo 87 Parágrafo
Primeiro: Para a realização de
qualquer despesas
administrativas, excetuando-se
as descritas na alínea (c)
(aquisição temporária ou
definitiva de direitos federativos
de atletas, na forma da
legislação vigente ), superior ao
equivalente a 0,05% ( zero
vírgula zero cinco por cento ) do
total das despesas previstas em
orçamento, é obrigatória a
realização de procedimento
formal competitivo, a ser definido
em regimento interno, podendo
essa exigência ser dispensada
em situação especifica, após
parecer e autorização do
Conselho Fiscal. A contratação
deverá ser pelo menor preço
sempre que os produtos tiverem
a mesma especificação técnica.
Propostas / orçamentos recebidos dos prestadores de serviços
Autorização da compra
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.6) aprimorar os controles nos
processos de requisição de
serviços.
As requisições são elaboradas
após a contratação dos serviços.
Na data de pagamento ocorre
também que o setor financeiro
terá acesso a essa requisição de
serviços somente com a
chegada da Nota Fiscal
correspondente. Isso ocorre em
100% dos contratos analisados
pela auditoria.
Como os processos são
falhos, o SFC está sujeito a
um risco de erros ou fraudes.
A implantação de um
processo de requisição
para contratação de
prestadores de serviços
emitido pelo responsável
do setor requisitante,
contemplando a
justificativa da
contratação, as
especificações do serviço
e os prestadores a serem
consultados.
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.7) Ausência de recebimento
de propostas ou orçamentos
enviados pelos prestadores
de serviços
Ausência de propostas e
orçamentos para os 370
contratos analisados, exceto os
controlados pela contabilidade.
O SFC poderá fazer a
contratação de empresas não
idôneas como também ser
lesado financeiramente por
optar por uma contratação de
uma empresa sem qualidade
ou eficiência.
Seja solicitado dos
prestadores de serviços
suas devidas propostas /
orçamentos com suas
condições de pagamento
e um detalhamento dos
serviços oferecidos que
garantem competitividade,
integridade e
transparência.
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.8) Instituir políticas de limites
de alçadas para a contratação
de prestadores de serviços.
Estabelecer um limite de
alçadas obedecendo
parâmetros que seja de
acordo com a capacidade
técnica e o cargo
responsável.
O departamento solicitante não
tem autonomia para contratação
de prestadores de serviços, visto
que os contratos são autorizados
pelo Presidente, Vice-Presidente,
Diretor Financeiro ou Membro do
Conselho.
A aprovação sendo
centralizada pode ocorrer de
o representante incumbido
não saber diagnosticar ou
entender a real necessidade
da contratação desse serviço.
Os contratos mais
representativos poderiam
ser atribuídos ao
Presidente, Vice-
Presidente, Diretor
Financeiro ou Membro do
Conselho.
6.9) Criar um relatório para a
conferência de assinaturas
Não há procedimento de
checagem das assinaturas em
contratos ou em outros
documentos hábeis como
também a ausência de carimbos
de identificação, praticamente em
todos os contratos analisados.
Poderá incorrer desvios ou
operações desfavoráveis ao
SFC por assinaturas não
autorizadas em documentos
O relatório de conferência
de assinaturas é uma
ferramenta importante
para a checagem de
aprovações em diversos
documentos internos e
externos que transitam
pelo SFC e deve conter
campos como: nome
completo, cargo,
assinatura e data da
atualização do mesmo.
Contratos firmados
Citamos todas as incidências
Prestação de serviço realizada pelo Advogado Luís Nascimento Curi para o ajuizamento de medida judicial com pedido de liminar para que o SFC tenha acesso aos documentos envolvendo a transferência do jogador Neymar Júnior para o FC Barcelona Ano da incidência – 2014 Gestão Presidencial – Luiz Álvaro
Prestação de serviço para veiculação de Merchandising no Programa Esporte por Esporte. O contrato foi encerrado em 2014, entretanto o serviço continuou sendo prestado e faturado. Apontamos a ausência de contrato para os anos de 2015 e 2016 com pagamentos mensais de R$ 5.000,00. Ano da incidência – 2015 e 2016 Gestão Presidencial – Modesto Roma
No contrato de auditoria das Demonstrações Contábeis do exercício de
2015, obtivemos acesso apenas a uma comunicação interna apresentando a empresa já contratada. Macso Legate Auditores independentes. Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Inexistência de contrato para trabalhos de auditoria dos contratos mantidos entre SFC e CSU. Ressaltamos que existe uma proposta. Entretanto, a mesma não obteve o aceite por parte do Contratante. Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Os contratos de Ricardo Capelo e Brunna Ragucci para trabalhos de
fotografia, iniciaram em 2014 permanecendo até 2016, entretanto, não localizamos o contrato para o ano de 2015, com pagamentos mensais de R$1.600,00. Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.10) Inexistência de contratos
entre o SFC e os prestadores
de serviços
Existem casos em que os
trabalhos ocorreram sem o
devido contrato formalizado
Com a ausência dos
contratos, o SFC pode ser
penalizado das mais diversas
formas, além de não possuir
validade jurídica.
Sugerimos que haja
intervenção do
departamento jurídico do
SFC para esses casos
No contrato SFCJu2016265, Habitar Aquários, que presta serviços de manutenção nos aquários, identificamos que o termo aditivo foi acordado em data retroativa, pois na cláusula prazo o contrato vigorará de 01/01/2015 a 31/12/2015. Entretanto, o contrato foi assinado em 29/03/2016. Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Ausência dos contratos de Assessoria Jurídica do escritório Siqueira
Neto Advogados aos processos relativos à Evaldo Pinto, Cleber Santana, Luciano da Silva. Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Ausência do contrato de Assessoria Trabalhista do escritório Vaz Santos
& Ventura Sociedade de Advogados para o ano de 2015 Ano da incidência – 2015 Gestão Presidencial – Modesto Roma
Abaixo descrevemos os contratos sem assinaturas:
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.11) Ausência de assinaturas
em contratos de prestadores
de serviços.
Irregularidade formal a
ausência de assinatura das
partes contratantes.
Sugerimos a afirmação
entre as partes com o ato
da assinatura pelos
responsáveis.
Existem contratos sem as
devidas assinaturas pelos
responsáveis.
Insegurança Jurídica, no
tocante a sua existência, à
vontade de ambas as partes
ao conteúdo e suas
condições, dificultando
sobremaneira, que seja
exigido pelas vias judiciais.
Número do contrato Prestador de serviço Objeto do contratoValor Total do
contratoData de inicio Data de término Gestão
Proposta Nascimento Curi Advogados Termo de acordo - caso Neymar R$ 10.000,00 10/02/2014 Até a decisão final Luiz Álvaro
Proposta Macso Legate Auditores
Prestação de serviços de auditoria
dos contratos mantidos entre SFC e
CSU.
R$ 16.000,00 31/12/2015Na entrega do
parecerModesto Roma
SFCJUR2016320 3A Multimídia e Sistemas
Prestação de serviços de
consultoria, instalação e
gerenciamento de sistema de
controle de acesso e fornecimento
de ingressos para o memorial das
conquistas
R$ 30.000,00 29/04/2016 24/04/2017 Modesto Roma
Proposta Macso Legate Auditores
Prestação de serviços de auditoria
das demonstrações financeiras
31/12/2016
R$ 63.300,00 31/12/2016Na entrega do
parecerModesto Roma
Lista dos contratos com a falha detectada:
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
612) Contratos sem veracidade
nas assinaturas
O SFC precisa adotar
procedimentos
administrativos com
relação a todos os
documentos que circulam
em sua parte interna e
externa, obtendo assim:
Na grande maioria dos contratos
analisados não evidenciamos a
clareza das assinaturas, pois não
detectamos o nome descrito e o
devido carimbo de assinatura do
representante legal
- Validade Comprovação e
nitidez dos documentos
assinados, contendo
ainda: Nome do
responsável escrito por
extenso, data, local e
carimbo do responsável.
Contratos sem a mínima
descrição das assinaturas
envolvidas é um risco grave
para o contratado e
contratante, pois não garante
de fato quem assinou o
contrato, podendo assim
haver fraudes.
Número do contrato Prestador de serviço Objeto do contratoValor Total do
contratoData de inicio Data de término Gestão
Sem numeração Marcelo Góes Assessoria Desportiva R$ 16.080,00 01/12/2012 31/12/2012 Luiz Álvaro
SFCJur17144 Nascimento Curi Acordo na redução dos honorários R$ 600.000,00 05/06/2017 21/06/2019 Modesto Roma
SFCjur17365 Corrêa da Veiga Assessoria jurídica em Brasília R$ 120.000,00 03/12/2017 Modesto Roma
SFCJur150140
Serviços prestados diretamente à
diretoria Jurídica/ Assessoria
Jurídica Mensal
R$ 20.000,00 09/01/2015Prazo
indeterminadoModesto Roma
SFCJur2016435Causa de suma defesa contra o
Sindicato dos AtletasR$ 742.887,00 30/11/2016
Até o final da
decisãoModesto Roma
SFCjur17163 Audiência extinta de mérito R$ 167.332,00 31/05/2017 Modesto Roma
SFCJur2016360 Ricardo de Almeida Dias Contrato de Representação Criminal R$ 25.000,00 16/12/2016Até o final da
decisãoModesto Roma
Sem numeração Celso Anicet Lisboa Processo Nº353466.2008.8.19.0001 R$ 1.200,00 22/03/2013 22/03/2014 Luiz Álvaro
Sem numeração Tuzzolo Engenharia Elaboração do Parecer Técnico de
Avaliação dos imóveis penhoradosR$ 12.000,00 22/04/2013
Até o final da
decisãoLuiz Álvaro
Sem numeração 10FC Catálogo de Produtos R$ 9.600,00 16/04/2013 16/08/2013 Luiz Álvaro
SFCJur2016202 Neilor de AraújoIntermediação para captação de
patrocínio HAVANR$ 10.000,00 02/12/2015 02/12/2015 Modesto Roma
Sem numeração Sensacional ComunicaçãoAnúncios vinculados no Programa
Esporte Por EsporteR$ 30.012,00 01/07/2016 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur00150108 Oficina de Ideias Publicidade Serviços de publicidade R$ 107.296,00 01/01/2015 31/12/2015 Modesto Roma
SFCJur2016287 Drive Comunicação Ltda Termo de rescisão - 05/05/2016 Modesto Roma
SFCJur17049 Brunna Ragucci Serviços de fotografia R$ 38.400 01/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
Sem numeração 3A MultimídiaInstalação e gerenciamento de
sistema de controle de acessoConforme contrato 30/11/2012 30/11/2013 Luiz Álvaro
Sem numeração Graziele Aparecida Apresentação financeira R$ 7.000,00 20/04/2013 20/04/2013 Luiz Álvaro
SFCJur17031 Brunoro AssesConsultoria para planejamento
estratégicoR$ 480.000,00 01/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur2016284 Ceara M.F.D.Consultoria esportiva e prospecção
de atletas- 20/02/2016 31/12/2016
SFCJur2016250
Assessoria e atuação em
procedimentos arbitral em solução
de litigio da Teisa Futebol S.A às
transações ocorridas em 2014
Conforme causa 08/08/2015 Indeterminado Modesto Roma
SFCJur2016246
Patrocínio e ações judiciais em face
à DIS Esportes e Organizações de
Eventos Ltda
Conforme causa 08/08/2015 Indeterminado Modesto Roma
SFCJur2016247
Assessoria e atuação em
procedimentos arbitral em solução
de litígio da Doyen Sports as
transações ocorridas em 2014
Conforme causa 13/08/2015 Indeterminado Modesto Roma
SFCJur2016248
Assessoria jurídica consistente no
patrocínio e acompanhamento de
ação judicial em face de Sport 10
Licenciamentos Ltda
Conforme causa 10/11/2015 Indeterminado Modesto Roma
Bonassa Bucker Advogados
Mariano Godoi
Listamos abaixo:
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.13) Contratos com renovação
automática ou prazo
indeterminado
Os contratos precisam
ser avaliados a fim de
confirmar o seu prazo
estimado assim
padronizando a cláusula
prazo.
Existem contratos com
renovação automática ou tempo
indeterminado.
Visando que o SFC possui
uma economia cíclica, e em
tempos de crise e redução de
custos mantém contratos
com renovação automática
ou por prazo indeterminado
pode ser um risco, uma vez
que as partes devem cumprir
as determinações regidas em
contrato.
Tendo a necessidade de
extensão de prazo ou
prestação de serviço
adicional avaliar um
aditamento com data de
início e término.
Com nossos
conhecimentos em
auditoria de entidades
esportivas essa prática
não é usual.
Número do contrato Prestador de serviço Objeto do contratoValor Total do
contratoData de inicio Gestão
Sem numeraçãoMazzini Administração e
Empreitadas LTDATrabalhos temporários R$ 83.736 21/12/2004 Luiz Álvaro
Sem numeraçãoMariano Godoi Sociedade de
AdvogadosAssessoria Jurídica R$ 6.053,00 28/01/2013 Luiz Álvaro
SFCJur2016249 Bonassa Bucker Assessoria Desportiva R$ 400,00 01/01/2015 Modesto Roma
Sem numeraçãoNascimento Curi Advogados
AssociadosAssessoria Tributaria R$ 20.000,00 09/01/2015 Modesto Roma
Sem numeração José Carlos Borges Assessoria Contábil R$ 6.015,00 01/06/2015 Modesto Roma
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.14) Digitação errada por parte do
departamento jurídico
Ocorreram erros na digitação dos
seguintes contratos
Os erros podem ser
ocasionados por lapsos de
memória, por negligências ou
até mesmo grosseiros, por
falta de observância das
regras mínimas de cuidados.
Os contratos necessitam
ser analisados e revisados
pela pessoa responsável
do departamento jurídico,
com o intuito de evitar
desgastes
desnecessários.
● SFCJur2016394 – Terezinha Lopes
Vieira dos Reis, o contratado assinou no
local do contratante.
O SFC em virtude desses
problemas pode sofrer
sanções futuras em possíveis
ações ou desgastes
desnecessários.
Data de Início do contrato:
07/10/2016
Data de Término: Vide a data de Início.
Gestão presidencial: Modesto Roma
● Contrato de serviços de fotografia
Ricardo Capelo Saibun e Brunna
Ragucci, a data de assinatura está
como 01/01/2013, entretanto o contrato
está relacionado ao ano de 2014.
Data Início do contrato: 01/01/2014
Data de Término: 31/12/2014
Gestão presidencial:
Luiz Álvaro
● SFC2016289 CME- Centro Médico
de Especialidades, contrato com erro no
nome do reclamante da causa. Não
houve a troca do nome do reclamante
da causa, duplicando o Luiz Cesar da
Silva onde deveria constar, Orlando
Lima.
Data Início do contrato: 11/05/2016
Data de Término: Até o final do parecer
Gestão presidencial:
Modesto Roma
6.15) Contratos sem padronização
As práticas de formulação
dos contratos devem
conter:
Nos anos de 2013 a 2017, os contratos
não tinham padronização em sua
grande maioria, dos 370 contratos
analisados 296 não possuíam
padronização.
Ausência de documentos que
comprovem a legitimidade
das informações ou
requerimento de empresário a
fim de comprovar que a
pessoa que assina é, de fato,
representante legal da
empresa.
● Padronização de
Cláusulas para a
manutenção de
Segurança Jurídica
O reconhecimento das
assinaturas garante que o
conteúdo do contrato seja
cumprido e que a assinatura
não é falsa.
● Utilização de papel
Timbrado
● Contrato Social em
anexo para contratos de
prestadores de serviços.
● Reconhecimento de
assinatura em cartório.
Evidências dos serviços prestados
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.16) Contratos com escopo de
trabalho indefinido
Existem contratos com ausência de
informações bem como a descrição do
escopo do trabalho
O Jurídico do SFC precisa
se atentar às questões
das quais dizem respeito
à padronização dos
contratos regidos por
parte dos Prestadores de
Serviços fornecendo o
modelo do formato interno.
Com relação aos
contratos específicos,
detalhar e esclarecer ao
máximo no que tange o
serviço prestado.
Como segue:
A ausência de clareza e
transparência nas condições
contratadas implica na
violação da regra disposta no
art. 6ºIII do CDC, que prevê o
direito do consumidor à
informação adequada e clara,
ressaltando-se ainda, que as
cláusulas contratuais devem
ser sempre interpretadas da
maneira mais favorável ao
consumidor.
Contrato SFCJUR150104
Prestador de serviços Intersev
Consultoria e Serviços.
Programa estruturado de reorganização
das finanças.
Valor a ser pago no equivalente a 10%
dos ganhos e R$32.500,00 pagos
mensalmente no período de 4 meses.
Data de Início: 04/01/2015
Data de Término: 30/06/2015
Gestão Modesto Roma
Contrato SFCJUR2016282
Prestador de serviços Intersev
Consultoria e Serviços.
Quitação do Programa estruturado de
reorganização das finanças
Valor do contrato R$ 29.565,00
Data de Início: 25/04/2016
Data de Término: 25/04/2016
Gestão Modesto Roma.
Citamos abaixo: Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur16463
Contrato de Prestação de Serviços
Marcelo Góes Assessoria e Consultoria Ltda.
Jurídico R$44.400,00 02/01/2017 31/12/2017 Modesto
Roma
SFCJur20160208
Contrato de Prestação de Serviços assinado em 04012016
Jurídico
R$39.600,00 04/01/2016 31/12/2016 Modesto Roma
-
Contrato de Prestação de Serviços assinado em 02012015
Jurídico
R$36.000,00 02/01/2015 31/12/2015 Modesto Roma
-
Contrato assinado em 02-01-2014
Jurídico R$36.000,00 02/01/2014 31/12/2014
-
Contrato assinado em 02-01-2013
Jurídico R$16.080,00 02/01/2012 31/12/2012
SFCJur 17144
Luis Curi - Termo de Acordo assinado 05062017
Luis Curi Sociedade de Advogados
Jurídico
R$600.00,00 05/06/2017 21/06/2019 Modesto Roma
Proposta de Processo Judicial assinado em 10-02-2014
Jurídico
R$10.000,00 10/04/2014 -
SFCJur 17255
2º Termo de Aditamento assinado 05092017
Meirelles e Farah
Jurídico
- 26/05/2015 - Modesto Roma
SFCJur20160209
Contrato de Prestação de Serviços
Meirelles e Farah Jurídico R$120.000,00 14/01/2016 31/12/2017 Modesto
Roma
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.17) Ausência de cobrança efetiva
junto aos prestadores de serviços no
tocante aos serviços realizados.
Adequar a necessidade do
Clube uma forma de obter
uma cobrança mais
efetiva dos contratos.
Exemplo:
O clube possui diversos contratos com
prestadores de serviços, porém não
submete a realização de uma
cobrança/medição efetiva pelos serviços
realizados.
Com a ausência de
averiguação do serviço
realizado pode ocorrer
penalidades através de
serviços mal executados ou
não executados.
Por parte da área
solicitante gestora poderá
ser feito de forma física ou
documental, como
inspeção física para
assegurar que os serviços
realizados conforme
contratados ou através de
relatórios de prestação de
contas “ Time Sheet “
(relatório de horas
utilizadas com a
especificação dos
serviços).
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur 17365
Contrato de Prestação de Serviços assinado 03122017
Corrêa da Veiga
Jurídico
R$120.000,00 03/12/2017 - Modesto Roma
SFCJur2016241
Contrato de Prestação de Serviços assinado 02032016
Jurídico
R$500.000,00 02/03/2016 - Modesto Roma
SFCJur 17358
Contrato de Honorários Advocatícios
Ponzetto Advogados
Jurídico
R$120.000,00 14/11/2017 Modesto Roma
SFCJur 17163
3º Termo de Aditamento assinado 31052017
Mariano Godoi Sociedade de Advogados
Jurídico
R$167.332,00 31/05/2017 Até o final da decisão
Modesto Roma
SFCJur2016435
3º Termo de Aditamento assinado 30112016
Jurídico
R$742.887,00 30/11/2016 Até o final da decisão
Modesto Roma
SFCJur2016416
2º Termo de Aditamento assinado 09102016
Jurídico
R$40.873,00 09/10/2016 Até o final da decisão
Modesto Roma
SFCJur2016276
Mariano Godoi - 1º Termo de Aditamento assinado 04042016
Jurídico
R$20.410,00 04/04/2016 Até o final da decisão
Modesto Roma
SFCJur 17337
Contrato de Prestação de Serviços assinado 01112017 José Carlos
Borges
Jurídico
R$200.000,00 01/11/2017 - Modesto Roma
SFCJur0015067
Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062015
Jurídico
R$6.000,00 01/06/2015 31/12/2015 Modesto Roma
SFCJur 17152
Contrato de Prestação de Serviços assinado 11052017
CME – Centro Médico de Especialidade Ltda.
Jurídico
R$3.800,00 11/05/2016 Modesto Roma
SFCJur2016462
Contrato de Prestação de Serviços assinado 08122016
Jurídico
R$5.000,00 08/12/2016 Modesto Roma
SFCJur2016354
Contrato de Prestação de Serviços assinado 07062016
Jurídico
R$3.800,00 07/06/2016 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur2016289
Contrato de Prestação de Serviços assinado 11052016
Jurídico
R$3.800,00 11/05/2016 Modesto Roma
Contrato de Prestação de Serviços Periciais
Jurídico
R$3.800,00 08/04/2013
SFCJur16460
Confissão de Dívida assinada 22122016
Hotel Praiano Ltda - EPP
Jurídico
R$70.000,00 22/12/2016 22/06/2017 Modesto Roma
Hospedagem Jurídico R$7.800,00 16/07/2013 21/07/2013
SFCJur2016345
Contrato de Prestação de Serviços assinado 28072016 Cardoso Alves
Advogados
Jurídico
R$48.000,00 28/07/2016 Modesto Roma
SFCJur2016346
Contrato de Prestação de Serviços assinado 28072016
Jurídico
R$48.000,00 28/07/2016 Modesto Roma
SFCJur2016360
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios assinado 16092016
Ricardo de Almeida Dias
Jurídico
R$25.000,00 16/12/2016 Modesto Roma
SFCJur2016245
Engagement Letter 26022015 B Cremades Y
Associados
Jurídico - - - Modesto
Roma
Sem numeração
Engagement Letter signed 26022015
Jurídico - - - Modesto
Roma
SFCJur2016249
Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos assinado em 01062015
Bonassa Bucker Advogados
Jurídico
Por prazo indeterminado
Modesto Roma
SFCJur20160248
Contrato de Prestação de Serviços (Sport 10) assinado em 10112015
Jurídico
- 10/11/2015 Por prazo indeterminado
Modesto Roma
SFCJur2016250
Contrato de Prestação de Serviços (Teisa) assinado em 08082015
Jurídico
- 08/08/2015 Por prazo indeterminado
Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur2016246
Contrato de Prestação de Serviços (DIS) assinado em 08082015
Jurídico
- 08/08/2015 Por prazo indeterminado
Modesto Roma
SFCJur2016247
Contrato de Prestação de Serviços (Doyen) assinado em 13082015
Jurídico
- 13/08/2015 Por prazo indeterminado
Modesto Roma
SFCJur150034
Contrato de Prestação de Serviços assinado 24022015
Jurídico
- 24/02/2015 Por prazo indeterminado
Modesto Roma
SFCJur150062
Contrato de Prestação de Serviços assinado 29052015
LC Consultoria Desportiva Ltda.
Jurídico
R$608.000,00 29/05/2015 Por prazo indeterminado
SFCJUR17356
Acompanhamento e medida judicial e demais recursos de causa.
Loreiro & Ciaralo Sociedade de Advogados
Jurídico
15 % Ad Êxito 13/11/2017 Até o final da decisão
Modesto Roma
Sem numeração
Contrato de Prestação de Serviços assinado 20012015 C.E. Chermont
de Brito Advogados
Jurídico
R$48.000,00 01/01/2015 31/12/2015 Modesto Roma
Assinado em 01-01-2014
Jurídico R$48.000,00 01/01/2014 31/12/2014
CE Chevron de Britto Advogados
Jurídico R$19.200,00 01/07/2013 31/12/2013
Sem numeração
Contrato de Honorários Profissionais assinado em 11092014
Duarte Garcia Casselli Guimarães e Terra Advogados
Jurídico
R$80.000,00 11/09/2014 Até trânsito julgado da ação
Sem numeração
Serviços de advocacia assinado em 07112014
Marcio Fernando Andraus Nogueira e Cristiano Caús
Jurídico
07/11/2014 Até o final da decisão
Sem numeração
Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Pericial assinado 05-02-2014
Roberto Rodrigues Gonçalves
Jurídico
R$4.637,00 05/02/2014
Sem numeração Advogados_07-10-2013
Braga & Braga Associados -
Jurídico R$10.000,00 07/10/2013 Até o fim da
execução do projeto
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
Sem numeração Advogados_13-09-2013
Jurídico
13/09/2013 Aguardando prazo para recurso de apelação
Sem numeração
1º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado em 01022015 ?? Caús Sport
Business - ME
Jurídico
R$360.000,00 01/07/2013 31/07/2015
Sem numeração
Caús Sport Business Eireli ME_29-08-2013
Jurídico
R$114.00,00 01/07/2013 31/07/2014
Sem numeração
Caús Sport Business Eireli-ME
Jurídico R$25.000,00 01/09/2013 Até o fim da
execução do projeto
Sem numeração Celso Anicet Lisboa
Celso Anicet Lisboa
Jurídico R$1.200,00 22/03/2013 22/03/2014
SFCJur17002
3º Termo de Aditamento assinado 02012017
Gilberto Alves da Costa Informações Forenses
Jurídico
R$60.000,00 02/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur150061
Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062015
Jurídico
R$42.000,00 01/01/2016 31/12/2016 Modesto Roma
Sem numeração
Contrato de Prestação de Serviços assinado 12012015
Jurídico
R$24.000,00 01/01/2015 31/12/2015 Modesto Roma
Sem numeração
Gilberto Alves da Costa Informações Forenses assinado em 01-01-2014
Jurídico
R$21.000,00 01/01/2014 31/12/2014
Sem numeração
Gilberto Alves da Costa Informações Forenses
Jurídico
R$19.200,00 01/01/2013 31/12/2013
Sem numeração
OC Consultoria e Assessoria 20-09-2013
OC Consultoria e Assessoria 20-09-2013
Jurídico
R$15.748,00 20/09/2013 O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato
Sem numeração
Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos MPAS assinado 14042014
Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Jurídico
R$1.000,00 29/01/2014 Até o trânsito em julgado da ação.
Sem numeração
Contrato assinado em 21-01-2014
Jurídico R$24.000,00 28/02/2013 Até o trânsito
em julgado da ação.
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio Data Término
Gestão
Sem numeração
Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Jurídico
R$18.000,00 14/04/2014 Até o fim das medidas objetos desse contrato.
Sem numeração Rocco Perícias Contábeis SS Ltda.
Rocco Perícias Contábeis SS Ltda
Jurídico
R$2.000,00 17/01/2013 O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato
Sem numeração
Siqueira Neto Advogados Associados
Siqueira Neto Advogados Associados
Jurídico R$5.000,00 01/02/2013 Até o fim da
execução do processo
Sem numeração Jurídico
R$5.000,00 15/01/2015 Até o fim da execução do processo
Modesto Roma
Sem numeração Jurídico
R$5.000,00 24/07/2013 Até o fim da execução do processo
Sem numeração Jurídico
R$5.000,00 24/07/2013 Até o fim da execução do processo
Sem numeração Jurídico
R$5.000,00 29/04/2013 Até o fim da execução do processo
Sem numeração Jurídico
R$5.000,00 01/02/2013 Até o fim da execução do processo
Sem numeração
Tuzzolo Engenharia Ltda
Elaboração do Parecer Técnico de Avaliação dos Imóveis penhorados nos autos da ação movida pelo SR Miguel Kodak e Sr (a) Lilia
Jurídico
R$12.000,00 22/04/2013 O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato
Sem numeração
Vaz Santos & Ventura Sociedade de Advogados
Consultoria trabalhista
Jurídico
R$8.800,00 24/06/2013 24/06/2015
SFCjur20160209
1º Aditamento ao contrato de Prestação de Serviços de 052015 assinado em 14012016.
Meirelles e Farah
Jurídico
R$120.000,00 14/01/2016 31/12/2017 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
Sem numeração
In Cena Comunicação & Arte - Esporte por Esporte - Contrato de Veiculação Merchandising assinado 08-11-2013
In Cena Comunicação & Arte
Comunicação
R$24.000,00 17/11/2013 16/11/2014
Movenext Serviços de Internet Ltda ME
Gestão de operações do Hot site santossfc.com.br/eleições
Comunicação
R$12.000,00 21/08/2014 21/12/2014
Sem numeração Netco Sports Netco Sports Comunicação 26/08/2013 26/07/2015
Sem numeração
Ricardo Capelo Saibun e Brunna Ragucci Storti
Serviços de Fotografia
Comunicação
R$38.400,00 01/01/2014 31/12/2014
Sem numeração
S2Publicom Comunicação Integrada
Prestação de Serviços para avaliação do departamento de Comunicação
Comunicação
R$50.000,00 12/09/2013 25/10/2013
Sem numeração
Contrato de licença de uso do smartfocus engage assinado em 19082014
Alglete Serviços de Informática Ltda.
Comunicação
R$48.000,00 19/08/2014 19/08/2015
Sem numeração
Prestação de Serviços assinado em 10112014
José Mendes Jr. Propaganda Ltda.
Comunicação
R$64.600,00 01/07/2013 31/12/2014
Sem numeração
Contrato de Prestação de Serviços assinado 23032015
Doni Vieira Produções e Comunicação Ltda.
Comunicação
R$33.600,00 23/03/2015 23/03/2016 Modesto Roma
SFCJur150054
Contrato de Prestação de Serviços assinado 25052015
Prieto & Fortunato Produções de Vídeo Ltda.
Comunicação
R$96.000,00 26/05/2015 25/05/2017 Modesto Roma
SFCJur 17216
Contrato de Prestação de Serviços assinado 07082017
AGP Agência
Comunicação
R$16.800,00 01/08/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur00150090
Contrato de Prestação de Serviços assinado 15072015
Comunicação
R$67.200,00 02/08/2015 02/08/2017 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur00150108
Contrato de Prestação de Serviços assinado 17062015
Oficina de Idéias Publicidade Ltda. - EPP
Comunicação
R$107.296,00 01/01/2015 31/12/2015 Modesto Roma
SFCJur00150166
Contrato de Prestação de Serviços assinado 20102015
Paulo Augusto Del Angelo Silva – D.A. Films
Comunicação
R$30.000,00 01/11/2015 31/10/2016 Modesto Roma
SFCJur00150176
Contrato de Assessoria assinado 01122015
Evento Pro Comunicação, Promoções e Eventos Ltda.
Comunicação
SFCJur2016281
Contrato assinado 01042016
Compartilhar Comunicação Integrada - Eirelli
Comunicação R$120.000,00 01/04/2016 01/04/2017 Modesto
Roma
SFCJur2016287
Termo de Rescisão assinado 05/05/2016 Drive
Comunicação Ltda
Comunicação
05/05/2016 Modesto Roma
SFCJur2016286
Contrato de Prestação de Serviços assinado em 31/07/2015
Comunicação
R$120.000,00 31/07/2015 31/07/2016 Modesto Roma
SFCJur2016319
Contrato Plano Envios 20062016
E-GOI Miguel Gonçalves Unipessoal Ltda.
Comunicação
R$7.456,00 01/07/2016 01/07/2017 Modesto Roma
SFCJur2016400
Contrato assinado em 02112016
Facebook Serviços online do Brasil Ltda.
Comunicação
R$137.895,00 02/11/2016 Modesto Roma
SFCJur17034
1º Termo de Aditamento (Bertolamasi) assinado 31012017
GEB Marketing Esportivo e Cultural Ltda.
Comunicação
31/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur16447
Contrato de Prestação de Serviços assinado 16122016
Comunicação
R$48.000,00 01/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur 17046
Contrato de Prestação de Serviços assinado
Everstream Produtora -
Comunicação
R$83.040,00 31/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur20160197
Contrato de prestação de serviços assinado em 01012016
Ricardo Capelo Saibun e Brunna Ragucci Storti
Comunicação
- - -
Ricardo Capelo Saibun e Brunna Ragucci Storti_01-01-2013
Comunicação
R$38.400,00 01/01/2014 31/12/2014
SFCJur 17177
Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062017 (1)
Metrópole Mídia - Comunicação
- 01/07/2017 01/07/2018 Modesto Roma
SFCJur17227
Contrato de Prestação de Serviços assinado 01082017
Luiz Mario Lombardi
Comunicação
R$20.000,00 01/08/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur 17232
Contrato de Prestação de Serviços assinado 01092017
Globosat - Horizonte e Cine e Mar -
Comunicação
- 01/09/2017 31/12/2017 Modesto Roma
Sem numeração
Anúncios vinculados no Programa Esporte por Esporte
Sensacional Comunicação Eireli Comunicação
R$90.000,00 01/07/2016 31/12/2017 Modesto Roma
Organiza Consultoria Empresarial Ltda
Franquias
R$40.000,00 31/07/2013 30/11/2013
SFCJur17261
2º Aditivo Contrato Redegol (Programa Sócio Rei)
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
SFCJur 17331
Redegol - Termo de Ajuste Retificado assinado 26102017
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur 17228
Redegol - Termo de Ajuste Assinado 15082017
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
SFCJur17115
1º Termo de Aditamento ao Contrato de Instalação e Operação assinado 27032017
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
SFCJur17116
1º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Programa Fidelidade 06042017
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
SFCJur16451
Contrato de Gestão do Programa de Fidelidade assinado em 09122016
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
SFCJur16450
Contrato de Instalação e Fornecimento e Venda de ingressos assinado em 16112016
Redegol Soccer System Ltda.
Marketing
% da receita auferida
15/08/2017 Modesto Roma
Sem numeração
8º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado 20012014
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2014 19/01/2015
Sem numeração
4º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2014 19/01/2015
Sem numeração
2º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2012 31/12/2013
Sem numeração
3º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2013 31/12/2014
Sem numeração
5º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2013 31/12/2014
Sem numeração
6º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2013 31/12/2014
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
Sem numeração
4º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2013 31/12/2014
Sem numeração
7º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda
Patrimônio
Valor por posto de trabalho
20/01/2013 31/12/2014
SFCJur 17193
Contrato de Fornecimento de Refeição assinado 30082017
Cucinare Recursos Humanos
Valor por refeição
30/08/2017 30/08/2020 Modesto Roma
SFCJur 17294
1º Termo de Aditamento assinado 25092017
Cucinare Recursos Humanos
Valor por refeição
25/09/2017 30/08/2020 Modesto Roma
Sem numeração Mão de Obra Terceirizada
Mazzini Administração e empreitadas Ltda
Recursos Humanos
Valor por posto de trabalho
21/12/2004 Indeterminado
Sem numeração Mão de Obra Terceirizada
Mazzini Administração e empreitadas Ltda
Recursos Humanos
Valor por posto de trabalho
21/12/2004 Indeterminado
SFCJur17031
Consultoria para planejamento estratégico
Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP
Superintendência Operacional
R$195.000,00 22/02/2016 22/05/2016 Modesto Roma
SFCJur17031
Consultoria para planejamento estratégico
Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP
Superintendência Operacional
R$480.000,00 01/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur2016227
Consultoria para planejamento estratégico
Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP
Superintendência Operacional
- 01/01/2017 31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur2016282
- Termo de Quitação assinado 25042016
Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda.
Superintendência Operacional
R$29.565,00 25/04/2016 25/04/2016 Modesto Roma
SFC2016207 Contrato de Prestação de Serviços
Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda.
Superintendência Operacional
04/01/2015 04/06/2016 Modesto Roma
Descrição do Contrato
Objeto do Contrato
Prestador de serviços
Departamento Responsável
Valor do contrato
Data de inicio
Data Término
Gestão
SFCJur00150104
Contrato de Prestação de Serviços assinado 04012015
Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda.
Superintendência Operacional
R$32.500,00 04/01/2015 30/06/2015 Modesto Roma
SFCJur17058 Contrato de Intermediação
Quantum Solutions Limited
Presidência
Valor conforme Intermediação
15/02/2017 Modesto Roma
SFCJur20160200
Contrato de Intermediação assinado em 11012016
Quantum Solutions Limited
Presidência
Valor conforme Intermediação
11/01/2016 Modesto Roma
SFCJur17381
Instrumento Particular de Contrato de Intermediação assinado 01082017 (1)
Quantum Solutions Limited
Presidência
Valor conforme Intermediação
01/08/2017 Modesto Roma
SFCJur 17382
Instrumento Particular de Confissão de Dívida assinado 12122017 (1)
Quantum Solutions Limited
Presidência
Valor conforme Intermediação
31/12/2017 Modesto Roma
SFCJur17191
1º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Programa de Fidelidade assinado 27062017
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
R$189.500,00 08/05/2017 07/09/2017 Modesto Roma
Sem numeração
Instrumento de Liquidação de pendência financeira e alteração das condições contratuais_29jul13
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
Sem numeração
Comunicado de Reajuste assinado em 01102014
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
- Acordo assinado 08/04/2015
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
-
Contrato de prestação de serviços - Programa fidelidade assinado em 28/11/2011
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
R$931.505,00 28/011/2011
-
-
Instrumento de Liquidação de pendência financeira e alteração das condições
CSU Cardsystem S/A
Tecnologia da Informação
Documento legal (notas fiscais);
Contratos com Notas Fiscais Sequenciais Identificação do contrato
Nome do fornecedor
Objeto do contrato
Setor responsável
Valor do contrato
Data De inicio
Data de término
Gestão
SFCJUR150123 Eduardo Rezende de Freitas
Gerenciamento do departamento de comunicação e MKT
Marketing R$25.000,00 15/09/2015 15/09/2017 Modesto Roma
Sem numeração
José Mendes Jr. Propaganda
Assessoria de Propaganda e Comunicação
Comunicação R$64.600,00 01/07/2013 31/12/2014 Modesto Roma
Sem numeração
Doni Vieira Produções e Comunicações LTDA-ME
Serviços de locução e montagem de vinhetas para a Radio Santos
Comunicação R$33.600,00 23/03/2015 23/03/2016 Modesto Roma
Sem numeração
Prieto & Fortunato Produções de vídeo LTDA
Assessoria de Imprensa para o time de futebol feminino
Comunicação R$96.000,00 26/05/2015 25/05/2017 Modesto Roma
SFCJur2016281 Compartilhar Comunicação Integrada EIRELLI
Assessoria em comunicação digital e elaboração de manuais técnicos no uso de redes sociais
Comunicação R$120.000,00 01/04/2016 01/04/2017 Modesto Roma
SFC150056 Velame Eagle Consultoria Esportiva
Coordenação geral do departamento do futebol de base-funcionário Ronaldo Lima dos Santos
Futebol Base R$23.000,00 18/05/2015 31/12/2017 Modesto Roma
SFC150109 MB Gestão Esportiva
Coordenação geral do departamento do futebol de base
Futebol Base R$120.000,00 18/05/2015 31/12/2017 Modesto Roma
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.18) Emissão de notas fiscais
sequenciais por parte de
Prestadores de Serviços
O risco de contingência
trabalhista,
Analisar caso a caso para
não se deparar na
legislação trabalhista e na
contratação de empresas
reconhecidas no mercado.
Quando se tratar de uma
contratação em específico
fazer uma análise do
caso.
Existem casos de Prestadores de
Serviços que emitem Notas Fiscais
sequenciais, ou seja, empresas que
foram abertas para Prestação de
Serviços com exclusividade ao SFC no
período de dois anos
Onde prevalece direto da
primazia da realidade, pelo
qual ‘’os fatos são mais
importantes que os
documentos”, sendo de maior
valor a realidade fática do que
a forma ou estrutura
empregada.
Autorização do pagamento pelo responsável
Bilheteria
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.19) Ausência de autorização dos
pagamentos no sistema ou outra
forma paliativa
Risco de fraudes e
irregularidades envolvido nos
pagamentos e de uma forma
geral, pois o mesmo só é
efetuado com a autorização
do próprio setor financeiro.
Implantar um
procedimento de controle
interno, para que os
valores a serem pagos
sejam aprovados por uma
gerência responsável.
Os pagamentos não são autorizados
por parte hierárquica superior. São
realizados apenas pelo próprio
departamento financeiro.
Ocorrência Riscos envolvidos Ação corretiva sugerida Comentários
6.20) Valores arrecadados da
bilheteria em dias de jogos, utilizado
para pagamentos de autônomos.
Fazer contratos com
prestadoras com
idoneidade no mercado
futebolístico para que não
haja grande rotatividade
financeira.
Relatamos a existência de diversos
prestadores de serviços autônomos que
trabalham em dias de jogos, como:
Risco de fraude e furto.
Serviços de segurança
Falta de Inspeção física por
parte do SFC dos autônomos
escalados
Ambulâncias
Ausência de documentação
comprobatória como Notas
Fiscais ou algum outro
documento.
Gandulas
Orientadores
Som
Arrecadação
Serviços de montagem de grades,
Geradores
Entre outros.
Esses valores são pagos em espécie
realizado pelo setor de arrecadamento
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O relatório, em questão, destina-se exclusivamente à finalidade descrita no seu primeiro parágrafo e a informar V.Sas. não devendo ser utilizado para qualquer outro fim ou distribuído a terceiros que não tenham assumido responsabilidade pela suficiência de, ou que não tenham concordado com os procedimentos acima. Este relatório está relacionado exclusivamente com as contas e itens acima especificados e não se estende às demonstrações contábeis do SFC tomadas em conjunto.
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executados.
Santos, 25 de julho de 2018.
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