Relatório de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado

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Relatório do Ministério do Meio Ambiente para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado Em atendimento ao Artigo 9 º da Resolução CONAMA 362/2005 GRP/DAU/SRHU/MMA

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Relatório do Ministério do Meio Ambiente para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Óleo Lubrificante Usado ou ContaminadoEm atendimento ao Artigo 9 º da Resolução CONAMA 362/2005

GRP/DAU/SRHU/MMA

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A resolução CONAMA 362/2005

• O óleo lubrificante usado é classificado como um resíduo perigoso(NBR 10004:2004)

• Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido,coletado e ter destinação final ambientalmente adequada.

• O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverãocoletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ao óleo lubrificanteusado ou contaminado.

• O Art. 33 da Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos,inclui óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens como produtosque devem integrar sistema de logística reversa.

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Resolução CONAMA 362/2005

• As metas de recolhimento são estabelecidas pelos Ministérios deMeio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto.

• A Resolução CONAMA 450/2012 alterou a resolução 362/2005.

• O Ministério do Meio Ambiente, na segunda reunião ordinária doConselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA de cada ano,apresentará o percentual mínimo de coleta de óleo lubrificanteusado ou contaminado, acompanhado de relatório justificativodetalhado.

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Percentual Mínimo de Coleta

O Percentual mínimo de coleta foi definido pela PortariaInterministerial MMA/MME nº 59/2012

Ano Regiões Brasil

Nordeste Norte Centro-Oeste Sudeste Sul

2012 26% 26% 32% 42% 36% 36,90%

2013 28% 28% 33% 42% 36% 37,40%

2014 30% 30% 34% 42% 37% 38,10%

2015 32% 31% 35% 42% 37% 38,50%

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Percentual Mínimo de Coleta

O Percentual mínimo de coleta foi definido pela PortariaInterministerial MMA/MME nº 100/2016

Ano Regiões Brasil

Nordeste Norte Centro-Oeste Sudeste Sul

2016 33% 32% 36% 42% 38% 38,90%

2017 34% 33% 36% 42% 38% 39,2%

2018 35% 35% 37% 42% 39% 39,7%

2019 36% 36% 38% 42% 40% 40,1%

Aumento de 6,51 % em

relação a 2015

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Reciclagem do óleo lubrificante

• O Brasil é um dos maiores mercados de lubrificantes e, porconsequência, um dos maiores geradores do mundo de óleousado.

• A reciclagem de óleo lubrificante, pelo rerrefino, é importanteambientalmente e economicamente, pois evita eventuais danosambientais e diminui a importação do óleo básico necessário àformulação dos óleos lubrificantes colocados no mercado.

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Dados de Recolhimento

• 94 produtores e 205 importadores;

• Foram recolhidos no Brasil em 2015 445.811.873 litros de OLUC;

• 236.920.032 litros de óleo básico rerrefinado foram comercializados;

• O percentual mínimo de coleta foi superado em todas as regiões dopaís;

• Queda de 5,6% no volume comercializado em relação a 2014

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Região Comercializado* Meta Coletado % % Meta

Norte 96.466.625 29.904.654 30.098.066 32% 31,00%

Nordeste 182.771.871 58.486.999 59.812.039 33% 32,00%

Centro-Oeste 126.861.482 44.401.519 44.545.355 36% 35,00%

Sudeste 510.938.720 214.594.262 225.555.285 45% 42,00%

Sul 212.829.292 78.746.838 85.801.128 41% 37,00%

Brasil 1.129.867.990 426.134.272 445.811.873 39,5% 38,50%

Dados de Recolhimento

*Já descontado o óleo dispensado de coleta.

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Não integram a base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminadoa ser coletada pelo produtor ou importador os seguintes óleos lubrificantes acabados:

I - destinados à pulverização agrícola;II - para correntes de moto-serra;III - industriais que integram o produto final, não gerando resíduo;IV - de estampagem;V - para motores dois tempos;VI - destinados à utilização em sistemas selados que não exijam troca ou queimpliquem em perda total do óleo;VII - solúveis;VIII - fabricados à base de asfalto;IX - destinados à exportação, incluindo aqueles incorporados em máquinas eequipamentos destinados à exportação; eX - todo óleo lubrificante básico ou acabado comercializado entre as empresasprodutoras, entre as empresas importadoras, ou entre produtores e importadores,devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo-ANP.

Art. 10 da Resolução Conama 362/2005

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-0,06%

-5,6%

0,67%

-8,45%

-4,87%-5,7%

2,8%

8,4%

2,38%

-4,46%

-2,90%-1,3%

Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Brasil

Comercializado Coletado

Comercialização e Coleta de OLUC 2014 x 2015

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• O percentual de óleo recolhido vem aumentando gradativamenteacompanhando os percentuais mínimos pré-estabelecidos, porém, há aindamuitos desafios na implementação da Resolução CONAMA 362/2005;

• É expressivo o avanço da coleta nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Queda da comercialização foi maior que a queda na coleta em relação a2014;

• Queda do preço do Petróleo eleva os custos da coleta;

• Negociações para adequação do sistema à Lei 12.305/2010.

Evolução da coleta de OLUC

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Evolução da coleta de OLUC

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Crescimento comercialização x coleta2008-2015

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Grupo de Monitoramento Permanente

• A Resolução CONAMA 362/2005 criou um Grupo de MonitoramentoPermanente – GMP que se reúne trimestralmente sob a coordenação doMMA.

• O GMP conta com a participação de órgãos do Governo IBAMA, ANP,MME, sociedade civil (APROMAC), do setor privado (SINDILUB,SINDIRREFINO, SINDICOM, SIMEPETRO) e das entidades representativasdos órgãos municipais e estaduais de meio ambiente (ANAMMA,ABEMA).

• Em 2015 representantes do Ministério do Meio Ambiente estiverem emum Encontro Técnico sobre a Logística Reversa de Óleos Lubrificantes nacidade de Maringá – PR no mês de março e no Encontro Nacional dosÓrgãos Municipais de Meio Ambiente realizado em junho cidade deCampinas – SP.

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Fiscalização

Total de empresas autuadas (referente a 2013) 54 empresas

Valor Total dos Autos Lavrados (referente a 2013) R$ 14.335.500,00

Total de empresas autuadas (referente a 2014) 55 empresas

Valor Total dos Autos Lavrados (referente a 2014) R$ 17.040.500,00

Total de Autos de Infração 109

Valor Total dos Autos Lavrados R$ 31.376.050,00

A fiscalização é competência do IBAMA, dos órgãos locais de meio ambiente e da ANP;