Relatório de Gestão e Prestação de Contas exercício de 2014 Setembro/2014 Relatório de Gestão...
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Relatório de Gestão e
Prestação de Contas exercício de 2014
Setembro/2014
Relatório de Gestão e
Prestação de Contas exercício de 2014
Setembro/2014
CRG/IFAM
As normas que regem a prestação de contas de cada exercício podem ser divididas em dois blocos
As normas que regem a prestação de contas de cada exercício podem ser divididas em dois blocos
Normas gerais e perenes
Normas gerais e perenes
Normas específicas
do exercício
Normas específicas
do exercício
regras que valem para todos os
exercícios a partir da sua edição
regras que valem para todos os
exercícios a partir da sua edição
regras que regulam a prestação de contas de um
exercício específico
regras que regulam a prestação de contas de um
exercício específico
Constituição Federal: § único do art. 70 e inciso II do art. 71Constituição Federal:
§ único do art. 70 e inciso II do art. 71
Obrigação dos gestores de prestar contas e competência do TCU para julgar as contas dos administradores públicos
Obrigação dos gestores de prestar contas e competência do TCU para julgar as contas dos administradores públicos
Lei 8.443/1992(Lei Orgânica do TCU):
Especialmente os arts. 6º ao 35
Lei 8.443/1992(Lei Orgânica do TCU):
Especialmente os arts. 6º ao 35
Resolução-TCU 246/2011
(Regimento Interno do TCU):Especialmente os arts. 188 a 213
Resolução-TCU 246/2011
(Regimento Interno do TCU):Especialmente os arts. 188 a 213
Instrução Normativa-TCU 63/2010
Instrução Normativa-TCU 63/2010
Resolução-TCU 234/2010
Resolução-TCU 234/2010
Regras para a prestação de contas dos gestores públicos e
para o julgamento dessas contas pelo TCU
Regras para a prestação de contas dos gestores públicos e
para o julgamento dessas contas pelo TCU
Maior detalhamento das regras gerais estabelecidas na Lei
8.443/1992
Maior detalhamento das regras gerais estabelecidas na Lei
8.443/1992
Regras gerais, princípios e conceitos relacionados à
prestação de contas
Regras gerais, princípios e conceitos relacionados à
prestação de contas
Regras gerais e comandos para a atuação das unidades internas
do TCU
Regras gerais e comandos para a atuação das unidades internas
do TCU
Decisão Normativa prevista no art. 3º da
IN 63/2010
Decisão Normativa prevista no art. 3º da
IN 63/2010
Regras gerais e conteúdos para a elaboração do Relatório de
Gestão de exercício específico, relação das unidades
jurisdicionadas e datas de envio do relatório ao TCU
Regras gerais e conteúdos para a elaboração do Relatório de
Gestão de exercício específico, relação das unidades
jurisdicionadas e datas de envio do relatório ao TCU
Decisão Normativa prevista no art. 4º da
IN 63/2010
Decisão Normativa prevista no art. 4º da
IN 63/2010
Portaria do Presidente do TCU com base em dispositivos da DN do art. 3º da IN 63/2010
Portaria do Presidente do TCU com base em dispositivos da DN do art. 3º da IN 63/2010
Orientações do Órgão de Controle Interno
respectivo
Orientações do Órgão de Controle Interno
respectivo
Relação das unidades cujos responsáveis terão as contas
julgadas pelo TCU e regras para as peças complementares ao
Relatório de Gestão
Relação das unidades cujos responsáveis terão as contas
julgadas pelo TCU e regras para as peças complementares ao
Relatório de Gestão
Orientações sobre o detalhamento e a profundidade
das informações exigidas no Relatório de Gestão pela DN prevista no art. 3º da IN 63
Orientações sobre o detalhamento e a profundidade
das informações exigidas no Relatório de Gestão pela DN prevista no art. 3º da IN 63
Orientações do Órgão de Controle Interno
complementares às do TCU
Orientações do Órgão de Controle Interno
complementares às do TCU
IN 63/2010DN 134/2013
Relatório de GestãoDN 134/2013
Relatório de Gestão
PORTARIA 90/2014PORTARIA 90/2014
ORIENTAÇÕES DO OCIP.Ex. Portaria 650/2014 CGU
REGIMENTO INTERNO TCU
Constituição Federal (art. 70 e 71)Constituição Federal (art. 70 e 71) Lei 8.443/92 – Lei Orgânica do TCU (art. 6º ao 35, especialmente)Lei 8.443/92 – Lei Orgânica do TCU (art. 6º ao 35, especialmente)CN
Plenário TCU
Presidente TCU
Órgãos de Controle Interno
Normas para o exercício de 2014Normas para o exercício de 2014
RESOLUÇÃO 234/2010 244/2011
IN 72/2013IN 72/2013
Prestação de Contas e Processos de ContasPrestação de Contas e Processos de Contas
UJ que devem apresentar Relatórios de Gestão
UJ que devem apresentar Relatórios de Gestão
UJ que terão processo de
contas constituído
DN do art. 4º da IN 63/2010
DN do art. 3º da IN 63/2010
Art. 6º da Lei 8.443/92Por decisão do TCU, os responsáveis podem ser liberados da responsabilidade de prestar contas
Art. 6º da Lei 8.443/92Por decisão do TCU, os responsáveis podem ser liberados da responsabilidade de prestar contas
Demonstrar aos órgãos de controle, primariamente, e para toda a sociedade,
secundariamente, os meios utilizados e os resultados da sua atuação enquanto responsáveis
pela administração dos recursos públicos.
UJ RG Contas UJ RG Contas---
IFAM 31/3/2015
Orientações Complementares às normas do exercício
fevereiro de 2014
IN TCU nº 63/2010: traz as normas gerais sobre a prestação de contas e vale para os exercícios de 2010 em diante;
DN TCU nº 134/2013: estabelece as unidades, os conteúdos e os prazos relacionados à elaboração dos relatórios de gestão de 2013;
Portaria TCU nº 90/2014: trata da estruturação e da profundidade para alguns conteúdos do relatório de gestão de 2013.
Considere ainda as orientações divulgadas pelo Órgão de Controle Interno a que a UJ se vincular(no caso de UJ do Poder Executivo, Portaria nº 650/2014 da CGU; os demais órgãos de controle interno – CISET
do MRE, Presidência da República e Ministério da Defesa, Órgãos do Judiciário e Legislativo, Conselhos Federais, entre outros – também costumam estabelecer regras para as UJ vinculadas)
Considere ainda as orientações divulgadas pelo Órgão de Controle Interno a que a UJ se vincular(no caso de UJ do Poder Executivo, Portaria nº 650/2014 da CGU; os demais órgãos de controle interno – CISET
do MRE, Presidência da República e Ministério da Defesa, Órgãos do Judiciário e Legislativo, Conselhos Federais, entre outros – também costumam estabelecer regras para as UJ vinculadas)
Planejamento e Programação
Relações Externas
GovernançaTemas Clássicos da Gestão
Novas Demandas
Gestão FinanceiraGestão Financeira
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão PatrimonialGestão Patrimonial
Ferramentas de PlanejamentoFerramentas de Planejamento
Organização do TrabalhoOrganização do Trabalho
Resultados AlcançadosResultados Alcançados
Provedores de InsumosProvedores de Insumos
Beneficiários e ConsumidoresBeneficiários e Consumidores
Forças ExógenasForças Exógenas
Sustentabilidade Ambiental
Sustentabilidade Ambiental
Gestão de TIGestão de TI
Gestão de InformaçõesGestão de Informações
Gestão do ConhecimentoGestão do Conhecimento
Estrutura de GovernançaEstrutura de Governança
Estruturas de Controles Internos
Estruturas de Controles Internos
CorreiçãoCorreição
Dimensões da Gestão
Dimensões da Gestão
Execução do Orçamento Execução do Orçamento IndicadoresIndicadores
Gestão de RiscosGestão de Riscos
Relatório de GestãoRelatório de Gestão
Decisão Normativa TCU 127/2013Decisão Normativa TCU 127/2013
QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS CONTEÚDOS
GERAIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
NATUREZAS JURÍDICAS Subitens da Parte A – Conteúdo Geral do Relatório de Gestão que devem apresentar
a) Unidades jurisdicionadas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 3.1 3.23.3 3.4 3.5 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.16.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.8 7.1 7.2 8.1 8.28.3 9.1 10.1 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 12.1 12.2
12.3 12.4 13.1
Nota: O subitem 6.9 aplica-se somente aos órgãos do Poder Judiciário.
b) Unidades jurisdicionadas da administração direta do Poder Executivo.
1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.3 2.4 3.1 3.2 3.33.4 3.5 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.1 6.26.3 6.4 6.5 6.6 6.7 7.1 7.2 8.1 8.2 8.39.1 10.1 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 12.1 12.2 12.3
12.4 13.1
c) Fundações e Autarquias, inclusive as especiais e exclusive aquelas relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatório customizado.
1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 3.1 3.23.3 3.4 3.5 3.6 4.1 5.1 5.2 5.3 5.4 5.56.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 7.1 7.2 8.18.2 8.3 9.1 10.1 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 12.1
12.2 12.3 12.8 13.1
d) Empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto as empresas relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatórios customizados.
1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3.1
3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 4.1 5.1 5.2 5.3 5.4
5.5 6.1 6.2 6.5 7.1 7.2 8.2 8.3 9.1 11.1
11.2 11.3 11.4 11.5 12.1 12.2 12.6 12.7 12.8 13.1
e) Fundos constitucionais de financiamento, fundos contábeis, fundos de incentivos fiscais, fundos de garantia, fundos de investimento.
1.1 1.2 2.1 2.4 3.4 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4
5.5 6.1 6.4 7.1 9.1 11.1 11.2 12.3 12.4 12.5
12.8 13.1
f) Outros fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
1.1 1.2 2.1 2.4 3.4 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4
5.5 6.1 6.4 7.1 9.1 11.1 11.2 12.3 12.4 12.5
12.8 13.1
PARTE B – CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
1. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETS).
a) Indicadores de desempenho nos termos do Acórdão TCU nº 2.267/2005 – Plenário, com alterações do Acórdão TCU nº 600/2006 – Plenário, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º;
b) Análise dos resultados dos indicadores, indicando os motivos para eventuais desvios dos valores planejados;
5.4
a) Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFET envolvidos em cada projeto.
6.5
PARTE C – UNIDADES JURISDICIONADAS COM RELATÓRIOS
DE GESTÃO CUSTOMIZADOS
• Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SR/Incra);
• Instituto De Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM/MCT E Inovação (Organizações Sociais Regidas Por Contrato de Gestão);
• Serviços Sociais Autônomos: SEBRAE, SENAC, SESCOOP, SENAI, SENAR, SESI e SESC.
As UJ indicadas nesta Parte C estão dispensadas de observar os conteúdos estabelecidos nas Partes A e B do Anexo II, porém, podem utilizar as orientações e quadros da portaria
(Portaria TCU Nº 175/2013) prevista no inciso VI do caput do art. 5º.
Cada item da estrutura
será detalhado a
seguir
ANEXO III - REQUISITOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE
GESTÃO
1. CAPA, contendo:
a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora;
b) título: Relatório de Gestão do exercício de 2013;
c) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.NOME DO ÓRGÃO VINCULADOR
NOME DO ÓRGÃO SUPERIORNOME DA UNIDADE JURISDICIONADA
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014
Local/2015 (de elaboração)
LOGOMARCA
(se for o caso)
LOGOMARCA
(se for o caso)
NOME DO ÓRGÃO VINCULADORNOME DO ÓRGÃO SUPERIOR
NOME DA UNIDADE JURISDICIONADA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA ANUALRELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013
Relatório de Gestão do exercício de 2013 apresentado à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas ordinária anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa TCU nº 134/2013, da Portaria-TCU nº 90/2014 e das orientações do órgão de controle interno (especificar o nº do normativo, se houver)
Unidades Consolidadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como consolidada no Anexo I da DN 127/2013) Unidades Agregadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como agregada no Anexo I da DN 127/2013)
Cidade, mm/aaaa (mês/ano)
LOGOMARCA(se for o caso)LOGOMARCA(se for o caso)
Não mencionar DN 132/2013
MODELO DE LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
RG – Relatório de gestão
IN – Instrução Normativa
DN – Decisão Normativa
TCU – Tribunal de Contas da União
CGU – Controladoria-Geral da União
Port. – Portaria
Formato da Lista de Tabelas, Gráficos...
LISTA DE TABELAS, RELAÇÕES, GRÁFICOS, DECLARAÇÕES, ETC.
Título PáginaTabela 1 – Convênios vigentes no exercício.................................................... ............... 53Tabela 2 – Relação de empresas prestadoras de serviço................................................ 55 Declaração do Contador............................................................................................... 60 Parecer do Auditor Independente................................................................................. 70 Etc., etc,....
Sempre que possível, tabelas, quadros e gráficos devem ser inseridos no texto do Relatório de Gestão. Somente as relações mais extensas, tabelas e quadros que ocupem uma página ou mais, os documentos em imagem (demonstrações contábeis, declarações, pareceres, etc.) devem ficar no Anexo.
As tabelas, quadros, relações, figuras, etc. que forem para os anexos devem estar referenciados no texto do RG.
A numeração dos quadros deve ser sequencial do próprio Relatório de Gestão e não a numeração da Portaria TCU 90/2014. Se a UJ seguir a numeração da Portaria, nos casos de quadros que não se aplicam ou de conteúdo vazio, ficará com lacunas (saltos) na numeração, o que poderá causar confusão para o leitor.
A lista de quadros deve conter hiperlink para o local onde estiver colocado o quadro no texto. Por isso, recomenda-se a utilização dos “ESTILOS” do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a atualização dos campos para que os números de páginas sejam atualizados.
Formato do Sumário
SUMÁRIO
Apresentação ou Introdução............................................................................... 2
Identificação da Unidade Jurisdicionada........................................................... 3
Objetivos e Metas Institucionais........................................................................ 5
Relação dos Programas............................................................................... 5
Indicadores................................................................................................... 7
Todo o Sumário deve conter hiperlink para o texto. Por isso, recomenda-se a utilização dos “ESTILOS” do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a atualização do Sumário para que os números de páginas sejam atualizados.
O objetivo do organograma funcional é descrever de forma sucinta quais as competências e atribuições, com base no exercício de referência, das áreas, seções, departamentos, etc. que compõem o organograma hierárquico da Unidade Jurisdicionada (UJ).
Deve possibilitar o conhecimento dos macroprocessos pelos quais cada subdivisão é responsável;
Deve possibilitar ao leitor, também, conhecer os vínculos entre as diversas subdivisões da UJ e os resultados ou produtos que a Unidade apresentou no exercício.
Na introdução, que NÃO deve ser extensa (duas ou três páginas, no máximo), deve ser feita a apresentação do RG abordando, de forma sucinta (somente uma notícia), os seguintes pontos:
Como está estruturado o RG (capítulos, seções...);
Capítulos que integralmente não se aplicam à UJ, apesar de ter sido exigido pelo Quadro A1 do Anexo II da norma (DN TCU nº 127/2013) – justificar;
Caso a UJ trate apenas parcialmente o capítulo exigido na norma, a ausência de conteúdo de itens e subitens obrigatórios deve ser tratada e justificada na introdução do capítulo específico, no corpo do Relatório;
Principais realizações da gestão no exercício;
Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se houveram);
Planos e projetos concretos para o exercício subsequente.
Assim como as Listas, a Introdução não deve ser numerada, mas deve constar do Sumário.
A estrutura dos conteúdos deve obedecer à estrutura do Anexo II da DN TCU 127/2013. Preferencialmente, deve ser mantida a sequência da DN para os capítulos, podendo a UJ reordenar os itens e subitens internos do capítulo;
Os capítulos, itens ou tópicos, subitens ou subtópicos devem ser numerados, de acordo com seus níveis na estrutura do Relatório. Para tanto, sugere-se a utilização dos ESTILOS do editor de texto;
Fazer breve introdução de cada capítulo, indicando, de forma bem sucinta, de que se trata, a estrutura, os eventuais itens e subitens do capítulo, exigidos da UJ pela DN, que não serão tratados no RG (justificar a eventual ausência de itens e subitens);
Uma vez feita a justificativa na introdução do capítulo, não repetir os itens não tratados no corpo do relatório, evitando assim a colocação do item ou subitem ausente e com as expressões de que “não se aplicam” ou “não houve conteúdo”;
As tabelas, quadros, gráficos, ilustrações devem ser numerados em algarismo arábico, conter título e indicar a fonte de onde foram extraídos os dados;
Caso sejam utilizadas relação, figura, tabelas, etc. inseridas no Anexo, devem ser feitas as devidas referências no texto do Relatório.
Usar fonte Times New Roman tamanho 12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e tabelas;
Evitar a inclusão de documentos em imagem no corpo do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer menção a ele no texto;
Evitar a inclusão de fotos no Relatório. Isso prejudica a visualização rápida do Relatório pelos usuários da informação, além de consumir memória no armazenamento;
Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a partir da Folha de Rosto e expressando a numeração somente a partir do Sumário.
Não é necessário assinar o RG;
Documentos que precisam ser “escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem preferencialmente ser colocados no Anexo;
Atenção à COERÊNCIA e à COESÃO, bem como à CLAREZA e à CONCISÃO do texto, sem se esquecer da completude das informações a serem prestadas. Relatório extenso não significa Relatório Bom;
O Relatório de Gestão não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão. Deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado exercício;
O Relatório de Gestão, além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar contas à sociedade. Lembre-se de que o RG da sua Unidade será publicado na Internet, com acesso amplo e irrestrito.
Abrir capítulo ou seção específica para tratar, de forma sucinta, das conclusões do dirigente sobre como a unidade atuou frente aos objetivos estratégicos traçados para o exercício de referência do relatório de gestão. A título de sugestão, este capítulo pode compreender relatos sobre:
As principais ações desenvolvidas (planejadas ou não) e os efeitos positivos ou negativos sobre os objetivos da UJ;
As principais dificuldades encontradas para a realização dos objetivos e as medidas tomadas para mitigá-las;
As principais medidas que deverão ser adotadas pela unidade nos exercícios seguintes para corrigir os possíveis desvios dos objetivos traçados para o exercício de referência das contas;
Resultados mais marcantes, positiva e negativamente, e impactos nos resultados do exercício;
Estratégias mais importantes para a manutenção e ampliação da atuação da UJ e para mitigação dos riscos para a atuação da UJ nos próximos exercícios;
Perspectivas quanto ao ambiente e à atuação da UJ nos exercícios seguintes.
Resultados e ConclusõesResultados e Conclusões
Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de Gestão os seguintes documentos e outros que, em razão do tamanho, seja desaconselhável sua inserção diretamente no texto do RG:
Demonstrações Contábeis;
Notas Explicativas;
Declarações;
Pareceres de outras instâncias sobre a gestão;
Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja imprescindível;
Importante: Os documentos apostos no Anexo devem ser referenciados no texto do RG.
Importante: O Anexo e as demais partes do RG devem ser convertidos em PDF em documento único (há programas disponíveis gratuitamente para isso).Importante: O Anexo e as demais partes do RG devem ser convertidos em PDF em documento único (há programas disponíveis gratuitamente para isso).
REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO
1. Arquivo único (algumas UJs tentaram apresentar o RG em 3 arquivos – só se publica um
arquivo – o último), com tamanho máximo de 20 megabytes e formato em PDF padrão texto;
2. Pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos,
documentos digitalizados, etc.). Se o arquivo estiver todo em IMAGEM, será rejeitado pelo
TCU.
3. Documentos que integram o RG não necessitam de assinatura – responsabilidade pela
apresentação é do dirigente máximo da UJ – Art. 2º da DN 127/2013;
4. nome do arquivo deve ser no formato: <Relatório de gestão de 2013>_<nome reduzido da
unidade apresentadora>_<versão do relatório>
Recomendações para Elaboração do Relatório de GestãoRecomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
Considerar o contexto das unidades que compõem o relatório;
Considerar que os destinatários NÃO são somente os órgãos de controle;
Não é instrumento de autopromoção;
Não é preenchimento de formulário;
Deve ter estrutura e numeração próprias;
Cuidado com a extensão do Relatório;
Informação sobre itens da DN que não se aplicam ou que não tenham conteúdos a declarar;
Possível alteração dos quadros para melhor retratar a informação.
Recomendações para Elaboração do Relatório de GestãoRecomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
Cuidado para não faltar a introdução e a conclusão do RG;
Não haver relatórios com quadros em branco, pois essa informação deve estar na introdução, quando o quadro não for aplicável à UJ;.
Não é preciso incluir o Rol de Responsáveis no RG. Esta peça não tem qualquer relação com o relatório de gestão. O Rol é uma peça produzida exclusivamente pela UJ’s que terão processo de contas constituído, pois o Tribunal somente julgará as contas as contas dos arroláveis ;
Fazer análise crítica (comentário do gestor sobre os parâmetros, justificativas);
Evitar erros de português (fazer revisão final);
Evitar textos sem sentido e sem conexão.
Recomendações para Elaboração do Relatório de GestãoRecomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
Além da estrutura já mencionada em slides anteriores, o formato do Relatório de Gestão é, também, ponto fundamental a ser observado pela Unidade, pois ...
A entrega eletrônica ao TCU, exige um padrão;
Dada a extensão do documento, é importante possibilitar ao leitor a busca por palavras contidas no texto;
A qualidade da apresentação do RG reflete a imagem da própria Unidade Jurisdicionada;
O Relatório deve despertar interesse no leitor e facilitar sua leitura e compreensão da atuação da unidade jurisdicionada.
Recomendações para Elaboração do Relatório de GestãoRecomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
ATENÇÃO !!!
• Se o servidor encarregado de enviar o Relatório de Gestão tiver alguma dúvida em como se inscrever, ou recuperar sua senha, deverá acessar no caminho
Fiscalização e controle/Contas/Contas e relatórios de Gestão/Contas do Exercício de 2014 ou no link
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2014
Orientações Complementares às normas do exercício
fevereiro de 2014
Diretrizes do modelo de contas ordináriasDiretrizes do modelo de contas ordinárias
Principais características do novo modelo de Prestação de Contas introduzidas pela IN TCU 57/2008:
1. O exercício da prerrogativa de escolha pelo Tribunal das unidades jurisdicionadas cujos gestores terão suas contas ordinárias julgadas;
2. A normatização da prestação de contas anual por meio de duas Decisões Normativas, uma destinada a regulamentar a entrega dos relatórios de gestão, outra que regulamenta o envio das peças complementares;
3. A eleição do relatório de gestão como a principal peça do processo de contas ordinárias;
4. A redução do rol de responsáveis a apenas três naturezas de responsabilidade e focalização da responsabilização no nível estratégico da unidade jurisdicionada.
A Prestação de Contas no âmbito do TCUA Prestação de Contas no âmbito do TCU
A IN TCU 63/2010 introduziu diversas medidas na sistemática do processo de contas, das quais destacamos:
1. Modificação da sistemática de recepção do relatório de gestão;2. Antecipação das normas que regulam a elaboração e envio dos relatórios de gestão para o
exercício anterior ao de referência;3. Eliminação da terminologia “processo de tomada e prestação de contas”, utilizando-se o
termo “prestação de contas” em sentido amplo;4. Possibilidade de se ter uma visão sistêmica de um programa de governo, em razão de sua
relevância, materialidade e risco;5. Configuração dos relatórios de gestão como a materialização do dever de prestar contas,
previsto no art. 70 da Constituição Federal (art. 3º, § 7º);6. Definição de regras mais claras que possibilitem caracterizar a omissão no dever de prestar
contas, seja pela não apresentação do relatório de gestão, seja pela desconformidade desse relatório com os padrões de apresentação definidos anualmente pelo Tribunal.
7. Normalização dos demonstrativos com vistas a possibilitar a padronização com vistas ao processamento eletrônico e contemplar, nas normas que regem a prestação de contas, as regras relacionadas a essa prestação.
A Prestação de Contas no âmbito do TCUA Prestação de Contas no âmbito do TCU
Normas para o exercício de 2014Normas para o exercício de 2014
IN 63/2010IN 63/2010 Resolução 234/2010Resolução 234/2010
DN ___/2014DN ___/2014DN 134/2014DN 134/2014
Portaria 90/2014Portaria 90/2014
A apresentação do relatório de que trata o caput do art. 1º em conformidade com as normas que o regulamentam é de
responsabilidade do dirigente máximo da unidade relacionada no Anexo I da decisão normativa.
(Artigo 2º da DN 134/2013)
Quem é Responsável Pela Apresentação da Documentação ?Quem é Responsável Pela Apresentação da Documentação ?
Auditoria anual nas contas tem objetivo de fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer segurança sobre:
I. a legalidade e a regularidade dos atos e contratos da gestão;
II. a confiabilidade das demonstrações financeiras;
III. o desempenho da gestão.
A Auditoria Anual de Contas realizada pelo Controle Interno visa verificar as informações prestadas pelos administradores públicos federais, bem como analisar os atos e fatos da gestão, com vistas a instruir o processo de prestação de contas que subsidiará o julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Qual o Papel dos Órgãos de Controle ?Qual o Papel dos Órgãos de Controle ?
Inovações - Últimos ExercíciosInovações - Últimos Exercícios
Art. 9º O Processo de Contas só será constituído se contiver todas as peças
I. Na Falta das peças o Tribunal não mais informará ao OCI. (anteriormente o TCU comunicava a CGU para que em 15 dias adotasse providências ou comunicasse a situação aos responsáveis).
II. Doravante, o Tribunal informará a instância responsável pela elaboração da peça faltante, para que, no prazo fixado, adote as ações de sua alçada ou comunique a situação aos responsáveis pelas providências cabíveis.
IN TCU – 72 de 15/05/2013
Inovações – Exercício de 2013Inovações – Exercício de 2013
Art. 11º § 4º Responsabilização de agente não integrante do Rol de Responsáveis
IN TCU – 72 de 15/05/2013
I. A IN TCU 72/13 eliminou a necessidade de comprovação de conluio.
II. Doravante, basta comprovação de que o agente não integrante do “Rol de Responsáveis” agiu em conjunto com integrante desse Rol.
Contas julgadas irregulares alíneas b, c ou d do art. 16 da Lei 8.443/92.
Inovações – Exercício de 2013Inovações – Exercício de 2013
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Premissas
– Certificação das contas deve ser entendida como uma necessidade dos dirigentes da unidade jurisdicionada
– Auditoria de Gestão é responsabilidade do OCI
– A definição das estratégias e do escopo da Auditoria de Gestão é responsabilidade do OCI
– Maior liberdade para o OCI definir o escopo da Auditoria de Gestão
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Art. 7º
– O dirigente máximo da UJ deve solicitar ao OCI a realização da auditoria nas contas
• 15 dias da data de entrega do Relatório de Gestão
• O OCI deve adotar as providências se não solicitada a auditoria
• O dirigente máximo deve garantir condições para os trabalhos do OCI
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Art. 8º
– Objetivos da Auditoria de Gestão• Boa governança; transparência; melhorias na prestação
de contas; indução para resultados
• Razoável segurança– Legalidade e regularidade dos atos
– Confiabilidade dos relatórios
– Desempenho da gestão
– Adoção de padrões internacionais de auditoria
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Art. 9º
– Planejamento da Auditoria de Gestão• Contexto da unidade jurisdicionada
• Conteúdos do Anexo IV da DN 132/2013 (referência)
• Abordagem baseada em risco
• Amostragem estatística– Corte de materialidade para definição de amostras e de nível
de irregularidade tolerável
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Art. 9º
– § 6º: participação das UT do TCU na definição do escopo da Auditoria de Gestão
– § 7º: os acordos com o OCI devem ser conduzidos pelas Secex de âmbito nacional
– § 8º: a ata do acordo deve ser peça do Processo de Contas da UJ
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Art. 10 Relatório de Auditoria de Gestão (RAG)
– Requisitos para o RAG
– Objetivo, escopo e limitações
– Método para avaliação da gestão e escolha de amostras
– Evidências para a opinião
Destaques da DN 132/2013Destaques da DN 132/2013
• Inovações significativas nos Anexos da DN 132/2013
– Anexo II – Rol de responsáveis
– Anexo III – Pareceres e relatórios de instâncias
– Anexo IV – Conteúdos de referência para o RAG
– Anexo V – Certificado de Auditoria
– Anexo VI – Parecer do Dirigente do OCI
– Anexo VII – Pronunciamento do ministro supervisor da UJ
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10 e no Art. 2º da DN 132/2013
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10 e no Art. 2º da DN 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010 (entregue na CGU, por meio de processo administrativo);
II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU);
III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária (entregue na CGU, por meio de processo administrativo);
IV - relatório de auditoria de gestão (peça CGU);
V - certificado de auditoria (peça CGU);
VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno (peça CGU);
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.
Decisão Normativa TCU 132/2013Decisão Normativa TCU 132/2013
Não equivale ao Rol do SIAFI. Só devem ser relacionados os responsáveis previstos nos art. 10 e 11 da IN nº63/2010:
Dirigente Máximo;
Membro de diretoria;
Membro de colegiado com função de gestão.
Pode ser extraído do Sistema (por natureza de responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou Word (anexo II da DN 132/2013).
Para cada responsável, informar atributos relacionados no art. 11 da IN 63/2010.
Rol de ResponsáveisRol de Responsáveis
Parecer da unidade de auditoria interna;
Parecer de conselho;
Relatório conclusivo sobre avaliação do contrato de gestão;
Parecer de supervisão sobre contrato de gestão;
Relatório do banco operador;
Relatório de correição.
De acordo com a natureza jurídica da UJ (anexo III da DN 132/2013).
Relatórios e Pareceres – Pronunciamento sobre as contas ou sobre a gestão
Relatórios e Pareceres – Pronunciamento sobre as contas ou sobre a gestão
Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o caso, das consolidadas e agregadas.
As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam se pronunciar sobre a gestão) devem ser entregues à CGU por meio de processo administrativo.
Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste processo administrativo a ser entregue na CGU.
Formalização do ProcessoFormalização do Processo
Relatório de Gestão x Processo de ContasRelatório de Gestão x Processo de Contas
Guarda de Documentos Comprobatório da GestãoGuarda de Documentos Comprobatório da Gestão
Peças do Processo de Contas – Órgãos responsáveisPeças do Processo de Contas – Órgãos responsáveis
Agradecimentos
Tribunal de Contas da UniãoSecretário de Controle Externo do TCU no Amazonas
Lúcia de Fátima Ribeiro MagalhãesSecretária
[email protected]: 33039816