Relatório da correição 2015 na 1ª Vara Federal de Itaboraí · Fonte: Mapas - Movimentação...
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GABINETE DA CORREGEDORIA
SETOR DE CORREIÇÃO/2015
1ª VARA FEDERAL DE ITABORAÍ/RJ, com competência em
matérias cível, criminal, execução fiscal, juizados e execução penal.
Juiz Federal Titular: DR. WALNER DE ALMEIDA PINTO
Juíza Federal Substituta: DRA. ISABELA ROSSI CORTES
FERRARI
Partindo de levantamentos realizados no questionado de Autoinspeção,
bem como nas informações da última correição realizada, e nos mapas
estatísticos disponíveis no sistema de processamento de dados da Seção
Judiciária, realizou-se, no período de 04 a 08 de maio de 2015, a correição
ordinária presencial da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ.
Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Corregedor-Regional, Dr. Guilherme
Couto de Castro, e o Exmo. Juiz Federal Convocado em auxílio, Dr. Paulo
André Espírito Santo Bonfadini, compareceram pessoalmente no local, no
dia 06 de maio de 2015, ocasião em que conversaram com o d. Juiz Titular,
Dr. Walner de Almeida Pinto e a d. Juíza Substituta, Dra. Isabela Rossi
Cortes Ferrari sobre os problemas do juízo correicionado, tendo sido a
principal crítica relativa às condições das instalações provisórias das Varas
de Itaboraí em Niterói, em decorrência da interdição do prédio sede da
Subseção Judiciária de Itaboraí, em setembro de 2013.
Assim, diante da análise dos dados coletados, seguem as seguintes
recomendações, que devem ser analisadas e transformadas em ações
concretas, em prazo razoável, tendo em vista a superação da realidade
constatada.
RECOMENDAÇÕES:
1. Buscar o cumprimento das Metas do CNJ, atentando para os
processos listados nos itens respectivos deste relatório.
2. Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos
artigos 248 a 250 da CNCR.
3. Regularizar as cartas precatórias penais listadas.
4. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias,
bem como aos conclusos com prazo vencido.
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5. Observar a correta classificação das sentenças, de forma também a
evitar a classificação como “vazias”.
6. Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 no sistema
Apolo, considerando que o mapa estatístico apontou 1.678 processos com
tal fase não informada.
7. Incluir no sistema os bens fisicamente acautelados/apreendidos no
juízo, relativos aos processos nº 0000650-84.2005.4.02.5107, nº 0000898-
06.2012.4.02.5107 e nº 0000160-81.2013.4.02.5107.
8. Verificar os processos suspensos.
Considerando as recomendações supra, deverá ser encaminhado à
Corregedoria, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório das providências
implementadas.
PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Não houve notícia, durante os trabalhos, de qualquer designação de
representantes do Ministério Público Federal ou da Ordem dos Advogados
do Brasil/RJ, para acompanhar a correição ordinária em nas 1ª e 2ª Varas
Federais de Itaboraí, e respectivos setores administrativos.
ATUAÇÃO DOS JUÍZES
(Resolução nº 01/2008, art. 7º, CJF e Resolução nº 26/2009, art.
1º, TRF da 2ª Região, alterada pela Resolução nº 16/2010, TRF 2ª
Região).
Divisão dos processos: Os processos são divididos observando as normas
aplicáveis, cabendo ao Juiz Titular os processos pares, e à Juíza Substituta,
os ímpares.
. Titular: Dr. Walner de Almeida Pinto, na titularidade da 1ª VF de Itaboraí
desde 06/02/2014.
. Substituto: Dra. Isabela Rossi Cortes Ferrari, em auxílio desde
16/11/2012.
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ORGANIZAÇÃO (artigos 107 a 112 da CNCR)
Total de Servidores: 12 (doze) servidores e 1 (um) técnico
judiciário/Segurança e Transporte
Analistas Judiciários: 06
Técnicos Judiciários: 06
Técnico Judiciário/Segurança: 01
Auxiliar Judiciário: 00
Estagiários: 09
Fonte: Questionário de Autoinspeção, itens 2.1 e 3.1.
ACERVO (artigos 32 a 36 da CNCR):
Acervo (*)
1ª Instância e Juizados Abril/2014 Abril/2015
Total 5.624 5.020
Suspensos 2.968 3.184
Ag. julgamento recurso 175 124
Tramitação ajustada 2.481 1.712
(*) Não existem dados para comparar com a última correição realizada, em
razão da interdição do prédio sede da Subseção Judiciária de Itaboraí, que
impossibilitou a realização da correição no biênio 2013/2014. Assim, o
comparativo foi realizado com base nos dados estatísticos do ano anterior.
. MATÉRIA CÍVEL:
Total: 396
Suspensos: 63
Aguardando julgamento recurso/agravo: 40
Em tramitação (ajustada): 293
. MATÉRIA CRIMINAL:
4
Total: 198
Suspensos: 86
Aguardando julgamento recurso/agravo: 17
Em tramitação (ajustada): 95
. EXECUÇÃO FISCAL:
Total: 3.423
Suspensos: 2.731
Aguardando julgamento recurso/agravo: 67
Em tramitação: 625
. JUIZADO CÍVEL:
Total: 998
Suspensos: 303
Em tramitação: 695
. JUIZADO CRIMINAL:
Total: 05
Suspensos: 01
Em tramitação: 04
Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal,
constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de Processos Distribuídos, do
Sistema Apolo, relativos aos períodos de abril/2014 e abril/2015, extraídos em 08/05/2015.
ATOS PROCESSUAIS INTIMADOS (art. 181 da CNCR)
Total de atos processuais intimados (27/10/2014 a 27/04/2015):
Despachos: 2.343, com tempo médio de conclusão/intimação de 11 dias
Decisões: 1.379, com tempo médio de conclusão/intimação de 14 dias
Sentenças: 754, com tempo médio de conclusão/intimação de 17 dias
SENTENÇAS
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. Total de sentenças proferidas (27/10/2014 a 27/04/2015): 754
. Matéria Cível (exceto execução fiscal): 112
. Execução fiscal: 89
. Matéria Penal: 32
. Juizado Cível: 519
. Juizado Penal: 02
Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Intimados, extraído em 27/04/2015.
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METAS DO CNJ
(Resoluções CNJ nº 70 de 18/03/2009 e nº 198, de 01/07/2014, e
Metas 2015 e 2014, estabelecidas no VIII e VII Encontros
Nacionais do Judiciário).
Metas Nacionais para 2015 aprovadas no VIII Encontro Nacional do
Judiciário
OBS.: A despeito da divulgação das Metas Nacionais para o ano de 2015,
ainda não foram disponibilizados, por ocasião da elaboração deste
Relatório, os mecanismos necessários para a extração de todos dados no
Portal de Estatísticas deste Tribunal. Assim, quando necessário, foram
analisadas as Metas referentes ao ano de 2014, com as adaptações
possíveis.
I – META 1/2015: Julgar mais processos que os distribuídos.
(Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os
distribuídos no ano corrente).
De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região,
extraído em 13/05/2015, verifica-se que, no juízo correicionado, o
percentual de cumprimento da meta foi de 85%, como ilustra o gráfico a
seguir:
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Fonte: Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, Metas Prioritárias, extraído em 13/05/2015.
II – META 2/2015: Julgar processos mais antigos.
(Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º
e no 2º graus, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 70% dos
processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e Turmas
Recursais Federais).
Situação: De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª
Região, referente à Meta 2 de 2014, extraído em 27/04/2015, constam 04
processos pendentes de julgamento:
Autuados até 2008: 03 processos:
1) 00000485920064025107 - 21000-AÇÃO PENAL 05.20.15.02
- Crimes contra a Flora - Crimes contra o Meio Ambiente (Lei
9.605/98) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal 05
- Direito Penal (200651070000487). Há etiqueta na capa do
processo, indicativa da Meta 2. Controle de prescrição no sistema
(com aviso cadastrado), na capa e certidão na contracapa do
processo, sem que, s.m.j, tenha sido localizada certidão
respectiva nos autos. Consta, do andamento processual respectivo,
que, após a primeira suspensão condicional do processo, em 2009,
foi determinada a revogação do benefício (fls. 136), e,
posteriormente, determinada a vistoria do local para verificação da
recuperação da área degradada (laudo às fls. 172/175). Designada
nova audiência especial, foi homologada nova suspensão condicional
(fls. 226/228), em novembro de 2013, fixando-se o prazo de 2 anos
de período de prova, e 6 meses para implemento da recuperação
ambiental, a pedido do MPF (fls. 243/244). Em 11 de fevereiro de
2015, foi proferido despacho com o seguinte teor: “Tendo em vista o
transcurso do prazo concedido ao réu para implementação das
medidas de reparação do dano ambiental, expeça-se ofício ao
ICMbio – REBIO Poço das Antas solicitando a fiscalização da área
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degradada, com a posterior remessa a este Juízo do resultado da
diligência. Deverá acompanhar o ofício cópia do auto de infração,
bem assim dos laudos e pareceres técnicos emitidos pelo ICMBio e
pela CEDRO, além da ata de fls. 226/228.” O processo encontra-se,
atualmente, aguardando resposta do ofício, desde 10/03/2015.
2) 00003903620074025107 21000-AÇÃO PENAL 05.10.15.01
- Estelionato Qualificado (art. 171, § 3º) - Estelionato (art. 171) -
Crimes contra o Patrimônio - Penal 05 - Direito Penal
(200751070003900). Controle de prescrição por certidão antiga
na capa do processo, e na contracapa, não tendo sido localizada,
s.m.j., a certidão respectiva nos autos, e sem aviso cadastrado no
sistema. Consta, do andamento processual respectivo, que, em maio
de 2010, foi decretada a prisão preventiva de Joselita Silva Lima, e,
em seguida, foi determinada a suspensão do feito, em outubro de
2010, na forma do art. 366 do CPP. Posteriormente, diante do tempo
decorrido, foi determinado, em 2014, que se manifestasse o MPF, o
qual, todavia, não logrou indicar local onde a Ré pudesse ser
encontrada, e o processo foi novamente suspenso (em 30/04/2014).
Em 23/09/2014, foi determinada a reunião das ações penais em face
da mesma Ré (0000390-36.2007.4.02.5107, 0000389-
51.2007.4.02.5107, 0000454-12.2008.4.02.5107, 0000320-
82.2008.4.02.5107, 0000109-12.2009.4.02.5107 e 0000182-
81.2009.4.02.5107). O processo encontra-se, atualmente, aguardando
a resposta da reiteração do ofício à Polícia Federal, acerca dos
mandados de prisão expedidos anteriormente a 2012 (Provimento n.º
TRF2-PVC-2013/00007, de maio de 2013, da Corregedoria-Regional
da Justiça Federal da 2ª Região), desde 25/02/2015. Processo
concluso para decisão desde 30/04/2015, com minuta no sistema.
3) 00002426920004025107 - 05014 - OUTRAS AÇÕES
DIVERSAS 03.12.11 - Contribuição Social - Dívida Ativa –
Tributário 03 - Direito Tributário (200051070002421): Ação de
depósito, nos termos da Lei n.º 8.866/94, distribuída em 30/03/2000.
Há etiqueta na capa do processo, indicativa da Meta 2. Consta, do
andamento processual respectivo, que, em 25/03/2002, foi
determinado o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, em
razão da suspensão da exigibilidade do crédito (REFIS), comunicada
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em abril de 2001 (fls. 136/145). Em 15/04/2015, foi proferida
decisão deferindo penhora no rosto dos autos, e posterior suspensão
do processo, na forma do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005. O processo
encontra-se aguardando devolução de expediente.
Autuados em 2009: 01 processo:
1) 00004655120094025157 - 01002 - ORDINÁRIA
PREVIDENCIÁRIA 04.01.08 - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
Benefícios em Espécie/Concessão/Conversão/Restabelecimento –
Previdenciário 04 - Direito Previdenciário (200951570004653).
Consta, do andamento processual respectivo, que, foi distribuída em
14/04/2009, e determinada a citação em 17 de junho do mesmo ano.
Após sucessivas tentativas frustradas de citação, foi declinada da
competência dos Juizados, e redistribuído o feito para a 1ª Vara
Federal de Itaboraí, em 30/10/2013. Determinada citação por edital
em 11/03/2014, e especificação de provas em 29/09/2014. Em
23/02/2015, foi determinada a regularização do pólo passivo e a
nulidade da anterior citação editalícia de incapaz. O processo
encontra-se, atualmente, aguardando a resposta de ofício ao
Cartório do Registro das Pessoas Naturais, desde então. Último
movimento em 06.05.2015, com certidão sobre buscas nos Sistemas
PLENOS e RENAJUD.
Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de
27/04/2015, e consultas ao Apolo.
III – META 03/2015: Aumentar os casos solucionados por conciliação.
(Justiça Federal: Aumentar o percentual de casos encerrados por
conciliação em relação ao ano anterior).
OBS: Não foi disponibilizado o mapa estatístico necessário para
verificação do cumprimento desta Meta.
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IV - META 4/2015: Priorizar o julgamento dos processos relativos à
corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça Federal,
Justiça Estadual e Justiça Militar da União e dos Estados):
(Identificar e julgar até 31/12/2015: Na Justiça Federal, pelo menos 70%
das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2013).
OBS: Em razão da falta de disponibilização do mapa estatístico necessário,
os dados foram obtidos com base na META 04/2014 (Identificar e julgar,
até 31/12/2014, as ações de improbidade administrativa e as ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: 100% das
ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações
distribuídas em 2012).
Situação: Existe 01 (um) processo de improbidade administrativa, e 07
(sete) de crimes contra a administração pública. Todos com última
movimentação com menos de 100 dias, como ilustra o gráfico a seguir:
. Ações Civis Públicas:
00008980620124025107 - 06006 - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 01.03.01.03 -
Improbidade Administrativa - Revogação e Anulação de Ato
Administrativo - Atos Administrativos - Administrativo. Consta, do
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andamento processual respectivo, despacho proferido em 16/10/2014,
redesignando audiência para 02/03/2015, após a qual, conforme ata de
fls. 1.726, foi dada vista às partes para memoriais, pelo prazo
sucessivo de 10 dias. Em 27/04/2015, foi proferido despacho,
determinando intimação do MPF, para parecer, e o processo encontra-
se com remessa para o referido órgão.
. Ações Ordinárias: N/A
. Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública:
00013634920114025107 - 55745093 - 21000 - AÇÃO PENAL -
Crimes contra a administração - 05.10.15.01 - Estelionato Qualificado
(art. 171, § 3º) - Estelionato (art. 171) - Crimes contra o Patrimônio –
Penal. Há etiqueta na capa do processo referente à Meta 4. Há controle
de prescrição por etiqueta na capa do processo e folha na contracapa,
além de certidão nos autos (fl. 50), mas não há aviso cadastrado no
sistema. Denúncia oferecida em 13/04/2010, recebida em 20/04/2010.
Consta, do andamento processual respectivo, que o processo está
suspenso, na forma do art. 366 do CPP, em relação aos Réus
Raimunda Soares, Laíde Soares, Joatan Barros e Samuel Soares (em
15/04/2014), prosseguindo o feito apenas com relação ao Réu Bruno
Soares (cf. decisão datada de 26/01/2015), cuja revelia foi decretada
na mesma ocasião. Memoriais de ambas as partes, defesa e acusação,
já acostados aos autos. O processo encontra-se, atualmente, concluso
para sentença, desde 20/03/2015.
00007835820074025107 - 15337450 - 21000 - AÇÃO PENAL -
05.10.14 - Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A e Lei
8.212/91) - Crimes contra o Patrimônio – Penal (200751070007838).
Há etiqueta na capa referente à Meta 4. Controle de prescrição no
sistema (com aviso cadastrado, reportando-se à fl. 37), e na capa do
processo. Consta, do andamento processual respectivo, que, diante da
continuidade do adimplemento dos débitos que originaram esta ação
penal, foi deferida a manutenção da suspensão do processo e do prazo
prescricional até a quitação dos débitos (art. 68, caput, e parág. único,
da Lei n.º 11.941/09), em decisão proferida em 16/12/2014. Último
despacho de 07/01//2015, determinando expedição de ofício à Receita
Federal para que informe o prazo do parcelamento, respondido em
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21/01/2015, com a informação do prazo até fevereiro de 2016. O
processo encontra-se, atualmente, suspenso até 30/08/2015.
00007414820034025107 - 5039273 – 21000 - AÇÃO PENAL -
Crimes contra a administração - 05.18.01.01 - Circulação de Moeda
Falsa (art. 289, § 1º) - Moeda Falsa (art. 289) - Crimes contra a Fé
Pública – Penal (2003.51.07.000741-9). Há etiqueta na capa do
processo, referente à Meta 4. Controle de prescrição no sistema (com
aviso cadastrado), por etiqueta colada na capa do processo, e certidão
à fl. 245 do processo. Consta, do andamento processual respectivo,
que, a denúncia foi recebida em 05/08/2008, e prisão preventiva foi
decretada em 25/02/2011. Não tendo sido localizada a Ré, foi
determinada a suspensão condicional do processo, na forma do art.
366 do CPP, em 21/09/2011. Em razão do mandado de prisão anterior
a 2012 (Provimento n.º TRF2-PVC-2013/00007, de maio de 2013, da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), foi oficiado à
Polícia Federal, e determinada a expedição de novo mandado, com o
recolhimento do anterior, em decisão proferida em 04/12/2014. O
processo encontra-se, atualmente, suspenso, até 15/04/2016.
00004626220034025107 - 5038997 – 21000 - AÇÃO PENAL -
Crimes contra a administração - 05.19.01 - Peculato (art. 312, caput e
§ 1º) - Crimes contra a Administração Pública (2003.51.07.000462-5).
Controle de prescrição no sistema (com aviso cadastrado), na capa,
contracapa e à fl. 357 dos autos. A denúncia foi oferecida em
06/01/2009, e recebida em 05/06/2009. Consta, do andamento
processual respectivo, que foi determinada, em decisão proferida em
09/03/2015, a suspensão do processo, até 16/09/2015, em razão da
restauração dos autos do Inquérito Policial n.º 0000463-
47.2003.4.02.5107 (e também o de n.º 0000462-62.2003.4.02.5107,
relativo aos mesmos fatos, objeto da ação de restauração de n.º
0000508-65.2014.4.02.5107), determinada em 11/07/2014. Última
decisão publicada em 12/03/2015, mantendo a suspensão até o
desfecho da aludida restauração.
00003961420054025107 - 10964289 21000 - AÇÃO PENAL -
Crimes contra a administração - 05.18.01.01 - Circulação de Moeda
Falsa (art. 289, § 1º) - Moeda Falsa (art. 289) - Crimes contra a Fé
Pública – Penal. Controle de prescrição no sistema, com aviso
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reportando-se à fl. 31. Consta, do andamento processual respectivo,
que foi proferida sentença, em 26/03/2015 (classificada como Tipo
A, quando, salvo melhor juízo, o correto seria tipo D, cf. art. 4º da
Res. CJF 535/2006), julgando procedente a pretensão punitiva do
Estado, para condenar o Réu nas penas do art. 289, § 1º, do CP. O
processo encontra-se, atualmente, aguardando devolução de
mandado/ofício, desde 20/04/2015.
00002988220124025107 – 60862264 - 21000 - AÇÃO PENAL -
Crimes contra a administração - 05.19.27 - Contrabando ou
descaminho (art. 334) - Crimes contra a Administração Pública –
Penal. Controle de prescrição no sistema, com aviso reportando-se à
certidão de fl. 07. Consta, do andamento processual respectivo, que foi
proferida sentença extintiva de punibilidade (classificada como Tipo
E1), em 10/03/2015, estando o processo atualmente aguardando
devolução mandado/ofício, desde 20/04/2015.
00001998320104025107 - 46262461 - 21000 - AÇÃO PENAL
Crimes contra a administração - 05.18.15 - Uso de documento falso
(art. 304) - Crimes contra a Fé Pública – Penal. Controle de prescrição
no sistema, com aviso cadastrado, mas sem indicar certidão nos
autos. Consta, do andamento processual respectivo, que foi decretada
a prisão preventiva da Ré Ana Maria da Silva Paiva em 22/02/2011, e,
em razão do mandado de prisão anterior a 2012 (Provimento n.º
TRF2-PVC-2013/00007, de maio de 2013, da Corregedoria-Regional
da Justiça Federal da 2ª Região), foi oficiado à Polícia Federal, e
determinada a expedição de novo mandado, com o recolhimento do
anterior, em decisão proferida em 04/12/2014. Não tendo sido
respondido o Ofício, foi determinada sua reiteração, em
11/02/2015, estando o processo atualmente aguardando esta
resposta.
Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 27/04/2015, e
consultas ao Apolo.
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V – META 5/2015: Impulsionar processos à execução (Justiça do
Trabalho e Justiça Federal).
(Baixar em 2015: Na Justiça Federal, quantidade maior de processos de
execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no
ano corrente.)
OBS: Dados obtidos relativos à META 03/2014, em razão da não
disponibilização dos mapas respectivos à Meta de 2015 no Portal de
Estatísticas.
Fiscal Não Fiscal Total
Abril/2014 1290 55 1345
Abril/2015 664 46 710
Redução (%) 48,53% 16,36% 47,21%
Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 27/04/2015.
VI – META 6/2015: Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ,
Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
(Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas: Na
Justiça Federal, até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau).
OBS: Em razão da não disponibilização dos mapas necessários no Portal de
Estatísticas deste Tribunal, os dados foram extraídos do Apolo, relatório
por classe de processos, em tramitação.
Classes:
a) Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo: 00.
b) Ação ordinária/improbidade administrativa: Em trâmite: 02
00001073720124025107 – 01007 - ORDINÁRIA/IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - 02.10.02 - Dano ao Erário Público -
Responsabilidade Civil – Civil - 02 - Direito Civil e outras matérias do
Direito Privado – 201251070001078: Consta, do andamento
processual respectivo, que foi proferida sentença em 29/10/2014. Em
09/03/2015, foi determinada a intimação do devedor para dar
15
cumprimento ao julgado (art. 475-J do CPC). Último movimento de
juntada, em 13/04/2015.
00021613920134025107 – 01007 - ORDINÁRIA/IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - 01.10.05.05 - Indisponibilidade de Bens - 01 -
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público –
201351070021616: Consta, do andamento processual respectivo, que
foi proferida decisão em 28/04/2015, decretando revelia, vista ao MPF
em réplica e determinando especificação de provas. Último
movimento de remessa ao MPF, no mesmo dia 28/04/2015.
c) Ação Civil Pública: Em trâmite: 08
00013704120114025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA-
01.04.04.05 - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Saúde - Serviços – Administrativo - Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
(201151070013702). Em consulta ao andamento processual
respectivo, verifica-se que foi proferida sentença, em 25/08/2014. Em
13/04/2015, foi proferida sentença em embargos declaração. O
processo encontra-se, atualmente, aguardando manifestação da parte
autora, desde 27/04/2015.
00005663920124025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA- 02.10.03
- Dano Ambiental - Responsabilidade Civil – Civil - 02 - Direito Civil
e outras matérias do Direito Privado (201251070005667). Em
consulta ao andamento processual respectivo, verifica-se que foi
designada perícia, em 28/10/2013, e determinada a intimação da
perita, em 20/01/2015, e tal ordem foi reiterada em 15/04/2015. O
processo encontra-se, atualmente, aguardando devolução do mandado,
desde 20/04/2015.
00010756720124025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 02.08.23
- Prestação de serviços - Contratos/Civil/Comercial/Econômico e
Financeiro – Civil 02 - Direito Civil e outras matérias do Direito
Privado (201251070010754). Em consulta ao andamento processual
respectivo, verifica-se que foi deferida a liminar, em 10/12/2012, e,
em 10/11/2014, foi determinada a expedição de mandado de
16
verificação. Em 16/04/2015, foi determinada vista dos autos ao MPF,
e o processo encontra-se aguardando a manifestação da parte autora,
desde 27/04/2015.
00012627520124025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 02.10.03
- Dano Ambiental - Responsabilidade Civil – Civil - 02 - Direito Civil
e outras matérias do Direito Privado (201251070012623). Em
consulta ao andamento processual respectivo, verifica-se que foi
determinada a citação dos Réus em 13/03/2013. Último despacho de
16/04/2015, determinando nova tentativa de citação da 3ª Ré e
deferindo prazo requerido pelo INEA.
00001608120134025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
01.04.04.05 - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Saúde - Serviços - Administrativo 01 - Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
(201351070001605). Em consulta ao andamento processual
respectivo, verifica-se que, em 05/11/2014, foi determinada a
realização de perícia contábil e, em 16/04/2015, foi determinada a
intimação para informações solicitadas pela perícia. O processo
encontra-se, atualmente, aguardando manifestação da parte autora,
desde 27/04/2015.
01243597820134025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA-
01.15.01.01 - Multa Ambiental - Fiscalização/ Multas e Sanções -
Dívida Ativa não-tributária – Administrativo - 01 - Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público-
(201351071243591). Em consulta ao andamento processual
respectivo, verifica-se que foi proferida sentença, em 25/03/2015,
julgando procedente o pedido e, em 28/04/2015, foi registrada a
sentença proferida em embargos de declaração.
00012136320144025107 - 06001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
01.03.07 - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico. Estético, Histórico ou
Turístico - 01 - Direito Administrativo e outras matérias do Direito
Público (201451070012139). Inicialmente distribuído na Justiça
Estadual, a 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito declinou da
competência para a Justiça Federal em 04/02/2014. Em consulta ao
andamento processual respectivo, verifica-se que, em 19/02/2015, foi
17
intimida a ANTT para dizer se tem interesse em ingressar no feito, já
constando a resposta da autarquia nos autos e memoriais das partes.
Decisão proferida em 29/04/2015, determinando o retorno dos autos
ao Juízo Estadual, em razão da falta de interesse da União e da ANTT
no feito.
00399198120154025107 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 01.21 -
Meio Ambiente - 01 - Direito Administrativo e outras matérias do
Direito Público – 201551070399191: Processo autuado em
20/04/2015. Decisão de 06/05/2015, deferindo antecipação da tutela.
d) Ação Civil pública/Improbidade Administrativa: Em trâmite: 01
00008980620124025107 - 06006-AÇÃO CIVIL -
PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 01.03.01.03 -
Improbidade Administrativa - Revogação e Anulação de Ato
Administrativo - Atos Administrativos – Administrativo - 01 - Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público –
201251070008980: Processo analisado no âmbito da Meta 04.
Fonte: Mapa de acervo por classe, extraído do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de
28/04/2015, e Consultas ao Apolo.
VII – METAS ESPECÍFICAS PARA 2015:
Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos
criminais no ano corrente.
Identificar e julgar até 31/12/2015, pelo menos 70% das ações penais e
recursos vinculados aos crimes relacionados à improbidade
administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo distribuídas
até 31/12/2013.
OBS: Em razão da não disponibilização dos mapas necessários no Portal de
Estatísticas deste Tribunal, não foi possível verificar o cumprimento destas
metas.
18
PROCESSOS DE VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA:
A) MATÉRIA CÍVEL
(art. 12, § único da Resolução nº 496/2006, do CNJ e do artigo
218 da CNCR)
Com base nos Mapas Estatísticos de Movimentação Processual (Sintético e
Analítico), emitidos em 27/04/2015, verificou-se a seguinte situação:
. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: 00
. AÇÃO POPULAR: 00
. AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Total: 12
Suspensos: 02
Ag. Recurso TRF: 2
Em trâmite: 08 (*)
(*) Examinadas na parte relativa ao cumprimento das Metas do CNJ.
. AÇÃO DE USUCAPIÃO: 00
. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO:
Em trâmite: 12
Suspensos: 0
Por amostragem, foram analisados os seguintes processos:
0000342-33.2014.4.02.5107: Ação distribuída em 15/05/2014, na qual
foi deferida a liminar de imissão provisória na posse em 11/11/2014, e
o último movimento foi de juntada, em 06/04/2015.
0000345-85.2014.4.02.5107: Distribuída em 15/05/2014, e
determinada intimação da Ré para se manifestar sobre a proposta
apresentada pela Autora. Sentença proferida em 10/04/2015. Último
movimento: aguardando manifestação da parte autora, desde
27/04/2015.
0000348-40.2014.4.02.5107: Distribuída em 14/05/2014, na qual foi
deferida a liminar em 11/11/2014. Concluso para despacho desde
25/03/2015.
19
0150537-30.2014.4.02.5107: Distribuída em 12/09/2014, e deferida a
liminar em 26/01/2015. O último movimento foi de juntada, em
15/04/2015.
0133796-12.2014.4.02.5107: Redistribuída em 02/09/2014 para a 1ª
VF Itaboraí, com decisão proferida em 30/03/2015. Último
movimento: expedição de mandado de citação, em 22/04/2015.
. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE:
Total: 25
Suspensos: 01
Ag. Julgamento recurso: 01
Em tramitação: 23
Por amostragem, foram analisados os seguintes processos:
0000060-63.2012.4.02.5107: Distribuída em 07/02/2012, com
despacho em 30/01/2015, determinando a intimação por hora certa.
Último movimento descrito como “aguardando devolução de
mandado”, desde 25/03/2015.
0000603-03.2011.4.02.5107: Distribuída em 03/08/2011, foi proferida
sentença em 26/10/2012. Em 19/12/2014, foi determinada vista à
CEF, para indicar bens passíveis de execução. O processo encontra-se
suspenso, desde 21/01/2015, com base nas decisões de fls. 144 e 140,
na forma do art. 791, III, do CPC.
0000935-14.2004.4.02.5107: Distribuída em 07/12/2004, foi deferida
a liminar de reintegração em 27/01/2005, e proferida sentença, em
23/09/2009. O processo encontra-se, atualmente, suspenso,
aguardando julgamento de recurso especial, desde 04/06/2014.
0002683-96.2004.4.02.5102: Redistribuída em 03/04/2007, foi
proferida sentença em 26/03/2009, e, após o retorno dos autos das
instâncias recursais, foi determinado o cumprimento do julgado, em
17/12/2014, estando o processo aguardando devolução de mandado,
desde 25/02/2015.
20
0182056-23.2014.4.02.5107: Redistribuído em 14/01/2015, foi
determinada a emenda à petição inicial, em 02/03/2015, e o último
movimento foi de juntada, em 31/03/2015.
B) MATÉRIA CRIMINAL
. HABEAS CORPUS: 00
. PROCESSOS COM RÉU PRESO: 00
Segundo informações da Secretaria do Juízo, não consta, no momento da
abertura dos trabalhos, nenhum processo com réu preso provisoriamente
em trâmite, embora tenham sido expedidos vários mandados de prisão,
ainda aguardando cumprimento.
. PROCESSOS COM EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA PENAL (CESP) (Art. 263 da CNCR): 11
Por amostragem, foram analisados os seguintes processos:
0000091-54.2010.4.02.5107: Processo com baixa (“absolvido”), em
20/01/2015, e trânsito em julgado certificado em 02/12/2014. Foi
determinada, dentre outras providências, a expedição de Cartas de
Execução de Sentença Penal, em 02/12/2014, as quais foram
expedidas em 08/01/2015, sob os n.ºs 0701.00001-1/2015 e
0701.000002-6/2015.
0490143-25.2005.4.02.5101: Certificado o trânsito em julgado em
12/11/2014 e 28/01/2015, foi proferida decisão, em 23/01/2015,
determinando, dentre outras providências, a expedição de CESP, a
qual foi expedida em CESP 28/01/2015, sob o n.º 0701.000003-
0/2015.
0000536-82.2004.4.02.5107: Sentença proferida em 24/03/2011,
com trânsito em julgado certificado em 26/11/2014 (fl. 42), e decisão
determinando, dentre outras providências, a expedição de CESP, sob
o n.º 0701.000004-5/2015, expedida em 29/01/2015. Último
movimento: remessa interna para baixa, em 06/04/2015.
21
0000538-52.2004.4.02.5107: Certificado o trânsito em julgado em
25/11/2014, para o MPF, e em 27/01/2015, para a defesa, foi
determinado, em 09/02/2015, dentre outras providências, a
expedição de CESP, a qual foi expedida em 11/02/2015, sob o
n.º 0701.000005-0/2015.
0001324-18.2012.4.02.5107: Sentença proferida em 19/12/2014,
tendo sido certificado o trânsito em julgado em 03/03/2015. Foi
determinado, na mesma data, dentre outras providências, a expedição
de CESP, a qual foi expedida também na mesma data, sob o n.º
CSP.0701.000006-4/2015.
Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal
(Sintético e Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de
Processos Distribuiídos, do Sistema Apolo, extraídos em 27/04/2015, e Consulta de
Expedientes Apolo – CESP (tipo 16), extraída em 28/04/2015.
. PROCESSOS COM SENTENÇA CONDENATÓRIA (COM
TRÂNSITO)
Localizado um processo com sentença condenatória transitada em julgado,
ainda sem expedição da correspondente carta de execução da sentença
penal:
0000554-59.2011.4.02.5107: Denúncia oferecida em 06/08/2012, e
recebida em 13/08/2012, com sentença condenatória (classificada,
equivocadamente, salvo melhor juízo, como tipo “A”), em
27/08/2014 (fls. 557/582). Última decisão datada de 29/04/2015,
determinando a expedição de CESP em relação a um dos condenados
contra quem a sentença transitou em julgado e posterior remessa ao
TRF, para julgamento dos recursos de apelação dos demais. Há
etiqueta da Meta 4 do processo, mas, já tendo sido julgado, não consta
da respectiva listagem do CNJ. Controle de prescrição na capa do
processo, e no sistema, com aviso cadastrado reportando-se às fls.
33/34.
22
. EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO BIC (BOLETIM DE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS) (Art. 264 da CNCR):
Consta um processo, de n.º 00012084120144025107, com BIC expedida
em 03/11/2014, sob o n.º 0701.000001-3/2014.
Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal
(Sintético e Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de
Processos Distribuiídos, do Sistema Apolo, extraídos em 27/04/2015, e Consulta de
Expedientes Apolo (tipo 15), extraída em 28/04/2015.
. CONTROLE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PENAL (art. 248
a 250 da CNCR):
De acordo com o questionário de autoinspeção, a certidão de
prescrição é elaborada diretamente no Apolo, na movimentação do
processo (movimento 16 – certidão), e assinada eletronicamente, para que
se torne peça eletrônica, facilitando a consulta posterior.
Após a assinatura eletrônica, a certidão é impressa em duas vias,
sendo uma juntada ao processo e a outra, resumida, colada na capa dos
autos, onde também é indicada a folha onde está juntada a outra via da
certidão.
Foram analisadas, por amostragem, além das ações penais já
citadas neste relatório, outras 05 (cinco) ações penais, cujo detalhamento
visa verificar se o Juízo Correicionado realiza e de que forma o controle de
prescrição penal, na forma a seguir:
0000259-56.2010.4.02.5107: Há controle de prescrição no sistema
(com aviso cadastrado), na capa, contracapa e à fl. 59 do processo.
Denúncia oferecida em 10/05/2010, e recebida em 14/05/2010. Foi
determinada a suspensão do feito, na forma do art. 366 do CPP, em
28/09/2011 (fl. 60).
0002082-60.2013.4.02.5107: Sem controle de prescrição no sistema
ou no processo. Denúncia oferecida em 10/04/2015, e recebida em
13/04/2015.
23
00012551520144025107: Há controle de prescrição na capa do
processo, e à fl. 10, mas, no sistema, o aviso cadastrado está
incompleto. Denúncia oferecida em 19/12/2008, e recebida em
14/01/2009. Audiência marcada para 06/05/2015 (em decisão de
25/03/2015).
00012101120144025107: Há controle de prescrição na capa, na
contracapa e à fl. 101 do processo, mas sem aviso cadastrado no
sistema. Denúncia oferecida em 10/10/2014, e recebida em
29/10/2014. Audiência realizada em 16/03/2015, tendo sido
homologada a proposta de suspensão condicional do processo.
00012023420144025107: Há controle de prescrição na capa,
contracapa e à fl. 09 do processo, mas sem aviso cadastrado no
sistema. Denúncia oferecida em 27/02/2015, recebida em 02/03/2015.
00017532920144025102: Há controle de prescrição na capa e à fl. 10
do processo, mas sem aviso cadastrado no sistema. Denúncia
oferecida em 09/07/2014, recebida em 28/10/2014. Audiência
realizada em 29/04/2015.
Fonte: Questionário de Autoinspeção, item 3.12.1, Consultas ao Sistema Apolo e análises
de processos disponibilizados pelo juízo correicionado.
. RECOLHIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO A CONTAR DA
REVOGAÇÃO:
De acordo com o informado pelos servidores do Juízo Correicionado, a
comunicação do recolhimento dos mandados de prisão é feita no mesmo
dia, por mensagem eletrônica (email), sendo comunicada a Polícia Federal
e demais órgãos imediatamente, e depois expedidos os ofícios cabíveis.
24
. CARTA PRECATÓRIA PENAL:
Classe 28001:
Total: 06
Suspensos: 04
Em tramitação: 02
00020955920134025107 : Redesignada audiência para proposta de
suspensão condicional do processo, que foi aceita, e suspenso o
processo até 24/05/2015, passando-se à fiscalização das condições
ajustadas para suspensão da condicional do processo, devendo,
s.m.j, ter sua classificação alterada para a classe pertinente:
28006.
00004283820134025107 : Realizada audiência admonitória em
19/08/2013, encontra-se suspensa até 28/04/2015. Todavia, tal carta
é destinada à fiscalização do cumprimento das condições de
suspensão do processo, devendo, s.m.j, ter sua classificação
alterada para a classe pertinente: 28006.
00021709820134025107 : Realizada audiência admonitória em
24/02/2014. Todavia, tal carta é destinada à fiscalização do
cumprimento das condições de suspensão do processo, devendo,
s.m.j, ter sua classificação alterada para a classe pertinente:
28006. O processo foi suspenso, em 19/12/2014, e novamente em
26/03/2015, e sua última movimentação cartorária é descrita como
“Suspensão por outros – processos criminais”, em 26/03/2015,
quando deveria estar cadastrada a suspensão sob o motivo
específico.
00004757520144025107: Realizada audiência admonitória em
18/08/2013, o processo encontra-se suspenso até 15/05/2015.
Todavia, tal carta é destinada à fiscalização do cumprimento das
penas restritivas de direitos (cf. ata de audiência realizada em
18/08/2014), devendo, portanto, ter sua classificação alterada
para a classe pertinente: 28005.
25
00005354820144025107 (Redesignada audiência admonitória para
01/12/2014. Todavia, tal carta é destinada à fiscalização do
cumprimento das penas restritivas de direitos (cf. audiência realizada
em 01/12/2014), devendo, portanto, ter sua classificação alterada
para a classe pertinente: 28005).
Com tramitação regular, foram analisados ainda os seguintes
processos:
05000080520154025107
00000346020154025107 (Classe 28005)
00000138420154025107 (Classe 28005)
Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal
(Sintético e Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de
Processos Distribuídos, do Sistema Apolo, relativos ao período de 10/2014 até 03/2013,
extraído em 27/04/2015, às 19:38, e consultas ao Apolo.
EXECUÇÃO PENAL
Conforme o relatório de movimentação processual (Mapa Analítico),
extraído do sistema Apolo em 27/04/2015, constam 67 (sessenta e sete)
execuções penais, das quais 37 estão suspensas e 30 se encontram em
tramitação ajustada.
Assim, foram consultadas por amostragem, dentre as execuções penais
disponibilizadas pelo setor criminal do juízo correicionado, as seguintes:
00000825320144025107: Sem controle de prescrição penal.
Audiência realizada em 28/04/2014. O cumprimento da pena vem
sendo demonstrado nos autos, sendo o último datado de 14/04/2015,
referente ao mês de março deste ano. Processo concluso para
despacho em 29/04/2015, com minuta no sistema.
00000253520144025107: Sem controle de prescrição penal. Diante
da não localização do apenado, foi determinada, em 25/09/2014, a
expedição de mandado de prisão, reiterada em 19/01/2015. A ordem
de prisão foi cumprida em 30/03/2015 (fl. 143), e posteriormente
reconsiderada, em 08/04/2015. Último movimento de remessa ao setor
de cálculos, em 10/04/2015, atualizando o valor da condenação, e
26
juntada da carta precatória com alvará de soltura, cumprido em
08/04/2015, com termo de compromisso assinado.
00002262720144025107: Controle de prescrição apenas na capa do
processo, não tendo sido localizada certidão respectiva nos autos e na
contracapa, nem aviso no sistema. Audiência realizada em
19/05/2014. Declarada extinta a execução em 24/02/2015, com
certidão de baixa em 29/04/2015.
00011902020144025107: Controle de prescrição na capa, contracapa
e no processo (fl. 69), mas sem aviso cadastrado no sistema.
Audiência realizada em 15/12/2014. Certidão datada de 04/03/2015,
sobre o cumprimento da pena pecuniária, aguardando comprovação da
pena de prestação de serviços.
00000245020144025107: Controle de prescrição na capa, contracapa
e no processo (fl. 86), mas sem aviso cadastrado no sistema.
Audiência em 24/02/2014. Certidão de controle de cumprimento da
pena à fl. 80, em 07/11/2014. Último comprovante de prestação de
serviços em 10/04/2015.
00001715220094025107: Controle de prescrição na capa, contracapa
e à fl. 191 do processo, mas sem aviso cadastrado no sistema.
Audiências marcadas para os dias 20/08/2009, 12/08/2010, e
27/10/2011, para justificação sobre o pedido de substituição da pena.
Sentença de extinção em 28/05/2013 (fls. 129/130), com certidão de
trânsito em 17/06/2013. Despacho de 25/03/2015, determinando
intimação pessoal do gerente da CEF para que esclareça conversão em
renda dos valores da pena pecuniária recolhidos.
00002981420144025107: Controle de prescrição na capa e à fl. 60 do
processo, mas sem aviso cadastrado no sistema. Audiência realizada
em 16/06/2014, remarcada para 04/08/2014, em razão do não
comparecimento do Réu na primeira, agora com ordem de expedição
de carta precatória para fiscalização do cumprimento da pena. Último
despacho de 16/04/2015, determinando expedição de ofício ao juízo
deprecado, para informar sobre realização de audiência e cumprimento
da pena.
00003068820144025107: Controle de prescrição na capa, contracapa
e certidão de fl. 54 dos autos, mas sem aviso cadastrado no sistema.
Decisão proferida em 29/04/2014, determinando expedição de carta
precatória. Audiência realizada em 21/10/2014. Foi deferida a
27
substituição da pena de prestação de serviços pela de limitação de fim
de semana, cf. decisão de 17/11/2014. Expedição de ofício ao juízo
deprecado em 01/12/2014, processo suspenso a partir de 03/03/2015,
pelo motivo “CUMPRIMENTO PRECATÓRIO/RPV”, quando, salvo
melhor juízo, deveria estar cadastrado o motivo de suspensão
específico para esta fase processual.
00002999620144025107: Controle de prescrição na capa, contracapa,
e à fl. 41 dos autos, mas sem aviso cadastrado no sistema.
Audiência inicialmente designada para 30/06/2014, posteriormente
reconsiderada em razão da expedição de carta precatória. Em
22/04/2015, foi proferido despacho, determinando expedição de ofício
ao juízo deprecado para que informe sobre o cumprimento da pena.
Fonte: Mapas: Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal (Sintético
e Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de Processos
Distribuídos, do Sistema Apolo, classe 27003, relativos ao mês de março de 2015.
ENTIDADES RECEPTORAS DE SERVIÇOS
Em entrevista com os servidores responsáveis pelo setor criminal do
Juízo Correicionado, sobre o sistema adotado para a escolha das entidades
receptoras de serviços, foi relatado que o critério utilizado para o
encaminhamento do apenado é o da sua residência, ou seja, a entidade
escolhida para cumprimento da pena de prestação de serviços é aquela que
estiver mais próxima da sua residência.
Com relação às prestações pecuniárias, foi explicado que os
depósitos são feitos em conta única, mantida na Caixa Econômica Federal,
e posteriormente é feita uma concorrência entre as instituições beneficiárias
cadastradas para destinação dos valores.
Eis a listagem com as instituições cadastradas:
Itaboraí:
. Instituição Social Manasses (só para cestas básicas e doação, excluindo
prestação de serviços). Rua Raimondo Leonido Santos, lote 37, quadra 04,
Nancilândia, Itaboraí.
28
. Associação Pestalozzi de Itaboraí (não aceita prestação de serviço). Rua
José Carlos, lotes 9/11, Nancilândia, Itaboraí.
. Lar Semente do Amor de Maria (fechado).
. Associação Filantrótica Amor Maior (doação e prestação de serviços). Av.
Presidente Vargas, 290, antiga Rua 08, Apolo II, Itaboraí.
Silva Jardim:
. Associação Pestalozzi de Silva Jardim. Rua Silva Jardim, 46, Centro,
Silva Jardim.
São Gonçalo:
. Instituição Cristã Amor ao Próximo (não aceita prestação de serviços).
Rua Dr. Feliciano Sodré, 04, Centro, São Gonçalo.
Rio Bonito:
. Associação Pestalozzi de Rio Bonito. Praça Cruzeiro, BR 101, Km 266.
. Casa São Vicente de Paulo (prestação de serviços). Av. Sete de Maio,
138, Centro, Rio Bonito.
Tanguá:
. Associação Pestalozzi de Tanguá. Rua José Teixeira da Silva, Lote 03,
Quadra 30, Centro, Tanguá.
- Instituições Conveniadas:
. Creche Cidadão do Futuro (prestação de serviços e cestas básicas). Rua
Abílio José de Matos, n.º 774, Porto da Pedra, São Gonçalo.
. Instituição Social de Amor e Amparo à Criança – ISAAC (prestação de
serviços e cestas básicas). Rua Hermes Fonte, n.º 105, casa 01, Mutondo,
São Gonçalo.
. Instituição Raiz do Futuro (cestas básicas e prestação de serviços). Rua
Fernando GAlliane, lote 15, quadra 160, Jardim Catarina, São Gonçalo.
. GAM – Grupo de Apoio ao Menor “Casa de Batuíra” (cestas básicas,
material escolar, de limpeza, prestação de serviços). Rua Otacilio Collares,
15, Gradim, São Gonçalo.
. Associação Assistencial Educacional Amanhecer (cestas básicas,
brinquedos, material escolar, serviços). Av. José Lopes Raposo, 235,
Colubandê, São Gonçalo.
29
. Obra Social de Apoio à Criança – OSAC (cestas básicas, produtos de
higiene, limpeza, material para obra, prestação de serviços). Rua Casimiro
de Abreu, 987, Santa Catarina, São Gonçalo.
. Associação Santa Rita de Cássia (cestas básicas, produtos de higiene e
limpeza). Rua Senador Kairala, 17, Jardim Miriambi, São Gonçalo.
. Instituição Cristã – Amor ao Próximo – ICAP (cestas básicas, fraldas
geriátricas). Rua Feliciano Sodré, 04, Centro, São Gonçalo.
. Abrigo Cristo Redentor (cestas básicas, fraldas). Rua Dr. Nilo Peçanha,
320, Centro, São Gonçalo.
30
AUDIÊNCIAS (DE 27/10/2014 a 27/04/2015)
(Art. 35, I, CNCR)
1. TOTAL: 161 AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, sendo a primeira de
03/11/2014 e a última de 27/04/2015.
2. AUDIÊNCIAS REALIZADAS MENSALMENTE:
. Novembro/2014: 48
. Dezembro/2014: 21
. Janeiro/2015: 17
. Fevereiro/2015: 24
. Março/2015: 24
. Abril/2015: 27
Mapa: Agenda de Audiências - módulo Consultas e Relatórios, do Sistema Apolo e SJRJ
Intranet Apolo – NPROC – Planilhas Apolo (Excel) – Audiências.
PROCESSAMENTO DE FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(FÍSICOS/VIRTUAIS)
1. INICIAIS/RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, não se
encontrou nenhum endereço eletrônico para as iniciais.
De acordo com o questionário de autoinspeção de 2015:
“Os servidores de cada setor da Secretaria que são
responsáveis pela elaboração de minutas de despachos
e iniciais retiram os processos distribuídos do balcão de
entrada, verificam a documentação, colocam a minuta
do despacho inicial e encaminham o processo para a
mesa dos Juízes, para análise e assinatura da minuta.
Se o servidor da Secretaria verificar que há pedido de
antecipação de tutela cuja decisão demande análise
mais complexa, o processo é encaminhado para o setor
31
de apoio ao gabinete, para que os servidores daquele
setor elaborem a minuta.
A prevenção é analisada pelos servidores que elaboram
as minutas dos despachos iniciais, mediante juntada aos
autos de certidão acerca do teor e/ou de cópias do
processo apontado como prevento. ”
- Processos cíveis:
De acordo com o que foi informado pela supervisora do setor cível da vara
correicionada, todas as iniciais são eletrônicas e apreciadas quase que
diariamente, não havendo petições iniciais atrasadas. As medidas de
urgência, segundo o mesmo servidor, são encaminhadas para o gabinete e
apreciadas, imediatamente.
- Processos criminais:
Conforme informado pelo supervisor do setor criminal da vara
correicionada, as denúncias são físicas, vem do Ministério Público
Federal, acompanhadas, normalmente, de um inquérito policial. São
analisadas num prazo máximo de 05 dias. Segue-se uma avaliação
criteriosa das denúncias, avaliação esta determinada pelo juiz. As medidas
de urgência são atendidas imediatamente.
- JEF – Juizado Especial Federal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de juizado especial federal –
JEF, as iniciais são juntadas diariamente. Minutadas as iniciais, as perícias
e audiências são imediatamente marcadas, via de regra, salvo quando as
partes não instruem o processo devidamente; neste caso, intimam-se as
partes para emendar a inicial.
- Execução Fiscal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de execução fiscal, há uma
estagiária que diariamente pega no balcão de entrada as iniciais e faz uma
primeira triagem, encaminhando para o juiz. A seguir, a inicial vai para o
escaninho intitulado “ASSINADOS”, dando prosseguimento com a
intimação.
32
Fonte: Questionário de Autoinspeção. Sistema Apolo – módulo Secretaria e módulo
Consultas e Relatórios – Processos Distribuídos, Entrevista e Locais Virtuais
(Autorização de Usuário). Posição em 11/05/2015, às 16h46.
2. BALCÃO DE ENTRADA
a. Documentos: 54
b. Sendo o mais antigo de 06/04/2015, sob o nº 0000986-
35.2012.4.02.5110.
Fonte: Sistema Apolo – módulo Secretaria e Locais Virtuais (Autorização de
Usuário). Posição em 11/05/2015, às 13h30.
3. SISTEMÁTICA DE VERIFICAÇÃO DE PREVENÇÃO
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, não se
encontrou nenhum endereço eletrônico para as prevenções.
De acordo com o questionário de autoinspeção de 2015:
“A prevenção é analisada pelos servidores que
elaboram as minutas dos despachos iniciais, mediante
juntada aos autos de certidão acerca do teor e/ou de
cópias do processo apontado como prevento.”
- Processos cíveis:
Conforme informado pelo supervisor do setor cível da vara correicionada,
há um servidor para fazer a análise de todas as prevenções;
- Processos criminais:
Conforme informado pelo supervisor do setor criminal da vara
correicionada, raramente há prevenção.
- JEF – Juizado Especial Federal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de juizado especial federal –
JEF, há muita prevenção e são certificadas diretamente na inicial.
33
- Execução Fiscal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de execução fiscal,
raramente há prevenção.
Fonte: Questionário de Autoinspeção, Entrevista e Locais Virtuais (Autorização de
Usuário). Posição em 11/05/2015, às 16h46.
4. TOTAL DE PROCESSOS CONCLUSOS COM PRAZO
VENCIDO:
Total: 13 processos
a. P/ DESPACHO HÁ MAIS DE 30 DIAS: 13
b. P/ DECISÃO HÁ MAIS DE 60 DIAS: 00
c. P/ SENTENÇA HÁ MAIS DE 180 DIAS: 00
De acordo com o questionário de autoinspeção de 2015:
“No decorrer de cada mês, são extraídos
relatórios que permitem mensurar a distribuição,
o acervo e a produtividade (despachos, decisões e
sentenças proferidos), bem como identificar
processos com prazo vencido, processos conclusos
ou processos parados além dos prazos
estabelecidos por essa E. Corregedoria, e, ainda,
a existência de petições pendentes de juntada.”
(grifo nosso)
Vistos, por amostragem, os processos abaixo discriminados:
00007937320054025107. Trata-se de ordinária/servidores públicos,
distribuída em 26/07/2015. Último movimento em 05/03/2015; despacho
com registro no sistema em 27/04/2015;
34
00007185320134025107. Trata-se de ordinária/imóveis, distribuída em
04/12/2013; em 02/02/2015 informação de secretaria determinando que
a parte autora esclareça, em 10 dias, quais as provas que pretende
sejam apresentadas e aquelas que ainda pretende produzir; último
movimento em 25/03/2015, conclusão para despacho sem minuta no
sistema.
01109032720144025107. Trata-se de ordinária/outras, distribuída em
20/03/2014; em 19/01/2015 despacho determinando vista à parte autora
acerca do teor da manifestação da empresa, pelo prazo de 10 dias;
último movimento conclusão para despacho em 25/03/2015, sem
minuta no sistema.
00000098120144025107. Trata-se de execução por título extrajudicial,
distribuída em 17/01/2015; último movimento em 27/04/2015 despacho
determinando vista à CEF, pelo prazo de 10 dias, para requerer o que
entender cabível, devendo, inclusive, manifestar-se quanto à extinção do
presente feito, caso não sejam localizados os endereços dos executados,
haja vista que todas as medidas necessárias ao processamento do feito já
foram requeridas e deferidas por este Juízo, com registro no sistema em
28/04/2015.
00004376820114025107. Trata-se de execução por título extrajudicial,
distribuída em 17/06/2011; último movimento em 25/03/2015 despacho
determinando vista à CEF, pelo prazo de 10 dias, para requerer o que
entender cabível, devendo, inclusive, manifestar-se quanto à extinção do
presente feito, caso não sejam localizados os endereços dos executados,
haja vista que todas as medidas necessárias ao processamento do feito já
foram requeridas e deferidas por este Juízo, com registro no sistema em
29/04/2015.
Fonte: Questionário de autoinspeção, análise presencial dos processos e Mapa - Planilha
Apolo Excel – Conclusos - consulta ao Sistema Apolo – módulo Secretaria – Posição
em 27/04/2015, com o último movimento até 25/03/2015..
5. TOTAL DE PROCESSOS SEM MOVIMENTAÇÃO
(PARADOS):
Total: 38 processos
a. ENTRE 31 E 60 DIAS: 35 processos
35
b. HÁ MAIS DE 60 DIAS: 03 processos
De acordo com o questionário de autoinspeção de 2015:
“No decorrer de cada mês, são extraídos
relatórios que permitem mensurar a distribuição,
o acervo e a produtividade (despachos, decisões e
sentenças proferidos), bem como identificar
processos com prazo vencido, processos conclusos
ou processos parados além dos prazos
estabelecidos por essa E. Corregedoria, e, ainda,
a existência de petições pendentes de juntada.”
(grifo nosso)
6. EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSOS PARADOS
Total: 04 processos
- Entre 121 e 180 dias: 03
- Há mais de 180 dias: 01
Vistos, por amostragem, os processos abaixo relacionados:
- 00002520620064025107. Trata-se de ação penal, distribuída em
28/04/2006. Às fls. 376 decisão suspendendo o feito por mais 06 meses;
após, contatar a entidade responsável, buscando informações acerca do
parcelamento do crédito n. 35.803.411-6; Em 24/07/2014, grampeado na
capa do processo minuta de despacho oficiando a Procuradoria Seccional
da Fazenda Nacional de Itaboraí para que informe, no prazo de 20 dias,
sobre a situação do referido credito, levando-se em conta a dúvida quanto
ao cumprimento do pagamento parcelado da dívida previdenciária.
Despacho datado de 29/04/2015.
- 00011902020144025107. Trata-se de ação penal, distribuída em
17/10/2014. Às fls. 66 certidão certificando que o patrono do réu
compareceu à Secretaria da Vara, ora correicionada, em 04/03/2015, para
apresentar os comprovante da prestação pecuniária, em anexo, referentes
aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Informa, também, que o réu
36
começará a cumprir a prestação de serviço apenas nesse mês, uma vez que
a instituição lhe informou que ainda não tinha recebido qualquer notícia
deste Juízo acerca da pena restritiva de direito, em 04/03/2015. Grampeado
na capa do processo minuta de despacho oficiando a instituição designada
para a prestação de serviço (fls. 61/64) que informe a este Juízo, no prazo
de 10 dias, se o apenado deu início ao cumprimento da pena,
encaminhando, se for o caso, comprovante das horas cumpridas. Despacho
datado de 29/05/2015.
- 00020401120134025107. Trata-se de execução penal, distribuída em
18/04/2013. Às fls. 121 ofício dando ciência da decisão, que apenas não
compareceu a este Juízo para comprovar o pagamento das parcelas da
prestação pecuniária, assim como apresentar o comprovante de
comparecimento à instituição referida, onde cumpre pena alternativa
(prestação de serviço), referentes aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2014, conforme acordado em audiência do dia 08/09/2014.
Intimado para regularizar a sua situação em 10 dias, sob pena de
revogação do benefício e conversão da pena restritiva de direito em
privativa de liberdade. Ofício datado de 12/01/2015. Decisão publicada
em 23/01/2015.
- 00005545920114025107. Trata-se de ação penal, distribuída em
07/07/2011. Às fls. 684 certidão informando que a sentença condenatória
de fls. 557/582 transitou em julgado para o MPF em 21/10/2014 (fls. 642) e
para o réu, Elias de França Francisco; antes de remeter os autos ao egrégio
TRF da 2ª Região, expeça-se carta de execução penal para cumprimento de
pena restritiva de direito substitutiva da pena privativa de liberdade.
Decisão datada de 29/04/2015.
- 00001500320144025107. Trata-se de execução fiscal, distribuída em
12/03/2014; último movimento em 18/03/2014, despacho determinando a
citação, nos termos do art. 7º da lei nº 6.830/80; após diligência, certificar
a existência ou não de bens penhoráveis, com registro no sistema em
14/05/2014.
Mandado MEF 0701001378-9/2014, expedido em 17/12/2014:
37
1) Diligência de citação, distribuída em 12/01/2015, resultado positivo em
18/03/2015;
2) Diligência de penhora, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
3) Diligência de intimação, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
4) Diligência de avaliação, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
5) Diligência de registro de penhora, distribuída em 12/01/2015, resultado
negativo em 08/04/2015.
- Devolvido à Vara de origem em 08/05/2015.
- 00003328620144025107. Trata-se de execução fiscal, distribuída em
14/05/2014; último movimento em 16/05/2014, despacho determinando a
citação, nos termos do art. 7º da lei nº 6.830/80; após diligência, certificar
a existência ou não de bens penhoráveis, com registro no sistema em
23/05/2014.
Mandado MEF 0701001379-3/2014, expedido em 17/12/2014:
1) Diligência de citação, distribuída em 12/01/2015, resultado positivo em
16/03/2015;
2) Diligência de penhora, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
3) Diligência de intimação, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
4) Diligência de avaliação, distribuída em 12/01/2015, resultado negativo
em 08/04/2015;
5) Diligência de registro de penhora, distribuída em 12/01/2015, resultado
negativo em 08/04/2015.
- Devolvido à Vara de origem em 08/05/2015.
Fonte: Questionário de autoinspeção, análise presencial e Mapa - Planilha Apolo Excel
– Parados - consulta ao Sistema Apolo – módulo Secretaria. Posição em 27/04/2015,
com o último movimento até 25/03/2015.
7. DOCUMENTOS PENDENTES DE JUNTADA (FÍSICOS E
VIRTUAIS)
38
Total geral: 26 documentos
Vistos, por amostragem, os processos abaixo relacionados:
- 08016364919984025107. Petição nº 2015.0701.000082-0, com data de
cadastro em 22/04/2015;
- 00001582420074025107. Petição nº 2015.0701.000083-9, com data de
cadastro em 24/04/2015;
Os processos abaixo listados apresentaram regular andamento, eis que
tiveram suas respectivas petições juntadas:
00010878120124025107; 0003077820114025107;
05000063520154025107; 00000825320144025107.
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, constatou-
se os seguintes endereços:
“petições autos no TRF”, com 08 documentos, sendo o mais antigo o de
13/06/2013, sob o nº 0003778-86.2012.4.02.5101.
De acordo com o questionário de autoinspeção de 2015:
“No decorrer de cada mês, são extraídos
relatórios que permitem mensurar a distribuição,
o acervo e a produtividade (despachos, decisões e
sentenças proferidos), bem como identificar
processos com prazo vencido, processos conclusos
ou processos parados além dos prazos
estabelecidos por essa E. Corregedoria, e, ainda,
a existência de petições pendentes de juntada.”
(grifo nosso)
- Processos cíveis:
Conforme informado pelo supervisor do setor cível da vara correicionada, a
demanda de petições é pequena e a juntada é feita no instante em que o
documento chega à secretaria, abrindo conclusão imediatamente. Informa o
mesmo servidor que na grande maioria das vezes é despacho padrão e seu
controle é feito diariamente.
- Processos criminais:
Conforme informado pelo supervisor do setor criminal da vara
correicionada, há uma pasta para petições pendentes de juntada, mas que,
39
no caso de processos criminais, procura-se juntar imediatamente, mesmo
que não seja despachada no mesmo momento. As petições criminais
pendentes de juntada, que vão para a referida pasta, são, normalmente,
petições de processos que estão fora da secretaria.
- JEF – Juizado Especial Federal
Conforme informado pelo supervisor do setor de juizado especial federal –
JEF, as petições são juntadas imediatamente que chegam ao balcão de
entrada, estando regularizadas.
- Execução Fiscal
Conforme informado pelo supervisor do setor de execução fiscal, a mesma
estagiária que trata das iniciais, diariamente faz a juntada das petições
pendentes; esta juntada é feita no início e no término do expediente.
Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Petições, Questionário de autoinspeção,
Entrevista e locais virtuais (Autorização de Usuário) - Posição em 11/05/2015, às
16h46.
8. VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE
PRAZOS JUDICIAIS:
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, constatou-
se os seguintes endereços:
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, constatou-
se os seguintes endereços:
- “CV – PRAZOS”, com 74 documentos, sendo o mais antigo o de
27/03/2015, sob o nº 0013539-21.2015.4.02.5107;
- “EF – EDITAL PRAZO”, com 08 documentos, sendo o mais antigo o de
08/05/2015, sob o nº 0014329-05.2015.4.02.5107;
- “EF – PRAZO”, com 104 documentos, sendo o mais antigo o de
25/02/2015, sob o nº 0000179-73.2002.4.02.5107.
- “JEF – PRAZO autor”, COM 46 DOCUMENTOS, SENDO O MAIS
ANTIGO O DE 15/04/2015, SOB O Nº 0020593-82.2015.4.02.5157;
- “JEF – PRAZO RÉU”, com 151 documentos, sendo o mais antigo o de
08/04/2015,sob o nº 0011487-52.2015.4.02.5107.
40
- Processos cíveis:
Conforme informado pelo supervisor do setor cível da vara correicionada,
feita a publicação, o feito vai para um escaninho intitulado “PRAZO”. Da
mesma forma, expedidos os documentos, os processos vão para os
escaninhos intitulados: “AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO”,
“AGUARDANDO RESPOSTA DE MANDADO” etc. O controle é feito
semanalmente.
- Processos criminais:
Conforme informado pelo supervisor do setor criminal da vara
correicionada, há escaninhos específicos para o controle de prazo. Assim,
esses escaninhos são divididos entre 1) aguardando resposta de ofício; 2)
aguardando resposta de mandado e a triagem é feita de 15 em 15 dias.
Porém, nos casos de urgência, coloca-se num escaninho intitulado
“PRAZO” e a triagem é feita semanalmente.
- JEF – Juizado Especial Federal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de juizado especial federal –
JEF, são separados o prazo para o autor e o prazo para o réu, controlados
em escaninhos virtuais pelo seu vencimento e diariamente.
-Execução Fiscal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de execução fiscal, o
controle de prazo e feito em 01 escaninho intitulado “EF- PRAZO”,
coordenado pela data do prazo correspondente e é feito diariamente.
9. CUMPRIMENTO DE ORDEM (OFÍCIOS, MANDADOS,
ALVARÁS, RPVS, ETC):
Analisados os locais virtuais existentes no órgão correicionado, constatou-
se os seguintes endereços:
- “CV – EXPEDIÇÃO”, com 05 documentos, sendo o mais antigo o de
30/03/2015, sob o nº 0001157-98.2015.4.02.5107;
- “EF – EXPEDIÇÃO”, com 19 documentos, sendo o mais antigo o de
18/03/2015, sob o nº 0524273-75.2004.4.02.5101;
- “JEF – EXPEDIÇÃO”: 00 documento
- “JEF – EXPEDIR ALVARÁ”: 00 documento
- “JEF – EXPEDIR RPV/PRECATÓRIO”: 00 documento
41
- Processos cíveis:
Conforme informado pelo supervisor do setor cível da vara correicionada,
há um escaninho para controle dos processos expedidos, organizados pela
data da expedição. Esse controle é feito semanalmente.
- Processos criminais:
Conforme informado pelo supervisor do setor criminal da vara
correicionada, o Sistema Processual Apolo é utilizado para fazer o controle
e há, também, escaninhos para os processos com expedição de
cumprimento. Esses escaninhos são organizados pela data da expedição.
- JEF – Juizado Especial Federal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de juizado especial federal –
JEF, há uma estagiária que faz a publicação. Depois de assinado, faz-se
uma triagem e retira-se os casos que não são de publicação e sim de
expedição, encaminhando estes para uma servidora responsável.
- Execução Fiscal:
Conforme informado pelo supervisor do setor de execução fiscal, o
controle é feito por escaninhos. Estes escaninhos são intitulados:
“EXPEDIÇÃO”, “MINUTAS”, “OFÍCIOS” e “MANDADOS”. Há um
servidor responsável pela triagem, diariamente, das expedições assinadas.
Porém, todos os servidores dão prosseguimento ao cumprimento. Segundo
a mesma servidora, é como se fosse uma linha de produção.
Fonte: Entrevista - Verificação de escaninhos e consulta ao Sistema Apolo – módulo
Secretaria e Locais Virtuais (Autorização de Usuário) - Posição em 11/05/2015, às
16h46.
10. PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA:
i. Segredo absoluto: 02
ii. Segredo do Sistema: 01
iii. Segredo de Peças: 15
Vistos, por amostragem, os processos abaixo relacionados:
42
- 00008338420074025107. Trata-se de inquérito policial, distribuído
em 03/12/2007. Último movimento em 22/06/2012, com remessa para
o MPF. Processo tramitando entre o MPF e a polícia para diligência
investigatória desde 2011.
- 00000563120094025107. Trata-se de inquérito policial, distribuído
em 02/02/2009. Último movimento em 28/10/2011, com remessa para
a autoridade polical. Processo tramitando entre o MPF e a polícia para
diligência investigatória desde 2012.
- 00001092220034025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
10/05/2012).
- 00002041820044025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
10/05/2012).
- 00005039220044025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
07/05/2012).
- 00002559220054025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
17/06/2011).
- 00000998320054025114: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
27/06/2011).
- 00002844520054025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
10/05/2012).
- 00002991420054025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
10/05/2012).
- 00002297320054025114: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
21/04/2012).
43
- 00003655720064025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
10/05/2012).
- 00005113020084025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
27/09/2011).
- 00005947520104025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
21/05/2012).
- 00008363420104025107: Regular a informação no sistema Apolo
(sigilo de peças), bem como a ordem judicial respectiva (em
25/05/2012).
Fonte: Análise presencial dos processos e Mapa - Planilha Apolo Excel – Segredo de
Justiça - consulta ao Sistema Apolo – módulo Secretaria. Posição em 27/04/2015.
11. PUBLICAÇÕES:
a. Total de processos publicados: 3.324
b. Total de Boletins: 320
c. Média de processos/boletins: 10,39 processos.
d. Tempo médio de dias/publicação: 5,28 dias.
Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Publicações. Período: 10/2014 a 04/2015.
12. PROCESSOS COM REMESSA INTERNA/PRAZO
a. Contadoria: 02 processos
0000833-11.2012.4.02.5107, com data de remessa em 26/02/2015;
0001339-16.2014.4.02.5107, com data de remesa em 26/02/2015.
b. Distribuição: 02 processos
0804366-33.1998.4.02.5107, com data de remessa em 19/03/2015;
44
0000131-70.2009.4.02.5107, com data de remessa em 19/03/2015.
Fonte: Mapa - Relatório de Processos Recebidos/Remetidos - módulo Consultas e
Relatórios, do Sistema Apolo (somente não devolvidos). Período: 27/10/2014 a
26/03/2015.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS: CÍVEIS, CRIMINAIS E EX.
FISCAL
1. Número de processos suspensos (em 27/04/2015):
Cíveis: 146
Criminais: 058
Execução Fiscal: 2.787
Juizado Cível: 305
Juizado Criminal: 002
2. Motivo Da Suspensão
Repercussão geral: 36
Aguardando decisão de instância superior: 265
Art. 366, CPP: 15
Art. 89, Lei 9.099/95: 03
Cumprimento Precatório/RPV: 73
Embargos à execução (não fiscal): 14
Embargos à execução fiscal: 35
Art. 40, Lei 6.830/80: 326
Art. 40, § 2º, Lei 6.830/80: 967
Art. 20, Lei 10.522/02: 308
Parcelamento (execução fiscal): 352
Parcelamento (não fiscal): 01 (Classe 12006-Embargos à
execução fiscal -n. 0000006442012025157)
Pedido de uniformização regional/nacional: 00
Impugnação ao cumprimento de sentença: 01 (classe 51002-
juizado/previdenciária)
Outros motivos de suspensão (não EF): 110
45
fase de conhecimento:10
fase/processo de execução: 33
processos criminais: 66
Outros motivos de suspensão (execução fiscal): 547
3. Análises dos processos:
De acordo com o mapa extraído do Apolo-Excel, em
27/04/2015, verificou-se, por amostragem, que são lançadas corretamente
as informações sobre o motivo da suspensão no sistema Apolo, conforme
previsão legal e regulamentar (artigos 267 a 269 da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Regional, Provimento n.º 11/2011), com base nas
respectivas decisões fundamentadas, nos processos a seguir:
CÍVEL:
a) Repercussão geral:
000015336 20064025107.
000031550 20144025107.
000067478 20064025107.
000036746 20144025107.
000043710 20144025157.
b) Aguarda decisão de instância superior:
000033408 20044025107.
000013469 20024025107.
000035234 20014025107.
000026141 20084025157.
000032859 20084025107.
000030783 20084025107.
c) Cumprimento Precatório/RPV
00000822920094025107.
00001750720074025157.
46
d) Embargos à Execução:
00006635420034025107.
00000447120034025157.
00000571120124025107.
01053982620124025107.
e) Parcelamento:
00011539020144025107.
f) Outros – fase de conhecimento:
00001215020144025107.
g) Outros – fase /processo de execução
08039315919984025107.
00009062220084025107.
00006403020114025107.
05269916920094025101.
00008062820124025107.
Em análise presencial, não foi observada nenhuma irregularidade
nos processos acima.
EXECUÇÃO FISCAL:
a) Aguarda decisão de instância superior:
00002927520124025107.
00003296820134025107.
00011778920124025107.
00000230220134025107.
00003539620134025107.
00004662620084025107.
00000916920014025107.
00001736620024025107.
47
b) Art. 20 da Lei n.º 10.522/02 (arquivamento sem baixa, valor
inferior a 10 mil reais) Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador
da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa
da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº
11.033, de 2004)
00001522720014025107.
08042242919984025107.
00007882220034025107.
00007467020034025107.
08045075219984025107.
00113660619874025107.
00008072820034025107.
c) Art. 40, § 2º, da LEF (arquivamento sem baixa) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor
ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos
00111167019874025107.
00111201019874025107.
00111496019874025107.
00006578120024025107.
00003113320024025107.
00110343919874025107.
00003258020034025107.
00112812019874025107.
08046131419984025107.
00003959720034025107.
00006040320024025107.
08045447919984025107.
d) Art. 40, caput, da LEF. ARt. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o
devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição.
00002623120054025157.
00009885820054025107.
48
08009298119984025107.
00008080320094025107.
00008063320094025107.
00003706920124025107.
e) Embargos à execução.
08044417219984025107.
00008156320074025107.
00004818720114025107.
00004109520054025107.
00003334720094025107.
f) Parcelamento
00011115620054025107.
00004062920034025107.
00002081620084025107.
00000581120034025107.
00008191320014025107.
00008607720014025107.
g) Outros – fase de execução
08012233619984025107.
08012250619984025107.
08042754019984025107.
08014112919984025107.
08014156619984025107.
00000930520024025107.
00002151820024025107.
08040805519984025107.
00000832420034025107.
00004028920034025107.
JEF CÍVEL:
a) Aguarda decisão de instância superior
49
00001573920144025157.
00013217320134025157.
00013234320134025157.
00013009720134025157.
00013286520134025157.
01045926420144025157.
b) Cumprimento de precatório/RPV
00008598720114025157.
00013073120094025157.
00002861520124025157.
c) Repercussão geral
00005887820114025157.
00004337020144025157.
00004371020144025157.
00004848120144025157.
CRIMINAL:
a) Aguarda decisão de instância superior
00000269820064025107.
00000898420104025107.
00001487720074025107.
00002235320064025107
00002769720074025107
b) Art. 89 da Lei n.º 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não
esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os
demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código
Penal).
00004218020124025107.
c) Art. 366 do CPP
50
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela
Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
00004541220084025107.
00000823420064025107.
00008744620104025107.
00002595620104025107.
00014804020114025107.
d) Outros processos criminais
00001062820074025107
00008976520054025107
00020176520134025107
00020782320134025107
00003735320144025107
Observações sobre a suspensão dos processos:
Processo n.º 00014557120114025157 – suspenso desde a decisão
de 21/03/2014, aguardando RPV/Precatório. Já teve sentença
terminativa da execução proferida em 26/09/2014, publicada em
06/10/2014, diante do cumprimento da obrigação. Não mais
subsiste, portanto, salvo melhor juízo, motivo para a referida
suspensão.
Em situação semelhante, também os processos a seguir:
00005669320064025157 (suspenso desde 08/07/2013, com
localização interna em 05/05/2015, para arquivar) e
00011148420074025157 (disponível para remessa para a AGU
a partir de 25/03/2015).
Por outro lado, também apresentaram irregularidades os seguintes
processos:
51
Processo n.º 00006843520004025107 – suspenso desde 12/03/2002,
sem que, salvo melhor juízo, tenha sido localizada a ordem judicial
que determinou a suspensão. Tendo sido proferida sentença em
28/11/2001, pela improcedência do pedido, transitada em julgado, e
com ordem de baixa e arquivamento de 26/02/2002, não mais subsiste,
salvo melhor juízo, motivo para a referida suspensão.
Processo n.º 06009423019994025107 - suspenso desde 02/05/2007,
em razão da apresentação de embargos à execução, a suspensão foi
equivocadamente cadastrada como “outras suspensões – processos de
conhecimento”, ao invés do motivo específico “embargos à
execução”.
Processo n.º 00005788720114025107 – suspenso desde 26/06/2012,
nos termos do art. 791, III, do CPC, equivocadamente cadastrado
como “outras suspensões – fase conhecimento”, ao invés de “fase de
execução”. Na mesma situação, observar também o processo de
n.º 00003152120124025107.
Processo n.º 00002900820124025107 – suspenso desde 03/12/2012,
aguardando a localização dos réus no processo em apenso (n.º
000286-68.2012.4.02.5107), e posterior intimação da CEF para que se
manifestasse em caso negativo. Todavia, foram opostos embargos à
ação monitória em 11/02/2015, ainda não apreciados, encontrando-se
atualmente o processo aguardando devolução de mandado. O apenso
citado está concluso para despacho, desde 20/01/2015.
Processo n.º 08009340619984025107 – suspenso em 11/04/2012,
aguardando julgamento de agravo de instrumento, pelo prazo de seis
meses, após o qual deveria a Secretaria certificar sobre o julgamento
do recurso. Entretanto, diante do tempo decorrido, deve ser verificado
se subsiste o motivo para a referida suspensão.
Processo n.º 00005122520024025107 – suspenso desde 05/05/2010,
com o motivo “outros – fase/processo de execução”, com base em
decisão proferida na mesma data, que determinou que se aguardasse o
leilão que se realizaria no processo n.º 2007.5107000165-4, também
apenso ao de n.º 2006.5107000390-7. Todavia, foi cadastrado
equivocadamente o motivo “embargos à execução”.
52
Processo n.º 08044564119984025107 – Suspenso desde 01/02/2013,
com base em decisão proferida no processo apenso (n.º 0804714-
51.1998.4.02.5107), em razão de parcelamento, ratificada em
fevereiro de 2015, sem que, todavia, semelhante ordem tivesse sido
proferida ou expressamente estendida ao processo sob exame.
Processo n.º 00000601520024025107 – Processo suspenso desde
18/03/2002, com base em determinação feita no apenso (processo n.º
0000059-30.2002.4.02.5107), que trata de suspensão por
parcelamento. Todavia, foi cadastrado no Apolo o motivo da
suspensão como “outros – fase de conhecimento”.
Processo n.º 00005407520114025107 - suspenso desde 01/04/2014,
sob o motivo “outros – fase conhecimento”, com base em
determinação judicial que, todavia, trata de parcelamento, na forma do
art. 792 do CPC, proferida em 22/03/2014.
Processo n.º 00001655020134025157 – suspenso desde 27/05/2013,
pelo motivo “outros – fase/processo execução”, após a prolação de
sentença homologatória de acordo, em 13/05/2013, com a
movimentação cartorária “aguardando notícia de levantamento de
alvará”, sem que, todavia, tenha sido localizada, salvo melhor juízo,
ordem judicial que determinasse a referida suspensão. Na mesma
situação, também o processo n.º00003031720134025157.
Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Suspensos e consulta ao Sistema Apolo –
módulo Secretaria.
SENTENÇAS (no período de 27/10/2014 a 27/04/2015):
(Res. 535/2006 do CJF e arts. 219 a 221 da CNCR)
Total: 754
1. JUIZ TITULAR: 347
a. Convertidas em diligência: 11
b. Em embargos de declaração acolhidos: 02
c. Em embargos de declaração acolhidos em parte: 01
53
d. Em embargos de declaração rejeitados: 04
e. Resolução de mérito:
i. Conciliação/transação: 25
ii. Extinção da execução: 04
iii. Improcedente: 68
iv. Improcedente – dispensada citação: 09
v. Procedente: 23
vi. Procedente em parte: 25
vii. Reconhecida prescrição/decadência: 05
viii. Procedente com tutela deferida: 11
ix. Procedente em parte: 31
f. Sem resolução de mérito: 85
i. Desistência da ação: 02
g. Vazias: 41
2. JUIZ SUBSTITUTO: 407
a. Convertidas em diligência: 12
b. Em embargos de declaração acolhidos: 03
c. Em embargos de declaração rejeitados: 01
d. Embargos de declaração: 01
e. Extinção da punibilidade – morte do agente: 01
f. Resolução de mérito:
i. Conciliação/transação: 60
ii. Condenatória: 01
iii. Extinção da execução: 05
iv. Improcedente: 80
v. Improcedente – dispensada citação: 03
vi. Procedente: 27
vii. Procedente em parte: 28
viii. Reconhecida prescrição/decadência: 05
ix. Reconhecimento da procedência do pedido pelo réu: 01
x. Renúncia ao direito em que se funda a ação: 01
xi. Procedente com tutela deferida: 10
xii. Procedente em parte com tutela deferida: 13
g. Sem resolução de mérito: 99
i. Cancelamento da dívida: 01
54
ii. Desistência da ação: 06
iii. Indeferimento de petição inicial: 01
h. Vazias: 48
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Observa-se que o juízo correicionado classifica adequadamente as
sentenças, inclusive com inserção dos dados no sistema Apolo, de acordo
com as determinações da Resolução n.º 535/2006 do CJF e dos artigos 219
a 221 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional (Provimento
nº 11/2011). Foram inspecionados os seguintes processos:
1. Sentenças tipo A (fundamentação individualizada):
0154991-53.2014.4.02.5107
0000218-50.2014.4.02.5107
144846-84.2013.4.02.5102
0002158-84.2013.4.02.5107
0001324-18.2012.4.02.5107
0000503-43.2014.4.02.5107
2. Sentenças tipo B-2 (sentenças repetitivas – padronizadas):
0000583-41.2013.4.02.5107
0000414-54.2013.4.02.5107
0000524-19.2014.4.02.5107
2.1 Sem classificação no corpo da sentença:
0001566-21.2012.4.02.5157
0000708-72.2014.4.02.5107
0000211-44.2003.4.02.5107
3. Sentenças tipo C (sem julgamento do mérito):
0000112-50.2005.4.02.5157
0001140-91.2014.4.02.5107
0000498-21.2014.4.02.5107
55
3.1 Sem classificação no corpo da sentença:
0000079-16.2005.4.02.5107
0000151-71.2003.4.02.5107
4. Sentenças tipo D-1 (condenatórias):
0490143-25.2005.4.02.5101
0003468-66.2011.4.02.5117
5. Sentenças tipo E-1 (extintivas de punibilidade - art. 107, CP):
0002016-80.2013.4.02.5107
0001184-81.2012.4.02.5107
0000336-31.2011.4.02.5107
5.1 Sem classificação no corpo da sentença:
0000305-84.2006.4.02.5107
0000295-30.2012.4.02.5107
0000226-27.2014.4.02.5107
Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Intimados e consulta ao Sistema Apolo – módulo
Secretaria.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (PREFERÊNCIAS LEGAIS):
(Art. 217 da CNCR):
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do
juízo correicionado, "os servidores e estagiários são orientados a dar
prioridade aos processos com preferência legal e àqueles incluídos nas
Metas fixadas pelo CNJ, tanto na realização de atividades cartorárias
(expedição, remessa, etc), quanto na elaboração de minutas de despachos,
decisões e sentenças."
56
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.15.2).
LOCALIZAÇÃO E SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS NO
GABINETE
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do
juízo correicionado, "este Juízo estabeleceu como meta que as conclusões
para sentença não poderão ser superiores a 60 (sessenta) dias. O controle do
prazo de conclusão é feito pela Oficial de Gabinete, por meio de relatórios
estatísticos extraídos do sistema Apolo, e os processos são sentenciados,
em regra, obedecendo-se a ordem da data de conclusão mais antiga,
ressalvados, contudo, os que têm preferência legal (tais como mandados de
segurança, processos com réu preso, processos incluídos em metas, etc.)."
Informou-se, ainda que, quanto ao critério específico para determinar
os feitos a serem julgados, exceto aqueles com preferência legal, "as
minutas de sentenças padronizadas menos complexas, de extinção e
relativas a benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez são
feitas, em regra, pela Secretaria e não seguem ordem cronológica, sendo,
geralmente, feitas no mesmo mês da abertura da conclusão. As demais
minutas de sentenças, que são feitas pelo apoio ao Gabinete, seguem, em
regra, a ordem cronológica de conclusão, observando-se, ainda, a divisão
de matérias por servidor e as prioridades legais."
Fonte: Questionário de Autoinspeção (itens 3.13 e 3.14).
EXECUÇÃO (abril/2015)
(art. 333 da CNCR)
1. FASE 18:
Informada em 233 processos, em 27/04/2015.
Não informada em 1.678 processos.
Fonte: Portal de Estatísticas da 2ª Região - Execução de Sentença.
57
2. REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO - RPV E PRECATÓRIO
(de 27/10/2014 a 27/04/2015):
(Art. 217, II, da CNCR)
a. Total de requisições: 337
b. Tempo médio entre o último julgamento e o total de requisições
enviadas: 140 dias
- RPV Juizado Especial:
. Total do cadastro: 312
. Cadastrado: 77
. Conferido: 29
. Enviado ou transmitido com erro: 206
- RPV:
. Total do cadastro: 16
. Cadastrado: 04
. Conferido: 00
. Enviado ou transmitido com erro: 12
- Precatório em parcela única:
. Total do cadastro: 09
. Cadastrado: 06
. Conferido: 00
. Enviado ou transmitido com erro: 03
- Precatórios Parcelados: N/A
58
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.4.2.a) e Mapa - Planilha Apolo Excel –
Precatório e RPV
GRANDES DÉBITOS (Artigos 272 e 273 da CNCR)
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do juízo
correicionado, são consideradas de grandes devedores, em tramitação na data
de 13/04/2015, 27 execuções fiscais, excluídas as suspensas.
O juízo correicionado informou que não há local virtual específico para
os processos de grandes devedores. Entretanto, a tramitação destes processos
têm prioridade, sendo encaminhados ao supervisor para o devido
processamento.
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.4.2, d).
PENHORA ONLINE: Sistema BACENJUD (Resolução 61/08-CNJ e
21/08-TRF2)
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do
juízo correicionado, "no período de abril/2014 a março/2015, foram
comandadas por este Juízo 128 (cento e vinte e oito) ordens de bloqueio e
24 (vinte e quatro) requisições de informações."
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.4.2, e).
LEILÕES (Artigos 270 a 290 da CNCR)
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do
juízo correicionado, "são realizados um ou dois leilões por ano, sendo que,
no ano de 2014, foram realizados dois, e, neste ano de 2015, há leilão
agendado para este mês de abril/2015."
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.4.2, f).
59
CADASTRAMENTO DE BENS CONSTRITOS
(Artigos 356 a 358 da CNCR)
Conforme informação prestada no questionário de Autoinspeção do
juízo correicionado,"os servidores e estagiários são orientados a efetuar o
cadastramento dos bens penhorados no sistema Apolo após a juntada dos
mandados de penhora. Atualmente, há 144 (cento e quarenta e quatro)
penhoras cadastradas por esta Vara."
Fonte: Questionário de Autoinspeção (item 3.4.2.g) e Sistema Apolo – módulo Secretaria –
Relatório de Bens Penhorados.
BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS
(Resolução CJF n.º 428, de 07/04/2005)
A Diretora de Secretaria informou que não há cofre para o
acautelamento dos bens apreendidos, uma vez que o mesmo ficou no
prédio interditado da Justiça Federal em Itaboraí.
Assim, os bens acautelados encontram-se guardados em armários
localizados no único gabinete destinados aos juízes da 1ª Vara Federal de
Itaboraí, bem como em caixa plástica identificada como “1ª Vara Federal
de Itaboraí – Documentos Digitalizados – 2012”, armazenada na Secretaria.
De acordo com o Relatório de Material Apreendido/Acautelado,
extraído do sistema Apolo em 27/04/2015, havia 12 registros de
acautelamento no juízo correicionado.
Destes, 11 foram localizados na referida caixa plástica, enquanto 1
registro, referente ao processo nº 0001128-82.2011.4.02.5107 e descrito
como "autorização para cancelamento de hipoteca", já havia sido entregue
ao advogado da parte autora, conforme despacho de 14/04/2015 e certidão
de entrega, constantes às fls. 185 e 188 dos autos.
60
Além disso, foram encontrados cerca de 18 caixas de materiais
apreendidos referentes ao processo nº 0000650-84.2005.4.02.5107, bem
como outros bens referentes aos processos de nº 0000898-
06.2012.4.02.5107 e 0000160-81.2013.4.02.5107, todos ainda em trâmite,
mas que não constam do Relatório de Material
Apreendido/Acautelado.
Observou-se também a existência de bens referentes aos processos
de nº 000289-33.2006.4.02.5107, 0000227-90.2006.4.02.5107 e 0000757-
65.2004.4.02.5107, que encontram-se arquivados.
Fonte: Apolo – Módulo Consultas e Relatórios - Relatório de material
apreendido/acautelado
LIVROS E PASTAS OBRIGATÓRIOS (ART. 147/151 CNCG)
Em inspeção aos livros e pastas obrigatórios, mantidos pelo órgão
correicionado, constatou-se que todos os livros e pastas estão regulares
quanto aos seus aspectos formais e materiais.
Assim sendo, segue abaixo o seu detalhamento:
QUANTO AOS LIVROS:
- LIVRO DE PONTO
Termo de abertura lavrado em 01/08/2014
Contendo 100 folhas
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE REMESSA DE AUTOS AOS SETORES
ADMINISTRATIVOS DE APOIS (CONTADORIA, DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVO) – III
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGA À PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL, PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL,
PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO E CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CÍVEL – II – PARTE
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
61
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO,
ADVOGADOS (INCLUSIVE DATIVOS) E PERITOS – CÍVEL – II -
PARTE C
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO,
ADVOGADOS (INCLUSIVE DATIVOS) E PERITOS – CRIMINAL – II
- PARTE A
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CÍVEL
– V – PARTE B
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Vazio
- AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS A ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES
Não há termo de abertura
- LIVRO DE REGISTRO DE LISTAS DE POSTAGEM DOS CORREIOS
– XIII
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE REMESSA DE AUTOS AO TRIBUNAL E A OUTROS
JUÍZES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – XII
Termo de abertura lavrado em01/01/2014
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – V –
PARTE A
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
Todas as guias estão devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DO ROL DOS CULPADOS
Termo de abertura lavrado em 07/01/2005
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE CARGAS A ADVOGADOS – CRIMINAL
Termo de abertura lavrado em 07/01/2005
62
Contendo 200 folhas, preenchidas 36 folhas.
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- LIVRO DE RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Termo de abertura lavrado em 07/01/2005
Contendo 100 folhas, preenchidas 02 folhas.
Registrados 05 agradecimentos e nenhuma reclamação.
- ENTREGA DE AUTOS S/ TRANSLADO
Termo de abertura lavrado em 15/06/2012
Contendo 150 folhas, preenchidas 01 folha.
Devidamente assinada, datada e numerada.
QUANTO ÀS PASTAS:
- PASTAS DE FIANÇA – SETOR CRIMINAL
Termo de abertura lavrado em 09/01/2012
Vazia
- PASTA DE PLANTÃO
Termo de abertura lavrado em 01/12/2014
Todas as guias devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- PASTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DO
PROCESSO
Termo de abertura lavrado em 01/01/2014
- CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL
Termo de abertura lavrado em 15/09/2010
Contendo 100 folhas, preenchidas 28 folhas.
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
- VISTAS A ADVOGADOS E PERITOS – JEF
Termo de abertura lavrado em 15/06/2010
Contendo 200 folhas, preenchidas 24 folhas.
Devidamente assinadas, datadas e numeradas.
Ressalte-se que há na vara correicionada pastas em forma virtual:
1. PASTA DE MANDADOS
2. PASTA DE OFÍCIOS
3. PASTA DE ALVARÁS
63
4. PASTA DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES
5. PASTA DE ATAS DE AUDIÊNCIAS
6. PASTA DE MANDADOS DE PRISÃO
7. PASTA DE SENTENÇAS
ESPAÇO FÍSICO - (ocupação provisória)
A competência territorial da Subseção Itaboraí/RJ limita a sua
jurisdição a 5 municípios: Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito,
Silva Jardim e Tanguá que totalizam grande extensão territorial de cerca de
3.000 Km2, com população de cerca de 400 mil habitantes.
Possui competência material de Vara Mista: cível, criminal,
execução fiscal e JEF.
Histórico
Em 1997 se deu a instalação da Vara Única, com primeira
localização na Praça Marechal Floriano Peixoto, 18, Centro, Itaboraí/RJ.
2010/2011: com a criação da 2ª VF, a Subseção mudou-se para
outro prédio, à Av. Amélia Saraiva, 85, Centro, Itaboraí/RJ, em virtude do
escasso espaço físico do prédio anterior.
Em setembro/2013, em virtude de interdição do prédio anterior
pela defesa civil, devido a rachaduras na parte estrutural da edificação
(imóvel alugado), as Varas Federais e Setores Administrativos de Itaboraí
foram transferidos, provisoriamente, para o prédio de "Niterói II" (prédio
dos JEFs de Niterói), à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, n. 604, 2º,
11º e 15º pavimentos, Centro, Niterói, CEP 20030-128.
Em virtude deste incidente, o acervo de processos físicos da
Subseção foi dividido, ficando impossível a realização presencial da
correição a partir de setembro/2013.
Tendo em vista o acesso à Justiça, o jurisdicionado desta
Subseção Judiciária se encontra prejudicado, já que a mesma dista
cerca de 1,3 Km (17 minutos a pé) do Terminal Rodoviário João
Goulart, ao lado da Estação das Barcas de Niterói; 36 Km da sede
anterior, localizada no Município de Itaboraí (45 minutos, de
64
automóvel); Tanguá 52 Km (60 minutos); de Cachoeiras de Macacu, 85
Km (90 minutos); 94 Km do Município de Silva Jardim (90 minutos).
No momento, a 1ª Vara de Itaboraí/RJ está instalada no 11º andar
de prédio de 15 pavimentos, de origem comercial, localizado no centro do
Município de Niterói, e suas instalações estão inseridas em uma área que
mede cerca de 15m X 6m.
A Vara possui servidores trabalhando “à distância”, em situação
excepcional autorizada pela Direção do Foro, em virtude da carência de
espaço físico.
Não há "Balcão de Atendimento” aos advogados e partes, que
são atendidos quando adentram a sala da Secretaria, na primeira mesa ali
localizada, conforme FOTO 1, em anexo:
O imóvel não é bem dividido e os ambientes são pequenos. Há
apenas uma sala para os magistrados, que se revezam para trabalhar.
Quanto ao mobiliário (mesas, cadeiras e estantes), e
equipamentos existentes (computadores etc.), estão em bom estado de
conservação, mas inexistem mesas e computadores disponíveis para todos
os servidores.
A seguir, seguem as fotografias do local.
65
FOTOS DAS INSTALAÇÕES DA 1ª VF DE ITABORAÍ/RJ
FOTO 1:
Porta única de entrada e saída de acesso aos três setores descritos da Vara.
FOTO 2
Porta de entrada da Vara ao fundo. Note-se a necessidade de pequena
etiqueta vermelha na divisória onde se lê "ACESSO RESTRITO", porém,
sem obstáculo físico.
66
FOTO 3:
Espaço para 5 servidores da Secretaria numa área de cerca de 4mX4m
FOTO 4:
Corredor ladeando o Gabinete dos Juízes.
67
FOTO 5
Gabinete único dos juízes, compartilhado, em revezamento, entre o Juiz
Titular e o Juiz Substituto.
FOTO 6:
Foto tirada da janela do Gabinete dos juízes. Note-se a proximidade com a
Comunidade do Morro do Estado (Centro de Niterói/RJ).
68
FOTO 7:
Ao final do corredor, Sala de Apoio ao Gabinete, acolhendo, por falta de
espaço, servidores que dele não fazem parte, bem como o Setor de
Execução Fiscal (estante à direita e mesa em frente) e Setor Criminal
(estante à esquerda e mesa em frente).
FOTO 8:
No 10º andar, sala de Audiências, sem equipamento disponível para
gravação audiovisual das audiências, e compartilhada com o 1º JEF de
Niterói, obrigando a adequação do agendamento de audiências, que, repise-
se, compreende matéria cível, criminal, execução fiscal e juizado especial.
69
METAS FIXADAS PELO JUÍZO
A SEREM ATINGIDAS A PARTIR DA AUTOINSPEÇÃO
Conforme relatado no "Questionário de autoinspeção", enviado através do
OFÍCIO Nº JFRJ-OFI-2015/03853, de 17 de abril de 2015, o Juízo possui
como metas permanentes:
a) a redução do acervo;
b) o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ;
c) e o cumprimento dos prazos estabelecidos por esta E. Corregedoria para
a prolação de despachos, decisões e sentenças e para movimentação
processual e juntada de petições.
O juízo correicionado respondeu ao questionário nos seguintes termos:
"5.1 Processos com determinações da correição/inspeção
anterior, pendentes de cumprimento ou regularização:
Restou consignado, no relatório da última
inspeção que este Juízo buscaria sentenciar os 11 (onze)
processos que, à época, estavam incluídos na meta 2, bem
como os 11 (onze) processos incluídos na meta 4 do CNJ, e
que as ações penais nº 0001322- 48.2012.4.02.5107 e
0000463-47.2003.4.02.5107, não localizadas naquela
ocasião, seriam restauradas.
No que tange à prolação de sentenças nos
processos incluídos nas metas 2 e 4, esta determinação está
sendo cumprida, na medida em que o acervo de processos
incluídos na meta 2 foi reduzido de 11 (onze) para 4
(quatro) e o de processos incluídos na meta 4 foi reduzido
de 11 (onze) para 1 (um).
Quanto à restauração das ações penais acima
referidas, foi localizado o comprovante de envio daquela
autuada sob o nº 0001322-48.2012.4.02.5107 para o Juízo
estadual competente, e a de nº 0000463-47.2003.4.02.5107
está sendo restaurada (Ação de Restauração nº 0000508-
65.2014.4.02.5107).
Segundo o questionário de autoinspeção, as informações em relação a este
tópico foram expostas nos itens 2.3 a 2.7 e 3.12, a seguir mencionados ou
transcritos:
70
Item 2.3
QUANTO À INSTALAÇÃO DA VARA:
O juízo destacou que, desde setembro/2013, está instalado em sede
provisória, na Subseção de Niterói, devido à interdição do prédio-sede em
Itaboraí. Tal observação consta do módulo "J" que se refere ao espaço
físico.
EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos desta sede provisória se encontram em bom estado de
conservação, sendo, contudo, insuficientes para atender toda a lotação da
Vara, pois há somente 12 (doze) microcomputadores para anteder a 12
(doze) servidores, 9 (nove) estagiários e 2 (dois) magistrados. As mesas,
cadeiras e o espaço físico também são insuficientes.
PROVIDÊNCIAS TOMADAS:
Este fato compeliu o Juízo a adotar diversas estratégias, a fim de minimizar
a carência de mobiliário e equipamento, como a adoção do teletrabalho e
de horários diferenciados e por escala para servidores e estagiários.
Item 2.7.
Informar sobre o procedimento para atender advogados/partes,
especificar: “O atendimento ao público é realizado diariamente pelos
estagiários e servidores lotados na Secretaria, garantido o atendimento
prioritário a quem dele necessite. Os Magistrados recebem os advogados
sempre que por estes procurados, independentemente de prévio
agendamento."
Os servidores e estagiários são orientados a dar prioridade aos processos
com preferência legal e àqueles incluídos nas Metas fixadas pelo CNJ,
tanto na realização de atividades cartorárias (expedição, remessa, etc),
quanto na elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças. (item
3.15.2)
71
OBSERVAÇÕES FINAIS:
Por fim, importa destacar a boa acolhida por parte do Exmo. Juiz Titular,
Juiz Substituto, do Diretor de Secretaria e dos demais servidores lotados no
juízo, atendendo com gentileza, profissionalismo, educação e presteza a
todas as solicitações, criando um ambiente tranquilo e agradável para a
realização dos trabalhos correicionais.
RELATÓRIO ELABORADO POR:
Marcia F. Borges, Mat. 15.548
José Vicente Benevenuti, Mat. 15.035
Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, Mat. 15.641
Simonetti Bolivar Muniz da Silva, Mat. 11.892