REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE...

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

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Regularização Fundiária - Conjunto de medidasjurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais quevisam à regularização de assentamentos informaise à titulação de seus ocupantes, de modo a garantiro direito social à moradia, o plenodesenvolvimento das funções sociais dapropriedade urbana e o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado.

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) Regulamenta os institutos e

instrumentos jurídicos reconhecidospara a promoção de programas deregularização fundiária dosassentamentos informais .

Lei 11.977/2009 Simplificou a regularização

fundiária, conferindo maiorceleridade ao processo deregularização fundiária de interessesocial

LEGISLAÇÃO DISTRITAL

LEI Nº 4.020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 - Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –CODHAB/DF

Execução da Política Habitacional do DF PDOT (LC 803/2009)

Estabelece diretrizes, parâmetros e aprópria estratégia de regularizaçãofundiária no Distrito Federal

Lei nº 4.996/2012 Recepciona a Lei 11.977/2009 no Distrito

Federal para regularização de ARIS

Decreto nº 34.210/2013 Regulamenta a Lei nº 4.966/2012,

estabelecendo critérios e procedimentospara a regularização fundiária deinteresse social no Distrito Federal

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1. Área deve estar contemplada no PDOT como deInteresse Social

2. Contratação do Projeto de Regularização Fundiáriapelo interessado

3. Elaboração do projeto de Regularização Fundiária

4. Aprovação do Projeto pela SEGETH/CAP

5. Aprovação dos Conselhos CONAM e CONPLAN

5. Decreto de aprovação do Governador

6. Registro Cartorial

7. Titulação aos beneficiários

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* Na aprovação do PDOT foram criadas 37 Áreas de Regularização de Interesse Social -ARIS e 22 Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social - PUI’s.

• 07 (Sete) - REGISTRADAS NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - 22.294 Famílias

• 06 (Seis) - AGUARDANDO REGISTRO CARTORIAL – TERRACAP – 31.932 Famílias

• 14 (Quatorze) – EM ANÁLISE PARA APROVAÇÃO – 45.097 Famílias

• 05 (Cinco) - REVISÃO NA CODHAB – 12.470 Famílias

• 06 (Seis) - EM FASE DE CONTRATAÇÃO – 16.911 Famílias

• 09 (Nove) - A SEREM CONTRATADOS SEGUNDO A LEI N.º 882/2014 (Desafetação, Afetação e Mudança de Uso) – 4.211 Famílias

• 06 (Seis) – A SEREM CONTRATADOS O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – 13.205 Famílias

• 05 (Cinco) – SITUAÇÃO FUNDIÁRIA INDEFINIDA - ÁREAS DESAPROPRIADAS EM COMUM (Desapropriação/Demarcação Urbanística) – 9.000 Famílias

• 05 (Cinco) - ÁREAS PÚBLICAS OCUPADAS QUE DEVERÃO SER DESAFETADAS – 7.988 Famílias

• 01 (Uma) – ÁREA AGUARDANDO PARECER DO ICMIO – 530 Famílias

* Atualmente existem 64 (sessenta e quatro) ARIS com uma População de Aproximadamente 163.640 famílias sendo:

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RIACHO FUNDO II - 1ª ETAPA - 12.200 habRIACHO FUNDO II - COMPLEMENTAÇÃO DA 1° ETAPA - 6.700 hab

VILA VARJÃO - 5.400 hab

VILA ESTRUTURAL - 30.000 hab

VILA TELEBRASÍLIA - 1.800 hab

DNOCS - 1.700 hab

ADE OESTE SAMAMBAIA - 7.200 habSETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE - TRECHO 1 - ETAPA 1 -17.500 habSÃO SEBASTIÃO - URB 114/09 - 34.370 hab

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SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE - TRECHO 2 - 30.300 hab

ARIS BURITIS - QUADRAS 1,2 E QUADRA 3 CONJ. N - 1.600 hab

RIACHO FUNDO II - 3ª ETAPA - 8.400 hab

MESTRE D'ARMAS I - GLEBA 2 - 27.200 hab

PARANOÁ – 30.000 hab

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RIACHO FUNDO II - 2° ETAPA - 6.300 hab

ARIS TORTO - VILA WESLIAN - 1.300 hab

ARIS PÔR DO SOL - 12.000 hab

EXPANSÃO DA VILA SÃO JOSE - 15.000 hab

RESIDENCIAL OESTE - QD I, J E K - 3.355 hab

ARIS BURITIS - QUADRAS 3,4 E 5 - 3.000 hab

PARCELAMENTO DEL LAGO I e DEL LAGO II - 24.400 hab

VILA SÃO JOSÉ - Vicente Pires - 3.200 hab

ARAPOANGA - 48.000 hab

ARIS RIBEIRÃO (Porto Rico) - 9.500 hab

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QNP 22 E QNP 24 - 3.200 hab

PONTAS DE QUADRA - SOBRADINHO II - 1ª Etapa - 1.200 hab

ARIS VILA CAUHY - 1.500 hab

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ARIS ITAPOÃ – PARCELAMENTOS: ITAPOÃ I E II, MANDALA, SOL E LUA E FAZENDINHA ITAPOÃ, QD 202 e 203 - 28.400 hab

ARIS VALE DO AMANHECER - 11.000 hab

ARIS CÉU AZUL - 1.700 hab

ARIS CAUB 1 E 2 - 1.000 hab

ARIS VIDA NOVA - 1.700 hab

ARIS MANSÕES SOBRADINHO II - 3.700 hab

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BECOS BRAZLÂNDIA - 500 hab

BECOS CEILÂNDIA - 9.000 hab

QNO 02, 04 E 06 - 390 hab

RECANTO DAS EMAS - Quadra 406 - 600 hab

BECOS GAMA - 2.600 hab

PONTAS DE QUADRA - SOBRADINHO II - 2ª Etapa - 680 hab

PONTAS DE QUADRA TAGUATINGA - QSC 2ª Etapa - 448 hab

PONTAS DE QUADRA TAGUATINGA - QNJ 49 - 60 hab

PONTAS DE QUADRA CEILÂNDIA - QNP 15 e 17 - 40 hab

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PRIVÊ CEILÂNDIA - 4.500 hab

SETOR HABITACIONAL PRIMAVERA - 5.400 hab

ARIS NOVA COLINA - 6.000 hab

FERCAL - TERRACAP - 29.000 hab

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ÁGUA QUENTE - 8.500 hab

ARIS MANSÕES SOBRADINHO I - 16.600 hab

SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE - TRECHO 1 - ETAPA 2 -1.300 hab

ENGENHO DAS LAJES - 3.200 hab

FERCAL - Em comum - 1.000 hab

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ÁGUAS CLARAS (AREAL) LOTE 01 RUA 200 QS 06 - 40 hab

RECANTO DAS EMAS - QUADRA 603 - 120 hab

SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE - TRECHO 3 - 23.000 hab

VILA PLANALTO - 3.500 hab

ÁGUAS CLARAS (AREAL) QS 11 - 500 hab

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VILA BASEVI - 1.800 habObs: Área interfere com a Reserva Biológica da Contagem

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A morosidade na aprovação dos Projetos de Regularização Fundiária é oprincipal fator que impede que a regularização aconteça quase que em temporeal, causando assim um grande prejuízo para população e para ao Governo.

Quando o Projeto de Regularização é aprovado a realidade da ocupaçãonão é mais a mesma do Projeto.

A notícia para população de que o processo de regularização se iniciou, é omarco inicial para a proliferação de novos desmembramentos erebembramentos e invasões. Quanto mais demorada é a regularização, maislonge ela fica.

Outra questão é que mesmo considerando que a regularização fundiáriatem como objetivos garantir a segurança jurídica da posse e possibilitar o acessoa terra urbanizada para a população de baixa renda, o processo não finalizacom a aquisição do título.

Para assegurar a sustentabilidade de todo o processo, evitando a expulsãoda população beneficiária, a especulação imobiliária da área e a perpetuação dairregularidade, um novo paradigma sociocultural deve estar consolidado eamparado para criar um programa pós-regularização.

Isso significa dizer que a proposta de inclusão urbana, social, ambiental ecultural esbarra num processo moroso e gradativo, que, todavia, precisaconsolidar-se. Caso contrário, as comunidades continuarão estigmatizadas.