REGULAMENTO “RESGATE SURPREENDENTE” 1. DA ...

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REGULAMENTO “RESGATE SURPREENDENTE” 1. DA CAMPANHA 1.1. A Campanha "RESGATE SURPREENDENTE”, doravante denominada simplesmente Campanha, tem por objetivo incentivar a transferência de pontos do PROGRAMA PONTOS CAIXA para o PROGRAMA “CAIXA MAIS VANTAGENS". 1.2. A Campanha é realizada pela Caixa Econômica Federal, empresa com sede e foro na cidade de Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4 CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, doravante designada “CAIXA” ou “Realizadora”. 1.3 O desenvolvimento e a manutenção do site desta campanha, bem como a operacionalização das entregas dos produtos resgatados são de responsabilidade do VANTAGENS SERVIÇOS DE FIDELIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 08.842.582/0001-65, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C, 7º andar, conjunto 72, Alphaville, Barueri – SP, CEP: 064543-000, doravante designado “Responsável”. 1.4. Para fins de participação nesta Campanha, deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento Geral do PROGRAMA “CAIXA MAIS VANTAGENS", doravante designado simplesmente PROGRAMA. 1.5. A Campanha terá início em 20 de setembro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016. 1.6. O PROGRAMA disponibilizará 366 (trezentos e sessenta e seis) produtos para resgates em condições especiais, incluindo automóvel, moto, smartphones e ingressos para shows, sendo estes com ou sem benefícios extras, bem como vales/vouchers de 5 (cinco) categorias de produtos, a saber: viagem nacional, viagem internacional, roupas, combustível e compras de supermercado, descritos na tabela abaixo. Prêmio Preço (pts) Qtde Automóvel 50.000 2 Viagem Internacional 30.000 3 Motocicleta 15.000 3 Viagem nacional 12.000 3 Par de ingressos para show de Roberto Carlos com viagem 15.000 5 PS4 8.000 20 iPhone 6 8.000 30 Samsung S6 Edge 8.000 30 Vale-supermercado 4.000 30 Vale-roupas 4.000 30 Vale-combustível 4.000 30 Par de Ingressos para shows com experiência 2.000 30 Par de Ingressos para shows 1.000 150 TOTAL DE PRODUTOS 366 1.7. A presente Campanha não envolve nenhuma modalidade de sorte ou álea, vale-brinde, concurso ou operação semelhante.

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REGULAMENTO “RESGATE SURPREENDENTE”

1. DA CAMPANHA 1.1. A Campanha "RESGATE SURPREENDENTE”, doravante denominada simplesmente Campanha, tem por objetivo incentivar a transferência de pontos do PROGRAMA PONTOS CAIXA para o PROGRAMA “CAIXA MAIS VANTAGENS". 1.2. A Campanha é realizada pela Caixa Econômica Federal, empresa com sede e foro na cidade de Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4 CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, doravante designada “CAIXA” ou “Realizadora”. 1.3 O desenvolvimento e a manutenção do site desta campanha, bem como a operacionalização das entregas dos produtos resgatados são de responsabilidade do VANTAGENS SERVIÇOS DE FIDELIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 08.842.582/0001-65, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C, 7º andar, conjunto 72, Alphaville, Barueri – SP, CEP: 064543-000, doravante designado “Responsável”. 1.4. Para fins de participação nesta Campanha, deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento Geral do PROGRAMA “CAIXA MAIS VANTAGENS", doravante designado simplesmente PROGRAMA. 1.5. A Campanha terá início em 20 de setembro de 2016 e término em 20 de dezembro de 2016. 1.6. O PROGRAMA disponibilizará 366 (trezentos e sessenta e seis) produtos para resgates em condições especiais, incluindo automóvel, moto, smartphones e ingressos para shows, sendo estes com ou sem benefícios extras, bem como vales/vouchers de 5 (cinco) categorias de produtos, a saber: viagem nacional, viagem internacional, roupas, combustível e compras de supermercado, descritos na tabela abaixo.

Prêmio Preço (pts) Qtde

Automóvel 50.000 2

Viagem Internacional 30.000 3

Motocicleta 15.000 3

Viagem nacional 12.000 3

Par de ingressos para show de Roberto Carlos com viagem 15.000 5

PS4 8.000 20

iPhone 6 8.000 30

Samsung S6 Edge 8.000 30

Vale-supermercado 4.000 30

Vale-roupas 4.000 30

Vale-combustível 4.000 30

Par de Ingressos para shows com experiência 2.000 30

Par de Ingressos para shows 1.000 150

TOTAL DE PRODUTOS 366

1.7. A presente Campanha não envolve nenhuma modalidade de sorte ou álea, vale-brinde, concurso ou operação semelhante.

2. DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar da Campanha “RESGATE SURPREENDENTE” apenas os clientes que tenham realizado pelo menos 1 (uma) transferência de pontos do PROGRAMA PONTOS CAIXA para o PROGRAMA CAIXA MAIS VANTAGENS, que possuam saldo de pontos suficientes para resgatar os produtos desejados e cumpram todas as condições previstas neste regulamento.

2.1.1. Os créditos de pontos advindos diretamente de iniciativas e promoções realizadas pela CAIXA e/ou pelo PROGRAMA CAIXA MAIS VANTAGENS também poderão compor o saldo de pontos para resgate nesta Campanha, desde que cumprido o previsto no item 2.1.

2.1.2. Não será passível de utilização para resgate nesta Campanha o saldo de pontos advindos de acordos de coalizão do PROGRAMA CAIXA MAIS VANTAGENS com outros programas de fidelização e incentivo, incluindo aqueles pontos migrados dos Programas Mundo Caixa e/ou Vantagens.

2.1.3. Nesta Campanha, os resgates somente serão realizados com a utilização de pontos na forma prevista neste regulamento, não sendo possível complementar o pagamento com cartão de crédito/débito ou qualquer outra forma.

2.2. Para fins desta Campanha, estão impedidos de participação os empregados CAIXA vinculados à DECAS, à DEMAC e aos Conselhos Fiscal e de Administração, Presidente, Vice-Presidentes e Diretores de todas as áreas da CAIXA. Estão impedidos também os empregados vinculados à empresa Vantagens..

2.2.1. Tal proibição não se aplica aos demais empregados da CAIXA. 2.2.2. No caso de resgates realizados pelos empregados mencionados no item 2.2, além do cancelamento de eventual resgate, aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelas Realizadoras.

2.3. Os Participantes autorizam a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz, para utilização total ou parcial em divulgações desta ação, sejam em fotos, cartazes, filmes, spots e outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem que as Realizadoras tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto. 3. DA MECÂNICA 3.1. Os participantes que preencherem os requisitos previstos neste regulamento poderão acessar o hotsite da Campanha www.resgatesurpreendente.caixamaisvantagens.com.br, selecionar e adquirir os produtos que estiverem disponíveis para resgate no momento de navegação no hotsite, de acordo com a disponibilidade de estoque no momento do resgate. 3.2. Os produtos serão disponibilizados para resgate em dias úteis, das 12h às 18h, de acordo com o calendário de ofertas indicado no Anexo I deste Regulamento.

3.2.1 – Nos quatro primeiros dias de funcionamento da campanha, de 20 a 23 de setembro, os produtos serão disponibilizados, excepcionalmente, entre as 9 e as 18h.

3.3. Haverá divulgação de um produto promocional por vez no catálogo da Campanha. O horário de divulgação de cada item pode variar de acordo com o resgate do item anterior. 3.4. Os produtos que não forem resgatados por nenhum participante elegível na data prevista no cronograma, serão disponibilizados novamente no sistema para resgate aos participantes da Campanha. O mesmo ocorrerá nas hipóteses em que o resgate não tenha sido concluído de forma regular ou tenha sido cancelado, conforme previsto neste regulamento.

3.5. Cada participante (CPF) poderá realizar no máximo 2 (dois) resgates no período da Campanha, obedecendo às seguintes condições:

3.5.1 Realizar apenas 1 (um) resgate de produtos/serviços ofertados com valores de até 4.000 pontos e;

3.5.2 Realizar apenas 1 (um) resgate de produtos/serviços ofertados com valores a partir de

8.000 pontos. 4. DO RESGATE DOS PRODUTOS 4.1. Os produtos indicados na cláusula 1.5 serão disponibilizados para resgate no hotsite da Campanha a qualquer momento, entre 12h e as 18h, observada a exceção prevista para os dias 20, 21, 22 e 23 de setembro (cláusula 3.2.1), nas datas previstas no calendário de ofertas indicado no Anexo I deste Regulamento.

4.1.1. O produto estará disponível para resgate quando, na página do produto no hotsite da campanha, aparecer habilitado o botão RESGATAR. 4.1.2. Caso o botão não esteja visível, o produto em questão não estará disponível para resgate, seja devido a oferta ainda não ter sido disponibilizada, seja em razão de outro participante já ter efetuado o respectivo resgate, tornando-o indisponível. 4.1.3. A disponibilização de ofertas é sistêmica e confere chances iguais para todos os Participantes.

4.2. Para efetivar o resgate do produto ofertado, o participante deverá clicar no botão RESGATAR, disponível na página do produto, digitar o código de segurança e clicar posteriormente no botão FINALIZAR RESGATE. 4.3. O hotsite contabiliza os primeiros resgates efetuados no sistema para análise de elegibilidade.

4.3.1. Após o pedido de resgate, o Participante receberá mensagem automática de registro de interesse no produto, enquanto é efetuada a referida análise, de acordo com os requisitos de elegibilidade indicados nos itens 2.1, 2.2 e 4.11 desta campanha, como também do regulamento do PROGRAMA. 4.3.2. Caso o pedido de resgate seja acatado pelo sistema, o participante receberá um e-mail informando que o pedido está em análise. Os pontos referentes a este resgate ficarão bloqueados durante o período de análise. 4.3.3. O e-mail automático enviado pelo sistema após o registro do pedido de resgate não confirma a transação. 4.3.4. Ao participante que tiver efetuado o primeiro lance válido, será enviada confirmação do resgate, por e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário do resgate. 4.3.5. Caso o resgate não seja autorizado, os pontos serão desbloqueados, retornando a data de acúmulo original. O procedimento será informado ao Participante por e-mail. Em hipótese alguma haverá revalidação de pontos vencidos.

4.4. O produto será concedido para o Participante que primeiro finalizar o processo de resgate. 4.5. O produto ficará indisponível caso já tenha sido resgatado por outro Participante.

4.6. Será disponibilizado um produto por vez no hotsite. O horário de disponibilização de cada item pode variar de acordo com o resgate do item anterior. 4.7. O resgate será formalizado por meio de contato telefônico da Central de Atendimento do PROGRAMA em até 2 (dois) dias úteis da data do resgate. Neste contato serão solicitadas todas as informações e documentos necessários para sua devida conclusão.

4.7.1. Serão realizadas até 3 (três) tentativas de formalização por meio de contato telefônico, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do resgate. 4.7.2. O Participante deverá enviar todas as informações e documentos necessários para a conclusão do seu resgate, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do contato telefônico Central de Atendimento do PROGRAMA. 4.7.3. No caso específico das atrações Wicked (Teatro Renault, São Paulo, 24 e 25 de setembro), Djavan (Rio de Janeiro, Metropolitan, 24 de setembro), e Skank e Jorge Bem Jor – Versão Brasileira (Espaço das Américas, São Paulo, 30 de setembro), a Central de Atendimento do PROGRAMA fará até 3 (três) tentativas por meio de contato telefônico, nas primeiras 24 horas após a data do resgate, para solicitar informações e documentos necessários para conclusão do resgate.

4.8. Preenchidas todas as condições deste regulamento, o resgate será autorizado, debitando-se os pontos do saldo de pontos do Participante. 4.9. Uma vez concluído o resgate, não será permitido o cancelamento e/ou a devolução dos pontos do PROGRAMA. 4.10. O valor em pontos dos produtos disponíveis na Campanha Resgate Surpreendente são exclusivos e limitados ao disposto neste regulamento, podendo sofrer alterações sem aviso prévio. 4.11. Na hipótese de verificação de tentativa de fraude ou abuso por iniciativa do participante, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva dos resgates, serão anuladas todas as operações realizadas pelo participante, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 4.12. Os produtos que não forem resgatados por nenhum participante elegível, na data prevista no cronograma, serão disponibilizados novamente no sistema para resgate aos participantes da Campanha no próximo dia disponível para resgate ou, se o horário permitir, no mesmo dia do resgate. Isto ocorrerá nas hipóteses em que o resgate não tenha sido concluído de forma regular ou tenha sido cancelado, conforme previsto neste regulamento.

4.12.1. Caso algum dos produtos das categorias “ingresso para show”, “ingresso para show com experiência” ou “ingresso para show com viagem” não seja resgatado em tempo hábil para a data dos respectivos espetáculos (respeitados os prazos de envio, entrega e/ou retirada), tais produtos ficarão automaticamente indisponíveis na campanha, não sendo possível substituir artistas, datas ou locais.

5. DOS PRODUTOS 5.1. A Campanha disponibilizará 366 (trezentos e sessenta e seis) produtos no total, para resgates especiais a valores em pontos, incluindo smartphones Samsung S6 Edge, smartphones Iphone 6, PS4, ingressos para shows, ingressos para shows com experiência, ingressos para shows com viagem, motocicletas e automóveis, bem como vales/vouchers de 5 (cinco) categorias de produtos, a saber: viagens nacional e internacional, roupas, combustível e compras de supermercado.

5.1.1. Os smartphones consistem em unidades físicas, com as seguintes especificações: a) marca Apple, modelo iPhone 6 Apple com 16GB, Tela 4,7”, iOS 8, Touch ID, Câmera iSight 8MP, Wi-Fi, 3G/4G, GPS, MP3, Bluetooth e NFC - Cinza Espacial; b) Smartphone Samsung Galaxy S6 Edge+ SM-G928G Dourado com 32GB, Tela de 5.7", Android 5.1, 4G, Câmera 16 MP e Processador Octa Core. 5.1.2. Os PS4 consistem em unidades físicas de Console Playstation 4 com 500GB - Fabricado no Brasil com 1 Ano de Garantia, cor preta.

5.1.3. As motocicletas 0Km consistem em unidades físicas da montadora HONDA, modelo CG 160 START / 2016, cor a ser definida pelo PROGRAMA;

5.1.4. Os automóveis 0Km consistem em unidades físicas da montadora HYUNDAI, modelo

HB20 Confort Plus 1.0, Ar Condicionado, Direção Hidráulica, Vidros Elétricos nas 4 portas,

Travas Elétricas nas portas e Porta-malas, Air-bag Duplo Frontal, Freios ABS, Computador de

Bordo, Abertura Interna do tanque de Combustível, Limpador e Desembaçador do Vidro

Traseiro, Faróis com Máscara Negra, Rodas de Aço com calotas aro 15” e Pneus 185/60 R15,

Maçanetas e Retrovisores na Cor do Veículo, Maçanetas e Retrovisores na Cor do Veículo,

Conjuntos Elétricos nas 4 portas com Chave Canivete e Alarme, Retrovisores elétricos com Pisca

integrado, Travamento Automático das Portas 15km/h, Limpador e Desembaçador Traseiro –

Roda Aro 15”) Apoio de braço na versão 1.6 Automático, cor a ser definida pelo PROGRAMA.

5.1.5. Os vales de viagem internacional consistem em “vales-férias” on-line da empresa Destino Férias, parceira do PROGRAMA, no valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada. O cliente poderá optar por custear um pacote completo de viagem, ou itens individuais oferecidos pela empresa, tal como passagens aéreas, hospedagem em hotéis, aluguéis de automóvel, visitas guiadas e traslados, mediante orçamento. Caso o serviço escolhido ultrapasse o limite do valor do vale viagem, o participante terá a opção de complementar o valor restante com o pagamento em parcela única nos meios de pagamento disponibilizados pelo parceiro.

5.1.6. Os vales de viagem nacional consistem em “vales-férias” on-line da empresa Destino Férias, parceira do PROGRAMA, no valor nominal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. O cliente poderá optar por custear um pacote completo de viagem, ou itens individuais oferecidos pela empresa, tal como passagens aéreas, hospedagem em hotéis, aluguéis de automóvel, visitas guiadas e traslados, mediante orçamento. Caso o serviço escolhido ultrapasse o limite do valor do vale-viagem, o participante terá a opção de complementar o valor restante com o pagamento em parcela única nos meios de pagamento disponibilizados pelo parceiro.

5.1.7. Os vales-combustível consistem em crédito on-line no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, no site parceiro do PROGRAMA “Crédito de Combustível Shell” (www.creditodecombustivel.com.br), para abastecimento nos Postos Shell credenciados, em todo o território nacional.

5.1.8. Os vales-supermercado consistem em “vales-compras” no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, que podem ser trocados por mercadorias em qualquer uma das lojas físicas do Grupo Pão de Açúcar (Compre Bem, Extra Hipermercados, Extra Eletro, Pão de Açúcar e Sendas) em todo o território nacional, com validade de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

5.1.9. Os vales-roupas consistem em “vales-compras” no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, e podem ser trocados por mercadorias em qualquer uma das lojas on-line e físicas

da rede C&A, em todo o território nacional, com validade de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

5.1.10. Os ingressos para shows consistem em vouchers físicos, pessoais e intransferíveis, fornecidos pela empresa Fun Experience, parceira do PROGRAMA, com direito a entrada de duas pessoas por ingresso resgatado, sendo as datas, locais, horários e tipo de assento ou acomodação variáveis conforme o descritivo de cada evento, especificados nas páginas de produto, dentro do hotsite da campanha.

a. O ingresso resgatado dará direito a entrada para duas pessoas nos shows, nas cidades em que serão anunciados. Em nenhuma hipótese a promotora se responsabilizará por despesas de viagens, hospedagem, deslocamento, alimentação ou quaisquer outras, caso o domicílio do participante seja outro que não o da cidade-sede do espetáculo. b. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis legalmente constituídos, apresentando, na entrada do espetáculo, documentação comprobatória. c. Caso algum espetáculo seja cancelado, por qualquer motivo, os valores em pontos referentes aos resgates realizados serão devolvidos às contas de cada cliente no PROGRAMA. d. Em caso de cancelamento de algum espetáculo, por qualquer motivo, nem REALIZADORA, nem o RESPONSÁVEL pela campanha, poderão ser responsabilizados por quaisquer despesas extras que o participante tenha contraído, além dos pontos transferidos para o resgate, ainda que o tenha feito, por seu livre arbítrio, motivado pela realização do espetáculo. e. No caso dos espetáculos Wicked, Djavan, e Skank & Jorge Benjor, o participante deve atentar para o modo diferenciado de entrega dos ingressos, especificados no item 6.4 do presente regulamento. f. A distribuição dos ingressos para shows dar-se-á conforme tabela abaixo:

Descrição do Evento Cidade Local da

Apresentação Setor Quantidade

Data Oferta

Data Show

Wicked - Teatro São Paulo Teatro Renault Balcão B 7 Ingressos duplos 20/9/16 24/9/16

Wicked - Teatro São Paulo Teatro Renault Balcão B 8 Ingressos duplos 21/9/16 25/9/16

Show Djavan Rio de Janeiro Metropolitan Mesa Lateral 5 Ingressos duplos 21/9/16 25/9/16

Show Skank & Jorge Ben Jor Versão Brasileira

São Paulo Espaço das Américas

Pista 20 Ingressos duplos 22/9/16 30/9/16

Show Os Paralamas do Sucesso

Porto Alegre Bar Opinião Pista 10 Ingressos duplos 23/9/16 1/10/16

Show Diogo Nogueira Rio de Janeiro VivoRio Balcão 20 Ingresos duplos 26/9/16 8/10/16

Show Anitta Rio de Janeiro Metropolitan Mesa Lateral 10 Ingressos duplos 27/9/16 8/10/16

Show Ivete Sangalo São Paulo Espaço das Américas

Pista 20 Ingressos duplos 29/9/16 9/10/16

Show Ivete Sangalo São Paulo Espaço das Américas

Pista 20 Ingressos duplos 30/9/16 9/10/16

Show Ana Carolina, Voz & Violão

Brasília Centro convenções Ulisses Guimarães

Poltrona Superior 10 Ingressos duplos 11/10/16 22/10/16

Show Zé Ramalho Rio de Janeiro Metropolitan Mesa Lateral 10 Ingressos duplos 1/11/16 3/12/16

Show Daniel Brasília Centro convenções Ulisses Guimarães

Poltrona Superior 10 Ingressos duplos 17/11/16 4/12/16

5.1.11. Os ingressos para shows com experiências consistem em vouchers físicos, pessoais e intransferíveis, fornecidos pela empresa Fun Experience, parceira do PROGRAMA, com direito a entrada de duas pessoas por ingresso resgatado, sendo as datas, locais, horários, tipo de assento ou acomodação, e tipo de experiência e sua duração, variáveis conforme o descritivo de cada evento, especificados nas páginas de produto, dentro do hotsite da campanha.

a. O ingresso resgatado dará direito a entrada e experiência para duas pessoas nos shows, nas cidades em que serão anunciados. Em nenhuma hipótese a promotora se responsabilizará por despesas de viagens, hospedagem, deslocamento, alimentação ou quaisquer outras, caso o domicílio do participante seja outro que não o da cidade-sede do espetáculo. b. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis legalmente constituídos, apresentando, na entrada do espetáculo, documentação comprobatória. c. Caso algum espetáculo seja cancelado, por qualquer motivo, os valores em pontos referentes aos resgates realizados serão devolvidos às contas de cada cliente no PROGRAMA. d. Em caso de cancelamento de algum espetáculo, por qualquer motivo, nem a REALIZADORA, nem o RESPONSÁVEL pela campanha poderão ser responsabilizados por quaisquer despesas extras que o participante tenha contraído, além dos pontos transferidos para o resgate, ainda que o tenha feito, por seu livre arbítrio, motivado pela realização do espetáculo. e. Entende-se por “experiência” qualquer tipo de vivência a que os contemplados tenham acesso, em adição ao direito de assistir ao espetáculo, tais como: visita ao camarim, visita ao fundo de palco, brinde autografado por artista, item de alimentação e/ou bebida etc. f. Os pacotes de ingressos com experiência para os Eventos de Stock Car em Goiânia - Etapa 10 e São Paulo - Etapa 12 dão direito a entrada e experiência para duas pessoas.

i. A experiência adicional ao ingresso para corrida de Stock Car consiste em visitação aos Boxes no domingo, em horário que será definido e divulgado em data mais próxima ao evento, além de um “kit torcedor”. ii. Os ingressos, credenciais e o kit serão enviados por Sedex Normal, sendo o prazo de entrega de 1 dia útil (24 horas) para as capitais e 2 dias úteis (48 horas) para cidades do interior, além do dia da postagem. A credencial dá direito a acesso aos boxes, aos quais os clientes terão acesso ao final da corrida. O procedimento de encaminhamento ao portão que dará acesso aos boxes será informado nos auto-falantes e nos quiosques de suporte.

g. A distribuição dos ingressos para shows com experiência dar-se-á conforme tabela abaixo:

Descrição do Evento Cidade Local da

Apresentação Setor Quantidade

Data oferta

Data Show

Show Djavan com Experiência

Rio de Janeiro

Metropolitan Mesa Lateral 5 Ingressos

Duplos 20/9/16 24/9/16

Stock Car Goiânia Etapa 10

Goiânia Autódromo Arquibancada descoberta com visitação aos Boxes

Acesso Portão A 5 Ingressos

Duplos 10/10/16 6/11/16

Stock Car Goiânia Etapa 10

Goiânia Autódromo Arquibancada descoberta com visitação aos Boxes

Acesso Portão A 5 Ingressos

Duplos 17/10/16 6/11/16

Stock Car São Paulo Etapa 12

São Paulo Autódromo Arquibancada descoberta com visitação aos Boxes

Acesso portão A 5 Ingressos

Duplos 3/11/16 11/12/16

Stock Car São Paulo Etapa 12

São Paulo Autódromo Arquibancada descoberta com visitação aos Boxes

Acesso Portão A 5 Ingressos

Duplos 21/11/16 11/12/16

Stock Car São Paulo Etapa 12

São Paulo Autódromo Arquibancada descoberta com visitação aos Boxes

Acesso Portão A 5 Ingressos

Duplos 30/11/16 11/12/16

5.1.12. As viagens com experiência consistem em pacotes para participação no projeto Emoções Praia do Forte – Roberto Carlos, com início no dia 15 de fevereiro de 2017 e término no dia 19 de fevereiro do mesmo ano.

a. Cada pacote é pessoal e intransferível, dando direito a: duas passagens aéreas (tendo como origem a capital mais próxima da cidade de residência do cliente, e como destino Salvador-BA, ida e volta), fornecidas pelo parceiro “Destino Férias”; um ingresso, para duas pessoas, para show do artista Roberto Carlos dentro do complexo IberoStar Hotels & Resorts - Praia do Forte, no município de Mata de São João - BA; acomodação para as duas pessoas no mesmo quarto duplo standard no Hotel IberoStar-Praia do Forte (com check-in às 15h do dia 15 de fevereiro de 2017, e check-out às 12h do dia 19 de fevereiro de 2017, impreterivelmente); serviço de transfer de ida e volta (aeroporto internacional de Salvador – hotel / hotel – aeroporto internacional de Salvador); sistema all inclusive para alimentos e bebidas (contempla pensão completa – café-da-manhã, almoço e jantar – e bebidas alcoólicas, incluindo whisky, vinho e cerveja, e não alcoólicas, servidas em taças nos restaurantes e bares do hotel, além de snacks nos bares do hotel e no mini-bar do quarto, sendo este último sujeito a reposição a cada dois dias); participação em atividades esportivas e sociais para adultos e crianças com equipe de animação; estacionamento no hotel. b. Produtos e serviços não listados acima serão considerados extras, ficando o participante responsável pelo pagamento direto à IberoStar, conforme a tabela de preços do hotel. c. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis legalmente constituídos, apresentando, na entrada do espetáculo, documentação comprobatória, além de seus respectivos ingressos. d. Caso o espetáculo seja cancelado, por qualquer motivo, os valores em pontos referentes aos resgates realizados serão devolvidos às contas de cada cliente no PROGRAMA, descontados os valores referentes às acomodações e serviço de transfer, caso tenham sido utilizados. e. Em caso de cancelamento do espetáculo, por qualquer motivo, nem a REALIZADORA, nem o RESPONSÁVEL pela campanha poderão ser resposabilizados por quaisquer despesas extras que o participante tenha contraído, além dos pontos transferidos para o resgate, ainda que o tenha feito, por seu livre arbítrio, motivado pela realização do evento. f. O participante deve atentar para o modo diferenciado de entrega dos ingressos, especificados no item 6.5 do presente regulamento. g. A distribuição dos pacotes de viagem com experiência dar-se-á conforme tabela abaixo:

Descrição do evento Local Quantidade Data

oferta Data do evento

Viagens com acompanhante para Projeto Emoções – Roberto Carlos

Iberostar Hotels & Resorts Praia do Forte – Mata de São João - BA

03 pacotes duplos 7/12/16 15 a 19/2/17

Viagens com acompanhante para Projeto Emoções – Roberto Carlos

Iberostar Hotels & Resorts – Praia do Forte – Mata de São João - BA

02 pacotes duplos 14/12/16 15 a 19/2/17

5.2 No que se referem aos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, não haverá possibilidade de troca de cor, modelo e qualquer outra característica dos produtos disponibilizados para resgate nesta Campanha, nos termos acima descritos. 5.3 Caso algum produto físico esteja indisponível na ocasião da entrega, o Responsável pela Campanha poderá substituir o produto por outro item similar, de igual ou maior valor, ainda que de outra marca, sem a necessidade de anuência prévia do Participante.

5.4 O participante é responsável por verificar se na sua região existem estabelecimentos físicos disponíveis para consumo dos produtos acima descritos, especialmente no que diz respeito aos itens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9. 6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1 Para os vales-combustível, o parceiro “Crédito de Combustível Shell” gerará, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de recebimento da documentação do Participante, um crédito online no site www.creditodecombustivel.com.br, com validade de 90 (noventa) dias.

6.1.1 O participante titular do resgate deverá efetivar o cadastro no site do parceiro Shell www.creditodecombustivel.com.br para confirmar o crédito, de acordo com as regras disponíveis no próprio site.

6.2 Para os “vales-férias”, o parceiro Destino Férias gerará, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de recebimento da documentação do Participante, um código promocional (voucher) com validade de 6 (seis) meses, que será enviado por e-mail. De posse desse código, o participante titular do resgate deverá entrar em contato com a empresa Destino Férias para detalhamento de suas preferências de viagem e fechamento da compra, dentro do valor estipulado no voucher ou, se exceder ao valor estipulado, a diferença deverá ser paga em uma única parcela nos meios de pagamento disponibilizados pelo parceiro.

6.2.1 O contato com a empresa Destino Férias deve ser feito com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data escolhida para a realização do serviço.

6.3 Os smartphones, vales-roupas e vales-supermercado serão entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de recebimento da documentação do Participante, no endereço informado pelo participante no hotsite da Campanha.

6.3.1 A nota fiscal de smartphones, PS4, automóveis e motocicletas serão emitidos exclusivamente em nome dos respectivos beneficiários.

6.4 Para os ingressos com experiência e ingressos de shows, o parceiro Fun Experience enviará, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data de recebimento da documentação do Participante, ingressos físicos ao endereço cadastrado pelo participante.

6.4.1. Os ingressos serão enviados por Sedex Normal sendo o prazo de entrega de 1 dia (24 horas) para as capitais e 2 dias (48 horas) para cidades do interior. 6.4.3. No caso específico das atrações Wicked (Teatro Renault, São Paulo, 24 e 25 de setembro), Djavan (Rio de Janeiro, Metropolitan, 24 de setembro), e Skank e Jorge Bem Jor – Versão Brasileira (Espaço das Américas, São Paulo, 30 de setembro), o participante receberá voucher por e-mail até a data do evento. O voucher deverá ser apresentado à bilheteria do espetáculo, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência. 6.4.4. Caso o participante não apresente o voucher com a antecedência de 1 (uma) hora do horário marcado para o espetáculo, os organizadores não se responsabilizarão por garantir sua acomodação no local anteriormente definido. 6.4.5. Os organizadores não se responsabilizarão por qualquer prejuízo causado pelo atraso do participante em sua chegada ao local do espetáculo. 6.4.5. Os ingressos para os Eventos de Stock Car em Goiânia - Etapa 10 e São Paulo - Etapa 12 dão direito a entrada e experiência para duas pessoas. A credencial dá direito a acesso aos boxes, ao final da corrida. O procedimento para acesso aos boxes será informado nos auto-falantes e nos quiosques de suporte.

6.5 Para cada um dos pacotes de viagem com experiência, o parceiro Destino Férias gerará, em até 10 (dez) dias da data de inicio do evento, os bilhetes eletrônicos do trecho aéreo da viagem, e o parceiro Fun Experience enviará um kit com voucher e folheto informativo para a participação no projeto Emoções – Praia do Forte - Roberto Carlos .

6.5.1. O participante deverá apresentar o voucher no momento do check-in no Complexo Hoteleiro. O voucher dá ao participante direito a todos os benefícios especificados no item 5.1.12 deste regulamento. Juntamente com o voucher, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e válido no território nacional, em bom estado de conservação. 6.5.2. Os organizadores não se responsabilizarão por qualquer prejuízo causado por atrasos relacionados ao trecho aéreo, do participante ou da Cia. Aérea.

7. DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO 7.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, bem como com as condições previstas no Regulamento Geral do PROGRAMA, e isentam a Realizadora, desde já, por eventual dano ou prejuízo dela decorrente. 7.2. O presente Regulamento está disponível para consulta no hotsite da Campanha www.resgatesurpreendente.caixamaisvantagens.com.br0 8. DA ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DA CAMPANHA 8.1. A Realizadora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Campanha, a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação, com 30 (trinta) dias de antecedência. 9. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 9.1. A Realizadora e o Responsável não se responsabilizam por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação nesta Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Realizadora. 10. DOS CASOS OMISSOS E DÚVIDAS 10.1. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela Realizadora do PROGRAMA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas, reservando-se a ela o direito de efetuar qualquer modificação. 10.2. Em caso de dúvidas, o participante deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do CAIXA Mais Vantagens pelo telefone 4007-2237, nas capitais dos estados, e pelo telefone 0800 105 7500 nas demais regiões, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. 11. DO FORO 11.1. Esta Campanha é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Brasília-DF, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes desta Campanha e do PROGRAMA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

Semana Dia Produtos Quantidade

Semana 1

20/9/16 Ingressos Duplos - Teatro Wicked (24/09 - SP) 7

Ingressos Duplos com experiência - Djavan (24/09 RJ) 5

21/9/16 Ingressos Duplos - Teatro Wicked (25/09 - SP) 8

Ingressos Duplos - Djavan (25/09 - RJ) 5

22/9/16 Ingressos Duplos - Skank & Jorge Ben Jor -Versão Brasileira (30/09 - SP) 20

23/9/16 Ingressos duplos - Os Paralamas do Sucesso (01/10 - POA) 10

24/9/16 SÁBADO

DOMINGO

25/9/16

Semana 2

26/9/16 Ingressos Duplos - Diogo Nogueira (08/10 - RJ) 20

27/9/16 Ingressos Duplos Anita (08/10 - RJ) 10

28/9/16 Samsung S6 Edge 3

Vales-supermercado 2

29/9/16 Ingressos duplos - Ivete Sangalo (09/10 - SP) 20

30/9/16 Ingressos duplos - Ivete Sangalo (09/10 - SP) 20

1/10/16 SÁBADO

DOMINGO

2/10/16

Semana 3

3/10/16 Samsung S6 Edge 3

4/10/16 Vales-supermercado 5

5/10/16 Samsung S6 Edge 3

6/10/16 Viagem Nacional 1

7/10/16 PS4 2

Vales-combustível 3

8/10/16 SÁBADO

DOMINGO

9/10/16

Semana 4

10/10/16 PS4 2

Ingressos duplos - Stock Car Goiânia (6/11) 5

11/10/16 Ingressos duplos - Anna Carolina (22/10 - BSB) 10

12/10/16 FERIADO

13/10/16 Samsung S6 Edge 3

14/10/16 Vales-supermercado 5

Vales-combustível 5

15/10/16 SÁBADO

DOMINGO

16/10/16

Semana 5

17/10/16 Vales-roupa 5

Ingressos duplos - Stock Car Goiânia (6/11) 5

18/10/16 Samsung S6 Edge 3

19/10/16 Viagem Nacional 1

20/10/16 Iphones 6 3

21/10/16 PS4 2

Vales-combustível 2

22/10/16 SÁBADO

DOMINGO

23/10/16

Semana 6

24/10/16 Vales-roupa 5

25/10/16 PS4 2

Vales-supermercado 3

26/10/16 Samsung S6 Edge 3

27/10/16 Viagem Internacional 1

28/10/16 Iphones 6 3

29/10/16 SÁBADO

DOMINGO

30/10/16

Semana 7

31/10/16 03 Iphones 6 3

1/11/16 10 Ingressos duplos - Zé Ramalho (03/12 - RJ) 10

2/11/16 FERIADO

3/11/16 PS4 2

Ingressos duplos - Stock Car São Paulo (11/12) 5

4/11/16 Samsung S6 Edge 3

5/11/16 SÁBADO

DOMINGO

6/11/16

Semana 8

7/11/16 Samsung S6 Edge 3

8/11/16 Viagem Internacional 1

9/11/16 Iphones 6 3

10/11/16 Carro 1

11/11/16 Vales-combustível 5

12/11/16 SÁBADO

DOMINGO

13/11/16

Semana 9

14/11/16 Iphones 6 3

15/11/16 FERIADO

16/11/16 Moto 1

PS4 2

17/11/16 Ingressos duplos - Daniel (04/12 - BSB) 10

18/11/16 Samsung S6 Edge 3

19/11/16 SÁBADO

DOMINGO

20/11/16

Semana 10

21/11/16 Vales-roupa 5

Ingressos duplos Stock car São Paulo (11/12) 5

22/11/16 Viagem Nacional 1

Vales-supermercado 2

23/11/16 Samsung S6 Edge 3

24/11/16 PS4 2

Vales-supermercado 3

25/11/16 Iphones 6 3

26/11/16 SÁBADO

DOMINGO

27/11/16

Semana 11

28/11/16 Moto 1

Vales-combustível 5

29/11/16 Iphones 6 3

30/11/16 PS4 2

Ingressos duplos Stock car São Paulo (11/12) 5

1/12/16 Vales-roupa 5

2/12/16 Vales-supermercado 5

3/12/16 SÁBADO

DOMINGO

4/12/16

Semana 12

5/12/16 PS4 2

Vales-roupa 5

6/12/16 Iphones 6 3

7/12/16 Viagens com acompanhante com Roberto Carlos (15/02/17 ) 3

8/12/16 Vales-combustível 5

9/12/16 Viagem Internacional 1

10/12/16 SÁBADO

DOMINGO

11/12/16

Semana 13

12/12/16 Vales-roupa 5

13/12/16 Moto 1

Vales-combustível 5

14/12/16 Viagens com acompanhante com Roberto Carlos (15/02/17 ) 2

15/12/16 Vales-supermercado 5

16/12/16 Iphones 6 3

17/12/16 SÁBADO

DOMINGO

18/12/16

Semana 14

19/12/16 PS4 2

20/12/16 Carro 1

Iphones 6 3