Regulamento logotipobecre esa
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1 Regulamento do concurso para logótipo da Biblioteca Escolar
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PIONEIROS DA AVIAÇÃO PORTUGUESA
ESCOLA SECUNDÁRIA DA AMADORA
BIBLIOTECA ESCOLAR – CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
CONCURSO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DO LOGÓTIPO DA BE/CRE
REGULAMENTO
A equipa da Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos tomou a iniciativa de promover o
concurso para a apresentação de propostas de logótipo a utilizar na BE/CRE da Escola Secundária da
Amadora.
Art.º 1.º - Objetivo
1.1. O concurso visa a criação de um logótipo da Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos para
utilização, entre outros, nos seguintes suportes e aplicações:
- Imagem gráfica nos documentos e formulários da Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos;
- Cartazes e todo o tipo de material de divulgação de atividades da Biblioteca Escolar;
- Quaisquer outros materiais, em suporte físico, digital ou multimédia.
São também seus objetivos:
- Estimular a imaginação e a capacidade criativa dos alunos;
- Reforçar o papel e a identidade da Biblioteca Escolar no seio da Escola/Agrupamento e junto dos
utilizadores.
Art.º 2.º - Participantes
2.1. O concurso é aberto a toda a Comunidade Escolar da Escola Secundária da Amadora; alunos,
professores e funcionários.
2.2. Os participantes podem concorrer individualmente ou a nível coletivo (grupo / turma).
2.3. Os participantes poderão apresentar um máximo de 2 propostas, devendo nesse caso apresentá-las
como candidaturas autónomas.
2.4. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua
autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito
a direitos de autor.
2.5. Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente Regulamento.
Art.º 3.º - Características das propostas
3.1. Os trabalhos apresentados a concurso têm composição gráfica e temática relacionada com a
Biblioteca e terão obrigatoriamente que incluir:
2 Regulamento do concurso para logótipo da Biblioteca Escolar
O nome do Agrupamento;
O nome da Escola do Agrupamento;
A designação Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos ou a sigla BE/CRE;
3.2. Os trabalhos devem obedecer aos seguintes aspetos formais:
Forma: Estar inserido num quadrado, numa circunferência ou num triângulo equilátero, não
sendo necessário apresentar o contorno destas formas.
Dimensões:
o Quadrado e triângulo com 15 cm de lado;
o Circunferência com 15 cm de diâmetro.
Cores: O logótipo não pode conter mais do que três cores, além do branco e do preto.
Tipo de letra: Escolha livre dos concorrentes.
Art.º 4.º - Apresentação das propostas
4.1. Os trabalhos deverão ser apresentados obrigatoriamente em folhas de papel cavalinho A4 (1
trabalho por folha), com orientação horizontal.
4.2. Cada folha deverá conter no verso o pseudónimo do autor ou grupo e a numeração (nº 1 e nº 2) no
caso de serem dois trabalhos.
4.3. Cada trabalho deverá ser entregue dentro de um envelope A4 fechado, no interior do qual deverá
ser colocado outro envelope fechado, contendo a identificação do(s) concorrente(s):
Aluno – (pseudónimo, nome, ano e turma);
Outros elementos da Comunidade Escolar – (pseudónimo, nome, contacto telefónico e email)
4.4. O concurso terá início no dia 2 de dezembro de 2013.
4.5. Os trabalhos deverão ser entregues na Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos da Escola Secundária
da Amadora até ao dia 20 de janeiro de 2014.
Art.º 5.º - Avaliação das propostas
5.1. Os trabalhos serão apreciados por um Júri composto por: Um elemento da Direção do
Agrupamento, os professores que constituem a equipa da BE/CRE, um professor do departamento de
Artes, uma funcionária administrativa, um assistente operacional e um elemento da Associação de Pais
e Encarregados de Educação.
5.2. Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da conformidade das propostas
com os requisitos do concurso, a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação.
5.3. As apresentações de propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do
concurso serão excluídas.
5.4. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, de acordo com os
seguintes critérios:
3 Regulamento do concurso para logótipo da Biblioteca Escolar
Criatividade, qualidade e adequação ao tema;
Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais;
Boa capacidade de reprodução gráfica;
Facilidade na redução/ ampliação de formatos.
5.5. O anonimato dos concorrentes só será levantado após a seleção do logótipo.
5.6. A decisão do Júri é soberana, não havendo lugar a recurso nem reclamação.
5.7. Os membros do Júri são obrigados a sigilo.
5.8. O Júri reserva-se o direito da não seleção de qualquer trabalho, caso estes não tenham a qualidade
necessária nem se adaptem ao fim a que se destinam.
Art.º 6.º - Prémios
6.1. Será atribuído um prémio ao logótipo vencedor.
6.2. Serão entregues a todos os concorrentes admitidos a concurso um diploma de participação no
mesmo.
6.3. Os melhores trabalhos poderão ser selecionados para efeito de publicação ou apresentação em
exposições ou iniciativas da BE/CRE.
6.4. A entrega do prémio e dos diplomas será feita em data a anunciar oportunamente.
Art.º 7.º - Direitos de propriedade
7.1. Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder a BE/CRE os direitos de propriedade dos
trabalhos selecionados e aceitar o seu uso no âmbito referido no ponto 6.3.
7.2. Ao trabalho vencedor, caso seja adotado como logótipo da BE/CRE, será dado o uso que a Equipa
entender conveniente.
7.3. As propostas não admitidas a concurso poderão ser devolvidas aos seus autores, mediante pedido
expresso e por escrito, no prazo de 15 dias úteis após receção do pedido de devolução.
Art.º 8.º - Divulgação dos resultados
8.1. Os resultados do concurso serão publicados nos vários meios à disposição da Escola entre os quais
se destacam: painéis de informação, blogue da biblioteca e facebook.
8.2. O concorrente premiado será informado do resultado pessoalmente, ou através de contacto
telefónico, ou por email.
Art.º 9.º - Casos omissos
9.1. Os casos omissos serão supridos e decididos pela equipa de coordenação da BE/CRE.