Regulamento Interno - arscentro.min-saude.pt · Versão 2.0 MAR2011 ... inovadores e pioneiros numa...
Transcript of Regulamento Interno - arscentro.min-saude.pt · Versão 2.0 MAR2011 ... inovadores e pioneiros numa...
Alteração aprovada em
Assembleia Geral 2370272011
Actualizado em 04/03/2011
Regulamento
Interno Versão 2.0 MAR2011
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde
de Ovar
USF ALPHA
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
2
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................. 4
CAPITULO I - USF, EQUIPA, ÁREA GEOGRÁFICA E UTENTES ............................................................. 8
1. IDENTIFICAÇÃO DA USF........................................................................................................................... 8 2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPA ....................................................................................... 11
2.1 Médicos ....................................................................................................................................... 11 2.2 Enfermeiros ................................................................................................................................ 12 2.3 Secretários Clínicos .................................................................................................................... 12
3. ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA ................................................................................................... 13 4. CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ABRANGIDA PELA “USF ALPHA” ............................................... 16
CAPITULO II - MISSÃO, VISÃO E VALORES ................................................................................. 20
1. MISSÃO............................................................................................................................................... 20 2. VISÃO ................................................................................................................................................. 20 3. VALORES ............................................................................................................................................ 21
CAPITULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO ..................................... 23
1. ESTRUTURA INTERNA GERAL ............................................................................................................. 23 1.1 Conselho Geral ........................................................................................................................... 23 1.2 Coordenador da USF .................................................................................................................. 24 1.3 Conselho Técnico ........................................................................................................................ 25 1.4 Outros Órgãos de Apoio ............................................................................................................. 26
2. ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR ............................................................. 28 2.1 Definição do modelo de equipa multidisciplinar ........................................................................ 29 2.2 Definição clara de tarefas e responsabilidades .......................................................................... 29 2.3 Regras de articulação interna e de comunicação ....................................................................... 34
3. ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ...................................................... 35 3.1 Médicos ....................................................................................................................................... 35 3.2 Enfermeiros ................................................................................................................................. 36 3.3 Secretários Clínicos .................................................................................................................... 39 3.4 Auxiliares de Apoio e Vigilância ................................................................................................ 41
CAPITULO IV - COMPROMISSO ASSISTENCIAL ......................................................................... 42
1. MODELO FUNCIONAL DE PRESTAÇÕES DE CUIDADOS (ENCONTRA-SE EM ANEXO OS VÁRIOS
ORGANIGRAMAS) .................................................................................................................................... 42 1.1 Situações agudas ......................................................................................................................... 42 1.2 Marcação de Consultas, Acolhimento e Orientação dos Utentes ............................................... 43
1.2.1 Marcação de Consultas ........................................................................................................................ 43 1.2.2 Acolhimento e orientação dos utentes na USF .................................................................................... 48
1.2.2.1 Marcação de consultas ................................................................................................................ 48 a) Consulta Programada ..................................................................................................................... 48 b) Consulta de Intersubstituição ......................................................................................................... 49 c) Intervenção de Enfermagem .......................................................................................................... 49 d) Atendimento Telefónico ................................................................................................................ 50 d) Alternativas Assistenciais .............................................................................................................. 52 d) Sistema de Renovação de Prescrições ........................................................................................... 52 e) Cuidados Domiciliários ................................................................................................................. 53 f) Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio .................................................. 55 g) Ausência dos Médicos ................................................................................................................... 55 h) Ausência dos Enfermeiros ............................................................................................................. 56 i) Ausência dos Secretários Clínicos .................................................................................................. 57
1.3 Comunicação com os utentes ...................................................................................................... 59
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
3
1.4 Oferta Assistencial ...................................................................................................................... 60
CAPÍTULO V - FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................... 65
1. MODELO FUNCIONAL DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS .......................................................................... 65 1.1 Compromisso para a Qualidade ................................................................................................. 66
a) No âmbito da promoção e vigilância da saúde .................................................................................... 66 b) No âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença............................................................ 67 c) No âmbito da acessibilidade ............................................................................................................... 67 d) No âmbito das instalações................................................................................................................... 67 e) No âmbito da qualidade ...................................................................................................................... 68 f) No âmbito da comunicação ................................................................................................................. 68 h) No âmbito da Investigação ................................................................................................................. 69 i) No âmbito da organização interna da USF .......................................................................................... 69 f) No âmbito da reabilitação e reinserção social dos indivíduos ............................................................. 70 g) Carta de Qualidade (em anexo) ........................................................................................................... 70 Compromisso explicito com os Utentes .................................................................................................. 70
2. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO .................................................... 70
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .......................................................... 72
1. INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA USF .................. 72 2. DÚVIDAS E OMISSÕES ......................................................................................................................... 72 3. SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS .......................................... 72
3.1 Médicos ....................................................................................................................................... 73 3.2 Enfermeiros ................................................................................................................................. 74 3.3 Secretários Clínicos .................................................................................................................... 74
4. PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO ......................................................................................... 75 1. CARTA DE QUALIDADE ....................................................................................................................... 77 2. PEDIDO DE MARCAÇÃO DE CONSULTA ............................................................................................... 79 3. EFECTIVAÇÃO DE CONTACTO ............................................................................................................. 80 4. PEDIDO DE CONSULTA PARA BAIXA MÉDICA – INICIAL OU RENOVAÇÃO ........................................... 81 5. PEDIDO DE RECEITUÁRIO .................................................................................................................... 82 6. ENTREGA DE EXAMES NA SECRETARIA .............................................................................................. 83 7. PEDIDO PARA FALAR COM O MÉDICO DE FAMÍLIA .............................................................................. 84 8. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NA USF .......................................................................................................... 85 9. PEDIDO PARA CONSULTA DE AGUDOS................................................................................................. 86 10. PEDIDO DE DOMICILIO ...................................................................................................................... 87
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
4
Introdução
A sociedade desenvolve-se, a ciência evolui, estamos num mundo em permanente
transformação e mudança. Nas últimas décadas o conceito de Saúde/Doença
evoluiu, o que nos levou a constatar que a modernização dos cuidados de saúde é
premente nos dias de hoje, existe uma enorme necessidade de inovação, mais
profissionalismo, especialização, eficácia, eficiência e rigor dos mesmos. Boa gestão
e uma boa comunicação multiprofissional, tudo em prol de uma saúde melhor e
uma melhor qualidade de vida junto das comunidades em que se inserem.
Por estes valores/ideais profissionais e pessoais, estamos aqui convictos de que é
necessário e possível a mudança, com vista a responder aos novos desafios da
sociedade, para se atingirem patamares mais elevados de desenvolvimento e de
satisfação das populações.
No seguimento da elaboração da presente introdução, sentimos necessidade de
fazer uma breve alusão ao modo como surgiu a ideia aos profissionais deste grupo
em iniciar este projecto.
Tudo teve início num sonho, já antigo, de um dos médicos da equipa, que verificou
ser partilhado também pelos seus colegas, apercebendo-se de uma onda de
desânimo e de desmotivação/insatisfação de todos os profissionais de saúde, que
os impelia para uma necessidade incessante de procura da mudança.
Ao termos noção que os cuidados prestados á população não nos satisfazia como
gostaríamos e tanto ambicionávamos e os resultados que obtínhamos em diversos
níveis de actuação não eram os melhores, pensámos então que a USF (Unidade de
Saúde Familiar) seria uma possível saída do marasmo em que exercíamos a nossa
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
5
profissão, sendo vista como uma “lufada de ar fresco” nas nossas vidas, assim
como, na saúde dos utentes e da comunidade em que os mesmos inseriam!
Tendo como ponto de partida a resolução deste mesmo marasmo, procurámos
criar e delinear objectivos de forma a atingir um patamar de satisfação profissional
superior e mais próximo dos nossos modelos de prestação qualitativa, que
passamos a citar:
a) Criar uma Unidade de Saúde Familiar constituída por profissionais
dispostos a extinguir a lacuna existente no exercício da Medicina Geral e
Familiar;
b) Que a formação do grupo pudesse efectuar-se de forma voluntária e com a
possibilidade de escolha dos elementos entre si;
c) Dotar a USF de autonomia organizativa, funcional e técnica, capaz de
determinar a motivação e satisfação dos profissionais envolvidos;
d) Servir de estímulo à introdução de melhorias substanciais na qualidade
assistencial;
e) Poder ser colocado em prática um sistema de discriminação positiva da
remuneração de forma a premiar o esforço e desempenho qualitativo e
quantitativo.
O convite para embarcar neste sonho e a divulgação dos ideais do mesmo, chegou a
outros profissionais e deu origem a um entusiasmo crescente que levou à
constituição de um grupo multiprofissional solidário e firmemente empenhado
num projecto que passou a ser pertença de todos.
Desta forma efectuamos uma primeira candidatura em Outubro de 2007 via
Internet e aguardamos ansiosamente pela resposta.
Deparados com alguns mas relevantes obstáculos, que seriam as instalações da
Sede da USF em Válega, visto politicamente não podermos ficar todos juntos e
termos sido obrigados a ficar em dois pólos, que de forma alguma preenchiam os
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
6
requisitos b|sicos necess|rios, fomos “obrigados” a pôr a candidatura em “stand-
by”, tendo-nos empenhado fortemente na resolução dos mesmos.
Orgulhamo-nos do nosso esforço, e encontramo-nos em condições para seguir o
nosso sonho de mudança. Perante esta vontade do grupo, é imperioso formular,
uma última questão: o que procurarão mudar os profissionais em relação à
situação actual?
Começando por transformar tal sonho em realidade, propomo-nos a:
Melhorar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados prestados;
Contribuir para a diminuição dos recursos aos serviços de urgência;
Ajudar à melhoria do estado de saúde da população através da promoção da
saúde e prevenção da doença;
Garantir a prestação de cuidados de saúde globais e continuados;
Promover a equidade de acesso aos cuidados de saúde;
Planificar o trabalho através da organização de equipas de saúde eficientes
e motivadas;
Aumentar a satisfação dos utentes e profissionais;
Partilhar decisões e elaboração de programas;
Incentivar a formação profissional contínua;
Privilegiar os padrões éticos e deontológicos na prática clínica;
Orientar a Unidade de Saúde Familiar para a comunidade e para a
participação dos utentes nos cuidados de saúde.
Contando com os profissionais fortemente motivados e empenhados na procura
constante para alcançar níveis de desempenho de elevada qualidade, a equipa tem
como objectivo primordial constituir uma Unidade de Saúde Familiar que garanta
melhores cuidados a prestar aos indivíduos, às famílias e à comunidade onde está
inserida.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
7
É, ainda, com este espírito de missão e pioneiro que o grupo multiprofissional da
Unidade de Saúde Familiar Alpha, ambiciona ser co-autor da mudança ao
contribuir com o seu esforço para o êxito da modernização e reconfiguração
organizacional dos Cuidados de Saúde Primários e ajudando ao desenvolvimento e
evolução qualitativa do próprio SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Na elaboração deste documento foi empregue a metodologia descritiva, o
contributo desta equipa muito motivada, conjuntamente com as orientações do
nosso coordenador, Reuni-mos semanalmente para debate dos assuntos para
resolução, pesquisas, esclarecimento de dúvidas e distribuição de tarefas. Como
resultado, de todo este trabalho compilamos toda a Informação necessária, dando
corpo ao nosso Regulamento Interno, que contempla as normas de organização e
funcionamento da “USF Alpha”.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
8
Capitulo I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
1. Identificação da USF
Designação:
USF: “USF ALPHA”; Ministério da Saúde; ARS1: Centro; ACES2: Baixo Vouga III;
Centro de Saúde de Ovar
Endereço Postal:
Rua do GAC 3880 – 501 (Válega) / Av. dos Emigrantes 3880 – 435 (São Vicente
Pereira Jusã)
Telefone:
Válega – 256 590 060/ 256 502 260/ São Vicente Pereira Jusã – 256 890 406
Fax:
Válega – 256 590 069 / São Vicente Pereira Jusã – 256 890 406
E-mail: [email protected]
Logótipo:
O logótipo é a imagem de marca de uma Empresa/Instituição, a sua impressão
digital, o seu B.I. (Bilhete de Identidade), como tal todo o seu design deve
1 Administração Regional de Saúde 2 Agrupamento de Centros de Saúde
Imagem 1 – Logótipo da USF ALPHA (Válega e S. V. Pereira)
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
9
transmitir o máximo de informação para que apenas pelo logótipo se possa
perceber/identificar tudo o que a Empresa/Instituição representa.
Sobre a "busca" de um nome que nos identificasse como equipa, a ideia surgiu,
naturalmente, a um dos elementos, apenas pensando na possibilidade de sermos
inovadores e pioneiros numa atitude de mudança há tanto desejada, tal como o
significado da própria letra “” no alfabeto grego ser o de número “1” denota
inovação, pioneirismo, liderança e extrema importância. Características que nos
identificam como equipa e ideais de trabalho.
O elemento representativo eleito para o logótipo foi a cruz. A escolha incidiu pelo
facto de o mesmo ser indubitavelmente associado ao ramo da saúde. Apesar de
frequentemente utilizado, optou-se como factor diferenciador, a elaboração do
mesmo em três dimensões e ainda por não adoptar o design rectilíneo
comummente usado, optando assim por um design mais moderno e arredondado,
para assim, incorporar a letra alpha na supra mencionada cruz.
As cores eleitas para o logótipo foram o azul e o branco, cores essas com
conotações bastante positivas pois transmitem-nos uma sensação “clean” e
harmoniosa que queremos transmitir da Unidade de Saúde Familiar Alpha. A fim
de comprovar essas mesmas conotações inerentes a cada cor foi elaborada uma
pesquisa para cimentar e de certa forma reforçar a escolha das referidas cores.
O azul assinala a entrada nos domínios mais profundos do espírito e uma das suas
qualidades mais subtis é a aspiração. É uma cor popular associada ao dever, à
beleza e à habilidade. A serenidade dessa cor traz consigo paz, confiança e
sentimentos curativos agradavelmente relaxantes. Sua fluidez e força serena são
traços atraentes, que provocam admiração por parte das outras pessoas.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
10
O azul é a cor da mente e é essencialmente tranquilizante. Azuis fortes estimulam
pensamentos claros e os azuis suaves mais claros acalmam a mente e ajudam à
concentração. É uma cor associada á Inteligência, comunicação, confiança,
eficiência, serenidade, dever, lógica, frescura, reflexão, calma.
O branco é a reflexão total (oposto do preto) de todas as cores. Comunica uma
sensação de limpeza. Branco é pureza e é uma cor que não compromete.
Visualmente, o branco transmite uma elevada percepção do espaço. É uma cor
associada á Higiene, esterilidade, claridade, pureza, limpeza, simplicidade,
sofisticação, eficiência.
Resumindo, todo um conjunto de boas sensações visuais. Tudo por uma saúde
melhor, tudo por uma melhoria, bem-estar nas condições de atendimento e
cuidados aos nossos utentes.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
11
2. Identificação dos Profissionais da Equipa
2.1 Médicos
Nome B.I Área
Profissional
Categoria
Profissional
Cédula
Profissional
Tipo de
Vínculo
Regime de
Trabalho
Local de
Origem
DDrr.. AAllcciinnoo SSaannttooss
9948401
Médico
Ass. Med. Geral e
Familiar
36898
Quadro
42h/sem. C/ exclusividade
C.S.O3 (E.S.V)4
DDrr..ªª FFááttiimmaa VVeeiiggaa
2448291
Médica
Ass. Grad.Med.
Geral e Familiar
16466
Quadro
42h/sem. C/ exclusividade
C.S.O (E.S.V)
DDrr.. LLuuííss AAddeelliinnoo
5673549
Médico
Ass. Grad.Med.
Geral e Familiar
24139
Quadro
42h/sem. C/ exclusividade
C.S.O (E.S.S.V.P)5
DDrr..ªª.. MMaarrggaarriiddaa PPoollóónniiaa
1754253
Médica
Ass. Grad.Med.
Geral e Familiar
20831
Quadro
42h/sem. C/ exclusividade
C.S.O (E.S.V)
DDrr.. OOlleekkssaannddrr TTuurriiaannsskkyyyy
P00046470
7 (Título de
Residência)
Médico
Ass. Med. Geral e
Familiar
43521
C.T.T.R.C
42/sem. C/ exclusividade
C.S.E6 (E.S.A)7
DDrr.. RRaaffaaeell GGoonnççaallvveess
11114342
Médico
Ass. Med. Geral e
Familiar
42228
C.T.T.R.C
35h/sem. S/ exclusividade
C.S.E8 (E.S.P)9
3 Centro de Saúde de Ovar 4 Extensão de Saúde de Válega 5 Extensão de Saúde de São Vicente 6 Centro de Saúde de Estarreja 7 Extensão de Saúde de Avanca 8 Centro de Saúde de Espinho 9 Extensão de Saúde de Paramos
Tabela 1 – Identificação dos Médicos
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
12
2.2 Enfermeiros
2.3 Secretários Clínicos
Nome B.I
Área
Profissional
Categoria
Profissional
Tipo de
Vínculo
Regime
Trabalho
Local de
Origem
FFeerrnnaannddoo GGoonnççaallvveess 11034767 Secretariado Ass.
Administrativa C.T.T.R.C 35h/sem. C.S.O
MMªª CCoonncceeiiççããoo GGoommeess 5405616 Secretariado Ass.
Administrativa Quadro 35h/sem.
C.S.O (E.S.S.V.P)
MMªª CCoonncceeiiççããoo PPiinnttoo 6516556 Secretariado Ass.
Administrativa C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O (E.S.A)
MMªª FFááttiimmaa MMiirraannddaa 14774224 Secretariado Ass.
Administrativa C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O (E.S.V)
RRiittaa PPeerreeiirraa 11326621 Secretariado Ass.
Administrativa C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O (E.S.M)
10 Extensão de Saúde de Maceda
Nome B.I
Área
Profissional
Categoria
Profissional
Cédula
Profissional
Tipo de
Vínculo
Regime de
Trabalho
Local de
Origem
EEnnff..ªª CCaattaarriinnaa LLaammaass 12081704 Enf.ª Enf.ª
Generalista 2-E-55995 C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O (E.S.A)
EEnnff..ªª CCrriissttiiaannaa SSaannttooss 11443818 Enf.ª Enf.ª
Generalista 4-E-41875 C.T.T.R.C 35h/sem. C.S.O
EEnnff..ªª DDiiaannaa SSiillvvaa 12395775 Enf.ª Enf.ª
Generalista 2-E-50409 C.T.T.R.C 35h/sem. C.S.O
EEnnff..ªª FFeerrnnaannddaa CCrruuzz 12092016 Enf.ª Enf.ª
Generalista 2-E-48806 C.T.T.R.C 35h/sem. C.S.E.
EEnnff.. HHééllddeerr FFeerrnnaannddeess 11602340 Enf. Enf.
Generalista 4-E52621 C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O
EEnnff.. JJoosséé RReeiiss 12431369 Enf. Enf.
Generalista 4-E53398 C.T.T.R.C 35h/sem.
C.S.O (E.S.M)10
Tabela 2 – Identificação dos enfermeiros
Tabela 3 – Identificação dos Secretários Clínicos
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
13
3. Área Geográfica de Influência
A Unidade de Saúde Familiar Alpha irá situar-se nas freguesias de Válega e São
Vicente Pereira, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro.
O concelho de Ovar possui uma extensão de 147,4 Km2, repartida por oito
freguesias, com uma população residente de 55.198 habitantes (Censos 2001) e
com uma densidade populacional de 377,9 hab/Km2.
Actualmente, Ovar é um concelho bem localizado, com bons acessos (evidenciados
na figura 3). È um concelho essencialmente industrial, com um leque muito variado
de actividades, que vão do sector têxtil e vestuário, à metalurgia e produtos
metálicos, da produção de rações à cordoaria, do material eléctrico à montagem de
automóveis ou ao fabrico de componentes.
Imagem 3 Mapa representativo do Concelho de Ovar
Imagem 2 - Mapa representativo da localização do Concelho de Ovar, Distrito de Aveiro
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
14
Apesar do desenvolvimento industrial e do aumento da urbanização, Ovar
apresenta ainda, várias áreas propícias ao mais diversificado tipo de actividades
turísticas e de laser: quilómetros de praias enquadradas por pinhal e a beleza
ímpar da Ria de Aveiro. Bem como, o tão cobiçado Pão-de-Ló de Ovar; ser
considerada a Cidade Museu do Azulejo e ter história de tradição da prática da
“Arte X|vega”.
VVáálleeggaa é a freguesia localizada mais a sul do concelho, com uma área de 26,64 km2
e 6.742 habitantes (Censos 2001) e uma densidade populacional de 253,1
hab/Km2.
Tem como fronteiras a Norte a freguesia de Ovar e São João de Ovar, a Sul as
freguesias de Avanca e Pardilhó (concelho de Estarreja), a Este as freguesias de São
Vicente Pereira (concelho de Ovar) e São Martinho da Gândara (concelho de
Oliveira de Azeméis) e a Oeste a Ria de Aveiro, sendo a segunda maior freguesia do
concelho de Ovar em área.
Imagem 2 – Mapa das Freguesias
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
15
Destacam-se nesta freguesia, sendo um dos motivos de atracção turística, a beleza
dos seus Esteiros da Ria de Aveiro, bem como a riqueza dos seus azulejos (Igreja),
fontes e monumentos religiosos. A sua estrutura produtiva assenta principalmente
na agricultura de subsistência, pecuária, produção leiteira e em pequena
percentagem na indústria e comércio.
SS.. VViicceennttee ddee PPeerreeiirraa JJuussãã é uma freguesia com uma área de 9,47 Km2 de área e
2.400 Habitantes (Censos 2001), e com uma densidade populacional de 253,4
hab/Km2. Fica localizada na parte Sudeste do concelho de Ovar, entrando a parte
Norte da freguesia em cunha entre os concelhos de Santa Maria da Feira
(freguesias de Souto e Mosteirô) e o concelho de Oliveira de Azeméis (freguesia de
Cucujães e S. Martinho da Gândara), confinando ainda com Válega e S. João do
concelho de Ovar. Assente nas nascentes dos vales da Ribeira da Senhora da Graça,
que em Ovar se junta ao Rio Cáster e da Ribeira do Seixo que passa por Válega.
Encontrando-se a cerca de 1km do acesso rápido ao nó da A29.
As principais actividades económicas são a agricultura, indústria extractiva
(consumo interno e exportação de caulino), indústria geral e o comércio. Sendo
que, cerca de 15% da população se dedica á produção leiteira e pecuária.
Em suma, são ambas, freguesias com uma população de ruralidade acentuada, com
baixo nível de escolaridade, maioritariamente com população acima dos 65 anos.
Da população activa a maioria exerce a sua actividade profissional na indústria e
comércio do concelho e dos concelhos limítrofes, embora com uma grande ligação
ao meio rural.
Ambas as freguesias apresentam grandes necessidades, fragilidades, focos de
carência de resolução e acompanhamento. Por estes motivos, queremos sem
dúvida ir em frente neste grande projecto, podermos implementar uma mudança
positiva na vida e nos cuidados de saúde primários destas pessoas.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
16
4. Caracterização da População Abrangida pela “USF Alpha”
A população inscrita na “USF Alpha” neste momento é de 9.831 utentes. Esta
população integra 7350 utentes inscritos em Válega e 2.481 utentes inscritos em S.
Vicente Pereira Jusã.
Os utentes supracitados, passam a integrar as listas de quatro médicos a trabalhar
em Válega (sede), por um médico a trabalhar em S. Vicente de Pereira (Pólo) e por
um médico que terá uma listagem dividida entre os dois Pólos.
Quanto á nossa população alvo, de ambas as freguesias, a quem vamos prestar os
melhores cuidados, achamos oportuno fazer referência ao facto de que, não
existem utentes em lista “sem médico”.
A caracterização dos inscritos nas listas dos médicos da Extensão de Saúde de
V|lega e Extensão de S. Vicente Pereira, perfazendo o total da “USF Alpha” é
apresentada na pirâmide etária seguinte:
Imagem 3 – Pirâmide etária dos utentes da USF ALPHA
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
17
Nas pirâmides etárias seguintes é apresentada a caracterização dos utentes por
médico da UUSSFF AALLPPHHAA:
Imagem 4 - Pirâmide etária dos utentes do Dr. Alcino Santos
.
Imagem 5 - Pirâmide etária dos utentes da Dr.ª Fátima Veiga
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
18
Imagem 6 - Pirâmide etária dos utentes da Dr.ª Margarida
Imagem 7 - Pirâmide etária dos utentes do Dr., Rafael Gonçalves
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
19
Imagem 8 - Pirâmide etária dos utentes do Dr. Luís Adelino
Imagem 9 - Pirâmide etária dos utentes do Dr. Oleksandr Turyanskyy
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
20
Capitulo II - Missão, Visão e Valores
1. Missão
Tendo em conta as “Linhas de Acção Priorit|rias para o Desenvolvimento dos
Cuidados de Saúde Prim|rios”, da MCSP (Missão para Cuidados de Saúde
Primários) a equipa da USF Alpha ambiciona como missão, oferecer mais à
comunidade onde se insere. Pretende tratar, assistir, ouvir, atender, satisfazer em
tempo útil, de forma eficaz, eficiente e com elevada qualidade técnica e profissional
os utentes que necessitem dos seus serviços de saúde, nas suas diversas áreas de
actuação.
2. Visão
“ALPHA”, tal como atr|s foi descrito, é a primeira letra do alfabeto grego e também
o princípio, a estrela de uma constelação, assim, projectamos a USF Alpha a ser
uma unidade de referência a nível nacional, com uma prestação de cuidados de
excelência, na satisfação da comunidade e dos próprios profissionais, bem como no
que respeita à eficiência, eficácia, empenho, formação técnica, organizativa e
funcional.
Por sentirmos que podemos mais, queremos mais e a comunidade merece mais, é
pois imperativa a necessidade de formar recursos humanos, técnicos e afins para
uma superior eficiência e eficácia, para contrapor o desperdício tanto dos
prestadores de cuidados como dos utentes, assim como, há necessidade urgente de
formação cívica em saúde á população de modo a incentivar a mudança de atitudes
e actuações, para ajudar à mudança na qualidade dos cuidados de saúde no SNS.
Tendo em conta uma prestação holista adequada ás especificidades da população
alvo, mais próxima das famílias e dos cidadãos, de forma a ser sustentável e
baseada no empreendorismo profissional. Contribuindo assim no processo de
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
21
mudança, com esforço e grande empenho no êxito da modernização dos cuidados
de saúde primários em Portugal.
3. Valores
São resultado enraizado durante anos de experiência, onde a coesão de
pensamento é essencialmente mantida devido ao facto de existir unidade de
esforços e vontades. Com o tempo, será premente a definição de princípios cada
vez mais específicos e com denotada força.
Os valores, os princípios, uma cultura criada, as formas de gestão, a atitude das
pessoas, o trabalho em equipa, em conjunto, definem uma acção em que muitas das
vezes não existem outros instrumentos específicos para tomada de decisões.
Como se pode perceber a equipa da USF Alpha não foge a este imperioso trabalho e
dedicação. São princípios da unidade:
O respeito pelo indivíduo no seu todo “Ser Holista”, com relação biunívoca,
comprometida e respeitosa entre profissionais e os utentes a quem se
dirigem os cuidados de saúde;
A prestação de cuidados de qualidade “Carta de Qualidade” ,“Regulamento
Interno” , “ Compromisso Assistencial;
Os compromissos Éticos e Deontológicos;
A inovação da sua prestação na comunidade, com a implementação dos
consensos técnicos mais actuais possíveis, não cedendo ao medo e ao
facilitismo;
A dedicação apropriada e assertiva neste processo de mudança e aos
utentes;
A disponibilidade racional e eficaz para a Comunidade e Utentes;
A excelência dos seus cuidados;
A equidade, autonomia, lealdade, partilha e transparência.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
22
Em suma:
““ SSee eeuu ccuummpprriirr eessttee jjuurraammeennttoo ccoomm ffiiddeelliiddaaddee,, qquuee mmee sseejjaa ddaaddoo ggoozzaarr
ffeelliizzmmeennttee ddaa vviiddaa ee ddaa mmiinnhhaa pprrooffiissssããoo,, hhoonnrraaddoo ppaarraa sseemmpprree eennttrree ooss
hhoommeennss..””1111
11 “ Juramento de Hipócrates”: excerto do mesmo, fazendo este parte da declaração solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião de sua formatura. Acredita-se que o texto seja da autoria de Hipócrates ou de um de seus discípulos.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
23
Capitulo III - Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
1. Estrutura Interna Geral
1.1 Conselho Geral O Conselho Geral da Unidade de Saúde Familiar Alpha é constituído por todos os
elementos da equipa multidisciplinar.
São competências do Conselho Geral:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de acção, o
relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos
institucionais;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do
plano de acção;
d) Propor a nomeação do novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Pronunciar-se sobre instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afectos e disponibilizados à USF;
g) Avaliar necessidade de substituição de algum elemento da equipa devido a
ausência superior a duas semanas;
h) Pronunciar-se acerca do alargamento da cobertura assistencial ou de outra
questão relevante para o normal funcionamento da USF.
As deliberações relativas às competências referidas são tomadas por maioria de
dois terços. Este Conselho reunir-se-á, semanalmente, ou mediante convocatória
do Coordenador ou a pedido de metade dos elementos que o constituem.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
24
1.2 Coordenador da USF
O Coordenador da Unidade de Saúde Familiar Alpha, eleito por unanimidade, é o
Dr. Alcino Jorge Marcos de Sousa Santos, Assistente em Medicina Geral e Familiar.
As suas competências são:
a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o
cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade
da USF;
b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu
desenvolvimento;
c) Presidir o Conselho Geral da USF;
d) Representar a equipa nas reuniões com a ARS do Centro, Agência de
Contratualização, ACES Baixo Vouga III ;
e) Representar a equipa nas reuniões do Centro de Saúde e outras USF;
f) Proceder a marcação de reuniões interdisciplinares;
g) Organizar em colaboração com os restantes elementos as actividades da
USF;
h) Promover a gestão participada nos diferentes programas da USF dos
elementos de todos os grupos profissionais;
i) Avaliar os pedidos de comissões gratuitas de serviço no país;
j) Controlo da assiduidade dos profissionais da equipa;
k) Confirmação da necessidade de Meios Complementares de Diagnóstico e
Terapêutica (MCDT) e da emissão de credenciais de transporte.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
25
Externamente o Coordenador deverá prover:
a) Ao bom-nome da USF;
b) Ao bom relacionamento institucional com outras Unidades de Saúde, com a
Unidade de Gestão, com a ARS e com todas as instituições com que venha a
relacionar-se, seja da área da saúde seja de outras áreas de relacionamento;
c) Ao estabelecimento de ligações funcionais eficazes com os hospitais de
referência.
No período de ausência ou de férias do coordenador, este cargo ficará assegurado
pelo Dr. Luís Machado Adelino.
1.3 Conselho Técnico
O Conselho Técnico da presente unidade é constituído pela Dr.ª Fátima Veiga e
pela Enf.ª Cristiana Santos, cujas competências são:
a) Orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a
melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde tende por referência
a carta da qualidade;
b) Avaliação do grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da
equipa;
c) Elaboração e actualização do manual de boas práticas;
d) Organização das actividades de formação contínua e de investigação.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
26
O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos
seus elementos.
1.4 Outros Órgãos de Apoio
O funcionamento desta USF assenta na escolha inter-pares de um interlocutor por
cada grupo profissional que, juntamente com o Coordenador, farão, sem prejuízo
das hierarquias definidas nas respectivas carreiras, a gestão partilhada e
responsabilizada da Unidade.
Foram eleitos pelos diferentes grupos profissionais, um Interlocutor para a Equipa
de Enfermagem (Enf.ª Cristiana Santos) e outro para o Secretariado Clínico
(Secretária Clínica Rita Pereira) que se reunirão semanalmente com o
Coordenador da USF.
Para além do entendimento entre estes três elementos, existirá uma reunião
semanal, em que se fará a avaliação da eficácia do modelo organizativo
implementado e onde serão debatidas e decididas as necessárias medidas
correctivas. Esta reunião terá uma componente geral e, se necessário, sectorial.
Nestas reuniões será, também, feita a discussão de situações e casos clínicos
pertinentes para o desenvolvimento e formação profissional dos elementos que
compõem a equipa.
Não se pretende, com esta estratégia, hierarquizar e burocratizar o serviço. Pelo
contrário, ansiamos facilitar o diálogo e a troca de ideias e experiências, ao nível
multiprofissional.
A interlocutora do corpo de enfermagem da Unidade de Saúde Familiar Alpha,
eleita por unanimidade, é a Enf.ª Cristiana Sofia Valente Santos, cujas competências
são:
a) Colaborar activamente na elaboração do plano de acção, regulamento
interno, manual de articulação e carta de qualidade da USF;
b) Participar activamente em todo o processo de contratualização e
acompanhamento da USF;
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
27
c) Coordenar a actividade de enfermagem, garantindo a aplicação das
orientações do plano de acção e regulamento interno;
d) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias anuais dos
elementos do grupo de enfermagem, de acordo com os princípios expressos
neste regulamento;
e) Coordenar a inter-substituição de elementos do grupo de enfermagem,
nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;
f) Determinar os recursos necessários – humanos, logísticos e materiais –
adequados às necessidades da população (comunidade, família e indivíduo),
fazendo aplicar o exposto no plano de acção e no regulamento interno;
g) Conhecer e dar a conhecer os custos dos recursos utilizados, garantir a sua
correcta utilização;
h) Assegurar a divulgação de informação para os enfermeiros e a realização de
actividades de formação;
i) “Seleccionar” elementos do grupo de enfermagem para realizar formação
interna ou externa, de acordo com as necessidades individuais de cada
enfermeiro, com os objectivos do plano de acção, salvaguardando os
direitos de igual acesso a oportunidades e desenvolvimento profissional;
j) Criar condições para que sejam efectuados estudos e trabalhos de
investigação em enfermagem na USF;
k) Criar condições para manter activo e vivo o espírito e coesão da equipa.
A interlocutora do corpo de secretariado clínico da Unidade de Saúde Familiar
Alpha, eleita por unanimidade, é a Secretária Clínica Rita Pereira, cujas funções
são:
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
28
a) Colaborar activamente na elaboração do plano de acção, regulamento
interno, manual de articulação e carta de qualidade;
b) Participar activamente em todo o processo de contratualização e
acompanhamento da USF;
c) Coordenar a actividade do secretariado clínico, garantindo a aplicação das
orientações do regulamento interno;
d) Coordenar a actividade dos Auxiliares de Apoio e Vigilância;
e) Elaborar propostas de horários de trabalho e de plano de férias anuais dos
elementos do grupo de secretariado clínico de acordo com os princípios
expressos neste regulamento;
f) Coordenar a intersubstituição de elementos do grupo de secretariado
clínico, nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;
g) Assegurar a divulgação de informação aos secretários clínicos e a realização
de actividades de formação;
h) Criar condições para manter activo e vivo o espírito de união da equipa;
2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar Embora trabalhando em estreita cooperação interdisciplinar, cada grupo
profissional tem o seu perfil de actuação. Neste espaço pretendemos definir esse
perfil, bem como, de uma forma genérica, as actividades que cada grupo
profissional desenvolverá.
A USF, enquanto célula organizacional de prestação de cuidados de saúde, deve ter
como princípios básicos de atendimento:
Acessibilidade – fundamental para o estabelecimento do 1º contacto e utilização
dos recursos existentes na USF;
Globalidade – cuidados globais na área da educação para a saúde, prevenção,
tratamento curativo, paliativo e reabilitação;
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
29
Continuidade de cuidados – ao longo da vida dos utentes e em diversas
circunstâncias: domicílios, consulta, articulação com cuidados
hospitalares/urgência;
Valorização do utente/doente integral – tendo em consideração o ser humano, na
perspectiva holística.
2.1 Definição do modelo de equipa multidisciplinar
A equipa multidisciplinar da Unidade de Saúde Familiar Alpha irá organizar-se em
equipa nuclear constituída por médico, enfermeiro trabalhando em espelho. A
equipa do secretariado clínico fará a sua gestão entre si e trabalhará em conjunto
com todas as equipas da USF. As equipas em espelho estão descritas no quadro
seguinte.
Equipas Médicos Enfermeiros Secretários Clínicos
A 1 Dr. Oleksandr Enf.º Hélder Fernandes
Conceição Pinto Conceição Gomes Fátima Coimbra
Fernando Gonçalves
Rita Pereira
2 Dr. Luís Adelino Enf.º José Reis
B 1 Dr.ª Fátima Veiga Enf.ª Fernanda Cruz
2 Dr.ª Margarida Polónia Enf.ª Catarina Lamas
C 1 Dr. Alcino Santos Enf.ª Cristiana Santos
2 Dr. Rafael Gonçalves Enf.ª Diana Silva
Tabela 4 – Equipa multidisciplinar
2.2 Definição clara de tarefas e responsabilidades A atribuição de competências é uma ferramenta indispensável para a boa
organização da unidade, para a partilha de responsabilidades, e para o
envolvimento de todos, promovendo a coesão e o amadurecimento da equipa.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
30
As definições das competências/áreas de responsabilidade no sector médico,
foram as seguintes:
Áreas de responsabilidade do sector Médico Médico(s)
Vacinação Dr.ª Fátima Veiga
Saúde da Mulher Dr.Rafael Gonçalves Dr.Oleksandr
Saúde Infantil e Juvenil/Saúde do Adolescente Dr.ª Fátima Veiga Dr.ª Margarida Polónia
Programa de Vigilância/monitorização da HTA e DM
Dr. Luís Adelino Dr. Oleksandr
Programa de Vigilância/monitorização da Asma e DPOC
Dr. Rafael Gonçalves Dr.Luís Adelino
Cuidados domiciliários a doentes dependentes
Dr.Oleksandr Dr. Alcino Santos
Gestão dos recursos humanos Dr. Alcino Santos
Gestão do Controle de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde
Dr. Alcino Santos
Supervisão na formação de alunos Dr.Rafael Gonçalves
Supervisão no cumprimento do programa de Educação para a Saúde
Dr.ª Margarida Polónia Dr.ª Fátima Veiga
Supervisão no cumprimento do programa de intervenção comunitária
Dr.ª Margarida Polónia Dr.ª Fátima Veiga
Tabela 5 – Competências/ áreas de responsabilidade sector médico
Pretende-se que todos os profissionais de enfermagem tenham conhecimentos e
adquiram competências em todas as áreas de actividades, sem prejuízo da sua
responsabilidade numa área de intervenção específica de enfermagem (aquela que
mais domina e gosta), de forma a poder quando necessário responder às
dificuldades dos colegas, dos alunos a realizar estágio na USF e dos utentes.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
31
Neste contexto foram atribuídas competências específicas dentro da USF aos
diversos elementos do corpo de enfermagem, que são descritas a seguir.
Áreas de responsabilidade do sector Enfermagem Enfermeiro(s)
Feridas, Úlceras e atitudes terapêuticas Enf.ª Fernanda Cruz
Vacinação Enf.º José Reis
Saúde da Mulher Enf.ª Cristiana Santos
Cuidados domiciliários a doentes dependentes Enf.ª Diana Silva e Enf.ª Fernanda Cruz
Saúde Infantil e Juvenil / Adolescência Enf.º Hélder Fernandes
Programa de vigilância/monitorização da HTA e Diabetes
Enf.ª Catarina Lamas
Tabela 6 - Competências/ áreas de responsabilidade sector de enfermagem
A organização interna da USF é responsabilidade de todos, pelo que colaborar é o
dever de cada um.
Gestão de áreas organizacionais sensíveis
Gestão de materiais de consumo clínico
Gestão dos recursos humanos
Gestão de Resíduos Hospitalares
Esterilização
Gestão do Controle de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde
Supervisão na formação de alunos
Supervisão no cumprimento do programa de Educação para a Saúde
Supervisão no cumprimento do programa de intervenção comunitária
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
32
a) Gestão de materiais:
a. Requisições mensais
i. Vacinação
ii. Material do Armazém 01 (farmácia)
b. Requisições trimestrais
i. Material do Armazém 02 (clínico)
Os prazos de entrega de requisições de cada uma destas epígrafes terão que
ser respeitados ficando a Enf.ª Diana Silva responsável pela supervisão
desta área.
b) A gestão dos recursos humanos (horários, plano de férias, etc.) é da
responsabilidade da Enf.ª Cristiana Santos. O horário é avaliado a cada 4
semanas, e se houver alterações há o compromisso de estar disponível na
semana anterior ao seu início.
c) A gestão de resíduos Hospitalares, é a adoptada por todo o centro de saúde.
É ao Núcleo de Gestão de Resíduos Hospitalares que cabe a obrigação de
definir estratégias válidas e seguras para o transporte e armazenamento
destes resíduos. A recolha do material infectado é feita no saco branco, o
armazenamento e transporte são feitos em contentor de plástico térmico,
hermeticamente fechado. A Enf.ª Fernanda Cruz será responsável por esta
área.
d) A unidade de saúde vai utilizar o sistema de esterilização do Centro de
Saúde. Cabe às auxiliares de acção médica a preparação de todo o material
para esterilização sempre com supervisão do Enf.º José Reis, responsável
por esta área.
e) O controlo de infecção associada aos cuidados de saúde, trata todos os
assuntos no âmbito do controle de infecção fora do âmbito da
esterilização/gestão de resíduos hospitalares. A Enf.ª Diana Silva é a
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
33
responsável por esta área. Os três profissionais destas áreas (esterilização,
gestão de resíduos hospitalares e CIACs) deverão trabalhar em conjunto de
forma a prevenir as Infecções Associadas aos Cuidados de Saúde.
f) A definição do programa de educação para a saúde/programa de
intervenção comunitária é parte integrante do plano de acção anual, ficando
o Enf.º Hélder Fernandes e a Enf.ª Catarina Lamas respectivamente,
responsáveis pela supervisão do seu cumprimento.
Referente ao sector de Secretariado Clínico, as competências/áreas de
responsabilidade ficaram definidos do seguinte modo:
Áreas de responsabilidade do sector Secretariado Clínico
Secretários(s)
Atendimento presencial e telefónico Todos os Secretários Clínicos
Aprovisionamento - (Gestão de Stock de materiais)
Conceição Gomes e Fernando Gonçalves
Expediente - (Reembolsos, Ofícios Tribunal, Protocolos Hospitalares, Correio Interno/Externo, Legislação (DR)
Conceição Pinto e Conceição Gomes
Organização (Ligação com o Centro de Saúde de Ovar, ACES Baixo Vouga III e ARS Centro)
Fernando Gonçalves e Rita Pereira
Secretariado da Coordenação – Absentismo, Livro de Ponto, Mapa de férias, organização de agenda, Reuniões, Actas)
Rita Pereira e Fátima Coimbra
Regra dos 5S Conceição Pinto e Fátima Coimbra
Tabela 7 - Competências/ áreas de responsabilidade sector Secretariado Clínico
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
34
2.3 Regras de articulação interna e de comunicação
Diabetes / HTA Dr. Adelino + Dr. Oleksandr
Enf.ª Catarina
Dr.ª Fátima Veiga Enf.ª Cristiana
Santos
Conselho Técnico
Coordenador da USF ALPHA
Dr. Alcino Santos
Conselho Geral
Dr. Rafael Gonçalves
Interlocutores Enfermagem - Enf.ª Cristiana Santos Secretariado Clínico - Sec.ª Rita Pereira
Gestão Recursos Humanos Férias Formações Escalas Consulta Inter-substituição
Médicos Enfermeiros
Secretários Clínicos
Saúde Infantil /Juvenil Dr.ª Fátima + Dr.ª Margarida
Enf. Hélder
Saúde da Mulher Dr. Rafael + Dr. Oleksandr
Enf.ª Cristiana
Asma / DPOC Dr. Adelino + Dr. Rafael
Cuidados Domiciliários Dr. Oleksandr + Dr. Alcino
Enf.ª Diana + Enf.ª Fernanda
Feridas, úlceras
Enf.ª Fernanda
Gestão de Controlo de Infecção / Resíduos Hospitalares
Dr. Alcino + Enf.ª Fernanda + Enf.ª Diana
Vacinação Dr.ª Fátima + Enf.º José Reis
Intervenção Comunitária Educação para a Saúde
Dr.ª Margarida + Dr.ª Fátima
Enf. Hélder + Enf.ª Catarina
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
35
3. Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais
As actividades e funções de cada grupo profissional são aquelas que são inerentes
às das respectivas profissões e que estão estabelecidas por lei. A forma como esses
grupos profissionais se articulam entre si e actividades onde assumem
responsabilidades, visam a melhoria da qualidade dos cuidados a prestar.
3.1 Médicos
Os médicos da USF Alpha asseguram o atendimento dos utentes nela inscritos. Esse
atendimento terá sempre em linha de conta a acessibilidade, a globalidade, a
continuidade de cuidados e a abordagem centrada no utente/doente.
Assim, fazem parte do compromisso assistencial dos médicos de família desta USF,
as seguintes actividades:
a) Consultas de vigilância e promoção da saúde (Saúde da Mulher, Saúde
Infantil e Juvenil, Saúde do Adulto e Idoso), de acordo com as normas da
DGS;
b) Cuidados em situação de doença aguda (resolução no próprio dia);
c) Consultas de doença crónica (Diabetes, HTA12, DPOC13…);
d) Consultas no domicílio (Conforme critérios estipulados no Plano de Acção
nos Cuidados Domiciliários)
e) Participação em programas de rastreio: cancro do colo do útero, mama,
cólon, etc.
f) Interligação e consultadoria com outros serviços, especialidades ou
cuidados (troca de informações relevantes, participação nos programas de
articulação entre a USF, Centro Hospitalar de entre Douro e Vouga e o
Hospital Francisco Zagalo - Ovar);
12 Hipertensão 13 Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
36
g) Reuniões periódicas de formação, discussão dos problemas clínicos e
partilha de informação recolhida em sessões científicas;
h) Elaboração de protocolos de actuação, correcção de procedimentos
organizacionais e apresentação de projectos para a USF, em colaboração
com os restantes profissionais;
i) Renovação de prescrição de medicação crónica, revisão de processos,
registo de todas as consultas no Programa Informático específico (Diabetes,
Hipertensão, Rastreio Oncológico, Saúde Materna, Saúde Infantil,
Planeamento Familiar, etc.);
j) Condução e/ou participação em projectos de investigação;
k) Manutenção da formação contínua;
l) Plano de actividades em educação para a saúde (painéis educativos).
3.2 Enfermeiros
Os enfermeiros que aderiram a este projecto estão fortemente motivados para a
prestação de cuidados aos utentes inscritos em lista num médico de família,
assumindo assim em pleno o seu papel de enfermeiro de família e garantindo a
acessibilidade, continuidade e globalidade de cuidados de forma personalizada. Em
situações necessárias estes mesmos enfermeiros estarão disponíveis para prestar
cuidados a todos e quaisquer utentes da USF, baseados no princípio geral da inter-
substituição. Assim, de uma forma genérica as Competências de todos os
Enfermeiros são:
a) Promover o trabalho em equipa, reforço da intervenção como Enfermeiro
de Família, prestando cuidados de saúde de enfermagem de forma
personalizada e continuada aos cidadãos inscritos na unidade de saúde sem
esquecer a comunidade envolvente;
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
37
b) Adoptar as directrizes do modelo de organização associado ao “Enfermeiro
de Família” de uma forma organizada e respons|vel, partilhada, com
motivação, alegria e sem fundamentalismos;
c) Desenvolver áreas de interesse profissional alicerçadas em formação
específica já existente ou a frequentar;
d) Ter uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos
demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e
autonomia de exercício profissional;
e) Prestar cuidados de enfermagem, em continuidade, aos cidadãos inscritos
nesta USF, nas seguintes áreas de actuação:
Saúde infantil e Juvenil
Vigilância e seguimento de doentes com patologias crónicas como
doentes com DM14, HTA e DPOC
Saúde da Mulher
Consulta de enfermagem na USF
Promoção para a Saúde
Consultas de enfermagem preventivas e curativas no domicilio
f) Efectuar registos objectivos, explícitos e passíveis de ser compreendidos
por todos. É a única forma de colher dados, identificar os problemas,
diagnosticar a situação, desenvolver um plano de intervenção com o
14 Diabetes Militus
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
38
utente/família e planear e adequar a intervenção à melhor evidência
científica conhecida;
g) Manter um elevado desempenho na utilização dos programas informáticos
SINUS (Sistema Informático de Unidades de Saúde) e Sistema de Apoio á
Enfermagem (SAPE) e procurar adequá-lo às necessidades da equipa.
O grupo profissional dos enfermeiros desempenhará funções específicas na USF,
tais como:
a) Admissão dos utentes que necessitem de cuidados de enfermagem;
b) Atendimento telefónico para agendamentos/marcações de consultas de
enfermagem;
c) Execução do Processo de Enfermagem Utente/Família, que engloba:
avaliação inicial/colheita de dados; identificação do diagnóstico de
enfermagem; planificação das intervenções de enfermagem (tendo em
consideração o processo clínico); implementação das intervenções de
enfermagem planeadas; avaliação das repostas do utente/família ao plano
de acção e registo;
d) Utilização da aplicação informática SAPE, que tem como base a linguagem
classificada da CIPE/ICNP® (Classificação Internacional para a Prática de
Enfermagem), para registo das actividades de enfermagem, marcações de
contactos, etc.
e) Utilização da aplicação informática SINUS para registo de vacinas e
marcação de consultas;
f) Convocação de utentes para consultas de enfermagem e vacinação;
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
39
g) Colaboração com o médico de família na vigilância, promoção da saúde e
prevenção da doença nas diversas fases da vida do indivíduo;
acompanhamento clínico das situações de doença crónica e de patologia
múltipla;
h) Interligação e colaboração em rede com outros serviços do Centro de Saúde
de Ovar;
i) Realização de projectos de investigação em enfermagem;
j) Elaboração de protocolos de actuação, correcção de procedimentos
organizacionais e apresentação de projectos para a USF, em colaboração
com os restantes profissionais;
k) Realização de actividades não assistenciais e de suporte: requisição de
material directamente relacionado com a prática de enfermagem (gestão de
stocks); reuniões de trabalho; formação em serviço; orientação de alunos
em estágio; etc.
3.3 Secretários Clínicos
O primeiro contacto dos Utentes com a Unidade Saúde Familiar, é feito através dos
Secretários Clínicos, são eles que reflectem a imagem de toda a equipa.
O atendimento e a orientação feita com Empenhamento, Competência,
Compreensão, Correcção e Rigor são os Valores e Atitudes que mais contribuem
para um bom nível de satisfação do Utente.
Assim, fazem parte das tarefas dos Secretários Clínicos as seguintes actividades:
a) Atendimento presencial ou telefónico e prestação de informações
b) Inscrição e/ou transferência de utentes e requisição do cartão de utente
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
40
c) Actualização de dados do agregado familiar
d) Marcação de consultas pedidas presencialmente, através do Eagenda ou
telefonicamente, seja por iniciativa do utente ou de outro profissional e á
sua desmarcação
e) Encaminhamento para o médico e/ou enfermeiro dos pedidos de
atendimento por doença aguda
f) Encaminhamento para o médico e/ou enfermeiro de cartas de informação
Hospitalar ou outra
g) Encaminhamento de acordo com o horário estabelecido das chamadas
telefónicas para o médico ou enfermeiro
h) Atribuir e regularizar a renovação das Taxas Moderadoras
i) Cobrar as Taxas Moderadoras e encaminhar o seu numerário
j) Preenchimento dos pedidos de Reembolso solicitados pelos utentes
k) Orientar o processo de renovação de Medicação Crónica
l) Orientar o processo de referenciação aos cuidados referenciados
m) Orientar o arquivo dos Processos Clínicos
n) Catalogar e arquivar a diversa documentação depois de dar o devido
conhecimento aos diversos profissionais interessados
o) Protocolar todos os documentos que saem da USF
p) Elaboração do Inventário
q) Requisição do material de aprovisionamento necessário ao funcionamento
da USF
r) Gestão da Assiduidade
s) Participar em reuniões e acções de formação
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
41
t) Colaborar c/Médicos e Enfermeiros da USF
u) Colaborar com os serviços do Centro de Saúde nas tarefas de orientação do
edifício, tais como avarias, serviço de limpeza e serviço administrativo
v) Colaborar com outras instituições de saúde ou apoio social
w) Recepção de reclamações e encaminhamento para o Coordenador
3.4 Auxiliares de Apoio e Vigilância
Serviço fornecido pelo Centro de Saúde de Ovar, em presença física nas instalações,
no horário de funcionamento da USF.
As funções gerais deste grupo profissional na USF são as seguintes:
a) Colaborar com o sector administrativo no apoio ao funcionamento das
diversas consultas.
b) Limpar as instalações e equipamentos da USF de acordo com as
necessidades;
c) Recolher o lixo, de todos os grupos, e depositá-lo adequadamente nos
diversos contentores ou armazém;
d) Recolher o material dos gabinetes médicos e de enfermagem e proceder ao
seu acondicionamento para o posterior transporte para o Centro de Saúde
de Ovar para posterior esterilização
e) Auxiliar na organização e acondicionamento do material proveniente do
aprovisionamento;
f) Empacotar/embalar compressas para esterilizar.
Na USF, o trabalho dos auxiliares de apoio e vigilância é orientado e
supervisionado pela interlocutora do Secretariado Clínico, Rita Pereira
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
42
Capitulo IV - Compromisso Assistencial
1. Modelo Funcional de Prestações de Cuidados (encontra-se em anexo
os vários organigramas)
Na USF Alpha, todos os profissionais assumem o compromisso de elaborar e
aplicar regras de funcionamento interno que assegurem a prestação de cuidados
de saúde de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a
globalidade dos mesmos à população inscrita.
1.1 Situações agudas
Qualquer utente com necessidade de apoio médico ou de enfermagem, terá uma
resposta no próprio dia, ainda que não tenha consulta marcada. Não obstante, esta
resposta poderá não se consubstanciar numa consulta formal, mas apenas numa
marcação ou aconselhamento.
Deste modo, para dar resposta às situações em que é necessária uma consulta
médica, cada médico de família manterá um conjunto consultas, para atendimento
da Consulta Situação de Doença Aguda Para além desta consulta, os médicos da
USF disponibilizam uma Consulta de Intersubstituição que funcionará na Unidade
de Saúde Alpha, na Sede, em Válega, conforme o horário estabelecido, no período
da manhã das 12h00 às 14h00, e no período da tarde das 18h00 às 20h00.
No que respeita aos Cuidados de enfermagem, os elementos deste corpo assumem
o compromisso de dentro do seu horário de trabalho garantir a acessibilidade dos
seus utentes e com base no conceito de intersubstituição, quando tal seja
necessário, será esta a modalidade utilizada para manter esta mesma
acessibilidade.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
43
Quanto a alternativas assistenciais (durante o período de encerramento da USF
Alpha) aos Sábados, Domingos e Feriados, das 08h às 24h e nos dias úteis das 20h
às 24h, o atendimento das situações agudas é feita na Consulta Aberta do Centro
de Saúde de Ovar, que funciona, para todo o concelho de Ovar, nas Instalações do
Hospital Francisco Pereira Zagalo, em Ovar.
Poderá também ligar à Linha de Saúde 24, ou em situações Urgentes deve ligar o
112 ou dirigir-se directamente às Urgências do Centro Hospitalar entre Douro e
Vouga (Hospital S. Sebastião em Santa Maria da Feira)
1.2 Marcação de Consultas, Acolhimento e Orientação dos Utentes
Conforme a Programação de Actividades o prevê, a prestação de cuidados médicos
respeitar| a “Carteira B|sica de Serviços para as USF”, sempre em colaboração com
os outros profissionais de saúde, especialmente nas áreas da Vigilância e Promoção
da Saúde, Cuidados em situação de doença aguda e Cuidados no domicílio,
privilegiando o trabalho em equipa essencial para a optimização dos resultados.
Assim, serão disponibilizadas aos utentes Consultas específicas para a Saúde
Materna, Planeamento Familiar, Saúde Infantil e Juvenil, Programa de
Vigilância/motorização de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial e ainda
Cuidados Continuados no domicílio a doentes dependentes. Em todas estas
consultas serão cumpridas as orientações que serão elaboradas no Manual de Boas
Práticas desta USF, que prevemos esteja pronto a ser utilizado no final do primeiro
semestre de actividades desta USF
Serão objecto de discussão entre todos os profissionais a elaboração de linhas de
orientação comuns de forma a garantir a adequada continuidade de cuidados.
1.2.1 Marcação de Consultas
População-alvo: Doentes inscritos na USF Alpha e residentes na área de
abrangência da mesma. Não se fazem marcações a utentes esporádicos e
migrantes.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
44
A marcação de consulta pode ser definida quanto à sua Programação –
Programada ou Não Programada – e quanto à sua iniciativa – Médica,
Utente e/ou Enfermagem. Distinguem-se ainda as Marcações de Consulta
pelo Telefone.
As consultas programadas serão previamente agendadas com dia e hora
específica, reduzindo assim o tempo de espera no próprio dia e a
aglomeração de utentes na sala de espera. Por sua vez, as consultas não
programadas serão atendidas no período para tal destinado pelo seu
médico de família ou na Consulta de Intersubstituição.
A marcação das consultas será da responsabilidade dos elementos da
equipa básica de saúde, ou seja, do médico, enfermeiro e secretário clínico,
tendo em consideração os períodos de tempo destinados para cada
actividade.
As consultas médicas são marcadas no sistema informático – SINUS,
enquanto que as consultas de enfermagem são marcadas no sistema
informático – SINUS e SAPE.
1. As consultas de Clínica Geral são agendadas de 20 em 20
minutos. As consultas deverão ser marcadas de forma
coerente, independentemente da iniciativa desta
programação, de forma a manter um tempo máximo de
espera para programação de consulta não superior a 15 dias.
2. Definimos como tempo médio de espera, entre a hora de
marcação e a hora de início da consulta de 15 minutos. O
utente deverá estar 30 minutos antes da hora da consulta
programada se a mesma for uma Valência ou Consulta de HTA
e DM, e 20 minutos antes se for uma consulta de Saúde de
Adultos. Caso isto não acontecer, este perderá o direito à
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
45
consulta, tendo que fazer nova marcação. Nestes casos, o
utente não terá direito a recorrer à Consulta de
Intersubstituição desse mesmo dia. Caso o Utente tenha o
respeito e cuidado de num prazo de 30 minutos antes da
efectivação da consulta agendada avisar a USF que não poderá
estar presente, proceder-se-á à resolução desta situação, de
forma satisfatória para o utente e para a organização do
trabalho desta USF. No caso do utente não avisar e não fizer a
efectivação da consulta no horário previsto, e insistir que a
Consulta é realmente indispensável por o utente ser portador
de uma situação que necessita de uma rápida resolução, o
Secretário Clínico deve entrar em contacto com a Enfermeira
de Família, que fará a triagem e avaliará e decidirá se fará
marcação em Consulta de Agudos do dia do próprio médico se
este ainda tiver esta oportunidade ou se deverá ser enviado à
Consulta de Intersubstituição.
3. As Consultas de Intersubstituição serão agendadas no próprio
dia, após avaliação da Triagem realizada pelo Corpo de
Enfermagem. Serão agendadas de 10 em 10 minutos (em
períodos de crise ou em que se preveja que a afluência vá ser
maior, poderá tentar-se arranjar reforço desta consulta),
sendo que no período da manhã, das 12 às 14h serão vistos 24
utentes, e no período da tarde, das 18 às 20h serão vistos 24
utentes. No caso de o utente chegar atrasado em relação à
hora agendada para a sua consulta, perderá o direito de ser
visto nesse mesmo dia, sendo informado do mesmo, e que
poderá recorrer às alternativas assistenciais caso o pretenda
ou vir novamente no dia seguinte para nova triagem.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
46
4. As consultas de Valências são agendadas de 20 em 20
minutos, por iniciativa do utente, médico e/ou enfermeiro,
tendo que obedecer rigorosamente ao plano estipulado para
as respectivas vigilâncias. Definimos como tempo médio de
espera, entre a hora de marcação e a hora de início da
consulta de 15 minutos.
5. No que diz respeito à Enfermagem, as consultas ou
tratamentos programados, serão de iniciativa do utente,
médico e/ou enfermeira, sendo agendadas pelo enfermeira de
família no horário definido para essa actividade de acordo
com as necessidades específicas de cada utente.
As marcações de consulta poderão ser efectuadas presencialmente na USF
Alpha durante todo o período de funcionamento do mesmo (Sede e Pólo),
ou através do telefone:
o Sede (Válega) - 256 590 060 de 2ª a 6ª das 10,30 às
19,30 horas.
o Pólo S. Vicente Pereira - 256 890 406 – 2ª, 3ª e 5ª das
10,30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30; às 4ª das 14h às
19,30; 6ª das 10,30 às 12h30.
Sempre que o secretário clínico tenha conhecimento que o médico irá estar
ausente, deverá proceder de imediato ao aviso dos utentes e equipas-
espelho, procedendo administrativamente conforme abaixo indicado:
o Sempre que se verifique uma ausência não
programada, inferior a 1 dia, os utentes serão
remarcados para um período breve que não deverá
ultrapassar as 48 a 72 horas e que será definido pelo
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
47
médico ausente, ou nos casos em que a avaliação do
utente seja de extrema importância segundo o mesmo,
deverá ser avaliado pelo corpo de enfermagem
fazendo-se uma triagem prévia e depois decidido se há
motivo ou não para marcação no próprio dia para a
Consulta de Intersubstituição.
o Em casos de ausências superiores a 1 dia, os utentes
dos dias seguintes serão reprogramados para os dias
mais próximos, aquando da chegada do seu médico
e/ou enfermeiro de família. Nestes casos, os utentes
dos médicos ausentes que necessitem efectivamente
da consulta, e após avaliação do corpo de enfermagem
na triagem e se verificar que esta necessidade de
consulta é realmente aguda o utente será visto na
Consulta de Intersubstituição do próprio dia.
É de ressalvar que estas faltas não programadas, serão de evitar, tendo
sempre em atenção o aspecto humano dos profissionais.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
48
1.2.2 Acolhimento e orientação dos utentes na USF
Perante o utente, o secretário clínico deverá proceder da seguinte forma:
1.2.2.1 Marcação de consultas
a) Consulta Programada
O Utente poderá efectuar a sua marcação pessoalmente na secretaria,
telefonicamente ou através do Eagenda. As consultas de seguimento
podem ainda ser marcadas pelo médico ou pela enfermeira.
No dia, o utente dirige-se à secretaria para efectivar a sua consulta,
devendo estar na Unidade de Saúde 20 minutos antes da Consulta se
tratar de uma programação de uma Consulta de Adultos e 30 minutos
se tratar de uma consulta de Valência, DM ou HTA (caso isto não
acontecer, este perderá o direito à consulta, tendo que fazer nova
marcação. Nestes casos, o utente não terá direito a recorrer à
Consulta de Intersubstituição desse mesmo dia. Caso o Utente tenha o
respeito e cuidado de num prazo de 30 minutos antes da efectivação
da consulta agendada avisar a USF que não poderá estar presente,
proceder-se-á à resolução desta situação, de forma satisfatória para o
utente e para a organização do trabalho desta USF. Caso o Utente
tenha o respeito e cuidado de num prazo de 30 minutos antes da
efectivação da consulta agendada avisar a USF que não poderá estar
presente, proceder-se-á à resolução desta situação, de forma
satisfatória para o utente e para a organização do trabalho desta USF.
No caso do utente não avisar e não fizer a efectivação da consulta no
horário previsto, e insistir que a Consulta é realmente indispensável
por o utente ser portador de uma situação que necessita de uma
rápida resolução, o Secretário Clínico deve entrar em contacto com a
Enfermeira de Família, que fará a triagem e avaliará e decidirá se fará
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
49
marcação em Consulta de Agudos do dia do próprio médico se este
ainda tiver esta oportunidade ou se deverá ser enviado à Consulta de
Intersubstituição.
Quando o utente for chamado para a consulta via intercomunicador a
porta ser-lhe-á aberta pelo secretário clínico ou auxiliar de acção
médica que continuará um acolhimento personalizado indicando o
caminho ao utente dentro da USF.
Estima-se uma espera máxima de 15 minutos a partir da hora
marcada.
b) Consulta de Intersubstituição
A Consulta de Intersubstituição irá ser realizada na Unidade de Saúde
Alpha, na Sede, em Válega, conforme o horário estabelecido, no
período da manhã das 12h00 às 14h00, e no período da tarde das
18h00 às 20h00.
O utente dirige-se à por doença aguda, este será encaminhado para o
corpo de enfermagem que aplicando um protocolo que esta USF criou
mais ou menos à imagem e semelhança dos Protocolos da Saúde 24 e
Triagem de Manchester, e denominado Protocolo de Triagem, definirá
se a situação é para programação sem Brevidade se deverá ser
encaminhado para uma consulta breve, e nestes casos será dado ao
utente uma hora que é um dos horários que o seu médico de família
dispões para as consultas de agudos de cada dia, num prazo máximo
de 48 horas ou então será encaminhado para a Consulta de
Intersubstituição ou para os horários que o seu médico disponibiliza
para consulta de agudos do próprio dia.
c) Intervenção de Enfermagem
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
50
Quando o utente necessita de cuidados de enfermagem, o utente
dirige-se à secretaria, sendo encaminhado para a sua Enfermeira de
Família da USF para agendamento ou intervenção no próprio dia.
No dia programado, o utente deve comparecer com a antecedência de
15 minutos. O tempo máximo de espera será de 20 minutos.
d) Atendimento Telefónico
Todos os utentes têm a possibilidade de entrar em contacto telefónico
com a USF Alpha, assim como obter aconselhamento
médico/enfermagem:
Secretariado Clínico:
Diariamente no período das 8 às 20 horas, sendo o período de
marcações de consultas:
o Sede (Válega) - 256 590 060 de 2ª a 6ª das 10,30 às
19,30 horas;
o Pólo S. Vicente Pereira - 256 890 406 – 2ª, 3ª e 5ª das
10,30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30; às 4ª das 14h às
19,30; 6ª das 10,30 às 12h30
Médicos:
o Dr. Alcino Santos: 2ª – 14h às 14h20 / de 3ª a 6ª – 8h00
às 8h20
o Dra. Fátima Veiga: de 2ª a 6ª – 8h00 às 8h20
o Dr. Luís Adelino: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª- 8h00 às 8h20 / 4ª –
14h00 às 14h20
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
51
o Dra. Margarida Polónia: de 2ª a 6ª – 8h00 às 8h20
o Dr. Oleksandr Turyanskyy: 2ª e 5ª – 9h00 às 9h20 (S.
Vicente de Pereira)/ 3ª e 4ª – 13h ás 13h20 (Válega) / 6º
- 9h00 às 9h20
o Dr. Rafael Gonçalves: – 2ª a 6ª – 8h00 às 8h20
Em casos urgentes, fora deste horário, será feita passada a chamada à
triagem ou então o doente deveria dirigir-se à USF para ser avaliada
da necessidade de contacto agudo com o seu médico de família.
Enfermagem:
Válega
Enf.ª Cristiana: 2ª das 14h às 15h; 3ª a 6ª das 12h às 12h30
Enf.ª Catarina: 3ª das 19h às 19h30; 4ª das 12h15 ás 12h45; 5ª
das 13h às 14h
Enf.ª Diana: 2ª das 9h às 9h30; 3ª e 6ª das 11h às 11h30; 4ª e 5ª
das 15h às 16h
Enf.º Hélder: 3ª das 14h30 às 15h e das 19h30 às 20h; 4ª das
13h às 14h; 6ª das 8h30 às 8h40, das 10h às 10h20 e das 11h20
às 11h40
Enf.ª Fernanda: 2ª das 12h às 13h, 3ª das 11h20 às 12h20, 4ª
das 12h às 12h30; 5ª das 8h às 8h30; 6ª das 12h às 14h
S. Vicente Pereira
Enf. José Reis: 2ª,3ª, 5ª e 6ª das 11h30 às 12h30
Enf.º Hélder: 2ª e 5ª das 12h às 12h30
Em casos urgentes, fora deste horário, será feita passada a chamada à
triagem ou então o doente deveria dirigir-se à USF para ser avaliada
da necessidade de contacto agudo com o seu médico de família
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
52
No caso de Chamadas para Domicílios urgentes, o Secretário Clínico
contacta com o Médico ou Enfermeira de Família para avaliação e
marcação.
Estes períodos de contacto telefónico serão devidamente
publicitados através de avisos escritos, assim como divulgação
através do Guia de Utente e pela página Web www.usfalpha.com.
d) Alternativas Assistenciais
Quanto a alternativas assistenciais (durante o período de
encerramento da USF Alpha) aos Sábados, Domingos e Feriados, das
08h às 24h e nos dias úteis das 20h às 24h, o atendimento das
situações agudas é feita na Consulta Aberta do Centro de Saúde de
Ovar, que funciona, para todo o concelho de Ovar, nas Instalações do
Hospital Francisco Pereira Zagalo, em Ovar.
Poderá também ligar à Linha de Saúde 24, ou em situações Urgentes
deve ligar o 112 ou dirigir-se directamente às Urgências do Centro
Hospitalar entre Douro e Vouga (Hospital S. Sebastião em Santa Maria
da Feira), informação esta divulgada através de avisos escritos, assim
como divulgação através do Guia de Utente e pela página Web
www.usfalpha.com.
d) Sistema de Renovação de Prescrições
Esta consulta destina-se aos utentes inscritos na USF Alpha e tem como
objectivo resolver situações que não requeiram a presença do utente,
tais como, renovação de prescrição de medicação crónica, credenciais
de transporte, terapêutica domiciliária, etc. O Médico de Família
poderá, autorizar por escrito a entrega de exames auxiliares de
diagnóstico para avaliação e registo.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
53
O utente deve fazer o pedido no Secretariado Clínico, e a resposta a
estes pedidos será dada pelo seu médico, no prazo médio de três dias
úteis, podendo, em situação de férias, este prazo ser alargado para 5
dias úteis.
Uma vez que, esta informação se encontra informatizada no SAM,
pretende-se com esta actividade desburocratizar e facilitar de uma
forma simples e rápida, o processo de renovação de prescrições ou
resolução de situações que não necessitam da presença do utente na
USF para as mesmas sejam resolvidas.
e) Cuidados Domiciliários
A marcação de cuidados domiciliários deve ser realizada através de
contacto directo do Utente e/ou dos familiares, por via telefónica com
os enfermeiros e/ou médicos da USF Alpha, no horário de
atendimento:
1. Médico: diariamente no período das 8h00 às 8h20. Em casos
urgentes, fora deste horário, será feita ligação ao médico de
família para avaliação;
2. Enfermagem: diariamente no período acima descrito. Em
casos, urgentes fora deste horário, será feita ligação à
enfermeira de família para avaliação.
ou em caso presencial, o familiar ou outro deverá informar o Secretário
Clínico que contactará com o Médico/Enfermeiro de Família que
avaliará a situação de incapacidade total e absoluta de o doente se
deslocar à USF e fazerem a marcação da visita.
O tempo de espera da consulta domiciliária depende da gravidade
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
54
da situação e da disponibilidade dos serviços. Quando considerada
necessária, a consulta domiciliária de enfermagem ou médica, será
realizada num prazo máximo de 48 horas.
Considera-se prioritário no atendimento domiciliário:
6. Situações Agudas: utentes com traumatismos ou sujeitos a
cirurgias que condicionem elevados graus de dependência,
ou que ponham em causa a satisfação das necessidades
básicas de vida, impossibilitando a sua deslocação à USF;
7. Situações Crónicas: utentes dependentes, acamados, com
patologias incapacitantes e com complicações e/ou
agravamento do estado de saúde.
Consideram-se Cuidados Domiciliários de Continuidade de
Cuidados, os efectuados nas consultas domiciliárias programadas
com antecedência a utentes em situação de dependência crónica,
sem agravamento do estado de saúde. Estas consultas domiciliárias
têm como objectivo a vigilância, a prevenção e o despiste de
complicações ou agravamento da situação.
Em caso de ausência do médico ou enfermeiro responsável pelos
cuidados domiciliários, cabe à equipa solucionar a situação. No
entanto, se, por motivo de ausência não programada, se
verificarem situações de grave carência de recursos humanos,
considera-se, apenas, a prestação dos cuidados domiciliários
prioritários atrás definidos, até que a carência de pessoal se
resolva.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
55
f) Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio
Os utentes da USF Alpha têm assegurado, por parte da equipa
multidisciplinar de saúde, os seus cuidados de saúde, mesmo em
situações de ausência do médico ou enfermeiro de família.
g) Ausência dos Médicos
Programada:
Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, um terço dos
médicos, salvaguardando-se situações pontuais, desde que não haja
prejuízo para o serviço. Assim, na ausência do médico:
Não haverá marcação de consultas durante o período de ausência;
Sempre que se verifique uma ausência não programada, inferior a 1
dia, os utentes serão remarcados para um período breve que não
deverá ultrapassar as 48 a 72 horas e que será definido pelo médico
ausente, ou nos casos em que a avaliação do utente seja de extrema
importância segundo o mesmo, deverá ser avaliado pelo corpo de
enfermagem fazendo-se uma triagem prévia e depois decidido se há
motivo ou não para marcação no próprio dia para a Consulta de
Intersubstituição.
Em casos de ausências superiores a 1 dia, os utentes dos dias seguintes
serão reprogramados para os dias mais próximos, aquando da chegada
do seu médico e/ou enfermeiro de família. Nestes casos, os utentes dos
médicos ausentes que necessitem efectivamente da consulta, e após
avaliação do corpo de enfermagem na triagem e se verificar que esta
necessidade de consulta é realmente aguda o utente será visto na
Consulta de Intersubstituição do próprio dia.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
56
É de ressalvar, que estas faltas não programadas serão de evitar tendo
sempre em atenção o aspecto humano dos profissionais.
Não programada, inferior a duas semanas:
O Secretário clínico deve ser rapidamente avisado da
ausência do médico;
O Secretário clínico contacta os utentes com consulta
marcada, propondo-lhes nova marcação;
Sempre que o secretário clínico tenha conhecimento que o
médico irá estar ausente, deverá proceder de imediato ao
aviso dos utentes.
h) Ausência dos Enfermeiros
Programada:
Só será possível a ausência simultânea de, no máximo, um terço das
enfermeiras, salvaguardando-se situações pontuais, desde que não
haja prejuízo para o serviço. Assim, na ausência da enfermeira:
Não serão agendadas consultas de Vigilâncias;
Cumprir-se-á os Serviços Mínimos do Plano de Acção.
Os utentes que necessitem de cuidados de enfermagem no período de
ausência (ex. cuidados de enfermagem domiciliários ou tratamento de
feridas) serão atendidos pela enfermeira-espelho em serviço.
Não programada:
Se o número de enfermeiras a prestar cuidados for superior a metade,
os restantes elementos da equipa de enfermagem asseguram a
globalidade dos cuidados. No entanto, se o número de enfermeiras ao
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
57
serviço for inferior ou igual a metade estará, claramente,
comprometida a capacidade de prestar a globalidade dos cuidados de
enfermagem. Nessa situação os enfermeiros prestarão apenas
cuidados considerados prioritários, tais como:
Vacinação;
Tratamento de feridas;
Administração de medicação;
Cuidados de enfermagem domiciliários com prioridade elevada;
Consultas multidisciplinares de saúde infantil (crianças ≤ 2 anos
de idade) e saúde materna.
Nota: Este é um recurso a utilizar apenas em situações de crise e que
deverá terminar assim que o número de enfermeiros ao serviço seja
superior a metade.
i) Ausência dos Secretários Clínicos
À semelhança dos outros elementos da equipa, os secretários clínicos
garantem a inter-substituição em caso de ausência programada ou não
programada inferior a duas semanas, através do secretário-espelho
em serviço.
Nas ausências não programadas de elementos de qualquer dos grupos
profissionais que integram a USF, superiores a duas semanas, observa-
se o disposto no artigo 24º do Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16
de Fevereiro:
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
58
Responsabilidade dos elementos da equipa:
Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são
responsáveis, solidariamente, por garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de
férias e durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou
inferior a duas semanas;
Em caso de ausência superior a duas semanas, as obrigações do
elemento da equipa ausente são garantidas pelos restantes elementos
da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;
A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de
120 dias, a partir do qual, sob proposta da USF, o centro de saúde pode
proceder à substituição do elemento ausente, sem prejuízo do exercício
da licença de maternidade;
Os elementos da equipa ausentes mantêm o direito à remuneração,
desde que a ausência não exceda as duas semanas;
A prestação de trabalho extraordinário por parte de elementos que
integram a USF só pode ser autorizada pelo centro de saúde nos
seguintes casos:
a) Substituição de membro da equipa por motivo justificado
de ausência, por período superior a duas semanas;
b) Necessidade de prestação de serviço fora do âmbito da
USF.
A compensação devida pela prestação de trabalho extraordinária
referida na alínea a) do número anterior é calculada nos seguintes
termos legais:
a) Para os profissionais que integrem USF de modelo A, a
compensação devida pela prestação de trabalho
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
59
extraordinário é calculada nos termos da legislação das
respectivas carreiras;
b) Para os médicos que integrem USF de modelo B, e na
situação referida na alínea a) do número anterior, a
compensação devida pela prestação de trabalho
extraordinário é calculada por referência à remuneração da
respectiva categoria e escalão, em regime de trabalho de
dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas
semanais;
c) Para os médicos que integrem USF de modelo B, e na
situação referida na alínea b) do número anterior, a
compensação devida pela prestação de trabalho
extraordinário é calculada por referência à remuneração da
respectiva categoria e escalão, no regime de trabalho que
detiver na origem;
d) Para os restantes profissionais que integrem USF de
modelo B, a compensação devida pela prestação de trabalho
extraordinário é calculada nos termos da legislação das
respectivas carreiras.
1.3 Comunicação com os utentes
A comunicação com os utentes fará uso de todos os meios ao alcance da USF Alpha,
nomeadamente:
Verbal, prestada pelos diferentes elementos da equipa (Secretários Clínicos,
Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Apoio e Vigilância)
A USF Alpha propõe-se a elaborar um “Guia do Utente”, em que, de forma clara,
serão explicitados os serviços a prestar, o horário de funcionamento das diferentes
actividades, critérios de acesso às diferentes consultas (Consultas Programadas,
Consultas não Programadas, Consulta Complementar, Consultas de Vigilância,
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
60
Vacinação, Cuidados de Enfermagem, Cuidados domiciliários, etc.). Este Guia será
distribuído na USF aquando do recurso à secretaria de um dos elementos da
Agregado familiar, explicando que o exemplar deverá ser para conhecimento de
todos os elementos que integram a Agregado
Porque consideramos importante o aspecto visual da USF Alpha, pretendemos ter
placards de acrílico para afixar no interior do edifício cartazes/posters e outros
elementos relativos à promoção da saúde, circuito do utente etc. Também achamos
interessante a ideia de realizar uma “Caixa Correio” direccionada aos adolescentes,
onde podem colocar anonimamente dúvidas, que posteriormente serão
respondidas no “Jornal de Parede” semanalmente.
a) Por outro lado, os panfletos serão outro meio eficaz de
comunicação, uma vez que o utente pode levá-los para casa, ler e
reflectir com mais calma sobre determinado assunto.
b) Usaremos também da Cooperação das Juntas de Freguesia no
sentido de fazer chegar a informação a toda a população.
c) Temos Uma página Web criada pela equipa e paga pela mesma
onde será sempre actualizada toda a informação que achemos
relevante.
d) Reuniões com a população, seus representantes legais, a definir
temporalmente após início de funções da USF e avaliação nessa
altura pela equipa e/ou população dessas necessidades.
1.4 Oferta Assistencial
A oferta assistencial da USF Alpha será organizada de forma a garantir a
acessibilidade de todos os seus utentes com necessidade de cuidados de saúde, o
atingir das metas propostas no seu Plano de Acção e finalmente a optimização dos
seus recursos quer físicos quer humanos.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
61
Assim a USF Alpha funcionará em 2 Pólos, sendo que na Sede – Válega - o horário
será das 8h00 às 20h00, o que nos parece ser o mais adequado tendo em atenção
as características e necessidades da nossa população-alvo. Deste modo, garantimos
total acessibilidade em situação de doença aguda, uma vez que funcionará no
período pós-laboral.
O Pólo de S. Vicente Pereira funcionará 2ª, 3ª e 5ª das 8h00 às 12h30 e das 14h às
17h00; 4ª das 13h00 às 20h00; 6ª das 8h00 às 12h30.
A distribuição da carga horária semanal global dos médicos da USF será 1 com
35h/semana sem Exclusividade e 5 com 42h/semana com exclusividade.
Consulta
Dr. Alcino Santos
Dr.ª Fátima Veiga
Dr. Luís Adelino
Dr.ª Margarida
Polónia
Dr. Oleksandr Turianskyy
Dr. Rafael Gonçalves
Carga Horária Carga Horária Carga Horária Carga Horária Carga Horária Carga Horária
Saúde de Adultos 13 horas 17 horas e 20 minutos
13 horas e 40 minutos
16 horas e 40 minutos
12 horas e 40 minutos
12 horas
Diabetes Militus 2 horas e
40 minutos 2 horas
1 hora e 40 minutos
2 horas e 40 minutos
6 horas 2 horas e
40 minutos
Saúde Infantil/Juvenil
6horas 2 horas 1 hora e
40 minutos 2 horas 2 horas 2 horas
Plan. Familiar/ Rast. Oncológico
2horas e 20 minutos
2 horas 2 horas 2 horas 2 horas 2 horas
Hipertensão 2 horas 2 horas 1 hora e
40 minutos 2 horas e
20 minutos 2 horas
1 hora e 20 minutos
Saúde Materna 40 minutos 1 hora 40 minutos 1 horas 2 horas 40 minutos
Tabela 8 – Horário das actividades médicas
Há a ressalvar que o período de funcionamento das 8 às 20h será dedicado às
consultas programadas, tais como: Consulta de Adultos (incluído também as
consultas dedicadas aos utentes com patologias crónicas), Vigilância de Saúde
Infantil e Saúde da Mulher. O período das 12h00 às 14 horas e das 18 às 20 horas é
dedicado à Consulta de intersubstituição. Esta Consulta é independente aos
horários normais de cada médico.
Privilegiando a planificação do trabalho através da organização de equipas de
saúde, inseridas dentro da estrutura mais alargada da equipa multiprofissional, e
considerado a actividade de Medicina Geral e Familiar como nuclear no âmbito da
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
62
actividade assistencial da USF, o grupo entende, como mais funcional, que os
horários dos restantes grupos profissionais se devem harmonizar globalmente
com os horários médicos.
Sempre que necessário, os horários podem ser alterados de forma a garantir o bom
funcionamento da USF sendo essa alteração comunicada atempadamente aos
utentes.
Cuidados de Saúde
Cuidados Médicos
Lista de serviços Proc. Único
centralizado
Consulta de Saúde de MGF (inclui consulta de Adultos) SAM
Consulta de Planeamento Familiar/Rastreio Oncológico
SAM
Consulta de Saúde Materna SAM
Consulta de Saúde Infantil SAM
Consulta de Diabetes SAM
Consulta de Hipertensão Arterial SAM
Consulta Complementar SAM
Consulta não presencial/contactos indirectos (prescrições)
SAM
Visitação Domiciliária SAM
Reunião da USF Alpha Actas
Horário não assistencial
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
63
Cuidados de Enfermagem
Lista de Serviços Observações Proc. Único
centralizado
Consulta de Enfermagem de Saúde Infantil
Consulta multidisciplinar de SI; Consulta de Enfermagem para
avaliação estato-ponderal; Ensinos; Diagnósticos Precoces (TSHPKU);
Administração de vacinas
SAPE
Consulta de Enfermagem de Saúde Materna
Consulta multidisciplinar SAPE
Consulta de Enfermagem de Planeamento Familiar e Rastreio
Oncológico
Consulta multidisciplinar de PF; Consultas de Enfermagem para
distribuição de contraceptivos e ensinos
SAPE
Consulta de Enfermagem de Diabetes
Consulta multidisciplinar de Diabetes; Consultas de Enfermagem para ensinos e controle da glicemia
capilar
SAPE
Consulta de Enfermagem de Hipertensão
Consulta multidisciplinar de Hipertensão; Consultas de
Enfermagem para ensinos e controle de TA
SAPE
Consulta de Enfermagem Domiciliária
Consulta em contexto multidisciplinar ou autónomo no
domicílio do utente
SAPE
Consulta de Enfermagem para tratamento de feridas,
administração de terapêutica, vacinação e atendimento de
situações agudas
Tratamento de feridas e administração de medicação;
Preparação e fornecimento de metadona; Administração de
tuberculostáticos em TOD; Administração de vacinas
SINUS SAPE
Gestão e estatística
Gestão de stock, requisições de material, supervisão da
esterilização, planeamento e estatística
Gestão de ficheiro de vacinação Informatização, gestão do ficheiro e convocação de utentes com vacinas
em atraso
SINUS
Informações e contacto telefónico
SINUS SAPE
Orientação de alunos em estágio
Reunião da USF Alpha Actas
Preparação e realização de sessões de educação para a
saúde
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
64
Atendimento Administrativo
Lista de Serviços Proc. Único centralizado
Horário Assistencial SINUS
Organização de processos clínicos SINUS
Gestão de ficheiros SINUS
Convocatórias SINUS
Correio, expediente e Reembolsos
Assiduidade e outras tarefas administrativas Livro de ponto
Reunião da USF Alpha Actas
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
65
Capítulo V - Formação e Compromisso para a Qualidade
1. Modelo Funcional de Prestação de Cuidados
A excelência dos cuidados é um dos principais objectivos da USF ALPHA. Para
atingir esta meta é imprescindível implementar um sistema de avaliação regular e
o mais objectivo possível, de forma a identificar as falhas do nosso trabalho e os
seus motivos. Através da avaliação dos resultados obtidos e confrontando-os com
as metas propostas inicialmente podemos verificar a concretização dos nossos
propósitos, reflectindo sobre as discrepâncias e sugerindo alterações. Os
indicadores da qualidade utilizados para a nossa avaliação estão discriminados no
anexo Plano de Acção.
O alvo da nossa atenção será o utente, inserido em todo o seu contexto bio-psico-
socio-cultural, daí que a sua opinião terá peso muito considerável no processo de
avaliação da USF.
A satisfação de cada elemento da equipa é valiosa para o desempenho das
actividades, pelo que também este aspecto será avaliado regularmente.
Para monitorizar a actividade da USF, em relação à execução das metas que nos
propusermos atingir e à qualidade dos serviços que prestamos, pretendemos
implementar:
Avaliação e monitorização do trabalho da USF, mediante a análise a efectuar
por elementos da equipa para tal designados, de 3 em 3 meses;
Avaliação do grau de satisfação dos profissionais da USF através de
“inquéritos de um dia”;
Avaliação do grau de satisfação dos utentes através de “inquéritos de um
dia”, a ser aplicados, preferencialmente, por elementos estranhos { USF
(por exemplo, alunos estagiários e voluntários);
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
66
Elaboração de um Manual de Boas Práticas e verificação regular do seu
cumprimento pelos elementos responsáveis pelas diferentes áreas de
atenção;
Aplicação do MoniQuOr adaptado.
A par desta avaliação sistemática, pretendemos colocar um caixa de sugestões em
cada pólo da USF Alpha ou na página da Internet da USF Alpha
(WWW.usfalpha.com), para que os utentes possam, anonimamente, propor
mudanças que contribuam para a qualidade dos nossos serviços.
1.1 Compromisso para a Qualidade
A USF Alpha é uma unidade autónoma que norteia o seu funcionamento com
princípios bem definidos: Profissionalismo, respeito pelo indivíduo e
comunidade, promoção da saúde e respeito pela vida humana.
A Equipa multiprofissional que a compõe valoriza o desenvolvimento pessoal e
profissional de cada elemento. Assim, a formação contínua e multidisciplinar
serão ferramentas largamente utilizadas para garantir a competência
profissional de cada um.
No sentido de proporcionar aos utentes cuidados de excelência técnico-
científica, a USF Alpha pretende criar com as comunidades de Válega e S.
Vicente de Pereira um relação de empatia, proximidade e confiança,
incentivando a procura racional dos serviços de saúde e promovendo a
responsabilização e a partição e a participação activa dos utentes na mesma.
São compromissos da USF Alpha:
a) No âmbito da promoção e vigilância da saúde
A Promoção da responsabilização dos indivíduos, famílias, grupos e toda a
comunidade na defesa e promoção de saúde individual e colectiva;
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
67
b) No âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença
A prestação de cuidados globais orientados para a individualidade do utente,
adequados à situação, respeitando as suas crenças e valores, favorecendo a sua
participação activa e fomentando a sua autonomia;
c) No âmbito da acessibilidade
Garantir o horário de atendimento na USF das 8 às 20 horas, de 2ª a 6ª feira,
para resolução de problemas de saúde agudos; garantir o atendimento no
próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o justifique; dar resposta
atempada aos pedidos de atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja
avaliação o justifique informação de cancelamento de consultas em situações
imprevistas com soluções alternativas adequadas; ter um sistema eficaz,
cómodo e seguro de renovação de receituário para medicação prolongada; dar
resposta atempada aos pedidos de atendimento domiciliário segundo critérios
expressos; possibilitar a marcação de consultas programadas presencialmente,
por telefone e eventualmente pelo Eagenda. Sistema claro e simples de
marcação de consultas, com hora de marcação, que diminua o tempo de
permanência na USF; manter um sistema activo de
d) No âmbito das instalações
Criar um ambiente de trabalho agradável e com instalações seguras; manter as
instalações limpas, arrumadas e com climatização adequada. Esta climatização
será assegurada com a instalação de ar condicionado; garantir um baixo nível
de ruído ambiental colocando as televisões nas salas de espera com um som
baixo, incentivando que os utentes conversem com tom baixo e que controlem
a agitação das crianças; ter salas de espera confortáveis e agradáveis, com
zonas adequadas e equipadas com material lúdico para crianças. Estas
condições serão conseguidas nas instalações novas a construir, pois nas actuais
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
68
o espaço não permite; garantir a acessibilidade e conforto em toda a USF a
pessoas com deficiência; adoptar atitudes que contribuam para a poupança de
energia, reciclagem de materiais e preservação do ambiente;
e) No âmbito da qualidade
Implementar um sistema da qualidade, ou seja, um conjunto de medidas
organizacionais que permitam atingir o nível de qualidade desejado com um
mínimo de custos;
Aplicar e monitorizar, um programa de avaliação do grau de satisfação dos
utentes e dos profissionais com divulgação dos seus resultados; aplicar e
monitorizar um programa de Avaliação da Qualidade Organizacional da USF
(MoniQuOr) com divulgação dos seus resultados. Estão-se a criar os
questionários seguindo o que já está a ser utilizado noutras USF e será seguido
o M oniQuOr adaptado à USF, particularmente o Capítulo V.
f) No âmbito da comunicação
Fornecer um Guia de Utente com informação e funcionamento da USF no
momento de inscrição de utentes, ou quando solicitado; divulgar informação
administrativa actualizada através de placards na recepção e salas de espera da
unidade; divulgar informação relevante sobre o funcionamento e organização
da unidade, assim como outra informação relacionada com saúde através do
site da USF. O site da USF é www.usfalpha.com. O site é inteiramente pago pelos
elementos da USF e é da USF a responsabilidade da sua gestão; garantir a
possibilidade de comunicação por telefone, de acordo com as regras expressas
no Guia de Utente;
g) No âmbito do ensino-aprendizagem
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
69
Criar um plano de desenvolvimento pessoal e profissional dos profissionais da
USF capaz de garantir a actualização e competência profissional dos mesmos.
Todos os anos, cada profissional deve apresentar até Março um plano que
deseje ver concretizado no que concerne à sua actualização e formação
específica, tendo sempre em conta a globalidade dos serviços da USF; a USF
estará aberta à partilha da informação e do conhecimento sobre Saúde entre os
profissionais da USF e exterior; a reflexão sobre a prática será um princípio da
unidade;
h) No âmbito da Investigação
Desenvolvimento de estudos de investigação próprios e em parceria com
entidades externas sempre que os elementos da equipa possuam
disponibilidade e desde que o projecto cumpra objectivos que revelem
benefícios e utilidade para a USF e comunidade que irá servir.
i) No âmbito da organização interna da USF
A implementação de um sistema de comunicação interna eficaz entre todos os
profissionais da USF será feita por programa instalado de propósito na USF
Alpha que permite a comunicação entre os profissionais, de uma forma
silenciosa; a orientação da sua actividade para a complementaridade e
subsidiariedade com outros serviços de unidades de saúde do S.N.S e com
recursos da comunidade; a flexibilidade e uma alta capacidade de adaptação e
novas necessidades, reorganizando e afectando novos recursos sempre que
necessário; a USF Alpha terá ainda protocolos com serviços Hospitalares, com o
objectivo de avaliar e orientar os tratamentos aos utentes que dessa
colaboração possam beneficiar. Pretende-se realizar reuniões com os parceiros
preferenciais de referência hospitalar e tentar em cada área organizar
protocolos baseados nas NOCs e que correspondam às necessidades de ambas
as instituições.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
70
f) No âmbito da reabilitação e reinserção social dos indivíduos
A articulação funcional com o Centro de Saúde de Ovar, os órgãos locais e
distritais da segurança social, autarquia local e outras entidades em parceria de
modo a possibilitar um prestação de cuidados global e longitudinal aos seus
utentes;
g) Carta de Qualidade (em anexo)
Compromisso explicito com os Utentes
2. Desenvolvimento Profissional, Investigação e Formação
A equipa multiprofissional da USF Alpha compromete-se a adoptar e a
implementar um plano de desenvolvimento de competências e de formação
profissional contínua, criando oportunidades que proporcionem aos profissionais
desenvolver competências que lhes permitam atingir um desempenho de
excelência, bem como a definir as regras em que esta se desenvolverá. Estas regras
serão acordadas entre os elementos da equipa e incluirão a definição de
prioridades formativas individuais e colectivas, tendo em conta a conjugação das
necessidades e afinidades pessoais e os interesses do serviço.
Com o intuito de fomentar e manter um espírito de aperfeiçoamento constante das
práticas e de melhoria do nível de conhecimentos, todos os elementos da equipa
terão iguais oportunidades de frequentar acções de formação fora da unidade, de
acordo com as necessidades do próprio profissional e da USF.
Será permitida a ausência de mais do que um elemento em simultâneo desde que
este facto não interfira com o normal funcionamento da USF e permita manter um
nível óptimo de qualidade nos cuidados prestados e na satisfação dos seus
elementos.
Semanalmente será realizada uma reunião para discussão de casos clínicos,
apresentação de temas de revisão, discussão de protocolos de avaliação de
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
71
qualidade a aplicar nas actividades desenvolvidas ou, eventualmente, para
elaboração de trabalhos de investigação.
A última reunião semanal de cada mês será espaço e o tempo privilegiados para a
partilha dos conhecimentos adquiridos em acções de formação fora da USF.
Sempre que se proporcione e se revele uma mais-valia para a equipa, os elementos
médicos e de enfermagem da USF Alpha estarão disponíveis para orientar alunos
no seu processo de formação pré-graduada.
Investigação em Cuidados de Saúde Primários:
Com intuito de ampliar as competências que permitam atingir um desempenho de
excelência, os elementos da USF Alpha pretendem desenvolver/participar em
actividades de investigação sempre que as mesmas se revelem úteis para a
unidade e a sua actuação perante a comunidade. Em colaboração com a Dr.ª
Fernanda Jesuíno vai ser desenvolvido um trabalho que permitirá avaliar
sociologicamente a população afecta à USF Alpha e perceber o consumismo
exacerbado que apresenta.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
72
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias
1. Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso
Assistencial da USF
Poderão considerar-se inibições:
Falta de recursos materiais dependentes do Centro de Saúde (material de consumo clínico e instrumentos).
Dificuldade de transporte do CS para realização de domicílios
(aumento dos custos!).
Dificuldades de comunicação decorrentes da estrutura física do edifício
Organização de ficheiros novos.
Informações cruzadas de elementos externos á USF, que partilham o
mesmo espaço físico.
Limitações inerentes ao suporte informático e rede interna.
Telefones
2. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de
2/3 dos elementos da USF, incluindo o coordenador.
3. Subscrição do Regulamento Interno por todos os profissionais
Os profissionais acima identificados, aceitam o convite e o desafio de integrarem a
equipa de saúde multiprofissional da USF Alpha e subscrevem nominalmente o
Compromisso Assistencial que se descreve nesta Candidatura de acordo com a
Norma VI do Despacho Normativo nº 9/2006.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
73
Seguem-se as assinaturas de todos os elementos da equipa multiprofissional:
3.1 Médicos
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
74
3.2 Enfermeiros
3.3 Secretários Clínicos
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
75
4. Produção de Efeitos e Actualização
O Regulamento Interno produz efeito a partir do 1º dia de funcionamento da USF e
só pode ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocada
para o efeito e aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
76
Anexo
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde
de Ovar
USF ALPHA
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
77
1. Carta de Qualidade
A USF Alpha é uma instituição de saúde que tem como principais objectivos
a Promoção do Bem-Estar da população que serve. Na nossa perspectiva, este bem-
estar consubstancia-se em melhor saúde, mais qualidade de vida e na satisfação
dos nossos utentes.
Para atingir estes objectivos, envolvemo-nos profunda e intimamente num
projecto que é de todos nós e que pretende envolver activamente todos os
elementos da população abrangida. Queremos fazer mais e melhor, todos os dias.
Temos consciência de que tal só será possível se profissionais e utentes
estabelecerem uma comunicação eficaz e uma relação de confiança mútua. Assim,
através desta Carta de Qualidade damos a conhecer os compromissos e garantias
com os quais queremos alcançar a satisfação de todos os nossos utentes e
profissionais, porque a sua saúde é a nossa prioridade!
Os nossos compromissos são:
Proporcionar a todos os utentes e acompanhantes um
atendimento cortês e responsável, base da relação de empatia que
queremos estabelecer;
Dotar os profissionais de saúde que o atendem dos
conhecimentos técnico-científicos e das capacidades humanas e sociais
imprescindíveis a um elevado padrão de boas práticas na prestação de
cuidados de saúde;
Manter actualizada e disponível toda a informação relevante
para a sua saúde, através dos nossos placards informativos e página Web;
Estabelecer com cada pessoa um contacto personalizado para
conhecer as suas necessidades e expectativas e promover a sua participação
activa no processo de melhoria contínua dos cuidados;
Disponibilidade e acessibilidade: o nosso horário de
funcionamento em Válega (sede) das 08:00h às 20:00h, todos os dias úteis,
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
78
e no pólo de S. Vicente Pereira às 2ªs, 3ªs e 5ªs das 08:00h às 12:30h e das
14:00h às 17:00h, às 4ªs das 13:00h às 20:00h e às 6ªs das 08:00h às
12:30h permite conciliar os horários dos utentes com os dos profissionais
de saúde;
Possibilidade de contacto telefónico com o seu médico ou
enfermeiro de família, diariamente, dentro do horário estabelecido;
Grande variedade de serviços: Consultas de Vigilância e
Prevenção (Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Materna, Planeamento Familiar),
Consultas de Vigilância de Doenças Crónicas (Diabetes e Hipertensão),
Consultas Programadas, Atendimento a situações de Doença Aguda,
Tratamentos de Enfermagem na unidade e ao domicílio, Vacinação, etc.;
Respeito do princípio de liberdade de escolha do utente: todas
as decisões relativas à sua saúde são o resultado de um acordo mútuo entre
si e o profissional de saúde que o atende;
Recepção das suas sugestões para melhorar o nosso
serviço e resposta aos problemas e reclamações apresentados.
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
79
Entrada do Utente na USF pede Consulta
Utente sai da USF
2. Pedido de Marcação de Consulta
Não Sim
Sim Não
Não Programada
Avaliação do
Pedido
Resolução
administrativa Encaminhamento para enfermeira família ou
(enfermeira espelho) fazer triagem do utente seguindo
protocolo da Unidade
Médico de Família tem vagas para Consulta de Agudos?
Situação Aguda?
Registar Contacto, aguarda na
sala de espera
Consulta de
Intersubstituição
Consulta Médica
Programada
Consulta saúde de Adultos /Geral
Diabetes /
Hipertensão Vigilância
PF/RO/SM/SI
- Agendar dia e hora - Dar ficha de marcação – Informar o Utente que deverá comparecer 20 minutos antes da hora
marcada
Verificar no SINUS quando teve a
ultima consulta ou seguir as
orientações dadas por escrito pelo
médico de família
Já agendada
Informar o Utente do dia e hora
Não agendada
Agendar: DM: após 3 meses; HTA:após
6 meses
Verificar no SINUS se já está agendada
Já agendada
Não
agendada
Informar o Utente do
dia e hora
Enviar pedido para Enfermeira família ou
(Enfermeira espelho)
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
80
Utente sai da USF
3. Efectivação de Contacto
C/ marcação
Enviar pedido de agendamento para
enfermagem
S/ marcação
Fazer registo de
contacto no SAPE
Pedir ao Utente que aguarde na sala de
espera
É feita uma triagem pelo u enfermeira
família ou (enfermeira
espelho)
Utente necessita efectivamente da
consulta
Informar o Utente da hora de atendimento
Utente não necessita da consulta no próprio
dia
Fazer remarcação para quando houver
vaga
Informar o Utente da
hora de atendimento Perde direito à consulta, tendo
que fazer nova marcação
Utente refere necessidade/urgência na
consulta
Dentro do horário
de Inscrição
Registar Consulta
C/ aviso prévio de 30 minutos
Fora do horário Inscrição
Sem aviso prévio
Entrada do Utente na USF
com Agendamento
Enfermagem
Confirmação da hora agendada
Efectivação da Consulta Médica
Consulta Médica
Pedir ao Utente que aguarde na sala de
espera
Acto de Enfermagem
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
81
Utente sai da USF
4. Pedido de Consulta para Baixa Médica – Inicial ou Renovação
Utente entra na USF
Pede Renovação de Baixa/Baixa Inicial?
Pedido de baixa inicial por doença ou assistência familiar
Pedido de Renovação de baixa
Conforme orientação da enfermagem
registar
consulta
Orientar o Utente para a enfermeira de família ou (enfermeira espelho)
para triagem (consulta do dia do
médico de família ou consulta aberta)
Informação ao Utente da hora prevista para o
atendimento
Comunicação interna
com médico de família
Registo de consulta com presença sem
agendamento
Pedido para deixar a renovação de baixa na
secretaria
Só com autorização do
médico de família
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
82
5. Pedido de Receituário
Entra Utente na USF
Pede Receita Médica
Pedido de Receituário
Pedir Cartão de Utente e Guia de Medicação
Crónica
Verificar Com o Utente o Receituário e pedir que rubrique novamente a Folha de
Contacto, confirmando o levantamento do
mesmo Confirmar o pedido com
Utente e pedir que rubrique a
Folha de Contacto
Fazer o RAC (sem presença)
medicação e referir no pedido
que utente diz não ter GMP
Levantamento de Receituário
Tem Cartão de Utente mas não tem Guia
Informar o Utente que estará pronto
dentro 3 dias úteis
Pedir Cartão de Utente
Não Tem Cartão de Utente
Não se Entrega o Receituário
Tem cartão de
Utente
Confirmar dados do cartão de utente
Arquivar folha de
Contacto, durante 1 mês
Utente sai da USF
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
83
6. Entrega de Exames na Secretaria
Traz autorização escrita do médico de família
Informar o utente que se houver algo urgente nos
exames será contactado.
Os exames deverão ser levantados ao fim de três
dias úteis
Entra Utente na USF Pede para deixar Exame Médico
Fazer inscrição com presença e deixa os exames na
secretaria
Não traz autorização escrita do médico de família
Marcar consulta para quando houver vaga no agendamento
Utente sai da USF
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
84
7. Pedido para falar com o Médico de Família
Pedido para falar com médico de família
(palavrinha)
Orientar utente para triagem enfermeira de família
(enfermeira espelho)
Utente insiste que é urgente falar com o médico de família
Entra Utente na USF
Pede para falar com o Médico de Família
Informar o utente que o seu médico de família tem um horário de atendimento
telefónico durante o qual ele poderá
falar com ele
Resolução
administrativa
Não é urgente marcar Consulta Breve ou
Agendamento de Saúde de Adultos
É urgente será atendido pelo Médico na
Consulta de Agudos
Informar utente da hora prevista para o atendimento
Utente sai da USF
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
85
8. Pedido de Inscrição na USF
Entra Utente na USF
Pede para se Inscrever
Utente inscrito noutro Centro de Saúde
Fazer transferência
Abrir processo manual
Utente não inscrito noutro Centro de
Saúde Fazer inscrição Primária
Pedir processo ao
Centro de Saúde de
origem
Utente inscrito noutro Centro de Saúde
Fazer transferência
Pedir processo ao
Centro de Saúde de
origem
Pedido de documentos
Cartão do SNS
B. Identidade
Cartão de
contribuinte
Cartão
Segurança
Social
ou cartão do
cidadão
Utente sai da USF
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
86
9. Pedido para consulta de Agudos
Se a situação exigir observação
médica:
Enfº envia mensagem ao
médico a explicar a situação, avalia parâmetros vitais se necessário e envia o utente
com a triagem à Secretaria
Utente chega à USF Alpha
Pede Consulta de Agudos
Secretário Clínico faz 1ª triagem da situação.
Enfº chama o utente para a triagem
Enfº faz a triagem do utente segundo protocolo* da Unidade
Se a situação
não for Aguda:
Tem dúvidas / utente não quer expor motivo. Envia mensagem ao Enf.º de família do utente e pede ao utente para aguardar
Não há motivo para consulta Agudos
- Agendar dia e hora - Dar ficha de marcação - Informar o Utente que deverá comparecer 20 minutos antes da hora marcada
Se a situação for
da competência do Enfº:
família realiza o
tratamento ou agenda-o
de acordo com a
necessidade do utente e
a disponibilida
de do serviço
Enviar utente a Secretaria
Faz o Contacto de Consulta de
Agudos/Intersubstituição
Utente sai da USF Consulta Médica
Regulamento Interno
ACES Baixo Vouga III/Centro de Saúde de Ovar
USF ALPHA
87
10. Pedido de Domicilio
Entra Utente na USF
Solicita na Secretaria Domicilio pela 1ª vez
Enfermagem Médico
Envio de mensagem ao Enfermeiro de Família (ou
espelho, na sua ausência)
Utente aguarda na sala de espera
Enfermeiro chama o utente, e marca data e hora para realização do domicílio consoante a necessidade do utente e
disponibilidade do serviço
Deixa o pedido na secretaria, para dar conhecimento ao
Médico de Família
No prazo de 48 horas o médico de família avalia se o utente obedece aos critérios para consulta
domiciliária
Obedece
Telefona-se o utente a informar o dia e hora do
domícilio
Telefona-se para Agendar dia e hora para o utente
vir à USF para consulta
Utente sai da USF
Sim Não