REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL · Art. 1º O Programa de...
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REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Câmpus Curitiba,
denominado de PPGEC, oferece curso de Mestrado e Doutorado Acadêmicos nas
áreas de Construção Civil e Meio Ambiente.
Parágrafo Único O presente Regulamento é complementado por meio de
Resoluções específicas aprovadas pelo Colegiado
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I. Capacitar profissionais para atividades de pesquisa e de desenvolvimento
tecnológico sustentável visando à solução de problemas ou a proposição de
inovações tecnológicas para atender demandas da sociedade e do mercado
de trabalho;
II. Definir, propor, coordenar e executar projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico nas suas linhas de atuação, visando atender
demandas específicas para o desenvolvimento global, nacional, regional
e/ou local.
CAPÍTULO II
CORPO DOCENTE
Art. 3º O Corpo Docente é composto por docentes e pesquisadores enquadrados nas
categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente
Visitante (DV) definidas de acordo com a CAPES.
Parágrafo Único O Programa também admite a categoria de Docente
Pesquisador definida em resolução específica.
Art. 4º O Corpo Docente deve ser composto por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) de servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40
horas.
Art. 5º Credenciamento e descredenciamento são os processos de, respectivamente,
entrada e saída de docente do Programa.
Parágrafo Único Docente Credenciado é o docente que passou pelo processo de
credenciamento do Programa.
Art. 6º Os critérios de credenciamento e descredenciamento de docente são estabelecidos
por meio de resolução específica.
§1º O Docente Credenciado deve ser portador de título de Doutor.
§2º Os critérios devem atender os objetivos expressos neste regulamento e a
respectiva área de avaliação do Programa.
Art. 7º O Docente Credenciado, Permanente ou Colaborador, que não pertence ao quadro
permanente de servidores da UTFPR, deverá apresentar anuência formal da sua
instituição para atuar no Programa.
Parágrafo Único O documento de anuência formal deve ser mantido pela
Coordenação e cópia encaminhada às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e
de Relações Empresariais e Comunitárias para registro.
Art. 8º O servidor da UTFPR aposentado pode ser credenciado desde que atendido o
Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista
na UTFPR e a legislação vigente.
Art. 9º As atividades de ensino, pesquisa e administração do Programa são de
responsabilidade do seu Corpo Docente.
Parágrafo Único As atividades devem ser realizadas em consonância com os
objetivos do Programa.
Art. 10 O Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao
Programa:
I. Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II. Ministrar disciplina;
III. Contribuir com produção intelectual;
IV. Orientar aluno do programa;
V. Colaborar com a administração.
Parágrafo Único As exigências mínimas quantitativas das atividades,
distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da área de avaliação da
CAPES, quando houver, devem constar em resolução específica.
Art. 11 O Docente Credenciado que pertence ao quadro permanente de servidores da
UTFPR deve contribuir com atividades na Graduação.
Art. 12 O Docente Colaborador deve realizar atividades definidas em resolução específica.
Parágrafo Único As atividades devem ser definidas de acordo com os critérios
da área de avaliação da CAPES.
Art. 13 O Docente Visitante deve realizar atividades definidas em resolução específica
desde que atendido o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e a
legislação vigente.
Art. 14 O Docente Pesquisador deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao
Programa e definidas em resolução específica:
I. Participar de projeto de pesquisa;
II. Eventualmente, ministrar disciplina;
III. Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou
docentes do Programa;
IV. Coorientar aluno do Programa.
Art. 15 Os Docentes Permanentes e Colaboradores credenciados são incluídos no Catálogo
Anual dos Cursos de Pós-Graduação da UTFPR.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16 Os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos ofertados pelo Programa são
instituídos no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus
Curitiba.
Art. 17 O Coordenador do Programa deve ser indicado segundo o que determina o
Regimento dos Câmpus da UTFPR.
§1 O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da
UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
§2 O mandato do Coordenador é de dois anos, sendo permitida uma
recondução sucessiva.
§3 O Coordenador deve indicar um Coordenador Substituto dentre os
Docentes Permanentes.
Art. 18 As decisões acadêmicas e administrativas do Programa devem observar os
documentos institucionais, este Regulamento e as disposições colegiadas.
Art. 19 O Colegiado é composto por todo o quadro Docente Permanente e Representação
Discente.
§1 A Representação Discente deve ser eleita pelos alunos regulares e tem
mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.
§2 O Coordenador deve solicitar portaria para o Colegiado à Direção-Geral do
Câmpus sede do Programa.
§3 As eleições para a Representação Discente devem assegurar suplentes.
Art. 20 As decisões do Colegiado são tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias
presididas pelo Coordenador.
§1 O Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes.
§2 O Presidente tem apenas o voto de qualidade.
§3 O voto de qualidade se aplica para o desempate de decisões do Colegiado.
§4 As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente.
§5 As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou por um
terço dos membros do Colegiado.
§6 A convocação para uma reunião deve ser encaminhada com antecedência
mínima de dois dias úteis.
§7 As reuniões ordinárias do Colegiado são realizadas conforme calendário
fixado pelo Presidente no início de cada ano.
§8 A convocação deve ser encaminhada por correio eletrônico com o dia,
horário, local e a pauta da reunião.
§9 As reuniões do Colegiado somente são realizadas com a presença de pelo
menos metade de seus membros em primeira convocação, iniciando com
qualquer quorum após 30 minutos.
§10 Qualquer proposta de resolução ou de alteração de regulamento deve ser
aprovada com presença mínima de metade dos membros do Colegiado, em
reunião específica para esta finalidade.
Art. 21 Compete ao Coordenador:
I. Coordenar as atividades do Programa;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III. Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante
delegação;
IV. Delegar competência para execução de tarefas específicas do Programa;
V. Representar o Programa interna e externamente à UTFPR nas situações
relacionadas às suas competências;
VI. Propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura
da DIRPPG e da Direção-Geral do Câmpus Curitiba;
VII. Manter atualizadas e disponíveis as informações do Programa para acesso
público ou por solicitação específica;
VIII. Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a
distribuição das atividades didáticas do Programa;
IX. Homologar Teses e Dissertações aprovadas;
X. Encaminhar, via Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
informações sobre teses, dissertações e outros trabalhos de conclusão de
curso homologados pelo Programa;
XI. Elaborar o orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
XII. Organizar os horários das atividades do curso;
XIII. Encaminhar à DIRPPG o Credenciamento ou Descredenciamento de
docente com base nas indicações do Colegiado;
XIV. Articular-se com a DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e
avaliação das atividades do Programa;
XV. Reportar os dados do Programa nos prazos previstos para as coletas de
dados anuais de avaliação da CAPES
XVI. Homologar os exames de língua inglesa, de acordo com resolução
específica;
Art. 22 Compete ao Coordenador Substituto assessorar as atividades administrativas do
Coordenador.
Art. 23 Compete ao Colegiado:
I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação;
II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do
Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;
III. Definir e aplicar os critérios de credenciamento e descredenciamento de
docentes;
IV. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do
Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;
V. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de pós-
graduação;
VI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste
Regulamento;
VII. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos
interpostos de decisões do Coordenador;
VIII. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do
Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;
IX. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Teses,
Qualificações e Dissertações do Programa;
X. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e
cargas horárias;
XI. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e
para a produção intelectual do discente;
XII. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas
de pós-graduação stricto sensu, exame de suficiência de disciplinas,
trancamento de matrícula e readmissão para defesa;
XIII. Aplicar os critérios que permitam ao aluno de mestrado a mudança de nível
para doutorado, definidos em resolução específica;
XIV. Decidir sobre a prorrogação de prazos estudantis;
XV. Decidir sobre substituição de orientadores;
XVI. Deliberar sobre o desligamento de discentes por descumprimento dos
regulamentos do curso;
XVII. Deliberar sobre a concessão de licenças;
XVIII. Deliberar, suplementarmente à coordenação, sobre a alocação de recursos
financeiros.
Art. 24 O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões nomeadas em portaria
da Direção-Geral do Câmpus Curitiba:
I. Comissão de Seleção;
II. Comissão de Bolsas;
III. Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
Art. 25 A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:
I. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos ao(s) curso(s);
II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário
acadêmico;
III. Executar e acompanhar o processo de seleção;
IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção;
V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.
Art. 26 A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:
I. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico;
II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas;
III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos
selecionados;
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico
dos bolsistas;
V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.
IV. Outras atribuições específicas, definidas em resolução complementar.
Art. 27 Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes
atribuições:
I. Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados
anuais de avaliação da CAPES;
II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente;
III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de
Credenciamento e Descredenciamento;
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico
dos discentes;
V. Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação
de área da CAPES;
VI. Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão
Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da
UTFPR em formato definido pela PROPPG.
CAPÍTULO IV
SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 28 O Processo de Seleção é definido em edital de seleção público no qual deve
constar pelo menos:
I. O número de vagas ofertadas de acordo com a capacidade de orientação
do Corpo Docente;
II. Os critérios de seleção utilizados para a classificação dos candidatos;
III. As fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recursos.
Art. 29 O Edital de Seleção tem periodicidade mínima anual e deve respeitar as datas
definidas no calendário do Programa.
Art. 30 Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial.
§1 A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido
durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de
acordo com as normas da UTFPR;
§2 A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido
durante o processo de seleção para cursar um número limitado de
disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas
da UTFPR;
§3 O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de
acordo com critérios definidos em resolução específica e sem a
necessidade de participar novamente do Processo de Seleção;
§4 O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período
letivo;
§5 O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos em resolução
específica do programa para passar para a categoria de Aluno Regular
será desligado pela coordenação.
Art. 31 O candidato não portador do título de mestre pode ser selecionado para o curso de
doutorado de acordo com requisitos estabelecidos em resolução específica.
Art. 32 O aluno matriculado pode, com a anuência de seu orientador, solicitar a mudança
de nível de mestrado para doutorado.
Parágrafo único - No caso de bolsista, a mudança de nível de mestrado
para doutorado deve respeitar os prazos e requisitos estabelecidos no
regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento e implica na
perda da bolsa de mestrado.
Art. 33 O candidato selecionado segundo o Edital de Seleção tem direito à matrícula no
Programa.
Parágrafo Único O aluno tem direito a realizar o curso nos termos do
Regulamento em vigor na ocasião da matrícula.
Art. 34 A matrícula do candidato selecionado é realizada mediante a apresentação do
diploma de graduação ou documento equivalente.
Parágrafo Único O candidato que apresentar documento equivalente deve
apresentar o diploma até o final do curso.
Art. 35 O candidato portador de diploma de curso superior obtido nos países integrantes da
Convenção de Haia, de 1961, deve apresentar o diploma original do curso superior
emitido pela autoridade competente do país no qual este foi obtido. Para os demais
diplomas obtidos no exterior, o candidato deve apresentar cópia do diploma
legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento
de ensino que o expediu e a sua traduação elaborada por tradutor público
juramentado.
Parágrafo Único O candidato de instituição com a qual a UTFPR possui
convênio de cooperação bilateral fica dispensado da exigência definida pelo caput.
Art. 36 Os cursos de mestrado e doutorado têm duração mínima de doze e vinte e quatro
meses, respectivamente, contados a partir da condição de Aluno Regular.
Art. 37 Os cursos de mestrado e doutorado têm duração máxima de trinta e sessenta meses,
respectivamente, contados a partir da condição de Aluno Regular e incluídos os
períodos de trancamento e prorrogação.
Art. 38 Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, o
aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do
curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a
realização de defesa da Dissertação ou Tese, conforme o caso, a qual deve ser
realizada no prazo de até seis meses, contatos a partir do reingresso no programa,
desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I. Tenha concluído todos os créditos;
II. Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
III. Tenha concluído a Dissertação ou Tese, atestada pelo Orientador;
IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste
Regulamento, atestado pelo Coordenador.
Parágrafo Único O processo de reingresso, quando permitido, deverá constar em
resolução específica do Programa.
CAPÍTULO V
REGIME ACADÊMICO
Art. 39 A estrutura curricular do curso de mestrado e doutorado compreende Disciplinas,
Atividades de Estudo e Pesquisa, Exame de Língua Estrangeira, Defesa do
Trabalho de Pesquisa, além de outras atividades definidas neste regulamento e
normas complementares.
§1 As Disciplinas podem ser ministradas através de aulas teóricas,
seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo;
§2 O Programa pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e
Pesquisa com outros programas conforme resolução específica;
§3 As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em
regime semestral, denominado de período letivo.
Art. 40 O aluno deve ter um registro de sua vida acadêmica no qual consta,
obrigatoriamente, os créditos concluídos, assim como todos os dados relativos às
demais exigências regimentais.
Parágrafo Único No registro do aluno também podem ser incluídos prêmios,
publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações
acadêmicas relevantes.
Art. 41 O Aluno Regular deve ter um orientador definido até o décimo segundo mês após a
matrícula.
§1 A homologação das orientações é realizada pelo Colegiado.
§2 No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo
orientador no prazo máximo de um mês.
§3 O Aluno Regular pode ter um coorientador de acordo com regras
definidas em resolução específica.
Art. 42 As disciplinas podem ser ofertadas a um participante externo segundo critérios
definidos em resolução específica.
§1 A categoria Participante Externo abrange alunos de graduação da UTFPR
ou de Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-
graduação stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras
instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
§2 O Participante Externo aprovado na disciplina tem direito a uma
declaração.
§3 O Participante Externo pode solicitar a validação da disciplina cursada no
Programa.
Art. 43 O aluno deve requerer a matrícula em disciplinas e/ou em atividade de estudo e
pesquisa em cada período letivo.
§1 O requerimento de matrícula deve ter a anuência do
Orientador/Coorientador.
§2 Na ausência do Orientador/Coorientador, a anuência é dada pelo
Coordenador.
§3 O requerimento de matrícula é homologado pelo Coordenador.
Art. 44 A integralização de Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa é expressa em
unidades de crédito.
Parágrafo Único Um crédito equivale a quinze horas de trabalho acadêmico
efetivo.
Art. 45 O aluno do curso de mestrado deve integralizar vinte e quatro créditos em
Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa.
§1 O aluno deve integralizar no mínimo dezesseis créditos em Disciplinas,
sendo, no mínimo, doze créditos em Disciplinas no Programa.
Art. 46 O aluno do curso de doutorado deve integralizar quarenta e oito créditos em
Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa.
§1 O aluno deve integralizar no mínimo trinta e seis créditos em Disciplinas,
sendo, no mínimo, dezoito créditos no Programa
§2 O aluno poderá aproveitar os créditos cursados no mestrado.
Art. 47 O desempenho nas disciplinas é avaliado segundo os conceitos:
I. A - Excelente;
II. B - Bom;
III. C - Regular;
IV. D - Insuficiente;
V. E - Desistente;
VI. I - Incompleto.
§1 O aluno tem direito ao número de créditos atribuído a uma disciplina
quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).
§2 O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda
não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo
conceito definitivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
finalização da disciplina
Art. 48 O aproveitamento global do aluno nas disciplinas cursadas é determinado pelo seu
Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela seguinte equação:
Art. 49
Onde Vi é o valor numérico correspondente ao conceito obtido, sendo que o
conceito A corresponde a dez, B a oito, C a seis, D a quatro e E corresponde a zero,
Ci é o número de créditos associado à disciplina, e n é o número de disciplinas
cursadas.
Art. 50 O aluno deve demonstrar nível de proficiência na língua inglesa, o qual deve ser
definido em resolução específica, em conformidade com Instrução Normativa da
PROPPG.
Art. 51 O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar
nível de proficiência no domínio da língua portuguesa conforme resolução
específica
Art. 52 O aluno pode requerer o trancamento de matrícula no curso, com a anuência do
Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador.
§1 O período total de trancamento, consecutivo ou não, deve ser limitado a
25% (vinte e cinco por cento) da duração do curso.
§2 O período de trancamento deve ser igual ou inferior ao tempo restante
para conclusão do curso.
§3 O trancamento no primeiro período letivo do curso não será permitido,
salvo casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o
impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
Art. 53 O aluno pode requerer a prorrogação de prazo para conclusão do curso, com a
anuência do Orientador, a qual deve ser homologada pelo Coordenador.
Parágrafo Único O prazo final para conclusão do curso, incluídos os períodos de
trancamento e prorrogação, não deve exceder a duração máxima do curso.
Art. 54 O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:
I. Se o aluno, a partir do segundo período letivo cursado, obtiver CR
inferior a 7 (sete);
II. Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente;
III. Se o aluno solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está
matriculado;
IV. Se o aluno for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
V. Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;
VI. Se o aluno reprovar duas vezes na mesma disciplina;
VII. Se o Orientador apresentar solicitação com justificativa, a qual deve ser
analisada pelo Colegiado.
VIII. Se o aluno tiver desempenho insatisfatório durante o desenvolvimento
das atividades de pesquisa, segundo critérios adicionais estabelecidos
pelo Regulamento do Programa, mediante parecer do orientador.
Parágrafo Único O aluno que incorrer em um dos casos deste artigo somente
pode ser readmitido no curso através de um novo processo
de seleção, exceto na condição prevista no Art.38.
Art. 55 O aluno pode validar créditos realizados anteriormente em programas de pós-
graduação stricto sensu reconhecidos nacionalmente.
§1 O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente
até o final do primeiro ano letivo do curso.
§2 Os critérios para a validação de créditos devem constar em resolução
específica.
§3 Os créditos validados referentes a disciplinas de programas da UTFPR
são incluídos no cálculo do CR e o conceito obtido é lançado no histórico
do aluno.
CAPÍTULO VI
REQUISITOS ACADÊMICOS
Art. 56 O título de Mestre (a) em Engenharia Civil ou Doutor (a) em Engenharia Civil é
outorgado ao aluno que cumprir todos os requisitos exigidos pelo respectivo curso.
Parágrafo Único No diploma também deve constar a Área de Concentração, de
acordo com a portaria de homologação do Programa.
Art. 57 Para a obtenção do grau de mestre ou doutor, o aluno deve cumprir os seguintes
requisitos:
I. Obter os créditos exigidos;
II. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
III. Demonstrar nível de proficiência no domínio da língua inglesa, de acordo
com resolução específica;
IV. Ser aprovado na Defesa do Trabalho de Pesquisa;
V. Apresentar produção científica e/ou tecnológica relevante, a ser definido
em resolução específica, relacionada com a Dissertação ou Tese.
Art. 58 O Trabalho de Pesquisa deve ser apresentado para a defesa escrito em português ou
inglês, em um dos formatos:
I. Dissertação ou Tese, conforme normas da UTFPR;
II. Coletânea de artigos científicos segundo resolução normativa do
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Livro publicado por editora, produção técnica e tecnológica, devidamente
documentada.
§1 Os critérios de cumprimento dos incisos II e III devem constar em
resolução específica.
§2 O Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter uma
seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa
Específica da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 59 O aluno deve submeter seu Projeto de Pesquisa junto à disciplina de Seminário de
Acompanhamento de Doutorado em até vinte e quatro meses contados a partir da
sua condição de Aluno Regular.
Parágrafo Único A Comissão Examinadora do Projeto de Trabalho de Pesquisa
deve ser composta por três docentes com titulação mínima de doutor.
Art. 60 O aluno do curso de doutorado deve realizar o Exame de Qualificação na presença
de uma Comissão Examinadora.
§1 O aluno deve submeter seu Trabalho de Pesquisa junto à disciplina de
Projeto de Tese, que tem como instrumento de avaliação o Exame de
Qualificação, em até quarenta meses contados a partir da sua condição de
Aluno Regular.
§2 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação deve ser composta
por no mínimo quatro docentes com titulação mínima de doutor e no
mínimo um membro deve ser externo ao Programa.
§3 A participação à distância deve constar na ata de exame e será
homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-graduação, pelos componentes presentes da Comissão.
Art. 61 O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho de Pesquisa em sessão pública e na
presença de Comissão Examinadora.
§1 Os membros poderão participar da defesa à distância, sendo limitados a
um membro no mestrado e a dois no doutorado.
§2 A participação à distância deve constar na ata de defesa e será
homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-graduação, pelos componentes da Comissão que participem
presencialmente.
§3 A participação à distância deve ocorrer por videoconferência ou similar,
ou mediante envio de parecer por escrito.
§4 A banca deverá assinar o termo de aprovação da defesa do trabalho. A
assinatura de membros à distância será dispensada mediante a
homologação, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-graduação, pelos demais componentes da Comissão.
§5 No caso de dois participantes à distância, pelo menos um destes deve
participar por videoconferência ou similar.
§6 O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e
assinatura da ata de defesa.
§7 A defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante
comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual,
conforme previsto em resolução específica.
§8 O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente da
Comissão deve ser lido na ocasião da defesa e ratificado pelos demais
membros da Comissão.
Art. 62 A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um
Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado, e no mínimo
quatro membros titulares, no caso do Doutorado.
§1 Os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de doutor.
§2 O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.
§3 Excluído o Presidente, pelo menos metade dos membros da Comissão
Examinadora deve ser externa à UTFPR.
§4 Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser
substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente
do programa indicado pelo Coordenador.
§5 Quando da participação do Orientador, o Coorientador não poderá
participar da Comissão Examinadora, devendo ter seus nomes registrados
no Trabalho de Pesquisa e na Ata de Defesa.
Art. 63 O Trabalho de Pesquisa de mestrado ou doutorado é considerado “Aprovado”,
“Aprovado com exigências” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos
membros da Comissão Examinadora.
§1 No caso do trabalho ser “Aprovado”:
I. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de
Defesa o prazo para a entrega da versão final;
II. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90
(noventa) dias;
III. O Orientador deve atestar a versão final.
§2 No caso do trabalho ser “Aprovado com exigências”:
I. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de
Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para
verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega
da versão final;
II. O membro designado não pode ser o Orientador nem o
Coorientador;
III. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90
(noventa) dias.
IV. Após a entrega da versão final, o membro designado deve
registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências;
V. O trabalho de pesquisa é considerado aprovado somente se as
exigências forem cumpridas.
§3 O trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo
Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão
final de que tratam os parágrafos 1º e 2º.
Art. 64 A homologação do trabalho de pesquisa é realizada a partir dos seguintes
documentos:
I. Ata de Defesa;
II. Termo de Aprovação com assinatura dos membros da Comissão
Examinadora;
III. Termo de Aprovação do membro à distância;
IV. Cópia física e digital da versão final;
V. Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram
atendidas.
Parágrafo Único O diploma é emitido com base nas informações contidas na
homologação.
Art. 65 O Diploma é assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.
Art. 66 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas
em todo o processo admissional e durante o curso.
CAPÍTULO VII
COTUTELA
Art. 67 O Programa pode aceitar aluno de mestrado ou doutorado em cotutela com
instituições estrangeiras de reconhecida competência.
Parágrafo Único A formação e orientação do aluno são compartilhadas com um
programa de pós-graduação de uma Instituição Estrangeira.
Art. 68 A cotutela é estabelecida por um Convênio de Cooperação entre a UTFPR e a
Instituição Estrangeira.
Parágrafo Único O Convênio de Cooperação deve ser aprovado pelo Colegiado,
considerando princípios de reciprocidade entre as instituições conveniadas.
Art. 69 A Defesa do Trabalho de Pesquisa pode ser única, na UTFPR ou na Instituição
Estrangeira, com a participação de membros de ambas as instituições, de acordo
com as normas estabelecidas no convênio de cooperação.
Parágrafo Único O Trabalho de Pesquisa poderá ser redigido em língua
estrangeira, estabelecida no convênio de cooperação, com resumo em português.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70 Os casos omissos a este Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo
Colegiado e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 71 O prazo para interposição de recursos administrativos é de dez dias, contado a
partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 72 Elege-se o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná para
dirimir questões decorrentes do Edital de seleção de alunos.
Art. 73 Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) e publicação no site da UTFPR.