Regulamento Interno | Comissão de curso 2014
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TÍTULO I -‐ DISPOSIÇÕES GERAIS (1.º-‐2.º)
TÍTULO II – VALIDADE E CONSTITUIÇÃO (3.º-‐4.º)
TÍTULO III -‐ CANDIDATURA(5.º)
TÍTULO IV – ELEIÇÕES E DESTITUIÇÃO (6.º-‐7.º)
TÍTULO V – DEVERES E DIREITOS (8.º-‐10.º)
TÍTULO VI – RELAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES/COMISSÃO DE CURSO (11.º)
TÍTULO VII -‐ DISPOSIÇÕES FINAIS (12.º-‐13.º)
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REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CURSO
Surge o presente documento com vista à regulamentação das actividades da Comissão de Curso.
TÍTULO I-‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º -‐ Objectivo do Documento Institucionalizar num regime oficioso, mas com regras claras e definidas, a existência da organização Comissão de Curso, recorrendo a uma legislação oficial aprovada em Assembleia Geral da AEFFUL.
Artigo 2º -‐ Comissão de Curso
1. Entende-‐se porComissão de Curso (CC),a estrutura organizada que visa ser o elo representativo de todos os elementos de um determinado ano de curso, na relação aluno/docente, no que respeita ao conjunto de assuntos e/ou decisões que possam alterar ou afectar o funcionamento das Unidades Curriculares (UC) desse mesmo ano de curso.
2. A Comissão de Curso é um conjunto de estudantes eleitos individualmente, em que cada um é responsável por uma UC. A representatividade de cada UC deverá ficar sempre assegurada.
3. Apenas poderão fazer parte de uma determinada CC, alunos inscritos na UC à qual concorrem.
TÍTULO II – VALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º -‐ Validade
1. A CC tem a validade de um semestre curricular.
Artigo 4º -‐ Constituição
1. Cada CC deverá ser constituída por um (1) elemento por cada UC.
2. A CC, no caso de anos em que existam UC optativas, deverá possuir um elemento por cada uma dessas mesmas UC, à excepção das UC projecto.
TÍTULO III – CANDIDATURA
Artigo 5º -‐ Candidatura
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1. Os alunos candidatos deverão apresentar a sua candidatura ao Departamento Educativo da AEFFUL, em local designado para o efeito.
2. As candidaturas serão aceites até quarenta e oito (48) horas antes do acto eleitoral.
TÍTULO IV – ELEIÇÃO E DESTITUIÇÃO
Artigo 6º -‐ Eleição
1. O Departamento Educativo da AEFFUL é responsável pelo acto eleitoral, onde a
eleição é feita por votação de “braço no ar”.
2. O Departamento Educativo da AEFFUL deve anunciar o acto eleitoral, com quinze(15) dias de antecedência, devendo publicar em locais bem visíveis todo o processo.
3. A votação é feita por todos os alunos, presentes no acto da votação, que estejam inscritos na UC.
4. Cada candidato é votado individualmente.
5. Os elementos candidatos a uma CC referente a UC obrigatórias serão obrigatoriamente sujeitos a votação.
6. Os elementos candidatos a uma CC referente a UC de opção serão sujeitos a
votação, caso o número de candidaturas por UC seja superior a uma (1).
7. As eleições serão realizadas na segunda semana de actividades lectivas de ambos os semestres.
8. A votação é válida se um terço dos estudantes inscritos na UC estiver presente. Se tal não acontecer na hora prevista para a votação, a mesma será efectuada numa hora a definir pelo Departamento Educativo, com os alunos presentes no momento.
9. Será eleito o candidato que obtiver 50% mais um (1) dos votos validamente
expressos.
10. Um aluno candidato único não eleito, não poderá ser nomeado para nenhuma unidade curricular.
11. Caso não haja qualquer candidatura para a UC em causa, o Departamento
Educativo da AEFFUL deverá nomear e apresentar um candidato no dia da eleição.
12. Em caso de impedimento, o Departamento Educativo da AEFFUL deve ser substituído pelo Conselho Fiscal da AEFFUL.
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Artigo 7º -‐ Destituição e Desistência
1. Qualquer membro da CC pode ser destituído da sua função nesse mesmo órgão.
2. Qualquer aluno desse ano, dessa UC, poderá iniciar o processo de destituição
do(s) elemento(s) da CC desse ano de curso.
3. Para iniciar o processo de possível destituição desse elemento da CC, terá que ser apresentado à AEFFUL um parecer por escrito com os motivos que sustentam essa medida. Esse documento deve ser assinado por vinte (20) alunos inscritos na UC referente ao(s) aluno(s) da CC em questão.
4. Nas UC optativas, o parecer por escrito apresentado à AEFFUL deve estar
obrigatoriamente assinado por 50% dos alunos inscritos na respectiva UC, referente ao(s) aluno(s) da CC em questão.
5. A AEFFUL, por intermédio do seu Departamento Educativo, liderará o processo a
partir de então, convocando para uma reunião todos os alunos dessa UC. Essa reunião servirá para a discussão das razões que levaram à iniciação do processo de destituição. Qualquer aluno inscrito nessa UC tem liberdade para comparecer nessa reunião e expressar a sua opinião.
6. Para proceder ao processo de destituição, será marcada uma data e hora, após a reunião das partes interessadas, para se proceder à votação da possível destituição dos elementos da CC.
7. A votação é válida se estiver presente um número mínimo de um terço dos
alunos inscritos nessa UC. Se tal não acontecer na hora marcada para a votação, a mesma será efectuada quinze (15) minutos depois, com o número de alunos presente, independemente do número.
8. A destituição será aprovada se uma maioria qualificada votar nesse sentido.
9. A eleição de um novo membro da CC, deve estar de acordo com o descrito no
Título IV artigo 6º, ponto 1.
TÍTULO V – DEVERES E DIREITOS
Artigo 8º – Deveres perante os alunos
1. O Departamento Educativo é responsável pela divulgação da constituição da CC
bem como dos seus contactos actuais,afixando-‐os em local apropriado, durante a validade da CC.
2. Cada elemento da CC deverá marcar presença nas respectivas aulas teóricas das
UC pelas quais são responsáveis, sempre que possível.
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3. Cada responsável por uma UC deverá estar disponível para falar comos alunos inscritos nessa mesma Unidade Curricular sobre questões/problemas inerentes.
4. É da responsabilidade da CC certificar-‐se da existência de material de estudoadequado, actualizado e de fácil acesso, das UC do semestre em vigor,disponibilizando-‐o sempre que possível por via on-‐line e obrigatoriamenteno Centro de Cópias Nenita Unipessoal.
5. A CC deverá dar a conhecer aos alunos eventuais acontecimentos que possam ocorrer relativamente às UC pela qual o elemento da CC é responsável.
Artigo 9º -‐ Deveres pedagógicos
1. É dever da CC servir de intermediário informativo na relação docente-‐alunos comunicando ou facultando aos mesmos, material que tenha sido fornecido pelo docente.
2. Cabe à CC informar a AEFFUL, particularmente ao seu Departamento Educativo,
de eventuais falhas no cumprimento do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), bem como alterações ao programa da unidade curricular e metodologia de avaliação, previamente acordada e aprovada em Conselho Científico da FFUL.
3. Cada elemento da CC, responsável por uma determinada UC, deverá proceder à
avaliação final da mesma, através do método que o Departamento Educativo da AEFFUL achar conveniente.
Artigo 10º – Direitos da Comissão de Curso
1. Cada elemento da CC, tem direito, sem custos, a uma cópia dos códigos disponibilizados no Centro de Cópias Nenita Unipessoal, referentes à UC pela qual é responsável, no semestre pela qual faz parte da CC.
2. A cada elemento da CC, caso cumpra o Artigo 8º e 9º do presente Título, será
emitido um certificado em como desempenhou funções na CC. Este certificado será emitido no termo do mandato da CC.
TÍTULO VI – RELAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES/COMISSÃO DE CURSO
Artigo 11º -‐ Comunicação entre o Departamento Educativo e as Comissões de
Curso 1. É ao Departamento Educativo da AEFFUL que os elementos da CC deverão
dirigir-‐se sempre que necessário, para a resolução de problemas, quer com alunos quer com professores.
2. No sentido de melhorar a comunicação entre todos estes órgãos e a AEFFUL deverão ocorrer reuniões entre a AEFFUL e as CC, sempre que se justifique, sendo que a AEFFUL se fará representar pelo Departamento Educativo.
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TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º -‐ Casos Omissos
1. Qualquer assunto relacionado com as CC, que não esteja contemplado neste
regulamento, será direccionado à AEFFUL que decidirá, em conjunto com a CC, levar esse assunto à próxima Assembleia Geral da AEFFUL, para possível integração no Regulamento das Comissões de Curso.
Artigo 13º -‐ Alterações Posteriores do Presente Regulamento 1. Qualquer alteração no presente regulamento terá que ser apresentada em
Assembleia Geral de Alunos e sujeita a votação, de acordo com o estipulado nos regulamentos da Assembleia Geral da AEFFUL.