REGULAMENTO INTERNO aprovado em 21-07-09 …agrupcadaval.com/documentos/ri_2009-2013.pdf13...
Transcript of REGULAMENTO INTERNO aprovado em 21-07-09 …agrupcadaval.com/documentos/ri_2009-2013.pdf13...
13
INTRODUÇÃO
Sendo a escola um espaço privilegiado para a transmissão dos
conhecimentos que são património do saber deve, porém, fazê-lo de uma
forma crítica e viva, criando oportunidades pedagógicas para que todos
possam intervir no meio envolvente e participar de forma criativa e democrática
na sociedade.
QUADRIÉNIO 2009-2013
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 1
INDÍCE
Pág.
INTRODUÇÃO...................................................................................................12
Organograma.............................................................................................13
CAPÍTULO I - OBJECTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO...................................14
Enquadramento legal...............................................................14
Objecto...................................................................................................14
Âmbito de Aplicação...............................................................................14
Princípios Gerais....................................................................................15
Princípios Orientadores e Objectivos.........................................................16
Princípios Gerais de Ética..........................................................................16
CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO
CADAVAL..............................................................................17
Funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar..........18
Funcionamento dos Estabelecimentos do 1º ciclo....................................19
Funcionamento da Escola EB2/3 do Cadaval...........................................19
Secção I - Normas de funcionamento geral.................................................20
Pré-escolar - Matrículas/Renovações/ Desistências.................................20
1º Ciclo - Matrículas/Renovações/Transferências.....................................22
Renovações / Transferências 2º e 3º ciclos..............................................23
Constituição de Grupos/Turmas................................................................23
Calendário Escolar....................................................................................26
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos e das Aulas.............27
Circuitos de comunicação/informação: convocatória, legislação, formação
e colóquios.................................................................................................28
Ocupação dos Alunos na Ausência do Docente........................................30
Registo de assiduidade do Pessoal Docente, Assistentes Técnicos e
Operacionais..............................................................................................31
Justificação de Faltas................................................................................32
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 2
Actas..........................................................................................................32
Reuniões....................................................................................................32
Atendimento aos Encarregados de Educação...........................................33
Apoio às Salas de Aula e Área de Circulação, Recreio e Lazer................33
Gestão de Espaços, Equipamentos e Recursos educativos.....................33
a) Salas de Aula.........................................................................................33
b)Salas de E.V.T./ E.V. 1...........................................................................34
c)Sala de Ciências da Natureza................................................................34
d)Sala de Professores...............................................................................35
e)Gabinete de Gestão................................................................................35
f)Posto Médico/Sala de Funcionários........................................................35
g)Átrios e Escadas.....................................................................................35
h)Recinto Escolar.......................................................................................35
Interdições: publicidade, propaganda e comunicações internas, registos de
áudio, imagem e vídeo e alunos, funcionários e restante pessoal afecto ao
agrupamento..............................................................................................36
Visitas de estudo: Definição e Objectivos..................................................37
Aprovação e Autorização...........................................................................37
Seguro Escolar …………….......................................................................40
Projectos / Parcerias..................................................................................40
a) Projectos................................................................................................41
b)Parcerias.................................................................................................41
Secção II - Oferta Educativa:....................................................................42
Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar e 1º Ciclo......................42
Definição e objectivos................................................................................42
Actividades de Enriquecimento Curricular: Definição................................43
Funcionamento..........................................................................................43
Frequência.................................................................................................44
Faltas dos alunos.......................................................................................45
Planificação das Actividades.....................................................................45
Clubes........................................................................................................46
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 3
CAPITULO III - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO...............................................47
Órgãos.......................................................................................................47
Secção I – Conselho Geral..............................................................................47
Definição.................................................................................................47
Composição...............................................................................................48
Competências............................................................................................48
Designação de Representantes.................................................................50
Processo Eleitoral......................................................................................50
Assembleia Eleitoral..................................................................................51
Representantes do Pessoal Docente........................................................53
Representantes do Pessoal não Docente.................................................54
Ausência de Listas.....................................................................................54
Mandato.....................................................................................................54
Reunião do Conselho Geral.......................................................................54
Secção II – Director..........................................................................................55
Definição....................................................................................................55
Subdirector e Adjuntos do Director......................................................56
Competências............................................................................................56
Recrutamento............................................................................................58
Procedimento Concursal......................................................................59
Eleição.................................................................................................60
Posse...................................................................................................61
Mandato.....................................................................................................61
Regime de exercício de funções................................................................62
Direitos do Director....................................................................................64
Deveres específicos...................................................................................64
Assessoria da direcção..............................................................................64
Secção III – Conselho Pedagógico.................................................................64
Definição....................................................................................................64
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 4
Composição.........................................................................................65
Competências......................................................................................66
Funcionamento....................................................................................67
Mandato...............................................................................................67
Secção IV – Conselho Administrativo...........................................................67
Definição....................................................................................................67
Composição.........................................................................................67
Competências......................................................................................68
Funcionamento....................................................................................68
Secção V – Coordenadores de Estabelecimento.....................................68
Coordenador.......................................................................................68
Competências.....................................................................................69
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA, COORDENAÇÃO
EDUCATIVA E SUPERVISÃO......................................70
Secção I - Departamento Curricular..............................................................70
Objecto.......................................................................................................70
Coordenador de Departamento.................................................................70
Competências............................................................................................71
Redução da Componente Lectiva..............................................................72
Sub coordenador.......................................................................................72
Competências............................................................................................72
Secção II – Departamentos Curriculares......................................................73
Constituição...............................................................................................73
Funcionamento..........................................................................................73
Competências............................................................................................74
Coordenação de Ano..............................................................................75
Composição............................................................................................76
Funcionamento.......................................................................................76
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 5
Competências............................................................................................76
Competências do Coordenador de Ano.....................................................77
Composição do Conselho de Directores de Turma..............................77
Coordenação.......................................................................................78
Competências......................................................................................78
Funcionamento.......................................................................................78
Directores de Turma...............................................................................79
Competências............................................................................................79
Composição do Conselho de turma..........................................................81
Competências...........................................................................................82
Funcionamento.........................................................................................82
Competências do Professor Bibliotecário.................................................83
Equipa da BE / CRE..................................................................................84
Serviços Especializados de Educação Especial.......................................85
Princípios orientadores.............................................................................85
Composição..............................................................................................86
Funcionamento.........................................................................................86
Funções do Docente de Educação Especial............................................87
Funções do docente de Apoio Sócio Educativo.......................................88
Coordenação / Competências..................................................................89
Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter Permanente
(NEEP)......................................................................................................90
Processo de Referenciação......................................................................91
Unidade de Apoio à Multideficiência.........................................................92
Princípios Orientadores.............................................................................92
Constituição……………………………………………………………...…….93
Funcionamento………………………………………………………..………93
Articulação Curricular………………………………………………...……….93
Composição…………………………………………………………………….93
Função ..………………………………………………………………………..93
Permuta no Conselho de Turma……………………………………………..94
Permuta na Disciplina…………………………………………………………94
Aulas de Substituição…………………………………………………………94
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 6
Aulas de Substituição com Plano……………………………………………96
Aulas de Substituição sem Plano……………………………………………96
Secção III – Comissão de Coordenação de Avaliação de
Desempenho……………………………..……………………………………..…97
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente…………………………97
Competências da Comissão de Avaliação…………………………………97
CAPITULO V - OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS - RESPECTIVO
FUNCIONAMENTO.............................................................97
Secção I - Serviços de Apoio à Actividade Escolar....................................97
Biblioteca Escolar e Centro de Recursos.................................................98
Gabinete de Apoio ao Aluno.....................................................................98
Sala de Estudo..........................................................................................99
Sala de informática...................................................................................99
Recursos Audiovisuais..............................................................................99
Competências do Coordenador do Desporto Escolar.............................100
Secção II - Serviços de Acção Social Escolar.............................................101
Definição..................................................................................................101
Objectivo..................................................................................................102
Competências..........................................................................................102
Apoios Alimentares..................................................................................102
a)Refeitórios.........................................................................................103
b)Bufete..............................................................................................104
Papelaria..................................................................................................105
Transportes Escolares.............................................................................105
Auxílios Económicos................................................................................106
Natureza dos auxílios económicos..........................................................106
Normas para Atribuição dos Auxílios Económicos..................................107
Alunos com Necessidades Educativas Especiais....................................108
Situações Excepcionais...........................................................................108
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 7
Prevenção e Seguro Escolar...................................................................109
Secção III - Outros serviços..........................................................................110
Serviços de Administração Escolar........................................................110
Acesso e Permanência nos Estabelecimentos........................................110
Reprografia..............................................................................................112
Instalações Desportivas, Actividades e Materiais de Educação Física .113
1.Alunos...................................................................................................113
2. Faltas...................................................................................................115
3. Professores..........................................................................................115
4. Funcionários........................................................................................116
5. Instalações e Material Desportivo........................................................116
6. Livro de Registo Diário da Turma........................................................117
7. Pavilhão Municipal...............................................................................117
CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO....................................................................118
Secção I – Alunos....................................................................................118
Âmbito......................................................................................................118
Objecto.....................................................................................................118
Finalidades...............................................................................................118
Princípios.................................................................................................119
Intervenientes e formas de participação..................................................119
Processo Individual do Aluno...................................................................121
Critérios de avaliação..............................................................................122
Modalidades de avaliação.......................................................................122
Efeitos da avaliação.................................................................................124
Condições especiais de avaliação........................................................126
Secção II - Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente.....................127
Âmbito......................................................................................................127
Periodicidade...........................................................................................127
Calendarização do processo de avaliação..............................................127
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 8
Secção III - Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente.............130
Princípios e objectivos............................................................................130
CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR..130
Secção I – Alunos.........................................................................................130
Direitos dos Alunos..................................................................................130
Direitos Gerais.........................................................................................130
Representação dos Alunos......................................................................133
Delegados e Subdelegados de Turma....................................................133
Inelegibilidade..........................................................................................133
Direitos dos Delegados e Subdelegados de Turma................................134
Reuniões de Turma.................................................................................134
Colégio de Delegados..............................................................................135
Competências do Colégio de Delegados.................................................136
Deveres do Aluno....................................................................................136
Normas de conduta no espaço escolar...................................................138
Normas de Conduta na Sala dos Alunos................................................139
Normas de Conduta nos Corredores.......................................................139
Normas de Conduta na Sala de Aula......................................................140
Normas de Conduta na Sala de Educação Física...................................141
Normas de Conduta na Biblioteca...........................................................142
Dever de Assiduidade (frequência e assiduidade)................................142
Faltas.......................................................................................................142
Justificação de faltas dos alunos do Pré-escolar.....................................143
Faltas Justificadas(1º, 2º e 3º ciclos).......................................................143
Excesso Grave de Faltas.........................................................................145
Efeito das faltas.......................................................................................145
Justificação de faltas...............................................................................148
Regime Disciplinar - Pessoal Discente.................................................148
Medidas correctivas e disciplinares sancionatórias.................................148
Competências disciplinares e tramitação processual..............................153
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 9
Participação.............................................................................................155
Instauração do procedimento disciplinar.................................................155
Tramitação do procedimento disciplinar..................................................155
Suspensão preventiva do aluno...............................................................156
Decisão final do procedimento disciplinar................................................157
Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias......158
Recurso hierárquico.................................................................................159
Intervenção dos pais e encarregados de educação................................159
Delegação de competências em matéria disciplinar................................159
Responsabilidade civil e criminal.............................................................160
Quadros de Valor e de Excelência..........................................................160
Secção II - Pessoal Docente....................................................................162
Direitos profissionais................................................................................162
Direito de participação no processo educativo........................................163
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa.164
Direito ao apoio técnico, material e documental......................................164
Direito à segurança na actividade profissional........................................164
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa.......165
Direitos específicos..................................................................................165
Deveres Gerais........................................................................................166
Deveres para com os alunos...................................................................167
Deveres para com a escola e os outros docentes...................................168
Deveres para com os pais e encarregados de educação........................169
Secção III – Pessoal não Docente................................................................170
Direitos Gerais.........................................................................................170
Deveres dos Assistentes Técnicos..........................................................171
Deveres dos Assistentes Operacionais...................................................172
Secção IV - Pais e Encarregados de Educação......................................173
Representação.........................................................................................173
Direitos.....................................................................................................174
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 10
Deveres....................................................................................................175
Associação de Pais e Encarregados de Educação.................................177
Direitos da Autarquia...............................................................................178
Deveres da Autarquia..............................................................................179
Conselho Municipal de Educação............................................................180
CAPITULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................181
Processo eleitoral..............................................................................181
Responsabilidade....................................................................................181
Inelegibilidade..........................................................................................181
Regimento................................................................................................182
Versão simplificada do regulamento interno............................................182
Divulgação...............................................................................................182
Revisão....................................................................................................183
Omissões.................................................................................................183
Entrada em vigor......................................................................................183
Suporte legislativo....................................................................................184
ANEXOS........................................................................................................187
ANEXO 1 - Regulamento Interno da Biblioteca(s) Escolar(es) – Centro de
Recursos................................................................................188
CAPITULO I - DEFINIÇÃO DA BE/CRE
Objectivos da BE/CRE
CAPITULO II - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO
O horário da BE/CRE
CAPITULO III – GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
Coordenadora da BE/CRE
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE
INFORMAÇÃO
Organização da informação
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 11
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Acesso à Biblioteca
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Leitura
Utilização de documentos na sala de aula
Empréstimo Domiciliário
Sector de Visionamento e Audição
Sector de Pesquisa, Consulta e Produção Multimédia
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Disposições
ANEXO 2 - Regulamento para utilização de equipamentos
informáticos...................................................................................................199
CAPITULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Objecto
Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES
Direitos gerais
Direitos gerais dos alunos
Aquisição do direito de utilização
Deveres gerais
Participação de ocorrências
CAPITULO III - UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
Regras a observar na utilização dos equipamentos informáticos
Prioridade no acesso à utilização dos equipamentos informáticos
Professor/funcionário responsável pelos equipamentos informáticos
Sanções
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 12
INTRODUÇÃO
Sendo a escola um espaço privilegiado para a transmissão dos conhecimentos
que são património do saber deve, porém, fazê-lo de uma forma crítica e viva,
criando oportunidades pedagógicas para que todos possam intervir no meio
envolvente e participar de forma criativa e democrática na sociedade. Deve a
mesma orientar-se por um ideal de competência, baseada no funcionamento
eficiente dos diferentes sectores e no relacionamento positivo entre todos os
intervenientes no processo educativo.
O Agrupamento de Escolas do Cadaval é uma unidade organizacional
de ensino, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, abrangendo
os níveis de ensino/educação desde o pré-escolar ao 9º ano de escolaridade.
Foi
constituído no ano lectivo de 2002/2003 sendo contemporâneo da extinção da
Delegação Escolar de Cadaval.
Este agrupamento é composto por 11 estabelecimentos de Educação
Pré-Escolar, 15 Escolas do 1º Ciclo e a Escola Básica 2/3 de Cadaval onde se
situa a sua sede. Esta escola foi fundada em 1990 com o nome de Escola
Preparatória de Cadaval e em 1995/96 foi alargada ao 3º Ciclo do Ensino
Básico. Aquando da sua construção, situava-se nos arredores da Vila,
encontrando-se hoje, completamente integrada no tecido urbano da mesma.
13
ORGANOGRAMA ORGANOGRAMA
CONSELHO GERAL
Sub-coordenações de ano
Sub-coordenações
Sub-coordenações
Sub-coordenações
Coordenação de Departamentos
Curriculares
Coordenação da Biblioteca/CR
Coordenação do PTE
Representação dos Enc. Educação
Representação do Pessoal ND
CONSELHO ADMINISTRATIVO
CONSELHO PEDAGÓGICO
Serviço de Acção Social Escolar
DIRECTOR
Pré-Escolar
1º Ciclo
Línguas
Ciências Sociais e Humanas
Matemática e Ciências
Experimentais
Conselhos de Turma
Coordenação de Directores de Turma
Expressões
Sub-coordenações
Sub-coordenação da Educ. Especial
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 14
CAPÍTULO I
Objecto, âmbito de aplicação
Artigo 1°
Enquadramento legal
O Regulamento Interno deste agrupamento tem como suporte legislativo o
Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril.
Artigo 2°
Objecto
O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento
do Agrupamento de escolas, de cada um dos seus órgãos de administração e
gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos
e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da
comunidade escolar.
Artigo 3°
Âmbito de Aplicação
Tendo em conta os Projecto Educativo e Projecto Curricular cujo tema
aglutinador é “Crescer em Harmonia rumo à Cidadania”, o regulamento
consubstancia um instrumento operativo onde se definem funções,
competências, direitos e deveres, e onde se expressa o quadro das
necessárias e harmoniosas relações entre todos os elementos da
comunidade educativa.
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os membros da
comunidade educativa a saber: Pessoal Docente, Pessoal Não Docente,
Alunos e Encarregados de Educação nas diversas instituições que compõem
o Agrupamento ou fora delas, sempre que qualquer dos membros atrás
citados se encontre no exercício de funções.
É válido por um período de quatro anos a contar da data da sua aprovação,
podendo no entanto ser revisto antes dessa data por deliberação do Conselho
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 15
Geral aprovada por maioria absoluta dos membros em efectividade de
funções.
Artigo 4°
Princípios Gerais
1. A autonomia, a administração e a gestão do agrupamento de escolas
orienta-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.
2. A autonomia, a administração e a gestão do agrupamento de escolas
subordina-se particularmente aos princípios e objectivos consagrados na
Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente:
a) integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a
interligação do ensino e das actividades económicas, sociais, culturais e
científicas;
b) contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;
c) assegurar a participação de todos os intervenientes no processo
educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, das
autarquias e de entidades representativas das actividades e instituições
económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as
características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de
ensino;
d) assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e
representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola,
garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade
educativa.
3. A autonomia, a administração e a gestão do agrupamento de escolas
funciona sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do
Estado assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.
Artigo 5°
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 16
Princípios Orientadores e Objectivos
1. No quadro dos princípios e objectivos referidos no artigo anterior, a
autonomia, a administração e a gestão do agrupamento de escolas organiza-se
no sentido de:
a) promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e
desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das
aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;
b) promover a equidade social, criando condições para a concretização da
igualdade de oportunidades para todos;
c) assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de
realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;
d) cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis,
normas ou regulamentos e manter a disciplina;
e) observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os
critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente
dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
f) assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração
escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e
informação;
g) proporcionar condições para a participação dos membros da
comunidade educativa e promover a sua iniciativa.
Artigo 6°
Princípios Gerais de Ética
No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no
presente regulamento interno estão exclusivamente ao serviço do interesse
público, devendo observar, no exercício das suas funções, os valores
fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na
Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e
imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade,
transparência e boa fé.
CAPÍTULO II
Constituição do Agrupamento de Escolas do Cadaval
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 17
A localização dos estabelecimentos de ensino do agrupamento é a seguinte:
Freguesias Jardins-de-
Infância
Escolas do
1ºCiclo EB1/JI
Escola do 2º e 3º
Ciclo
Alguber Alguber Alguber
Cadaval Cadaval
Cercal Cercal
Figueiros Figueiros Figueiros
Lamas
Chão de Sapo
Murteira
Ventosa
Ventosa
Chão de
Sapo
Murteira
Painho Painho Painho
Pêro Moniz
Martim Joanes
Pêro Moniz
Martim
Joanes
Peral
Sobrena Peral Sobrena
Vermelha
Dagorda Vermelha
Vermelha
Dagorda
Vilar
Avenal Vilar
Vilar
Avenal
Escola Básica 2º e 3º
ciclos do Cadaval
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 18
Regime de funcionamento dos estabelecimentos do agrupamento
Níveis de Ensino Regime de
Funcionamento Normativos Legais
Pré-Escolar Regime Normal
1º Ciclo Regime Normal
2º e 3º Ciclos Regime Normal
Despacho nº13170/2009
Artigo 7°
Funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar
1. O funcionamento destes estabelecimentos será definido no regimento
interno de cada um, traduzindo a sua especificidade. No que a todos diz
respeito, destacam-se os seguintes pontos:
a) a educação pré-escolar destina-se a crianças com idades
compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino
básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar;
b) a sua frequência tem carácter facultativo;
c) as actividades lectivas desenvolvem-se de segunda a sexta-feira, de
acordo com a legislação em vigor;
d) antes do início das actividades lectivas, realiza-se, em cada
estabelecimento de educação, uma reunião com os encarregados de
educação e com a autarquia, para lançamento do ano lectivo, de
acordo com as directrizes do ministério da educação;
e) sempre que o educador de infância considere oportuno pode convidar
os encarregados de educação para reunir;
f) nos estabelecimentos de lugar único, na ausência imprevista do
assistente operacional ou do educador, o director ou autarquia
providenciará a sua substituição.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 19
Artigo 8°
Funcionamento dos Estabelecimentos do 1º ciclo
1. As actividades curriculares desenvolvem-se de segunda a sexta-feira, de
acordo com a legislação em vigor.
2. A entrada e saída das aulas é regida pelo horário em vigor, podendo ser
anunciada por toque de campainha, ou na sua ausência, pelo professor ou
assistente operacional
3. No início das actividades lectivas o tempo máximo de tolerância será de 10
minutos para professores e alunos. Cada unidade de ensino do agrupamento
definirá as medidas a aplicar em caso de atrasos superiores, ponderando as
respectivas justificações.
Artigo 9°
Funcionamento da Escola EB2/3 do Cadaval
1. A maioria das aulas na escola sede tem a duração de 90 minutos, com
excepção dos casos em que a distribuição de serviço implica a existência de
blocos de 45 minutos.
2. Na escola sede os intervalos são, normalmente, de 5 e 10 minutos, havendo
um de 20 minutos na parte da manhã.
3. Funcionam na escola sede os seguintes serviços de apoio:
a) biblioteca;
b) bufete;
c) papelaria;
d) reprografia;
e) secretaria.
4. Cada um destes serviços funciona com horário próprio, colocado em lugar
bem visível.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 20
5. Alguns destes serviços têm normas próprias de funcionamento que devem
ser conhecidas por toda a comunidade.
Secção I
Normas de Funcionamento Geral
Artigo 10°
Pré - Escolar
Inscrições / Renovações / Desistências
1. As inscrições nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar efectuam-se
de acordo com a legislação em vigor.
2. O período de inscrição decorre desde o início de Janeiro até 20 de Junho.
3. As inscrições são feitas directamente pelos Encarregados de Educação, na
secretaria da sede do Agrupamento.
4. As listas são ordenadas de acordo com os critérios da lei vigente, emanada
do Ministério da Educação.
5. As listas definitivas são afixadas, em cada estabelecimento de educação,
até ao dia 31 de Julho.
6. A anulação da inscrição é efectuada após 15 dias consecutivos de faltas
não justificadas e esgotados os contactos, telefónicos e por carta registada
com aviso de recepção, com os encarregados de educação, após os quais,
estes são informados, por escrito, do processo de anulação.
7. A renovação da inscrição é da responsabilidade do educador titular de
grupo, bem como a actualização de dados pessoais, inerentes ao processo
individual do aluno.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 21
8. Os processos individuais acompanham os alunos na transição do Pré-
Escolar para o 1ºC.E.B.
9. Sempre que os alunos mudam de Jardim de Infância dentro do próprio
Agrupamento, o processo do aluno é entregue ao respectivo docente, em
reunião de Departamento do Pré-escolar/Conselho de Docentes. Fora da
área do Agrupamento o processo segue por correio (via serviços
administrativos).
10. A desistência da frequência do Ensino Pré-Escolar tem que ser
comunicada e assinada pelo Encarregado de Educação, na respectiva ficha
de inscrição.
11. Caso isto não aconteça, deve notificar-se o Encarregado de Educação,
através de carta registada, com aviso de recepção.
12. Após cinco dias úteis do retorno do aviso de recepção, considera-se
efectuada a desistência.
Artigo 11°
Matrículas/Renovações/Transferências
1º Ciclo
1. As matrículas do primeiro e quinto anos de escolaridade são efectuadas,
directamente pelos Encarregados de Educação, na secretaria da sede de
Agrupamento.
2. É da competência dos Professores do 1º ciclo e Educadores de Infância
a informação e divulgação dos documentos inerentes ao processo de
matrícula.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 22
3. O pedido de matrícula decorre desde do início de Janeiro até 20 de
Junho do ano lectivo anterior.
4. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro
e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar o pedido de matrícula, ficando
esta condicionada, mediante existência de vaga.
5. A renovação de matrícula nos restantes anos de escolaridade é da
responsabilidade do professor titular da turma, bem como a actualização de
dados pessoais e percurso escolar, inerentes ao processo individual do aluno.
6. A renovação de matrícula tem lugar em prazo a definir pela Direcção
Executiva do Agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de
Julho.
7. A transferência dos alunos do 1º ciclo é solicitada pelo Encarregado de
Educação na secretaria do Agrupamento de Escolas, após ter sido dado
conhecimento ao professor titular da turma onde o aluno se encontra
matriculado.
8. Os Serviços Administrativos podem requerer documentos
comprovativos, do motivo pelo qual é solicitada a transferência, de acordo com
a lei.
9. Os Serviços Administrativos serão também responsáveis pelo envio do
processo individual do aluno para a escola que irá frequentar.
Artigo 12°
Renovações / Transferências 2º e 3º ciclos
As renovações e transferências no 2º e 3º ciclos, realizam-se de acordo com a
legislação em vigor.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 23
Artigo 13°
Constituição de Grupos/Turmas
Os critérios de constituição de turmas devem ser, essencialmente, de natureza
pedagógica, definidos no Projecto Educativo de Agrupamento, visando
proporcionar o sucesso de todos os alunos, respeitando os recursos e
condições da mesma.
.1. No pré-escolar, os grupos são constituídos por 25 alunos não podendo
ultrapassar este limite. Este número pode ser reduzido em função da área da
sala (Despacho conjunto n.º 268/97).
2. Havendo alunos com NEEP, o grupo não pode ser superior a 20. Não pode
haver mais de 2 crianças com NEEP, por sala.
3. Nos Jardins de Infância com mais de uma sala, os grupos devem ser
constituídos por faixa etária homogénea, aplicando os critérios definidos no
Projecto Educativo de Agrupamento, nos termos da lei.
4. Os grupos constituídos só com crianças de 3 anos não podem ultrapassar os
15 alunos.
5. As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não
podendo ultrapassar esse limite.
6. As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que
incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18
alunos.
7. As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar,
que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por
22 alunos.
8. Em qualquer nível de ensino, as turmas que integrem alunos com NEEP,
resultantes de deficiência ou incapacidade, inibidora de turma, devidamente
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 24
comprovada, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2
alunos nestas condições.
9. Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de
retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do
público escolar, excepto quando integradas em projectos devidamente
fundamentados pelo órgão de direcção executiva/direcção pedagógica dos
estabelecimentos de ensino, ouvido o Conselho Pedagógico.
10. A constituição, a título excepcional, de turmas com número inferior ou
superior ao estabelecido, nos números anteriores, carece de autorização da
respectiva direcção regional de educação, mediante análise de proposta
fundamentada do órgão de direcção executiva do estabelecimento de ensino,
ouvido o conselho pedagógico.
11. Os alunos que iniciem a escolaridade, num determinado ano, devem
manter-se no mesmo grupo/turma a que pertenceram no ano lectivo anterior,
podendo ser ponderadas excepções quando apresentadas razões de carácter
pedagógico, devidamente fundamentadas.
12. Os alunos que ficam retidos num quarto ano de escolaridade são
integrados em turmas de final de ciclo.
13. Os alunos retidos por falta de assiduidade, que comprometa a sua
progressão na aprendizagem, são integrados numa turma do mesmo ano.
14. A integração de alunos transferidos deve ter em conta o seu nível de
aprendizagem.
15. Durante o mesmo ano e ciclo não são permitidas mudanças de alunos, de
turma ou de horário, a não ser por razões, de carácter excepcional,
devidamente comprovadas.
16. O professor deve, em circunstâncias normais, acompanhar a turma durante
os quatro anos de escolaridade.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 25
17. Na atribuição dos horários aos alunos aplicam-se os seguintes critérios:
a) irmãos a frequentar a escola;
b) problemas de saúde;
c) distância casa/escola;
d) ordem de matrícula;
e) ocupação de tempos livres.
18. Para a constituição de grupos nos estabelecimentos de Educação Pré-
Escolar devem ser observados os preceitos estabelecidos no artigo 25.º do
Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º542/79 de 31 de
Dezembro, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º147/97 de 11 de Junho, bem como
no Despacho n.º3/SEAE/2002 do Gabinete da Secretaria de Estado da
Administração Educativa.
19. As normas, a partir das quais serão constituídas turmas para o Ensino
Básico, são definidas anualmente por Despacho do Ministério da Educação.
20. Em conformidade com o n.º 56 do Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de
Janeiro, no 1.º Ciclo do Ensino Básico todos os alunos que iniciam
conjuntamente o 1.º ano, independentemente do seu aproveitamento, devem
integrar o mesmo grupo até ao final do ciclo, salvo decisão em contrário do
respectivo Departamento do 1ºciclo e do Conselho Pedagógico, sob proposta
fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o
professor da turma que os irá receber.
21. Todas as turmas devem ser constituídas, preferencialmente, por alunos do
mesmo nível etário.
22. Os alunos com NEEP devem ser distribuídos homogeneamente por todas
as turmas do ano de escolaridade que frequentam.
23. Os alunos retidos no 2º e 3ºciclos do ensino básico devem ser distribuídos
homogeneamente por todas as turmas do ano de escolaridade a que
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 26
pertencem, salvo decisão em contrário do respectivo Conselho de Turma e do
Conselho Pedagógico, sob proposta fundamentada do director de turma e
ouvido, sempre que possível, o director da turma onde se pretende que sejam
inseridos.
Artigo 14°
Calendário Escolar
1. O Calendário Escolar é fixado anualmente por despacho do Ministério da
Educação.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o início e o fim das actividades
lectivas é determinado, anualmente, pelo Director, ouvido o Conselho
Pedagógico, tendo em consideração os limites de flexibilidade fixados na lei.
3. O Calendário Escolar referido nos n.º 1 e n.º 2 deve ser obrigatoriamente do
conhecimento de toda a comunidade educativa, sendo a sua divulgação
efectuada da seguinte forma:
a) afixação em todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
b) colocação on-line, na página WEB do Agrupamento;
c) no início do ano lectivo, na primeira reunião de pais e encarregados
de educação.
4. O calendário escolar contempla todas as aprovações do Conselho
Pedagógico, relativamente ao Plano Anual de Actividades.
Artigo 15°
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos e das Aulas
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 27
1. Sem prejuízo no disposto na Lei, o horário de funcionamento da actividade
lectiva, nos Jardins de Infância e nas escolas, será definido pelo Director,
ouvido o Conselho Geral.
2. As actividades lectivas no Agrupamento têm início, fim e interrupções em
simultâneo, em todos os seus estabelecimentos de ensino, de acordo com o
estipulado na lei.
3. No pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico, a componente lectiva tem a
duração de vinte e cinco horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-
feira.
4. As actividades curriculares no pré- escolar e 1.ºciclo do ensino básico são,
obrigatoriamente, organizadas em regime normal.
5. Para os efeitos do presente regulamento entende-se, por «regime normal», a
distribuição pelo período da manhã e da tarde, interrompida para almoço, da
actividade curricular no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico,
respectivamente.
6. A título excepcional, pode a actividade curricular no 1.º ciclo do ensino
básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por
duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde, dependendo
da autorização da respectiva Direcção Regional de Educação e unicamente
desde que as instalações não o permitam, nomeadamente, quando o número
de turmas constituídas no estabelecimento de ensino é superior às salas
disponíveis.
7. Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da
tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para
estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta
minutos para os restantes.
8. Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades
curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respectivos estabelecimentos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 28
mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30
minutos e por um período mínimo de oito horas diárias.
9. O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser comunicado
aos encarregados de educação no momento da matrícula ou renovação da
mesma, no 1º ciclo, devendo também ser confirmado no início do ano lectivo.
Artigo 16°
Circuitos de comunicação/informação:
convocatória, legislação, formação e colóquios.
1. Todos os alunos, funcionários, professores/educadores e encarregados de
educação devem tomar conhecimento das convocatórias, ordens de serviço e
comunicações que lhes digam respeito.
2. Nenhum cartaz ou comunicação pode ser afixado nos respectivos locais sem
a autorização do director ou coordenador de estabelecimento, exceptuando-se
os de carácter sindical.
3. Os avisos e informações respeitantes aos alunos da escola-sede são lidos
nas aulas e/ou afixados em placard próprio.
4. As convocatórias de reuniões para os funcionários da escola–sede, são
afixadas na sala dos assistentes operacionais.
5. No que respeita aos professores da escola-sede:
a) todas as convocatórias de reuniões são afixadas com a devida
antecedência em placard próprio, na sala de professores;
b) a legislação entregue para divulgação aos coordenadores deve ser
arquivada em dossier do departamento;
c) as informações de carácter sindical são afixadas em placard próprio na
sala dos professores;
d) as informações diversas (seminários, colóquios, congressos,
concursos, formação) são afixadas na sala dos professores, sendo um
exemplar entregue aos coordenadores de departamento, sempre que
tal se justifique.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 29
6. No que respeita aos outros estabelecimentos de ensino do Agrupamento:
a) nos jardins de infância e no 1º ciclo, as convocatórias são divulgadas
por correio electrónico, com excepção dos estabelecimentos que não
possuam internet, onde essa comunicação deve ser feita por escrito;
b) no que respeita aos funcionários, as informações serão veiculadas
pelos coordenadores de estabelecimento.
7. No que respeita aos encarregados de educação:
a) os encarregados de educação podem obter as informações que
necessitam junto do educador/professor titular de turma/director de
turma ou dos serviços administrativos, conforme o assunto em causa;
b) no pré-escolar os encarregados de educação são convocados para
uma reunião, sempre que o educador considere oportuno, e no final do
ano lectivo para tomarem conhecimento da avaliação do seu
educando. no 1º, 2º e 3º ciclos serão convocados, através de uma
comunicação escrita, em cada momento de avaliação;
c) as convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de
48 horas, podendo ser feitas por correio electrónico, mantendo-se a
sua afixação nos locais habituais, para conhecimento público das
mesmas;
d) em situações de carácter excepcional, desde que garantida a
comunicação aos destinatários, é possível efectuar convocatórias no
prazo de 24 h.
Artigo 17°
Ocupação dos Alunos na Ausência do Docente
1. O Agrupamento é responsável pela organização e execução das actividades
educativas a proporcionar aos alunos, durante todo o período de tempo em que
estes permanecem no espaço escolar.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 30
2. É da responsabilidade do Director, no âmbito da organização de cada ano
escolar, a programação e o planeamento das actividades educativas que
proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares e a aprovação de um
plano anual de distribuição de serviço docente.
3. A ocupação plena dos alunos deve ter como prioridade o cumprimento do
currículo e dos programas.
4. A leccionação da aula por outro docente deve ser feita de acordo com o
plano de aula, elaborado pelo docente titular de grupo/turma, e deve
concretizar-se na sala de aula constante do horário do grupo/ turma:
a) Por docentes que integrem o POTE (Programa de Ocupação de
Tempos Escolares), não podendo para tal, estas actividades serem
asseguradas pelos professores do sócio-educativo ou do ensino
especial.
5. Nas escolas de lugar único, são diligenciados todos os procedimentos junto
dos Encarregados de Educação.
6. Estas situações devem ser divulgadas junto dos Encarregados de Educação,
aquando da reunião inicial do ano lectivo.
7. Relativamente ao serviço de almoços e transportes desenvolver-se-ão
esforços em todas as situações inerentes à falta do docente, para que os
mesmos sejam assegurados.
8. Para a concretização do número 4, e sempre que possível, o docente deve
comunicar com antecedência útil a sua ausência ao Director e entregar o Plano
de Aula/Actividades a desenvolver pelo docente que o irá substituir.
9. O Plano de Aulas nas faltas previstas obedece ao estipulado em Conselho
Pedagógico, tendo sido aprovados dois documentos: Plano de Aula de
Substituição, feito pelo professor titular de turma e Ocupação dos Alunos por
Ausência do Professor, a preencher pelo professor substituto.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 31
10. No pré-escolar, na ausência do educador, desde que o ponto 4 não seja
possível pôr em prática, é accionado o serviço de apoio à família para as
crianças que usufruem do mesmo, as outras ficam em casa.
Artigo 18°
Registo de assiduidade do Pessoal Docente,
Assistentes Técnicos e Operacionais
1 - Pessoal Docente
A Assistente Operacional incumbida desta tarefa na sede do Agrupamento,
regista em mapa próprio a falta de assiduidade dos docentes e encaminha este
registo diariamente para os serviços administrativos. Marca também a falta ao
docente no livro de registo diário da turma, no espaço ou espaços
correspondentes do tempo em falta.
Nos estabelecimentos que disponham de Assistente Operacional ou
equiparada, deve a mesma registar a falta no livro de registo diário da turma,
bem como no mapa mensal, a enviar aos Serviços Administrativos no primeiro
dia útil do mês seguinte.
Nos restantes estabelecimentos, a comunicação da falta é feita directamente
nos serviços administrativos.
2- Assistentes Técnicos
A ausência ao serviço, do pessoal Administrativo é registada em livro próprio à
guarda da Chefe de Serviços de Administração Escolar.
3- Assistentes Operacionais
A ausência ao serviço, das Assistentes Operacionais da escola sede é
registada em livro próprio à guarda da Coordenadora dos Serviços
Administrativos.
Nos restantes estabelecimentos, o Coordenador/responsável regista a falta no
mapa mensal, a enviar aos Serviços Administrativos no primeiro dia útil do mês
seguinte.
Artigo 19°
Justificação de Faltas
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 32
Nos termos da legislação em vigor, o docente, sempre que tenha necessidade
de faltar, deve:
a) informar os serviços na véspera ou no próprio dia, entregar todos os
elementos inerentes à justificação de falta, logo que regresse à escola;
b) solicitar antecipadamente, por escrito e nos prazos e situações
previstas na Lei, autorização para faltar;
c) se a falta resultar de doença, o respectivo atestado médico deve ser
entregue até ao quinto dia útil, a contar do dia seguinte à ocorrência.
Artigo 20°
Actas
De cada reunião é lavrada pelo secretário, uma acta com um resumo de tudo o
que nela tiver ocorrido, indicando a data, o local da reunião, os membros
presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e os
resultados das respectivas votações.
A acta é sujeita à aprovação dos seus membros no início da reunião seguinte.
No prazo de 72 horas deve ser entregue à direcção executiva.
Artigo 21°
Reuniões
Toda e qualquer reunião (para o pessoal docente e não docente) realiza-se
sem prejuízo das actividades lectivas, com excepção de situações de carácter
urgente e desde que devidamente justificadas pelo director. A duração das
mesmas deve estar estabelecida nos regimentos de cada órgão.
Artigo 22°
Atendimento aos Encarregados de Educação
O atendimento aos encarregados de educação será feito no horário
estabelecido para esse efeito, o qual deverá ser registado em documento
próprio. No pré-escola, para além do horário estabelecido, sempre que o
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 33
encarregado de educação necessite de falar com o educador de infância, deve
avisá-lo com uma antecedência de pelo menos vinte e quatro horas.
Artigo 23°
Apoio às Salas de Aula e Área de Circulação,
Recreio e Lazer
1. No ensino pré-escolar o acompanhamento por assistente operacional é
garantido nos termos da lei.
2. Nos intervalos das actividades lectivas, os recreios são vigiados pelos
docentes titulares de turma e outros com o serviço distribuído no
estabelecimento e pessoal assistente operacional, de acordo com um mapa a
elaborar no estabelecimento de ensino.
Artigo 24°
Gestão de Espaços, Equipamentos e Recursos educativos
a) Salas de Aula
1. Sendo as salas de aula espaços lectivos específicos, obrigados a diferentes
organizações, deverá ser garantido a sua manutenção de modo a permitir o
bom funcionamento das aulas.
2. Se a turma, ao iniciar uma aula encontrar material danificado, o facto dever
ser imediatamente comunicado ao Professor e, por este, ao Órgão de Gestão
do Agrupamento.
3. As salas de aula podem ser utilizadas para outras actividades escolares,
com prévia autorização do Órgão de Gestão e informação ao funcionário
respectivo.
4. Alunos e Professores devem deixar a sala limpa e arrumada e o quadro
apagado.
5. Os alunos não podem permanecer nas salas durante o intervalo, sem a
presença do professor.
6. O professor é responsável por tudo o que aconteça na sala de aula e pela
saída de alunos durante as actividades lectivas.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 34
b) Salas de E.V.T./ E.V. 1
Os professores de E.V.T. e E.V. são responsáveis perante o Órgão de Gestão:
a) pela preservação do mobiliário, ferramentas e outro material didáctico,
durante a permanência na sala de aula;
b) pela eficaz disposição ou arranjo das salas, deixando-as, no final da
aula, limpas e arrumadas;
c) pela limpeza e acondicionamento de todas as ferramentas ou material
didáctico, no final de cada ano escolar;
d) pela entrega de todo o material no final de cada ano escolar, incluindo
as chaves dos armários, no caso de mudarem de estabelecimento de
ensino.
c) Sala de Ciências da Natureza
1. A coordenação desta sala é da responsabilidade do Coordenador de
Departamento.
2. Um funcionário é responsável pela limpeza e arrumação do material
existente nesta sala, excepto se houver alguma recomendação do professor
para não o fazer, devido à perigosidade de certos produtos químicos.
3. O funcionário deverá comunicar ao Coordenador de Departamento qualquer
falta e/ou anomalia verificada na sala/equipamento.
d) Sala de Professores
1. É um local destinado exclusivamente a professores, podendo ser
frequentado excepcionalmente por outras pessoas, quando para tal exista
autorização.
2. Os professores deverão usar dos necessários cuidados para manter a
limpeza e arrumação da sala.
e) Gabinete de Gestão
Destina-se aos professores de Apoio Educativo para a realização de tarefas de
carácter profissional, bem como a pequenas reuniões de trabalho.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 35
f) Posto Médico/Sala de Funcionários
É um local de encaminhamento de qualquer acidentado ou indisposto que não
possa permanecer na sala de espera e enquanto não seja encaminhado para o
Serviço de Saúde.
O local funciona também como sala de apoio aos funcionários Auxiliares de
Acção Educativa.
g) Átrios e Escadas
1. Os recipientes do lixo existentes, devem ser utilizados, evitando-se assim
sujar as instalações.
2. Os alunos, durante o funcionamento das aulas, não podem permanecer ou
circular nos corredores.
h) Recinto Escolar
No recinto escolar não é permitido:
a) lutas ou agressões entre os membros da comunidade educativa;
b) fumar;
c) ingerir bebidas alcoólicas:
d) a prática de jogos de azar (todas as que envolvam dinheiro ou valores);
e) brincar junto das janelas das salas de aula que funcionem no rés-do-
chão;
f) realizar actividades recreativas ruidosas, no perímetro interno da escola,
susceptíveis de perturbar o normal funcionamento desta.
A transgressão às normas enunciadas ficará sujeita a sanções previstas na
legislação em vigor e no presente Regulamento e que variarão consoante a
gravidade do acto.
Artigo 25°
Interdições
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 36
Publicidade, propaganda e comunicações internas, registos de áudio,
imagem e vídeo e alunos, funcionários e restante pessoal afecto ao
agrupamento
1. São expressamente interditas a publicidade, a propaganda comercial e a
divulgação de ideias que veiculem interesses contrários à função educativa da
escola;
2. A matéria a afixar ou a distribuir nas escolas carece de autorização prévia do
Director.
3. A leitura de comunicados nas salas de aula só é permitida mediante
autorização do Director.
4. Quando for necessário interromper uma aula, o portador do comunicado
deverá fazê-lo de uma forma discreta esperando o momento próprio, de modo
a não prejudicar o ritmo desta;
5.São expressamente interditas as captações de qualquer tipo de registos de
áudio e imagem, salvo as necessárias para publicação em suportes do
Agrupamento ou de outras constantes no Plano Anual de Actividades.
6. Estes registos carecem da autorização quer dos professores, quer dos
encarregados de educação dos alunos envolvidos, que deve ser entregue no
início de cada ano lectivo.
7. Caso não seja cumprido o definido no ponto 5, será o mesmo sujeito às
medidas punitivas previstas na lei.
Artigo 26°
Visitas de estudo
Definição e Objectivos
1. As visitas de estudo e intercâmbios são estratégias do processo ensino-
aprendizagem que permitem fazer a ligação da escola à vida real e à
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 37
comunidade e são um meio de concretização de motivações, aprendizagens e
competências, quer no âmbito das disciplinas ou áreas não disciplinares, quer
de carácter interdisciplinar.
2. As visitas de estudo e intercâmbios têm, ainda, como finalidade,
proporcionar o desenvolvimento de técnicas de trabalho e facilitar a
sociabilização.
3. Não há enquadramento para visitas de estudo no âmbito das actividades
extra-curriculares.
4. Entende-se como visita de estudo as actividades curriculares e/ou de
complemento curricular, devidamente planificadas e organizadas e que se
realizam fora do espaço físico da escola.
5. As visitas de estudo enquadram-se obrigatoriamente nos objectivos
decorrentes do Projecto Educativo, do Plano Anual de Actividades e dos
Projectos Curriculares de Escola e/ou deTurma.
Artigo 27°
Aprovação e Autorização
1.As visitas de estudo/intercâmbios têm que ter a aprovação do Conselho
Pedagógico enquanto actividades inseridas no Plano Anual de Actividades ou,
excepcionalmente, como actividade complementar ao referido plano.
2. Em caso de impossibilidade do cumprimento do estipulado no número
anterior, cabe ao Director, ponderados os condicionalismos, autorizar a
realização das mesmas.
3. Nas visitas de estudo, o educador/professor responsável pela organização
deve:
a) apresentar, respeitando os itens a definir pelo Conselho Pedagógico, o
plano da visita de estudo a incluir no Plano de Actividades da Escola /
grupo/Turma;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 38
b) entregar ao Director o plano da visita de estudo.
4. Após a aprovação da visita de estudo, o professor responsável, deve:
a) preencher um impresso próprio, comunicando aos encarregados de
educação a visita de estudo, os seus objectivos, os locais a visitar e, caso
se verifique , a verba a despender pelo aluno;
b) obter autorização por escrito, em impresso próprio, dos encarregados
de educação.
5. Realizada a visita de estudo, o professor responsável elabora um relatório de
avaliação, para ser entregue à Direcção Executiva.
6. As visitas de estudo devem ser realizadas, preferencialmente, no decurso do
primeiro e do segundo períodos, tendo em consideração os momentos de
avaliação, com excepção do Pré – escolar e do 1ºCiclo.
7. As visitas de estudo em território nacional, com duração superior a três dias,
assim como qualquer visita de estudo ao estrangeiro, carecem de autorização
do Director, por delegação de competências do Director Regional de Educação
de LVT.
8. Em termos de duração, em período lectivo, estas actividades devem
obedecer à legislação em vigor.
9. As propostas de Intercâmbio e de Visita de Estudo ao estrangeiro devem ser
aprovadas pelo Director, por delegação de competências do DRELVT,
enviando-se o respectivo pedido de autorização, em documento regulamentar,
com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início da actividade.
10. Os docentes responsáveis pela organização e coordenação de
intercâmbios escolares devem ter cinco ou mais anos de exercício de funções
docentes e a sua designação carece de parecer positivo da parte do Conselho
Pedagógico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 39
11. As escolas podem ainda organizar outras actividades fora do espaço físico
da escola em período não lectivo e/ou sem prejuízo das actividades lectivas,
como Passeios, Acampamentos ou Colónias de Férias.
12. As actividades referidas devem enquadrar-se, obrigatoriamente, nos
objectivos decorrentes do Projecto Educativo de Escola.
13. As actividades referidas no ponto 12 podem resultar da exclusiva iniciativa
da Escola ou de parcerias realizadas com a respectiva Associação de Pais e
Encarregados de Educação e/ou outros agentes educativos.
14. Os alunos e docentes que participam nestas actividades estão cobertos
pelo Seguro Escolar, em território nacional, e por Seguro de Grupo, em
território estrangeiro.
15. Possíveis danos causados pelos alunos no decurso destas actividades, que
se não enquadrem no âmbito do Seguro Escolar ou de Grupo, são da
responsabilidade dos respectivos encarregados de educação.
16. Considerando as características pedagógicas e didácticas das visitas de
estudo e intercâmbios, a participação dos alunos tem carácter obrigatório,
decorrente do dever de assiduidade que lhe assiste.
17. Pode o aluno/encarregado de educação (nos menores de 18 anos), em
caso de não comparência, justificar o motivo da falta junto do(a) Director de
Turma e do(a) professor(a) responsável pela actividade em questão.
(No pré-escolar e no 1º ciclo, quando todas os grupos/turmas de um
estabelecimento participam numa visita de estudo, os alunos que não
participarem ficam a cargo dos encarregados de educação).
18. Cabe, obrigatoriamente, aos docentes integrados na visita de estudo ou
intercâmbio, desde que não sejam acompanhados pela totalidade dos alunos
da(s) turma(s), a disponibilização prévia de um plano de aula e actividades a
realizar no respectivo horário lectivo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 40
19. Tudo o mais remete-se para a legislação em vigor.
Artigo 28°
Seguro Escolar
A escola tomará as devidas providências em casos de acidentes que ocorram
dentro do horário escolar e no percurso casa-escola, de acordo com legislação
em vigor.
Artigo 29°
Projectos / Parcerias
a) Projectos
As escolas do Agrupamento devem apresentar propostas e participar nos
projectos internos do Agrupamento, bem como, nos projectos externos, tendo
como objectivo o desenvolvimento e enriquecimento curricular.
b)Parcerias
1. O estabelecimento de parcerias e protocolos, enquanto estratégia de
implementação do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades do
Agrupamento, terá como objectivos:
a) reforçar as relações entre a escola e o meio;
b) contribuir para uma formação integral das crianças e jovens;
c) desenvolver competências e atitudes;
d) promover a troca de experiências educativas;
e) favorecer a modernização educativa e administrativa.
2. São potenciais parceiros do Agrupamento, outras escolas, as diferentes
associações, as autarquias, entidades económicas, sociais e culturais e outras
instituições públicas e/ou privadas que de alguma forma se relacionem com a
comunidade escolar, privilegiando-se as pertencentes à área geográfica onde o
Agrupamento se insere;
3. O desenvolvimento das parcerias e protocolos obedecem aos seguintes
princípios:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 41
a) as partes constituintes devem ser ouvidas sempre que as
actividades ou acordos o justificarem;
b) o Agrupamento, através dos seus legítimos representantes, tem
poder de decisão nos compromissos a assumir;
c) este poder de decisão deve ser fundamentado numa posição
consentânea do Agrupamento;
d) nestes acordos, a formação das crianças e jovens impõe-se a
quaisquer outros interesses.
4. São parceiros do Agrupamento de Escolas do Cadaval:
Centro de Saúde
Câmara Municipal do Cadaval
Juntas de freguesia
CPCJ
Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor
Santa Casa da Misericórdia do Cadaval
Associação dos Produtores Agrícolas da Sobrena (APAS)
Biblioteca Municipal do Cadaval
Museu Municipal
Associações de Pais do Cadaval
Outros Parceiros de acordo com o definido no Plano Anual de Actividades
SECÇÃO II
Oferta Educativa
Artigo 30°
Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar e 1º Ciclo
São serviços de apoio à família no Pré-Escolar e 1º Ciclo:
complemento de horário
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 42
almoço
lanche
interrupção lectiva
Artigo 31°
Definição e objectivos
1. Este serviço depende do parecer favorável de todos os parceiros envolvidos
(Agrupamento de Escolas, Encarregados de Educação, Autarquia) e é
condicionado pela existência de condições para o efeito. A componente de
apoio à família (CAF) desenvolve-se nos estabelecimentos do Pré–Escolar e
1.ºCiclo quando reúnam as condições necessárias à sua implementação e as
necessidades das famílias o justifique.
2. Tem como objectivo assegurar o acompanhamento dos alunos antes e/ou
depois das actividades lectivas/curriculares e de enriquecimento, e/ou durante
os períodos de interrupções lectivas.
3. É assegurada por entidades, como a associação de pais, autarquias, ou
instituições particulares de solidariedade social que promovam este tipo de
resposta social, mediante acordo com o Agrupamento de Escolas.
4. Na falta de instalações que estejam exclusivamente destinadas à
componente de apoio à família, devem ser disponibilizados para este efeito os
espaços escolares existentes no Agrupamento de Escolas.
5. A organização desta componente, encontra-se devidamente legislada.
6. O levantamento das necessidades da componente sócio-educativa é feito no
acto da inscrição, a título informativo; mas só tem efeitos concretos a partir do
momento em que os encarregados de educação façam a sua inscrição na
Câmara Municipal do Cadaval.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 43
Artigo 32°
Actividades de Enriquecimento Curricular
Definição
1. Consideram-se actividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1º ciclo
do ensino básico, as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico,
tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, da ligação da
escola com o meio, da solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da
educação, designadamente:
a) actividades de apoio ao estudo;
b) ensino do Inglês;
c) ensino de outras línguas estrangeiras;
d) actividade Física e Desportiva;
e) ensino da Música;
f) outras expressões artísticas;
g) outras actividades que incidam nos domínios identificados.
2. Os planos de actividades do agrupamento de escolas incluem
obrigatoriamente o Inglês e o Apoio ao estudo.
Artigo 33°
Funcionamento
1. As actividades de enriquecimento curricular desenvolvem-se das 15.45h às
17.30h, nas escolas de regime normal.
2-O horário das actividades de Enriquecimento Curricular não deve de forma
alguma prejudicar a qualidade pedagógica das actividades curriculares, pelo
que estas devem decorrer após as actividades lectivas, estando assim
salvaguardado o cumprimento do horário normal, privilegiando as melhores
condições de aprendizagem e a concentração nas primeiras horas. O órgão de
gestão do agrupamento pode no entanto, flexibilizar o horário da actividade
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 44
curricular de forma a adaptá-lo às condições de realização, desde que
devidamente fundamentado.
3. A actividade de apoio ao estudo tem uma duração semanal não inferior a
noventa minutos, destinando-se nomeadamente à realização de trabalhos de
casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do
acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola como livros,
computadores e outros instrumentos de ensino, bem como do apoio e
acompanhamento por parte dos professores do Agrupamento.
4. A duração semanal da actividade Ensino de Inglês é fixada em noventa
minutos para os alunos dos 1.º e 2.º anos e em cento e trinta e cinco minutos
para os alunos dos 3.º e 4.º anos, sendo fixada em quarenta e cinco minutos a
duração diária de ensino a ser ministrado.
5. As restantes actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente
actividade física e desporto, ensino da música, áreas de expressões devem
respeitar a duração semanal legalmente estabelecida para a sua
especificidade.
6. Excepcionalmente, em caso de manifesta dificuldade, nomeadamente na
disponibilização de espaços, podem as actividades ter uma duração semanal
de apenas noventa minutos.
Artigo 34°
Frequência
1.As Actividades de Enriquecimento Curricular são gratuitas e de frequência
facultativa, cabendo aos pais e encarregados de educação a tomada de
decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas actividades.
2.As inscrições têm lugar na escola que o aluno frequenta, no final de cada ano
lectivo, e reportando-se ao ano lectivo seguinte.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 45
3. O Director pode excepcionalmente autorizar a inscrição de novos alunos ao
longo do ano, desde que não haja necessidade de se constituir uma nova
turma.
4. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação assumem o
compromisso de assegurar que os seus educandos frequentem as actividades
de enriquecimento curricular, até ao final do ano lectivo.
Artigo 35°
Faltas dos alunos
1.Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade,
tal como no que respeita à frequência das actividades curriculares.
2. Podem faltar apresentando ao professor das AEC a respectiva justificação
do encarregado de educação.
3. Em caso de faltas injustificadas, devem ser ouvidos os encarregados de
educação, no sentido de regularizar essas situações, podendo ficar
condicionada a frequência no ano lectivo seguinte.
4.Dado tratar-se de espaços de trabalho desenvolvido por profissionais
habilitados, os alunos têm o dever de correcção e de obediência.
Artigo 36°
Planificação das Actividades
1. Na planificação das Actividades de Enriquecimento Curricular deve ser
salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades e de recreio e as
mesmas não podem ser realizadas para além das 18.00h.
2. Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular, as
seguintes entidades:
a) autarquia local;
b) associação de pais e de encarregados de educação;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 46
c) instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
d) Agrupamento de escolas.
3. As actividades de enriquecimento curricular devem ser planificadas em
parceria obrigatória com uma das entidades referidas no número anterior,
mediante a celebração de um acordo de colaboração que deve identificar:
a) as actividades de enriquecimento curricular;
b) o horário semanal de cada actividade;
c) o local de funcionamento de cada actividade;
d) as responsabilidades/competências de cada uma das partes;
e) número de alunos em cada actividade.
4. É da competência do professor titular de turma veicular informações
respeitantes aos alunos, articular e assegurar a supervisão pedagógica.
5. A planificação das actividades de enriquecimento curricular deve envolver os
professores do 1º ciclo titulares de turma ou coordenadores de disciplina.
6. Na planificação das actividades de enriquecimento curricular devem ser tidos
em conta e obrigatoriamente mobilizados os recursos humanos, técnico -
pedagógicos e de espaços existentes no conjunto de escolas do agrupamento,
assim como os recursos existentes na comunidade, nomeadamente escolas de
música, de teatro, de dança, clubes recreativos, associações culturais e IPSS.
Artigo 37°
Clubes
1. Os clubes existentes na escola constituem-se como espaços de actividades
de desenvolvimento educativo em complemento aos "curriculares”. São
coordenados por um professor responsável, de inscrição voluntária por parte
dos alunos da Eb2,3 e funcionam na escola sede.
2. Os Departamentos Curriculares podem apresentar propostas de
criação/extinção de clubes até ao fim de Maio de cada ano lectivo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 47
3. O funcionamento dos clubes rege-se por normas definidas em regimento
próprio.
CAPÍTULO III
Artigo 38°
Administração e Gestão
A administração e gestão do Agrupamento de Escolas do Cadaval é
assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os
princípios e objectivos contemplados no presente regulamento.
Artigo 39°
Órgãos
1. São órgãos de direcção, administração e gestão do agrupamento de escolas
os seguintes:
a) o Conselho Geral;
b) o Director;
c) o Conselho Pedagógico;
d) o Conselho Administrativo.
SECÇÃO I
Conselho Geral
Artigo 40°
Definição
1. O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela
definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando
a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os
efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município
faz-se ainda, através das câmaras municipais, no respeito pelas competências
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 48
dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto – Lei n.º
7/2003, de 15 de Janeiro.
Artigo 41°
Composição
1. O número de elementos que compõe o Conselho Geral é de 21, distribuídos
da seguinte forma:
a) sete representantes do pessoal docente;
b) dois representantes do pessoal não docente;
c) seis representantes dos pais e encarregados de educação;
d) três representantes do município;
e) três representantes da comunidade local.
2. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu
conjunto, não pode ser superior a 50% da totalidade dos membros do
Conselho Geral.
3. O director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 42°
Competências
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao
conselho geral compete:
a) eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros;
b) eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto-lei nº
75/2008;
c) aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
e) aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;
f) apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução
do plano anual de actividades;
g) aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 49
i) definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo
director, das actividades no domínio da acção social escolar;
j) aprovar o relatório de contas de gerência;
l) apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
m) pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
n) acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
o) promover o relacionamento com a comunidade educativa;
p) definir os critérios para a participação da escola em actividades
pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do
conselho geral em efectividade de funções.
3. No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade
de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar
eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do
agrupamento de escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de
actividades.
4. O conselho geral pode constituir, no seu seio, uma comissão permanente na
qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade do
agrupamento de escolas, entre as suas reuniões ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se como uma fracção do conselho geral,
respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
Artigo 43°
Designação de Representantes
1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no
conselho geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 50
2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em
assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de
escolas, sob proposta das respectivas organizações representativas, e na falta
de proposta das mesmas, por proposta da assembleia de representantes de
pais e encarregados de educação de todas as turmas do agrupamento.
3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal,
podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades
ou representantes de instituições ou organizações de carácter económico,
social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros do Conselho
Geral.
5. Os representantes ou organizações atrás mencionados podem ser propostos
por qualquer dos membros do conselho geral dependendo a sua indigitação da
aprovação por maioria absoluta dos membros do conselho.
6. A indicação dos representantes das organizações deve ser efectuada no
prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data do convite, endereçado aos
mesmos pelo presidente do conselho geral.
7. O conselho geral só pode proceder à eleição do presidente e deliberar,
estando constituído na sua totalidade.
Artigo 44°
Processo Eleitoral
1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam -se à
eleição, apresentando -se em listas separadas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em
número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral, bem como
dos candidatos a membros suplentes, em igual número dos efectivos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 51
3. As listas do pessoal docente devem assegurar a representação adequada
dos diferentes níveis e ciclos de ensino assim como incluir pelo menos um
docente titular.
4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de
representação proporcional da média mais alta de Hondt.
5. O presidente do conselho geral é eleito nos termos previstos na alínea a) do
n.º 1 e no n.º 2 do artigo 13.º do DL nº75/2008.
Artigo 45°
Assembleia Eleitoral
1. A assembleia eleitoral é convocada pelo presidente do conselho geral ou por
quem o substitua, 90 dias antes do final do mandato.
2. As mesas da assembleia eleitoral funcionam em local a designar na escola –
sede e são compostas por um presidente e dois secretários:
a) as mesas da assembleia eleitoral são eleitas em assembleia-geral do
corpo docente e não docente convocada para o efeito pelo presidente
do conselho geral ou quem o substitua;
b) a eleição de cada uma das mesas, será uninominal e por voto secreto
e directo;
c) para cada mesa eleitoral o docente/não docente que for mais votado
será o presidente da mesa, o segundo mais votado o primeiro
secretário e o terceiro mais votado o 2º secretário;
d) em caso de impedimento, devidamente justificado, poderá algum
elemento das mesas ser substituído pelo docente/não docente
imediatamente mais votado.
3. As convocatórias são dadas a conhecer com uma antecedência mínima de
15 dias úteis e devem mencionar as normas práticas do processo eleitoral,
nomeadamente:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 52
a) composição e eleição da mesa da assembleia eleitoral;
b) prazos para afixação de listas;
c) locais de afixação de listas;
d) horas e locais de escrutínio;
e) o período de votação não pode ser inferior a oito horas, a menos que
antes tenham votado todos os eleitores.
4. Os impressos para a constituição das listas são disponibilizados pelos
Serviços Administrativos.
5. As listas devem ser entregues até 15 dias antes da assembleia eleitoral, nos
serviços Administrativos do agrupamento, em horário de expediente, que lhes
darão entrada e apresentarão ao presidente do conselho geral para serem
rubricadas.
6. As listas são afixadas no átrio da escola – sede e em todos os
estabelecimentos de ensino do agrupamento.
7. Um elemento de cada lista pode ser indicado para acompanhar o decorrer
da assembleia eleitoral.
8. A eleição é realizada por sufrágio secreto e directo.
9. Os votos são convertidos em mandatos, de acordo com o método de
representação proporcional da média mais alta de Hondt.
10. Após a abertura pública da urna procede-se à contagem dos votos sendo
elaborada uma acta em que conste:
a) data do escrutínio;
b) data da convocatória da assembleia eleitoral;
c) hora da abertura e encerramento da urna;
d) número de votos entrados;
e) número de votos brancos e nulos;
f) a conversão de votos em mandatos;
g) reclamações apresentadas em relação ao processo eleitoral;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 53
11. Todo o processo é entregue ao presidente do Conselho Geral.
Artigo 46°
Representantes do Pessoal Docente
1. O corpo eleitoral é constituído pelos docentes em exercício efectivo de
funções.
2. Os representantes do pessoal docente candidatos à eleição devem,
preferencialmente, pertencer ao quadro do Agrupamento.
3. Os docentes candidatos à eleição apresentam-se em listas com a indicação
dos candidatos a membros efectivos, em número e categoria iguais aos dos
respectivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a
membros suplentes.
4. As listas do pessoal docente têm, respeitando o definido no artigo 41º,
preferencialmente a seguinte composição: um educador, dois professores do 1º
ciclo, 1 professor de educação especial e 3 do 2º e 3º ciclos:
pelo menos um dos docentes terá obrigatoriamente de ser professor
titular;
5. Sempre que por aplicação do método de Hondt, não resultar apurada a
representação de todos os níveis de ensino, o último mandato é atribuído ao
primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito;
Artigo 47°
Representantes do Pessoal não Docente
1. O corpo eleitoral é constituído pelo pessoal não docente, do quadro e
contratado, em exercício efectivo de funções no agrupamento.
2. Os representantes do pessoal não docente, preferencialmente pertencentes
ao quadro, candidatam-se à eleição por listas.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 54
3. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos bem
como dos candidatos a membros suplentes, em igual número dos efectivos.
Artigo 48°
Ausência de Listas
No caso de não serem apresentadas listas para os representantes do corpo
docente ou não docente, o facto deve ser comunicado, com a maior brevidade
possível ao director regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 49°
Mandato
1. O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos,
sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. O mandato do representante dos pais e encarregados de educação tem
igualmente a duração de 4 anos salvaguardado o estipulado no número
seguinte.
3. Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se
entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou
designação.
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são
preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de
precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo
disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 50°
Reunião do Conselho Geral
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 55
1. O conselho geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente, por
sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade
de funções ou por solicitação do director.
2. A convocatória das reuniões é afixada nos placards próprios que se
encontram na sala dos Professores da escola-sede, sala do pessoal não
docente. Para além de divulgada por correio electrónico ao pessoal docente,
será enviada por carta ou entregue em mãos a todos os outros membros do
conselho geral em efectividade de funções.
3. A ordem de trabalhos das reuniões ordinárias e respectiva documentação
devem ser dadas a conhecer aos conselheiros com a antecedência mínima de
oito dias úteis.
4. As reuniões extraordinárias serão convocadas com uma antecedência
mínima de 48 horas, se os conselheiros forem convocados pessoalmente.
5. Das reuniões será lavrada acta informatizada, segundo modelo adoptado,
assinada pelo presidente e respectivo secretário, disponibilizado pelos serviços
administrativos do Agrupamento.
6. As reuniões do conselho geral devem ser marcadas em horário que permita
a participação de todos os seus membros.
SECÇÃO II
Director
Artigo 51°
Definição
1. O director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas
nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 56
Artigo 52º
Subdirector e Adjuntos do Director
1. O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e
até três adjuntos.
2. O número de adjuntos do director é fixado em função da dimensão do
agrupamento de escolas e da complexidade e diversidade da sua oferta
educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de
cursos que lecciona.
3. Os critérios de fixação do número de adjuntos do director são estabelecidas
por despacho do membro do governo responsável pela área da educação.
Artigo 53º
Competências
1. Compete ao director submeter à aprovação do conselho geral o projecto
educativo elaborado pelo conselho pedagógico.
2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao director:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
as alterações ao regulamento interno;
os planos anual e plurianual de actividades;
o relatório anual de actividades;
as propostas de celebração de contratos de autonomia.
b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e
não docente, ouvido também, no último caso, o município.
3. No acto de apresentação ao conselho geral, o director faz acompanhar os
documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do
conselho pedagógico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 57
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou
regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa,
financeira e patrimonial, compete ao director, em especial:
a) definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas e das
escolas que o compõem;
b) elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) distribuir o serviço docente e não docente;
e) designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação
pré-escolar;
f) designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os
directores de turma;
g) planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção
social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo
conselho geral;
h) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros
recursos educativos;
i) estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de
associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e
colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho
geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 10º;
j) proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos
regimes legais aplicáveis;
l) dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -
pedagógicos.
5. Compete ainda ao director:
a) representar a escola;
b)exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não
docente;
c)exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d)intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do
pessoal docente;
e)proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 58
6. O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela
administração educativa e pela câmara municipal;
7. O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as
competências referidas nos números anteriores;
8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector.
Artigo 54°
Recrutamento
1. O director é eleito pelo conselho geral;
2. Para recrutamento do director, desenvolve-se um procedimento concursal,
prévio à eleição, nos termos do artigo seguinte;
3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número
anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou
professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do
ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco
anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e
gestão escolar, nos termos do número seguinte;
4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e
gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos
das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário;
b) possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato
completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director,
presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou
adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 59
termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto -lei ou
no DL n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no DL n.º 172/91, de 10 de Maio, e no
DL n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro;
c) possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou
director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e
cooperativo.
5. O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo director de entre os
docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco
anos de serviço e se encontrem em exercício de funções, no agrupamento de
escolas ou escola não agrupada.
Artigo 55°
Procedimento Concursal
1. O procedimento concursal referido anteriormente tem enquadramento
legal a definir por portaria ministerial, observando as regras que se seguem:
2. O procedimento concursal é aberto no agrupamento de escolas, por aviso
publicitado do seguinte modo:
a) em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escolas;
b) na página electrónica do agrupamento de escolas e na da direcção
regional de educação respectiva;
c) por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em
órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que
contenha referência ao Diário da República em que o referido avisa se
encontra publicado;
3. No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega
do seu curriculum vitae, e de um projecto de intervenção na escola;
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o conselho
geral incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente
designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 60
5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número
anterior considera obrigatoriamente:
a) a análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para
efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de
director e do seu mérito;
b) a análise do projecto de intervenção na escola;
c) o resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
Artigo 56°
Eleição
1. O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no
artigo anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à
audição dos candidatos.
2. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos
candidatos, o conselho geral procede à eleição do director, considerando-se
eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do
conselho geral em efectividade de funções.
3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número
anterior, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias
úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois
candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele
que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e
regulamentarmente exigido para que o conselho geral possa deliberar.
4. O resultado da eleição do director é homologado pelo director regional de
educação respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo
presidente do conselho geral, considerando-se, após esse prazo, tacitamente
homologado.
5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei
ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 61
Artigo 57°
Posse
1. O director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo director regional de educação.
2. O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30
dias após a sua tomada de posse.
3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias
subsequentes à sua designação pelo director.
Artigo 58°
Mandato
1. O mandato do director tem a duração de quatro anos;.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera
sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo
em vista a realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos
membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a
sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o
quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato
consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de
acordo com o disposto nos números anteriores, abre -se o procedimento
concursal tendo em vista a eleição do director, nos termos do artigo 54º.
6. O mandato do director pode cessar:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 62
a) a requerimento do interessado, dirigido ao director regional de
educação, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em
motivos devidamente justificados;
b) no final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por
maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso
de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos
comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados
por qualquer membro do conselho geral;
c) na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela
aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos
termos da lei.
7. A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo
procedimento concursal.
8. Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e
cessam com o mandato do director.
9. O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por
decisão fundamentada do director.
Artigo 59°
Regime de exercício de funções
1. O director exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2. O exercício das funções de director faz-se em regime de dedicação
exclusiva.
3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo
dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou
não.
4. Exceptuam -se do disposto no número anterior:
a) a participação em órgãos ou entidades de representação das escolas
ou do pessoal docente;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 63
b) comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou
deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do
Governo responsável pela área da educação;
c) a actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras
de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de
autor;
d) a realização de conferências, palestras, acções de formação de curta
duração e outras actividades de idêntica natureza;
e) o voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de
associações ou organizações não governamentais;
5. O director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida
qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de
trabalho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o director está obrigado ao
cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de
assiduidade.
7. O director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de,
por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual
possua qualificação profissional.
Artigo 60°
Direitos do Director
1. O director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos
gerais reconhecidos aos docentes do agrupamento de escolas em que exerça
funções.
2. O director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança
social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira
profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os
efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 64
Artigo 61°
Deveres específicos
Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração
Pública aplicáveis ao pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos
aos seguintes deveres específicos:
a) cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
b) manter permanentemente informada a administração educativa,
através da via hierárquica competente, sobre todas as questões
relevantes referentes aos serviços;
c) assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o
estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade
educativa.
Artigo 62°
Assessoria da direcção
1. Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho
geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para
as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento de
escolas.
2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias são definidos, em
função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do
agrupamento, de acordo com a lei.
SECÇÃO III
Conselho Pedagógico
Artigo 63°
Definição
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e
orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 65
domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos
e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 64°
Composição
1. A composição do conselho pedagógico é estabelecida nos termos do
respectivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 15
membros sendo a seguinte:
a) o director;
b) seis coordenadores dos departamentos curriculares;
c) um coordenador dos directores de turma;
d) um representante dos serviços especializados de educação especial;
e) um representante do pessoal não docente;
f) três representantes dos pais e encarregados de educação do
Agrupamento: um do Pré-escolar; um do 1º ciclo e um do 2º e 3º ciclo;
g) um coordenador da BE/CRE;
h) um coordenador do PTE.
2. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo,
designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global,
apenas participam os membros docentes.
3. O director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico.
4. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados
pelas respectivas associações. Não havendo indicação da associação ou não
estando esta em funcionamento, os representantes dos pais e encarregados de
educação são eleitos entre os representantes de cada turma no 2º e 3º ciclos e
um representante por cada estabelecimento do pré-escolar e do 1º ciclo, em
reunião convocada para o efeito pelo director.
5. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e
encarregados de educação no conselho geral, não podem ser membros do
conselho pedagógico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 66
Artigo 65º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou no
regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
a) elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao
conselho geral;
b) apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos
planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os
respectivos projectos;
c) emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de
autonomia;
d) apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de
formação e de actualização do pessoal docente e não docente;
e) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação
escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação
dos alunos;
f) propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou
disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas
estruturas programáticas;
g) definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação
curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades
especiais de educação escolar;
h) adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e
de formação, no âmbito do agrupamento de escolas em articulação
com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados
para a formação e a investigação;
j) promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos
horários;
l) definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não
docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 67
Artigo 66°
Funcionamento
1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo presidente,
por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho
geral ou do director o justifique.
2. A representação dos pais e encarregados de educação no conselho
pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no
exercício das competências previstas na alínea f) do artigo nº 64.
Artigo 67°
Mandato
1. O mandato do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos.
2. Quando qualquer um dos seus membros deixe de ter uma ligação funcional
ao Agrupamento, proceder-se-á a nova designação para sua substituição.
SECÇÃO IV
Conselho Administrativo
Artigo 68°
Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-
financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 69°
Composição
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 68
a) o director, que preside;
b) o subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado
para o efeito;
c) o chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
Artigo 70°
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou
regulamento interno, compete ao conselho administrativo:
a) aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as
linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) elaborar o relatório de contas de gerência;
c) autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento,
fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão
financeira;
d) zelar pela actualização do cadastro patrimonial.
Artigo 71°
Funcionamento
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou
a requerimento de qualquer dos restantes membros.
SECÇÃO V
Coordenadores de Estabelecimentos
Artigo 72°
Coordenador
1. A coordenação de cada estabelecimento de ensino afecto ao Agrupamento é
assegurada por um Coordenador.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 69
2. O Coordenador é designado pelo Director de entre os professores em
exercício efectivo de funções na escola, sempre que possível, de entre os
professores titulares.
3. Na escola sede do agrupamento, bem como nos estabelecimentos que
tenham menos de três docentes em exercício efectivo de funções, não há lugar
à designação de coordenador, sendo essa coordenação assegurada pelo
Director.
4. Sempre que a situação referida no ponto anterior se verificar, pode o Director
delegar esta competência num docente em exercício efectivo de funções no
estabelecimento de ensino e, sempre que possível, num professor titular.
5. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro
anos, cessando com o mandato do Director.
6. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do director.
Artigo 73°
Competências
Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré -
escolar:
a) Coordenar as actividades educativas do Estabelecimento, em
articulação com o Director;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as
competências que por este lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a Pessoal Docente e Não Docente
e aos Alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de
educação, e outros interessados e da autarquia nas actividades
lectivas, no âmbito do Projecto Educativo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 70
CAPÍTULO IV
Organização pedagógica, coordenação educativa e supervisão
SECÇÃO I
Departamento Curricular
Artigo 74°
Objecto
Os Departamentos Curriculares constituem a estrutura de apoio ao Conselho
Pedagógico, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas
que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.
Artigo 75°
Coordenador de Departamento
1. Cada Departamento é Coordenado por um Docente Titular nomeado pelo
Director.
2. O Coordenador de Departamento deve possuir capacidades pedagógicas e
científicas bem como capacidades de relacionamento e liderança.
3. As funções de Coordenador de Departamento têm a duração de 4 anos.
4. As funções de Coordenador cessam nos seguintes termos:
a) a pedido fundamentado do Coordenador em cargo;
b) por despacho devidamente fundamentado do Director.
5. Sempre que o Coordenador deixar de exercer funções na escola-sede, o seu
substituto deve ser nomeado pelo período necessário para terminar o mandato.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 71
Artigo 76°
Competências
1. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do
respectivo Departamento.
2. Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de
orientação educativa nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas
de orientação pedagógica.
3. Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas de agrupamentos flexíveis
de tempos lectivos semanais para as diferentes disciplinas.
4. Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento
e avaliação do Projecto Educativo do Agrupamento, bem como do Plano de
Actividades e do Regulamento Interno do mesmo.
5. Estimular a cooperação com outras escolas/agrupamentos da região no que
se refere à partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação
pedagógica.
6. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos
professores do Departamento.
7. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das
necessidades de formação dos professores do Departamento.
8. Propor ao Conselho Pedagógico, ouvidos os Sub Coordenadores, a
designação dos professores responsáveis pelo acompanhamento da
profissionalização em exercício, dos orientadores de prática pedagógica das
licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional, bem como dos
professores cooperantes na formação inicial.
9. Avaliar o desempenho dos docentes do Departamento, em articulação com o
Director, de acordo com a legislação em vigor.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 72
10. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do
Departamento.
11. Apresentar ao Director, em tempo útil, o relatório das actividades
desenvolvidas pelo Departamento.
Artigo 77°
Redução da Componente Lectiva
Ao coordenador de departamento curricular será atribuída uma redução da
componente lectiva, esgotada que esteja a componente não lectiva e as horas
de redução ao abrigo do art. 79 do ECD, nos termos dos pontos 3 e 5 do
Despacho nº9744/2009 de 8 de Abril, equivalente a 6 horas quando o
departamento integrar até 15 docentes, 7 horas quando o departamento
integrar entre 16 e 30 docentes e 8 horas quando o departamento integrar mais
de 30 docentes. Qualquer alteração legislativa posterior sobre esta matéria
prevalecerá sobre as presentes disposições.
Artigo 78°
Sub coordenador
1. O Sub-coordenador é eleito pelos elementos do Departamento de entre os
representantes das áreas curriculares que constituem o Departamento
Curricular.
Artigo 79°
Competências
1. As competências do Sub-coordenador são idênticas às do Coordenador na
sua ausência.
2. Quando o Coordenador não puder representar o Departamento em Conselho
Pedagógico, será substituído pelo Sub-coordenador.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 73
SECÇÃO II
Departamentos Curriculares
Artigo 80º
Constituição
1. Ao Departamento Curricular pertencem todos os docentes que leccionem a
mesma disciplina, área disciplinar e orientações curriculares.
2. Os diferentes Departamentos Curriculares deverão ser constituídos da
seguinte forma:
a) Departamento do Pré-Escolar (engloba todos os docentes em funções
no ensino pré-escolar no Agrupamento de escolas do cadaval);
b) Departamento do 1ºCiclo (engloba todos os docentes em funções no
1ºC E B no Agrupamento de escolas do Cadaval);
c) Departamento de Línguas (engloba as disciplinas de Língua Portuguesa,
Inglês, Francês e a Coordenação do Estudo Acompanhado);
d) Departamento das Ciências Sociais e Humanas (engloba as disciplinas
de História e Geografia de Portugal, Geografia, História, Educação Moral
e Religiosa Católica e a Formação Pessoal e Social);
e) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais (engloba as
disciplinas de Matemática, Ciências Naturais, Ciências da Natureza,
Física e Química, Introdução às Tecnologias de Informação e
Comunicação, e a Coordenação do Estudo Acompanhado);
f) Departamento das Expressões: (engloba as disciplinas de Educação
Visual e Tecnológica, Educação Musical, Educação Física, Educação
Tecnológica, Educação Visual e Educação Especial).
3. Em alguns Departamentos serão criadas Sub-Coordenações, por proposta a
apresentar em Conselho Pedagógico.
Artigo 81°
Funcionamento
1. O funcionamento e organização dos diferentes Departamentos Curriculares
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 74
deve ser definido no âmbito do Regimento Interno de cada Departamento,
devendo este estar de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 82°
Competências
Compete aos departamentos curriculares:
a) coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores
do Departamento no domínio da implementação dos planos curriculares,
bem como de outras actividades educativas constantes do Projecto
Educativo do Agrupamento;
b) analisar e debater em articulação com as outras estruturas do
Agrupamento questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de
métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino/aprendizagem
e manuais escolares;
c) analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias
semanais para as diferentes disciplinas;
d) desenvolver em conjugação com os serviços do Núcleo de Apoio
Educativo (e os Directores de Turma) medidas nos domínios da
orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos visando contribuir
para o seu sucesso educativo;
e) coordenar as actividades de Apoio Pedagógico na área do
Departamento, de modo a obter um maior sucesso escolar;
f) colaborar com os Directores de Turma na elaboração de planos
específicos integrados nas actividades e medidas de apoio educativo
estabelecidas no contexto do sistema de avaliação dos alunos do ensino
básico;
g) desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional
numa perspectiva de investigação-acção de acordo com os recursos do
Agrupamento ou através da colaboração com outras
escolas/agrupamentos e entidades;
h) 8. Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e
na apreciação das propostas para a concretização da Área Projecto,
Formação Cívica e Estudo Acompanhado;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 75
i) Colaborar na definição de objectivos mínimos, bem como na elaboração
de provas aferidas, no quadro do sistema de avaliação do ensino básico;
j) desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do
Departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos
que se encontram em formação inicial;
k) apresentar propostas para atribuição de serviço docente e gestão de
espaços e equipamentos;
l) elaborar e avaliar o plano anual das actividades do departamento tendo
em vista a concretização do Projecto Educativo do Agrupamento;
m) assegurar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo;
n) elaborar o respectivo Regimento Interno, definindo as respectivas regras
de organização e funcionamento no âmbito das disposições legais em
vigor;
o) assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa
dos estabelecimentos de ensino que compõem o Agrupamento;
p) promover a articulação da prática pedagógica entre ciclos;
Artigo 83°
Coordenação de Ano
1. A Coordenação de Ano é uma estrutura de coordenação educativa que
funciona em articulação com o Departamento, na dependência do
Coordenador.
2. Os Coordenadores de ano são nomeados pelo Director.
3. O mandato dos coordenadores de ano tem a duração de um ano.
4. O mandato do Coordenador cessará nos seguintes termos:
a) a pedido fundamentado do Coordenador em cargo;
b) com a cessação de funções na respectiva escola;
c) os coordenadores de ano podem ser exonerados a todo o
tempo por despacho fundamentado do director.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 76
Artigo 84°
Composição
1. Às Coordenações de ano pertencem os docentes titulares de turma
correspondente ao ano em questão.
2.Nas turmas com mais de um ano de escolaridade, o docente deve optar em
ficar integrado na coordenação de ano correspondente ao ano em que possui
um maior número de alunos.
3.Integram também as coordenações de ano os professores de apoio sócio-
educativo, que optem por integrar a coordenação de ano correspondente ao
ano em que possui um maior número de alunos.
Artigo 85°
Funcionamento
1. Os grupos reúnem ordinariamente duas vezes por período lectivo. Sempre
que considerado pertinente o coordenador convocará reuniões extraordinárias,
por iniciativa própria ou por iniciativa dos docentes que constituem o grupo.
2. As reuniões são convocadas por escrito e decorrem em dia a determinar, na
EB2/3 do Cadaval.
3. De cada reunião é lavrada uma acta. A responsabilidade da redacção das
actas é do coordenador do grupo de trabalho ou dos docentes que fazem parte
da respectiva coordenação, devendo as mesmas, ser entregues ao Conselho
Executivo nas 72 horas posteriores à sua realização.
4. Na falta do Coordenador do grupo, redigirá a acta o docente escolhido para
presidir a reunião.
Artigo 86°
Competências
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 77
1. Planificar as actividades lectivas e o desenvolvimento de conteúdos
programáticos em função dos objectivos de aprendizagem.
2. Planificar projectos a desenvolver.
3. Articular e harmonizar as actividades desenvolvidas pelas turmas.
4. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços
especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na
adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.
5. Produzir e partilhar materiais pedagógicos.
6. Partilhar boas práticas dos elementos que constituem o grupo.
7. Elaborar propostas de trabalho para serem apresentadas no Conselho de
Docentes.
8. Elaborar o Regimento Interno.
Artigo 87°
Competências do Coordenador de Ano
1. Coordenar a acção do grupo de trabalho, articulando estratégias e
procedimentos.
2.Promover a partilha de materiais e boas práticas entre os elementos do
grupo.
3. Entregar na Direcção Executiva as actas no prazo de 72 horas após a
realização das reuniões;
4.Representar o grupo no Conselho de Docentes.
Artigo 88°
Composição do Conselho de Directores de Turma
1. O Conselho de Directores de Turma é composto pelos Directores de
Turma dos 2° e 3° Ciclos da escola sede.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 78
Artigo 89°
Coordenação
1. A Coordenação é efectuada por um Director de Turma nomeado pelo
Director da Escola, entre os Directores de Turma, preferencialmente do
quadro de escola, que integram o Conselho de Directores de Turma. O seu
mandato tem a duração de quatro anos, salvo se o docente nomeado deixar
de integrar o corpo docente da escola sede.
Artigo 90°
Competências
1. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico visando a
formação dos professores e a realização de acções que estimulem a
interdisciplinaridade.
2. Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las através do
Coordenador dos Directores de Turma, ao Conselho Pedagógico.
3. Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais/Encarregados de
Educação.
4. Promover a interacção entre a escola e a comunidade.
5. Assegurar a articulação das actividades das turmas de cada ano e/ou ciclo.
6. Coordenar o processo de implementação e desenvolvimento da Área de
Projecto e da Formação Cívica.
7. Elaborar o Regimento Interno.
Artigo 91°
Funcionamento
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 79
1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Director que
pode delegar sempre que assim o entenda no Coordenador dos Directores de
Turma.
Artigo 92°
Directores de Turma
1. A designação dos Directores de Turma tem em conta critérios propostos
pelo Conselho Pedagógico, preferencialmente pela seguinte ordem:
a) professores titulares;
b) professores do Quadro de Agrupamento;
c) professores do quadro de Zona pedagógica;
2. O Director de Turma deve ser preferencialmente um professor que leccione
a totalidade dos alunos da turma.
3. O número máximo de direcções de turma a atribuir a um professor será de
uma.
Artigo 93°
Competências
1. Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos
alunos na vida escolar.
2. Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de
trabalho e a orientação necessária ao desempenho das actividades próprias da
acção educativa.
3. Garantir uma informação actualizada junto dos Pais/Encarregados de
Educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do
aproveitamento escolar, da assiduidade, do comportamento e das actividades
escolares que digam respeito a cada educando:
a) no âmbito do aproveitamento escolar é dever do Director de Turma
ouvir o Encarregado de Educação do aluno na eventualidade de uma
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 80
segunda retenção, audição esta que se deverá verificar antes da
decisão do Conselho de Turma e registada em ficha própria para o
efeito;
4. Presidir às reuniões do Conselho de Turma.
5. Integrar o Conselho de Directores de Turma, assegurando a articulação
deste órgão com o Conselho de Turma.
6. Promover acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo do
Agrupamento.
7. Adoptar estratégias coordenadoras da actividade e funcionamento da turma.
8. Desenvolver as actividades de Formação Cívica, de acordo com as
orientações do Conselho Pedagógico.
9. Coordenar a concretização do Projecto Curricular de turma, bem como a
Área de Projecto.
10. Realizar o acompanhamento individualizado e a orientação educativa dos
alunos da turma.
11. Detectar as ocorrências de carácter disciplinar e definir estratégias de
actuação participada por alunos, professores, pais/encarregados de educação.
12. Desenvolver e conduzir o processo de aprendizagem dos alunos na
diversidade das suas formas.
13. Debruçar-se sobre os problemas disciplinares surgidos na turma,
compilando a informação e solucionando os casos que estejam no âmbito da
sua competência.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 81
14. Comunicar por escrito ao Director os casos disciplinares cuja gravidade
entenda que excedem a sua competência, bem como as situações de
abandono escolar.
15. Organizar e manter actualizado o dossier de Direcção de Turma.
16. Receber individualmente os encarregados de educação em dia e hora para
tal fim indicado, sem prejuízo de outras diligências que junto destes se
tornarem necessárias.
17. Convocar as reuniões ordinárias do Conselho de Turma de acordo com o
calendário elaborado pelo Conselho Executivo.
18. Informar os alunos e seus encarregados de educação das normas relativas
à justificação de faltas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 94°
Composição do Conselho de turma
1. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma e
pelos dois representantes dos encarregados de educação, devendo ser
presidida pelo Director de Turma.
2. Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar
é presidido pelo Director ou pelo seu representante, devendo ser convocados o
Delegado de Turma, outro representante dos alunos da turma e um
representante dos encarregados de educação.
3. Não podem ser convocados quer o aluno sujeito a procedimento disciplinar,
quer o seu encarregado de educação.
4. Quando o Conselho de Turma se reunir para tratar de assuntos relacionados
com exames e avaliação final de cada período escolar os representantes dos
encarregados de educação não participarão.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 82
Artigo 95°
Competências
1. Articular as actividades dos professores da turma com as dos conselhos de
grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, designadamente no que se refere
ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível de
turmas.
2. Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar
que à turma digam respeito.
3. Analisar em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os
problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e
alunos da turma.
4. Colaborar nas acções que favoreçam a inter-relação da escola com a
comunidade.
5. Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por
cada professor da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada
período lectivo e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Pedagógico.
6. Assegurar a organização, o acompanhamento e avaliação das actividades a
desenvolver com os alunos.
7. A elaboração atempada do Projecto Curricular de Turma.
8. Em matéria disciplinar as competências são as que constam com o disposto
no CAPÍTULO V, secção II da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
Artigo 96°
Funcionamento
1. 0 Conselho de Turma deve reunir ordinariamente com a seguinte
periodicidade:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 83
a) o início do ano lectivo;
b) no mínimo de uma vez por período lectivo;
c) no final de cada período.
2. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Director sempre
que se colocarem questões de natureza pedagógica ou disciplinar e
obedecer ao previsto no disposto no CAPÍTULO V, secção II da Lei n.º 3/2008,
de 18 de Janeiro.
Artigo 97°
Competências do Professor Bibliotecário
1. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a
gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas
das escolas do agrupamento.
2. Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor
bibliotecário são dispensados da componente lectiva, excepto se o número de
alunos matriculados neste agrupamento for inferior a 400; neste caso, o
professor bibliotecário tem uma redução da componente lectiva de 13 horas.
3. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao
professor bibliotecário:
a) assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou
da escola não agrupada;
b) promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos
do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento/Escola e dos
Projectos Curriculares de Turma;
c) assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 84
e) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e
alunos;
f) apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos
hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das
competências digitais, trabalhando colaborantemente com todas as
estruturas do agrupamento ou escola não agrupada;
g) apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou
da escola não agrupada;
h) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de
parceria com entidades locais;
i) implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de
Bibliotecas Escolares;
j) representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do
regulamento interno.
3. Sem prejuízo das funções previstas no n.º 1 do presente artigo, o professor
bibliotecário pode optar por manter a leccionação de uma turma.
4. O professor bibliotecário que preste funções em regime de monodocência
pode ter até 5 horas de apoios educativos.
Artigo 98º
Equipa da BE / CRE
1. Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma equipa que
coadjuva os professores bibliotecários, nos termos definidos no regulamento
interno.
2. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados
pelo Director do agrupamento, por um período de 4 anos, podendo ser
renovado por igual período, de entre os que disponham de competências nos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 85
domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das
ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
3. Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a
titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do
conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.
4. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo Director, de
entre os professores bibliotecários.
Artigo 99°
Serviços Especializados de Educação Especial
Princípios orientadores
Os Serviços Especializados de Educação Especial, de acordo com o DL nº.
3/2008, tem como finalidade, em conjunto com os vários órgãos do
Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a criação de respostas
diferenciadas para atender às necessidades/direitos de cada um dos seus
alunos.
O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num
conjunto de medidas, que constituem uma resposta articulada e integrada aos
problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas, de acordo com os
seguintes princípios orientadores:
a) centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o
sucesso educativo das crianças e dos jovens, de acordo com os
recursos disponíveis na comunidade;
b) promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio -
educativa dos alunos com necessidades educativas especiais
permanentes (NEEPP);
c) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo
para todos os alunos, promovendo a existência de respostas
pedagógicas adequadas às necessidades específicas e ao seu
desenvolvimento global;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 86
d) assegurar a operacionalização do currículo através do
estabelecimento de programas de acção, contextualizados para os
alunos NEEP, que mobilizem a formação de cidadãos responsáveis e
autónomos;
e) assegurar a efectiva articulação entre as diferentes áreas curriculares
e/ou disciplinas dos vários ciclos do ensino básico;
f) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos
domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde
escolar e à melhoria do ambiente educativo, (Despacho n.º 10856/05, de
13 de Maio).
g) assegurar a transição para a vida pós-escolar;
h) articular as respostas às necessidades educativas com os recursos
existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da
saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego,
das autarquias e de outras entidades particulares e não governamentais,
através do estabelecimento de parcerias.
Artigo 100°
Composição
1. Os Serviços Especializados de Educação Especial são constituídos por dois
grupos de docentes: Grupo de docentes de educação especial e grupo de
docentes de apoio sócio educativo para o 1º CEB.
Os primeiros são docentes com especialização em Educação Especial, grupo
de recrutamento de educação especial 910 e/ou outros, e docentes com
experiência comprovada, em situação de destacamento.
2. Os docentes de Apoio Sócio Educativo são docentes pertencentes ao grupo
de recrutamento110.
Artigo 101°
Funcionamento
1. Os docentes que compõem estes Serviços trabalham em interligação,
planificando e coordenando diversas acções que visem uma melhor integração
dos alunos e a superação das suas necessidades específicas.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 87
2. Esta coordenação e interligação é articulada com os Conselhos de Turma
(maioritariamente através dos Directores de Turma) e com os docentes do
ensino regular.
3. As reuniões realizam-se uma vez por mês, de acordo com a respectiva
calendarização. Destas reuniões são elaboradas actas em que se registam,
todas as informações, sugestões, decisões e conclusões dos professores e
educadores, no que diz respeito ao trabalho desenvolvido.
4. Os Serviços Especializados de Educação Especial reúnem
extraordinariamente sempre que necessário.
5. Articulam em parceria com o Centro de recursos para a integração (CRI),
nomeadamente nas áreas da psicologia, terapia ocupacional e da fala.
Artigo 102°
Funções do Docente de Educação Especial
1. Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos
educativos de forma a promover o desenvolvimento e aprendizagem dos
alunos.
2. Participar nos Conselhos de Turma / Conselhos de Docentes de avaliação
onde existam alunos de educação especial, a fim de analisar / acompanhar a
situação desses alunos, ou em situações que requeiram a sua presença.
3. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do
agrupamento na detecção de alunos com necessidades educativas especiais e
na organização e incremento dos apoios educativos adequados a esses
alunos..
4. Colaborar com os professores, na gestão flexível dos currículos e na sua
adequação às capacidades e interesses dos alunos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 88
5. Incrementar as medidas educativas previstas no Decreto-lei nº 3/2008
6. Prestar acompanhamento/estimulação a crianças em situação domiciliária ou
em outros casos específicos.
7. Coordenar a articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no
processo de reabilitação dos alunos com necessidades educativas especiais.
8. Reunir com os encarregados de educação dos alunos de educação especial,
na procura conjunta de melhores alternativas para a inclusão destes alunos.
9. Colaborar com os docentes da turma / directores de turma na construção
dos Programas Educativos Individuais.
10. O trabalho de estabelecimento a cumprir por cada professor de educação
especial deve ser preenchido com a elaboração dos programas educativos
individuais, sempre em parceria com os diferentes intervenientes no processo,
não esquecendo nunca que os encarregados de educação são um dos
parceiros fundamentais; avaliações pedagógicas especializadas, contactos
com os encarregados de educação e serviços da comunidade; com os
directores de turma e os diferentes professores e educadores; serviços de
saúde; parceiros educacionais; CPCJ, e outros.
Artigo 103°
Funções do docente de Apoio Sócio Educativo
1. Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos
educativos de forma a promover o desenvolvimento e aprendizagem dos
alunos.
2. Participar nas reuniões de Conselhos de Docentes.
3. Participar nas reuniões dos Serviços Especializados de Educação Especial.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 89
4. Colaborar com os docentes da turma na elaboração dos Planos de
Recuperação e de Desenvolvimento.
5. Colaborar com o docente de Educação Especial na implementação dos
Planos Educativos Individuais.
6. Realizar um relatório dos alunos apoiados no final do ano lectivo.
7. Participar com o docente titular de turma na avaliação dos alunos e nos
respectivos registos de avaliação.
Artigo 104°
Coordenação / Competências
A coordenação é realizada por um professor especializado, designado pelo
director, de entre os docentes de Educação Especial, por um período de 4
anos.
a) coordenar a acção do respectivo grupo, articulando estratégias e
procedimentos;
b) colaborar na identificação das necessidades e das propostas de
solução, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios educativos a
disponibilizar aos alunos com NEEPP;
c) submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do grupo que
coordena;
d) identificar, em conjunto com os órgãos de gestão pedagógica, as
soluções e recursos humanos e técnicos necessários à criação das
condições pedagógicas que permitam a humanização do contexto
escolar e a promoção de igualdade de oportunidades;
e) colaborar na identificação, conjuntamente com os órgãos de gestão
e orientação pedagógica, das necessidades de formação dos docentes
para a promoção de uma pedagogia diferenciada.
f) elaborar e manter organizado o dossier referente à actividade
desenvolvida pelos Serviços Especializados de Educação Especial:
actas, legislação, correspondência, projectos e outros;
g) apresentar propostas de formação na área da educação especial;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 90
h) coordenar em articulação com o Director a organização e
distribuição do serviço dos docentes da educação especial;
i) colaborar na elaboração do Projecto Educativo, no Regimento
Interno e no Plano Anual/Plurianual de Actividades.
Artigo 105°
Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter Permanente
(NEEP)
De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no
Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, importa clarificar os destinatários:
A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a:
“...alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação
num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e
estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao
nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social…”a)
“…Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades
educativas derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da
família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as
crianças cujas dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do
corpo com carácter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e
ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado…” b)
a) Decreto-lei n.º 3/2008, Artigo 1º, alínea 1, 7 de Janeiro.
b) ME, DGIDC (2008) EDUCAÇÃO ESPECIAL - Manual de Apoio à Prática. Lisboa,
p7.
É esta caracterização que define o tipo de medidas a aplicar, cujos objectivos
são:
a) a promoção da inclusão educativa e social;
b) o acesso e sucesso educativo;
c) a promoção da igualdade de oportunidades;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 91
d) a preparação para o prosseguimento de estudos;
e) a preparação para a vida pós-escolar.
Para os alunos com necessidades educativas especiais que não cumpram os
critérios enunciados anteriormente, a escola tem à sua disposição as medidas
e os recursos que deve mobilizar nomeadamente, o apoio prestado pelos
docentes de Apoio Sócio Educativo no 1º CEB, ou outros apoios a
disponibilizar no 2º e 3º ciclos, promovendo o sucesso educativo, a superação
das necessidades identificadas e a prevenção da exclusão social.
Artigo 106°
Processo de Referenciação
As medidas de apoio pressupõem a referenciação dos alunos. Esta deverá
ocorrer o mais precocemente possível, podendo ser feita por iniciativa dos
docentes, pais e encarregados de educação ou por outros serviços (serviços
de Intervenção Precoce, CPCJ, Centro de Saúde) que tenham conhecimento
da eventual existência das necessidades educativas especiais do aluno. Este
processo deve passar pelas seguintes fases:
1. Referenciação:
a) sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma;
b) entrega dos documentos aos órgãos de administração e gestão das
escolas;
c) na posse do formulário de referenciação, o Conselho Executivo solicita
aos Serviços Especializados de Educação Especial a avaliação do
aluno e a elaboração do relatório técnico-pedagógico.
2. Processo de Avaliação:
a) análise do processo individual do aluno
b) avaliação pela equipa pluridisciplinar;
c) envolvimento e autorização dos Encarregado de Educação no
processo;
3. Elaboração do Relatório Técnico Pedagógico por referência à CIF:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 92
a) se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que
exijam a intervenção no âmbito da educação especial, deverá
proceder-se ao seu encaminhamento para os apoios disponíveis na
escola que mais se adeqúem à situação;
b) caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio
especializado, deverá ser elaborado o Programa Educativo Individual,
pela equipa pluridisciplinar, com as medidas educativas a adoptar, cuja
implementação ficará condicionada à aprovação pelo Conselho
Pedagógico e posterior homologação pelo Conselho Executivo;
c) a coordenação do PEI é assegurada pelo Educador de Infância,
Professor do primeiro ciclo / Director de turma a quem esteja atribuído
o grupo/turma que o aluno integra.
Artigo 107°
Unidade de Apoio à Multideficiência
Princípios Orientadores
Com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar global dos alunos, tem
como finalidade o atendimento individualizado de educação especial, mantendo
ou estimulando competências adquiridas ao nível da comunicação, mobilidade
e posicionamento, independência e autonomia pessoal e social;
desenvolvimento de competências e treinos específicos ao nível da higiene,
alimentação e vestuário.
De acordo com os normativos legais, Decreto-lei nº. 3/2008, art.º. 26º, as
Unidades especializadas operacionalizam-se como modalidades específicas de
educação. Esta unidade constitui uma resposta educativa especializada,
desenvolvida pelo Agrupamento, em função das dificuldades manifestadas por
alguns alunos (nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico, social, idade e
condicionantes de saúde física).
Integra-se na sua essência nos serviços especializados de Educação Especial,
articulando com os docentes de educação especial, assim como com outros
docentes/técnicos e serviços nomeadamente: docentes de apoio sócio
educativo, de educação física (natação adaptada), terapeuta da fala, terapeuta
ocupacional, psicólogo e outros técnicos; Com o Centro de Educação Rainha
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 93
D. Leonor, CPCJ do Cadaval, Centro de Saúde, Câmara Municipal do Cadaval,
Banco de Voluntariado e outros com quem se estabeleçam parcerias.
Artigo 108°
Constituição
A sua constituição tem como finalidade o atendimento de alunos cuja
problemática se enquadre na área da Multideficiência.
Artigo 109°
Funcionamento
Funciona na Escola-sede do Agrupamento.
Artigo 110°
Articulação Curricular
Composição
1.Na Educação Pré-escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, a articulação
curricular é assegurada por Departamentos Curriculares que, integram os
Educadores de Infância e os Professores do 1º Ciclo.
2. Aos Departamentos Curriculares da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo
pertencem todos os Educadores de Infância e Professores de 1º Ciclo, do
Agrupamento.
3. A articulação entre o 1º ciclo e o 2º ciclo deverá ser feita entre os
professores do 4º e do 5ºano, no início do ano lectivo.
4. A articulação entre o 2º e o 3º ciclo deverá ser feita entre os professores do
6º e 7º ano no início do ano lectivo.
Artigo 111°
Função
No início e final do ano lectivo, reúnem ordinariamente os dois Departamentos
e, extraordinariamente, sempre que se considere necessário, para fazer o
balanço da articulação entre Pré- Escolar e 1º ciclo e respectiva avaliação.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 94
Trimestralmente os professores do 1º ciclo e os Educadores de Infância de
cada localidade ou proximidade, reúnem em articulação, tendo como
objectivos:
a) promover a integração dos alunos;
b) partilhar actividade;
c) veicular informações relativamente à transição dos alunos do Pré-
escolar para o 1º ciclo.
3-Das reuniões acima descritas são lavradas as respectivas actas e entregues
na sede do Agrupamento no prazo de três dias, ficando a cópia arquivada nos
estabelecimentos de ensino.
Artigo 112°
Permuta no Conselho de Turma
1. O professor que necessita de se ausentar deverá preencher o formulário
criado para o efeito até 48 horas antes, em colaboração com o docente com
quem irá realizar a permuta.
2. Os professores devem sumariar, assinar, marcar faltas e identificar a
disciplina trocada (na coluna da disciplina, entre parênteses por baixo da
disciplina substituída) numerando-a de forma a seguir a numeração da última
aula por si leccionada, no livro de ponto da respectiva turma, contando assim
como aula dada.
3. Uma vez assumida pelo docente a aula de permuta, a falta ser-lhe-á
marcada na sua ausência.
3. Os professores envolvidos serão responsáveis por informar o grupo/
turma, atempadamente, acerca da troca a efectuar, de forma a trazerem
o material necessário às actividades lectivas.
Artigo 113°
Permuta na Disciplina
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 95
1 – Uma vez que a aula é ministrada por um professor da mesma área
científica, aplicam-se os procedimentos normais, ou seja, os mesmos usados
quando a aula é ministrada pelo professor titular da disciplina/turma –
numeração, sumário, marcação de faltas e rubrica do docente. Deve escrever
ainda, logo a seguir à rubrica e entre parêntesis, permuta.
Artigo 114°
Aulas de Substituição
Sempre que possível, na ausência do docente, deve proceder-se à sua
substituição por outro docente; sendo de carácter obrigatório, a existência de
um plano de serviço docente, destinado a assegurar a ocupação plena dos
alunos do ensino básico, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência
de docentes.
1. Os professores que prevêem faltar, devem entregar antecipadamente na
direcção executiva, o Plano de Aula.
2. Sempre que exista Plano de Aula deve ser dado cumprimento ao mesmo.
3. Na falta de Plano de Aula, as actividades desenvolvidas na ocupação dos
alunos serão da responsabilidade do professor destacado para este serviço
(POTE).
4. O docente que assegurar a aula deverá sumariar as actividades realizadas,
registar as faltas dos alunos e rubricar no espaço do sumário.
5. Na falta imprevista do professor titular da turma, proceder-se-á conforme o
previsto no ponto “Ocupação dos alunos na ausência do docente – artº.17”.
6. Sempre que possível, na previsão da ausência do docente, deve o mesmo
procurar realizar uma permuta com outro docente do mesmo conselho de
turma ou do mesmo grupo disciplinar.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 96
Artigo 115°
Aulas de Substituição com Plano
1. O docente que sabe que vai faltar a uma aula tem que deixar entregue ao
Director o Plano de Aula, com a devida antecedência, (com o nº de
cópias/material preparado), para utilização pelo professor que irá ocupar os
seus alunos. Os Planos de Aula a implementar devem estar organizados numa
estante no gabinete da assessoria e são entregues ao docente que vai realizar
a substituição por um elemento do Director ou por um assistente operacional
previamente incumbido dessa função.
2. No caso de a planificação implicar a utilização de qualquer sala ou material
específico da mesma deverá ser anteriormente requisitado e a sua requisição
deverá ser efectuada antecipadamente pelo docente da turma.
3. Os docentes substitutos implementam na turma, o Plano de Aula e executam
os demais procedimentos descritos de acordo com o já estipulado, bem como
aqueles que se descrevem de seguida: A lição não é numerada; o sumário é
realizado de acordo com o plano de aula; é registada a marcação de faltas e o
docente rubrica no mesmo espaço do sumário.
4. Sempre que se verifique mais do que uma turma sem professor, deve dar-se
prioridade à turma para a qual exista um plano de aula.
5. No caso de existirem duas turmas com plano de aula e apenas um docente
para o leccionar, devem-se ter em conta as seguintes prioridades: pertencer à
mesma área disciplinar, pertencer ao mesmo Conselho de Turma ou ser
professor do mesmo ano/ciclo.
Artigo 116°
Aulas de Substituição sem Plano
1. Em caso de ausência do docente da disciplina/titular de turma, o docente
substituto deve recorrer à “Bolsa de Recursos” da área disciplinar do docente
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 97
que está a faltar ou então definir o seu próprio plano de aula de modo a
possibilitar a ocupação educativa dos alunos.
2. Os docentes substitutos executam os seguintes procedimentos: a lição não é
numerada; o sumário é realizado de acordo com as actividades realizadas; é
registada a marcação de faltas e o docente rubrica no mesmo espaço do
sumário.
Secção III
Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
Artigo 117º
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com
o estabelecido no Estatuto Carreira Docente art. nº 40 e seguintes, assim como
legislação complementar.
Competências da Comissão de Avaliação
1. Garantir o rigor do sistema de avaliação, designadamente através da
emissão de directivas para a sua aplicação.
2. Validar as suas avaliações de Excelente, Muito bom e Insuficiente.
3. Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de avaliador e
propor as medidas de acompanhamento e correcção do desempenho
insuficiente.
4. Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações do avaliado.
CAPÍTULO V
Outras estruturas e serviços – respectivo funcionamento
Secção I
Serviços de apoio à actividade escolar
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 98
Artigo 118°
Biblioteca escolar e Centro de recursos
1. A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos situa-se na escola sede do
Agrupamento de Escolas de Cadaval – Escola dos 2º e 3º Ciclos de Cadaval.
A BE/CRE integra-se e organiza o seu funcionamento de acordo com a RBE –
Rede de Bibliotecas Escolares.
2. A BE/CRE é um núcleo de organização científica e pedagógica do
agrupamento vocacionado para actividades de recolha, tratamento e
disponibilização de recursos variados na sua natureza e suporte, que se
destinam ao desenvolvimento de actividades quotidianas de
ensino/aprendizagem, actividades curriculares não lectivas e ou ocupação de
tempos livres e de lazer.
3. O regulamento deste espaço encontra-se anexo a este documento.
Artigo 119º
Gabinete de Apoio ao Aluno
Este Gabinete (GAA), funciona em horário a definir com as entidades
envolvidas. Integra um Psicólogo, um Coordenador de Educação para a Saúde,
Membros cedidos por parceria com a CPCJ e pretende:
a) oferecer aos alunos um espaço confidencial de diálogo e reflexão, a
que possam espontaneamente aceder;
b) apoiar e aconselhar a comunidade educativa, ao nível dos cuidados
primários de saúde assim como, um acompanhamento aos jovens no
âmbito da saúde (da educação sexual, da alimentação saudável,
relação pais/filhos, ocupação de tempos livres, toxicodependência
entre outros) e da prevenção;
c) colaborar com os professores em geral, directores de turma em
particular e famílias, no acompanhamento/encaminhamento de alunos
em situações problemáticas, no âmbito da saúde;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 99
d) divulgar, a toda a comunidade escolar, a existência deste Serviço com
indicação sucinta dos seus objectivos;
e) contactar e articular com outras entidades envolvidas no processo de
acompanhamento dos alunos (Comissão de Protecção de Crianças e
Jovens, Centro de Saúde, entre outros).
Artigo 120°
Sala de Estudo
1. A Sala de Estudo é um espaço em que os alunos podem ter apoio na
orientação do estudo e de estratégias de investigação e adquirir hábitos de
trabalho e conhecimentos através de metodologias diferenciadas.
2. As salas funcionam na escola sede em horário não coincidente com as
actividades lectivas.
3. Podem frequentar as referidas salas os alunos que, por sua iniciativa,
queiram tirar dúvidas ou aprofundar assuntos.
Artigo 121°
Sala de informática
O agrupamento possui uma Sala de Informática, que está colocada à
disposição da comunidade educativa. Este espaço educativo serve de sala de
aula para a disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação; serve de
apoio às áreas curriculares não disciplinares; podendo igualmente ser
requisitada pelos docentes das várias disciplinas.
Artigo 122º
Recursos Audiovisuais
1. Sempre que o Professor necessite utilizar o material audiovisual existente no
Agrupamento, deve requisitá-lo em impresso próprio, até às 18 horas do dia
anterior, ao funcionário responsável ou a quem o substituir.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 100
2. Compete ao funcionário colocar e retirar da sala o material requisitado.
3. A utilização do material durante a aula é da responsabilidade do professor.
Portanto, é indispensável que este tenha conhecimentos específicos sobre o
modo correcto de utilizar o material e sobre os cuidados de manutenção a
observar.
Artigo 123º
Competências do Coordenador do Desporto Escolar
O Coordenador do Clube de Desporto Escolar, em articulação com os
professores e outros responsáveis pelas actividades do mesmo, é o garante da
operacionalização do Projecto do Desporto Escolar da Escola, sendo da sua
competência:
a) assegurar a articulação entre o Projecto de Escola e o Projecto de
Desporto Escolar;
b) cooperar com os Órgãos de Gestão, actuando segundo as suas
orientações, e com as estruturas do ME;
c) incentivar o desenvolvimento de um quadro de actividades recreativas
e formativas que estimule os alunos a aderirem de forma voluntária e
de acordo com as orientações dos Departamentos envolvidos no
Projecto (Educação Física e/ou outros) e dos Órgãos de Direcção,
Gestão e Orientação Pedagógica da escola;
d) fomentar a participação dos alunos na gestão do Clube de Desporto
Escolar, intervindo no desenvolvimento, organização e avaliação das
respectivas actividades;
e) coordenar e operacionalizar o Corta-Mato e o Megasprinter internos,
torneios inter-turmas, inter-escolas e ADE’s, em articulação com os
Professores de Educação Física e professores responsáveis das
actividades do Clube de Desporto Escolar, bem como coordenar a
organização de cursos de juízes, árbitros e cronometristas ou outra
formação prevista no Plano de Actividade Interna;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 101
f) realizar actividades que assumam características interdisciplinares tais
como, seminários e conferências, visitas de estudo, programas de
ocupação de tempos livres nos períodos de interrupção lectiva,
incluindo actividades físicas e convívios desportivos entre escolas;
g) realizar reuniões periódicas com os professores responsáveis pelas
actividades do Clube de Desporto Escolar (interna e externa), no
mínimo, uma em cada período lectivo;
h) elaborar, cumprir e fazer cumprir o Projecto do Desporto Escolar, bem
como apresentar aos Órgãos de Gestão os Relatórios previstos no
PDE06/07. Cada relatório de actividades tem que ser acompanhado de
Fichas de actividade/acção para cada Acção realizada, em que se
explicite o número de participantes, o quadro competitivo adoptado e
os resultados de todas as fases desse quadro competitivo;
i) organizar e manter actualizado, obrigatoriamente, o Dossier do Clube
de Desporto Escolar, do qual fazem parte, entre outros documentos,
as Fichas de Resumo de Actividade Mensal, de Presenças dos Alunos
nos treinos dos respectivos Grupos/Equipa, Plano Anual de cada
Grupo/Equipa e Relatório de cada acção realizada no âmbito da
Actividade Interna, dos progressos escolares dos alunos nas
disciplinas curriculares;
j) coordenar a organização dos campeonatos, encontros ou
exibições/convívios que se realizem na sua escola;
k) coordenar e fazer os contactos necessários para o transporte dos
Grupos/Equipa;
l) enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária
(Boletins de Jogo, Relatórios, Fichas, etc.);
m) garantir, em articulação com o Órgão de Direcção e Gestão, a
substituição de qualquer professor responsável pelos Grupos/Equipa,
em caso de impedimento por motivo de força maior.
Secção II
Serviços de Acção Social Escolar
Artigo 124°
Definição
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 102
1. Os apoios no âmbito da acção social escolar podem ser de aplicação
universal ou diferenciada, directos ou indirectos, integrais ou parciais, gratuitos
ou comparticipados
2. Os Serviços da Acção Social Escolar constituem um conjunto diversificado
de acções em que relevam os apoios alimentares, os transportes escolares, os
auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar.
Artigo 125°
Objectivo
A Acção Social Escolar visa contribuir para uma efectiva igualdade de
oportunidades de acesso e sucesso escolares.
Artigo 126°
Competências
1. Prestar um atendimento aos pais e encarregados de educação sobre questões
relativas a subsídios, garantindo uma absoluta confidencialidade.
2. Apoiar todos os alunos que necessitam de primeiros socorros no âmbito do
seguro escolar.
3.Tratar de todos os assuntos relacionados com o leite escolar, o refeitório, o
bufete, a papelaria e o seguro escolar.
4. Em situações especiais e a título de resolução imediata, as entidades
responsáveis pelos serviços poderão considerar a possibilidade de mobilizar
recursos existentes para acções de apoio.
Artigo 127°
Apoios Alimentares
1. O programa de alimentação e nutrição abrange:
a) O fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 103
b) A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.
2. Os refeitórios têm por objectivo assegurar prioritariamente aos alunos uma
alimentação correcta, equilibrada e saudável, em ambiente condigno,
completando a função educativa da escola.
3. O preço das refeições servidas, aos alunos, nos refeitórios e no bufete é
fixado anualmente por despacho de membro do governo.
4. O preço das refeições a fornecer a docentes e outros funcionários das
escolas é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos
serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da Lei.
5. As escolas podem fornecer um suplemento alimentar, aos alunos com
menores recursos económicos, mediante a utilização das verbas decorrentes
dos proveitos da gestão dos serviços de bufete e da papelaria escolar.
6. Este suplemento alimentar é proposto pelo director de turma por iniciativa
própria ou de outros professores da turma, sempre que considerem existirem
situações de carência, sendo o mesmo composto por leite e um pão, que uma
vez por semana, pode ser substituído por um bolo.
7. No pré-escolar e no 1º CEB todos os alunos beneficiam de um suplemento
alimentar composto por leite.
8. Os alunos abrangidos só podem não levantar a senha de almoço três vezes
por mês. Excedendo este limite sem justificação, o encarregado de educação
será informado e instado a evitar tal situação.
a) Refeitórios:
adquirir previamente, no quiosque electrónico, a senha de almoço:
na véspera, ou no próprio dia até às 10h30m, mediante o
pagamento de uma sobretaxa (de acordo com a legislação em
vigor) e existindo neste último caso um limite de senhas (no caso
do refeitório da sede do Agrupamento). Para os restantes
refeitórios o acesso será feito de acordo com as normas constantes
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 104
em regulamento próprio da Câmara Municipal do Cadaval,
divulgadas anualmente;
as ementas serão afixadas semanalmente, com a devida
antecedência em local visível;
lavar as mãos antes da refeição;
dirigir-se ordeira e calmamente ao balcão, respeitando a sua vez,
para ser servido;
comer tranquilamente, respeitando o sossego dos outros;
evitar brincadeiras que possam prejudicar os restantes utentes do
refeitório;
não partir nem danificar a loiça e os talheres utilizados durante a
refeição;
manter as instalações asseadas e agradáveis, não deitando restos
de comida para as mesas e/ou chão;
arrumar o seu tabuleiro e entregá-lo no local apropriado, de forma
disciplinada;
depois do tabuleiro e cadeira arrumada, devem abandonar a sala
de refeições.
b) Bufete:
O bufete é um serviço complementar ao refeitório prestado aos alunos e põe à
sua disposição géneros alimentícios a preços reduzidos. Observa ainda os
princípios de uma alimentação equilibrada e das normas gerais de higiene e
segurança alimentar.
1. Os artigos do bufete são servidos mediante a apresentação do cartão do
aluno.
2. Pela natureza dos serviços que presta, o bufete deve manter-se
devidamente limpo, respeitando-se todas as normas de higiene na preparação
e manuseamento dos alimentos.
4. Para serem atendidos, todos os utentes devem respeitar a sua vez.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 105
4. Deve evitar-se falar alto ou criar agitação, para que o serviço possa decorrer
rápida e eficientemente.
5.Respeitar os funcionários em serviço e acatar as suas instruções.
Artigo 128º
Papelaria
A utilização dos serviços de papelaria obedecerá às seguintes regras:
a) aguardar ordeira e disciplinadamente a vez de atendimento;
b) respeitar o funcionário em serviço e acatar as suas instruções;
c) a transgressão às normas enunciadas fica sujeita a sanções previstas
no presente Regulamento e que variam consoante a gravidade do acto.
Artigo 129°
Transportes Escolares
1. Aos alunos cujo percurso entre a sua residência e a escola não seja
acessível a pé, e que não possam utilizar transportes públicos colectivos para o
efeito, é-lhes facultado um serviço adequado de transportes escolares.
2. É assegurado o transporte escolar, dentro da área de residência, aos alunos
com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para
frequência de modalidades de educação especial.
3. Os encarregados de educação são responsáveis por, anualmente, proceder
à inscrição dos seus educandos, nos termos das disposições legais e
regulamentares em vigor.
4. O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do
ensino básico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 106
5. A organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares são
da competência do Município.
Artigo 130°
Auxílios Económicos
1. Os auxílios económicos constituem uma modalidade de acção social escolar
destinada aos alunos do ensino básico, pertencentes a agregados familiares
cuja condição sócio-económica não lhes permita suportar integralmente os
encargos decorrentes da frequência da escolaridade obrigatória. Podem, a
título excepcional e consagradas em regulamento próprio, ser consideradas
medidas de apoio aos alunos da educação pré- escolar.
2. Para os efeitos da concessão de auxílios económicos, consideram -se
encargos relativos a refeições, livros e outro material escolar, e outros actos.
3.Os livros e material escolar são entregues no início do ano lectivo.
4. O acesso aos auxílios económicos e o carácter integral ou parcial dos
benefícios correspondentes são determinados pelo posicionamento dos
agregados familiares nos escalões de apoio. Estes serão determinados pelo
posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para
atribuição de abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do DL n.º
176/2003,de 2 de Agosto, na sua redacção actual.
Artigo 131°
Natureza dos auxílios económicos
1. Os auxílios económicos, relativos às refeições escolares e às actividades de
complemento curricular, consistem na assunção ou comparticipação no
encargo suportado pelos alunos e seus agregados familiares.
2. Os auxílios económicos relativos aos manuais escolares de aquisição
obrigatória consistem na cedência dos livros respectivos ou no reembolso, total
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 107
ou parcial, das despesas comprovadamente feitas pelos agregados familiares
com a sua aquisição.
3. A comparticipação nos encargos com a obtenção de manuais escolares de
aquisição obrigatória, nos termos do número anterior, não ocorre nos casos de
insucesso escolar, por disciplina ou grupo disciplinar, desde que o
estabelecimento de ensino, no ano lectivo imediato, adopte os mesmos
manuais escolares.
4.Sempre que um aluno beneficiário de auxílios económicos seja transferido de
escola tem novamente, direito ao montante correspondente ao escalão em que
estava inserido, desde que os manuais escolares adoptados pela escola que
passa a frequentar não sejam os mesmos da escola de origem.
5. As escolas podem, no âmbito da sua autonomia, proceder à afectação da
verba destinada a manuais escolares e à aquisição de material escolar quando
não existam manuais adoptados, designadamente quando se trate de alunos
que frequentem cursos especializados do ensino artístico, de cursos
profissionais e ou outros que impliquem percursos alternativos.
6. Os auxílios económicos relativos ao material escolar consistem na respectiva
cedência ou no reembolso, até determinado montante, de despesas
comprovadamente feitas com a sua aquisição.
Artigo 132°
Normas para Atribuição dos Auxílios Económicos
1. Os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos referidos no artigo
anterior, assim como as restantes normas, condições e procedimentos para a
respectiva concessão são determinados por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
2. A entidade responsável pela atribuição dos auxílios económicos, em caso de
dúvida sobre os rendimentos efectivamente auferidos pelos agregados
familiares das crianças e alunos, deve desenvolver as diligências que
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 108
considere adequadas ao apuramento da situação sócio – económica do
agregado familiar da criança ou do aluno e participar a situação às entidades
competentes.
Artigo 133°
Alunos com Necessidades Educativas Especiais
1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente
com programa educativo individual organizado nos termos do DL n.º 3/2008, de
7 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio,
têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras
entidades de que beneficiem, direito às seguintes comparticipações da
responsabilidade dos municípios, no âmbito da acção social escolar e nos
termos do artigo 10.º:
a) refeições — totalidade do custo;
b) transportes — totalidade do custo para os alunos que residam a
menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para os
alunos que frequentam as escolas de referência ou as unidades de
ensino estruturado e de apoio especializado a que se referem as
alíneas a) e b) dos nos 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008,
de 7 de Janeiro;
c) manuais e material escolar — de acordo com os critérios fixados
para a generalidade dos alunos, no escalão mais favorável;
d) tecnologias de apoio — comparticipação na aquisição das
tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º
3/2008, de 7 de Janeiro.
2. No caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os
transportes escolares, a comparticipação do custo dos transportes a que se
refere a alínea b) do número anterior é da responsabilidade do Ministério da
Educação.
Artigo 134º
Situações Excepcionais
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 109
1. Têm ainda direito a beneficiar dos apoios previstos, no âmbito dos auxílios
económicos, os alunos pertencentes a agregados familiares que não
disponham de um título válido para a entrada, permanência ou residência em
território nacional, matriculados condicionalmente, desde que possam
comprovar junto da escola que se encontram nas condições de ser integrados
nos escalões de rendimento do abono de família a que correspondem os
escalões de apoio que conferem direito a esse benefício.
2. No cálculo da capitação dos agregados familiares a que se refere o número
anterior, aplica-se o modelo utilizado para a determinação do escalão do abono
de família, designadamente os artigos 9.º e 14.º do DL n.º 176/2003, de 2 de
Agosto.
Artigo 135º
Prevenção e Seguro Escolar
1. A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades
de apoio sócio-educativo, complementares aos apoios assegurados pelo
sistema nacional de saúde, de que são beneficiários todos os alunos.
2. O Agrupamento deverá dispor de um programa de prevenção do acidente
escolar, que consiste em acções educativas no campo da segurança e
prevenção de acidentes nas actividades escolares, nomeadamente simulacros
de acidentes e catástrofes naturais.
3. O seguro escolar constitui um serviço de protecção destinado a garantir a
cobertura dos danos resultantes do acidente escolar, designadamente a
cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados.
4- O regulamento do seguro escolar é aprovado por portaria conjunta dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da
educação.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 110
Secção III
Outros serviços
Artigo 136°
Serviços de Administração Escolar
1. Os Serviços de Administração Escolar são os serviços de apoio
administrativo do Agrupamento, que têm por missão executar os
procedimentos legais e regulamentares nos domínios económicos, financeiro,
contabilístico, administrativo, patrimonial, arquivo, de gestão de pessoal, alunos
e acção social escolar.
2. Para assegurar as competências atribuídas por lei ou por regulamento aos
Serviços de Administração Escolar, estes podem organizar-se de acordo as
seguintes áreas funcionais:
a) contabilidade, tesouraria e instrumentos previsionais;
b) pessoal docente e não docente;
c) alunos, matrículas e acção social escolar;
d) expediente geral, arquivo e apoio aos órgãos de gestão e
administração.
3. Compete, ainda aos Serviços de Administração Escolar, assegurar o apoio
técnico e administrativo aos órgãos de gestão e administração do
Agrupamento.
4. Os Serviços de Administração Escolar são chefiados por um assistente
técnico designado nos termos da legislação aplicável.
5. Os Serviços de Administração Escolar são competentes para guarda e
arquivo dos livros, de actas e de processos de todos os órgãos e serviços do
Agrupamento.
Artigo 137º
Acesso e Permanência nos Estabelecimentos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 111
1. As entradas e saídas dos estabelecimentos serão supervisionadas pela
funcionária, caso exista.
2. Têm acesso à escola-sede os alunos, mediante apresentação de cartão
escolar, os professores, os funcionários que a integram, os encarregados de
educação e outros, desde que devidamente identificados e autorizados.
3. A permanência no espaço do estabelecimento durante o período de almoço
só é permitida aos alunos que beneficiam do serviço de almoço, excepto na
escola-sede.
4. Só em casos excepcionais e devidamente identificados por professores,
funcionários ou encarregados de educação, (que se identifiquem como tal),
poderá ser facultado o acesso a alunos na escola-sede, sem cartão.
5. Têm acesso condicionado, quaisquer outras pessoas, mediante a
apresentação de motivos justificativos e de documentos de identificação.
6. Será vedado o acesso à escola às pessoas que, mesmo apresentando
documento de identificação, mostrem indícios de virem a constituir factores de
perturbação ao normal funcionamento das actividades escolares. Todavia,
estas situações devem sempre ser postas à consideração do Órgão de Gestão.
7. Não é permitida a entrada de veículos na escola, sem prévia autorização do
responsável pelo estabelecimento.
8. Constitui excepção ao disposto anterior, a entrada de veículos em serviço de
emergência, de abastecimento ou de manutenção.
9. Qualquer funcionário ou professor, desde que devidamente identificado e
sempre que a situação o aconselhe, pode exigir a identificação de alunos, bem
como averiguar das razões de permanência de outras pessoas na escola e
exigir a sua identificação.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 112
10. A recusa do cumprimento no disposto anteriormente, constitui matéria
suficiente para análise disciplinar no que respeita aos alunos, e ordem de saída
da escola nos restantes casos.
11. Autorização das saídas dos alunos:
a) hora do almoço: Todos os alunos, que não usufruam de refeições no
espaço escolar, podem ausentar-se da escola.
b) situações pontuais:
c) sempre que a saída seja solicitada e justificada verbalmente ou por
escrito, pelo encarregado de educação;
d) sempre que os alunos sejam acompanhados por professores ou
funcionários para tarefas específicas;
Artigo 138º
Reprografia
1. Na escola-sede o horário de funcionamento encontra-se afixado no local.
a) a reprografia executa:
Gratuitamente:
Todo o Serviço Oficial solicitado pelo Director ou pelos Serviços
Administrativos;
Todas as fichas requisitadas pelos docentes até ao limite fixado
em cada ano lectivo.
b) pagando, segundo preço a afixar anualmente, pelo órgão de Gestão:
Os trabalhos solicitados pelos alunos, quando fora da
escolaridade obrigatória;
Todos os trabalhos que não sejam considerados de serviço,
solicitados por Docentes e Não Docentes.
2 - Os trabalhos a fotocopiar devem ser entregues à funcionária deste sector,
com o mínimo de 48 horas de antecedência, sendo preenchida uma ficha
própria.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 113
3 - É expressamente proibido utilizar as máquinas na ausência da funcionária
responsável.
4. Nos restantes estabelecimentos, o acesso aos serviços de reprografia será
estipulado pela Câmara Municipal do Cadaval e pelo Director do Agrupamento,
no início de cada ano lectivo.
Artigo 139°
Instalações Desportivas, Actividades e Materiais de Educação Física
As actividades curriculares de Educação Física funcionam ao ar livre e em
áreas próprias: têm lugar no campo de jogos do recinto da Escola, em sala
própria, no Pavilhão Municipal do Cadaval e na Piscina Municipal.
Outras actividades de Educação Física podem funcionar em espaços
alternativos, considerados adequados.
Devem ser observadas determinadas normas, no que se refere a:
c) alunos;
d) professores;
e) funcionários;
f) instalações e material;
g) livro de Ponto.
1- Alunos:
a) a aula começa quando cada aluno entra no balneário e termina
quando sai do mesmo, depois de tratar da sua higiene;
b) o balneário é uma dependência que serve, exclusivamente, para
que cada um se equipe, se desequipe e trate da sua higiene pessoal,
portanto não se deve brincar nesse local;
c) os alunos são responsáveis pelos balneários durante a sua
utilização. Caso os danifiquem, por uso indevido, têm de substituir todo
e qualquer material danificado;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 114
d) a entrada para o balneário é feita após o toque de entrada e quando
o professor autorizar. A roupa deve ficar pendurada no cabide. No final
da aula, o balneário deve ficar devidamente limpo e arrumado;
e) o calçado desportivo a usar dentro da sala de Educação Física deve
encontrar-se limpo;
f) na modalidade de Natação, o uso de touca, fato de banho e chinelos
é obrigatório;
g) a actividade deverá começar cinco minutos após a entrada no
balneário, momento em que os alunos se deverão apresentar
equipados;
h) nas aulas de 45 minutos, as actividades terminam 10 minutos antes
do toque de saída e nas aulas de 90 minutos, 15 minutos, a fim de que
cada aluno se desequipe e trate da sua higiene pessoal;
i) desde que reunidas todas as condições, o banho é obrigatório no
final das aulas, pelo que só um relatório médico serão justificativos da
dispensa do mesmo. Por este motivo, os alunos devem ser portadores
dos respectivos artigos de higiene e de uma muda de roupa;
j) para evitar o desaparecimento de valores, cada turma dispõe de um
saco onde o Delegado de Turma ou um aluno responsável pelo
mesmo os guarda e entrega ao professor. No final da aula são
restituídos aos respectivos donos;
k) é da responsabilidade dos alunos, todo e qualquer valor que
desapareça ou apareça danificado, fora das condições anteriormente
descritas;
l) nas aulas não é permitido o uso de relógio, anéis, pulseiras, brincos,
colares, telemóveis ou outros objectos que possam pôr em risco a sua
integridade física ou dos seus colegas;
m) o transporte e a utilização de todo o material devem ser feitos de
modo a não provocar danos, quer no material, quer nas instalações,
quer no próprio utilizador;
n) ao finalizar a aula, todo o material deve ser arrumado no respectivo
lugar;
o) evitar danificar qualquer material, pois serão responsabilizados
pelos prejuízos causados;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 115
p) sempre que os alunos apresentem atestado médico, justificação do
encarregado de educação ou sejam advertidos por falta de
equipamento desportivo, a sua permanência na aula é obrigatória,
excepto se a aula estiver a decorrer nas Piscinas Municipais. Neste
caso, o aluno tem que se dirigir para a Biblioteca da Escola. Estes
alunos ficam dispensados da actividade prática, mas não da actividade
teórica e/ou das tarefas de gestão da aula. Nesta situação os alunos
devem ser portadores do manual de Educação Física e de calçado
desportivo limpo;
r) na Piscina Municipal só podem entrar nas instalações/espaço de
aula quando o professor autorizar. Não podem entrar na arrecadação
onde se encontra o material.
s) quando um aluno recebe ordem de saída da sala de aula tem que
se dirigir para a Biblioteca da escola a fim de realizar determinadas
tarefas;
t) não é permitido comer nos balneários.
2. Faltas
A presença dos alunos em actividades do Clube do Desporto Escolar, que
ocorrem em simultâneo com as aulas não dão lugar à marcação de falta a essa
aula, desde que devidamente anunciada a presença do aluno, nessa
actividade, através de comunicado interno.
3. Professores
Cada professor deve:
a) responsabilizar-se por todo o material desportivo utilizado no
decorrer das aulas;
b) zelar pela conservação desse mesmo material, punindo qualquer
acto irresponsável;
c) orientar a arrumação do material, responsabilizando os alunos e
definindo regras de manuseamento e de transporte;
d) certificar-se que todo o material saído da arrecadação, antes do
início da aula, retorna na sua totalidade;
e) registar qualquer ocorrência verificada com o material e participar ao
Coordenador de Departamento;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 116
f) apresentar-se devidamente equipado perante a turma;
g) zelar pela disciplina nas suas aulas, por forma a não perturbar o
funcionamento de outras que ocorram simultaneamente;
h) entrar em primeiro lugar e ser sempre o último a sair do seu espaço
de aula;
i) informar os alunos, na aula de recepção das regras de
funcionamento da disciplina e dos procedimentos a cumprir nas aulas,
nos balneários e o respeito que devem ter por colegas, funcionários e
professores;
j) colaborar e participar no cumprimento deste regulamento.
4. - Funcionários
Os funcionários devem:
a) coordenar entradas e saídas e vigiar permanentemente as
instalações, garantindo a sua correcta utilização;
b) zelar pela conservação de todo o material gimnodesportivo sob sua
responsabilidade;
c) recolher esse material e arrumá-lo na arrecadação das instalações,
durante as férias;
d) efectuar as tarefas relativas ao funcionamento da Central de
Aquecimento e fornecimento de águas quentes;
e) cuidar regularmente da limpeza das Instalações mantendo-as em
condições higiénicas;
f) impedir a entrada dos alunos na Sala de Educação Física e nos
Balneários sem a presença do professor, ou sem o seu consentimento;
g) estar presente e acompanhar os alunos nos momentos em que os
professores se tenham de ausentar, por motivos justificados;
h) comunicar ao Conselho Executivo ou Coordenador do
Departamento qualquer anomalia ou danos nos balneários, antes da
entrada dos alunos.
5. Instalações e Material Desportivo
a) o Director de Instalações será responsável pelo inventário do
material existente, no final do ano lectivo;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 117
b) compete ao Director de instalações, de acordo com as indicações
dos professores da disciplina, requisitar o material necessário, assim
como providenciar as reparações de material e instalações achadas
convenientes;
c) nas instalações desportivas exteriores utilizadas como recreio pelos
alunos, não podem ser praticados jogos (como por exemplo berlinde,
prego...) que danifiquem os pisos;
d) os Campos de Jogos não podem ser utilizados pelos alunos a não
ser quando não estiverem a decorrer aulas de Educação Física e/ou
tiverem autorização expressa pelo(s) professor(es) em aulas;
e) todo o material desportivo deve ser utilizado apenas sob a forma e
fim para o qual foi concebido. Sempre que sejam provocados estragos
por negligência, insensatez e/ou vandalismo serão substituídos pelos
alunos responsáveis por tais actos e comunicada a ocorrência por
escrito ao Coordenador de Departamento;
f) sem prejuízo das actividades de Educação Física, o material pode
ser requisitado por outros professores da escola, que se
responsabilizarão por quaisquer danos, tendo o parecer prévio do
Coordenador do Departamento.
6. Livro de Registo Diário da Turma
Deve ser transportado pelo professor, que também deve voltar a colocá-lo na
sala de professores após o término das aulas.
7. Pavilhão Municipal
a) os alunos devem dirigir-se para o pavilhão apenas com a
antecedência necessária para efectuar o percurso e chegar
atempadamente ao início da aula;
b) é proibida a entrada dentro do recinto de jogos sem calçado
apropriado;
c) no balneário, deve ser rápida a utilização dos chuveiros (para que a
água quente chegue para todos);
e) deve deixar sempre as instalações limpas.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 118
CAPÍTULO VI
Avaliação
Secção I
Alunos
Artigo 140º
Âmbito
A presente secção aplica-se aos alunos dos três ciclos do ensino básico e
estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das
aprendizagens e competências, assim como os seus efeitos.
Artigo 141º
Objecto
1 - A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no
currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo, expressas
no projecto curricular de escola e no projecto curricular de turma, por ano de
escolaridade.
2 - As aprendizagens de carácter transversal e de natureza instrumental,
nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e
expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação
e comunicação, constituem objecto de avaliação em todas as disciplinas e
áreas curriculares.
Artigo 142º
Finalidades
1- A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa,
permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas,
apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das
aprendizagens.
2- A avaliação visa:
a) apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de
todos os alunos, permitindo o reajustamento dos projectos curriculares
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 119
de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de
metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos
alunos;
b) certificar as diversas aprendizagens e competências adquiridas pelo
aluno, no final de cada ciclo e à saída do ensino básico, através da
avaliação sumativa interna e externa;
c) contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo,
possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e
promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.
Artigo 143º
Princípios
A avaliação das aprendizagens e competências assenta nos seguintes
princípios:
a) consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e
competências pretendidas, de acordo com os contextos em que
ocorrem;
b) utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
c) primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de
auto-avaliação regulada e sua articulação com os momentos de
avaliação sumativa;
d) valorização da evolução do aluno;
e) transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente
através da clarificação e da explicitação dos critérios adoptados;
f) diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
Artigo 144º
Intervenientes e formas de participação
1. Intervêm no processo de avaliação:
a) o professor;
b) o aluno;
c) o conselho de docentes, no 1º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2º
e 3º ciclos;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 120
d) os órgãos de gestão da escola ou do agrupamento de escolas;
e) o encarregado de educação;
f) os serviços especializados de apoio educativo;
g) a administração educativa.
2. A avaliação é da responsabilidade do professor, do conselho de docentes,
do conselho de turma, dos órgãos de gestão da escola ou agrupamento e da
administração educativa.
3. A escola ou agrupamento deve assegurar as condições de participação dos
alunos e dos encarregados de educação, dos serviços com competência em
matéria de apoio educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos
nos números seguintes.
4. O Processo de avaliação é conduzido pelo Professor ou equipa de
Professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem,
envolvendo, também:
a) os alunos;
b) os encarregados de educação;
c) os técnicos dos Serviços Especializados de Apoio e outros docentes
implicados no processo de aprendizagem dos alunos.
5. Os alunos participam no processo de avaliação através de processos de
autoavaliação, os quais devem corresponder a registos escritos no final de
cada período e ano, devendo para o efeito o Conselho de Docentes e os
departamentos elaborar os instrumentos necessários.
6. Os encarregados de educação participam em todo o processo de avaliação
de forma diversa e através de estruturas e mecanismos próprios:
a) professor Titular de Turma / Director de Turma;
b) dossier do Aluno;
c) representantes das associações de pais e encarregados de
educação no Conselho Pedagógico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 121
Artigo 145º
Processo Individual do Aluno
1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu
percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou,
se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se
verificando a interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da
conclusão do ensino secundário.
2.O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor
titular da turma, no 1º ciclo, e do director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
3. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que
este mude de escola ou agrupamento.
4. No processo individual do aluno devem constar:
a) os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) os registos de avaliação;
c) relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) o Programa Educativo Individual, no caso de o aluno ser abrangido
pela modalidade de educação especial;
f) uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção
dos 1º e 2.ºanos, de acordo com critérios definidos pelo
estabelecimento de ensino;
g) outros elementos considerados relevantes para a evolução e
formação do aluno.
5. Sempre que se justifique, ao processo individual têm acesso os professores,
o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de
aprendizagem do aluno, sendo garantida a confidencialidade dos dados nele
contidos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 122
Artigo 146°
Critérios de avaliação
1. No início de cada ano lectivo, o Conselho Pedagógico do Agrupamento
define os critérios de avaliação para a Educação Pré-escolar e para cada ciclo
e ano de escolaridade, de acordo com as orientações curriculares da Educação
Pré-escolar e do currículo nacional do Ensino Básico, sob proposta, dos
Departamentos Curriculares da Educação Pré-escolar e 1º, 2º e 3º ciclos.
2. Os critérios são operacionalizados pelo educador de infância e pelo
professor titular de turma, na educação pré-escolar e no 1º ciclo, e pelo
Conselho de Turma, nos 2º e 3º ciclos, no âmbito do projecto curricular de
turma.
3. Compete aos educadores de infância e professores titulares de turma, na
educação pré-escolar e no 1º ciclo, e aos directores de turma, nos 2º e 3º
ciclos, a divulgação dos critérios de avaliação definidos junto dos diversos
intervenientes, nomeadamente alunos e pais e encarregados de educação.
Artigo 147º
Modalidades de avaliação
1 - Avaliação Diagnóstica
A avaliação diagnóstica conduz à adopção de estratégias de diferenciação
pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o projecto curricular
de turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando a orientação
escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano lectivo
quando articulada com a avaliação formativa.
2 - Avaliação Formativa
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico,
assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da
aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em
que ocorrem.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 123
a) Inclui uma vertente de diagnóstico tendo em vista a elaboração e
adequação do projecto curricular de turma e conduzindo à adopção de
estratégias de diferenciação pedagógica;
b) Fornece, ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos
restantes intervenientes, informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens e competências, de modo a permitir rever e melhorar os
processos de trabalho;
c) É da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e
em colaboração com os outros professores, designadamente no
âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo
projecto curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços
especializados de apoio educativo e os encarregados de educação,
devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados;
d) Compete ao órgão de direcção executiva, sob proposta do professor
titular, no 1º ciclo, e do director de turma, nos restantes ciclos, a partir
dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos
educativos existentes no estabelecimento de ensino com vista a
desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos;
e) Compete ao conselho pedagógico apoiar e acompanhar o processo
definido no número anterior.
3- Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informações
recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências
definidas para cada área curricular e disciplina, no quadro do projecto curricular
de turma respectivo, dando uma atenção especial à evolução do conjunto
dessas aprendizagens e competências.
1. A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano
lectivo e de cada ciclo.
2. A avaliação sumativa é da responsabilidade do professor titular da turma e
do respectivo departamento curricular, no 1º ciclo, e do conselho de turma nos
2º e 3º ciclos, reunindo para o efeito, no final de cada período.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 124
3. Sempre que se realiza uma avaliação sumativa, compete ao professor titular,
em articulação com o competente departamento curricular ou ao conselho de
turma, reanalisar o projecto curricular de turma, com vista à introdução de
eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo
seguinte.
4. Compete ao professor titular de turma/ conselho de turma coordenar o
processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa e garantir tanto
a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.
5 . A classificação atribuída é qualitativa e rege-se pela seguinte nomenclatura:
0% a 19% - Fraco
20% a 49% - Não Satisfaz
50% a 69% - Satisfaz
70% a 89% - Bom
90% a 100% - Muito Bom
6. Estatística
Trimestralmente é elaborado um documento, relativo à avaliação de cada área
disciplinar, de cada turma e/ou por escola. É ainda elaborado um relatório
resumo de todas as escolas do Agrupamento.
Neste documento de avaliação constam os alunos com Plano de Recuperação,
Acompanhamento ou Desenvolvimento, e os alunos avaliados pelo DL nº
3/2008.
Artigo 148°
Efeitos da avaliação
1 - Efeitos da avaliação formativa
A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas
às características dos alunos, bem como às aprendizagens e competências a
desenvolver.
2 - Efeitos da avaliação sumativa
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 125
a) Em situações de retenção, compete ao professor titular de
turma/director de turma, proceder em conformidade com o disposto no
Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro.
b) A tomada de decisão relativamente a uma retenção repetida, só ocorre
após a aplicação da avaliação extraordinária prevista no artigo 4.º do
Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro.
c) Todo o processo inerente à avaliação é remetido para a legislação em
vigor.
2 - Revisão dos resultados da avaliação
a) As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de
um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de revisão,
devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo encarregado de
educação ao órgão de direcção da escola ou agrupamento no prazo
de três dias úteis a contar da data da fixação da pauta.
b) O professor titular, no 1.º ciclo, em articulação com o competente
departamento curricular, ou o conselho de turma nos 2º e 3º ciclos,
procedem no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido de
revisão, à análise do mesmo, com base em todos os documentos
relevantes para o efeito, e tomam uma decisão que pode confirmar ou
modificar a avaliação inicial.
c) A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias
úteis, ser submetida a decisão final do conselho pedagógico da escola
ou agrupamento.
d) Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se
constitui como definitiva, o órgão de direcção executiva da escola ou
agrupamento notifica, com a respectiva fundamentação, o encarregado
de educação através de carta registada com aviso de recepção, no
prazo de cinco dias úteis.
e) O encarregado de educação pode ainda, se assim o entender, no
prazo de cinco dias úteis após a data de recepção da resposta,
interpor recurso hierárquico para o director regional de educação,
quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no
processo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 126
f) Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de
impugnação administrativa.
Artigo 149º
Condições especiais de avaliação
1 - Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial
a) Os Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial são
avaliados, de acordo com as medidas definidas no Programa Educativo
Individual, em conformidade com o estabelecido no DL nº 3/2008.
b) Estes alunos só devem ser retidos em casos excepcionais. Esta
retenção é formalizada numa proposta/documento elaborado pelos
Serviços Especializados de Educação Especial, devidamente
fundamentada, pelo professor titular de turma/director de turma e
professor de Educação Especial. A proposta de retenção carece do
parecer do encarregado de educação e do Conselho Pedagógico.
c) A proposta de retenção deve atender à idade do aluno, assiduidade,
empenho e perfil de funcionalidade do aluno.
2 - Casos Especiais de Progressão
a) Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e
um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das
competências previstas para o ciclo que frequenta, pode progredir
mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de um das seguintes
hipóteses ou de ambas:
Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de
Dezembro do ano respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três
anos.
b) Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, que demonstre ter
realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das
competências essenciais definidas para o final do ciclo poderá concluir
o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de
uma progressão mais rápida, nos anos lectivos subsequentes à
retenção.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 127
c) Qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só
pode ser accionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes
do encarregado de educação do aluno e dos serviços especializados
do apoio educativo ou psicólogo e ainda do conselho pedagógico, sob
proposta do professor titular ou do conselho de turma.
Secção II
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
Artigo 150°
Âmbito
O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente aplica-se à
avaliação ordinária a que se referem os artigos 40º e seguintes do Estatuto da
Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro,
assim como o Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro.
Artigo 151°
Periodicidade
A avaliação de desempenho dos docentes integrados na carreira realiza-se no
final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço
prestado nesse período.
Artigo 152°
Calendarização do processo de avaliação
1. A avaliação de desempenho realiza-se no final de cada período de dois anos
escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período tendo
como termo o ano civil em que se completar o módulo de tempo de serviço.
2. O requisito de tempo para que se proceda à avaliação de desempenho dos
docentes integrados na carreira é regulamentado pelo artigo 7º do Decreto-
Regulamentar nº2/2008.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 128
3. O requisito de tempo e regras para que se proceda à avaliação de
desempenho dos docentes em regime de contrato é regulamentado pelo artigo
28º do Decreto-Regulamentar nº2/2008.
4. O requisito de tempo e regras para que se proceda à avaliação de
desempenho dos docentes em período probatório é regulamentado pelo artigo
27º do Decreto-Regulamentar nº2/2008.
5. Calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação (salvo
definição de calendário alternativo aprovado pelo Conselho Pedagógico no
início do segundo ano lectivo de um ciclo de avaliação):
a) definição de objectivos individuais: até ao dia 15 de Novembro;
b) auto-avaliação: recepção até 30 de Setembro do ano em que finaliza o
período de dois anos;
c) avaliação: até dia 20 de Outubro;
d) reunião da comissão de coordenação de desempenho: semana
seguinte ao período de avaliação;
e) reunião de avaliadores: semana seguinte à reunião da comissão.
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a) preenchimento da ficha de auto-avaliação;
b) preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c) conferência e validação das propostas de avaliação com menção
qualitativa de Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, pela Comissão
de Coordenação da Avaliação;
d) realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo
avaliado;
e) realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da
avaliação final.
Elementos de referência da avaliação
1 . A avaliação de desempenho tem por referência:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 129
a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual
de actividades para o agrupamento de escolas;
c) Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo
agrupamento de escolas, nomeadamente quanto ao progresso dos
resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas
de abandono escolar tendo em conta o contexto sócio-educativo.
2. A avaliação de desempenho terá também por referência, os objectivos
fixados no projecto curricular de turma.
Participação dos pais e encarregados de educação
1. A apreciação dos pais e encarregados de educação, de acordo com o
disposto no artigo 18º do Decreto-Regulamentar nº2/2008 e do artigo 45º do
Decreto-Lei nº15/2007, depende da concordância do docente e deverá
nesse sentido ser solicitada pelo mesmo por escrito ao Conselho Executivo
no início de cada ciclo de avaliação, sendo que:
a) será realizada através de questionário escrito enviado pela Comissão
de Coordenação de Avaliação a todos os encarregados de educação
envolvidos nas turmas em que o docente lecciona;
b) o questionário, seus respectivos itens e ponderações será elaborado
por Comissão convocada para o efeito por despacho do Director e terá
que obter aprovação em sede de Conselho Pedagógico;
c) será considerado como resultado final a média ponderada de todos os
questionários devolvidos pelos encarregados de educação.
Avaliação do coordenador de departamento curricular
A avaliação do coordenador de departamento curricular segue os princípios
definidos no artigo 28º do Decreto-Regulamentar nº2/2008, nomeadamente no
que respeita aos pontos 1 a 5 e aos pontos 7 a 8.
Em relação aos coordenadores dos departamentos curriculares quanto às
respectivas funções de coordenação, a mesma, quando operacionalizada de
acordo com o disposto no ponto 6 do Decreto-Regulamentar nº2/2008, é
realizada de acordo com os seguintes princípios:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 130
a) é realizada através de questionário escrito enviado pela Comissão de
Coordenação de Avaliação a todos os docentes avaliados
pertencentes ao departamento que o professor coordena;
b) o questionário, seus respectivos itens e ponderações é elaborado por
Comissão convocada para o efeito por despacho do Presidente do
Conselho Executivo e tem que obter aprovação em sede de Conselho
Pedagógico;
c) é considerado como resultado final a média ponderada de todos os
questionários preenchidos (o preenchimento é obrigatório e
vinculativo);
d) a pontuação final obtida nos questionários corresponde a 10% do total
da respectiva ficha de avaliação.
Secção III
Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente
Artigo 153º
Princípios e Objectivos
A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objectivos e regras em
vigor para a Administração Pública, sem prejuízo da adaptação à situação
específica dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
CAPÍTULO VII
Direitos e deveres da comunidade escolar
Secção I
Alunos
Artigo 154º
Direitos dos Alunos
Os direitos e deveres dos alunos são os consignados no CAPÍTULO III
da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo
CAPÍTULO III da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 131
Artigo 155º
Direitos Gerais
Sem prejuízo do disposto no CAPÍTULO III da Lei n.º 30/2002, de 20 de
Dezembro aos alunos assistem os seguintes direitos:
O aluno tem direito a:
a) usufruir de ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o
previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades
no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem
sucedidas;
b) usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as
condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral,
cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua
capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os
valores, o conhecimento e a estética;
c) ver reconhecidos e valorizados os mérito, a dedicação e o esforço no
trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da
comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral,
praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem
como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e
extracurriculares nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
f) beneficiar, no âmbito dos serviços de Acção Social Escolar, de apoios
concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do
tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à
escola ou o processo de aprendizagem;
g) beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas
necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos
serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços
especializados de Apoio Educativo;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 132
h) ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da
comunidade educativa;
i) ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua
integridade física e moral;
j) ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou
doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades
escolares;
l) ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações
constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m) participar, através dos seus Representantes, nos termos da lei, nos
Órgãos de Administração e Gestão da Escola, na criação do
respectivo Projecto Educativo, bem como na elaboração do
Regulamento Interno;
n) eleger os seus Representantes para os órgãos, cargos e demais
funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito,
nos termos da Lei e do Regulamento Interno do Agrupamento;
o) apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e
ser ouvido pelos professores, Directores de Turma e Órgãos de
Administração e Gestão da escola em todos os assuntos que
justificadamente forem do seu interesse;
p) organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e
ocupação de tempos livres;
q) conhecer e ser informado sobre o Regulamento Interno e todos os
assuntos do seu interesse, nomeadamente plano de estudos,
programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar, processos e critérios de avaliação, matrícula, abono de
família e apoios sócio-educativos, normas de segurança de
equipamentos e instalações, bem como todas as actividades e
iniciativas relativas ao projecto educativo;
r) participar nas demais actividades nos termos da Lei e do Regulamento
Interno;
s) participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos
mecanismos de auto e hetero-avaliação.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 133
Artigo 156º
Representação dos Alunos
1. Os alunos, que podem reunir-se em Assembleia de Alunos, são
representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela
Assembleia de Delegados de Turma, nos termos da Lei e do Regulamento
Interno.
2. O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização
de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o professor
titular de turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento
da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
3. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou
o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos
pais/encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no
número anterior.
Artigo 157°
Delegados e Subdelegados de Turma
1. Todos os alunos podem eleger e ser eleitos para o cargo de delegado ou
subdelegado de turma.
2. A eleição para o delegado e subdelegado de turma faz-se até ao trigésimo
dia após o início do ano lectivo.
3. A eleição é presencial e o voto secreto, sendo eleitos os alunos que forem
de maior número de votos.
4. Para efeitos de eleição de delegado e subdelegado de turma, o número de
votantes não deverá ser inferior a dois terços do total de alunos da turma.
Artigo 158°
Inelegibilidade
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 134
Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou
superior à da exclusiva competência do Presidente do Conselho Executivo não
podem ser eleitos ou designados para órgãos e estruturas previstos no
presente regulamento, nos dois anos seguintes à aplicação da referida sanção.
Artigo 159º
Direitos dos Delegados e Subdelegados de Turma
1. Todos os delegados de turma têm o direito de pertencer ao Colégio de
Delegados e eleger ou serem eleitos representantes destes, salvo se sobre
estes se aplicar o disposto no número anterior.
2. Os delegados e subdelegados de turma têm o direito de solicitar a realização
de reuniões de turma com o respectivo director de turma ou professor titular de
turma.
3. A participação dos delegados e subdelegados de turma não é extensível às
reuniões de turma para fins de avaliação.
Artigo 160°
Reuniões de Turma
1. O delegado e subdelegado de turma têm o direito de solicitar ao respectivo
director de turma ou professor titular de turma a realização de reuniões para
apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem
prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
2. As reuniões de turma, a pedido dos respectivos delegados e subdelegados,
devem ser precedidas de reunião dos alunos e com a presença mínima de dois
terços destes.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 135
3. Por iniciativa dos alunos, o director de turma ou professor titular de turma
pode solicitar a participação de um representante dos pais/encarregados de
educação, na reunião a que se refere o presente artigo.
Artigo 161º
Colégio de Delegados
1. Os delegados de turma têm o direito a constituir-se num Órgão Colegial,
desde que, e para o efeito, após uma reunião com todos, um mínimo de dois
terços dos respectivos delegados assim o desejar.
2. A iniciativa de promover a reunião inicial cabe ao Presidente do Conselho
Executivo.
3. O Colégio de Delegados elege um representante e dois suplentes de entre
os seus membros.
4. O representante dos delegados assim como os respectivos suplentes são
eleitos por voto secreto e presencial devendo para o efeito reunir-se uma
Assembleia com pelo menos dois terços dos delegados das turmas.
5. A eleição do representante dos delegados e do suplente faz-se pelo maior
número de votos obtidos por cada um destes, sendo o mais votado, o
representante e logo a seguir pelo número de votos, o suplente.
6. O mandato do representante e respectivos suplentes tem a duração de um
ano lectivo.
7. O mandato do representante dos delegados de turma, assim como dos
respectivos suplentes, pode cessar se for destituído por maioria absoluta dos
votos dos membros do respectivo Colégio.
8. As reuniões do Colégio de Delegados são convocadas pelo respectivo
representante, devendo este informar o Conselho Executivo com pelo menos
dois dias de antecedência.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 136
9. As reuniões do Colégio de Delegados não implicam a interrupção de
qualquer actividade lectiva, curricular ou extracurricular, não tendo os
respectivos Delegados qualquer dispensa.
10. A pedido de dois terços do número de Delegados o Representante pode
convocar reuniões de carácter extraordinário.
Artigo 162°
Competências do Colégio de Delegados
1. O Colégio de Delegados é uma estrutura consultiva dos alunos que promove
um relacionamento institucional entre estes e o Conselho Executivo do
Agrupamento.
2. Compete ao Colégio de Delegados, independentemente de outros órgãos, o
seguinte:
a) transmitir ao Conselho Executivo sugestões, críticas e informações que
digam respeito ao Agrupamento e concretamente aos alunos;
b) transmitir às turmas informações, sugestões ou críticas veiculadas pelo
Conselho Executivo;
c) promover em diálogo constante com professores, directores de turma,
funcionários e restantes alunos, um relacionamento harmonioso entre
todos, evitando-se dessa forma recurso a situações contenciosas.
Artigo 163°
Deveres do Aluno
Sem prejuízo do disposto no CAPÍTULO III da Lei n.º 30/2002, de 20 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pelo CAPÍTULO III da Lei n.º
3/2008, de 18 de Janeiro, aos alunos assistem os seguintes deveres:
a) estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 137
b) ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os deveres
no âmbito das actividades escolares e extra curriculares;
c) ser assíduo nas aulas de apoio. A ausência injustificada a três aulas de
apoio fá-lo perder o direito às mesmas;
d) trazer sempre a caderneta do aluno, mantendo-a em bom estado de
conservação e apresentá-la quando for solicitada pelos professores ou
outro membro da comunidade educativa;
e) justificar sempre as faltas ao Director de Turma/ Professor Titular, no
prazo legalmente estabelecido (até ao 3º dia útil);
f) formar uma fila na Papelaria, Reprografia e no Bufete/Refeitório,
respeitando a ordem de chegada, de forma a evitar atropelos e
desrespeito para com os colegas;
g) trazer sempre o cartão escolar, apresentá-lo à entrada, à saída e
sempre que seja solicitado;
h) seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de
ensino e aprendizagem;
i) tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade
educativa;
j) ser leal para com os seus professores e colegas;
k) respeitar as instruções do Pessoal Docente e Não Docente;
l) contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena
integração na escola de todos os alunos;
m) participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na
escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram
a participação dos alunos;
n) respeitar a integridade física e moral de todos os membros da
comunidade educativa;
o) prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade
educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a
integridade física e moral dos mesmos;
p) zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material
didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto
dos mesmos;
q) respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade
educativa;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 138
r) ser responsável por todo o material que utilizar, assumir os estragos
causados nesse material ou na escola, pagando os prejuízos;
s) permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita
do encarregado de educação ou da direcção da escola para situações
devidamente fundamentadas (consultas médicas, …);
t) participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a
colaboração;
u) conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o
Regulamento Interno da mesma e cumpri-los pontualmente;
v) não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas,
tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico,
facilitação e consumo das mesmas;
w) não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos
passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a
terceiros;
x) não praticar qualquer acto ilícito.
Artigo 164º
Normas de conduta no espaço escolar.
1. Os alunos devem comportar-se com respeito pelos colegas, funcionários e
professores pelo que devem observar as seguintes regras:
a) evitar todo o tipo de brincadeiras susceptíveis de provocar quaisquer
danos físicos e/ou morais;
b) respeitar a propriedade dos bens alheios;
c) resolver todo o tipo de situações através do diálogo excluindo todo o
tipo de violência física ou moral.
2. Os alunos devem proteger e fazer proteger todo o material que se encontra
ao seu dispor nos diversos espaços escolares.
Artigo 165º
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 139
Normas de Conduta na Sala dos Alunos
A sala dos alunos destina-se prioritariamente a local de lazer e
confraternização entre estes. O respeito pelo lazer e saudável confraternização
pauta-se pelas seguintes regras:
a) respeitar os lugares sentados e respectivos ocupantes;
b) manter limpas e asseadas as mesas, cadeiras e restante espaço;
c) não deitar lixo para o chão e tomar atitudes pedagógicas relativamente
a quem o fizer;
d) providenciar um bom uso dos aparelhos audiovisuais ao dispor,
nomeadamente televisão, vídeo e alta-fidelidade;
e) respeitar a capacidade auditiva e o direito ao lazer de todos os
presentes evitando reproduzir quaisquer músicas que pela intensidade
do som ponham em causa esses direitos;
f) proíbem-se todos os jogos que pelas suas características sejam
susceptíveis de provocar danos, assim como todos os considerados de
azar.
Artigo 166°
Normas de Conduta nos Corredores
1. Os corredores da escola são única e exclusivamente local de passagem
para os alunos, pelo que a sua permanência para além da espera pela aula, só
é admissível em situações devidamente justificadas.
2. A permanência nos corredores está sujeita às seguintes regras de conduta:
a) os alunos, após o toque de entrada, dirigem-se ordeiramente para as
salas de aula, devendo para o efeito utilizar as escadas a si
destinadas;
b) a subida das escadas deve ser ordeira evitando atropelamentos e
empurrões;
c) os alunos devem permanecer junto à porta da respectiva sala de aula
aguardando ordeiramente, em fila, pela chegada dos professores;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 140
d) os alunos devem utilizar correctamente os cabides colocados à entrada
das salas e destinados a deixar os seus sacos ou mochilas durante o
espaço de tempo que medeia cada aula;
e) proíbem-se todas as brincadeiras susceptíveis de provocar danos
físicos e/ou morais.
Artigo 167°
Normas de Conduta na Sala de Aula
1. A sala de aula é o espaço, por excelência, onde se desenvolvem as
actividades escolares e onde professores e alunos executam os seus
trabalhos. Sendo o espaço físico, por excelência, onde a relação
pedagógica mais se materializa, devem ser observados os seguintes
princípios:
a) os alunos devem deixar entrar em primeiro lugar, o professor para a
sala de aula e, só após indicação deste é que entram dirigindo-se
ordeiramente para os seus lugares previamente estabelecidos;
b) devem retirar o seu material didáctico de dentro dos seus sacos ou
mochilas o mais rapidamente possível;
c) não devem comer ou mascar pastilhas elásticas;
d) devem pedir licença para intervir em diálogos ou para esclarecimento
de qualquer dúvida;
e) Devem respeitar quem se encontra no seu uso da palavra;
f) Devem evitar falar entre si, de modo a não perturbar a aula;
g) Devem evitar todo o tipo de linguagem grosseira e desadequada a
uma sala de aula;
h) Devem seguir todas as indicações do professor, e deixar a sala de
aula limpa e arrumada;
i) Ao toque de saída dirigem-se para a porta e saem ordeiramente,
evitando correrias.
j) Não é permitido o uso de telemóvel ou outros equipamentos
electrónicos em situação de aula, sob pena de o mesmo ser
confiscado pelo respectivo professor e só entregue pelo Conselho
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 141
Executivo ao encarregado de educação, para além de procedimento
disciplinar;
k) No caso do delegado e subdelegado de turma, verificar, no início
e no final das aulas, o estado de limpeza e conservação das salas e
materiais. O material encontrado danificado deve ser indicado à
funcionária responsável pelo piso.
Artigo 168°
Normas de Conduta na Sala de Educação Física
1. Os alunos devem utilizar equipamento limpo e adequado ao espaço da
educação física.
2. O equipamento a utilizar pelos alunos é aquele que foi objecto de prévia
indicação por parte dos professores.
3. Os alunos devem entregar todos os valores ao professor da disciplina
evitando desse modo possíveis furtos ocorridos no vestiário/balneário durante o
tempo da aula.
4. Devem respeitar escrupulosamente as indicações do professor a fim de se
evitarem eventuais acidentes.
5. Terminada a aula os alunos dirigem-se ordeiramente para o
vestiário/balneário a fim de procederem ao respectivo banho e higiene pessoal.
6. O professor de educação física deve permitir a todos os alunos a saída da
aula atempadamente a fim de procederem ao seu banho e higiene pessoal até
ao toque de saída.
7. O banho e respectiva higiene pessoal após as aulas de educação física é de
carácter obrigatório, salvo em casos devidamente justificados.
8. Todo o material desportivo deve ser utilizado apenas sob a forma e fim para
o qual foi concebido.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 142
Artigo 169°
Normas de Conduta na Biblioteca
1. A Biblioteca escolar é um espaço dedicado à leitura e ao estudo. O
respeito pelos utentes manifesta-se pelo cumprimento das normas estipuladas
no regulamento da própria Biblioteca (anexos).
2. A Utilização do Equipamento Informático existente no espaço da
Biblioteca está sujeito ao seu regulamento específico (anexos).
3. Os alunos que sejam enviados para a Biblioteca por força de terem
recebido ordem de saída da sala de aula, consideram-se sujeitos às normas
aplicáveis dentro desta.
Artigo 170º
Dever de Assiduidade
(frequência e assiduidade)
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da
lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são
responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres
referidos na alínea anterior.
3. O dever de assiduidade implica, para o aluno, quer a presença na sala de
aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude
de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua
idade.
Artigo 171º
Faltas
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 143
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência
obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os
tempos de ausência do aluno.
3. As faltas são registadas pelo professor titular de turma ou pelo director de
turma em suportes administrativos adequados.
4. As faltas de material são indicadas no livro de ponto com um quadrado a
lápis à volta do número do aluno e contam apenas para efeitos de avaliação.
Artigo 172°
Justificação de faltas dos alunos do Pré-escolar
1- No pré-escolar caso a criança falte dez dias úteis consecutivos, sem
justificação, o encarregado de educação é contactado por carta registada, com
aviso de recepção.
2- A falta de uma criança, por mais de três dias úteis, deve ser comunicada
pelo encarregado de educação.
3- Em caso de doença infecto-contagiosa, a criança só pode voltar a
frequentar o Jardim de Infância mediante uma declaração médica que
comprove o seu total restabelecimento.
4- Vinte dias úteis de faltas injustificadas e consecutivas, desde que o ponto um
tenha sido cumprido, levam à perda de vaga.
Artigo 173º
Faltas Justificadas (1º, 2º e 3º ciclos)
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 144
a) por doença do aluno, declarada por médico, se determinar
impedimento superior a cinco dias úteis;
b) por isolamento profiláctico determinado por doença infecto-contagiosa
de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de
declaração da autoridade sanitária competente;
c) por falecimento de familiar, durante o período legal de luto, previsto no
estatuto dos funcionários públicos;
d) por nascimento de irmão do aluno, durante o dia do nascimento e o dia
imediatamente posterior;
e) para realização de tratamento ambulatório em virtude de doença ou
deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades
lectivas;
f) por assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos
em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por
qualquer outra pessoa;
g) por impedimento decorrente da religião professada pelo aluno, desde
que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades
lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como
própria dessa religião;
h) por participação em provas desportivas e eventos culturais, nos termos
da legislação em vigor;
i) por cumprimento de obrigações legais;
j) outro facto impeditivo da presença na escola, desde que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno, ou seja, considerado
justificável pelo director de turma ou professor titular de turma;
k) participação em actividades associativas, nos termos da lei;
l) os alunos com contra-indicações para a prática de Educação Física,
comprovadas por médico, devem:
Apresentar atestado médico. Este atestado deve ser entregue ao
Presidente do Conselho Executivo. Dele deve constar, as contra-
indicações que determinam a impossibilidade permanente ou
temporária de o aluno participar normalmente nas actividades de
ensino-aprendizagem da disciplina e as actividades físicas que, por
serem benéficas para o aluno, podem ser praticadas sem contra-
indicações. (Estas medidas estão previstas na legislação: Dec.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 145
173/ME/91; Despacho nº178-A-ME/93; Despacho Conjunto nº
105/97);
Ser envolvidos na componente teórica da disciplina, não devendo
em caso algum, ser dispensado da presença nas aulas;
No caso de o aluno ser avaliado apenas na componente teórica da
disciplina, fica à responsabilidade do grupo/professor, designar o
número de trabalhos e temas a realizar pelo próprio, sendo, no
entanto, avaliado dentro dos critérios de avaliação previamente
definidos pelo grupo, no que respeita a estes casos;
O atestado médico é válido pelo tempo que o médico o prescrever.
No caso de declaração médica, esta é válida apenas por 5 (cinco)
dias a contar da data de passagem da referida declaração.
Artigo 174º
Excesso Grave de Faltas
1. Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no
1º ciclo ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, no
2º e 3º ciclos no ensino básico, os pais ou o encarregado de educação ou,
quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais
expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, com o
objectivo de os alertar para as graves consequências do excesso de faltas e
para se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do
dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não
imputáveis à escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens
deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade
especial da situação o justifique.
Artigo 175º
Efeito das faltas
1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a
aplicação da medida ou medidas correctivas previstas e que se mostrem
adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no presente
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 146
documento.
2. Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas,
atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1º ciclo ou
ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no
ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,
exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1º ciclo ou ao
dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e
níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação
das medidas correctivas referidas no número anterior, no prazo de quinze
dias úteis, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que
ultrapassou aquele limite, podendo a mesma ser de natureza oral, prática ou
escrita, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa
realização. A realização da prova decorrerá em horário extracurricular, a
combinar entre o professor e o aluno, podendo o tempo de realização da
mesma demorar até hora e meia. No primeiro Ciclo, a prova deve ser
realizada num horário coincidente com a aula de Apoio ao Estudo. A prova
oral tem um júri composto por dois elementos do Departamento.
3. Caso a prova se realize, deverá ser preenchida uma grelha elaborada para
o efeito na qual fique registado dia, hora, quem, quando, disciplina e outros
elementos que se entendam necessários.
4. O Director de Turma deve numa primeira fase, obrigatoriamente, comunicar
ao encarregado de educação a realização da prova através da caderneta e
tirar uma fotocópia dessa mesma informação com a assinatura do
encarregado de Educação. Caso o aluno não compareça, o encarregado de
educação é notificado uma segunda vez, por escrito em correio registado.
Após o segundo envio, caso o aluno continue a não comparecer, deve fazer-
se uma comunicação à CPCJ.
5. No primeiro ciclo, o professor deve guardar a prova juntamente com os
outros elementos de avaliação. A prova será arquivada no processo do aluno
depois de assinada pelo encarregado de educação. No caso da prova oral, é
realizada uma acta em que é comunicado ao encarregado de educação o
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 147
resultado da prova e que deve conter a assinatura dos dois professores que
estiveram presentes na mesma.
6. As grelhas de avaliação referentes a estas provas constam de um
dossier que se encontra na secretaria ou assessoria.
7. No que se refere às faltas, o Conselho Pedagógico decidiu que não se
marcavam faltas nas visitas de estudo e no desporto escolar e portanto
deveria haver articulação com o professor para averiguar a natureza das
mesmas. O Director de Turma deve ter actualizada a contagem das faltas no
sentido de atempadamente dar essa informação ao(s) professor(es) em
causa, aluno(os), encarregado(s) de educação no sentido de se proceder à
elaboração da prova caso seja necessário.
8. Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número
anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das
faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova
ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas,
podendo determinar:
a) o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a
consequente realização de uma nova prova;
b) a retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a
frequentar o ensino básico, consiste na sua permanência, no ano
lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) a exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória,
que se traduz na impossibilidade de esse aluno frequentar as aulas,
até ao final do ano lectivo em curso.
9. Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se
refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal,
sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente
administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas
injustificadas.
10. A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação
prevista no n.º 2 ou àquela que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 148
justificada através da forma prevista na alínea e) do artigo 66º, determina a
sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas
alíneas b) do n.º 3.
Artigo 176º
Justificação de faltas
1. As faltas devem ser justificadas pelos pais e encarregados de educação ou,
quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao Director de Turma ou ao
professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a
falta ocorreu, através de impresso próprio ou de documento oficial até ao 3º dia
útil após a primeira falta aos trabalhos escolares.
2. O Director de Turma ou o Professor Titular de Turma podem solicitar os
comprovativos adicionais que entendam necessários à justificação da falta.
3. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo
previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação
da mesma.
4. Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite,
deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo máximo de
três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais e encarregados de educação
ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma.
Artigo 177º
Regime Disciplinar
Pessoal Discente
Ao pessoal discente aplica-se o previsto na Lei n.º 30/2002, de 20 de
Dezembro conjugado com o disposto no CAPÍTULO V, secção II da Lei n.º
3/2008, de 18 de Janeiro.
Artigo 178º
(Medidas Correctivas e Disciplinares Sancionatórias)
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 149
1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias
prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de
integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do
aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos
professores no exercício sua actividade profissional e, de acordo com as suas
funções, dos demais funcionários. Estas medidas visam, ainda, o normal
prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento
perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,
do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial
relevância do dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem
igualmente, para além das identificadas no número anterior.
3. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser
aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os
objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da
escola, e nos termos deste regulamento interno.
4. Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória
aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do
dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar
anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus
antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a
infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.
5. As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo
24.º da Lei nº3/2008, de 18 de Janeiro, assumindo uma natureza
eminentemente cautelar.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 150
6. São medidas correctivas, sem prejuízo de outras referidas no número
anterior, as seguintes:
a) a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar;
b) a realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo,
para esse efeito, ser aumentado o período de permanência
obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
c) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na
utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que
se encontrem afectos a actividades lectivas;
d) a mudança de turma.
7. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem
competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o
comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da
escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de
que deve evitar tal tipo de conduta.
8. A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e
demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva
competência do respectivo professor e implica a permanência do aluno na
escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o
aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida
correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades,
se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de
tempo.
9. A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea
c) do n.º 6, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano
lectivo.
10 . A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º
6 é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de
aluno menor de idade.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 151
11. A aplicação das medidas correctivas previstas na alínea d) do n.º 6 é da
competência do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho de Turma.
12. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar
do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em
que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário
que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo
director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao presidente do
conselho executivo ou ao director da escola.
São medidas disciplinares sancionatórias:
a) a repreensão registada;
b) b suspensão da escola até 10 dias úteis;
c) a transferência de escola.
13. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é
da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na
sala de aula, ou do presidente do conselho executivo ou do director, nas
restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do aluno,
a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e
a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.
14. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do
qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são
imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da
possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa
elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do conselho
executivo ou o director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de
turma.
15. Compete ao presidente do conselho executivo ou ao director da escola,
ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de
idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar
sancionatória referida no número anterior será executada, podendo igualmente,
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 152
se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou
celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
16. Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno
poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a
associação de pais e encarregados de educação, caso exista, deve ser ouvida,
preservando o dever de sigilo.
17. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período
de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até
10 dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação,
são determinados pelo director de turma e postos à aprovação ao Conselho
Pedagógico.
18. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola
reporta -se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do
processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do
normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade
educativa.
19. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é
aplicada ao aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada
a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade
obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma
localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou
escolar.
20. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas a) a d) do ponto
6 é cumulável entre si.
21. A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas
com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
22. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção
apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 153
23. Constituem tarefas e actividades de integração escolar:
a) tarefas de limpeza e de arrumação;
b) recolher o lixo dos exteriores;
c) efectuar pequenas obras de conservação na escola;
d) tarefas várias na Biblioteca (arrumação dos materiais e outras tarefas
mediante supervisão);
e) arranjo das áreas verdes da escola e outros espaços externos da
escola;
f) trabalhos escritos sobre matérias a designar, os quais poderão ser
posteriormente apresentados à comunidade educativa;
g) colaboração com os docentes da escola em actividades promovidas por
esta;
h) integração temporária em aulas de apoio.
24. As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não
coincidente com as actividades lectivas, mas nunca por prazo superior a quatro
semanas.
25. As tarefas e actividades de integração escolar devem, se necessário e
sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
Artigo 179º
Competências Disciplinares e Tramitação Processual
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º da lei nº 3/2008, de 18 de
Janeiro, em que a competência é do professor titular da turma, a competência
para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos
susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares
sancionatórias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 27.º do mesmo
diploma, é do presidente do conselho executivo ou director, devendo o
despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do
conhecimento concreto e preciso da situação.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 154
2. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é
da competência do director regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo,
observando-se, em termos processuais, nas situações que, em abstracto,
possam justificar aquela aplicação, as regras constantes dos números
seguintes.
3. As funções de instrutor, do professor que para o efeito é nomeado,
prevalecem relativamente às demais, devendo o processo ser remetido para
decisão do director regional de educação, no prazo de oito dias úteis, após a
nomeação do instrutor.
4. Finda a instrução, no decurso da qual a prova é reduzida a escrito, é
elaborada a acusação, de onde consta, de forma articulada e em termos
concretos e precisos, os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente
circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele
violados, com referência expressa aos respectivos normativos legais ou
regulamentares, seus antecedentes disciplinares e medida disciplinar
sancionatória aplicável.
5. Da acusação atrás referida, é extraída cópia e entregue ao aluno no
momento da sua notificação, sendo de tal facto informados os pais ou o
respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
6.Para efeitos do exercício do direito de defesa, o aluno dispõe de dois dias
úteis para alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar
documentos e arrolar testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação
das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua audição for
designado pelo instrutor, da responsabilidade do aluno, sob pena de não serem
ouvidas.
7. Finda a fase da defesa, é elaborado um relatório final, do qual consta, a
correcta identificação dos factos que foram imputados ao aluno que se
consideram provados e a proposta da medida disciplinar sancionatória a
aplicar, ou do arquivamento do processo, devendo a análise e valoração de
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 155
toda a prova recolhida ser efectuada ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei
nº3/2008, de 18 de Janeiro.
8. Depois de concluído, o processo é entregue ao presidente do conselho
executivo ou ao director que convoca o conselho de turma para se pronunciar,
quando a medida disciplinar sancionatória proposta pelo instrutor for a referida
no n.º2.
Artigo 180º
Participação
1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento
presenciado é passível de ser qualificado de grave, participa-o ao director de
turma, para efeitos de procedimento disciplinar.
2. O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento
presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito
grave participa-o ao presidente do conselho executivo ou director, para efeitos
de procedimento disciplinar.
Artigo 181º
Instauração do Procedimento Disciplinar
Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem
infracção disciplinar, o presidente do conselho executivo, ou o director, tem
competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no
prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da
escola, à excepção dos directores de turma, salvo qualquer impedimento.
Artigo 182º
Tramitação do Procedimento Disciplinar
1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no
prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor,
sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 156
consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do
aluno e, sendo menor, do respectivo encarregado de educação.
2. Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento
Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima
de dois dias úteis.
3. Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste
a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes
e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de
aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a
proposta de arquivamento do processo.
4. O relatório do instrutor é remetido ao presidente do conselho executivo ou ao
director, que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências
para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o
conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias
úteis.
5. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de
urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.
Artigo 183º
Suspensão Preventiva do Aluno
1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão
da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do
instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola,
mediante despacho fundamentado a proferir pelo presidente do conselho
executivo ou pelo director, se a presença dele na escola se revelar gravemente
perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das
actividades da escola, garantindo-se ao aluno um plano de actividades
pedagógicas durante o período de ausência da escola, elaborado pelo
respectivo director de turma.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 157
2. A suspensão preventiva tem a duração que o presidente do conselho
executivo ou o director considerar adequada na situação em concreto, não
podendo ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da
decisão do procedimento disciplinar.
3. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de
suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e
avaliação, são determinados em função da decisão final que vier a ser
proferida no procedimento disciplinar, sendo as mesmas consideradas
justificadas caso o processo venha a ser arquivado, nos restantes casos por
decisão fundamentada do Conselho de Turma, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 184º
Decisão Final do Procedimento Disciplinar
1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada,
podendo acolher, para o efeito, a fundamentação constante da proposta do
instrutor aduzida nos termos referidos no n.º 7 do artigo 43.º, é proferida no
prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade
competente para o decidir o receber, salvo na situação prevista no n.º 3 em
que esse prazo é de seis dias úteis, devendo constar dessa decisão a
indicação do momento a partir do qual a execução da medida disciplinar
sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução fica
suspensa, nos termos do número seguinte.
2. A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida
na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º, pode ficar suspensa pelo período de tempo
e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo,
adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida
disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
3. Da decisão proferida pelo director regional de educação respectivo que
aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve
igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 158
aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição
do respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
4. A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia
útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais
ou respectivo encarregado de educação, nos cinco dias úteis seguintes, sendo-
o mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for
possível realizar-se através daquela forma, considerando-se, neste caso, a
notificação efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.
Artigo 185º
Execução das Medidas Correctivas ou Disciplinares Sancionatórias
1. Compete ao director de turma ou ao professor titular da turma, o
acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar
sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os
pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função
das necessidades educativas identificadas de forma a assegurar a co-
responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante
aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na
escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a
medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do
aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa
medida disciplinar sancionatória.
4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a
colaboração da equipa de educação especial e/ou de equipas de integração
constituídas para o efeito, por despacho do presidente do Conselho Executivo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 159
Artigo 186º
Recurso Hierárquico
1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos
termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de
decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão
da escola e de transferência de escola.
3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no
prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo presidente do conselho
executivo ou director a adequada notificação, nos termos do n.º 4 do artigo
48.º.
Artigo 187º
Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação
Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando
e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para
o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os
objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,
do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Artigo 188º
Delegação de Competências em Matéria Disciplinar
O Director, de acordo com o disposto no artigo 52º da Lei nº30/2002 de 20 de
Dezembro, conjugada com a Lei nº3/2208 de 18 de Janeiro, na sua ausência,
delega as suas competências nesta matéria com vista ao cumprimento integral
dos prazos previstos na Lei e no Regulamento Interno, no vice-director ou
adjunto.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 160
Artigo 189º
Responsabilidade Civil e Criminal
1. A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória,
prevista na lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, não isenta o aluno e o respectivo
representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de
direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade
criminal, daí decorrente.
2. Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível
de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder
constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve a direcção
da escola comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou
ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria
de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12
ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às
autoridades policiais.
3. Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior
depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à
própria direcção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões
que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no
desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à
formação do aluno em questão.
Artigo 190º
Quadros de Valor e de Excelência
Reconhecimento à valorização e ao mérito
É de primordial importância encarar os quadros de Valor e de Excelência como
a forma de fomentar o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade
do indivíduo, incentivando-o a nível individual, escolar e nacional, integrado
sempre na sua turma.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 161
Estes “quadros” pretendem promover o sucesso escolar educativo, visando a
estimulação da comunidade estudantil para as actividades curriculares e extra-
curriculares integradas no seio da estrutura escolar, premiando os melhores ao
nível académico, cultural, social e pessoal, valorizando as suas aptidões e
atitudes. Assim, o Agrupamento de Escolas decidiu reconhecer e valorizar o
mérito a dois níveis:
a) O “Quadro de Valor” reconhece os alunos que revelam grandes
capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou
que desenvolvem iniciativas ou acções, igualmente exemplares, de
benefício claramente social, comunitário ou de expressão de
solidariedade na escola ou fora dela.
b) O “Quadro de Excelência” reconhece os alunos que revelam
excelentes resultados escolares e produzem trabalhos académicos ou
realizam actividades de excelente qualidade, quer no domínio
curricular, quer no domínio dos complementos curriculares, associados
sempre a atitudes exemplares. Pretende-se que estes alunos
representem claramente o modelo de aluno do Agrupamento.
Quadros de Valor
serão propostos os alunos que englobem:
1. Iniciativas ou acções de benefício social ou comunitário
Consideram-se como sendo iniciativas ou acções de benefício social
comunitário:
- Alunos que evidenciem um comportamento que em sequência deste
tenham permitido uma mais-valia e benefício para a sociedade e
comunidade escolar.
2. Expressão de solidariedade na escola e fora dela
Consideram-se como atitudes de expressão de solidariedade, na escola ou fora
dela:
- Espírito de entreajuda, solidariedade, tolerância e respeito pelos outros.
3. Desempenho ao nível da superação de dificuldades
Consideram-se como atitudes de superação de dificuldades:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 162
- Alunos que apesar das muitas dificuldades conhecidas e
comprovadas, através de muito trabalho e empenho pessoal,
conseguem atingir performances ao nível da superação de dificuldades
que ultrapassam as expectativas de todos os intervenientes no
processo educativo.
Quadros de Excelência
serão propostos alunos que:
Tenham obtido média de 5 nas disciplinas, ponderada pela carga horária
semanal e tendo avaliação de Satisfaz Bem em todas as áreas curriculares não
disciplinares, ou Satisfaz Bem em duas áreas e Satisfaz na outra.
Atribuição dos Diplomas
A proposta de atribuição destes diplomas deve ser da responsabilidade do
conselho de turma, ouvidos os docentes, funcionários, alunos ou órgão de
gestão deste agrupamento. O Conselho Pedagógico, na sua reunião de Julho,
avalia as candidaturas existentes e decide sobre a atribuição ou não das
referidas distinções.
Não deve haver número limite para atribuição destes diplomas nem a
obrigatoriedade de existir alunos candidatos para atribuição destes diplomas
em todas as turmas.
A divulgação dos nomes dos alunos inscritos nos Quadros de Valor e de
Excelência é afixada durante o mês de Julho nos placards da entrada principal
da E.B. 2º e 3º Ciclos do Cadaval. Os alunos recebem os respectivos diplomas
nas actividades da abertura do ano lectivo no Pavilhão Municipal.
Secção II
Pessoal Docente
Artigo 191º
Direitos profissionais
1.São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os
funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais
decorrentes do Estatuto da Carreira Docente.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 163
2. São direitos profissionais específicos do pessoal docente:
a) direito de participação no processo educativo;
b) direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
c) direito ao apoio técnico, material e documental;
d) direito à segurança na actividade profissional;
e) direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos
alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;
f) direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no
processo de educação dos alunos.
g) direito às condições para que possa desenvolver com eficácia, as
actividades lectivas e não lectivas, conciliando o seu papel de pai,
mãe, homem e mulher.
Artigo 192º
Direito de participação no processo educativo
1. O direito de participação exerce-se no quadro do sistema educativo, da
escola e da relação com a comunidade.
2. O direito de participação, que pode ser exercido a título individual ou
colectivo, nomeadamente, através das organizações profissionais e sindicais
do pessoal docente, compreende:
a) o direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o
funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
b) o direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível
do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação;
c) o direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos
métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos
tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo
currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas
curriculares ou pedagógicas em vigor;
d) o direito a propor inovações e a participar em experiências
pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 164
e) o direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos
estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a
legislação sobre a sua gestão e administração o preveja.
4. O direito de participação pode ainda ser exercido, através das organizações
profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito
nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a representação do
pessoal docente.
Artigo 193º
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
1. O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é
garantido:
a) pelo acesso a acções de formação contínua regulares, destinadas a
actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências
profissionais dos docentes;
b) pelo apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respectivos
planos individuais de formação.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e
informação para o exercício da função educativa pode também visar objectivos
de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.
Artigo 194º
Direito ao apoio técnico, material e documental
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos
necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao
exercício da actividade educativa.
Artigo 195º
Direito à segurança na actividade profissional
1. O direito à segurança na actividade profissional compreende:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 165
a) a prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos,
através da adopção de programas específicos dirigidos à melhoria do
ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e
segurança do posto de trabalho;
b) a prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por
portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde, como
resultando necessária e directamente do exercício continuado da
função docente.
2. O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda a
penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente
no exercício das suas funções ou por causa destas.
Artigo 196º
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
1. O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as
suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no
reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício
das suas funções.
2. O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade
educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no
quadro da partilha entre todos, da responsabilidade pelo desenvolvimento e
pelos resultados da aprendizagem dos alunos.
Artigo 197º
Direitos específicos
Sem prejuízo do consagrado nos artigos 215.º e 244.º, são ainda direitos dos
Docentes:
a) ter condições de espaço e tempo para projectos de inovação
educacional;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 166
b) ter acesso a toda a documentação existente no Agrupamento, desde
que não sigilosa, e que possa contribuir para elaboração de trabalhos
individuais e de projectos;
c) ter o seu horário semanal elaborado de acordo com as normas em
vigor;
d) receber dos órgãos de gestão o apoio técnico e a colaboração
necessários à consecução das suas actividades escolares e
profissionais; e) Participar na definição de programas de actividades
curriculares e extracurriculares, dinamizando acções ou nelas tomando
parte;
f) ser acompanhado na sua actividade didáctica e pedagógica pelos
diferentes órgãos pedagógicos;
g) ser informado e esclarecido atempadamente pelos órgãos de
administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa
sobre a legislação em vigor e sobre outras informações internas e
externas, consideradas úteis;
h) promover e participar em actividades no âmbito da sua formação
profissional e pessoal;
i) utilizar o material existente na Escola / Agrupamento e os meios que
viabilizem a elaboração de outro material considerado útil e ainda não
existente;
j) ser ouvido em todas as questões que lhe digam respeito, antes da
tomada de decisão;
k) ver respeitado o sigilo da correspondência que lhe é dirigida, a qual lhe
deve ser entregue de imediato;
l) autorizar ou não a divulgação do nome e endereço a organismos não
oficiais.
Artigo 198º
Deveres Gerais
Sem prejuízo do disposto no Estatuto da Carreira Docente, são deveres
dos professores:
1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos
para os funcionários agentes da Administração Pública em geral.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 167
2. O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos
termos do presente Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos
seguintes deveres profissionais:
a) orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da
isenção, da justiça e da equidade;
b) orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade,
procurando o permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a
excelência;
c) colaborar com todos os intervenientes no processo educativo,
favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de
relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre
docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
d) actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e
competências, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida,
de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do
seu desempenho;
e) participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação
que frequente, designadamente nas promovidas pela Administração, e
usar as competências adquiridas na sua prática profissional;
f) zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico -
pedagógicos utilizados, numa perspectiva de abertura à inovação;
g) desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à
auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola;
h) conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre
educação, cooperando com a administração educativa na prossecução
dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos
alunos e da sociedade.
Artigo 199º
Deveres para com os alunos
Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:
a) respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos
valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de
exclusão e discriminação;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 168
b) promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o
desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e
criatividade;
c) promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a
qualidade das aprendizagens, de acordo com os respectivos
programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus
conhecimentos e aptidões;
d) organizar e gerir o processo ensino - aprendizagem, adoptando
estratégias de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às
necessidades individuais dos alunos;
e) assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas
correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e
das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
f) adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo
nacional, dos programas e das orientações programáticas ou
curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na sua
correcção e classificação;
g) manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor,
equidade e isenção;
h) cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de
situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a
intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
i) colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se
necessário participando-as às entidades competentes;
j) respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e
respectivas famílias.
Artigo 200º
Deveres para com a escola e os outros docentes
Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros
docentes:
a) colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de
direcção executiva e as estruturas de gestão pedagógica e com o
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 169
restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom
funcionamento;
b) cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos
educativos e planos de actividades e observar as orientações dos
órgãos de direcção executiva e das estruturas de gestão pedagógica
da escola;
c) co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das
instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e
remodelação;
d) promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os
docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de
carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício
profissional;
e) partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e
os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de
aconselhar aqueles que se encontram em início de carreira ou em
formação ou que denotam dificuldades no seu exercício profissional;
f) reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado
individual e colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas e
contribuir para o sucesso educativo dos alunos;
g) cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; e
h) defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os
de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se
necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à
instituição escolar.
Artigo 201º
Deveres para com os pais e encarregados de educação
Constituem deveres específicos dos docentes para com os pais e
encarregados de educação dos alunos:
a) respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e
estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro
da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos
alunos;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 170
b) promover a participação activa dos pais ou encarregados de educação
na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva
colaboração no processo de aprendizagem;
c) incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na
actividade da escola, no sentido de criar condições para a integração
bem sucedida de todos os alunos;
d) facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a
informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso
escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos
relevantes para a sua educação;
e) participar na promoção de acções específicas de formação ou
informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem
o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio
adequado aos alunos.
Secção III
Pessoal Não Docente
Artigo 202º
Direitos Gerais
Sem prejuízo do disposto nos Dec. Leis 223/87 de 30 de Maio, D.L. 184/2004
de 29 de Julho Portaria 515/99 de 24 de Novembro e Portaria 63/2001 de 30 de
Janeiro :
São direitos dos Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais
a) ser respeitado por todos os elementos da comunidade escolar;
b) conhecer as suas atribuições funcionais;
c) exigir condições de trabalho condignas com as tarefas e os horários de
trabalho que a cada um estão atribuídos. Os horários devem
proporcionar a articulação das suas funções com as de pai, mãe,
homem e mulher;
d) a participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo,
com liberdade de iniciativa;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 171
e) a participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos
colegiais dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos
termos da lei;
f) ter acesso a acções de formação contínua regulares destinadas a
actualizar e a aprofundar os conhecimentos e as competências
profissionais e ainda pelo apoio á autoformação podendo visar
objectivos de reconversão profissional, de mobilidade e de progressão
na carreira;
g) ter direito á saúde, higiene ( prevenção e protecção das doenças que
decorrem do exercício das funções ) e segurança ( protecção por
acidente em serviço; apoio jurídico em questões que envolvam o
exercício das respectivas funções, da responsabilidade dos serviços
competentes do Ministério da Educação;
h) exigir a identificação de qualquer outra pessoa cujas razões para
permanecer no recinto da escola suscitem dúvidas;
i) receber mensalmente o seu recibo de vencimento.
Artigo 203º
Deveres dos Assistentes Técnicos
Sem prejuízo do disposto nos Dec. Lei 515/99, de 24 de Novembro, D.L.
184/2004 de 29 de Julho e portaria 63/2001 de 30 de Janeiro
1. São deveres específicos dos Assistentes Técnicos:
a) ser assíduo e pontual;
b) exercer as suas actividades com isenção e sempre com o mais elevado
espírito de profissionalismo;
c) ter um atendimento pronto e adequado, visando eficiência e qualidade
de serviço;
d) assegurar o regular e correcto funcionamento da administração escolar;
e) seleccionar toda a legislação que seja de consulta e entregar cópias ao
Órgão Executivo;
f) manter actualizados e sempre disponíveis, para consulta dos
interessados, os processos individuais à sua responsabilidade;
g) registar faltas, licenças e mapas de férias dos Docentes e Não
Docentes, assim como proceder ao lançamento dos vencimentos;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 172
h) registar e arquivar toda a correspondência, de modo a tornar a sua
consulta rápida, quando necessário;
i) organizar e tratar os processos e diplomas dos alunos;
j) assegurar o sigilo e confidencialidade, nomeadamente aos processos
individuais de alunos, professores e funcionários;
k) disponibilizar o livro de reclamações, devendo este seguir o seu curso
hierárquico, até ao Órgão de Gestão;
l) fazer-se identificar através do uso do cartão de identificação;
m) assinar o Livro de Ponto diariamente;
n) justificar as faltas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 204º
Deveres dos Assistentes Operacionais
Sem prejuízo do disposto no Dec. Lei 515/99, de 24 de Novembro, D.L.
189/2004 de 29 de Julho e portaria 63/2001 de 30 de Janeiro
1. São deveres específicos dos Assistentes Operacionais:
a) ser assíduo e pontual;
b) exercer as suas actividades com isenção e sempre com o mais elevado
espírito de profissionalismo;
c) colaborar com os Docentes no acompanhamento dos alunos entre e
durante as actividades lectivas, zelando pelo cumprimento das normas
de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo
trabalho educativo em curso;
d) co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das
instalações e do equipamento didáctico e informático;
e) anotar na respectiva folha de presenças e Livro de Ponto as faltas dos
professores;
f) zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes;
g) prestar assistência em situações de primeiros socorros e em caso de
necessidade acompanhar a criança ou aluno á unidade de prestação
de cuidados de saúde:
h) usar o vestuário adequado às suas funções, principalmente no bufete,
assim como zelar pela mais rigorosa higiene;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 173
i) detectar e encaminhar para a sala de aula situações de alunos faltosos;
j) permanecer no local, ou sector que lhe for atribuído até à entrada em
serviço do seu substituto. Quando por razões imperiosas não o puder
fazer, deve prevenir o funcionário do sector mais próximo, que
acumulará funções até à chegada do elemento ausente;
k) impedir a entrada de pessoas estranhas, sem identificação pessoal;
l) solicitar ao elemento do Órgão Executivo da escola, responsável pelo
pessoal auxiliar, qualquer eventual mudança de serviço, ainda que
transitória.
m) manter sigilo sobre todas as matérias que pelo seu teor não se
destinem ao conhecimento público;
n) respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade
escolar;
o) registar as entradas e saídas através do uso do cartão magnético,
assinar o Livro de Ponto diariamente;
p) justificar as faltas de acordo com a legislação em vigor.
Secção IV
Pais e encarregados de educação
Os pais e encarregados de educação são os principais responsáveis pela
educação e acompanhamento dos seus filhos ou educandos.
Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participação
na vida do agrupamento de escolas.
Artigo 205º
Representação
O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do
agrupamento de escolas ou escola processa-se de acordo com o disposto na
Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto –Lei n.º 372/90, de 27 de
Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º
80/99, de 16 de Março, e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 174
Artigo 206º
Direitos
Os Encarregados de Educação têm direito a:
a) ser tratados com respeito por alunos, docentes, pessoal não
docente e demais intervenientes no processo educativo e na
vida da Escola;
b) ser informados pelos órgãos da Escola e pelas entidades legais
que compõem a estrutura de funcionamento da Escola;
c) ser devidamente elucidados pelos órgãos competentes sobre
qualquer problema relacionado com a vida escolar dos seus
educandos;
d) ser informados dos progressos e dificuldades dos seus
educandos, bem como do seu comportamento e assiduidade;
e) participar na vida escolar e nas actividades, quer nos órgãos de
gestão a que têm, por direito legal, acesso, quer junto de outros
órgãos e entidades que lhes podem conferir a informação e
apoio necessários;
f) conhecer os critérios de avaliação dos alunos;
g) participar, se for associado, nas actividades das Associações de Pais e
Encarregados de Educação;
h) participar, a título consultivo, na avaliação dos seus educandos;
i) participar e ser ouvido no processo de tomada de decisão acerca
de uma segunda retenção no mesmo ciclo do seu educando,
emitindo parecer;
j) votar e eleger ou nomear os representantes ao Conselho Geral;
k) sempre que os pais e encarregados de educação representantes
de uma determinada turma forem, simultaneamente, funcionários
em serviço na Escola, não poderão votar duplamente para os
mesmos órgãos, devendo ser substituídos na qualidade de
representantes dos encarregados de educação de uma turma,
unicamente para o exercício do acto eleitoral;
l) ter acesso aos recursos materiais, móveis e imóveis, de que a
Escola dispõe, com a devida autorização do agente ou órgão
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 175
competente e desde que tal se insira em estudos e trabalhos
de carácter cultural e recreativo.
Artigo 207º
Deveres
Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas
obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu
poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no
interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico,
intelectual e moral dos mesmos.
1. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve
cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:
a) acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) promover a articulação entre a educação na família e o ensino
escolar;
c) diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos
seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe
incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de
correcto comportamento e de empenho no processo de
aprendizagem;
d) contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do
regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
e) cooperar com os professores no desempenho da sua missão
pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados,
colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus
educandos;
f) contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a
harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal
forem solicitados;
g) contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento
de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, no caso de
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 176
lhe ser aplicada medida correctiva ou medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os
objectivos de reforço da sua formação cívica, do
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
h) contribuir para a preservação da segurança e integridade física e
moral de todos os que participam na vida da escola;
i) integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das
suas responsabilidades, informando e tentando informar-se sobre
todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus
educandos;
j) comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando
para tal for solicitado;
k) conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e
subscrevê-lo em declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral; dá-lo a
conhecer igualmente aos seus filhos e educandos.
2. Para além desses deveres, deve ainda, cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
a) proporcionar ao aluno um bom ambiente de trabalho.
b) reforçar a auto-estima do educando.
c) incentivar e verificar a realização dos trabalhos escolares.
d) tomar conhecimento das fichas e outros elementos de avaliação.
e) controlar eficazmente a assiduidade e o comportamento do aluno,
contribuindo para a preservação da disciplina na escola.
f) registar na caderneta a autorização para o aluno sair da Escola
fora do horário previsto, se assim o desejar, e utilizar a
caderneta do aluno como forma de comunicação assídua com o
director de turma/professor titular da turma ou outros professores
do Conselho de Turma ou professores das Actividades de
Enriquecimento Curricular;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 177
g) justificar as faltas do seu educando, no prazo e termos previstos
por lei.
h) fornecer ao director de turma ou ao professor titular de Turma
os elementos que considere importantes para a vida escolar do
seu educando, ou outros que o director de turma, professor
titular de turma, Serviços de Psicologia ou Órgão de Gestão
assim o requeiram.
i) votar e eleger, por cada turma, os representantes dos
encarregados de educação dos alunos.
j) o referido no ponto anterior toma lugar em reunião a convocar
para o efeito, pelo director de turma, pelo professor titular de
turma ou educadora de infância, no princípio de cada ano
lectivo.
k) eleger e ser eleito para representante dos encarregados de educação:
no Conselho Geral; no Conselho Pedagógico; da turma do seu
educando e participar na reuniões do Conselho de Turma; quando
estes não tiverem como assunto a avaliação sumativa.
l) desenvolver uma relação de cooperação com os agentes
educativos numa perspectiva formativa.
m) dar parecer sobre o calendário e horário de funcionamento do
estabelecimento de educação pré-escolar.
n) responsabilizar-se por danos causados, pelos seus educandos, em
bens e pessoas, dentro do estabelecimento por negligência ou
vandalismo.
Artigo 208º
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Considera-se Associação de Pais e Encarregados de Educação, aquela que
representa os pais e Encarregados de Educação do respectivo
estabelecimento de ensino e se constituem com aprovação dos respectivos
estatutos.
O objectivo da Associação é a defesa dos interesses dos seus associados, em
tudo o que diz respeito à educação e ensino dos seus filhos e educandos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 178
Constituem direitos gerais de Associações de Pais e Encarregados de
Educação, de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo,
Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, no Decreto-Lei nº 372/90, entre os
seguintes:
a) participar na vida da escola, no que respeita à definição da política
educativa e à elaboração da legislação, através de representantes
designados pelas respectivas organizações com assento no Conselho
Geral e no Conselho Pedagógico;
b) dar parecer sobre as linhas gerais da política de educação nacional e
da juventude e a gestão do estabelecimento de ensino;
c) participar na promoção de acções específicas de formação ou
informação para os pais e encarregados de educação que fomentem o
seu desenvolvimento na escola com vista à prestação de um apoio
adequado aos alunos:
d) incentivar a participação dos pais e encarregados de educação na
actividade da escola, no sentido de criar condições para a integração
bem sucedida de todos os alunos;
e) reunir com os órgãos da Administração para acompanhar a
participação dos pais na actividade da escola;
f) possuir locais próprios para distribuir ou afixar informação ou
documentação de interesse;
g) intervir na organização das actividades de componente curricular e de
ligação escola/ meio;
h) beneficiar de apoio documental a facultar pela escola;
i) reunir com o director pelo menos uma vez por trimestre.
Artigo 209º
Direitos da Autarquia
1. Fazer-se representar no Conselho Geral.
2. Fazer-se representar no Conselho Coordenador de Avaliação.
3. Participar na elaboração do projecto educativo.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 179
4. Ser informada sobre o plano de actividades.
5. Emitir opiniões ou sugestões sobre o funcionamento do Agrupamento.
6. Participar na elaboração do regulamento interno do Agrupamento.
7. Intervir, de parceria com o Agrupamento, na celebração e concretização de
parceiras.
Artigo 210º
Deveres da Autarquia
1. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa na prossecução
do projecto educativo do Agrupamento.
2. Participar, sempre que oportuno, na concretização das actividades previstas
no plano anual de actividades do Agrupamento.
3. Assegurar a interligação da comunidade com a administração do sistema
educativo.
4. Participar na articulação da política educativa com outras políticas sociais,
nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de Comissão de
Protecção de Crianças e Jovens, de organização de actividades de
enriquecimento curricular e transportes escolares.
5. Ao Município compete assegurar a construção, manutenção e conservação
dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico,
bem como o fornecimento de material didáctico e a prestação de apoios
socioeducativos aos mesmos níveis.
6. Às Freguesias compete fornecer o material de expediente e limpeza aos
estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 180
7. Sem prejuízo das competências fixadas em 5 e 6, os termos e as condições
do respectivo exercício podem ser objecto de protocolo entre o Município e as
Freguesias.
8. Compete ao titular do Pelouro da Educação informar, anualmente, o Director
do Agrupamento acerca da matéria delegada nas respectivas freguesias.
9. Em caso de dúvida sobre competência da autarquia acerca das atribuições
definidas em e) competirá ao Município o seu esclarecimento.
Artigo 211º
Conselho Municipal de Educação
1. Conselho Municipal de Educação do Cadaval, é uma instância de
coordenação e consulta, a nível municipal, e tem por objectivo promover a
coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do
sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando
e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções
consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de
eficácia do mesmo.
2. O representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública será
eleito, no início de cada mandato, em conselho de docentes e representará
todos os docentes deste nível de educação, por quatro anos, correspondendo a
um mandato autárquico.
3. O representante do pessoal docente do ensino básico será eleito, no início
de cada mandato, de entre todos os docentes do ensino básico do
Agrupamento de Escolas do Cadaval e da Escola Secundária com 3º ciclo de
Montejunto e representará todos os docentes deste nível de educação, por
quatro anos, correspondendo a um mandato autárquico.
4. De acordo com a especificidade das matérias abordadas em cada reunião, o
presidente do Conselho Municipal de Educação, poderá convidar o Director do
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 181
Agrupamento de Escolas do Cadaval a estar presente e a participar de acordo
com o regimento deste órgão.
5. Os representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos do
Agrupamento de Escolas do Cadaval designarão um representante para o
Conselho Municipal de Educação
Capitulo VIII
Disposições Finais
Artigo 212º
Processo eleitoral
1 - Sem prejuízo do disposto na lei, as disposições referentes aos processos
eleitorais a que haja lugar para os órgãos de administração e gestão constam
do presente regulamento interno.
2 - Os processos eleitorais realizam -se por sufrágio secreto e presencial.
3 - Os resultados do processo eleitoral para o conselho geral produzem efeitos
após comunicação ao director regional de educação respectivo.
Artigo 213º
Responsabilidade
No exercício das respectivas funções, os membros do conselho geral, direcção
executiva, conselho administrativo e conselho pedagógico respondem, perante
a administração educativa, nos termos da lei.
Artigo 214º
Inelegibilidade
São inelegíveis para os órgãos e estruturas de orientação educativa o pessoal
docente, não docente incluídos nas situações previstas no artigo 50º do
Decreto–Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 182
Artigo 215º
Regimento
1 - Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de
coordenação educativa e supervisão pedagógica previstos no presente
regulamento elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respectivas
regras de organização e de funcionamento, em conformidade com o
regulamento interno.
2 - O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do
órgão ou estrutura a que respeita.
Artigo 216º
Versão simplificada do regulamento interno
Para os alunos e encarregados de educação será adaptada uma versão
simplificada do regulamento Interno, elaborada por cada departamento e outras
estruturas que façam parte do conselho pedagógico.
Artigo 217º
Divulgação
1 - No início de cada ano lectivo, os órgãos de administração e gestão e as
estruturas de orientação educativa devem divulgar o regulamento interno aos
novos elementos do Agrupamento.
2 - Este documento, depois de aprovado, deverá:
a) estar em dossier na sala de professores, sala de directores de turma e
serviços administrativos;
b) ser distribuído a todos os estabelecimentos de ensino que fazem parte
do Agrupamento;
c) ser entregue à associação de pais;
d) ser entregue ao representante do pessoal não docente;
e) ser entregue, em formato de resumo, aos alunos e encarregados de
educação no 1º ano de matrícula em escola do Agrupamento para ser
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 183
lido, analisado e guardado ao longo dos anos em que o aluno estiver a
frequentar o estabelecimento;
f) estar à disposição dos interessados, na reprografia da escola–sede,
para ser fotocopiado.
g) estar disponível na página da escola-sede, na Internet.
Artigo 218º
Revisão
O presente regulamento pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a
sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do
conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efectividade
de funções.
Artigo 219º
Omissões
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado ou que seja omisso
ou dúbio no presente regulamento interno, deverá aplicar-se o Código do
Procedimento Administrativo.
Artigo 220º
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no prazo de cinco dias após a
aprovação pelo Conselho Geral.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 184
Suporte legislativo
Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro (Avaliação dos alunos)
Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro (Implantação dos
planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento)
Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho (Estabelece o regime
estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)
Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março (Adaptação do sistema
integrado de avaliação do desempenho da Administração pública ao
pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário)
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos professores dos ensinos Básico e
Secundário)
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (Definição dos apoios
especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico
e secundário)
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (sistema de
avaliação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário)
Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (Primeira alteração à lei n.º 30/2002, de
20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e
Secundário)
Lei n.º 30/2002, de 20 de Novembro (Estatuto do Aluno do Ensino Não
Superior) – alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro
Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (Regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e
dos ensinos básico e secundário)
Despacho n.º 8493/2004 (2.ª série), de 27 de Abril (educação pré-
escolar)
Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de Março (visitas de estudo)
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de
Setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto (Lei de Bases do
Sistema Educativo)
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 185
Decreto-Lei nº 542/79, de 31/12 (Estatuto dos Jardins de Infância)
Decreto–Lei nº 6/2001, de 18/1; (Reorganização curricular do Ensino
Básico)
Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março, (Regras relativas à
possibilidade de delegação de competências de avaliador, no âmbito do
processo de avaliação de desempenho do pessoal docente)
Decreto–Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro (Regime de Exercício de
Funções para Cargos Directivos)
Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19 de Julho (altera o Decreto-Lei n.º
184/2004, de 29 de Julho)
Despacho n.º 17460/2006, de 29 de Agosto (Aprova o Regulamento
Interno do Pessoal não docente)
Despacho n.º 30265/2008, de 16 de Novembro de 2008 (altera a
interpretação dos efeitos das faltas justificadas)
Ofício circular n.º 16 da Direcção Regional de Educação de Lisboa e
Vale do Tejo
Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março ( regime jurídico de atribuição e
funcionamento dos apoios no âmbito de Acção Social Escolar)
Decreto-Lei n.º 7/ 2003 de 15 de Janeiro e o nº 4 1/ 2003 de 22 de
Agosto (Conselho Municipal de Educação)
Portaria nº 1633/2007; associado portaria 222/2009, ofício circular
13/GDG/2008 e Lei 66-B/2007
Sem prejuízo do disposto nos Dec. Leis 223/87 de 30 de Maio, D.L.
184/2004 de 29 de Julho Portaria 515/99 de 24 de Novembro e Portaria
63/2001 de 30 de Janeiro : (Deveres dos Assistentes Técnicos)
Sem prejuízo do disposto nos Dec. Lei 515/99, de 24 de Novembro, D.L.
184/2004 de 29 de Julho e portaria 63/2001 de 30 de Janeiro (Deveres
dos Assistentes Operacionais)
Despacho n.º13170/2009 introduz ajustamentos ao Despacho n.º
14026/2007, de 3 de Julho ( estabelece regras para matriculares e
renovação de matrículas, a distribuição das crianças e alunos pelos
vários estabelecimentos, a constituição de turmas e o regime de
funcionamento).
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 186
Despacho nº12591/2006 ; Decreto-Lei nº144/2006 ( transferência de
competências para as Autarquias)
Circular de 17/2007 ( gestão e organização curricular no Pré – Escolar)
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 187
ANEXOS
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 188
ANEXO 1
Agrupamento de Escolas de Cadaval
CAPÍTULO I
Artigo 1
Definição da BE/CRE
1 – Enquadramento
A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos situa-se na escola sede do
Agrupamento de Escolas de Cadaval – Escola dos 2º e 3º Ciclos de Cadaval.
A BE/CRE integra-se e organiza o seu funcionamento de acordo com a RBE –
Rede de Bibliotecas Escolares
2 – Definição da BE/CRE
É um núcleo de organização científica e pedagógica do agrupamento
vocacionado para actividades de recolha, tratamento e disponibilização de
recursos variados na sua natureza e suporte, que se destinam ao
desenvolvimento de actividades quotidianas de ensino/aprendizagem,
actividades curriculares não lectivas e ou ocupação de tempos livres e de lazer.
Este núcleo coordena o funcionamento de todas as outras bibliotecas escolares
do agrupamento.
Regulamento Interno da Biblioteca(s) Escolar(es) – Centro de Recursos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 189
Artigo 2º
Objectivos da BE/CRE
A biblioteca escolar/centro de recursos é parte integrante do processo
educativo. Nessa medida, os objectivos a seguir indicados são essenciais ao
desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino-
aprendizagem e da cultura:
apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as
finalidades e currículo da escola;
criar e manter nas crianças e jovens o hábito e o prazer da leitura, da
aprendizagem e utilização das bibliotecas ao longo da vida;
proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que
possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o
desenvolvimento da imaginação e o lazer;
apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de
avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e
do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da
comunidade;
providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e
às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e
opiniões diversificadas;
organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização
para as questões de ordem cultural e social;
trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais de modo a
cumprir a missão da escola;
defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação
são essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e
á participação na democracia;
promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da
comunidade escolar e fora dela.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 190
A biblioteca escolar/centro de recursos cumpre estas funções
desenvolvendo políticas e serviços, seleccionando e adquirindo recursos,
proporcionando acesso material e intelectual a fontes de informação
apropriadas, disponibilizando equipamentos e dispondo de pessoal
qualificado.
Capitulo II
Organização Funcional do Espaço
Artigo 3º
Neste espaço funcionam diversas áreas funcionais:
- Zona de Acolhimento/Catalogação
- Zona de Leitura Informal e Lazer
- Zona(s) de Consulta de documentação
- Zona de Trabalho individual e de grupo
- Zona Multimédia e Internet
- Zona de materiais audiovisuais
A BE/CRE encontra-se equipada com o mobiliário adequado às diversas
actividades que nela se podem desenvolver, nomeadamente nas áreas
funcionais já referidas, bem como estantes e expositores, onde são guardados
todos os suportes documentais para o livre acesso de todos os utentes do
espaço.
Artigo 4º
As bibliotecas escolares do agrupamento estão afectas à BE/CRE. Esta
coordena o seu funcionamento, controlo do catálogo e dos suportes
documentais nelas existentes.
Artigo 5º
O horário da BE/CRE:
Abertura às 8 horas;
Encerramento às 18 horas.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 191
Duas funcionárias com início e termo de horário alternado:
Manhã: Início - 8h e início – 9h
Termo – 12h e termo – 13h
Tarde:
Início - 13h e início – 14h
Termo – 17h e termo – 18h
CAPÍTULO III
Gestão dos Recursos Humanos
Artigo 6º
Equipa da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos
A Equipa é constituída pelos seguintes elementos:
Coordenadora – professora Cristina Canotilho;
Outros professores – professora Carla Simão, professor Carlos Ribeiro e
professora Sofia Esteves
Artigo 7º
Coordenadora da BE/CRE
O crédito horário de sete horas atribuído é utilizado para o desenvolvimento
das funções a seguir indicadas, sem prejuízo de outras a definir em
regulamento interno:
a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto
curricular, regulamento interno);
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela
afectos;
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as
estratégias e actividades de política documental da escola;
d) Coordenar a equipa, previamente definida com o conselho executivo;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da
informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 192
Artigo 8º
Outros docentes que integram a equipa responsável pela BE/CRE
As capacidades e competências fundamentais da equipa da biblioteca/centro
de recursos definem-se do seguinte modo:
Capacidade para comunicar de forma positiva e com abertura de ideias
com crianças, jovens e adultos;
capacidade para compreender as necessidades dos utilizadores;
capacidade para cooperar com indivíduos e grupos dentro e fora da
comunidade escolar;
conhecimento e entendimento da diversidade cultural;
conhecimento das metodologias de aprendizagem e de teorias
pedagógicas e educativas;
conhecimento de competências de literacia de informação e de como
usar a informação;
conhecimento dos materiais que integram a colecção da biblioteca e das
formas de lhe aceder;
conhecimentos de literatura, dos media e da cultura para crianças e
jovens;
conhecimento e competências nos domínios da gestão e do marketing;
conhecimento e competências na área das tecnologias da informação e
comunicação.
CAPÍTULO IV
Organização e Gestão dos Recursos de Informação
Artigo 10º
Organização da informação
Para uma gestão eficiente da BE:
- Manter dossiers organizados com toda a documentação da BE;
-Criar instrumentos de controlo de empréstimos e de requisição de
materiais/equipamentos;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 193
- Organizar/reorganizar as zonas funcionais da BE;
-Inventariar as necessidades de actualização e manutenção de computadores
e programas informáticos;
- Solicitar a ligação à Internet;
- Proceder à classificação, indexação, cotação e arrumação das espécies
documentais;
- Avaliar a colecção existente;
- Proceder à conservação e restauro de obras;
- Realizar o desbaste periódico da colecção;
- Assegurar o empréstimo domiciliário e para as salas de aula;
- Recolher pedidos e sugestões de aquisição de documentos junto da
comunidade escolar;
- Redigir um plano de aquisições anual com definição de prioridades,
devidamente fundamentado e orçamentado, a integrar o orçamento da BE; ??
- Promover a incorporação na BE de materiais produzidos por alunos e
professores;
-Caso a escola integre o Plano Nacional de Leitura, articular este programa
com as actividades a desenvolver no âmbito do PNL;
- Elaborar Guias de Leitura segundo diferentes critérios (temas, autores,
géneros,...);
- Planear a vinda de escritores e ilustradores à BE;
- Preparar, desenvolver e avaliar actividades diversas de animação e incentivo
à leitura (Feiras do Livro, Concursos; Livro/Autor do mês, Ateliers de escrita e
ilustração de histórias, Oficinas de leitura, Horas do conto, Dramatizações,…);
- Editar e difundir materiais de interesse relacionados com a literacia da
informação.
Capitulo V
Utilização da Biblioteca Escolar
Artigo 11º
Acesso à Biblioteca
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 194
- Utilização autónoma da BE pela comunidade escolar como instrumento de
lazer e trabalho independente, mediante o cumprimento das normas de
utilização.
- Entende-se por comunidade escolar, os membros do corpo docente e
discente, os funcionários da Escola e Encarregados de Educação dos alunos.
- Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pelo
Conselho Executivo, com conhecimento do Coordenador da BE/CRE.
Artigo 12º
Direitos dos utilizadores
Qualquer elemento da Comunidade só poderá fazer uso da BE se for
considerado utilizador, e pode:
a) Frequentar a BE/CRE;
b) Ser elucidado sobre o funcionamento e orgânica interna da
biblioteca;
c) Encontrar, no local, um ambiente próprio à leitura e ao estudo;
d) Usar e consultar informação existente na biblioteca;
e) Requisitar para consulta domiciliária documentos impressos que não
estejam sujeitos à restrição de não poderem sair da Biblioteca
(Enciclopédias, livros de referência, Dicionários, colecções,
publicações periódicas e exemplares únicos, os quais estão
assinalados com uma etiqueta);
f) Requisitar documentos relativos ao PNL ( “Plano Nacional de Leitura”
);
g) Utilizar a biblioteca para estudar e fazer trabalhos individuais ou de
grupo;
h) Utilizar o recheio da BE/CRE segundo as normas definidas.
Artigo 13º
Deveres dos utilizadores
Para permanecer e fazer uso dos espaços destinados à biblioteca, o utilizador
deve cumprir as seguintes normas:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 195
a) Cumprir as normas estabelecidas;
b) Contribuir para o bom funcionamento da BE.
c) Cumprir o horário estabelecido;
d) Não comer nem beber na biblioteca;
e) Não entrar nestas instalações com pastas ou mochilas;
f) Não danificar documentos ou equipamentos. Quem danificar ou
perder qualquer documento terá de repô-lo ou pagar a importância
necessária à sua aquisição;
g) Preencher os impressos necessários relativos à utilização de todo o
tipo de documento/ equipamento;
h) Cumprir os prazos estipulados para a devolução de livros
requisitados para leitura domiciliária;
i) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas
funcionais:
• Entrar ordeiramente;
• Manter o silêncio;
• Não alterar o posicionamento do mobiliário, do equipamento e
do fundo documental;
• Não utilizar equipamentos que perturbem o ambiente da
BE/CRE (ex: telemóveis,...);
j) Respeitar as indicações que forem transmitidas pela pessoa
responsável pelas actividades a decorrer na BE/CRE.
Artigo 14º
Leitura
Leitura em presença na BE/CRE:
- Pode ser lido ou consultado na BE/CRE todo o fundo documental aí existente;
- Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher
directamente os livros que lhes interessam. Após a escolha, o leitor deve dirigir-
se ao balcão de atendimento para proceder à respectiva requisição;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 196
- Para que a ordem de arrumação nas estantes não se altere, os leitores
devem colocar no local do livro que vão consultar uma marca própria fornecida
na zona de atendimento.
Artigo 15º
Utilização de documentos na sala de aula
Leitura na sala de aula
A utilização de obras na sala de aula será sujeita ao registo de requisição do
tipo presencial pelo professor ou aluno, não devendo o seu período de
utilização exceder um dia lectivo. O professor ou aluno são responsáveis pelos
documentos requisitados.
Artigo 16º
Empréstimo Domiciliário
Leitura domiciliária
- O empréstimo domiciliário é pessoal e intransmissível;
- Nenhum documento pode sair da biblioteca sem que seja feita a respectiva
requisição mediante apresentação do cartão de estudante;
- Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os documentos da
BE/CRE, à excepção de:
a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, atlas,…);
b) Material cartográfico;
c) Relatórios;
d) Publicações periódicas;
e) Publicações artísticas;
f) Obras reservadas por razões de conservação física ou raridade;
g) Material audiovisual e electrónico;
- A requisição é feita por um período de oito dias para todos os utilizadores,
podendo ser renovada por igual período;
- Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo
estabelecido, deverá pagar uma multa de 10 cêntimos por cada dia de atraso,
por cada unidade documental requisitada;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 197
- Os alunos podem requisitar três documentos, os professores e funcionários
cinco documentos e outros utilizadores um documento;
- Relativamente aos alunos, as situações de irregularidade serão comunicados
ao Director de Turma e, posteriormente, ao Encarregado de Educação;
-No caso do documento requisitado se perder ou danificar, o utilizador será
responsável pelo seu pagamento ou pela aquisição de um documento novo;
- A requisição de documentos para empréstimo domiciliário, deve ser efectuada
até quinze minutos antes do encerramento da BE/CRE.
Artigo 17º
Sector de Visionamento e Audição
1- Neste espaço, os utilizadores da biblioteca têm a possibilidade de visionar
cassetes vídeo e DVD’s. Se os postos não estiverem a ser utilizados poderão
ser ocupados por qualquer aluno;
2- Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não
pertençam à BE;
3- Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores;
4- Os equipamentos só poderão ser utilizados com auscultadores;
5- A requisição e devolução dos equipamentos/documentos devem ser feitas
na zona de atendimento;
6- Todo o material é de inteira responsabilidade do utilizador pelo que qualquer
dano e desaparecimento, terá que ser reposto ou pago pelo mesmo;
7-Se se verificar alguma anomalia nos equipamentos antes, durante e após o
visionamento, deve ser comunicado, de imediato, ao responsável do serviço;
8- No fim de cada visionamento as cassetes de vídeo devem ser rebobinadas.
Artigo 18º
Sector de Pesquisa, Consulta e Produção Multimédia
Equipamentos multimédia / Informático
- Nestes postos de trabalho, o número máximo de utilizadores é de dois por
computador;
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 198
- Têm prioridade os alunos que se proponham realizarem actividades
subordinadas a projectos curriculares;
- Os utilizadores podem:
a) Consultar a Internet;
b) Realizar trabalhos;
c) Consultar/pesquisar catálogo da biblioteca.
- Período de utilização:
a) Cada utente terá 30 minutos de utilização;
b) Deverá preencher dossier de utilização.
- Não é permitido:
a) Utilizar os equipamentos sem autorização das pessoas responsáveis;
b) Consultar sites indecorosos, chats, messengers,…
Os alunos que não cumprirem as normas referidas terão de abandonar o posto.
Em caso de reincidência do comportamento ficarão sujeitos a uma advertência
comunicada ao Encarregado de Educação através do Director de Turma.
Capitulo VI
Disposições Diversas
Artigo 19º
Disposições
1- Os pontos mencionados entram em vigor após aprovação pelos Órgãos
competentes da Escola;
2- As alterações que venham a ser feitas, devem merecer aprovação dos
Órgãos competentes da Escola;
3- Este CAPÍTULO tem como base a legislação em vigor sobre o
funcionamento das bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas
Escolares, nomeadamente a circular conjunta n.º 1 / 98 de 22 de Julho,
do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos e do Programa
Rede de Bibliotecas Escolares e de normas definidas tendo em conta o
regulamento Interno e o Projecto Educativo da Escola.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 199
ANEXO 2
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
A aquisição por parte da escola de equipamento informático constituiu
um passo significativo no sentido da modernização dos seus meios materiais,
visando o desiderato de acompanhar o aperfeiçoamento tecnológico,
paradigma constitutivo da nossa sociedade, tendo em conta a relevância das
novas tecnologias no sentido do desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem.
Considerando a deficitária relação equipamentos-utilizadores, é de
primordial relevância o estabelecimento de regras conducentes a uma boa e
correcta utilização dos mesmos, tendo como princípios norteadores o respeito
pelo acesso tendencialmente de todos, baseado em critérios de conhecimentos
de informática e de relevância para o desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem, respeitando-se sempre o estabelecido no artigo 6°, Capitulo XI -
Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Educativa.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1°
Objecto
O presente Regulamento consagra os direitos e deveres dos utilizadores
do equipamento informático não exclusivo dos serviços da escola. Visa
estabelecer normas reguladoras da utilização harmoniosa dos computadores.
Artigo 2°
Âmbito de aplicação
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 200
O presente Regulamento aplica-se a professores, funcionários e a todos
alunos independentemente do ano de escolaridade que frequentem, desde que
devidamente credenciados para o efeito.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 3°
Direitos gerais
A utilização dos equipamentos informáticos constitui um direito de todos
os alunos, professores e funcionários da escola.
Artigo 4°
Direitos gerais dos alunos
Todos os alunos da escola têm direito a utilizar os equipamentos
informáticos salvaguardando-se o princípio de igualdade de oportunidades.
Artigo 5°
Aquisição do direito de utilização
a) O direito de utilização dos equipamentos informáticos por parte dos alunos
adquire-se nos seguintes termos:
1. Titulares de diplomas de cursos de informática ministrados por
entidades devidamente credenciadas.
2. Frequência de cursos de informática ministrados por entidades, nos
termos do número anterior.
3. Inscrição e frequência nos "Clubes" de actividades extracurriculares
da escola, desde que utilizem para as suas tarefas os equipamentos
informáticos.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 201
4. Reconhecida competência na utilização dos equipamentos
informáticos.
5. Autorização expressa por parte dos professores membros do Órgão
de Gestão e Administração da Escola.
b) A aquisição de direitos de utilização dos equipamentos informáticos é um
processo dinâmico, pelo que as listas de alunos utilizadores são actualizadas
sempre que necessário.
c) A aquisição do direito de utilização dos equipamentos informáticos por parte
de professores e funcionários está sujeita às mesmas regras dos alunos.
Artigo 6°
Deveres gerais
Todos os utilizadores de equipamentos informáticos têm o dever de preservar
os respectivos materiais dando para o efeito uma correcta utilização dos
mesmos.
Artigo 7°
Participação de ocorrências
Os utilizadores dos equipamentos informáticos estão obrigados a participar ao
professor ou funcionário destacado para serviço de apoio, toda a anomalia que
detectarem no seu aparelho. A não participação de anomalias sujeita o
utilizador à presunção de culpa não dolosa.
Capitulo III
UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
Artigo 8°
Regras a observar na utilização dos equipamentos informáticos
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 202
A utilização dos equipamentos informáticos está sujeita às seguintes regras:
1. Só podem utilizar os equipamentos informáticos os alunos
devidamente autorizados.
2. Cada computador só poderá admitir dois alunos utilizadores,
devendo estes preencher uma folha diária existente para o efeito.
3. Os alunos que utilizem um computador são por ele responsáveis
não podendo, na mesma altura, aceder a outro, excepto se o fizerem
recorrendo ao funcionamento em rede.
4. Os alunos só podem utilizar os computadores durante os seus
tempos livres e desde que na sala se encontre um professor ou
funcionário responsável pela manutenção dos mesmos.
5. Os alunos que utilizarem os computadores darão, no mesmo dia, a
primazia a outros, no sentido de se evitar situações de desigualdade
de acesso aos equipamentos.
6. Durante os intervalos das aulas não é permitida a presença de
alunos no local onde se encontrem os equipamentos informáticos. A
presença dos alunos no citado local só é admitida desde que
acompanhados por professores ou funcionários.
7. Não podem ser utilizadas quaisquer programas informáticos que
não tenham fins educativos.
8. Instalação de software antivírus, procedendo-se sempre que
necessário à sua actualização.
Artigo 9°
Prioridade no acesso à utilização dos equipamentos informáticos
A prioridade de acesso aos equipamentos informáticos verifica-se nas
seguintes situações:
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 203
1. A utilização dos equipamentos para fins educativos tem prioridade
sobre qualquer outra de carácter lúdico, independentemente do seu
utilizador.
2. O acesso à rede Internet é prioritária desde que com fins educativos
e/ou informativos.
Artigo 10°
Professor/funcionário responsável pelos equipamentos informáticos
a) O professor ou funcionário que prestar serviço no local onde se encontram
os equipamentos informáticos deve zelar pelo cumprimento do presente
Regulamento.
b) O professor ou funcionário responsável pelo cumprimento do presente
regulamento deve, preferencialmente, ter conhecimento de informática.
Artigo 11º
Sanções
O desrespeito pelas normas constantes do presente regulamento dão
lugar às seguintes sanções:
1. O incumprimento do disposto n.°1 do artigo 8° implica, nos termos
da legislação disciplinar vigente, advertência oral por parte do Director.
2. A danificação de qualquer equipamento, desde que fruto do seu
incorrecto manuseamento, implica a sua reparação por parte do
respectivo utilizador.
3. A danificação de qualquer equipamento sendo resultado de culpa
dolosa por parte do utilizador, acarreta a sua reparação e consequente
instauração de procedimento disciplinar nos termos da legislação
disciplinar vigente.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 204
4. O desrespeito pelas indicações do professor ou funcionário
responsável acarreta a ordem de finalização de todos os trabalhos que
o aluno estiver a realizar, dando este, lugar a outro utilizador.
Agrupamento de Escolas do Cadaval – Regulamento Interno 205
O presente Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
foi aprovado por unanimidade em sede de Conselho Geral Transitório.
Em vinte e um de Julho de dois mil e nove.
Pelos membros presentes como consta da acta nº A13.
A Presidente do Conselho Geral Transitório
__________________________________________
(Ana Cristina Júdice Pontes Dias Costa)
Data