Regulamento Estágio Com Capa
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Regulamento de Estágio SupervisionadoEscola SENAI “Almirante Tamandaré”
( V 5 )
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
Regulamento de Estágio Supervisionado
Curso Técnico
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
Estágio Regulamento de Estágio Supervisionado SENAI-SP, 2007
Trabalho elaborado pela Escola SENAI “Almirante Tamandaré”, CFP-1.20
Departamento Regional do SENAI-SP 5ª edição, 2011 Coordenação Geral José Heroino de Sousa Equipe Responsável Coordenação Valdir Peruzzi Estruturação Renato Cesar Carreira Apolonio Elaboração Renato Cesar Carreira Apolonio Revisão Clementina da Conceição Moutinho Sousa SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de São Paulo Escola SENAI “Almirante Tamandaré” Av. Pereira Barreto, 456 CEP 09751-000 São Bernardo do Campo - SP Telefone: (011) 4331-6050 FAX: (011) 4331-6079 E-mail: [email protected]
cód. 120.10.064/4
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
Sumário
O ESTÁGIO SUPERVISIONADO ...................................................................................................................... 4
ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO ............................................................................................................................. 5
MATRÍCULA PARA O ESTÁGIO ...................................................................................................................... 6
Estágio sem vínculo empregatício ............................................................................................ 6
Estágio com intermediação do agente de integração.......................................................... 7
Estágio com vínculo empregatício na empresa em área não correlata ao curso ........ 7
CARGA HORÁRIA ............................................................................................................................................... 8
REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS .................................................................................................................... 8
TRANSFERÊNCIA DE ESTÁGIO ..................................................................................................................... 9
RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ............................................................................................... 9
PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO .................................................................................... 9
CAPTAÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIO .................................................................................................... 10
PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS PARA ESTÁGIO ................................................... 10
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ............................................................................................................. 11
FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESTÁGIO ............................................................................................ 12
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO .............................................................................................................................. 12
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO .......................................................................................... 13
PERFIL DE CONCLUSÃO DOS CURSOS .................................................................................................... 13
Técnico em Automação Industrial ........................................................................................... 13
Técnico em Desenho de Projetos ............................................................................................ 14
Técnico de Móveis ....................................................................................................................... 15
Técnico em Mecânica .................................................................................................................. 16
Técnico em Mecânica – Produção de Máquinas (Grob) .................................................... 17
FORMULÁRIOS ................................................................................................................................................. 18
REFERÊNCIAS NORMATIVAS ....................................................................................................................... 19
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................... 19
CONTROLE DE REVISÕES ............................................................................................................................ 20
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
O ESTÁGIO SUPERVISIONADO
A Lei n º 11.788, d e 25 d e set em b ro d e 2008, d ef ine o est ág io com o o at o ed ucat ivo esco lar sup ervisionad o , d esenvo lvid o no am b ien t e d e t rab alho , q ue visa p rep aração p ara o t rab alho p rod ut ivo d o est ud an t e.
O estágio supervisionado é uma das mais eficientes formas de propiciar ao estudante a complementação profissional, pois o coloca em contato direto com a realidade da indústria, com o ambiente real de trabalho e com os mais diversos problemas técnicos. Neste período, também o aspecto humano-social é aprimorado, em face do consequente contato com problemas sociais e culturais, que se apresentam no ambiente de trabalho.
Podem ser estagiários estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio somente poderá ser realizado em empresas, órgãos ou
instituições que tenham condições de proporcionar ao aluno, experiência profissional em situação real de trabalho, condizente com a sua formação.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
De acordo com a Resolução RE-13/1, a partir de 17 de agosto de 2011 o estágio supervisionado passa a ser voluntário para os alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos pela rede de escolas do departamento regional do SENAI de São Paulo. Os alunos devem ser consultados formalmente sobre a opção pelo estágio, o aluno que optar por não fazer o estágio terá, por ocasião da conclusão da fase escolar, sua conclusão registrada, podendo seu diploma ser emitido.
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO O Orientador de Estágios é um Técnico de Ensino designado pelo
Diretor da escola e, para desempenho das suas funções, deverá contar com a colaboração de docentes que atuam nos cursos.
As atividades relacionadas à orientação de estágios têm como
objetivo:
• Proporcionar ao educando maiores oportunidades de estágio;
• Obter dados para melhoria do processo educacional da unidade;
• Acompanhar e supervisionar o estágio;
Para atingir esses objetivos, caberá à Coordenação de estágios:
• Orientar educandos e empresas quanto ao processo de estágio;
• Orientar, encaminhar, supervisionar e avaliar o aluno quanto ao estágio supervisionado;
• Atualizar os cadastros de estagiários e empresas;
• Obter informações com as empresas e os estagiários, sobre reformulações que poderão ser propostas, visando alterações ou adequações na organização curricular do curso;
• Elaborar o Plano de Visitas às empresas com o objetivo principal de divulgar os Cursos Técnicos da unidade e os outros produtos da escola;
• Realizar reuniões com os alunos em fase escolar para orientações quanto à elaboração de relatórios e quanto à legislação e às normas pertinentes ao estágio supervisionado. Os alunos também serão orientados sobre o perfil de conclusão do curso.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
MATRÍCULA PARA O ESTÁGIO
A matrícula para o estágio será efetuada junto à Orientação de
Estágios da escola. Para isso, o aluno deverá apresentar a documentação necessária para o registro, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início e, retornar ao setor de estágios para retirar a documentação assinada pelo Diretor.
Somente será concedido estágio aos alunos devidamente
matriculados e com freqüência regular no curso. O orientador de estágio deverá avaliar a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas no estágio e o plano de curso.
A celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente de estágio e a instituição de ensino é imprescindível para o início das atividades de estágio.
O Ministério de Trabalho e Emprego, entende que as empresas
concedentes e os agentes de integração não tem obrigatoriedade em efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos estagiários contratados. A anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante com as indicações do curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome da concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.
Quanto à documentação é necessário considerar algumas situações:
Estágio sem vínculo empregatício
• Três vias do Termo de Compromisso de Estágio assinado, com
as páginas rubricadas e carimbado pela parte concedente e pelo estagiário;
• Plano de estágio elaborado pela concedente em conjunto com a
instituição de ensino, anexado ao Termo de Compromisso e rubricado;
• Proposta de Adesão – Seguro de Acidentes Pessoais, fornecida
pela escola, preenchida e assinada pelo aluno.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
Estágio com intermediação do agente de integração.
• Três vias do Termo de Compromisso de estágio assinado, com
as páginas rubricadas e carimbado, pela parte concedente e pelo estagiário;
• Plano de estágio elaborado pela concedente em conjunto com a
instituição de ensino, anexado ao Termo de Compromisso e rubricado;
• Proposta de Adesão – Seguro de Acidentes Pessoais, fornecida pela escola, preenchida e assinada pelo aluno.
Obs: É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração, pelos serviços dos agentes de integração.
Estágio com vínculo empregatício na empresa em área não correlata ao curso
• Três vias do Termo de Compromisso de estágio assinado, com
as páginas rubricadas e carimbado, pela parte concedente e pelo estagiário;
• Plano de estágio, anexado ao Termo de Compromisso e
rubricado, elaborado pela concedente em conjunto com a instituição de ensino;
• Proposta de Adesão – Seguro de Acidentes Pessoais, fornecida pela escola, preenchida e assinada pelo aluno.
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CARGA HORÁRIA Quanto ao aspecto legal, o estágio supervisionado terá a duração
mínima de 400 horas, devendo ser realizado preferencialmente concomitante à fase escolar, não devendo exceder 1600 horas.
O estagiário deverá cumprir no máximo 30 (trinta) horas de estágio
por semana , de forma a não exceder a seis horas diárias, a serem desenvolvidas de forma compatível com as atividades escolares, considerando-se nelas incluídas as horas destinadas a reuniões convocadas pelo SENAI-SP, para fins de supervisão e avaliação.
Só serão consideradas, no cômputo da carga horária total, as horas
efetivamente estagiadas e declaradas pela parte concedente. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS Por ser voluntário o estágio, a bolsa auxílio e o auxílio-transporte
passam a ser obrigatórios (Art. 12 da Lei nº 11.788/08). A bolsa auxílio é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento, não existindo um piso de bolsa auxílio pré-estabelecido.
A remuneração da bolsa auxílio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, podendo ou não gerar desconto. Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato. A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios como: alimentação, plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
Dentro de cada período de 12 meses, o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e, de forma proporcional, em contratos com duração inferior a 12 meses. O recesso será remunerado sempre que o estagiário receber bolsa auxílio.
TRANSFERÊNCIA DE ESTÁGIO
Fica vetada a assinatura de mais de um Termo de Compromisso
por aluno, exceto no caso de não ter sido cumprida a carga horária mínima de 400 horas.
O aluno somente poderá iniciar novo processo de estágio desde
que seja apresentada a declaração de horas e avaliação do estágio, realizado na empresa anterior.
RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela concedente
ou pelo estagiário, mediante comunicação por escrito à outra parte e a instituição de ensino feita, no mínimo, com 05 (cinco) dias de antecedência.
PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
A prorrogação do Termo de compromisso é oficializada através de
um Instrumento Particular de Aditamento, Retificação e Ratificação ao Termo de Compromisso para estágio, e será autorizada pela escola se a carga horária de estágio não ultrapassar a máxima permitida (1600 horas).
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CAPTAÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIO A captação de vagas de estágio poderá ser feita pelo próprio aluno,
pelo contato da empresa com a escola ou através de visitas realizadas pela escola nas empresas para divulgação dos cursos técnicos.
A empresa solicitará estagiários através de formulário próprio ou o
fornecido pela escola. Os alunos interessados em concorrer às vagas ofertadas pelas empresas deverão entrar em contato por telefone e/ou enviar currículos por e-mail ou fax.
A escola terá um cadastro dos alunos interessados nas vagas, para
isso, o aluno deverá preencher o formulário de cadastro em mídia eletrônica, e enviar à Orientação de estágio.
A escola deverá realizar visita de avaliação da empresa com o
objetivo de verificar as condições de concessão de estágio. PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS PARA ESTÁGIO O encaminhamento de alunos para estágio, tanto para o realizado
concomitantemente à fase escolar quanto para o realizado após sua conclusão, obedecerá aos seguintes critérios:
• A escola efetivará entendimentos junto às empresas visando
facilitar o encaminhamento de alunos para o estágio;
• Respeitadas as condições gerais estabelecidas pela escola e devidamente autorizadas, o aluno poderá obter vaga de estágio, desde que atendido o disposto no item captação de vagas para estágio;
• Serão encaminhados, prioritariamente, os alunos que obtiverem
suas próprias vagas de estágio; • Caso haja oferta de vagas pelas partes concedentes, essas
poderão ser divulgadas no mural da Orientação de Estágios, informando as empresas e os meios para contato.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• A Orientação de Estágio manterá uma lista com os dados dos
alunos disponíveis para estágio. Sendo autorizado pelo aluno, seu endereço e telefone serão disponibilizados às empresas concedentes. A atualização desses dados será de responsabilidade dos alunos.
• Os alunos farão contato com as empresas para agendar
entrevistas e testes se necessários; • A aceitação do estagiário pela parte concedente poderá
depender da seleção. Os critérios de seleção estarão sob escolha e responsabilidade da empresa;
• A escola avaliará o processo seletivo da empresa para efetivação
do termo de compromisso. ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO O processo de estágio será acompanhado e avaliado de forma
sistemática pela escola, no auxílio à gestão do processo de estágio na unidade escolar, podendo ser através de visitas realizadas nas empresas, pela aplicação do instrumento de auto-avaliação preenchido pelo aluno e pela avaliação de desempenho preenchido pela empresa.
O estagiário deverá entregar, após dois meses de estágio, o
primeiro relatório das atividades desenvolvidas. Após a entrega do primeiro relatório intermediário, no máximo a cada três meses, um novo relatório deverá ser elaborado. Estes relatórios deverão contar em detalhes os trabalhos realizados na empresa.
De acordo com a análise dos registros obtidos durante o
acompanhamento de estágio, sendo necessário, deverá ser elaborado novo Plano de Estágio que será incorporado ao Termo de Compromisso celebrado.
O aluno que não apresentar os documentos necessários para o
acompanhamento ou conclusão, no prazo estabelecido pela escola, poderá ter seu vínculo de estágio rescindido.
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FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESTÁGIO
O aluno que optar pelo estágio, deverá encerrá-lo em até 18 meses após a conclusão da fase escolar e não poderá exceder 1600 horas.
Para ser validado o processo de estágio, o aluno deverá apresentar
a declaração de horas efetivamente estagiadas, a avaliação da empresa e os registros de acompanhamento do estágio deverão constar no prontuário do aluno. O prazo para apresentação dos documentos é de até 60 dias após o término do processo de estágio.
Caso a documentação não for apresentada nos prazos
estabelecidos ou o aproveitamento do estágio for considerado insuficiente, a escola encerrará o estágio como não concluinte. Esses casos serão registrados na Ficha Individual do aluno e não constarão no Histórico Escolar as informações sobre o estágio realizado. Poderá então o diploma ser emitido, se o aluno tiver concluído o ensino médio.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO A avaliação do estágio tem como objetivo medir o aproveitamento
do aluno no ambiente de trabalho. No término do período de estágio, a empresa deverá enviar para a
escola, uma declaração especificando o aproveitamento, a quantidade de horas e as atividades realizadas pelo aluno nesse período, com vista obrigatória do estagiário.
Os relatórios intermediários e as avaliações durante o processo,
que caracterizam o acompanhamento do estágio, serão utilizados como instrumentos de avaliação final. Caso essas avaliações sejam consideradas como insatisfatórias, o responsável pela orientação de estágios poderá solicitar ao aluno, o relatório final abrangendo todo o período de estágio realizado. O mesmo somente será aceito se estiver totalmente preenchido, assinado, carimbado pela empresa e seguindo os padrões pré-estabelecidos pela escola.
Essas avaliações serão traduzidas em notas, entre 0 (zero) a 100
(cem), sendo habilitado o aluno que obtiver nota superior a 50 (cinquenta) nas avaliações.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO Havendo interesse da Escola em celebrar Convênio de Cooperação
Técnica com Agentes de Integração, a Escola deverá encaminhar solicitação à GED (Gerência de Educação) informando o nome do Agente e a justificativa. A DITEC (Diretoria Técnica) remeterá ao Conselho Regional para aprovação e assinatura do Diretor Regional. O Convênio habilita todas as Escolas da rede na parceria com o Agente, ficando a cargo de cada Escola a implementação de acordo com a sua conveniência.
PERFIL DE CONCLUSÃO DOS CURSOS
Técnico em Automação Industrial O Técnico em Automação Industrial pode atuar em diversos
segmentos industriais que utilizam sistemas automatizados, empresas de representação ou distribuição de sistemas de automação, empresas integradoras de soluções em automação, além de poder atuar como integrador autônomo.
O curso Técnico em Automação Industrial tem por objetivo habilitar
profissionais para:
• Desenvolver, implementar e manter sistemas de automação industrial, segundo padrões de qualidade e produtividade, respeitando a legislação e observando normas, podendo coordenar equipes de trabalho.
• Fazer diagnóstico de situações passíveis de soluções
automatizadas e propor alternativas de soluções para automação industrial.
• Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de sistemas
de automação industrial.
• Montar e participar da integração e testar sistemas de automação.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• Prover capacitação do usuário do sistema de automação industrial e coordenar a implantação do sistema.
• Monitorar e corrigir avarias do funcionamento dos sistemas de
automação industrial.
• Coordenar a manutenção de sistemas de automação industrial.
Técnico em Desenho de Projetos
O Técnico em Desenho de Projetos pode atuar nos setores de
projetos e engenharia, planejando, coordenando e elaborando projetos em diversos segmentos, tais como: empresas fabricantes de autopeças, máquinas e equipamentos, automobilística, móveis, química e escritórios de projetos.
O curso técnico em Desenho de Projetos tem por objetivo habilitar
profissionais para:
• Planejar, coordenar e elaborar projetos, utilizando instrumentos, ferramentas e recursos de informática em setores de planejamento de produtos, executando cálculos, especificando materiais, representando graficamente as formas e as dimensões do produto, de acordo com normas e especificações técnicas, conhecimentos tecnológicos, de saúde e segurança, e técnicas de gestão ambiental, de qualidade e de pessoas.
• Projetar produtos, ferramentas, máquinas, dispositivos e equipamentos utilizando técnicas de desenho e de representação gráfica e fundamentos matemáticos e geométricos.
• Coordenar e desenvolver equipes de trabalho, aplicando
métodos e técnicas de gestão administrativa no planejamento do projeto.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• Elaborar leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos utilizando recursos de informática.
• Definir os elementos de custos ligados ao projeto e avaliar as
características e propriedades de materiais e insumos, aplicando-os nos diversos processos de fabricação.
• Desenvolver e introduzir melhorias nos produtos, visando à
racionalização e conservação de energia e ao uso de fontes alternativas de preservação ao meio ambiente.
• Aplicar nos projetos, normas técnicas, especificação de
catálogos, manuais e tabelas, observando princípios de segurança no trabalho e de controle de qualidade dos processos industriais.
Técnico de Móveis O Técnico de Móveis pode atuar no planejamento e coordenação
de processos de produção moveleira, por meio de ações que visem à qualidade e à produtividade desses processos, em empresas fabricantes de móveis estofados, de madeira e de metais.
O curso Técnico de Móveis tem por objetivo habilitar profissionais
para:
• Participar do planejamento das ações de produção moveleira, coordenar tecnicamente o processo produtivo e fazer a gestão dos profissionais envolvidos, considerando os aspectos relativos à preservação do meio ambiente e à segurança, podendo, ainda, executar atividades de produção, com ênfase em desenho de móveis.
• Propor melhorias nos sistemas de produção, instalação,
manutenção e leiaute.
• Selecionar o tipo de produção mais adequado e adaptar o fluxo de produção ao processo produtivo existente na fábrica.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• Analisar e conferir matérias-primas e demais insumos.
• Supervisionar o controle estatístico do processo produtivo e a execução da produção.
• Estabelecer ações de manutenção preditiva, preventiva e
corretiva.
• Cumprir e fazer cumprir normas ambientais, de segurança e saúde no trabalho.
• Coordenar e desenvolver equipes de trabalho que atuam no
processo de produção.
• Desenhar e copiar desenhos de móveis.
• Adaptar desenhos e modelos às necessidades de produção. Técnico em Mecânica O Técnico em Mecânica pode atuar em diversos segmentos nas
indústrias automobilística, metalúrgica, petroquímica, alimentícia, naval, aeronáutica, farmacêutica, de mineração, do vestuário e de calçados, comércio de máquinas e empresas estatais, desenvolvendo atividades de planejamento, avaliação, controle, instalação, montagem, fabricação e manutenção.
O curso Técnico em Mecânica tem por objetivo habilitar
profissionais para:
• Planejar e controlar processos de produção mecânica, em equipes multifuncionais, nos níveis tático e operacional, participar do desenvolvimento de projetos, planejar e executar a manutenção e coordenar equipes de trabalho de acordo com a gestão tecnológica da empresa e com normas técnicas, ambientais, de qualidade e de saúde e segurança.
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• Desenvolver protótipos e ou produtos, utilizando catálogos técnicos, elaborando croquis e executando desenhos definitivos, utilizando catálogos técnicos, operando máquinas e equipamentos e selecionando métodos de fabricação;
• Elaborar procedimentos e realizar manutenção avaliando e controlando materiais e elementos de máquinas, realizando testes de desempenho, aplicando normas técnicas, ambientais e de segurança e identificando necessidades de melhorias em equipamentos;
• Monitorar e Implementar melhorias no processo de produção
elaborando planilhas de controle de processo, calculando tempos e métodos, aplicando ferramentas da qualidade e propondo utilização de novas tecnologias;
• Definir a necessidade de insumos da produção e os meios de
fabricação do produto especificando fornecedores, controlando a qualidade dos materiais, especificando máquinas, ferramentas e instrumentos e verificando a capacidade de produção;
• Aplicar técnicas de logística industrial utilizando técnicas para
avaliação da produtividade e minimização de perdas, controlando o fluxo de matérias-primas e verificando a capacidade de produção;
Técnico em Mecânica – Produção de Máquinas (Grob) O curso técnico em Mecânica – Produção de Máquinas tem por
objetivo habilitar profissionais para realizar instalação e manutenção de máquinas, equipamentos e sistemas, prestar assistência técnica a clientes, desenvolver métodos e processos de fabricação, elaborar projeto de ferramentas, dispositivos e sistemas, seguindo normas técnicas, ambientais, de qualidade, de saúde e de segurança no trabalho, procedimentos e metas da empresa.
• Realiza diagnóstico de defeitos em máquinas e
equipamentos.
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
• Repara circuitos, peças e componentes.
• Automatiza máquinas e equipamentos.
• Estabelece métodos e processos de fabricação.
• Estabelece estratégias de planejamento e controle dos processos.
• Analisa oportunidades e necessidades de melhoria. FORMULÁRIOS Todos os modelos de formulários, citados nesse documento, estão
disponíveis no site da escola (www.sp.senai.br/sbc). Qualquer outro documento entregue, diferente dos modelos disponíveis, terá que ser analisado com antecedência e contemplar todas as informações necessárias para os registros do estágio, devendo ainda estar de acordo com a nova lei 11.788/08.
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
REFERÊNCIAS NORMATIVAS Este Regulamento de Estágio está referenciado pelos seguintes
documentos:
• DITEC 011 - Procedimento para Estágio Supervisionado; • Lei 11.788/08 - Dispõe sobre os estágios de estudantes; • Decreto Lei 87.497/82 – Regulamenta a Lei 6494/77; • Resolução CNE/CEB Nº 1 – 21 de janeiro de 2004 “Diretrizes
Nacionais para a organização e realização de Estágio dos alunos da Educação Profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e adultos”;
• Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Estende a participação em atividades de estágio para alunos do ensino médio.
• Resolução RE-13/11 – 17 de agosto de 2011 - Regulamenta o
Estágio Supervisionado como voluntário para os cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos pela rede de escolas do departamento regional do SENAI de São Paulo.
DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Escola, ouvido o
Responsável pela Coordenação de Estágios e, se necessário, a DITEC/SP.
Regulamento de Estágio
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ESCOLA SENAI “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
CONTROLE DE REVISÕES
VER DATA NATUREZA DA ALTERAÇÃO
01
22/10/2007 Primeira emissão do documento
02
27/06/2008
• Alteração no modo de avaliação do aluno no item
“Dispensa de Estágio”; • Alteração no modo de avaliação do aluno no item
“Avaliação do Estágio”; • Incluído o item sobre Aproveitamento de estágio. • Alteração para adequação à Lei 11.788/08.
03
30/06/2009
• Incluído o item sobre o Estágio na escola; • Alterado o nome da Coordenação Geral, era Murilo
Strazzer; • Acrescentado Perfil de Conclusão do Técnico em
Mecânica – Produção de máquinas.
04
15/09/2010
• Incluído o item Acordo de Cooperação de Estágio; • Incluído o item Aproveitamento de Estágio; • Incluído o item Acompanhamento de Estágio; • Acrescentado Perfil de Conclusão do Técnico em
Mecânica; • Alterado o nome do Curso Técnico em Movelaria para
Curso Técnico de Móveis; • Eliminado o item Estágio na Escola; • Excluído o objetivo “Melhorar os índices da qualidade” do
item Coordenação de Estágio; • Alterações no item Matrícula para o Estágio; • Alteração do item Finalização do Processo de estágio
05
20/10/2011
• Alterações para adequação à Resolução RE-13/11, que
torna voluntário o estágio supervisionado.
Elaboração Data Aprovado Data
Renato Cesar Carreira Apolonio 20/10/11 José Heroino de Sousa 20/10/11
Escola SENAI “Almirante Tamandaré” Av. Pereira Barreto, 456 - Baeta Neves - S. Bernardo do Campo
(11) 4331-6050 - www.sp.senai.br/sbc