Regulamento Di Da 2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR ROLIM DE MOURA, 20 A 24 DE OUTUBRO DE 2009 DA FINALIDADE: Art. 1º. Os Jogos Escolares Especiais – Esporte para pessoas com deficiência – DI/DA (Deficiência Intelectual e Deficiência Auditiva), tem por finalidade promover a prática desportiva para os alunos e alunas com deficiência, dando oportunidades para que desenvolvam suas aptidões físicas, oportunizando interação social, proporcionando momentos diferenciados, compartilhando seus valores, habilidades e companheirismo com a família, outros atletas e a comunidade em geral. DA DISPOSIÇÃO PRELIMINARES: Art. 2º. Este Regulamento constitui o conjunto de regras e objetivos que regerão os Jogos Escolares Especiais – DI/DA-2009. Art. 3º. O presente Regulamento deverá ser do conhecimento de toda equipe, comissão técnica, atleta ou de qualquer pessoa que participe direta ou indiretamente da presente competição. DOS OBJETIVOS: Art. 4º – São objetivos dos Jogos: Oportunizar os alunos com deficiência DI/DA que desenvolvam suas habilidades e capacidades; Fomentar a prática do desporto escolar com fins educativos; Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser autônomo, democrático e participante, estimulando assim o exercício de sua cidadania através do esporte. DA PROMOÇÃO E EXECUÇÃO: Art. 5º. A promoção dos Jogos Escolares Especiais/2009 é patrocinada pelo Governo do Estado de Rondônia, executado pela Secretaria de Estado da Educação, com a organização e coordenação da COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR – CEC/SEDUC e da Representação de Ensino/Sede dos Jogos. DA REALIZAÇÃO:

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR

ROLIM DE MOURA, 20 A 24 DE OUTUBRO DE 2009

DA FINALIDADE:

Art. 1º. Os Jogos Escolares Especiais – Esporte para pessoas com deficiência – DI/DA (Deficiência Intelectual e Deficiência Auditiva), tem por finalidade promover a prática desportiva para os alunos e alunas com deficiência, dando oportunidades para que desenvolvam suas aptidões físicas, oportunizando interação social, proporcionando momentos diferenciados, compartilhando seus valores, habilidades e companheirismo com a família, outros atletas e a comunidade em geral.

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINARES:

Art. 2º. Este Regulamento constitui o conjunto de regras e objetivos que regerão os Jogos Escolares Especiais – DI/DA-2009.

Art. 3º. O presente Regulamento deverá ser do conhecimento de toda equipe, comissão técnica, atleta ou de qualquer pessoa que participe direta ou indiretamente da presente competição.

DOS OBJETIVOS:

Art. 4º – São objetivos dos Jogos:– Oportunizar os alunos com deficiência DI/DA que desenvolvam suas habilidades e

capacidades;– Fomentar a prática do desporto escolar com fins educativos;– Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser autônomo, democrático e

participante, estimulando assim o exercício de sua cidadania através do esporte.

DA PROMOÇÃO E EXECUÇÃO:

Art. 5º. A promoção dos Jogos Escolares Especiais/2009 é patrocinada pelo Governo do Estado de Rondônia, executado pela Secretaria de Estado da Educação, com a organização e coordenação da COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR – CEC/SEDUC e da Representação de Ensino/Sede dos Jogos.

DA REALIZAÇÃO:

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Art. 6º. Os Jogos serão realizados em uma única etapa, respeitando o limite mínimo de 03 (três) equipes para as modalidades coletivas e o mínimo de 03 (três) atletas para cada prova das modalidades individuais.

Art. 7º. Somente poderão participar dos Jogos Escolares Especiais/2009, os alunos/atletas especiais, com deficiência intelectual, devendo ser comprovado pela ficha médica ou se necessário pelo laudo psicológico, com idade mínima de 12 (doze) anos de idade.

Art. 8º. Os Jogos serão disputados por equipes representativas dos municípios, através das unidades escolares ou entidades filantrópicas (APAE, PESTALOZZI, CENTRO EDUCACIONAL, CENE, CERNIC, OUTROS).

Art. 09º. Os alunos/atletas especiais inscritos deverão preferencialmente, participar em uma única modalidade esportiva, individual ou coletiva, devendo está devidamente matriculado na escola ou entidade.

Art. 10º. O número de atletas participantes de cada município será composto de acordo com o quadro a seguir, não podendo ultrapassar o limite estabelecido:

Composição de Delegação

ModalidadeNº de alunos/atletas

Masculino Feminino TécnicoAcompanhanteMasc. Fem.

Atletismo 12 11 02 02 02Bocha 05 05 02 01 01Natação 10 10 02 01 01Futsal Até duas equipes,

por município.(10 alunos)

01 01 01 01

ApresentaçãoCultural

Até 10 alunos 01

Parágrafo Único: Somente para o Município de Porto Velho, as inscrições serão de acordo com o quadro abaixo:

Composição de Delegação

ModalidadeNº de alunos/atletas

Masculino Feminino TécnicoAcompanhanteMasc. Fem.

Atletismo 24 22 04 04 04Bocha 10 10 04 01 01Natação 20 20 04 02 02Futsal Até quatro equipes,

por instituição.(10 alunos cada

equipe)

01 01 01 01

ApresentaçãoCultural

Até 20 alunos 03

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IV – DAS CATEGORIAS:

Art. 11 - Todas as equipes e atletas participantes serão agrupados de acordo com o sexo e nível de habilidade.

Parágrafo Único: Os atletas ESPECIAIS serão agrupados de acordo com a seguinte faixa etária:

Esportes coletivos: Categoria aberta a partir de 15 anos (nascidos em 1994 e nos anteriores);

Esportes Individuais e Competições de Habilidades individuais dos Esportes coletivos: Categorias Abertas a partir de 12 (doze) anos (nascidos em 1997 e nos anos anteriores).

V – DA INSCRIÇÃO:

Art. 12 - A participação das delegações dos Jogos será feita através de preenchimento de formulários próprios disponibilizados no sitio da CEC.

Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

Art. 13 – Não será cobrado nenhum tipo de taxa dos atletas e das equipes para participação nos referidos jogos. Art. 14 – As inscrições serão efetuadas em formulários próprios fornecidos pelo CEC/SEDUC, dentro do prazo estabelecido.

VI – DA FORMA DE DISPUTA:

Art. 15 – Os Jogos Escolares Especiais/2009, serão realizados de acordo com as Regras Oficiais de cada modalidade e conforme definido neste Regulamento.

Art. 16 – Em todas as modalidades oferecidas, as competições serão procedidas da fase de qualificação, onde serão aferidos os níveis de habilidades das equipes e dos atletas, permitindo desta maneira a formação de grupos com séries homogêneas para as competições finais.

VII – DAS COMPETIÇÕES ADAPTADAS:

Art. 17 – Para os atletas com BAIXO NÍVEL DE HABILIDADE, foram criadas competições adaptadas denominadas “Provas Adaptadas”, para os esportes individuais e Habilidades Individuais, para os esportes coletivos.

Parágrafo Primeiro – As competições adaptadas são destinadas única e exclusivamente aos Atletas Especiais com baixo nível de habilidade, geralmente aqueles com maior grau de comprometimento e que NÃO APRESENTEM CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM EQUIPES.

Parágrafo Segundo – Os Atletas Especiais que participarem das provas adaptadas de uma determinada modalidade, não poderá participar das provas regulares ou competições de equipes.

VIII – DAS MODALIDADES:

Art. 18 – Serão oferecidas as seguintes modalidades esportivas:1. Atletismo Masc. e Fem.2. Bocha Masc. e Fem.3. Futsal Masc.

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4. Natação Masc. e Fem.

X – DAS NORMAS TÉCNICAS POR MODALIDADE:

A) ATLETISMO;

Art. 19 – As competições de Atletismo serão regidas pela regras da IAAF, exceto nas provas adaptadas e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.

Art. 20 – Cada atleta poderá participar, dentro da mesma categoria, em até 02 (duas) provas, mais os revezamentos.

Art. 21 – As provas oferecidas são:

Provas Regulares Categoria100 metros rasos Masc. e Fem.200 metros rasos Masc. e Fem.400 metros rasos Masc. e Fem.800 metros rasos Masc. Fem.

1.500 metros Masc.Salto em Distância Masc. e Fem.Arremesso de Pêso Masc. e Fem.

Revezamento 4X100 m Masc. e Fem.

Provas Adaptadas (observando o art. 15)10 metros marcha assistida Masc. e Fem.25 Metros marcha assistida Masc. e Fem.

Salto em Distância c/ saída estática Masc. e FemArremesso de Pelota Superior 200 gramas Masc. e Fem.

Observação: (Atletas com arremesso superior a 10 metros não podem participa da prova de arremesso de pelota)

B) BOCHA :

Art. 22 – As competições de bocha serão regidas pelas regras oficiais da IBA, e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.

Art. 23 – As competições serão disputadas com bochas de 107 e 113 mm de diâmetro.

Art. 24 – Os atletas inscritos poderão participar de até 02 (duas) provas.

Art. 25 – As provas oferecidas são:Competição simples Masc. e Fem.Competição em Duplas Masc. e Fem.

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C) FUTSAL

Art. 26 – As competições de Futsal, serão regidas pelas regras oficiais, exceto nas habilidades individuais e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.

Art. 27 – Os atletas inscritos nas habilidades individuais participarão obrigatoriamente das 02 (duas) provas oficiais.

Art. 28 – As competições oferecidas são:

Competição por equipe:. Futsal – no mínimo de 07 atletas e no máximo de 10 atletas.Habilidades Individuais (observando o art. 15)

. Condução de bola

. Chute a gol

D) NATAÇÃO:

Art. 29 - As competições de natação serão regidas pelas regras da FINA, exceto nas provas adaptadas e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.

Art. 30 - Cada atleta poderá participar dentro da mesma categoria em até 02 (duas) provas, mais o revezamento.

Art. 31 - As provas oferecidas são:

Provas Regulares – Nado Livre .25 metros e 50 metros (masc. e fem.) .4X25 metros e 4X50 metros (masc. e fem.) Nado Costa . 25 metros e 50 metros (masc. e fem.)

Provas adaptadas – . 15 metros caminhada (masc. e fem) . 15 metros nado sem ajuda (masc. e fem)

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – O Chefe da Delegação é responsável:a) Pela representação oficial de seu Município perante a Direção Geral dos Campeonatos;b) Pela conduta dos integrantes da Delegação dentro do recinto das competições e em qualquer local onde comparecerem;c) Pela conservação dos locais de hospedagem e refeição, juntamente com o Sub-Delegado;d) Por eventuais avarias causadas por integrantes de sua Delegação, ao patrimônio público de que se utilizaram;e) Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores dos jogos, por todos os componentes da Delegação;f) Pela ida ao município/sede e o regresso ao seu município de origem, devendo informar à Direção Geral dos Jogos, com antecedência mínima de 48 horas, o dia, hora e local marcados para o deslocamento;g) Pela higidez física e mental dos integrantes da Delegação.h) Por encaminhar relatório à Comissão de Ética, informando as ocorrências verificadas durante o período do evento, para apuração de possíveis irregularidades.

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Art. 32 - É de responsabilidade de cada Representação de Ensino da SEDUC, a organização e composição de sua Delegação para participar dos Jogos Escolares Especiais.

Art. 33 - As equipes deverão ter preferencialmente 02 (dois) uniformes de jogo, um liso de cor clara e outro liso de cor escura.

Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderá ser registrado W X O para qualquer equipe, por problemas de igualdade nos uniformes.

Art. 34 - Na coincidência das cores nos uniformes e caso venha a estabelecer alguma confusão, um sorteio prévio, efetuado pelo setor competente da C.C.O (Comissão Central Organizadora), indicará a equipe que deverá mudar o uniforme, exceto quando a equipe adversária pertencer à cidade/sede, devendo essa, providenciar outro uniforme.

Art. 35 - Após a realização das séries finais das competições, todos os atletas e equipes serão classificados de acordo com sua colocação.

Art. 36 – A premiação será constituída de troféus e medalhas para os 1º, 2º e 3º colocados e medalhas de participação do 4º ao 8º lugar.

Art. 37 – A Coordenação dos Jogos nomeará o Comitê de Regras dos Jogos, que será constituído por três membros, sendo um membro da Comissão Organizadora, 02 membros de outros municípios com conhecimento específico.

Art. 38 – Nos Jogos Escolares Especiais/2009, será obrigatória a constituição de um Comitê de Avaliação, integrado por cinco membros designados e convidados pela Coordenação Geral dos Jogos.

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora dos Jogos