Regulamento de joias quotas e multas ffgb
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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO
PAGAMENTO
DE
JÓIA - QUOTAS - MULTAS DA
FFGB
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1o
Os Sócios da FFGB, ao abrigo dos Estatutos, têm o dever de efectuar o Pagamento das
suas JÓIAS no acto da filiação e as QUOTAS anualmente.
Artigo 2o
A JÓIA deverá ser paga através de um depósito bancário na conta da FFGB uma única
vez, e apresentar o talão no acto de inscrição do Sócio, no Secretariado-Geral da FFGB.
Artigo 3o
As QUOTAS de associado, deverão ser pagas Anualmente, 0 mais tardar até trinta dias
antes do início do campeonato em que o Clube se vai inscrever, no Secretariado-Geral da
FFGB.
Artigo 4o
O acto de Pagamento da JÓIA ou da QUOTA é comprovado com a apresentação do
talão de depósito bancário e dele, será emitido e assinado pelo Responsável Financeiro,
um Recibo, para a JÓIA e outro para a QUOTA, devendo estar indicado no Recibo, 0
número e nome do Sócio, 0 valor, a data, e o Ano pago, com 0 carimbo em uso na FFGB
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 5o
Todas as propostas e alterações dos valores da JÓIA e da QUOTA e devem ser
preferencialmente formuladas por escrito, ao Comité Executivo/Congresso da FFGB para
sua agenda e discussão em Congresso.
Artigo 6o
Somente o Comité Executivo/Congresso da FFGB, pode alterar 0 valor da JÓIA e da
QUOTA, sujeito à homologação final pelo Congresso.
Artigo 7o
Todas as alterações feitas nos valores da JÓIA e/ou da QUOTA dos Sócios da FFGB,
deverão ser comunicadas oficialmente aos Sócios por meio de uma Circular Oficial da
FFGB, assinada pelo Presidente do Comité Executivo da FFGB.
REGULAMENTO
PAGAMENTO DE JÓIAS, QUOTAS E MULTAS DA FFGB
CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA
Artigo 8o
Pelo não pagamento regular e atempado da QUOTA, os Sócios infractores, ficam
sujeitos a não participação das provas e eventos organizados pela FFGB, devendo ainda
ser comunicado oficialmente a todos os outros Sócios, através de uma Circular Oficial.
Artigo 9o
Por cada Associado impedido de participar das provas e eventos da FFGB por
incumprimento com os seus deveres Estatutários, lhe será agregado valores pecuniários a
definir pelo Comité Executivo e sancionado pelo Congresso.
Artigo 10o
No acto de pagamento da Multa por falta de Pagamento de qualquer valor derivado de
sanções inerentes ao cumprimentos dos deveres e por disciplina, será emitido e
assinado um Recibo pelo Responsável Financeiro, devendo estar indicado no Recibo,
número e nome do Sócio. O valor, a data e o Ano de pagamento, com o carimbo em
uso na FFGB.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11o
1. Compete ao Comité Executivo da FFGB resolver os casos omissos no presente
Regulamento, tendo em conta os Estatutos da Instituição em vigor;
2. As decisões finais do Comité Executivo cabem recurso ao Congresso.