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Faculdade de Computação de Montes Claros
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Faculdade de Computação de Montes Claros
Credenciada pela Portaria nº. 1479 de 03/05/2005 e publicada no D.O.U. em 04/05/2005.
Montes Claros/MG |
Janeiro 2015
REGULAMENTO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO DO CURSO DE
BACHARELADO EM SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 1°- O presente Regulamento tem como objetivo definir e normatizar as
atividades relacionadas com a orientação, acompanhamento, planejamento,
execução e avaliação do Projeto de Estágio e da confecção de relatórios –
parciais e final, itens obrigatórios nas disciplinas de Estágio Supervisionado do
curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de
Computação de Montes Claros – FACOMP.
Art. 2º - O Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas
de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP é o
instrumento que estabelece, em sua estrutura curricular, a carga horária e os
períodos para oferecimento das disciplinas relacionadas ao Estágio
Supervisionado.
Art. 3° - O Estágio Supervisionado consiste de duas disciplinas (Estágio I e
Estágio II) integrantes do currículo do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, devendo ser um trabalho individual de conclusão curricular a ser
elaborado sob a orientação de um professor do corpo docente do curso e da
área de computação.
Art. 4º - As atividades do estágio são essencialmente práticas e devem
proporcionar ao acadêmico a participação em situações simuladas e reais,
vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas
em instituições públicas e/ou privadas autorizadas.
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Art. 5º - As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a
articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 6º - O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as
atividades vinculadas ao estágio.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º- São objetivos do Estágio Supervisionado:
I. Cumprir os requisitos para a obtenção do título de Bacharel em
Sistemas de Informação, conforme estabelece o currículo do curso;
II. Consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da
conscientização das deficiências individuais, e incentivar a busca do
aprimoramento pessoal e profissional;
III. Concatenar a transição da passagem da vida profissional, abrindo ao
estagiário oportunidades de conhecer a tecnologia, filosofia, diretrizes,
organização e funcionamento das instituições;
IV. Possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares,
permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizantes às constantes
inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão
sujeitos;
V. Oferecer ao acadêmico a oportunidade de desenvolver experiências
práticas no campo do saber de Sistemas de Informação, a fim de melhor
prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando sua capacidade
criativa e análise crítica;
VI. Proporcionar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver suas
habilidades, analisar criticamente situações, propor mudanças no
ambiente organizacional, dar um tratamento científico às situações-
problema como subsídio à tomada de decisão;
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VII. Aprimorar as competências do acadêmico no que se refere à análise,
interpretação e reflexão crítica do campo de atuação do egresso do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação;
VIII. Aprimorar as habilidades de elaboração de trabalhos técnico-científicos
cujo nível de conhecimento dever ser compatível com o oferecido ao
graduando ao longo do curso;
IX. Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais,
propiciando surgimento de novas gerações de profissionais
empreendedores, capazes de adotar modernas técnicas de gestão,
métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias
operacionais com aplicabilidade e qualidade;
X. Favorecer a concepção, o desenvolvimento e a implantação de sistemas
de informação nos diversos setores da sociedade;
XI. Atender às demandas regionais com propostas tecnológicas de
intervenção das realidades de forma a contribuir com a pesquisa, o
desenvolvimento e a inovação tecnológica.
XII. Promover a integração entre Faculdade e Comunidade.
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TÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO III
DA DIMENSÃO LEGAL
Art. 8º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO consta de atividades de prática pré-
profissional, exercidas em situações reais de trabalho, com a finalidade de
proporcionar a complementação da formação universitária, além da
oportunidade de colocar em prática os conceitos aprendidos na faculdade,
durante a formação do acadêmico, também cria a oportunidade de desenvolver
novos conhecimentos e relações interpessoais. Está inserido no currículo do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação como item obrigatório a
obtenção do título de Bacharel em Sistemas de Informação, segundo a
Resolução do Diário Oficial da União, sob nº 1.480 de 03/05/2005, publicada
em 04 de agosto de 2005, de autorização do Curso de Bacharelado em
Sistemas de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros –
FACOMP e de nº 857 de 17/11/2008, publicada em 18 de novembro de 2008
de Reconhecimento do curso.
Art. 9º. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é regido pela Lei n° 11.788 de
25/09/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art.
428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de
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março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências, fazendo parte do currículo do curso
de BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO da Facomp com um
total de 280 horas.
CAPÍTULO IV
DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 10°- O pré-requisito básico para Estágio Supervisionado constitui-se na
comprovação de que o acadêmico esteja regularmente matriculado no mínimo
no sétimo período, para o caso de Estágio I, ou no oitavo período, para o caso
de Estágio II.
Art. 11º- Ao início do semestre letivo, conforme data determinada pelo
Coordenador de Estágios, na primeira disciplina de Estágio, o acadêmico
deverá identificar um professor vinculado ao curso de Bacharelado em
Sistemas de Informação e da área de computação, juntamente com a
Coordenadoria de Estágios, para a orientação do estágio supervisionado. Para
formalizar a orientação, o acadêmico deverá preencher o formulário “Carta
Convite de Orientação”, anexo A deste regulamento, e entregá-lo junto com o
Projeto de Estágio.
§ 1º - A orientação deverá levar em consideração a consonância entre
área de atuação do professor e o tema proposto para o estágio.
§ 2º - Os formulários devidamente preenchidos deverão ser protocolados
nas datas divulgadas previamente, na Coordenadoria de Estágios, que tomará
as devidas providências.
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§ 3º - Caso o acadêmico não consiga um professor-orientador, cabe aos
professores de Estágio e à Coordenadoria de Estágios a sua designação,
observando-se sempre o número máximo de 08 (oito) orientandos por
professor e a afinidade do mesmo com a área desejada pelo orientando.
Art. 12º- O professor escolhido como orientador formula a sua aceitação,
preenchendo o “Termo de Aceite do Orientador”, anexo B deste
regulamento, em campo especifico do formulário, e a Coordenadoria de
Estágios define a área de atuação à qual o estágio vai pertencer, assinando o
formulário.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 13º- De acordo com a situação de vinculação do estagiário com a
organização onde desenvolverá o estágio supervisionado, será necessária a
seguinte documentação:
I. Acadêmico Estagiário:
Contrato de estágio ou termo de compromisso (cópia)
Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E
II. Acadêmico Empregado (CLT)
Carteira de Trabalho (deverá ser apresentada, acompanhada de
cópia das folhas de identificação e registro);
Contrato de Trabalho (cópia);
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Relação de tarefas que desempenha no ambiente profissional,
digitada e assinada por seu supervisor ou representante legal da
empresa;
Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E
O Supervisor do acadêmico no ambiente profissional deverá:
Ter conhecimento das exigências de Estágio Supervisionado do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.
Se comprometer a comunicar a Coordenadoria de Estágios do Curso
de Bacharelado em Sistemas de Informação, qualquer ocorrência de
alteração na conduta do estágio ou que envolva o acadêmico
(abandono, faltas graves etc.)
III. Acadêmico Proprietário
Contrato Social (cópia);
Documento que comprove o vínculo (cópia);
Relação de tarefas que desempenha no ambiente profissional
digitada e assinada pelo(s) proprietário(s), ou contador da empresa,
quando o acadêmico for o único proprietário.
Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E
IV. Acadêmico Filho de Proprietário
Contrato Social (cópia);
Documento que comprove o vínculo ou autorização para o estágio
(cópia)
Relação de tarefas que desempenhará nesse ambiente profissional;
Carta com firma reconhecida do(s) sócio(s) proprietário(s),
declarando que:
o Se responsabiliza (m) pelo cumprimento das 200 (duzentas)
horas práticas do acadêmico, de Estágio Curricular
Supervisionado;
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o Tem conhecimento das exigências de Estágio do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação;
o Compromete-se a comunicar a Coordenadoria de Estágios do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação sempre
que ocorra alguma alteração na conduta do estágio ou que
envolva o acadêmico (abandono, faltas graves etc.)
V. Acadêmico Autônomo
Inscrito
Inscrição nos órgãos competentes - INSS, Prefeitura Municipal -
cópia
Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E
Não Inscrito
Declaração de próprio punho sobre a atividade exercida, com firma
reconhecida;
Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E
VI. Outras Situações de Acadêmicos
Declaração.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 14°- O Projeto de Estágio é um dos resultados a serem obtidos e avaliados
na primeira disciplina denominada de Estágio I. Este deve ser avaliado pelo
professor-orientador e pelo professor de Estágio I e deve ser arquivado em
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local próprio, sob responsabilidade da Coordenadoria de Estágios, quando será
criada uma pasta para o acompanhamento do estágio do orientando.
Parágrafo único – A avaliação do Projeto de Estágio terá como
instrumento a “Ficha de Avaliação do Projeto de Estágio”, anexo C deste
regulamento e “Relatório de Atividades de Estágio”, anexo D.2 deste
regulamento.
Art. 15°- A pasta de acompanhamento do acadêmico deverá conter todos os
documentos inerentes ao acompanhamento do mesmo, inclusive os formulários
de Acompanhamento de Atividades de Estágio, presentes no anexo D, deste
regulamento, sendo eles: “Ficha de Acompanhamento de Atividades” e
“Relatório de Atividades de Estágio”.
§ 1º - A cada encontro o acadêmico será aferido da realização de seu
estágio por meio da “Ficha de Acompanhamento de Atividades”, anexo D.1,
deste Regulamento, preenchida e assinada pelo professor orientador, com
visto do acadêmico.
§ 2º - O acadêmico deverá ao longo do semestre letivo totalizar 02 (dois)
“Relatórios de Atividades de Estágio”, anexo D.2, em datas determinadas
pelos Calendários de Estágio I e Estágio II, observando as determinações de
confecção, sob orientação do professor responsável pela disciplina, assinados
pelo professor orientador, com visto do acadêmico.
§ 3º - A pasta deve permanecer na Coordenadoria de Estágios desde
sua criação até a aprovação do acadêmico, quando parte da documentação
ficará à disposição do acadêmico pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 16°- Como estagiário, o acadêmico terá sempre o acompanhamento de um
profissional experiente, para orientar suas observações, comentários,
pesquisas, tarefas e desenvolvimento do trabalho, sendo na faculdade o
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professor orientador e/ou coordenador de estágios e no ambiente
profissional o supervisor da empresa.
CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO E DA FORMA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 17° - Os relatórios parciais e o relatório final, quanto à sua forma segue as
normas da ABNT, transcritas no “Manual de Estágio Supervisionado do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de
Computação de Montes Claros - FACOMP, disponíveis nos meios digitais e
impressos pela Faculdade.
Art. 18° – Os professores responsáveis pelas disciplinas de Estágio
Supervisionado devem disponibilizar aos acadêmicos orientandos e
professores orientadores, o “Regulamento de Estágio Supervisionado do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o “Manual de Estágio
Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da
Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP e o calendário
semestral de Estágio Supervisionado, sendo esse previamente aprovado pelo
Colegiado do Curso em cada semestre letivo.
Art. 19° - A critério da Coordenadoria de Estágios, observando-se a demanda
do acadêmico-orientador e anuência do professor orientador, e sob aprovação
do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, o trabalho
de Estágio Supervisionado poderá ser compatibilizado com o Trabalho de
Conclusão de Curso, desde que apresentado sob o formato e critérios
estabelecidos no “Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação”, o “Manual de Estágio
Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da
Faculdade de Computação de Montes Claros – FACOMP.
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Art. 20° - É de autoria e de responsabilidade do acadêmico, juntamente com o
professor orientador, o conteúdo dos relatórios que escreveu observando-se a
legislação vigente de direitos autorais e de Lei de Software. Tal fato reforça a
responsabilidade do professor orientador desempenhar suas atribuições com
dedicação e comprometimento com a qualidade do trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
Art. 21° – A frequência mínima exigida em cada disciplina de Estágio
Supervisionado é de 75% (setenta e cinco por cento) das horas/aulas, sendo
obtidas através da “Ficha de Acompanhamento de Atividades”, anexo D.1
deste regulamento, e frequências aferidas pelos professores da disciplina, bem
como aquelas referentes ao estágio nos locais determinados no Projeto de
Estágio.
Art. 22° – A sistemática de avaliação de Projeto de Estágio Curricular
observará os seguintes procedimentos: o aproveitamento do acadêmico será
calculado e registrado pelo professor responsável pela disciplina de Estágio I
sendo: 50% (cinquenta por cento) articulado pelo professor da disciplina e 50%
(cinquenta por cento) articulado pelo professor orientador baseado na “Ficha
de Avaliação do Projeto de Estágio”, na “Ficha de Acompanhamento de
Atividades” e nos “Relatórios de Atividades de Estágio”.
Parágrafo único – A estrutura do Projeto de Estágio deverá conter pelo
menos os seguintes itens: tema, problema, justificativa, objetivos, referencial
teórico, metodologia/tecnologias a empregar, cronograma e referências.
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Art. 23° – A sistemática de avaliação de Estágio Curricular observará os
seguintes procedimentos: o aproveitamento do acadêmico será calculado e
registrado pelo professor responsável pela disciplina de Estágio Curricular, por
média simples, tendo por base as avaliações feitas pelo professor orientador,
conforme os “Relatórios de Atividades de Estágio” e “Relatório Final de
Estágio”, nota dada pelo supervisor técnico na “Avaliação de Estágio
Supervisionado” e na nota de apresentação de seminário, nota esta, dada
pelo Coordenador de Estágios, por meio da “Ficha de Avaliação de
Seminário”, anexos H deste Regulamento, podendo ser solicitado alterações
no Relatório Final de Estágio.
§ 1º – O acadêmico que obtiver na média calculada, um valor inferior a
70 pontos será automaticamente reprovado nas disciplinas de Estágio I e
Estágio II e deverá se matricular em regime de dependência nesta disciplina
em semestre(s) posterior(s).
§ 2º – A nota final estipulada pelo Coordenador de Estágios assume o
pressuposto de que o acadêmico fará, no prazo estipulado, todas as alterações
sugeridas e em comum acordo com o professor orientador. Dessa forma, a
obtenção da nota atribuída estará condicionada à realização das atividades
posteriores.
§ 3º – O acadêmico só poderá imprimir e entregar a versão final do
Relatório Final de Estágio após a assinatura do “Termo de Aprovação”, anexo
I deste regulamento, que deverá ser assinado e protocolado pelo professor
orientador na Coordenadoria de Estágios. O professor orientador, por meio
deste instrumento, estará assegurando que a versão final corrigida do relatório
corresponde àquela entregue, efetivada as devidas correções solicitadas.
§ 4º - A versão final, do Relatório Final de Estágio será entregue em 01
(uma) cópia pelo acadêmico à Coordenadoria de Estágios em data fixada no
calendário de Estágio Curricular, divulgado no início do semestre letivo.
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§ 5º - A nota final obtida pelo (a) (s) acadêmico (a) (s) só poderá ser
lançada no Diário de Classe, pelo professor da disciplina, após a lavratura do
referido “Termo de Aprovação” pelo professor orientador bem como a
entrega da versão impressa do Relatório Final de Estágio conforme instruções.
Art. 24° – Em qualquer uma das etapas de Estágio Supervisionado o
acadêmico somente obterá aprovação se alcançar uma média igual ou superior
a 70,0 (setenta) pontos, numa escala de zero a cem.
Art. 25° – Considerando que o estágio é um trabalho supervisionado, em
nenhuma hipótese haverá prova final do semestre.
Art. 26° – Será permitido ao acadêmico cursar as disciplinas de Estágio I e
Estágio II, simultaneamente devendo o acadêmico cumprir todas as atividades
pertinentes às duas disciplinas, sendo Estágio I em regime de dependência.
Art. 27° – A reprovação em qualquer uma das etapas do estágio, obriga o
acadêmico a cursar a disciplina, integralmente, em semestre(s)
subsequente(s).
Art. 28° – Os critérios de avaliação do estágio, em cada etapa, devem ser
únicos e uniformizados para todos os acadêmicos e professores, cabendo à
Coordenadoria de Estágios e aos professores responsáveis pelas disciplinas
de Estágio I e Estágio II o zelo pela sua aplicação, pela justiça e eqüidade no
tratamento dos orientandos.
Art. 29° – Todas as notas atribuídas aos acadêmicos orientandos devem ser
registradas nos respectivos Diários de Classe pelo Professor de Estágio
Supervisionado e encaminhado à Divisão de Controle e Registro Acadêmico
para registro e publicação.
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TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 30° - A estrutura organizacional definida para desenvolver os trabalhos
inerentes ao Estágio Supervisionado envolve:
I. Coordenadoria de Estágios;
II. Professor de Estágio I;
III. Professor de Estágio II;
IV. Professor Orientador;
V. Supervisor na Empresa;
VI. Acadêmico Estagiário;
CAPÍTULO IX
DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS
Art. 31° - A Coordenadoria de Estágios está subordinada à Direção da
Faculdade, servindo de apoio à Coordenação do Curso de Bacharelado em
Sistemas de Informação. Todos os instrumentos e procedimentos devem ser
encaminhados à Coordenação do Curso previamente à divulgação e aplicação
dos mesmos.
Art. 32° - A Coordenadoria de Estágios será exercida por professor designado
pelo Diretor da Faculdade, exercendo suas funções por tempo determinado de
02 (dois) anos, permitida a recondução.
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Art. 33° - Para desenvolver e executar as atividades inerentes à Coordenadoria
de Estágios, o professor coordenador disporá de horas/aula semanais definidas
em suas atividades designadas.
Art. 34° – São competências e atribuições da Coordenadoria de Estágios:
I. Redigir normas e instruções sobre as atividades inerentes à sua área de
atuação e competência;
II. Acompanhar e orientar o desenvolvimento do Estágio Supervisionado,
auxiliando o Estagiário, Professores Orientadores e Setor de
Estágio/Supervisor da Empresa, durante todo o período de duração dos
trabalhos.
III. Propor alterações a este Regulamento para apreciação da Coordenação
do Curso, encaminhando-as para a aprovação pelo Colegiado do Curso;
IV. Identificar entre os docentes as áreas de atuação e a formação técnica
dos mesmos, agrupando-os de acordo com as áreas e linhas
estabelecidas para a realização de projetos de estágios;
V. Deferir a orientação de estágios, no formulário de Termo de Aceite do
Orientador (a), anexo B, do regulamento;
VI. Articular-se com os professores orientadores, com vistas a orientá-los no
que diz respeito aos instrumentos e procedimentos a serem aplicados
pelos acadêmicos nas fases de elaboração do projeto de estágios e na
elaboração do relatório final de estágio;
VII. Deferir a participação de professores co-orientadores na orientação de
estágios;
VIII. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados nas disciplinas
Projeto de Estágio Curricular e Estágio Curricular para transmitir-lhes as
orientações quando necessário;
IX. Convocar, quando necessário, reuniões com os professores-
orientadores a fim de tratar assuntos relacionados aos projetos de
estágios e relatórios de estágios;
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X. Deliberar sobre a indicação do professor orientador para os acadêmicos
matriculados nas disciplinas de Estágio I e Estágio II;
XI. Deliberar acerca da desvinculação de orientação entre orientandos e
orientadores, conforme solicitação formalizada pelos mesmos;
XII. Definir, convidar, orientar e dar suporte à avaliação dos relatórios finais
de estágios;
XIII. Avaliar os relatórios finais dos acadêmicos através do Seminário de
Estágios, por meio da ficha de avaliação de seminários;
XIV. Gerenciar a manutenção do arquivo de documentos de
acompanhamento dos relatórios finais de estágios e projetos de
estágios, bem como registrar e comunicar todos os recebimentos e
entregas dos documentos previstos pelas disciplinas de Estágio I e
Estágio II.
XV. Representar a Coordenadoria de Estágios junto aos órgãos competentes
da Faculdade;
XVI. Apreciar e submeter ao Colegiado do Curso, na primeira reunião do
semestre, os calendários semestrais das atividades, encaminhados
pelos professores de Estágio I e Estágio II respeitando o Calendário da
FACOMP;
XVII. Interagir com outros cursos no âmbito da FACOMP no que diz respeito
ao estabelecimento de parcerias que favoreçam a fiel execução das
suas atividades;
XVIII. Organizar o acervo de estágios e CD-teca de Estágios do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação de forma a viabilizar
empréstimos das mesmas bem como organizar o espaço físico
adequado para pesquisas bibliográficas.
XIX. Arquivar e disponibilizar os relatórios finais de estágios do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação para consultas.
XX. Desenvolver e executar outras atividades inerentes à área de atuação
da Coordenadoria de Estágios e as delegadas pela Coordenação do
Curso e pelo Diretor da Faculdade;
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XXI. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento, do
Regimento Institucional, das Diretrizes Curriculares do Curso aprovadas
pelo CNE/MEC e demais legislações vigentes.
CAPÍTULO X
DO PROFESSOR ESTÁGIO I
Art. 35° - O professor de Estágio I está subordinado à Coordenadoria de
Estágios.
Art. 36° - O professor de Estágio I será delegado dentre o corpo docente do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, exercendo suas funções
por tempo determinado em suas atribuições de encargos docentes.
Art. 37° – São competências e atribuições do Professor de ESTÁGIO I:
I. Divulgar aos acadêmicos-orientandos do Curso de Bacharelado em
Sistemas de Informação o “Regulamento de Estágio Supervisionado
do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o ““ Manual
de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas
de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -
FACOMP, o calendário semestral de estágio supervisionado e demais
informações sobre o trabalho a ser executado pelos professores e
acadêmicos;
II. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados na disciplina
ESTÁGIO I para transmitir-lhes as orientações quando necessário;
III. Auxiliar acadêmicos-orientandos e professores orientadores na
concepção do projeto de estágios;
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IV. Organizar seminários para divulgação das áreas temáticas
desenvolvidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação;
V. Supervisionar os trabalhos de orientação, solucionando os conflitos e
problemas existentes, a fim de garantir o bom desempenho das
atividades;
VI. Efetuar o lançamento das frequências e notas nos Diários de Classe, em
cada etapa, encaminhando-os à Divisão de Controle e Registro
Acadêmico da FACOMP;
VII. Fazer avaliação de 50% (cinquenta por cento) da disciplina de ESTÁGIO
I, baseados na versão final de Projeto de Estágio, na frequência às
atividades previstas, seminários e demais quesitos estipulados;
VIII. Elaborar o calendário semestral da disciplina de ESTÁGIO I e submetê-
lo à apreciação da Coordenadoria de Estágios para as devidas
providências.
CAPÍTULO XI
DO PROFESSOR DE ESTÁGIO II
Art. 38° - O professor de ESTÁGIO II está subordinado à Coordenadoria de
Estágios.
Art. 39° - O professor de ESTÁGIO II será delegado dentre o corpo docente do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, exercendo suas funções
por tempo determinado em suas atribuições de encargos docentes.
Art. 40° – São competências e atribuições do Professor de ESTÁGIO II:
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
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I. Divulgar aos acadêmicos-orientandos do Curso de Bacharelado em
Sistemas de Informação o “Regulamento de Estágio Supervisionado
do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o” Manual
de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas
de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -
FACOMP, o calendário semestral de estágio supervisionado e demais
informações sobre o trabalho a ser executado pelos professores e
acadêmicos;
II. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados na disciplina
ESTÁGIO II para transmitir-lhes as orientações quando necessário;
III. Auxiliar acadêmicos-orientandos e professores orientadores na
elaboração dos relatórios de estágios;
IV. Organizar seminários para divulgação das áreas temáticas
desenvolvidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação;
V. Supervisionar os trabalhos de orientação, solucionando os conflitos e
problemas existentes, a fim de garantir o bom desempenho das
atividades;
VI. Efetuar o lançamento das frequências e notas nos Diários de Classe, em
cada etapa, encaminhando-os à Divisão de Controle e Registro
Acadêmico da FACOMP, sendo estas atribuídas e geradas pelos
professores orientadores e Coordenador de Estágios por avaliação em
Seminário de Estágios, bem como o supervisor no ambiente de estágio;
VII. Elaborar o calendário semestral da disciplina de ESTÁGIO II e submetê-
lo à apreciação da Coordenadoria de Estágios para as devidas
providências.
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CAPÍTULO XII
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 41° - Constituem-se em professores-orientadores os docentes
encarregados de efetuar a orientação de conteúdo e de metodologia e conduta
da prática de estágio supervisionado aos acadêmicos-orientandos, relativos
aos trabalhos de projeto de estágios e de relatório final de estágio.
Art. 42° – São competências e atribuições dos professores-orientadores:
I. Frequentar as reuniões convocadas pela Coordenadoria de Estágios
e/ou professores de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II;
II. Fornecer ao acadêmico-orientando as orientações técnicas, didáticas e
metodológicas necessárias aos Projetos de Estágio e aos Relatórios
Parciais e Finais de Estágios, desde a elaboração e pesquisa
bibliográfica até a conclusão e apresentação dos trabalhos;
III. Comprometer-se a contribuir com o orientando no sentido de orientá-lo a
agregar as sugestões feitas pelo Coordenador de Estágios na versão do
Relatório Final de Estágios;
IV. Proceder conforme as normas e orientações estabelecidas no
“Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado
em Sistemas de Informação”, e no” Manual de Estágio
Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros –
FACOMP”;
V. Avaliar nos prazos previstos, o “Relatório de Atividades de Estágios”
devidamente preenchido e assinado por ele e pelo acadêmico
orientando;
VI. Assinar o projeto de estágios de seus orientandos, na versão final de
ESTÁGIO I e o relatório final de estágios, na versão final de ESTÁGIO II;
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VII. Reunir semanalmente com seus acadêmicos-orientandos, conforme
disposto no presente regulamento;
VIII. Cumprir a escala de orientação dos acadêmicos-orientandos e
comparecer no dia, hora e local marcado para participar das
apresentações em seminários dos relatórios finais de estágios para as
quais estiver designado;
IX. Proceder à avaliação final do trabalho de relatório final de estágio
conforme a normatização constante deste regulamento observando-se
os quesitos de qualidade e relevância do trabalho acadêmico;
X. Encaminhar em datas determinadas, conforme calendário previsto, à
Coordenadoria de Estágios, a relação de acadêmicos sob sua
orientação, aptos a apresentação em seminário de relatórios finais de
estágios, e em casos contrários, justificativas do ocorrido.
XI. Orientar, avaliar e aprovar as versões geradas pelos acadêmicos-
orientandos, quanto ao formato, à metodologia, ao conteúdo e à forma
antes do encaminhamento à avaliação em seminário, conforme disposto
neste regulamento;
XII. Aprovar a versão final dos relatórios finais de estágios dos seus
acadêmicos-orientandos, em decorrência das sugestões de correções
solicitadas no seminário de estágios finais, por meio do formulário
“Termo de Aprovação”;
XIII. Formalizar, quando da ocorrência, a desvinculação de orientação ao
acadêmico-orientando à Coordenadoria de Estágios, para as
providências pertinentes, conforme anexo L.1;
XIV. Formalizar, quando a ocorrência, juntamente com o acadêmico, a
alteração da área de atuação do estágio, conforme anexo K,
devidamente justificada à Coordenadoria de Estágios, para as
providências pertinentes, obrigando-se à orientação para confecção de
todo o material necessário ao registro do trabalho, tais como projeto de
estágio, registro de atividades e/ou relatórios já elaborados.
XV. Desenvolver e executar outras atividades solicitadas pelos professores
de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II, pela Coordenadoria de Estágios e pela
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Coordenação do Curso, pertinentes à orientação de Estágios
Supervisionados;
XVI. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento e demais
legislações vigentes.
Parágrafo único: Todas as atividades de orientação, supervisão,
acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio
Supervisionado são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício
privativo dos membros do corpo docente da FACULDADE DE COMPUTAÇÃO
DE MONTES CLAROS – FACOMP.
Art. 43° – A critério do professor orientador, em comum acordo com o
acadêmico-orientando e com anuência do Coordenador de Estágios, é possível
solicitar a co-orientação de professor vinculado a outro curso da Faculdade que
passará a assumir as mesmas responsabilidades previstas para o professor
orientador. Tal solicitação deve ser encaminhada formal e antecipadamente a
Coordenadoria de Estágios.
CAPÍTULO XIII
DO SUPERVISOR NA EMPRESA
Art. 44° - Constituem-se em supervisores nas empresas, os profissionais,
identificados na empresa determinada para realização do estágio
supervisionado, encarregados da supervisão dos trabalhos a serem
desenvolvidos pelos acadêmicos-estagiários.
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Art. 45° - São competências dos supervisores:
I. Introduzir o acadêmico estagiário na empresa, encaminhando:
Carta de Início de Estágio – ANEXO E, e auxiliando o estagiário na
confecção do ANEXO F – IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E
DA EMPRESA;
II. Orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do
estagiário na empresa;
III. Oferecer os meios necessários à realização de seus trabalhos;
IV. Auxiliar o estagiário nas suas dificuldades, medos e ansiedades;
V. Manter contato com a instituição, quando necessário;
VI. Encaminhar Relatórios de Acompanhamento de Atividades,
conforme modelo do anexo D.3;
VII. Encaminhar a Avaliação de Estágio Supervisionado, com valor de
30% (trinta por cento) da disciplina de Estágio Curricular;
VIII. Encaminhar carta de conclusão de estágio do acadêmico sob sua
supervisão, ao final do período determinado para realização do
estágio supervisionado, conforme anexo G;
IX. Ter ciência deste Regulamento de Estágio Supervisionado, do
“Manual de Estágio Supervisionado do curso de Bacharelado
em Sistemas de Informação da Faculdade de Computação de
Montes Claros - FACOMP,”, bem como as orientações da
Coordenação do Curso, Coordenadoria de Estágios, dos
professores de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II e dos professores-
orientadores.
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CAPÍTULO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ACADÊMICOS-ESTAGIÁRIOS
Art. 46° – Entende-se por estagiário o acadêmico regularmente matriculado no
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação e que tenha cumprido os
pré-requisitos para matricular-se nas disciplinas de ESTÁGIO
SUPERVISIONADO.
Art. 47° – São responsabilidades e atribuições dos acadêmicos-estagiários:
I. Identificar a empresa onde irá desenvolver o estágio;
II. Providenciar documentação mínima exigida, nos prazos
estabelecidos pelo Cronograma, acatando as exigências legais da
Faculdade;
III. Identificar o responsável pela supervisão dos trabalhos a serem
desenvolvidos na empresa;
IV. Frequentar as reuniões convocadas pelos professores de
ESTÁGIO I e ESTÁGIO II e/ou pela Coordenadoria de Estágios
para instruções acadêmicas e orientações ao trabalho de estágio
supervisionado;
V. Desenvolver o seu trabalho de estágio supervisionado de acordo
com as normas contidas neste Regulamento e com as
orientações técnicas constantes do “Manual de Estágio
Supervisionado do curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -
FACOMP, bem como com as orientações da Coordenadoria de
Estágios;
VI. Comparecer às orientações marcadas com o professor-orientador
para discussão e aprimoramento técnico de seu trabalho, bem
como para discutir as orientações metodológicas, devendo
justificar as faltas e atentar para o limite
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VII. Formalizar, quando da ocorrência, a desvinculação devidamente
justificada de orientação ao professor orientador à Coordenadoria
de Estágios, para as providências pertinentes.
VIII. Formalizar, quando da ocorrência, a alteração da área de atuação
do estágio supervisionado, devidamente justificada à
Coordenadoria de Estágios, juntamente com o professor
orientador, para as providências pertinentes, obrigando-se à
confecção de todo o material necessário ao registro do trabalho,
tais como projeto de estágio, registro de atividades e/ou relatórios
já elaborados.
IX. Cumprir as normas e determinações estabelecidas no Regimento
Institucional da FACOMP, e deste Regulamento de Estágio
Supervisionado, no “Manual de Estágio Supervisionado do
curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da
Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP,”,
bem como as orientações da Coordenação do Curso,
Coordenadoria de Estágios, dos professores de ESTÁGIO I e
ESTÁGIO II e dos professores-orientadores.
Art. 48° - Os acadêmicos matriculados nas disciplinas ESTÁGIO
SUPERVISIONADO, de acordo com cada período, devem apresentar:
I. Uma lauda como versão preliminar do Projeto de Estágio,
acompanhado do formulário de solicitação de professor orientador
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do início do
semestre letivo, protocolado na Coordenadoria de Estágios, para
o trâmite necessário, sendo imprescindível a identificação do local
da realização do estágio supervisionado;
II. Duas versões finais de Projeto de Estágio, ao final do sétimo
período o qual deve ser entregue ao professor orientador e ao
professor de ESTÁGIO I, para análise, aprovação e atribuição de
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nota, devendo as mesmas serem protocoladas na Coordenadoria
de Estágios;
III. A carta de aceite do supervisor de estágio na empresa oficializada
em formulário próprio, ao início do oitavo período para a
realização do estágio supervisionado;
IV. Confecção e entrega na coordenadoria de Estágios do ANEXO F
– IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E DA EMPRESA, para
início das atividades na empresa;
V. A versão preliminar de relatório final de estágio com, no mínimo,
45 dias de antecedência do final do oitavo período, em espiral,
protocolada na Coordenadoria de Estágios, que será avaliada
pelo Coordenador de Estágios e pelo Professor Orientador para
sugestão de correções no ato da apresentação em seminário;
VI. Obedecer aos prazos estabelecidos em cronograma e calendário
acadêmico, em todas as fases do estágio supervisionado;
VII. Após a apresentação do relatório final do estágio, o acadêmico
deverá fazer as alterações recomendadas pela Coordenadoria de
Estágios e entregar a versão do Relatório Final de Estágio
com as assinaturas do orientador e supervisor da empresa;
VIII. Na data da entrega da versão do Relatório Final de Estágio, o
acadêmico deverá assinar o formulário “Termo de Autorização –
Estágio Supervisionado”, anexo J deste regulamento, para que
o trabalho seja disponibilizado.
Art. 49°- O acadêmico que não entregar o seu relatório final de estágio, na data
e hora marcadas pela Coordenadoria de Estágios será automaticamente
reprovado. O orientador, nesse caso, ficará desobrigado de suas
responsabilidades e a Instituição considerará que o acadêmico não integralizou
o curso.
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Parágrafo único – Em se tratando de impedimento alheio a sua vontade
ou por motivo de força maior, o acadêmico que não puder comparecer na data
e hora marcadas para a entrega do relatório final de seu estágio
supervisionado, deve requerer por escrito à Coordenadoria de Estágios uma
nova data, justificando comprovadamente a sua ausência. A Coordenadoria de
Estágios convocará então as partes envolvidas para votar tal pleito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53° – O presente Regulamento, tendo como anexos os formulários A, B, C,
D, E, F, G, H, I, J, K, L e M entra em vigor após a aprovação do Colegiado do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, vigorando sobre qualquer
disposição presente no Projeto Pedagógico do curso.
Art. 54° - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela
Coordenadoria de Estágios, ouvida a Coordenação do Curso de Bacharelado
em Sistemas de Informação com a aprovação do Colegiado do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação.
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ANEXO A - CARTA CONVITE DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Eu, ____________________________________________________________,
acadêmico (a) regularmente matriculado (a) sob o nº ______________ no ____
período do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da FACOMP
venho convidar o (a) professor (a)
______________________________________ para realizar as orientações
necessárias em meu ESTÁGIO SUPERVISIONADO, baseado na lauda em
anexo.
Nestes termos, aguardo deferimento.
Montes Claros - MG, ____ de ___________ de ________.
_______________________________________________
Assinatura do (a) Acadêmico (a)
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ANEXO B - TERMO DE ACEITE DO (A) ORIENTADOR (A)
Eu, Prof.(a) ____________________________________________________,
aceito orientar o Estágio Supervisionado do (a) acadêmico (a)
_____________________________________________________________,
preliminarmente intitulado___________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Montes Claros - MG, ____ de ___________ de ________.
_______________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
DEFERIMENTO DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS
Conforme requerido pelo (a) acadêmico (a) e aceito pelo (a) professor (a), defiro o pedido de orientação, cujo estágio supervisionado pela lauda apresentada, está inserido na seguinte área do conhecimento:
_________________________ / Área
_________________/ Sub-Área
_________________________ Especialidade
_________________________ / Área
_________________/ Sub-Área
__________________________ Especialidade
_________________________ / Área
_________________/ Sub-Área
_________________________ Especialidade
Montes Claros - MG, _____ de _______________________ de ____________.
_______________________________________
Assinatura do (a) Coordenador (a) de Estágios
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ANEXO C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO
DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)
Nome:
Título:
Professor (a) Orientador (a):
Item Avaliado Nota Nota Atribuída
Organização do texto de acordo com as normas da ABNT
(0-05)
Tema (0-05)
Problema (0-02)
Justificativa (0-10)
Objetivos (0-10)
Referencial Teórico (0-23)
Metodologia (0-15)
Cronograma (0-05)
Bibliografia (0-05)
Regularidade no cumprimento das tarefas solicitadas durante as orientações
(0-20)
TOTAL FINAL DO PROJETO 100
PARECER DO PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A): (opcional)
____/____/_______ __________________________
Data Assinatura Professor (a) Orientador (a)
CIENTE DO ACADÊMICO
____/____/_______ __________________________
Data Assinatura do (a) Acadêmico (a)
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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO D.1 – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES POR
PROFESSOR ORIENTADOR
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES REALIZADAS
Data da reunião: ___/___/______
Acadêmico (a):
Título:
Professor (a) Orientador (a):
Parecer sobre o andamento do trabalho e a realização das tarefas solicitadas anteriormente:
Tarefas solicitadas nesta data:
____/____/______ ___________________________________
Data Assinatura Professor (a) Orientador (a)
CIENTE DO ACADÊMICO
____/____/______ ______________________________
Data Assinatura do (a) Acadêmico (a)
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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO D.2 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Período de competência: _______________ a ______________
Acadêmico (a): Assinatura:
Título:
Professor (a) Orientador (a): Visto:
Item Descrição
Atividades
solicitadas e
realizadas
Atividades
solicitadas e não
realizadas
Atividades não
solicitadas e
realizadas
Novas bibliografias
identificadas no
período
OBS: As atividades incluem: pesquisas bibliográficas, pesquisas de campo, especificações, implementações,
produções de texto etc. Outros resultados podem ser descritos e anexados a este relatório.
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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO D.3 - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DE
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
À Coordenadoria de Estágios da Faculdade de Computação de Montes Claros Prof. ________________________________________________________________
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
Empresa:
Nome do Supervisor (a):
Área:
Período: ____/____/_____ a ____/______/____ Total de Horas no Período: h
Estagiário (a):
AVALIAÇÃO A SER PREENCHIDA PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO NA EMPRESA
Aspectos Considerados Pontuação
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
1. Conhecimento demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas.
2. Cumprimento das atividades programadas
3. Qualidade do trabalho dentro de um padrão de desempenho aceitável.
4. Disposição para atender
5. Disposição para atender prontamente as solicitações (cooperação)
6. Iniciativa na solução de problemas (independente do supervisor)
7. Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovações ou modificações na Empresa.
8. Assiduidade e pontualidade no cumprimento de horários.
9. Responsabilidade e zelo pelos bens da Empresa
10. Disciplina quanto às normas e regulamentos interno
11. Facilidade de contatos e interação no ambiente de trabalho
12. Desenvolvimento do Plano de Estágio
Assinatura do (a) Supervisor (a) Carimbo da Empresa
Recebido em Professor Orientador
Obs. Não deve ser encadernado e precisa ser entregue preenchido, ao final de cada semestre de estágio.
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ANEXO E - MODELO DE CARTA DE INÍCIO DE ESTÁGIO
CARTA DE INÍCIO DO ESTÁGIO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, COM RECONHECIMENTO DE
FIRMA DO SUPERVISOR)
Ilmo. Sr. Prof. ____________________________________________________ Coordenadoria de Estágios/Faculdade de Computação de Montes Claros Prezado Senhor
Ref.: Início de Estágio de: ________________________________ Nome do (a) acadêmico (a):
Matrícula: __________________ Período: _______ Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação Orientado pelo Professor: _______________________________
Cumprindo determinação de Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da FACOMP - Faculdade de Computação de Montes Claros, vimos informar a Vs. Sas., pela presente, o início do estágio do (a) acadêmico (a) acima referido (a).
Nome do Supervisor:
Telefone Comercial E-Mail
Área onde se realizará o Estágio: (departamento da empresa)
Início: ____/____/____ Término previsto: ____/____/____ N° de Horas
Programadas:____ h
Natureza do Estágio: () com vínculo empregatício ( ) sem vínculo empregatício
( ) autônomo ( ) proprietário
Objetivo Geral: colocar em prática através de vivência profissional os conceitos e
definições vistos nas disciplinas do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação.
Montes Claros/MG, ______ de ________________ de __________.
___________________________________ Carimbo e assinatura do Supervisor
Obs.: A carta deve ser preferivelmente assinada por um titular de cargo administrativo na empresa, que exerça função de gerência ou supervisão; ou pelo sócio ou contador da empresa, com reconhecimento de firma.
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ANEXO F – IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E DA EMPRESA
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
NOME: _______________________________________________________________
SEMESTRE:_________ PERÍODO:________________
MATRÍCULA:________________
E-MAIL:_______________________________________________
CURSO: Bacharelado em Sistemas de Informação
1.2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: ______________________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
CIDADE: __________________________ UF _______________ CEP: ___________
TELEFONE: _____________________________FAX: ________________________
E-MAIL: _____________________________________________________________
RAMO DE ATIVIDADE:_________________________________________________
OBJETIVO EMPRESARIAL: _____________________________________________
PORTE DA EMPRESA: (micro, pequeno, médio ou grande?) _________________
N° DE EMPREGADOS: _________________________________________________
FATURAMENTO ANUAL: ______________________________________________
CAPITAL SOCIAL: _____________________________________________________
SETOR ONDE REALIZA O ESTÁGIO: (área ou depto. onde trabalha) ___________
DISCIPLINAS CORRELATAS: __________________________________________
(quais são as matérias do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. que lhe
auxiliam no desempenho de suas atividades)
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ANEXO G – MODELO DE CARTA DE CONCLUSÃO DE
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CARTA DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
ATENÇÃO - PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E RECONHECIMENTO DE
FIRMA DO SUPERVISOR
Ilmo. Sr. Prof. ____________________________________________________
Coordenadoria de Estágios/Faculdade de Computação de Montes Claros.
Prezado Senhor
Ref.: Início de Estágio de: ___________________________
Nome do (a) acadêmico (a)
Matrícula: __________________ Período: _______
Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação
Orientado pelo Professor: _______________________________
De acordo com determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de
Computação de Montes Claros, vimos informar a V. Sa. , por meio desta, que o
(a) acadêmico (a) acima concluiu seu estágio nesta empresa.
Nome do Supervisor na Empresa: ___________________________________
Área onde se Realizou o Estágio: ____________________________________
Início do Estágio: ____/____/____ Término: ____/____/____
Realizado em _____ meses / _____ horas efetivas.
___________________________
Nome e Assinatura do Supervisor
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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO H.1 – AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PELO
ACADÊMICO
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
(Preenchido pelo Acadêmico)
Nome do Acadêmico:
Matrícula:
Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação
Empresa em que efetuou o Estágio: ________________________ Área em que efetuou o Estágio:____________________________ Início do Estágio:____/____/____ Término do Estágio: ____/____/____ Total de meses: _____________ Total de Horas:______________
QUESTÕES
Sim Não
Objetivando sua ambientação houve Apresentação aos demais funcionários?
Durante o estágio desenvolveu entrevistas com gerências?
Procedeu a visitas às instalações?
Participou de reuniões para exposições de atividades, organização e produtos da empresa?
Desenvolveu tarefas especificas?
Encontrou dificuldades na sua execução?
Caso tenha respondido afirmativamente a questão acima, como resolveu suas dificuldades?
Contou com assistência de supervisor?
Desenvolveu relatórios de estágio?
Apresentou a empresa seus(s) relatórios?
Assinatura do (a) acadêmico (a): _________________________________
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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO H.2 – AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PELA
EMPRESA
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
(preenchido pelo supervisor na empresa)
Empresa: ____________________________________________
Ramo de Atividade: ____________________________________
Área onde se Realizou o Estágio: __________________________
Nome do Supervisor: __________________________________
Nome do Estagiário: ____________________________________
Período de Realização do Estágio: de ____/_____/_____ a ____/____/____
Total de Horas: _______________________________________
Jornada: Integral ( ) Parcial ( )
Favor assinalar com um X as atividades efetivamente desenvolvidas pelo
estagiário
Planejamento Pesquisas Organiz., Métodos e Sistemas
Laboratório Desenvolv. de Processos Desenvolv. de Produtos
Desenvolv. de Serviços Projetos Técnicos Controle de Qualidade
Manutenção Produção Suprimentos
Compras Comercialização Auditoria
Finanças Custos Distribuição
Controladoria Estatística Administração de Pessoal
Jurídico Contabilidade Almoxarifado
Benefícios Encargos Processamento de Dados
Outras: _________________________________________________________
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2. O nível de preparo profissional do estagiário foi:
Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( )
Observações que a empresa julga conveniente:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
3. Com referência ao nível de integração entre o estagiário e a empresa,
assinalar:
Houve treinamento para adaptação? Sim ( ) Não ( )
Houve adaptação espontânea? Sim ( ) Não ( )
O relacionamento do estagiário com o supervisor foi:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
O relacionamento do estagiário com os colegas foi:
Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
Observações que a empresa julga convenientes:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
4. Com referência ao aproveitamento do estágio pelo estagiário, assinalar:
Aprendizagem obtida Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )
Interesse demonstrado Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
Autonomia Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )
Criatividade Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )
Envolvimento Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )
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5. No que se refere à utilidade do estágio, favor assinalar:
Utilidade do estágio para a empresa foi:
Muito Significativa ( ) Parcial ( ) Pouco Expressiva ( )
Utilidade do estágio para o acadêmico estagiário foi:
Muito Significativa ( ) Parcial ( ) Pouco Expressiva ( )
6. Sugestões da Empresa:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Data:_____/_____/_____ ________________________
Assinatura do Supervisor
Carimbo da Empresa
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
42
ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO H. 3– RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
SEMINÁRIO
(Preenchimento obrigatório pelo (a) Coordenador (a) de Estágios)
DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)
Nome:
Título:
Professor (a) Orientador (a):
Item avaliado Nota Nota
atribuída
Organização do texto de acordo com as normas da
ABNT
(0-05)
Redação/linguagem do trabalho (0-15)
Metodologia do desenvolvimento do tema (0-20)
Qualidade do referencial teórico (0-20)
Relevância tecnológica e/ou social do tema (0-10)
Conclusão (0-10)
Apresentação oral (0-20)
NOTA FINAL ( 100)
PARECER DO (A) COORDENADOR DE ESTÁGIOS – Opcional
____/____/______ ____________________________________
Data Assinatura Coordenador (a) de Estágios
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
43
ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ANEXO H.4 – RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
(Preenchimento obrigatório pelo (a) Coordenador (a) de Estágios)
DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)
Nome:
Título:
DADOS DA AVALIAÇÃO FINAL
Supervisor (a) da Empresa:
Professor (a) Orientador (a):
Coordenador (a) de Estágios:
NOTAS
Avaliador (a) Nota atribuída
Supervisor (a) da Empresa:
Professor (a) Orientador (a):
Coordenador (a) de Estágios:
NOTA FINAL **
** Cálculo da nota final: média aritmética simples entre as notas atribuídas.
Montes Claros - MG, ____ de _________ de _____.
___________________________________________
Assinatura do Coordenador de Estágios
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
44
ANEXO I
TERMO DE APROVAÇÃO
Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,
declaro que o (a) acadêmico (a)
_________________________________________ efetuou todas as correções
pertinentes encaminhadas pelo Coordenador de Estágios de avaliação do
Estágio Supervisionado intitulado
___________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
__________ e autorizo a impressão em versão final bem como o lançamento
da nota final do (a) referido (a) acadêmico (a) no diário da disciplina de Estágio
Curricular.
Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.
__________________________________________
Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
Faculdade de Computação de Montes Claros
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
45
ANEXO J
TERMO DE AUTORIZAÇÃO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Eu, ___________________________________________________,
nacionalidade: ____________________, estado civil: ______________, profissão:
______________________, residente e domiciliado na (endereço):
_____________________________________________________________________
_, cidade: _______________________________, estado: ______, portador do
documento de identidade __________, número ___________________, na qualidade
de titular dos direitos morais e patrimoniais de autor (a) da OBRA (título)
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
__, relatório final de estágio supervisionado, apresentado na Faculdade de
Computação de Montes Claros em (data) _____/___/_____.
1 – [ ] AUTORIZO a Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP, a
reproduzir, disponibilizar na rede mundial de computadores – Internet – e permitir a
reprodução por meio eletrônico, da OBRA, a partir da data da homologação.
2- [ ] AUTORIZO, a partir de um ano após a data de homologação, Faculdade de
Computação de Montes Claros - FACOMP, a reproduzir, disponibilizar na rede mundial
de computadores – Internet – e permitir a reprodução por meio eletrônico, da OBRA.
Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.
Assinatura do Acadêmico (a). _____________________________________________
Ciente do Professor (a) Orientador (a):______________________________________
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
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ANEXO K
TERMO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,
declaro que o (a) acadêmico (a)
_______________________________________________________________
___________________, sob minha orientação, alterou a área de atuação de
estágio supervisionado passando
de_____________________________________________________________
_______________________________________________________________
_________________________________________para___________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_____________________________fundamentando-se nas seguintes razões:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.
__________________________________________
Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
Faculdade de Computação de Montes Claros
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
47
ANEXO L
ANEXO L.1
TERMO DE DESVÍNCULO DE ORIENTAÇÃO DE PROFESSOR
Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,
venho por meio de esse formalizar o desvinculo de orientação do (a)
acadêmico (a)
_______________________________________________________________
_________________________________________, fundamentando-se nas
seguintes razões:_______________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.
__________________________________________
Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
Faculdade de Computação de Montes Claros
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
48
ANEXO L
ANEXO L.2
TERMO DE DESVÍNCULO DE ORIENTAÇÃO DE ACADÊMICO
Eu, Acadêmico (a).
_______________________________________________, venho por meio de
esse solicitar o desvinculo de orientação do (a) Prof.(a)
_______________________________________________________________
_______, fundamentando-se nas seguintes
razões:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.
__________________________________________
Assinatura do (a) Acadêmico (a)
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
Faculdade de Computação de Montes Claros
Faculdade de Computação de Montes Claros Autorizada pela Portaria D.O.U. 1.479 de 03/05/2005
49
ANEXO M - LEGISLAÇÃO
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
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§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
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V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
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Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
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Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
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DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
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Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima