Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para fins ... · p) Declaração emitida pelo IEFP, no...
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Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais
Preâmbulo O Município de Sever do Vouga, no âmbito das suas atribuições e competências no domínio da Ação Social
entende ser necessário definir novas medidas ajustadas à realidade social, tendo em conta a atual
conjuntura social e económica nacional, que tem gerado um aumento significativo do número de famílias
em situação de fragilidade social e económica, com o objetivo de apoiar os indivíduos e as famílias, na
melhoria das suas condições de vida, designadamente em matéria de habitação.
Com a criação deste regulamento pretende-se enquadrar legal e administrativamente o apoio ao
arrendamento urbano, atenuando fenómenos de maior vulnerabilidade social e/ou de exclusão social,
resultantes da atual conjuntura socioeconómica, criando uma alternativa à habitação social do concelho.
Nestes termos e no uso da competência conferida pelas disposições constantes no artigo 241º da
Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h) e i) do nº 2 do artigo 23º e na alínea k) do nº 1 do
artigo 33º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, é
aprovado o presente regulamento.
Artigo 1º Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à concessão de apoio ao arrendamento habitacional
urbano no Município de Sever do Vouga, mediante uma comparticipação financeira atribuída aos munícipes
e agregados familiares com carências socioeconómicas, promovendo a melhoria das condições de
habitabilidade.
Artigo 2º Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Sever do Vouga e dele podem beneficiar
os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no nº 5 do presente regulamento e que não
sejam beneficiários ou potenciais candidatos a outros programas de apoio ao arrendamento urbano da
esfera da Administração Central.
Artigo 3.º Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
a) Agregado familiar – o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação,
constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do
artigo 2020.º do Código Civil, pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3º grau da linha
colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de
convivência ou de alimentos;
b) Rendimento Mensal Bruto (RMB) - o quantitativo que resulta da divisão por doze dos rendimentos
anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar (sem a dedução dos encargos
com a Segurança Social e Finanças), designadamente todos os ordenados, salários e outras
remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como
pensões e reformas, com exceção do abono de família, do complemento por dependência e por
deficiência e das bolsas de estudo.
c) Despesas fixas mensais com saúde – são todas as despesas suportadas pelo agregado familiar para
aquisição de medicamentos de uso continuado, no caso de doenças crónicas.
d) Renda mensal – o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins
habitacionais, referente ao ano civil a que o subsídio respeite;
e) Acordo de intervenção e acompanhamento (só efetuado quando necessário) – Conjunto articulado
e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições
do agregado familiar beneficiário, que prova a criação de condições necessárias à gradual
autonomia, com vista à sua plena integração social.
f) Dispensa de acordo de Intervenção e Acompanhamento (AIA) – procedimento aplicável a quem
tenha uma situação pessoal ou familiar que não implique um processo de inserção social ou que já
tenha um programa de inserção celebrado no âmbito da prestação do rendimento social de
inserção.
g) Doenças crónicas – Doenças de longa duração, potencialmente incapacitantes e clinicamente
comprovadas;
h) Residência permanente – A habitação onde o munícipe ou os membros do agregado familiar
residem, de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos,
incluindo os fiscais;
i) Família monoparental – o conjunto de pessoas que vive em regime de comunhão de mesa e
habitação, na exclusiva dependência de um elemento maior (mãe ou pai).
Artigo 4.º Natureza, duração e renovação
1. O apoio ao arrendamento urbano previsto no presente Regulamento reveste a natureza de subsídio
pessoal, intransmissível e insusceptível de ser constitutivo de direito.
2. O subsídio a conceder está limitado à dotação orçamental aprovada, tendo como limite os montantes aí
fixados anualmente.
3. Este subsídio é de caráter temporário, sendo concedido pelo período de doze meses e eventualmente
renovado até a um máximo de 36 meses, seguidos ou interpolados. A renovação justificar-se-á se a situação
de carência económica persistir, sendo tal condição devidamente comprovada e atestada pelos serviços de
Ação Social da Câmara Municipal.
4. A renovação mencionada no nº 3 do presente artigo, não é automática, exigindo a apresentação de nova
candidatura, de acordo com os documentos constantes no artigo 7º.
5. Este subsídio, durante a sua vigência, poderá ser ajustado ou suspenso sempre que se verifiquem:
a) Alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar, ou nos elementos instrutórios do
respetivo processo.
b) Alterações ao Salário Mínimo Nacional, valor do Indexante dos Apoios Sociais e valores das rendas em
função da inflação anual.
Artigo 5º
Critérios de admissão
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios: a) Ter nacionalidade portuguesa ou estar legalmente autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes; b) Residir no Município de Sever do Vouga há, pelo menos 1 ano, a não ser que se trate de vítima de
Violência Doméstica, oriunda de outros concelhos e que procure proteção no concelho de Sever do Vouga,
devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima (ao abrigo do protocolo
de cooperação entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinado em abril de
2014).
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
d) Não ser o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário de outros apoios para
habitação, promovidos pela Administração Central, nem preencher os requisitos de potencial candidato aos
programas nacionais;
e) Não ser o candidato ou um dos elementos do agregado familiar proprietário, coproprietário, usufrutuário
ou possuir outro direito sobre casa de habitação ou titular de direito à habitação, aplicando-se esta
condicionante a todos os elementos do agregado familiar.
f) Dispor o candidato ou um dos elementos do agregado familiar de contrato de arrendamento celebrado em
conformidade com a legislação em vigor ou comprovativo da relação de arrendamento;
g) Não ser parente ou afim do senhorio;
h) Ser a tipologia do locado ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme legislação
em vigor.
i) Ter as rendas da habitação regularizadas;
j) Estar disponível para o estabelecimento de Acordo de Intervenção Social e respetivo acompanhamento,
mediante proposta do Serviço de Ação Social, caso se justifique;
l) O valor da renda não exceder os valores médios do praticado no mercado de arrendamento urbano;
m) Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica ou seja não possuir por si só, ou através
do seu agregado familiar, de uma capitação média mensal superior ao limite do quadro em anexo, em
função do valor do indexante dos apoios sociais fixados para cada ano civil.
Nº de elementos do agregado
familiar
Coeficiente do salário
mínimo nacional
Valor máximo do rendimento
1 1 1 x IAS 2 1 2 x IAS 3 1 3 x IAS 4 0.8 3,2 x IAS 5 0.7 3,5 x IAS 6 0.6 3,6 x IAS
7 ou + 0.55 3,8 x IAS
Artigo 6.º Atribuição e suspensão
1 -O subsídio de arrendamento urbano é financiado através de verba inscrita anualmente em Orçamento e
Grandes Opções do Plano do Município de Sever do Vouga, tendo como limite, os montantes ai fixados.
2 - O processo será suspenso quando se verificar:
a) Incumprimento às regras definidas no presente regulamento;
b) Melhoria da situação económica do agregado familiar;
c) Omissão de informação ou falsas declarações;
d) Subarrendamento ou hospedagem do prédio urbano ou fração habitacional;
e) O não pagamento das rendas ao senhorio;
f) A desocupação voluntaria ou judicial do locado, com base nos fundamentos previsto na lei;
g) A existência de qualquer situação que a Câmara Municipal considere justificável e de forma
fundamentada, como por exemplo, a recusa injustificada de oferta de emprego.
Artigo 7º
Instrução do Pedido
1. O processo de candidatura será formalizado no Balcão Único, devendo para o efeito o candidato
apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga acompanhado do
Formulário de Candidatura (anexo I);
b) Fotocópia dos Bilhetes de Identidade, números de identificação Fiscal e números da Segurança Social de
todos os elementos do agregado familiar ou em substituição destes, os cartões de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de eleitor de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a
dezoito anos;
d) Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a existência de bens imóveis que seja
propriedade do candidato ou dos membros do agregado familiar respetivo ou declaração negativa;
e) Última declaração do IRS/IRC e respetivas notas de liquidação de todos os elementos do agregado
familiar. Para quem não apresentou a declaração de IRS deverá apresentar nota negativa, emitida pela
Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Caso exista no agregado familiar estudantes, maiores de idade, apresentação de comprovativo da situação
escolar;
g) Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar, residência e tempo de
permanência no concelho de Sever do Vouga;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento;
i) Fotocópia do último recibo da renda e declaração do senhorio a informar a inexistência de dívida (por
forma a comprovar que não existe dívidas em atraso);
j) Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas (anexo II);
l) NIB para onde deverá ser realizada a transferência do apoio atribuído;
m) Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela
entidade patronal;
n) Fotocópia do último recibo da pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
o) Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança
Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de
cálculo da mesma;
p) Declaração emitida pelo IEFP, no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se
encontrar em situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou Declaração emitida pelo
Serviço Local de Sever do Vouga do Instituto de Solidariedade e Segurança Social no caso de o candidato, ou
algum dos seus membros se encontrar a receber subsídio de desemprego;
2. Em qualquer momento, durante o período da análise das candidaturas ou durante a vigência da concessão
do subsídio de apoio ao arrendamento, a Câmara Municipal poderá solicitar ao beneficiário a prestação de
informações ou a apresentação de documentos que entenda ser necessários para apuramento do
cumprimento das regras definidas no presente regulamento.
Artigo8º Cálculo e valores de comparticipação
1. O cálculo do apoio à comparticipação tem por base a seguinte fórmula: (RMx100) /RMB Sendo: RM= Renda Mensal e RMB= Rendimento mensal bruto
2. O apoio deverá respeitar os seguintes limites: 29 ˂ (RMX100) /RMB
Escalão I II III IV
Apoio a conceder
RMx100 RMB <=29
0€
29˂RMx100 RMB <=38
30€
38˂RMx100 RMB <=46
80€
RMx100 RMB ˃46
100€
3. O Rendimento Mensal bruto ficará sujeito às seguintes deduções nas situações que se verifiquem, desde que devidamente comprovadas e atestadas.
Tipo Coeficiente Filhos residentes menores
1 Filho 0.2 2 Filhos 0.3 3 Filhos 0.4 4 Filhos ou mais 0.5
Vítimas de Violência Domestica Vítima de Violência Doméstica 0.3
Problemas de Saúde
Medicação regular (despesa ˃50€) 0.3
Cronico 0.3 Oncológico 0.5 Deficiência motora e ou cognitiva 0.5
Monoparentalidade 0.3 4.As deduções referidas no número anterior são cumulativas.
Artigo 9.º
Período de candidaturas e casos excecionais
1. O período de candidatura é anualmente fixado por deliberação da Câmara Municipal e publicado
mediante edital a afixar nos Paços do Município, nas juntas de freguesia, bem como no site da Câmara
Municipal de Sever do Vouga (http://www.cm-sever.pt).
2. Podem ainda ser apresentadas candidaturas fora do prazo anualmente definido, desde que existam
verbas disponíveis. Para tal, a situação deve ser devidamente fundamentada e confirmada pelos Serviços de
Ação Social da Câmara, competindo à Câmara Municipal a sua aprovação.
3. As situações constantes no número anterior devem reunir as condições exigidas no artigo 7º do presente
regulamento.
4. No caso dos candidatos residentes em habitações sociais municipais, as candidaturas só serão admitidas
se os candidatos pretenderem arrendar uma habitação no mercado de arrendamento urbano, entregando a
habitação social à Câmara Municipal.
Artigo 10º Apreciação das candidaturas
1. As candidaturas serão apreciadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
a) Para apreciação das candidaturas será efetuado o estudo socioeconómico do agregado familiar, que
inclui os seguintes procedimentos:
b) Entrevista
c) Visita domiciliária
d) Parecer Social
2 . Os Técnicos podem dispensar algum ou alguns dos procedimentos quando, em virtude de
acompanhamento prestado pelo Município ao candidato, já disponha de elementos e/ou seja conhecedor
da sua situação familiar e/ou habitacional.
3. Quando na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que deles
devem constar, podem os serviços competentes solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos
devidos, devendo estes serem prestados no prazo de oito dias úteis, a contar da data de receção da referida
notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
4. Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal podem, ainda, em caso de dúvida relativamente à
veracidade dos elementos constantes nos processos de candidatura, realizar as diligências necessárias, no
sentido de aferir a sua veracidade, podendo inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a
confirmação dos elementos recebidos.
5. A falta de comparência quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, de
acordo com o disposto no número 3 do presente artigo, implica o imediato arquivamento da candidatura,
salvo devidamente justificada no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação e nas condições do ponto 6
do presente artigo.
6. Consideram-se causas justificativas da falta de comparência prevista no n.º 5 do presente artigo as
seguintes:
a) Doença própria ou de um membro do agregado familiar a quem preste assistência;
b) Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
c) Cumprimento de obrigações legais.
Artigo 11.º
Aprovação e seriação das candidaturas
1. A aprovação de candidaturas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sever do Vouga,
mediante proposta do Serviço de Ação Social do Município, onde deve constar uma listagem das
candidaturas admitidas e o montante do subsídio a atribuir.
2. As candidaturas serão seriadas, com prioridade aos residentes nas habitações sociais do município,
seguindo-se os candidatos que apresentam maior graduação, após a aplicação da fórmula constante nos
números 1 e 2 do artigo 8º.
3. Se, após o processo de seriação, se constatar que o número de candidatos a admitir é superior ao limite
estabelecido no nº 2 do artigo 4.º do presente regulamento, os suplentes só passarão a efetivos se algum
dos beneficiários efetivos desistir do subsídio, sem receção de qualquer prestação;
4. A decisão de admissão da candidatura, por cumprimento das condições de acesso, é comunicada ao
candidato, no prazo máximo de 15 dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, bem como a
metodologia para efeitos de receção do subsídio, conforme o conteúdo dos artigos 12º,13º,14º,15º,16º e
17º do presente regulamento.
5. A decisão da candidatura é comunicada ao candidato no prazo de quinze dias úteis após a deliberação do
órgão executivo.
6. Os candidatos cuja respetiva candidatura foi excluída, têm o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem,
sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 12.º
Deveres dos beneficiários
1. Prestar aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, com veracidade e exatidão, todas as
informações que lhes forem solicitadas, bem como apresentar os documentos que lhes sejam pedidos no
prazo máximo de 10 dias úteis.
2. Participar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou de composição do agregado familiar, no
prazo de dez dias úteis a contar da data da alteração.
3. Diligenciar pela integração em ações que visem a sua inserção social, sobretudo as da área da inserção
profissional e formativa, destinadas a contribuir para a melhoria das condições económicas, relativamente a
si e ao seu agregado familiar, promovidas pela Câmara Municipal ou outra entidade de natureza pública ou
privada.
4. Comunicar previamente ao balcão único da Câmara Municipal a mudança de habitação.
5 . Cumprir o acordo de intervenção.
6 . Usar de boa- fé em todas as declarações que prestar.
7. O beneficiário para receber o subsídio deverá apresentar mensalmente no Balcão Único da Câmara
Municipal até ao dia 14 de cada mês, o recibo em seu nome, emitido pelo senhorio.
8. A não apresentação dos recibos da renda do corrente mês até ao dia 14 no Balcão único implica a
suspensão do apoio naquele mês, não sendo possível a restituição do mesmo ao beneficiário.
9. Em caso de impossibilidade de apresentação do recibo, até à data supra indicada, por facto inimputável ao
arrendatário, deverá o mesmo apresentar comprovativo de pagamento da renda daquele mês.
Artigo 13º Direitos dos beneficiários
1. Receber o subsídio atribuído.
2. Ter conhecimento de qualquer alteração ao Regulamento no ano a que se refere a candidatura.
3. Desistir do apoio/subsídio, devendo formalizar a desistência por escrito.
Artigo 14º
Notificação do senhorio Em caso de deferimento do pedido, a Câmara Municipal notifica, no prazo de dez dias úteis o senhorio da
decisão, por forma a evitar comportamentos e atitudes abusivas e/ou incorretas por parte do beneficiário ou
de outro membro do agregado familiar.
Artigo 15º
Obrigações do senhorio 1. O senhorio deve emitir mensalmente o recibo relativo à renda do imóvel após receção do pagamento, até
ao dia 14 do respetivo mês
2. Caso ocorra impossibilidade de emissão do recibo, o senhorio deve informar o Balcão Único do Município
do pagamento da renda.
3. O senhorio deverá informar o Balcão Único do Município do incumprimento do pagamento da renda, no
prazo máximo de oito dias úteis, após o início do incumprimento (anexo III).
Artigo 16.º Pagamento do Subsidio
1. O pagamento do subsídio só será devido a partir do mês seguinte à data de aprovação em reunião do
executivo municipal;
2. O Serviço de Ação Social do Município de Sever do Vouga, após receção e validação da listagem dos
beneficiários que entregaram os recibos, facultará à Divisão Financeira da Câmara Municipal, a identificação
dos beneficiários objeto de pagamento.
3. A Divisão Financeira da Câmara Municipal procede à comparticipação do pagamento da renda, através de
transferência bancária entre os dias 25 e 30 de cada mês.
Artigo 17º Montante máximo do apoio
Independentemente do previsto nos números 1º, 2º e 3º do artigo 8º do presente regulamento, o montante
do subsídio de apoio ao arrendamento a atribuir não poderá ultrapassar 50% do valor da renda
efetivamente paga.
Artigo 18º
Renovação do Apoio
1. A renovação anual do apoio ao arrendamento fica dependente da apresentação pelo arrendatário de nova
candidatura, de acordo com o artigo 7º do presente regulamento.
2. Os elementos referidos no número anterior deverão ser entregues no Balcão Único do Município de Sever
do Vouga, durante o mês anterior à renovação do subsídio.
Artigo 19º Acordo de Intervenção e Acompanhamento
1. O individuo isolado ou inserido em agregado familiar, beneficiário do subsídio, deverá celebrar com a
Câmara Municipal um “Acordo de Intervenção e Acompanhamento”, doravante designado por acordo.
2. Compete aos Serviços de Ação Social avaliar a necessidade ou não de ser celebrado o acordo,
perspetivando a sua autonomização.
3. O acordo deve ser elaborado em conjunto com o titular do subsidio e com os restantes membros do
agregado familiar que a ele ficam obrigados, no qual deverão ser consideradas as características
socioeconómicas do agregado familiar.
4. As ações previstas no acordo integram, para além de outras atividades, as de âmbito de inserção
profissional, educação, ação social e saúde.
5. Constituem atividades de âmbito da inserção profissional e educação:
a)Aceitação de trabalho ou de formação profissional;
b) Participação em programas de ocupação ou outros, de carater temporário, que favoreçam a
inserção no mercado de trabalho ou satisfaçam necessidades sociais, comunitárias e ambientais;
c) Aumento da escolaridade;
d) Outras ações consideradas adequadas.
6. Constituem atividades de âmbito da Ação Social e Saúde:
a) Cumprimento de ações de prevenção, tratamento e reinserção de comportamentos aditivos, outros
problemas na área da saúde, bem como outros comportamentos de risco.
b) Utilização de equipamentos, serviços e outras atividades de apoio social, desenvolvidas quer por
Instituições Particulares de Solidariedade Social, quer por outras entidades que prossigam fins
sociais.
c) Outras ações consideradas pertinentes.
7. O acordo poderá incluir a obrigação de prestação de horas de trabalho para o Município a titulo gratuito.
8. As atividades e eventual prestação de trabalho, são propostas pelos serviços técnicos do Município, após
avaliação diagnóstica do agregado familiar.
9. O acordo deve ser outorgado no prazo máximo de sessenta dias úteis após a data de aprovação da
candidatura por parte da Câmara Municipal.
10. O acordo deverá ser subscrito pelo beneficiário e por todos os elementos maiores de idade que integram
o agregado familiar.
11. O prazo de vigência do acordo terá em conta o período de concessão do subsídio.
12. A recusa na sua celebração ou o incumprimento do acordo poderá implicar a cessação do subsídio,
competindo à Câmara Municipal a decisão, após análise da informação técnica dos Serviços de Ação Social.
Artigo 20º Renda
1. O pagamento da renda é da exclusiva responsabilidade do arrendatário.
2. Em caso de incumprimento no pagamento da renda, o senhorio não pode acionar o Município.
3. O Município apenas assume o pagamento do apoio ao arrendatário nos termos previstos no presente
Regulamento e dentro das condições fixadas.
Artigo 21º
Audição dos candidatos e Reclamações
1. Aos candidatos será garantida a audição prévia sobre a lista provisória, podendo os mesmos
pronunciarem-se por escrito, no prazo de dez dias úteis.
2. Os candidatos poderão reclamar da exclusão da candidatura, no prazo de quinze dias úteis a contar do dia
seguinte ao da respetiva comunicação da deliberação que aprova a lista definitiva.
3. A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida por escrito e devidamente fundamentada,
ao Presidente da Câmara Municipal, para apreciação dos Serviços de Ação Social que, após análise, a
submeterá à Camara Municipal para decisão.
Artigo 22º Contagem dos prazos
1. Os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos do artigo 72º do Código do
Procedimento Administrativo (dias úteis).
2. Quando o prazo para a prática de ato terminar em dia em que os serviços municipais estiverem
encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
3. Para os efeitos do número anterior consideram-se encerrados os serviços municipais quando for dia não
útil ou concedida tolerância de ponto.
Artigo 23.º
Cessação e devolução do subsídio e penalizações
1. O direito ao apoio cessa quando:
a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º;
b)Cesse o contrato de arrendamento, por qualquer uma das formas legalmente admissíveis;
c)O beneficiário não apresente os documentos referidos no artigo 7º no prazo referido no mesmo
artigo;
d)Quando se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações.
2. A ocorrência de qualquer uma das circunstâncias referidas nas alíneas a) e b) do número anterior deve ser
comunicada pelo beneficiário ao Município através do Balcão Único do Município de Sever do Vouga, nos
dez dias subsequentes à ocorrência do respetivo evento.
3. O incumprimento culposo do dever de comunicação previsto no número anterior, determina a perda
imediata do direito ao apoio e o dever de restituição de todas as quantias que hajam sido, entretanto,
recebidas indevidamente, bem como a inibição, durante o prazo de dois anos, de requerer novamente a
concessão do apoio.
Artigo 24.º Falsas declarações
A prestação de falsas declarações com o objetivo de obter algum dos benefícios a que se refere o presente
Regulamento fica sujeito a:
a) Comunicação imediata dos factos ao Ministério Público, para abertura de processo-crime competente;
b) Suspensão imediata do pagamento de qualquer apoio, bem como o dever de devolução de todos os
montantes recebidos;
c)Inibição de requerer novamente a concessão do apoio durante o prazo de dois anos.
Artigo 25º
Alterações ao Regulamento
O presente regulamento poderá a todo o tempo e nos termos legais, sofrer alterações ou modificações que
a Câmara Municipal de Sever do Vouga entenda por necessárias.
Artigo 26.º Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Sever do Vouga resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e/ou
omissões.
Artigo 27º Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
Aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara Municipal de 12/05/2017 Aprovado, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal de 30/06/2017 Regulamento n.º 464-2017 - publicação DR II série de 24-8-2017
ANEXO I Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga Largo do Município 3740-262 Sever do Vouga (Nome completo)___________________________________________________________
Estado civil_______________, contribuinte nº___________________, portador do Bilhete
de Identidade/Cartão de Cidadão n.º________________, válido até_____/____/___, com
residência_________________________________________,_________-_______(código
postal), freguesia de _________________, município de Sever do Vouga, com o nº de
telefone/telemóvel_____________________________, vem por este meio requerer a
Vossa Exa que seja analisado o formulário ao Apoio Municipal ao Arrendamento
Habitacional.
Sever do Vouga,________de_____________ de 20___
Pede Deferimento, O Requerente
________________________________________________ (Assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade)
Formulário de Candidatura Apoio ao Arrendamento urbano para fins habitacionais
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome___________________________________________________________________
Morada__________________________________________________________________
Código Postal_________/_______Localidade____________________________________
Telefone_____________________Telemóvel____________________________________
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º_______________válido até______/____/____
Número de Identificação fiscal nº_____________________
Cartão de eleitor nº _________
Número de Identificação da Conta Bancária______________________________________
2. TEMPO DE RESIDÊNCIA NO CONCELHO __________Anos
3.IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR
N.º
NOME
DN
GRAU DE
PARENTESCO
HABILITAÇÕES
SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
RENDIMENTO
MENSAL ILIQUIDO1
1 2 3 4 5 6 7 8
1 Vencimentos, Pensões, subsídios, RSI, Pensões de alimentos, etc. (exceto abono de família, complemento por dependência e por deficiência, bolsas de estudo)
A preencher pelos Serviços
Candidatura n.º______________________ Data de Entrega:______ /_______ /_______
3.1. Total dos rendimentos do agregado familiar:____________,____€ 4.Situação Habitacional (Deverá preencher este ponto tendo em conta a habitação para o qual se candidata ao Apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais.
a. Data de início de contrato de arrendamento:_____/_____/_____
b. Valor da Renda:________,____€ (valor máximo comparticipado até 50% do valor total da renda)
c. Identificação do proprietário da habitação (senhorio):
Nome:__________________________________________________________________ Morada:__________________________________________________________________ Contacto:____________________________
d. Tipo de habitação (assinale com uma cruz)
Moradia/vivenda Apartamento Parte da casa/ anexo Quarto Outra
e. Condições de habitabilidade (assinale com uma cruz caso a sua habitação possua as seguintes características):
Sim Não Água canalizada Luz elétrica Esgotos
f. Estado de conservação (assinale com uma cruz uma das seguintes
características):
Muito bom Bom Razoável Mau
4.7.Tipologia T0 T1 T2 T3 T4 T5 ou superior
4.8.Antiguidade
i. Ano de construção do imóvel:_________. 5.Situação(ões) de Doença(s) cronica(s)/ Deficiência de algum elemento do agregado familiar
Não
Sim Qual(Quais)?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (Se escolheu a opção sim, deverá apresentar atestado médico, a comprovar as doenças identificadas). 6.DESPESAS MENSAIS DO AGREGADO FAMILIAR EM MEDICAÇÃO
NÃO
Sim Qual (Quais)?______________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(Se escolheu a opção sim, deverá apresentar declaração médica com informação da doença crónica e respetiva medicação. Paralelamente deverá apresentar declaração da farmácia da despesa mensal fixa com a mesma)
7. DOCUMENTOS ENTREGUES (Selecione os documentos que juntou à sua candidatura) ___ Requerimento dirigido ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga acompanhado de formulário de candidatura (anexo I); ____Fotocópias dos Bilhetes de identidade/ cartão de cidadão ou Cédula de Nascimento de todos
os elementos do agregado familiar;
____Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas
(Anexo II);
____Cartões de Identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
___ Última declaração de IRC/IRC e respetivas notas de liquidação de todos os elementos do
agregado familiar. Para quem não apresentou a declaração de IRS deverá apresentar nota
negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
____Nº de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
___Documentos comprovativos das despesas em saúde devido a doença crónica;
___ Declaração médica da existência de doença crónica e ou deficiência e medicação prescrita;
___Atestado da junta de freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e a residência;
___Fotocópia do Contrato de arrendamento;
___Declaração do Senhorio relativa ao arrendamento (deverá ser substituída pelo respetivo
contrato de arrendamento até à data da atribuição do subsidio, sob pena da sua não atribuição);
___ Número de identificação bancária, para onde deverá ser feita a transferência do valor do apoio;
___Ultimo recibo de renda (no caso de já existir contrato de arrendamento);
___Declaração emitida pelo Serviço Local referente ao valor auferido de subsídio de desemprego e
período pelo qual irá receber o mesmo;
___Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de
Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os
rendimentos para efeito do cálculo da mesma;
___Declaração emitida pelo IEFP, no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado
familiar se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou
declaração emitida pelo Serviço do Instituto de Solidariedade e Segurança Social no caso de o
candidato, ou algum dos seus membros se encontrar a receber subsídio de desemprego;
___Fotocópia do último recibo da pensão dos elementos que se encontrem nesta situação;
___ Declaração do valor do Rendimento Social de Inserção, emitida pelo Serviço Local;
___ Cartões de eleitor de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a
dezoito anos;
___ Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a existência de bens imóveis
que seja propriedade do candidato ou dos membros do agregado familiar respetivo ou declaração
negativa;
___ Caso existam elementos no agregado familiar maiores e estudantes. Será necessário
apresentarem comprovativo da situação escolar.
____Outros:_____________________________________________________________________
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ANEXO II
Declaro para os devidos efeitos que as Informações aqui prestadas são verdadeiras e autorizo os Serviços da Câmara Municipal de Sever do Vouga a efetuar as averiguações necessárias à análise deste pedido de subsídio.
O Requerente
_______________________________________________________ (Assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade)
Sever do Vouga, _______de ____________________de _________
Declaração de Compromisso
Eu, abaixo assinado,________________________________________________________(nome),
Contribuinte n.º_________________, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º
____________, válido até _____/_____/_____, com residência___________________________
________________________,________-_____(código postal), freguesia de _________________,
Município de Sever do Vouga, declaro para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de
honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade
dos factos e que:
- Não sou proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra casa de habitação;
- A habitação a arrendar não é propriedade de nenhum parente afim;
- Não sou beneficiário de qualquer programa de apoio ao arrendamento;
- Me obrigo, por esta forma, a respeitar integralmente as obrigações impostas as quais são do meu
inteiro conhecimento.
Sever do Vouga, _______de _________________de________.
O Declarante
__________________________________________________________ (Assinatura conforme consta no BI ou CC)
Anexo III
Incumprimento do pagamento da renda
No âmbito do Regulamento de Apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais, venho por
este meio informar, na qualidade de proprietário da habitação onde reside o arrendatário
_______________________________________________________________________,residente
na____________________________________________________________________________
que este não procedeu ao pagamento da renda do presente mês.
Sever do Vouga,_____ de ___________________de 20_____
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