REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL 10.000 BOLSAS ...
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REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL 10.000 BOLSAS ATUALIZADO EM 12.08.2015
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.075.739/0001-84, com sede na Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ e
IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no
CNPJ nº 02.608.755/0001-07, com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, nº 108,
bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, por si suas controladas e mantidas, doravante
denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como “ESTÁCIO”,
mantenedoras de Instituições de Ensino, vêm publicar a atualização do Regulamento do
CONCURSO CULTURAL 10.000 BOLSAS (CONCURSO), conforme permitido pelo item 7.7.
1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
1.1- Concorrerão a 10.000 (dez mil) bolsas de estudo, válidas exclusivamente para a segunda entrada de 2015, os alunos aprovados no vestibular, que elaborarem as melhores redações do tema 2 (dois) aplicadas aos vestibulandos, na mesma data da realização do tema 1 (um) obrigatório e que matricularem-se financeira e academicamente até a data limite de 02.09.2015, de acordo com a tabela inserida neste Regulamento, que indica também o percentual de desconto e vagas disponibilizadas pela ESTÁCIO, para cada unidade participante do CONCURSO.
1.2- Só poderão participar do CONCURSO, alunos matriculados nos cursos da Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância nas unidades Estácio listadas neste Regulamento.
1.3- Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados da ESTÁCIO na presente campanha.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES
2.1- Farão parte do CONCURSO apenas as instituições de ensino e as unidades abaixo listados.
BRASIL CENTRAL Núcleo Campus Qtde de Bolsas
BELO HORIZONTE 20% 100%
EAD BELO HORIZONTE MG 102 2
PRADO 128 2
FLORESTA 86 2
VENDA NOVA - BH 30 1
ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA 61 1
VITÓRIA 72 1
EAD VILA VELHA ES 54 1
EAD VITÓRIA ES 64 1
GOIÁS
GOIÁS 78 1
BUENO 38 1
EAD GOIANIA GO 51 1
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA 116 2
EAD JUIZ DE FORA MG 19 1
SALVADOR
FRATELLI VITA 59 1
GILBERTO GIL 338 6
EAD SALVADOR - JD ATALAIA BA 79 1
BRASÍLIA
FACITEC 49 1
NORDESTE Núcleo Campus
FORTALEZA
VIA CORPVS 395 7
MOREIRA CAMPOS 242 4
PARANGABA 214 4
CENTRO 182 3
EAD FORTALEZA - ALDEOTA CE 75 1
JUAZEIRO DO NORTE
JUAZEIRO DO NORTE 29 1
EAD JUAZEIRO DO NORTE CE 11 1
MACEIÓ
JARAGUÁ 18 1
JATIÚCA 109 2
EAD MACEIÓ AL 20 1
NATAL
FATERN 61 1
FAL - ROMUALDO GALVÃO 5 1
FAL - ZONA NORTE 24 1
FAL - CANDELÁRIA
FACULDADE CÂMARA CASCUDO 23 1
RECIFE
RECIFE 119 2
BOA VIAGEM 49 1
EAD RECIFE - MADALENA PE 79 1
MARANHÃO
FAC SÃO LUÍS - MA 212 4
SERGIPE
SERGIPE 181 3
EAD ARACAJU SE 25 1
PARAÍBA
FACULDADE IDEZ 26 1
UNIUOL - PB 18 1
NORTE Núcleo Campus
AMAPÁ
FAMAP 54 1
SEAMA 45 1
PARÁ
PARÁ - FAP 83 1
IESAM 18 1
EAD BELÉM PA 79 1
RORAIMA
BOA VISTA 135 3
AMAZONAS
CONSTANTINO NERY 18 1
DJALMA BATISTA 18 1
PIAUÍ
CEUT 18 1
RIO UNESA Núcleo Campus
BAIXADA FLUMINENSE
QUEIMADOS 47 1
DUQUE DE CAXIAS 33 1
NOVA IGUAÇU 244 4
SÃO JOÃO DE MERITI 47 1
ILHA DO GOVERNADOR 50 1
EAD DUQUE DE CAXIAS RJ 17 1
EAD NOVA IGUAÇU RJ 72 1
EAD QUEIMADOS RJ 8 1
EAD SÃO JOÃO DE MERITI RJ 20 1
EAD ILHA DO GOVERNADOR RJ 9 1
BARRA
R9 - TAQUARA 112 2
BARRA III - VARGEM PEQUENA 13 1
BARRA I -TOM JOBIM 127 2
RECREIO 42 1
FREGUESIA 60 1
BARRA II - AKXE 89 2
EAD BARRA WORLD RJ 9 1
EAD FREGUESIA RJ 15 1
EAD R9 (TAQUARA) RJ 11 1
EAD TOM JOBIM RJ 19 1
CENTRO
CENTRO IV - PRAÇA ONZE 197 3
CENTRO III - MENEZES CÔRTES 64 1
DORIVAL CAYMMI 36 1
CENTRO I - PRESIDENTE VARGAS 176 3
JOÃO UCHOA 116 2
EAD DORIVAL CAYMMI RJ 9 1
EAD PRAÇA XI RJ 20 1
EAD PRESIDENTE VARGAS RJ 59 1
EAD JOÃO UCHOA RJ 14 1
NITERÓI
SÃO GONÇALO 113 2
NITERÓI 282 5
EAD NITERÓI RJ 71 1
EAD SÃO GONÇALO RJ 45 1
OESTE
SULACAP 102 2
CAMPO GRANDE (RIO DE JANEIRO) 123 2
SANTA CRUZ 137 2
EAD SANTA CRUZ RJ 16 1
EAD SULACAP 33 1
EAD WEST SHOPPING RJ 67 1
REGIÃO DOS LAGOS
CABO FRIO 89 2
MACAÉ 94 2
CAMPOS DOS GOYTACAZES 77 1
NOVA FRIBURGO 73 1
EAD CAMPOS DOS GOY- CENTRO RJ 23 1
EAD MACAÉ RJ 49 1
EAD CABO FRIO RJ 22 1
EAD NOVA FRIBURGO RJ 16 1
SERRANO
TERESÓPOLIS 12 1
PETRÓPOLIS 65 1
ANGRA DOS REIS 14 1
RESENDE 48 1
EAD PETRÓPOLIS I RJ 18 1
EAD RESENDE RJ 22 1
NORTE
VIA BRASIL - IRAJÁ 31 1
NORTE SHOPPING 154 3
MADUREIRA 151 3
NOVA AMÉRICA 152 3
EAD VIA BRASIL - IRAJÁ RJ 14 1
EAD MADUREIRA RJ 47 1
EAD NOVA AMÉRICA RJ 53 1
SUL FLUMINENSE
SÃO PAULO Núcleo Campus
CAPITAL
CHÁCARA FLORA 5 1
BROOKLIN 25 1
INTERLAGOS 77 1
MARAJOARA
JABAQUARA 48 1
SANTO AMARO 47 1
CONCEIÇÃO 53 1
METROPOLITANO
FMI - IBIÚNA 11 1
FAAC - COTIA 36 1
SANTO ANDRÉ 40 1
VILA DOS REMÉDIOS 21 1
OURINHOS
OURINHOS 45 1
EAD OURINHOS SP 13 1
RIBEIRÃO PRETO
RIBEIRANIA 48 1
SUL Núcleo Campus
CURITIBA
CURITIBA - IREP 15 1
CURITIBA - RADIAL 60 1
FLORIANÓPOLIS
SANTA CATARINA 138 2
ASSESC 16 1
EAD FLORIANÓPOLIS SC 28 1
CAMPO GRANDE
TV MORENA (MATO GROSSO DO SUL) 55 1
EAD CAMPO GRANDE MS 18 1
PORTO ALEGRE
FARGS CENTRO 37 1
FARGS NORTE 13 1
UNISEB Núcleo Campus
UNISEB
EAD DUQUE DE CAXIAS 14 1
EAD BH FUNCIONÁRIOS 14 1
EAD BELO HORIZONTE - BARREIRO 14 1
EAD BETIM 14 1
EAD BRASÍLIA ASA SUL 14 1
EAD BRASÍLIA TAGUATINGA I 14 1
EAD PLANALTINA 14 1
EAD CAMPO GRANDE - MS 14 1
EAD RIO PEQUENO 14 1
EAD VILA PRUDENTE 14 1
EAD SÃO MIGUEL 14 1
EAD GUARAPIRANGA 14 1
EAD BOTAFOGO 14 1
EAD CURITIBA 14 1
EAD VILA VELHA - COQUEIRAL DE ITAPARICA 14 1
EAD VITÓRIA - SANTA LÚCIA 14 1
EAD ANÁPOLIS 14 1
EAD GOIÂNIA 14 1
EAD JUIZ DE FORA 14 1
EAD CAMPINAS 14 1
EAD TATUÍ 14 1
EAD MACEIO 14 1
EAD SÃO LUIS 14 1
EAD LAPA 14 1
EAD GUARULHOS 14 1
EAD MAUÁ 14 1
EAD SANTO ANDRÉ 14 1
EAD SÃO BERNARDO DO CAMPO 14 1
EAD SÃO PAULO ITAQUERA 14 1
EAD SÃO PAULO OSASCO 14 1
EAD SÃO PAULO PARAÍSO 14 1
EAD SÃO PAULO TUCURUVI 14 1
EAD NATAL 14 1
EAD NITERÓI - PLAZA SHOPPING 14 1
EAD OURINHOS - VILA SÁ 14 1
EAD JOÃO PESSOA 14 1
EAD PIRASSUNUNGA 14 1
EAD PORTO ALEGRE CENTRO 14 1
EAD SEVERÍNIA 14 1
EAD BOA VISTA 14 1
EAD CAMAÇARI 14 1
EAD LAURO DE FREITAS 14 1
EAD SALVADOR - CALÇADA 14 1
EAD FLORIANÓPOLIS 14 1
EAD PENÁPOLIS 14 1
EAD TRÊS LAGOAS 14 1
EAD FOZ DO IGUAÇU 14 1
EAD RONDONÓPOLIS 14 1
EAD SÃO MATEUS 14 1
EAD UBERABA 14 1
EAD UBERLANDIA 14 1
EAD ARACAJU 14 1
EAD ALFENAS/MG 14 1
EAD BENTO GONÇALVES/RS 14 1
EAD CASCAVEL 2 / PR 14 1
EAD CATALÃO/GO 14 1
EAD CONTAGEM 2 / MG 14 1
EAD CORONEL FABRICIANO/MG 14 1
EAD GAMA/DF 14 1
EAD GARANHUS/PE 14 1
EAD IRECÊ/BA 14 1
EAD ITUMBIARA/GO 14 1
EAD LEME/SP 14 1
EAD PATOS/PB 14 1
EAD PELOTAS/RS 14 1
EAD TRÊS CORAÇÕES/MG 14 1
EAD VIÇOSA/MG 14 1
2.2- A título de exemplificação, a unidade de Madureira terá direito de conceder 151 (cento e cinquenta e uma) bolsas de 20% e 3 (três) bolsas de 100% (cem por cento).
2.3- Não estão incluídos nesta campanha os cursos a seguir elencados:
INSTITUICAO CAMPUS CURSO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD DUQUE DE CAXIAS RJ ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ MACAE ENGENHARIA DE PETRÓLEO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ BARRA I -TOM JOBIM GASTRONOMIA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CENTRO IV - PRAÇA ONZE GASTRONOMIA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CENTRO V - ARCOS DA LAPA MEDICINA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ RECREIO ODONTOLOGIA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ JOÃO UCHOA MEDICINA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CENTRO IV - PRAÇA ONZE REDES DE COMPUTADORES
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ DORIVAL CAYMMI HOTELARIA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD NATAL RN LETRAS
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL FAL - ROMUALDO GALVAO DIREITO
FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE
JUAZEIRO DO NORTE MEDICINA
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS FAC SÃO LUÍS DIREITO
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS FAC SÃO LUÍS ENFERMAGEM
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS FAC SÃO LUÍS NUTRIÇÃO
FACULDADE ESTACIO DO AMAPÁ FAMAP DIREITO
FACULDADE SEAMA SEAMA ENFERMAGEM
FACULDADE ESTÁCIO DA AMAZONIA BOA VISTA DIREITO
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZÔNIA - IESAM
IESAM ENGENHARIA CIVIL
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZÔNIA - IESAM
IESAM ARQUITETURA E URBANISMO
FACULDADE SEAMA SEAMA DIREITO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD BELO HORIZONTE MG GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD BELO HORIZONTE MG GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD JUIZ DE FORA MG ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD JUIZ DE FORA MG LETRAS
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD VILA VELHA ES ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD VITORIA ES ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD VITORIA ES CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD SALVADOR - JD ATALAIA BA
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD SALVADOR - JD ATALAIA BA
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD VILA VELHA ES CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD VITORIA ES LETRAS
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA ODONTOLOGIA
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD OURINHOS SP ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD OURINHOS SP GESTÃO COMERCIAL
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD OURINHOS SP GESTÃO COMERCIAL
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD OURINHOS SP GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD OURINHOS SP GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB RIBEIRANIA MEDICINA
3. DOS PRAZOS
3.1- A Bolsa identificada neste Regulamento terá validade e deverá ser utilizada única e exclusivamente para a segunda entrada de 2015, perdendo este concurso todos os seus efeitos ao final do semestre em referência.
3.2- Após a aprovação no vestibular, o candidato deverá efetuar a matrícula até a data limite de 02.09.2015, nos cursos de Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica, nas modalidades presencial ou flex, na unidade por ele escolhida no ato da inscrição no vestibular para a segunda entrada de 2015. Após este prazo o candidato perderá qualquer direito sobre a bolsa.
4. DAS BOLSAS
4.1- As bolsas de estudos abrangerão apenas as mensalidades do segundo período de 2015 do curso de graduação escolhido, constante do contrato educacional firmado com os mesmos, não implicando na concessão de gratuidades extensíveis aos meses e períodos seguintes, ou a fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes, e demais gastos e custos suportados pelo aluno.
4.2- A Bolsa será concedida de acordo com a classificação do aluno matriculado, aplicando-se o desconto nas mensalidades do segundo período de 2015 que se vencerem após a concessão da bolsa. Eventuais mensalidades já vencidas, pagas ou impagas, não terão reembolso ou indenização e devem ser pagas pelo aluno para que tenha direito à bolsa.
4.3- As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidas em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
4.4- A soma do percentual das bolsas não poderá ultrapassar 100% (cem por cento).
Caso isto ocorra o excedente será desconsiderado, sem qualquer possibilidade de retenção para os meses seguintes.
4.5- A Bolsa referente ao CONCURSO fica vedada a cumulação com qualquer outro benefício de desconto, prêmio, ou bolsa concedido pela ESTÁCIO.
4.5-1. As bolsas de estudo estão condicionadas à existência de vagas no curso
pretendido pelo aluno, bem como de formação de turma.
5. DA DINÂMICA DO CONCURSO
5.1- Somente concorrerão às 10.000 (dez mil) bolsas de estudo os candidatos matriculados nas unidades participantes deste regulamento.
5.2- Serão premiados os autores das redações do tema 2 (dois) que tiverem o melhor desempenho segundo os seguintes critérios e aspectos: (i) Melhor desenvolvimento do tema proposto pela Banca Examinadora; (ii) Melhor e correta utilização da norma culta; (iii) Correto uso da gramática; (iv) Originalidade; (v) criatividade e (vi) Objetividade.
5.3- A correção da redação do tema 2 (dois), será realizada pela Central de Serviços Compartilhados da Estácio.
5.4- A premiação será quinzenal, com divulgação nas datas 03/06, 17/06, 01/07, 15/07, 29/07, 12/08 e 26/08/15 através do endereço ESTÁCIO na internet <
http://portal.estacio.br>, e também em cada unidade participante. As bolsas serão concedidas até a data limite estipulada neste Regulamento, desta forma, os vestibulandos poderão receber as referidas bolsas logo após a publicação da lista, se o mesmo for contemplado.
5.5- Será necessária a apresentação dos documentos originais e cópia simples dos mesmos (os documentos originais serão devolvidos ao candidato após conferência) ou, a critério da ESTÁCIO, de cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados à matrícula do contemplado pelas bolsas de estudos:
a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade do contemplado; b) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio; c) Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou outros).
6. DOS DIREITO AUTORAIS
6.1- Ao inscrever-se no CONCURSO o PARTICIPANTE automaticamente declara
expressamente que: (i) tem conhecimento de que cede todo e qualquer
direito de utilização e veiculação do material oriundo do CONCURSO à
ESTÁCIO, a qual poderá veiculá-lo, sem qualquer limitação de prazo, em
todo e qualquer tipo de mídia e da forma que lhe for mais conveniente, sem
necessidade de prévia notificação ou autorização do PARTICIPANTE, e sem
qualquer contrapartida ou pagamento de valor; (ii) renuncia de forma
irrevogável e irretratável aos direitos de autor elencados nos artigos 22 e
seguintes da Lei Federal nº 9610/98, especialmente no que se refere à
necessidade de autorização estipulada no artigo 29 do referido texto legal.
6.2- A ESTÁCIO, não se responsabiliza perante terceiros caso haja a utilização de frase na redação sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- A participação na presente promoção será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.
7.2- As decisões da Diretoria da Estácio e da equipe da Central de Serviços Compartilhados são irrecorríveis.
7.3- A ESTÁCIO reserva-se ao direito de não formar turmas com menos de 35 (trinta e
cinco) alunos. Caso o contemplado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da ESTÁCIO, terá o aluno direito de optar por qualquer outro curso da unidade escolhida no ato de inscrição para o vestibular, com turma que tenha sua formação já confirmada, de acordo com o quadro integrante deste Regulamento.
7.4- Caso não seja formada turma no curso escolhido pelo candidato aprovado na
unidade de sua escolha original, ele não será remanejado para outra unidade/Instituição, salvo se assim desejar, manifestando sua vontade por escrito, ficando a concessão de bolsa de estudos condicionada à disponibilidade na unidade destino.
7.5- No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do
concurso sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.6- A Diretoria da ESTÁCIO, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de
interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas.
7.7- Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível
conduzir este Concurso conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha seu término antecipado, a ESTÁCIO deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
7.8- Os CONTEMPLADOS autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, redação, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta campanha.
7.9- Este é um Concurso de caráter exclusivamente cultural/recreativo, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
7.10- Fica eleito o foro da comarca da unidade em que o candidato realizar a prova do
vestibular para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015.
ESTÁCIO