Taller de Pastoral Vocacional. ¿Qué es la Pastoral Vocacional?
REGUL - ESCOLA VOCACIONAL DE DANÇA DE CALDAS DA...
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Re g u l a m e nto i n te rn o 1 5.16 | C u r s o B á s ico d e D ança | E V D C R
REGUL A M ENTO INTERNO
ES C O LA V OC A CIO N A L DE D AN Ç A D A S C A L D A S DA RA I N H A
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OBJETO E ÂMBITO
O presente Regulamento Interno estabelece ainda o regime relativo à organização,
funcionamento, avaliação e certificação do Curso Básico de Dança.
A escola é, por excelência, a organização onde se interiorizam regras e valores essenciais
para a formação integral dos cidadãos. Este regulamento visa definir, em conformidade com
o quadro legal vigente, os direitos e deveres dos diferentes agentes da comunidade
educativa, estabelecendo regras de convivência adequadas à específica realidade da Escola
Vocacional de Dança das Caldas da Rainha.
Este Regulamento pretende concretizar e consolidar a autonomia desta escola e assegurar a
sua qualidade, evolução e pleno funcionamento.
Entende-se por comunidade escolar o conjunto constituído por pessoal docente, pessoal não
docente, alunos e seus encarregados de educação.
Pela natureza de funcionamento da Escola Vocacional de Dança das Caldas da Rainha que se
articula com uma só escola, Colégio Rainha D. Leonor [CRDL], faz todo o sentido que se
verifiquem normas de organização constantes no regulamento interno desta escola de
ensino regular.
Este Regulamento Interno diz respeito apenas ao Curso Básico de Dança.
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ENQUADRAMENTO JURDICO
A Escola Vocacional de Dança das Caldas da Rainha é uma escola particular de ensino
artístico especializado, sujeita ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Tem como
Entidade Titular a Sociedade de Instrução e Recreio “Os Pimpões”.
Foi criada no âmbito da reestruturação do Ensino Artístico Especializado, regulando-se
então, pelos princípios consagrados na Portaria nº 691/2009, de 25 de Junho.
É a única escola de Dança das Caldas da Rainha reconhecida oficialmente pelo Ministério de
Educação. Integrou de 2002/2003 a 2008/2009, o projeto da Experiência Pedagógica, ao
abrigo do Despacho nº 25 549/99, visando o desenvolvimento do Curso Básico de Dança e
Iniciações ao 1º Ciclo. Ministra Cursos Oficiais e Livres.
Atualmente rege-se por Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho.
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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DA EVDR
DIREÇÃO GERAL DA EVDCR
A EVDCR tem uma Direção Geral própria composta por 3 elementos, sendo 2 da EVDCR e 1
indicada pela Direção dos Pimpões (Entidade Titular).
O órgão decisório máximo da EVDCR é o Conselho Pedagógico, constituído pela Direção
Pedagógica e Coordenadores de Disciplina.
DIREÇÃO PEDAGÓGICA
A Direção Pedagógica é designada pela Direção Geral da EVDCR e da Entidade Titular por um
período indeterminado de anos. O cargo pode ser recusado ou haver cessação de funções,
desde que a Direção e o Conselho Pedagógico estejam de acordo. A Direção Pedagógica é
assegurada pela docente Isabel Gonçalves Baptista Moniz Barreto desde 23 de Setembro de
2003 por homologação da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. A Direção
Pedagógica possui autonomia técnico-científica. Está subordinada ao Estatuto do Ensino
Particular e Cooperativo (Dec./Lei nº553/80 de 21 de novembro), nomeadamente ao seu
Artigo 43º: "Compete à Direção Pedagógica a orientação da ação educativa da escola e,
designadamente;
Representar a Escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza
pedagógica, em articulação com os responsáveis da entidade titular;
_Promover o cumprimento dos Planos de Estudos;
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_Planificar e supervisionar as atividades curriculares e culturais da Escola;
_Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;
_Zelar pela qualidade do ensino;
_Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
_Responder perante o representante da Entidade Titular;
_Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pedagógico;
_Convocar e presidir aos Conselhos Pedagógicos;
_Planificar e supervisionar as atividades escolares e de complemento curricular;
_Fomentar a aplicação do Projeto Educativo e zelar pelo bom funcionamento da Escola;
_Organizar e articular esforços na constituição de turmas e na elaboração de horários;
_Mobilizar e coordenar os recursos e apoios educativos existentes;
_Distribuir o serviço docente, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho
Pedagógico;
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_Gerir a distribuição de funções aos docentes, nos períodos de interrupção das atividades
letivas, tendo em conta o serviço prestado pelos mesmos ao longo do ano letivo;
_Colaborar e estabelecer a ligação com a Direção e com os Serviços Técnico -
Administrativos;
_Intervir no sistema de avaliação dos docentes, fomentando formação continua;
_Orientar o processo de elaboração dos critérios de avaliação;
_Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
_Admitir os alunos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
_Propor a aquisição do material didático e pedagógico necessário;
_Nomear Coordenadores de Departamento;
_Assinar Certificados, Diplomas e toda a correspondência oficial;
_Assistir ou nomear representante aos Conselhos de Turma no CRDL;
_Manter um contacto habitual com os órgãos representativos dos pais e dos alunos;
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CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da EVDCR
nomeadamente nos domínios artístico e pedagógico.
As reuniões ordinárias são convocadas com um mínimo de 48 horas de antecedência,
indicando obrigatoriamente data, hora e local da reunião e respetiva ordem de trabalhos.
São lavradas atas de todas as reuniões convocadas que depois de lidas, aprovadas e
assinadas são arquivadas em dossiê Técnico-Pedagógico da EVDCR. Em cada início de
reunião deve o secretário confirmar a leitura da reunião anterior bem como a sua discussão,
leitura e aprovação. A duração das reuniões não deve exceder as 3 horas.
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente
sempre que seja necessário. Em finais de período letivo, o Conselho Pedagógico reunirá no
mínimo com uma semana de antecedência aos Conselhos de Turma do ensino regular, para
atribuição e verificação níveis de avaliação atribuídos.
Cabe também ao Conselho Pedagógico:
_Elaborar a proposta do Projeto Educativo e regulares atualizações;
_Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno;
_Apresentar propostas para o Plano Anual de Atividades;
_Investir em estratégias que fomentem a criação de novos projetos;
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_Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
_Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
atualização do pessoal Docente e não Docente;
_Apresentar propostas e emitir parecer sobre os planos próprios de formação do Pessoal
Docente da Área Artística;
_Definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional;
Desenvolver o acompanhamento pedagógico;
_Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares bem como as respetivas
estruturas programáticas;
_Apresentar propostas de alinhamento de apresentações técnicas quer pontuais quer de
encerramento de ano letivo.
As faltas às reuniões de Conselho Pedagógico carecem de justificação e equivalem a dois
tempos letivos. (Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro)
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ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
COORDENADORES DE DEPARTAMENTO
A Coordenação de Departamento consiste em estruturas que colaboram com o Conselho
Pedagógico e com a Direção Pedagógica, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão
e acompanhamento da prática pedagógica.
Os Coordenadores de Departamento têm no seu horário 2 horas letivas semanais para o
desempenho das respetivas funções.
O Coordenador é nomeado anualmente pelo período de um ano letivo pela Direção
Pedagógica e exerce funções de acordo com a sua orientação direta.
Os departamentos podem reunir, por sua iniciativa ou a pedido dos coordenadores do
departamento em que se incluem, devendo o coordenador convocar e presidir às reuniões.
Compete ao Coordenador de Departamento convocar e presidir a todas a todas as reuniões,
organizar o dossiê do departamento, propor à Direção pedagógica a realização de projetos
que ache pertinentes para obtenção de melhores resultados didático- pedagógicos da
EVDCR, acompanhar a realização dos projetos em curso e dar conhecimento do seu
desenvolvimento à Direção pedagógica. Deve promover a discussão das questões
pedagógicas, juntos dos docentes, relacionadas com a (s) disciplina (s) que leciona (m),
propondo ao Conselho Pedagógico a adoção de medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens dos alunos e promover a realização de atividades de investigação, de
reflexão de estudo na sua área específica. Deve sobretudo acompanhar o trabalho
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desenvolvido pelos docentes da sua área e fomentar a aplicação das planificações propostas
trabalhando em equipa estratégias de aplicação das mesmas.
O Coordenador de Departamento é da natureza específica da EVDCR, um dos principais
pilares do bom funcionamento das práticas didáticas da área que coordena.
CONSELHOS DE TURMA
Para garantir a eficácia da comunicação entre a EVDCR, o Colégio Rainha D. Leonor,
Agrupamento de Escolas Raúl Proença e os Encarregados de Educação e respetivos alunos,
todas as comunicações e informações relativas ao Curso Básico de Dança são feitas através
do Diretor de Turma do Ensino Regular aos Encarregados de Educação e reforçadas na
caderneta do aluno se necessário. O corpo docente da EVDCR faz parte integrante dos
Conselhos de Turma do Colégio Rainha D. Leonor, da EBI de Stº Onofre e da Escola
Secundária Raúl Proença, estando presente em todos os Conselhos de Turma. As atas destes
Conselhos de Turma fazem parte do dossiê Técnico Pedagógico da EVDCR.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | TÉCNICOS | TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
A EVDCR dispõe de serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos que funcionam
sob orientação da Direção Geral da EVDCR e da Direção Pedagógica.
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Os serviços técnicos e técnico-pedagógicos referidos são assegurados por pessoal técnico
especializado ou por pessoal Docente.
Cabe aos Serviços Administrativos, nomeadamente à Secretaria, organizar os processos
individuais dos Alunos, Docentes e restante pessoal.
O horário de atendimento ao público é definido pela Direção Geral da EVDCR no início de
cada ano letivo.
O departamento financeiro da EVDCR é assegurado pelo Gabinete de Contabilidade e
Gestão Rosa Barreto.
OFERTA EDUCATIVA
Entre outras opções a Escola Vocacional de Dança das Caldas da Rainha ministra o Curso
Básico de Dança a que este regulamento interno respeita.
O Curso Básico de Dança tem a duração de cincos anos, do 5º ao 9º ano de escolaridade.
Os alunos matriculados no Curso Básico – 2º e 3º Ciclos (do 5º ao 9º ano) frequentam as
disciplinas de acordo com o Plano de Estudos aprovado pelo Ministério de Educação,
devendo os alunos em regime articulado estar matriculados no Colégio Rainha D. Leonor
e/ou no Agrupamento de Escolas Raul Proença, escolas de ensino regular com as quais a
Escola Vocacional de Dança tem Protocolo.
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ORGANIZAÇÃO DO CURRICULO
A Escola Vocacional de Dança cumpre o calendário escolar definido pelo Ministério da
Educação para as escolas do ensino regular. O calendário escolar é afixado no placard da
EVDCR e publicado nos órgãos de comunicação.
O horário diário de funcionamento, da EVDCR é pensado de forma a garantir o melhor
funcionamento possível das atividades lecionadas na escola. Desta foram, contempla a
abertura e fecho da escola com a devida antecedência e respeita os intervalos necessários
que garantem a manutenção e limpeza de todos os espaços. Sendo a EVDCR uma parte
integrante do edifício da Entidade Titular, a escola tem em conta, igualmente, o horário geral
de funcionamento da Instituição. Todas as alterações necessárias e que saiam deste padrão,
são com a devida antecedência, comunicadas às Direções.
DURAÇÃO DOS TEMPOS LETIVOS
A Escola Vocacional de Dança das Caldas da Rainha articula desde 2009, com o Colégio
Rainha D. Leonor por isso adapta-se à gestão de tempos letivos organizados na escola de
ensino regular. Sendo que esta se organiza maioritariamente em blocos de 60 minutos, a
EVDCR organiza-se mantendo esta sintonia e gere as suas disciplinas da área artística em
blocos de 90’ sempre que possível. Em julho de 2016, estabelece protocolo de colaboração
com o Agrupamento de Escolas Raul Proença para início do Ensino Articulado de Dança na
Escola EBI de Sto. Onofre, com o funcionamento das turmas de 2º ciclo e na Escola
Secundária Raul Proença, com o funcionamento das turmas de 3º ciclo.
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Os horários são organizados em conjunto com as Direções Pedagógicas do Colégio Rainha D.
Leonor e Agrupamento de Escolas Raul Proença, estando perfeitamente articulados, com
intervalos e número de tempos diários.
O horário dos alunos decorre da carga horária definida no plano de estudos para cada ano
de escolaridade, com as alterações pontuais decorrentes das atividades relacionadas com
apresentações públicas, espetáculos, e outras participações definidas pela Direção e
contempladas no Plano Anual de Atividades.
ADMISSÃO DE ALUNOS
A admissão de alunos para o Curso Básico de Dança da Escola Vocacional de Dança das Caldas
da Rainha é condicionada à aprovação em Provas de Admissão às quais têm acesso alunos
que tenham concluído o 1.º ciclo do Ensino Básico, independentemente da sua preparação
anterior na área da dança.
O número de vagas, o período de candidatura, a data e o local de realização das provas de
admissão são afixados nas instalações da EVDCR, publicados através de cartazes, flyers, blog
e página eletrónica. Estas publicações antecedem as Provas de Admissão no mínimo 30 dias.
As Provas de Admissão à EVDCR destinam-se a avaliar as capacidades e a determinar a
aptidão dos candidatos para a aprendizagem da dança. Selecionar-se-ão os candidatos que
sintam vocação na área da dança e que reúnam as condições necessárias para desenvolver
aptidões ou talentos artísticos, através de uma formação de excelência que lhes permita vir
a exercer uma profissão nesta área artística.
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Os critérios a utilizar na avaliação das capacidades e na determinação da aptidão dos
candidatos são definidos de acordo com o modelo e regras de aplicação aprovadas pela
ANQEP, I.P e aprovados pelo Conselho Pedagógico. São afixados na EVDCR, no seu placar e
entregues a todos os Encarregados de Educação dos alunos inscritos nas Provas de
Admissão.
O júri das provas de admissão é constituído pela Direção Pedagógica e por dois docentes e
Coordenadores das Técnicas de Dança Clássica e Contemporânea.
As Provas de Admissão têm carácter eliminatório.
Os resultados obtidos nas Provas de Admissão são expressos qualitativamente em APTO e
NÃO APTO, assentes numa escala de cálculo de 0 a 100%. Será afixada a lista dos candidatos
considerados “APTOS”, seriados em função da classificação das provas prestadas, sendo
admitidos os correspondentes ao número de vagas existentes para esse ano letivo. Os
candidatos admitidos mas que não tenham vaga, ficarão “sujeitos a vaga” e serão chamados
por ordem decrescente de classificação, sempre que algum aluno não efetue ou anule a sua
matrícula. Os respetivos resultados serão afixados na Escola de Ensino Artístico e na Escola
de Ensino Regular e assinados pela Direção Pedagógica da EVDCR.
As admissões estão limitadas ao número de vagas existentes, e são atribuídas por ordem de
resultados obtidos.
A admissão do aluno poderá ainda estar dependente, caso a Escola assim o requeira, da
apresentação de parecer médico que ateste que aquele possui capacidade física para a
prática intensiva da dança.
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Havendo vaga, podem também ser admitidos alunos em qualquer outro ano de
escolaridade, mediante a aprovação em provas nas disciplinas de Técnica de Dança, Clássica
e Contemporânea respeitantes ao ano de escolaridade imediatamente anterior àquele a que
se candidatam, bem como a uma entrevista
MATRICULA E RENOVAÇÃO DA MATRICULA
Condições Especiais e Restrições de Matrícula
O regime de matrículas é regulamentado pela legislação em vigor (Artigos 7.º e 13.º, da
Portaria n.º 225/2012).
As matrículas e renovações de matrícula, nos termos da legislação em vigor, são obrigatórias
para todos os alunos.
Consideram-se renovadas todas as matrículas que são efetuadas na escola de ensino regular,
mantendo a permanência do Ensino Articulado. Durante o mês de Julho, os alunos que já
frequentem o Curso Básico de Dança, devem preencher uma ficha de atualização de dados
na secretaria da EVDCR.
As matrículas no Curso Básico de Dança para novos alunos, são realizadas a partir da emissão
dos resultados das Provas de Admissão e após confirmada a vaga na escola de ensino
regular. A EVDCR envia para a escola de ensino regular cópia da ficha de inscrição na
Prova de Admissão, com resultado obtido, devidamente assinada pela Direção Pedagógica.
Esta cópia deve ser anexada ao processo do aluno no CRDL e Agrupamento de Escolas Raul
Proença, para depois ser convocado para efetivação de matrícula naquele estabelecimento
de ensino.
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Os alunos do Curso Básico de Dança ficam impedidos de renovar a matrícula quando:
Não obtenham aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das disciplinas
de Técnicas de Dança;
Não obtenham aproveitamento em dois anos interpolados em qualquer das disciplinas de
Técnicas de Dança;
Não obtenham aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação artística
especializada no mesmo ano letivo;
O aluno persiste no incumprimento do dever de assiduidade.
ALUNOS |MEDIDAS CORRETIVAS E SANSÕES DISCIPLINARES
De acordo com o previsto no Estatuto do Aluno (Diário da República, 1.ª série – n.º 172 – 5
de setembro de 2012), as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias possuem uma
finalidade Pedagógica, dissuasora e de natureza eminentemente corretiva e integradora. As
medidas sancionatórias prosseguem, igualmente, finalidades punitivas.
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MEDIDAS CORRETIVAS
As medidas corretivas podem ser implementadas pelo professor da disciplina, pela Direção
Pedagógica, pelo diretor de turma, ou pelo pessoal não docente, consoante o caso,
gravidade, o espaço, o momento e as demais circunstâncias do sucedido.
Nestas medidas consideramos a advertência verbal ao aluno pelo aviso, recomendação ou
repreensão para evitar determinada conduta e responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus
deveres. A advertência escrita na caderneta do aluno, pela comunicação ao aluno e
encarregado de educação sobre a conduta desadequada ou infração, com o objetivo de
evitar a sua repetição, responsabilizar o aluno pelos seus atos e alertar o encarregado de
educação para o sucedido, numa perspetiva de colaboração. Esta medida compete ao
professor da disciplina, que deverá comunicar a ocorrência à Direção Pedagógica e ao
Diretor de Turma. A saída da sala de aula, medida aplicada pelo professor da disciplina com
participação ao Diretor de Turma, Encarregado de Educação e Direção Pedagógica. Cabe ao
professor da disciplina decidir o período que o aluno fica fora da sala de aula, se a saída
implica ou não falta injustificada e qual a tarefa/atividade que o aluno deve desenvolver
durante o período da ausência.
SANÇÕES DISCIPLINARES
Em casos mais graves e esgotada a eficácia das medidas corretivas, são aplicadas sansões
disciplinares. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar
imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada de
imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção
da escola de ensino artístico e do agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
conhecimento ao diretor de turma e encarregado de educação. As sansões disciplinares a
aplicar são as previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Artigo 28.º da Lei n.º 51/2012, de
05 de Setembro.
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DESISTÊNCIAS | ANULAÇÃO DE MATRICULA
A desistência da frequência do Curso Básico de Dança implica a respetiva comunicação
escrita à Direção Pedagógica.
Os alunos do regime articulado só podem desistir do curso até ao final do 1º período.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Avaliação Periódica | Exames internos| Provas Globais
A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos do Curso Básico de Dança organiza- se de
acordo com a legislação aplicável aos respetivos níveis de ensino e, em especial, em
conformidade com o previsto na Portaria n.º 225/2012.
Como já foi referido, a EVDCR estabelece protocolo com Colégio Rainha D. Leonor e
Agrupamento de Escolas Raul Proença, pelo que faz parte integrante dos seus Conselhos de
Turma de forma regular. A avaliação formativa é feita ao longo do ano e, particularmente,
na chamada avaliação intercalar; a avaliação sumativa faz-se no final dos períodos escolares.
A EVDCR é convocada e está presente, quer pela Direção Pedagógica quer por um docente
por si designado, em todos os Conselhos de Turma do Ensino Regular. Desta forma toda a
informação da componente vocacional é levada em tempo útil e promove-se de forma eficaz
a interdisciplinaridade nas suas mais variadas formas. É fundamental, para a EVDCR, que
todos os Docentes dos seus alunos, quer do ensino regular, quer do ensino artístico,
comuniquem entre si de forma frequente, promovendo assim a praxis reflexiva como meio
para um encontro de estratégias didáticas e pedagógicos que acima de tudo, promovam
o sucesso académico e artístico destes alunos.
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A EVDCR utiliza uma plataforma eletrónica para gestão pedagógica e desta forma todos os
dados relativos às avaliações. São exportadas pautas e relatórios individuais do aluno que
são entregues no Conselho de Turma.
No final de cada período a EVDCR afixa as pautas de avaliação periódica do Curso Básico de
Dança. Na escola de ensino regular estas classificações constam da pauta geral.
Os alunos do Curso Básico de Dança são avaliados de nível 1 a nível 5. Todos os alunos
recebem um relatório individual de avaliação.
Todos os alunos do Curso Básico de Dança realizam Exames Internos a todas as disciplinas
de Dança sendo o 6º e 9º ano realizadas Provas Globais.
A ponderação dos resultados dos Exames Internos corresponde a 25% da classificação final
de ano (3º período) para o 1º, 3º e 4º ano do Curso Básico de Dança e são denominados de
Provas Globais nos 2º e 5 ano onde correspondem a 30% da nota final de ano letivo.
Os Exames Internos| Provas Globais são sempre realizados e classificadas por um júri
externo (docente convidado de outra Escola de Ensino Artístico Especializado) e um júri
interno (docente da EVDCR). A classificação final é o resultado obtido pela média das
classificações dos jurados, arredondada às unidades.
É entregue a todos os alunos um Diploma de realização de Exame Interno e Prova Global.
A retenção, em qualquer um dos anos de escolaridade, de um aluno que frequenta o Curso
Básico de Dança, não impede a sua progressão na componente de formação artística
especializada.
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A obtenção, no final do terceiro período letivo, de nível inferior a 3, em qualquer uma das
disciplinas da componente de formação artística especializada impede a progressão nessas
disciplinas, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas daquela componente.
A EVDCR adota medidas de apoio e complemento educativo aos alunos do Curso Básico de
Dança que não tiverem adquirido os conhecimentos essenciais em qualquer uma das
disciplinas da componente de formação artística especializada, de modo a permitir a
progressão nessas disciplinas e a superar o desfasamento existente no decurso do ano letivo
a frequentar. As medidas passam pela integração do aluno em ano e disciplinas
correspondentes nos Cursos Livres sem qualquer custo associado e ou aulas
particulares.
No regime de ensino básico e secundário articulado, segundo legislação em vigor, Portaria
n.º 225/2012, de 30 de julho e Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, respetivamente, a
reprovação a duas disciplinas ou mais, ou de dois anos consecutivos ou interpolados, à
mesma disciplina, obrigam à exclusão do aluno do ensino artístico especializado.
QUADRO DE HONRA
As classificações obtidas na componente vocacional foram consideradas na média de
atribuição de Quadro de Honra do Colégio Rainha D. Leonor até ao ano letivo de 2014/2015.
A partir do ano letivo 2015 /2016 as disciplinas da componente vocacional deixaram de ser
consideradas para a média de atribuição de Quadro de Honra do Colégio Rainha D. Leonor.
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FALTAS
O regime de faltas em todas as disciplinas da Área Artística Especializada e da Formação
Geral é o existente na legislação em vigor (Lei n.º51/2012, de 5 de setembro,) nos vários
níveis de ensino que a Escola ministra.
Quando as faltas se registam na componente vocacional os alunos devem entregar a
justificação original à EVDCR e o duplicado à Diretora de Turma do Ensino Regular.
Mensalmente a EVDCR envia à Escola de Ensino Regular às respetivos Diretores de Turma
das turmas de Ensino Articulado, a exportação de faltas e as suas justificações.
Todas as justificações médicas são arquivadas nos Dossier Técnico-Pedagógico da EVDCR.
As faltas de atraso e de material, na medida em que comprometem o normal
aproveitamento, correspondem a faltas de presença. São passíveis de serem justificadas
quando resultem respetivamente de atrasos ou dificuldades no transporte e/ou atrasos no
fornecimento de materiais. Outras situações serão avaliadas pelo professor responsável pela
disciplina em causa e pela Direção Pedagógica;
As faltas por participação em visitas de estudo previstas no Plano Anual de Atividades quer
da EVDCR quer das escolas do ensino regular estão justificadas desde que aprovadas pelas
Direções Pedagógicas.
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Ao aluno que comparecer por três vezes às aulas no mesmo período letivo sem se fazer
acompanhar do material necessário será atribuída uma falta de presença.
Os alunos têm uma tolerância de 10 minutos no primeiro tempo da tarde ou da manha e de
5 minutos nos restantes. Excedida a tolerância é marcada falta.
O limite previsto de faltas não justificadas é de duas vezes o número de aulas semanais.
Se este número for ultrapassado, o aluno reprova à disciplina a que faltou.
As justificações de faltas aos Exames Internos e Provas Globais devem ser apresentadas na
Secretaria da Escola no prazo máximo de 48 horas após a prova. O incumprimento deste
procedimento implica a classificação de 0 valores.
INCAPACIDADE POR LESÃO
O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de preparação física por
razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar
claramente as contraindicações da atividade física, devendo estar sempre presente no
espaço onde decorre a aula. Se a situação o permitir o aluno deve levar equipamento
adequado e fazer um plano de treino adaptado de modo a manter a sua forma física.
Caso o aluno, por lesão, não realize mais de duas semanas de aulas com atestado médico, o
professor responsável por cada disciplina deve solicitar um trabalho teórico de apoio à sua
avaliação.
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São consideradas justificadas as faltas dadas pelo motivo de doença do aluno desde que
comunicada por escrito pelo Encarregado de Educação quando referentes a um período
inferior ou igual a três dias úteis, ou por Atestado Médico se determinar impedimento
superior a duração anteriormente referida.
CERTIFICAÇÃO
Nível de Qualificação do Curso Básico de Dança
O Curso Básico de Dança confere o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações,
regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Os alunos que concluam com aproveitamento o Curso Básico de Dança, o que implica
obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação
artística especializada, têm direito a um diploma e a um certificado.
A emissão do Diploma de Curso é da competência da EVDCR. De acordo com o
funcionamento habitual e nada havendo em contrário, o Diploma é entregue na
Apresentação Final de Curso pela Diretora Pedagógica, professores e diretor de turma do
ensino regular.
O Curso Básico de Dança, criado pela Portaria n.º225/2012, confere o nível 2 do Quadro de
Qualificações, de acordo com a Portaria n.º782/2009, de 23 de julho.
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VISITAS DE ESTUDO
As visitas de estudo são planificadas de acordo com os interesses dos ciclos de escolaridade,
tendo em conta o calendário de testes do ensino regular e avaliações/apresentações
periódicas do Curso Básico de Dança.
Se possível, as visitas são organizadas por ciclos de escolaridade. Devem ser acompanhantes
os professores responsáveis pelas turmas bem como um professor do ensino regular.
Cada turma deve no mínimo, ter uma visita de estudo anual.
Todas a visitas de estudo são confirmadas com a Direção Pedagógica da escola de ensino
regular e comunicadas aos Diretores de Turma posteriormente.
Todas as visitas de estudo carecem de autorização assinada pelo Encarregado de Educação.
TRANSPORTE ESCOLAR
Os alunos do Curso Básico de Dança têm aulas da componente vocacional na Escola de
Ensino Artístico e na Escola de Ensino Regular tendo por isso transporte assegurado. O
transporte é gratuito e é assegurado pela Junta de Freguesia de Nª Senhora do Pópulo. Os
alunos são sempre acompanhados por aula Auxiliar de Educação ou pelo professor
responsável.
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SEGURO
Os alunos do regime articulado estão cobertos pelo seguro escolar da escola do ensino
regular que frequentam. Este seguro cobre os acidentes que ocorram durante as atividades
realizadas no interior do recinto escolar ou fora dele, desde que estejam autorizadas pela
Direção Pedagógica e se integrem no plano de atividades da escola.
A Escola Vocacional de Dança das Caldas da Rainha não se responsabiliza pelos alunos fora
das suas instalações. Entende-se como sendo instalações da escola, aquelas onde decorrem
as normais práticas letivas.
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Sempre que necessário o aluno é levado de imediato ao hospital e o Encarregado de
Educação é avisado imediatamente.
Se a assistência não for urgente é comunicada ao Encarregado de Educação que poderá
acompanhar o educando.
Sempre que possível a EVDCR organiza formação para o corpo docente e não docente de
primeiros socorros, tratamento de lesões com profissionais qualificados.
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ATENDIMENTO DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os encarregados de educação que desejem contactar os professores dos seus educandos ou
a Direção Pedagógica, devem informar-se nos serviços administrativos do horário de
atendimento do respetivo professor.
Em caso algum deve o encarregado de educação interromper o normal funcionamento das
aulas.
A Direção Pedagógica afixa no início do ano letivo um horário de atendimento aos
Encarregados de Educação. Todos os docentes têm obrigatoriamente uma hora de
atendimento indicada.
COMUNIDADE EDUCATIVA
A comunidade educativa íntegra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os
alunos, os professores, os funcionários e os encarregados de educação. No sentido da EVDCR
garantir os direitos individuais de cada um dos seus membros, no desenvolvimento do seu
Projeto Educativo, estabelecem-se as seguintes normas de carácter geral.
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ALUNOS
Direitos dos Alunos
Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no
âmbito das atividades escolares;
Utilizar os estúdios de dança bem como todos os espaços onde decorre a componente
vocacional de acordo com as suas normas de funcionamento;
Solicitar os espaços referidos, para desenvolver projetos sem prejuízo das atividades letivas;
Apresentar, perante a Direcção Pedagógica e Direcção Administrativa, todas as dúvidas e
sugestões;
Recorrer por escrito para os Órgãos da Escola, de todas as decisões que o afetem e com as
quais não concorde;
Usufruir dos direitos previstos na Lei e nos demais Regulamentos e Normas da Escola.
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Deveres dos Alunos
Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de
escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das
atividades escolares;
Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de
todos os alunos;
Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo,
em caso algum, promover qualquer tipo de discriminação, nos termos da lei;
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa,
não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou
dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos
professores, pessoal não docente e alunos;
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Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou
poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da
comunidade educativa;
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis,
equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou
outras atividades formativas, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima
referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja
expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso;
Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro
da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada;
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Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios
de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização da Direção da Escola;
Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades
decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os
lesados relativamente aos prejuízos causados.
Apresentar-se com vestuário que se revele adequado à dignidade do espaço e à
especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
Cumprir os regulamentos do Curso Básico de Dança.
O não respeito ou acatamento normas internas da EVDCR poderá acarretar um processo
disciplinar, nos termos legais, cujas recomendações serão analisadas pela Direção da Escola,
podendo culminar na aplicação de sanções de natureza disciplinar.
PESSOAL DOCENTE | DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do pessoal docente são todos aqueles que decorrem dos direitos e
deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os
direitos e deveres profissionais consagrados no Estatuto da Carreira Docente em vigor.
Os docentes têm Regulamento Interno próprio.
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PESSOAL NÃO-DOCENTE | DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho as
matérias referentes a direitos e deveres específicos, carreiras e conteúdos funcionais,
remunerações e condições de trabalho, estatuto disciplinar, formação e dependência
hierárquica do pessoal não docente.
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO | DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação são todos aqueles que estão
consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de
Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16
de Março e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, e ainda os deveres de responsabilidade
consagrados no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Regulamento Interno e as Normas Internas de Funcionamento são de conhecimento
obrigatório por parte de todos os elementos que constituem a comunidade educativa. Sem
prejuízo de serem facultados aos alunos ou encarregados de educação, no ato da matrícula,
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devem ser de fácil acesso e consulta por parte de todos os interessados, nomeadamente nos
Serviços Administrativos.
Os casos extraordinários ou omissos no presente Regulamento Interno serão regulados pela
Direção da Escola.
As alterações ao presente Regulamento são da competência da Direção Geral da Escola,
ouvido o Conselho Pedagógico.
O presente Regulamento Interno é completado com Regulamentos Específicos que regulam
outros regimes de ensino da EVDCR, pelo Regulamento Interno de Professores e que pela
sua natureza são suscetíveis de uma mais corrente adaptação às condições concretas de
funcionamento da EVDCR.
[Revisão 2016/2017]