CURSO SPED PIS/COFINS: ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL DO PIS COFINS
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Regras de impostos
Configurando regras de impostos para clientes que trabalham com o
Sped Pis Cofins.
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Para o Sped Pis\Cofins o que muda nas regras de imposto?
O cliente deverá informar a situação tributaria dos produtos para o Pis\Cofins e suas respectivas alíquotas . Essas Situações Tributarias o cliente deverá pegar com o seu contador . Alguns produtos terão seus ST’s disponibilizados neste Pdf , lembrando que essas informações foram obtidas através de alguns contadores.
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Exemplos de Regras de Impostos
Regras para postos de combustíveis.
No cadastro de Tipo de regra de imposto cadastrar as seguintes descrições.
CST =060 ,FF, PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOSCST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOSCST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOSCST=000 ,18%,PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOSCST=040,ISENTO,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOSCST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROSCST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
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Deverá ficar assim:
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Explicando as regras.Cst=060 ,FF, PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS. Essa regra serve para produtos que serão tributados dentro do Pis \ Cofins Quando falamos em produtos tributados , estamos dizendo que eles terão uma alíquota para a entrada\saída dos produtos.
A parte de ICMS da regra de imposto é utilizada da mesma maneira que configurávamos para clientes que utilizam Nota fiscal eletrônica .Então no cadastro de Regra de imposto , no campo tipo de regra de imposto informamos o código do tipo de regra que criamos ,Informe a Uf de origem e a Uf de destino , no campo Cst adicionamos o 060 (Produtos com substituição tributaria cobrado anteriormente) , em taxa tributaria adicione FF (Substituição Tributaria). Na Aba Pis na situação tributaria para as notas de saída informe 01 , em alíquota informe para clientes de lucro real 1,65 % e para cliente de Lucro presumido informe 0,65 % e em base de calculo coloque 100 % , na situação tributaria para as notas de entrada informe 50 e em base de calculo coloque 100%. Na aba Cofins informe os mesmos dados ,mude apenas as alíquotas que serão para Lucro Real 7,6 % e lucro Presumido 3,0 % .
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.
As regras abaixo serão o mesmo exemplo da regra anterior , informando as alíquotas . O que ira mudar é a parte do Icms .
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS . No campo Cst informar 000 , e no campo Taxa tributaria informar 18 % ( ou 12% , 25% depende do estado que o cliente estiver )
CST=040,ISENTO,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS. No campo Cst informar 040 , e no campo Taxa Tributaria informar ISENTO. Na parte de Pis e Cofins será o mesmo procedimento realizado com a regra citada nos slides anteriores.
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Explicando as regras.• CST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS . Essa regra serve para os Produtos Monofásicos .O que seriam produtos monofásicos? Também chamada de alíquota concentrada, a tributação monofásica consiste no pagamento dos tributos concentrado no produtor e/ou no importador. O comprador que participa da sequência dessa cadeia passa a tributar com a alíquota zero.
O procedimento é o mesmo , Informar a Uf de origem e de destino , No campo Cst informar 060 , em taxa tributaria informar Substituição Tributaria , Na Aba Pis em Situação de saída informar 04 , como o produto é monofásico, não possuirá nem base e nem alíquota para o Pis e nem Para o Cofins , No campo situação tributaria para entrada informar 73 e em base não informar nenhum valor .Na aba Cofins informar os mesmos St’s.
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.
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Explicando as regras.• A regra abaixo será feita da mesma forma da regra anterior , informando
os St’s . O que ira mudar é a parte do ICMS .
• CST=000 ,18%,PIS/COFINS(04,73)MONOFASICOS . No campo Cst informa 000 e no campo taxa tributaria informar 18% (Ou a alíquota respectiva para o estado em que o cliente estiver).
Na parte de Pis e Cofins será o mesmo procedimento realizado com a regra do slide anterior.
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Explicando as regras.• CST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROS . Essa regra serve exclusivamente para os cigarros . Os cigarros não pagam Pis e Cofins , mas também não são monofásicos , são produtos sujeitos a substituição tributaria dentro do Pis\Cofins . Para preencher no cadastro de regra de imposto é da mesma forma que os produtos monofásicos a única diferença é a situação dos produtos que para saída será 05 e na entrada 75.
. CST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
.Esta regra também será da mesma forma que os produtos monofásicos , são produtos sujeitos á alíquota zero (arroz , feijão , etc.) . A única diferença para a regra dos monofásicos será a situação para saída 06 e para entrada 73.
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Vinculando os produtos para estas regras
Os produtos podem ser vinculados através do Ncm , ou pelo grupo de produtos .
• Grupo combustíveis ( Gasolina Comum ou Aditivada , Etanol , Óleo Diesel);• Grupo de Bebidas (Cervejas , Aguas , Sucos , Refrigerantes , Energéticos ,
Isotônicos e Refrescos );• Grupo de Perfumaria (Higiene pessoal );• Grupo Autopeças;
Esses Grupos entrarão nas regras dos produtos monofásicos , verificar a taxa tributária desses produtos e vincular a regra correta . Ex: se o produtos for Substituição tributaria adicionar na regra CST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS e se for tributado dentro do ICMS , adicionar na regraCST=000 ,18%,PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
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Vinculando os produtos para estas regras
• Grupo Cigarros (todas as marcas e tipos)Esse grupo entrará na regraCST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROS
• Grupo Óleo bardahl Esse grupo entrara na regra CST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
. Os produtos (arroz , feijão , farinha , frutas , etc ) devem ser vinculados a regraCST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
Os demais produtos serão vinculados as regras dos produtos tributados dentro do Pis \ Cofins , deve – se confirmar a tributação com o contador do cliente.
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Exemplos de Regras de Impostos - mercados
• CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO• CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO• CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO• CST 060 ICMS SU. TRIB PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO• CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO• CST 060 ICMS SUBST PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO• CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%• CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%• CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%• CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%• CST 060 ICMS SUB.TRIB PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%• CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO• CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO• CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO• CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO• CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS(01/60) ALIQ.BOVINOS• CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (01/60) ALIQ.FRANGO e SUÍNOS
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Cadastro do Tipo de regra de imposto
• As regras mostradas anteriormente deverão ser cadastradas no FISCAL >> IMPOSTOS >> CADASTRO DE TIPO DE REGRA DE IMPOSTO. (EXATAMENTE COMO NO EXEMPLO ABAIXO)
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Após os tipos de regras cadastradas, deveremos inserir essas informações no cadastro de regra de imposto FISCAL >>
IMPOSTOS >> CADASTRO DE REGRA DE IMPOSTO
• Para cadastrarmos as regras de imposto para mercado usaremos o mesmo critério utilizado para o cadastro de regras para posto, exceto os produtos que possuem um tratamento especial, por exemplo:
• Bovinos – Carnes e miudezas, comestíveis– conforme Lei 12.058/2009 com alterações da Lei 12.350/2010 e Lei 12.431/2011 e IN RFB 977/2009
com alterações da IN RFB 1.157/2011.Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas - NCM 0201Carnes de animais da espécie bovina, congeladas – NCM 0202Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas ou refrigeradas – NCM 0206.10.00Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas – NCM – 0206.2Línguas – NCM 0206.21.00Outras – NCM 0206.29Carnes de espécie bovina – NCM 0210.20.00Outros ossos (Não incluir osseína e ossos acidulados) – NCM0506.90.00Pâncreas de bovino – NCM 0510.00.10Sebo bovino – NCM 1502.00.1
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Cadastrando a regra para bovinos
• Com base nas informações do slide anterior, vamos cadastrar a regra de imposto para bovinos, considerando o fato desse produto possuir um tratamento especial como descrito na Lei mencionada anteriormente.
• Esse produto tem uma redução de 40% na base de
cálculo na entrada.
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O cadastro de regra de imposto para bovinos ficaria assim na parte do ICMS:
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Ficaria assim na aba PIS: A alíquota de 1,65 com 100% na base de cálculo na saída e os 40% de redução nós preenchemos na
base de cálculo de entrada.
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Ficaria assim na aba COFINS: A alíquota de 7,60 com 100% na base de cálculo na saída e os 40% de redução nós preenchemos
na base de cálculo de entrada.
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Entendendo a redução na base de cálculo:
• Observamos que nas abas Pis e Cofins colocamos as alíquotas 1,65 e 7,60 e a base de cálculo na saída de 100%. Porém, a base de cálculo da entrada preenchemos com 40%, isso devido à redução na base de cálculo desses 40%. Seguindo esse raciocício, podemos calcular que as alíquotas de entrada então serão de:
• PIS: 1,65 – 40% = 0,66
• COFINS: 7,60 – 40% = 3,04
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Regras para Aves e Suínos
• Suínos e aves – Carnes e miudezas, comestíveis.– Tratamento especial: Lei 12.350/2010 com alterações da Lei 12.431/2011 e IN
RFB 1.157/2011.
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas – NCM 0203;Miudezas comestíveis da espécie suína, frescas ou refrigeradas – NCM 0206.30.00;Miudezas comestíveis da espécie suína, congeladas – NCM 0206.4;Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de galos, galinhas,
patos, gansos, perus, peruas e galinhas d’angola - NCM 0207;Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e
pós, comestíveis da espécie suína – NCM 0210.1;Carne de frango – NCM 0210.99.00
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Base de cálculo para Aves e suínos
• Com base nas informações do slide anterior, vamos cadastrar a regra de imposto para aves e suínos, considerando o fato desse produto possuir um tratamento especial como descrito na Lei mencionada acima.
• Nessas condições, também obteremos uma redução na base de cálculo na entrada. O crédito da entrada será de 88%, ou seja, a redução será de 12% na base de cálculo.
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Cadastro da regra: Aba ICMS
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Ficaria assim na aba PIS: A alíquota de 1,65 com 100% na base de cálculo na saída e 12% na base de cálculo na entrada (pois calculamos os 12% de
redução na base.)
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Ficaria assim na aba COFINS: A alíquota de 7,60 com 100% na base de cálculo na saída e 12% na base de cálculo na entrada (pois calculamos os 12% de
redução na base.)
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Entendendo a redução na Base de cálculo:
• Observamos que nas abas PIS e COFINS colocamos as alíquotas 1,65 e 7,60 e a base de cálculo na saída de 100%. Porém, a base de cálculo da entrada preenchemos com 12%, isso devido à redução na base de cálculo de 12%. Seguindo esse raciocínio, podemos calcular que as alíquotas de entrada então serão de:
• PIS: 1,65 – 12% = 0,198
• COFINS: 7,60 – 12% = 0,912
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Exemplo de produtos monofásicos (PIS e COFINS recolhidos pelo produtor) no varejo:
Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal (Fundamento Legal: Lei 10.147/2000, Art. 1 e Art. 2)Perfumes, águas de colônia, produtos de beleza ou de maquilagem, preparações para manicuro e pedicuro.
Condicionadores, Produtos de Higiene bucal ou dentária , Fios dentais, Escovas de dentes, Desodorantes ,Sais perfumados , etc.Ncm: 3303,3304,3305,3306,3307,96032100 Águas , Refrigerantes , Cervejas , Repositores Hidroeletrolíticos e Refrescos.Ncm:2201,2202 e 22030000. Autopeças (extintor automotivo , óleo SAE , óleo 2t , Filtros de ar e de óleo,Etc. ). Esses produtos entrarão na regra de imposto dos produtos monofásicos . CST 060 ICMS SUBST PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for substituição CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 07 % de icms CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 18% de icms CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 12% de icms CST 000 ICMS Isento PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for isento de icms
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Exemplo de produtos Sujeitos a Substituição tributaria no Pis e Cofins
Cigarros Ncm: 24022000
O cigarro exclusivamente entrará na regra de imposto:
CST 060 ICMS SUB,TRIB PIS/COFINS(05/75) SUB.TRIBUT Assim como os monofásicos, os produtos sujeitos a
substituição tributária, não calculam nenhum tipo de imposto referente ao Pis\Cofins. O governo cobra o imposto em cima do fabricante.
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Exemplo de produtos Sujeitos à alíquota zero (produtos isentos de Pis\Cofins)
Feijão , Arroz , Farinha de Mandioca .Ncm 0713,1006,1106 Produtos Hortícolas (Batatas , Tomates , Cebolas , Couves , Alfaces , Cenouras , Pepinos , Legumes )Ncm 0701 , 0702 , 0703 , 0704 , 0705 , 0706 , 0707 , 0708 , 0709 , 0710 , 0711 , 0712 , 0713 , 0714 Frutas em geral Ncm 0801 , 0802 , 0803 , 0804, 0805, 0806 , 0807 , 0808 , 0809 , 0810 , 0811 , 0812 , 0813 , 0814 Ovos , Farinha , Grumos , Sêmolas , Grãos esmagados ou em Flocos de milho Ncm 0407 , 11022000 , 11031300 , 11041900 Leite , Bebidas e Compostos Lácteos e Formulas InfantisQueijo (Queijo mussarela , queijo minas , requeijão , etc.).Farinha de trigo e Pré Mistura para fabricação de pão comum e pão comumNcm 11010010 , 19012000 , 19059090Estes produtos entrarão nas regras dos produtos sujeitos a alíquota zero . CST 060 ICMS SUB.TRIB PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for substituição.CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 07 % de icms.CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 12 % de icms.CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 18 % de icms .CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for isento de icms .