REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE NA BAHIA E O PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO Ilhéus, setembro de 2015.

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REGIONALIZAÇÃ O DA SAÚDE NA BAHIA E O PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO Ilhéus, setembro de 2015

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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE NA

BAHIAE

O PLANEJAMENTO REGIONAL

INTEGRADO

Ilhéus, setembro de 2015

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• Tema central do Congresso:

Fortalecendo o SUS através dos Municípios

• Discussão da pauta municipalista:

...fomento ao processo de desenvolvimento social e econômico de todo o Estado da Bahia, entendendo que a Saúde é um dos eixos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do país.

• Ano de Conferências de Saúde – Tema central: Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas – Direito do Povo Brasileiro

Cenário nacional: fragilidade política e econômica....as necessidades do SUS perpassam por elementos estruturantes e de organização e qualificação.

Convite aos gestores municipais - juntos em defesa do SUSFonte: http://www.cosemsbahia.com.br/?

pagina=noticia&codNoticia=3283

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SAÚDE

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE

RELAÇÃO COM O

IDEAL DE ESTADO = DEMOCRÁ

TICO DE DIREITO

RELAÇÃO COM

OUTRAS POLÍTICAS

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Saúde – Eixo estratégico para o Desenvolvimento sustentável do paísSaúde Pública de Qualidade – Direito do Povo Brasileiro

Juntos em Defesa do SUS

Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88

LEI 8080/90

Saúde – Direito de todos e dever do Estado

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8ª Conferência Nacional de

Saúde

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Lei 8.080Lei 8.142

DECRETO 7.508Lei 12.401Lei 12.466

Lei 12.527 (LAI)

Lei complementar 141

Decreto 7.827(SIOPS)Decreto 7.724

(regulamenta LAI)

Lei 12.871(Mais Médicos)

Decreto 8.243(Pol Nac de Participação

Social)

1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012 2013 2014

NOB NOB NOB NOASPACTO PELA

SAÚDERESOLUÇÕES TRIPARTITE

Saúde – Direito de todos e dever do Estado

Integralidade (ações de prevenção, promoção e recuperação)

Participação da comunidadeDIREITOS SOCIAIS

Descentralização político-administrativa em 3 esferas de gestão: União, Estados e Municípios = compartilhamento de recursos públicos e responsabilidades comuns

Necessidade de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação interfederativa

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GOVERNANÇA no SUS

Nacional

Estadual

Municipal

Ministério da Saúde

Secretarias Estaduais

Secretarias Municipais

CIR

CIB

CIT

Conferência Municipal de

Saúde

Conferência Estadual de

Saúde

Conferência Nacional de

Saúde

GestorComissões

IntergestoresInstâncias de participação

Conselho Municipal de

Saúde

Conselho Estadual de

Saúde

Conselho Nacional de

Saúde

Colegiados Deliberativos

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Juntos em Defesa do SUS

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Conferência Municipal de Saúde

Conferência Estadual de

SaúdeConferência Estadual de

Saúde

Conferência Nacional de

Saúde

Diretrizes NacionaisReferência para o planejamento de cada ente federativo

SMS

SES

MS CIT

CIB

CIRConferência Municipal de Saúde

Conferência Municipal

de Saúde

CNS

CES

CMSConferência Municipal de Saúde

PNS

PES

PMS

Planejamento ascendente e participativode acordo com as necessidades de saúde da população

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Níveis de Organização da Gestão Interfederativa do SUS e respectivas competências

CIB

CIR

CIT

Regiões de Saúde

M

MM M

MM

M/

MMM

M MM

MMM

Estado

União

M M M MMunicípios

Rede de Atenção Integral à Saúde

Definir diretrizes nacionais para a Política

de Saúde no País

Consensuar a implementação da Política Estadual de

Saúde, de modo regionalizada

Organizar e planejar ações e serviços de

saúde, de acordo com as necessidades de saúde

da população

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• Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços do SUS, caberá aos entes federativos, nas Comissões Intergestores:

– Garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de saúde

– Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde

– Monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde

– Ofertar regionalmente as ações e serviços de saúde

Decreto 7.508/11As Comissões Intergestores como as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos, para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, expressão da articulação interfederativa. (Lei 12.466, de 24 de agosto de 2011)

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Processo político que pressupõe:

1. A distribuição de poder e o estabelecimento de um sistema de interrelações entre diferentes

atores sociais (governos, agentes, instituições, cidadãos) no espaço geográfico –

(Governança);

2. A formulação e implementação de políticas de acordo com as diversidades /necessidades

locais

3. A criação de estratégias e instrumentos de planejamento, coordenação, regulação e

financiamento ações no território.

4. A articulação de políticas econômicas e sociais voltadas para o desenvolvimento e redução

das desigualdades territoriais.

Regionalização →Co-Gestão

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Governança - Sistema de regras que envolve:• Atores públicos e privados (diferentes interesses)• Objetivos comuns (negociação/pactuação→planejamento integrado)• Estabelecimento de vínculos entre os atores e instituições→Redes

Regionalização e Co-Gestão

Governo GovernançaAssuntos Públicos Assuntos Coletivos

Decisão baseada na ordem ou hierarquia Decisão baseada na negociação

Mecanismos governamentaisMecanismos governamentais e

Dispositivos informais

Finalidade: unidade Finalidade: diversidade

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Garantir o

acesso resolutivo,

em te

mpo

oportuno e com qu

alidade, às ações e

serviços de saúde de promoção

, proteção e

recuperação

, organizados em rede

de atenção à saúde, assegurando um padrão

de integralidade

;

Efetivar o processo de descentralização de ações e

serviços de um ente

da Federação para

outro, com

responsabilização compartilhada, favorecendo a

ação

solidária e cooperativ

a entre os

gestores, impedindo

a duplicação de

meios para

atingir as mesmas

finalidades

;

Buscar a

racionalidade dos gastos,

a otimização

de recursos e

eficiência na rede

de atenção à saúde, por mei

o da

conjugaçã

o interfederativ

a de recursos

financeiros entre

outros, de modo a

reduzir as

desigualdade

s locais e

regionais.

Resolução CIT nº 01/11•Atenção Básica•Vigilância em Saúde•Atenção Psicossocial•Urgência-Emergência•Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar

CIRComissão Intergestores

Regional

Desenvolvimento Regional

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• Planejar regionalmente – a partir dos Planos de Saúde– Identificar necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes– Identificar vazios assistenciais, de acordo com a RENASES e RENAME e discutir investimentos

necessários para a região, a partir de critérios de acessibilidade e escala (qualidade e eficiência) para a conformação dos serviços de maior densidade tecnológica

– Pactuar metas

• Organizar a rede de ações e serviços de saúde, de acordo com a PT 4279/10– Identificar portas de entrada– Implantar as redes temáticas, organizando os serviços em ordem crescente de complexidade –

elaborar a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS)– Implantar protocolos clínicos e terapêuticos– Fortalecer a AB, como ordenadora da Rede e do cuidado– Implantar/implementar centrais de regulação e monitorar o acesso

• Definir responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo– Implantar o COAP– Incentivar a participação da comunidade

Compete à CIR na organização regional da saúde:

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AB

VS

PSI

AE

UE

Sistema de

Apoio

Sistema Logístico

CIR

COAP

H

A organização das ações e serviços em cada Região de Saúde• Apoio diagnóstico

e terapêutico

• Assistência farmacêutica

• Informação em Saúde

• Prontuário Clínico

• Cartão SUS

• Sistema de Regulação do acesso

• Transporte em Saúde

RES

• Planejamento

• Programação

• Gestão do Trabalho e

Educação na Saúde

• Financiamento

• Participação e Controle Social

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Município População_residente

%_população_com_renda_<_1/2_SM

290225 Arataca 10.307 70,98290630 Canavieiras 31.902 64,31291360 Ilhéus 187.315 45,39291490 Itacaré 25.254 63,84292090 Mascote 14.257 73,2292805 Santa Luzia 13.025 66,8293250 Una 22.992 66,02293270 Uruçuca 19.642 58,04Total 324.694 53,92

Fonte: MS/Mapa da Saúde - IBGE – 2010Acessado em 30/08/2015

% da população segundo Classe Social: 

A 0%

B 1%

C 4%

D 11%

E 71%

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Fonte: MS/IDSUS, acesso em 30/08/2015

GH IDSE ICS IEESM1 Alto Médio Mta estrutura MAC2 Alto Médio Média estrutura MAC3 Médio Médio Pouca Estrutura MAC4 Baixo Baixo Pouca Estrutura MAC5 Médio Médio Sem Estrutura MAC6 Baixo Baixo Sem Estrutura MAC

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Fonte: MS/Mapa da Saúde, acesso em 30/08/2015

Itacaré

UnaArataca

Sta Luzia

Itacaré

Sta Luzia

Arataca Una

UnaArataca

Itacaré

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MascoteCanavieiras

Uruçuca

Itacaré

Arataca

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Acesso do SUS Acesso à MC amb Acesso à AC amb

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Acesso à AB Efetividade da AB

Fonte: MS/IDSUS, acesso em 30/08/2015

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Fonte: MS/Mapa da Saúde, acesso em 30/08/2015

Ilhéus

Itacaré

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Saúde – Eixo estratégico para o Desenvolvimento sustentável do paísSaúde Pública de Qualidade – Direito do Povo Brasileiro

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Fonte: MS/Mapa da Saúde, acesso em 30/08/2015

Ilhéus

Uruçuca

Itacaré

Canavieiras

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Fonte: MS/Mapa da Saúde, acesso em 30/08/2015

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1%1%

43%56%

Total estabelecimentos

Federal

Estadual

Municipal

Privada

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6%

87%

7%

Gestão dos estabelecimentos de saúde

FederalEstadualMunicipal Dupla

29008 Ilhéus

Esfera Administrativa Total estabelecimentos

Federal 3Estadual 2Municipal 158Privada 204Dupla

367

29008 Ilhéus

Gestão Total estabelecimentos

Estadual 22Municipal 318Dupla 27

367

Fonte: MS/Mapa da Saúde, acesso em 30/08/2015

Gestão do SUS

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Região de Saúde: Ilhéus

Município

Situação do Relatório Anual de Gestão 2014 PAS 2015

Aprovado Aprovado com ressalvas Não Aprovado Solicitado

ajusteEm apreciação pelo Conselho

de SaúdeSem Informação

ARATACA         X   Em análise

CANAVIEIRAS           X

ILHEUS         X   Aprovada

ITACARE           X Em análise

MASCOTE           X Em análise

SANTA LUZIA           X Em análise

UNA           X

URUCUCA           X

Total 0 0 0 0 2 6

Fonte: MS/Sargsus, acesso em 30/08/2015

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PolíticaArticulação

Interfederativa

Relação com os demais Poderes da República

Financiamento equânime

Gestão

Planejamento regional integrado

Relação público-privado

CidadaniaInstituições de Ensino –

Formação de profissionais

Sociedade

Conceito de SaúdeConceito de Estado

Consolidação do SUSDesafios

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• Há que otimizar investimentos e promover a inclusão social, por meio de uma ação integrada de Políticas Públicas (Lei 8.080 art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;)

•A articulação e a mobilização dos atores locais são importantes para que a região se torne politicamente relevante.

– Um modelo de gestão apoiado em fóruns e conselhos deve criar, nas regiões, uma base institucional que proporcione interlocutores legítimos e representativos para um processo interativo de planejamento e gestão do desenvolvimento regional.

– O essencial a ter em vista é que a abrangência territorial da região deve privilegiar sua funcionalidade para a articulação de atores sociais, políticos e econômicos. (Bandeira, 2006)

Pedro Silveira Bandeira - economista, doutor em ciência política e professor do Departamento de Ciências Econômicas da UFRGS

GOVERNANÇA REGIONALGESTÃO COMPARTILHADA – PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

Desenvolvimento sustentado, que

incorpora ao crescimento

econômico, equidade social e

assegura direitos de cidadania

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Obrigada,

Isabel SenraCoordenadora-Geral de Cooperação Interfederativa

Departamento de Articulação InterfederativaSecretaria de Gestão Estratégica e Participativa

Ministério da Saúde

http://www.saude.gov.br/daiTel. (61) 3315 3651