REGIMENTO PÓLO LITORAL SUL
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Banco Interamericano de Desenvolvimento
CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL
REGULAMENTO OPERACIONAL
Novembro-2006
RR EE GG UU LL AAMM EE NN TT OO OO PP EE RR AA CC II OO NN AA LL
AANNEEXXOO RR -- AAppêênnddiiccee AA
PPRROODDEETTUURR NNEE// II II
CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
LITORAL SUL
REGULAMENTO OPERACIONAL
Art. 1º O Conselho de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Integrado Litoral Sul,
doravante designado Conselho de Turismo, constituir-se-á e funcionará em Ilhéus, no
Estado da Bahia, de conformidade com o disposto neste Regulamento.
TÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA E NATUREZA DO CONSELHO DE TURISMO
Art. 2º O Conselho de Turismo abrange os Municípios das zonas turísticas Costa
do Cacau (Santa Luzia, Canavieiras, Una, Ilhéus, Uruçuca e Itacaré) e Costa do Dendê
(Maraú, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Cairú, Taperoá e Valença), todos
localizados no Pólo de Desenvolvimento Integrado de Turismo do Litoral Sul, doravante
denominado Pólo Litoral Sul, no Estado da Bahia.
Art. 3º O Conselho de Turismo constitui-se em um espaço sistematizado para o
planejamento, a deliberação e a viabilização de ações que concorram para o
desenvolvimento do turismo no Pólo Litoral Sul, em especial aquelas relativas ao
Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NE II.
§ 1º O trabalho do Conselho de Turismo será conduzido de forma a contemplar
as principais dimensões do desenvolvimento sustentável (ambiental, econômica, social e
política), a partir da convergência de ações dos diversos segmentos que compõem a
cadeia produtiva do turismo da sua área de abrangência, citada no Art. 2° deste
Regulamento.
§ 2º O Conselho de Turismo propõe-se a ser um mecanismo estruturado e
transparente que crie condições de participação da sociedade local no processo de
desenvolvimento do turismo, adotando por diretrizes básicas:
I – Atuar como um foro de discussão, consenso e deliberação sobre as
estratégias e prioridades de desenvolvimento turístico do Pólo;
II – Assegurar um processo transparente de escolha dos seus conselheiros e de
tomada de decisão;
III – Apoiar e acompanhar a execução das ações do Programa de
Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NE II;
IV – Divulgar suas ações junto as Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas e
aos conselhos municipais de turismo e de meio ambiente de sua área de abrangência;
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V – Avaliar ajustes necessários à boa condução dos trabalhos, de forma
sistemática e contínua.
TÍTULO II
DAS CARACTERÍTICAS ESSENCIAIS DO CONSELHO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 4º O Conselho de Turismo tem por objetivo potencializar o desenvolvimento
das localidades abrangidas pelo Pólo Litoral Sul, sob a ótica da gestão e do
empresariamento, buscando a integração das ações do Governo Federal, alinhando-as
com as políticas públicas dos Governos Estadual e Municipal e com as da sociedade em
geral, a partir do gerenciamento adequado dos incrementos das receitas geradas pelo
turismo, de modo a alcançar os seguintes resultados, em consonância com as
finalidades do PRODETUR/NE II:
I - Direcionamento dos programas de investimentos públicos (federal, estadual e
municipal) para o âmbito das ações regionais do turismo;
II - Ajuste das ações de desenvolvimento dos destinos turísticos do Estado para
os corredores estruturantes regionais;
III - Fortalecimento e integração dos elos da Cadeia Produtiva do Turismo;
IV - Consolidação do Pólo Litoral Sul pela identificação dos principais produtos
turísticos diferenciados existentes no destino;
V - Promoção e inserção competitiva do Pólo Litoral Sul no destino turístico
Nordeste;
VI - Geração de ocupação produtiva e renda;
VII - Aumento e gerenciamento adequado das receitas geradas pelo turismo, por
parte dos Governos Estadual e Municipal;
VIII - Preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural de sua área de
abrangência;
IX - Incremento da disponibilidade e qualidade dos serviços urbanos;
X - Melhoria da qualidade de vida da população fixa dos municípios que integram
o Pólo;
XI - Atração de investimentos complementares da iniciativa privada.
CAPITULO II
DA MISSÃO DO CONSELHO
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Art. 5º O Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul terá como missão: “Apoiar e
estimular o desenvolvimento do turismo sustentável na Costa do Cacau e na Costa do
Dendê, através da implementação de um espaço de reflexão, planejamento e
articulação que fortaleça a cultura da cooperação entre os atores sociais”.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA REPRESENTATIVIDADE E PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA
Art. 6º Tendo por princípio norteador o equilíbrio entre o poder público e o não-
público, o Conselho de Turismo será composto por representantes dos setores
envolvidos com a atividade turística, abrangendo o poder público, o setor privado, a
comunidade científica e a sociedade civil organizada.
Art. 7° O Conselho de Turismo obedecerá à seguinte composição e
proporcionalidade em relação ao número total de conselheiros:
SETOR
NÚMERO
DE
REPRESENTANTES
PROPORCIONALIDADE
PÚ
BL
ICO
1. Setor Público Federal 3 10%
2. Setor Público Estadual 7 20%
3. Setor Público Municipal 8 20%
SUB – TOTAL 1 18 50%
NÃ
O P
ÚB
LIC
O
1 Terceiro Setor
1.1 ONG’s e Associações
Comunitárias
1.2 Comunidade Científica Privada
9
6 3
25%
2 Setor Privado 9 25%
SUB – TOTAL 2 18 50%
TOTAL GERAL 36 100%
§ 1º A sociedade civil (Terceiro Setor e Comunidade Científica) deverá
representar, no mínimo, 20% do Conselho de Turismo.
§ 2º Deverá ser mantida a proporcionalidade estipulada para o setor público.
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§ 3º Outras instituições que integrem cada poder ou grupo, poderão canalizar
suas sugestões e comentários por meio dos conselheiros efetivos.
§ 4º Cada membro do Conselho de Turismo tem direito a um voto.
§ 5º Cada instituição membro do Conselho de Turismo, na condição de membro
titular, é representada por seu dirigente maior ou por pessoa que detenha poder de
decisão junto à mesma, que será seu representante.
§ 6º É permitida a indicação de suplente por parte de cada instituição membro do
Conselho de Turismo, na condição de membro titular.
§ 7º É admitido que a suplência seja preenchida por uma outra instituição, que
deverá ser representada por seu dirigente maior ou por pessoa que detenha poder de
decisão junto à mesma.
§ 8º É vedada a suplência por outra instituição ao Órgão Coordenador e à
Secretaria-Executiva.
§ 9º Poderão ser convidadas para as reuniões, quando necessário, entidades
integrantes das Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas Costa do Dendê e Costa do
Cacau e outros órgãos ou entidades de turismo, sem direito a voto formal.
§ 10º Caso seja de interesse do Conselho a ampliação do número de vagas,
estipulado no “caput” deste artigo, deverá ser respeitado o número máximo de 40
(quarenta) conselheiros e o disposto nos parágrafos 1 e 2 do presente artigo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
SECÃO I
DA HABILITAÇÀO DOS CANDIDATOS
Art. 8° A habilitação dos candidatos entre os diversos grupos ou setores (público:
federal, estadual e municipal; não-público: terceiro setor, setor privado e comunidade
científica privada) se dará de forma diferenciada para cada segmento que comporá o
Conselho:
§ 1º Considerar-se-á como Setor Privado: as federações, organizações,
associações e os sindicatos ligados ao setor turístico.
§ 2º Considerar-se-á como Terceiro Setor: as associações comunitárias e
organizações não-governamentais ligadas à área do turismo, social e ambiental.
§ 3º Considerar-se-á como Comunidade Científica: as universidades, os centros
técnicos, tecnológicos e de ensino superior.
I – Setor Público Federal – Todos os Órgãos do Governo Federal e
Comunidade Científica Federal que atuam no Pólo são considerados habilitados
previamente;
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II – Setor Público Estadual - Todos os Órgãos do Governo Estadual e
Comunidade Científica Estadual que atuam no Pólo são considerados habilitados
previamente;
III – Setor Público Municipal – Todas as Prefeituras dos Municípios integrantes
do Pólo Litoral Sul, descritos no Título I – Art 2º deste Regulamento, são consideradas
habilitadas previamente;
IV – Setor Privado, Terceiro Setor e Comunidade Científica Privada – As
entidades do setor privado, do terceiro setor e da comunidade científica privada, que
estejam estabelecidas legalmente, tenham atuação comprovada nos municípios do Pólo
Salvador e Entorno e demonstrem interesse na atividade do turismo e nos seus
impactos, serão consideradas habilitados mediante o cumprimento e a aprovação nas
seguintes etapas:
A) O Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia darão
prévia e ampla divulgação junto às comunidades locais, convidando as entidades do
Setor Privado, Terceiro Setor e da Comunidade Científica Privada a participarem do
processo seletivo;
B) O Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia
disponibilizarão o Regulamento Operacional do Conselho na Internet, através dos seus
sites, para o devido conhecimento dos requisitos de habilitação por parte dos
candidatos;
C) Os candidatos deverão apresentar os
seguintes documentos para a sua
habilitação ao processo de eleição:
1. Histórico de Atuação, contendo
discriminação de suas atividades
nos últimos anos;
2. Ata de Fundação;
3. Estatuto;
4. Ata da composição da atual
diretoria;
5. CNPJ;
Formatado: Fonte: 22 pt, Cor dafonte: Vermelho
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6. Informação atualizada da entidade e
seu representante legal contendo:
endereço, telefone, fax, celular,
correio eletrônico. D) Após a entrega da documentação solicitada, o Banco do Nordeste do Brasil
S/A e o Governo do Estado da Bahia analisarão o perfil das entidades, levando em
consideração os critérios previamente estabelecidos;
E) A relação das entidades consideradas habilitadas será afixada nas agências
do Banco do Nordeste do Brasil S/A situadas em Ilhéus, Camacan, Santo Antônio de
Jesus e Ipiaú, na sede da entidade indicada pelo Governo do Estado da Bahia e na
Internet nos seus respectivos endereços eletrônicos.
SECÃO II
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 9º A escolha ou eleição dos membros e respectivos suplentes, respeitado a
representatividade e a participação paritária, mencionados no Art. 7° deste
Regulamento, serão estabelecidos de forma diferenciada para cada segmento, a saber:
I – Setor Público Federal – Os membros titulares e suplentes serão indicados
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A;
II – Setor Público Estadual – Os membros titulares e suplentes serão indicados
pelo Governo do Estado da Bahia;
III – Setor Público Municipal – Os membros titulares e suplentes serão
escolhidos por votação direta entre os próprios prefeitos, e eleitos por maioria simples;
IV – Setor Privado, Terceiro Setor e Comunidade Científica Privada - Os
membros titulares e suplentes serão escolhidos por votação direta entre as entidades
consideradas habilitadas, e eleitos por maioria simples.
Art. 10° A eleição dos membros e respectivos suplentes entre os diversos grupos
ou setores constantes dos itens III e IV do Art. 9º acontecerá em reunião pública
específica, com todas as instituições convidadas e habilitadas, a ser convocada pelo
Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia.
§ 1º Na reunião pública específica, cada setor fará sua eleição de forma
individual, em sala disponibilizada para esse fim, cuja condução dos trabalhos será
exercida por um representante das instituições presentes escolhido pelas próprias
entidades concorrentes, contando com a presença de prepostos do Banco do Nordeste
do Brasil S/A e Governo do Estado da Bahia que funcionarão como mediadores.
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Art. 11º Nos segmentos, cujos representantes sejam escolhidos por votação
direta, conforme Art 9º retro, os critérios específicos de eleição e de desempate serão
decididos pelos integrantes de cada segmento, sendo devidamente registrados em ata.
§ 1º Nos casos em que permaneça empate sem ter havido consenso do grupo, o
voto de desempate caberá ao Governo do Estado da Bahia, através de seu
representante legítimo habilitado.
SECÃO III
DO MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS
Art. 12º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos. Decorrido este prazo,
será deflagrado novo processo eleitoral, em conformidade com o Título III, Capítulo II
deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO LITORAL SUL
Art. 13º São órgãos do Conselho de Turismo a Assembléia, a Coordenação e a
Secretaria-Executiva.
SECÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA
Art. 14º A Assembléia será composta pelos conselheiros, titulares ou seus
suplentes, e é o órgão soberano de deliberações do Conselho de Turismo.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO COORDENADOR
Art. 15º O Governo do Estado da Bahia responde pela Coordenação do Conselho
de Turismo do Pólo Litoral Sul, através de representante legítimo por ele indicado,
enquanto perdurar a implementação do PRODETUR.
§ 1° Após o período referido no “caput” deste artigo e a cada processo eletivo, a
Coordenação será escolhida entre os membros efetivos do Conselho, mediante votação
direta dos conselheiros eleitos e empossados, por maioria simples dos votos, e terá
duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição.
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§ 2° A Coordenação é a representação legítima do Conselho de Turismo e
mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Regulamento e será
exercida por representante legítimo do órgão coordenador.
§ 3° O Governo do Estado da Bahia coloca à disposição do Conselho, a sua
experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação
com segmentos que devem estar envolvidos nesse processo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 16º O Banco do Nordeste do Brasil S/A responde pela Secretaria-Executiva
do Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul, através de estrutura organizada pela
Superintendência Estadual da Bahia, enquanto perdurar a implementação do
PRODETUR.
§ 1° Após o período referido no “caput” deste artigo e a cada processo eletivo, a
Secretaria-Executiva será escolhida entre os membros efetivos do Conselho, mediante
votação direta dos conselheiros eleitos e empossados, por maioria simples dos votos, e
terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição.
§ 2° O Secretário-Executivo arcará, quando necessário, com parte das despesas
inerentes ao exercício dos trabalhos, de modo a assegurar o pleno funcionamento do
Conselho de Turismo.
§ 3° O Banco do Nordeste do Brasil S/A coloca à disposição do Conselho, a sua
experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação
com segmentos que devem estar envolvidos nesse processo.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA
Art. 17º O Conselho de Turismo tem as seguintes atribuições:
I – Otimizar a participação dos órgãos, instituições e empresas de turismo
envolvidos com o planejamento e a gestão da atividade turística, em sua área de
atuação;
II – Identificar os principais fatores restritivos à consolidação do destino turístico
Pólo Litoral Sul, integrar e articular as diversas iniciativas públicas e privadas e mobilizar
todos os agentes envolvidos, buscando a implementação de soluções;
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III – participar na integração do Estado da Bahia ao destino turístico Nordeste,
pela definição da oferta turística regional, estabelecendo conectividade entre os
produtos diferenciados e existentes no Pólo Litoral Sul com os demais pólos da Região;
IV -– facilitar e incentivar a participação da sociedade civil organizada no
processo de acompanhamento e monitoramento das fases de implantação e execução
do PRODETUR/NE II, no âmbito do Pólo e na avaliação do Programa e sua
sustentabilidade, através da adoção de mecanismos que possibilitem essa prática;
V – assegurar a transparência do processo, através do amplo acesso às
informações e do estabelecimento de canais de comunicação entre os órgãos de
coordenação e execução das ações voltadas para o desenvolvimento turístico da região,
inclusive àquelas financiadas com os recursos do PRODETUR/NE, e os diversos
setores sociais interessados, em especial às Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas
Costa do Dendê e Costa do Cacau, visando um fluxo permanente de negociação e
acordo;
VI – propor alternativas, medidas, ajustes e procedimentos para minimizar
eventuais impactos ambientais e sociais negativos relacionados a projetos de
investimentos ligados à atividade turística no Pólo Litoral Sul, encaminhando sugestões
ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e ao Governo do Estado da Bahia, especialmente
durante a execução dos projetos contemplados pelo PRODETUR/NE;
VII - receber, analisar e encaminhar, mediante assessoramento da Unidade
Executora Estadual - UEE, os pedidos de esclarecimento e eventuais denúncias sobre
Projetos e Programas relacionados ao turismo no Pólo Litoral Sul;
VIII – acompanhar, avaliar e validar o Plano de Desenvolvimento Integrado do
Turismo Sustentável – PDITS do Pólo Litoral Sul, contribuindo com o processo de
revisão e atualização do referido documento;
IX - receber e divulgar os avanços e resultados obtidos pelo PRODETUR/NE II,
encaminhando as eventuais críticas, demandas e sugestões aos órgãos competentes.
X – revisar e aprovar o Regulamento Operacional e o Regimento Interno do
Conselho de Turismo;
XI – reconhecer as Câmaras de Turismo da Costa do Dendê e da Costa do
Cacau como instância regional catalizadora das discussões sobre a atividade de turismo
no Pólo Litoral Sul;
XII – constituir e acompanhar grupos temáticos, técnicos e outros que se fizerem
necessários para o cumprimento das suas atribuições;
XIII - decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, cuja deliberação
deverá constar em ata.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO COORDENADOR
Art. 18º Ao Órgão Coordenador compete desempenhar as seguintes funções:
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I - Atuar como facilitador do processo, via integração de todos os agentes
envolvidos com o turismo;
II - Fomentar a visão de produto turístico integrado no espaço regional,
coordenando, em conjunto com o Governo do Estado da Bahia, a implementação de
ações que viabilizem esse objetivo;
III - Dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Conselho de Turismo;
IV - Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Conselho de Turismo,
formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia;
V - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Turismo,
estabelecendo as pautas respectivas, que devem ser encaminhadas à Secretaria-
Executiva com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, inclusive a partir das
sugestões apresentadas pela Assembléia;
VI - Delegar o desempenho de suas atribuições a outros membros integrantes do
Conselho de Turismo;
VII - Participar ativamente, como mediador, dos debates e decisões,
encaminhando à votação as matérias de forma democrática e organizada;
VIII - Representar o Conselho de Turismo perante a Sociedade, as autoridades
constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas;
IX - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia;
X - Fazer cumprir o calendário das reuniões do Conselho de Turismo;
XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 19º Ao Secretário-Executivo compete as seguintes atribuições sob a
orientação do Coordenador:
I - Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a
realização dos trabalhos e sessões do Conselho de Turismo;
II – Encaminhar aos membros do Conselho de Turismo as pautas das reuniões
consolidadas pelo Órgão Coordenador;
III - Elaborar as convocações de reuniões extraordinárias definidas pelo Órgão
Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo;
IV - Lavrar e manter as atas das reuniões do Conselho de Turismo, anotando o
comparecimento dos membros da Assembléia;
V - Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por
outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Conselho de
Turismo;
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VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho de Turismo, expedindo,
recebendo e arquivando correspondência, guardando livros e demais documentos.
VII - Delegar o desempenho de suas atribuições a outros membros integrantes
do Conselho de Turismo;
VIII - Registrar em cartório as atas provenientes da reunião de eleição dos
membros do Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul.
IX - Registrar em meio magnético e físico as atas de todas as reuniões
realizadas, bem como o material resultante de decisões tomadas nas respectivas
reuniões, anexado às mesmas.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 20º Os Grupos Temáticos destinam-se a auxiliar tecnicamente os membros
do Conselho de Turismo, o Órgão Coordenador e a Secretaria-Executiva, no
desempenho das responsabilidades que lhes forem atribuídas.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO
Art. 21º O funcionamento do Conselho de Turismo reger-se-á pelas diretrizes
consubstanciadas em Regimento Interno e em Plano de Trabalho, ambos elaborados
pelos Conselheiros.
§ 1º O Plano de Trabalho será alinhado à missão do Conselho e às estratégias
de turismo em nível federal, estadual e municipal com perspectiva de conclusão até o
final de cada mandato.
TÍTULO VI
DOS MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO
Art. 22º O Conselho configurar-se-á como canal aberto, sistemático e
transparente de interlocução com a Sociedade, a qual tem oportunidade de participar e
opinar nas tomadas de decisões estratégicas relacionadas ao setor turismo e seus
impactos positivos nas localidades.
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§ 1º A fim de contribuir para que a Sociedade possa efetivamente realizar tal
exercício, as entidades e instituições conselheiras colocam à disposição os seus
instrumentos e mecanismos de divulgação e informação existentes.
§ 2º Como forma de fortalecer os membros do Conselho e ampliar o
conhecimento da Sociedade deverá ser inserido, em toda a comunicação externa no
âmbito do Conselho, as logomarcas das instituições e entidades conselheiras envolvidas
em projetos e ações específicas.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 23º O Conselho de Turismo terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 24º O Conselho de Turismo manterá inter-relacionamento com os demais
fóruns de natureza similar, tal como o Fórum Estadual de Turismo e as Câmaras de
Turismo da Costa do Dendê e da Costa do Cacau, visando estabelecer permanente
troca de experiências e implementar ações conjuntas, quando necessário.
Art. 25º Os organismos encarregados da Coordenação e da Secretaria-Executiva
do Pólo Litoral Sul não assumem nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária e
de outra natureza para com os membros do Conselho de Turismo, incluindo o Secretário
e os Adjuntos, além dos membros dos grupos temáticos.
Art. 26º Este Regulamento, revisado pelos conselheiros eleitos e empossados,
será objeto do competente registro no cartório de títulos e documentos da cidade de
Ilhéus, município integrante do Pólo Litoral Sul.
Ilhéus-Ba., 01 de dezembro de 2006.
ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS
RR EE GG UU LL AAMM EE NN TT OO OO PP EE RR AA CC II OO NN AA LL
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Setor Público Federal
1 Titular Banco do Nordeste do Brasil S/A
2 Titular IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
2 Suplente INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
3 Titular
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
3 Suplente CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
Setor Público Estadual
1 Titular SCT - Secretaria da Cultura e Turismo
2 Titular SEINFRA - Secretaria da Infra-Estrutura (DERBA)
3 Titular SEDUR - Secretaria do Desenvolvimento Urbano (CONDER/EMBASA)
4 Titular SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CRA/SDFUC)
5 Titular SSP - Secretaria de Segurança Pública
6 Titular UNEB - Universidade do Estado da Bahia
7 Titular UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz
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Setor Público Municipal
1 Titular Prefeitura Municipal de Valença
1 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Valença
2 Titular Prefeitura Municipal de Cairú
2 Suplente Prefeitura Municipal de Taperoá
3 Titular Prefeitura Municipal de Maraú
3 Suplente Prefeitura Municipal de Uruçuca
4 Titular Prefeitura Municipal de Igrapiuna
4 Suplente Prefeitura Municipal de Camamu
5 Titular Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha
5 Suplente Prefeitura Municipal de Ituberá
6 Titular Prefeitura Municipal de Ilhéus
6 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Ilhéus
7 Titular Prefeitura Municipal de Itacaré
7 Suplente Prefeitura Municipal de Uma
8 Titular Prefeitura Municipal de Canavieiras
8 Suplente Prefeitura Municipal de Santa Luzia
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Terceiro Setor
1 Titular AMUBS - Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia
1 Suplente IDES - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia
2 Titular Associação Fonte Grande de Moradores de Morro de São Paulo
2 Suplente Associação de Moradores Integrados do Guaibim
3 Titular Associação de Moradores e Amigos de Barra Grande
3 Suplente ACGF - Associação Camumense de Grupos Folclóricos
4 Titular Fundação Jupará de Cultura e Ecologia
4 Suplente Associação dos Moradores do Porto de Trás – Itacaré
5 Titular Instituto Aliança Com o Adolescente
5 Suplente Instituto Floresta Viva
6 Titular ABARÁ - Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais
6 Suplente Organização Gongombira de Cultura e Cidadania
7 Titular Faculdade de Ilhéus
7 Suplente FACSUL - Faculdades do Sul Ltda
8 Titular SOMESB - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda (FTC)
9 Titular FAZAG – Faculdade Zacarias de Góes
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Setor Privado – 9 membros
1 Titular ATIL – Associação de Turismo de Ilhéus
1 Suplente ARENA - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos
2 Titular Ilhéus & Costa do Cacau Convention & Visitors Bureau
2 Suplente AIART – Associação Itabunense de Artesões
3 Titular ITI - Instituto de Turismo de Itacaré
3 Suplente ACERTI - Associação dos Comerciantes e Empresários do Ramo de Turismo de Itacaré
4 Titular ABIH/BA - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
4 Suplente AHESG - Associação dos Hoteleiros e Empresários de Serra Grande
5 Titular Associação Viva Canavieiras
5 Suplente CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Canavieiras
6 Titular CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença
6 Suplente ACIV - Associação Comercial e Industrial de Valença
7 Titular ATIVA - Associação de Turismo de Valença e Guaibim
7 Suplente ASCOBIM - Associação de Comerciantes e Barraqueiros da Orla do Guaibim
8 Titular ASTRAM Associação de Transporte Marítimo
8 Suplente Colônia de Pescadores Z-53 de Taperoá
9 Titular SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
9 Suplente SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL
REGIMENTO INTERNO
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CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Integrado Litoral
Sul, doravante designado Conselho de Turismo, funcionará através de reuniões, de
conformidade com o disposto neste Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º As deliberações do Conselho serão tomadas em reuniões ordinárias, que
ocorrerão a cada 04 (quatro) meses, e em reuniões extraordinárias, quando houver
necessidade.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador, através da
Secretaria-Executiva, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 4º As reuniões extraordinárias deverão ser marcadas pelo Coordenador,
através da Secretaria-Executiva, por decisão própria ou por solicitação de 1/3 (um terço)
dos membros do Conselho, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e com
indicação da matéria a ser discutida e sua prioridade.
Art. 5º O Coordenador, por iniciativa própria ou por sugestão da Assembléia,
poderá convocar outras pessoas para colaborar com o bom desenvolvimento dos
trabalhos, criando grupos temáticos.
CAPÍTULO II
DA DINÂMICA DAS REUNIÕES
Art. 6º A dinâmica das reuniões deverá obedecer à seguinte sequência:
I – verificação de quorum por meio da lista de presença;
1. As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com no mínimo dois
terços dos membros titulares ou de seus suplentes, e após trinta minutos com, no
mínimo, metade mais um dos deles.
§ 1º Nos casos previstos no Título III, capítulo I, artigo 7º, § 5º do Regulamento
do Conselho, a verificação do quorum se dará da seguinte forma: primeiramente será
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convocado o representante maior da Instituição membro titular do Conselho ou seu
representante oficial habilitado junto à Secretaria-Executiva do Conselho. Caso este não
esteja presente, será convocado o representante maior da Instituição suplente ou o seu
representante oficial habilitado junto à Secretaria-Executiva do Conselho.
2. A ausência da instituição (titular ou suplente), membro da Assembléia, a 02
(duas) reuniões, consecutivas ou não, será submetida à apreciação dos demais
membros para decisão quanto à perda do direito a voto ou a sua substituição por outra
entidade, indicado pelo respectivo segmento ou instituição. O perfil do substituto deverá
estar de acordo com o objetivo e resultados descritos no Título II - Capítulo I, do
Regulamento Operacional do Conselho de Turismo.
II – aprovação da ata da sessão anterior e verificação da agenda de
compromissos;
III – verificação da pauta e indicação das propostas de pauta encaminhadas à
mesa;
1. Os itens encaminhados à mesa para inclusão na pauta somente serão
apreciados depois de discutidos os assuntos da pauta original, ressalvados os casos
considerados de urgência pelos conselheiros, por maioria simples.
IV – discussão dos temas propostos;
1. Os membros titulares do Conselho poderão, a qualquer momento, se
pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, se dirigindo por escrito ou
verbalmente ao Coordenador, desde que se trate do tema em discussão no momento.
2. Qualquer membro do Conselho poderá pedir vistas ao processo durante a sua
discussão, na Reunião do Conselho, cujo deferimento do pedido determinará o
adiamento da apreciação da matéria para outro momento da reunião, ou para a reunião
seguinte. O pedido de vistas deverá ser formulado ao Coordenador e será decidido pela
maioria simples dos membros do Conselho presentes à sessão, da qual não se pode
recorrer.
3. As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos
trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do Conselho, mediante a
indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam, e serão decididas pelo
Coordenador.
4. Esgotadas as discussões, quando necessário, as matérias serão colocadas
em votação pelo Coordenador.
V – votação/apuração das questões levantadas;
1. A votação será nominal e verbal, com chamada pela lista de presença, e
registrada em ata pela Secretaria-Executiva.
2. Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.
3. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.
4. Não será permitido voto por procuração.
5. Será permitido voto em separado, quando houver alguma restrição explícita
com relação ao assunto em votação, que deverá ficar registrado em ata.
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VI – deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de
compromissos;
1. As deliberações resultantes de uma votação ficarão registradas em ata,
juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), para a sua
viabilização.
VII – encerramento.
1. As atas das reuniões do Conselho serão assinadas pelo Coordenador e pelo
Secretário-Executivo.
2. A leitura e a validação de uma ata será feita na reunião imediatamente
posterior.
3. A construção da pauta da reunião seguinte se dará da seguinte forma:
a) assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior;
b) sugestões enviadas pelos conselheiros à Secretaria-Executiva com até 20
(vinte) dias de antecedência à data prevista para a reunião seguinte.
TÍTULO II
DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 7º O Conselho de Turismo tem as suas atribuições descritas no Título IV,
Capítulo I do Regulamento Operacional. Para o exercício das mesmas, serão
convocadas reuniões, para a discussão dos temas ligados ao turismo, descritas nos
capítulos seguintes.
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES PARA DISCUSSÃO DOS TEMAS DE ORDEM GERAL, LIGADOS À ATIVIDADE TURISTICA
Art. 8º O processo de discussão dos temas de ordem geral, ligados à atividade
turística, será realizado em reuniões do Conselho de Turismo, onde serão identificados
os principais fatores restritivos e as formas de integração das diversas iniciativas
públicas e privadas, buscando articular a implementação de soluções, via mobilização
de todos os agentes envolvidos.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES PARA REVISÃO DOS PDITS
Art. 9º O processo de revisão dos Planos de Desenvolvimento Integrado do
Turismo Sustentável – PDITS, ocorrerá da seguinte forma:
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§ 1º Será apresentada em reunião a síntese do plano revisado para garantir a
transparência do processo. Ao final da reunião, será disponibilizada a íntegra do plano
revisado aos conselheiros titulares.
§ 2º Os conselheiros terão um prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento do
plano revisado, para encaminhar, por grupo de correio eletrônico ou outros meios de
comunicação disponível, sugestões e/ou solicitação de esclarecimentos, que deverão
ser respondidas pelo Coordenador da Unidade Executora Estadual - UEE e
consolidadas até uma semana antes da reunião de validação do plano.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E AÇÕES DO COMPONENTE DE APOIO AO SETOR PRIVADO
Art. 10º Os projetos do componente de apoio ao Setor Privado do Pólo, no
âmbito do PRODETUR NE/II, visando o desenvolvimento do turismo sustentável,
estarão condicionados à validação e aprovação pelo Conselho de Turismo.
§ 1º Para tanto, serão encaminhadas as sínteses de concepção dos projetos aos
conselheiros, que terão um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus comentários,
suas críticas e sugestões. Após esse prazo, a Unidade Executora Estadual - UEE terá
10 (dez) dias para consolidar as alterações julgadas necessárias, antes da reunião para
validação final dos mesmos.
§ 2º Após a validação do estudo de concepção pelos conselheiros, será
desenvolvido o projeto-executivo que será apresentado aos membros do Conselho para
conhecimento.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Art. 11º Os membros do Conselho terão acesso a todos os relatórios relativos
aos aspectos técnicos, de monitoria e avaliação das atividades realizadas em seu
respectivo Pólo, com a possibilidade de comentá-las e revisá-las, assim como fornecer
informações aos grupos locais, através das Câmaras de Turismo da Costa do Dendê e
da Costa do Cacau, dos seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente e os de Turismo.
§ 1º Para tanto, deverão requerer à Coordenação do Conselho os relatórios que
considerem necessários para a sua avaliação, bem como encaminhar os comentários e
revisões que julgarem pertinentes.
Ilhéus-Ba., 01 de dezembro de 2006.
ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS
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Setor Público Federal
1 Titular Banco do Nordeste do Brasil S/A
2 Titular IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
2 Suplente INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
3 Titular
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
3 Suplente CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
Setor Público Estadual
1 Titular SCT - Secretaria da Cultura e Turismo
2 Titular SEINFRA - Secretaria da Infra-Estrutura (DERBA)
3 Titular SEDUR - Secretaria do Desenvolvimento Urbano (CONDER/EMBASA)
4 Titular SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CRA/SDFUC)
5 Titular SSP - Secretaria de Segurança Pública
6 Titular UNEB - Universidade do Estado da Bahia
7 Titular UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz
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Setor Público Municipal
1 Titular Prefeitura Municipal de Valença
1 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Valença
2 Titular Prefeitura Municipal de Cairú
2 Suplente Prefeitura Municipal de Taperoá
3 Titular Prefeitura Municipal de Maraú
3 Suplente Prefeitura Municipal de Uruçuca
4 Titular Prefeitura Municipal de Igrapiuna
4 Suplente Prefeitura Municipal de Camamu
5 Titular Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha
5 Suplente Prefeitura Municipal de Ituberá
6 Titular Prefeitura Municipal de Ilhéus
6 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Ilhéus
7 Titular Prefeitura Municipal de Itacaré
7 Suplente Prefeitura Municipal de Uma
8 Titular Prefeitura Municipal de Canavieiras
8 Suplente Prefeitura Municipal de Santa Luzia
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Terceiro Setor
1 Titular AMUBS - Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia
1 Suplente IDES - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia
2 Titular Associação Fonte Grande de Moradores de Morro de São Paulo
2 Suplente Associação de Moradores Integrados do Guaibim
3 Titular Associação de Moradores e Amigos de Barra Grande
3 Suplente ACGF - Associação Camumense de Grupos Folclóricos
4 Titular Fundação Jupará de Cultura e Ecologia
4 Suplente Associação dos Moradores do Porto de Trás – Itacaré
5 Titular Instituto Aliança Com o Adolescente
5 Suplente Instituto Floresta Viva
6 Titular ABARÁ - Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais
6 Suplente Organização Gongombira de Cultura e Cidadania
7 Titular Faculdade de Ilhéus
7 Suplente FACSUL - Faculdades do Sul Ltda
8 Titular SOMESB - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda (FTC)
9 Titular FAZAG - Faculdade Zacarias de Góes
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Setor Privado – 9 membros
1 Titular ATIL – Associação de Turismo de Ilhéus
1 Suplente ARENA - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos
2 Titular Ilhéus & Costa do Cacau Convention & Visitors Bureau
2 Suplente AIART - Associação Itabunense de Artesões
3 Titular ITI - Instituto de Turismo de Itacaré
3 Suplente ACERTI - Associação dos Comerciantes e Empresários do Ramo de Turismo de Itacaré
4 Titular ABIH/BA - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
4 Suplente AHESG - Associação dos Hoteleiros e Empresários de Serra Grande
5 Titular Associação Viva Canavieiras
5 Suplente CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Canavieiras
6 Titular CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença
6 Suplente ACIV - Associação Comercial e Industrial de Valença
7 Titular ATIVA - Associação de Turismo de Valença e Guaibim
7 Suplente ASCOBIM - Associação de Comerciantes e Barraqueiros da Orla do Guaibim
8 Titular ASTRAM Associação de Transporte Marítimo
8 Suplente Colônia de Pescadores Z-53 de Taperoá
9 Titular SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
9 Suplente SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial