REGIMENTO PÓLO LITORAL SUL

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Banco Interamericano de Desenvolvimento CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL REGULAMENTO OPERACIONAL Novembro-2006

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REGIMENTO PÓLO LITORAL SUL: COSTA DO CACAU + COSTA DO DENDÊ

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Banco Interamericano de Desenvolvimento

CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE

DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL

REGULAMENTO OPERACIONAL

Novembro-2006

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CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

LITORAL SUL

REGULAMENTO OPERACIONAL

Art. 1º O Conselho de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Integrado Litoral Sul,

doravante designado Conselho de Turismo, constituir-se-á e funcionará em Ilhéus, no

Estado da Bahia, de conformidade com o disposto neste Regulamento.

TÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA E NATUREZA DO CONSELHO DE TURISMO

Art. 2º O Conselho de Turismo abrange os Municípios das zonas turísticas Costa

do Cacau (Santa Luzia, Canavieiras, Una, Ilhéus, Uruçuca e Itacaré) e Costa do Dendê

(Maraú, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Cairú, Taperoá e Valença), todos

localizados no Pólo de Desenvolvimento Integrado de Turismo do Litoral Sul, doravante

denominado Pólo Litoral Sul, no Estado da Bahia.

Art. 3º O Conselho de Turismo constitui-se em um espaço sistematizado para o

planejamento, a deliberação e a viabilização de ações que concorram para o

desenvolvimento do turismo no Pólo Litoral Sul, em especial aquelas relativas ao

Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NE II.

§ 1º O trabalho do Conselho de Turismo será conduzido de forma a contemplar

as principais dimensões do desenvolvimento sustentável (ambiental, econômica, social e

política), a partir da convergência de ações dos diversos segmentos que compõem a

cadeia produtiva do turismo da sua área de abrangência, citada no Art. 2° deste

Regulamento.

§ 2º O Conselho de Turismo propõe-se a ser um mecanismo estruturado e

transparente que crie condições de participação da sociedade local no processo de

desenvolvimento do turismo, adotando por diretrizes básicas:

I – Atuar como um foro de discussão, consenso e deliberação sobre as

estratégias e prioridades de desenvolvimento turístico do Pólo;

II – Assegurar um processo transparente de escolha dos seus conselheiros e de

tomada de decisão;

III – Apoiar e acompanhar a execução das ações do Programa de

Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NE II;

IV – Divulgar suas ações junto as Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas e

aos conselhos municipais de turismo e de meio ambiente de sua área de abrangência;

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V – Avaliar ajustes necessários à boa condução dos trabalhos, de forma

sistemática e contínua.

TÍTULO II

DAS CARACTERÍTICAS ESSENCIAIS DO CONSELHO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 4º O Conselho de Turismo tem por objetivo potencializar o desenvolvimento

das localidades abrangidas pelo Pólo Litoral Sul, sob a ótica da gestão e do

empresariamento, buscando a integração das ações do Governo Federal, alinhando-as

com as políticas públicas dos Governos Estadual e Municipal e com as da sociedade em

geral, a partir do gerenciamento adequado dos incrementos das receitas geradas pelo

turismo, de modo a alcançar os seguintes resultados, em consonância com as

finalidades do PRODETUR/NE II:

I - Direcionamento dos programas de investimentos públicos (federal, estadual e

municipal) para o âmbito das ações regionais do turismo;

II - Ajuste das ações de desenvolvimento dos destinos turísticos do Estado para

os corredores estruturantes regionais;

III - Fortalecimento e integração dos elos da Cadeia Produtiva do Turismo;

IV - Consolidação do Pólo Litoral Sul pela identificação dos principais produtos

turísticos diferenciados existentes no destino;

V - Promoção e inserção competitiva do Pólo Litoral Sul no destino turístico

Nordeste;

VI - Geração de ocupação produtiva e renda;

VII - Aumento e gerenciamento adequado das receitas geradas pelo turismo, por

parte dos Governos Estadual e Municipal;

VIII - Preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural de sua área de

abrangência;

IX - Incremento da disponibilidade e qualidade dos serviços urbanos;

X - Melhoria da qualidade de vida da população fixa dos municípios que integram

o Pólo;

XI - Atração de investimentos complementares da iniciativa privada.

CAPITULO II

DA MISSÃO DO CONSELHO

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Art. 5º O Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul terá como missão: “Apoiar e

estimular o desenvolvimento do turismo sustentável na Costa do Cacau e na Costa do

Dendê, através da implementação de um espaço de reflexão, planejamento e

articulação que fortaleça a cultura da cooperação entre os atores sociais”.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA REPRESENTATIVIDADE E PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA

Art. 6º Tendo por princípio norteador o equilíbrio entre o poder público e o não-

público, o Conselho de Turismo será composto por representantes dos setores

envolvidos com a atividade turística, abrangendo o poder público, o setor privado, a

comunidade científica e a sociedade civil organizada.

Art. 7° O Conselho de Turismo obedecerá à seguinte composição e

proporcionalidade em relação ao número total de conselheiros:

SETOR

NÚMERO

DE

REPRESENTANTES

PROPORCIONALIDADE

BL

ICO

1. Setor Público Federal 3 10%

2. Setor Público Estadual 7 20%

3. Setor Público Municipal 8 20%

SUB – TOTAL 1 18 50%

O P

ÚB

LIC

O

1 Terceiro Setor

1.1 ONG’s e Associações

Comunitárias

1.2 Comunidade Científica Privada

9

6 3

25%

2 Setor Privado 9 25%

SUB – TOTAL 2 18 50%

TOTAL GERAL 36 100%

§ 1º A sociedade civil (Terceiro Setor e Comunidade Científica) deverá

representar, no mínimo, 20% do Conselho de Turismo.

§ 2º Deverá ser mantida a proporcionalidade estipulada para o setor público.

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§ 3º Outras instituições que integrem cada poder ou grupo, poderão canalizar

suas sugestões e comentários por meio dos conselheiros efetivos.

§ 4º Cada membro do Conselho de Turismo tem direito a um voto.

§ 5º Cada instituição membro do Conselho de Turismo, na condição de membro

titular, é representada por seu dirigente maior ou por pessoa que detenha poder de

decisão junto à mesma, que será seu representante.

§ 6º É permitida a indicação de suplente por parte de cada instituição membro do

Conselho de Turismo, na condição de membro titular.

§ 7º É admitido que a suplência seja preenchida por uma outra instituição, que

deverá ser representada por seu dirigente maior ou por pessoa que detenha poder de

decisão junto à mesma.

§ 8º É vedada a suplência por outra instituição ao Órgão Coordenador e à

Secretaria-Executiva.

§ 9º Poderão ser convidadas para as reuniões, quando necessário, entidades

integrantes das Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas Costa do Dendê e Costa do

Cacau e outros órgãos ou entidades de turismo, sem direito a voto formal.

§ 10º Caso seja de interesse do Conselho a ampliação do número de vagas,

estipulado no “caput” deste artigo, deverá ser respeitado o número máximo de 40

(quarenta) conselheiros e o disposto nos parágrafos 1 e 2 do presente artigo.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

SECÃO I

DA HABILITAÇÀO DOS CANDIDATOS

Art. 8° A habilitação dos candidatos entre os diversos grupos ou setores (público:

federal, estadual e municipal; não-público: terceiro setor, setor privado e comunidade

científica privada) se dará de forma diferenciada para cada segmento que comporá o

Conselho:

§ 1º Considerar-se-á como Setor Privado: as federações, organizações,

associações e os sindicatos ligados ao setor turístico.

§ 2º Considerar-se-á como Terceiro Setor: as associações comunitárias e

organizações não-governamentais ligadas à área do turismo, social e ambiental.

§ 3º Considerar-se-á como Comunidade Científica: as universidades, os centros

técnicos, tecnológicos e de ensino superior.

I – Setor Público Federal – Todos os Órgãos do Governo Federal e

Comunidade Científica Federal que atuam no Pólo são considerados habilitados

previamente;

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II – Setor Público Estadual - Todos os Órgãos do Governo Estadual e

Comunidade Científica Estadual que atuam no Pólo são considerados habilitados

previamente;

III – Setor Público Municipal – Todas as Prefeituras dos Municípios integrantes

do Pólo Litoral Sul, descritos no Título I – Art 2º deste Regulamento, são consideradas

habilitadas previamente;

IV – Setor Privado, Terceiro Setor e Comunidade Científica Privada – As

entidades do setor privado, do terceiro setor e da comunidade científica privada, que

estejam estabelecidas legalmente, tenham atuação comprovada nos municípios do Pólo

Salvador e Entorno e demonstrem interesse na atividade do turismo e nos seus

impactos, serão consideradas habilitados mediante o cumprimento e a aprovação nas

seguintes etapas:

A) O Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia darão

prévia e ampla divulgação junto às comunidades locais, convidando as entidades do

Setor Privado, Terceiro Setor e da Comunidade Científica Privada a participarem do

processo seletivo;

B) O Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia

disponibilizarão o Regulamento Operacional do Conselho na Internet, através dos seus

sites, para o devido conhecimento dos requisitos de habilitação por parte dos

candidatos;

C) Os candidatos deverão apresentar os

seguintes documentos para a sua

habilitação ao processo de eleição:

1. Histórico de Atuação, contendo

discriminação de suas atividades

nos últimos anos;

2. Ata de Fundação;

3. Estatuto;

4. Ata da composição da atual

diretoria;

5. CNPJ;

Formatado: Fonte: 22 pt, Cor dafonte: Vermelho

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6. Informação atualizada da entidade e

seu representante legal contendo:

endereço, telefone, fax, celular,

correio eletrônico. D) Após a entrega da documentação solicitada, o Banco do Nordeste do Brasil

S/A e o Governo do Estado da Bahia analisarão o perfil das entidades, levando em

consideração os critérios previamente estabelecidos;

E) A relação das entidades consideradas habilitadas será afixada nas agências

do Banco do Nordeste do Brasil S/A situadas em Ilhéus, Camacan, Santo Antônio de

Jesus e Ipiaú, na sede da entidade indicada pelo Governo do Estado da Bahia e na

Internet nos seus respectivos endereços eletrônicos.

SECÃO II

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

Art. 9º A escolha ou eleição dos membros e respectivos suplentes, respeitado a

representatividade e a participação paritária, mencionados no Art. 7° deste

Regulamento, serão estabelecidos de forma diferenciada para cada segmento, a saber:

I – Setor Público Federal – Os membros titulares e suplentes serão indicados

pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A;

II – Setor Público Estadual – Os membros titulares e suplentes serão indicados

pelo Governo do Estado da Bahia;

III – Setor Público Municipal – Os membros titulares e suplentes serão

escolhidos por votação direta entre os próprios prefeitos, e eleitos por maioria simples;

IV – Setor Privado, Terceiro Setor e Comunidade Científica Privada - Os

membros titulares e suplentes serão escolhidos por votação direta entre as entidades

consideradas habilitadas, e eleitos por maioria simples.

Art. 10° A eleição dos membros e respectivos suplentes entre os diversos grupos

ou setores constantes dos itens III e IV do Art. 9º acontecerá em reunião pública

específica, com todas as instituições convidadas e habilitadas, a ser convocada pelo

Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado da Bahia.

§ 1º Na reunião pública específica, cada setor fará sua eleição de forma

individual, em sala disponibilizada para esse fim, cuja condução dos trabalhos será

exercida por um representante das instituições presentes escolhido pelas próprias

entidades concorrentes, contando com a presença de prepostos do Banco do Nordeste

do Brasil S/A e Governo do Estado da Bahia que funcionarão como mediadores.

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Art. 11º Nos segmentos, cujos representantes sejam escolhidos por votação

direta, conforme Art 9º retro, os critérios específicos de eleição e de desempate serão

decididos pelos integrantes de cada segmento, sendo devidamente registrados em ata.

§ 1º Nos casos em que permaneça empate sem ter havido consenso do grupo, o

voto de desempate caberá ao Governo do Estado da Bahia, através de seu

representante legítimo habilitado.

SECÃO III

DO MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS

Art. 12º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos. Decorrido este prazo,

será deflagrado novo processo eleitoral, em conformidade com o Título III, Capítulo II

deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO LITORAL SUL

Art. 13º São órgãos do Conselho de Turismo a Assembléia, a Coordenação e a

Secretaria-Executiva.

SECÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA

Art. 14º A Assembléia será composta pelos conselheiros, titulares ou seus

suplentes, e é o órgão soberano de deliberações do Conselho de Turismo.

SEÇÃO II

DO ÓRGÃO COORDENADOR

Art. 15º O Governo do Estado da Bahia responde pela Coordenação do Conselho

de Turismo do Pólo Litoral Sul, através de representante legítimo por ele indicado,

enquanto perdurar a implementação do PRODETUR.

§ 1° Após o período referido no “caput” deste artigo e a cada processo eletivo, a

Coordenação será escolhida entre os membros efetivos do Conselho, mediante votação

direta dos conselheiros eleitos e empossados, por maioria simples dos votos, e terá

duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição.

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§ 2° A Coordenação é a representação legítima do Conselho de Turismo e

mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Regulamento e será

exercida por representante legítimo do órgão coordenador.

§ 3° O Governo do Estado da Bahia coloca à disposição do Conselho, a sua

experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação

com segmentos que devem estar envolvidos nesse processo.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 16º O Banco do Nordeste do Brasil S/A responde pela Secretaria-Executiva

do Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul, através de estrutura organizada pela

Superintendência Estadual da Bahia, enquanto perdurar a implementação do

PRODETUR.

§ 1° Após o período referido no “caput” deste artigo e a cada processo eletivo, a

Secretaria-Executiva será escolhida entre os membros efetivos do Conselho, mediante

votação direta dos conselheiros eleitos e empossados, por maioria simples dos votos, e

terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição.

§ 2° O Secretário-Executivo arcará, quando necessário, com parte das despesas

inerentes ao exercício dos trabalhos, de modo a assegurar o pleno funcionamento do

Conselho de Turismo.

§ 3° O Banco do Nordeste do Brasil S/A coloca à disposição do Conselho, a sua

experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação

com segmentos que devem estar envolvidos nesse processo.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA

Art. 17º O Conselho de Turismo tem as seguintes atribuições:

I – Otimizar a participação dos órgãos, instituições e empresas de turismo

envolvidos com o planejamento e a gestão da atividade turística, em sua área de

atuação;

II – Identificar os principais fatores restritivos à consolidação do destino turístico

Pólo Litoral Sul, integrar e articular as diversas iniciativas públicas e privadas e mobilizar

todos os agentes envolvidos, buscando a implementação de soluções;

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III – participar na integração do Estado da Bahia ao destino turístico Nordeste,

pela definição da oferta turística regional, estabelecendo conectividade entre os

produtos diferenciados e existentes no Pólo Litoral Sul com os demais pólos da Região;

IV -– facilitar e incentivar a participação da sociedade civil organizada no

processo de acompanhamento e monitoramento das fases de implantação e execução

do PRODETUR/NE II, no âmbito do Pólo e na avaliação do Programa e sua

sustentabilidade, através da adoção de mecanismos que possibilitem essa prática;

V – assegurar a transparência do processo, através do amplo acesso às

informações e do estabelecimento de canais de comunicação entre os órgãos de

coordenação e execução das ações voltadas para o desenvolvimento turístico da região,

inclusive àquelas financiadas com os recursos do PRODETUR/NE, e os diversos

setores sociais interessados, em especial às Câmaras de Turismo das Zonas Turísticas

Costa do Dendê e Costa do Cacau, visando um fluxo permanente de negociação e

acordo;

VI – propor alternativas, medidas, ajustes e procedimentos para minimizar

eventuais impactos ambientais e sociais negativos relacionados a projetos de

investimentos ligados à atividade turística no Pólo Litoral Sul, encaminhando sugestões

ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e ao Governo do Estado da Bahia, especialmente

durante a execução dos projetos contemplados pelo PRODETUR/NE;

VII - receber, analisar e encaminhar, mediante assessoramento da Unidade

Executora Estadual - UEE, os pedidos de esclarecimento e eventuais denúncias sobre

Projetos e Programas relacionados ao turismo no Pólo Litoral Sul;

VIII – acompanhar, avaliar e validar o Plano de Desenvolvimento Integrado do

Turismo Sustentável – PDITS do Pólo Litoral Sul, contribuindo com o processo de

revisão e atualização do referido documento;

IX - receber e divulgar os avanços e resultados obtidos pelo PRODETUR/NE II,

encaminhando as eventuais críticas, demandas e sugestões aos órgãos competentes.

X – revisar e aprovar o Regulamento Operacional e o Regimento Interno do

Conselho de Turismo;

XI – reconhecer as Câmaras de Turismo da Costa do Dendê e da Costa do

Cacau como instância regional catalizadora das discussões sobre a atividade de turismo

no Pólo Litoral Sul;

XII – constituir e acompanhar grupos temáticos, técnicos e outros que se fizerem

necessários para o cumprimento das suas atribuições;

XIII - decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, cuja deliberação

deverá constar em ata.

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO COORDENADOR

Art. 18º Ao Órgão Coordenador compete desempenhar as seguintes funções:

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I - Atuar como facilitador do processo, via integração de todos os agentes

envolvidos com o turismo;

II - Fomentar a visão de produto turístico integrado no espaço regional,

coordenando, em conjunto com o Governo do Estado da Bahia, a implementação de

ações que viabilizem esse objetivo;

III - Dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Conselho de Turismo;

IV - Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Conselho de Turismo,

formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia;

V - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Turismo,

estabelecendo as pautas respectivas, que devem ser encaminhadas à Secretaria-

Executiva com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, inclusive a partir das

sugestões apresentadas pela Assembléia;

VI - Delegar o desempenho de suas atribuições a outros membros integrantes do

Conselho de Turismo;

VII - Participar ativamente, como mediador, dos debates e decisões,

encaminhando à votação as matérias de forma democrática e organizada;

VIII - Representar o Conselho de Turismo perante a Sociedade, as autoridades

constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas;

IX - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia;

X - Fazer cumprir o calendário das reuniões do Conselho de Turismo;

XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 19º Ao Secretário-Executivo compete as seguintes atribuições sob a

orientação do Coordenador:

I - Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a

realização dos trabalhos e sessões do Conselho de Turismo;

II – Encaminhar aos membros do Conselho de Turismo as pautas das reuniões

consolidadas pelo Órgão Coordenador;

III - Elaborar as convocações de reuniões extraordinárias definidas pelo Órgão

Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo;

IV - Lavrar e manter as atas das reuniões do Conselho de Turismo, anotando o

comparecimento dos membros da Assembléia;

V - Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por

outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Conselho de

Turismo;

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VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho de Turismo, expedindo,

recebendo e arquivando correspondência, guardando livros e demais documentos.

VII - Delegar o desempenho de suas atribuições a outros membros integrantes

do Conselho de Turismo;

VIII - Registrar em cartório as atas provenientes da reunião de eleição dos

membros do Conselho de Turismo do Pólo Litoral Sul.

IX - Registrar em meio magnético e físico as atas de todas as reuniões

realizadas, bem como o material resultante de decisões tomadas nas respectivas

reuniões, anexado às mesmas.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 20º Os Grupos Temáticos destinam-se a auxiliar tecnicamente os membros

do Conselho de Turismo, o Órgão Coordenador e a Secretaria-Executiva, no

desempenho das responsabilidades que lhes forem atribuídas.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO

Art. 21º O funcionamento do Conselho de Turismo reger-se-á pelas diretrizes

consubstanciadas em Regimento Interno e em Plano de Trabalho, ambos elaborados

pelos Conselheiros.

§ 1º O Plano de Trabalho será alinhado à missão do Conselho e às estratégias

de turismo em nível federal, estadual e municipal com perspectiva de conclusão até o

final de cada mandato.

TÍTULO VI

DOS MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 22º O Conselho configurar-se-á como canal aberto, sistemático e

transparente de interlocução com a Sociedade, a qual tem oportunidade de participar e

opinar nas tomadas de decisões estratégicas relacionadas ao setor turismo e seus

impactos positivos nas localidades.

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§ 1º A fim de contribuir para que a Sociedade possa efetivamente realizar tal

exercício, as entidades e instituições conselheiras colocam à disposição os seus

instrumentos e mecanismos de divulgação e informação existentes.

§ 2º Como forma de fortalecer os membros do Conselho e ampliar o

conhecimento da Sociedade deverá ser inserido, em toda a comunicação externa no

âmbito do Conselho, as logomarcas das instituições e entidades conselheiras envolvidas

em projetos e ações específicas.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 23º O Conselho de Turismo terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 24º O Conselho de Turismo manterá inter-relacionamento com os demais

fóruns de natureza similar, tal como o Fórum Estadual de Turismo e as Câmaras de

Turismo da Costa do Dendê e da Costa do Cacau, visando estabelecer permanente

troca de experiências e implementar ações conjuntas, quando necessário.

Art. 25º Os organismos encarregados da Coordenação e da Secretaria-Executiva

do Pólo Litoral Sul não assumem nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária e

de outra natureza para com os membros do Conselho de Turismo, incluindo o Secretário

e os Adjuntos, além dos membros dos grupos temáticos.

Art. 26º Este Regulamento, revisado pelos conselheiros eleitos e empossados,

será objeto do competente registro no cartório de títulos e documentos da cidade de

Ilhéus, município integrante do Pólo Litoral Sul.

Ilhéus-Ba., 01 de dezembro de 2006.

ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS

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Setor Público Federal

1 Titular Banco do Nordeste do Brasil S/A

2 Titular IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

2 Suplente INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

3 Titular

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

3 Suplente CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia

Setor Público Estadual

1 Titular SCT - Secretaria da Cultura e Turismo

2 Titular SEINFRA - Secretaria da Infra-Estrutura (DERBA)

3 Titular SEDUR - Secretaria do Desenvolvimento Urbano (CONDER/EMBASA)

4 Titular SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CRA/SDFUC)

5 Titular SSP - Secretaria de Segurança Pública

6 Titular UNEB - Universidade do Estado da Bahia

7 Titular UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz

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Setor Público Municipal

1 Titular Prefeitura Municipal de Valença

1 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Valença

2 Titular Prefeitura Municipal de Cairú

2 Suplente Prefeitura Municipal de Taperoá

3 Titular Prefeitura Municipal de Maraú

3 Suplente Prefeitura Municipal de Uruçuca

4 Titular Prefeitura Municipal de Igrapiuna

4 Suplente Prefeitura Municipal de Camamu

5 Titular Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha

5 Suplente Prefeitura Municipal de Ituberá

6 Titular Prefeitura Municipal de Ilhéus

6 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Ilhéus

7 Titular Prefeitura Municipal de Itacaré

7 Suplente Prefeitura Municipal de Uma

8 Titular Prefeitura Municipal de Canavieiras

8 Suplente Prefeitura Municipal de Santa Luzia

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Terceiro Setor

1 Titular AMUBS - Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia

1 Suplente IDES - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia

2 Titular Associação Fonte Grande de Moradores de Morro de São Paulo

2 Suplente Associação de Moradores Integrados do Guaibim

3 Titular Associação de Moradores e Amigos de Barra Grande

3 Suplente ACGF - Associação Camumense de Grupos Folclóricos

4 Titular Fundação Jupará de Cultura e Ecologia

4 Suplente Associação dos Moradores do Porto de Trás – Itacaré

5 Titular Instituto Aliança Com o Adolescente

5 Suplente Instituto Floresta Viva

6 Titular ABARÁ - Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

6 Suplente Organização Gongombira de Cultura e Cidadania

7 Titular Faculdade de Ilhéus

7 Suplente FACSUL - Faculdades do Sul Ltda

8 Titular SOMESB - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda (FTC)

9 Titular FAZAG – Faculdade Zacarias de Góes

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Setor Privado – 9 membros

1 Titular ATIL – Associação de Turismo de Ilhéus

1 Suplente ARENA - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos

2 Titular Ilhéus & Costa do Cacau Convention & Visitors Bureau

2 Suplente AIART – Associação Itabunense de Artesões

3 Titular ITI - Instituto de Turismo de Itacaré

3 Suplente ACERTI - Associação dos Comerciantes e Empresários do Ramo de Turismo de Itacaré

4 Titular ABIH/BA - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

4 Suplente AHESG - Associação dos Hoteleiros e Empresários de Serra Grande

5 Titular Associação Viva Canavieiras

5 Suplente CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Canavieiras

6 Titular CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença

6 Suplente ACIV - Associação Comercial e Industrial de Valença

7 Titular ATIVA - Associação de Turismo de Valença e Guaibim

7 Suplente ASCOBIM - Associação de Comerciantes e Barraqueiros da Orla do Guaibim

8 Titular ASTRAM Associação de Transporte Marítimo

8 Suplente Colônia de Pescadores Z-53 de Taperoá

9 Titular SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

9 Suplente SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

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CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE

DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL

REGIMENTO INTERNO

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PPRROODDEETTUURR NNEE// II II

CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LITORAL SUL

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 1º O Conselho de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Integrado Litoral

Sul, doravante designado Conselho de Turismo, funcionará através de reuniões, de

conformidade com o disposto neste Regimento Interno.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As deliberações do Conselho serão tomadas em reuniões ordinárias, que

ocorrerão a cada 04 (quatro) meses, e em reuniões extraordinárias, quando houver

necessidade.

Art. 3º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador, através da

Secretaria-Executiva, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 4º As reuniões extraordinárias deverão ser marcadas pelo Coordenador,

através da Secretaria-Executiva, por decisão própria ou por solicitação de 1/3 (um terço)

dos membros do Conselho, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e com

indicação da matéria a ser discutida e sua prioridade.

Art. 5º O Coordenador, por iniciativa própria ou por sugestão da Assembléia,

poderá convocar outras pessoas para colaborar com o bom desenvolvimento dos

trabalhos, criando grupos temáticos.

CAPÍTULO II

DA DINÂMICA DAS REUNIÕES

Art. 6º A dinâmica das reuniões deverá obedecer à seguinte sequência:

I – verificação de quorum por meio da lista de presença;

1. As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com no mínimo dois

terços dos membros titulares ou de seus suplentes, e após trinta minutos com, no

mínimo, metade mais um dos deles.

§ 1º Nos casos previstos no Título III, capítulo I, artigo 7º, § 5º do Regulamento

do Conselho, a verificação do quorum se dará da seguinte forma: primeiramente será

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convocado o representante maior da Instituição membro titular do Conselho ou seu

representante oficial habilitado junto à Secretaria-Executiva do Conselho. Caso este não

esteja presente, será convocado o representante maior da Instituição suplente ou o seu

representante oficial habilitado junto à Secretaria-Executiva do Conselho.

2. A ausência da instituição (titular ou suplente), membro da Assembléia, a 02

(duas) reuniões, consecutivas ou não, será submetida à apreciação dos demais

membros para decisão quanto à perda do direito a voto ou a sua substituição por outra

entidade, indicado pelo respectivo segmento ou instituição. O perfil do substituto deverá

estar de acordo com o objetivo e resultados descritos no Título II - Capítulo I, do

Regulamento Operacional do Conselho de Turismo.

II – aprovação da ata da sessão anterior e verificação da agenda de

compromissos;

III – verificação da pauta e indicação das propostas de pauta encaminhadas à

mesa;

1. Os itens encaminhados à mesa para inclusão na pauta somente serão

apreciados depois de discutidos os assuntos da pauta original, ressalvados os casos

considerados de urgência pelos conselheiros, por maioria simples.

IV – discussão dos temas propostos;

1. Os membros titulares do Conselho poderão, a qualquer momento, se

pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, se dirigindo por escrito ou

verbalmente ao Coordenador, desde que se trate do tema em discussão no momento.

2. Qualquer membro do Conselho poderá pedir vistas ao processo durante a sua

discussão, na Reunião do Conselho, cujo deferimento do pedido determinará o

adiamento da apreciação da matéria para outro momento da reunião, ou para a reunião

seguinte. O pedido de vistas deverá ser formulado ao Coordenador e será decidido pela

maioria simples dos membros do Conselho presentes à sessão, da qual não se pode

recorrer.

3. As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos

trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do Conselho, mediante a

indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam, e serão decididas pelo

Coordenador.

4. Esgotadas as discussões, quando necessário, as matérias serão colocadas

em votação pelo Coordenador.

V – votação/apuração das questões levantadas;

1. A votação será nominal e verbal, com chamada pela lista de presença, e

registrada em ata pela Secretaria-Executiva.

2. Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.

3. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.

4. Não será permitido voto por procuração.

5. Será permitido voto em separado, quando houver alguma restrição explícita

com relação ao assunto em votação, que deverá ficar registrado em ata.

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VI – deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de

compromissos;

1. As deliberações resultantes de uma votação ficarão registradas em ata,

juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), para a sua

viabilização.

VII – encerramento.

1. As atas das reuniões do Conselho serão assinadas pelo Coordenador e pelo

Secretário-Executivo.

2. A leitura e a validação de uma ata será feita na reunião imediatamente

posterior.

3. A construção da pauta da reunião seguinte se dará da seguinte forma:

a) assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior;

b) sugestões enviadas pelos conselheiros à Secretaria-Executiva com até 20

(vinte) dias de antecedência à data prevista para a reunião seguinte.

TÍTULO II

DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 7º O Conselho de Turismo tem as suas atribuições descritas no Título IV,

Capítulo I do Regulamento Operacional. Para o exercício das mesmas, serão

convocadas reuniões, para a discussão dos temas ligados ao turismo, descritas nos

capítulos seguintes.

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES PARA DISCUSSÃO DOS TEMAS DE ORDEM GERAL, LIGADOS À ATIVIDADE TURISTICA

Art. 8º O processo de discussão dos temas de ordem geral, ligados à atividade

turística, será realizado em reuniões do Conselho de Turismo, onde serão identificados

os principais fatores restritivos e as formas de integração das diversas iniciativas

públicas e privadas, buscando articular a implementação de soluções, via mobilização

de todos os agentes envolvidos.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES PARA REVISÃO DOS PDITS

Art. 9º O processo de revisão dos Planos de Desenvolvimento Integrado do

Turismo Sustentável – PDITS, ocorrerá da seguinte forma:

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§ 1º Será apresentada em reunião a síntese do plano revisado para garantir a

transparência do processo. Ao final da reunião, será disponibilizada a íntegra do plano

revisado aos conselheiros titulares.

§ 2º Os conselheiros terão um prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento do

plano revisado, para encaminhar, por grupo de correio eletrônico ou outros meios de

comunicação disponível, sugestões e/ou solicitação de esclarecimentos, que deverão

ser respondidas pelo Coordenador da Unidade Executora Estadual - UEE e

consolidadas até uma semana antes da reunião de validação do plano.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E AÇÕES DO COMPONENTE DE APOIO AO SETOR PRIVADO

Art. 10º Os projetos do componente de apoio ao Setor Privado do Pólo, no

âmbito do PRODETUR NE/II, visando o desenvolvimento do turismo sustentável,

estarão condicionados à validação e aprovação pelo Conselho de Turismo.

§ 1º Para tanto, serão encaminhadas as sínteses de concepção dos projetos aos

conselheiros, que terão um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus comentários,

suas críticas e sugestões. Após esse prazo, a Unidade Executora Estadual - UEE terá

10 (dez) dias para consolidar as alterações julgadas necessárias, antes da reunião para

validação final dos mesmos.

§ 2º Após a validação do estudo de concepção pelos conselheiros, será

desenvolvido o projeto-executivo que será apresentado aos membros do Conselho para

conhecimento.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

Art. 11º Os membros do Conselho terão acesso a todos os relatórios relativos

aos aspectos técnicos, de monitoria e avaliação das atividades realizadas em seu

respectivo Pólo, com a possibilidade de comentá-las e revisá-las, assim como fornecer

informações aos grupos locais, através das Câmaras de Turismo da Costa do Dendê e

da Costa do Cacau, dos seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente e os de Turismo.

§ 1º Para tanto, deverão requerer à Coordenação do Conselho os relatórios que

considerem necessários para a sua avaliação, bem como encaminhar os comentários e

revisões que julgarem pertinentes.

Ilhéus-Ba., 01 de dezembro de 2006.

ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS

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Setor Público Federal

1 Titular Banco do Nordeste do Brasil S/A

2 Titular IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

2 Suplente INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

3 Titular

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

3 Suplente CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia

Setor Público Estadual

1 Titular SCT - Secretaria da Cultura e Turismo

2 Titular SEINFRA - Secretaria da Infra-Estrutura (DERBA)

3 Titular SEDUR - Secretaria do Desenvolvimento Urbano (CONDER/EMBASA)

4 Titular SEMARH - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CRA/SDFUC)

5 Titular SSP - Secretaria de Segurança Pública

6 Titular UNEB - Universidade do Estado da Bahia

7 Titular UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz

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Setor Público Municipal

1 Titular Prefeitura Municipal de Valença

1 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Valença

2 Titular Prefeitura Municipal de Cairú

2 Suplente Prefeitura Municipal de Taperoá

3 Titular Prefeitura Municipal de Maraú

3 Suplente Prefeitura Municipal de Uruçuca

4 Titular Prefeitura Municipal de Igrapiuna

4 Suplente Prefeitura Municipal de Camamu

5 Titular Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha

5 Suplente Prefeitura Municipal de Ituberá

6 Titular Prefeitura Municipal de Ilhéus

6 Suplente Secretaria Municipal de Turismo de Ilhéus

7 Titular Prefeitura Municipal de Itacaré

7 Suplente Prefeitura Municipal de Uma

8 Titular Prefeitura Municipal de Canavieiras

8 Suplente Prefeitura Municipal de Santa Luzia

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Terceiro Setor

1 Titular AMUBS - Associação dos Municípios do Baixo Sul da Bahia

1 Suplente IDES - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia

2 Titular Associação Fonte Grande de Moradores de Morro de São Paulo

2 Suplente Associação de Moradores Integrados do Guaibim

3 Titular Associação de Moradores e Amigos de Barra Grande

3 Suplente ACGF - Associação Camumense de Grupos Folclóricos

4 Titular Fundação Jupará de Cultura e Ecologia

4 Suplente Associação dos Moradores do Porto de Trás – Itacaré

5 Titular Instituto Aliança Com o Adolescente

5 Suplente Instituto Floresta Viva

6 Titular ABARÁ - Associação Brasileira de Apoio aos Recursos Ambientais

6 Suplente Organização Gongombira de Cultura e Cidadania

7 Titular Faculdade de Ilhéus

7 Suplente FACSUL - Faculdades do Sul Ltda

8 Titular SOMESB - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda (FTC)

9 Titular FAZAG - Faculdade Zacarias de Góes

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Setor Privado – 9 membros

1 Titular ATIL – Associação de Turismo de Ilhéus

1 Suplente ARENA - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos

2 Titular Ilhéus & Costa do Cacau Convention & Visitors Bureau

2 Suplente AIART - Associação Itabunense de Artesões

3 Titular ITI - Instituto de Turismo de Itacaré

3 Suplente ACERTI - Associação dos Comerciantes e Empresários do Ramo de Turismo de Itacaré

4 Titular ABIH/BA - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

4 Suplente AHESG - Associação dos Hoteleiros e Empresários de Serra Grande

5 Titular Associação Viva Canavieiras

5 Suplente CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Canavieiras

6 Titular CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença

6 Suplente ACIV - Associação Comercial e Industrial de Valença

7 Titular ATIVA - Associação de Turismo de Valença e Guaibim

7 Suplente ASCOBIM - Associação de Comerciantes e Barraqueiros da Orla do Guaibim

8 Titular ASTRAM Associação de Transporte Marítimo

8 Suplente Colônia de Pescadores Z-53 de Taperoá

9 Titular SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

9 Suplente SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial