REGIMENTO INTERNO ESCOLAR · Seção VII - Da Secretaria Escolar Subseção I – Do Secretário...
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RAZÃO SOCIAL: UNBEC- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ: 10847382/0017-04
Rua Vidal de Negreiros, 550 – Maraponga
CEP: 60.712-108 – Fortaleza – CE
Tel.: (85) 3296-7672
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REGIMENTO INTERNO ESCOLAR
2016
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Seção I - Da Direção
Subseção I - Do Diretor
Subseção II - Da Assessoria Pedagógica
Subseção III – Da Assessoria Administrativa
Seção II- Do Corpo Docente
Seção III- Do Corpo Discente
Seção IV - Da Coordenação Pedagógica
Seção V – Da Coordenação de Pastoral
Seção VI - Da Assistente Social
Seção VII - Da Secretaria Escolar
Subseção I – Do Secretário Escolar
Subseção II - Do Arquivo
Seção VIII - Do Apoio Administrativo
Seção IX - Da Biblioteca
Seção X - Dos Laboratórios
Subseção I - Do Laboratório de Informática
Subseção II - Do Laboratório de Ciências
Seção XI- Dos Serviços Gerais
Seção XII Da Cozinha
Seção XIII - Dos Organismos Colegiados
Subseção I – Do Conselho Diretor
Subseção II - Da Congregação de Professores
Subseção III- Conselho de Classe
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TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA.
CAPÍTULO I - REGIME ESCOLAR
Seção I - Organização do Ensino
Seção II - Calendário Escolar
Seção III - Da Matrícula
Seção IV - Da Transferência
Seção V - Da Regularização de Vida Escolar
Subseção I - Reclassificação
Subseção II - Classificação
Subseção III - Aceleração de Estudos
Subseção IV - Avanço nas Séries e nos Cursos
Subseção V - Aproveitamento de Estudos
Subseção VI - Complementação Curricular
CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO
Seção I - Da Organização Curricular
Seção II - Processo de Avaliação da Aprendizagem
Subseção I - Verificação do Rendimento Escolar
Subseção II - Frequência
Subseção III - Recuperação
Subseção IV - Promoção
Seção III - Dos Certificados
CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Seção I - Dos Docentes
Seção II - Dos Discentes
Seção III - Dos Especialistas e Funcionários
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art. 1º - Escola Marista Sagrado Coração, instituição pertencente à rede particular de
ensino, CNPJ 10.847.382/0017-04, com sede na Rua Vidal de Negreiros, 550, Bairro
Maraponga, CEP: 60.712-108. Fortaleza – Ceará, Telefax (85) 3296.7672, e-mail –
Art. 2º - Escola Marista Sagrado Coração é mantida pela União Norte Brasileira de
Educação e Cultura, com sede na Rua Jorge Tasso Neto, nº 318, Apipucos, Recife,
Pernambuco, CNPJ 10.847.382/0001-47, empresa registrada originalmente no Cartório
do 1º Ofício de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o nº 233, no livro 01 - A,
folhas 199 e, atualmente, é registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Pessoas
Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº. 6.771, Livro A-7, de 14/11/2008.
Art. 3º - União Norte Brasileira de Educação e Cultura, como instituição mantenedora é
declarada de Utilidade Pública Federal, por meio do Decreto Federal nº. 36.506/54, e
declarada de Utilidade Pública do Distrito Federal, por meio da Lei nº. 3.974, de 29 de
março de 2007.
Art. 4º - Escola Marista Sagrado Coração, como instituição educacional tem por
finalidade ministrar a educação básica no nível de ensino fundamental conforme a
legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
II. pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
III. garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral
do aluno;
IV.respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. valorização do profissional da educação;
VI. valorização da experiência extra escolar;
VII. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Art. 6º - Escola Marista Sagrado Coração oferece às famílias uma proposta educativa
em que se harmonizam fé, cultura e vida, na ótica de Marcelino Champagnat. Esta
proposta insiste nos valores de construção de si mesmo e abertura aos outros.
Apresenta a cultura como meio de comunhão entre as pessoas e o saber, para
promover a formação integral de seus educandos.
Parágrafo único - Escola Marista Sagrado Coração se constitui como um espaço de
evangelização e, por isso, dentro do marco de liberdade que implica toda opção de fé,
propõe-se a oferecer aos educandos uma vivência autêntica do Cristianismo, mediante
um ambiente escolar marcado pelos valores evangélicos, a explicitação sistemática da
fé e o acompanhamento em seu compromisso de vida.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art. 7º - Escola Marista Sagrado Coração manterá em sua estrutura organizacional os
seguintes departamentos e serviços:
I. Direção;
II.Corpo Docente;
III.Corpo Discente;
IV. Assessoria Pedagógica;
V.Secretaria Escolar;
VI. Assessoria Administrativa;
VII. Apoio Administrativo;
VIII. Biblioteca;
IX. Serviços Gerais;
X. Cozinha;
XI. Organismos Colegiados;
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SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 8º - A Direção da Instituição será exercida por um Diretor, um Assessor Pedagógico,
um Assessor Administrativo, responsáveis pela execução, coordenação e supervisão
das atividades pedagógicas, administrativas e sociais realizadas na instituição.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR
Art. 9º - São competências do Diretor:
I.garantir e zelar pela fidelidade aos princípios educativos e filosóficos de Marcelino
Champagnat, pelas normas complementares, princípios, estratégias de ações e
metas emanadas pela Mantenedora;
II.cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno da mantenedora, a
legislação educacional, assim como a disposição do Regimento Escolar interno da
Escola;
III.realizar junto ao conselho diretivo a análise dos relatórios econômico-financeiros da
unidade como forma de assegurar a sua viabilidade e transparência, alterando e
promovendo ações estratégicas e de impacto nos resultados;
IV.representar a Escola, como seu titular máximo, perante as autoridades, entidades e
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades de classe e privadas,
instituições culturais e outros;
V.interagir com a comunidade educacional, familiares, alunos, meios de comunicação
e demais segmentos da sociedade, de forma a estar constantemente atualizado
com suas expectativas e necessidades;
VI. atuar como representante legal da Escola, conforme seu limite de competência,
assinando as documentações pertinentes;
VII. participar de reuniões de diretoria, conselho diretor e conselho pedagógico;
VIII. estabelecer estratégias, diretrizes, projetos, planos de trabalho e planos de ação
em consonância com a direção pedagógica, a serem implementados na escola,
bem como comunicar as mudanças regimentais aos órgãos competentes;
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IX.Igerir a escola em seus aspectos financeiros e administrativos, de forma a
maximizar a utilização dos recursos, estabelecerem prioridades de investimento e
assegurar o cumprimento da legislação;
X.decidir e autorizar efetivação de admissões, demissões e demais movimentações
de pessoal em todas as funções, de acordo com as normas e políticas
preestabelecidas pela superintendência em consonância com a área central de
recursos humanos.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Art. 10º - A Assessoria Pedagógica será responsável pela execução, coordenação e
supervisão das atividades pedagógicas.
Parágrafo único - O cargo de Assessor Pedagógico será exercido por um profissional
legalmente habilitado, conforme a legislação vigente e nomeado pela mantenedora.
Art. 11º - São competências do Assessor Pedagógico:
I. garantir e zelar pela fidelidade aos princípios educativos e filosóficos de Marcelino
Champagnat e metas emanadas pela Mantenedora;
II. organizar e supervisionar todos os serviços pedagógicos, assegurando qualidade
e eficiência do processo de ensino e aprendizagem;
III. participar das reuniões da Direção e do Conselho Diretor da Escola;
IV. cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento e da legislação
educacional atual;
V. assinar todos os documentos referentes à parte pedagógica referente a Instituição
e ao aluno, quando delegado ou na ausência do Diretor;
VI. responder pelas demais atribuições constantes no Estatuto da Mantenedora
referentes ao cargo;
VII. dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente Regimento;
VIII. promover a integração da instituição com a família;
IX. representar a instituição onde se fizer necessário e substituir o Diretor em sua
ausência;
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X. convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores e demais
colegiados existentes;
XI. constituir comissões de professores e especialistas, para decidir assuntos de
ordem pedagógica e disciplinar;
XII. acompanhar o corpo técnico pedagógico e docente, coordenadores pedagógicos e
auxiliares, visando à unidade de ação, otimização dos resultados e sustentação da
proposta Marista de Educação;
XIII. planejar e organizar, com apoio da coordenação Pedagógica e Pastoral, as
atividades do corpo docente, determinando horários, número de horas-aula,
projetos pedagógicos, hora extra, distribuição de turmas e outras atividades que
garantam a eficácia dos processos educativos e dos recursos financeiros;
XIV. acompanhar os processos de formação continuada e demais espaços de
discussão do trabalho pedagógico;
XV. coordenar, em parceria com o departamento de recursos humanos, o processo
seletivo de docentes e de pessoal para os serviços técnicos e educacionais.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12º - A Assessoria Administrativa, corresponsável por toda a área administrativa,
responderá pelas atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos, Administração
de Pessoal, Logística, Finanças, Patrimônio e Tecnologia da Informação. O Assessor
Administrativo pode representar o Diretor, quando por ele designado.
Art. 13º - Compete ao Assessor Administrativo:
I. propor novos métodos, estratégias e procedimentos operacionais relativos a sua
área de atuação, objetivando aumentar a eficiência e eficácia das ações inerentes
às áreas de administração de pessoal, desenvolvimento dos recursos humanos,
logística e finanças;
II. gerenciar as atividades de recursos humanos, em conformidade com as políticas e
diretrizes da mantenedora;
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III. participar da condução dos acordos junto aos sindicatos, através de negociação, e
assegurar boas relações com as entidades representativas de empregados e
empregadores.
IV. acompanhar as reclamações trabalhistas e demais processos jurídicos envolvendo
a escola, com orientação do setor jurídico da UNBEC, propondo medidas corretivas
e preventivas;
V. assessorar a vice direção educacional e os coordenadores pedagógicos no que se
refere a orçamento, procedimentos administrativos e trabalhistas;
VI. monitorar as atividades terceirizadas de toda a natureza, acobertando-as por
contratos específicos, com aprovação do Diretor;
VII. gerenciar as atividades de serviços gerais, suprimentos, patrimônio e
almoxarifado;
VIII. garantir a adequada administração dos recursos financeiros da Escola de maneira
eficaz, transparente e segura;
IX. manter atualizado o fichário e/ou livros destinados ao registro dos empregados, os
livros e registros sujeitos à fiscalização das autoridades, bem como toda a
documentação a eles referentes;
X. preparar e encaminhar, com visto do Diretor, ao serviço de contabilidade da
UNBEC, toda a documentação referente à receita e despesa da Escola;
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 14º - O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional
na Instituição, contratados pela mantenedora, habilitados conforme exigências da
legislação educacional em vigor.
Art. 15º - Os docentes terão seus contratos regulados pela consolidação das leis
trabalhistas e serão admitidos segundo as normas estabelecidas pela Mantenedora e a
Direção da Instituição, em consonância com a legislação vigente.
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SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art.16º - O Corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 17º - A Coordenação Pedagógica é constituída por Especialistas em educação,
legalmente habilitados e que se identifiquem com a proposta e prática pastoral e
pedagógica da escola, promovendo a articulação entre os demais serviços, visando à
qualidade do processo de ensino aprendizagem.
Art. 18º - São competências gerais da Coordenação Pedagógica:
I. cumprir os princípios da filosofia educacional Marista, observando a legislação
vigente e as orientações da Direção Pedagógica;
II. acolher, orientar e iniciar os educadores que ingressam nas normas e filosofia da
escola;
III. participar das reuniões realizadas na escola;
IV. operacionalizar e conduzir todo o processo pedagógico;
V.planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas;
VI. acompanhar, em parceria com a direção pedagógica, o processo de aprendizagem
dos alunos;
VII. atuar em conjunto com as diversas coordenações e/ou departamentos, buscando
a unidade do grupo e de ações;
VIII.elaborar a previsão orçamentária do seu setor, de acordo com as orientações da
Superintendência Marista;
IX. responsabilizar-se por arquivar, sistematizar e preservar o registro das atividades
desenvolvidas durante o ano letivo;
X. assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo educativo.
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XI.cuidar da rotina escolar, favorecendo a organização diária;
XII. qualificar as ações pedagógicas de forma que prevaleça a ordem, o cumprimento
do calendário, projetos e programas.
Art. 19º - A Coordenação Pedagógica incluirá em sua equipe pessoas competentes para
atuar como Apoio Pedagógico. Suas atribuições serão definidas pelo Coordenador
Pedagógico com o aval da Direção.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE PASTORAL
Art. 20º - Cabe à Coordenação de Pastoral assessorar e acompanhar o
desenvolvimento do Plano Pastoral e de Solidariedade da Escola, zelando para que a
evangelização seja o eixo norteador de todo o currículo escolar.
Art. 21º - Ao Coordenador de Pastoral compete:
I. assegurar que as atividades, conteúdos, práticas, vivências e interações da
Comunidade Educativa sejam evangelizadoras, como forma de viver o Carisma
Marista;
II. orientar e animar a Comunidade Educativa na identificação com a filosofia cristã e
com os princípios maristas;
III. coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execução de projetos, dentro de uma
visão integrada com a proposta pastoral pedagógica, visando estimular a reflexão,
a experiência solidária, a prática e a vivência do ensino religioso pela ação;
IV. proporcionar aos alunos condições para uma educação que os capacite a uma
atuação cristã e solidária, conferindo sentido à vida, nas dimensões da dignidade
humana e do compromisso com o outro;
V. garantir o equilíbrio do empenho evangelizador com respeito à diversidade e à
liberdade de escolha;
VI. estimular a realização e participação da Comunidade Educativa em atividades e
eventos de Pastoral e de Solidariedade, de forma a motivar uma vivência de fé;
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VII. provocar e fortalecer internamente, através de projetos e outros programas, a
cultura da participação, da troca de experiência, da mobilização para o resgate da
capacidade de comprometer-se com a vida;
VIII. responsabilizar-se pela realização dos momentos de oração e celebrações
religiosas, solicitando apoio logístico para a preparação dos espaços religiosos;
IX. integrar as atividades desenvolvidas pelos orientadores de pastoral e
solidariedade, visando unidade de ação.
SEÇÃO VI
DO ASSISTENTE SOCIAL
Art. 22º – Cabe ao assistente social atuar através de pesquisas e análises da realidade
social dos pais ou responsáveis dos alunos, na perspectiva de melhor atender a
demanda.
Parágrafo único - Para a matrícula do aluno, o responsável deverá submeter-se ao
preenchimento de um cadastro socioeconômico, bem como entrevista com uma
Assistente Social, para análise do perfil dos responsáveis e adequação às condições
estabelecidas pela Escola.
Art. 23º - São competências do Assistente Social:
I. analisar as fichas de avaliação socioeconômica;
II. realizar visitas domiciliares;
III. atender aos estudantes e aos núcleos familiares quando necessário;
IV. elaborar e desenvolver uma proposta de apoio sócio familiar;
V. realizar o diagnóstico da comunidade;
VI. articular e/ou representar no Sistema de Garantia de Direito (Conselhos e Fórum
Assistência Social, Conselho e Fórum da Criança e do Adolescente e Conselho de
Educação, além dos espaços de discussões das políticas educacionais e sociais
sempre que indicado pela mantenedora e direção);
VII. elaborar o Relatório da Filantropia;
VIII. apoiar articulação com as diversas parcerias;
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IX. participar das reuniões dos demais conselhos da escola;
X. fomentar a articulação da Escola no cenário das políticas educacionais e sociais,
vigentes, segundo as orientações da direção;
XI. encaminhar os estudantes e as famílias aos órgãos públicos para atendimentos
especializados, quando necessário.
SEÇÂO VII
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 24º - A Secretaria Escolar está diretamente subordinada à direção pedagógica, o
qual supervisionará todos os serviços de escrituração e arquivo escolar, bem como a
guarda e conservação de documentos do estabelecimento de ensino.
Art. 25º - A Secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre
o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades
de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores
responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.
§ 1º - Nenhum documento original poderá ser retirado da Secretaria Escolar, a não
ser por autorização expressa do(a) Secretário(a) Escolar(a), mediante sua
substituição por reprodução em cópia autenticada;
§ 2º - Não poderão ser incinerados, devendo permanecer no arquivo estático, a
pasta do educando contendo seus documentos pessoais.
SUBSEÇÃO I
DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 26º - O cargo de Secretário Escolar será exercido por profissional legalmente
habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, indicado pela
Mantenedora.
Parágrafo único - É responsabilidade do Secretário, organizar, coordenar e controlar as
atividades realizadas na secretária.
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Art. 27º - São competências do Secretário:
I. organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
II.receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
III.organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação
dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação
e documentação;
IV.apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de
classe;
V.manter o Regimento Escolar, Projeto Pedagógico e Calendário Escolar em local de
fácil acesso a toda comunidade escolar;
VI. preparar os documentos escolares;
VII. encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da
Instituição e comunicar análises de situações que estejam prejudicando os alunos;
VIII. manter em dias as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres do Conselho
Estadual de Educação e demais órgãos relacionados ao ensino;
IX. assinar juntamente com o Diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
X.organizar e entregar ao setor competente em tempo hábil, os relatórios de
atividades anuais;
XI. lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de
avaliação e de eventos realizados na escola;
XII. exercer atividades de apoio ao Diretor, ao Corpo Docente e ao Corpo Discente;
XIII. gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
XIV.atender com prestimosidade aos alunos, aos professores, aos pais e aos
funcionários.
Parágrafo único - Aos auxiliares subordinados à Secretaria Escolar, compete executar
todos os serviços pertinentes ao setor que lhes forem atribuídos, sob a coordenação do
Secretário Escolar.
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SUBSEÇÃO II
DO ARQUIVO
Art. 28º - A Instituição manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a
preservação de toda documentação significativa da Instituição.
Art. 29º - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o
registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste também,
na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno e da instituição e
se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil
e rápido sua localização.
Art. 30º - O Arquivo será organizado em:
a) Arquivo Dinâmico - contém todos os documentos referentes aos alunos
matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à Instituição;
b) Arquivo Estático - contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos
ou se transferiram, bem como da Instituição.
Art. 31º - O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo ser
organizado de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.
Parágrafo único - Todos os documentos escolares, referentes à vida escolar do aluno,
expedidos pela instituição, serão assinados pelo Assessor Pedagógico e pelo Secretário
Escolar.
Art. 32º - Quando a Instituição encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão
competente, todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da Instituição
Escolar.
SEÇÃO VIII
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 33º - Os serviços de apoio administrativo constam como suporte à ação
pedagógica e compõe-se dos seguintes funcionários:
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I. recepcionistas;
II. auxiliares administrativos.
Art. 34º - Os serviços de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes
atribuições, de conformidade com seus cargos e deveres:
I.atender aos alunos, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as
informações solicitadas;
II. auxiliar em todas atividades relacionadas à escrituração escolar;
III. digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
IV. atender às solicitações da Direção;
SEÇÃO IX
DA BIBLIOTECA
Art. 35º - A Escola manterá uma Biblioteca com o objetivo de proporcionar aos alunos,
professores, corpo técnico pedagógico e a comunidade, a disseminação da informação,
subordinada a Direção Pedagógica.
Art. 36º - A Biblioteca é coordenada por um profissional habilitado e competente para o
cargo.
Art. 37º - A Biblioteca está aberta para atendimentos à comunidade escolar em todos os
turnos de funcionamento, de acordo com regulamento próprio elaborado pela Escola, e,
conforme seu horário de funcionamento, sempre com um funcionário responsável por
sua organização e controle das atividades.
Art. 38º - Alunos, professores e funcionários poderão livremente, consultar e ler os livros
no próprio recinto da Biblioteca ou retirá-los, por empréstimo, conforme regulamento
próprio.
Art. 39º - As obras de referências, enciclopédias, dicionários e outras previamente
especificadas, só podem ser consultadas na Biblioteca.
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Art. 40º - Compete ao responsável pela Biblioteca:
I.responder pela coordenação, organização, armazenamento, recuperação e
disseminação da informação de maneira adequada aos diversos públicos;
II. classificar, processar, organizar, recuperar e disseminar a informação, colocando-a
à disposição dos usuários;
III. coordenar o processo de informatização do acervo bibliográfico;
IV. planejar a aquisição de material bibliográfico, ouvida a direção pedagógica,
estabelecendo contatos externos com editoras, autores, divulgadores e outras
fontes, objetivando manter a atualização do acervo bibliográfico;
V. promover eventos internos que estimulem a criação e manutenção de um
ambiente cultural, conforme orientação da equipe pastoral pedagógica;
VI. definir diretrizes para o descarte de material;
VII. participar de programas de capacitação para manter-se atualizado quanto ao
avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da informação;
VIII. organizar e manter em ordem todo o espaço físico da Biblioteca;
IX. assegurar o cumprimento do orçamento da área;
X. dar atenção prioritária aos alunos da Escola, no atendimento, nas consultas e
empréstimos;
XI. apresentar anualmente o relatório geral do inventário dos livros e material;
XII. executar outras tarefas afins, atribuídas pela Direção, sempre que for solicitado.
SEÇÃO X
DOS LABORATÓRIOS
Art. 41º - A instituição manterá em sua estrutura os seguintes Laboratórios: de ciências,
informática e os laboratórios específicos para o curso do ensino fundamental, cujo
objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio
de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art. 42º - A organização e o funcionamento dos Laboratórios é de responsabilidade dos
professores das áreas curriculares correspondentes, sob a supervisão dos
Coordenadores de áreas, estando à disposição dos alunos e professores.
RAZÃO SOCIAL: UNBEC- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ: 10847382/0017-04
Rua Vidal de Negreiros, 550 – Maraponga
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Art. 43º - Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes atribuições:
I.adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II.organizar a utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;
III.propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para
o desenvolvimento das atividades dos mesmos.
SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 44º - A instituição manterá em sua estrutura um Laboratório de Informática, cuja
organização e funcionamento ficará sob a responsabilidade do Instrutor de Informática,
estando à disposição dos alunos e professores.
Art. 45º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática
apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e alunos,
atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do
conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas
tecnologias.
Art. 46º - No Laboratório de Informática, o aluno terá acesso à internet, visando uma
melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de
novas informações.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 47º - No Laboratório de Ciências, ministrar-se-ão aulas práticas nas áreas
especificas, integrando o binômio teoria e prática.
Art. 48º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Ciências,
apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e os alunos,
atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando novas
metodologias, interagindo teoria e prática.
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SEÇÃO XI
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 49º - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pela
Mantenedora para fazerem os trabalhos rotineiros de Portaria, Almoxarifado, Vigilância,
Limpeza e outros que se fizerem necessários.
Art. 50º - São atribuições dos responsáveis pelos Serviços Gerais:
I.controlar a entrada e saída do prédio; tratar com cortesia toda a comunidade
escolar;
II.zelar pelas instalações, móveis e utensílios;
III.zelar pela manutenção das instalações elétricas e hidráulicas;
IV.proceder abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pela Direção;
V.controlar a entrada e a saída de pessoal e de materiais;
VI.manter a vigilância do prédio, interna e externamente;
VII.manter sob sua guarda as chaves do prédio e de todas as dependências, quando
confiadas pela Direção;
VIII.cuidar da limpeza e da conservação geral de todas as dependências;
IX.executar outras tarefas, relacionadas aos serviços gerais, atribuídas pela Direção;
SEÇÃO XII
DA COZINHA
Art. 51º - A instituição manterá em suas dependências uma Cozinha, equipada e
estruturada, conforme padrões de higiene e salubridade, para o fornecimento das
refeições dos alunos.
SEÇÃO XIII
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art. 52º - Constituem os Organismos Colegiados da instituição:
I.Conselho Diretor;
II.Congregação dos Professores;
III.Conselhos de Classe.
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SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 53º - O Conselho Diretor é o órgão de consulta e assessoramento da Direção,
assegurando a continuidade e as finalidades da obra educativa e assistência social. O
Conselho Diretor será constituído pelo Diretor, Assessor Pedagógico, Assessor
Administrativo, Irmãos associados da UNBEC que estejam na Comunidade Marista e
colaborador da Equipe Técnica e/ou Pastoral escolhido pelo Diretor. O Diretor será o
presidente nato do Conselho. As atas das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas,
obrigatoriamente, em livro próprio.
Art. 54º - Compete ao Conselho Diretor:
I.traçar diretrizes administrativas e pedagógicas, tendo em vista o bom
funcionamento da Unidade;
II. elaborar o orçamento de investimento e melhorias para apreciação, quando for o
caso;
III. avaliar o desempenho dos diversos serviços da Escola e de seu pessoal;
IV. propor modificações nos diversos fluxos de funcionamento dos serviços escolares;
V. acompanhar o movimento financeiro da unidade, orientando na redução de custo,
otimização de recursos e programas de investimentos da unidade.
SUBSEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 55º - A Congregação de Professores é o órgão máximo de deliberação didático-
pedagógica da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as
decisões relativas ao processo de ensino e aprendizagem.
Art. 56º - A Congregação de Professores é constituída sob a presidência do Diretor
Pedagógico da Instituição e têm como membros o Corpo Diretivo, os Especialistas e
Professores em exercício na Instituição.
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Parágrafo único - O Presidente da Congregação de Professores, em seus
impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado.
Art. 57º - A Congregação de Professores reunir-se-á no início e no fim de cada período
letivo e, extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar,
avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da
Instituição.
Art. 58º - As reuniões da Congregação de Professores deverão ser realizadas em hora
que não prejudique os trabalhos escolares.
Art. 59º - Para que as reuniões da Congregação de Professores sejam válidas, será
exigida a presença de 2/3 de seus membros.
Art. 60º - São competências da Congregação de Professores:
I. atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos,
didáticos e disciplinares;
II. discutir o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;
III. aprovar o Regimento Escolar;
IV. avaliar o processo de ensino e aprendizagem;
V. participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
VI. propor medidas que visem à eficiência do processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único - Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a
voz e voto.
SUBSEÇÃO III
DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art. 61º - O Conselho de Classe é um órgão de assessoramento e melhoramento do
ensino e aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e
avaliação da aprendizagem. É composto pela Direção Pedagógica, Professores da série,
representantes do apoio pedagógico.
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Parágrafo único - Os Conselhos de Classe são de natureza consultiva e deliberativa,
relacionados ao acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem do aluno.
Art. 62º - As decisões dos Conselhos de Classe serão sempre tomadas de forma
democrática, pela maioria dos presentes e registradas em ata.
Art. 63º - São competências dos Conselhos de Classe:
I.avaliar todo o processo ensino e aprendizagem, enfatizando o educando e a turma
no que se refere aos aspectos qualitativo e quantitativo;
II.diagnosticar os problemas que interferem no processo ensino e aprendizagem;
III.analisar e examinar as causas do insucesso do educando, apresentando propostas
alternativas capazes de solucionar o problema;
IV.incentivar o bom relacionamento entre educadores e alunos, oportunizando
espaços para solicitações mútuas;
Parágrafo único - As atas dos Conselho de Classe, uma vez aprovadas e homologadas
pelo Núcleo Gestor assumem caráter decisório.
Art. 64º - Os Conselhos de Classe sobre a presidência do Assessor Pedagógico, se
reunirá a cada fim de trimestre, devendo este período estar estipulado no Calendário
Escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessário.
Parágrafo único - As reuniões dos Conselhos de Classe serão realizadas por turma,
nos períodos trimestrais e será proponente às ações que visem à melhoria do ensino e
aprendizagem.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
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Art. 65º - O curso de Ensino Fundamental será organizado em nove anos, com três
trimestres por ano, com carga horária anual de, no mínimo, oitocentas horas,
distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 66º - O curso de Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do
cidadão mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 67º - O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:
I. períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;
II. período de matricula;
III. período reservado aos estudos de recuperação;
IV. datas para as reuniões de planejamento;
V. datas reservadas para comemorações;
Art. 68º - O Calendário Escolar, atendendo às peculiaridades locais e a legislação
pertinente, será elaborado sob a coordenação do Assessor Pedagógico, em comum
acordo com o núcleo de apoio pedagógico e preverá os dias e as etapas letivas, férias
escolares, recessos, feriados e dias santos, comemorações e atividades específicas.
Parágrafo único - Deverá também constar no Calendário Escolar os dias destinados a
férias dos professores, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e conselhos de classe.
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Art. 69º - O calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:
I. períodos escolares, indicando o início e o término do ano letivo;
II. período de matrícula;
III. período reservado aos estudos de recuperação;
IV. datas para as reuniões de pais;
V. datas reservadas para comemorações do Colégio;
VI. datas para reuniões da Congregação e dos Conselhos Escolares;
VII. período reservado para planejamento e estudos;
VIII. período de férias;
IX.período reservado para semanas culturais e pedagógicas.
Art. 70º - O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos,
dos professores, dos especialistas, dos funcionários, bem como no período de janeiro
para férias dos alunos.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 71º - A Direção da escola fixará no final de cada ano letivo o número de alunos a
serem matriculados, por série, turma e turno, nos cursos oferecidos, respeitando a
capacidade instalada da Instituição.
Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme as
diretrizes do Conselho Estadual de Educação e da Mantenedora.
Art. 72º - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que
se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 73º - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo aluno, se
maior de dezoito anos, ou de seu responsável legal, se menor de idade, apresentando
os seguintes documentos:
I. fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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II.duas fotografias 3 x 4;
III.documento de transferência para os alunos a partir do 2º ano;
IV.para os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF, Título de Eleitor e
comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;
V.contrato de prestação de serviços assinado pelas partes interessadas;
VI.comprovante da matrícula;
Art. 74º - O prazo para entrega do documento de transferência será de trinta dias, após
efetivação da matricula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos
pais ou responsáveis, quando menor.
Art. 75º - A matrícula é ato próprio da Escola que oficializa o vínculo do educando e sua
participação como membro da comunidade escolar.
Art. 76º - A matrícula, ou sua renovação, é feita na data prevista, através de instrumento
para este fim, observados os critérios da faixa etária, da disponibilidade de vagas e do
atendimento às condições estabelecidas.
Art. 77º - Escola Marista Sagrado Coração reserva-se o direito de rejeitar a matrícula,
mesmo em renovação, de qualquer candidato/aluno, por desarmonia e ou
incompatibilidade com o regime disciplinar e administrativo da Escola.
Parágrafo único – A Escola não se responsabiliza por reserva de vaga para os alunos
que não efetivarem ou não renovarem sua matrícula na data prevista.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 78º - A transferência deverá ser solicitada à Direção da Escola, por escrito, assinada
pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.
Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Instituição em qualquer
época do ano, obedecendo ao prazo máximo de trinta dias para entrega do referido
documento;
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Art. 79º - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a
necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO V
DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 80º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela
Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida
escolar do aluno e será efetivada mediante:
I.reclassificação;
II.classificação;
III.aceleração de Estudos;
IV.avanço nas Séries e nos Cursos;
V.aproveitamento de Estudos;
VI.complementação Curricular.
SUBSEÇÃO I
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 81º - A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como
base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.
Art. 82º - Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I.avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da
Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do
candidato para cursar a série pretendida;
II.que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos
conteúdos da última série cursada.
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Parágrafo único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na
ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO
Art. 83º - A Instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto no
1º ano do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:
I. por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase
anterior, na própria Escola;
II. por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita
sua inscrição na série ou etapa adequada.
Art. 84º - Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:
I. avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da
Instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do
candidato para cursar a série pretendida;
II.que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente aos
conteúdos da última série cursada.
Parágrafo único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na
ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO III
ACELERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 85º - É o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para corrigir atraso escolar
por distorção idade série, dando-lhe oportunidade de atingir nível de desenvolvimento
correspondente à sua idade.
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Art. 86º - Nos procedimentos referentes à Aceleração de Estudos deverão constar ações
voltadas para combater as causa da defasagem escolar, com adoção de programas
especiais adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos
específicos para o desenvolvimento das atividades.
Art. 87º - A promoção do aluno, ao final do processo de Aceleração de Estudos, dar-se-
á para a série na qual sejam evidenciadas as condições de prosseguimento de estudos.
Parágrafo único – O resultado da aceleração de estudos deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO IV
AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS
Art. 88 - A Instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante
verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua
capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem,
respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.
Parágrafo único – O resultado do procedimento Avanços em Séries e nos Cursos deve
ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do
histórico escolar.
SUBSEÇÃO V
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 89º - A matricula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma
disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores
idênticos ou equivalentes.
Art. 90º - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a
Direção da Escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável,
se menor.
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Parágrafo único – O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO VI
COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art. 91º - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar
devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação
vigente.
Art. 92º - A complementação Curricular será efetivada mediante:
§1º - aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se
paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por ela indicada,
desde que regularizada junto ao sistema de ensino.
§2º - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação
Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.
§3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser
concluído durante todo período letivo.
Parágrafo único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 93º - O curso de Ensino Fundamental será organizado em nove anos, com três
trimestres por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas
por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
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Os currículos do Ensino Fundamental devem ter uma Base Nacional Comum,
complementada por uma parte diversificada, escolhidas pela comunidade escolar,
desenvolvidas de forma integradas.
§1º - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua
portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§2º - O ensino da arte constituíra componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
- A organização curricular do nível fundamental será parte integrante deste
Regimento.
Art. 94º - O Curso de Ensino Fundamental, tem por objetivo a formação básica do
cidadão mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores;
IV. fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 95º - A organização curricular como a estrutura, planejamento e formas de
acompanhamento são definidos na Proposta Pedagógica da Escola o, de acordo com a
realidade a qual se insere.
Art. 96º - Os conteúdos desenvolvidos no currículo visam à formação integral do
educando, aprimoramento de suas habilidades e ao seu desenvolvimento, nos aspectos
pessoal, comunitário e social.
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Art. 97º - O Ensino Religioso, presente no currículo da Escola tem como objetivo o
favorecimento da compreensão da Dimensão Religiosa – Religiosidade – e a
identificação das diferentes formas utilizadas pelas comunidades para expressar a
relação com o transcendente – Fenômeno Religioso, por meio do estudo da pluralidade
cultural religiosa, para a busca de respostas norteadoras do sentido da vida, a fim de
contribuir na construção do projeto de vida do aluno.
SEÇAO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 98º - O processo de avaliação da Instituição compreende:
I. da Verificação do Rendimento Escolar;
II. da Frequência;
III. da Recuperação;
IV. da Promoção.
SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 99º - A avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma
reflexão crítica e prática no sentido de captar avanços, resistências dificuldades e
possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo
como princípio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art.100º - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo,
compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de orientar e ajustar o
processo ensino-aprendizagem.
Art. 101º - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros
contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
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I. sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os
objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da
Instituição;
II. desempenho da Direção, dos Professores, dos Especialistas, dos alunos e dos
demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III. participação efetiva da Comunidade Escolar nas mais diversas atividades
propostas pela Instituição;
IV.execução do planejamento curricular.
Art. 102º - A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de
análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do
objetivo maior da escola que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na
sociedade atual.
Art.103º - Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais
provas finais.
Art.104º - Para o curso de Ensino Fundamental, a avaliação do aproveitamento do aluno
será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.
Parágrafo único – A média adotada pela Instituição para aprovação será igual ou
superior a seis para o nível do fundamental.
Art.105º - Para o curso de Ensino Fundamental, o ano compreenderá três Trimestres,
devendo o aluno obter dezoito, no mínimo, na soma da média obtida nos três
Trimestres.
Art.106º - Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situações
especiais, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela Instituição, desde
que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado médico, ou
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justificativa assinada pelo aluno, se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor
de idade.
SUBSEÇÃO II
DA FREQUÊNCIA
Art. 107º - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a
responsabilidade do professor, exigido a frequência mínima de setenta e cinco por cento
do total de horas letivas anuais.
SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO
Art. 108º - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado
aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem
considerados pelo professor como insuficientes.
Art. 109º - Os Estudos de Recuperação constituem-se um dever da escola, com a
participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste Regimento.
Art. 110º - A escola adotará duas modalidades de Recuperação para os alunos que
apresentarem insuficiência na aprendizagem:
I. Recuperação Paralela - realizada no decorrer do 1º e 2º trimestre letivo;
II. Recuperação Final - realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o
término do terceiro trimestre.
Parágrafo único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de
Recuperação.
Art. 111º - A Recuperação Final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta
e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
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Art.112º - A avaliação dos estudos de Recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério
do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência
do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art. 113º - Os estudos de Recuperação poderão ser realizados por outra Instituição de
Ensino, desde que seja comprovada a mudança de domicílio do aluno para outra cidade,
com distância mínima de 100 km.
Parágrafo único – Para realizar estudos de Recuperação em outro Estabelecimento de
Ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida pela escola de origem.
Art. 114º - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado
reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima
de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte
do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser
lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o
trimestre ou período letivo.
Art. 115º - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de Recuperação média
igual ou superior a seis.
SUBSEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 116º- A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem,
onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 117º - Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a
seis, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do
total de horas letivas anuais.
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SEÇÃO III
DO CERTIFICADO
Art. 118º - Aos alunos concludentes do curso de ensino fundamental, será expedido
certificado de conclusão de curso, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos
em todo o território nacional.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 119º - As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e
diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.
Art. 120º - A organização disciplinar dos corpos técnico pedagógico, administrativo,
docente, discente e de pessoal de apoio administrativo, além dos direitos e deveres
assegurados em lei, observa normas peculiares da entidade mantenedora e da Direção
da Escola.
Art. 121º - O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo,
se destina a promover a melhoria do processo ensino e aprendizagem, a formação do
educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, do entrosamento dos vários
serviços, da manutenção da boa ordem, da perfeita execução do regime escolar e da
consecução dos objetivos nele previstos.
Art. 122º - O regime disciplinar ocorre das disposições legais aplicáveis, das
determinações deste Regimento escolar, do contrato social assinado com a União
Brasileira de Educação e Ensino, entidade mantenedora da Escola, dos regulamentos
específicos e das decisões emanadas da Diretoria.
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SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art. 123º - São direitos dos Docentes:
I.receber assessoramento técnico pedagógico dos Especialistas, da Coordenação
e da Direção;
II.participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de
aperfeiçoamento;
III.participar dos colegiados para os quais foram indicado;
IV.sugerir à Direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem;
V.ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
VI.gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as
normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela Instituição;
VII.receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
VIII.propor à Direção medidas que visem à melhoria do processo de ensino e
aprendizagem;
IX.exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
X.valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir
os objetivos instrucionais e educacionais;
XI.receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;
XII.abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades ou
cursos de aperfeiçoamento.
Art. 124º - São deveres do Corpo Docente:
I.cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes
e normas estabelecidas pela direção da instituição;
II. participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento
escolar;
V.colaborar com as atividades de articulação Família, Instituição e Comunidade;
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VI.ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VII.acatar decisões da Direção, da Coordenação, deste que não firam sua
autonomia de Educador;
VIII.comparecer as reuniões para as quais fora convocado;
IX.registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos
alunos e os conteúdos ministrados;
X.zelar pelo nome da Escola, fora e dentro dela;
XI.comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
XII.realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e
prazos estabelecidos pela Instituição.
XIII.participar da elaboração, discussão e efetivação da proposta pedagógica da
escola;
XIV.elaborar, cumprir e avaliar o seu plano de trabalho, articulando-o com a proposta
pedagógica Marista;
XV.desenvolver a proposta e a área de conhecimento de sua competência,
conforme o horário e o programa previamente estabelecidos;
XVI.contribuir para a disciplina geral do estabelecimento e, em particular, da classe
confiada a seus cuidados;
XVII.priorizar a formação integral, humana e cristã dos alunos, respeitando a
orientação do estabelecimento;
XVIII.ser pontual e assíduo em suas atividades;
XIX.comunicar à Coordenação os fatos significativos ocorridos durante suas aulas;
XX.comparecer às reuniões de educadores, quando convocado pela Direção ou por
qualquer serviço da escola;
XXI.zelar pela ordem e conservação do material escolar usado na escola e pelo
educando;
XXII.estabelecer com seus alunos e demais educadores, uma postura de constante e
ativa colaboração;
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XXIII.propor novas atividades e experiências pedagógicas em sua área específica e
em conjunto com outros educadores, em comum acordo com a coordenação
pedagógica, vice direção educacional e direção;
XXIV.participar dos Conselhos de Classe;
XXV.participar da avaliação de desempenho promovida pela instituição;
XXVI.participar das comemorações sócio esportivas e culturais organizadas pela
escola;
XXVII.participar dos encontros, seminários, capacitação e/ou cursos promovidos pela
Escola ou por outras instituições, em comum acordo com a Direção;
XXVIII.atender aos quesitos éticos e profissionais que lhes proíbem ministrar aulas
particulares a qualquer membro do Corpo Discente da Escola.
Art.125º - É vedado ao Corpo Docente:
I.descuidar do ensino de sua disciplina;
II.faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
III.tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
IV.faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, alunos,
funcionários, pais ou responsáveis;
V.descriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
VI.faltar às aulas sem comunicação prévia;
VII.ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade
educacional;
VIII.Promover práticas contrárias aos princípios religiosos e pastorais da Instituição;
IX.Promover vendas, coletas e subscrições dentro da Escola.
Art. 126º - Aos Docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada pela
direção, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:
I.advertência;
II.suspensão;
III.dispensa.
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Art. 127º - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as
penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de acordo com a legislação
trabalhista vigente.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES
Art. 128º - Os direitos do educando decorrem dos princípios inerentes da sua condição
de membro da comunidade discente, de sujeito da própria história e de um ser em
formação e em desenvolvimento.
Art. 129º - Além daqueles que lhe são outorgados por legislação específica ou por este
Regimento, constituem direitos dos discentes:
I.receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização
das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de
aluno;
II.assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
III.ser tratado com respeito por todos que fazem a instituição escolar;
IV.utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das
instalações e dependências da instituição;
V.ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.
VI.ser reconhecido em sua individualidade;
VII.ser respeitado como pessoa em sua dignidade de filho de Deus;
VIII.ser favorecido em sua caminhada segundo o seu ritmo pessoal;
IX. ser favorecida a condição de promoção de seu crescimento, o desenvolvimento
de suas potencialidades e a sua plena inserção no processo educativo;
X.utilizar-se das instalações e dependências da Escola, assim como dos livros da
biblioteca, nos termos de regulamentos e normas próprias;
XI.tomar conhecimento de notas e médias relativas ao aproveitamento e de sua
frequência;
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Art. 130º - Constituem deveres dos discentes, além daqueles que lhe são outorgados por
toda legislação vigente ou por este Regimento:
I.cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela
Direção da Instituição;
II.ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela
Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários e
colegas;
IV.colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição;
V.assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da
instituição;
VI.acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
VII.comparecer as atividades programadas pela instituição;
VIII.indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
IX.apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou
responsáveis;
X.apresentar-se diariamente com o uniforme completo e o material necessário às
aulas;
XI.Zelar pelos livros didáticos e paradidáticos emprestados pela escola e em caso
de dano ou perda fazer restituição dos livros.
Art. 131º - É vedado ao aluno:
I.o uso de telefone celular, walkman, discman, MP3player, MP4player, Ipod, bip,
Pager e outros aparelhos similares, durante o horário das aulas. Os mesmos
ficarão recolhidos caso sejam usados em sala de aula.
II.fica a Instituição isenta de qualquer responsabilidade sobre o desaparecimento
dos referidos aparelhos nas suas dependências.
III.o uso de estiletes, corretivos líquidos, objetos pontiagudos e cortantes.
Art. 132º - São consideradas faltas graves e poderão ser encaminhadas ao Conselho
Tutelar:
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I.agressões físicas dentro e nas proximidades da escola
II.tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola;
III.causar danos ao patrimônio da escola;
IV.ausentar-se da escola durante o período de aula;
V.brincadeiras agressivas para com os colegas;
VI.desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade
escolar.
VII.prática de Bullying;
VIII.fotografar ou filmar alunos, professores e funcionários na escola ou fora dela
sem autorização dos mesmos;
IX.postagem e a disseminação de imagens, fotos, vídeos, sons, textos que não
são autorizados para divulgação e que podem ter ou não a intenção de causar
dano moral ao outro, seja por meio de quaisquer que sejam os acessos de
divulgação, ou postagem pela internet e nas redes sociais como: Facebook,
WhatsApp, Google, YouTube e tantas outras mais.
Art. 133º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes
penalidades:
I.advertência verbal;
II.advertência por escrito;
III.suspensão.
IV.o aluno suspenso perde o direito a qualquer atividade avaliativa.
SEÇÃO III
DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS
Art. 134º - O Corpo Administrativo deve atender às exigências quanto à:
I.pontualidade e assiduidade ao trabalho;
II.observância das rotinas e procedimentos;
III.padrões de desempenho e de conduta nas relações;
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IV.cumprimento de horário e prazo;
V.execução das tarefas;
VI.postura ética e moral;
VII.uso de uniforme ou de vestimenta apropriada, conforme definição da Diretoria;
VIII.uso de crachá de identificação funcional.
Art. 135º - São direitos do Corpo Administrativo:
I.receber assessoramento da Direção;
II. participar de cursos de aperfeiçoamento;
III. ser tratado com respeito no desempenho de suas funções;
IV. gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as
normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela Instituição;
V. sugerir à direção medidas que visem a melhoria do trabalho desenvolvido pela
instituição;
VI. abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades
ou cursos de aperfeiçoamento.
Art. 136º - São deveres do corpo administrativo:
I.cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes
e normas estabelecidas pela direção da Instituição;
II.comparecer as reuniões para as quais fora convocados;
III.zelar pelo nome da Escola, fora e dentro dela;
IV.comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
V.tratar com respeito os Diretores, Professores, Alunos, Pais e Colegas;
VI.apresentar justificativas sobre: saídas antecipadas, atrasos, e faltas;
VII.zelar pela aparência pessoal;
VIII.solicitar autorização da Direção para retirada de qualquer documento ou objeto
da Escola;
Art. 137º - Aos funcionários poderá ser aplicadas pelo Diretor Geral, dependendo da
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
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I.advertência;
II.suspensão;
III.dispensa.
Art. 138º - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os funcionários que:
I.faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
II.demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
III.tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
IV.descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
V.não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho.
Art. 139º - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às
penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as leis
trabalhistas vigentes.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 140º - A Instituição reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.
Art. 141º - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será
reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da
instituição ou da legislação que regula o assunto.
Art. 142º - Todos os que fazem a instituição terão direito de expressar opiniões próprias
a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar.
Art. 143º - A instituição comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial
relevo o dia da Independência do Brasil.
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Art. 144º - O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas
promovidas pela instituição.
Art. 145º - A instituição incentivará as manifestações de cultura popular, criando para
tanto ambientes propícios;
Art. 146º- A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da Instituição.
Art. 147º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da
Instituição nos termos da legislação vigente.
Art. 148º - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação
do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver modificação na legislação
educacional vigente de imediata aplicação.
Art. 149º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho
Estadual de Educação.
Fortaleza, 30 de Março de 2016.
José Augusto Alves
Diretor Geral