Regimento Interno BEs O Rouxinol
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS “O ROUXINOL”
Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
EB 2,3 de Corroios; EB1/JI Miratejo; EB1 D. Nuno Álvares Pereira
REGIMENTO INTERNO
Capítulo IDisposições Gerais
Artigo 1º(Âmbito)
O presente documento estabelece normativos de funcionamento regimental das
BEs/CREs – Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos Educativos do Agrupamento
de Escolas “O Rouxinol”.
Artigo 2º(Definição)
As Biblioteca Escolares/ Centros de Recursos Educativos do Agrupamento são
espaços de formação / informação e de lazer, constituídos por um conjunto de
recursos físicos, humanos e documentais.
As bibliotecas estão situadas na EB 2,3 de Corroios, EB1/JI de Miratejo e EB1 D. Nuno Álvares Pereira
Destinam-se a todos os elementos da comunidade educativa do agrupamento.
Artigo 3º(Objectivos)
a) Dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades dos
diferentes níveis de ensino, dos diversos projectos de trabalho e do gosto dos
leitores;
b) Facultar a plena utilização dos recursos pedagógicos e lúdicos existentes;
c) Promover o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa ou estudo,
individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria
iniciativa;
d) Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de
tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos
utilizadores;
e) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
selecção, organização e produção de informação;
f) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, promovendo um
espírito de cooperação e de partilha;
g) Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado das TIC.
Capítulo II(Organização Funcional do Espaço)
Artigo 4º(Normas de funcionamento)
A permanência nas instalações da BE/CRE obriga a um comportamento que respeite
os princípios de civismo pela escola e pelos utilizadores que aí se encontram.
A requisição de qualquer material do fundo documental da BE/CRE exige que o utente
seja portador de um cartão de utilizador.
Sempre que um professor pretenda utilizar o espaço da Biblioteca com uma turma,
poderá fazê-lo durante o horário da BE/CRE devendo, sempre que possível, avisar o
funcionário ou um elemento da Equipa com vinte e quatro horas de antecedência.
A BE/CRE não deve ser utilizada como sala de reuniões. A sua utilização para este
fim, apenas deverá ser considerada como última alternativa. Os responsáveis pelo
espaço devem ser avisados com vinte e quatro horas de antecedência.
A Biblioteca pode facultar material destinado à consulta na sala de aula.
As requisições dos documentos destinados à utilização na sala de aula devem ser
assinadas pelos respectivos requisitantes.
Artigo 5º(Áreas Funcionais)
A biblioteca compreende as seguintes áreas:
Atendimento
Nesta zona encontra-se sempre um elemento da Equipa que esclarece os utilizadores,
em caso de necessidade, facultando-lhes orientação na pesquisa bibliográfica e na
utilização dos restantes serviços da Biblioteca.
Neste local, os utilizadores da BE/CRE da EB 2,3 de Corroios podem solicitar ao
funcionário ou a um elemento da Equipa a reprodução parcial dos documentos
impressos.
O serviço de fotocopiadora, referido no ponto anterior, destina-se a reproduzir o
material disponível na Biblioteca ou outro, indispensável ao trabalho dos alunos e
professores.
Esta zona também serve para a requisição do material pretendido.
Leitura / pesquisa
Destina-se a área de leitura individual, área de trabalho de grupo e área para consulta
de documentação.
Leitura Informal
Nesta zona, os utilizadores podem ler publicações periódicas (jornais, revistas,
folhetos informativos), obras de ficção e outros documentos, num ambiente
descontraído, mas respeitando sempre as normas de funcionamento, enunciadas
neste regulamento.
Consulta Áudio e Vídeo
Esta área destina-se a consulta de documentos áudio e vídeo. Os utentes devem
solicitar a um elemento da Equipa responsável pela BE/CRE, os CDs, DVDs ou outros
materiais áudio ou vídeo que necessitem.
Utilização das TIC
Esta área destina-se a utilização de computadores portáteis, com acesso à Internet.
Os computadores devem ser solicitados a um dos elementos responsáveis pela
Equipa. A utilização deste material é sempre precedida de requisição.
Artigo 5º(Horário)
O horário da BE/CRE é definido todos os anos, no início do ano lectivo, em função dos
recursos humanos disponíveis.
Durante o presente ano lectivo, as actividades da BE/CRE da EB 2,3 de Corroios
desenvolvem-se entre as 9:00 e as 18:30, de segunda a sexta-feira. Nas bibliotecas do
1º Ciclo, as actividades desenvolver-se-ão em conformidade com o horário da
professora bibliotecária e o horário das actividades extra curriculares a decorrer neste
espaço. Embora possam existir momentos nos quais não se encontre nas bibliotecas
do 1º ciclo qualquer funcionária ou membro da Equipa, a biblioteca pode ser utilizada,
desde que os alunos sejam acompanhados por um adulto, professor ou outro
elemento. Não são, contudo, permitidos os empréstimos para leitura domiciliária.
O horário de funcionamento da BE/CRE deve estar exposto no seu interior e na porta
de entrada.
Sempre que ocorra alguma alteração será dado conhecimento aos utentes através de
informação afixada na porta da BE/CRE.
Capítulo III(Gestão dos Recursos Humanos)
Artigo 6º(Equipa)
A nomeação da equipa da BE/CRE é da responsabilidade do Director e deve ser
efectuada na salvaguarda da continuidade das actividades programadas.
A equipa da BE/CRE é formada, para além das duas professoras – bibliotecárias, por
três docentes. A biblioteca escolar da EB 2,3 de Corroios dispõe ainda de duas
funcionárias que asseguram o funcionamento do espaço. As funcionárias estão
presentes durante todo o período de funcionamento da BE/CRE. Uma durante o
período da manhã e outra no período da tarde.
Esta equipa desempenhará funções no âmbito de aquisição, disponibilização e
divulgação do fundo documental e da dinamização de actividades culturais e de
promoção da leitura.
Ao coordenador da BE/CRE compete ainda:
a) Coordenar, em colaboração com a Equipa, a adequação de actividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho ao Plano de Actividades da
Escola;
b) Articular as actividades da BE/CRE com as linhas orientadoras definidas no
Projecto Educativo;
c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre a BE/CRE e
toda a comunidade escolar e, ainda, com a Biblioteca Municipal do Seixal ou
outras bibliotecas escolares.
d) Coordenar a elaboração do Plano de Actividades da BE/CRE;
e) Apresentar ao Conselho Pedagógico o Plano anual de actividades da BE/CRE;
f) Apresentar ao Conselho Pedagógico um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido;
g) Representar a BE/CRE, no Conselho Pedagógico.
Capítulo IV(Organização e Gestão dos Recursos de Informação)
Artigo 7º(Organização da Informação)
A Organização e Gestão dos Recursos de Informação da BE será delineada no Manual de Procedimentos.
Capítulo V(Utilização)
Artigo 8º(Acesso à documentação)
A documentação está organizada conforme o suporte de informação, funcionando em
livre acesso à documentação.
Na secção de consulta de material impresso, os utilizadores podem consultar qualquer
obra nela existente.
A requisição para as aulas ou para leitura domiciliária está sujeita a normas
específicas.
Nas secções de Consulta Vídeo, Áudio e Multimédia, os utentes após a escolha do
material pretendido devem proceder à respectiva requisição.
Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a Classificação Decimal
Universal (CDU).
Artigo 9º(Direitos dos Utilizadores)
a) Ser informado das normas em vigor;
b) Aceder livremente, ou através da Equipa responsável, aos documentos que
pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar;
c) Solicitar o apoio de funcionários e professores;
d) Apresentar críticas, sugestões e/ou reclamações fundamentadas na caixa das
sugestões disponível na zona de atendimento;
e) Participar nas actividades promovidas pela BE/CRE;
f) Dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo.
g) A biblioteca escolar pode ser utilizada pelos elementos da comunidade
educativa, no entanto, utilizadores externos à escola, deverão solicitar a
autorização do uso e frequência deste espaço, às pessoas responsáveis pelo
mesmo e à direcção ou coordenação da escola.
Artigo10º(Deveres dos Utilizadores)
a) Cumprir o horário de funcionamento da BE/CRE;
b) Respeitar os demais utentes, conservando o silêncio necessário e
indispensável ao trabalho e estudo;
c) Evitar permanecer de pé, excepto quando pretendam ter acesso às estantes
dos livros;
d) Cumprir todas as outras normas estabelecidas para o bom funcionamento do
espaço;
e) Acatar as indicações que lhe foram transmitidas pela Equipa responsável pela
BE/CRE, funcionários ou outros professores presentes no local;
f) Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
g) Não transportar qualquer documento em suporte papel ou outro suporte, para o
exterior da BE/CRE, sem autorização da Equipa responsável pelo espaço;
h) Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
i) Preencher as requisições necessárias à utilização do material e equipamento;
j) Cumprir o prazo estipulado para devolução dos documentos requisitados para
empréstimo domiciliário;
k) Reparar os danos patrimoniais que causarem na Biblioteca, podendo incorrer
em responsabilidade disciplinar e/ou civil.
l) Não consumir alimentos ou bebidas;
m) Não utilizar telemóveis e / ou outros equipamentos electrónicos que perturbem
o funcionamento da BE;
Artigo11º(Leitura Presencial)
Todo o fundo documental impresso existente, pode ser lido ou consultado na BE/CRE.
Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente os
livros que lhes interessam. Após consulta, devem arrumar os livros no respectivo
lugar.
A BE/CRE disporá de base de dados informatizada, mas enquanto o acervo não
estiver todo tratado e informatizado, é a indicação do assunto na prateleira que serve
de orientação à pesquisa dos utilizadores.
Artigo12º(Leitura Sala de Aula)
É permitida, aos professores, a requisição de obras para consulta nas aulas, desde
que previamente preenchido o impresso próprio para o efeito.
A requisição de obras fica condicionada à existência de requisições anteriores para a
mesma data.
O levantamento e devolução das obras devem ser efectuados junto do responsável
pela biblioteca, no local de atendimento.
As obras devem ser levantadas no intervalo, imediatamente anterior à aula a que se
destinam e ser entregues logo que esta termine, de modo a não lesar a consulta dos
outros utilizadores.
O professor é responsável pela manutenção do estado de conservação das obras
requisitadas para as aulas.
A preservação das obras poderá levar à imposição de restrições à requisição de obras
consideradas raras, valiosas e / ou de consulta frequente.
Artigo13º(Leitura Domiciliária)
A requisição de livros para leitura domiciliária está condicionada às obras que não são
consideradas de consulta local.
Os utilizadores que pretendam requisitar obras para casa devem preencher, com letra
legível, todas as indicações pedidas nos impressos que lhe são fornecidos pelo
responsável da BE/CRE.
As requisições são efectuadas por períodos máximos de 15 dias, prorrogáveis até um
mês, desde que outros utilizadores não tenham já solicitado a consulta da obra em
causa.
É apenas permitido requisitar uma obra de cada vez.
Sempre que as obras não forem restituídas dentro do prazo estabelecido, e até que tal
seja realizado, o utilizador ficará impedido de requisitar qualquer outro empréstimo
para uso domiciliário.
O extravio ou deterioração das obras determinará, de imediato, a responsabilização do
utilizador que as requisitou, a quem será exigida a reposição das obras requisitadas.
No caso do utilizador ser menor, essa despesa será imputada ao seu Encarregado de
Educação.
VII – Disposições finais
Qualquer situação omissa neste regimento será resolvida pelas professoras -
bibliotecárias e/ou pelo Director.
Este regimento deverá ser revisto e actualizado no início de cada ano lectivo.
Setembro 2009
As Professoras – Bibliotecárias
Fátima Matado
Sílvia Rodrigues