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    Cmara Municipal de BarueriCmara Municipal de Barueri

    REGIMENTOINTERNO

    C MA R A MUNICIPA L D EBARUERI

    RE S O L U O N 1/2010

    ATUA LIZA DA AT A RES OLU O N 1/2015

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    Mes a Direto ra - Bi nio 2015-2016

    Sebastio Carlos do Nascimento(Carlinhos do Aougue)

    Presidente

    Miguel Francisco de Lima(Miguel de Lima)Vice-Presidente

    1 Secretrio

    2 Secretrio

    3 Secretrio

    Saulo Ges de Albuquerque(Saulo Ges)

    Tesoureiro

    Celso Luiz Rodrigues Simes

    (Celso Calegare)

    Sivaldo Aparecido Gomes Macedo

    (Silvio Macedo)

    Jos de Melo(Jos de Melo)

    VereadoresAlcides Munhoz Junior (Dr. Junior Munhoz)

    Francisco dos Reis Vilela (Chico Vilela)

    Maria de Lourdes Evangelista (Maria Evangelista)

    Antonio Carlos dos Santos (Tarzan)

    Antonio Furlan Filho (Toninho Furlan)

    Antonivaldo Rios Gomes (Kaskata)

    Bacerlau Oliveira Santos (Bau)Fbio Luiz da Silva Rhormens (Fabio)

    Jnio Gonalves de Oliveira (Jnio)

    Jos Francisco de Lima (Z Baiano)

    Jos Roberto Mendona (Robertinho)

    Josu Pereira Silva (J)

    Marco Antonio de Oliveira (Bidu)

    Orozimbo Donizete Lustosa (Zetti Bombeirinho)

    Sergio Baganha (Sergio Baganha)

    16 Leg isl atur a - 2013-2016

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    NDICE DO RE GIMENTO INTERN O D AC MAR A MUNICIPAL DE B ARU ERI

    S U M R I OTTULO I DA C MA RA MUNICIPAL ................................................................ 1

    CAPTULO I Das Funes da Cmara (art. 1 e 2) ............................................... 1CAPTULO II Da Instalao (art. 3 a 9) ................................................................ 2

    TTULO II DA MESA DIRE TOR A ....................................................................... 4CAPTULO I Da Eleio da Mesa Diretora (art. 10 a 13) ....................................... 4CAPTULO II Da Mesa Diretora (art. 14 e 15) ......................................................... 5CAPTULO III Da Substituio da Mesa Diretora (art. 16 a 18) ................................ 5CAPTULO IV Da Extino do Mandato da Mesa Diretora (art. 19 a 28) ................. 6SEO I Disposies Preliminares (art. 19 e 20) ............................................. 6SEO II Da Renncia da Mesa Diretora (art. 21 e 22) .................................... 6SEO III Da Destituio da Mesa Diretora (art. 23 a 28) ................................. 6CAPTULO V Das Atribuies do Presidente (art. 29 e 30) ..................................... 9

    SEO NICA Da Forma dos Atos do Presidente (art. 30) ....................................... 15CAPTULO VI Das Atribuies dos Secretrios e do Tesoureiro (art. 31 a 33) ........ 15

    TTUL O III DO PLE NRIO ..................................................................................18CAPTULO I Da Utilizao do Plenrio (art. 34 a 36) .............................................18CAPTULO II Dos Lderes e Vice-Lderes (art. 37 a 41) ..........................................19

    TTULO IV DAS COMISSES ........................................................................... 20CAPTULO I Disposies Preliminares (art. 42 a 44) ............................................ 20CAPTULO II Das Comisses Permanentes (art. 45 a 63) ..................................... 20SEO I Da Composio das Comisses Permanentes (art. 45 a 49) ........... 20

    SEO II Da Competncia das Comisses Permanentes (art. 50 a 52) .......... 21SEO III Dos Presidentes das Comisses Permanentes (art. 53 a 58) .......... 24SEO IV Dos Pareceres (art. 59 e 60) ............................................................. 25SEO V Das Vagas, Licenas e Impedimentos das

    Comisses Permanentes (art. 61 a 63) ............................................ 26CAPTULO III Das Comisses Temporrias (art. 64 a 86) ....................................... 27SEO I Disposies Preliminares (art. 64 e 65) ............................................ 27SEO II Das Comisses de Assuntos Relevantes (art. 66) ............................ 28SEO III Das Comisses de Representao (art. 67) ..................................... 29SEO IV Das Comisses Processantes (art. 68) ............................................. 31SEO V Das Comisses Parlamentares de Inqurito (art. 69 a 86) ............... 31

    TTULO V DAS SE SS ES LE GISLATIVAS ...................................................... 35CAPTULO I Das Sesses Legislativas Ordinrias e

    Extraordinrias (art. 87 a 89) .............................................................35CAPTULO II Das Sesses da Cmara (art. 90 a 120) .............................................. 35SEO I Disposies Preliminares (art. 90 e 91) ............................................... 35SEO II Da Durao das Sesses (art. 92 e 93) ................................................36SEO III Da Publicidade das Sesses (art. 94) ..................................................36SEO IV Das Atas das Sesses (art. 95 e 98) .................................................... 36SEO V Das Sesses Ordinrias (art. 99 a 113) ............................................... 38SUBSEO I Disposies Preliminares (art. 99 a 101) ............................................. 38SUBSEO II Do Expediente (art. 102 a 106) ............................................................ 39

    SUBSEO III Da Ordem do Dia (art. 107 a 111) .........................................................41SUBSEO IV Da Explicao Pessoal (art. 112 e 113) ................................................42

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    SEO VI Das Sesses Legislativas Extraordinrias na SessoLegislativa Ordinria (art. 114 a 116) .................................................43

    SEO VII Das Sesses na Sesso Legislativa Extraordinria (art. 117) ...........44SEO VIII Das Sesses Secretas (art. 118 e 119) ............................................. 45SEO IX Das Sesses Solenes (art. 120) ........................................................45

    TTULO VI DAS PROPOSI ES ....................................................................... 47CAPTULO I Disposies Preliminares (art. 121 a 133) ........................................ 47SEO I Da Apresentao das Proposies (art. 122) ................................... 47SEO II Do Recebimento das Proposies (art. 123 e 124) .......................... 48SEO III Da Retirada das Proposies (art. 125) ............................................ 49SEO IV Do Arquivamento e do Desarquivamento (art. 126 e 127) ................ 49SEO V Do Regime de Tramitao das Proposies (art. 128 a 133) ............... 50CAPTULO II Dos Projetos (art. 134 a 145) ............................................................ 52SEO I Disposies Preliminares (art. 134) ...................................................52SEO II Dos Projetos de Lei (art. 135 a 142) ..................................................53SEO III Dos Projetos de Decreto Legislativo (art. 143) ..................................55SEO IV Dos Projetos de Resoluo (art. 144 e 145) ......................................56SUBSEO NICA Dos Recursos (art. 145) .................................................................... 56CAPTULO III Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas (art. 146 a 150) ...........57CAPTULO IV Dos Pareceres a serem Deliberados (art. 151) ................................. 59CAPTULO V Dos Requerimentos (art. 152 a 159) ................................................. 60CAPTULO VI Das Indicaes (art. 160 e 161) ........................................................ 63CAPTULO VII Das Moes (art. 162) ....................................................................... 63

    TTULO VII DO PRO CE SSO LE GISLATIVO ....................................................... 65CAPTULO I Da Audincia das Comisses Permanentes (art. 163 a 167) ............ 65CAPTULO II Dos Debates e das Deliberaes (art. 168 a 193) ............................ 66SEO I Disposies Preliminares (art. 168 a 172) ........................................ 66

    SUBSEO I Da Prejudicabilidade (art. 168) .......................................................... 66SUBSEO II Do Destaque (art. 169) ...................................................................... 67SUBSEO III Da Preferncia (art. 170) ................................................................... 67SUBSEO IV Do Pedido de Vista (art. 171) ............................................................ 67SUBSEO V Do Adiamento (art. 172) .....................................................................67SEO II Das Discusses (art. 173 a 180) ....................................................... 68SUBSEO I Dos Apartes (art. 177) ........................................................................69SUBSEO II Dos Prazos das Discusses (art. 178) .............................................. 70SUBSEO III Do Encerramento e da Reabertura da Discusso (art. 179 e 180) ... 70SEO III Das Votaes (art. 181 a 193) ........................................................... 71SUBSEO I Disposies Preliminares (art. 181 a 183) .........................................71SUBSEO II Do Quorum de Aprovao (art. 184 a 186) ..................................... 72SUBSEO III Do Encaminhamento da Votao (art. 187) ...................................... 74SUBSEO IV Dos Processos de Votao (art. 188 a 190) ...................................... 74SUBSEO V Da Verificao da Votao (art. 191) ................................................. 76SUBSEO VI Da Declarao de Voto (art. 192 e 193) ............................................ 77CAPTULO III Da Redao Final (art. 194 a 196) .....................................................77CAPTULO IV Da Sano (art. 197) ......................................................................... 78CAPTULO V Do Veto (art. 198) .............................................................................. 78CAPTULO VI Da Promulgao e da Publicao (art. 199 a 201) ............................79CAPTULO VII Da Elaborao Legislativa Especial (art. 202 a 210) ........................ 80SEO I Dos Cdigos (art. 202 a 205) ............................................................ 80SEO II Do Oramento (art. 206 a 210) ......................................................... 81

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    TTUL O VIII DO JULGAMENTO DA S CONTAS DO PRE FE ITO ............................ 84CAPTULO NICO Do Procedimento e do Julgamento (art. 211 e 212) ..............................84

    TTUL O IX D A S DIR E TO RIA S .............................................................................86CAPTULO I Dos Servios Administrativos (art. 213 a 219) ......................................86CAPTULO II Dos Livros Destinados aos Servios (art. 220) .....................................87

    TTULO X D O S V E R E A D O R E S ..........................................................................89CAPTULO I Da Posse (art. 221 e 222) .................................................................... 89CAPTULO II Das Atribuies do Vereador (art. 223 a 225) .......................................89SEO I Do Uso da Palavra (art. 224) ................................................................90SEO II Do Tempo de Uso da Palavra (art. 225) ................................................91CAPTULO III Da Remunerao (art. 226 e 227) ........................................................92SEO I Da Remunerao dos Vereadores (art. 226 e 227) .............................. 92CAPTULO IV Das Obrigaes e Deveres dos Vereadores (art. 228 e 229) ................93CAPTULO V Da Extino do Mandato (art. 230 a 234) ............................................. 94CAPTULO VI Da Cassao do Mandato (art. 235 e 236) ...........................................95

    TTULO XI DO PREF E ITO ,DO VICE-PRE F EITO E DOSSE CR ET RIOS MUNICIPAIS ............................................................97

    CAPTULO I Do Subsdio (art. 237) ......................................................................... 97CAPTULO II Das Licenas (art. 238 e 239) .............................................................. 97CAPTULO III Das Infraes Poltico-Administrativas (art. 240 e 241) ........................97

    TTULO XII DO RE GIMENTO INTE RNO ...............................................................99CAPTULO I Dos Precedentes (art. 242 e 243) ........................................................ 99CAPTULO II Da Questo de Ordem (art. 244) ..........................................................99CAPTULO III Da Reforma do Regimento (art. 245) ...................................................99

    TTUL O XIII DISPO SI ES FINAIS (art.246 e 247) ............................................100

    TTULO XIV DISPO SI ES TRA NSIT RIAS (art.1 ,2 e 3) .............................101

    RESO LU O N 4/2010,DE 7 DE DE ZEMB RO DE 2010 .................................................102RESO LU O N 3/2011,D E 3 DE MAIO DE 2011 ............................................................103RES OLU O N 2/2012,DE 10 DE A BRIL DE 2012 .........................................................104RES OLU O N 4/2012,DE 8 DE M AIO D E 2012 ............................................................105RES OLU O N 1/2013,DE 5 DE F EVE REIRO DE 2013 .................................................106RES OLU O N 2/2013,DE 26 DE F EV ER EIRO D E 2013 ...............................................108RES OLU O N 3/2013,DE 5 DE MA R O DE 2013 ........................................................109

    RES OLU O N 4/2013,DE 23 DE A BRIL DE 2013 .........................................................110RES OLU O N 6/2013,DE 24 DE S ETE MBR O DE 2013 ...............................................111RES OLU O N 7/2013,DE 24 DE SE TEMB RO D E 2013 ...............................................112RES OLU O N 8/2013,DE 24 DE SE TEMB RO D E 2013 ...............................................114RES OLU O N 11/2013,DE 15 DE OUT UB RO D E 2013 ...............................................115RES OLU O N 1/2014,DE 18 DE F EV EREIRO D E 2014 ...............................................116RES OLU O N 2/2014,D E 1 DE A BRIL DE 2014 ...........................................................118RES OLU O N 5/2014,DE 23 DE SE TEMB RO DE 2014 ..............................................119RES OLU O N 1/2015,DE 8 DE S ET EMBR O DE 2015 .................................................120

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    ANTONIO FURLAN FILHO , PRESIDENTE DA CMARA DEVEREADORES DO MUNICPIO E COMARCA DE BARUERI, DO ESTADODE SO PAULO, FAZ SABER QUE A CMARA MUNICIPAL APROVOU EELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUO:

    TTUL O IDA C MA RA MUNICIPAL

    C APTULO IDAS FUN ES DA CMARA

    Art . 1 A Cmara Municipal o rgo legislativo do Municpio;compe-se de Vereadores, conforme preceitua o art. 18 da L.O.M., eleitos nascondies e termos da legislao vigente e tem a sua sede nesta Cidade, na

    Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial - Barueri - SP.

    Art. 2 A Cmara tem funes legislativas, exerce atribuies defiscalizao externa, financeira e oramentria, de controle e deassessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administraointerna.

    1 A funo legislativa consiste em deliberar por meio de Leis,Decretos Legislativos e Resolues, sobre todas as matrias de competnciado Municpio, nos termos dos arts. 19 e 20 e incisos da L.O.M.

    2 A funo de fiscalizao externa exercida com o auxlio doTribunal de Contas do Estado, compreendendo:

    a)julgamento das contas do exerccio financeiro, apresentadas peloPrefeito;

    b) acompanhamento das atividades financeiras e oramentrias doMunicpio;

    c) fiscalizao da regularidade das contas dos administradores e dedemais responsveis por bens e valores pblicos.

    3 A funo de controle de carter poltico-administrativo e seexerce sobre o Prefeito, Secretrios Municipais, Mesa Diretora da Cmara eVereadores; no se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos aohierrquica.

    4A funo de assessoramento consiste em sugerir medidas deinteresse pblico ao Executivo, mediante Indicaes.

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    5A funo administrativa restrita sua organizao interna, regulamentao de seu funcionamento, estruturao e direo de seusservios auxiliares.

    C APTULO II

    DA INSTALA O

    Art.3A Cmara Municipal instalar-se- no dia 1 de janeiro de cadaLegislatura, s 15 (quinze) horas, em Sesso Solene, independente denmero, sob a Presidncia do Vereador mais votado dentre os presentes, quedesignar um de seus pares para secretariar os trabalhos, nos termos do art.29 da L.O.M.

    Art .4O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos devero

    apresentar seus diplomas Diretoria Tcnica Legislativa da Cmara, antesda Sesso de instalao.

    Art . 5 Na Sesso Solene de instalao observar-se- o seguinteprocedimento:

    I -o Prefeito e os Vereadores devero apresentar, no ato da posse,documento comprobatrio de desincompatibilizao, sob pena de extinodo mandato;

    II -na mesma ocasio, devero apresentar declarao pblica deseus bens, a qual ser transcrita em livro prprio, constando da ata o seuresumo;

    III -o Vice-Prefeito far declarao pblica de bens, no ato da posse;e desincompatilizar-se- quando assumir a titularidade da pasta;

    IV - os vereadores presentes, regularmente diplomados, seroempossados aps a leitura do compromisso pelo Presidente nos seguintes

    termos: PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIO DA REPBLICAFEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIO DO ESTADO DE SO PAULOE A LEI ORGNICA DO MUNICPIO, OBSERVAR AS LEIS,DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI CONFIADOE TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICPIO DE BARUERI E DOSEU POVO e, em seguida, o Secretrio designado para este fim far achamada de cada Vereador que declarar: ASSIM O PROMETO;

    V - o Presidente convidar, a seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito

    eleitos e regularmente diplomados a prestarem o compromisso a que serefere o inciso IV, e os declarar empossados;

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    VI -podero fazer uso da palavra, pelo prazo mximo de dez minutos,um representante de cada bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidenteda Cmara e um representante das autoridades presentes.

    Art.6Na hiptese da posse no se verificar na data prevista no art.

    3, dever ocorrer:

    I -dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da referida data,quando se tratar de Vereador, salvo motivo justo aceito pela Cmara;

    II -dentro do prazo de 10 (dez) dias da data fixada para a posse,quando se tratar de Prefeito e Vice-Prefeito, salvo motivo justo aceito pelaCmara.

    1 Na falta de Sesso Ordinria ou Extraordinria nos prazosindicados neste artigo, a posse poder ocorrer na Presidncia da CmaraMunicipal, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos osdemais requisitos, devendo ser prestado o compromisso na primeira Sessosubsequente.

    2Prevalecero para os casos de posse superveniente ao incio daLegislatura, seja de Prefeito, Vice-Prefeito ou suplente de Vereador, os prazose critrios estabelecidos neste artigo.

    Art . 7 A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa emrenncia tcita do mandato, devendo o Presidente, aps o decurso do prazoestipulado no art. 6, declarar extinto o mandato e convocar o respectivoSuplente.

    Art.8Enquanto no ocorrer a posse do Prefeito, assumir o cargo oVice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da CmaraMunicipal (L.O.M., art. 72, 2).

    Art.

    9A recusa do Prefeito eleito a tomar posse importa em rennciatcita do mandato, devendo o Presidente, aps o decurso do prazo previstono art. 6 deste Regimento, declarar vago o cargo.

    1Ocorrendo a recusa do Vice-Prefeito em tomar posse, observar-se- o procedimento previsto neste artigo.

    2Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente daCmara dever assumir o cargo de Prefeito at a posse dos novos

    mandatrios do Executivo, eleitos nos termos do art. 72 da Lei Orgnica doMunicpio.

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    TTUL O IIDA MESA DIRET ORA

    CA PTULO IDA EL EI O DA MESA DIRET ORA

    Art.10 .Logo aps a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito,proceder-se-, ainda, sob a Presidncia do Vereador mais votado dentre ospresentes, eleio da Mesa Diretora.

    Art.11.A Mesa Diretora da Cmara Municipal ser eleita para ummandato de 2 (dois) anos consecutivos e se compor do Presidente, do VicePresidente, dos 1, 2 e 3 Secretrios e do Tesoureiro.

    Art.

    12.

    A eleio da Mesa Diretora ser realizada de forma aberta.

    Art . 13. Na eleio da Mesa Diretora observar-se- o seguinteprocedimento:

    I - os candidatos devero protocolar requerimento na DiretoriaTcnica Legislativa at uma hora antes da eleio, sendo vedada a inscriopara mais de um cargo;

    II - preparao da relao de candidatos e respectivos cargos,rubricada pelo Presidente;

    III -realizao, por ordem do Presidente, da chamada regimental paraverificao do quorum;

    IV -distribuio de cdulas nominadas, cargo a cargo, na sequnciainversa da composio constante do art. 11 deste captulo;

    V -apurao, mediante a leitura dos votos pelo Presidente;

    VI - realizao do 2 escrutnio entre os Vereadores que tenhamobtido igual nmero de votos. Persistindo o empate, ser considerado eleito omais idoso;

    VII -proclamao do resultado pelo Presidente;

    VIII -posse automtica dos eleitos.

    Pargrafo nico.

    A eleio para renovao da Mesa Diretorarealizar-se- imediatamente aps o trmino da ltima Sesso Ordinria da

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    Sesso Legislativa, ficando automaticamente empossados os eleitos no 1dia til de Janeiro subsequente.

    C APTULO IIDA MESA DIRET ORA

    Art. 14. A Mesa Diretora da Cmara Municipal funcionar nointerregno das Sesses Legislativas Ordinrias.

    1 Compete Mesa Diretora, alm do previsto no art. 38 da LeiOrgnica do Municpio:

    a) a abertura de sindicncias, de processos administrativos e aaplicao de penalidades;

    b)assinar as atas das Sesses da Cmara.

    2 Os atos administrativos da Mesa Diretora sero numerados emordem cronolgica, com renovao a cada Sesso Legislativa.

    Art . 15. A Mesa Diretora deliberar sempre por maioria de seusmembros.

    Pargrafo nico .A recusa injustificada de assinatura dos Atos daMesa Diretora ensejar processo de destituio do membro faltoso.

    C A PTU LO IIIDA SUBS TITUI O DA MES A DIRETO RA

    Art .16 . Na ausncia ou impedimento do Presidente em Plenrio,este ser substitudo pelo Vice Presidente. Estando ambos ausentes, serosubstitudos pelos Secretrios e Tesoureiro, sucessivamente.

    Pargrafo nico.Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir oPresidente, fora do Plenrio, em suas faltas, ausncias, impedimentos ou

    licenas, ficando, nas duas ltimas hipteses, investido na plenitude dasrespectivas funes.

    Art . 17. Ausentes, em Plenrio, os demais membros da MesaDiretora, que pela ordem o substituiriam, o Presidente convidar qualquerVereador para a substituio em carter eventual.

    Art.

    18.

    Na hora determinada para incio da Sesso, verificada aausncia dos membros da Mesa Diretora, assumir a Presidncia o Vereador

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    mais votado dentre os presentes, que escolher, dentre os seus pares, umSecretrio.

    Pargrafo nico .A Mesa Diretora, composta na forma deste artigo,dirigir os trabalhos at o comparecimento de algum membro titular.

    C APTULO IVDA EXTIN O DO MANDATO DA MESA DIRET ORA

    S E O IDISPOSI ES PR ELIMINAR ES

    Art.19.As funes dos membros da Mesa Diretora cessaro:

    I - pela posse da Mesa Diretora eleita para o mandato subsequente;II -pela renncia, apresentada por escrito;

    III -pela destituio;

    IV -pela cassao ou extino do mandato de Vereador.

    Art . 20 .Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, ser realizadanova eleio para completar o binio do mandato imediatamente aps o fato,suspendendo-se a sesso para a eleio, com posse imediata dos eleitos.

    Pargrafo nico .Em caso de renncia ou destituio total da MesaDiretora, proceder-se- nova eleio, sob a Presidncia do Vereador maisvotado entre os presentes, na forma do caput deste artigo.

    SE O IIDA REN NCIA DA MES A DIRE TOR A

    Art.

    21.A renncia do vereador ao cargo que ocupa na Mesa Diretoradar-se- por ofcio a ela dirigido e efetivar-se- independente de deliberao

    do Plenrio, a partir do momento em que for lido em sesso.

    Art . 22. Em caso de renncia total da Mesa Diretora, o ofciorespectivo ser levado ao conhecimento do Plenrio pelo Vereador maisvotado entre os presentes, exercendo o mesmo as funes de Presidente,nos termos do art. 20, pargrafo nico, deste Regimento.

    SE O IIIDA DES TITUI O DA MES A DIRETO RA

    Regimento Interno6

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    Art. 23. Os membros da Mesa Diretora, isoladamente ou emconjunto, podero ser destitudos de seus cargos, mediante Resoluoaprovada por 2/3 (dois teros), no mnimo, dos membros da Cmara,assegurado o direito de ampla defesa.

    Pargrafo nico . passvel de destituio o membro da MesaDiretora quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suasatribuies regimentais ou exorbite das atribuies a ele conferidas por esteRegimento.

    Art.24.O processo de destituio ter incio por denncia subscritanecessariamente por um dos Vereadores, dirigida ao Plenrio e lida pelo seuautor em qualquer fase da sesso, independentemente de prvia inscrio ouautorizao da Presidncia.

    1 Na denncia deve ser mencionado o membro da Mesa Diretorafaltoso, descritas circunstanciadamente as irregularidades que tiver praticadoe especificadas as provas que se pretendem produzir.

    2 Lida a denncia, ser imediatamente submetida ao Plenrio peloPresidente, salvo se este for envolvido nas acusaes, caso em que essaprovidncia e as demais relativas ao procedimento de destituio, competiroao Vice-Presidente e, se este tambm for envolvido, ao Vereador mais votadoentre os presentes.

    3 O membro da Mesa Diretora envolvido nas acusaes nopoder presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiversendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de suadestituio.

    4 Se o acusado for o Presidente, ser substitudo na forma do 2;e se for um dos Secretrios, ser substitudo por qualquer Vereador,convidado por quem estiver exercendo a Presidncia.

    5 O denunciante e o denunciado ou denunciados so impedidos devotar na denncia, no sendo necessria a convocao de suplente paraesse ato.

    6 Considerar-se- recebida a denncia, se for aprovada pelamaioria dos Vereadores presentes.

    Art.25.Recebida a denncia, sero sorteados 5 (cinco) Vereadores

    dentre os desimpedidos, para compor a Comisso Processante.

    Regimento Interno 7

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    1 Da Comisso no podero fazer parte o denunciante nem odenunciado ou denunciados.

    2 Constituda a Comisso Processante, seus membros elegeroum deles para Presidente, que marcar reunio a ser realizada dentro das 48

    (quarenta e oito) horas seguintes.

    3 Reunida a Comisso, o denunciado ou denunciados seronotificados dentro de 3 (trs) dias para apresentao, por escrito, de defesaprvia, no prazo de 10 (dez) dias.

    4 Findo o prazo estabelecido no 3, a Comisso, de posse ou node defesa prvia, proceder s diligncias que entender necessrias,emitindo, ao final de 20 (vinte) dias, seu parecer.

    5 O denunciado ou denunciados podero acompanhar todasdiligncias da Comisso.

    Art . 26 . Findo o prazo de 20 (vinte) dias e concluindo pelaprocedncia das acusaes, a Comisso dever apresentar na primeiraSesso Ordinria subsequente, Projeto de Resoluo propondo a destituiodo denunciado ou denunciados.

    1 O Projeto de Resoluo ser submetido discusso e votaonicas, convocando-se os suplentes do denunciante e do denunciado ou dosdenunciados para exercer o direito de voto para efeitos de quorum.

    2 Os Vereadores , o relator da Comisso Processante e odenunciado ou denunciados tero cada um trinta minutos para a discusso doProjeto de Resoluo, vedada a cesso de tempo.

    3 Tero preferncia, na ordem de inscrio, respectivamente, orelator da Comisso Processante e o denunciado ou denunciados,

    obedecida, quanto aos denunciados, a ordem utilizada na denncia.

    Art .27 .Concluindo pela improcedncia das acusaes, a ComissoProcessante dever apresentar seu parecer na primeira Sesso Ordinriasubsequente para ser lido, discutido e votado em turno nico, na fase doexpediente.

    1 Cada Vereador ter o prazo mximo de quinze minutos paradiscutir o parecer da Comisso Processante, cabendo ao relator e ao

    denunciado ou denunciados, respectivamente, o prazo de 30 (trinta) minutos,obedecendo-se, na ordem de inscrio, ao previsto no 3 do art. 26.

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    2 No se concluindo nessa sesso a apreciao do parecer, aautoridade que estiver presidindo os trabalhos relativos ao processo dedestituio convocar Sesses Extraordinrias, destinadas, integral eexclusivamente, ao exame da matria at a deliberao definitiva do Plenrio.

    3 O parecer da Comisso Processante ser aprovado ou rejeitadopor maioria simples, procedendo-se:

    a)ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer;

    b) remessa do processo Comisso de Justia e Redao, serejeitado o parecer.

    4 Ocorrendo a rejeio do parecer, a Comisso de Justia e

    Redao dever elaborar, dentro de 3 (trs) dias, Projeto de Resoluopropondo a destituio do denunciado ou dos denunciados.

    5 Para a votao e discusso do Projeto de Resoluo dedestituio, elaborado pela Comisso de Justia e Redao, observar-se- oprevisto nos 1 , 2 e 3 do art.26.

    Art .28.A aprovao do Projeto de Resoluo, pelo quorum de 2/3(dois teros), implicar o imediato afastamento do denunciado ou dosdenunciados, devendo a Resoluo respectiva ser dada publicao pelaautoridade que estiver presidindo os trabalhos, nos termos do 2 do art. 24,dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da deliberao doPlenrio.

    C APTULO VDAS ATRIBUI ES DO PRESIDE NTE

    Art .29.O Presidente o representante legal da Cmara nas suasrelaes externas, cabendo-lhe, alm das atribuies previstas no art. 39 da

    Lei Orgnica, as funes administrativas e diretivas das atividades internas,competindo-lhe privativamente:

    I - quanto s atividades legislativas:

    a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposio;

    b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que no sejampertinentes proposio inicial;

    c) declarar prejudicada a proposio, em face de rejeio ou

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    aprovao de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento queconsubstanciar reiterao de pedido no atendido ou resultante demodificao da situao de fatos anteriores;

    d) fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidncia, Portarias,

    bem como as Resolues, Decretos Legislativos, autgrafos e as Leis quetiver promulgado;

    e)votar nos seguintes casos:

    1.na eleio da Mesa Diretora;

    2.quando a matria exigir, para a sua aprovao, o voto favorvel de2/3 (dois teros);

    3.quando houver empate em qualquer votao no Plenrio.

    d) promulgar as Resolues e os Decretos Legislativos, bem como asLeis com sano tcita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenrio;

    e)expedir Decreto Legislativo de cassao do mandato de Prefeito eResoluo de cassao do mandato de Vereador;

    f) apresentar proposio considerao do Plenrio, devendoafastar-se da Presidncia para discutir;

    II -quanto s atividades administrativas:

    a)comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedncia mnimade 24 (vinte e quatro) horas, a convocao de Sesses Extraordinriasdurante o perodo normal, salvo se a convocao ocorrer durante a SessoOrdinria, para a Extraordinria que imediatamente aps a suceder; ou, com5 (cinco) dias de antecedncia, se ocorrer durante o recesso;

    b)autorizar o desarquivamento de proposies;

    c)encaminhar processos s Comisses Permanentes e inclu-los napauta;

    d) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dosconcedidos s Comisses Permanentes e ao Prefeito;

    e) nomear os membros das Comisses de Assuntos Relevantes,criadas por deliberao da Cmara e designar-lhes substitutos;

    Regimento Interno10

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    f) declarar a destituio de membro das Comisses Permanentes;

    g)anotar, em cada documento, a deciso tomada;

    h)mandar anotar, em livros prprios, os precedentes regimentais

    para soluo de casos anlogos;

    i)organizar a Ordem do Dia, pelo menos at 12 (doze) horas antes daSesso respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou semparecer das Comisses, antes do trmino do prazo, os Projetos de Lei comprazo de apreciao;

    j)providenciar, no prazo mximo de 15 (quinze) dias, a expedio decertides que lhe forem solicitadas para defesa de direitos e esclarecimentos

    de situaes relativas a decises, atos e contratos;

    l)convocar a Mesa Diretora da Cmara;

    m)executar as deliberaes do Plenrio;

    n) assinar a Ata das Sesses, os Editais, as Portarias e o expedienteda Cmara;

    o)dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, daMesa Diretora ou de Presidente de Comisso;

    p)dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que no foramempossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores;

    q)declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casosprevistos em lei;

    III -quanto s Sesses:

    a) presidi-las, abri-las, encerr-las, suspende-las e prorrog-las,observando e fazendo observar as normas legais vigentes e asdeterminaes do presente Regimento;

    b) determinar ao secretrio a leitura da Ata e das comunicaesdirigidas Cmara;

    c)determinar, de ofcio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em

    qualquer fase dos trabalhos, a verificao de presena;

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    d)declarar a hora destinada ao Expediente, Ordem do Dia e Explicao Pessoal e os prazos facultados aos oradores;

    e)anunciar a Ordem do Dia e submeter discusso e votao amatria dela constante;

    f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos desteRegimento, e no permitir divagaes ou apartes estranhos ao assunto emdiscusso;

    g) interromper o orador que se desviar da questo em debate, oufalar, sem o respeito devido Cmara ou a qualquer de seus membros,advertindo-o, chamando-o ordem e, em caso de insistncia, cassando-lhe apalavra, podendo, ainda, suspender a Sesso, quando no atendido e as

    circunstncias exigirem;

    h)chamar a ateno do orador, quando se esgotar o tempo a que temdireito;

    i) estabelecer o ponto da questo sobre o qual devam ser feitas asvotaes;

    j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;

    l)anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultadodas votaes;

    m) resolver, soberanamente, qualquer questo de ordem, ousubmet-la ao Plenrio, quando omisso o Regimento;

    n)anunciar o trmino das Sesses, avisando, antes, aos Vereadoressobre a Sesso seguinte;

    o)comunicar ao Plenrio a declarao da extino do mandato, naprimeira Sesso subsequente apurao do fato; fazer constar de ata adeclarao e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratarde mandato de Vereador;

    p)presidir a Sesso ou Sesses de eleio da Mesa Diretora doperodo seguinte;

    IV -quanto aos servios da Cmara:

    a) remover, transferir, ceder servidores da Cmara, conceder-lhes

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    frias e abonar-lhes faltas, nos termos da Lei Complementar n 238/2009 ealteraes posteriores;

    b)superintender os servios administrativos da Cmara, autorizarnos limites do oramento, as suas despesas, e requisitar numerrio ao

    Executivo;

    c)Publicar, at o dia 20 (vinte) de cada ms, o balancete relativo sverbas recebidas e s despesas do ms anterior;

    d)proceder s licitaes para compras, obras e servios da Cmarade acordo com a legislao pertinente;

    e)rubricar os livros destinados aos servios da Cmara e de suas

    Diretorias, exceto os livros destinados s Comisses Permanentes;

    V -quanto s relaes externas da Cmara:

    a) dar audincias pblicas na Cmara em dias e horas prefixados;

    b) superintender e censurar a publicao dos trabalhos da Cmara,no permitindo a de pronunciamentos que envolverem ofensas s InstituiesNacionais, propaganda de guerra, de subverso da ordem poltica ou social,de preconceitos de raa, de religio ou de classe, que configurarem crimescontra a honra ou contiverem incitamento pratica de crimes de qualquernatureza;

    c) manter, em nome da Cmara, todos os contatos com o Prefeito edemais autoridades;

    d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informaes formuladospela Cmara;

    e) contratar advogado, mediante autorizao do Plenrio, para apropositura de aes judiciais e, independentemente de autorizao, paradefesa nas aes que forem movidas contra a Cmara ou contra ato da MesaDiretora ou da Presidncia;

    f) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando,se for o caso, o seu mandato ou at que se realizem novas eleies, nostermos da legislao pertinente;

    g) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou de atomunicipal;

    Regimento Interno 13

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    h) solicitar a interveno no Municpio, nos casos admitidos pelaConstituio do Estado;

    i)interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar disposio da Cmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela

    correspondente ao duodcimo das dotaes oramentrias;

    VI -quanto polcia interna:

    a) policiar o recinto da Cmara com auxlio de seus servidores,podendo requisitar elementos de corporaes civis ou militares para manter aordem interna;

    b)permitir que qualquer cidado assista s Sesses da Cmara, na

    parte do recinto que lhe reservado, desde que:

    1.no porte armas;

    2.conserve-se em silncio durante os trabalhos;

    3. no manifeste apoio ou desaprovao ao que se passa emPlenrio;

    4.respeite os Vereadores;

    5.atenda s determinaes da Presidncia;

    6.no interpele os Vereadores;

    7.apresente-se adequadamente trajado.

    c)obrigar a se retirar do recinto, sem prejuzo de outras medidas, osassistentes que no observarem esses deveres;

    d)determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida forjulgada necessria;

    e)se, no recinto da Cmara, for cometida qualquer infrao penal,efetuar a priso em flagrante, apresentando o infrator autoridadecompetente para lavratura do auto e instaurao do Inqurito Policialcorrespondente; se no houver flagrante, comunicar o fato autoridadepolicial competente, para a instaurao de inqurito;

    f) admitir, no recinto do Plenrio e em outras dependncias da

    Regimento Interno14

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    Cmara, a seu critrio, somente a presena dos Vereadores e servidores daCmara Municipal, estes quando em servio;

    g)credenciar representantes, em nmero no superior a 2 (dois), decada rgo da imprensa escrita ou falada que o solicitar para trabalhos

    correspondentes cobertura jornalstica das Sesses.

    S E O NI C ADA F ORMA DOS ATOS DO PR ESIDENT E

    Art.30.Os atos do Presidente observaro a seguinte forma:

    I -Ato, numerado em ordem cronolgica, nos seguintes casos:

    a)regulamentao dos servios administrativos;b)nomeao de membros das Comisses de Assuntos Relevantes,

    Parlamentar de Inqurito e de Representao;

    c)assuntos de carter financeiro;

    d)designao de substitutos nas Comisses;

    e)outros casos de competncia da Presidncia e que no estejamenquadrados como Portaria;

    II -Portaria, nos seguintes casos:

    a) cesso, transferncia, remoo, frias, abono de faltas dosservidores da Cmara;

    b)outros casos determinados em lei ou resoluo;

    III - Instrues, para expedir determinaes aos servidores daCmara.

    C APTULO VIDAS ATRIBUI ES DOS SEC RET RIOS E DO TES OUREIRO

    Art .31.Compete ao 1 Secretrio:

    I - constatar a presena dos Vereadores na abertura da Sesso,

    confrontando-a com o Livro de Presena, anotando os que compareceram eos que faltaram, com causa justificada ou no;

    Regimento Interno 15

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    II -fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasies determinadas peloPresidente;

    III -ler a ata e a matria do expediente, bem como as proposies edemais papis que devam ser do conhecimento do Plenrio;

    IV -fazer a inscrio dos oradores;

    V - redigir ou superintender a redao da ata, resumindo os trabalhosda Sesso, assinando-a juntamente com o Presidente e com o 2 Secretrio;

    VI -redigir as atas das sesses secretas e efetuar as transcriesnecessrias;

    VII -assinar, com o Presidente e com o 2 Secretrio, os Atos da MesaDiretora e as Atas das Sesses;

    VIII -auxiliar a Presidncia na inspeo dos servios da Secretaria ena observncia deste Regimento;

    IX - Substituir o Presidente em Plenrio, na ausncia do Vice-Presidente.

    Art .32.Compete ao 2 e 3 Secretrios:

    I - assinar, juntamente com o Presidente e com o 1 Secretrio, osAtos da Mesa Diretora e as Atas das Sesses;

    II - auxiliar o 1 Secretrio no desempenho de suas atribuies,quando da realizao das Sesses Plenrias;

    III - compete ao 2 Secretrio substituir o 1 Secretrio nas suasausncias, licenas e impedimentos;

    IV -compete ao 3 Secretrio substituir o 1 e 2 Secretrio nas suasausncias, licenas e impedimentos;

    V - substituir o Presidente em Plenrio, na ausncia do VicePresidente e do 1 Secretrio.

    Art.33.Compete ao Tesoureiro:

    I - assinar, juntamente com o Presidente, a emisso das crtulas daCasa;

    Regimento Interno16

    Cmara Municipal de Barueri

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    II -assinar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, asatas das sesses;

    III - substituir o Presidente em Plenrio, na ausncia dos demaismembros da Mesa Diretora.

    Regimento Interno 17

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    TTUL O IIIDO PLEN RIO

    CA PTULO IDA UTILIZA O DO PL EN RIO

    Art. 34. Plenrio o rgo deliberativo e soberano da CmaraMunicipal, constitudo pela reunio de Vereadores em exerccio, em local,forma e nmero estabelecidos neste Regimento.

    1 O local o recinto de sua sede.

    2A forma legal para deliberar a Sesso, regida pelos dispositivosreferentes matria institudos em leis ou neste Regimento.

    3 O nmero o quorum determinado em lei ou neste Regimentopara a realizao das Sesses e para as deliberaes.

    Art .35 .As Sesses da Cmara, exceto as solenes, que podero serrealizadas em outro recinto, tero, obrigatoriamente, por local a sua sede,considerando-se nulas as que se realizem fora dela.

    1 Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Cmara,ou outra causa que impea a sua utilizao, a Presidncia, ou qualquerVereador, solicitar ao Juiz de Direito da Comarca a verificao da ocorrnciae a designao de outro local para a realizao das Sesses.

    2 Na sede da Cmara no se realizaro atividades estranhas ssuas finalidades sem prvia autorizao da Presidncia.

    Art . 36. Durante as Sesses, somente os Vereadores poderopermanecer no recinto do Plenrio.

    1 A critrio do Presidente, sero convocados os servidores daCmara Municipal necessrios ao andamento dos trabalhos.

    2A convite da Presidncia, por iniciativa prpria ou sugesto dequalquer Vereador, podero assistir aos trabalhos, no recinto do Plenrio,autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadase representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que tero lugarreservado para esse fim.

    3 Os visitantes recebidos no Plenrio, em dias de Sesso, serointroduzidos por uma Comisso de Vereadores designada pelo Presidente.

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    4A saudao oficial ao visitante ser feita, em nome da Cmara,pelo Vereador que o Presidente designar para esse fim.

    C APTULO IIDO S LDER ES E VIC E-LDER ES

    Art. 37 .Lder o porta-voz autorizado da bancada do partido queparticipa da Cmara Municipal.

    Art.38.Os Lderes e Vice-Lderes sero indicados Mesa Diretorapelas respectivas bancadas partidrias, mediante ofcio, dentro de 10 (dez)dias contados do incio da Sesso Legislativa. Enquanto no for feita aindicao, os Lderes e Vice-Lderes sero os Vereadores mais votados dabancada.

    1 Sempre que houver alterao nas indicaes, dever ser feitanova comunicao Mesa Diretora.

    2 Os Lderes sero substitudos nas suas faltas, impedimentos eausncias do recinto pelos respectivos Vice-Lderes.

    Art .39.Compete ao Lder:

    I - indicar os membros da bancada partidria nas ComissesPermanentes, bem como os seus substitutos;

    II -encaminhar a votao, nos termos previstos neste Regimento;

    III -em qualquer momento da Sesso, usar da palavra para suscitarquesto de ordem.

    1 No caso do inciso III deste Artigo, poder o Lder, se por motivopondervel no lhe for possvel ocupar pessoalmente a tribuna, transferir a

    palavra a um dos seus liderados.

    2 O Lder ou o orador por ele indicado, que usar da faculdadeestabelecida no inciso III deste artigo, no poder falar por prazo superior a 10(dez) minutos.

    Art . 40.A reunio de Lderes, para tratar de assunto de interessegeral, realizar-se- por proposta de qualquer deles.

    Art.

    41.

    A reunio de Lderes com a Mesa Diretora, para tratar deassunto de interesse geral, far-se- por iniciativa do Presidente da Cmara.

    Regimento Interno 19

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    TTUL O IVDAS C OMISS ES

    CA PTULO IDISPOSI ES PR ELIMINA RE S

    Art.42.As Comisses da Cmara sero:

    I - Permanentes;

    II -Temporrias.

    Art. 43. Assegurar-se- nas Comisses, tanto quanto possvel, arepresentao proporcional dos partidos que participam da Cmara

    Municipal.

    Pargrafo nico .A representao dos partidos ser obtida dividindo-se o nmero de membros da Cmara pelo nmero de membros de cadaComisso, e o nmero de Vereadores de cada partido pelo resultado assimalcanado, obtendo-se, ento, o quociente partidrio.

    Art .44 .Podero assessorar os trabalhos das Comisses, desde quedevidamente credenciados pelo respectivo Presidente, tcnico dereconhecida competncia na matria em exame.

    C APTULO IIDAS COMISSES PERMANENTES

    S E O IDA COMPOSI O DAS COMISS ES PERMAN ENTE S

    Art .45.As Comisses Permanentes so as que subsistem atravs daLegislatura e tm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame

    e sobre eles exarar parecer.

    Art .46 .Os membros das Comisses Permanentes sero nomeadospelo Presidente da Cmara, por indicao dos Lderes de Bancada, para umperodo de 2 (dois) anos observada sempre a representao proporcionalpartidria.

    Art . 47.No havendo acordo, proceder-se- escolha por eleio,votando cada Vereador em um nico nome para cada Comisso,

    considerando-se eleitos os mais votados, de acordo com a representaoproporcional partidria previamente fixada.

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    1 Proceder-se- a tantos escrutnios quantos forem necessriospara completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comisso.

    2 Havendo empate, considerar-se- eleito o Vereador do Partidoainda no representado na Comisso.

    3 Se os empatados se encontrarem em igualdade de condies,ser considerado eleito o mais votado na eleio para Vereador.

    4 A votao para constituio de cada uma das ComissesPermanentes far-se- mediante voto a descoberto, em cdula separada,impressa, datilografada ou manuscrita, com a indicao do nome do votado eassinada pelo votante.

    Art.

    48.

    O Presidente da Cmara Municipal no poder fazer partedas Comisses Permanentes.

    Pargrafo nico .O Vice-Presidente da Mesa Diretora, no exerccioda Presidncia, nos casos de impedimento e licena do Presidente, nostermos do pargrafo nico do art. 16 deste Regimento, ter substituto nasComisses Permanentes a que pertencer, enquanto durar a substituio.

    Art .49. O preenchimento das vagas nas Comisses, nos casos deimpedimento, destituio ou renncia, ser apenas para completar o biniodo mandato.

    SE O IIDA COMPET N CIA DAS COMISS ES PE RMANENT ES

    Art .50 .As Comisses Permanentes so 12 (doze), compostas cadauma de trs (3) membros, com as seguintes denominaes: (Redao dadapela Resoluo n 1, de 8 de setembro de 2015.)

    I.

    Justia e Redao;II.Finanas e Oramento;III. Obras, Servios Pblicos e Outras atividades;IV.Educao, Sade e Assistncia Social;V.Transportes;VI.Segurana Pblica;VII.Meio Ambiente;VIII.Fiscalizao das entidades do terceiro setor, subvencionadas

    pelo municpio, Cultura e Esportes.

    IX.

    Habitao;X .Abastecimento, Saneamento e Energia.

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    XI.Combate violncia contra a mulher;XII. Defesa dos Direitos da Criana, Adolescente e Juventude.

    (Redao dada pela Resoluo n. 1, de 8 setembro de 2015.)

    1 Compete Comisso de Justia e Redao manifestar-se sobre

    todos os assuntos entregues sua apreciao, quanto ao seu aspectoconstitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lgico.

    a)a Comisso de Justia e Redao emitir parecer sobre todos osprocessos que tramitarem pela Cmara, ressalvados os que explicitamentetiverem outro destino por este Regimento.

    b) Comisso de Justia e Redao compete manifestar-se sobre omrito das seguintes proposies:

    1.organizao administrativa da Cmara e da Prefeitura;

    2. contratos, ajustes, convnios, consrcios e parcerias pblicoprivadas;

    3.licena do Prefeito e Vereadores.

    2 Compete Comisso de Finanas e Oramento emitir parecersobre todos os assuntos de carter financeiro e, especialmente, sobre:

    I - proposta oramentria (anual e plurianual) e lei de diretrizesoramentrias;

    II - o parecer prvio do Tribunal de Contas do Estado, relativo prestao de contas anual do Prefeito;

    III -proposies referentes matria tributria, abertura de crditosadicionais, emprstimos pblicos e as que, direta ou indiretamente alterem a

    despesa ou a receita do Municpio, acarretem responsabilidade ao erriomunicipal ou interessem ao crdito pblico;

    IV -proposies que fixem ou alterem os vencimentos dos servidorese os subsdios dos agentes polticos.

    V -as que, direta ou indiretamente, representem mutao patrimonialdo Municpio.

    3Compete Comisso de Obras, Servios Pblicos e OutrasAtividades, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes realizao deobras e execuo de servios pelo Municpio, Autarquias, Entidades

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    Paraestatais e concessionrias de servios pblicos, e outras atividadesadministrativas ou privadas sujeitas deliberao da Cmara.

    4Compete Comisso de Educao, Sade e Assistncia Socialemitir parecer sobre os projetos referentes educao, ensino, higiene e

    sade pblica e s obras assistenciais.

    5Compete Comisso de Transportes emitir pareceres sobretodos os assuntos exclusivos de sua rea.

    6Compete Comisses de Segurana Pblica emitir pareceressobre todos os assuntos exclusivos de sua rea.

    7Compete Comisso de Meio Ambiente emitir pareceres sobre

    todos os assuntos exclusivos de sua rea.

    8 Compete Comisso de Fiscalizao das Entidades do TerceirosSetor, subvencionadas pelo Municpio, Cultura e Esportes emitir pareceressobre todos os assuntos exclusivos de sua rea.

    9 Compete Comisso de Habitao emitir parecer sobre todos osassuntos exclusivos de sua rea. (Includo pela Resoluo n 1, de 5 defevereiro de 2013.)

    10 Compete Comisso de Abastecimento, Saneamento eEnergia emitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos de sua rea.(Includo pela Resoluo n 1, de 5 de fevereiro de 2013.)

    Art . 51 . obrigatrio o parecer das Comisses Permanentes nosassuntos de sua competncia, excetuados os casos previstos nesteRegimento. (arts. 66, 2; 117, 5; 132, 5; 142; 164, 5 e 6; 198, 3;211, 3).

    Art .52 .As Comisses Permanentes somente podero deliberar com

    a presena da maioria de seus membros.

    11.Compete Comisso de Combate violncia contra a mulheremitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos de sua rea. (Includo pelaResoluo n. 1, de 8 setembro de 2015.)

    12. Compete Comisso de Defesa dos direitos da criana,

    adolescente e juventude emitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos desua rea. (Includo pela Resoluo n. 1, de 8 setembro de 2015.)

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    SE O IIIDO S PRESIDENT ES DAS COMISS ES PERMANENT ES

    Art.53.As Comisses Permanentes, logo que constitudas, reunir-se-o para eleger os respectivos Presidentes, e Vice-Presidentes.

    1 As reunies das Comisses Permanentes sero ordinrias esemanais, cabendo a cada uma delas determinar o dia e o respectivo horrio.

    2 As Comisses Permanentes no podero reunir-se durante afase da Ordem do Dia das Sesses da Cmara, salvo quando suspensa aSesso.

    Art.54.Compete aos Presidentes das Comisses Permanentes:

    I - convocar reunies extraordinrias da Comisso, comantecedncia mnima de vinte e quatro horas, avisando, obrigatoriamente,todos os integrantes da Comisso, dispensando este prazo se o ato daconvocao contar com a presena de todos os membros;

    II -presidir as reunies e zelar pela ordem dos trabalhos;

    III -receber a matria destinada Comisso e designar-lhe Relator,independente de reunio;

    IV -zelar pela observncia dos prazos concedidos Comisso;

    V - representar a Comisso nas relaes com a Mesa Diretora e oPlenrio;

    VI - conceder vista de proposies aos membros da Comissosomente para as proposies em regime de tramitao ordinria, pelo prazomximo de 2 (dois) dias;

    VII -solicitar, mediante ofcio, substituto Presidncia da Cmarapara os membros da Comisso;

    VIII - anotar, no livro de protocolo da Comisso, os processosrecebidos e expedidos, com as respectivas datas;

    IX - anotar, no livro de presena da Comisso, o nome dos membrosque comparecerem ou que faltaram e, resumidamente, a matria tratada e a

    concluso a que tiver chegado a Comisso, rubricando a folha ou folhasrespectivas.

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    Pargrafo nico . Ao Vice-Presidente compete substituir oPresidente da Comisso Permanente em suas ausncias, faltas,impedimentos e licenas.

    Art . 55.O Presidente da Comisso Permanente poder funcionar

    como relator e ter direito a voto, em caso de empate.

    Art .56.Dos atos do Presidente da Comisso Permanente cabe, aqualquer membro, recurso ao Plenrio, obedecendo-se o previsto no art. 145deste Regimento.

    Art .57.Quando duas ou mais Comisses Permanentes apreciaremqualquer matria em reunio conjunta, a Presidncia dos trabalhos caber aomais votado Presidente de Comisso, dentre os presentes, se desta reunioconjunta no estiver participando a Comisso de Justia e Redao, hiptese

    em que a direo dos trabalhos caber ao Presidente desta Comisso.

    Art. 58 . Os Presidentes das Comisses Permanentes poderoreunir-se mensalmente sob a presidncia do Presidente da Cmara paraexaminar assuntos de interesse comum das Comisses e assentarprovidncias sobre o melhor e mais rpido andamento das proposies.

    S E O IVD O S PA R E C E R E S

    Art.59.Parecer o pronunciamento da Comisso Permanente, sob oaspecto tcnico, de matria sujeita ao seu estudo que deva ser objeto dediscusso e votao do Plenrio.

    1O parecer ser escrito, ressalvado o disposto nos art. 131 desteRegimento, e constar de 3 (trs) partes:

    I -exposio da matria em exame;

    II -concluses do relator:

    a) com sua opinio sobre a legalidade ou ilegalidade, aconstitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do projeto, sepertencer Comisso de Justia e Redao;

    b)com sua opinio sobre a possibilidade tcnica da aprovao ourejeio total ou parcial da matria, se pertencer a alguma das demaisComisses;

    III -deciso da Comisso, com assinatura dos membros que votaram

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    a favor ou contra, e o oferecimento, se for o caso, de substitutivo ou emendas;

    2 O parecer poder ser oral, quando relativo proposio includana ordem do dia mediante requerimento verbal de vereador, quandoconcedida a Urgncia Especial para proposio que no conte com pareceres

    ou quando da ocorrncia de perda de prazo pela comisso; ou, em situaesexcepcionais, mediante deliberao de maioria absoluta do Plenrio.

    3O projeto de lei que receber parecer contrrio quanto ao mrito detodas as Comisses, considerar-se- rejeitado.

    Art .60.Os membros das Comisses Permanentes emitiro seu juzosobre a manifestao do relator, mediante voto.

    1O relatrio somente ser transformado em parecer, se aprovadopela maioria dos membros da Comisso.

    2 A simples aposio da assinatura, sem qualquer outraobservao, implicar a concordncia total do signatrio com a manifestaodo relator.

    3O membro da Comisso Permanente poder exarar voto emseparado e devidamente fundamentado:

    I -Pelas concluses, quando favorvel s concluses do relator, mascom diversa fundamentao;

    II - Aditivo, quando favorvel s concluses do relator, masacrescentando novos argumentos sua fundamentao;

    III - Contrrio, quando se opuser frontalmente s concluses dorelator.

    4 O voto em separado, divergente ou no das concluses dorelator, desde que acolhido pela maioria da Comisso, passar a constituirseu parecer.

    S E O VDAS VAG AS ,LICE N AS E IMPEDIMENT OS DA S

    COMISSE S PERMANENTES

    Art .61.As vagas das Comisses Permanentes verificar-se-o:

    I -com a renncia;

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    II -com a destituio;

    III -com a perda do mandato de Vereador.

    1A renncia de qualquer membro da Comisso Permanente ser

    ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito, Presidncia daCmara.

    2As faltas s reunies da Comisso Permanente podero serjustificadas, no prazo de 5 (cinco) dias, quando ocorrer justo motivo, taiscomo: doena, nojo ou gala, desempenho de misses oficiais da Cmara oudo Municpio.

    3A destituio dar-se- por simples representao de qualquer

    Vereador, dirigida ao Presidente da Cmara, que, no prazo de 10 (dez) dias,aps comprovar ocorrncia das faltas e a sua no justificativa, declarar vagoo cargo na Comisso Permanente.

    4 O Presidente de Comisso Permanente poder tambm serdestitudo, quando deixar de cumprir deciso plenria relativa a recursocontra ato seu, mediante processo sumrio, iniciado por representaosubscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa noprazo de dez dias, cabendo a deciso final ao Presidente da Cmara.

    5O Presidente da Comisso, destitudo nos termos do pargrafoanterior, no poder participar de qualquer Comisso Permanente durante obinio.

    6O Presidente da Cmara preencher, por nomeao, as vagasverificadas nas Comisses Permanentes, de acordo com a indicao do Lderdo Partido respectivo, no podendo a nomeao recair sobre o renuncianteou o destitudo.

    Art.

    62. O Vereador que se recusar a participar das ComissesPermanentes, for renunciante ou destitudo de qualquer delas, no poder ser

    nomeado para integrar Comisso de Representao da Cmara no perododa Legislatura.

    Art.63 .No caso de licena ou impedimento de qualquer membro dasComisses Permanentes, caber ao Presidente da Cmara a designao dosubstituto, mediante indicao do Lder do partido poltico a que pertena olugar.

    Pargrafo nico . A substituio perdurar enquanto persistir a

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    licena ou o impedimento.

    C A PTUL O IIIDAS C OMISS ES TEMPOR RIAS

    S E O IDISPOSI ES PR ELIMINA RE S

    Art.64 .Comisses Temporrias so as constitudas com finalidadesespeciais e se extinguem com o trmino da Legislatura ou antes dela, quandoatingidos os fins para os quais foram constitudas.

    Art.65.As Comisses Temporrias podero ser:

    I -Comisses de Assuntos Relevantes;II -Comisses de Representao;

    III -Comisses Processantes;

    IV -Comisses Especiais de Inqurito.

    SE O IIDAS C OMISS ES DE ASSUNTOS RELE VANTE S

    Art. 66. Comisses de Assuntos Relevantes so aquelas que sedestinam elaborao e apreciao de estudos de problemas municipais e tomada de posio da Cmara em assuntos de reconhecida relevncia.

    1 As Comisses de Assuntos Relevantes sero constitudasmediante apresentao de projeto de resoluo, aprovado por maioriasimples.

    2 O projeto de resoluo a que alude o pargrafo anterior,independentemente de parecer, ter uma nica discusso e votao naOrdem do Dia da mesma Sesso de sua apresentao.

    3O projeto de resoluo que prope a constituio da Comissode Assuntos Relevantes dever indicar, necessariamente:

    a)a finalidade, devidamente fundamentada;

    b)o nmero de membros no superior a cinco;

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    c)o prazo de funcionamento.

    4Ao Presidente da Cmara caber indicar os Vereadores quecomporo a Comisso de Assuntos Relevantes, assegurando-se, tantoquanto possvel, a representao proporcional partidria.

    5O primeiro ou nico signatrio do projeto de resoluo que aprops, obrigatoriamente, far parte da Comisso de Assuntos Relevantes naqualidade de seu Presidente.

    6Concludos seus trabalhos, a Comisso de Assuntos Relevanteselaborar parecer sobre a matria, o qual ser protocolizado na DiretoriaTcnica Legislativa para sua leitura em Plenrio na primeira Sesso Ordinriasubsequente.

    7Do parecer ser extrada cpia pela Secretaria da Cmara aoVereador que a solicitar.

    8Se a Comisso de Assuntos Relevantes deixar de concluir seustrabalhos dentro do prazo estabelecido ficar automaticamente extinta, salvose o Plenrio houver aprovado a prorrogao de seu prazo de funcionamentoatravs de projeto de resoluo.

    9No caber constituio de Comisso de Assuntos Relevantespara tratar de assuntos de competncia de qualquer das ComissesPermanentes.

    10. Sempre que a Comisso de Assuntos Relevantes julgarnecessrio consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposio,dever apresent-la em separado, constituindo o parecer a respectiva

    justificativa, respeitada a iniciativa privativa do Prefeito, da Mesa Diretora edos Vereadores, quanto a projetos de lei, caso em que oferecer to somentea proposio como sugesto a quem de direito.

    SE O IIIDAS C OMISSE S DE REPRES ENTA O

    Art. 67. As Comisses de Representao tm por finalidaderepresentar a Cmara em atos externos de carter social ou cultural.

    1As Comisses de Representao sero constitudas:

    a)mediante Projeto de Resoluo, aprovado por maioria simples esubmetido discusso e votao nicas na Ordem do Dia da mesma Sesso

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    da sua apresentao, se acarretar despesas;

    b)mediante simples requerimento, submetido discusso e votaonicas na fase do expediente da mesma Sesso de sua apresentao,quando no acarretar despesas.

    2 No caso da alnea a do pargrafo anterior, serobrigatoriamente ouvida a Comisso de Finanas e Oramento.

    3 Qualquer que seja a forma de constituio da Comisso deRepresentao, o ato constitutivo dever conter:

    a)a finalidade;

    b)o nmero de membros no superior a cinco;c)o prazo de durao.

    4Os membros da Comisso de Representao sero nomeadospelo Presidente da Cmara que poder, a seu critrio, integr-la ou no,observada, sempre que possvel, a representao proporcional partidria.

    5A Comisso de Representao ser sempre presidida pelo nicoou primeiro dos signatrios da Resoluo respectiva, quando dela no faaparte o Presidente da Cmara ou o Vice-Presidente, que pela ordem apresidir.

    6Os membros da Comisso de Representao requerero licena Cmara, quando necessria.

    7Os membros da Comisso de Representao, constituda nostermos da alnea a do pargrafo primeiro, devero apresentar relatrio aoPlenrio das atividades desenvolvidas durante a representao, bem como a

    prestao de contas das despesas efetuadas, na pessoa do servidor pblicoresponsvel pelo adiantamento, no prazo de 10 (dez) dias aps o seu trmino.

    8Qualquer que seja a representao, exceto em Braslia - DF,dever ser observado o seguinte:

    I - durante a Sesso Legislativa os Vereadores s podero participar,no mximo, de 4 (quatro) representaes externas, sendo 2 (duas) noprimeiro semestre e 2 (duas) no segundo semestre;

    II -o Vereador no poder participar de mais de uma representao

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    externa no mesmo semestre, salvo se os temas a serem abordadosguardarem direta relao com a Comisso a que pertencer o Vereador.

    S E O IVDAS COMISSE S PROC ESSANTES

    Art. 68 . As Comisses Processantes sero constitudas com asseguintes finalidades:

    I - apurar infraes poltico-administrativas do Prefeito, do VicePrefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funes, nos termos dalegislao federal pertinente;

    II -destituio dos membros da Mesa Diretora, nos termos dos arts.

    23 a 28 deste Regimento.

    S E O VDAS C OMISS ES PARLAMENTARE S DE INQ URITO

    Art .69.As Comisses Parlamentares de Inqurito destinar-se-o aapurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competnciamunicipal.

    Art . 70. As Comisses Parlamentares de Inqurito sero criadaspela Cmara Municipal, mediante Requerimento de um tero de seusmembros para a apurao de fato determinado e por prazo certo.

    Pargrafo nico . O Requerimento dever conter:

    a)a especificao do fato ou fatos a serem apurados;

    b)o nmero de membros que integraro a Comisso que no poderser superior a cinco ou inferior a trs;

    c)o prazo de seu funcionamento;

    d)a indicao, se for o caso, dos Vereadores que serviro comotestemunhas.

    Art . 71. Apresentado o requerimento, o Presidente da Cmaranomear, de imediato, os membros da Comisso Parlamentar de Inqurito,mediante sorteio dentre os Vereadores desimpedidos.

    Pargrafo nico . Consideram-se impedidos os Vereadores que

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    estiverem envolvidos no fato a ser apurado; aqueles que tiverem interessepessoal na apurao e os que forem indicados para servir como testemunhas.

    Art. 72. Composta a Comisso Parlamentar de Inqurito, seusmembros elegero, desde logo, o Presidente e o Relator.

    Art.73 .Caber ao Presidente da Comisso designar local, horrio edata das reunies e requisitar servidor, se for o caso, para secretariar ostrabalhos da Comisso.

    Pargrafo nico .A Comisso poder reunir-se em qualquer local.

    Art .74.As reunies da Comisso Parlamentar de Inqurito somentesero realizadas com a presena da maioria de seus membros.

    Art .75.Todos os atos e diligncias da Comisso sero transcritos eautuados em processo prprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadaspelo Presidente, contendo tambm a assinatura dos depoentes, quando setratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas.

    Art . 76. Os membros da Comisso Parlamentar de Inqurito, nointeresse da investigao, podero, em conjunto ou isoladamente:

    I -proceder s vistorias e aos levantamentos nas reparties pblicasmunicipais e entidades descentralizadas, aonde tero livre ingresso epermanncia;

    II -requisitar de seus responsveis a exibio de documentos e aprestao dos esclarecimentos necessrios;

    III -transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presena, alirealizando os atos que lhe competirem.

    Pargrafo nico. de 5 (cinco) dias, prorrogveis por igual perodo,desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os

    responsveis pelos rgos da Administrao Direta e Indireta prestem asinformaes e encaminhem os documentos requisitados pelas ComissesParlamentares de Inqurito.

    Art. 77. No exerccio de suas atribuies podero, ainda, asComisses Parlamentares de Inqurito, por meio de seu Presidente:

    I -determinar as diligncias que reputarem necessrias;

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    II -requerer a convocao de Secretrio Municipal ou equivalente;

    III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimartestemunhas e inquiri-las sob compromisso;

    IV - proceder s verificaes contbeis em livros, papis edocumentos dos rgos da Administrao Direta ou Indireta.

    Art.78 .O no atendimento s determinaes contidas nos artigosanteriores faculta ao Presidente da Comisso solicitar, na conformidade dalegislao federal, a interveno do Poder Judicirio.

    Art .79 .As testemunhas sero intimadas e deporo sob as penas dofalso testemunho prescritos no art. 342 do Cdigo Penal e, em caso de no

    comparecimento, sem motivo justificado, a intimao ser solicitada ao JuizCriminal da localidade onde reside ou se encontra, na forma de art. 218 doCdigo de Processo Penal.

    Art .80.Se no concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sidoestipulado, a Comisso ficar extinta, salvo se, antes do trmino do prazo, seuPresidente requerer a prorrogao por menor ou igual prazo e o requerimentofor aprovado pelo Plenrio, em Sesso Ordinria ou Extraordinria.

    Pargrafo nico . O requerimento considerar-se- aprovado seobtiver o voto favorvel de 1/3 (um tero) dos membros da Cmara.

    Art .81.A Comisso concluir seus trabalhos por Relatrio Final quedever conter:

    I -a exposio dos fatos submetidos apurao;

    II -a exposio e anlise das provas colhidas;

    III -a concluso sobre a comprovao ou no da existncia dos fatos;

    IV -a concluso sobre a autoria dos fatos apurados como existentes;

    V - a sugesto das medidas a serem tomadas, com suafundamentao legal e a indicao das autoridades ou pessoas, que tiveremcompetncia para a adoo das providncias reclamadas.

    Art.82 .Considera-se Relatrio Final o elaborado pelo Relator eleito,

    desde que aprovado pela maioria dos membros da Comisso. Se aquele tiversido rejeitado, considera-se Relatrio Final o elaborado por um dos membros

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    com voto vencedor, designado pelo Presidente da Comisso.

    Art.83 .O relatrio ser assinado primeiramente por quem o redigiu e,em seguida, pelos demais membros da Comisso.

    Pargrafo nico .O membro da Comisso poder exarar voto emseparado, nos termos do 3 do artigo 60.

    Art.84.Elaborado e assinado o Relatrio Final, ser protocolizado naDiretoria Tcnica Legislativa, para ser lido em Plenrio, na fase do expedienteda primeira Sesso Ordinria subsequente.

    Art . 85. A Diretoria Tcnica Legislativa dever fornecer cpia doRelatrio Final da Comisso Parlamentar de Inqurito ao Vereador que a

    solicitar, independentemente de requerimento.

    Art . 86.O Relatrio Final dever, se aprovado pelo Plenrio, serencaminhado pelo Presidente da Cmara, de acordo com as recomendaesnele propostas.

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    TTUL O VDAS S ESS ES LE GISLATIVAS

    CA PTULO IDA S SE SS ES LE GISLATIVAS ORDIN RIAS E EXTR A ORDIN RIAS

    Art. 87. A Legislatura compreender Sesses Legislativas deconformidade com o art. 43 e seus pargrafos da L.O.M.

    Art.88.Sesso Legislativa Ordinria a correspondente ao perodonormal de funcionamento da Cmara durante um ano.

    Art. 89. Sesso Legislativa Extraordinria a correspondente aofuncionamento da Cmara no perodo de recesso.

    C APTULO IIDAS SESSE S DA CMARA

    S E O IDISPOSI ES PR ELIMINAR ES

    Art.90 .As Sesses da Cmara so as reunies realizadas quandodo seu funcionamento e podero ser:

    I - Ordinrias;

    II -Extraordinrias;

    III -Secretas;

    IV -Solenes.

    Art.91 .As Sesses da Cmara, excetuadas as Solenes, s podero

    ser abertas com a presena de, no mnimo, 1/3 (um tero) dos membros daCmara.

    1Na abertura de qualquer sesso da Cmara Municipal, haver aleitura de um versculo bblico. (Includo pela Resoluo n 4, de 7 dedezembro de 2010.)

    2 O Presidente, nas sesses ordinrias, convidar um dosVereadores, alternativamente, ou algum indicado, para fazer a leitura de umversculo da Bblia Sagrada, antes de qualquer matria do Expediente e, nasdemais sesses, logo aps a abertura dos trabalhos. (Includo pelaResoluo n 4, de 7 de dezembro de 2010.)

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    SE O IID A DU R A O D A S S E S S E S

    Art.92 .As Sesses da Cmara tero durao mxima de 6 (seis)horas, podendo ser prorrogadas por deliberao do Presidente, ou por

    requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenrio. (Redaodada pela Resoluo n 2, de 26 de fevereiro de 2013.)

    1A prorrogao da Sesso ser por tempo determinado ou paraterminar a discusso e votao das proposies em debate, no podendo orequerimento do Vereador ser objeto de discusso.

    2 Havendo requerimentos simultneos de prorrogao, servotado o que for para prazo determinado; e, se todos os requerimentos o

    determinarem, o de menor prazo.

    3 Podero ser solicitadas outras prorrogaes, mas sempre porprazo igual ou menor ao que j foi concedido.

    4 Os requerimentos de prorrogao somente podero serapresentados a partir de dez minutos antes o trmino da Ordem do Dia e, nasprorrogaes concedidas, a partir de cinco minutos antes de se esgotar oprazo prorrogado, alertado o Plenrio pelo Presidente.

    Art . 93 . As disposies contidas neste artigo no se aplicam sSesses Solenes.

    SE O IIIDA PUBLICIDAD E DAS SESS ES

    Art . 94 . Ser dada ampla publicidade s Sesses da Cmara,facilitando-se o trabalho da imprensa.

    Pargrafo nico.A divulgao se realizar atravs do jornal oficial doMunicpio, afixao de avisos no trio da sede da Cmara Municipal de

    Barueri e por outros meios idneos.

    S E O IVDAS ATAS DAS SESS E S

    Art . 95. As sesses da Cmara Municipal sero gravadas emdispositivos audiovisuais.

    Pargrafo nico .Impossibilitada a gravao por qualquer motivo,

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    lavrar-se- ata dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados.

    Art.96.De cada sesso da Cmara lavrar-se- ata dos trabalhos,contendo:

    I - natureza e nmero da sesso;

    II -hora, dia, ms, ano, legislatura, sesso legislativa e local de suarealizao;

    III -nomes dos vereadores presentes e ausentes;

    IV -resumo das matrias constantes do Expediente;

    V -resumo das matrias constantes da Ordem do Dia;VI -resumo das matrias constantes das Explicaes Pessoais;

    VII -nomes dos vereadores que fizeram o uso da palavra e horrio decada interveno, bem como a ementa do assunto abordado, independenteda fase da sesso.

    Pargrafo nico . Os documentos apresentados em sesso e asproposies sero indicados apenas com a declarao do objeto a que sereferirem, salvo requerimento de transcrio integral aprovado pela maioriasimples do Plenrio.

    Art . 97 . A ata da sesso anterior ser lida e votada, na fase doexpediente da sesso subsequente, desde que lavrada em tempo hbil, casocontrrio, passar para a prxima sesso.

    1Sero fornecidas cpias das atas lavradas aos Vereadores.

    2A ata poder ser impugnada, quando for totalmente invlida, porno descrever os fatos e situaes realmente ocorridos, medianterequerimento de invalidao.

    3Poder ser requerida a retificao da ata, quando nela houveromisso ou equvoco parcial.

    4A solicitao de impugnao ou retificao da ata far-se- atravsde requerimento e o Plenrio deliberar a respeito.

    5 Cada vereador poder falar uma vez e por cinco minutos sobre a

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    ata para pedir a sua retificao ou a impugnar.

    6Sendo aceita a impugnao, ser lavrada nova ata; aprovada aretificao, a mesma ser includa na ata da sesso em que ocorrer a suavotao.

    7Votada e aprovada a ata, ser assinada pelo presidente e pelossecretrios.

    8O dispositivo audiovisual contendo a gravao da Sesso ficafazendo parte integrante da ata.

    9Ser designado um servidor que se responsabilizar pela guardae manuteno das Sesses gravadas.

    10 .O Vereador poder requerer ao Presidente, cpia da gravaoda Sesso de seu interesse, devendo indicar qual a Sesso Legislativareferente.

    Art .98.A ata da ltima Sesso de cada legislatura ser redigida esubmetida aprovao do Plenrio, com qualquer nmero, antes de seencerrar a Sesso.

    S E O VDAS SESS ES ORDINRIAS

    S U B S E O IDISPO SI ES PRE LIMINAR ES

    Art . 99.As Sesses Ordinrias sero semanais, realizando-se steras- feiras, com incio s 9h30 (nove horas e trinta minutos).

    Pargrafo nico .Recaindo a data de alguma Sesso Ordinria num

    feriado, dia de ponto facultativo ou dia sem expediente, sua realizao ficarautomaticamente transferida para o primeiro dia til seguinte.

    Art .100.As Sesses Ordinrias compem-se de trs partes, a saber:

    I - Expediente;

    II -Ordem do Dia;

    III -Explicao Pessoal.

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    Art.101.O Presidente declarar aberta a Sesso, hora do incio dostrabalhos, aps verificao pelo 1 Secretrio, na lista de presena, docomparecimento de no mnimo, 1/3 (um tero) dos Vereadores da Cmara, eusar a seguinte expresso:

    INVOCANDO A PROTEO DE DEUS E INSPIRADO NOSLEGTIMOS PRINCPIOS DA DEMOCRACIA, DA JUSTIA E DO DIREITO,DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSO, DETERMINANDO AOSVEREADORES PRESENTES QUE SE MANTENHAM EM P PARAOBSERVNCIA DE 1 (UM) MINUTO DE SILNCIO, DEVOTADO AONOSSO DEUS TODO PODEROSO.

    1 No havendo nmero legal para a instalao, o Presidenteaguardar quinze minutos, aps o que declarar prejudicada a Sesso,

    lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independer de aprovao.

    2 Instalada a Sesso, mas no constatada a presena da maioriaabsoluta dos Vereadores, no poder haver qualquer deliberao na fase doExpediente, passando-se imediatamente, aps a concluso dessa fase sexplicaes pessoais, transpondo-se a fase da ordem do dia, observando oprazo estabelecido no 3 deste artigo.

    3 Persistindo a falta da maioria absoluta dos Vereadores na fase daOrdem do Dia e observado o prazo de tolerncia de 15 (quinze) minutos, oPresidente declarar encerrada a Ordem do Dia e passar s ExplicaesPessoais; no havendo oradores o Presidente encerrar a Sesso.

    4As matrias constantes do Expediente, inclusive a ata da Sessoanterior, que no forem votadas em virtude da ausncia da maioria absolutados Vereadores, passaro para o Expediente da Sesso Ordinria seguinte.

    5A verificao de presena poder ocorrer em qualquer fase daSesso, a requerimento de Vereador ou por iniciativa do Presidente, e sempre

    ser feita nominalmente, constando de ata os nomes dos vereadorespresentes e dos ausentes.

    SUBSE O IIDO EXPEDIENTE

    Art. 102. O Expediente destina-se leitura e votao da ata dasesso anterior, leitura das matrias recebidas, apresentao deproposies pelo vereadores.

    Pargrafo nico . O Expediente ter a durao mxima de duas

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    horas, a partir da hora fixada para o incio da Sesso. (Redao dada pelaResoluo n 4, de 23 de abril de 2013.)

    Art.103.Instalada a Sesso e inaugurada a fase de Expediente, oPresidente determinar ao 1 Secretrio a leitura da ata da Sesso anterior.

    Art.104.Lida e votada a ata, o Presidente determinar ao Secretrioa leitura da matria do Expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem:

    I - expediente recebido do Prefeito;

    II - expediente apresentado pelos Vereadores, dispensando-se aleitura das respectivas justificativas;

    III -expediente recebido de diversos. 1 Na leitura das proposies, obedecer-se- seguinte ordem:

    a)Vetos;

    b)Projetos de lei;

    c)Projetos e Decretos legislativos;

    d)Projetos de resoluo;

    e)Substitutivos;

    f)Emendas e Subemendas;

    g)Pareceres;

    h)Requerimentos;

    i) Indicaes;

    j)Moes;

    l)Recursos.

    2 Dos documentos apresentados no Expediente sero fornecidascpias, quando solicitadas pelos vereadores.

    3 Com exceo dos Requerimentos Verbais permissveis,

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    nenhuma matria ser apreciada no Expediente, se no for protocolizada,preferencialmente, at s 16 (dezesseis) horas do dia til imediatamenteanterior ao da realizao da Sesso.

    4A leitura das Indicaes apresentadas pelos Vereadores, far

    referncia apenas a sua numerao, ementa e autoria, podendo serdestacada at duas proposituras de sua lavra para leitura integral em cadaSesso Ordinria. (Includo pela Resoluo n 2, de 10 de abril de 2012.)

    Art . 105.Terminada a leitura das matrias relacionadas no artigoanterior, sero admitidos requerimentos verbais, para incluses deproposies a serem apreciadas na ordem do dia da mesma sesso, comexceo das indicaes, at o limite de uma por vereador. (Redao dadapela Resoluo n 6, de 24 de setembro de 2013.)

    Art . 106.Antes do encerramento da fase do Expediente, poderofazer uso da palavra, 1 (um) representante do corpo discente e 1 (um) dodocente das escolas que se fizerem representadas na sesso, por at 3 (trs)minutos cada orador, e tambm:

    1A critrio da Presidncia sero designados dois vereadores, quefaro uso da palavra em nome da Cmara Municipal, para congratularem-secom as instituies representadas na sesso, por at 5 (cinco) minutos cada.

    2Havendo autoridades civis ou militares presentes, o Presidentepoder convid-las para fazer uso da palavra, por at 15 (quinze) minutoscada orador.

    3 O Presidente poder convocar, assinando prazo para falar,servidor da Cmara ou convidar tcnico no componente de seus quadros,para esclarecimento de matria tcnica, afeta rea de atuao do orador,constante de proposio ou assunto a ser deliberado pelo Plenrio.

    SUBS E O IIIDA O RDEM DO DIA

    Art.107 .Ordem do Dia a fase da Sesso onde sero discutidas edeliberadas as matrias previamente organizadas em pauta ou includas naforma do art. 105 deste Regimento.

    1Findo o Expediente o Presidente determinar ao Secretrio aefetivao da chamada regimental para que se possa iniciar a Ordem do Dia.

    2A Ordem do Dia somente ser iniciada se estiver presente a

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    maioria absoluta dos Vereadores. No havendo nmero legal, o Presidentedeclarar aberta a fase da Explicao Pessoal.

    Art. 108. A pauta da Ordem do Dia estar organizada at s 16(dezesseis) horas do dia til imediatamente anterior ao da realizao da

    Sesso e obedecer seguinte ordem:

    a)matrias em regime de urgncia especial;

    b)vetos;

    c)matrias em Redao Final;

    d)matrias em discusso e votao nicas;

    e)matrias em 2 discusso e votao;

    f)matrias em 1 discusso e votao.

    Art.109.O Presidente anunciar o item da pauta que se tenha dediscutir e votar, determinando ao 1 Secretrio que proceda sua leitura.

    Pargrafo nico .A leitura de determinada matria ou de todas asconstantes da Ordem do Dia pode ser dispensada a requerimento dequalquer Vereador, se aprovado pelo Plenrio, por maioria simples.

    Art .110.A discusso e a votao das matrias propostas ser feita naforma determinada nos captulos referentes ao assunto.

    Art . 111. No havendo mais matrias sujeita deliberao doPlenrio, na Ordem do Dia, o Presidente declarar aberta a fase daExplicao Pessoal, pelo tempo regimental remanescente, determinando aoSecretrio que proceda a chamada regimental. (Redao dada pela

    Resoluo n 11, de 15 de outubr