Refugiados

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ciplina: Análise e Discurso dos Média Discente: António Coelho Pedro Baptista Ricardo Silva Tiago Breia Docente: Teresa Maia Carmo ECM 2º Ano / 2º Semestre

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Disciplina: Análise e Discurso dos Média

Discente: António CoelhoPedro BaptistaRicardo SilvaTiago Breia

Docente: Teresa Maia Carmo

ECM 2º Ano / 2º Semestre

Conceito de cidadania

De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define-se cidadania pela qualidade da condição do cidadão, condição ou dignidade de quem recebe honorífico de cidadão, condição da pessoa que como membro de um estado se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar na vida política.

Conceito dos Refugiados

É toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.

Conceito dos Refugiados

Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui grupos étnicos e grupos sociais de descendência comum.

Religião: também possui um amplo sentido, inclui a identificação com um grupo que partilha tradições e crenças comuns, assim como práticas religiosas específicas.

Nacionalidade: inclui a cidadania dos indivíduos. Perseguição contra grupos étnicos, linguísticos e culturais segregados do resto da população também pode ser entendida como perseguição com base na nacionalidade.

Direitos e deveres dos Refugiados

Direitos

• "Padrão Mínimo" - aplica-se pelo menos o regime concedido aos estrangeiros em geral no país de asilo. • "Nacionalidade mais favorecida"- tratamento de acordo com o concedido aos estrangeiros mais privilegiados.

• "Tratamento Nacional" - tratamento igual ao dos nacionais.

Direitos e deveres dos Refugiados

Não podem ser discriminados

Acesso ao emprego

Acesso à Educação Pública Acesso a Apoio Administrativo

Emissão de documentos de identificação e de documentos de viagem

Acesso à assistência social (Serviços médicos)

Direitos e deveres dos Refugiados

Deveres

• Os Refugiados/Requerentes de Asilo estão obrigados, no país de asilo a "acatar as leis e regulamentos, bem como as medidas para a manutenção da ordem pública“ • Os Estados, para além da obrigação de admissão e respeito pelo princípio de não devolução, devem conceder aos refugiados/requerentes de asilo determinados direitos.

Principais tratados para a protecção dos refugiados

-Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

-Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempos de Guerra (1949)

-Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativa à Proteção das Vitimas de Conflitos Armados Internacionais (1977)

-Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

-Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)

Principais tratados para a protecção dos refugiados

-Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados (1967)

-Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984)

-Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) (artigo 22)

-Princípios Norteadores sobre o Refúgio Interno

-Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais

Organizações de apoio a refugiados

-Organização Internacional para os Refugiados de NansenFundada em 1921, em Genebra, pertencente à Assembleia Geral das Nações Unidas, terminou a sua actividade em 1938. A sua organização deve-se a Fridtjof Nansen. Foi galardoada com o Prémio Nobel da Paz em 1938, pela ajuda que prestou aos refugiados na Europa.

-IRINServiço de notícias que oferece análise imparcial sobre a África Subsariana para a comunidade humanitária

-Relifcontrolado pelo Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários

Organizações de apoio a refugiados

-Subscrever publicações sobre refugiados

-Doações para o alto comissariado para a ONU

-Diálogo digital sobre os refugiados

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