Reforma Trabalhista - vfinal 4 [Somente...
Transcript of Reforma Trabalhista - vfinal 4 [Somente...
BREVE HISTÓRICO
PL 6787/2016 apresentado pelo Poder Executivo em 23/12/2016
6 páginas → 1340 emendas na Câmara dos Deputados → 55 páginas
Aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente
Lei 13.467/2017 publicada em 14/07/2017
Entra em vigor em 120 dias → 11/11/2017
Mais de 100 temas alterados ou incluídos na CLT e outras leis
OBJETIVOS DA REFORMA
Modernizar a CLT que é muito antiga (1943)
Flexibilizar regras muito rígidas do Direito do Trabalho
Diminuir número de litígios trabalhistas e incentivar o diálogo
Privilegiar o negociado sobre o legislado
Garantir a segurança jurídica combatendo ativismo judicial
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Novas regras se aplicam a contratos de trabalho em vigor?
E quanto aos processos da Justiça do Trabalho já em andamento?
Atos praticados antes de 11/11/2017 – lei não retroage
Após 11/11/2017 – aplicação é automática ou deve ser expressa/negociada?
Como adequar os contratos antes da entrada em vigor da lei?
NEGOCIADO X LEGISLADO
REFORMA TRABALHISTA
Acordos ou convenções coletivas somentepoderão prevalecer sobre a lei quandoforem mais benéficos aos empregados.
ATUAL (até 11.11.17)
Art. 611-AACTs e CCTs prevalecem sobre a lei quando
versarem sobre – entre outros: (...)
ACTs e CCTs prevalecem sobre a lei quando versarem sobre – entre outros:
I. Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;II. Banco de horas anual;III. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 mins para mais de 6 horas;IV. Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);V. Plano de cargos, salários e funções, bem como definição dos cargos de confiança;VI. Regulamento empresarial;VII. Representante dos trabalhadores no local de trabalho;VIII. Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;IX. Remuneração por produtividade, incluídas gorjetas e remuneração por desempenho
individual;X. Modalidade de registro de jornada de trabalho;XI. Troca do dia de feriado;XII. Enquadramento do grau de insalubridade;XIII. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do MTE;XIV. Prêmios de incentivo em bens ou serviços (programas de incentivo);XV. Participação nos lucros ou resultados da empresa.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
• Duração do trabalho e intervalos não são normas de saúde, higiene e segurança do trabalhopara os fins do artigo que dispõe sobre objeto ilícito de ACT ou CCT.
• Desnecessária indicação expressa de contrapartidas recíprocas para validade de ACT ou CCT.Exceção: Cláusula que reduza o salário ou a jornada requer proibição de dispensa imotivadadurante o prazo de vigência.
• Caso seja judicialmente anulada cláusula de ACT ou CCT, deve ser anulada também suacláusula compensatória, sem repetição do indébito.
• Os sindicatos que assinaram ACT ou CCT são litisconsortes necessários, em ação individualou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
• Justiça do Trabalho balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomiada vontade coletiva. (repete Art. 8º, §3º)
• Prazo de 2 anos, proibida a ultratividade.
OBJETOS ILÍCITOS DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Art. 611-BConstituem objeto ilícito de CCT ou ACT,
exclusivamente, a supressão ou a reduçãodos seguintes direitos:
Objeto ilícito de CCT ou ACT, exclusivamente, a supressão ou a redução de:I - normas de identificação profissional, inclusive anotações na CTPS;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;IV - salário mínimo;V - valor nominal do décimo terceiro salário;VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;VIII - salário-família;IX - repouso semanal remunerado;X - remuneração da hora extras, no mínimo, em 50% à do normal;XI - número de dias de férias devidas ao empregado;XII - gozo de férias anuais com abono de 1/3;XIII - licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;XV - proteção do mercado de trabalho da mulher;XVI - aviso prévio proporcional;
(continuação)XVII - saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NRs do MTE;XVIII - adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas;XIX - aposentadoria;XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;XXI - prazo prescricional para ação de 5 anos até o limite de 2 anos;XXII - discriminação de salário e critérios de admissão do PCD;XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e dequalquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz, a partir de 14 anos;XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso;XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical, inclusive o direito de optar pelacobrança ou desconto salarial estabelecidos em CCT ou ACT;XXVII - direito de greve;XXVIII - definição legal de serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidadesinadiáveis da comunidade em caso de greve;XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;XXX – vários artigos sobre proteção do trabalho da mulher.
ACT SEMPRE PREVALECE SOBRE CCT
REFORMA TRABALHISTA
Condições de CCT mais favorávesprevaleciam sobre ACT.
ATUAL (até 11.11.17)
Condições de ACT sempre prevalecerãosobre as de CCT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
REFORMA TRABALHISTA
Pagamento obrigatório por empregados eempregadores, independentemente de
filiação sindical.
ATUAL (até 11.11.17)
Pagamento facultativo por empregados eempresas. Desconto em folha de
contribuições ao Sindicato somentequando empregados prévia e
expressamente autorizam.
*Governo deve autorizar contribuiçãosindical previsto em CCT sem limitemáximo aplicável a toda categoria.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE TRABALHO
REFORMA TRABALHISTA
É obrigatória a assistência do sindicato dacategoria na formalização da rescisão e da
quitação do contrato de trabalho doempregado com mais de um ano de
serviço.
ATUAL (até 11.11.17)
A assistência do sindicato não é maisobrigatória nas rescisões dos contratos detrabalho, independentemente do tempo
de serviço do empregado.
PROCEDIMENTOS DA RESCISÃO - PRAZO DE10 DIAS
REFORMA TRABALHISTA
Somente previsão do prazo de pagamentoem 10 dias ou 1º dia útil após o término do
contrato de trabalho.
ATUAL (até 11.11.17)
Prazo de 10 dias para: anotar CTPS,comunicar órgãos competentes, entregardocumentos da rescisão ao empregado e
pagar as verbas rescisórias.
DISPENSAS COLETIVAS
REFORMA TRABALHISTA
Para jurisprudência, dispensas coletivasprescindem prévia negociação coletiva de
pacote de benefícios adicionais.
ATUAL (até 11.11.17)
Equiparou dispensas plúrimas e coletivascom individuais e dispensou necessidade
de autorização prévia do Sindicato.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Plano de Demissão Voluntária ouIncentivada por ACT ou CCT, em dispensaindividual, plúrima ou coletiva dá quitação
geral ao contrato de trabalho, salvodisposição em contrário estipulada entre
as partes.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Possibilidade de empregados eempregadores, durante ou após o
contrato, firmar termo de quitação anualde obrigações trabalhistas, perante o
sindicato dos empregados, com eficácialiberatória das parcelas especificadas. Deve
constar do termo as obrigações de dar efazer cumpridas mensalmente, bem como
a quitação anual dada pelo empregado.
COMISSÃO DE EMPREGADOS -REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
REFORMA TRABALHISTA
Previsto no art. 11 da CF – Empresas commais de 200 empregados podem ter 1
representante.
ATUAL (até 11.11.17)
É assegurada a eleição de uma comissãode representantes por cada estado parapromover o entendimento direto com osempregadores: 3 membros para mais de200 e até 3000 empregados; 5 para maisde 3000 e até 5000 empregados; 7 para
empresas com mais de 5000 empregados.
ACT/CCT sobre esta matéria prevalecemsobre a lei.
COMISSÃO DE EMPREGADOS - ATRIBUIÇÕES
I - representar os empregados perante a administração da empresa;
II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados;
III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho;
IV - buscar soluções para os conflitos de forma rápida e eficaz;
V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados;
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados;
VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivase acordos coletivos de trabalho.
As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observadaa maioria simples.
COMISSÃO DE EMPREGADOS - ELEIÇÕES
• Comissão eleitoral, de 5 empregados, não candidatos, organizará e acompanhará o processoeleitoral, sem a interferência da empresa e do sindicato da categoria.
• Eleição convocada com antecedência mínima de 30 dias por edital fixado na empresa, comampla publicidade, para inscrição de candidatura.
• Podem se candidatar todos empregados da empresa, exceto os de prazo determinado, comcontrato suspenso ou em período de aviso prévio.
• Serão eleitos membros os candidatos mais votados, em votação direta e secreta. Tomam posseno primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.
• Pode haver comissão com número de membros inferior a 3, 5 ou 7, se não houver candidatossuficientes.
• Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo deum ano.
COMISSÃO DE EMPREGADOS – MANDATO
• Membros da comissão têm mandato de um ano. E não podem ser candidatos nos 2períodos subsequentes.
• O mandato não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
• Do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro não poderásofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivodisciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
• Documentos do processo eleitoral em duas vias, devem ser guardados pelosempregados e empresa por 5 anos, para consulta de qualquer trabalhador interessado,do MPT e MTE.
LIMITES ÀS SÚMULAS E ENUNCIADOS
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Súmulas e Enunciados do TST e TRTs nãopoderão restringir direitos legalmente
previstos, nem criar obrigações que nãoestejam previstas em lei.
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
REFORMA TRABALHISTA
Estabelecer ou alterar súmulas eenunciados e acordo com regimento
interno do TST ou TRTs.
ATUAL (até 11.11.17)
Novas regras: Pleno dos Tribunais emsessões públicas divulgadas 30 dias antes,pelo voto de 2/3, matéria já decidida deforma idêntica por unanimidade em, no
mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10sessões em cada turma.
Devem possibilitar sustentação oral de PGT,Cons. Fed. da OAB, AGU e confederações
sindicais ou entidades de classe nacionais.Efeitos podem ser modulados.
ANÁLISE DA VALIDADE DE ACTS E CCTS
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Justiça do Trabalho analisaráexclusivamente a conformidade dos
elementos essenciais do negóciojurídico (agente capaz; objeto lícito; e
forma prescrita ou não defesa em lei) ebalizará sua atuação pelo princípio daintervenção mínima na autonomia da
vontade coletiva.
DANO EXTRAPATRIMONIAL
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão. Aplica Código Civil eConstituição Federal.
ATUAL (até 11.11.17)
Incluiu um capítulo com regras sobrereparação ou compensação de dano
extrapatrimonial.
DANO EXTRAPATRIMONIAL
• São danos morais e existenciais, que podem ser cumulados com danos materiais, masvalor das perdas e danos não deve interferir na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
• Lei lista critérios de avaliação do dano extrapatrimonial (ex.: possibilidade desuperação; retratação espontânea; perdão tácito; situação econômica das partes).
• Limites para indenização, que não pode ser acumulativa (morais + existenciais):ofensa leve até 3 salários;
média até 5 salários;grave até 20 salários; egravíssima até 50 salários.
• Medida Provisória ou nova lei pode alterar para teto do INSS.
• Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor daindenização.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADEJURÍDICA
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Internalizou regras do CPC.
Respeito ao contraditório e ampla defesa.
Possibilidade de recurso de Agravo dePetição sem garantia da execução.
GRUPO ECONÔMICO
REFORMA TRABALHISTA
Conceito legal de grupo econômico porsubordinação alargado pela jurisprudência
para englobar empresas com sócio emcomum ou até relação comercial de
parceria ou exclusividade.
ATUAL (até 11.11.17)
Incluiu grupo econômico por coordenação.
E necessidade de demonstração dointeresse integrado, efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta dasempresas.
SÓCIO RETIRANTE
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão
ATUAL (até 11.11.17)
Responde de forma subsidiária (apósempresa e sócios atuais) por obrigações do
período em que foi sócio e somente emações ajuizadas no prazo de até 2 anos
após a averbação da sua saída da empresa.
Responde de forma solidária secomprovada fraude.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES
REFORMA TRABALHISTA
Mudanças na estrutura da empresa nãoafetam contratos de trabalho. Em caso de
sucessão, muitas vezes os tribunaisconsideram a sucedida solidariamente
responsável.
ATUAL (até 11.11.17)
Limitou a responsabilidade da sucedida sópara casos de fraude na transferência da
empresa. No mais, responsabilidade ésempre da empresa sucessora.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
REFORMA TRABALHISTA
Para quem recebia até 2 salários-mínimosou declarava que não tinha condições depagar as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família.
ATUAL (até 11.11.17)
Perceber salário igual ou inferior a 40% dolimite máximo dos benefícios do INSS
oucomprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo.
*Paga custas em caso de arquivamento porausência na 1ª audiência, mesmo se
beneficiário da Justiça Gratuita, se nãoapresentar justo motivo em 15 dias.
HONORÁRIOS PERICIAIS
REFORMA TRABALHISTA
Beneficiário da justiça gratuita não arcavacom honorários periciais.
ATUAL (até 11.11.17)
Sucumbente arca com honorários periciais,ainda que beneficiário da justiça gratuita.
União só responde pelo encargo se obeneficiário da justiça gratuita não obtiver
em juízo créditos capazes de suportar adespesa, ainda que em outro processo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESUCUMBÊNCIA
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Honorários de sucumbência entre 5% e15% sobre o valor da sentença, do proveito
econômico ou valor atualizado da causa.
Em caso de procedência parcial,honorários de sucumbência recíproca.
Beneficiário de justiça gratuita tambémdeve pagar (execução em até 2 anos).
MULTA AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ ETESTEMUNHA QUE ALTERA FATOS
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Multa de 1% a 10% mais indenização deprejuízos e honorários advocatícios.
Pode ser majorada em até 2 vezes o limitemáximo dos benefícios do INSS (R$ 5,5K)
em caso de valor da causa irrisório.
Multa pode ser aplicada à testemunha queintencionalmente alterar a verdade dos
fatos ou omitir fatos essenciais aojulgamento da causa.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOEXTRAJUDICIAL
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Acordo em petição conjunta, assinado porpartes e advogados de cada parte.
Juiz deve analisar em 15 dias. Senecessário, marca audiência.
Petição de acordo suspende prazoprescricional quanto aos direitos ali
especificados.
PREPOSTO
REFORMA TRABALHISTA
Súmula exige que preposto sejaempregado do réu.
ATUAL (até 11.11.17)
Preposto não precisa ser empregado doréu.
EMPREGADOS COM SALÁRIOS MAIS ALTOS(HIPERSUFICIENTE)
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Empregados que recebam salário mensalsuperior a 2 vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS (aprox. R$11mil)E
tenham diploma de nível superiorpodem firmar acordos com
preponderância sobre a lei (Art.611-A).
ARBITRAGEM
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Empregados com remuneração superior a2 vezes o limite máximo dos benefícios do
INSS (prox. R$11mil) podem firmarcláusula compromissória de arbitragem.
NOVA EXCEÇÃO AO CONTROLE DEJORNADA: TELETRABALHO
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Inclui a hipótese de teletrabalho comoexceção à regra do controle de jornada.
ACT/CCT sobre teletrabalho prevalecemsobre a lei.
TELETRABALHO (ACT/CCT prevalece sobre a lei)
• Teletrabalho é o prestado preponderantemente fora das dependências do empregador, com autilização de tecnologias.
• Deve ter previsão expressa no contrato de trabalho, que também deve dispor sobreresponsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicose da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem comoreembolso de despesas (tudo isto não integra a remuneração).
• Empresa deverá dar instruções expressas quanto às precauções para evitar doenças eacidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidadecomprometendo-se a seguir estas instruções.
• Com mútuo acordo, empregado pode ser alterado para regime de teletrabalho e pordeterminação pode voltar ao presencial com aviso prévio de 15 dias.
TRABALHO INTERMITENTE
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Nova modalidade de contrato de trabalho.
ACT/CCT sobre trabalho intermitenteprevalecem sobre a lei.
TRABALHO INTERMITENTE (ACT/CCT prevalece sobre a lei)
• Prestação de serviços com subordinação não é contínua no tempo, ocorrendo períodos detrabalho e inatividade em determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipode atividade do empregado ou do empregador.
• Período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo otrabalhador prestar serviços a outros contratantes.
• Celebrado por contrato escrito, com valor da hora que não pode ser inferior ao valor horáriodo salário-mínimo ou dos demais empregados. Oferta com informações sobre jornada, porqualquer meio eficaz, pelo menos 3 dias corridos antes. Empregado deve responder em 1 diaútil. Presume-se, no silêncio, a recusa.
• Aceita a oferta, descumprimento sem justo motivo enseja pagamento de multa de 50% àoutra parte, no prazo de 30 dias, permitida compensação no mesmo período.
TRABALHO INTERMITENTE (ACT/CCT prevalece sobre a lei) (cont.)
• Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamentoimediato e discriminado das seguintes parcelas:
I - remuneração;II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;III - décimo terceiro salário proporcional;IV - repouso semanal remunerado; eV - adicionais legais.
• O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e depósito do FGTS,com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá comprovantes ao empregado.
• A cada 12 meses, adquire direito a usufruir 1 mês de férias, período no qual não poderá ser
convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA POR PERDADE HABILITAÇÃO
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Inclui novo motivo para justa causa - perdada habilitação ou dos requisitos
estabelecidos em lei para o exercício daprofissão, em decorrência de conduta
dolosa do empregado.
RESCISÃO DE COMUM ACORDO
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão, somente possibilidade dotribunal reduzir a indenização pela metade
em caso de culpa recíproca.
ATUAL (até 11.11.17)
Pagamento de 50% do aviso prévio seindenizado, multa de 20% do FGTS edemais verbas rescisórias integrais.
Trabalhador tem acesso a 80% do saldo doFGTS depositado e não tem direito ao
seguro desemprego.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
REFORMA TRABALHISTA
Todo tempo dentro do estabelecimento daempresa - entendimento jurisprudencial.
ATUAL (até 11.11.17)
Não é tempo à disposição quando oempregado, por escolha própria, buscar
proteção pessoal ou ficar na empresa paraexercer atividades particulares, entre outras:práticas religiosas; descanso; lazer; estudo;alimentação; atividades de relacionamentosocial; higiene pessoal; troca de roupa ou
uniforme, quando não houverobrigatoriedade de troca na empresa.
HORAS IN ITINERE
REFORMA TRABALHISTA
O tempo gasto pelo empregado entre sua casae o local de trabalho e vice-versa é computado
na jornada de trabalho quando o local detrabalho estiver em local de difícil acesso ou
não servido por transporte público e oempregador fornecer a condução.
Microempresas e empresas de pequeno portepodem firmar ACT ou CCT sobre aremuneração das horas in itinere.
ATUAL (até 11.11.17)
Em nenhuma hipótese o tempo gasto peloempregado entre sua casa e o efetivoposto de trabalho será computado najornada de trabalho do empregado.
ACT/CCT sobre modalidade de registro dejornada de trabalho prevalece sobre lei.
TRABALHO PARCIAL
REFORMA TRABALHISTA
Jornada de trabalho máxima de 25 horassemanais. Jurisprudência não aceitava a
realização de horas extras em regimeparcial.
ATUAL (até 11.11.17)
1. Máxima de 30h/sem, proibido HE;2. Máxima de 26h/sem, com 6HE/sem.
HE compensadas até a semana seguinte ouquitadas com 50% no mês subsequente.
Férias de 30 dias e pode vender 1/3.
HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS
REFORMA TRABALHISTA
Compensação mensal por acordoindividual escrito (possível se não for
proibido por ACT/CCT).
Banco de horas somente por ACT ou CCT,pelo período máximo de 1 ano.
ATUAL (até 11.11.17)
Compensação mensal por acordoindividual, tácito ou escrito.
Banco de horas 6 meses por acordoindividual escrito.
Banco de horas anual por ACT ou CCT.
ACT/CCT sobre troca do dia do feriadoprevalece sobre lei.
JORNADA 12x36
REFORMA TRABALHISTA
Válida se estabelecida por ACT ou CCT, combase no Art. 7, XIII da CF.
ATUAL (até 11.11.17)
Válida por acordo individual escrito comintervalos observados ou indenizados.
Remuneração mensal já abrange os DSRs,os feriados trabalhados, a compensação
dos feriados e da prorrogação do trabalhonoturno.
Por ACT ou CCT, acordos de jornadaprevalecem sobre a lei.
DESCUMPRIMENTO DA COMPENSAÇÃO DEJORNADA
REFORMA TRABALHISTA
Súmula 85 TST. Descumprimento dacompensação de jornada dentro do limite44h/sem, gera o pagamento somente doadicional das horas excedentes à jornada
normal diária.
Prestação de horas extras habituaisdescaracteriza o acordo de compensação
de jornada.
ATUAL (até 11.11.17)
Descumprimento da compensação dejornada (expressa ou tácita) se não
ultrapassada a duração máxima semanalgera o pagamento somente do adicional.
A prestação de horas extras habituais nãodescaracteriza o acordo de compensação
de jornada e o banco de horas.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA EMATIVIDADE INSALUBRE
REFORMA TRABALHISTA
Prorrogações da jornada de trabalho ematividade insalubre só mediante licençaprévia das autoridades competentes em
matéria de higiene do trabalho.
ATUAL (até 11.11.17)
Incluiu exceção para jornadas de 12x36.
Para outras modalidades de jornadas,ACT/CCT prevalecem sobre a lei.
INTERVALO INTRAJORNADA
REFORMA TRABALHISTA
Quando não respeitado todo o período deintervalo, deve ser remunerado com
acréscimo de 50%.
Intervalo intrajornada não pode serreduzido por acordo ou CCT.
ATUAL (até 11.11.17)
A não concessão implica o pagamento, denatureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50%.
Por ACT ou CCT, o intervalo pode serreduzido para 30 minutos.
FÉRIAS
REFORMA TRABALHISTA
Concedidas por ato do empregador, porum só período de 30 dias.
Excepcionalmente em 2 períodos, nãoinferiores a 10 dias corridos.
Menores de 18 e maiores de 50 anos sópoderiam usufruir do período de férias de
uma só vez.
ATUAL (até 11.11.17)
Desde que haja concordância doempregado, as férias poderão ser
usufruídas em até 3 períodos (14 + 5 + 5).
Revogou a exceção pela idade.
Incluiu a proibição de início das férias 2dias antes de feriado ou DSR.
TRABALHO INSALUBRE DE EMPREGADAGESTANTE/ LACTANTE
REFORMA TRABALHISTA
Empregada gestante ou lactante deve serafastada das atividades ou locais
insalubres.
ATUAL (até 11.11.17)
Gestante pode trabalhar em atividadesinsalubres em grau médio ou mínimo e
lactante em qualquer grau, a não ser queseu médico recomende afastamento.
No afastamento recebe salário-maternidade por gravidez de risco.
ACT/CCT pode negociar grau deinsalubridade.
TRABALHADOR AUTÔNOMO
REFORMA TRABALHISTA
Toda pessoa física que prestar serviços denatureza contínua, com pessoalidade,
mediante subordinação e recebimento desalário terá vínculo empregatício com o
empregador.
ATUAL (até 11.11.17)
Não terá vínculo empregatício otrabalhador autônomo que prestar
serviços de natureza contínua ou não ecom exclusividade ou não, desde que este
cumpra todas as formalidades legais.
NATUREZA SALARIAL DE ALGUMAS VERBASTRABALHISTAS
REFORMA TRABALHISTA
Integram o salário do empregado:1. Ajuda de custo e diárias de viagem que
ultrapassem 50% do salário mensal doempregado;
2. Vale refeição pago em dinheiro;3. Prêmios e abonos pagos com
habitualidade.
ATUAL (até 11.11.17)
Ajuda de custo, diárias de viagem, auxílio-alimentação (não em dinheiro), prêmios
(em dinheiro, bens ou serviços) e abonos,incluindo gratificações ajustadas não
integram o salário ainda que pagos comhabitualidade.
ACT/CCT sobre programas de incentivo,remuneração por produtividade ou
desempenho e PLR prevalecem sobre lei.
CONVÊNIO OU ASSISTÊNCIA MÉDICA EODONTOLÓGICA
REFORMA TRABALHISTA
Já havia previsão de que não sãoconsiderados como salário a assistência
médica, hospitalar e odontológica,prestada diretamente ou mediante seguro-
saúde, mas havia discussão sobre planosde saúde concedidos em diferentes
modalidades.
ATUAL (até 11.11.17)
Não integra o salário: valor relativo àassistência médica ou odontológica, dequalquer tipo, mesmo se concedido em
diferentes modalidades, bem como oreembolso de despesas com
medicamentos, óculos, aparelhosortopédicos, próteses, órteses, despesasmédico-hospitalares e outras similares.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
REFORMA TRABALHISTA
Função idêntica na mesma localidade(região metropolitana), entre pessoas cuja
diferença de tempo de serviço não sejasuperior a 2 anos.
ATUAL (até 11.11.17)
Mesma função no mesmoestabelecimento, diferença de tempo deserviço não superior a 4 anos e na função
não superior a 2 anos.Proibida a equiparação em cadeia.
MULTA POR DISCRIMINAÇÃO
REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
ATUAL (até 11.11.17)
Multa judicial no valor de 50% do limitemáximo dos benefícios do INSS (aprox. R$
2,7K) se comprovada discriminação –diferença salarial - por motivo de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
REFORMA TRABALHISTA
Quadro de carreira ou planos de cargos esalários afastam as regras de equiparação,
contudo, as promoções obedecemcritérios alternados de merecimento e
antiguidade.
ATUAL (até 11.11.17)
Não precisa homologação ou registro emórgão público de quadro de carreira ou
plano de cargos e salários, que podem atéser previstos por normas internas ou
negociação coletiva. Promoções podem serpor merecimento ou antiguidade.
ACT/CCT podem definir cargos deconfiança e prevalecem sobre lei.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
REFORMA TRABALHISTA
Súmula 372 TST. Não poderia sersuprimida gratificação de função quando
recebida pelo empregado por mais de dezanos.
ATUAL (até 11.11.17)
Pode ser suprimida caso deixe de exercer ocargo, independente do tempo.
LEI DE TERCEIRIZAÇÃO
REFORMA TRABALHISTA
A Lei 13.429 de 31/03/2017 tentou liberara terceirização para qualquer atividade,
mas interpretação da jurisprudência é deque manteve só para atividades-meio, jáque o artigo 5º-A prevê apenas “serviços
determinados e específicos”.
ATUAL (até 11.11.17)
Pode terceirizar qualquer atividade,inclusive atividade principal.
Capacidade econômica da contratada deveser compatível com execução dos serviços.
Proibido serviços de terceirizados ematividades não previstas no contrato de
prestação de serviços.
TERCEIRIZAÇÃO• Quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, os
terceirizados tem direito a:I- relativas a:a) alimentação garantida aos empregados da diretos, quando em refeitórios (*20%)b) direito de utilizar os serviços de transportec) atendimento médico ou ambulatorial (*20%)d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalaçõesadequadas à prestação do serviço.
• 20% = Alimentação e atendimento ambulatorial podem ser oferecidos em outros locaisapropriados e com igual padrão de atendimento, nos contratos que impliquem mobilizaçãode empregados da contratada em número igual ou superior a 20% dos empregados dacontratante.
TERCEIRIZAÇÃO (cont.)
• Contrato de prestação de serviços pode prever salário e outros direitos equivalentes aospagos/concedidos aos empregados da contratante.
LIMITE TEMPORAL PARA RECONTRATAÇÃO - 18 meses
• Não pode contratar PJ com sócios que nos últimos 18 meses prestaram serviços comoempregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se aposentados.
• Mesmo para empregado demitido poder prestar serviços para seu antigo empregador naqualidade de empregado da prestadora de serviços.