Reforma trabalhista 2017
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REFORMA TRABALHISTA-2017A NOVA LEI DO TRABALHO
Aqui você encontra os pontos mais importantes da relação entre patrões e funcionários modificados pela reforma
trabalhista, aprovada dia 11 de julho no Senado Federal e que foi sancionada pelo presidente da República
A reforma não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais de cem mecanismos contidos nela. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos
firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT.
Por exemplo, as férias, que pela legislação atual não podem ser fracionadas – exceto em casos especiais -, poderiam ser
divididas em três períodos mediante acordo. Explicações sobre esse e outros pontos da reforma trabalhista estão
detalhados nesta [email protected] 1Prof. Gomes
FÉRIASComo é hoje
A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a
venda de até 1/3 das férias.
[email protected] 2Prof. Gomes
Como fica
Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
JORNADAComo é hoje
Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo.
[email protected] 3Prof. Gomes
Como fica
Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão de quatro horas
extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.
QUARENTENAComo é hoje
Não há previsão nas leis trabalhistas
[email protected] 4Prof. Gomes
Como fica
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá ser recontratado pela mesma empresa por um período de
18 meses. A ideia é evitar que o trabalhador seja demitido para ser recontratado como terceirizado
FALTA DE REGISTROComo é hoje
A CLT determina multa de meio salário mínimo por empregado não registrado.
[email protected] 5Prof. Gomes
Como fica
A multa é de R$ 3 mil para cada empregado não registrado. Para micro e pequena empresa o valor
cai para R$ 800 por funcionário irregular
TRANSPORTEComo é hoje
Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso,
quando o transporte é oferecido pela empresa.
[email protected] 6Prof. Gomes
Como fica
O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será
computado na jornada de trabalho.
INTERVALOComo é hoje
Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de descanso e alimentação. Caso o
trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e
adicional baseado no período integral de descanso.
[email protected] 7Prof. Gomes
Como fica
O período de descanso em meio à jornada de trabalho poderá ser negociado entre patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a
proposta prevê indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em
vez de todo o tempo de intervalo devido.
TRABALHO INTERMITENTEComo é hoje
Essa modalidade não é prevista pela legislação atual
[email protected] 8Prof. Gomes
Como fica
O trabalhador poderá ser contratado para atuar por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as
férias, FGTS, 13° salário e Previdência. O empregador deverá avisar o empregado com três dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao
pago aos demais trabalhadores de mesma função. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a
proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração
combinada para o período.
RENUMERAÇÃOComo é hoje
O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo.
[email protected] 9Prof. Gomes
Como fica
O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do
empregado.
DEMISSÃOComo é hoje
O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS e a opção de sacar o fundo. Isso, apenas quando é demitido sem
justa causa. Caso peça demissão, ou esta ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. A empresa também
precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias. O empregado demitido tem acesso ao seguro-desemprego.
[email protected] 10Prof. Gomes
Como fica
Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do
fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.
AÇÕES TRABALHISTASComo é hoje
Não há custo para quem entra com a ação, além disso, os honorários são pagos pela União.
[email protected] 11Prof. Gomes
Como fica
A parte que perder o processo terá de arcar com as custas da ação. É prevista ainda punição para a parte que agir com má-fé equivalente a
multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização para a parte contrária. Essa medida vale também para quem é beneficiário da Justiça
gratuita – quando comprovada incapacidade de arcar com as custas. Nesse caso, a obrigação fica em suspenso por até dois anos após a
condenação. Se o empregado assinara a rescisão contratual, não poderá questioná-la judicialmente.
DANOS MORAISComo é hoje
O valor da indenização é definido pelo juiz.
[email protected] 12Prof. Gomes
Como fica
Foram definidos tetos para as indenizações. Para casos mais leves, foi estipulado três vezes o valor do último salário contratual. Para os casos mais graves, o teto é de 50 vezes o último salário definido em contrato.
Os mesmos parâmetros serão seguidos caso o empregador seja o ofendido. Em caso de reincidência entre as partes, o juiz poderá dobrar
o valor da indenização.
PRÊMIOComo é hoje
Viagens, gratificações, entre outros prêmios oferecidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário, ficando
sujeitos a encargos trabalhistas e Previdenciários.
[email protected] 13Prof. Gomes
Como fica
Os prêmios são considerados à parte do salário
HOME OFFICEComo é hoje
Essa modalidade não existe na legislação atual.
[email protected] 14Prof. Gomes
Como fica
Abre a possibilidade para que o home office conste do contrato de trabalho, que deve trazer exatamente quais atividades serão realizadas pelo empregado em sua casa. Gastos, uso de equipamentos próprios,
controle da produtividade, entre outros pontos devem ser formalizados no contrato. O empregador deverá instruir os empregados sobre
precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
ACORDOS COLETIVOSComo é hoje
Acordos coletivos podem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem
vantagens aos trabalhadores que não observadas na legislação.
[email protected] 15Prof. Gomes
Como fica
Acordos coletivos passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo para casos nos quais não ocorram vantagens para os
trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão sobre o coletivo, mas isso para empregados com nível superior e salário igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).
CONTRIBUIÇÃO SINDICALComo é hoje
A contribuição é obrigatória.
[email protected] 16Prof. Gomes
Como fica
Passa a ser opcional.
GRAVIDEZComo é hoje
A legislação trabalhista impede que grávidas trabalhem em condições insalubres. Além disso, não há prazo para que as
mulheres avisem a empresa sobre a gravidez.
[email protected] 17Prof. Gomes
Como fica
A proposta permite que grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres desde que a empresa forneça
atestado médico garantindo não haver risco para o bebê nem à mãe. Também está previsto prazo de 30 dias para
informar a gravidez.
ARBITRAGEMComo é hoje
No âmbito das relações do trabalho, a Constituição prevê a possibilidade da arbitragem apenas em conflitos coletivos.
Para questões individuais, não há essa possibilidade.
[email protected] 18Prof. Gomes
Como fica
Cria a previsão do uso da arbitragem para conflitos individuais, mas mediante cláusula compromissória firmada previamente entre patrão e empregado. Essa possibilidade valeria apenas para trabalhadores com
salário duas vezes superior o teto da Previdência Social, valor que atualmente seria de R$ 11.062,62.