Reforma Sindical José Pastore 8 de março de 2007.
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Reforma Sindical
José Pastore
8 de março de 2007
Estágio Atual
PEC está no Congresso Nacional (2005) Era relator: Dep. Maurício Rands (PT/PE) Atual líder do PT na Câmara dos Deputados CCJ não examinou admissibilidade Comissão Especial: examinará mérito Há inúmeras emendas PEC introduz 11 mudanças Anteprojeto: 238 artigos (informalmente).
A PEC 369/2005
Registro de Entidade Sindical I - o Estado não poderá exigir autorização para
fundação de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais;
II - o Estado atribuirá personalidade sindical às entidades que, na forma da lei, atenderem a requisitos de representatividade, de participação democrática dos representados e de agregação que assegurem a compatibilidade de representação em todos os níveis e âmbitos da negociação coletiva;
Substituição Processual
III - às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas;
Custeio das Entidades
IV - a lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo à assembléia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será efetivado em folha de pagamento;
V - a contribuição associativa dos filiados à entidade sindical será descontada em folha de pagamento;
VI - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
(Senado Federal)
Por iniciativa do Senador Paulo Paim A Comissão de Assuntos Sociais aprovou
PLS 248/2006 (Fevereiro de 2007) Torna obrigatória a contribuição assistencial Para sustentar os serviços de negociação
coletiva Fixa um teto – 1% do salário bruto anual
Participação nas Negociações
VII - é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva;
VIII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; e
Estabilidade no Emprego
IX - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de entidades sindicais rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer." (NR)
Representação nos Locais de Trabalho
"Art. 11. É assegurada a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei." (NR)
Justiça do Trabalho
"Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes à arbitragem
voluntária, faculta-se a elas, de comum acordo, na forma da lei, ajuizar ação normativa, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizamento de ação coletiva quando não forem assegurados os serviços mínimos à comunidade ou assim exigir o interesse público ou a defesa da ordem jurídica." (NR)
Análise - Principais Pontos da PEC Representatividade: Percentuais Pluralidade Sindical Centrais Sindicais Negociação com participação de Entidades Substituição Processual Representação no Local de Trabalho Contribuição de Negociação Coletiva Contribuição Associativa em Folha Justiça do Trabalho
Principais Pontos do Ante-Projeto
Sindicatos por ramo de atividade Acabam os sindicatos de profissões Representatividade:
Período de transição Percentuais a serem estabelecidos Sugestão de 20%
Exclusividade de representação
A Pluralidade Sindical
Mais de uma Entidade por Base Implicações para a empresa
A Negociação das Centrais Sindicais Contrato Coletivo Nacional
Estabilidade dos Dirigentes
A estabilidade dos diretores: 81 membros nas centrais; 81 nas confederações; 81 nas federações; 81 nos sindicatos (art. 27).
Por empresa: 1 dirigente a cada 200 trabalhadores (ou fração superior a 100) (art. 27,
§ 1o.).
Contribuição Negocial - Transição
Trabalhadores
Atual contribuição sindical será extinta em 3 anos: 75%, 55% e 35% (art.220)
Durante transição: 5% (C), 15% (F), 60% (S), 20% MTE.
1% da remuner. ano anterior (art.48) Não comporta oposição Declaração anual de rendimento Rateio
10% às centrais sindicais 5% às confederações 10% às federações 70% aos sindicatos 5% ao Fundo Solidário
Empregadores
Atual contribuição sindical será extinta em 5 anos (art. 221)
3o. Ano: 75%, 55% e 35% Transição: 5% (C), 15% (F), 60%
(S), 20% MTE. Mínimo de R$ 100,00 (art. 53) Não comporta oposição Máximo de 800 vezes o mínimo Rateio
10% às confederações 20% ás federações 65% aos sindicatos 5% ao Fundo Solidário
Representação nos Locais de Trabalho - RLT Assegurada por lei (art. 59) Funcionamento definido em assembléia. 30 a 80 empregados: 1 representante (art. 64) 81-150: 2 151-300: 3 301-500: 4 501-800: 5 801-1000: 6 Mais de 1000: 2 a cada mil ou fração de 500. Transição (artigos 223 e 224)
RLT - Detalhes
Só trabalhadores da empresa (art. 65) Local de trabalho: estabelecimento Eleições: chapas e mandato de 3 anos Não podem ser transferidos N]ao podem fazer parte da gestão Meios fornecidos pelo empregador Acesso a informações (art. 85) Pode negociar
Negociação Coletiva – Detalhes (art. 100)
Cláusulas com vigência diferenciada Data base negociada Prorrogações automáticas Fim do dissídio de greve
Pontos Preocupantes
Representatividade derivada - Ultrapassada
RLT por força de lei
Estabilidades excessivas
Forças excessivas: legal e material
Justiça do Trabalho
Descolamento da reforma trabalhista
O descolamento da reforma trabalhista Lei de tamanho único Burocracia excessiva Altas despesas de contratação Insegurança jurídica
Despesas de Contratação – Horistas % sobre salário
A –Contribuições Sociais
INSS 20,00FGTS 8,50Salário Educação 2,50Seguro de Acidente (média) 2,00Serviços Sociais (SESI/SESC/SEST) 1,50Formação Profissional (SENAI/SENAC/SENAT) 1,00SEBRAE 0,60INCRA 0,20Subtotal A 36,30
B – Remuneração de Tempo não Trabalhado - I
Repouso Semanal 18,91Férias 9,45Abono de Férias 3,64Feriados 4,36Aviso Prévio 1,32Licença Enfermidade 0,55Subtotal B 38,23
C – Remuneração de Tempo não Trabalhado - II
13º Salário 10,91Indenização de Dispensa – 50% FGTS 3,21Subtotal C 14,12
D – Incidências Cumulativas
A/B 13,88FGTS/13º Salário 0,93Subtotal D 14,81
TOTAL GERAL 103,46
Despesas de Contratação
Brasil 103,46
França 79,70
Argentina 70,27
Alemanha 60,00
Inglaterra 58,80
Itália 51,30
Holanda 51,00
Uruguai 48,06
Bélgica 45,40
Paraguai 41,00
Japão 11,80
Dinamarca 11,60
Tigres (média) 11,50
Estados Unidos 9,03
Tributação sobre o salário - médiasMédia Empregado Empregdor Total
2002 18.8 33.0 41.7
2003 19.0 33.0 42.1
2005 20.4 33.0 42.5
Empregado: Inclui apenas Previdência, IRPFEmpregador: Inclui apenas Previdência, FGTS, terceiros, SAT, salário educação, SsFonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2006
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2006.
Comparações com outros países
Países % de Salário Países % de SalárioDinamarca 42.9 França 26.5
Brasil 42.5 Argentina 27.7
Bélgica 41.4 Canadá 25.7
Alemanha 41.2 EUA 24.3
Polônia 32.3 Rep. Checa 24.1
Finlândia 31.7 Suíça 21.5
Suécia 31.2 Espanha 19.2
Turquia 30.0 Panamá 18.4
Noruega 28.8 Portugal 16.5
Holanda 28.7 Irlanda 16.4
Áustria 28.6 Japão 16.2
Uruguai 28.4 México 9.1
Itália 28.1 Coréia 8.7
Distribuição dos custos – em %
Pagamento Bélgica Brasil* Dinam. EUA Itália Irlanda
Trab. Efetivo 50 45 73 72 52 76
Não-trab. 20 22 17 6 16 11
Obr.Soc. 30 33 10 22 32 13
* Setor químico. Fonte: ABIQUIM, 2006
7889
6878
56
79
4861
4958
2845
0
20
40
60
80
100
Flexibilidadede
contratação
Condiçõesde emprego
Flexibilidadede demissão
Índice dasleis
trabalhistas
Brasil ALC OCDE
A Regulação do Trabalho
Fonte: Banco Mundial, 2004. O índice varia de 0 a 100
Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado em 2005 e 2006
Resultado do Regime Geral de Previdência Social – Em R$ milhões correntes –
Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar).Elaboração: SPS/MPS.Obs.1: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional.Obs. 2: Em virtude de um aperfeiçoamento metodológico na extração dos dados, efetuado em abril deste ano, os valores de 2006 passaram a conter a abertura relativa a “Sentenças Judiciais – Justiça Estadual”, antes incluídos no valor de benefícios “Pagos pelo INSS”.
Acum. Jan. Acum. Jan.
a dez/05 a dez/06
1. Arrecadação Líquida (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) 108.434,1 123.520,2 13,9
1.1. Receitas Correntes 109.147,2 125.575,3 15,1
1.2. Recuperação de Créditos 7.073,3 7.729,6 9,3
1.3. Restituições de Contribuições (264,9) (289,6) 9,3 1.4. Transferências a Terceiros (7.521,5) (9.495,1) 26,2
2. Despesas com Benefícios Previdenciários (2.1 + 2.2 + 2.3) 146.010,1 165.585,3 13,4
2.1. Pagos pelo INSS 141.922,0 161.273,7 13,6
2.2. Sentenças Judiciais - Justiça Federal 4.088,1 3.986,6 (2,5) 2.3. Sentenças Judiciais - Justiça Estadual - 325,1 -
3. Resultado Previdenciário (1 – 2) (37.576,0) (42.065,1) 11,9
4.Despesa com Benefícios Assistenciais e EPU 9.999,5 12.332,6 23,3
Var. %
Informalidade Pessoas ocupadas em 2004: 79.250 mil
Informais (mil) 47.500 100,0Empregados 19.200 40,3Conta Própria 17.200 36,1Domésticos 4.300 9,2S/Remuneração 5.700 11,9Empregadores 1.100 2,5
Fonte: Cálculos com base na PNAD, IBGE, 2004.
Porte das Empresas
Porte da Empresa
Número de Empresas
%
Micro 5.277.308 94,7 Pequena 245.458 4,4 Média 29.579 0,5 Grande 22.434 0,4 TOTAL 5.574.779 100,0
Exigências Rigorosas para as Micro e Pequenas Empresas
Piso salarial – negociado em níveis altos Hora extra de 50% ou mais (convenção) Insalubridade com base no piso salarial (TST) Audiências - Justiça do Trabalho Depósito prévio em recursos administrativos Conciliação de conflitos individuais Segurança e medicina do trabalho.
Concorrência entre Emergentes e Desenvolvidos
Casos extremos - Salário Hora - Indústria
Alemanha: US$ 30.00EUA: US$ 21.00Japão: US$ 18.00China: US$ 0.64
Baixos encargos sociais. Previdência limitadaJornadas longas; férias curtasSetores do Brasil: textil, confecções, calçados, mobiliário, autopeças. Salários determinados fora.
Concorrência entre os EmergentesSalários médios - hora Eslovênia: US$ 7.60
Rep.Checa: US$ 4.92 Brasil: US$ 4.23 Polônia: US$ 3.95 Estônia: US$ 3.94 Eslováquia: US$ 3.63 Lituânia: US$ 3.06 China: US$ 0.64
Mão-de-Obra Especializada Exemplo: montadoras Alemanha: US$ 45.00 Polônia: US$ 6.00
Países US$Polônia Salário (média) 6.00 Despesas de Contratação - 50% 3.00 Benefícios (média) 1.00 Total 10.00Brasil Salário (média) 6.00 Despesas de Contratação - 103,46% 6.21 Benefícios (média) 3.00 Total 15.21
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Anos
Prod
utiv
idad
e China
Brasil
Fonte: Mauricio Mesquita Moreira, “Fear of China”, BID-INTAL-ITD, 2006(*) Valor adicionado por trabalhador. 2004 = estimativa do Autor
Brasil-China: Produtividade do trabalho na industria de manufaturados - 1990 = 100(*)
Perspectivas das reformas
Impasse atual Governo e centrais querem a sindical Empregadores querem a trabalhista
Reforma trabalhista fatiada Eleição de temas
Terceirização Substituição processual Insegurança jurídica
Situação Atual da PEC e outras matérias trabalhistas PEC 369/2005 - Desde 09/3/2005 - aguarda o parecer do relator na
Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, Dep. Maurício Rands (PT/PE).
PLS 248/2006 do Sen. Paulo Paim (PT/RS) Parecer aprovado na CAS do SF:
Art. 610-A da CLT. A contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea e do art. 513 desta Consolidação.
§ 1o. ...................
§ 2º É vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% (um por cento) do salário bruto anual do trabalhador em atividade.
O que fazer?
Ação junto aos parlamentares Atuação junto às Comissões Exemplos concretos na área econômica Acompanhamento do processo legislativo Providências no âmbito da empresa
Informação atualizada dos gestores Preparação de novos negociadores Esclarecimento dos trabalhadores
Comissão do Trabalho da CD Presidente: Nelson Marquezelli (PTB/SP)
1º Vice-Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB/AM)
2º Vice-Presidente: Wilson Braga (PMDB/PB)
Até o momento, não há ninguém do Paraná.
Mais informações
IPEA, Brasil, o estado de uma nação, 2006 José Pastore,
As Mudanças no Mundo do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2006
A Modernização das Instituições do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2005
Thomas L. Friedman, O Mundo é Plano, Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2005
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