REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 308/2004-00 - Seleção de · correspondência destas com o quadro...
Transcript of REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 308/2004-00 - Seleção de · correspondência destas com o quadro...
AO ILUSTRíSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DODEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DETRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 308/2004-00 - "Seleção deEmpresa Especializada para Execução de Serviços de Elaboração deProjeto Executivo de Engenharia da Transposição do Morro doFormigão, constante do Programa de Ampliação da Capacidade eModernização da Ligação Rodoviária Florianópolis/SC-Osório/RS-BR-101/SC/RS"
!
o Consórcio SONDOTÉCNICA/STE, composto
pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA
DE SOLOS S.A. eSTE - SERViÇOS TÉCNICOSij
ENGENHARIA S/A já qualificado nos autos do
processo licitatório epigrafado vem, por intermédio
de seu Representante Credenciado fi rm atá rio , com
base no que dispõe os subitens 22.2 e 22.3 do Edital
den° 8.666/93Lei Federalart. 109 dae no
RECURSO21/06/1993, apresentar
manifestandoADMINISTRATIVO a sua
inconformidade com os Resultados da Avaliação
Técnicas, fundamento nasdas comPropostas
razões de fato e de direito a seguir expostas:
1
- TEMPESTIVIDADE E EFEITO DE RECURSO
o resultado da análise dos Documentos dedo presente recurso.
o que somente ocorreu no dia 11/11/2005. Dispondo oRelatório,
Licitante de cinco dias úteis para interpor recurso, eConsórcio
irresignação.
do presente recu rso.
11- RAZOES DE RECURSO
razões de Recurso expostas a seguir:
2
PRELIMINARMENTE.
Consórciotécnica dopropostaDeve a
determinado no item 15.1, inciso 5.2.4 do Edital, uma vez que não
profissionaisdeclaração dosTécnicaProposta aanexou a sua
de seus nomes como participantes da equipe técnica proposta.
A omissão das declarações acima mencionadas foi
ENGEVIXlIGUA TEMI, vez que naumaConsórcioreiterada peloindicaçãoreproduzirdeQUADRO 07, deixou apreparaçãodo
nas atividades e níveis definidos. Desta forma deixou o
deliberadamente de apresentar oENGEVIXlIGUA TEMI
na equipe,
Consórciosó doexigência nãoatend i mentoessencial adocumento para
inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8666/93
Determina, ainda, a desclassificação da proposta
técnica do Consórcio ENGEVIXlIGUATEMI, a falta de atendimento à
3
2.3.3.1), incidindo assim na penalidade prevista nos itens 12.3 e 15.1,
SUMÁRIO inciso 4- Plano de Trabalho do Edital.
cumprimentoComissão deveria,A D. emestabelecido no item 19.2 do Edital, ter desclassificado liminarmente a
deixando
proceder a respectiva avaliação, procedimento este que ora se requer
via do presente Recurso, ou, alternativamente, caso Vossa Senhoria
entenda não dever desclassificar a proposta técnica do Consórcio
ENGEVIXlIGUA TEMI, sejam cancelados os pontos atribuídos ao item
Equipe Técnica da proposta em apreço.
NO MÉRITO
Surpreendeu a D. Comissão ao atribuir Nota Técnica
95,00 ao Consórcio ENGEVIXlIGUATEMI, tendo em vista as falhas
verificadas nos dados constantes daquela, conforme se argumenta na
seqüência.
3.3 - Conhecimento do Trecho
3.3.1 - Dados Gerais do Trecho
10 parágrafo:Refere o Consórcio ENGEVIXlIGUATEMI inúmeros problemas
surgidos no momento de obtenção da Licença Ambiental Prévia, o que
absolutamente não corresponde à realidade, uma vez que apenas na
~
natureza;
2° parágrafo:
segmento em corte "caixão", ou seja, corte em ambos os lados da
rodovia;
3° parágrafo:
torna descendente;
8° parágrafo:
existência de diversas moradias no pé do aterro ao lado esquerdo da
3.3.5 - Aspectos Geológicos e Geotécnicos
3° parágrafo:do afirmaraENGEVIXlIGUA TEMI exemplo queConsórcioo a
equivocadamente no subitem 3.3.1, reitera que o segmento em
licitação desenvolve-se em meia-encosta com taludes de corte pelo
lado direito, ratificando o seu desconhecimento sobre a realidade
existente. Como se pode verificar através das fotos de nos 16, 18 e 34
da Proposta Técnica do Consórcio Recorrente, existe no local um corte
do tipo "caixão" perfeitamente delineado, o qual configura situação
especial dentro do segmento, e que não pode ser desconhecida por
nenhum Proponente.
3.4- Conhecimento dos Estudos e Projetos Existentes
Neste subitem, o Consórcio ENGEVIXlIGUATEMI demonstrou,
conforme registrado pela própria Comissão Julgadora no seu Relatório
de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, uma significativa
dificuldade de entendimento sobre os Estudos e Projetos Existentes,
notadarnente na descrição e na ordem cronológica das Alternativas
desenvolvidas pela projetista (STE)
Além das dificuldades de entendimento, no subitem 3.4.1
Avaliação das Alternativas 3.4.1.1 Aspectos Condicionantes,
configuram-se contradições técnicas na análise das alternativas 1 e 4,
entre elas o fato de considerar como execução técnica nonnal e sem
interferências um túnel de 780,00 metros e a execução de corte em
serviço de difícil execução virtude dasrocha como técnica em
Salvo melhor juízo,intelferências. Consórciotransparece que o
ENGEVIXlIGUA TEMI confundiu "técnicas de execução" com anecessidade de medidas de segurança adicionais em função de
inevitáveis interferências do alto tráfego, bastante comuns em obras da
mesma natureza da Ampliação de Capacidade da BR-101/SC
6
t?I?
ConsórcioEconômica,Análise3.4.1.2 oNo subitem
inteiramente descreverENGEVIXlIGUA TEMI confunde-se ao
02- Plano Funcional datado de Novembro/1988. Confunde-se mais na
3referências às Alternativas enesse estudohánãoquevezComo se pode verificar através da descrição dasAlternativa 5,
correspondência destas com o quadro comparativo de custos de
reproduzimos na seqüência a descrição dasdo equívoco supra,
.conseqüentemaciçocorte do rochoso, eimplicando em
análise do DNIT;
.por transposição das pistas, para oe depoisdireito,
de-aterro;
7
~
. Alternativa 3: situação similar à anterior, porém com a execução
de viadutos nas extensões críticas. Esta alternativa ameniza,
mas não elimina, a necessidade de interrupção do tráfego na
rodovia;
Alternativa 4: execução de túnel para a pista direita, sentido.com extensão de 780 m. Foi solicitado um maiornorte-sul,
aprofundamento nos estudos dessa alternativa com vistas a
viabilização econômica, pois as outras alternativas apresentam
restrições executivas;
prevendo túnel de 440 m de extensão, tambémAlternativa 5.para a pista da direita, foram realizados estudos econômicos
para verificar a atratividade da alternativa;
. Alternativa 6: contempla a combinação de muros de contenção e
Terra Armada, nas extensões críticas, e a execução de túnel com
110m para a pista da esquerda. Esta opção oferece um maior
conforto ao usuário que se desloca no sentido sul-norte com
vistas a melhoria da altimetria;
Alternativa 7: similar a alternativa 6, difere-se na solução da.à esquerda,existente
tf'I1l
8
ESTIMATIVA DE CUSTO DE IMPLANTAÇÃO
Fonte: Programa de Ampliação da Capacidade Rodoviária do Corredor São Paulo -Curitiba - Florianópolis - Osório - Relatório Parcial - RP -02 - Plano Funcional - Lote06/SC - STE - Serviços Técnicos de Engenharia S/A - Novembro de 1998.
Da análise dos dados relacionados podem destacadosser
seguintes aspectos:
1°) O Relatório Parcial RP-O2 elaborado pela STE - Serviços Técnicos
de Engenharia S.A. datado de novembro/1988, refere-se ao
ANTEPROJETO e não ao PLANO FUNCIONAL, conforme afirmou o
Consórcio ENGEVIx/IGUA TEMI;
~) As alternativas elencadas quadro comparativo nãono
correspondem ao conteúdo do RP-O2, a menos dos valores;
3°) No citado Relatório RP-O2 não há referência a Túnel Curto com 110
m, no caso da Alternativa 3, o que é confirmado pela descrição feita
pelo Consórcio ENGEVIX/IGUATEMI.
tf'*/9
ConsórcioclaroficaAlém do exposto, que oENGEVIXlIGUA TEMI limitou suas afirmações apenas ao já citado RP-
desconhecendo por completo o conteúdo do volume intitulado
Estudo de Alternativas para Travessia do Morro do Formigão,
DNERextintoentregue empela projetistadesenvolvido aoemarço/1999, no qual o cotejamento deu-se entre as Alternativas 4, 5, 6
àcomparadaúltima quandodestaocorrendo descarte7, oe
Alternativa 6. Embora a preferência da projetista pela Alternativa 6,
registrada no item 9 - Conclusão no referido Relatório, optou o DNIT
pela realização de nova licitação para o desenvolvimento da opção em
túnel. Confirma-se, portanto, a consideração expressa pelo Consórcio
Recorrente na sua Proposta Técnica, qual seja, deverão ser adotadas
como ponto de partida para o desenvolvimento do projeto as
assim como todos os demais dados técnicosAlternativas 4, 5 e 6,
existentes e disponíveis no DNIT.
ConsórcioTécnica,relação à Proposta oAinda comENGEVIXlIGUA TEMI, mostra-se equivocado uma vez mais ao afirmar
pela26/SC optou-seProjeto do lotenos estudos para oAlternativa 3, que contemplava obras de contenção para alargamento
para o lado esquerdo e seria, teoricamente, a alternativa com melhor
viabilidade. Na verdade, a Alternativa 6 é que foi desenvolvida em nível
de Projeto, cabendo lembrar: a Alternativa 3, conforme descrita pelo
contemplava a execução depróprio Consórcio ENGEVIXlIGUA TEMI,
Obras de contenção, segundoviadutos nos segmentos extremos.constam dos volumes finais do Projeto desenvolvido, foram concebidas
com base na Alternativa 6. ~10
aspectostodosENGEVIXlIGUA TEMI osConsórcio emdo
na apresentação de suas
importante ao descrever de forma errônea a solução de pavimento
recomendada pela projetista, no que se refere à espessura da camada
de revestimento.
Enfim, há que se questionar:
recheadadedodo Con heci mento Problema,descriçãoinformações desencontradas e i nsatisfatórias , notadamente na
questão das Alternativas estudadas, fulcro principal
desenvolvimento do objeto da presente licitação?
para o
descritivapartenão obstanteaindaSaliente-se aque,
insatisfatória, também na parte de detalhamento
Consórcio ENGEVIXlIGUATEMI não se mostrou eficiente.
gráfico o
Consórciodo
11
PropostasobraJulgadoraComissão aprópriadaentendimento
do problema, onde tocou com precisa o e abrangência a
problemática atual do trecho;documentaçãográficomaterial eApresentou1.2.3.2
elucidativaabrangentedetalhada, emaisfotográfica
dealternativasdasmelhor visualizaçãopermitemnos
ambientais existentes ao longo do trecho;
~
itemrefereRecorrente aoConsórcio seatribuída no queao
CONHECIMENTO DO PROBLEMA.
a exemplo do Consórcioo Consórcio ENGEVIXlIGUA TEMI,
Consórciopeloapresentadomaterialvalidade do
ENGEVIXlIGUA TEMI, conforme se demonstrará na seqüência.
Descrição das Atividades:
melhor entendimento de nossaTambém paranesse caso,
ConsórcioJulgadora sobre a Técnica
ENGEVIXlIGUA TEMI, no subitem em questão
doProposta
2.5.1.1 Descreve corretamente as diretrizes que nortearão o
2.5.1.2 Para a descrição das atividades é bastante completa,
de cadadecorrentesprodutoscorre/acionando-as aos
atividade prevista;2.5.1.3 Apresentou o Fluxograma de Atividades com os
devidos pontos de controle de todos os procedimentos
If:!f
previstos, a serem desenvolvidos. (Relatório da Comissão
Julgadora e grifo nosso)
Com base no acima relatado, a pontuação atribuída ao Consórcio
ENGEVIXlIGUATEMI foi de 09 pontos sobre um total de 10 possíveis e
sobre a qual nos permitimos tecer as seguintes considerações:
A descrição das
ENGEVIXlIGUA TEMI,
apresentada pelo ConsórcioAtividades
descritiva éparte aparentementese na
competente e satisfaz às exigências editalícias, no que se refere ao
Fluxograma de Atividades é visivelmente deficiente. Na verdade, as
incorreções estão disseminadas em ambos os casos, porque ao tentar
correlacionar as diversas Atividades o faz de maneira bastante
confusa, simplificando demasiadamente o fluxograma, desperdiçando
assim aquela que é a sua maior virtude, qual seja a de permitir a
visualização do Projeto em sua totalidade. Por outro lado, se analisado
o texto descrevendo as diversas Atividades e a sua conseqüente
representação gráfica, constata-se que há uma supervalorização do
aspecto Geométrico, condicionando os demais projetos, no caso
denominados Anteprojetos e Projetos Executivos Específicos. No caso,
os chamados Anteprojetos e Projetos Executivos Específicos são
tratados definição imutável por parte dacomo sujeitos a uma
geometria, quando se sabe que esta é uma situação sempre sujeita a
revisão permanente. O próprio Consórcio ENGEVIX/IGUA TEMI relata
no seu texto referente à Fase de Anteprojeto, alínea c) Anteprojetos,
página 38 de sua Proposta Técnica, que os chamados Anteprojetos
Específicos serão desenvolvidos concomitantemente ao Anteprojeto
Geométrico Definitivo, o que não se verifica na apresentação do
14
~
fluxograma, onde o Anteprojeto Geométrico tratado como Atividade 4
precede os demais Anteprojetos, definidos como Atividade 5.
Na Fase de Projeto Executivo, o Projeto Geométrico equivale à
definido Projetoreitera-se seqüência,Atividade 7 que oe na
serãoGeométrico efetuados estudos complementaresosesubmetendo-osExecutivos Específicos,desenvolvidos os Projetos
inadequada,a exemplo da Fasehierarquiaportanto a uma
claramente estabelecidasEstas distorções estãoAnteprojeto. no
na numeração das Atividades, não constando as Atividades 6 e 7 e
mostrando em duplicidade as Atividades 3 e 4. Como se pode concluir,
irretorquível, a Comissão entendeu por atribuir-lhe 09 pontos de um
total de 1 O pontos possíveis. Essa generosa pontuação certamente
será revista pela Douta Comissão para que se estabeleça a JUSTiÇA
que se requer.
Aspectos Metodológicos
Comissão Julgadora, uma vez que logrou obter 10 pontos de
máximo de 10 pontos possíveis. Não obstante essa consideração,
cabe registrar que a apresentação não seguiu a recomendação de
itemização do Edital e que a forma conjunta Atividades e Aspectos
15
~
apresentação doimportância dasó reforçaProposta, ao que
apresentado pelo Consórcio Recorrente.
atender àentenda nãoComissãoCaso D.aPRELIMINAR, que solicita a desclassificação da proposta técnica do
constante do Edital em seu anexo 11, item 2.3, o Consórcio Recorrente
menos, considerando inclusive as demais considerações a seguir.
pontos de um total de 10 possíveis, também se caracterizando uma
como se demonstrará alapsos de caráter organizacional incorridos
seguir.
técnica e administrativamente subordinada à administraçãoficará
com subordinação direta à Diretoria Técnica da referida empresa
No que se refere a essa decisão, de foro íntimo das empresas
consorciadas, nada a contestar. O que causa estranheza completa é a
16
~
Organogramademonstraristo noforma se procurouquecom
a estrutura da empresa líder à Fiscalização DNIT. Como a empresa
Diretoria Administrativa e Financeira. Logicamente, que se entende
que o Consórcio ENGEVIXlIGUA TEMI na realidade pretendeu apenas
Técnica do Projeto à citadademonstrar a subordinação da Equipe
Técnica da ENGEVIX, mas o fez de forma incorreta eDiretoria
e Operacional e de Estudos e Projetos, quando o correto seria estar
hierarquicamente abaixo da Diretoria Técnica e de forma superior aos
Cabe também relembrar a observação feita pelasetores citados.
Recorrente,
dosGeral Serviçosapresentação do Cronogramatambém na
17
ENGEVIX/IGUA TEMI no subitem "Organização para Execução
Serviços".
formaavaliação das propostas técnicas,Embora naaestabelecida no Edital, seja passível de uma inevitável parcela de
aplicação, e podesubjetividade, tal parcela tem limites de
determinada até mesmo mediante a realização de uma perícia a ser
realizada por técnicos isentos, não vinculados à Administração nem a
perícia esta que pode ser determinadaqualquer dos Licitantes,
administrativa ou judicialmente,
Desta forma, e por tudo quanto exposto, roga o Consórcio
Licitante Recorrente se digne a Douta Comissão de, ao amparo da Lei
8.666/93, reconsiderar a r. decisão ora recorrida, nos exatos termos
retro expendidos, a fim de que sejam revistas as notas técnicas do
Licitante Consórcio ENGEVIXlIGUA TEMI
Acolhendo o presente recurso, e reformando a decisão da
Comissão de Licitação, estará a Douta Comissão Julgadora praticando
ato da mais lídima JUSTiÇA e do mais escorreito DIREITO.
Termos em que, P. deferimento
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2005.
Engo g..~~~ no 24.130-0Representante Credenciado do Consórcio
SONOOTÉCNICA/STE
18
~...~i.!
SONDOTÉ CNfCA
CREDENCIAL
SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S.A., na qualidade de empresa lider do Consórcio
Sondotécnica / STE, através de seus representantes legais infra-assinados, CREDENCIA o
Sr. José Robelto Peldigão Leiros, cédula de identidade n° 32.071-D, expedida pelo CREA/RJ,
CPF n° 344.215.217-87, elou o Sr. Habib Sabagh Neto, cédula de identidade n° 26.488-D, CPF
n° 371.380.307-20, e/ou a Sta. Cerva Ribeiro de Castro, cédula de identidade n° 132.051,
expedida pelo SSPIDF, CPF n° 310.267.701-06, elou o Sr. Guilherme Abreu Lima Lopes,
cédula de identidade n° 24.130-D. expedida pelo CREA/RJ, CPF n° 344.536.447-87, com poderes
especiais para representar a Outorgante perante ao Departamento Nacional de Infra-
Estrutura Terrestre - DNIT durante os trabalhos referentes à licitação Concorrência Edital
n° 308/2004-00, podendo, para tanto, apresentar proposta, concordar, discordar, interpor
recursos, praticar e requerer todos os demais atos que se fizerem necessários ao fiel
desempenho do presente do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em
parte
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2005
::&~~ --=~~I:u MonteSCREA/RJ 21.677-0
Direta-
I,091-0
~tor Sondotécnica Engenharia de Solos S.A.Empresa Líder do Consórcio
MJ~-~ -~ gAoPUO IllASfllA 11154 '4Rua~--IOSI8~IIi.~ AvRCMI~,55.lcr.11!ar SCS.0uid111.81~oG §P.9' _I 80~ Sala. 1001 a 10011013 81014 E~1Cio a.u. salat03 :-~ ._-\ .~
~iO~Ja*O RJ m11-!KMI ~PalJIo SI' O~5f6~ ~da Df 70397-000 ~~! i~i~1:ftO27100r»552tZ27.7 Tel551130S46O3> F~5511.30S46036 fel.: 5561.2232916 fa.:SS61.2232918 ~~; i~~aGftG~br s~lIdosp.cOtt~ ~.~.bI - ""~, , f';jjP"1.~~71Gm't'C CNpC33.'!86.21M)X)1.90 CNfJ333M21~38-00 ."":'~~~::~ J
" .'.'