Ref Bibliográficas

29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, João Batista de. Aspectos ALMEIDA, João Batista de. Aspectos Controvertidos da ACP. SP:RT,2001. Controvertidos da ACP. SP:RT,2001. DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2009. Saraiva, 2009. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública- em defesa do meio Civil Pública- em defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos ambiente, patrimônio cultural e dos consumidores. 8 ed. São Paulo: Revista consumidores. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. dos Tribunais, 2002.

description

- PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Ref Bibliográficas

Page 1: Ref Bibliográficas

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASALMEIDA, João Batista de. Aspectos ALMEIDA, João Batista de. Aspectos Controvertidos da ACP. SP:RT,2001.Controvertidos da ACP. SP:RT,2001.

DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2009.Saraiva, 2009.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública- em defesa do meio Civil Pública- em defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos ambiente, patrimônio cultural e dos consumidores. 8 ed. São Paulo: Revista consumidores. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.dos Tribunais, 2002.

Page 2: Ref Bibliográficas

Ref BibliográficasRef Bibliográficas

n MILARÉ, Edis. Direito do Meio Ambiente. MILARÉ, Edis. Direito do Meio Ambiente. 4º ed.São Paulo: Revista dos 4º ed.São Paulo: Revista dos Tribunais.2005. Tribunais.2005. A ACP Após 20 Anos:efetividade e A ACP Após 20 Anos:efetividade e desafios. MILARÉ, Édis coord. SP:RT, 2005desafios. MILARÉ, Édis coord. SP:RT, 2005

PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil. PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil. São Paulo: RT, 2001.São Paulo: RT, 2001.

NERY JUNIOR.,Nelson, NERY, Rosa Maria de NERY JUNIOR.,Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e Andrade. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional. São Paulo; Revista Legislação Constitucional. São Paulo; Revista dos Tribunais.2006dos Tribunais.2006

Page 3: Ref Bibliográficas

Ref BibligráficasRef Bibligráficas

RODRIGUES, Marcelo Abelha. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo Civil Ambiental. São Processo Civil Ambiental. São Paulo: RT, 2008.Paulo: RT, 2008.

Page 4: Ref Bibliográficas

Lei 7347/85: objetoLei 7347/85: objeto

Prevenção reparação do dano Prevenção reparação do dano ambiental,ambiental,

Natureza difusa do direito ao Natureza difusa do direito ao meio ambiente equilibrado;meio ambiente equilibrado;

Dano material e extrapatrimonial Dano material e extrapatrimonial difuso ( REsp 598281-MG)difuso ( REsp 598281-MG)

(ABELHA,2008: 184) (ABELHA,2008: 184)

Page 5: Ref Bibliográficas

Lei 7347/85Lei 7347/85

LEGITIMIDADE ATIVALEGITIMIDADE ATIVA Representatividade AdequadaRepresentatividade Adequada Estado DemocráticoEstado Democrático Participação Popular na Defesa do Participação Popular na Defesa do

Meio AmbienteMeio Ambiente Intervenção Estatal Obrigatória Intervenção Estatal Obrigatória

na Defesa do Meio Ambientena Defesa do Meio Ambiente

Page 6: Ref Bibliográficas

ACPACP

Legitimidade AtivaLegitimidade Ativa MP e Associações: entes MP e Associações: entes

intermediários/ intermediários/ representatividaderepresentatividade

Defensoria PúblicaDefensoria Pública

Page 7: Ref Bibliográficas

ACPACP

ACP: objetoACP: objeto Segundo MIRRA:Segundo MIRRA: ““Na condição de bem de uso Na condição de bem de uso

comum do povo, o meio ambiente comum do povo, o meio ambiente é um bem imaterial que pertence é um bem imaterial que pertence à coletividade, como à coletividade, como agrupamento natural não dotado agrupamento natural não dotado de personalidade jurídica. de personalidade jurídica.

Page 8: Ref Bibliográficas

Continua Álvaro MirraContinua Álvaro Mirra

Trata-se de um bem que pertence Trata-se de um bem que pertence indivisivelmente a todos os indivíduos indivisivelmente a todos os indivíduos da coletividade e não integra o da coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado. Para patrimônio disponível do Estado. Para o Poder Público - e também para os o Poder Público - e também para os particulares- o meio ambiente é particulares- o meio ambiente é sempre indisponível e insuscetível de sempre indisponível e insuscetível de apropriação.”( ACP e a Reparação do apropriação.”( ACP e a Reparação do Dano ao Meio Ambiente.2ºed.SP:Juarez Dano ao Meio Ambiente.2ºed.SP:Juarez de Oliveira,2004,p.39).de Oliveira,2004,p.39).

Page 9: Ref Bibliográficas

ACPACP

Direito Humano Fundamental ao Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Protegido, 3ª Meio Ambiente Protegido, 3ª geração, inserido dentre os geração, inserido dentre os direitos de solidariedade, direito direitos de solidariedade, direito de toda a humanidade, dimensão de toda a humanidade, dimensão intergeracional. intergeracional.

ADI 3540- DF, Pleno, Rel Min ADI 3540- DF, Pleno, Rel Min Celso de MeloCelso de Melo

Page 10: Ref Bibliográficas

Inquérito CivilInquérito Civil Necessidade ou não de Necessidade ou não de

contraditóriocontraditório Poder de requisição do MP Poder de requisição do MP Limites do poder de requisição do Limites do poder de requisição do

MP -(art. 6º, 8º Lei Complementar MP -(art. 6º, 8º Lei Complementar 75/93 – MP)75/93 – MP)

Limites constitucionais – art 5º, XII Limites constitucionais – art 5º, XII CRFB/88 sigilo de correspondênciaCRFB/88 sigilo de correspondência

comunicação telefônica: sigilo pode comunicação telefônica: sigilo pode ser quebrada por ordem judicialser quebrada por ordem judicial

Reserva de jurisdição Reserva de jurisdição

Page 11: Ref Bibliográficas

Inquérito Civil arts 8º Inquérito Civil arts 8º e 9º Lei 7347/85e 9º Lei 7347/85 Exclusividade de sua titularidade;Exclusividade de sua titularidade; Facultativo;Facultativo; Formalidades;Formalidades; Inquisitividade: trata-se de Inquisitividade: trata-se de

procedimento inquisitório, não procedimento inquisitório, não tem por finalidade a imposição de tem por finalidade a imposição de sanção.sanção.

Page 12: Ref Bibliográficas

Lei 7347/85Lei 7347/85

Lei 7347/85: art 5º, parágrafo 6ºLei 7347/85: art 5º, parágrafo 6º Compromisso de ajustamento de Compromisso de ajustamento de

condutaconduta

Page 13: Ref Bibliográficas

Compromisso de Ajustamento de CondutaCompromisso de Ajustamento de Conduta Solução alternativa de controvérsiaSolução alternativa de controvérsia ObjetoObjeto NATUREZA INDISPONÍVEL DO DIREITO NATUREZA INDISPONÍVEL DO DIREITO

DIFUSO AO MEIO AMBIENTE PROTEGIDODIFUSO AO MEIO AMBIENTE PROTEGIDO Quem pode tomar do interessado?Quem pode tomar do interessado? TAC (Termo de ajustamento de conduta) TAC (Termo de ajustamento de conduta)

firmado por órgão ambiental não requer firmado por órgão ambiental não requer intervenção do MP intervenção do MP

FormalFormal Não há a necessidade de testemunhasNão há a necessidade de testemunhas PublicidadePublicidade Impede a propositura de ações judiciais Impede a propositura de ações judiciais

sobre o mesmo objeto do compromisso?sobre o mesmo objeto do compromisso? TAC impede propositura da denúncia ?TAC impede propositura da denúncia ?

Page 14: Ref Bibliográficas

Lei 7347/85 : Lei 7347/85 : art 5º,paragrafo 6ºart 5º,paragrafo 6º TAC visa a tutela extrajudicial dos TAC visa a tutela extrajudicial dos

direitos transindividuais, não cabe direitos transindividuais, não cabe qualquer tipo de disposição dos qualquer tipo de disposição dos direitos envolvidos, pode haver direitos envolvidos, pode haver flexibilização de prazos.flexibilização de prazos.

Efetividade dos direitos Efetividade dos direitos fundamentais.fundamentais.

Page 15: Ref Bibliográficas

TACTAC

TAC pode ter por objeto obrigação TAC pode ter por objeto obrigação de fazer, de não fazer, de dar de fazer, de não fazer, de dar ( pode ter em vista a prevenção ( pode ter em vista a prevenção ou a reparação de dano)ou a reparação de dano)

Page 16: Ref Bibliográficas

TACTAC

Objeto do TAC e suas características:Objeto do TAC e suas características: Pode atender à integralidade da Pode atender à integralidade da

questão a ser ajustada à lei, abranger questão a ser ajustada à lei, abranger todos os pontos que o conjunto dos todos os pontos que o conjunto dos fatos e suas conseqüências envolvem; fatos e suas conseqüências envolvem; ou pode cuidar parcialmente dos fatos ou pode cuidar parcialmente dos fatos e o restante aguardar outras e o restante aguardar outras diligências ou mesmo a solução diligências ou mesmo a solução judicial.(PROENÇA,2001:127) judicial.(PROENÇA,2001:127)

Page 17: Ref Bibliográficas

TAC: competência TAC: competência para a para a celebraçãocelebração ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOSÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS EXCLUÍDOS : ASSOCIAÇÕES E EXCLUÍDOS : ASSOCIAÇÕES E

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTASOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Recomendável a participação do Recomendável a participação do

maior número possível de órgãos maior número possível de órgãos legitimados para evitar que aquele legitimados para evitar que aquele que não tenha participado da que não tenha participado da celebração do TAC promova a ACP.celebração do TAC promova a ACP.( DANTAS, 2009:316)( DANTAS, 2009:316)

Page 18: Ref Bibliográficas

TACTAC

Necessidade ou não da Necessidade ou não da participação do MP quando o participação do MP quando o compromisso for tomado por compromisso for tomado por outros órgãos ?outros órgãos ?

Proença entende não ser Proença entende não ser necessário (2001:129)necessário (2001:129)

Milaré entende ser necessária a Milaré entende ser necessária a ratificação pelo MPratificação pelo MP

Page 19: Ref Bibliográficas

ACP e TACACP e TAC

STJ REsp 514489-MGSTJ REsp 514489-MG

Relator Min Francisco FalcãoRelator Min Francisco Falcão

“ “ Remanesce o interesse do MP na Remanesce o interesse do MP na proposição de ACP mesmo após o proposição de ACP mesmo após o firmamento do compromisso de firmamento do compromisso de ajustamento de conduta, eis que ajustamento de conduta, eis que formulados pedidos alternativos para a formulados pedidos alternativos para a reparação de danos causados.” reparação de danos causados.”

Page 20: Ref Bibliográficas

TACTAC

Princípio da Indisponibilidade do Princípio da Indisponibilidade do direito material objeto da avença; direito material objeto da avença; legitimidade concorrente e legitimidade concorrente e disjuntiva para a propositura da disjuntiva para a propositura da ACP.ACP.

Page 21: Ref Bibliográficas

TACTAC

Solução para evitar o processo ou por fim a Solução para evitar o processo ou por fim a ele.ele.

Segundo João Batista de Almeida” não se Segundo João Batista de Almeida” não se trata de transação, pois não existem trata de transação, pois não existem concessões mútuas. O interessado concessões mútuas. O interessado compromete-se a ajustar sua conduta “ às compromete-se a ajustar sua conduta “ às exigências legais”, portanto, o ajustamento é exigências legais”, portanto, o ajustamento é à lei. O legitimado apenas assume o à lei. O legitimado apenas assume o compromisso de não ajuizar a ação como compromisso de não ajuizar a ação como intentava fazer, que também restaria sem intentava fazer, que também restaria sem objeto após o compromisso”(Aspectos objeto após o compromisso”(Aspectos Controvertidos da ACP.RT.2001, p.117-118)Controvertidos da ACP.RT.2001, p.117-118)

Page 22: Ref Bibliográficas

TACTAC

Não se trata de transações mútuas;Não se trata de transações mútuas; Trata-se de correção e ajuste da Trata-se de correção e ajuste da

conduta à lei, a proteção do bem deve conduta à lei, a proteção do bem deve ser integral. Implementação mais ser integral. Implementação mais rápida do direito tutelado.rápida do direito tutelado.

Mancuso assevera que o resultado Mancuso assevera que o resultado prático deve ser o mais próximo prático deve ser o mais próximo daquele que seria obtido com a daquele que seria obtido com a execução forçada (2007:246)execução forçada (2007:246)

Page 23: Ref Bibliográficas

NATUREZA JURÍDICA DO NATUREZA JURÍDICA DO COMPROMISSO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTACONDUTA Figura jurídica própria: Marcelo Figura jurídica própria: Marcelo

Abelha, Fiorillo, Rosa Maria Abelha, Fiorillo, Rosa Maria Andrade NeryAndrade Nery

Transação Especial: Mazzilli; Transação Especial: Mazzilli; Milaré; Milaré;

Page 24: Ref Bibliográficas

TACTAC

Pode ter por objeto obrigação de Pode ter por objeto obrigação de fazer, de não fazer e mesmo de fazer, de não fazer e mesmo de dar coisa.dar coisa.

O TAC pode ser firmado O TAC pode ser firmado extrajudicialmente ou em juízo extrajudicialmente ou em juízo ( Milaré, 2005:954)( Milaré, 2005:954)

Page 25: Ref Bibliográficas

TACTAC

Se for tomado no curso do inquérito Se for tomado no curso do inquérito civil ocasionará seu arquivamento, civil ocasionará seu arquivamento, que deverá ser homologado pelo que deverá ser homologado pelo Conselho Superior do MP.Conselho Superior do MP.

Se for tomado no curso do processo Se for tomado no curso do processo põe termo a este e passa a ser põe termo a este e passa a ser título executivo judicial título executivo judicial ( Almeida.2001:118)( Almeida.2001:118)

Page 26: Ref Bibliográficas

TACTAC

Se for firmado um TAC que Se for firmado um TAC que negocie direito indisponível, se o negocie direito indisponível, se o objeto ofender a Constituição de objeto ofender a Constituição de 1988, pode ser proposta ACP 1988, pode ser proposta ACP anulatória ?anulatória ?

Marcelo Buzaglo Marcelo Buzaglo Dantas( 2009:314).Dantas( 2009:314).

Page 27: Ref Bibliográficas

TACTAC

Conteúdo: indicação clara e Conteúdo: indicação clara e qualificação das partes; definição qualificação das partes; definição das obrigações; prazos; multa das obrigações; prazos; multa (objetivo de influir (objetivo de influir psicologicamente no ânimo do psicologicamente no ânimo do devedor para que cumpra o devedor para que cumpra o ajustado no prazo)ajustado no prazo)

Page 28: Ref Bibliográficas

TACTAC

QUALIFICAÇÃO DAS PARTESQUALIFICAÇÃO DAS PARTES OBJETO : as obrigações têm que OBJETO : as obrigações têm que

estar fixadas de forma clara, pois estar fixadas de forma clara, pois as obrigações precisam ser as obrigações precisam ser certas. Líquidas, exigíveis, certas. Líquidas, exigíveis, contendo todas as suas contendo todas as suas especificações.especificações.

Page 29: Ref Bibliográficas

TACTAC

Por exemplo, no caso de Por exemplo, no caso de degradação ambiental causada pela degradação ambiental causada pela supressão de vegetação de área supressão de vegetação de área protegida, é preciso protegida, é preciso especificar/identificar a área, especificar/identificar a área, especificar as espécies e a especificar as espécies e a quantidade de árvores para o quantidade de árvores para o reflorestamento, prazos. ( ABELHA, reflorestamento, prazos. ( ABELHA, 2008:190)2008:190)