Ref: Analise do Relatório apresentado pelo Sr. Ricardo ... · Levou-se em consideração inicial,...

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1 Brasília, 23 de abril de 2013. Ref: Analise do Relatório apresentado pelo Sr. Ricardo Rosa- Membro do Conselho Fiscal/Consultivo do Ed. City Offices. H2O SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na SCLRN 715 Bloco F Loja 51, inscrita no CNPJ sob o nº 26.972.430/0001-69 em razão da “análise dos Demonstrativos –Edificio City Office” apresentada pelo membro do conselho fiscal do Condomínio, conforme registro constante da Ata da AGO realizada em 27/03/2013, vem perante os Condôminos do Edifício CITY OFFICES apresentar os ESCLARECIMENTOS que se seguem 1. DA NULIDADE DOS DEMOMSTRATIVOS APRESENTADOS. A Terminologia utilizada BALANÇO, é freqüentemente utilizada nos balancetes condominiais, não sendo motivo jurídico de NULIDADE . Considerando que o conselho Fiscal/Consultivo ele formaliza e sugere mudanças ou correções a serem realizadas, esta empresa acatará a sugestão de alteração da terminologia - capa dos Balancete. Importante observar que novo código civil , em seu artigo 1356 , tornou opcional a eleição de conselho consultivo ou fiscal em condomínios, existindo apenas a recomendação de sua aprovação ou reprovação, baseada nas justificativas balizadas nas análises da contabilidade. A decisão final se dará exclusivamente pelos membros da assembléia. O que ocorre comumente é uma ressalva nas contas pelo conselho e, na assembléia, após esclarecimentos, os condôminos tomam a decisão. Se julgar, por exemplo, que a apreciação das contas foi insatisfatória pelo atual conselho, com a aprovação dos demais membros da reunião, elege-se uma comissão que fará uma nova avaliação. Se ainda for insatisfatória, esse trabalho pode ser realizado por uma empresa independente, especializada em auditoria. É sempre interessante conduzir a análise para uma linha puramente do ponto de vista operacional, com o cuidado de nunca torná-la política. Também é fundamental para a saúde financeira do condomínio evitar votações baseadas em avaliações e opiniões pessoais. As contas são ou não confiáveis, não pode haver situações dúbias ou mal esclarecidas. Não se deve discutir política de gestão, mas exatidão nos balanços da contabilidade e seus respectivos demonstrativos e comprovações. Em casos onde há a atuação de auditorias independentes, essas têm o poder de analisar contas e fazer recomendações. Mas, a aprovação final dar-se-á única e exclusivamente pelos condôminos, reunidos em assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

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Brasília, 23 de abril de 2013.

Ref: Analise do Relatório apresentado pelo Sr. Ricardo Rosa- Membro do Conselho Fiscal/Consultivo do Ed. City Offices.

H2O SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na SCLRN 715 Bloco F Loja 51, inscrita no CNPJ sob o nº 26.972.430/0001-69 em razão da “análise dos Demonstrativos –Edificio City Office” apresentada pelo membro do conselho fiscal do Condomínio, conforme registro constante da Ata da AGO realizada em 27/03/2013, vem perante os Condôminos do Edifício CITY OFFICES apresentar os ESCLARECIMENTOS que se seguem

1. DA NULIDADE DOS DEMOMSTRATIVOS APRESENTADOS.

A Terminologia utilizada BALANÇO, é freqüentemente utilizada nos balancetes condominiais, não sendo motivo jurídico de NULIDADE. Considerando que o conselho Fiscal/Consultivo ele formaliza e sugere mudanças ou correções a serem realizadas, esta empresa acatará a sugestão de alteração da terminologia - capa dos Balancete.

Importante observar que novo código civil, em seu artigo 1356, tornou opcional a eleição de conselho consultivo ou fiscal em condomínios, existindo apenas a recomendação de sua aprovação ou reprovação, baseada nas justificativas balizadas nas análises da contabilidade. A decisão final se dará exclusivamente pelos membros da assembléia. O que ocorre comumente é uma ressalva nas contas pelo conselho e, na assembléia, após esclarecimentos, os condôminos tomam a decisão. Se julgar, por exemplo, que a apreciação das contas foi insatisfatória pelo atual conselho, com a aprovação dos demais membros da reunião, elege-se uma comissão que fará uma nova avaliação. Se ainda for insatisfatória, esse trabalho pode ser realizado por uma empresa independente, especializada em auditoria.

É sempre interessante conduzir a análise para uma linha puramente do ponto de vista operacional, com o cuidado de nunca torná-la política. Também é fundamental para a saúde financeira do condomínio evitar votações baseadas em avaliações e opiniões pessoais. As contas são ou não confiáveis, não pode haver situações dúbias ou mal esclarecidas. Não se deve discutir política de gestão, mas exatidão nos balanços da contabilidade e seus respectivos demonstrativos e comprovações.

Em casos onde há a atuação de auditorias independentes, essas têm o poder de analisar contas e fazer recomendações. Mas, a aprovação final dar-se-á única e exclusivamente pelos condôminos, reunidos em assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

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2. DA DIVERGÊNCIA DOS SALDOS APRESENTADOS.

ALEGAÇÃO: Balancete OUTUBRO/2012 (folha 05), divergente do saldo Inicial do mês de Novembro/2012 (folha 05). Houve diferença no extrato bancário do Banco do Brasil, na conta de aplicação do FUNDO DE RESERVA, visto que não constava o rendimento de R$10,70 [saldo final do exercício do mês outubro/2012]. Tal fato se deu em razão, de que referido balancete já havia sido encaminhado e após a emissão de novo extrato verificou-se a divergência e foi realizada a correção no balancete. Todavia, como o Conselheiro que apresentou a análise e questionamentos ora respondidos estava com a documentação, não foi possível efetuar a correção. No entanto, observa-se que o saldo final de OUTUBRO/2012 está idêntico ao inicial de NOVEMBRO/2012, não efetuando nenhuma mudança nos balanços futuros, o que pode ser facilmente comprovado por meio do extrato de aplicação e rendimento do Banco do Brasil, inexistindo a divergência apontada. 3. DA NULIDADE DOS RELATORIOS APRESENTADOS NOS DEMONSTRATIVOS. Os demonstrativos apresentados estão de acordo com os saldos iniciais e finais de cada mês. Os valores do fundo de reserva, conforme informado anteriormente, foram contabilizados em fundo específico – de aplicação. Observa-se que o pedido formalizado pelo senhor Ricardo Rosa é de que o valor do fundo de reserva conste dos boletos emitidos para pagamento das cotas condominiais e não apenas no BALANCETE, o que foi prontamente atendido pela H2O que passou a fazer constar o valor a ser destinado ao fundo de reserva, com a retirada de 5% (cinco por cento) do valor total de cada boleto, individualizando de acordo com a fração de sua unidade. Além disso, nos balancetes, ao serem individualizadas estas receitas, automaticamente, foram individualizados nos relatórios dos meses os valores a destinados ao FUNDO DE RESERVA, em atendimento a solicitação feita pelo conselheiro Ricardo Rosa. Assim, são improcedentes as afirmações de que o valor do fundo de reserva não foi computado ou cobrado, haja vista constar dos balancetes o valor arrecadado de todos os meses, o que também está no relatório de arrecadação efetuado mensalmente.

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4. DA DIVERGENCIA DAS TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS Este é o principal ponto de divergência entre esta Administradora e o Conselheiro Ricardo Rosa. Na AGO – 15/05/2012 –CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO, ficou estabelecido no ITEM 5 que o valor a ser arrecadado [conforme previsão orçamentária, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ocorre que o referido membro do conselho manifestou entendimento de que a concessão de desconto pontualidade de 8% (oito por cento), seria para pagamentos até a data do vencimento, a serem computados no valor apresentado e aprovado para previsão orçamentária do período. Caso tal entendimento seja levado a efeito a receito do condômino ficaria prejudicada, e o valor a ser arrecadado seria insuficiente para comportar as despesas regularmente aprovadas por meio de assembleia devidamente convocada para tal fim. Ressalta-se que ao ser apresentada a previsão orçamentária acompanhada das planilhas e os valores do rateio de despesas comuns atribuídos a cada unidade autônoma, houve demonstração do valor a ser suportado por cada unidade de acordo com a fração ideal, apontando-se o valor bruto e o valor com o desconto de pontualidade de 8%. Nesse aspecto, cumpre transcrever texto abaixo: . AGE 17/09/2012, ITEM TAXA – EXTRA o valor de R$ 82.000,00 , dividido em 02 parcelas , rateados por fração de acordo com a convenção condominial. AGE 21/11/2012, ACRESCIMO SEGURANÇA NO EDIFICO CITY OFFICES. Seguindo os preceitos da AGO – 15/05/2012, O valor fracionado para as unidades , dando o desconto de pontualidade , para o valor arrecadado para as despesas condominiais que aprovado na AGE de R$69.310,00 , e não O VALOR DE R$ 63.765,20 como o mesmo entende, VALOR ABAIXO DAS DESPESAS APROVADAS. Contemplando este item, quanto aos valores fracionados outro ponto de discussão entre o conselheiro Sr. Ricardo Rosa, e a forma de rateio fracionado para Salas , Lojas e Garagens, apresentadas aprovadas na A.G.O 15-05-2012. De acordo com. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os condôminos contribuirão para o pagamento das despesas do condomínio na proporção das respectivas frações ideais de terreno e coisas comuns correspondente ás unidades autônoma de que forem proprietários ou titulares dos direito á aquisição.

Parágrafo Primeiro – As despesas relativas às partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

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Levou-se em consideração inicial, as salas que não possuem hidrômetros, deverão ter participação maior no rateio de despesas de águas do Edificio de acordo com o parágrafo primeiro da Convenção do Condominio, as lojas que possuem hidrômetros individuais participam do rateio do consumo de água previsto para as áreas comuns, e as garagens da mesma forma, participam pelo rateio de consumo das áreas comuns. A forma de distribuição do rateio para as garagens e lojas apresentadas na assembléia de instalação do condomínio com previsão de gasto no valor de 30% de participação do consumo total do rateio referente ao consumo de água do Edificio. No caso do Condominio do Edificio City Offices. Consumo total previsto para a despesa de água AGO15-05-2012 R$ R$3.600,00 Consumo do rateio para participação das lojas e garagens 30% do valor total de gasto - Atendendo a Clausula 40ª no seu parágrafo 1º. Previsão aprovado na AGO 15-05-2012, Valor de rateio para LOJAS E GARAGENS. R$ 960,00 Os procedimentos adotados pela H2O são realizados em estrita observância aos termos do Código Civil Brasileiro, da legislação pertinente e da convenção condominial, inexistindo qualquer ilegalidade na forma de rateio de despesas comuns do Edifício City Offices. Nesse aspecto, destaca-se o Art. 1.340 do Código Civil, que assim preceitua: “ART. 1.340 - AS DESPESAS RELATIVAS A PARTES COMUNS DE USO EXCLUSIVO DE UM CONDÔMINO, OU DE ALGUNS DELES, INCUMBEM A QUEM DELAS SE SERVE”. Também, a Convenção Condominial, no PARAGRAFO 1º, estabelece: “A OBRIGAÇÃO NASCE PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE PARTE DE USO COMUM POR UM OU MAIS CONDÔMINOS.” Logo, o encargo existirá se presente o binômio uso/benefício, critério consagrado na doutrina nacional e na jurisprudência, No presente caso, o encargo maior de consumo de água no Edifício cabe às SALAS, e não as LOJAS E GARAGENS. Seria muito mais prático para esta administradora o simples rateio por fração na sua totalização, fato este não ocorrido, diante da responsabilidade existente na prestação dos serviços contratados pelo condomínio, que devem ser pautados pela previsão legal, e não por entendimentos isolados ou preferências.

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5.0 DA DIVERGENCIA DO FUNDO DE RESERVA.

Primeiramente, cumpre ressaltar que inexiste legislação que torne obrigatória a especificação do valor a ser destinado ao fundo de reserva nos boletos emitidos para cobrança. Contudo, tal procedimento foi adotado pela H2O no mês de setembro de 2012, por sugestão do Conselheiro Ricardo Rosa. No entanto, importante esclarecer que os valores relativos ao fundo de reserva estão sendo cobrados juntamente com a taxa condominial mensal e depositados em conta remunerada, nos termos a previsão contida da convenção do condômino, que importa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrecadação. Não há legislação especifica onde o rateio do fundo de reserva conste especificado no boleto bancário da taxa condominial, para obedecer a cláusula QUINQUAGESIMA QUARTA, os valores foram arrecadados e passado a fundo específico, onde consta os seus valores nos balancetes mensais. Anexo.I (total do fundo de reserva arrecadado por mês e aplicado em fundo especifico) CREDITO ou a DEBITO. Como os pagamentos das taxas condominiais estão embutidos o fundo de reserva, que é rateado por fração na há o que se falar em regularização desta verba. Nos demonstrativos mensais constam a movimentação por unidade destas verbas pagas.(balancetes dos meses .) Portanto verifica-se que não há nenhuma irregularidade quanto a arrecadação ou depósito dos valores referentes ao fundo de reserva. 6.0 DOS VALORES CONTABILIZADOS AGRUPADOS E DOS DEMONSTRATIVOS DE RECEITA POR UNIDADE. Como já informado anteriormente ao conselheiro Ricardo Rosa, os relatórios receitas que foram apresentados, não são apresentados com o nome de condômino, e a fração ideal de cada um. O programas adotado é específico para a condomínios e atende todos os preceitos legais exigidos. Conforme programa utilizado (BR CONDOMINO) o relatório segue com as seguintes informações: Nº da Unidade; descrição da receita; data pagamento; mês de referencia; valor principal; juros e multas; desconto e total pago. Ressalta-se no o programa utilizado pela empresa que administra o Edificio Residencial do senhor Ricardo Rosa, do qual o mesmo é síndico sistema específico para área condominial - COND-21 - concorrente do BR CONDOMINIO [utilizado pela H2O no Edifício City Offices], são apresentadas as mesmas informações, visto que há uma uniformidade das necessidades apresentadas pelos condomínio

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Para melhor ilustrar, encaminhamos em anexo II, modelos dos dois sistemas, com os respectivos relatórios das receitas: 1. programas BR CONDOMINIO; e 2. COND 21, para verificação e analise técnica dos senhores. UNIDADES AGRUPADAS INDEVIDAS. SINDICATO, CITY OFFICES, ANTARES, ALAOR, AREF JUNIOR, foram retiradas por nome, e agrupadas por unidade. Quando da emissão do boleto de cobranças das unidades agrupadas, refere-se a totalização das frações e unidades pertencentes aqueles condôminos. Ex. Sr. Alaor 57 unidades. Se paga um único boleto referente ao rateio de despesas comuns de todas as unidades pertencentes a estes grupos. O boleto único refere-se a todas as unidades fracionadas. O senhor Ricardo Rosa, pediu que no balancete constasse as unidades individuais por pagamento, tendo sido informado ao mesmo que o sistema não individualiza os valores por unidade em um único boleto pago. Todavia não houve aceitação do mesmo, apresentamos no BALANCETE a planilha formulada em Excel, contendo as unidades pagas em um único boleto e as individualizamos e colocamos em anexo nos BALANCETES para que o mesmo visualizasse as unidades individualizadas que foram paga em um único boleto, inclusive encaminhamos para os proprietários estas planilhas das individualizações das suas unidades pagas agrupadas em um único boleto. As diferenças apontadas no relatório apresentado pelo referido conselheiro são esclarecidas abaixo [valor pago pelo condômino em Banco em boleto agrupado]:

ALAOR- Total de unidades agrupadas -57 unidades . set/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,19 out/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,08 nov/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,08 dez/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,19 jan/13 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,02 fev/13 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,48

mar/13 VALOR PAGO A MENOR R$ - abr/13 VALOR PAGO A MENOR R$ -

TOTAL -R$ ( 1,04)

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CITY OFFICES INVESTIMENTOS – total de unidades vinculada – 51 unidades.

set/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,04 out/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,01 nov/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,01 dez/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,04 jan/13 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,48 fev/13 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,15

mar/13 VALOR PAGO A MENOR R$ - abr/13 VALOR PAGO A MENOR R$ -

TOTAL -R$ ( 0,73)

SINDICATO DOS JORNALISTAS – total de unidades vinculadas – 103 - unid

set/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 7,88 out/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 2,75 nov/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 2,75 dez/12 VALOR PAGO A MENOR -R$ 0,31 jan/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,11 fev/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,26

mar/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ 1,01 abr/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ 1,01

TOTAL -R$ ( 11,30)

SINDICATO DOS JORNALISTAS (ANTARES- inquilino – 17 unidades set/12 - out/12 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,34 nov/12 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,34 dez/12 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,34 jan/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ 0,04 fev/13 VALOR PAGO A MAIOR -R$ 0,08

mar/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ - abr/13 VALOR PAGO A MAIOR R$ -

TOTAL R$ 0,98

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SINDICATO DOS JORNALISTAS (TAREA)- Inquilino – 08 unid. set/12 R$ - out/12 R$ - nov/12 R$ - dez/12 R$ - jan/13 R$ - fev/13 R$ -

mar/13 R$ - abr/13 R$ -

TOTAL R$ - Os relatórios apresentados são claros e não deixam margens as dúvidas suscitadas, observando-se que a prestação de contas foi devidamente aprovada pelos conselheiros Sr.José Wanderley Cardoso e Sr. Alaor Machado, que analisaram os demonstrativos apresentados e planilhados. A Administradora condominial detém informações pessoais e sigilosas dos senhores proprietários e condôminos (ex. e-mail, tel, CPF, end.), como dados de proprietários, que devem ser preservadas, não sendo facultada a mesma a divulgação de tais dados como pretendido, bastando que nos relatórios esteja informando apenas o numero da unidade, inclusive de unidades com pendências de pagamento.

Por estes motivos as informações dos programas específicos para a área condominial é relacionado apenas a unidade, ressaltando-se que o condomínio não possui atividade econômica ou lucrativa, são desprovidos de personalidade jurídica, razão porque a contabilidade é realizada de forma específica. 7.0 DO PARECER DO SINDICO E DOS CONSELHEIROS Conforme informações do sindico e conselheiros, os mesmos informaram que as assinaturas destes, já demonstram que os BALANCETES estão APROVADOS. 8.0. VALORES PARADOS EM CONTA - CORRENTE Como se trata de condomínio recentemente constituído, a cobrança das taxas relativas ao rateio de despesas comuns se deu a partir de Agosto de 2012, tendo sido abertas as aplicações para depósito específico de cada receita, ou seja, Taxas Ordinárias, Taxas Extraordinárias e Fundo de Reserva. Desta feita, cumpre retificar as informações antes prestadas no sentido de que todos os valores destas receitas encontram-se devidamente aplicados. .

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9.0 DAS DESPESAS 9.1. DAS DESPESAS DE TARIFAS DE COBRANÇA Ponto a ser considerado com o senhor sindico, as taxas do Banco do Brasil foram negociadas na sua abertura, sendo que cada banco tem cobrança para pagamento via caixa, via internet, via caixa de autoatendimento, via compensação nacional e outros, quando um condômino paga em uma dessas opções existem despesas variadas de acordo com a tabela de cada instituição financeira. 9.2. DOS HONORÁRIOS CONTÁBEIS Os valores referendados constam de contrato firmado, com honorários profissionais nos parâmetros praticados em mercado, observando-se o tamanho do Edifício, quantidade de unidades, bem como o teor dos serviços prestados. Destaca-se que a H2O não é responsável somente pela parte contábil do edifício, sendo prestadas também, toda assessoria administrativa ao edifício City Offices, conforme discriminação abaixo:

FINANCEIRO Abertura do conta corrente junto as instituições financeiras; Acompanhamento diário da disponibilidade de caixa; Gestão nos recursos do fundo de reserva, efetivando as aplicações pré-

determinadas em assembléias; Disponibilidade de provisões orçamentárias a qualquer momento; Orientação ao Síndico, Sub-Síndico e Membros do Conselho, de onde e como

melhor aplicar os recursos financeiros do condomínio, dentro de criterioso estudo sistêmico;

CONTÁBIL

Balancete elaborado por software específico em gestão condominial, com objetividade e transparência, conciliado com a movimentação da conta corrente e os comprovantes de receitas e despesas originais;

Relatórios detalhados de contas a receber e contas recebidas: contas baixadas, contas em aberto, rateio de gás e cota extra, podendo ser gerados por período do pagamento e mês de referência;

Relatórios detalhados de contas a pagar e contas pagas: por período de pagamento, mês de referência, classe da conta, grupo da conta, numeração de cheque, numeração da nota fiscal, nome do fornecedor e descrição da despesa efetuada;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL Transcrições e encaminhamento para registro de atas; Acompanhamento das decisões tomadas em Assembléias; Compras efetuadas por solicitação do Síndico, mediante a cotação de preços ou

preferência de marca, empresa, loja, etc. Efetivação de cadastro dos Condomínios em estabelecimentos comerciais, para

facilitar compras parceladas, Envio de solicitação aos Síndicos para preenchimento de cheques, contendo

data do vencimento, número do cheque, nome ou razão social do fornecedor, descrição do pagamento e valor do cheque. A solicitação é emitida com até três dias de antecedência da despesa;

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Pagamentos e depósitos efetuados através da instituição bancária; Emissão de correspondências devidamente protocoladas, contendo data da

emissão, nome do destinatário, endereço, descrição do documento ou conteúdo do envelope, nome e RG do recebedor e data do recebimento;

Controle de vencimento de mandato de Síndico, Sub-Síndico e Membros do Conselho, para atualização na movimentação bancária;

Controle de vencimento de seguro predial obrigatório e cotação de preços com as melhores seguradoras;

Elaboração de comunicados, solicitações, ofícios, requerimentos e relatórios em geral;

Envio de correspondências através dos Correios, por A R (aviso registrado), carta simples, Sedex, etc;

Central de Atendimento Personalizado: O atendente transfere as ligações para os respectivos setores, agilizando o atendimento aos Síndicos e condôminos com rapidez e eficácia;

COBRANÇA Sistema especializado de lançamento de cotas fixas, extras, rateio de gás e

outras receitas; Impressão e envio de boletos bancários com até 15 dias antes do vencimento; Sistema de conferência de cotas pagas, rigorosamente conciliadas com a conta

corrente e relatórios emitidos pela instituição bancária, abolindo-se qualquer possibilidade de cobrança indevida;

Emissão de segunda via de boleto, quando solicitada pelo cliente; Fornecimento de declaração de quitação (certidão negativa de débito), quando

necessário; Sistema de Cobrança Padronizado: 1. Envio de aviso de débito, após 15 dias do vencimento do boleto; 2. Contato telefônico caso não haja retorno em 03 (três) dias após o

envio do aviso de débito para tentativa de acordo administrativo; 3. De acordo com a quantidade de cotas em aberto estabelecida em

Regimento Interno ou em Assembléia Geral, será efetivado o encaminhamento ao Setor Jurídico, caso não haja êxito nas tentativas de acordo administrativo.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Setor jurídico próprio, objetivando propiciar-lhe um melhor e mais eficaz desempenho na solução dos problemas do seu Condomínio e, o que é de maior importância, atuar na prevenção de problemas futuros.

As consultas nas áreas de Direito Condominial, Trabalhista, Civil e Direito do Consumidor, bem como Análise de Contratos, de Convenção e Regimento Interno estão inclusas no Contrato de Administração Condominial.

Assim, não se pode avaliar o preço de um serviço, se não observados os detalhamentos e especificações contratadas, estando o contrato firmado entre condomínio e a empresa H2O de acordo com os ditames legais, inexistindo qualquer irregularidade.

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9.3. DOS PAGAMENTOS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS- MANUTENÇÃO DO CONDOMINIO. Conforme mencionado no relatório apresentado pelo Sr. Ricardo Rosa (vide -folha.03), na AGE-27-11-2012, item 3 – foi efetuado o acréscimo no valor destinado a pagamento de pessoal, sendo que o valor inicial do contrato aprovado na AGE 15-05-2012, que era de R$ 24.909,36, passou a ser de R$ 34.219,36. Tal assertiva ocorreu, possivelmente, em razão da inobservância quanto a data do dissídio coletivo da categoria profissional, que majorou as remunerações dos prestadores de serviços da área condominial entre 20,88% a 28,80%, de acordo com a categoria de cada prestador. O resultado do dissídio foi formalmente comunicado aos condôminos em correspondência pelo senhor síndico, tendo os valores sido negociados individualmente com o síndico do condomínio, tendo a H2O concedido desconto no valor total do reajuste concedido. Ademais, tanto o reajuste salarial da categoria, quanto o desconto concedido – no valor R$895,30 – foram explicitados no BALANCETE, de forma a se chegar ao valor pago de R$ 39.461,83.

Quanto aos serviços prestados por esta administradora, importa destacar a instalação de centrais de diluições da Johnson Diversey, de aromatizantes de ambientes da AMR, a disponibilização de maquina CT30 a bateria que lava e seca o piso – gerando economia de água e energia, sistema automatizado oferecido ao Edifício City Offices .

Observa-se que a H2O possui o canal de voz aberto para reclamações, sugestões e informações, com a finalidade de melhor atender os interesses e necessidades do condomínio e condôminos: [email protected]

Nesse contesto, informa-se que há mais de 1.700 correspondências eletrônicas recebidas de condomínios, muitas registrando agradecimento pelo atendimento, bem como pelas informações e serviços prestados . Nas assembleias realizadas, esta administradora recebeu solicitações por parte de condôminos, para que ajustássemos situações de defeito no edifício em consequência da falha na construção, pelo que se tem, juntamente com senhor síndico, diligenciado junto a Incorporadora na busca de soluções menos gravosas e eficazes. Cumpre observar que a escolha e eleição de empresa especializada para prestação de serviços em condomínio não é tarefa simples, especialmente diante de tantas irregularidades verificadas no seguimento, onde são frequentes os descumprimentos por parte de administradoras inidôneas e contratadas por preços abaixo dos praticados no mercado, que deixam de recolher os encargos e tributos, acarretando ao condomínio responsabilidade por passivo fiscal e trabalhistas. Destaca-se que a H2O Serviços está estabelecida no mercado do Distrito Federal há mais de 21 anos, sendo modelo sindical em Brasília, vez que se trata da empresa no seguimento com o menor índice de reclamações trabalhistas do Distrito Federal, que se encontra em constante aperfeiçoamento para prestar serviços de forma cada vez mais qualificada, bem como para atingir excelência na atuação profissional e nas relações construídas com seus clientes.

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9.4. DAS DEMAIS DESPESAS. 9.4.1 NOVEMBRO/2012– 9.4.1.1- LANC .FL.81 - VALOR R$112,05 - Em razão de apagão ocorrido neste mês, faltou energia no Edifício por mais de 04 (quatro) horas, motivo pelo qual a administradora manteve contato com o técnico do gerador, que compareceu no edifício , tendo cobrado apenas as despesas de combustível por ter prestado atendimento em horário fora do expediente. Além disso, foi adquirido óleo DIESEL para reposição e reserva do condomínio em caso de novo acionamento do gerador. 9.4.2. DEZEMBRO/2012. – 9.4.2.1.Lanc .Fl 103 e FL 104- R$1.371,19 e R$1.819,32.

Não se verifica qualquer duplicidade de pagamento, tratando-se de pagamentos referentes a GPS, (INSS RETIDOS), sendo que um refere-se a retenção da NF nº 2119 do mês de Novembro/2012, no valor de R$1.371,19, com vencimento em 20-12-2012.

Valor: R$1.819,32,

GPS (INSS RETIDO – FOLHA 13º SALARIO) retido referente a folha de 13º

salarial dos funcionários locados com adicional de R$ 286,74, valor de outras entidades, de acordo com a guia da previdência social. GPS 13/012. Valor do INSS R$1.532,58 Valor outra entidades R$ 286,74 Valor de arrecadação R$1.819,32

O valor da retenção do INSS referente ao 13º salário foi retido pela H2O Serviços para garantir maior transparência, observando-se que não são todas as prestadoras de serviços que adotam esse procedimento. Resta comprovado de forma inequívoca que o INSS referente a folha do 13º salário foi regularmente quitada [NF referente aos serviços prestados de Dezembro/2012].

No presente caso, o vencimento ocorrido em Janeiro/2013 [valor retido deveria

ser de R$1.819,32 e foi realizado a maior no importe de R$1.919,32], o Condomínio City Offices deverá efetuar a devolução de R$100,00 à empresa por retenção no valor maior que o devido,(folha 98 – balancete JANEIRO/2013. 9.4.2.2. LANC . FL. 111 – VALOR R$13.933,099 NF – WP inovações tecnológicas- referente ao pagamento de 50% de entrada conforme contrato para as instalações das cancelas a sistema de automação das garagens, empresa escolhida pela sindicatura e conselheiros Ricardo, Alaor, Vanderlei e sub sindico Rogério [R$29.678,98 - NF.000.00.108].

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A NF mencionada encontra-se no balancete, conforme mencionado do documento apresentado pelo conselheiro Ricardo Rosa. Quanto aos outros 50%, somente serão pagos após a conclusão dos serviços, nos termos do contrato assinado. Ressalta-se que as cotações foram encaminhadas aos conselheiros do condomínio, tendo sido aprovada por unanimidade dos integrantes. Para melhor entendimento, encaminha-se em anexo, as correspondências eletrônicas relacionadas ao tema, como também as cotações realizadas a época. 9.4.2.3 – LANC. fl. 59 – VALOR R$15,32 A WP – Emitiu a NF - 108 e recibo e receberam o cheque como forma de pagamento. Despesa de cheque maior liquidado em conta – corrente. 9.4.3. JANEIRO/2013. – 9.4.3.1. LANC. FL 101 – VALOR R$3.054,97 – pagamento CAESB – paga com atraso, encaminhado pela Brasal Incorporações ao condomínio com atraso. 9.4.3.2. LANC. FL 103 – VALOR R$2.862,62 – pagamento CAESB – paga com atraso, encaminhado pela Brasal Incorporações ao condomínio com atraso. 9.4.3.3. LANC. FL 108 E 109– VALOR R$13.990,57 E R$52.497,95 - pagamento CEB – consta foram entregues a Brasal Incorporações para saber o motivo dos valores terem sido tão altos, na época o Engº Guilherme pós obra Brasal, ficou de verificar, o mesmo informou que poderia ser um erro de leitura que verificaria junto a CEB, e daria um parecer ao condomínio, o mesmo informou que a conta de R$52.497,95 , R$13.990,57 são referentes a conta acumuladas no valor dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2012. Onde as contas pagas anteriormente estavam sendo cobrado o valor mínimo, que era de 100ka. 9.4.4. FEVEREIRO/2013. 9.4.4.1. LANC. FL 68 – VALOR R$95.80 pagamento CAESB – paga com atraso, encaminhado pela Brasal Incorporações ao condomínio com atraso. 9.4.4.2. LANC. FL 78 – VALOR R$3.085,53 – pagamento CAESB – paga com atraso, encaminhado pela Brasal Incorporações ao condomínio com atraso. 9.4.4.3. LANC. FL 81 – VALOR R$433,33 – BOLETO TIGRE ACESSÓRIOS. Pagamento referente a parcela do contêiner de lixo (enxoval) pago recursos da taxa - extra – NF referente ao pagamento encontrava-se na parcela 02/03 boleto de pagamento- retirado cópia e anexado ao boleto pago. 9.4.4.4 – Valor de R$51,23 – Pagamento fatura de telefone em atraso, encaminhado para pagamento pelo Administrador do condomínio, ao escritório da administradora em atraso , não sabemos o motivo do atraso.

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Feitas tais considerações, contata-se que os motivos citados no relatório do senhor Ricardo Rosa, não são determinantes para a reprovação das contas prestadas, visto que inexiste qualquer irregularidade, tendo a prestação de serviços de assessoria condominial e contabilidade sido realizada H2O de acordo com a previsão legal aplicável. O procedimento adotado pelo Conselheiro Ricardo Rosa se mostra descabido e desnecessário, visto que essa administradora está e sempre esteve à disposição dos senhores conselheiros e condôminos para quaisquer esclarecimentos relativos aos serviços prestados, até mesmo pro se tratar de obrigação contratual. A H2O lamenta o desgaste ocasionado com questionamentos que são facilmente respondidos e demonstram, de forma inconteste a legitimidade de sua atuação, bem como a legalidade com que age ao prestar os serviços contratados pelo condomínio, não se verificando nenhuma irregularidade. Por fim, importante reforçar que as contas e balancetes foram devidamente aprovados – sem ressalvas – pelos demais conselheiros, sendo que o êxito na administração condominial depende, em grande parte, pela forma cordial e transparente de tratamento havido entre as partes responsáveis pela administração. A insurgência havida se mostra, portanto, imotivada, mas há de ser respeitada de maneira que não perdurem quaisquer dúvidas ou divergências de valores ou alegações de falta de documentos comprobatórios de despesas por parte do sindico, que caso ocorram, deverão ser tratados diretamente com a contabilidade para correções nos BALANCETES encaminhados. Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, bem como para apresentação de documentos complementares, de forma a manter um relacionamento pautado pelo respeito mútuo e responsabilidade por atos praticados. Atenciosamente, Eder Moraes. Diretor – H2O Serviços.