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REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: DA SIMPLIFICAÇÃO A REDUÇÃO DE CUSTOS
Debora Doblas Resende da Silva [email protected]
(LATEC/UFF)
Resumo: O artigo trata da reestruturação societária como forma de simplificação de estruturas e redução de custos.
Na realização deste trabalho, utilizou-se a pesquisa de campo realizada em uma empresa de mineração para
identificar possíveis oportunidades de otimização e fornecer uma visão geral do processo de incorporação, dos
principais documentos que o compõe e das principais atividades realizadas pelo departamento jurídico, tributário e
contábil.
Palavras-chaves: Reestruturação, Incorporação, Societário.
ISSN 1984-9354
XI CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO 13 e 14 de agosto de 2015
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1. INTRODUÇÃO
Com o aquecimento da economia e o adendo da globalização, muitas empresas ampliaram seus
negócios para diversificação no mercado através de aquisição ou criação de outras Companhias. Esta
ampliação, embora agregue valor, resulta em estruturas societárias complexas que precisam ser
otimizadas para que a empresa se torne sustentável e competitiva.
A reestruturação societária é uma alternativa para redução de custos, simplificação de processos e
gestão eficiente e pode ser feita por meio de transformação, incorporação, fusão e cisão. A proposta
deste artigo é apresentar, através de estudo de caso, a possibilidade de utilizar a reestruturação
societária em uma empresa de mineração com operações interrompidas e demonstrar os principais
procedimentos que devem ser seguidos para condução do processo de incorporação. No estudo
considera-se os custos antes e depois da incorporação para calcular o custo benefício da eliminação da
empresa incorporada. É importante ressaltar que não é objetivo do artigo aprofundar nos aspectos
legais, contábeis ou fiscais da incorporação, mas sim na visão geral do processo e fornecer uma
alternativa na redução de custos e esforços.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1. Reestruturação Empresarial
Com o intuito de aumentar a riqueza dos acionistas, as empresas se reinventam e buscam alternativas
para trazer redução de custos ou otimização de recursos para fazer mais com menos.
De acordo com o artigo da Deloitte publicado em 2009, as empresas mais bem preparadas devem
repensar continuadamente nas estratégias e até mesmo reinventar o negócio. Em um ambiente
competitivo, com a possibilidade de novos concorrentes e produtos substitutos, a empresa, para
sobreviver ou se diferenciar, deve criar mecanismos de fortalecimento dentro do mercado, o que pode
implicar mudanças de estratégia.
“Entre os motivadores econômicos-estratégicos que levam as empresas a implementarem processos de
reorganização empresarial, destacamos os relacionados à economia de escala, à concentração de poder
de mercado, à redução de capacidade ociosa, ou mesmo a uma imposição legal-regulatória. Vários
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motivadores podem estar presentes nesses processos, ainda que com pesos diversos.” Castro, Neto,
Junior e Filho (2014)
A Deloitte reforça ainda que “o processo de reorganização, ao integrar as expectativas de todas as
partes que compõem a organização, oferece uma visão que permite ao gestor definir estratégias que
possam apoiar as tomadas de decisões na atuação de mercado até a estrutura societária e de governança
corporativa.”
2.2. Reestruturação Societária
A reestruturação societária é um movimento comum em grandes empresas, principalmente aquelas que
precisam se tornar mais enxutas e desburocratizadas. Castro, Neto, Junior e Filho (2014) destaca que a
simplificação da societária, quando o motivador é o desenvolvimento de negócios, tem como
finalidade a “celebração de novos empreendimentos ou de reinvestimento nos existentes, e assim
evitamos ou eliminamos o excesso de participações cruzadas, situação comumente encontrada em
grupos empresariais em formação, nos quais empresas capitalizadas investem, ao longo do tempo,
subscrevendo capital - com dinheiro ou bens - nos novos negócios do grupo, de forma desordenada do
ponto de vista societário e financeiro.”
O processo de reestruturação depende da analise de diversas áreas como jurídico para verificar a
melhor forma de estruturação e se a empresa encontra-se regular, contábil para analisar as contas e
avaliação dos ativos e fiscal para análise dos aspectos tributários para que haja a otimização de seu
custo tributário. Externamente, é necessário a aprovação de órgãos como a Junta Comercial
competente que tem como objetivo garantir a transparência da operação e registrá-la publicamente.
Muitas são as alternativas de se viabilizar, societariamente, processos de reorganização empresarial,
alguns deles são: transformação, fusão, incorporação e cisão. Fabretti (2001) explica a diferença entre
eles:
“A transformação é a operação jurídica pela qual a empresa muda sua forma
societária, sem passar pela dissolução e liquidação. [...]
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por
outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações [...]
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar
sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. [...]
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A cisão é a operação pelo qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para
um ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existente, extinguindo-se a
companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu
capital, se parcial a versão.”
Fonte: Autora
Todos os movimentos que são realizados entre empresas são regidos pelo Direito Societário que, de
acordo com Fabretti (2001), “é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a
constituição, funcionamento, reestruturação ou extinção das sociedades e os direitos e obrigações
decorrentes de suas atividades.”
Em todos os casos, exceto na transformação, existe a extinção de uma ou mais sociedades. Weston,
J. Fred; Chung, S. Kwang; Hoag, E. Susan (1998), apresenta as teorias para incorporações, ou seja,
quais fatores motivam as empresas a reestruturarem seus negócios, são elas: ineficiência de gestão,
sinergia operacional ou financeira, realinhamento estratégico, perda de valor da empresa,
informações e sinalizações de mercado, problemas de agência, poder de mercado, questões fiscais e
redistribuição.
A estrutura societária de grandes empresas é formada de sociedades limitadas e por ações e
possuem características diferentes quanto às personalidades jurídicas. Segundo o Código Civil
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Brasileiro, a sociedade limitada é regida pelo Contrato Social e seu capital social é dividido em
quotas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao total do capital social que ele possui. Em
caso de algum item omisso no contrato social, aplica-se a Lei das S.A.
No caso das Sociedades por Ações, as mesmas são regidas pela Lei 6404 que estabelece normas que
as empresas devem seguir para se enquadrar nesse tipo de organização. As características
mencionadas por Fabretti (2001) e as principais são: “A S.A. é uma sociedade de capital; é regida
pelo Estatuto Social; seu capital é dividido em ações, que são títulos representativos da participação
societária; o titular da ação é chamado de acionista; seu órgão deliberativo máximo é a Assembleia
Geral que tem poder para aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger seus executivos, fiscais,
aprovar a cada ano as contas da diretorias, etc.”
2.2.1. Procedimento para incorporação de empresas S.A.
Toda incorporação de empresa deve atender as regras e disposições aplicáveis apresentadas no
Código Civil Brasileiro, Lei das S.A, Comissão de Valores Mobiliários (aplicável somente para
Companhias de Capital Aberto) e/ou do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica.
Segundo Mecelis (2011 apud Bulgarelli, 2011), o processo é composto por três fases: a fase
preparatória, a fase de deliberação e conclusão. A fase de preparação é o momento onde são
estabelecidos os projetos de reforma do estatuto, a verificação da situação (regularidade) da
Companhia e o acordo das chamadas bases de operação, nesta fase todos os passos da operação são
desenhados e elaborados. Os principais documentos que devem ser elaborados são:
Protocolo: Documento elaborado pelo departamento jurídico que, de acordo com Mecelis,
passou a ter sua existência regulamentada a partir da reforma instituída pela Lei nº 9.457/97
à Lei das S/As.
O Protocolo é uma espécie de pré-contrato e precisa ser apreciado e autorizado em pelos
órgãos de administração das companhias. Para reforçar a importância do documento, Coelho
(Acesso em 24 fev. 2015) menciona que “o protocolo se encerra com a aprovação pela
assembleia, mas poderá perder sua vigência e eficácia, em situações como o
descumprimento dos prazos [...] , pois, da mesma forma que mantém poderes para constituir
o protocolo, possuem estes poderes para desconstituí-lo.”
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Justificação: Este documento tem como objetivo apresentar os detalhes da operação e de
acordo com o art. 225 da Lei de S.A., a justificação deverá conter: I - os motivos ou fins da
operação, e o interesse da companhia na sua realização; II – as ações que os acionistas
preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista; III – a
composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações do capital das
companhias que deverão emitir ações em substituição às que deverão se extinguir; IV – o
valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes. Para que a
operação seja valida, o mesmo deve ser submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Laudo de Avaliação: Este documento tem como objetivo apresentar a avaliação dos ativos
envolvidos na operação, bem como o patrimônio líquido da empresa a ser incorporada.
Mecelis (2011) complementa que um perito deve ser nomeado para elaboração do laudo de
avaliação e esta nomeação deve ser aprovada pela Assembleia Geral na incorporadora, pela
administração daquela sociedade ou por qualquer outro acionista. Além disso, o documento
deve ser analisado e aprovado tanto pela incorporada, como pela incorporadora.
“Após a elaboração do protocolo e justificação, a Assembleia deverá ser convocada para
deliberação. Realizada a Assembleia e aprovada a operação, deverá haver a nomeação dos
peritos para avaliação, bem assim a aprovação do aumento de capital a ser subscrito e realizado
pela incorporada mediante versão de seu patrimônio líquido. Subsequentemente, com a
aprovação do laudo de avaliação e a incorporação da incorporada junto à incorporadora, fica
extinta a primeira e autorizada a segunda a promover o arquivamento e publicações dos atos de
incorporação.” Coelho (Acesso em 23 fev. 2015).
Na fase de conclusão é feito o arquivamento do ato societário de incorporação e as publicações
necessárias.
3. METODOLOGIA
A metodologia utilizada para aplicação dos conhecimentos foi à pesquisa de campo em uma empresa
multinacional do ramo de mineração. O trabalho ocorreu através da análise do organograma de
estruturas societárias localizadas no Brasil e foi realizada em conjunto com as áreas jurídica,
financeira, contábil e fiscal com objetivo identificar oportunidades de otimização dessas estruturas a
fim de reduzir custos atrelados a ineficiências fiscais ou de operação. A partir desta primeira analise
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foi selecionada a estrutura a ser otimizada. Para garantir o sigilo das informações, adotou-se um nome
fictício para as empresas.
4. CASO PRÁTICO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Com o aquecimento no setor de mineração e os elevados preços de metais até o ano de 2011, a
empresa pesquisada realizou diversas aquisições que resultou em uma estrutura societária complexa e
inchada, com mais de 100 empresas ao redor do mundo. Com a queda dos preços dessas commodities,
a empresa iniciou um ciclo de desinvestimento como forma de redução de custos associados aos
investimentos que não são considerados principais. Na analise desta estrutura foi selecionado um caso
para otimização visando um eventual ganho de eficiência ou de custo.
Fonte: http://www.indexmundi.com/commodities/?commodity=metals-price-index&months=300
A empresa, que chamaremos de Empresa Tupi S.A., era uma sociedade anônima de capital fechado,
com sede no Rio de Janeiro cuja aquisição ocorreu na década de 80. Em função de um realinhamento
estratégico, a empresa teve suas operações interrompidas em 2010 e, por este motivo, foi selecionada
para ser escopo da simplificação societária.
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Estrutura Societária da Empresa Tupi S.A.
Fonte: Autora
4.1. Analise Preliminar
Nesta fase cada área analisou as empresas incorporada e incorporadora para realizar um diagnóstico da
situação das empresas. Com base neste diagnóstico as áreas elaboraram um plano de ação para
regularização e posterior incorporação da empresa. Na analise preliminar também levantou-se os
custos inerentes a incorporação para verificar a viabilidade econômico-financeira da incorporação.
4.1.1. Financeira
No levantamento dos custos de manutenção da empresa e obtenção do custo x benefício da
incorporação da mesma, identificou-se as seguintes despesas anuais:
Tipo de Despesa Valor Anual (R$)
Pessoal 355.930
Administrativas 1.309.644
Impostos e Taxas 463.495
Escritório de Advocacia 2.376.242
Auditoria 240.000
TOTAL 4.745.310
Fonte: Empresa Tupi S.A.
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Pessoal: Até o ano de 2010 a empresa Tupi manteve empregados que atuavam em suas operações.
Apesar dos diversos planos de demissões voluntárias e transferência de empregados entre grupos,
existem ainda empregados afastados por auxilio doença. Esses empregados possuem benefícios que
geram um custo mensal de aproximadamente R$ 29.600,00.
Administrativas: Os serviços de manutenção da empresa como Recursos Humanos, Contabilidade e
Contas a Pagar eram realizados por empresa terceirizada o que acarretava em custo adicional.
Impostos de Taxas: Tratavam-se de impostos recolhidos e pagamentos de multas referentes em
eventuais regularizações.
Escritórios de Advocacia: Em função da empresa ter sido uma grande empregadora até a paralização
das suas operações, existem passivos trabalhistas em fase de execução o que justifica a contratação de
escritórios especializados.
Auditoria: Contratação de empresa para realização da auditoria contábil.
Analisando as despesas anuais de manutenção da empresa, foi possível verificar que um processo de
incorporação acarretaria na eliminação das despesas administrativas, com impostos e taxas e auditoria,
o que traria uma economia de R$ 2.013.139, ou seja, redução de 42% das despesas de manutenção da
empresa. Com base nesta analise, decidiu-se realizar a incorporação da Empresa Tupi S.A. na sua
controladoria Empresa A.
4.1.2. Analise Fiscal
Como segundo passo, a área fiscal realizou o levantamento da situação da empresa com objetivo de
realizar um diagnóstico da situação da empresa e levantar quaisquer irregularidades na alteração da
estrutura da mesma. Neste trabalho a área levantou que a Empresa Tupi possui 3 filiais no Rio de
Janeiro, no entanto sem problemas quanto a entrega de obrigações acessórias e cumprimento da
legislação. Além disso, foi identificado que a empresa possui prejuízo fiscal acumulado no valor de R$
16.780.763,15 decorrente resultados negativos passados e como sua incorporadora é uma empresa
operacional que apura lucros, estes prejuízos poderiam ser compensados através de abatimento no
imposto de renda da incorporadora. Com base nessas analises, conclui-se que a transação além de ser
viável, será ainda mais benéfica para a organização.
4.1.3. Analise contábil
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Como próximo passo, a contabilidade iniciou a analise do balanço patrimonial da empresa para avaliar
os ativos, passivos e patrimônio liquido. Esta analise é importante para determinar quais serão os
saneamentos a serem realizados antes da incorporação, pois conforme informado anteriormente, com a
incorporação há sucessão de todos os direitos e obrigações. Desta forma, se for identificado qualquer
partida em aberto que não há interesse em transferir para a empresa incorporadora, é necessário sanear
antes do evento de incorporação.
Em paralelo, a contabilidade iniciou o processo de contratação da empresa para elaborar o laudo de
avaliação do patrimônio líquido da Tupi que deve compor os documentos de incorporação e autorizar
o aumento do capital com base no valor do patrimônio líquido identificado.
4.1.4. Analise jurídica
A analise jurídica teve como objetivo identificar se existia algum problema legal que impedisse a
incorporação. Desta forma, verificou-se: (i) os livros e documentos societários; (ii) as aprovações de
contas da empresa; (iii) os representantes legais e se estão devidamente eleitos e empossados; (iv)
procurações vigentes; (v) pendências com a junta comercial; (vi) o contencioso da empresa. No caso
tratado, a empresa encontrava-se regular, no entanto com base de contencioso a ser transferido para a
empresa incorporadora.
4.2. Fase de preparação
Na fase de preparação os documentos necessários para a incorporação foram elaborados e emitidos.
Esses documentos foram: Laudo de Avaliação, Certidões negativas de débitos da receita federal,
previdência social e do instituto nacional de seguridade social, Protocolo, Justificação e Ata da
Assembleia da incorporada e incorporadora. Nesses documentos foram descritos os dados da transação
como:
Informações das empresas incorporadora e incorporada como CNPJ, endereço e uma breve
descrição sobre as atividades das empresas;
A justificativa para a incorporação;
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O capital social e assim como a quantidade de ações que a empresa incorporada possui;
Forma de incorporação contábil que foi considerado a valor de livro;
Avaliação do patrimônio líquido da incorporada e emissão do laudo de avaliação por empresa
contratada;
Informações adicionais importantes para as partes.
Com base nesses documentos a Assembleia de acionistas foi convocada para deliberar acerca da
proposta de incorporação.
4.3. Fase Final
Com a aprovação da transação pelos acionistas, iniciou-se a fase de conclusão com atividades para
todas as áreas envolvidas como:
Jurídico: (i) arquivar os atos societários assinados nas juntas comerciais competentes; (ii)
publicar a incorporação.
Fiscal: (i) apurar o imposto de renda na data da deliberação que aprovar a incorporação,
devendo ser computados os resultados apurados até essa data; (ii) apresentar a DIPJ
(Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) da incorporada e da
incorporadora correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio
nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento; (iii) dar baixa da empresa
extinta por incorporação e em suas filiais.
Contábil: transferir o patrimônio líquido conforme alteração contratual incorporando os
mesmos a incorporadora e efetuar a transferência dos elementos ativos e passivos da sociedade
incorporada.
Financeiro: Informar aos bancos sobre a incorporação e encerrar as contas bancárias;
5. CONCLUSÃO
Com base no estudo, conclui-se que a reestruturação societária é ferramenta estratégica para redução
de custo e ganho em escala, além de ganhos implícitos com redução de esforço com a manutenção de
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empresas sem funcionalidade estratégica dado que o volume de obrigações acessórias, atos societários,
analise de balanços, dentre outros, é reduzido.
No decorrer do estudo, foi possível observar que o planejamento das atividades e o engajamento de
profissionais qualificados é fundamental para o processo seja conduzido adequadamente já que várias
analisem e documentos devem ser produzidos no decorrer do processo.
De acordo com o estudo realizado, ainda que o processo de incorporação tenha acarretado em ônus no
valor de R$ 162.500, este custo representa somente 3% do valor anual pago com a manutenção da
empresa Tupi na estrutura societária da empresa incorporadora.
Como consequência da incorporação foram observados ainda a eliminação das despesas
administrativas, com impostos e taxas e com auditoria gerando uma economia total de R$
2.013.139,00. Adicionalmente, foi possível reduzir as despesas com escritórios de advocacia com
ganho em escala na absorção dos processos no contrato com escritórios da incorporadora
representando uma economia total de R$ 950.497,00. Considerando um custo de oportunidade de 8%,
a eliminação da empresa representa ganho em escala no valor de R$ 37.045.447,50.
Portanto, é recomendado que as empresas estudem suas estruturas societárias para buscar oportunidade
de otimização que tragam benefícios não somente financeiros, mas fiscais e de esforço de pessoal
como forma de torna-la mais competitiva.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Artigos 1.052 a 1.065 do Código Civil Brasileiro, Normas Legais. Disponível em:
<http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-limitada.htm> Acesso em: 21 fev. 2015.
Castro, Flávia; Neto, Arnaldo; Junior, Artur; Filho, Rodolfo; Gestão e planejamento de tributos. Ed.
FGV Management, 2010;
Coelho Xavier, Márcio, Reorganização de sociedades empresariais: incorporações e cisões. Revista
Eletrônica de Direito - Edição D21 04. Disponível em <http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1299>
Acesso em: 23 fev. 2015.
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DELOITTE. Reorganização de empresas no Brasil. 2009. Disponível em:
<http://www.deloitte.com.br> Acesso em: 23 fev. 2015.
Fabretti, Camargo Láudio. Incorporação, Fusão, Cisão e Outros Eventos Societários. Ed. Atlas, 2001;
International Monetary Fund. Disponível em
http://www.indexmundi.com/commodities/?commodity=metals-price-index&months=300 Acesso em:
08 mar. 2015
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Sociedades por Ações. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm>. Acesso em: 21 fev. 2015.
MECELIS, Adriana, Conteúdo Jurídico. Disponível em
<http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-acerca-do-procedimento-de-incorporacao-
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Receita Federal do Brasil. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. Disponível em
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr212a231.htm> Acesso em
23 mar. 2015
Weston, J. Fred; Chung, S. Kwang; Hoag, E. Susan; Merger, Restructuring and Corporate Control. Ed.
Prentice Hall, 1998;