RECURSOS NO NOVO CPC - posocco.com.br · DO NOVO CPC i) busca de ... antecipada sob a alcunha de...
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PANORAMA GERAL
ANÁLISE CRÍTICA E CONSIDERAÇÕES
DA LEI 13.105/2015
DIRETRIZES ESSENCIAIS
DO NOVO CPC
i) busca de celeridade / efetividade processual (art. 4 ccart. 5, LXXVIII CF) X vedação julgamento surpresa (art. 9, 10e 332, §1º);
ii) valorização de princípios jurídicos (atos administrativos)e da boa-fé (Art. 5/8, 77, 80, 139, 774);
iii) valorização da conciliação (art. 334) e da cooperaçãoentre as partes (art. 6º, 67 e segs);
iv) respeito à Jurisprudência (976 e segs)
Início da vigência
do NCPC
CNJ/ STJ
18.03.2016
“NOVIDADES”
LEGISLATIVAS DO NCPC
APRESENTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES MAIS IMPORTANTES DO NOVO CÓDIGO (2015)
1) COMPETÊNCIA
i) ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – preliminar de
contestação (absoluta/ relativa – art. 64);
ii) EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ
INCOMPETENTE – validade até que outra seja proferida
por juiz competente, se o caso (art. 64, § 4º) – principio da
translatio iudicci x art. 113, § 2º CPC 1973.
2) IMPEDIMENTO E
SUSPEIÇÃO DO JUIZ
i) IMPEDIMENTO (ART. 144, VIII) – uma das partes e
cliente do escritório de advocacia do cônjuge,
companheiro ou parente do juiz até terceiro grau;
ii) SUSPEIÇÃO (art. 145, I) – Amizade entre
magistrado e a parte ou com o advogado da parte
3) PRAZOS
I) Contagem em dias úteis (art. 219);
ii) Unificação dos prazos recursais (art. 1003, § 5º) – 15 dias;
iii) Prazo em dobro fazenda pública em todas as manifestações(art. 183) – mediante intimação pessoal (carga, remessa, meioeletrônico);
iv) Litisconsortes procuradores diferentes (Não se aplica prazoem dobro no processo digital – art. 229)
4) INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS(Voluntaria)
I) ASSISTENCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL (art. 123 e segs);
II) AMICUS CURIE ( art. 138 e segs) – a) utilização em casos de
“relevância da matéria”, especificidade do tema objeto da demanda,
repercussão social da controvérsia”; b) admitido em todos os graus
de jurisdição, bem como em qualquer juízo, instancia ou tribunal; c)
juiz / relator limita e define os poderes do amicus curie; d) limitados
poderes de recurso, salvo incidente de demandas repetitivas e
embargos de declaração
5) INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS(Provocada)
III) DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 125 e segs) – a) Não mais obrigatória. Pode
ser exercido por ação autônoma (art. 125, § 1º); b) Admitida somente uma
denunciação sucessiva; c) Assunção da posição de litisconsorte do
denunciante;
IV) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – (art. 133/137) –
Motivos: Art. 50 CC / Art. 28 CDC; b) Sócio deve ser citado para manifestar-se e
requerer provas no prazo de 15 dias; c) recurso: Agravo de Instrumento x
Agravo Interno; d) vedado julgamento surpresa (art. 9, 10 e 332, § 1º )
6) PETIÇÃO INICIAL
I) REQUISITOS - (art. 319)
II) INDEFERIMENTO DA PI – juízo de retratação em 05 dias (art.
330) – Não havendo retratação, parte contrária intimada para se
manifestar;
III) JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA – (orientação
jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos
repetitivos) / juízo de retratação em 05 dias (art. 332)
7) Audiência para tentativa de
composição das partes
a) Designada para conciliação ou mediação
após deferimento da petição inicial / citação
(334);
8) Tutelas de Urgência
i) unificação das tutelas cautelares/antecipada sob a alcunha de “tutelaprovisória” e criação da tutela deevidência;
9) Ônus da prova
i) Poderes Instrutórios do juiz (art. 370);
ii) Possibilidade do juiz alterar as regras do ônus da
prova segundo sua convicção (art. 373, §1º);
iii) Negocio jurídico processual (art. 373, § 4º)
10) MEIOS DE PROVA (Prova
Testemunhal)
i) Advogado da parte passa a informar/ intimar testemunha
(art. 455), sob pena de não poder ouvi-la;
ii) Juiz pode alterar a ordem de inquirição das testemunhas
desde que as partes concordem (art. 456 cc art. 139, VI do
CPC);
iii) Inquirição feita diretamente pelas partes (art. 459)
11) Concentração da defesa
i) Em preliminar de contestação cabe alegarincompetência relativa, incorreção do valor da causa eindevida concessão da gratuidade de justiça;
ii)Reconvenção deve ser apresentada na mesma peçaque a contestação, se a parte assim pretender (art.343, § 6)
12) Férias Forenses
Reconhecimento de suspensão dos prazos
processuais, no período de 20/12 a 20/01
para os advogados privados;
13) Incidente de resolução de
demandas repetitivas
Cabível quando houver efetiva repetiçãode processos com controvérsia sobre amesma questão unicamente de direito erisco de ofensa a isonomia e à segurançajurídica (art. 972)
14) AÇÃO RESCISÓRIA
I)REQUISITOS: C.J.Material + Prazo 2 anos+ Motivos
(Art. 966);
ii) Rescisória SEM julgamento do mérito (art. 966, §
2º)
iii) Ação anulatória (rt. 966, § 4º)
15) RELATIVIZAÇÃO DA
COISA JULGADA (art. 8)
Coisa soberanamente julgada
a) C.J. Inconstitucional
b) C.J. Injusta
c) C.J. ações de paternidade
16) Protesto de sentença
a) Decisão transitada em julgado pode ser levada a
protesto, nos termos da lei, após o decurso do prazo
para pagamento voluntário (art. 517 cc art. 523 do
NCPC)
INOVAÇÃO DOS
RECURSOS CÍVEIS NO
NOVO CPC 2015
1) ATOS PROCESSUAIS
PASSÍVEIS DE RECURSO I) – Pronunciamento pelo qual o juiz, com ou sem
resolução de mérito (art. 485/487 NCPC), finda a fase cognitiva do
procedimento comum ou extingue a execução -(art. 203, § 1
NCPC);
II) – Todo o pronunciamento judicial
de natureza decisória que não se enquadra na definição de
sentença – (art. 203, § 2 NCPC)
III) – Decisões dos Tribunais (art. 204 NCPC)
2) Prazos dos recursos
(art. 1003, § 5º cpc)
3) PREPARO (Custas recursais)
(art. 1007 Ncpc)
4) FIGURAS RECURSAIS DO NOVO
CPC - (art. 994 cpc)
I) Não é recurso ?
II) Admissível somente
na Apelação, RESP ou
RE em caso de
“sucumbência
recíproca”(Art. 997, § 2
NCPC)
4.1 RECURSO
ADESIVO
(art. 997
NCPC)
I) Não é Recurso ?
II) Não se aplica quando acondenação ou proveito econômicoda causa:
a) for inferior a 1000 s.m. paraUnião;
b) for inferior a 500 s.m. paraEstados, DF e Municípios quesão capitais dos Estados;
c) for inferior a 100 s.m. para osdemais municípios
III) Não se aplica se a sentença estiverfundamentada nas hipótese do § 4 doart. 496 NCPC (prevalência dajurisprudência)
4.2 REEXAME
NECESSÁRIO
(art. 496
NCPC)
I) Recurso cabível de sentença, em
regra dotado de efeito suspensivo
(salvo 1012 NCPC);
II) As decisões judiciais que não
admitam a interposição de A.I. (art. 1015
CPC) não ficam acobertadas pela
preclusão e deve ser alegadas em
preliminar de apelação ou nas
contrarrazões, sob pena de preclusão;
III) Caso essas questões sejam
apresentadas em contrarrazões
recursais, a parte contrária será
intimada para delas se manifestar;
4.3
APELAÇÃO(art. 1009 e
segs NCPC)
I) Substituição dos E.I. x E.I.Automáticos (Art. 942 NCPC) – Aplica-se também a Ação Rescisória e aoAgravo de Instrumento ;
II) Resultado da Apelação NÃOUNÂNIME, o julgamento deveprosseguir em sessão a ser designadacom a presença de outros julgadores,em número suficiente para garantir apossibilidade de inversão do resultadoinicial;
III) Os julgadores que já tiverem votadopodem rever seus votos por ocasiãodo prosseguimento do julgamento;
4.3.1.
Julgamento
não unânime
da Apelação(art. 942 NCPC)
I) Recurso cabível de decisãointerlocutória, nas hipótesesespecíficas do art. 1015 NCPC;
II) Ampliação dos documentos quedevem instruir o recurso de AI – Art.1017 NCPC; Caso se constate a faltade alguma peça ou vício recursal,será concedido o prazo de 5 diaspara o recorrente regularizar orecurso (art. 932, § único CPC)
III) Modificação da regra do art. 526CPC/73 em relação ao AI interpostoeletronicamente (art. 1018, § 2ºNCPC)
4.4 AGRAVO
DE
INSTRUMENTO(art. 1015 e segs
NCPC)
I) Cabimento contra qualquer decisãojudicial (art.1022 NCPC), nashipóteses de O.C.O.FF. (Art. 489, § 1NCPC);
II) Embargos interpostos com efeitomodificativo e já houver ainterposição do recurso contradecisão originária poderá o recursoser retificado no prazo de 15 dias(Art. 1024, § 4º NCPC;
III) Os ED não possuem efeitosuspensivo quanto à execução, maspossuem efeito interruptivo quantoao prazo para interposição dorecurso que lhe seguirá (Art. 1026,caput, e § 1º NCPC);
4.5
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO(art. 1015 e segs
NCPC)
IV) ED meramente protelatório –Multa de 2% (até 10%) + imposiçãoperdas e danos pela litigância demá-fé (Art. 79/80 NCPC), sendo que ainterposição de qualquer outrorecurso fica condicionada aopagamento da multa, salvo aFazenda Pública / Gratuidade deJustiça, que pagarão ao final;
V) Não serão admitidos novos ED, seos dois anteriores houverem sidoconsiderados protelatórios (Art.1026, § 4º CPC)
4.6
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO(art. 1015 e segs
NCPC)
I) RE (STF) – Demonstração deRepercussão Geral – prazo dejulgamento de 1 ano e terá preferênciaquanto ao julgamento, ressalvado HCe réu preso. Não ocorrendojulgamento nesse prazo, processosvoltam a correr (art. 1035, § 9º e § 10ºNCPC);
II) STF/STJ poderá desconsiderar vícioformal de recurso tempestivo oudeterminar a correção de falha, desdeque não a repute grave (Art. 1029, § 4ºCPC)
4.7 RE - STF
RESP – STJ
(art. 1029 e segs
NCPC
III) Admissão de fungibilidade aosRecursos de Tribunal Superior (art.1032/1033 NCPC)
a) Se o relator no STJ entender que oRESP versa sobre questãoconstitucional , concederá prazo de 15dias para que o recorrente “adequeseu recurso” e demonstre arepercussão geral e se manifeste sobrea questão constitucional e remeterá oRecurso para o STF;
b) Se o STF considerar a ofensa a CFreflexa (e não direta) pressupondo arevisão de tratado ou lei federal ,remeterá o RE ao STJ para julgamentocomo RESP;
4.7 RE - STF
RESP – STJ
(art. 1029 e segs
NCPC
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