RAIS 2014_Fevereiro2015
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RAIS 2015 RAIS 2015
ANO BASE 2014ANO BASE 2014
NG FolhaNG Folha
Legislação
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro/1975;
Portaria nº 10, de 09 de Janeiro/2015
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
O que é ?
Declaração elaborada pelos estabelecimentos com informações dos empregados; entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego anualmente.
Objetivo da RAIS
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
da legislação da nacionalização do trabalho;
de controle dos registros do FGTS;
Objetivo da RAIS - Cont.
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
RAIS – Negativa
O que é?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS2014.
Prazo de Entrega
INÍCIO – 20 de Janeiro de 2015
TÉRMINO – 20 de Março de 2015
Obrigatoriedade
Quem deve declarar?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
Todos estabelecimentos privado ou publico, rural ou urbano, pessoa Jurídica ou física que mantiveram vínculos ( Empregados ou servidor) no ano base;
Estabelecimentos sem vinculo deverá entregar RAIS Negativa.
Não estão Obrigados
Quem não deve declarar?
`Pessoas Físicas ou Equiparadas inscritas no CEI e o MEI – Micro empreendedor Individual que não mantiveram empregados no ano base ou manteve atividade paralisadas no ano base.
Quem deve ser Relacionado
Trabalhadores rurais e urbanos, com Contrato de Trabalho Determinado e Indeterminado;
Servidores Públicos;
Trabalhadores avulsos;
Trabalhadores temporários;
Quem deve ser Relacionado
Aprendizes ( maior que 14 e menor que 24 anos);
Servidores e trabalhadores licenciados;
Dirigentes sindicais;
Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
Quem NÃO deve ser Relacionado
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos;
Estagiários;
Empregados domésticos; e
Cooperados ou cooperativados.
Como Informar a RAIS
Via web - RAIS Negativa ( sem empregado);
GDRAIS 2014 – RAIS com ou sem empregado ano base 2014;
GDRAIS Genérico – anos anteriores a 2014.
Como Transmitir a RAIS
Via internet
Com certificado digital ICP - Brasil a partir de 11 empregados.
Penalidade
Multa de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Referências
http://www.rais.gov.br
www.mastermaq.com.br
www.mte.gov.br
GERAÇÃO DA RAIS
NA PLATAFORMA NG
Geração da RAIS no NGFolha
Para a correta geração da RAIS 2014 na plataforma NG – Modulo NGFolha e validação com sucesso no GDRAIS são necessários os seguintes
procedimentos:
Módulo I – Revisão de Cadastros
1.1 – Informações do Declarante - Empresa
1.2 – Responsável pelo Preenchimento
1.3 - Informações Relativas às Contribuições Sindicais
1.4 - Definição dos Valores que Integram às Remunerações Mensais
Módulo I – Revisão de Cadastros
1.5 - Informações dos Tomadores
1.6 - Informações dos Colaboradores Empregados
1.7 – Informações do Registro de Colaboradores
1.8 – Composição da Base para RAIS
Módulo 2 – Processamento de Folhas
2. Processamento de Folhas para RAIS
2.1 – Edição da RAIS
Módulo 3 – Geração do Arquivo
3. – Geração do Arquivo RAIS
3.1 – Listagem Conferencia RAIS
Módulo 4 – Construir Arquivo
4 – Construir Arquivo Base.
Módulo 5 – Importar Arquivo
5 – Importação de Dados
5.1 – Visualização de Informações no GRais
5.2 – Visualização dos Colaboradores no GDRais
Dúvidas
Frase
“O conhecimento dirige a prática; no entanto, a prática aumenta o conhecimento.”
(Thomas Fuller)
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Obrigada. Boa Tarde!