RAIS 2014_Fevereiro2015

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RAIS 2015 RAIS 2015

ANO BASE 2014ANO BASE 2014

NG FolhaNG Folha

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Legislação

Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro/1975;

Portaria nº 10, de 09 de Janeiro/2015

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RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

O que é ?

Declaração elaborada pelos estabelecimentos com informações dos empregados; entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego anualmente.

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Objetivo da RAIS

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

da legislação da nacionalização do trabalho;

de controle dos registros do FGTS;

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Objetivo da RAIS - Cont.

dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

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RAIS – Negativa

O que é?

É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS2014.

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Prazo de Entrega

INÍCIO – 20 de Janeiro de 2015

TÉRMINO – 20 de Março de 2015

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Obrigatoriedade

Quem deve declarar?

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

Todos estabelecimentos privado ou publico, rural ou urbano, pessoa Jurídica ou física que mantiveram vínculos ( Empregados ou servidor) no ano base;

Estabelecimentos sem vinculo deverá entregar RAIS Negativa.

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Não estão Obrigados

Quem não deve declarar?

`Pessoas Físicas ou Equiparadas inscritas no CEI e o MEI – Micro empreendedor Individual que não mantiveram empregados no ano base ou manteve atividade paralisadas no ano base.

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Quem deve ser Relacionado

Trabalhadores rurais e urbanos, com Contrato de Trabalho Determinado e Indeterminado;

Servidores Públicos;

Trabalhadores avulsos;

Trabalhadores temporários;

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Quem deve ser Relacionado

Aprendizes ( maior que 14 e menor que 24 anos);

Servidores e trabalhadores licenciados;

Dirigentes sindicais;

Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

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Quem NÃO deve ser Relacionado

Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

Autônomos;

Eventuais;

Ocupantes de cargos eletivos;

Estagiários;

Empregados domésticos; e

Cooperados ou cooperativados.

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Como Informar a RAIS

Via web - RAIS Negativa ( sem empregado);

GDRAIS 2014 – RAIS com ou sem empregado ano base 2014;

GDRAIS Genérico – anos anteriores a 2014.

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Como Transmitir a RAIS

Via internet

Com certificado digital ICP - Brasil a partir de 11 empregados.

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Penalidade

Multa de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

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Referências

http://www.rais.gov.br

www.mastermaq.com.br

www.mte.gov.br

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GERAÇÃO DA RAIS

NA PLATAFORMA NG

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Geração da RAIS no NGFolha

Para a correta geração da RAIS 2014 na plataforma NG – Modulo NGFolha e validação com sucesso no GDRAIS são necessários os seguintes

procedimentos:

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Módulo I – Revisão de Cadastros

1.1 – Informações do Declarante - Empresa

1.2 – Responsável pelo Preenchimento

1.3 - Informações Relativas às Contribuições Sindicais

1.4 - Definição dos Valores que Integram às Remunerações Mensais

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Módulo I – Revisão de Cadastros

1.5 - Informações dos Tomadores

1.6 - Informações dos Colaboradores Empregados

1.7 – Informações do Registro de Colaboradores

1.8 – Composição da Base para RAIS

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Módulo 2 – Processamento de Folhas

2. Processamento de Folhas para RAIS

2.1 – Edição da RAIS

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Módulo 3 – Geração do Arquivo

3. – Geração do Arquivo RAIS

3.1 – Listagem Conferencia RAIS

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Módulo 4 – Construir Arquivo

4 – Construir Arquivo Base.

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Módulo 5 – Importar Arquivo

5 – Importação de Dados

5.1 – Visualização de Informações no GRais

5.2 – Visualização dos Colaboradores no GDRais

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Dúvidas

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Frase

“O conhecimento dirige a prática; no entanto, a prática aumenta o conhecimento.”

(Thomas Fuller)

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Obrigada. Boa Tarde!

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