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tOlmgaiacPmiur I Ui"?..,Sòf I *fwd /R5( o ADMTNTSTRAçÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO.I.P Departamento de Co ntratualização CSP CARTA DE COMPROMISSO - Unidade de Saúde Familiar Viseu - Cidade Modelo A O Agrupamento de Centrosde Saúde Dão Lafões I, representado pelo seu Director Executivo, Dr. José CarlosAlmeidae a Unidade de Saúde Familiar (USF)Viseu - Cidade, organizada no ModeloA de desenvolvimento desde o dia 2B/O7/2009, representada pela sua Coordenadora, Dra. Teresa Camurça, assumem nestadata a presente Carta de Compromisso, nos termos do artigo 6o do DL no 298/2007 de 22 de Agosto, com validade de 0UAIIZ}LI a 3L/12/201L' A reunião de contratualização decorreuno dia 27-01-2071, sendo ainda coordenador da USF o Dr. CarlosManuelMonteiro da Costa,tendo que os indicadores de eficiência sido definidos no conselho de coordenadores desteACES realizado em 14-07-zOLt. 1, A USF Viseu - Cidade,adiante designada por USF, é parte integrantedo ACES Dão Lafões ï, sendo constituída pela equipa multiprofissional identificada Anexo L 2. O número de inscritos na USF em 3L/t2/20I0 e a disponibilidade de inscrições até ao termo destecompromisso são os explicitados no Anexo I. 3 O compromisso assistencial formalizado na presente Carta de Compromisso, no que concerneaos aspectos funcionais da sua organização interna, é o que consta do Regulamento Interno,actualizado e homologado pelo CD da ARS. 4 A USF fica sujeita ao cumprimento das metas explícitas no Anexo II - Compromisso Assistencial Contratualizado - onde constam os seus objectivos de desempenhopara a carteira básica e carteira adicional de serviços, quando aplicável. 5 Paralelamente à contratualização anterior, a USFcompromete-se a construir um Plano de Acompanhamento Interno, nos termos do artigo 7o da Portaria 301/2008 de 18 de Abril,baseado numa linhade orientação comumorganizacional ou clínica - Anexo III. O referidoplano, a implementar durante o ano de 2011, deverá ser construído com o apoio da EM, ficando esta responsávelpela verificação da sua concretização, r/12

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Departamento deCo ntratual izaçãoCSP

CARTA DE COMPROMISSO- Unidade de Saúde Fami l iar V iseu - Cidade

Modelo A

O Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões I, representado pelo seu Director

Executivo, Dr. José Carlos Almeida e a Unidade de Saúde Famil iar (USF) Viseu -

Cidade, organizada no Modelo A de desenvolvimento desde o dia 2B/O7/2009,

representada pela sua Coordenadora, Dra. Teresa Camurça, assumem nesta data a

presente Carta de Compromisso, nos termos do artigo 6o do DL no 298/2007 de 22

de Agosto, com validade de 0UAIIZ}LI a 3L/12/201L' A reunião de

contratualização decorreu no dia 27-01-2071, sendo ainda coordenador da USF o

Dr. Carlos Manuel Monteiro da Costa, tendo que os indicadores de eficiência sido

definidos no conselho de coordenadores deste ACES realizado em 14-07-zOLt.

1, A USF Viseu - Cidade, adiante designada por USF, é parte integrante do

ACES Dão Lafões ï, sendo constituída pela equipa mult iprofissional identif icada

Anexo L

2. O número de inscritos na USF em 3L/t2/20I0 e a disponibi l idade de

inscrições até ao termo deste compromisso são os explicitados no Anexo I.

3 O compromisso assistencial formalizado na presente Carta de Compromisso,

no que concerne aos aspectos funcionais da sua organização interna, é o que

consta do Regulamento Interno, actualizado e homologado pelo CD da ARS.

4 A USF fica sujeita ao cumprimento das metas explícitas no Anexo II -

Compromisso Assistencial Contratualizado - onde constam os seus objectivos de

desempenho para a carteira básica e carteira adicional de serviços, quando

apl icável .

5 Paralelamente à contratualização anterior, a USF compromete-se a construir

um Plano de Acompanhamento Interno, nos termos do art igo 7o da Portaria

301/2008 de 18 de Abr i l , baseado numa l inha de or ientação comum organizac ional

ou clínica - Anexo III . O referido plano, a implementar durante o ano de 2011,

deverá ser construído com o apoio da EM, f icando esta responsável pela

verif icação da sua concretização,

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6. A USF compromete-se a efectuar, em tempo real, no Sistema de

Informação, os registos de todos os dados necessários à análise da sua actividade,

sem os quais esta não poderá ser considerada em sede de contratualização.

7. A USF aceita e disponibi l iza-se para prestar a colaboração necessária à

realização de auditorias e acções de acompanhamento que venham a ser

determinadas pelo ACES, ou outras entidades para tal mandatadas pelo Ministro da

Saúde, de acordo com a alínea h) do no4 do art igo 6o do Decreto-Lei no 298/2007,

22 de Agosto.

B, A USF deve apresentar um Relatório de Actividades focalizado no

compromisso assistencial contratualizado, a remeter ao Director Executivo que,

após validação junto do CC, o remeterá ao DCARS até 15 de Fevereiro do ano

seguinte e, quando haja lugar a provável atr ibuição de incentivos insti tucionais,

deve a USF enviar, também, o seu Plano de Aplicação desses ïncentivos, O Plano

de Aplicação de Incentivos deverá ser remetido para o CD da ARS, com parecer do

CC, pelo DE do ACES, com conhecimento ao DCARS.

9. A ARSC e o ACES obrigam-se a garantir as condições de funcionamento

adequadas, de modo a que a USF cumpra as actividades previstas na carteira

básica de serviços e na carteira adicional de serviços, quando esta exista, aceites

para o período em questão, disponibi l izando os recursos mencionados no Manual de

Articulação (de acordo com o art igo 60, no3, alínea a) e capítulo IV, ambos do

Decreto-Lei no29B/2OO7, 22 de Agosto) e no Parecer Técnico emitido pela ERA e

homologado pelo CD da ARS - Anexo IV

10. Até 28 de Fevereiro do ano seguinte, nos termos da Portaria no 301/2008,

de 18 de Abri l , o ACES comunica à USF a decisão relativa à atr ibuição de

incentivos, em consonância com o relatório de avaliação do processo

negocia l /contratual elaborado,

11, Até 31 de Março de cada ano a ARS aprova, após validação do ACES, o

plano de aplicação dos incentivos insti tucionais proposto pela USF aquando da

apresentação do Relatório de Actividades. O DE do ACES comunica a aprovação à

USF e art icula com esta a sua aplicação.

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Departamento deContratual ìzaçãoCSP

12. Quando haja lugar à atr ibuição de incentivos f inanceiros, a ARS procede ao

cálculo até 31 de Março e a respectiva entrega, até 30 de Abri l aos enfermeiros e

assistentes técnicos.

13. O acompanhamento do desempenho da USF, a executar pela UAG com apoio

do DCARS, efectua-se de forma automática e por via electrónica, não

sobrecarregando a USF com carga administrativa adicional. As UAG devem enviar

mensalmente relatórios de execução das cartas de compromisso às USF, No

entanto, sempre que necessário, a USF deve disponibi l izar-se para prestar os

esclarecimentos considerados como relevantes e sol icitados pelo ACES/UAG,

14. Se circunstâncias imprevisíveis determinarem a desactualização das metas

definidas no presente acordo - Anexo II - as partes contratantes assumem o

compromisso de rever os referidos termos.

15, O não cumprimento do art iculado deste compromisso, por parte da USF,

poderá excluí- la da atr ibuição dos incentivos insti tucionais, mesmo que as metas

tenham sido atingidas, ou conduzir mesmo a uma reavaliação do processo de

constituição e de desenvolvimento da USF por decisão do ACES ou da

Administração Regional de Saúde,

16, Nos termos do art igo L7o, no4, do Decreto-Lei no298/298, de 22 de Agosto,

e do art igo 60, no2, da Portaria no301/2008, 18 de Abri l , o incumprimento das

metas contratualizadas não releva se o mesmo tiver origem na não disponibi l ização

atempada, por parte da ARS, dos recursos mencionados no Anexo IV.

Viseu,30 de Novembro de 2011

A Coordenadora da USF Viseu - Cidade

O Director Executivo do ACES Dão Lafões I

Teresa Camurça)

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Departâmento decontrâtualizaçãocsP

(Dr. José Car:los Almeida)

ANEXOS:

I - Constituição da equipa, número de inscritos e meta de inscrições para o ano em

avaliação

II - Compromisso Assistencial Contratualizado

III - Plano de Acompanhamento Interno

IV - Manual de Articulação CS/USF, Regulamento Interno, Parecer Técnico (PT) - dotações

estruturais nelas consignadas.

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Departamento deCo n t rat u a I iza çãoCSP

ANEXO r - CONSTTTUTçÃO On EQUTPA - POPULAçÃOINSCRITA

A - Identif icação, grupo profissional e vínculo laboral dos elementos daequipa

Vínculo: CTFPTI - Contrato de Trabalho na Função Pública a Tempo Incerto; CTTC - Contrato de Trabalho atermo Certo

Nome GrupoProfissional Vínculo

Carlos Manuel Monteiro da Costa M CTFPTI

Carlos António Lourenço Fonseca M CTFPTI

Ma Fátima Coelho Lima P. C .Fonseca M CTFPTI

José Manuel Samoaio e Melo Cabral M CTFPTI

Ma Antónia Gramaxo S. Maia Ferreira Cabral M CTFPTI

Teresa Alexandra G. Monteirinho Camurca M CTFPTI

Ana Paula Lopes Pinheiro Carri lho M CTFPTI

Carla Alexandra das Neves Moreira M CTFPTI

António Manuel Martins Tavares Gomes M CTFPTI

Rita Alexandra Bernardino de Figueiredo M CTFPTI

Anabela Sampaio E CTFPTI

Ma Fátima Almeida Santos Silva E CTFPTI

Dora Mónica da Silva Monteiro E CTTC

Natacha Margarida Ribeiro Martins Augusto E CTTC

Clarinda da Silva Ferreira e Cunha E CTFPTI

Maria Ângela Afonso da Encarnação E CTFPTI

Teresa Catarina Carreira Nunes E CTFPTI

Carla Cristina Gonçalves Nunes E CTFPTI

Graça Maria de Almeida Torres Ministro E CTFPTI

Paula Cristina de Oliveira e Silva E CTFPTI

Rosa Maria Martins Arnaldo Albuquerque A CTFPTI

Maria da Luz Ribeiro Rodrigues A CTFPTI

Luís Filipe Gonçalves de Almeida A CTFPTI

Maria de Lurdes Cardoso da Silva A CTFPTI

Maria Teresa Martins Arnaldo Santos A CTFPTI

Maria do Céu Pereira Gonçalves A CTFPTI

Maria Fernanda da Silva Durão Looes A CTFPTI

Joaquim Germano Amaral A CTFPTI

A -Administrativo; E - Enfermeiro - M - Médico

s / 1 2

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mS( ffi$'*ffi;, - | ;g,.;*;x*'B - Inscritos e meta de inscrições para o ano em avaliação

NP dê inseriúos em 3íftã20{O (SINUS) N.o de inscriçôes até 31:12:20íí (disportibilidade dausF)

17.676 18.000

6 / t 2

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Departamento deCont ratual izaçãoCSP

ANEXO II - COMPROMISSO ASSISTENCIAL

CONTRATUALIZADO

A. CARTEIRA BASICA

(Atribuição

I Aft. 20, no2, alínea a) da

DE SERVrçOS - TNDICADORES COMUNS

de incentivos insti tucionais)

Portaria no 3OL|2OO8, 18 de Abril - Anexo I l

Area N.o s.l. Indicador Meta

Acesso

3 .12 Percentagem de consultas ao utente pelo seu própriomédico de famíl ia 85%

3 . 1 5 Taxa de utilizaçâo global de consultas 70%

4 . 1 8 Taxa de visitas domiciliárias médicas oor 1.000 inscritos 30%o

4.30 Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por 1.000inscritos 135%o

DesempenhoAssistencial

5.2- Percentagem de mulheres entre os 25 e64 anos comcolpocitolog ia actualizada 45o/o

5 .1M- Percentagem de mulheres entre os 50 e os 69 anos comregisto de mamografia nos últimos 2 anos 7Oo/o

5.4MPercentagem de diabéticos com pelo menos duas HbAí Cregistadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam 2semestres.

90o/o

5 .10M Percentagem de hipertensos c/ registo de pressão arterialem cada semestre 90%

6 . 1 M d 1 Percentagem de crianças com PNV actualizado aos 2 anos 98%

6 . 1 M d 2 Percentagem de crianças com PNV actualizado aos 6 anos 97%

6 . 1 2 Percentagem de primeiras consultas na vida efectuadas atéaos 28 dias 87o/o

6.9M Percentagem de primeiras consultas de gravidez no primeirotrimestre 85o/o

Eficiência

7 .6 Custo / utilizador estimado para medicamentos prescritos(valor facturado a PVP) í 98€

7.7 Custo / utilizador estimado para meios complementares dediagnósticos e terapêutica prescritos (valor facturado a PVP) 56.21C

7 / L 2

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B - CARTETRA BASTCA DE SERVrçOS - TNDTCADORES DE DESEMPENHO

USF em Modelo A - Não apl icável

c - cARTErna aÁsrcA DE sERvrços - ALARcAMENTo oe nonÁnro(Artigos 1Oo, Ìro 5, 3Oo, 32o e 34odo Decreto-Lei no298l2OO7' 22 de Agosto)

Alargamento de Horário nos dias úteis das 20h-22h

O Alargamento de horário nos dias úteis lZOh-22) será desenvolvido diariamente

(2h) por uma equipa constituída por um médico, um enfermeiro e um

administrativo. Neste sentido, contratualiza-se um pacote anual de 500 horas

extraordinárias para cada um dos gruoos profissionais envolvidos.

Constitui requisito desta actividade que 40o/o a 5}o/o das consultas realizadas sejam

programadas.

O indicador de produção associado à presente actividade foi calculado de acordo

com o rácio de 20 minutos por cada consulta médica ou de enfermagem realizada.

Esta actividade teve início no dia 1 de Janeiro e terminará a 31 de Dezembro de

201 1 .

Indicador de produção Meta

No de contactos médicos 1 .500

ralOl5r,ie F*nit Ivi? ,, lrt N

ffïwd

Horas Extraordinárias por Grupo Profissional N.o profissionais poractividade

Pacote anualde horas

Médico 1 500

Enfermagem I 500

Administrativo 1 500

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Departamento decont ratual izaçãoCSP

ffiï-'"Ël

ffwdAlargamento de Horário sábados das O9h-13h + 14h-18h

O Alargamento de horário aos sábados será desenvolvido semanalmente (Bh) por

uma equipa constituída por um médico, um enfermeiro e um administrativo,

Neste sentido, contratualiza-se um pacote anual de 416 horas extraordinárias para

cada um dos grupos profissionais envolvidos.

Constitui requisito desta actividade que 40o/o a 50o/o das consultas realizadas sejam

programadas.

O indicador de produção associado à presente actividade foi calculado de acordo

com o rácio de 20 minutos por cada consulta médica ou de enfermagem realizada.

Esta actividade teve início no dia 1 de Janeiro e terminará a 31 de Dezembro de

20L1 .

Indicador de produção Meta

No de contactos médicos 1.248

Horas Extraordinárias por Grupo ProfissionalN.o profissionais por

actividadePacote anual

de horas

Médico 1 4t6

Enfermagem 1 416

Administrativo I 4t6

D - CARTETRA ADTCTONAL DE SERVrçOS

(Art. 60, no6 e 7, do Decreto-Lei no298l2007,22de Agosto)

(Portaria no1368/2O07t L8 Outubro, Anexo II)

USF não contratual iza Carteira Adicional de serviços

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*ïpáE - RECURSOS HUMANOS DAÁNCN DE ENFERMAGEM: HORAS

E1TRAORDINÁRIAS A CONTRATUALIZAR PARA A CARTEIRA BÁSICA /

TNTEGRAçÃO Oe NOVOS ELEMENTOS

Em função das necessidades sentidas no âmbito do cumprimento do estipulado na

Carteira Básica, é garantida a possibi l idade de realização de trabalho extraordinário

na área de enfermagem, até ao l imite máximo de 30 horas extraordinárias

semanais .

Este compromisso produz efeito a part ir de 1 de Janeiro de 2011'

F - RECURSOS HUMANOS DA ÁNCE ADMINISTRATIVA: HORAS

E1TRAORDINÁRIAS A 6ONTRATUALIZAR PARA A CARTEIRA BÁSICA /

TNTEGRAçÃO Oe NOVOS ELEMENTOS

Não são contratualizadas horas extraordinárias para a área administrativa

âmbito do cumprimento do estipulado na Carteira Básica'

L O / t 2

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^RSGü#'#g;;, | ;g,tm::,r.ANEXO III - PLANO DE ACOMPANHAMENTO INTERNO

(Art. Zo da Portaria 3Otl2OO8"18 de Abril)

Área de acorrpan lramerito

DPOC

L L / L 2

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ANEXO IV

MANUAL DE ARTTCULAçAO ACES/USF, REGULAMENTOTNTERNO, PARECER TÉCNTCO (pT) E DOTAçõES ESTRUTURATS

CONSIGNADAS EM PT(Artigos 60, no3, alíneas a e b) e 18o do Decreto-Lei no298l2OO7 de 22 de Agosto)

A - Manual de ArticulaçãoDocumento disponível para consulta no ACES

B - Regulamento InternoDocumento disponível para consulta na ARSC

C - Parecer TécnicoDocumento disponível para consulta na ARSC

1. Recursos Técnicosa. ( identif icar, quando aplicável)b .

2. Recursos Humanos

3. Recursos Financeirosa. ( identif icar, quando aplicável)b .

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