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Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017. Ano XVIII, Edição 4160 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-07-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor AMARIL DA SILVA PEREIRA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício no GABINETE PESSOAL DO PREFEITO; II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-07-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ROBERTA DA SILVA BARRETO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício no GABINETE PESSOAL DO PREFEITO. Manaus, 06 de julho de 2017. DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a C.I. nº 084/2017, subscrita pelo Subsecretário de Habitação e Assuntos Fundiários e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/03098, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-07-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora TAME FROTA RIBEIRO FARIAS do cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-07-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTE para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. Manaus, 06 de julho de 2017. DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.221, de 20 de junho de 2017, que criou a Comissão Permanente de Regime Disciplinar – CPRD na estrutura da Procuradoria Geral do Município – PGM; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 843/2017 – GPG/PGM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/ 19630/03130, resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4.155, página 5, do Diário Oficial do Município, de 29-06-2017, que designou membros para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR – CPRD, cuja redação passa a viger da forma que segue: DESIGNAR, a contar de 20-06-2017, os senhores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR – CPRD, criada pela Lei nº 2.221, de 20 de junho de 2017: NOME FUNÇÃO FRANCY LITAIFF ABRAHIM Presidente ARIEL SHALON BENCHIMOL DE RESENDE Vice-Presidente PAULO CÉSAR LABORDA VALENTE Membro – Titular EDMARA DE ABREU LEÃO Membro – Titular SAMIRA LITAIFF AZIZE GOMES Membro – Titular

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Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017. Ano XVIII, Edição 4160 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-07-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor AMARIL DA SILVA PEREIRA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício no GABINETE PESSOAL DO PREFEITO;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-07-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ROBERTA DA SILVA BARRETO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício no GABINETE PESSOAL DO PREFEITO.

Manaus, 06 de julho de 2017.

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a C.I. nº 084/2017, subscrita pelo Subsecretário de Habitação e Assuntos Fundiários e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/03098,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-07-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora TAME FROTA RIBEIRO FARIAS do cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-07-2017,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTE para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.

Manaus, 06 de julho de 2017.

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.221, de 20 de junho de 2017, que criou a Comissão Permanente de Regime Disciplinar – CPRD na estrutura da Procuradoria Geral do Município – PGM;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 843/2017 – GPG/PGM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/ 19630/03130, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4.155, página 5, do Diário Oficial do Município, de 29-06-2017, que designou membros para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR – CPRD, cuja redação passa a viger da forma que segue:

DESIGNAR, a contar de 20-06-2017, os senhores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR – CPRD, criada pela Lei nº 2.221, de 20 de junho de 2017:

NOME FUNÇÃO

FRANCY LITAIFF ABRAHIM Presidente

ARIEL SHALON BENCHIMOL DE RESENDE Vice-Presidente

PAULO CÉSAR LABORDA VALENTE Membro – Titular

EDMARA DE ABREU LEÃO Membro – Titular

SAMIRA LITAIFF AZIZE GOMES Membro – Titular

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 2

NOME FUNÇÃO

WALTER SIQUEIRA BRITO Membro – Suplente

JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA Membro – Suplente

OCICLEIDE MIRACIR DEZINCOURT NEGREIROS Secretária

LUCIANA DE SOUZA BREVES Assistente

Manaus, 06 de julho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 12.165/2017

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2593/2017-

GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/19309/19630/03083,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor

LOURIVAL LITAIFF PRAIA, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no dia 06-07-2017, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diária;

II – DESIGNAR a servidora MARIZA DA ROCHA

BARRETO GENTIL, Subsecretária do Tesouro, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do art. 140, parágrafo único, do Decreto nº 2.683, de 27 de dezembro de 2013.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 06 de julho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 12.166/2017

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2594/2017-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/03077,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor EUDO LIMA DE ASSIS JUNIOR, Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no dia 06-07-2017, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diária;

II – DESIGNAR o servidor RICHARD DOUGLAS DANTAS

COSTA, matrícula 115.396-0 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 06 de julho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 12.167/2017

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 111, inc. 3º, da LOMAN, combinado com o art. 62, § 1º, inc. II, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 1.412, de 20 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 0611/2016 e 0256/2017-GDPG/DPE/AM, subscritos pelo Defensor Público Geral do Estado, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 3

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0677/2017-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2016/4114/4147/07072 (Apenso Processo nº 2017/4114/4147/02434 e nº 2017/4114/4147/03936), resolve

CONSIDERAR AUTORIZADA no período de 1º-01 a

31-12-2017, a disposição da servidora CAROLINE ORTIZ SIMONETTI, Professor Nível Médio, matrícula 106.561-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – DPE/AM, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 06 de julho de 2017.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 114/2017-CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna

nº 130/2017-GABSUB/SUBSEMPAB, de 27-06-2017 e autos do Processo nº 2017/19309/19630/02996,

RESOLVE:

CONSIDERAR ALTERADOS os gozos de férias dos servidores abaixo identificados, pertencentes ao quadro de servidores da Casa Civil, programadas conforme Portaria nº 013/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4049, de 19-01-2017 e Portaria nº 192/2016-Casa Civil, de 02-12-2016, para posterior usufruto:

Matrícula Nome Escala

098.363-2E RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS ABR

099.824-9C ADRINA MARTINS ABREU MAI

091.569-6G ERNANDO CALDEIRA PINHEIRO GONÇALVES MAI

105.017-6E JOSÉ GRACY DE AQUINO LESSA MAI

099.804-4C SANDERSON AIRTON DE SOUZA PAULA MAI

080.397-9F EDSON FONSECA SEIXAS JUN

099.832-0C JOHN CLEY BARROS MONTEIRO JUN

089.008-1G JORGE BRITO SALES JUN

089.012-0G JOSÉ LUIZ SEIXAS AGUIAR JUN

099.877-0D LYVIO BARBOSA SILVA JUN

012.797-3E MANOEL MACIEL DA SILVA JUN

099.371-9D MARIA LUZIA MACHADO DE SOUZA JUN

080.073-2C ROSEMARY GOMES DA SILVA JUN

098.367-5D TATIANA AUCAR BARAÚNA JUN

100.965-6D ALZENIRA DANTAS ARAUJO JUL

084.005-0F ANGELA MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO JUL

102.439-6C ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JUL

098.864-2E ARSENIO HATUSILIS CESAR DE CARVALHO JUL

103.469-3C DAYSE MAIA COELHO JUL

089.529-6H GLEISI VALDO BRITO GOMES JUL

094.621-4E INARA LOBO RAMOS JUL

103.456-1C JOSE DA CRUZ FEITOSA PINHEIRO JUL

077.522-3H JOSE WILSON DA SILVA PACHECO JUL

106.781-8C LUCIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUL

089.112-6H MANUEL CARNEIRO DE SOUZA JUL

110.793-3D MARIA ROSANNA DE SANTANA PONTES JUL

089.074-0G MAURICIO SABOIA DE SOUZA JUL

096.211-2D PAULO DE OLIVEIRA GONÇALVES JUL

007.967-7F RAIMUNDO NONATO R. DE AGUIAR JUL

102.433-7C RUBENS JOSÉ BRAGA SERRÃO JUL

105.992-0C VERA LÚCIA ALVES DO NASCIMENTO JUL

100.975-3D VIVALDO DA SILVA FREITAS JUL

123.005-0A LUCIANA ALENCAR DA SILVA JUL

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de julho de 2017.

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 002/2013, celebrado em 03 de junho de 2017. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. OBJETO: O presente 2º termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 002/2013, referente à prestação de serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída e

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 4

cobrada pela PREFEITURA AOS CONTRIBUINTES INDICADOS NO ART. 3º DA Lei nº715/2003, através da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica. VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato ficam empenhadas sob a NOTA DE EMPENHO n° 2017NE00448, datada de 01-06-2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO nº 15.452.1046.2017.0000, FONTE DO RECURSO: 03170000, NATUREZA DA DESPESA: 33903943.

Manaus, 02 de junho de 2017.

ERRATA

ATO: ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2016 de 17 de novembro de 2016, que versa sobre a contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva, inclusive atendimentos emergenciais com cobertura de peças, em 01 elevador de 4 paradas da marca Otis, situado na sede da Ouvidoria do Município e Proteção do Consumidor JUSTIFICATIVA: Equívoco na digitação. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Parecer Jurídico nº 085/2016-CONJU/CASA CIVIL referente ao Processo nº2016/16568/16596/00314-Ouvidoria/Procon-Casa Civil. LEIA-SE: FUNDAMENTO: este contrato decorre do Parecer nº295/2016/PA/PGM referente ao Processo nº 2016/16568/16596/00314-Ouvidoria/Procon-Casa Civil.

Manaus, 05 de julho de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, no procedimento referente ao Pregão Presencial n. 031/2017 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial

n. 031/2017 – CML/PM - Registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de camarotes para atender às necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, para a(s) empresa(s):

Fornecedor: HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP

Item: 1 Valor R$: 2.999,90

Fornecedor: ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA - EPP

Item: 2 Valor R$: 14.090,00

II - DETERMINAR ao setor competente a convocação

da(s) proponente(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus-AM, 04 de julho de 2017.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, no procedimento referente ao Pregão Presencial nº 037/2017 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial n. 037/2017 – CML/PM - Registro de preços para eventual fornecimento de material esportivo para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, para a(s) empresa(s):

Fornecedor: D MORAES CORREA & CIA LTDA - EPP

Item: 1 Valor R$: 12,00

Fornecedor: D MORAES CORREA & CIA LTDA - EPP

Item: 2 Valor R$: 31,00

Fornecedor: K.M.P. DE MORAES - EPP

Item: 3 Valor R$: 13,15

Fornecedor: D MORAES CORREA & CIA LTDA - EPP

Item: 4 Valor R$: 113,80

II - DETERMINAR ao setor competente a convocação

da(s) proponente(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus-AM, 04 de julho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 5

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2016/11209/18988/00141, Pregão Presencial n. 181/2016 – CML/PM. Objeto: para eventual contratação de serviços de show pirotécnico, incluindo fornecimento de fogos de artifício. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM n. 4033, de 27/12/2016 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 03 de julho de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 003/2017 – UGCM/SEMEF

DISPÕE sobre o uso do Sistema Compras Manaus pelos Órgãos e Entidades Municipais que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a norma insculpida na forma do art. 5º

do Decreto nº 3.270, de 19 de janeiro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de gestão de compras da Prefeitura de Manaus para as aquisições de materiais e contratação de serviços, nas hipóteses de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

CONSIDERANDO ainda, que a utilização integral do

Sistema Compras Manaus pelos órgãos e entidades da administração pública será efetivada de forma gradativa e de acordo com cronograma definido pela Unidade Gestora de Compras Municipais/SEMEF, conforme artigo 39 do mencionado Decreto, e finalmente,

CONSIDERANDO a delegação de competência ao titular

da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, atribuída pela Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015;

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 07 de julho de 2017, a utilização do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras do Município - Compras Manaus, implementado pelo Decreto nº 3.270, de 19 de janeiro de 2016 para o Gabinete do Vice-Prefeito, para as aquisições de bens e serviços, hipóteses de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

Art. 2º A Comissão Municipal de Licitação – CML/PM, a

partir da data estabelecida no artigo anterior, somente deverá receber processos licitatórios de aquisições e prestação de serviços originários do órgão a que se refere esta Resolução, tendo como base o Sistema Compras Manaus, com exceção dos processos anteriores àquela data e que estejam em tramitação naquela especializada.

Art. 3º Os Inspetores Setoriais de Finanças dos referidos

órgãos/entidades deverão, obrigatoriamente, quando do exame dos respectivos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, observar as disposições desta Resolução no que tange à utilização do Sistema Compras Manaus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO E DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO em Manaus, 03 de julho de 2017.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, CONVOCA o(s) responsável(is) legal(is) da(s) empresa(s) D MORAES CORREA & CIA LTDA – EPP e K.M.P. DE MORAES - EPP, vencedora (s) do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 037/2017 – CML/PM para eventual fornecimento de material esportivo para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareça(m) no prazo de 02 dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, situado na Av. Brasil, nº 2971 – Compensa, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no edital.

Manaus-AM, 04 de julho de 2017.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, CONVOCA o(s) responsável(eis) legal(ais) da(s) empresa(s) HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA – EPP e ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA - EPP, vencedora(s) do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 031/2017 – CML/PM para eventual contratação de serviço de locação de camarotes para atender às necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, através do Sistema de Registro de preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareça(m) no prazo de 02 dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, situado na Av. Brasil, nº 2971 – Compensa, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no edital.

Manaus-AM, 04 de julho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 6

PREGÃO Nº 028/2017 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

No dia 30 de junho de 2017, no Orgão Gerenciador, foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s) para eventual contratação de serviços de locação de projetores de imagens e painel de led, compreendendo a montagem, operação, desmontagem, transporte, guarda e o fornecimento dos materiais a serem utilizados para atender às necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, resultante(s) do Pregão Presencial n. 028/2017 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo n. 2016/11209/18988/00146 – SEMEF, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local(is) de execução do(s) serviço(s). O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.

Item Unid Quant Especificação

do Objeto Preço

R$ Fornecedor

4 M² 3.400

(ID 501166) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL, tipo 2, Características: contendo painel de LED, com pixel/pitch 08mm real, brilho mínimo 2.000 cd/m2, ângulo de visão de 160 graus na horizontal e 120 graus na vertical, constituição do pixel SMD, modelo LED DIP 546, estrutura frontal do painel à prova de fogo, com estrutura em Q30 para posicionamento do equipamento, geração de imagem com três câmeras e 01 ilha de edição de imagens, Características Adicionais: para uso interno ou externo, equipamentos instalados conforme as necessidades dos eventos promovidos ou apoiados . Conforme Projeto Básico/Termo de Referência.

410,00 ANGELUS

LOCAÇÕES LTDA - EPP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

(*) PORTARIA Nº 191/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO que cabe à SEMAD, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são:

– Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMAD;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais,

RESOLVE:

I – INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e

Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2014, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa FULL COPY EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, que tem como objeto Prestação de Serviços de impressão e reprodução de documentos, de caráter local e/ou de computador de grande porte com acesso via rede local (TCP-IP), com gerenciamento e fornecimento de insumos, para atender as necessidades da Prefeitura de Manaus, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor (a)

GESTOR DO CONTRATO Reniere Cetraro Braga – Matrícula 064.575-3A FISCAIS DO CONTRATO Suanirley Sampaio Dantas – Matrícula 066.495-2C Lisdiana Santos Sousa – Matrícula 097.160-0D Higor Bentes Rocha – Matrícula 118.906-9C FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Enio Nichollas Cordeiro Tavares – Matrícula 124.458-2A

II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de abril de 2017.

(*) Republicada por veiculação com incorreções no DOM Edição nº 4.112, p. 09-10, de 26.04.2017, referentemente à razão social da empresa contratada e a matrícula da servidora Lisdiana Santos Sousa.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 7

(*) PORTARIA Nº 278/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 58, inciso III, c/c os arts. 67 e 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 125/2017-GECC/DAFI/SEMAD, de 21.06.2017,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 18.05.2017, os Senhores adiante nominados, das respectivas funções da Comissão instituída na forma da Portaria nº 191/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.112, de 26.04.2017, com o objetivo de proceder ao Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 019/2014, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa FULL COPY EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, para fins de Prestação de Serviços de impressão e reprodução de documentos, de caráter local e/ou de computador de grande porte com acesso via rede local (TCP-IP), com gerenciamento e fornecimento de insumos, para atender necessidades da Prefeitura de Manaus.

FISCAL DO CONTRATO

Higor Bentes Rocha – Matrícula 118.906-9 C

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Enio Nichollas Cordeiro Tavares – Matrícula 124.458-2 A

II – DESIGNAR os servidores a seguir identificados para exercerem, a contar de 18.05.2017, as funções de que trata o inciso precedente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.

FISCAL DO CONTRATO

Enio Nichollas Cordeiro Tavares – Matrícula 124.458-2 A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Simone Patrícia Botelho Avelino Pinto – Matrícula 080.615-3 K

III – ESTABELECER que a prestação de serviços seja considerada relevante, não remunerada.

IV – FICAM MANTIDOS os demais dispositivos da Portaria

nº 191/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.112, de 26.04.2017

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de junho de 2017.

( * ) Republicada por veiculação com incorreções no DOM Edição nº 4.154, p. 24, de 28.06.2017, referentemente à razão social da Empresa Contratada.

PORTARIA Nº 287/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 58, inciso III, c/c os arts. 67 e 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 156/2017-GECC/DAFI/SEMAD, de 27.06.2017,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 14.06.2017, da função de Gestor Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2017,

celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e a Empresa ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., a Senhora LÍVIA CHAMMA JIMENES, matrícula 119.905-6B.

II – DESIGNAR o servidor abaixo nominado para exercer, a contar de 14.06.2017, a função de que trata o inciso precedente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Gestor Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2017 ROBINSON DO NASCIMENTO MACEDO Matrícula 131.158-1 A

III – ESTABELECER que a prestação de serviços seja considerada relevante, não remunerada.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

PORTARIA Nº 288/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna

nº 153/2017-GECC, de 23.06.2017; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 73, inciso I,

alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO composta pelos servidores adiante identificados, com a finalidade de realizar os procedimentos previstos no art. 73, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, para o recebimento provisório e definitivo dos serviços, oriundos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como realizar procedimentos de atesto em Notas Fiscais de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD.

MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÊNIO NICHOLLAS CORDEIRO TAVARES 124.458-2 A Membro

ROBINSON DO NASCIMENTO MACEDO 131.158-1 A Membro

KELLY COMAPE FERNANDES 118.682-5 A Membro

MEMBROS SUPLENTES

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

THAYLA GALATE GOMES 130.796-7 A Membro

JAMILE BALLUT BREVAL 112.899-0 D Membro

MEMBROS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

CHARLES HÉRCULES GONÇALVES BRITO 118.153-0 B Membro

EDÍLSON DE ALMEIDA GUIMARÃES JUNIOR 131.063-1 A Membro

MEMBRO SUPLENTE

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

JANDERSON OLIVEIRA PEREIRA 123.631-8 A Membro

II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 8

PORTARIA Nº 289/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 148/2017-GECC, de 23.06.2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.638, de 10.02.2017,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO composta pelos servidores adiante identificados, para, na forma do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, desempenharem as funções previstas no art. 4º do Decreto nº 3.638, de 10.02.2017, publicado no DOM Edição nº 4.065, da mesma data, inclusive os procedimentos de atesto em Notas Fiscais de materiais de consumo e permanentes, correlatos à implantação do Sistema de Recebimento de Material e do Sistema de Estoque de Material.

MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

JÚLIO ALVES DA SILVA 080.137-2 B Gestor/ Membro

AMÍLSON MAIA RIBEIRO 079.803-7 A Membro

ÊNIO NICHOLLAS CORDEIRO TAVARES 124.458-2 A Membro

MEMBROS SUPLENTES

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ROBINSON DO NASCIMENTO MACEDO 131.158-1 A Gestor/ Membro

JOÃO VITOR NOGUEIRA DIAS 131.126-3 A Membro

MEMBROS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

JÚLIO ALVES DA SILVA 080.137-2 B Gestor/ Membro

EDÍLSON DE ALMEIDA GUIMARÃES JUNIOR 131.063-1 A Membro

ALCENIRA FERNANDES DE OLIVEIRA 012.685-3 A Membro

MEMBRO SUPLENTE

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

CHARLES HÉRCULES GONÇALVES BRITO 118.153-0 B Membro

II – CONSIDERANDO que as etapas de recebimento

provisório e definitivo poderão ocorrer simultaneamente, em consonância com o art. 7º do Decreto nº 3.638, de 10.02.2017, fica estabelecido que qualquer Membro da Comissão de Recebimento Definitivo também poderá figurar como Membro de Recebimento Provisório.

III – ESTABELECER que no Termo Provisório seja

obrigatória a assinatura de apenas um dos membros pertencente à Comissão de Recebimento Provisório.

IV – FICA ESTABELECIDO que os serviços sejam

considerados relevantes, não remunerados.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

PORTARIA Nº 290/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 355/2017- Setor de Transportes/DIAG/DAFI/SEMAD, de 19.06.2017;

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 0695-DIRH/DSGP/SEMAD, de 26.06.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor CARLOS CÉLIO PESSOA TAVARES, matrícula 091.131-3 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 02 a 31.07.2017, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular ANTONIO SARAIVA DE MELO, matrícula 083.920-5 B, afastado por motivo de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

PORTARIA Nº 291/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 158/2017- DPAT/SEMAD, de 21.06.2017;

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 0696-DIRH/DSGP/SEMAD, de 26.06.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ROSILEUDA MACHADO CIDADE, Assistente Administrativo B-VII-III, matrícula 010.057-9 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições de Função Gratificada, simbologia FG-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 19.05 a 17.07.2017, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição à titular SÔNIA OLIVEIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo B-VII-III, matrícula 009.425-0 A, afastada por motivo de licença médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

PORTARIA Nº 292/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.209/2017-GS/SEMEF, de 23.05.2017, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/JUNHO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, na forma do Ofício nº 0805/2017-SEMED/GS, datado de 06.06.2017;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 9

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 28.06.2017, às fls. 14-15;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta da instrução do Processo nº 2017/4114/4147/04775-SEMED, de 30.05.2017,

RESOLVE:

DECLARAR AUTORIZADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.06.2017, a cessão dos servidores a seguir nominados, ocupantes do cargo de Técnico Municipal/Assistente de Administração, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, com ônus para o órgão de destino.

NOME MATRÍCULA

RAPHAEL SÁ BRASIL 121.308-3 A

ARIANA MAURA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 119.501-8 A

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

PORTARIA N.º 021/2017 - ESPI/SEMAD

A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO

PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO, também o disposto do artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica de Manaus; e.

CONSIDERANDO, a Lei n.º 8.666 de 21.06.93, que disciplina os procedimentos no Âmbito dos Órgãos do Município de Manaus na utilização de Suprimentos de Fundo.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento em nome da servidora Kátia Maria Motta Teixeira de Oliveira, Estatutária, matrícula 080.026-0 A, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Dotação Orçamentária 04.122.4002.2358.0000 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL, no Elemento de Despesa 33903989 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Dotação Orçamentária 04.122.4002.2362.0000 - SUPRIMENTO DE MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL, no Elemento de Despesa 33903089 – Material de Consumo, a fim de atender, respectivamente, despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com art. 6º, inciso X, Decreto

n.º 3.206, de 04.11.2015, o servidor Fábio Pereira de Melo, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula 122.950-8 B, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER de acordo com a Lei n.º 198, de 21

de junho de 1993, art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de adiantamento é de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o período de 15 (quinze) dias para a apresentação da prestação de contas de sua publicação, contados do término do prazo previsto no art. 6º, inciso VIII, e art. 11º, do Decreto acima citado, sujeitando-se à tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Ordem Bancária; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de julho de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2013-MANAUSMED. 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED. 3. CONTRATADO(A): CLÍNICA PINA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA-ME – CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ODONTOLOGIA DE MANAUS. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses, referente à prestação de serviços de saúde especializados em Otorrinolaringologia e Exames Fonoaudiológicos, conforme Projeto Básico e Edital de Credenciamento nº 001/2013-MANAUSMED, preservando-se as demais cláusulas do instrumento originário, consoante conteúdo do processo nº 2013/4427/4429/02164. 5. VALOR: O valor estimado do presente Termo Aditivo é de R$146.831,01 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e um centavo), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda dos segurados. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas sob o nº 2017NE01157 em 29/06/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 14902 – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus; Programa de Trabalho: 04.122.1124.2436.0000 – Assistência à Saúde do Servidor e Dependentes; Fonte de Recurso: 02080000 – Contribuição do Servidor para o FUNSERV; Natureza da Despesa: 33903950 – Serviços Med. Hospitalar, Odont. e Laboratoriais, no valor de R$23.656,11 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), referente ao período de 03/07/2017 a 31/08/2017, ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas orçamentárias deste mesmo exercício. Consentâneo com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato será comprometido no exercício subsequente, no mesmo Programa de Trabalho, nas Leis Orçamentárias de 2018. 7. VIGÊNCIA: O prazo do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 03/07/2017 e término em 02/07/2018. 8. RATIFICAÇÃO: Para efeito do presente termo aditivo permanecem em vigor todas as condições estabelecidas no pacto anterior, naquilo que não conflitar com o objeto do presente, cujas obrigações e direitos recíprocos se subordinam as partes.

Manaus, 30 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 367/2017-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Edicléia Coelho Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 121.439-4 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;

II – Encaminhar o processo no 2017/1637/1782-SEMSA e

à Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)

dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de junho de 2017.

PORTARIA Nº 369/2017-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Antonio Cabede Lopes, ES-Médico, matrícula 075.339-4 B, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;

II – Encaminhar o Processo no 2014/1637/7131-SEMSA à

Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)

dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2017.

PORTARIA Nº 370/2017-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Caroline de Sousa Lima, AS-Técnico em Enfermagem, matrícula 125.930-0 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;

II – Encaminhar os processos no 2016/1637/6145-SEMSA

e 2016/1637/4088-SEMSA e à Comissão Permanente de Regime Disciplinar;

III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)

dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 019/2017, celebrado em 02/06/2017. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Erli P. da Silva - EPP. 3. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes ao Programa SAMU 192 da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme Pregão Presencial nº 011/2017-SCLS/CML/PM. 4. VALOR: R$ 548.928,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE01423, datado de 31/05/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 45.744,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.

Manaus (AM), 02 de junho de 2017.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 074/2017 – SCLS/CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 060/2017- DIREP/SEMSA

No dia 03 de julho de 2017, na Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 11

Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 074/2017-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 0224 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

04 500 Caixa Lenço de papel para limpeza de microscópio

SOFTY R$ 6,00

05 50 Und.

Macrocontrolador neutro auxiliar de pipetagem fabricado em polipropileno, para uso com pipetas de vidro ou plastico, adaptador de silicone, chaves para aspiração e dispensação, de fácil manuseio e pipetagem, mesmo em volumes reduzidos, volume manual de 2 ml.

KASVI K3-100 R$ 200,00

07 50 Pacote

Microtubo transparente dispostos em tiras extraresitentes de 8 regular profile, transparente, estéril. Pacote com 120 unidades com 08 tiras.

KASVI K4-201-8

R$ 522,00

08 50 Pacote Papel filtro microfibra de vidro GF/C 47 mm. Embalagem com 100 unidades.

M.NAGEL R$ 263,00

09 50 Pacote

Pipeta tipo PASTEUR Graduada, com volume total de 7 ml, e volume de trabalho de 3 ml, com bulbo , fabricada em polipropileno, Estéril, embalagem Individual. Pacote com 500 unidades.

CRALPLAST R$ 118,75

10 20 Caixa

Placa de petri descartável com duas divisões 90 x 15 mm, esterelizada por óxido de etileno, pacote com 10 placas em caixa com 200.

CRALPLAST R$ 140,25

11 50 Und. Proveta de vidro 2000 ml. LABORGLAS R$ 75,00

15 100 Pacote

Reservatório para soluções tipo coxinho, fabricado em polipropileno, volume de 50 a 70 mL, descartável, na cor branca e autoclavável. Pacote com 10 unidade.

KASVI K30-510

R$ 21,15

Manaus, 03 de julho de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 080/2017 – SCLS/CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2017- DIREP/SEMSA

No dia 03 de julho de 2017, na Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 080/2017-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 0943 assim como os termos da

proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata.

INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 12 Frasco

Ágar CLED - Meio desidratado. Frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Frasco 500 g.

KASVI R$ 391,60

03 10 Frasco

Agar Mueller Hilton. Meio em pó desidratado. Frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Frasco 500 g.

KASVI R$ 374,00

05 20 Pacote

Agulha bacteriológica descartável com diâmetro 0,001 estéril. Embalagem individual. Pacote com 100 unidades.

CRALPLAST R$ 24,00

09 30 Kit

Amilase. Método: caraway modificado substrato de amido tamponado de 400 a 800mg/litro, capacidade de 60 a 100 testes, validade do material após a entrega com o máximo 1/4 de vida útil.

G-ANALISA R$ 99,00

10 5.000 Pacote Aplicador de Madeira. Pacote c/ 100 unidades.

THEOTO R$ 6,99

11 100 Frasco

Azul de metileno. Pó fino, vinho violeta. Utilizado em microscopia. Rótulo constando lote e data de validade. Frasco com 500g

NUCLEAR R$ 500,00

Manaus, 03 de julho de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 081/2017 – SCLS/CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2017- DIREP/SEMSA

No dia 03 de julho de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 081/2017-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 0943 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata.

INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 100 Und. Frasco de vidro âmbar 100 ml FRASCOLEX R$ 3,40

02 200 Und. Frasco de vidro âmbar 20 ml FRASCOLEX R$ 3,20

03 100 Frasco Frasco de Vidro âmbar, com tampa rosqueável. Frasco 500 mL.

FRASCOLEX R$ 7,90

04 5.000 Frasco

Frasco para coleta de urina (24 horas). Capacidade 2 litros, com tampa de rosca , vedacão interna, graduado e boca larga.

CRALPLAST R$ 3,64

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 12

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

06 100 Kit

Hemoglobina Glicosilada - Sistema para determinação da hemoglobina glicosilada no sangue total. Reagente e Padrão. Capacidade mínima de 100 dosagens.

INVITRO R$ 798,00

07 10 Und. Jarra anaeróbica em PVC. Capacidade 3,5 litros.

PERMUTION R$ 743,60

10 60 Caixa

Kit Tempo de Protombina com ISI – reagentes para determinação de tempo de protombina. Extrato de cérebro de coelho liofilizado com CaCl2, altamente sensíveis (ISI 1,0 1,3). Compatível com equipamento Humaclot JR. Caixa com 6 frascos de 10mL.

INVITRO R$ 381,06

13 200 Und. Pipeta graduada de vidro 1 ml.

LABORGLAS R$ 8,16

15 200 Kit

Reagente para determinação do TAP(Tempo de Ativação da Protrombina) pelo método de Quick. Reagente para uso "in vitro" na avaliação da via extrínseca da coagulação sanguínea, sendo sensível para avaliar os fatores VI e X, V, II, I (via comum). Kit com capacidade mínima de realização de 80 testes.

INVITRO R$ 269,00

Manaus, 03 de julho de 2017

ERRATA QUE SE FAZ AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2017-DIREP/SEMSA – PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 079/2017 – SCLS/CML/PM ONDE SE LÊ:

JJ COMÉRCIO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO

03 300 Caixa

FILME DI-HL, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e Mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a Laser Fujifilm 2000. Disponível no tamanho 26x36 cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FUJIFILM/ FILME

DRY/DI/HL/26/36 – RAIO-X

R$ 710,64

04 100 Caixa

FILME DI-HL, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e Mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a Laser Fujifilm 2000. Disponível no tamanho 20x25 cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FUJIFILM/ FILME

DRY/DI/HL/20/25 – RAIO-X

R$ 370,00

LEIA-SE: JJ COMÉRCIO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – EPP

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO

03 300 Caixa

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e Mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a Laser Fujifilm 2000. Disponível no tamanho 26x36 cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FUJIFILM/ FILME

DRY/DI/HT/26/36 – RAIO-X

R$ 710,64

04 100 Caixa

FILME DI-HT, para DRY A LASER, base PET azul de alta resolução para impressão de exames de Raio-X e Mamografia digitalizado e outros, compatível exclusivamente com as DRY’s a Laser Fujifilm 2000. Disponível no tamanho 20x25 cm. Embalagem com 100 unidades para carregamento a luz do dia.

FUJIFILM/ FILME

DRY/DI/HT/20/25 – RAIO-X

R$ 370,00

Manaus, 04 de julho de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 0228/2017 - SEMED/GS

Institui Comissão Interna para coordenar e acompanhar todas as fases do Programa de Seleção, Formação e Certificação de Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino/PROGEM.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que estabeleceu o art. 6º do Decreto nº 3.718 de 13 de junho de 2017;

RESOLVE:

I. INSTITUIR comissão interna para coordenar e acompanhar todas as fases do PROGEM no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a qual será composta pelos seguintes membros:

Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO SETOR

1 MARIA DE NAZARÉ SALES VICENTEM (PROEMEM)

M – 060255 – 8B Presidente PROEMEM

2 JULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (PROEMEM)

M - 094119 0C Vice-

Presidente PROEMEM

3 ANDREA ARAUJO DE OLIVEIRA LIBERATO

M – 0911039 2G Secretária PROEMEM

4 VILMA ALVES PESSOA M – 050247 2B Membro PROEMEM

5 RICARDO MOREIRA DE QUEIROZ M -111964 – 8A Membro DDZ SUL

6 IRISNÉIA CARDOSO DA SILVA M – 109071 – 2A Membro DDZ SUL

7 IVÂNIA TEXEIRA MORAIS M- 106156 – 9A Membro DDZ

CENTRO-SUL

8 WALTERCLEA PEREIRA DA SILVA M – 065797 - 2B Membro DDZ

CENTRO-SUL

9 ELIANE SILVEIRA OLIMPO M -079587 - 9A Membro DDZ NORTE

10 MARIA ELIANE MONTEIRO DE MIRANDA

M – 128736 – 2A Membro DDZ NORTE

11 JARDELINA ADELIO VIEIRA BUTEL ( M – 095850 6C/D Membro DDZ LESTE I

12 PEDRO SANTARÉM DE SOUZA M – 118819 – 4A Membro DDZ LESTE I

13 EVANGE DA SILVA GUALBERTO M – 114634 – 3A Membro DDZ LESTE II

14 IVAN MARANHÂO DE SOUZA M – 060111 - 0A Membro DDZ LESTE II

15 ALEXANDRO MAQUINÉ DA SILVA M – 106118 - 6A Membro DDZ OESTE

16 ALTBERTO DE AQUINO ATAÍDE M – 104388 – 9A Membro DDZ OESTE

17 ROSIANE APARECIDA LIMA DOS REIS M - 097727 - 6B/C Membro DDZ RURAL

18 ODONIAS NEVES LINS M – 115517 0A/B Membro DDZ RURAL

19 MARIDUCE FERREIRA LUSTOSA M – 0837040 - A Membro DDPM

20 DAILA PEREIRA DE MENEZES M – 109132- 8B Membro DDPM

21 NAYRA MELYSSA CAMPOS DE CASTRO

M – 089908 -9B Membro DEGD

22 JANE MARIA GONCALVES FEITOSA M – 109118 – 2B Membro DEGE

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 13

II. ESTABELECER as seguintes competências para a Comissão:

a) Receber, analisar e validar a documentação atinente às fases da Seleção de Cadastro Reserva;

b) Acompanhar o processo de formação e certificação dos atuais diretores escolares e dos candidatos selecionadas do cadastro reserva;

c) Consolidar informações sobre as fases do PROGEM elaborando documentos e relatórios;

d) Fornecer orientações necessárias e legais sempre que solicitadas;

e) Dar publicidade a todas as fases do PROGEM; f) Executar outras ações e atividades correlatas ao bom

desempenho do PROGEM. III. ESTABELECER que a atuação no âmbito da Comissão

não enseja qualquer remuneração para seus integrantes e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

IV REVOGAR a PORTARIA Nº 0365/2015-SEMED,

publicada no DOM/Edição 3749/Página 25.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de julho de 2017.

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreção no DOM Edição nº 4158, de 04/07/2017.

PORTARIA Nº 0349/2017-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2017, e,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de

junho de 2007,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva,

investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de junho de 2017.

EXCLUIR FEM:

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ANTONIA LIDIANE CORREIA PINHEIRO

123.453-6 A 17/05/2017 0266/17

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 032/2017, celebrado em 30/05/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa A CHAVES COIMBRA- EPP. 3.OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios ( carne de peixe congelada - pirarucu em filé), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação –SEMED, identificados no Termo de Referência, às fls. 02/09, conforme o Memorando nº 010/2017 (fls. 01); Pregão Eletrônico SRP nº 22/2016-CMDO 12ª RM (fls. 66/107), Ata de registro de preços (fls. 110/112); Relação de Material para Empenho (fls. 130); Parecer Jurídico nº 09.05.2017-ASSTEC/SEMED (fls. 135/137); Parecer nº 0178/2017-PA/PGM e Despacho PGM (fls. 138/146); Justificativa (fls. 150/152); Despacho CGOF (fls. 166) e demais documentos constantes no processo nº 2017/4114/7807/00033. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na quantia de R$ 459.600,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE01122, datada de 30/05/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária:18100.12.306. 1031.2170.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 45.960,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sessenta reais); nº 2017NE01121, datada de 30/05/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.306.1031.2170.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 413.640,00 (quatrocentos e treze mil seiscentos e quarenta reais), na fonte 100. 6.PRAZO: O presente termo vigerá durante o exercício de 2017,a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 30 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA N° 143/2017 - GS/SEMMASDH

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, em exercício, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu

art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2015/11908/11954/00790 – IVAN RODRIGUES DAS CHAGAS;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para o

acompanhamento e a fiscalização da execução do 1° Aditivo ao Contrato de Locação nº. 02/2016, celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos-SEMMASDH, e a empresa IVAN RODRIGUES DAS CHAGAS.

Servidor Matrícula

Gecilda Albano Peçanha 116.021-4D

Arnaldo Gomes Flores Junior 129.116-5A

Vera de Souza Queiroz Marques 116.823-1H

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 14

Suplente

Antônio Elton de Sousa Coelho 126.532-6B

Andressa Guerreiro Pereira 130.484-4A

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 06 de junho

de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de julho de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1° Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 02/2016, celebrado em 06/06/2016. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, e a empresa IVAN RODRIGUES DAS CHAGAS. 3.OBJETO: Prorrogação do contrato original por mais 06 (seis) meses, referente à locação de imóvel localizado na Rua São Bento, n° 72, Bairro São Jorge, Manaus/AM, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Zona Oeste, atinente ao Processo nº. 2015/11908/11954/00790. 4.VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Valor mensal: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 5. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: Empenho n°. 2017NE00581, de 06/06/2017, UO 37100, Programa de Trabalho 08.422.1113.2135.0000, Fonte do Recurso 01000000, Natureza da despesa 33903615. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses.

Manaus/AM, 06 de junho de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO N. 014/2017 – CMDCA

RECOMPOSIÇÃO da Comissão Mista para acompanhar as atividades dos 9 (nove) Conselhos Tutelares do município de Manaus.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.133, de 27/07/2007, e;

CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora

das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Manaus;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste

Conselho em Reunião Ordinária em 22 de junho de 2017,

RESOLVE:

I RECOMPOR a Comissão Mista para acompanhar as atividades dos 9 (nove) Conselhos Tutelares do município de Manaus com os seguintes membros:

- Igor Manolo Lopes de Melo - Leopoldina de Araújo Folhadela - Maria Eliana Mendes Hayden - Rosivane Souza dos Anjos II Esta resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente, em Manaus, 22 de junho de 2017.

.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA Nº 48/2017-GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO o Ofício nº 1372/2017- SSOP/SEMINF que indica os servidores para exercerem a fiscalização do objeto,

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo identificados, para realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2016/17428/17528/00006, que tem como objeto contratação de empresa para reforma da Praça Antônio Plácido de Souza, com implantação de playground, localizada na rua Inocêncio de Araújo com Manoela Urbano, S/N, bairro Educandos.

NOME FUNÇÃO CREA/MATRÍCULA

Fábio Serejo Ribeiro Membro 10277-D/AM

Francisco Romoaldo Rodrigues Paulino Membro 21643-D/AM

José Gutemberg da Silva Jeffres Membro 094.731-8D

II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,

no todo ou em parte, dos materiais / serviços em desacordo com o contratado.

III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 21 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 15

PORTARIA Nº 56/2017-GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2015/15848/15906/0/000528, que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, esgotamento e desobstrução de fossa séptica, sumidouro e filtros anaeróbicos, pertencente à Ata de Registro de Preços nº 030/2014 –GERP/SEMAD, advinda do Pregão nº 194/2014 – CML/PM, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS.

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Maxwell Silvano Gibbs dos Santos Presidente 122.201-5A

Márcia Neves Leite Membro 080.065-1J

Jorge Santoro Neto Membro 130.379-8A

José Gutemberg da Silva Jeffres Suplente 094.731-8D

II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,

no todo ou em parte, dos materiais / serviços em desacordo com o contratado.

III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 05 de maio de 2017.

PORTARIA Nº 57/2017-GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

I- DISPENSAR o servidor ARISTON LIMA PORTELA,

Matrícula nº 068.896-7C, da Comissão de Fiscalização dos serviços de controle de pragas (desinsetização, desratização e repelência a morcegos), instituída por meio da Portaria nº 49/2017 – GS/SEMMAS, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, edição 4153, de 27 de junho de 2017.

II – DESIGNAR o servidor JORGE SANTORO NETO, Matrícula nº 130.739-8A, para compor a referida Comissão.

III – Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/06/2017.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 28 de junho de 2017.

ERRATA ERRATA REFERENTE PORTARIA Nº39/2017 – QUE CEDEU ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) PUBLICADO NO DOM Nº 4136, DE 31 DE MAIO DE 2017. ONDE SE LÊ: “...a contar de 04.08.16...” LEIA-SE:

“...a contar de 04.08.15”

D L DE SOUZA E CIA LTDA, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 183/2015-1 sob o processo nº 2014/15848/15875/00236, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS, com a finalidade COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES – COMPOSTO POR (TRÊS) TAMQUES COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 30m³, SENDO DOIS BIPARTIDOS 15/15m³ E UM PLENO DE 30m³, TOTALIZANDO 90m³ E SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO, com validade de 36 meses, sito na AV. NOEL NUTELS, Nº1000 – CIDADE NOVA – MANAUS/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº. 011/2017 – AJUR/GS-SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,

ESPORTE E LAZER, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento ao servidor MARCELO AUGUSTO SAHDO MEIRELES, Assessor Técnico II, matrícula nº 130.730-4 A, o valor de total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$1.000,00 (hum mil reais), utilizados no elemento de despesas 339039 - Serviços de Pessoa Jurídica; e R$ 3.000,00 (três mil reais), utilizados no elemento de despesa 339030 - Material de Consumo, a fim de atender as despesas miúdas de pronto pagamento desta SEMJEL.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 16

II – DESIGNAR, de acordo com o art. 6°, inciso X, do Decreto n° 3.206, de 04/11/2015, o MÁRCIO POINHO DA ENCARNAÇÃO, Gerente Técnico Pedagógico, matrícula nº 130.723-1 A, para atestar o recebimento das notas fiscais, dos bens e serviços relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993 c/c o Decreto nº 3206, de 04 de novembro de 2015, nos termos do artigo 11 o prazo para apresentação da prestação de contas de sua aplicação será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo previsto no inciso VII, do art. 6º, deste Decreto, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer em tempo hábil.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos; 1. Cópia do Ato de Concessão de adiantamento; 2. Cópia da Ordem Bancária ou cheque nominal; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

V – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2017.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Termo Aditivo, publicado no DOM 4035 de 29 de Dezembro de 2016, com termino para 29.06.2017, conforme processo nº 2013/796/824/00163.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e a Senhora relacionada no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 02 de Maio de 2017.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 EDCARLA BENEDITA PORTUGAL DE OLIVEIRA 30.06.2017 25.12.2017

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Segundo Termo Aditivo, publicado no DOM 4035 de 29 de Dezembro de 2016, com termino respectivamente para 13.06.2017, 20.06.2017, 09.07.2017 e 16.07.2017 conforme processo nº 2013/796/824/00163.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 02 de Maio de 2017.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MARCILENE ALMEIDA DA SILVA 14.06.2017 10.12.2017

2 RACHEL DA SILVA MACHADO 14.06.2017 10.12.2017

3 MARIA CECÍLIA LIBÓRIO 21.06.2017 17.12.2017

4 MAYARA ANDRADE DA CRUZ 21.06.2017 17.12.2017

5 ELLEN JOICE BRITO BARBOSA 21.06.2017 17.12.2017

6 JOAQUINA SALES DA SILVA 21.06.2017 17.12.2017

7 MARCELO REBOUÇAS ALMEIDA 21.06.2017 17.12.2017

8 JOSE ALBERTO MARTINS MACHADO 21.06.2017 17.12.2017

9 EDUARDO ENCARNAÇÃO DOS REIS 10.07.2017 05.01.2018

10 GRACE JANE SEIXAS GALVÃO DOS SANTOS 17.07.2017 12.01.2018

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 PALOMA DA SILVA COSTA 14.06.2017 10.12.2017

2 CÉLIA REGINA ARAUJO GANDRA 14.06.2017 10.12.2017

3 TONNY HEVERTON PEREIRA DE CASTRO 10.07.2017 05.01.2018

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Terceiro Aditivo, publicado no DOM 4035 de 29 de Dezembro de 2016, com termino respectivamente para 10/06/2017, 13/06/2017, 16/06/2017, 17/06/2017 e 28/06/2017, conforme processo nº 2013/796/824/00163.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 17

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de

acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no

anexo único.

Manaus, 02 de Maio de 2017

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

01 MARLÚCIA COELHO GIRÃO 11.06.2017 07.12.2017

02 MIRYNEIDE SAMPAIO 11.06.2017 07.12.2017

03 NAASSON SILVEIRA QUINTELO 11.06.2017 07.12.2017

04 RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO 11.06.2017 07.12.2017

05 GILDA GIANA SAMPAIO 14.06.2017 10.12.2017

06 FÁTIMA ALCINEIDE SOUSA AGUIAR 17.06.2017 13.12.2017

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

01 DANIEL CAVALCANTE LIMA 11.06.2017 07.12.2017

02 JOEL TAKEDA DE MORAES 11.06.2017 07.12.2017

03 JOSÉ GUSTAVO AYRES LIBÓRIO 11.06.2017 07.12.2017

04 JULIANO TELES RAMOS 11.06.2017 07.12.2017

05 SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ 14.06.2017 10.12.2017

06 ALDER JUNIOR DO ROSÁRIO DA CUNHA 18.06.2017 14.12.2017

07 JOSÉ AZIZ NEMER FILHO 29.06.2017 25.12.2017

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Nono Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Oitavo Termo Aditivo, publicado no DOM 4035 de 29 de Dezembro de 2016, com termino respectivamente para 23.06.2017.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de

acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato. Conforme processo nº 2015/16568/16596/01961, referente à modificação do local de trabalho dos prestadores de serviços, da atual casa civil, para este Instituto. Publicado através do DOM 3674 de 24 Junho de 2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês e 07 (sete) dias, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 12 de Maio de 2017.

ANEXO ÚNICO

ARQUITETO E URBANISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 JUANICE BATISTA DOS SANTOS 24.06.2017 31.07.2017

2 SIMONE SARA GOMES DE MACEDO TEIXEIRA 24.06.2017 31.07.2017

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ALINE BELEM MAQUINÉ 24.06.2017 31.07.2017

2 ROSYELLEN SOUZA ROCHA 24.06.2017 31.07.2017

3 SANDRA MARIA MORAES RAMOS 24.06.2017 31.07.2017

4 SHIRLEY DE MARILLAC R. CURVELO 24.06.2017 31.07.2017

5 SILVIA MARIA DE CASTRO MORAES 24.06.2017 31.07.2017

ATENDENTE

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 DANIEL FEITOSA MEIRELLES 24.06.2017 31.07.2017

2 DIANA MAIA DE ARAÚJO 24.06.2017 31.07.2017

3 ELIZABETH DA SILVA CRUZ 24.06.2017 31.07.2017

4 LUCIANO GOMES DE LIMA 24.06.2017 31.07.2017

CADASTRADOR

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ALBERTO DA COSTA SERRÃO 24.06.2017 31.07.2017

2 CARMEM RUTH PEREIRA SERRÃO 24.06.2017 31.07.2017

3 GERMANO RODRIGUES CARVALHO 24.06.2017 31.07.2017

CADISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 TIAGO GOMES DA SILVA 24.06.2017 31.07.2017

CONSULTOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ANDRÉA CARLA DE MELO VALENTE 24.06.2017 31.07.2017

2 ANA KARLLA JUREMA SILVA 24.06.2017 31.07.2017

3 HEIDNERY FERNANDES DA SILVA 24.06.2017 31.07.2017

4 RICHARDSON GONDIM DE SOUZA 24.06.2017 31.07.2017

5 ROSANGELA MARIA PAIVA MARQUES 24.06.2017 31.07.2017

6 SUSAN PEREIRA MONTEIRO 24.06.2017 31.07.2017

7 TÂNIA MARIA DIAS CABRAL MARQUES 24.06.2017 31.07.2017

8 VALDETE DUTRA DE FREITAS 24.06.2017 31.07.2017

ENGENHEIRO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MÁRCIA BARROS PAIXÃO 24.06.2017 31.07.2017

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CLÁUDIO OLIVEIRA DE SOUZA 24.06.2017 31.07.2017

2 JORGE FRAGATA BATISTA 24.06.2017 31.07.2017

3 JOSÉ AUGUSTO COSTA E SOUZA 24.06.2017 31.07.2017

4 MANOEL EVANDRO QUEIROZ DA SILVA 24.06.2017 31.07.2017

5 MIKE DA SILVA GALVÃO 24.06.2017 31.07.2017

6 RAIMUNDO TADEU DE ANDRADE 24.06.2017 31.07.2017

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 18

MOTORISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CARLOS ALBERTO GOMES DE MELO 24.06.2017 31.07.2017

2 EDUARDO FERREIRA BARBOSA 24.06.2017 31.07.2017

3 LOURENÇO COSTA E SILVA 24.06.2017 31.07.2017

4 MARCELO WILSON BEZERRA DOS SANTOS 24.06.2017 31.07.2017

5 RICARDO DE OLIVEIRA ALVES 24.06.2017 31.07.2017

SERVIÇOS GERAIS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MARINILDE COVER 24.06.2017 31.07.2017

VISTORIADOR

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ELLEN DA GAMA LOPES 24.06.2017 31.07.2017

2 FABIANA CRISTINA REMÉDIOS BARROSO 24.06.2017 31.07.2017

3 MARCELO PASSOS DA COSTA 24.06.2017 31.07.2017

4 TAMARA GOMES DA CUNHA 24.06.2017 31.07.2017

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

(*) PORTARIA N. º 043/2017 - PRE / MANAUSTRANS

O Diretor-Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO, o disposto no Art.15, inciso V, § 8°, da

Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos

parágrafos da Lei n°8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no decreto n° 3.638, de

10/02/2017, publicado no DOM Edição n° 4065, de mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgãos integrantes do poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizados na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.an.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores identificados abaixo, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, no âmbito deste MANAUSTRANS, que passa a vigorar com seguintes membros:

MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÕES

Leandro Jose Marques Filho 12443 Membro

Amaury Vasconcelos Da Silva 12442 Membro

MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:

SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÕES

Kaio Lopes de Assis 12447 Gestor/Membro

Nilson Teixeira dos Santos 11213 Membro

Sudavilla Sacramento Henrique 12434 Membro

Lizabete Fernandes da Costa 11533 Membro

Jorge Eduardo Santos Penedo 12391 Membro

II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, o MANAUSTRANS poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos,

III - DETERMINAR que na situação de impedimento do

Gestor de Recebimento, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta;

IV – REVOGAR todas as disposições em contrário; V – ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada; VI - DETERMINAR Os membros do recebimento definitivo

poderão realizar recebimento provisório, no impedimento dos membros designados como provisório.

VII – Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.

Manaus, 23 de junho de 2017.

(*) Republicação da Portaria nº 043/2017 publicada no DOM 4155, de 29/06/2017.

PORTARIA N. º 047/2017 - PRE / MANAUSTRANS

O Diretor Presidente DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 06 de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal

nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, os servidores STANLEY ALMEIDA VENTILARI, Matrícula nº. 11954 (fiscal titular), ARUÍQUE FERREIRA DA SILVA FILHO, Matrícula nº. 10818 (fiscal titular), RICARDO DE SOUZA LEÃO, Matrícula nº. 11027 (fiscal titular), NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº. 11213 (fiscal suplente) para acompanhar e fiscalizar, bem como atestar as Notas Fiscais e Recibos do Contrato nº 005/2017 e seus termos aditivos, celebrado entre o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – MANAUSTRANS e a Empresa COSTA RICA SERVIÇOS TECNICOS LTDA, cujo objeto é a prestação dos serviços de controle de pragas, repelência a pombos e morcegos com aplicação semestral, manutenção e inspeções mensais para atender as necessidades do MANAUSTRANS, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

II – ESTABELECER que durante o impedimento dos

fiscais titulares, respondem pelas atribuições desta Portaria os respectivos suplentes.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

retroagindo seus efeitos a contar de 03/07/2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS,

Manaus 05 de julho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 19

PORTARIA N. º 048/2017 - PRE / MANAUSTRANS

O Diretor Presidente DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 06 de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal

nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, os servidores STANLEY ALMEIDA VENTILARI, Matrícula nº. 11954 (fiscal titular), ARUÍQUE FERREIRA DA SILVA FILHO, Matrícula nº. 10818 (fiscal titular), RICARDO DE SOUZA LEÃO, Matrícula nº. 11027 (fiscal titular), NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº. 11213 (fiscal suplente) para acompanhar e fiscalizar, bem como atestar as Notas Fiscais e Recibos do Contrato nº 004/2017 e seus termos aditivos, celebrado entre o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – MANAUSTRANS e a Empresa ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, cujo objeto é a prestação dos serviços de controle de pragas, desinsetização e desratização com aplicação semestral, manutenção e inspeções mensais para atender as necessidades do MANAUSTRANS, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

II – ESTABELECER que durante o impedimento dos

fiscais titulares, respondem pelas atribuições desta Portaria os respectivos suplentes.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

retroagindo seus efeitos a contar de 03/07/2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS,

Manaus 05 de julho de 2017.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

PORTARIA Nº. 059/2017 – SUP/ SMTU

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4129, de 22 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 100/2017 - DVAD/SMTU;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os funcionários abaixo citados para

responderem pela fiscalização do Contrato nº 003/2017 celebrado entre a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e a Empresa Actus – Assessoria e Consultoria de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente S/S Ltda. – EPP, cujos objetos são os serviços de

elaboração, implementação e coordenação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO e elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Segurança e Medicina do Trabalho para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses.

TITULAR SUPLENTE

MIRTES HELENA DE OLIVEIRA PACHECO, matrícula nº 11.885

DANILO AUGUSTO DE SOUZA DE ALMEIDA, matrícula nº 12156

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FONSECA, matrícula nº 10.435

MARCELLE FABIANE SOARES CIPRIANO, matrícula nº 11266

NILZETE NASCIMENTO MACHADO, matrícula nº 10.179

DANIELA LUIZA LAHAN EVANGELISTA DA ROCHA, matrícula nº 11266

II – Tornar sem efeito a Portaria nº 030/2017 – SUP/SMTU,

de 11/04/2017 (DOM nº 4104, de 11/04/2017).

III – Os efeitos desta Portaria retroagem a 14/03/2017.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos SMTU, em Manaus, 05 de julho de 2017.

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2017/14908/14933/00065 - SMTU. INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa A.M. Freitas Indústria Gráfica – ME. ASSUNTO: Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de talonários de auto de infração a serem utilizados pelos funcionários (fiscais de transportes e vistoriadores) da Divisão de Fiscalização de Transporte – DVFT, na fiscalização do Sistema de Transportes Coletivos de Manaus, no valor de R$940,00 (novecentos e quarenta reais).

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 2017/14908/14933/00065, de interesse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.

CONSIDERANDO o Parecer n.º 0339/2017 – PJ/SMTU, de 29/06/2017.

RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob amparo do inciso II e §1.º, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 e artigo 5.º, do Decreto Municipal n.º 7.766/05.

Manaus, 29 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 20

(*) EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços n. 001/2017 - SMTU, celebrado em 01/02/2017. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e a empresa Merronit Comercial Ltda. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços de locação de veículo automotor sem motorista e sem combustível, para uso nas atividades da área de Fiscalização de Transporte da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, sendo 01 (um) veículo automotor tipo camionete (Pick Up), cabine simples, motor 1.4 a 1.6, identificado no Termo de Referência da SMTU anexo aos autos do Procedimento Administrativo n. 2017/14908/14938/00003, objeto do Pregão Presencial. 088/2015 –CML/PM, registrados na Ata de Registro de Preços n. 006/2016-DIVRP/UGCM/SEMEF. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa a quantia de R$22.995,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), de acordo com a proposta vencedora, ata circunstanciada e outros documentos que integram este contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas parcialmente sob a Nota de Empenho nº. 2017NE00058, datada de 31/01/2017, no valor de R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 54200 Programa de Trabalho 15.122.4002.2358.0000 Fonte de Recursos 02100000 Natureza da Despesa 33903918, ficando do saldo remanescente a ser empenhado, conforme liberação de cota. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, de 23/12/2015, constante às fls. 61, do Processo n. 2017/14908/14938/00003 – SMTU, que homologou o Pregão Presencial n. 088/2015 – CML/PM, publicado no Diário Oficial do Município n. 3799, em 29 de dezembro de 2015.

Manaus, 01 de fevereiro de 2017.

(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 4084, de 14/05/2017, inserindo-se alterações.

(*) EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2016-SMTU. PARTES: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa VIP – Gestão e Logística Ltda. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 002/2016, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/03/2017 à 03/03/2018. VALOR GLOBAL: Sem ônus para a contratante.

FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2017/14908/ 14938/00001-SMTU; artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações.

Manaus, 03 de março de 2017.

(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 4.087, de 17/03/2017, inserindo-se alterações.

(*) EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços n. 003/2017 - SMTU, celebrado em 14/03/2017.

CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e a empresa Actus – Assessoria e Consultoria de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente S/S Ltda.- EPP.

OBJETO: Por força do presente Contrato a Contratada obriga-se a prestar à Contratante os serviços de elaboração, implementação, coordenação e execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e Segurança e Medicina do Trabalho, pelo período de 12 (doze) meses, na forma identificada no anexo 05 – Termo de Referência, do edital de Pregão nº. 016/2016 – CL/SMTU.

PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

VALOR GLOBAL: O valor estimado do presente contrato importa a quantia de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) de acordo com a proposta vencedora, atas circunstanciadas, planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas parcialmente sob o n.º 2017NE00083, datada de 17/02/2017, no valor de R$77.486,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 54200 Programa de Trabalho 15.122.4002.2358.0000 Fonte de Recursos 02100000 Natureza da Despesa 33903950, ficando do saldo remanescente a ser empenhado conforme liberação de cota.

FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Antônio Dias da Costa Neto, Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, em exercício, às fls. 308, datado de 15 de dezembro de 2016 que homologou o PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2016-CL/SMTU, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus n˚. 4026, de 15 de dezembro de 2016.

Manaus, 14 de março de 2017.

(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 4.102, de 07/04/2017,

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 21

(*) EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2016-SMTU.

PARTES: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa Merronit Comercial Ltda.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, reajuste no percentual de 4,5689%, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos valores convencionados no contrato original e o acréscimo de 02 veículos tipo popular 1.0, correspondente a 21,6173% do valor atualizado.

VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo é de R$190.608,12 (cento e noventa mil, seiscentos e oito reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo foram empenhadas parcialmente sob a Nota de Empenho n.º 2017NE00257, de 10/05/2017, no valor de R$23.826,02 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos) à conta da seguinte programação orçamentária 54200 Programa de Trabalho 15.122.4002.2358.0000 Fonte de Recurso 02100000 Natureza da Despesa 33903918, ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme liberação de cota.

FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2017/14908/14938/ 00020-SMTU; artigo 57, II, c/c artigo 65, I, “b”, §1º e §8.º da Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações.

Manaus, 15 de maio de 2017.

(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 4153, de 27/06/2017, inserindo-se alterações.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 237/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 280/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 292/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do

processo protocolado sob o nº 2016/11209/15249/00099, de 13.09.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor ADELSON CAVALCANTI, no cargo de Assistente Técnico Fazendário Nível 17, matrícula 008.443-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 8.850,56 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Remuneração SEMEF – Lei 1.955 Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 2.145,56

VPNI – Inc. Prod. Fazendária Art. 14 da Lei nº 349, de 01.07.96, c/c Art. 70 da Lei nº 1.955, 29.12.14.

R$ 6.705,00

Total dos Proventos R$ 8.850,56

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de junho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 238/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 285/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 294/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/3409, de 30.05.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ANTONIA ZENEIDE FERREIRA DA SILVA, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-08, matrícula 013.999-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.448,83 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 2.448,83

Total dos Proventos R$ 2.448,83

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 29 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 22

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 239/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 286/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 296/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/3353, de 26.05.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora FRANCISCA ARLENE CHAGAS, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 066.339-5A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.377,50 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 2.377,50

Total dos Proventos R$ 2.377,50

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 29 de junho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 240/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 284/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 295/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/4147/03365, de 10.04.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA AMELIA MENDES DA SILVA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-A, matrícula 064.627-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.419,33 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei n° 2.135 de 10.06.2016.

R$ 2.419,33

Total dos Proventos R$ 2.419,33

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 29 de junho de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 241/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 301/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 301/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/3545, de 05.06.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora RAIMUNDA BARBOSA GAMA, no cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Enfermagem D-07, matrícula 064.103-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.522,28 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 2.522,28

Total dos Proventos R$ 2.522,28

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 30 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 23

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 242/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 289/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 302/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/3703, de 31.05.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora RENES SOUTO VILAR, no cargo de ES-Enfermeiro E-12, matrícula 064.006-9A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 7.920,52 (sete mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 7.920,52

Total dos Proventos R$ 7.920,52

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 30 de junho de 2017.

PORTARIA N.º 091/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício nº 293/2017, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2017/17848/17894/00459, de 08.06.2017,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 297/2017– AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,

RESOLVE

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, em favor de ANA MENDES DOS SANTOS, na condição de

cônjuge do servidor EDGAR FARIAS DOS SANTOS, falecido em 19.05.2017, aposentado no cargo de PA. Auxiliar de Serviços Municipais B-II-II, matrícula 004.509-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 1.641,55 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Proventos-Lei 10.887 Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 1.641,55

Total dos Proventos da Pensão R$ 1.641,55

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de junho de 2017.

PORTARIA N.º 092/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício nº 294/2017, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2017/17848/17894/00470, de 12.06.2017,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 299/2017– AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,

RESOLVE

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, em favor da senhora ZILAY RAMOS DA SILVA, na condição de cônjuge do segurado LEONARDO MANOEL DA SILVA, falecido em 18.05.2017, aposentado no cargo de Auxiliar Administrativo E AB-10, matrícula 109.648-6B, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 2.840,94 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 2.840,94

Total dos Proventos da Pensão R$ 2.840,94

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de junho de 2017.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 24

PORTARIA N.º 093/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício nº 295/2017, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2017/17848/17894/00484, de 20.06.2017,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 298/2017– AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,

RESOLVE

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, em favor KERLON DUARTE LADISLAU, na condição de filho menor impúbere do servidor RAIMUNDO OLANDA LADISLAU, falecido em 22.09.2016, ocupante do cargo de Guarda Municipal A-II-III, matrícula 062.768-2B, do quadro de pessoal da Casa Militar.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 1.763,75 (mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 286/95 e Lei nº 1.772, de 30.09.13. R$ 415,00

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.

R$ 1.245,00

Adicional de Tempo de Serviço

Art. 203, Parágrafo Único, da Lei nº 1.118/71. R$ 103,75

Total dos Proventos da Pensão R$ 1.763,75

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de junho de 2017.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Ata lavrada na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos – COMINV, no dia 28.06.2017,

CONSIDERANDO a atribuição dos membros do Cominv de deliberar sobre credenciamento de Instituições Financeiras, a fim de torná-las aptas a praticarem operações de investimentos junto a esta Autarquia,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência aos investimentos desta Manaus Previdência para os seus segurados e colaboradores,

RESOLVE:

HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Comitê de

Investimentos, relativa aos procedimentos de credenciamento da Instituição Financeira abaixo discriminada, que atendeu a todos os

requisitos exigidos no Edital de Credenciamento nº 001/2014 desta Manaus Previdência, publicado no DOM, edição 3559, de 23.12.2014.

INSTITUIÇÃO CNPJ

VINCI GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA 13.421.810/0001-63

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de junho de 2017.

ERRATA ERRATA: do Termo de Convênio n.° 009/2017 celebrado entre a Manaus Previdência – MANAUSPREV e o BANCO BRADESCO S/A, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, edição 4116 de 03 de maio de 2017. ONDE SE LÊ 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n.º 009/2017, celebrado em 27.04.2017. LEIA-SE 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n.º 004/2017, celebrado em 27.04.2017.

Manaus, 27 de junho de 2017.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 011/2017 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 14/06/2017; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa BRASIL SHOWS E EVENTOS EIRELI – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de banheiros químicos, para atender aos eventos relacionados com a promoção e realização do Réveillon da Cidade de Manaus, de acordo com as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-Manauscult, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 055/2016 – CML/PM. ITEM 03. Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 400. Preço registrado: R$ 61,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 03 (ID 500793) SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS. Tipo: standar. Descrição: com caixa de dejetos, assento, mictório, porta papel higiênico, Informações Adicionais: com manutenção diária, conforme Termo de Referência/Projeto Básico. Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 400. Preço registrado: R$ 61,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos), pelo período de 08 (oito) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 055/2016 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos.

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 25

4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00414 de 13/06/2017, no valor de R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4102.0000 – Promoção e realização do réveillon da cidade de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor global: R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais). Valor empenhado em 2017: R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais).

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 055/2016 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3910 de 16/06/2016, Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3912 de 20/06/2016, Parecer Final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML/PM de 09/06/2016, Parecer Jurídico nº 139/2017 – Projur/Manauscult, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 13/06/2017, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2017/16508/16697/00365.

7. PRAZO O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 14 de Junho de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 012/2017 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 14/06/2017;

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa BRASIL SHOWS E EVENTOS EIRELI – EPP.

3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de banheiros químicos, para atender aos eventos relacionados com a promoção e realização do Aniversário de Manaus, de acordo com as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-Manauscult, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 055/2016 – CML/PM. ITEM 03 (ID 500793) SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS. Tipo: standar. Descrição: com caixa de dejetos, assento, mictório, porta papel higiênico, Informações Adicionais: com manutenção diária, conforme Termo de Referência/Projeto Básico, Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 480. Preço registrado: R$ 61,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos), pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 055/2016 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos.

4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 29.664,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00415 de 13/06/2017, no valor de R$ 29.664,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4101.0000 – Promoção e realização do aniversário de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor global: R$ 29.664,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). Valor empenhado em 2017: R$ 29.664,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 055/2016 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3910 de 16/06/2016, Ata de Registro de Preços nº 046/2016 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3912 de 20/06/2016, Parecer Final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML/PM de 09/06/2016, Parecer Jurídico nº 138/2017 – Projur/Manauscult, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 13/06/2017, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2017/16508/16697/00366. 7. PRAZO O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 14 de Junho de 2017.

RESULTADO FINAL – EDITAL Nº. 06/2017 – MANAUSCULT

RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS EM VIRTUDE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2017 – MANAUSCULT, QUE TEM COMO OBJETO “A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE GRUPOS FOLCLÓRICOS, NAS CATEGORIAS PRATA, BRONZE E BUMBÁS MASTER A – OURO, NO 61º FESTIVAL FOLCLÓRICO EM 2017”.

Aos 05 (cinco) dias do mês de Julho do ano de 2017, os

membros da Comissão Seleção designados pela Portaria nº 49/2017-MANAUSCULT, publicada no DOM 4133, de 26 de Maio de 2017, e, em atendimento ao subitem 6.1, item 7 e demais disposições do referido Edital, e, considerando o encerramento do prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar, publicado no DOM 4155 de 29 de Junho de 2017, torna público o resultado final da seleção das propostas apresentadas ao EDITAL Nº 06/2017 – MANAUSCULT, conforme tabela abaixo:

PROPOSTAS HABILITADAS

PROPONENTE NOTA

LIGA INDEPENDENTE DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS DE MANAUS - LIGFM

10,0

ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA EDUCANDENSE BOI BUMBÁ GARANHÃO

8,0

ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA CULTURAL BOI BUMBÁ CORRE CAMPO

8,0

RECURSOS DEFERIDOS

ASSOCIAÇÃO FOLCÓRICA CULTURA DO AMAZONAS - AFCAM

6,0

ASSOCIAÇÃO FOLCÓRICA E CULTURAL BOI BUMBÁ CARINHOSO

6,5

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 26

As atas de avaliação das propostas, seu conteúdo e julgamentos dos recursos apresentados, encontram-se disponíveis aos seus representantes legais, na Sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, situada na Av. André Araújo, 2767 – Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69060-000.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de Julho de 2017.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 050/2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme o Decreto Municipal de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 059, de 26 de outubro de 2015, que constituiu a Comissão para realização do Processo Seletivo, Simplificado, publicada no DOM edição nº 3760, de 26/10/2015 e a Portaria nº 007, de 17 de fevereiro de 2016, que alterou os membros da Comissão, publicada no DOM edição nº 3830, de 17/02/2016;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2016, republicado no DOM edição nº 3848, de 14 de março de 2016, sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado nas funções: Cuidador de Idosos, Técnico-Enfermagem e Analista-Enfermagem;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.584, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”;

RESOLVE:

I. Considerando a Homologação do cadastro de reserva por meio da Portaria nº 036/2016-FDT, publicada no DOM edição nº 3918, de 28/06/2016, do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2016, se dá publicidade por meio desta dos candidatos, abaixo relacionados, ora convocados, que se apresentaram à convocação publicada no DOM edição nº 4142, de 08/06/2017, resultando na contratação por tempo determinado por 12 meses a contar de 02/07/2017, como dispõe os itens 6.1 do referido Edital.

Função: Técnico-Enfermagem

Nº NOME CPF

1 Danielly de Oliveira Costa 970.365.362-68

Função: Analista-Enfermagem

Nº NOME CPF

1 Keila Vanessa de Souza Lima 734.346.042-00

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 05 de julho de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal

por tempo determinado sob o Regime de Direito Administrativo; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação

Municipal de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e os senhores relacionados no Anexo Único que integram este Extrato;

3. OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo: Funções: Analista-Enfermagem e Técnico-Enfermagem;

4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto nº 0575, de 11 de junho de 2010, combinado com os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 106, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

5. PRAZO: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado de doze (12) meses, a contar de 02/07/2017.

Manaus, 05 de julho de 2017.

Função: Técnico-Enfermagem

Nº NOME CPF

1 Danielly de Oliveira Costa 970.365.362-68

Função: Analista-Enfermagem

Nº NOME CPF

1 Keila Vanessa de Souza Lima 734.346.042-00

Manaus, quinta-feira, 06 de julho de 2017

DOM | Edição 4160 | Página 27

Publicações Diversas

Aluizio Rodrigues da Costa, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 019/03-05, que autoriza a criação de peixes da espécie Tambaqui (Colossoma macropomum), Matrinxã (Brynco amazonicus), Pirarucu (Arapaima gigas), Curimatã (Prochilodus nigricans) e Traíra (Hoplias malbaricus), realizada em sistema de cultivo semi-intensivo, destinados a produção de alevinos e engorda de peixes em uma infraestrutura composta de 05 viveiros de barragem, com área total alagada de 3,52ha, 13 viveiros escavados, com área alagada que soma 1,34ha, cujo total perfaz 4,92ha de área alagada e 01 módulo em sistema de canal de igarapé com 793,6m3 de área útil, em uma propriedade de 515,4370ha, localizada na Rodovia AM 010, km 86, (ME), ZF 09-B, km 25 (MD), no Município de Rio Preto da Eva-AM, para Aquicultura, com validade de 02 Anos. Eternal - Indústria, Comércio, Serviços e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 480/06-08, que autoriza a remoção/coleta e o transporte de óleo lubrificante usado/ contaminado, resíduos de substâncias oleosas derivadas de petróleo oriundas da limpeza de tanques de acondicionamento de combustíveis fluvial e terrestre, resíduos sólidos contaminados com óleos e graxas, remoção/coleta e beneficiamento de resíduos de embalagens plásticas, Iodo industrial, destruição de lâmpadas fluorescentes usadas e o transporte de combustíveis (diesel e gasolina) localizada na Rua Guiana Francesa I, Distrito Industrial, Manaus-AM, para Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas, com validade de 02 Anos. Márcia Ramos de Menezes–ME., torna público que recebeu do IPAAM a Licença Ambiental Única nº 325/15-01, que autoriza o depósito de madeira beneficiada, localizada na Rua Daniel Simões, nº 3626, São José, no Município de Manacapuru-AM, para Indústria Madeireira-Depósito de Madeiras, com validade de 03 Anos. Terra e Mar Mineração Ltda - EPP., torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 171/17, que autoriza a lavra de areia, em uma área de 5,0ha, localizada na Rodovia AM 010, km 42, Ramal São Francisco - Margem Direita, km 12 - Lote 51, no Município de Manaus-AM, para Lavra a céu aberto, sem beneficiamento, com validade de 01 Ano. Uarini Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – EPP “Pontão Uarini”, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 168/17, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina e óleo diesel), em posto flutuante Amazonas XII, localizada na Rua Lago do Uarini, s/nº – Centro – Uarini/AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 03 Anos.