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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Edição N° 827 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ....................................................... 2 Municípios Afonso Cláudio ............................................... 4 Água Doce do Norte ....................................... 5 Alfredo Chaves ............................................. 11 Alto Rio Novo ............................................... 17 Anchieta ...................................................... 18 Aracruz........................................................ 20 Boa Esperança ............................................. 31 Castelo ........................................................ 32 Colatina ....................................................... 37 Domingos Martins ........................................ 40 Guarapari .................................................... 42 Ibiraçu ........................................................ 45 Itarana ........................................................ 46 João Neiva ................................................... 48 Marechal Floriano ......................................... 50 Montanha .................................................... 51 Mucurici....................................................... 52 Nova Venécia ............................................... 53 Piúma.......................................................... 54 Presidente Kennedy ...................................... 57 Santa Teresa ................................................ 59 São Domingos do Norte ................................ 77 São Gabriel da Palha..................................... 78 São José do Calçado ..................................... 79 Serra ........................................................... 81 Venda Nova do Imigrante ............................. 89 Viana........................................................... 91 Vila Valério................................................. 102

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Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017Edição N° 827 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .......................................................2

Municípios

Afonso Cláudio ...............................................4Água Doce do Norte .......................................5Alfredo Chaves .............................................11Alto Rio Novo ...............................................17Anchieta ......................................................18Aracruz ........................................................20Boa Esperança .............................................31Castelo ........................................................32Colatina .......................................................37Domingos Martins ........................................40Guarapari ....................................................42Ibiraçu ........................................................45Itarana ........................................................46João Neiva ...................................................48Marechal Floriano .........................................50Montanha ....................................................51Mucurici .......................................................52Nova Venécia ...............................................53Piúma ..........................................................54Presidente Kennedy ......................................57Santa Teresa ................................................59São Domingos do Norte ................................77São Gabriel da Palha.....................................78São José do Calçado .....................................79Serra ...........................................................81Venda Nova do Imigrante .............................89Viana...........................................................91Vila Valério................................................. 102

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - ConSórCio PúbliCo da região Polo Sul do eS

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CHAMA-MENTO PÚBLICO Nº 001/2017

Publicação Nº 96479

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Chama-mento Público nº 001/2017

Com base nas informações constantes do processo nº 177/2017 referente ao Chamamento Público nº 001/2017 e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando

que foram observados os prazos recursais, nos termos da Lei 8.666/93 HOMOLOGO o Chamamento Público nº 001/2017 apresentado pela Comissão de Licitação Perma-nente do CIM Polo Sul e, como, consequência solicito as providências no encaminhamento dos termos de creden-ciamentos aos prestadores de serviços de saúde habilita-dos e, ADJUDICO as formalidades dando publicidade ao ato, na forma da lei.

Mimoso do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Angelo Guarçoni Junior

Presidente do CIM Polo Sul

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL E A EMPRESA ROSANE DA SIL-VA PINTO.

Publicação Nº 96481

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL E A EMPRESA ROSANE DA SILVA PINTO.

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, Associação Pública, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Siqueira Campos, nº 75, Cen-tro, Mimoso do Sul - CEP 29400-000, inscrita no CNPJ nº 02.722.566/0001-52, representado pelo seu Presidente o Sr. Angelo Guarçoni Junior, brasileiro, casado, servidor publico estadual, portador do CPF nº. 525.429.987-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Rosane da Silva Pinto - MEI, localizada na Rua Nominato Paiva, S/Nº, Bairro: Funil, CEP: 29400-000, Mimoso do Sul/ES, inscrita no CNPJ nº 27.698.271/0001-19 representada por sua administradora Rosane da Sil-va Pinto brasileira, casada, empresaria individual, CPF

Nº 972.986.977-49, doravante denominada simplesmen-te CONTRATADA , com embasamento no parágrafo 1º do aet. 24 da lei 8666/93, conforme processo nº 500/2017, resolvem firmar o presente Contrato de Pres-tação de Serviços, o qual se regerá pela lei Federal nº 8.666/63 e pelas seguintes clausulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente contrato a CONTRATADA prestará ao CON-TRATANTE os serviços de mão-de-obra de auxiliar de serviços gerais, para a limpeza e conservação da sede do CIM Polo Sul, a fim de atender ao consórcio, necessárias ao pleno funcionamento do CONSÓRCIO PÚ-BLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM Polo Sul assegurando seus procedimentos ao cumprimento ao estabelecidos pela Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto nº 6.017/07, bem como a Portaria STN nº 72/2012, tendo por ênfase a pres-tação dos serviços de LIMPEZA e MANUTENÇÃO da sede.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVI-ÇOS

2.1 – Os serviços de fornecimento de prestação de ser-viços de auxiliar de serviços gerais, para a limpeza objeto deste contrato serão executados pela contratada, em atendimento às demandas do contratante, primando sempre pela agilidade na realização das tarefas, visando à qualidade na execução dos serviços.

2.2 - A prestação dos referidos serviços se dará de for-ma presencial com carga horária de 16h00min semanais, mediante apontamento de necessidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PA-GAMENTO

3.1 – Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor semanal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), deven-do a CONTRATADA apresentar Nota Fiscal de Prestação de Serviços, juntamente com os documentos que comprovem sua regularidade fiscal. O pagamento será efetuado até o dia 15 de cada mês, desde que a Nota Fiscal não apresente incorreções, e a CONTRATADA apresente as certidões per-tinentes à comprovação da situação acima referida.

3.2 – Todo e qualquer tributo federal, estadual ou muni-cipal, que incidir sobre a prestação de serviços, será de única responsabilidade da CONTRATADA;

3.3 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por quais-quer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da CONTRATADA, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.

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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EVENTUAL PRORROGAÇÃO

5.1 – O prazo de vigência da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos na forma da Lei.

5.2 – Para assegurar a continuidade e qualidade dos ser-viços contratados poderá o consórcio, prorrogar a vigência do contrato em até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, na estrita observância as previsões orçamentá-rias.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

7.1 – Os preços originados deste Contrato de Prestação de Serviços , em caso de prorrogação do prazo de vigên-cia contratual, serão reajustados, nos termos do art. 40 inciso XI, a cada 12 meses, pela variação do IGP-M / FGV verificada no período, ou por outro índice legal que vier a substituí-lo;

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

9.1 – O presente Contrato de Prestação de Serviços po-derá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE ou da própria contratada através de Comunicação expressa à outra parte.

9.2 – O contratante se compromete a pagar pelos serviços prestados até a data em que ocorrer a rescisão contratual.

9.3 - A contratada se compromete a entregar ao CON-TRATANTE os serviços realizados e pagos até a data da rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Mimoso do Sul/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença de testemunhas.

Mimoso do Sul - ES, 18 de Julho de 2017.

Angelo Guarçoni Junior

Presidente do CIM Polo Sul

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2017 - REE-DIÇÃO

Publicação Nº 96486

Aviso de Reedição

Tomada de Preços Nº 003/2017

Proc. N° 6152/2017

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de obra de construção da Unidade Básica de Saúde no Distrito de Piracema - Município de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do email: [email protected]. Demais informações através do telefone (27)3735-4005 ou do e-mail supramencionado, no horário de 07:00 às 13:00hs.

Afonso Cláudio/ES, em 16 de agosto de 2017.

Elilda Maria Bissoli

Presidente da CPL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2017 - PROC. Nº 8759/2017

Publicação Nº 96520

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2017

Processo Nº 8759/2017

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: Elétrica e Refrigeração WG LTDA - ME, CNPJ nº 10.952.405/0001-83.

Objeto: Contratação do saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 126/2016, oriunda o Pregão Presencial nº 045/2016 que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para os equipamentos dos Sistemas de Tratamento de Água (ETA) e Esgoto (ETE) dos distritos deste Município.

Valor global: R$ 16.989,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta e nove reais).

Assinatura: 16 de agosto de 2017.

Vigência: a partir da data de assinatura do instrumento, até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado desde que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.

Dotação Orçamentária: 12.01.17.512.0037 1.051 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte: de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários - Ficha: 0000503.

Afonso Cláudio/ES, em 16 de agosto de 2017.

Edelio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Eletrica e Refrigeracao WG LTDA-ME

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO CONTINUIDADE PP 027/2017Publicação Nº 96482

AVISO DE CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017.

O Municipio de Água Doce do Norte, ES, vem através do presente comunicar a todos os interessados, em especial as licitantes CIA DE RODEIO J BRAGA – EIRELI – ME – CNPJ 27.133.349/0001-58 e a empresa PIAÇU RODEIO SHOW – CNPJ 08.064.854/0001-43, que dará continuidade o julgamento do procedimento em epígrafe, as 09:00horas do dia 18 de agosto de 2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Sebastião Coelho Souza, 570, Água Doce do Norte, ES.

Água Doce Norte,ES,16.08.2017.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECISÃO VINICIUSPublicação Nº 96559

Água Doce do Norte, 16 de agosto de 2017.

Processo 003901/2017

DECISÃO

Processo iniciado pela Secretaria Municipal de Indús-tria, Comércio e Turismo por meio do memorando nº 006/2017-SMICT, solicitando a contratação de show artís-tico com Vinycius Marim, para o dia 02 de setembro 2017, a partir das 23:30, durante os festejos pelo 29º ano de emancipação política do município.

A contabilidade informa existência de dotação suficiente para atendimento da despesa.

Em parecer opinativo, a assessoria jurídica opina pela pos-sibilidade de contratação direta uma vez ser inexigível a realização de processo licitatório para a contratação de serviço desta natureza, nos termos do art. 25, III da Lei 8.666/93.

Com base no que foi acima alegado, ACOLHO O PARE-CER da assessoria jurídica para autorizar a contrata-ção solicitada, pelo valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), que deverá se processar por meio de contrato.

Remetam-se os autos à Assessoria Jurídica para elabora-ção do contrato e colheita de assinaturas.

Após, enviem-se os autos à contabilidade para as provi-dências devidas.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

DECRETO 0170.2017Publicação Nº 96493

DECRETO Nº. 170/2017.

“Concede Aposentadoria a Servidor,

e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º ) - Fica Concedido ao Servidor Sr. SONIA DOR-NELAS DE SOUZA GOMES, ocupante do Cargo em Efeti-vo de Professor MA.P-A, Referência 15, Carreira V, porta-dor do CPF 725.049.786-36, PASEP 1.703.464.189-5, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públi-cos Municipais, a partir de 27 de março de 2017, conforme Benefício número 172.281.384-6 - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, aposentadoria por idade.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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DECRETO 0172.2017Publicação Nº 96495

DECRETO Nº 172/2017.

“Nomeia Servidor.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) NAYARA FER-REIRA DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), nascido (a) em 26 de Abril de1991, filho de Nair Ferreira de Oli-veira e Vanderlei Alves de Oliveira, portador (a do (a) CPF 147.987.167-23 e RG 17.549.120 – PC – MG, no Cargo em Comissão de Confiança de Encarregado de Turma, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de Junho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2.017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0173.2017Publicação Nº 96496

DECRETO N.º 173/2017.

“Exonera Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica EXONERADO (a) o (a) Sr.(a) EVANILDA DE PAULA GOUVEA SANTOS, brasileiro (a), casado (a), nascido (a) em 02 de janeiro de 1972, portador (a) do CPF 031.578.427-06 e RG 10.898.053 SSP/ES, do Cargo de Adjunto Administrativo, da Assessoria Jurídica.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação,

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0174.2017Publicação Nº 96497

DECRETO Nº. 114/2017.

“Nomeia Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO(a) o (a) Sr.(a) JOSÉ RODRI-GUES DE SOUZA NETO, brasileiro (a), solteiro(a), nas-cido (a) em 13 de setembro de 1982, portador (a) do (a) CPF 108.177.047-36 e RG MG-15.746.094, filho de Abe-lardo Rodrigues de Oliveira e Marlene de Souza Rodrigues, no Cargo em Comissão de Confiança de Motorista de Am-bulância, a disposição da Secretaria Municipal de Saúde, SMS.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de março de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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DECRETO 0175.2017Publicação Nº 96498

DECRETO Nº. 175/2017.

“Concede Aposentadoria a Servidor,

e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º ) - Fica Concedido ao Servidor Sr. MARINA ROSA SCARDUA, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Es-colar, Classe G, Carreira I, portador do CPF 056.474.166-32, PASEP 1.701.749.146-5, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 17 de julho de 2017, conforme Benefício nú-mero 173.016.293-0 - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, aposentadoria por idade.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0176.2017Publicação Nº 96500

DECRETO N.º 176/2017.

“Nomeia Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) RONILZA

BRAZ DA SILVA, brasileiro (a), casado (a), nascido (a) em 11 de Novembro de 1976, portador (a) do (a) CPF 077.724.647-38 e RG 11.639.685-SSP-MG, filha de Pedro Brás Gonçalves e Romilda Souza Gonçalves, no Cargo em Comissão de Confiança de Coordenador de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, SMS, pra substituir a servidora Christiane Ferreira Vitorino de Freitas na licença maternidade, no período de 03/07/2017 a 30/10/2017.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0177.2017Publicação Nº 96501

DECRETO Nº 177/2017.

“Nomeia Servidor.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) PAULO HEN-RIQUE DE SOUZA, brasileiro (a), casado (a), nascido (a) em 03 de Novembro de1972, filho de Joaquim Severino de Souza e Belarminda Severino Aguiar, portador (a do (a) CPF 082.749.817-90 e RG 1.591.761 SSP – ES, no Cargo em Comissão de Confiança de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2.017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0178.2017Publicação Nº 96502

DECRETO Nº 178/2017.

“Nomeia Servidor.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOEMADO (a) o (a) Sr.(a) NILDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro (a), viúvo (a), nascido (a) em 17 de Julho de 1963, portador (a) do (a) CPF 742.699.927-00 e RG. 744.480 SSP-ES, no Cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Interior e Transportes.

Art. 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Tendo seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 128/2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, ES, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2.017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

DECRETO 0179.2017Publicação Nº 96503

DECRETO Nº 179/2017.

“Nomeia Servidor.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) ADENILTON TOLENTINO DE OLIVEIRA, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 08 de Abril de 1981, filho de José Tolentino Pinto e Jandira Tolentino de Oliveira, portador (a do (a) CPF 089.302.787-10 e RG 1.717.527 SSP – ES, no Cargo em Comissão de Confiança de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2.017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

EDITAL 0260/2017Publicação Nº 96567

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0260/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra inscrito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito em nome do. Srº. ELI LOPES CABRAL E FERNANDA GARCIA, portador do CPF– 005.286.727-70, com endereço a R: Avª Sebastiao Coelho de Souza – nº 638, centro- Água Doce do Norte-ES, o qual por meio deste, é INTIMADO na sua pessoa ou seu Representante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme parágrafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginásio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-

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mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 16 de Agosto de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

EDITAL 0261/2017Publicação Nº 96568

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0261/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra inscrito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito em nome da. Srª. MARIA APARECIDA DIAS, portadora do CPF– 812.209.797-91, com en-dereço a R: Abilio Bertoldo da Silva – nº 09, centro- Água Doce do Norte-ES, o qual por meio deste, é INTIMADO na sua pessoa ou seu Representante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme parágrafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginásio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 16 de Agosto de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

HOMOLOGAÇÃO PP 0292017Publicação Nº 96525

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITA-TÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2017

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedoras as empresas MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/0001-00 e a empresa SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA – CNPJ 01.146.578/0001-13.

Água Doce Norte,ES,17.08.2017.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 029/2017Publicação Nº 96524

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 029/2017. Proc. nº 2569/2017-SMASSOC.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 029/2017, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de materiais de limpeza e genros alimentícios, destinados a manutenção a manutenção das atividade promovidas pelo Centro de Conivivencia e Atenção Integral a Familia, desenvolvidos no CRAS – Centro de Referencia e Assistencia Social. As despesas originada deverá ser custeada com o recurso do Piso Básico Fixo, proveniente do FNAS – Fundo Nacional de Assistencia Social: Conta Bloco Proteção Social Básica – Conta 30.837-4. Empresas Vencedoras: SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA – CNPJ 01.146.578/0001-13: Sagrou-se vencendora para os lotes 02, 04, 06, 14 ao 17, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63 e 67 do presente certame – Total – R$ 17.731,62 .MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/0001-00: Sagrou-se vencendora para os lotes 01, 03, 05, 07 ao 13, 18 ao 24, 26, 29, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62 e 64 do presente certame – Total – R$ 27.110,70. TOTAL: R$ 44.842,32.

Água Doce Norte,ES,09.08.2017.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

TERMO DE CESSÃO RUBIAPublicação Nº 96557

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO 003/2017.

Termo de cessão Nº 003/2017, que entre si celebram o Município de Água Doce do Norte e o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Hospital Roberto Silvares.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

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CESSIONÁRIO: HOSPITAL ROBERTO SILVARES

OBJETO: O objeto do presente Convênio é a cessão da servidora RÚBIA MARA DE PAULA LOPES, brasileira, casa-da, professor MAPA-EJA, portadora da Carteira de Iden-tidade nº 4.973.303 expedia pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 643.773.186-91, residente e domiciliada em Água Doce do Norte, de matrícula funcional nº 005573, para atuar na HOSPITAL ROBERTO SILVARES localizado no Município de São Mateus, ES, em área de brinquedoteca e classe hospitalar, com carga horária de 25h (vinte e cinco horas) semanais.

VIGÊNCIA. O presente Termo terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, devendo posteriormente ser publicado na imprensa oficial pelo CEDENTE, sendo seus efeitos financeiros retroativos à 03 de julho de 2017.

ASSINATURA: 08 de agosto de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

TERMO DE CESSÃO SEVERIOPublicação Nº 96556

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO 002/2017.

Termo de cessão Nº 003/2017, que entre si celebram o Município de Água Doce do Norte e o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Hospital Roberto Silvares.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CESSIONÁRIO: HOSPITAL ROBERTO SILVARES

OBJETO: O objeto do presente Convênio é a cessão do servidor SEVERIO VITORINO FREITAS, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, portador da Carteira de Identidade nº 4.973.303 expedia pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 643.773.186-91, residente e domiciliado em São Ma-teus, de matrícula funcional nº 00151, para atuar no HOS-PITAL ROBERTO SILVARES localizado no Município de São Mateus, ES, em área administrativa de faturamento, almo-xarifado ou farmácia, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

VIGÊNCIA. O presente Termo terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, devendo posteriormente ser publicado na imprensa oficial pelo CEDENTE, sendo seus efeitos financeiros retroativos à 03 de julho de 2017.

ASSINATURA: 08 de agosto de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

TERMO DE FOMENTOPublicação Nº 96555

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 001/2017.

Termo de fomento nº 001/2017 que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, por intermé-dio da Secretaria de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BSFC – APAE.

OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros do Município para a APAE, objetivando custear as despesas de manutenção de ativi-dades de assistência social aos cidadãos deste município de Água Doce do Norte-ES.

VALOR: O montante total de recursos a serem emprega-dos na execução do objeto do presente Termo de fomento é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal até o fim do presente Termo.

VIGÊNCIA. O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2017, conforme prazo previsto no Parecer Técnico para a consecução de seu objeto.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orça-mentária fixada na Lei Complementar nº 008/2016 de 11/11/2016.

ASSINATURA: 08 de agosto de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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Alfredo Chaves

Prefeitura

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2017Publicação Nº 96585

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Segundo Aditivo do Contrato Nº 13/2017

Proc. Adm. 5083/2017

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: COOPERÁGUAS – Cooperativa de Transportes Paraíso das Águas

Objeto: Aditiva-se o valor do presente contrato o percentual de 0,16%, cujo acréscimo importará na quantia de R$ 1.808,85 (hum mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Dotação100001.1236100122.059 e 10001.1236500112.192

Elemento de despesa: 33903900000

Ficha: 366 e 402

Assinatura: 27 de julho de 2017

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 96/2017Publicação Nº 96565

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.Extrato do Contrato Nº 96/2017

Processo Adm. Nº 4803/2016

Pregão Presencial n° 38/2017

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Alternativo Comércio e Serviços LTDA ME

Objeto: Aquisição de material de consumo (gráfico) para atender as necessidades de diversas secretarias municipais.

Valor Total: R$ 27.000,00

Dotação: Gabinete e diversas secretarias

Elemento de Despesa: 33903000000

Vigência: 11/07/2018

Assinatura: 11/07/2017

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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DECRETO 1137Publicação Nº 96526

DECRETO Nº 1137 -N/2017

EMENTA: Estabelece o contingenciamento do Orçamento Anual do exercício financeiro de 2017 e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade; Considerando que é dever da Administração buscar o equilíbrio entre a Receita e a Despesa; Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal Nº 101/2000), exige dos administradores públicos a correta aplicação dos recursos com austeridade, controle e moralidade, conforme disposto no art. 9º; Considerando que o comprometimento da integralidade do orçamento aprovado para o ano de 2017 pode levar o Município a um agravamento de sua situação econômica e financeira; Considerando as disposições constantes no art. 24, da Lei Municipal Nº 569/2016 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – exercício 2017);

Considerando que a arrecadação Municipal não está atendendo as Metas do Resultado Primário e Nominal, conforme informações constantes no processo administrativo Nº 5384/2017 e Decisão Nº 02707/2017-1, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;

Considerando que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios

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capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que há necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.

DECRETA:

Art. 1º - O Orçamento anual para o exercício de 2017, do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovado pela Lei Municipal Nº 583/2016, de 21 de novembro de 2016, independente de alterações que venha sofrer posteriormente, fica contingenciado na forma deste Decreto. Art. 2º - O Contingenciamento de que trata o artigo anterior será de 15% (quinze por cento) da despesa orçada, exceto as despesas com: I – pessoal e Encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PASEP; V – pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal

Art. 3º - Ficam limitadas a emissão de empenhos e a movimentação financeira, nas ações abaixo relacionadas:

I – concessão de diárias, somente com autorização do Prefeito Municipal, no período de limitação de empenho;

II - suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante;

III – suspensão de novos Convênios, exceto convênios com recursos vinculados;

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IV – redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que as ordens de compra deverão ser autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;

V – redução de aquisição de material permanente, exceto casos de estrema necessidade, devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

VI – redução de auxílios em Geral, exceto casos Judiciais;

VII – redução de ligações telefônicas, consumo de água, energia elétrica e correios;

VIII – suspensão de eventos e festividades culturais e esportivas e recreativas, exceto os contratos já firmados e ou autorizados pelo Prefeito Municipal;

IX – redução das despesas com material de expediente ao mínimo indispensável;

X – redução de viagens com ônibus e veículos de propriedade de município, exceto transporte escolar e as autorizadas pelo Prefeito Municipal;

XI – fica vetado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após horário normal de expediente ressalvando os casos de necessidade e/ou situação de emergência, devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

XII – ficam canceladas imediatamente atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública;

XIII – Ficam suspensos de forma temporária:

a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação, saúde e obras previamente contratadas e situações emergenciais;

b) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgão Federais, Estaduais ou Municipais;

c) concessão de novas gratificações;

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d) fica suspensa a concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo;

e) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando

implicarem em nomeação para substituição;

f) concessão de férias que importem em conversão pecúnia.

XIV - ficam suspensas por tempo indeterminado novas nomeações de servidores de cargo em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade serão tomadas outras medidas que se fizerem necessárias para redução com despesa de pessoal.

Art. 4º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos valores vinculados, desde que haja disponibilidade financeira para a sua cobertura.

Art. 5º - Somente o Chefe do Executivo Municipal, mediante justificativa escrita do Secretário respectivo e com parecer da Secretaria Municipal de Finanças, poderá liberar crédito que esteja contingenciado na forma do artigo anterior. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças manterá o devido controle do empenho da despesa orçamentária de forma a cumprir as condições do contingenciamento. Art. 7º - A abertura de crédito adicional suplementar mediante a anulação de recursos não poderá implicar em comprometimento da despesa acima do limite estabelecido neste Decreto para o crédito suplementado. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças fará o acompanhamento da arrecadação municipal visando à manutenção da despesa de forma compatível com a arrecadação municipal.

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Art. 9º - A Secretária Municipal de Finanças, observando o comportamento da receita, poderá propor ao Prefeito Municipal o aumento no percentual de contingenciamento, ou a liberação parcial ou total do contingenciamento a que se refere este Decreto. Art. 10 - A programação financeira para o exercício de 2017 deverá observar o contingenciamento estabelecido neste Decreto. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a disciplinar através de Portaria, se necessária, a execução do presente Decreto.

Art. 12 - A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas atribuições e competências, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento das despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 13 – Para efeito de limitação de empenhos, serão reduzidas as despesas e movimentação financeira em um ou mais itens relacionados no art. 3º do presente Decreto, dependendo das necessidades do momento e da situação orçamentária de cada secretaria municipal, a fim de manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município. Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições ao contrário.

Alfredo Chaves/ES, 16 de agosto de 2017.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

O presente ato foi fixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em 16/08/2017.

_____________________________ Carlos Eugênio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. Nº 001-P/2017

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Alto Rio Novo

Prefeitura

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017Publicação Nº 96634

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: BRENO CESAR QUEIROZ RIBEIRO 14204111793

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de la-vagem de veículos que compõe a frota municipal, em atendimento a Secretaria de Administração e demais pastas da Prefeitura de Alto Rio Novo/ES.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) Ano, a contar da data de sua assinatura.

Valor global de R$ 93.630,00 (noventa e três mil seiscentos e trinta reais)

Processo Administrativo: 002484/2017

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017Publicação Nº 96633

RESUMO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 065/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: Associação de Pequenos Produtores Feirantes de Alto Rio Novo-ES – APPF.

Objeto: Constitui objeto deste contrato o espaço cedido no Mercado Municipal “Jaconias de Faria”, localizado na Rua Julio Eler, nº 98, Centro, Alto Rio Novo-ES, CEP 29.760-000, com o objetivo de atender os agricultores familiares do mu-nicípio, fortalecendo nossa agricultura dando aos produtores condição de vender seus produtos.

Vigência: de 01/08/2017 até 31/12/2017.

Processo Administrativo: 000096/2017.

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Anchieta

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015Publicação Nº 96587

Convênio nº 002/2015

Concedente: Munic. De Anchieta

Convenente: Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES)

Objeto: Desenvolvimento de ações e serviços de saúde, através da cooperação técnica e financeira para o custeio dos serviços de Urgência e emergência atendimento ambulatorial e hospitalar Centro comunitário de Saúde / Hospital Maternidade Anchieta – MEPES.

Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 06(seis) meses.

Valor Global: R$3.154.781,10 (três milhões cento e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e dez centavos).

Processo: 7929/2017

Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.

AVISO DE CANCELAMENTO PPRP 008/2017Publicação Nº 96536

AVISO DE CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2017

Processo n.º 4019/2017

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o cancelamento do Edital de licitação em referência, cujo objeto é contratação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, para eventual fornecimento de material de limpeza, veiculado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no dia 11/07/2017, por motivos técnicos. Informo, ainda, que o certame será reiniciado em breve.

Anchieta, 16 de agosto de 2017.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 016/2017Publicação Nº 96599

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2017

Processo n.º 8010/2017

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na moda-lidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objeti-vando contratação de empresa prestadora de servi-ços para regularização da Frota Municipal perante aos órgãos fiscalizadores e serviços de manutenção, inclusive fornecimento de peças e acessórios, sela-gem, ensaio de cronotacógrafos, para atendimento á demanda da Frota Municipal de Anchieta – ES e Conveniados, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interes-sados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos enve-lopes: De 09:00 às 09:30 do dia 29/08/2017. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 29/08/2017.

Anchieta, 16 de agosto de 2017.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 009/2017Publicação Nº 96533

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017

Processo Nº 14558/2016

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequena porte ou equiparada, para fornecimento de medicamentos para atender a demanda de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, foi declarada deserta e oportunamente será republicada.

Anchieta, 16 de agosto de 2017.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 058 2013

Publicação Nº 96586

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº058/2013

Resolvem de comum acordo rescindir o Contrato

Page 19: Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Vitória/ES · e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando ... contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença

17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Página 19

de Prestação de Serviços Nº 058/2013, Processo nº 8197/2017, cujo objeto Locação de Imóvel para Funcionamento do Lar Renascer, através da Secretaria municipal de Assistência Social. refere-se ao Contrato Firmado entre o Município de Anchieta e a Srª Maria Rita Duque Guimarães.

Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.

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Página 20

Aracruz

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO - LUIZ FREDERICO VIEIRA - PROCESSO Nº 7.044/2016

Publicação Nº 96576

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 155/2016

PROCESSO Nº 7.044/2016

LOCATÁRIO: Município de Aracruz - ES

LOCADOR: LUIZ FREDERICO VIEIRA

OBJETO: Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Segun-da do Contrato Originário, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 06/09/2017. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, caso ocorra adiantamento dos ajustes no Centro de Re-ferência Especializada da Assistência Social (CRE-AS) que possam permitir de pronto a mudança do espaço alugado, sem direito a indenização ao locador. Fica estabelecido o mesmo valor mensal do Contrato Originário de R$ 3.106,38 (três mil cento e seis re-ais e trinta e oito centavos), totalizando a quantia de R$ 12.425,52 (doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pelo período estipulado na Cláusula Primeira, tendo em vista a renúncia expressa do Locador em reajustar o valor pelo índice IGP-M.

RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificada, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Aracruz-ES, 16 de agosto de 2017.

Rosilene Filipe dos Santos MatosSecretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

ATA DE REGISTRO DE Nº 107/2016Publicação Nº 96590

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE Nº 107/2016

PREGÃO ELETRONICO 110 /2016

PROCESSO: 9213/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O CANIL DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE

SIGNATARIO DETENTOR: COMERCIAL LICITA LTDA - EPP

Endereço: RUA DR ARCANJO GASOLI 120 LOJA Q -Bairro: GOIANIA- Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG Cep: 31960-160

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados da primeira publicação no dia (22/12/2016)

Nº: Lote9 Descrição: LOTE 09

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

1 1.57.01.0093.1UN CHALESCO 0,000 20,000 37,9500

COMEDOURO PARA CÃES, AÇO INOXIDÁVEL, CAPAC. MÍN. 240 ML

Nº: Lote10 Descrição: LOTE 10

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

2 1.57.01.0094.0UN CHALESCO 0,000 20,000 28,6400

COMEDOURO PARA CÃES, AÇO INOXIDÁVEL, CAPAC. MÍN. 420 ML

Nº: Lote 11 Descrição: LOTE 11

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

3 1.57.01.0095.8UN CHALESCO 0,000 20,000 89,9900

COMEDOURO PARA CÃES, AÇO INOXIDAVEL, CAPAC. MÍN. 720 ML

IVAN VICENTE PESTANA

SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)

DECRETO Nº 33.118 DE 09/08/17

ATA DE REGISTRO DE Nº 108/2016Publicação Nº 96591

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE Nº108/2016

PREGÃO ELETRONICO 110/2016

PROCESSO:9213/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O CANIL DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE

SIGNATARIO DETENTOR: NJP COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – EPP

Endereço: RUA FRANCISCO ALVES 4 SALA 101- Bairro: CAMPO GRANDE

Cidade: CARIACICA Estado: ES Cep: 29146-440

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados da primeira publicação 22/12/2016

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Página 21

N: Lote1 Descrição:LOTE 01

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

1 1.57.01.0030.3UN DOVET 0,000 10,000 1.150,0000

GATIL EM COLUNA, FABRICADO EM FERRO ZINCADO, 3 MÓDULOS MÍN. (AXLXP) 600X 600 X 600 MM CADA, ACOMPANHA TELAS REMOVÍVEIS, BANDEJAS DE AÇO, RODÍZIOS GIRATÓRIOS

Nro Lote2 DescriçãoLOTE 02

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

2 1.57.01.0032.0UN ROTIPLAS / 0,000 10,000 586,0000

CAIXA DE TRANSPORTE DE CÃES, APROX. (AXLXP) 750 X 700 X 1040 MM, CAIXA DESMONTÁVEL EM PVC, SISTEMA DE FECHAMENTO RÁPIDO, RODAS P/ TRANSPORTE, PESO LIQUIDO APROX. 14 KG, COR CINZA.

Nro Lote3 DescriçãoLOTE 03

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

3 1.57.01.0033.8UN ROTIPLAS / 0,000 10,000 509,9000

CAIXA DE TRANSPORTE DE CÃES, APROX. (AXLXP) 600 X 600 X 890 MM, CAIXA DESMONTÁVEL EM PVC, SISTEMA DE FECHAMENTO RÁPIDO, RODAS P/ TRANSPORTE, PESO LIQUIDO APROX. 09 KG, COR CINZA.

Nro Lote4 DescriçãoLOTE 04

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

4 1.57.01.0034.6UN ROTOPLAS/CLIC 0,000 10,000 370,0000

CAIXA DE TRANSPORTE DE CÃES, APROX. (AXLXP) 470 X 520 X 730 MM, CAIXA DESMONTÁVEL EM PVC, SISTEMA DE FECHAMENTO RÁPIDO, RODAS P/ TRANSPORTE, PESO LIQUIDO APROX. 04 KG, COR CINZA.

Nro Lote5 DescriçãoLOTE 05

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

5 1.57.01.0035.4UN ROTOPLAS/CLIC 0,000 10,000 454,0000

CAIXA DE TRANSPORTE DE CÃES, APROX. (AXLXP) 630 X 450 X 370M MM, AUTORIZADA PARA TRANSPORTE AÉREO, CAIXA DESMONTÁVEL EM PVC, SISTEMA DE FECHAMENTO RÁPIDO, PESO LIQUIDO APROX. 04 KG

Nro Lote7 DescriçãoLOTE 07

Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário

6 1.57.01.0063.0UN DOVET 0,000 10,000 173,2900

PUÇÁ PARA CONTENÇÃO DE GATOS, REDE DE NYLON, ARO GALVANIZADO COM APROX. 65 CM DE

DIÂMETRO, CABO EM PVC RÍGIDO OU ALUMÍNIO COM MANOPLA DE BORRACHA, MEDINDO 1 METRO DE

COMPRIMENTO, REDE EM NYLON, MALHA DE 12MM E 80CM A 1M DE FUNDO

IVAN VICENTE PESTANA

SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)

DECRETO Nº 33.118 DE 09/08/17

ATA DE REGISTRO DE Nº 109/2016Publicação Nº 96592

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE Nº 109/2016PREGÃO ELETRONICO 110 /2016PROCESSO:9213/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O CANIL DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZESÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDESIGNATARIO DETENTOR: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA MEEndereço: RUA AFRANIO FRANCISCO AZEVEDO 140 SALA 1- Bairro: GUANABARA - Cidade: UBERABA Estado: MG Cep: 38080-400VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (22/12/2016).Nº: Lote6 Descrição: LOTE 06Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário/ 1 1.57.01.0036.2UN BRASMED 0,000 ,000 377,7300

CAMBÃO PARA CONTENÇÃO DE ANIMAIS, FABRICADO EM ALUMÍNIO, MANOPLAS DE FÁCIL MANUSEIO, POSSUI BORRACHA PARA PROTEÇÃO DO ANIMAL, SISTEMA DE TRAVA SIMPLES PUXA-TRAVA E PARA SOLTAR, SOMENTE ACIONAR A ALAVANCA, CABO DE ACO REVESTIDO, COMPRIMENTO 150 CM

Nº: Lote8 Descrição: LOTE 08Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário/ 2 1.57.01.0092.3UN BRASMED 0,000 10,000 1.598,4900MÓDULO CANIL, APROX (AXLXP) 800 X 600 X 1200 MM, FABRICADO EM FERRO ZINCADO, DIVISÓRIA CENTRAL REMOVÍVEL DE MIN CHAPA Nº 18, BANDEJA E GRELHAS INFERIORES REFORÇADAS E TAMBEM REMOVÍVEIS, FECHADURA TIPO AMERICANA, ACOMPANHA RODÍZIOS GIRATÓRIOS

Nº: Lote12 Descrição: LOTE 12Item Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário3 1.57.01.0262.4UN EQUIPOS FAUNA 0,000 10,000 788,4900ARMADILHA PARA FELINOS, APROX (AXLXP) 350 X 350 X 740 MM, CONSTRUIDA COM ARAME GALVANIZADO, DEVERÁ POSSUIR TRAVA

IVAN VICENTE PESTANA

SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO)

DECRETO Nº 33.118 DE 09/08/17

Page 22: Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Vitória/ES · e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando ... contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença

17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Página 22

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2017

Publicação Nº 96597

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2017.

Processo nº 15.281/2016.

Objeto: Aquisição de água mineral sem gás engarrafada (20l, 500 ml e 200 ml), garrafão para recarga de água mineral de 20l e botija para recarga de gás de cozinha 13 kg (GLP).

Empresa vencedora: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BELA VISTA LTDA EPP

Lote 01: R$ 22.770,00

Lote 02: R$ 1.780,00

Lote 03: R$ 900,00

Lote 04: R$ 735,00

Lote 05: R$ 20.740,00

Empresa vencedora: TANIA MARIA PISSINATI - ME

Lote 06: R$ 1.750,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 48.675,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais).

HOMOLOGADO EM: 10/08/2017.

Aracruz, 16 de agosto de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Interino de Saúde

Decreto 33.118 de 09/08/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2017

Publicação Nº 96593

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2017.

Processo nº 2.438/2017.

Objeto: Aquisição de materiais (pote plástico descartável estéril e papel termosensível) para atender a demanda de serviços dos setores vinculados a Secretaria de Municipal de Saúde.

Empresa vencedora: LEADER DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELLI - ME

Lote 01: R$ 3.850,00

Empresa vencedora: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME

Lote 02: R$ 3.680,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 7.530,00 (sete mil e quinhentos e trinta reais).

HOMOLOGADO EM: 10/08/2017.

Aracruz, 16 de agosto de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Interino de Saúde

Decreto 33.118 de 09/08/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2017

Publicação Nº 96596

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2017.

Processo nº 4.613/2017.

Objeto: Aquisição de Materiais hospitalares para atender as Unidades Básicas de Saúde e a Comissão de Benefícios individualizados.

Empresa vencedora: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ME

Lote 01: R$ 6.200,00

Empresa vencedora: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA

Lote 02: R$ 1.200,00

Lote 03: R$ 300,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

HOMOLOGADO EM: 11/08/2017.

Aracruz, 16 de agosto de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Interino de Saúde

Decreto 33.118 de 09/08/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2017

Publicação Nº 96616

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Transporte e serviços Urbanos no uso de suas atribuições legais torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2017.

Processo administrativo nº 3.252/2017.

Page 23: Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Vitória/ES · e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando ... contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença

17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Página 23

Objeto: Aquisição de fluidos de freio, graxas e óleos lubrificantes para manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos da PMA.

Empresa Vencedora: IGARATÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETÔNICOS LTDA EPP.

LOTE: 01 – R$ 819,00

LOTE: 02 – R$ 1.298,00

LOTE: 04 – R$ 1.599,60

LOTE: 05 – R$ 8.900,00

LOTE: 06 – R$ 6.950,00

LOTE: 07 – R$ 5.455,00

LOTE: 08 – R$ 15.999,90

Empresa Vencedora: TRACVEL – PEÇAS PARA TRATORES LTDA-ME

LOTE: 03 – R$ 14.496,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 55.518,50 (Cinquenta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

HOMOLOGADO EM: 10/08/2017.

Aracruz, 16 de Agosto de 2017.

Luiz Fernando Meier

Secretário de Transporte e serviços Urbanos

Decreto nº 32.064 de 01/01/17

DECRETO Nº 33130Publicação Nº 96629

DECRETO Nº 33.130, DE 11/08/2017.

PRORROGA CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos profissionais abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado 001/2015 – SEMSA, conforme Memorando nº 089/2017 – SEMSA:

Matr. Nome CargoProrrogação

DE ATÉ

27028 LUCIMARA SCHNEIDER GADIOLI AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 09/08/2017 30/10/2017

26893 MAGNA DO ROSARIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 11/08/2017 30/10/2017

26884 RUTILEA CLEMENTE DE OLIVEIRA TEC.ENFERMAGEM (SALA VACINA) 12/08/2017 30/10/2017

26914 ALCIONE FLAVIA BARCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 13/08/2017 30/10/2017

26919 MAURA DEMARTHA AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 13/08/2017 30/10/2017

26921 TANIA MARA ROCHA TECNICO EM ENFERMAGEM 13/08/2017 30/10/2017

26944 TERESINHA DE SOUZA CONCEICAO TEC.ENFERMAGEM (SALA VACINA) 14/08/2017 30/10/2017

26949 JOSEMARA NUNES SOARES LOBATO AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 14/08/2017 30/10/2017

26950 JULIANA CALIMAN DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 14/08/2017 30/10/2017

26963 ADRIANA RICCATO VICENTE TECNICO EM ENFERMAGEM 14/08/2017 30/10/2017

26983 LUCIANE APARECIDA DAS VIRGENS TEC.ENFERMAGEM (SALA VACINA) 15/08/2017 30/10/2017

26974 IRIA DE FATIMA DEL CARO TECNICO EM ENFERMAGEM 17/08/2017 30/10/2017

26981 LEILA MARA PINTO MARTINS TECNICO EM ENFERMAGEM 17/08/2017 30/10/2017

26987 THIAGO MELO DE FREITAS CIRURGIAO DENTISTA (PSF) 17/08/2017 30/10/2017

26994 ELISANGELA VIANA CORREIA AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 17/08/2017 30/10/2017

27013 GUALTIERI RIBEIRO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 18/08/2017 30/10/2017

27020 LUCIANA LANGA FERNANDES FLOR TECNICO EM ENFERMAGEM 19/08/2017 30/10/2017

27031 NIRLEIA DOS SANTOS CUSINE AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 19/08/2017 30/10/2017

27043 MARGARETE GRIPPA FAVALESSA AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 20/08/2017 30/10/2017

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 2007/02/15.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/08/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

IVAN VICENTE PESTANA

Secretário de Saúde

(Interino)

DECRETO Nº 33141Publicação Nº 96625

DECRETO Nº 33.141, DE 15/08/2017.

DEMITE SERVIDOR POR INASSIDUIDADE HABITUAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 179, INCISO III, 184, INCISO III, COM OBSERVÂNCIA NO ARTIGO 190, TODOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, E;

CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9116/2016, CONCLUIU POR SE CARACTERIZAR A INASSIDUIDADE HABITUAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE 40 QUARENTA DIAS INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES;

CONSIDERANDO AINDA, QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OBSERVOU O PRINCÍPIO CONSTITU-CIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o Servidor MARCELO GONÇALVES, Matrícula 24188, ocupante do Cargo de Professor, Nível I, Padrão “A”, do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, por INASSIDUIDADE HABITUAL, nos ter-mos do Artigo 190, da Lei nº 2.898/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Aracruz/ES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Página 25

DECRETO Nº 33142Publicação Nº 96626

DECRETO Nº 33.142, DE 15/08/2017.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora EVA ROSINEY DA SILVA CORDEIRO, Matrícula 27220, do Cargo Efetivo Professor de Suporte Pedagógico, Nível II, Padrão A, a partir de 15/08/2017, conforme Processo nº 10222/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33143Publicação Nº 96628

DECRETO Nº 33.143, DE 15/08/2017.

RETIFICA DECRETO Nº 33.086, DE 03/08/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 33.086, de 03/08/2017, que homologou as Listas dos Servidores que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, conforme Memo. nº 1639/2017-SEMAD/GRH:

Onde se lê:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1064 NEUZI FRANCISCO DA SILVA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

Leia-se:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1064 NEUZI FRANCISCO DA SILVA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - I

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 33144Publicação Nº 96627

DECRETO Nº 33.144, DE 15/08//2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

Anna Carolina Dal Col Bergamin 29439 SEMSA 16/08/2017 10344/17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ERRATA AO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 099/2016Publicação Nº 96598

ERRATA AO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 099/2016

Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES (Publicação n°96312, Edição n° 825, página 15) do dia 15/08/2017, referente à Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preço supracitada.

ONDE SE - LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO P. UNITÁRIO QTD

49 SWITCH gerenciável HP JG924A 24 portas Gigabit e 4 SFP, com garantia mínima de 01 ano R$ 1.44,00 18

LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO P. UNITÁRIO QTD

49 SWITCH gerenciável HP JG924A 24 portas Gigabit e 4 SFP, com garantia mínima de 01 ano R$ 1.444,00 18

Aracruz/ES, 16 de Agosto de 2017.

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PORTARIA Nº 14563Publicação Nº 96621

PORTARIA N°. 14.563, DE 15/08/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo descrita, para com-por a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO FÍSICO da Prefeitura Municipal de Aracruz, nomeada através da Portaria nº 14.518, de 20/07/2017, conforme Memorando SEMSU nº 196/2017, a saber:

NOME CARGO MATRICULAMarilza Carneiro da Silva Efetiva 2635

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14565Publicação Nº 96622

PORTARIA N°. 14.565, DE 15/08/2017.

DESIGNA SERVIDORA PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 51, § 4º, DA LEI Nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo descrita, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada atra-vés da Portaria nº 14.293, de 09/03/2017, conforme Memorando 195/2017-SEMSU:

NOME FUNÇÃO CARGO/MATRÍCULA

Josiane Dias Rosário Membro Comissionado – 29447

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14566Publicação Nº 96620

PORTARIA Nº 14.566, DE 15/08/2017.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO DO ESO-CIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS DECRETOS FEDERAIS Nº 6.022, DE 22/01/2007 E Nº 8.373, DE 11/12/2014.

CONSIDERANDO que o prazo para obrigatoriedade do eso-cial passou para 1º de julho de 2018 (Resolução 02/16 do Comitê Diretivo do ESOCIAL);

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores abaixo descritos para com-porem a Comissão Especial de Trabalho do ESOCIAL, con-forme Memorando nº 257/2017-SEMAD, a saber.

PRESIDENTEMatr. Nome Local de Trabalho21880 Pollyana Alves Cuzzuol SEMAD

22054 Ana Paula Santana de Souza GRH – Folha de paga-mento

28380 Bruna Radavelli Rosa GRH – Folha de paga-mento

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21830 Alberto Francisco Lino Rangel dos Passos

GRH – Segurança do Trabalho

3281 Ivanete dos Santos Silva GRH – Apuração de Ponto

29306 Sheila da Silva Lima Rigoni GRH – Perícia Médica

Art. 2º A Comissão tem por objetivo cumprir as deter-minações constantes na Resolução nº 02/16, do Comitê Diretivo do ESOCIAL.

Art. 3º O Presidente da Comissão terá como atribuições, entre outras correlatas, as de dirigir, coordenar e super-visionar as atividades da Comissão, podendo delegar sua representação a outro membro.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar Relatório dos traba-

lhos realizados ao Secretário de Administração e Recursos Humanos mensalmente.

Art. 5º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão não serão remunerados por serem de relevância ao inte-resse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14567Publicação Nº 96619

PORTARIA Nº 14.567, DE 15/08/2017.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/ Período Proces.

Creusa Rosa Pereira de Sousa 2532 17/07/2017 a 21/07/2017 9133/17

Edna de Oliveira Nilo 21715 24/07/2017 a 28/07/2017 9393/17

Edna de Oliveira Nilo 21715 31/07/2017 a 02/08/2017 9653/17

Adriana Maria Guzzo 3214 11/08/2017 a 08/11/2017 9705/17

Vicente Rodrigues da Costa 2580 07/08/2017 a 21/08/2017 9967/17

Olivina Auer Loureiro 174 01/08/2017 a 27/01/2018 11996/16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 14568Publicação Nº 96624

PORTARIA Nº 14.568, DE 15/08/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de ser-viço, o gozo de férias concedida através da Portaria nº 14.523/2017 para o mês de Agosto, da Servidora abaixo descrita, na sua totalidade, sendo o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, ficando esse período a ser gozado no mês de Setembro, de 01/09 a 30/09/2017, de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 1656/2017-GRH.

NOME MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO

GABRIELA PAULA GUIMARÃES 28509 2016/2017

Art. 2º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de ser-viço, o gozo de férias concedida através da Portaria nº 14.471/2017 para o mês de Julho, da Servidora abaixo descrita, no período de 18/07/2017 a 01/08/2017, ficando os 15 (quinze) dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memo-rando 1656/2017-GRH.

NOME MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO

MARIANA TOGNERI MARTINS 28548 2016/2017

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/07/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14569Publicação Nº 96623

PORTARIA Nº 14.569, DE 15/08/2017.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 01/09/2017 a 30/09/2017 de férias do Servidor RENATO PEREIRA SOBRINHO, Matrí-cula 639, Secretário de Agricultura do Município de Ara-cruz, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMDCA Nº127 - DISPÕE A HOMOLOGA-ÇÃO DAS ENTIDADES PARA ELEIÇÃO CMDCA

Publicação Nº 96521

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ ES – CMDCA

Lei 4007/2016.

Resolução CMDCA n° 127 de 16 de Agosto de 2017.

Dispõe sobre a homologação das entidades para Eleição CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Aracruz, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, em reunião da Comissão de Processo Eleitoral, realizada no dia 16 de Agosto de 2017, e com fulcro no Edital CMDCA Nº001, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 21 de Julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a homologação das Entidades a concorrer ao Processo Eleitoral para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o período de setembro de 2017 a Maio de 2018;

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I- Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte .

II- Instituto Preservarte

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 16 de Agosto de 2017.

Angela Luiza Pizetta Altoé Domene

Presidenta da Comissão Eleitoral

Resolução CMDCA 124/2017

inStituto de PrevidênCia e aSSiStênCia doS ServidoreS do muniCíPio de araCruz

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017Publicação Nº 96641

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N 001/2017

Objeto: Contratação de empresa para reserva de forne-cimento de passagens aéreas.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 01/09/ 2017.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 01/09/2017.

Edital: Disponibilizado no site http://www.ipasma.es.gov.br e Banco do Brasil:www.licitacoes-e.com.br N° 684144

Aracruz/ES, 16 de agosto de 2017

Serviço autônomo de Água e eSgoto de araCruz

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 Publicação Nº 96630

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 062/2017, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especifica-do EXCLUSIVAMENTE para às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

ABERTURA: 30/08/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES

À FROTA DO SAAE-ARACRUZ - ES.

CREDENCIAMENTO: 13h30min

PROPOSTAS: 14h00min

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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS

Pregoeira

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 026 E 027 / 2017 - PMBE

Publicação Nº 96554

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:

- Pregão Presencial para Registro de Preços n° 026/2017 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Boa Esperança mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Data de abertura: 30/08/2017.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

- Pregão Presencial n° 027/2017 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

Data de abertura: 31/08/2017.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 16 de agosto de 2017.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 021 E 023 / 2017 - PMBE

Publicação Nº 96549

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017

Processo nº. 2.494 / 2017

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação re-ferente ao Pregão Presencial nº 021/2017, objetivan-do a Aquisição de material de consumo (arame farpado) para atender a demanda de atividades da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente. Empresa Adjudicada: SOLIVAN RONDELLI JUNIOR – EPP, CNPJ n° 08.808.304/0001-91, no item 1 no valor total de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais).. Homologação: Em 16 de agosto de 2017, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017

Processo nº. 2.666 / 2017

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial nº 023/2017, objeti-vando a Contratação de emissora de rádio para veiculação de inserções, visando dar publicidade às ações e ativida-des desenvolvidas nas diversas áreas da Administração Pública do município de Boa Esperança. Empresa Adjudi-cada: RADIO FM NORTE COMUNICACAO LTDA, CNPJ n° 31.707.540/0001-33, no valor total de R$ 79.758,00 (setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais). Homologação: Em 16 de agosto de 2017, pelo Exmº Pre-feito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.

Boa Esperança/ES, 16 de agosto de 2017.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 324/2016Publicação Nº 96499

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 324/2016 DE EM-PREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA ME PARA A SERVI-ÇO DE OBRA DE 112 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senho-ra da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, bra-sileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.533.701/0001-99, com sede na Avenida Capi-xaba, n° 123, Bairro Centro, Município de Ponto Belo/ES, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, representada pelo Sr. EILTON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, brasi-leiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 075.891.327-30, residente na Rua Muniz Freire, n° 03, Bairro Cipreste, Mu-nicípio de Montanha, Estado do Espírito Santo, e do Sócio o Sr. Daniel Freitas da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 125.062.187-93, residente na Rua Santa Leopoldina, n° 74, Bairro Fundão, Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, constituído por seu bastante pro-curador o Sr. Antônio Castelos Alves Gomes, portador do CPF sob o nº. 558.878.807-91, referente a Tomada de Preço nº 06/2016, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de construção civil, para execução de obra de 112 Unidades habitacionais de Interesse Social, loteamento Caxa Roxa, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de co-mum acordo, resolvem aditar o contrato nº 324/2016, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 128.187,33 (Cento e Vinte e Oito Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Três Cen-tavos), referente ao Primeiro Replanilhamento, tudo con-forme processo administrativo nº 008957/2017 e planilhas anexas, oriundo da Secretaria Municipal de Obras.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da pre-sente licitação correrão à conta da do Orçamento da Pre-feitura para o exercício de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0140010412200012.303 44905100000 0652

SEMOB – 16050000 – Royalties do

Petróleo

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as de-mais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

CONTRATO 1.10213/2017Publicação Nº 96519

CONTRATO No 1.10213/2017

Referente Pregão Presencial No 07/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: RJ COMERCIO EM GERAL LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg (somente líquido) altamente tóxico e inflamável sendo suas condições de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Castelo, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo ad-ministrativo nº 010213/2017, oriundo da Secretaria Muni-cipal de Educação. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Unid. Qt. Vr. Un. (R$)

Vr. Total. (R$)

01

Unidades de Gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg (somente líquido) altamente tóxico e inflamável sendo suas condi-ções de acordo com a porta-ria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

Un. 452 51,00 23.052,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017;

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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091236500272.300 33903000000 0253 SEME – 11010000 - MDE

0070091236100262.050 33903000000 0226 SEME – 11010000 - MDE

0070091212200282.060 33903000000 0206 SEME – 11010000 - MDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 23.052,00 (Vinte e Três Mil e Cinquenta e Dois Reais), sen-do o valor unitário de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2017;

Castelo-ES, 16 de Agosto de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

DECRETO 15.848Publicação Nº 96483

DECRETO Nº 15.848, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

Exonera servidor ocupante do cargo comissionado de As-sessor de Planejamento e Informações em Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 010006/2017, de 09 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido a Srª Ana Francisca Gon-çalves da Cruz, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento e Informações em Saúde, no-meada através do Decreto nº 15.592, de 20 de fevereiro de 2017, a partir de 09 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de agosto de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 15.850Publicação Nº 96484

DECRETO Nº 15.850, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Concede licença sem vencimentos ao servidor José Cristiano Fazoli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 009298 de 27 de julho de 2017,

D E C R E T A:

Art.1º Fica concedida Licença ao Servidor Público Munici-pal, Sr°. José Cristiano Fazoli, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Prótese, nomeado através do Decreto n° 10.641, de 16 de fevereiro de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a par-tir de 20 de agosto de 2017.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, com seus efeitos a 20 de agosto de 2017.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 14 de agosto de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 170/2017 SEMSAPublicação Nº 96531

PORTARIA Nº 170, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Define serviços de transporte de pacientes com do-res intensas, acamados e portadores de necessida-des especiais nas ambulâncias, no âmbito da Secre-taria Municipal de Saúde - SEMSA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atri-buição que lhe confere o Decreto nº 15.594, de 20 de fe-vereiro de 2017.

RESOLVE:

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Art. 1º - O serviço de transporte de pacientes com dores intensas, acamados e portadores de necessidades espe-ciais nas ambulâncias da SEMSA, funcionará 24 horas, nos seguintes casos:

I - Dores intensas que causarem incapacidade de locomo-ção individual do paciente;

II - Acamados que necessitam comparecer em consultas, exames ou tratamentos de saúde do SUS, local ou inter-municipal, previamente agendados no setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde;

III - As intercorrências que porventura necessitarem do referido transporte.

Parágrafo 1º - Os casos de dores intensas ou as inter-corrências serão comunicadas ao Setor de Transporte da SEMSA, através do telefone número 28 99946 0190.

Parágrafo 2º - Os respectivos veículos deverão ser re-colhidos ao pátio da Prefeitura Municipal de Castelo todos os dias, após o enceramento do expediente da Secretaria, exceto a ambulância N° 3037, placa MQG 2509, que estará destinada ao plantão 24 horas;

Parágrafo 3º - Todas as solicitações de atendimento de-verão ser registradas no “Livro de Ocorrência" que acom-panha o veículo.

Artigo 2º- Os casos que necessitarem de socorro em aci-dentes de trânsito e atentados contra a vida , deverão ser comunicados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros para o devido atendimento e registro da ocorrência.

Artigo 3º – O motorista designado para condução de veí-culos conforme estabelecido no artigo 1º, deverá cumprir suas atividades durante o horário de expediente (regula-mentado por legislação municipal), cumprindo com os iti-nerários confeccionados pelo Setor de Transporte, exceto os profissionais que estiverem escalados para o plantão 24 horas.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrá-rio.

Castelo, ES., 10 de agosto de 2017.

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Secretário Municipal de Saúde

RESULTADO PP 022/2017 FMSPublicação Nº 96570

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação para Registro de Preços:

Pregão Presencial nº 022/2017

- AGNES COMERCIAL LTDA nos lotes 1, 3, 4, 16, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 79 no valor total de R$ 11.306,40 (onze mil trezentos e seis reais e quarenta centavos) e F & V COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME nos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 22, 27, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 42, 44, 47, 57, 58, 67, 68, 69, 77, 78, 80 e 81 no valor total de R$ 10.471,60 (dez mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).

Castelo-ES, 16/08/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 023/2017 FMSPublicação Nº 96566

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação:Pregão Presencial nº 023/2017- ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA no lote 1 no valor total de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta reais).

Castelo-ES, 16/08/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 076/17 DESERTO Publicação Nº 96517

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pre-gão Presencial nº 076/2017, cujo objetivo é a futura con-tratação de empresa especializada na prestação de serviços de capotaria, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde foi DESERTO.

Castelo-ES, 16/08/2017

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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RESUMO DE CONTRATO - MOTORISTAPublicação Nº 96492

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 265/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 007/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ROGÉRIO TASSINARI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MO-TORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 40% - EN-SINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 01/08/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 01/08/2017

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - ASEPublicação Nº 96480

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 274/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: GERUSA OLIVEIRA ROMUALDO CLEMENTE

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AS-SISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO – FUNDEB 40% - EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 17/07/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 17/07/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos PiassiPrefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 275/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: INGRID FILETE FACCINI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/CUIDADOR – FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 24/07/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 24/07/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 282/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARIA DE LOURDES SILVA MATIAS

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/CUIDADOR – FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 17/07/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 17/07/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES

Publicação Nº 96491

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 263/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARIA DA PENHA FERREIRA SILVA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/SERVENTE – FUNDEB 40% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 24/07/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 24/07/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

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RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 264/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ROSEMERE BONO COLODETE

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/MERENDEIRA – FUNDEB 40% – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA – 04 E 05 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 25/07/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 25/07/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 287/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ANGELA MARIA SOUZA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/SERVENTE – FUNDEB 40% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 10/08/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 10/08/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 266/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: IRENE MEROTO VENANCIO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPE-RADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLA-RES/SERVENTE – FUNDEB 40% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/08/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/08/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

RESUMO DE CONTRATOS - SECRETÁRIO ESCOLARPublicação Nº 96490

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 267/2017 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DANIELA SILVA JORGE

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SE-CRETÁRIO ESCOLAR – FUNDEB 40% - ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 07/08/2017

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 07/08/2017.

Castelo-ES, 17 de agosto de 2017

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal de Castelo

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2017Publicação Nº 96534

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 045/2017

O Município de Colatina-ES torna público que às 13h do dia 30/08/2017, realizará a abertura do Pregão Presencial n.º 045/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria e consultoria a equipe técnica da Secretaria Mu-nicipal de Planejamento e Finanças, e serviços de treina-mento e orientação para a equipe técnica da Secretaria Municipal de Controle Interno.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

THABATA CALIARI SOUTO

Pregoeira Municipal

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2017Publicação Nº 96548

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 046/2017

O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30 do dia 06/09/2017, realizará a abertura do Pregão Presen-cial n.º 046/2017, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada para o fornecimento de pão francês.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

THABATA CALIARI SOUTO

Pregoeira Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 070/2017.Publicação Nº 96595

Contrato de Fornecimento nº 070/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: CHRISTIAN MARIANO BATISTA 10036683647.

OBJETO: Fornecimento ao Município de Colatina de lan-ches, destinados ao Centro de Atenção Psico Social Álco-ol e Drogas (CAPS-AD) e Centro de Atenção Psico Social (Transtorno Mental), através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017

VALOR GLOBAL: R$26.940,00 (vinte e seis mil novecentos e quarenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 068/2017.Publicação Nº 96613

Contrato de Locação nº 068/2017.

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR(A): MARQUES PRODUÇÕES LTDA EPP.

OBJETO: A LOCADORA por meio deste se obriga a locar ao Município de Colatina, os equipamentos de sonorização, iluminação e estrutura, e a prestar os serviços de monta-gem e desmontagem dos mesmos, destinados ao atendi-mento das atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, durante o exercício de 2017.

PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017.

VALOR GLOBAL: R$ 159.531,78 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e oito centa-vos).

DATA DA ASSINATURA: 11/08/2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EDITAL DE PP N.° 044/2017Publicação Nº 96543

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 044/2017

O Município de Colatina-ES torna público que às 08h do dia 31/08/2017, realizará a abertura do Pregão Presencial n.º 044/2017, cujo objeto é a formalização de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES

Pregoeira Municipal

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Câmara muniCiPal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2017Publicação Nº 96635

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2017

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: D. MELOTTI TELECOM LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da cen-tral privada de comutação telefônica – PABX LEUCOTRON ACTIVE TD5 da Câmara Municipal de Colatina, sem substituição de peças inclusa, POR VISITA, conforme necessidade. A previsão é de 5 (cinco) visitas até 31 de dezembro de 2017.

VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017: R$ 900,00 (novecentos reais)

VALOR DA VISITA: 180,00 (cento e oitenta reais)

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, c/c 23, II “a”, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 16 de Julho de 2017.

RESUMO DO CONTRATO Nº 019/2017Publicação Nº 96636

Câmara Municipal de Colatina

RESUMO DO CONTRATO Nº 019/2017

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: D. MELOTTI TELECOM LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da cen-tral privada de comutação telefônica – PABX LEUCOTRON ACTIVE TD5 da Câmara Municipal de Colatina, sem substituição de peças inclusa, POR VISITA, conforme necessidade. A previsão é de 5 (cinco) visitas até 31 de dezembro de 2017.

VALOR DA VISITA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais).

VIGÊNCIA: da assinatura até 31 de dezembro de 2017

Colatina-ES, 16 de agosto de 2017

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

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PORTARIA Nº 189-17Publicação Nº 96573

________________________________________________________________________________________________ Rua Prof. Arnaldo de Vasconcellos Costa, nº. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-220

TELEFAX: (27) 3722-3444 www.camaracolatina.es.gov.br

PORTARIA Nº 189/2017.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, RESOLVE:

Art. 1º. – Designar, sem vencimento a Senhora MARIA DA PENHA FIOROTI, para ser responsável pela coordenação, controle e organização do Cerimonial da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 09 de agosto de 2017.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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Domingos Martins

Prefeitura

1608 OUTROSPublicação Nº 96515

TORNA SEM EFEITO a publicação do Convênio n° 010/ 2017, publicada no DOM/ES – Edição n° 773, página 26, do dia 01/06/2017.

Domingos Martins-ES, 16 de agosto de 2017.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 45/2017Publicação Nº 96618

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 0053/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxí-lio alimentação em formato de cartão eletrônico/magnéti-co para os servidores da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e membros do Conselho Tutelar, em atendimento a Lei Municipal n° 2518/2013.

Vencedor: EMPÓRIO CARD LTDA.

Domingos Martins - ES, 16 de agosto de 2017.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 56 E 57/2017Publicação Nº 96607

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 0056/2017

Objeto: Locação de horas de máquinas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Interior e Trans-portes.

Vencedor: HAF CONSTRUTORA LTDA - ME.

Domingos Martins - ES, 16 de agosto de 2017.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 0057/2017

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigran-jeiros para atender as necessidades do Abrigo Institucional Pecinhas para Unir durante o exercício de 2017.

Vencedor: VIX COMERCIO E SERVIÇO EIRELLI ME.

Domingos Martins - ES, 16 de agosto de 2017.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 055 - 2017Publicação Nº 96610

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 000055/2017

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de massa asfaltica tipo CBUQ e

emulsão para execução de "tapa buraco", em diversas localidades do município no

ambito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, conforme planilha

orçamentária e cronograma físico financeiro.

FRACASSADO.

Domingos Martins - ES, 16 de Agosto de 2017.

WANZETE KRUGER

Prefeito

PREGÃO Nº 22/2017Publicação Nº 96608

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

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PREGÃO Nº 022/2017 - FMS

Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, utilitarios e outros semelhantes e for-necimento de peças genuínas ou originais de 1ª linha da SECSAU.

Data de abertura: 30 de Agosto de 2017 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Perma-nente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 16 de Agosto de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

PREGÃO Nº 59/2017Publicação Nº 96609

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 059/2017

Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, utilitarios e outros semelhantes e forneci-mento de peças genuínas ou originais de 1ª linha.

Data de abertura: 30 de Agosto de 2017 – 14:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 16 de Agosto de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

inStituto de PrevidênCia doS ServidoreS do muniCíPio de domingoS martinS

RESUMO DO TERCERIO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2015

Publicação Nº 96523

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 007/2015

Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM.

Contratada: E & L Produções de Software Ltda.

Objeto: Constitui objeto do Contrato nº 007/2015 a con-cessão de licença de uso de sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira, bem como os serviços de conversão de dados, treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, para os sof-twares de: Sistema de Contabilidade, Tesouraria e Planeja-mento Institucional (PPA, LDO e LOA); Sistema de Recur-sos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema de Controle de Contribuições Previdenciárias; Sistema de Controle de Estoque; Sistema de Administração Patrimonial e Sistema de Transmissão de Dados para o Portal da Transparência do Município.

Objeto do Termo Aditivo: Fica prorrogada a utilização do Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento por 06 (seis) meses, encerando-se em 31 de janeiro de 2018.

Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Domingos Martins/ES, 16 de agosto de 2017.

Adeval Irineu Pereira

Diretor Presidente do IPASDM

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 492/2017 E OUTROSPublicação Nº 96642

DECRETO Nº 492/2017 - Fica EXONERADA, a senhora GEORGIA KARLA BEZERRA GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO – PC-1, da Secretaria Municipal da Comunicação - SEMCOS.

DECRETO Nº 493/2017 - Fica NOMEADA, a senhora GEORGIA KARLA BEZERRA GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MU-NICIPAL – PC-S, da Secretaria Municipal da Comunica-ção - SEMCOS.

DECRETO Nº. 494/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fun-damento no Inciso XXXVI do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO as graves ocorrências acarretadas por chuvas continuas acompanhada de tempestades no Muni-cípio após ocorrência de fenômeno natural que impulsio-nou violentamente a força das águas para parte da Orla Marítima Municipal – MARÉS DE TEMPESTADE (Ressaca) – Código COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres) 1.3.1.1.2;

CONSIDERANDO que Marés de tempestade (ressaca) de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de de-sastres “são ondas violentas que geram uma maior agita-ção do mar próximo à praia. Ocorrem quando rajadas for-tes de vento fazem subir o nível do oceano em mar aberto e essa intensificação das correntes marítimas carrega uma enorme quantidade de água em direção ao litoral. Em con-sequência, as praias inundam, as ondas se tornam maio-res e a orla pode ser devastada alagando ruas e destruindo edificações”;

CONSIDERANDO que, toda orla do Município foi atacada por fortes ventos e maré alta, sendo afetada de forma contundente gravosa a orla de Meaípe que teve parte do seu muro de contenção totalmente destruído pela força das águas, havendo repercussão no cenário Estadual e Na-cional.

CONSIDERANDO que as fortes chuvas dos últimos dias e fortes ventos com formação de ciclones provocaram a destruição do muro de contenção que dá acesso à Avenida MANOEL SANTANA à areia da Praia e vice-versa, obstruin-do e, por via de consequência, levando a interdição de toda extensão da Avenida Manoel Santana (beira-mar) no Balneário de Meaípe.

CONSIDERANDO que foram acentuados os danos cau-sados, com desabamento de muro de arrimo na orla de Meaípe, além de danos generalizados, o que constatado “in loco” pelo Prefeito Municipal, pela Defesa Civil Muni-cipal, pelo Presidente da Câmara Municipal e por vários outros Vereadores e Secretários Municipais;

CONSIDERANDO que a situação é de emergência, pro-vocada por fatores anormais e adversos que afetam gra-vemente a comunidade, privando-a, parcialmente, do atendimento de suas necessidades, ameaçando inclusive a integridade de parcela de seus componentes e que é grande a possibilidade de agravamento do quadro de des-truição nas áreas afetadas;

CONSIDERANDO que a situação flagelante afetou tam-bém o Distrito Sede, em vária localidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o Municí-pio de Guarapari, especialmente nas regiões de Meaípe e Distrito Sede pelas chuvas, vendáveis e ciclones, perdu-rando a medida até que a situação volte à normalidade;

Parágrafo Único – A delimitação da área flagelada po-derá sofrer alterações em face dos fatos aleatórios, decor-rentes da situação de emergência prevista do caput deste artigo.

Art. 2º - As Secretarias Municipais ficam incumbidas de tomar todas as providências necessárias no âmbito de suas atribuições e habilitadas a realizar as obras, serviços e compras nos limites das prerrogativas inerentes à legis-lação em vigor.

Art. 3º - Ficam as Secretarias de que trata o artigo ante-rior, autorizadas a se utilizarem de todos os equipamentos espontaneamente oferecidos por terceiros, inclusive entes públicos e privados, para atendimento à população e na recuperação das obras atingidas.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari-ES, 16 de agosto de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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SEMED-RESULTADO DE RECURSO DE INABILITAÇÃO E ABERTURA DO PROJETO DE VENDA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2017,

Publicação Nº 96638

RESULTADO DE RECURSO DE INABILITAÇÃO E ABER-TURA DO PROJETO DE VENDA DA CHAMADA PÚBLI-CA Nº. 001/2017, PROCESSO

Nº. 04206/2017

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, tor-na público a decisão do recurso, impetrado pelo GRUPO INFORMAL, sobre sua inabilitação na Chamada Pública nº. 001/2017, cujo objeto visa a aquisição de gêneros ali-mentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para suprir as necessidades das escolas e CEMEI’S

Municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Conforme decisão do Chefe do Poder Executivo, a Comis-são Especial de Licitação, resolve NÃO PROVER o recurso impetrado pela empresa, diante das justificativas acos-tadas no processo nº 04206/2017, mantendo o mesmo INABILITADO para participar da próxima fase do certa-me. Ato contínuo, fica designada a abertura do Projeto de Venda dos HABILITADOS, na data de 21/08/2017 ás 09:00 horas, na Sede desta Secretaria.

Guarapari/ES, 16 de agosto de 2017.

Rosiane Emilia Cansi

Presidente da COEL - SEMED

Câmara muniCiPal

AVISO DE LICITAÇÃO PP011-2017Publicação Nº 96640

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES - CMG

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017

PROCESSO Nº 1804/2017

OBJETO: contratação de empresa especializada na confec-ção, fornecimento e instalação de placas de identificação (internas e externas) e adesivos, incluindo todo material ne-cessário à execução dos serviços, nas dependências da CMG.

Dia e horário da abertura do certame e recebimento dos envelopes: 29/08/2017 às 09:00 horas.

Local: Sede da CMG, situada na Rua Getúlio Vargas, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 29.200-180.

O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br, po-dendo ser requisitado ainda diretamente na Sede da CMG, ou pelo e-mail [email protected] e tel.: (27) 3361-1730.

Guarapari/ES, 16 de agosto de 2017.

Daniele Marciana Pereira

Pregoeira - CMG

inStituto de PrevidênCia doS ServidoreS do muniCíPio de guaraPari

PORTARIA 041-2017 - ANA MAIOLI - TC PROFESSORPublicação Nº 96577

PORTARIA / IPG N.º 041/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E :

Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ANA MAIOLI matricula-da sob o n.º 109169.2 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal no cargo efetivo de Profissional de

Educação “A” – MAPA, 25 horas, Função Professora – Nível V, Referência 12; com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/03, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento admi-nistrativo IPG n.º 200123/2017, retroativo a 09.08.2017.

Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2017.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 10 de agosto de 2017.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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RESUMO - 5.º TERMO ADITIVO - ADITUS ASSESSO-RIA E SISTEMAS S. A. (RISK OFFICE)

Publicação Nº 96579

RESUMO DO QUINTO TERMO ADTIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 050/2013

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a socieda-de empresarial ADITUS ASSESSORIA E SISTEMAS S.A. (RISK OFFICE), doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, conforme os termos do processo de n.º 14.957/2012, e de acordo com as Cláusu-las e condições resolvem prorrogar por mais 02 (dois) meses o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n.º 050/2013, conforme solicitação e autorização contidas no processo administrativo n.º 14.957/2012, a partir de 02.08.2017. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 050/2013, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo. As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriun-das do presente Termo Aditivo ao Contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais e de direito.

Guarapari / ES, 28 de julho de 2017.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES – IPG

CONTRATANTE

LEONARDO ASSUNÇÃO BORTOLOTO

ADITUS ASSESSORIA E SISTEMAS S.A. (RISK

OFFICE)

CONTRATADA

ROBERTO MASAISHI SANTOS YOSHIKAWA

ADITUS ASSESSORIA E SISTEMAS S.A. (RISK

OFFICE) CONTRATADA

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA PREÇOS Nº 007/ 2017

Publicação Nº 96583

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

007/2017

A Prefeitura Mun. de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 31/08/2017, licitação na modalida-de tomada de preços, tendo como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de construção de reca-peamento asfáltico, na Av. Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu, com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu a pedido da SEMOSI. O edital e seus anexos deverão ser retirados através do site www.ibiracu.es.gov.br, e-mail: [email protected].

Luana Guasti

Presidente da CPL

PP 083/2017Publicação Nº 96522

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

083/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 29/082017, Licitação na modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Aquisição de CAMI-SETAS, para atender os alunos que se apresentarão no Desfile Cívico-Cultural que acontecerá no dia 17/09/2017, em comemoração ao aniversário de emancipação do nos-so município, a pedido da SEME. Proc. 3973/17. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO AMOSTRAS PP 071Publicação Nº 96494

RESULTADO DAS AMOSTRAS REFERENTE AO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 071/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado

das amostras apresentadas na Sec. De Saúde referente ao PP nº 071/17. Foram aprovados os lotes 02 e 04 da em-presa LUMEN COM. E SERVIÇOS EIREI - EPP e os lotes 01 e 03 da empresa AERTON JORGE ZENIBONI - ME.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO DAS AMOSTRAS PP 062/2017Publicação Nº 96564

RESULTADO DAS AMOSTRAS REFERENTE AO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado das amostras serem aprovadas pela SEME referente ao PP nº 062/17. Foram reprovados: o item 55 da empresa A E C Comercial Ltda ME. O item 08 da empresa Poli Comercial Eireli EPP. Foram aprovados: o item 17 da empresa AEC Comercial Ltda ME; O item 46 da empresa JB Com. e Serv. Eireli EPP; Não apresentaram amostras dos seguintes itens: 41, 26, 35 e 36.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO TOMADA PREÇOS Nº 006/2017Publicação Nº 96485

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 006/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado da Tomada de Preços nº 006/17, Declara DESERTO.

Luana Guasti

Presidente da CPL

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Itarana

Prefeitura

DECRETO Nº 906/2017Publicação Nº 96541

DECRETO Nº 906/2017

SUPLEMENTAÇÃO POR ECONOMIA DA DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 – Câmara Municipal de Itarana/ES, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação:

SUPLEMETAÇÂO

000001.000.01.0310031.2.001.3.3.90.30.000 Material de Consumo R$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

ANULAÇÃO

000001.000.01.031.0031.3.001.4.4.90.51.000 Obras e Instalações R$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 09 de agos-to de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 342/2017Publicação Nº 96509

PORTARIA Nº 342/2017

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Contadora do Município, Sra. FRANCIANE DE MARTIN ROSSONI, se encontra no gozo de férias pelo período de 11/08/2017 a 30/08/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto para o referido período.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o servidor JEAN CARLOS VIGANÔ FIO-ROTTI, para substituir a Contadora do Município, Sra. Franciane de Martin Rossoni, no período de 11/08/2017 a 30/08/2017;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/08/2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ITARANA/ES, 16 de agosto de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 343/2017Publicação Nº 96510

PORTARIA Nº 343/2017

Prorroga Licença Maternidade da Servidora NATÁLIA APA-RECIDA DOS SANTOS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto nos artigos 48, IX, “b” e 209 caput da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 e a Lei

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Complementar nº 020/2016;

Considerando as justificativas apresentadas no processo administrativo nº 003543/2017 de 14/08/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade da servidora NATÁLIA APARECIDA DOS SAN-TOS, Professor B-PB, Nível III, Padrão de Vencimento A, matrícula nº 004173, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a qual deverá retornar às suas funções a partir do dia 16/12/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ ES, 16 de agos-to de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017Publicação Nº 96603

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017

O MUNÍCÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que fará realizar no dia 30 de Agosto de 2017, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o n.º 022/2017, do tipo Menor preço por ITEM, cujo objeto é a aquisição de materiais de informática para atender a SEMTHADES, SEMSA e ao Gabinete do Prefeito. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 16 de Agosto de 2017.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESUMO DO CONTRATO N° 053/2017 - PMJNPublicação Nº 96604

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO N° 053/2017

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CON-TRATO N° 053/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA

OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de alimentos variados, visando à preparação da alimentação escolar com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SE-MED, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o processo protocolado sob nº 0316 de 18/01/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED.

VALOR TOTAL: R$ 182.009,70 (cento e oitenta e dois mil, nove reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 09 de Agosto de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO N° 056/2017 - PMJNPublicação Nº 96606

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVARESUMO DO CONTRATO N° 056/2017

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CON-TRATO N° 056/2017.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVACONTRATADA: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPPOBJETO: contratação de empresa para fornecimento de alimentos variados, visando à preparação da alimentação escolar com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SE-MED, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o processo protocolado sob nº 0316 de 18/01/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED.VALOR TOTAL: R$ 7.270,00 (sete mil, duzentos e seten-ta reais).VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 09 de Agosto de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO N° 057/2017 - PMJNPublicação Nº 96605

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVARESUMO DO CONTRATO N° 057/2017

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CON-TRATO N° 057/2017.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVACONTRATADA: J.M. MERCHER COMERCIAL DU REI MEOBJETO: contratação de empresa para fornecimento de alimentos variados, visando à preparação da alimentação escolar com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SE-MED, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o processo protocolado sob nº 0316 de 18/01/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED.VALOR TOTAL: R$ 2.778,60 (dois mil, setecentos e se-tenta e oito reais e sessenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 09 de Agosto de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

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Serviço autônomo de Água e eSgoto de João neiva

PORTARIA 129Publicação Nº 96489

PORTARIA Nº 129/2017

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor WINDSOR RIBEIRO TEIXEIRA JUNIOR, ocupante do Cargo de Ajudante, classe “A”, Nível I a licença de 01(um) dia, conforme Artigo 74, Inciso IV, da Lei 770/97.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 14/08/2017.

João Neiva/ES, 16 de Agosto de 2017

Segundo Manuel Alvarez Torres

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.127/2017

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Marechal Floriano

Prefeitura

PORTARIA N° 1000/17Publicação Nº 96578

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº. 1000/2017

DEMITE SERVIDORA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO que o “caput” do art. 6º, da Lei Mu-nicipal nº. 1.545, de 07 de novembro de 2014, determina que os contratados estarão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário no que se refere aos deveres, proibições e res-ponsabilidades dos servidores públicos Municipais;

- CONSIDERANDO que a Comissão Processante fora ri-gorosa em observar os princípios constitucionais do con-traditório e da ampla defesa, capitulados no art. 5º, inciso LV da CF/88;

- CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2017 – 005003/2017 instaurado em face da servi-dora DALVA SARMENTO DE OLIVEIRA para dirimir a pratica de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, infração prevista no inciso VIII, art. 188, da Lei Municipal nº. 003/1993 (Estatuto dos Servidores Munici-pais de Marechal Floriano);

- CONSIDERANDO a conclusão do referido Processo Ad-ministrativo Disciplinar cujo relatório final, culmina no sen-tido de reconhecer a pratica de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, capitulado no inciso VIII, art. 188, da Lei Municipal nº. 003/1993 (Estatuto dos Servidores Municipais de Marechal Floriano);

- CONSIDERANDO a decisão desta autoridade, que é competente para aplicar a pena no Processo Administrati-vo Disciplinar, conforme Arts. 203 e 204, da já citada Lei Municipal nº. 003/1993;

R E S O L V E:

Art. 1º- Demitir a Srª DALVA SARMENTO DE OLIVEI-RA, servidora pública em Designação Temporária, sob a matrícula funcional de nº. 005494, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 188, VIII da Lei Municipal nº. 003/1993.

Art. 2º- Esta Portaria entra vigor na data de sua publica-ção.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano, ES, 16 de Agosto de 2017.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

DECRETO Nº: 4207 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HA-BITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS

Publicação Nº 96514

DECRETO Nº 4.207

Art. 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Ha-bitação de Interesse Social - FHIS, será composto pelos seguintes membros:

Integrantes do Poder Executivo:

1 - Odair Pancieri Sallin - Presidente

2 - Amanda Santos Barbosa

3 – Dulcinéia Fregonassi Bitti

Integrantes do Poder Legislativo:

1 - Andrea Rodrigues de Souza Lisboa

2 - Elicanubia Lopes Caldeira

3 - Neilton Wanderlan da Silva Cortes

Integrantes dos Movimentos Populares:

1 - Rita Barbosa de Mendonça

2 - Acleude Solange Pereira Alvarenga

3 - Elivalda Gomes Engelhardt Bitti

4 - Dione Albani da Silva

Integrantes do Segmento dos Empresários:

1 - José Cardoso Boldrini

Integrantes dos Trabalhadores Representado por suas En-tidades Sindicais:

1 – Tânia Regina Souza Neves Matos

Art. 2º - Nos termos do §1º do art. 5º da Lei 731/2009, o Secretário Municipal de Assistência Social será o Presiden-te do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação e o mandato deste Conselho tem vigência de 4 (qua-tro) anos, conforme o art. 4º da Lei Municipal 731/2009, permitida 1 (uma) recondução, revogadas todas as dispo-sições em contrário.

Montanha/ES, 10 de agosto de 2017

Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes

PREFEITA MUNICIPAL

ERRATA CONTRATO N°37 FMSPublicação Nº 96558

AVISO

ERRATA

No aviso do contrato pulicado no dia 16 agosto 2017 onde se lê: contrato n° 036/2017 leia-se: contrato n° 037/2017 referente a empresa RIO MARINHO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME PREGAO N° 26/2017 aquisição de material de consumo destinado ao FMS deste município.

Montanha 17 de agosto de 2017.

Leila M.C.Baltar Rodrigues

Gestora do FMS

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Mucurici

Prefeitura

TERMO DE CONTATO 04/2017Publicação Nº 96516

TERMO DE CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici

CONTRATADO: VALDECI BARBOSA

OBJETO: Atendimento ao programa “aluguel social’, L.M. 576/2013, tendo como beneficiária Maria da Ajuda de Lurdes Souza

VALOR: R$200,00(duzentos reais);

PERÍODO: de 16/08/17 a 16/02/2018;

Mucurici/ES, 16/08/17

Silvia Helena F. Fernandes

GESTORA DO F.MA.SOCIAL

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 013/2017 - FMASPublicação Nº 96594

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 013/2017

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa especializada no forneci-mento de PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, para atender aos migrantes e usuários da Assistência, que possua itinerários para a grande maio-ria dos municípios capixabas e outros estados, de acor-do com a solicitação da Secretaria de Ação Social, deste Município.

Credenciamento: das 13:00 às 13:30 horas do dia 07/09/2017.

Recebimento das Propostas: até às 13:30 horas do dia 07/09/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 16/08/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 064/2017 - PMNVPublicação Nº 96560

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 064/2017

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Aquisição de Recarga de Gás para Cozinha – Botijão 13 kg, visando a reposição do estoque do Almoxarifado da Prefeitura de Nova Venécia-ES, para o exercício de 2017.

Credenciamento: das 13:30 às 14:00 horas do dia 06/09/2017.

Recebimento das Propostas: até às 14:00 horas do dia 06/09/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 16/08/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 065/2017 - PMNVPublicação Nº 96561

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 065/2017

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa especializada no forneci-mento de gás para o preparo de merenda escolar e consu-mo das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Zona Urbana e Rural do Município de Nova Venécia/ES, em atendimento a Secretaria de Educação, deste Municí-pio.

Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 07/ 09/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 07/09/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 16/08/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

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Piúma

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0018/ 2017

Publicação Nº 96574

EXTRATO DO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Piúma/ES, através dos Secretá-rios Municipais, Sra. Ana Luiza Ferreira Mathias, Sr. Adrien Moreira Louzada, Sr. Janderson da Silva Mota e Sr. André Layber Miranda, no uso de suas atribuições torna público, a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0018/2017, da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES, oriunda do Pre-gão Presencial para Registro de Preços nº 002/2017 - Pro-cesso nº 030672/2016 de Itapemirim/ES, cujo o objeto é Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Informatizado de Tecnologia Biométrica e Serviços Relacionados, em nome da Empresa Ebalmaq Comércio e Informática LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 27.053.735/0001-30, sendo o valor aderido de R$ 38.710,93 (trinta e oito mil, setecentos e dez reais e noventa e três centavos).PROCESSO Nº 8530/2017

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária Municipal de Saúde

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/ 2016

Publicação Nº 96575

EXTRATO DO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Piúma/ES, através do Secretá-rio Municipal de Assistência Social, Sr. Janderson da Silva Mota, no uso de suas atribuições torna público, a ADE-SÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0033/2016, da Prefeitura Municipal de Viana/ES, oriunda do Pregão Pre-sencial para Registro de Preços nº 023/2016 - Processo nº 4726/2016 de Viana/ES, cujo o objeto é Aquisição de Cesta Básica, em nome da Empresa Vila Vitoria Mercantil do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.024.944/0001-03, sendo o valor aderido de R$ 130.260,00 (cento e trinta mil, duzentos e sessenta reais).PROCESSO Nº 8044/2017

Janderson da Silva Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Publicação Nº 96631

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/0216

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA – CPF Nº 005 ......... -94

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% o valor do Contrato nº 144/2016

VALOR: R$ 4.996,18 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos)

PROCESSO Nº: 5721/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/141

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: VALDECH GONÇALVES LESSA – CPF Nº 401.9 ......... -91

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% o con-trato nº 141/2016

VALOR: R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais)

PROCESSO Nº: 5716/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/140

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: AMÉLIA DAS GRAÇAS BENEVIDES DIAS – CPF Nº 042.3 ......... -25

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% o valor do contrato nº 140/2016

VALOR: R$ 5.000,00(cinco mil reais)

PROCESSO Nº: 5722/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/139

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: LUZINÁRIO DE OLIVEIRA – CPF Nº 324.3 ......... -72

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 139/2016

VALOR: R$ 4.991,94 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

PROCESSO Nº: 5720/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/138

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: MARIA POLONINI FERREIRA – CPF Nº 071.4 ......... -26

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 138/2016

VALOR: R$ 4.997,82 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos)

PROCESSO Nº: 5719/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/137

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: TOBIAS BENEVIDES DIAS – CPF Nº 143.8 ......... -93

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% por va-lor do contrato nº 137/2016

VALOR: R$ 4.996,18 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos)

PROCESSO Nº: 5723/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/136

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: HORÁCIO LUIZ GARCIA – CPF Nº 560.3 ......... -25

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 136/2016

VALOR: R$ 873,75 (oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos)

PROCESSO Nº: 5712/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/135

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: DEUZI DIAS DA SILVA – CPF Nº 031.1 ......... -80

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 135/2016

VALOR: R$ 4.995,99 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos)

PROCESSO Nº: 5718/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/134

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: DENIELSON POLONINI DA SILVA – CPF Nº 152.0 ......... -37

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 134/2016

VALOR: R$ 1.708,98 (um mil, setecentos e oito reais e noventa e oito centavos)

PROCESSO Nº: 5787/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016/133

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: DANIEL POLONINI DA SILVA – CPF Nº 115.7 ......... -82

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Gêneros Alimentí-cios do tipo chamada pública do empreendedor rural para a alimentação escolar, visando atender a Secretaria Muni-cipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Aditivar em 25% do valor do contrato nº 133/2016

VALOR: R$ 4.999,44 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos)

PROCESSO Nº: 5710/2017

Isabel Fernanda S. Rocha

Secretária de Educação

PORTARIA/SEMUSA 047/2017Publicação Nº 96511

PORTARIA/SEMUSA Nº. 047, 04 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a criação de Comissão de Farmácia e Tera-pêutica (CFT) da Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretária Municipal de Saúde, Ana Luiza Ferreira Ma-thias, usando de suas atribuições legais, em face do De-creto-P Nº 12 de 02/01/2017:

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Piúma.

Artigo 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.

Artigo 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Se-cretaria Municipal de Saúde de Piúma é uma instância co-legiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimen-tos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Piúma:

I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de me-dicamentos:

II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, ela-borar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

III. fixar critérios para a obtenção de medicamentos não-selecionados.

IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nor-tear as práticas terapêuticas locais;

V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tec-nologias a equipe de saúde;

VI. estimular a promoção do uso racional de medicamen-tos;

VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos.

Artigo 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Piúma é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integra-da por profissionais de saúde e servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 7º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica:

I – Cassio Layber Miranda (Farmacêutico)

II – Mara Rúbia Rocha Pereira Sales (Farmacêutica)

III – Tatiana Lazaro Gazone Fraga (Farmacêutica)

IV – Valquiria Lachini Bressaneli (Enfermeira)

V – Carla dos Santos Miranda (Chefe da Farmácia Básica)

VI – Luiz Cezar Gonçalves Mathias (Médico)

Artigo 8º - As resoluções e outros instrumentos delibera-tivos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologa-das pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piúma/ES, 03 de julho de 2017.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária Municipal de Saúde

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 96584

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015601/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Educação, e Romário Viana Baiense. A Secretária Municipal de Educação, à vis-ta do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Juscelino Kubistchek, s/nº, Residencial Baiense, Presidente Kenne-dy/ES, para atender a Secretaria Municipal de Educação, com a Finalidade de abrigar a Sede do Núcleo Interativo, por um periodo de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 16 de agosto de 2017.

Dilzerly Miranda Machado Tinoco

Secretária Municipal de Educação

PE 039; PE 041 E RETIFICAÇÃO DE PP 001Publicação Nº 96542

RETIFICAÇÃO AO AVISO DE DECISÃO JUDICIAL E ABERTURA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 01/2017

O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pre-goeira oficial, torna público a RETIFICAÇÃO ao aviso de Decisão Judicial e Abertura de Documentos de Habilita-ção do Pregão Presencial 001/2017, publicado no dia 14/08/2017.

Onde se Lê: O Município de Presidente Kennedy-ES, atra-vés da pregoeira oficial, e em cumprimento a decisão judi-cial no processo n° 0001062.60.2017.8.08.0041 proferida pelo Exm° Dr. Juiz de Direiro da Comarca de Presidente Kennedy, a qual determina a “suspensão do ato adminis-trativo que habilitou a empresa AGROSOLO PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI EPP, dando continuidade ao certame licitatório convocando os demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação de documentos inerentes a habilitação”, torna publica a INABILITAÇÃO da referi-da empresa, ficando designada a data de 17/08/2017 às 09:30h, para abertura dos envelopes de habilitação das demais licitantes, conforme ordem de classificação.

Leia-se: O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, e em cumprimento a decisão judicial no processo n° 0001062.60.2017.8.08.0041 proferida pelo Exm° Dr. Juiz de Direiro da Comarca de Presidente Kennedy, a qual determina a “suspensão do ato adminis-trativo que habilitou a empresa AGROSOLO PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI EPP, dando continuidade ao certame licitatório convocando os demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação de documentos inerentes a habilitação”, ficando designada a data de 17/08/2017 às 09:30h, para abertura dos envelopes de habilitação das demais licitantes, conforme ordem de classificação.

Presidente Kennedy, 16/08/2017

Selma Henriques de SouzaPregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SRP041/2017

PROCESSO Nº 10713/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo me-nor preço para contratação de empresa especializada em locação de horas retroescavadeira e pá carregadeira, com operador, a fim de atender a secretaria de desenvolvimen-to da agricultura e pesca. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 31/08/2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 31/08/2017.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP039/2017

PROCESSO Nº 8543/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo me-nor preço para contratação de empresa especializada em locação de horas de veículo tipo caminhão caçamba com motorista para atender a secretaria de agricultura. O edi-tal estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 01/09/2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 01/09/2017.

Presidente Kennedy, 16/08/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PROPOS-TA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017

Publicação Nº 96602

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público o CONHE-CIMENTO e DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa ALPS CONSTRUTORA EIRELI, deste modo, tor-nando-a HABILITADA no certame. Além do CONHECIMEN-TO e INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela licitan-te VALE DOS MILAGRES CONSTRUTORA EIRELI, portanto, sendo mantida sua INABILITAÇÃO. Deste modo, fica de-terminada a abertura das Propostas de Preços – Envelope Nº 2 – para o dia 21/08/2017 às 13:00 horas.

Presidente Kennedy, 16/08/2017.

Bruno Roberto de Carvalho

Presidente da CPL

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PE 099/2017Publicação Nº 96512

AVISO DE LICITAÇÃOEXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO N°099/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES ODONTOLÓGICAS, QUE ATENDEM NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 28/08/2017.ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 28/08/2017.LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.Contato para informações adicionais:Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNI-CIPIO DE SANTA TERESA.Site: www.santateresa.es.gov.brE-mail:[email protected]ço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 16 de agosto de 2017

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO 417/2017Publicação Nº 96504

DECRETO Nº 417/2017

REGULAMENTA APLICAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATI-VAS SPA Nº. 01/2014 E 05/2014, VERSÃO 02, E AS INS-TRUÇÕES NORMATIVAS 02/2014 E 03/2014, VERSÃO 03, QUE DISPÕEM SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL A SEREM OB-SERVADOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovada a versão 02 das Instruções Norma-tivas 01/2014 e 05/2014, e a versão 03 das Instruções Normativas 02/2014 e 03/2014, do Sistema de Controle Patrimonial – SPA, do Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CHAMAMENTO 001Publicação Nº 96544

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2017

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no-meada pela Portaria/CGAB Nº 242/2017, de 05 de julho de 2017, notifica a senhora:

A senhora M.P.S.L. (matrícula nº 7602) que exerce o cargo de provimento em designação temporária de Trabalhadora Braçal, admitida em 01 de abril de 2015, sobre o prosse-guimento do Processo Administrativo Disciplinar para apu-ração e análise.

RESOLVE:

Informar que:

-Conforme a legislação, Vossa Senhoria possui o direito de requerer vistas dos autos e extração de cópia do processo Nº 2017/7879, desde que seja feita solicitação por escrito e protocolados para esta Comissão.

-Caso houver provas documentais ou testemunhas que deseje indicar para sua defesa, a partir da data da publi-cação deste, terá o prazo de 10 (dez) dias para formali-zar através de protocolo os documentos e/ou testemunhas que deseje apresentar.

A não manifestação de Vossa Senhoria resultará na apli-cação do Parágrafo 2º do Artigo nº 192, Lei Municipal nº 1.800/2007.

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Santa Te-resa/ES, 16 de agosto de 2017.

MARCELO TADEU MACIEL

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA/CGAB Nº 242/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017

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IN 01 VERSÃO 02Publicação Nº 96505

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA N.º 01/2014

Versão: 02

Aprovação em: 15/08/2017

Ato de aprovação: Decreto Nº 417/2017 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

SMAR/Setor de Patrimônio.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos

para o registro e controle de bens imóveis que forem incorporados ao Patrimônio

Municipal, no âmbito do Município de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange todas as secretarias interessadas no

registro dos imóveis, tais como: Gabinete do Prefeito, Setor de Contabilidade e

Procuradoria Jurídica, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo,

integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais,

em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver

algum procedimento de controle.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 2

II. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho

com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada

ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou

ilegalidades ou preservar o patrimônio público.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de

responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido de implementação da

Unidade Central de Controle Interno – UCCI, do Município de Santa Teresa, sobre o

qual dispõem:

I. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;

II. Lei Complementar nº 101/2000; (Lei de Responsabilidade Fiscal);

III. Lei Federal nº 4.320/1964.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Das secretarias interessadas no registro do imóvel adquirido por doação:

I. Encaminhar os documentos para registro dos bens imóveis no sistema de

controle patrimonial, mediante escritura pública registrada no cartório

competente.

Art. 6º - Do Setor de Contabilidade - SECON: I. Encaminhar o relatório de listagem do lançamento das liquidações para registro

do bem imóvel no sistema de controle patrimonial.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º - Compete à Secretaria interessada:

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Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 3

I. Mediante abertura de processo administrativo, solicitar o registro do imóvel

categorizado como de uso público ou de uso especial, adquirido ou havido pelo

Município mediante compra, desapropriação amigável ou judicial, usucapião,

doação, dação em pagamento, conclusão de obra pública, afetação ao

interesse público especificado em Plano de Loteamento, ou outras situações.

II. Deverá constar no processo, o orçamento do Cartório de Registro de Imóveis

referente às despesas de registro, que será encaminhado ao Prefeito Municipal

para autorização da execução da despesa.

Art. 8º - Especificação dos documentos referente aos Bens Imóveis adquiridos por

desapropriação:

I. Certidão detalhada atualizada do imóvel;

II. Decreto que declara utilidade pública ou interesse social;

III. Portaria que nomeia Comissão de Avaliação do Bem;

IV.Lei autorizando a aquisição;

V. Escritura Registrada no Cartório de Registro de Imóvel em nome do Município.

VI.Verificar documentação exigida para o registro do imóvel, que será enviada ao

SECON.

Art. 9º - Articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI

antes do Registro do Imóvel em nome do Município.

I. Verificar as condições do bem imóvel recebido pelo Município.

Art. 10 - Incorporação e prestação de contas.

I. Realizar a incorporação do imóvel ao Município, na qual deve constar:

a) Número de identificação;

b) Valor;

c) Forma de aquisição;

d) Conservação;

e) Área do terreno e edificação;

f) Localização;

g) Responsável, e

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h) Utilização do bem.

Art. 11 - Ao final de cada mês, o Setor de Contabilidade - SECON deverá encaminhar

ao Setor de Patrimônio, relatório de todas as despesas com construções, reformas e

ampliações, as quais deverão ser incorporadas ao patrimônio.

Art. 12 - O Setor de Patrimônio deverá imprimir o balanço patrimonial e encaminhar à

contabilidade para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do

Espírito Santo.

Art. 13 - Reavaliação de Bens Imóveis.

I. Uma comissão nomeada para este fim analisará o Bem e, conforme estado de

conservação e valor de mercado do mesmo efetuará a reavaliação.

CAPÍTULO VII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser

obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e na

Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de

auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas

unidades da estrutura organizacional.

Art. 15 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores que

organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação

aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Normas das Normas), bem

como manter o processo de melhoria continua.

Art. 16 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto

de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração

da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas;

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Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 5

Art. 17 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a

observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução

Normativa estarão á responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais

sanções legais.

Art. 18 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis

pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de

Santa Teresa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução

Normativa, deverá obrigatoriamente ser comunicada à autoridade competente, bem

como à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 19 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa – ES, em 15 de agosto de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 6

Fluxograma

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA 01/2014 – Versão 02

REGISTRO E CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

SECRETARIA INICIA PROCESSO

PREFEITO – para autorização

AUTORIZADO - SECON para pagamento

NÃO AUTORIZADO – retorna a Secretaria

solicitante

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IN 02 VERSÃO 03Publicação Nº 96506

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 02/2014

Versão: 03

Aprovação em: 15/08/2017

Ato de aprovação: Decreto Nº 417/2017

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – SMAR / Setor de Patrimônio

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade es-tabelecer os procedimentos para o registro e controle de bens móveis que forem incorporados ao Patrimônio Mu-nicipal, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Tere-sa-ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Abrange todas as Secretarias Municipais interes-sadas em adquirir bens móveis permanente, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Teresa-ES.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sis-tema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

II. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseri-dos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregulari-dades ou ilegalidades, ou preservar o patrimônio público.

III. Relação Carga – Procedimento a ser adotado quando for evidenciado que o controle unitário de vários bens se-melhantes ferirá o princípio do “Custo x Benefício”. Exem-plo: Carteiras e cadeiras escolares.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o con-junto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sobre o qual dispõem a:

I. Lei Complementar nº 101/2000;

II. Lei Federal nº 4.320/1964;

III. Lei Federal nº 8.666/1993;

IV. Lei Federal nº 10.520/2002.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Do Setor de Patrimônio:

I. Receber os documentos para o registro dos bens móveis no sistema de controle patrimonial.

Art. 6º - Dos Setores Responsáveis pelos Bens:

I. Assinar o termo de Guarda e Responsabilidade.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º - Compete ao Setor Requisitante:

I. Conferir o recebimento do bem patrimonial, quando de sua aquisição;

II. Atestar a nota de liquidação da despesa;

III. Encaminhar a Nota Fiscal para o Setor de Almoxarifa-do.

IV. Encaminhar a Nota Fiscal para o Setor de Patrimônio.

Art. 8º - Compete ao Setor de Almoxarifado:

I. Efetuar o lançamento do bem, através da Nota Fiscal recebida do Setor Requisitante, no Sistema de Controle de Estoque;

Art. 9º - Compete ao Setor de Patrimônio:

I. Cadastrar o bem através da etiqueta de identificação;

II. Incorporar o bem ao patrimônio, através do número da nota fiscal, data de aquisição, valor, nome do fornecedor, estado de conservação e local de destinação do uso do bem.

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Art. 10 - O Termo de Responsabilidade, Anexo I, deverá ser assinado pelo responsável do setor detentor do bem. Uma cópia da Nota Fiscal ficará arquivada no Setor de Pa-trimônio e a original com o carimbo “BEM LANÇADO NO PATRIMÔNIO”, deverá ser assinada, e encaminhada para o Setor de Contabilidade - Secon.

Art. 11 - Caso o bem não esteja de acordo com o pedido, o mesmo deverá ser devolvido ao fornecedor juntamente com a Nota Fiscal, para a troca e adequação do produto.

Art. 12 - Dos pontos de Controle:

I. Nota Fiscal recebida pelo Setor de Almoxarifado;

II. Após, Nota Fiscal Atestada pelo Servidor responsável da Secretaria que solicitou o bem;

III. Termo de Responsabilidade.

Art. 13 - Procedimentos de controle:

I. Conferir o bem adquirido

II. A Secretaria responsável pelo bem deverá atestar a Nota Fiscal e encaminhar ao setor de almoxarifado para lançamento;

III. Caso o bem não confira com o pedido, a Nota Fiscal e o bem deverão ser devolvidos ao fornecedor para troca do produto.

IV. Encaminhar a Nota Fiscal após atestada para o Setor Patrimonial, onde o bem receberá a etiqueta de identifica-ção, e o mesmo será incorporado ao patrimônio, constan-do o número da nota fiscal, data de aquisição, valor, nome do fornecedor, conservação e local de uso.

V. Os bens móveis com valor inferior a 40 (quarenta) VRTE não deverão ser cadastrados. Os móveis como carteiras e cadeiras escolares serão cadastrados em forma de relação carga.

VI. Expedir e assinar o Termo de Responsabilidade.

VII. Arquivar a cópia da Nota Fiscal;

VIII. Carimbar a Nota Fiscal original com o carimbo de: “BEM LANÇADO NO PATRIMÔNIO”, e encaminhar ao Setor de Contabilidade - Secon.

Art. 14 - Verificação sistemática da guarda e uso dos bens.

I. Realizar anualmente a verificação sistemática em todas as unidades responsáveis pela guarda e uso dos bens mó-veis, quanto ao zelo dos mesmos no tocante a Existência física.

II. Quando houver extravios de bens móveis sob a guarda dos setores, comunicar à Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos – SMAR, sobre as irregulari-dades encontradas para imediata tomada de providências.

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 15 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e na Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de proce-dimentos de auditoria interna, aferirá e fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Art. 16 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores que organizações, legais ou técnico assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 ( Nor-mas das Normas), bem como manter o processo de me-lhoria continua.

Art. 17 – O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de sindicân-cia e do processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às nor-mas instituídas;

Art. 18 – A realização de procedimentos de todas as uni-dades envolvidas, sem a observância as tramitações, re-gistro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa estarão á responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 19 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsável pela Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos do Município de Santa Tere-sa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicado à autoridade competente, bem como à Unida-de Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 20 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da fata de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa – ES, em 15 de agosto de 2017.

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IN 03 VERSÃO 03Publicação Nº 96507

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 03/2014

Versão: 03

Aprovação em: 15/08/2017

Ato de aprovação: Decreto nº 417/2017

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – SMAR / Setor de Patrimônio

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade es-tabelecer os procedimentos para realização de Inventários Anuais dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao Muni-cípio de Santa Teresa - ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Abrange todas as Secretarias e órgãos da Admi-nistração Pública Municipal, no âmbito da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa- ES.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sis-tema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

II. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseri-dos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularida-des ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o con-junto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sobre o qual dispõem:

I. Lei Federal nº 4.320/1964;

II. Lei 2.415/2013 ( lei de Controle Interno).

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos - SMAR e o Setor de Patrimônio:

I. Planejamento dos levantamentos a serem efetuados anualmente para realizar o inventario.

Art. 6º - Compete às Secretarias e Setores:

I. Renovação dos Termos de Responsabilidade e acompa-nhamento das ações decorrentes da constatação, por oca-sião de levantamento anual, da existência de divergências ou qualquer outra irregularidade com o patrimônio público.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º - Anualmente é designada uma comissão com-posta de no mínimo 03 (três) Servidores para realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis, observando sua localização e uso do bem. O Servidor responsável pelo uso e guarda do bem assina o Anexo l (Termo de Responsabi-lidade).

Art. 8º - Dos pontos de Controle:

I. Confrontar os dados constantes na listagem dos Bens Imóveis encaminhada pelo Setor de Contabilidade anual-mente, com os registros de controle físico dos bens no sis-tema de controle patrimonial, atualizados após a inspeção física e documental efetuada anualmente.

II. Confrontar os dados constantes na listagem dos Bens Móveis encaminhada pelo Setor de Contabilidade anual-mente, com os registros de controle físico dos bens no sis-tema de controle patrimonial, atualizados após a inspeção física e documental efetuada anualmente.

III. Cadastrar as divergências e demais situações consta-tadas por ocasião dos levantamentos dos bens patrimo-niais. Os bens móveis não localizados pela comissão de inventário anual serão transferidos a um local denominado “Bens a Localizar”. Ao término do inventário os bens não localizados, serão encaminhados à administração para a

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tomada das providências e sua regularização junto ao se-tor que pertenciam os bens.

IV. Quando ocorrer a transferência de um bem entre se-tores, deverá ser preenchido o Requerimento de Transfe-rência de Bens Móveis, Anexo II (guia de transferência) e encaminhado ao Setor de Patrimônio;

a) A transferência deverá ser processada no sistema, que após será gerado o termo de transferência, que será assi-nado pelo cedente e pelo receptor do bem;

b) Caso a transferência seja feita em discordância ao pro-cedimento acima, o setor cedente será responsável pela sua localização. Caso contrário será responsabilizado pelo desaparecimento do bem.

V. O Setor detentor do bem deverá Comunicar a Secretaria responsável, quando o bem móvel apresentar avarias, a fim de que ela possa providenciar os reparos necessários;

VI. A Secretaria é a responsável pela guarda e seu rema-nejamento, quando houver necessidade;

VII. Caso o dano seja irreparável ou o bem seja considera-do inservível ou obsoleto, o responsável deverá preencher o Requerimento do ANEXO III, encaminhando ao setor de patrimônio para assinar o Termo de Transferência para o almoxarifado.

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 9º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e na Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de proce-dimentos de auditoria interna, aferirá e fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores que organizações, legais ou técnico assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 ( Nor-mas das Normas), bem como manter o processo de me-lhoria continua.

Art. 11 – O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de sindicân-cia e do processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às nor-mas instituídas;

Art. 12 – A realização de procedimentos de todas as uni-dades envolvidas, sem a observância as tramitações, re-gistro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa estarão á responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 13 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsável pela Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos do Município de Santa Tere-sa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicado à autoridade competente, bem como à Unida-de Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 14 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da fata de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa – ES, em 15 de agosto de 2017.

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IN 05 VERSÃO 02Publicação Nº 96508

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA N.º 05/2014

Versão: 02

Aprovação em: 15/08/2017

Ato de aprovação: Decreto Municipal Nº 417/2017

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

/Setor de Patrimônio

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos e critérios referentes à desapropriação de

Bens Imóveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Teresa- ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Prefeitura

Municipal de Santa Teresa, envolvidas no processo de desapropriação, em especial,

a Procuradoria Jurídica, o Setor de Contabilidade, o setor de Patrimônio e Cadastro

Urbano, e o Gabinete do Prefeito.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo,

integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais,

em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver

algum procedimento de controle.

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II. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho

com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada

ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou

ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de

responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sobre o qual dispõem:

I. Lei Orgânica do Município de Santa Teresa – nº 973/1990;

II. Lei Federal nº 4.320/1964;

III. Lei Complementar nº 101/2000;

IV. Lei Federal nº 4.132/1962;

V. Decreto Lei nº 3.365/1941 e as Leis Municipais – PPA, LDO e LOA.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Compete às secretarias interessadas:

I. Planejamento das desapropriações a serem realizadas.

Art. 6º - SMAR/Setor de Patrimônio.

I. Encaminhamento do processo ao setor encarregado do cadastramento do

imóvel no sistema de controle patrimonial.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º - Quando da Desapropriação:

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I. A Secretaria interessada deverá efetuar o pedido de desapropriação do imóvel

junto ao Gabinete do Prefeito;

II. Nesse pedido deverá constar Certidão atualizada do Imóvel, bem como a

especificação do bem e a finalidade de sua utilização;

III. Caso aprovado pelo Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos expedirá o Decreto de Declaração de

Utilidade Pública ou de Interesse Social;

IV.Depois de publicado o Decreto, deverá ser nomeado uma comissão, composta

de no mínimo 03 (três) servidores, sendo que um dos membros deverá ser

detentor de conhecimento na área de Engenharia Civil, a qual procederá a

avaliação da área a ser desapropriada;

V. Após ser encaminhado ao setor de contabilidade para proceder a reserva

orçamentária.

VI.Após deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, projeto de Lei solicitando a

autorização para efetivar a desapropriação do imóvel;

VII. Após autorização da Câmara, o processo será encaminhado ao Setor de

Contabilidade - SECON para empenho e pagamento.

VIII. Após SECOM encaminha o relatório de liquidação para o patrimônio

para realizar o tombamento do imóvel.

Art. 8º - Dos pontos de Controle:

I. Efetuar o levantamento dos processos de desapropriação, amigável ou judicial,

em andamento, informando a existência de recursos financeiros necessários ao

pagamento das aquisições nas datas previstas.

II. Verificar se foram atendidos os critérios e procedimentos para elaboração do

Laudo de Avaliação do Bem Imóvel a ser desapropriado, conforme o registro

atual do imóvel e Decreto expedido pelo Executivo.

III. Verificar se os elementos necessários para a caracterização do imóvel a ser

desapropriado por Utilidade Pública foram identificados de acordo com a

justificativa apresentada pela secretaria interessada, e com o Decreto Lei nº

3365/1941, que define como Utilidade Pública os seguintes casos:

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a) A segurança nacional; b) A defesa do Estado; c) O socorro público em caso de calamidade; d) A salubridade pública; e) A criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento

regular de meios de subsistência; f) O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas

e da energia hidráulica; g) A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde,

clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) A exploração ou a conservação dos serviços públicos; i) A abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros

públicos; j) O funcionamento dos meios de transporte coletivo; k) A preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, l) A preservação e a conservação de arquivos, documentos e outros bens

moveis de valor histórico ou artístico;

m) A construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e

cemitérios; n) A criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para

aeronaves; o) A reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica,

artística ou literária; p) Os demais casos previstos por leis especiais.

IV. Verificar se os elementos necessários para a caracterização do imóvel a

ser desapropriado por interesse social foram identificados, de acordo com a

justificativa apresentada pela Secretaria interessada na desapropriação e a Lei

nº 4.132/1962, que define como interesse social os seguintes casos:

a) O aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem

correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e

consumo dos centros de população;

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b) O estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de

povoamento e trabalho agrícola;

c) A manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde;

d) A construção de casa popular;

e) As terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela

conclusão de obras e serviços públicos;

f) A proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e

de reservas florestais;

g) A utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características,

sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas V. Verificar se existe previsão para custear as despesas de justa indenização, aos

proprietários dos imóveis que serão desapropriados de acordo com as Leis

Municipais – Plano Plurianual de Investimento, Lei de Diretrizes Orçamentárias

- LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e ainda na Lei de Responsabilidade

Fiscal – LC nº 101/2000.

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 9º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser

obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e na

Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de

auditoria interna, aferirá e fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas

unidades da estrutura organizacional.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores que

organizações, legais ou técnico assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação

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aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Normas das Normas), bem

como manter o processo de melhoria continua.

Art. 11 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto

de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração

da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas;

Art. 12 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a

observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução

Normativa estarão á responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais

sanções legais.

Art. 13 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsável

pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de

Santa Teresa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução

Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicado à autoridade competente, bem

como à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 14 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da fata de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa – ES, em 15 de agosto de 2017.

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Fluxograma

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA 05/2014 – Versão 02

DESAPROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

SECRETARIA

PREFEITO PARA AUTORIZAÇÃO

AUTORIZADO – SMAR Decreto e Portaria

PJUR

NÃO AUTORIZADO – retorna a Secretaria

SMAR – para publicar Decreto e Portaria

COMISSÃO – Laudo de Avaliação

SECON - dotação

SMAR – Projeto de Lei

SECON - pagamento

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-08-17Publicação Nº 96527

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Solo Topografia e Georreferenciamento Eireli - EPP.

OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada em serviços de engenharia objetivando o levantamento to-pográfico em diversas ruas e áreas do Município de Santa Teresa, com fins de desenvolver projetos de pavimenta-ção e urbanização nas referidas áreas, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

VALOR GLOBAL: R$ 23.929,90 (vinte e três mil, novecen-tos e vinte e nove reais e noventa centavos).

DOTAÇÃO: 009009.1512200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.

PROCESSOS: 7867/2017.

PRAZO: Terá início a partir da assinatura com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as par-tes, sendo para o mesmo expedido uma ordem de serviços pelo Contratado.

Santa Teresa, 01 de agosto de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-08-17Publicação Nº 96563

RESUMO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO DE LOCAÇÃO Nº 013/2014

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa–ES.

LOCADOR: Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE.

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, para 26 de julho de 2017 até 24 de janeiro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração.

DOTAÇÃO: 010018.0812200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.

PROCESSO: 6443/2017

Santa Teresa, 24 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 16-08-17Publicação Nº 96552

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: William Dominick Buss.

OBJETO: Prestação de serviços de profissional para prestar serviços de apoio aos alunos na aéra de informática, no Polo UAB de Santa Teresa.

VALOR GLOBAL: R$ 4.246,20 (quatro mil, duzentos e qua-renta e seis reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO: 008008.1236400012.028.33903600000 – Fonte: 1000.

PROCESSOS: 6277/2017.

PRAZO: Terá início a partir de 14 de agosto de 2017, com duração até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorro-gado, se previamente for manifestado o interesse de am-bas as partes, sendo para o mesmo expedido uma ordem de serviços pelo Contratado.

Santa Teresa, 10 de agosto de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

fundo muniCiPal de Saúde de Santa tereza

ERRATA N°001 PORTARIA N°089/2017Publicação Nº 96513

ERRATA Nº 001

A PORTARIA/SMSA/Nº 089/2017, QUE CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

EDITAL / SMSA Nº 003/2015

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÙBLICO, a Errata/ Nº 001, tendo em vista o equívoco nas informações publicadas na Portaria SMSA/Nº 089/2017, que convoca candidatos aprovados no Proces-so Seletivo Simplificado/Edital/SMSA/Nº 002/2013, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

ONDE SE LÊ:

COMPARECER NOS DIAS 17 E 31 AGOSTO DE 2017.

LEIA-SE:

COMPARECER DO DIA 17 ATÉ 31 AGOSTO DE 2017.

Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2017.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2017Publicação Nº 96530

CHAMADA PÚBLICA N° 05/2017O Município de São Domingos do Norte/ES atra-vés da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social torna público que pretende locar imóvel em São Domingos do Norte/ES. O imóvel deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:• Área de até 450m2;• Localizar-se em área no centro da cidade de São Domingos do Norte/ES;• Ser próximo a Rodovia para melhor a chegada e saída dos ônibus que transportam os idosos;• Apresentar alternativas de acesso à edificação e aos es-paços públicos integrados que atendam às necessidades de pessoas com diferentes dificuldades de locomoção e que ofereçam condições de utilização com segurança e au-tonomia, como por exemplo, a existência de rampas de acesso com declividades adequadas;• Possuir em suas dependências uma cozinha com pia;• Possuir em suas dependências, no mínimo, dois banhei-ros (um para uso feminino e outro masculino), cada qual com vasos sanitários individuais;• O imóvel deverá contar rede elétrica que sustenta a instalação de equipamentos de climatização, condiciona-mento de ar ou outro sistema com potência e caracterís-ticas de distribuição. As propostas serão recebidas até as 16h00min do dia 31/08/2017, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, situ-ada a Rodovia Gether Lopes de Farias s/nº Bairro Emílio Calegari – São domingos do Norte/ES. Os interessados po-derão retirar modelo da proposta no mesmo endereço na Sala da Comissão Permanente de Licitações.

São Domingos do Norte, 16 de agosto de 2017.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA 7308Publicação Nº 96528

PORTARIA Nº 7.308 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 01/08/2017,como segue:

Nome da Servidora: Alexandra TorezaniMatrícula: 111Cargo: Auxiliar AdministrativoLocal de Trabalho: Secretaria Municipal de AgriculturaÁrea: Planejamento e Desenvolvimento

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 16 de Agosto de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7309Publicação Nº 96529

PORTARIA Nº 7.309 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Admistração e Finanças,como segue:

Nome da Servidora: Juliana SalvadorMatrícula: 3798Cargo: Assistente AdministrativoLocal de Trabalho: NAC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 16 de Agosto de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO-PROCESSO N.º 002761/2017Publicação Nº 96550

PROCESSO N.º 002761/2017

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRE-SENCIAL N° 38/2017

DECISÃO

O Município de São Gabriel da Palha-ES, amparado pelo Parecer da Procuradoria Geral n° 905/2017, comunica aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 38/2017 – Aquisição de um Programa Integrado e Sistema-tizado de apoio ao Desenvolvimento e avaliação de compe-tências e habilidades, em conformidade com as Diretrizes Oficiais da Educação Básica, com foco no atendimento da rede Municipal de Ensino de São Gabriel da Palha.

Maiores informações disponível na Sala da Comissão Per-manente de Licitação.

São Gabriel da Palha, 15 agosto de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO-PROCESSO N.º 003146/2017Publicação Nº 96551

PROCESSO N.º 003146/2017

OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2017 AQUISIÇÃO DE SULCADOR SIMPLES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOL-VIMENTO AGROPECUÁRIO, DESTE MUNICÍPIO.

I. A Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, no uso das atribuições e com fundamento nas leis 10.520/2001, 8.666/93 e Decreto Federal Nº 7.892/13, e manifestação positiva através de Parecer n° 850/2017 da Procuradoria Geral deste Município, resolve, HOMOLOGAR Adesão a Ata de Registro de Preços n° 005/2016, na condição “CA-RONA” que consiste o registro de preço para AQUISIÇÃO DE SULCADOR SIMPLES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, DESTE MUNICÍPIO, tendo como vencedora a Empresa CO-MERCIAL LICITA LTDA EPP – CNPJ Nº 15.513.036/0001-46.

II. À Secretaria Municipal de Administração para que seja publicada a presente homologação.

III. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Compras e Contrato para continuidade dos trâmites legais.

São Gabriel da Palha, 15 agosto de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ORDEM DE SERVIÇO N°. 12/2017Publicação Nº 96537

Ordem de Serviço n°. 12/2017

A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.

CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar os Servidores Claudinei Coelho Cardo-zo, Dênis Alexandre Bonizioli, Fábulo Augusto De-levedove, Maria Aparecida da Silva, Paulo Fiorotti e Ronaldo Scharra, lotados na Secretaria Municipal do Tra-balho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços extraordinários no período de 16/08/17 a 15/09/17 para suprir a deman-da de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.

Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presen-te data.

Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

São Gabriel da Palha- ES, 16 de agosto de 2017.

LEONARDO LUIZ VALBUZA BRAGATO

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência,

Desenvolvimento Social e Família- Interino

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São José do Calçado

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 3.746/2017Publicação Nº 96600

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 3.746/2017

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

1.1. Os serviços objetos do presente termo serão realiza-dos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Aquisição de Albumina Humana 20% para a pa-ciente Claudia Maria Lazarini em razão de Ordem Judicial.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da Ordem de Fornecimento.

Contratada: EMPRESA HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, com sede Rua Al-cindo Guanabara, n° 417, Bairro Cristóvão Colombo, na cidade de Vila Velha-ES, telefone nº (27) 3229-1000, CEP 29.106-400, com CNPJ sob nº 35.997.345/0001-46.

Valor Total do Contratado: R$ 2.784,00 (dois mil setecen-tos e oitenta e quatro reais).

Dotação Orçamentária: Ficha 082

São José do Calçado-ES, 15 de agosto de 2017.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

Câmara muniCiPal

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ECT Nº 9912259742

Publicação Nº 96546

I TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ECT Nº 9912259742

Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto: Tem por objeto a prorrogação da vigência do Con-trato original por 12 meses.

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais).

Início: 24.07.2016 término: 23.07.2017.

São José do Calçado, 14 de julho 2016.

Benedito Borges de Souza

Presidente da Câmara

II TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ECT Nº 9912259742

Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto: Tem por objeto incluir no Contrato Múltiplo nº 9912259742/2016, o subitem 2.3. da cláusula SEGUNDA-DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, com a seguinte redação: “2.3. A Contratante será categorizada pelo ECT, conforme tabela definida no Termo de Categorização e benefícios comercial dos Correios, disponível no site WWW.correios.com.br.” - (Mudanças da política comercial dos Correios).

Início: 23.05.2017 término:

São José do Calçado, 23 de maio 2017.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara

III TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ECT Nº 9912259742

Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto: Tem por objeto incluir no Contrato Múltiplo nº 9912259742 – os serviços de encomendas nacionais e ex-cluir os serviços sedex (40096) e PAC (41068) por meio do (s) anexos (s) correspondente (s), rubricado (s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.

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(Mudanças da política comercial dos Correios).

Início: 23.05.2016 término:

São José do Calçado, 23 de maio 2017.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara

IV TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ECT Nº 9912259742

Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto: Tem por objeto a prorrogação da vigência do Con-trato original por 12 meses.

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais).

Início: 23.07.2017 término: 23.07.2018.

São José do Calçado, 17 de julho 2017.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara

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Serra

Prefeitura

71/2017Publicação Nº 96571

Extrato de Contrato nº 71/2017 processo nº. 16768/2017

Partes: O Município da Serra e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI.

Objeto: Contratação de empresa para Realização de Cursos Profissionalizantes para Projovem Urbano. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

Dotação orçamentária:

12.361.0150.2.095/3.3.90.39.00

Data de assinatura:16 de agosto de 2017.

Izolina Marcia Lamas Silva

Secretária Municipal de Educação

AVISO TP 004/2017Publicação Nº 96487

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna Público que realizará às 13 horas do dia 06 de setembro de 2017, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Departamento de Adm. de Materiais-DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, n.º 111 Cen-tro Serra/ES, TOMADA DE PREÇOS sob nº 004/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 7052/2016, objetivando a CON-TRATAÇÃO POR TERCEIRIZAÇÃO NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOCAÇÃO DE ESTRU-TURA METÁLICA AUTOPORTANTE COM 45 (QUAREN-TA E CINCO) METROS, CONSTITUÍDA DE ELEMEN-TOS/MATERIAIS LUMINOSOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM PARA ATENDER A DECORAÇÃO NA-TALINA 2017, NO PARQUE DA CIDADE, NO MUNICÍ-PIO DA SERRA, conforme Processo nº 41.619/2017-SESE. A documentação necessária e propostas deverão ser entregues nos termos do Edital, na data, horário e en-dereço acima mencionados. O presente Edital poderá ser obtido no site www.serra.es.gov.br (link licitações).

Serra/ES, 16 de agosto de 2017.

Giovanna Demarchi Rosa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD

CONTRATO 138/2016 - ADITIVO DE PRAZOPublicação Nº 96588

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 138/2016 - 4º Aditivo

CONTRATADO: Compacta Construções e Pavimentações Ltda.

OBJETO: Execução dos serviços de manutenção, reformas, ampliações e pequenas obras nos prédios e logradouros públicos no âmbito das administrações regionais, neste Município - Regional 6 – Laranjeiras.

OBJETIVO: Prorrogação do prazo de vigência e de exe-cução do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Valor: R$ 4.902.484,65

Dotação orçamentária:

08.01.00 - 15.451.0100.2.056

Elemento: 4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.604.0000

Data de assinatura: 18/07/2017

PROCESSO Nº: 72.522/2015

DECRETOSPublicação Nº 96617

DECRETO Nº 1581, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Aprova o Projeto de Parcelamento do Empreendi-mento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada, nos imóveis de matrículas nº 12.091, nº 12.092, nº 12.093, nº 12.094, nº 12.095, nº 12.110, nº 12.111, nº 12.112, nº 12.113, nº 12.114, nº 12.115 e nº 12.116, registrados no Cartório de Re-gistro Geral de Imóveis 1º Ofício 1ª Zona, no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, a requerimento do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014,

CONSIDERANDO a caducidade do Decreto nº 7.789/2016, nos termos do artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A (Área Re-membrada e Retificada), totalizando 6.103,53m², regis-trado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofí-

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cio 1ª Zona, sob as matrículas nº 12.091, nº 12.092, nº 12.093, nº 12.094, nº 12.095, nº 12.110, nº 12.111, nº 12.112, nº 12.113, nº 12.114, nº 12.115 e nº 12.116, de propriedade do Município da Serra - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 6.103,53m², equivalente a 100% da área loteada da seguinte forma:

Área de 4.684,45m², equivalente a 76,75% da área par-celada, destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equiva-lente a 23,25% da área parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

Art. 2º O parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:

a) Área total de lotes: 4.684,45m².

b) Número de quadras: 03 quadras.

c) Número de lotes: 35 lotes.

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra - ES:

a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², con-tendo 35 lotes.

§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra:

a) Rua 01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada.

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do Loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assina-tura do Termo de Compromisso, considerando que o Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se implantado, com a infraestrutura ur-bana já instalada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anterio-res do Decreto 7.789/2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de agosto de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1582, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Aprova o Projeto de Parcelamento do Empreendi-mento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica, no imóvel de matrícula nº 36.931, regis-trado no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício, 1ª Zona, no Bairro Estância Monazítica, Dis-

trito de Nova Almeida, Serra/ES, a requerimento do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014,

CONSIDERANDO a caducidade do Decreto nº 7788/2016, nos termos do artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Estân-cia Monazítica, situado no Bairro Estância Monazítica, Dis-trito de Nova Almeida, neste Município, na Área 01, de 58.619,97m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 36.931, de propriedade do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A área de interesse am-biental (não parcelável) mede 22.007,65m². A área total parcelável mede 36.612,32m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguinte forma:

Área de 11.179,81m², destinada aos lotes, equivalente a 30,54% da área parcelada; área de 12.321,47m², equiva-lente a 33,65% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.212,40m2, equivalente a 6,04% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público; área de 174,03m², equivalente a 0,48% e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) de 8.154,07m², conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano deste Município.

Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica compreende:

a) Área loteada total: 36.612,32m².

b) Número de quadras: 12 quadras.

c) Número de lotes: 84 lotes.

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:

a) Área privativa destinada a lotes: 11.179,81m², conten-do 84 lotes.

b) Área de interesse ambiental (não parcelável): 22.007,65m.

c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Resi-dencial): 8.154,07m².

d) Áreas destinadas ao sistema viário: 12.321,47m², equivalente a 33,65% da área parcelada.

e) Equipamentos comunitários: 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada.

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f) Equipamento urbano: 174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada.

g) Áreas livres de uso público: 2.212,40m², equivalente a 6,04% da área parcelada.

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do Loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assina-tura do Termo de Compromisso, considerando que o Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica encontra-se implantado, com a infraestrutura urbana já instalada, tendo atendido a legislação vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anterio-res, do Decreto 7.788/2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de agosto de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEI Nº 4672Publicação Nº 96615

LEI Nº 4.672

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMERCIALIZA-ÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM BICICLETAS, TRICICLOS OU QUADRICICLOS, POPULARMENTE CONHECIDOS COMO “FOOD BIKE”, NO MUNICÍPIO DA SERRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espíri-to Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para comercializa-ção de alimentos e bebidas em bicicletas, triciclos ou qua-driciclos, popularmente conhecidos como, “Food Bike”.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivo geral fomentar o em-preendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático, organizado e inclusivo do espaço público.

Art. 3° Entende-se como “Food Bike” o veículo de pro-pulsão humana destinado à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, não possuindo ponto fixo nem mesmo concorrendo com o comércio local de forma permanente.

§ 1° O veículo que trata esta Lei poderá conter duas, três ou quatro rodas, sendo a traseira acionada por um sistema de pedais que movimentam uma corrente transmissora a ser utilizada para comércio de alimentos e bebidas, nos termos desta Lei.

§ 2° O Poder Executivo poderá restringir áreas específicas em que a atividade que trata esta Lei será vedada.

§ 3° O Município poderá definir padronização de catego-rias de veículos, observada a definição contida nesta Lei.

Art. 4° Não há restrição ao tempo de permanência do “Food Bike” no local de exercício de suas atividades, res-salvado, no que couber, à Lei Federal, Estadual e Municipal.

Art. 5° Esta Lei aplica-se a toda comercialização de ali-mentos ou bebidas, de qualquer natureza, realizada atra-vés dos veículos descritos no artigo 3º desta Lei, desde que não sejam proibidos pela legislação brasileira.

Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a co-mercialização de bebidas que contenham substancia al-coólica.

Art. 6° O comércio de bebidas que trata esta Lei depen-derá da autorização concedida pelo órgão municipal com-petente.

Parágrafo único. A ocupação do espaço público ou priva-do pelos veículos poderá ser concedida a pessoa física ou jurídica que exercerá tal comércio.

Art. 7° Da autorização concedida, deverão constar os se-guintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos:

I. Cópia da carteira de identidade.

II. 1 foto 3x4 atualizada.

III. Comprovante de residência do comerciante ou re-sponsável.

IV. Nome, razão social ou denominação sob cuja respons-abilidade funciona o comercio, no caso de pessoa jurídica ou CPF, na hipótese de pessoa física.

Parágrafo único. O exercício da atividade de “Food Bike” não autorizada ou em discordância com a autorização ex-pedida ficara sujeito à apresentação de mercadoria encon-trada em seu poder.

Art. 8° A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo por descumprimento das obrigações assumidas em decorrência de sua outorga, bem como em atendimento ao interesse público, mediante regular processo adminis-trativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao in-teressado.

Art. 9° A prefeitura exercerá, em colaboração com as au-toridades sanitárias, a fiscalização sobre a produção e o comércio dos gêneros alimentícios e bebidas que tratam esta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se gêneros alimentícios todas as substâncias sólidas ou lí-quidas a serem ingeridas pelo homem, vedado o comércio de medicamentos, com a ressalva do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.

Art. 10 É proibido vender ou expor à venda, em qual-quer época do ano, alimentos deteriorados, falsificados ou nocivos à saúde ou ainda acondicionados sem necessário cuidado higiênico, os quais serão apreendidos pelo fun-cionário encarregado da fiscalização municipal da Serra e removidos para local destinado à inutilização dos mesmos.

Art. 11 A venda de gêneros alimentícios de ingestão ime-diata, só será permitida quando acondicionados em local apropriado, devidamente vistoriado, pela Vigilância Sani-tária Municipal de modo que a mercadoria seja inteiramen-

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te resguardada de poeira e da ação do tempo ou de ele-mentos maléficos de qualquer espécie, sob pena de multa e de apreensão das mercadorias.

Art. 12 O Município poderá restringir, de forma mais preci-sa, os tipos de alimentos que poderão ser comercializados nos veículos que trata esta Lei.

Art. 13 As informações sobre os alimentos e bebidas co-mercializadas deverão ser disponibilizadas pelos comer-ciantes aos consumidores, na forma preceituada pelas normas de legislação sanitária de âmbito federal, estadual e municipal.

Art. 14 A comercialização regulamentada nesta Lei não poderá ocorrer:

I. A menos de 100 metros de lanchonetes, bares, restau-rantes e similares que ofereçam os mesmos produtos ou congênere, exceto se previamente acordado com os pro-prietários dos referidos estabelecimentos.

II. Em local que possa dificultar a passagem de pedestres.

Art. 15 Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as regras de ocupação e comercializa-ção de alimentos em vias e logradouros públicos nos ter-mos fixados nesta Lei, sem prejuízo a outras legislações vigentes.

Art. 16 É permitida a permanência simultânea de “Food Bike” e “Food Truck” em uma mesma localidade, desde que ambos sejam compatíveis com o evento a ser realiza-do na região.

Art. 17 O Poder Executivo Municipal definirá, através de decreto, os locais em que será vedado o comercio que tra-ta esta Lei.

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de agosto de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 96553

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 21994/2017, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando a confecção de uniformes, valor de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais), em favor da empresa Izabela Manzini.

Serra – ES, 16 de Agosto de 2017.

Raquel Bittencourt de Araújo Kenupp

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito CG/GP

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DAS CHAMADAS PÚBLICAS 1 E 2/2017 - PMS SESA

Publicação Nº 96562

RESULTADO

CHAMADA PÚBLICA 001/2017PROCESSO Nº 27671/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO o resultado da Chamada Pública nº 001/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento do CTA- /DST/AIDS E SAE FARMÁCIARESULTADO: FRACASSADO

CHAMADA PÚBLICA 002/2017PROCESSO Nº 33645/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO o resultado da Chamada Pública nº 002/2017, referente a locação de imóvel destinado ao funcionamento da UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.RESULTADO: FRACASSADO

Serra, 17/08/2017

SESA/CPL

RESULTADO SRPMPE084/2017Publicação Nº 96532

RESULTADO DE LICITAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRONICO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do SRP PREGAO ELETRÔNICO Nº 087/2017, processo nº 28682/2017 SESE, cujo obje-to é o Registro de Preços, visando futura e eventual Aquisição de materiais para manutenção de redes de drenagem e esgotamento sanitário, conforme segue:

LOTE I: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP– Valor R$ 62.000,00.

LOTE II: 2C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME– Valor R$ 60.978,75.

LOTE III: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP– Valor R$ 17.500,00.

LOTE IV: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP– Valor R$ 66.350,00.

LOTE V: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP– Valor R$ 77.000,00.

LOTE VI: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP– Valor R$ 217.800,00.

LOTE VII: ARCO-IRIS COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP – Valor R$ 65.700,00.

Serra, 16 de agosto de 2017.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

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RESUMO DA ATA 055-(145-146 E 147)/2017Publicação Nº 96580

Extrato da Ata de Registro de Preços 055-(145, 146 e 147)/2017

PROCESSO: 27.818/2017 Pregão Eletrônico: 70/2017

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS.

FORNECEDOR CNPJ

145 – COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. 36.325.157/0001-34

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

07 Tetracaína clor.+ Fenilefrina clor. sol. Oftálmica 10mg/ml +1mg/ml. Oculum 300 6,9200

146 – FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. 49.324.221/0001-04

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

04 Hidroxietilamido sol. Injetável 60mg/ml. Fresenius 200 24,69

147 – COMERCIAL CIRURG. RIOCLARENSE LTDA.67.729.178/0004-91

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

02 Efedrina sulf. Sol. Injetável 50mg/ml. Hipolabor 2.500 3,4856

Serra, 17 de agosto de 2017

RESUMO DA ATA 059-157/2017Publicação Nº 96581

Extrato da Ata de Registro de Preços 059-157/2017

PROCESSO: 63.199/2016 Pregão Eletrônico: 89/2017

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSETICIDA E LARVICIDA.

Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: GILBERTO MÁRIO DOS SANTOS.

FORNECEDOR CNPJ

157 – AGROPAULOS PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA. 21.600.569/0001-68

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

Participação exclusiva Me/EPP

01 Inseticida liquido orgonofosforado (CE).Bergard

Bequisa1.000L 78,68

Ampla Concorrência

02 Larvicida Biológica BTI.União

Química1.500L 74,99

Participação exclusiva Me/EPP

03 Larvicida Biológica BTI.União

Química500L 74,99

Serra, 17 de agosto de 2017

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RESUMO DA ATA 061-159/2017Publicação Nº 96582

Extrato da Ata de Registro de Preços 061-159/2017

PROCESSO: 29.272/2017 Pregão Eletrônico: 104/2017

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: REJANNE LEAL. N. C. MARTINS.

FORNECEDOR CNPJ

159 – HOSPITALARES DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI. 26.364.969/0001-35

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

01 Isoflurano 100% liquido frasco 100ml inalatório. Cristália 10 65,50

02 Nalbufina clor. sol. Injetável 10mg/ml. Cristália 1.500 10,3333

03 Naloxona clor. sol. Injetável 0,4mg/ml. Cristália 200 8,4999

04 Fenitoína sódica sol. Injetável 50mg/ml. Cristália 4.000 2,1000

Serra, 17 de agosto de 2017

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ERRATAPublicação Nº 96601

ONDE SE LÊ:

R$ 1,0009.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 6.321.300

R$ 1,0009.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 6.306.300

ONDE SE LÊ:

R$ 1,0010.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer27.813.0140.2.079 Promover, Fomen. Apoiar o Esporte Lazer na Cidade 3.3.90.31.00 1.000.0000 25.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.305.0200.2.111 Executar e Monitorar as Ações Vig. Epidemiológica 3.3.90.39.00 1.201.0000 20.000

R$ 1,0010.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer27.813.0140.2.079 Promover, Fomen. Apoiar o Esporte Lazer na Cidade 3.3.90.31.00 1.000.0000 17.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.305.0200.2.111 Executar e Monitorar as Ações Vig. Epidemiológica 3.3.90.39.00 1.201.0000 13.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I I - ANULAÇÃO

LEIA-SE:

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I I - ANULAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃOLEIA-SE:

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 1.580/2017

No Decreto nº 1.580/2017 de 14 de agosto de 2017, publicado no DOM/ES do dia 15 de agosto de 2017, no Crédito Suplementar- Anexo I - Suplementação e Anexo II - Anulação.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

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Câmara muniCiPal

LEI 4655Publicação Nº 96518

LEI Nº 4.655

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INS-TITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE LITERATURA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribui-ções legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal da Ser-ra, Estado do Espírito Santo, autorizado a instituir na rede pública de ensino, na Semana Municipal de Literatura.

Art. 2º A Semana Municipal de Literatura que trata o ar-tigo anterior será realizada nas unidades de ensino e pro-movida pela Secretaria Municipal de Educação, com a co-laboração da secretária responsável pela área da Cultura.

Parágrafo único. Para a realização da Semana Municipal de Literatura, o Poder Público poderá articular-se com as-sociações e entidades representativas da cultura local e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

Art. 3° A Semana Municipal de Literatura deve ser incluída no calendário da Secretaria Municipal de Educação e das unidades da rede pública de ensino.

Parágrafo único. Será permitida a participação de escola da rede privada, integrante do Sistema Municipal de Ensi-no, cabendo para isso informar por ofício à SEDU – Serra.

Art. 4° As ações a serem realizadas durante a Semana Municipal de Literatura incluirão:

I – Palestras, rodas de leitura e contação de história com escritores serranos, capixabas, espírito-santenses ou aqui radicados;

II – Concursos literários de poesia, crônicas, contos, tex-tos teatrais, e demais gêneros da Literatura, com premia-ção e entrega de certificados aos alunos participantes;

III – Visita as bibliotecas públicas.

Art. 5° O Poder Público promoverá edição de livreto con-tendo o material resultante dos textos de autoria dos alu-nos, com o título “Semana Municipal de Literatura (ano correspondente)”, garantindo sua distribuição na rede mu-nicipal de ensino e nas bibliotecas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

Proc. nº 140/2017 - PL nº 13/2017.

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RESUMO DO ADITIVO Nº 02/2017 AO CONTRATO Nº 056/2017

Publicação Nº 96569

RESUMO DO ADITIVO Nº 02/2017 AO CONTRATO Nº 056/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: JGX CONSTRUTORA LTDA ME

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DIVERSOS SERVIÇO DE ADEQUAÇÕES DO CENTRO DE EVENTOS PA-DRE CLETO CALIMAN, PARA ATENDER ORIENTACOES DO CORPO DE BOMBEIRO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

VALOR ADITIVADO: R$ 1.163,80 (um mil cento e ses-senta e três reais e oitenta centavos)

VALOR TOTAL: R$20.116,97 (vinte mil cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2017 a 08 de dezembro de 2017

DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2017

Venda Nova do Imigrante, 14 de agosto de 2017

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO ADITIVO Nº 03/2017 AO CONTRATO CONTRATO Nº 092/2016

Publicação Nº 96611

RESUMO DO ADITIVO Nº 03/2017 AO CONTRATO CONTRATO Nº 092/2016

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: AUTO POSTO FALQUETO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S10 E ADITIVO ARLA 32) E PRODUTOS RELACIONADOS ( LUBRIFICANTES, FILTROS DE ÓLEO, FILTROS DE AR E FILTROS DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL

VALOR ADITIVADO: R$ -72.902,30 (setenta e dois mil novecentos e dois reais e trinta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1.784.499,70 (Um milhão setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 27 de abril 2017 à 11 de outu-bro de 2017

DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2017

Venda Nova do Imigrante, 16 de agosto de 2017

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2017Publicação Nº 96632

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 064/2017

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. PAR-TICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDU-AL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS ABERTURA: 04/09/2017, às 12:30 horas.

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Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

RESUMO DO ADITIVO Nº04/2017 A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO Nº92/2016

Publicação Nº 96612

RESUMO DO ADITIVO Nº 03/2017 AO CONTRATO CONTRATO Nº 092/2016

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: AUTO POSTO FALQUETO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S10 E ADITIVO ARLA 32) E PRODUTOS RELACIONADOS ( LUBRIFICANTES, FILTROS DE ÓLEO, FILTROS DE AR E FILTROS DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL

VALOR ADITIVADO: R$ -72.902,30 (setenta e dois mil novecentos e dois reais e trinta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1.784.499,70 (Um milhão setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 27 de abril 2017 à 11 de outu-bro de 2017

DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2017

Venda Nova do Imigrante, 16 de agosto de 2017

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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Viana

Prefeitura

DECRETO N° 177/2017Publicação Nº 96639

DECRETO Nº 177/2017

Nomeia os membros do Conselho Municipal de De-senvolvimento Urbano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica,

Considerando o art. 479, da Lei Municipal nº 2829, de 27 de dezembro de 2016, que prevê a permanência da insti-tuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

Considerando os arts. 480 e 481, da Lei Municipal nº 2829, de 27 de dezembro de 2016, alterados pela Lei Mu-nicipal nº 2846, de 18 de abril de 2017, que prevê a com-posição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urba-no (CMDU).

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU):

§1º Do Poder Público

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desen-volvimento Econômico e Urbano (SEMID):

Titular: Gabriela Siqueira de Souza

Suplente: André Augusto Pereira Guimarães

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Rural (SEMMAR):

Titular: Jaquelliny Dalmaso Pinto Torquato

Suplente: Gabriela Tosi Pelisson

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento So-cial (SEMDES):

Titular: Eder Barcelos Mendonça

Suplente: Uberaldo Shimidt

IV – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ru-rais (SEMSUR):

Titular: Antônio Cezar Lazaro

Suplente: Roque Antônio Fernandes Gera

V – Procuradoria Geral do Município (PROGER):

Titular: Mariana Vieira Gomes Mazzei

Suplente: Gabriel dos Santos de Almeida

VI – Câmara Municipal de Viana:

Titular: Aldemir Souza Pereira

Suplente: Patrick Hernane Freitas Oliveira

§2º Da Sociedade Civil Organizada

I – Federação dos Movimentos Populares de Viana (FEMOPOVI):

Titular: Fábio Martins Teixeira

Suplente: Luciano Dutra Martins

II – Conselho de Arquitetura e de Urbanismo (CAU):

Titular: Vânia de Souza do Amor Divino

Suplente: Mariana dos Santos Pelicioni

III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Viana (ACISV):

Titular: Almir José Amâncio

Suplente: Domingos Brás Pinto Leal

IV – Associação dos Empresários de Viana (AEV):

Titular: Rafael Ottaiano

Suplente: Flávia Aguiar

V – Instituto Federal do Espírito Santo (IFES):

Titular: Sérgio Taquini

Suplente: Gladyson Brommonschenkel Demonier

VI – Caixa Econômica Federal:

Titular: Eliamar Fragoso

Suplente: Heber Braga Martins

§3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.

§4º. As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Urbano (CMDU) acontecerão ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente de acordo com a necessidade, a partir de um quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§5º. As regras de funcionamento das reuniões serão esta-belecidas por Regimento Interno, aprovado em plenária.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação ficando revogada todas as disposições em contrário, especialmente as constantes no Decreto Municipal nº 090, de 17 de maio de 2017.

Viana - ES, 15 de agosto de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 183/2017Publicação Nº 96637

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 183/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o arti-go 35, da Lei Municipal nº 1.596/2001 e, considerando que após aprovação em concurso público e nomeação em caráter efetivo, o servidor abaixo arrolado cumpriu satisfatoriamente e foi aprovados no estágio probatório conforme instrução processual e Portaria nº 0601/2017, nos termos do que preconiza o artigo 41, § 4º da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável no serviço público municipal de Viana o servidor relacionado a seguir.

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA RESULTADO

Gabriel Santos de Almeida Procurador Municipal 024387-01 Aprovado

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 16 de Agosto de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

LEI N° 2.856/2017Publicação Nº 96572

LEI Nº 2.856 de 20 de junho de 2017

Dispõe sobre a criação de identificação numérica dos postes de energia elétrica do Município de Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Será criada a identificação dos postes de energia elétrica no Municipio de Viana através de numeração.

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica.

Art. 2º A fixação da numeração de identificação será feita através de placas.

I – vetado.

II – os números nas placas deverão ser de fácil visualiza-ção e identificação.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vi-gente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Viana - ES, 20 de junho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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PORTARIA N° 005/2017 E EDITAL N° 004/2017Publicação Nº 96589

PORTARIA Nº 005, de 11 de agosto de 2017.

Concede o benefício previdenciário de pensão por morte a VILMA DOS SANTOS BÔA MORTI, em virtude do falecimento do segurado Alarico dos Santos Bôa Morti.

A DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 381/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º. CONCEDER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁ-RIO DE PENSÃO POR MORTE a VILMA DOS SANTOS BÔA MORTI, brasileira, viúva, portadora do CPF/MF nº 030.915.107-43, com endereço na rua dos Getúlio Vargas, nº 335, Bairro Operário, Cariacica-ES, em virtude do fale-cimento do segurado ALARICO DOS SANTOS BÔA MOR-TI, servidor público municipal aposentado no cargo efetivo de motorista, matrícula funcional nº 023663, devendo per-ceber deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, o equivalente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, corresponden-te a R$ 1.557,19 (mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), por mês, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, a ser paga a contar da data do falecimento, ocorrido no dia 01 de agosto de 2017, consoante disposição contida no artigo 29, § 4º, I, da Lei Municipal nº 1.595/2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 11 de agosto de 2017.

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATIS

Diretora Presidente

ADELEIA RUFINO

Gerente de Benefícios do IPREVI

EDITAL Nº 004, de 11 de agosto de 2017.

Dispõe sobre a publicação da Portaria nº 005, de 11 de agosto de 2017, que concede o benefício previ-denciário de pensão por morte a VILMA DOS SAN-TOS BÔA MORTI, em virtude do falecimento do se-gurado Alarico dos Santos Bôa Morti.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA-IPREVI, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe confere o art. 53, inciso V, da Lei Mu-nicipal nº 1.595/2001, de 28/12/2001, e de acordo com o Processo Administrativo nº 381/2017, resolve:

Dar por publicado, na forma do art. 64, § 4º, da Lei Or-gânica do Município de Viana, a Portaria nº 005, de 11/08/2017, que concede o benefício previdenciário de pensão por morte a VILMA DOS SANTOS BÔA MORTI, em virtude do falecimento do segurado Alarico dos San-tos Bôa Morti.

Viana-ES, 11 de agosto de 2017.

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATIS

Diretora Presidente do IPREVI

PORTARIA N° 0734/2017Publicação Nº 96644

PORTARIA Nº 0734/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, PÂMELLA DAS GRAÇAS GOUVÊA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 16 de agosto de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 184/2017Publicação Nº 96643

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

DECRETO Nº 184/2017

Regulamenta a transferência de titularidade do Responsável Tributário, disciplina a inscrição do Co-responsável no Cadastro Imobiliário do Município de Viana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no Art. 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1.543 de

13/07/2001 e Código Tributário Municipal – Lei 1.629 de 27/12/2002, alterado pela Lei 1.749 de

29 /12/2005, tendo em vista o que consta no processo nº 11354/2017 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124, 125, 126 e seus incisos do Código Tributário

Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização de rotinas e procedimentos para requerer a

transferência de responsável tributário de imóvel, no Cadastro Imobiliário Tributário do Município

de Viana.

DECRETA: Art. 1º Os procedimentos referentes à transferência no Cadastro Imobiliário de titularidade do

Responsável Tributário somente serão efetivados mediante processo administrativo, iniciado por

requerimento do interessado ou de ofício pela autoridade administrativa e após cumpridas as

exigências contidas neste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, considera-se Responsável Tributário o contribuinte

que seja o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem.

Art. 2º Estão autorizados a requerer a transferência de titularidade do responsável tributário no

Cadastro Imobiliário:

I. O proprietário do imóvel;

II. O titular do domínio útil;

III. O possuidor.

IV. O alienante;

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Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

V. O inventariante, em nome do Espólio.

§ 1º Na hipótese dos incisos I e II deste artigo, o requerente deverá apresentar:

a) Certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em

nome do novo proprietário ou do novo titular do domínio útil; ou

b) Documento emitido pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU; ou

c) Documento emitido pela Secretaria Estadual quando se tratar de posse de terras de

domínio do Estado do Espírito Santo.

§ 2º Na hipótese do inciso III, o requerente deverá apresentar prova da posse, com apoio nos

seguintes documentos:

a) Contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda, por instrumento

particular ou por meio de escritura pública;

b) Conta de energia e de água em nome do possuidor e/ou cônjuge e/ou filho;

c) Declaração firmada por duas pessoas, indicando CPF e RG das duas, atestando que o

requerente se encontra na posse do imóvel.

§ 3º Na hipótese do inciso IV, o alienante do imóvel deverá comprovar a realização da venda

mediante apresentação de escritura pública de compra e venda, compromisso ou contrato de

compra e venda particular, com as assinaturas do alienante e do adquirente, bem como o

requerimento preenchido e assinado pelo adquirente com o endereços atualizados.

§ 4º Na hipótese do inciso V, o requerente deverá apresentar Termo judicial ou extrajudicial de

Nomeação de Inventariante.

a) Cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

b) Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um

nessas condições, ao mais velho;

c) Testamenteiro.

§ 5º A atualização cadastral mencionada no parágrafo anterior fica condicionada a apresentação

de cópia da Certidão de Óbito.

§ 6º Até que se proceda à alteração cadastral prevista no inciso V, o Cadastro Imobiliário

Municipal terá como titular o espólio do de cujus, considerando o inventariante como seu

administrador legal.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

§ 7º Na hipótese do inciso V deste artigo, caso não tenha sido firmado ainda, o compromisso do

inventariante, o pedido de transferência de responsável tributário no cadastro imobiliário poderá

ser requerido sucessivamente, na forma prevista no art. 1.797, do Código Civil, disposta no §4º

deste artigo.

Art. 3º Para fins específicos deste Decreto, possuidor é aquele que tem a posse mansa e

pacífica de determinado imóvel, podendo comprovar a aquisição mediante documentação de

compra e venda não registrada em cartório

Parágrafo Único. Caso não haja meios de comprovação na forma prevista no caput deste

artigo, o possuidor poderá firmar termo de responsabilidade de acordo com o disposto neste

Decreto.

Art. 4º Será admissível à representação por instrumento procuratório para os fins indicados

neste Decreto, desde que instruído o processo com procuração com fins específicos,

descrevendo a exata localização do imóvel.

Parágrafo Único. O instrumento procuratório deverá ter a firma reconhecida do outorgante, e

validade de 60 (sessenta) dias, no ato da protocolização.

Art. 5º Para fins exclusivos deste Decreto, o possuidor poderá requerer a transferência de

responsável tributário no Cadastro Imobiliário, desde que apensado ao processo administrativo

um dos seguintes documentos, juntamente com o ANEXO I deste Decreto:

I. escritura pública de compra e venda;

II. certidão relativa à decisões judiciais que impliquem na transmissão do imóvel, versando

sobre adjudicação, usucapião, separação ou divórcio e formal de partilha;

III. recibo e/ou contrato de compra e venda;

IV. compromisso de compra e venda;

V. termo de responsabilidade;

§ 1º O documento apresentado pelo requerente, nas hipóteses dos incisos III e IV deverá,

obrigatoriamente, conter a descrição correta da localização do imóvel, nome completo do

alienante e do adquirente, bem como ter o reconhecimento de ambas as firmas.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

§ 2º O termo de responsabilidade, de que trata o inciso V, deverá ser firmado pelo requerente

interessado, em formulário próprio, e será integrado ao processo administrativo de transferência

do sujeito passivo no Cadastro Imobiliário, podendo ser aproveitado nos casos de parcelamento

de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Art. 6º O termo de responsabilidade de que trata o inciso V do artigo anterior, deste Decreto,

deverá ser apresentado devidamente preenchido pelo possuidor requerente, sempre que:

I. Não possuir qualquer documento que comprove a aquisição do imóvel;

II. Não puder ser comprovada a cadeia sucessória através dos documentos de compra e

venda;

III. Em qualquer pedido de transferência de sujeito passivo, no Cadastro Imobiliário,

realizado por possuidor.

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o termo de responsabilidade será aceito pelo Cadastro

Imobiliário como documento hábil para a transferência de direitos hereditários.

Art. 7º Sempre que a transferência requerida se enquadrar nas hipóteses dos incisos I e II, do

artigo 6º, deste Decreto, além do Termo de Responsabilidade deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

I. Declaração dos confrontantes, devidamente identificado, atestando que o possuidor

requerente detém a posse do imóvel;

II. Laudo/Relatório de sindicância in loco realizado pelo Gerência de Receitas e Divida Ativa

- Cadastro Imobiliário, constatando a veracidade das declarações prestadas pelos

confrontantes, bem como a duração da posse.

Art. 8º Nos processos acompanhados dos documentos listados nos artigos 6º e 7º, deste

Decreto, o procedimento de transferência no Cadastro Imobiliário Tributário deverá,

obrigatoriamente, conter despacho deferitório da Gerência de Receitas e Dívida Ativa.

§ 1º Nos casos em que existam débitos ajuizados, a transferência de sujeito passivo no Cadastro

Imobiliário, requerida por possuidor, somente poderá ocorrer após anuência da Procuradoria do

Município.

§ 2º Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa a transferência só ocorrerá com a quitação

ou parcelamento dos débitos existentes.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

§ 3º A existência de ação de execução fiscal, não impede que o interessado firme, em nome do

contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliário, termo de parcelamento e confissão da dívida,

registrando, no respectivo documento, que o faz em nome daquele.

Art. 9º O procedimento administrativo de que trata o presente Decreto, deverá conter,

obrigatoriamente, para transferência da responsável tributário, além dos documentos listados

nos artigos anteriores, os seguintes documentos:

I. Requerimento do sujeito passivo;

II. Cópia legível do CPF/CNPJ e CI/RG do requerente;

III. Cópia legível do CPF/CNPJ e CI/RG do novo sujeito passivo ou contrato social

acompanhado da última alteração contratual e CNPJ;

IV. Cópia do comprovante de água, energia elétrica ou telefone da residência do requerente:

V. Identificação da inscrição imobiliária.

Art. 10 O contribuinte deverá apresentar cópia dos documentos, juntamente com o documento

original, para que sejam vistadas pelo servidor competente, quando não houver autenticação de

cartório.

Art. 11 A alteração de titularidade cadastral de que trata este Decreto só será efetuada diante da

inexistência de quaisquer débitos relativos ao imóvel objeto do requerimento, ou mediante

adesão a parcelamento firmado nos termos da legislação vigente, desde que quitada pelo menos

a primeira prestação.

Art. 12 Ao novo titular ficará atribuída a condição de responsável Principal pelo pagamento dos

débitos lançados contra o imóvel, tributários ou não.

Art. 13 Caso existam débitos relacionados ao imóvel, a alteração de que trata este Decreto não

excluirá do cadastro o nome do responsável anterior, o qual permanecerá nos registros, inclusive

para fins de emissão do carnê do IPTU, como Co-responsável.

Parágrafo único. Nos casos em que a alteração de titularidade for requerida pelo titular anterior,

este deverá apresentar documento em que o novo responsável foi cientificado.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

Art. 14 Havendo débitos inscritos em Dívida Ativa não ajuizados relativos à unidade imobiliária, a

Gerência de Receita e Divida Ativa poderá aceitar o Termo de Responsabilidade, como parte

integrante do processo de parcelamento de débitos, se devidamente acompanhado dos

documentos listados nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto.

Art. 15 As declarações prestadas pelo contribuinte no ato de requerimento de atualização da

titularidade do responsável tributário não implicam na sua aceitação, pela Administração

Tributária, que poderá revê-las a qualquer época, independente de prévia ressalva ou

comunicação.

Art. 16 A atualização cadastral proposta por este Decreto não implica no reconhecimento da

legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel, sendo tais atualizações de

caráter essencialmente administrativo-fiscal.

Art. 17 Caberá à Gerência de Receita e Divida Ativa, por meio do Cadastro Imobiliário decidir e

implementar a mudança da titularidade do Cadastro Imobiliário nos termos deste artigo,

arquivando-se o respectivo processo para futura auditoria.

Art. 18 A Gerência de Receita e Divida Ativa, poderá solicitar outros documentos que julgar

necessários a conclusão do processo.

Art. 19 Quando não for possível promover a autenticidade dos documentos apresentados e das

assinaturas a Gerência de Receita e Divida Ativa poderá solicitar ao contribuinte que se proceda

a autenticidade dos documentos e reconhecimento de firma por meio de Cartório.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 Revogam-se todas as disposições em contrário.

Viana - ES, 16 de Agosto de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças Direção Executiva de Tributos

PROTOCOLO GERAL Processo Nº

Data / /

Rubrica

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSAVEL TRIBUTÁRIO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

DADOS DO IMÓVEL Inscrição Imobiliária Logradouro Número Complemento Bairro CEP

DADOS DO REQUERENTE Nome CPF RG (Número, Órgão emissor e UF) Telefones Endereço Número Complemento Email Bairro Cidade UF CEP

REQUERIMENTO Venho requerer a TRANSFERÊNCIA DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO no Cadastro Imobiliário do(s) imóvel (eis) em referência conforme Decreto N° 184/2017 e de acordo com os documentos solicitados no mesmo e anexados a este requerimento. (Os documentos necessários estão contidos no Decreto N° 184/2017, publicado em 17 de agosto de 2017). Declaro, sob as penas das Leis Federais nº 4.729/65 e nº 8.137/90 e sob pena de aplicação das multas previstas na Lei Municipal nº 1.629/2002, com suas alterações posteriores, que as informações e os documentos apresentados neste pedido são a expressão da verdade. Declaro ainda estar ciente de que a não apresentação da documentação e informações necessárias à instrução do pedido ou a apresentação incompleta poderá ensejar no seu arquivamento sem exame do mérito. Viana/ES, _____ de ____________________ de ________. ___________________________________________

Assinatura OBSERVAÇÕES

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 184/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças Direção Executiva de Tributos

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFISSÃO E CIÊNCIA DA DÍVIDA

Inscrição Imobiliária Logradouro Número Bairro CEP

DECLARANTE POSSUIDOR / TITULAR DO IMÓVEL Nome CPF RG (Número, Órgão emissor e UF) / CTPS (Série)

Telefones

Endereço Número Complemento Bairro Cidade UF CEP DECLARO que compareci a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças do Município de Viana - ES espontaneamente, solicitando atualização das informações cadastrais para Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. DECLARO ainda, estou ciente da existência de dívidas (Ajuizadas, com CDA, Ativa e do Ano), anteriores à data do protocolo do presente processo, bem como, reconheço que as referidas dívidas passarão para meu nome juntamente com a transferência do imóvel e parcelamento de débitos. Na condição de Possuidor / Titular do Imóvel objeto deste Termo, responsabilizo-me civil, criminal e administrativamente por todas as informações aqui prestadas. Viana – ES, _____ de __________________ de ________. ____________________________________________

Assinatura do Declarante

CONFRONTANTES - LADOS DIREITO E ESQUERDO Nome CPF Assinatura

Nome CPF Assinatura

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Vila Valério

Prefeitura

CONTRATOS 07-08Publicação Nº 96538

A Prefeitura Municipal de Vila Valério celebrou os seguin-tes termos contratuais e ajustes:

Contrato N.º 213/2017

Contratada: Cda Comercial Distribuidora Armini Ltda – Me

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 9.000,00 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024, 200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 214/2017

Contratada: Cloves e Jacqueline Comércio e Serviços LTDA ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 8.559,90 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024, 200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 215/2017

Contratada: Comercial PicaPau EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 57.532,00 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024,

200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 216/2017

Contratada: JB Comércio e Serviços EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 10.576,71 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024, 200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 217/2017

Contratada: RA Coutinho EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 1.920,00 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024, 200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 218/2017

Contratada: Rio Bananal Comercial EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 97.328,57 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 200160.2012216012.049, 200180.1212218012.066, 200185.1236118512.074, 200185.1236518542.076, 200130.1312213012.024, 200195.1424319522.093, 200190.0824419022.084 e 200190.0824319062.082.

Pregão Presencial 018/2017

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17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

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Contrato N.º 222/2017

Contratada: Aki Provedor de Internet

Ltda Me

Objeto: contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de infraestrutura para comunicação a rede mundial de computadores, incluindo instalação, con-figuração e manutenção, na velocidade de 50Mbps, em atendimento à Prefeitura Municipal de Vila Valério, em seu Sistema “VIVA DIGITAL”.

Valor: R$ 51.900,00 global

Vigência: 90 dias.

Rubrica: 200150.1912615012.042

Processo 1261/2017

Contrato N.º 223/2017

Contratada: Uanderson De Oliveira Euclides

Objeto: contratação de animador de festa para prestação de serviços com os personagens “Frepa e Frepinha”, que animarão as crianças com brincadeiras, malabarismo, pin-tura em rosto na Feirinha Municipal, que será realizada no dia 08 de julho de 2017.

Valor: R$ 480,00 global

Vigência: 08/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1630/2017

Contrato N.º 224/2017

Contratada: Simone Ramos G. Ribeiro

Objeto: prestação de serviços no tocante à contratação da dupla “Simone e Geovane” que fará apresentação na festa do Córrego Tesouro, em beneficio a equipe de futebol amador desta localidade que estará participando co Cam-peonato Municipal de Futebol Amador.

Valor: R$ 720,00 global

Vigência: 01/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1724/2017

Contrato N.º 225/2017

Contratada: Mauro De Almeida 08094630752

Objeto: prestação de serviços no tocante à contratação da dupla “Maurinho e Renato” que fará apresentação na festa do Córrego Padre Francisco, em beneficio a equipe de fu-tebol amador desta localidade que estará participando do Campeonato Municipal de Futebol Amador.

Valor: R$ 2.000,00 global

Vigência: 02/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1725/2017

Contrato N.º 226/2017

Contratada: Interviva Telecom E Serviços Ltda Me

Objeto: Contratação de empresa especializada para forne-cimento e instalação de produtos de videomonitoramento em atendimento da EMEF VIVA ‘Kaio Fredy Daré Grigoleto’.

Valor: R$ 7.512,45 global.

Vigência: mediante garantia dos equipamentos.

Rubrica: 200185.1226118512.074

Processo 1715/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Vila Valério, COMUNICA que RA-TIFICOU a contratação direta, por dispensa de licitação, conforme art. 24, IV, para contratação de empresa espe-cializada para fornecimento e instalação de produtos de vídeo monitoramento em atendimento da EMEF VIVA ‘Kaio Fredy Daré Grigoleto’.

Empresa: Editora Hoje Ltda Epp – CNPJ: 08.325.314/0001-76. Valor: R$ 7.512,45 (sete mil quinhentos e doze reais e quarenta e cinco centavos).

Vila Valério – ES, em 29 de junho de 2017.

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

Contrato N.º 227/2017

Contratada: Leonidas de Jesus

Objeto: locação de imóvel urbano localizado no Patrimônio de Araribóia, Zona Rural do Município de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Odineia Silva dos Santos e família, pessoas carentes do Município.

Valor: R$ 250,00 mensal.

Vigência: até 30/08/2017.

Rubrica: 200190.0812219012.078

Processo 1773/2017

Contrato N.º 228/2017

Contratada: Nassau Editora, Rádio E Televisão Ltda

Objeto: prestação de serviços de publicação de extratos (comunicados) exigidos na Lei de Licitações e Contratos, através de jornal diário de grande circulação no Estado do Espírito Santo.

Valor: R$ 57.500,00 global.

Vigência: até 31/12/2017.

Rubrica: 200110.0413111062.016

Pregão Presencial 023/2017

Page 104: Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Vitória/ES · e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando ... contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença

17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 104

Contrato N.º 229/2017

Contratada: Marcelo Campos

Objeto: contratação do cantor Marcelo Campos que fará apresentação na Feirinha Municipal que acontecera no dia 08 de julho de 2017.

Valor: R$ 1.800,00 global.

Vigência: 08/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1777/2017

Contrato N.º 230/2017

Contratada: Jordelina Manzoli Vieira

Objeto: locação de imóvel urbano localizado na Rua Ola-vo Firmino da Silva, Centro, Município de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Inez dos Santos e família, pessoas carentes do Município.

Valor: R$ 200,00 mensais.

Vigência: 31/12/2017.

Rubrica: 200190.0812219012.078

Processo 1118/2017

Contrato N.º 232/2017

Contratada: Jose Dejaime Rotta Objeto: contratação da banda Ginga Brasil, para apresentação na festa da Comu-nidade do Atalaia, Zona Rural do Município de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 1.000,00 global.

Vigência: 23/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1839/2017

Contrato N.º 233/2017

Contratada: Simone Ramos G. Ribeiro

Objeto: contratação da dupla “Simone e Giovane” que fará apresentação na 1ª Festa da ASMOBASE – Associação de Moradores de São Jorge da Barra Seca, zona rural do mu-nicípio de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 715,00 global.

Vigência: 12/08/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1891/2017

Contrato N.º 234/2017

Contratada: Marlilson Henrique Garcia dos Santos Junior

Objeto: contratação da banda “Butalux”, para apresenta-ção de show na Festa da Comunidade do Córrego Dourado, zona rural do município de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 1.200,00 global.

Vigência: 29/07/2017.

Rubrica: 200130.1339213032.026

Processo 1889/2017

Contrato N.º 235/2017

Contratada: Editora Hoje LTDA EPP

Objeto: Contratação de empresa para publicação de mídia institucional e educativa em jornal de grande circulação local/regional, em policromia.

Valor: R$ 30.375,00 global.

Vigência: 31/12/2017.

Rubrica: 200100.0413110032.007

Processo 1930/2017

CONTRATOS FMS 07-08Publicação Nº 96540

A Prefeitura Municipal de Vila Valério celebrou os seguin-tes termos contratuais e ajustes:

Contrato N.º 034/2017

Contratada: Comercial PicaPau EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 18.738,93 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 300100.1012231012.094 e 300100.1030231052.100

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 035/2017

Contratada: JB Comércio e Serviços EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 8.199,35 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 300100.1012231012.094 e 300100.1030231052.100

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 036/2017

Contratada: RA Coutinho EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 600,00 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 300100.1012231012.094 e 300100.1030231052.100

Pregão Presencial 018/2017

Page 105: Quinta-feira - 17 de Agosto de 2017 Vitória/ES · e parecer jurídico datado em 11 de Agosto de 2017 e con-siderando ... contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença

17/08/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 827

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 105

Contrato N.º 037/2017

Contratada: Rio Bananal Comercial EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza, utensílios, Colchão hospitalar) necessá-rios para a realização dos serviços das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

Valor: R$ 38.410,97 global

Vigência: entrega total dos produtos.

Rubrica: 300100.1012231012.094 e 300100.1030231052.100

Pregão Presencial 018/2017

Contrato N.º 038/2017

Contratada: Cda Comercial Distribuidora Armini Ltda – Me

Objeto: Contratação de empresa para publicação de mídia institucional e educativa em jornal de grande circulação local/regional, em policromia.

Valor: R$ 30.375,00 global

Vigência: 31/12/2017

Rubrica: 300100.1012231012.094

Pregão Presencial 049/2016

Contrato N.º 039/2017

Contratada: Adelzir José Pezzin

Objeto: Contratação de empresa para publicação de mídia institucional e educativa em jornal de grande circulação local/regional, em policromia.

Valor: R$ 800,00 mensais.

Vigência: 30 dias.

Rubrica: 300100.1012231012.094

Processo Administrativo 2008/2017