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    2 FASE VIII EXAME DE ORDEM 2012.2 Direito Administrativo Matheus Carvalho

    OAB 2 FASE DIREITO ADMINISTRATIVO MATHEUS CARVALHO - MODELO DE PEAS PARECER EMENTA: (PALVRAS CHAVES EM LETA MAIUSCULA) Local, data DO RELATRIO(Descrio da solicitao e objetivos) O presente parecer decorre de solicitao verbal do cliente FULANO DE TAL, que est interessado em intentar ao judicial contra a Administrao Pblica Federal. O objetivo da opinio jurdica a seguir deduzida verificar as hipteses de teses a serem construdas em benefcio do consulente, buscando obter xito na referida ao. (FAZER UM BREVE RESUMO DOS FATOS) o relatrio, passo a opinar. DO DIREITO (teses jurdicas benficas que podem ser alegadas no caso concreto) FAZER EXAME DO CASO ARTIGOS DE LEI, JURISPRUDNCIAS, DOUTRINA.... COLOCAR CITAO DE DOUTRINA NO CORPO DO TEXTO OU RECUADA CONCLUSO Diante dos elementos expostos, entendemos ser possvel alegar XXXXXX. como opinamos ou o parecer. ASSINATURA OAB N ______

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    RECLAMAO CONSTITUCIONAL EXCELENTSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (10 linhas) Joo da Silva, nacionalidade, estado civil, profisso, RG n ... e CPF n ..., residente e domiciliado na rua ... vem, por seu advogado infrafirmado com procurao em anexo, e endereo profissional na Rua..., onde receber notificaes e intimaes, apresentar a presente RECLAMAO CONSTITUCIONAL (com pedido de medida liminar) em face do ato praticado pela autoridade tal, agente pblico, com endereo profissional na rua ..., que violou a Smula Vinculante n 13, conforme exposio de fatos e fundamentos que passa a expor. DOS FATOS (...) DO DIREITO Este Colendo Supremo Tribunal Federal, editou a Sumula Vinculante n 13 que estabelece que: ...: DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: 1 - a intimao da autoridade para prestar informaes; 2 - seja julgada PROCEDENTE a presente reclamao, confirmando-se a liminar, anulando o ato ora impugnado; 3 - a intimao do Ministrio Pblico Federal; 4 a juntada de todos os documentos necessrios comprovao do direito alegado. Nestes termos, pede deferimento. Local, data Advogado/oab

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEO JUDICIRIA DA ... JOO DA SILVA, brasileiro, casado, profisso, portador da Cd. Ident. RG n 00000/SSP-SP, e do CPF 000.000.000-00, residente na Rua xxxxxxx., por meio de seu advogado infrafirmado, com procurao em anexo, vide doc. 1, vem, mui respeitosamente, presena de V. Exa., a fim de propor a presente AO INDENIZATRIA em face da UNIO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o n 00.000.000/0000-00, com sede na ___, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor: D O S F A T O S No dia xxxx, s xxxx horas, o autor estava atravessando a faixa de pedestres quando foi surpreendido por um veculo oficial do Ministrio da Educao que, em alta velocidade, atravessou o sinal vermelho, chocando-se com o requerente. Aps o atropelamento, o motorista do veculo, Sr. Xxxxxxx, motorista do Ministrio, parou e prestou os primeiros socorros vtima, inclusive ligando para uma ambulncia. Em virtude do atropelamento, o autor quebrou as duas pernas e se manteve afastado de suas atribuies de taxista por 2 meses, vivendo, neste tempo com suas economias pessoais para sustento de sua famlia. DO DIREITO CRFB, LEIS, DECRETOS, JURISPRUDNCIAS, SUMULAS.... DOS PEDIDOS Por tudo exposto, requer: a)- citao da R, na pessoa do seu Advogado Geral da Unio, para que, perante esse juzo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, b)- julgar procedente a presente ao, condenando a R, ao pagamento de uma indenizaopelos danos morais e materiais causados ao autor, tudo conf. fundamentado, em valor pecunirio justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento do autor, ou ento, em valor que esse d. juzo fixar, pelos seus prprios critrios analticos e jurdicos; c)- condenar a r ao pagamento das custas processuais, dos nus sucumbenciais e honorrios de advogados. d) requer a produo de todas as provas que se fizerem necessrias, notadamente, realizao de percia mdica e oitiva das testemunhas, bem como depoimento do preposto da r. D-se presente causa, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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    Pede deferimento. Local, data Assinatura OAB n ______

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PBLICA DE SALVADOR - BAHIA JOS DOS ANZIS, brasileiro, casado, comerciante, portador do ttulo de eleitor nmero..., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua dos Sonhos, 001, Bairro da Felicidade, com fundamento na legislao aplicvel, vem, por seu procurador infra-assinado, com endereo profissional na rua....onde receber as intimaes, propor a presente AO POPULAR, em face de: MUNICPIO DE PIROPO, pessoa juridica de direito pblico, CNPJ n..., com sede na Rua ... JOO DAS BOTAS, brasileiro, casado, prefeito de Piropo, domiciliado na Rua ..... CONSTRUTORA MARIA LTDA, Pessoa jurdica, inscrita no CNPJ, com sede Rua.... pelas razes de fato e de direito descritos a seguir: DO CABIMENTO DA AO POPULAR: A Ao Popular ao constitucional prevista o art. 5, LXXIII, CRFB, bem como pela lei 4717/65.... DOS FATOS A primeira r fez publicar Edital de Licitao para pintura do prdio de sua sede, com os detalhes e especificaes que constou, conforme foi veiculado no Dirio Oficial do Estado do dia 01 de dezembro do ano prximo passado. (exemplar incluso). No edital, como requisitos para que as empresas interessadas se habilitassem, entre outras, continha as seguintes exigncias:

    "... a fornecedora dever ter sede no Estado da Bahia e fabricao prpria de tintas..."

    Embora fossem muitos os fornecedores interessados, foram inabilitadas todas as empresas interessadas e, finalmente, habilitada a terceira r, exatamente por ser a nica empresa com sede no Estado a possuir fabricao prpria de tintas. (certido inclusa)

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    Vrios dos interessados ingressaram com seus recursos administrativos, contudo, nenhum logrou obter xito. (cpias inclusas) DO DIREITO Os requisitos de habilitao estabelecidos pela primeira R, data vnia, so imprprios e lesivos ao interesse pblico, pois a realizao e qualidade da obra pretendida, desde que atendidos os requisitos tcnicos, independem do fato administrativo de que a fornecedora possua sede no Estado da Bahia. Por outro lado, data vnia, resta bvio que a licitao foi direcionada para a terceira r, vez que no existe qualquer outra empresa no Estado da Bahia que tenha condies de preencher os requisitos de sede e de fabricao prpria das tintas a serem usadas na obra. Importa registrar, destarte, que, por bvio, restou frustrada a competio e nem se pode aferir, como devido, a comparao dos requisitos tcnicos e de preos. Desta forma, resta absolutamente claro que a concorrncia no observou a regularidade e a moralidade exigidas e exigveis legalmente, por conseqncia se torna nula, por fora do disposto no artigo 4., III, letra b e c da Lei n 4717/65.

    Art. 4. So tambm nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 1: ... III - a empreitada, a tarefa e a concesso do servio pblico, quando: ... b) no edital de concorrncia forem includas clusulas ou condies, que comprometam o seu carter competitivo; c) a concorrncia administrativa for processada em condies que impliquem na limitao das possibilidades normais de competio;

    DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: 1)A citao dos rus, nas pessoas dos seus procuradores quando pessoa juridica, para no prazo legal contestarem a presente ao, se o quiserem, registrando que no havendo contestao sero aceitos como verdadeiros os fatos ora alegados; 2) a intimao do Ministrio Pblico para manifestar nos autos como parte, se assim o quiser, ficando-lhe facultado nesta hiptese, desde j, a emenda da inicial tanto no modelo processual quanto no mrito da demanda, ou ainda, participar do processo como fiscal da lei;

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    3) procedncia do pedido, com a conseqente declarao de nulidade da licitao e dos atos a ela posteriores; 4)a condenao dos rus ao ressarcimento ao errio pblico dos valores eventualmente pagos em face dos servios objeto da licitao ora inquinada de nulidade, e a condenao dos rus nos nus da sucumbncia. 5) Produo de todas as provas em direito admitida, inclusive pericial, se necessrio e a juntada do ttulo de eleitor, em anexo, comprovando a qualidade de cidado do autor. D-se a causa o valor de R$ .... Nestes termos, pede deferimento. Local, data Assinatura OAB n... OBS. A ao popular, assim como a ao ordinria proposta no juzo de primeiro grau da Justia federal ou Estadual, dependendo de quem seja a pessoa de direito pblico que integre o plo passivo da ao. Devem constar, no plo passivo da ao popular, alm da pessoa de direito pblico, o agente responsvel pelo ato discutido e todos aqueles que se beneficiaram do ato.

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CVEL DA COMARCA DE LUZ/MT EMPRESA X, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.530.592/0001-77, estabelecia na Avenida....,nessa cidade e comarca, por seu advogado infra-assinado, com procurao em anexo e endereo profissional na Rua...., onde recebem intimaes, vm presena de Vossa Excelncia com apoiamento na Constituio Federal e Lei n. 1.533/51, e suas alteraes posteriores impetrar o presente MANDADO DE SEGURANA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato manifestamente ilegal e abusivo do PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, com endereo na Avenida ...., centro, nessa cidade e comarca e contra o MUNICPIO DE LUZ, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Rua...., pelo que passa a expor para no final requerer o que se segue DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANA A via Mandamental, segundo o disposto na Lei n. 12.016/2009 e na Constituio Federal - Art. 5, XXXV e LXIX, o meio processual adequado sempre que houver leso ou ameaa de leso ao direito lquido e certo. O alargamento da utilizao do Mandado de Segurana resulta da presteza do veculo processual, constituindo-se, hoje, no nico meio vivel pronta reparao de direito prejudicado ou ameaado. No caso em tela a leso se deu com o INDEFERIMENTO do pedido de alvar para funcionamento em horrio especial requerido pela empresa Impetrante, do seu no reconhecimento como posto de servio para veculo e da leso que a referida Lei traz ao direito fundamental j adquirido Constitucionalmente no s pela empresa Impetrante, mas pelo seu proprietrio. DOS FATOS A empresa Impetrante devidamente cadastrada junto a Receita Federal e com autorizao para funcionar (Alvar de licena para localizao, renovao e funcionamento), docs. em anexo, requereu na data de 28/12/2009 ao Prefeito Municipal, licena para funcionar em horrio especial ou reconhecimento da mesma como posto de servio para veculo. Em resposta, no dia 29/12/2009, solicitao iminente feita pelo Impetrante, o Prefeito Municipal, indeferiu o requerimento sem nem mesmo fundamentar a sua deciso. DA CONCESSO DA MEDIDA LIMINAR - PERICULUM IN MORA/FUMUS BONIS JURIS (FUNDAMENTO RELEVANTE E INEFICCIA DA MEDIDA) Para a concesso da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevncia dos motivos em que se assenta o pedido da inicial - fumu bonis juris - aqui consubstanciado nas disposies legais supra citadas, e a possibilidade da ocorrncia de leso irreparvel ao direito do impetrante (periculum in mora). O periculum in mora est consubstanciado por sua vez na imposio do Prefeito Municipal em no acatar o pedido de o Impetrante funcionar nos dias de sbado aps as 13 horas, o que vem causando grande prejuzo financeiro para a empresa Impetrante,

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    pois alm da ilegalidade da Lei Municipal est havendo o abuso de poder da Autoridade. A Impetrante aps a edio da Lei 002/02 teve seus direitos fundamentais atingidos e ainda est merc da discricionariedade do Prefeito, ficando evidente, data venia, o periculum in mora, pois se a liminar no for deferida, tornar-se- ineficaz a medida, pois a Impetrante no poder permanecer com as portas abertas aos sbados aps as 13 horas sob pena de ser multada. DO MRITO (Fundamentao: direito a contraditrio negado na esfera administrativa e dever de motivao dos atos administrativos) DOS PEDIDOS Por todo exposto, requer: 1) Notificao da autoridade coatora para apresentar informaes no prazo de lei; 2) Cientificao da R, pessoa do seu Procurador Geral para, querendo, ingressar no feito; 3) Concesso da MEDIDA LIMINAR, para suspenso do ato coator at o julgamento final de mrito, haja vista, a relevncia do pedido e a possibilidade de dano irreparvel conforme linhas acima traadas. 4) Confirmao da liminar, com a concesso da segurana...; 5) Intimao do douto representante do Parquet Estadual, na forma da legislao em vigor, prosseguindo-se como de direito. 6) Condenao ao pagamento das custas processuais. 7) Juntada dos documentos necessrios comprovao do direito lquido e certo do autor. Dar-se- a presente o valor de R$ 100,00 (cem reais). Termos em que pede deferimento. Luz, data Assinatura OAB n

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    EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEO JUDICIRIA DA BAHIA. JOO SILVA, brasileiro, solteiro, profisso, residente e domiciliado nesta capital na rua..., por seu advogado infra-firmado com procurao em anexo e endereo profissional na rua ..., onde receber intimaes, vem impetrar HABEAS DATA, contra ato coator do CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DO MINISTRIO DA FAZENDA, com sede na Rua...., pelos motivos seguintes: DO CABIMENTO DO HABEAS DATA fundamento na Constituio da Repblica (art. 5, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9507/97.... DOS FATOS O impetrante exerceu por 20 (vinte) anos o cargo de tcnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo pblico, no momento est organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministrio da Fazenda, informaes que esto sendo dificultadas pelo servidor impetrado; 2. H 3 (trs) meses o impetrante protocolou a solicitao pleiteada (cpia em anexo, doc. 2) junto ao referido rgo, no entanto, at a presente data, no obteve sucesso quanto ao pedido; 3. Em razo da demora em receber a informao solicitada, o impetrante dirigi-se seo de registro funcional, e obteve do impetrado a alegao escrita, atravs de uma certido (doc. 3), de que a quantidade de servios no departamento que acarretava tal delonga. DO DIREITO A Constituio da Repblica, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pblica (art. 5, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informaes e disciplina o rito processual do habeas data. Na situao em epgrafe XXXXXXXXXXXXXXX DOS PEDIDOS Pelo exposto requer digne Vossa Excelncia que determine:

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    1) A notificao do impetrado para que preste as informaes necessrias; 2) Que seja assegurado ao impetrante o acesso s notas de seu interesse; 3) Juntada dos documentos necessrios comprovao do direito lquido e certo do autor. 4)Por fim, que seja , o impetrado, condenado s custas judiciais e aos honorrios do advogado. D-se a causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Pede deferimento. Local, data Assinatura OAB OBS. Competncia Habeas Data: art. 20 lei 9507/97.

    a) STF atos do Presidente da Repblica, das Mesas da Cmara e do Senado, do Tribunal de Contas da Unio, do Procurador Geral da Repblica ou do prprio STF. (art. 102, I, d, CF)

    b) STJ ato de Ministro de Estado ou pelo prprio STJ (art. 105, I, b, CF) c) TRF atos do TRF e de juzes federais (art. 108, I, c, CF) d) Juzes Federais autoridade federal no especificada anteriormente. (art.

    109, VIII, CF).

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA SEO JUDICIRIA DA BAHIA

    Jos Jorge, j qualificado nos autos do processo n .... em que litiga a Unio Federal, atravs do seu Procurador, infra-assinado, com endereo para atos de cientificao processual, na rua..., inconformado com a sentena proferida nos autos supracitados, vem respeitosamente, interpor RECURSO DE APELAO. Satisfeitas as formalidades legais, requer sejam as razes anexas remetidas ao Tribunal de Justia, para que o Juzo ad quem delas conhea e d provimento ao presente recurso de Apelao. Requer a juntada do preparo.

    Nestes Termos, pede deferimento.

    Local, data

    Assinatura OAB ..................QUEBRA DE PGINA.......................................................................... COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIO RECURSO DE APELAO APELANTE : JOS JORGE APELADO : UNIO RAZES OFERECIDAS PELO RECORRENTE

    JOS JORGE impetrou Mandado de Segurana, objetivando, em sntese, a incluso de seu nome na relao do quadro de acesso para promoo na carreira de tcnico administrativo do Ministrio Pblico da Unio.

    Restou comprovado na exordial o ato coator que impediu

    seu acesso 2 categoria da carreira sob o argumento de que o mesmo se encontra no

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    estgio probatrio. Ocorre que a lei que rege a carreira omissa e, com base na lei 8112/90, no h exigncia de estabilidade para promoo de servidores.

    Foi indeferida a liminar pleiteada e, na sentena, foi

    denegada a segurana. Ocorre que a deciso do MM Juzo a quo merece reforma, uma vez que a denegao da segurana requerida se encontra em desconformidade com os preceitos legais que regem a matria, consoante se demonstrar em seguida. DO DIREITO LQUIDO E CERTO

    Consoante explicitado, requer o impetrante sua incluso na

    relao do quadro de acesso para promoo na carreira de tcnico administrativo do Ministrio Pblico da Unio.

    A Lei 8112/90 prescreve a promoo como forma de

    provimento derivado e no restringe a mesma aos servidores que cumpriram o estgio probatrio.

    Ressalte-se que quando a lei quer restringir determinado

    instituto aos servidores que j cumpriram o referido estgio, ela o faz de forma expressa, consoante art....

    Desta forma, imperativa a reforma da deciso guerreada

    pelos fatos e fundamentos apresentados.

    DOS PEDIDOS

    Requer o apelante a reforma da deciso vergastada, por

    violar dispositivo expresso de lei, de acordo com as razes meritrias declinadas, uma vez que existe direito lquido e certo a amparar a pretenso deduzida pelo impetrante.

    Requer ainda a condenao do recorrido aos nus da sucumbncia.

    Nestes termos, Pede e espera deferimento deferimento. Local, data

    Assinatura OAB

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA MARCELO RAMOS, por meio do seu procurador, que esta subscreve, vem, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Cdigo de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da deciso dos autos em epgrafe, que negou a liminar pleiteada pelo autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Em obedincia ao artigo 524, III do CPC, informa os nomes dos advogados das partes. DOS NOMES E ENDEREOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES

    - Parte Agravante

    Dr. XXXXX, OAB/XXXX Endereo: XXXXX.

    - Parte Agravada

    Dra. XXXXX OAB/XXXXXX Endereo: XXXXXXXX.

    Em ateno ao artigo 525, I dp CPC, informa que acompanha a petio cpias da deciso agravada, da certido da respectiva intimao e das procuraes outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    De acordo com o preceituado no 1 do artigo 544 do CPC, declaram-se autnticas as cpias que instruem o Recurso.

    EXPOSIO DA QUESTO Postulou o autor a concesso de medida liminar, para que o Estado de Gois arcasse com as despesas mdicas decorrentes de atropelamento por nibus, uma vez que a empresa concessionria encontra-se em liquidao. Aduz o Estado que as Pessoas Jurdicas supramencionadas so Empresas que se encontram em liquidao e que devem arcar com os seus dbitos, sem a responsabilizao do Estado de Gois.

    O juzo a quo negou a liminar, conforme requerido pelo autor.

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    Em que pesem os argumentos expendidos em sua fundamentao, tal deciso no pode subsistir, conforme ser adiante demonstrado. DO CABIMENTO DO RECURSO

    Conforme vem se posicionando a doutrina com relao lei

    11.187/2005, que modificou o Cdigo de Processo Civil, no que concerne ao agravo de instrumento, a nova regra do sistema de que se trate de agravo retido, exceo de quatro possibilidades: 1) quando a deciso causar parte leso grave ou de difcil reparao; 2) inadmisso de apelao; 3) nos casos relativos aos efeitos em que a apelao recebida; e 4) no caso de incompatibilidade lgica com o sistema.

    Ora, verifica-se que o novo sistema referente ao recurso de agravo,

    inaugurado pela Lei n 11.187/2005, privilegia e institui como regra sua existncia na forma retida.

    Entretanto, a prpria norma instituiu excees, casos nos quais o agravo

    dever ser de instrumento, vista da possibilidade de existir leso ou mesmo supresso da apreciao de determinadas matrias pelo Poder Judicirio, o que a sim configuraria inconstitucionalidade.

    Na situao ora ventilada, inegvel a existncia de leso grave ou de

    difcil reparao, uma vez que o autor depende do dinheiro para pagamento de despesas mdicas com a qual no pode arcar, sob pena de impedir o sustento de sua famlia, etc...

    Prprio, portanto, o recurso de agravo de instrumento protocolizado na

    presente data.

    DO MRITO Consoante explicitado a deciso ora coartada indeferiu a liminar

    pleiteada xxxxx. cedio que a Administrao Direta (no caso, o Estado de Gois)

    responsvel subsidirio pelos dbitos oriundos das pessoas jurdicas da Administrao Indireta bem como pelas concessionrias de servios pblicos.

    A responsabilidade subsidiria atingida toda vez que o responsvel

    primrio deixa de arcar com suas responsabilidades, por impossibilidade ftica ou jurdica. No h dispositivo ou entendimento que vincule a necessidade de extino do responsvel primrio, para que se possa exigir o cumprimento da obrigao do responsvel subsidirio.

    Com efeito, Jos dos Santos carvalho Filho aduz, sobre o tema: Nem sempre entretanto, a responsabilidade do Estado ser primria. Como j vimos anteriormente, h muitas pessoas jurdicas que exercem

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    sua atividade como efeito da relao jurdica que as vincula ao Poder Pblico, podendo ser variados os ttulos jurdicos que fixam esta vinculao. Esto vinculadas ao Estado as pessoas da administrao indireta, as pessoas prestadoras de servios por delegao negocial(...) Em todos esses casos, a responsabilidade primria deve ser atribuda pessoa jurdica que pertence o agente autor do dano. Mas, embora no se possa atribuir responsabilidade direta ao Estado, o certo que tambm no ser lcito eximi-lo inteiramente das conseqncias do ato lesivo. Sua responsabilidade, porm, ser subsidiria, ou seja, somente nascer quando o responsvel primrio no mais tiver foras para cumprir sua obrigao de reparar o dano. Resta claro que a responsabilidade subsidiria do Estado surge com a

    impossibilidade ftica do responsvel primrio de arcar com os nus decorrentes de sua responsabilidade. Ou seja, no se faz necessrio o desaparecimento da empresa para que surja a responsabilidade do ente estatal.

    DA CONCLUSO Ante o exposto, a Unio requer: 1 - seja concedido ao presente agravo de instrumento efeito suspensivo, nos termos do artigo 527, II, do Cdigo de Processo Civil, 2 - seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento, reformando a deciso denegatria de liminar.

    3 - requer, ainda, a juntada de comprovao do preparo. Pede deferimento. Local, data

    Assinatura OAB n....

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    EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DA FAZENDA PBLICA DA COMARCA ... CLODOALDO SILVA, j qualificado, nos autos da ao condenatria n 023.00.000002-3, que lhe move O Estado X, vem, atravs de seus procuradores, com endereo profissional na rua ... onde devero ser encaminhadas as notificaes do feito, com procurao em anexo, apresentar CONTESTAO, nos seguintes termos: DOS FATOS Expor o que foi dito na questo. DO MRITO Expor tudo que corrobora. Leis, jursprudncias... DOS REQUERIMENTOS

    Ante o exposto, requer: 1) que seja declarada a improcedncia do pedido da autora, ante a ausncia de

    culpa do ru no evento danoso; 2) que seja a autora condenada a pagar as custas processuais e honorrios

    advocatcios; 3) a produo de todas as provas admitidas em direito e necessrias ao deslinde do

    feito

    Nestes termos, pede deferimento. Local, data, Assinatura OAB

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    CASOS CONCRETOS

    01) Marcelo, prefeito do municpio de Lajedo do Tabocal, realizou

    contratao direta de um publicitrio para a realizao dos servios de publicidade institucional da prefeitura, bem como sua publicidade pessoal quando da realizao de obras. Justificou o ato de contratao direta sob o argumento de que, por se tratar de servio tcnico de notria especializao, a licitao seria inexigvel, com base na Lei 8666/93. O lder da oposio, Jorge, inconformado com as propagandas do prefeito e com a contratao direta, como cidado do municpio, contratou seus servios a fim de que fosse intentada a medida judicial combativa dos atos do Sr. Marcelo. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a pea processual cabvel.

    02) Aurlio, foi aprovado em concurso pblico para o cargo de analista do Tribunal de Contas da Unio. A homologao do concurso foi feita em 20 de agosto de 2010.

    Em 02 de julho de 2012, foi publicada a nomeao de Aurlio no Dirio Oficial da Unio. Ocorre que Aurlio, que reside em Santana do Pirapamba, cidade que no h circulao de DOU, ficou sabendo da nomeao por uma amigo, no dia 03 de agosto de 2012, quando j tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeao, o que ocorreu no prprio dia 03 de novembro. Como no tinha sido intimado pessoalmente para tomar posse Aurlio se sentiu prejudicado e contratou seus servios de advogado para propor a ao cabvel a anular o ato que tornou sem efeito sua nomeao.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel.

    03) Marlia, professora do ensino mdio municipal, na cidade de Terespolis, Rio de Janeiro, foi atacada por seu aluno, Maurcio, em sala de aula, com uma faca de cozinha. Apesar de ter informado Direo da Escola que vinha sofrendo ameaas por parte do aluno, em virtude suas notas baixas, nada foi feito pela diretora para impedir a situao, pois acreditava sinceramente, ser exagero de Marlia. Em virtude das facadas, Marlia perdeu o movimento de um brao e passou meses no hospital, tendo que arcar inclusive com despesas de medicamentos. Alm disso, a professora hoje se sente ameaada por qualquer aluno o que dificulta sua relao em sala de aula.

    Marlia, contratou seus servios de advogado para propor a ao cabvel a fim de ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel, no dia de hoje.

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    04) Rafael, brasileiro, tcnico da receita federal do Brasil, em atuao desidiosa, deixou de efetuar a baixa no registro de devedores de dois contribuintes que se encontravam quites com o Fisco Federal. Em correio na secretaria, foi descoberta a situao e efetivada representao ao Ministrio Pblico Federal que props ao de improbidade em face de Rafael, com base no artigo 11 da lei 8429/92 que estabelece como ato de improbidade que atenta contra os princpios da administrao pblica deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio.

    O processo se iniciou e o juiz recebeu a petio inicial sem dar a Rafael a possibilidade de defesa prvia. Posteriormente, a citao foi efetivada e Rafael, desesperado, contratou seus servios de advogado para defend-lo no feito.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel.

    05) O Estado do Par contratou, mediante procedimento licitatrio regular, a empresa XYZ Transportes para realizao do transporte pblico intermunicipal no estado, celebrando contrato de concesso de servios pblicos, sendo que as tarifas pagas pelos usurios seriam de 20 a 60 reais, dependendo do trajeto, sendo possvel a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada, ficando uma reservada aos idosos, nos termos da legislao vigente.

    Ocorre que, aps 3 meses da celebrao do contrato, a Assemblia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem, at o mximo de 15. Tal situao causou transtornos empresa, uma vez que os valores que foram pactuados a ttulo de tarifas j no conseguiam mais suprir os gastos com a prestao do servio.

    A empresa levou isso a conhecimento do Estado que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato.

    Logo, a empresa contratou seus servios de advogado para propor a ao cabvel a fim de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, bem como para rescindir o contrato de concesso celebrado.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel.

    06) Em um presdio estadual, um detento assassinou seu colega de carceragem, Andr. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicdio bem como eventual culpa dos agentes penitencirios pelo ato criminoso, verificou-se que o homicdio ocorrera em razo de desavena de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que no houve culpa dos agentes penitencirios na morte do detento.

    Fundamentado na alegao de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Estado negou o pedido administrativo de indenizao requerido por Joana, esposa de Andr, em 20/04/20012.

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    Em face dessa situao hipottica, redija, no data de hoje, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, a pea judicial cabvel, contra o ente estatal, para pleitear a indenizao pela morte de Andr, com base na responsabilidade civil do estado.

    07) Em 21/03/2008, segunda feira, foi publicado edital, iniciando procedimento licitatrio, do tipo menor preo, na modalidade concorrncia, pelo Ministrio da Fazenda, para compra de um lote de 150 mesas de escritrio, orado no valor de R$ 150.000,00, necessrios renovao do rgo. A comisso foi composta por 5 servidores, sendo 3 deles servidores temporrios e dois servidores no concursados que exercem cargos comissionados. O referido rgo estabeleceu que os envelopes contendo as documentaes dos licitantes, bem como as propostas a serem apresentadas, deveriam ser entregues at 30/04/2008.

    Em 20/04/2008, a empresa N Mesas de Escritrios Ltda, alegando vcio no edital, apresentou impugnao que foi julgada procedente. O edital foi corrigido, entretanto, sob a alegao de que a alterao era simplesmente material, no ensejando modificao das propostas, no houve publicao nem reabertura de prazo de intervalo mnimo. O procedimento seguiu seu curso e a empresa N Mesas de Escritrios Ltda foi habilitada juntamente com mais duas empresas. Na fase que se seguiu, as propostas foram apresentadas a empresa D Mesas de Escritrios Ltda foi classificada em primeiro lugar, restando N Mesas de Escritrios Ltda a segunda colocao, uma vez que a primeira ofereceu, pelo mesmo valor de R$ 140.000,00, 5 (cinco) mesas a mais. A empresa N Mesas de Escritrios Ltda contatou seu escritrio de advocacia para que emitisse um parecer sobre o referido procedimento, bem como a suposta existncia de irregularidades, pedindo que o escritrio conclusse pela possibilidade ou no de propor uma ao judicial em face do certame. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) o parecer requerido. 08) Em 20/1/2009, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, por portaria publicada no DOU, com descrio suficiente dos fatos, para apurar a conduta de Humberto, servidor pblico estvel, residente em Braslia, no Distrito Federal, que teria, de forma ilegal, favorecido vrias prefeituras que, embora em desacordo com as disposies da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado situao de aparente legalidade para receberem verbas pblicas. A comisso encarregada do processo disciplinar, designada pela autoridade competente, foi composta pelos seguintes servidores, todos de nvel hierrquico superior ao do indiciado: Ana Maria, admitida, por concurso pblico, em

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    20/8/2003, Geraldo, admitido por concurso pblico em 14/2/2004, e Cssio, no-concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao. O feito foi regularmente conduzido, tendo sido garantidos o contraditrio e a ampla defesa. O julgamento foi realizado em tempo hbil, segundo a legislao que rege a matria, sendo acolhidas as concluses da comisso. Ao final, em ato do ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n. 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, Humberto foi demitido do cargo pblico de administrador. Em razo disso, impetrou, no prazo legal e no juzo competente, mandado de segurana, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentao, que o ato de demisso seria invlido. A autoridade impetrada sustentou, nas informaes, a impossibilidade de alterao do mrito administrativo pelo Poder Judicirio, sob pena de violao ao princpio republicano da separao de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada aps regular processamento. A deciso foi publicada em 13/4/2009, uma segunda-feira. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto, a pea processual cabvel espcie, datando-a no ltimo dia do prazo. 09) Em 10/03/2009, tera-feira, foi publicado edital, iniciando procedimento licitatrio, do tipo menor preo, na modalidade concorrncia, pelo Ministrio da Educao, para compra veculos automotores. A comisso foi composta por 3 servidores estveis. No prazo estabelecido, a empresa X Veculos, microempresa do ramo de vendas de carros, apresentou todos os documentos necessrios habilitao, no conseguindo demonstrar, no entanto, regularidade fiscal, uma vez que se encontrava inadimplente em relao a tributos federais. Em virtude da situao exposta, a empresa apresentou a comprovao de dbitos com a Receita Federal, no cumprindo a exigncia de regularidade fiscal. Em virtude da ausncia da regularidade fiscal, com base na lei 8666/93, a comisso licitante inabilitou referida empresa, no dia 25/04/2009. Em face dessa situao hipottica, elabore, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela empresa X Veculos, recurso administrativo contra a deciso de inabilitao, no ltimo dia do prazo. 10) O servidor pblico Marcelo, detentor de cargo em comisso de assessor do Ministro da Sade, foi exonerado do cargo, sob a alegao de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministrio.

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    Ocorre que, dois dias depois, em 13/05/2009, a referida autoridade nomeou outra pessoa para assuno do mesmo cargo, com as mesmas atribuies e mesma remunerao, em uma clara demonstrao de que no havia excesso de gastos com pessoal. Assim que soube da situao, Marcelo procurou o seu escritrio de advocacia, exatamente no dia 15/07/2009, para que fossem tomadas as providncias judiciais cabveis anulao do ato de exonerao efetivado, bem como a restituio dos valores que deixou de receber. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Marcelo, a pea judicial cabvel. 11) O estabelecimento de Antnio, um lavajato, foi interditado por ato do diretor de determinado rgo de fiscalizao ambiental do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite mximo de rudos permitido para o exerccio da atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previso em legislao estadual, que previa, alm da interdio, a possibilidade de se aplicar a sano de advertncia e at mesmo a concesso de prazo para o adequado tratamento acstico pelo dono do estabelecimento. Inconformado por no ter sido notificado para participar do ato de medio sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por no ter tido a oportunidade de exercer o contraditrio e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antnio procurou o auxlio de profissional da advocacia. Ressaltou que teria interesse na realizao de percia judicial com a inteno de demonstrar que o auto de infrao ilegal. Considerando essa situao hipottica, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antnio, proponha, com a devida fundamentao, a medida judicial cabvel para sobrestar os efeitos do auto de infrao que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da atividade. 12 - O departamento de trnsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infrao contra vrios motoristas de uma empresa de nibus. As multas de trnsito foram-lhe impostas pelo Superintendente da entidade, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prvia. Inconformados e com o propsito de desconstituir os referidos autos de infrao, procuraram o auxlio da associao de classe a ASSER. O presidente da ASSER contratou seus servios de profissional da advocacia, a fim de suspender a eficcia e, posteriormente, desconstituir as multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovar as suas habilitaes, em virtude das multas. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela ASSER, proponha a medida judicial cabvel para a suspenso e decretao da nulidade dos autos de infrao, apresentando o fundamento para o referido pedido.

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    13) Joo, servidor pblico federal do Ministrio da Fazenda, se ausentou do servio pblico por mais de trinta dias consecutivos, entre os dias 02/01/2005 e 10/02/2005. Quando do fechamento da folha de janeiro, no dia 01/02/2005, a administrao descobriu o fato. Em 02/01/2009 foi instaurado processo administrativo disciplinar que culminou na penalidade de demisso, uma vez que o autor, citado por edital, no apresentou defesa no prazo de 10 dias e o defensor dativo designado elaborou defesa, sem contudo obter xito. A deciso foi publicada em 15/02/2009, sexta feira. Joo, inconformado com a deciso contratou seus servios de advogado para defend-lo na seara administrativa, demonstrando, por meio de laudo mdico do SUS que, no perodo mencionado, o autor se encontrava em coma, em virtude de acidente de carro que sofrera dias antes. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel, no ltimo dia do prazo. 14) Em 21/03/2008 foi publicado edital, iniciando procedimento licitatrio, do tipo menor preo, na modalidade concorrncia, pela Secretaria de Obras do Municpio de Salvador, para a construo de avenida a ser construda no centro da cidade, interligando o centro comercial a rea nobre residencial. O referido edital exigia como documentos de habilitao, alm da regularidade fiscal, qualificao econmico financeira e tcnica, a habilitao jurdica, comprovao de que no havia explorao de trabalho infantil na empresa (art. 7, XXXIII da CF), bem como o certificado de ISO 9001. Por fim, exigiu a comprovao de que a empresa tinha sede no municpio de Salvador. Em virtude da situao apresentada, a nica empresa habilitada para o certame, foi a empresa Joo da Silva S.A. Maria Aparecida, na qualidade de cidad, que acompanhou o procedimento licitatrio, entendendo que houve fraude, o contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabveis. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) elabore a pea processual cabvel. 15) Joo das botas, prefeito do municpio de Salvador, pretende nomear seu irmo Jos das Botas para o cargo de Secretrio de Obras do Municpio. Para se assegurar da licitude de sua conduta o contratou como advogado para elaborao de parecer acerca da possibilidade do referido ato de nomeao. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a), o parecer requerido, abordando o tema luz da Smula Vinculante do Nepotismo e o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal sobre a matria. 16) Em Joo Pessoa, o Hospital privado Centro Mdico Joo da Silva, em virtude de problemas em sua administrao, deixou de fazer o pagamento dos boletos

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    referentes ao servio de energia eltrica por seis meses consecutivos. Mesmo aps reiteradas notificaes da concessionria, o referido hospital, por estar atravessando dificuldades financeiras, se manteve inadimplente. H 6 dias atrs, dia 15/05/2009, o hospital foi informado pela concessionria que se o pagamento do dbito no fosse efetivado, ou a negociao para pagamento dos atrasados sequer fosse iniciada, em at 10 dias, seria efetivada a interrupo do servio de energia eltrica nos moldes permitidos pela lei 8987/95. Desesperado, em virtude do prejuzo que tal interrupo causaria ao hospital e s suas centenas de pacientes, o diretor do Centro Medico Joo Da silva te contratou para tomar as medidas cabveis soluo da controvrsia. Em face dessa situao hipottica, proponha, na qualidade de advogado(a) contratado(a), a ao cabvel para evitar a interrupo do servio. 17) Marcelo Silva, comentarista e esportista, foi acometido por um nibus da empresa BBTT, concessionria de servio de transporte no municpio de Belo Horizonte, quando passeava de bicicleta. Em virtude do acidente, Marcelo faleceu na hora, no obstante tenha o motorista do veculo tomado todas as providncias possveis para impedir o fato. No bojo da ao judicial proposta por seu pai, Sr. Marcos Silva, a fim de obter indenizao pelos danos causados pela empresa concessionria, foi julgado improcedente o pleito, uma vez que restou comprovada a ausncia de culpa do motorista do nibus, levando-se ainda em considerao o fato de que o filho do autor no ostentava a qualidade de usurio do servio de transporte. Tal deciso foi publica em 15/07/2009, sexta feira. Inconformado, o Sr, Marcos procurou seu escritrio de advocacia. Em face dessa situao hipottica, redija, no ltimo dia do prazo, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Marcos, a pea judicial cabvel, contra a empresa concessionria, para pleitear a indenizao pela morte de Marcelo, com base na responsabilidade civil do estado. 18) Renato Santos, fazendeiro, morador da cidade de Cabrobr, em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda, sob a alegao da municipalidade de que o casaro remontava histria local e, portanto, deveria fazer parte do patrimnio histrico da cidade. Juntamente com o ato de tombamento, foram estabelecidas algumas regras. O prefeito municipal entendeu por bem abrir a casa visitao popular, incluindo todos os cmodos, das 6:00 s 22:00, colocando o imvel dentro do roteiro turstico da cidade. Ademais, estabeleceu que durante o horrio de visitao a casa deveria estar sem moradores para que no obstasse a entrada dos turistas. Por fim, determinou a instalao de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa, bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais.

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    Se sentindo prejudicado, por no mais poder usufruir de sua propriedade, Renato te contratou como advogado para que fossem tomadas as providncias cabveis reparao do dano causado. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Renato, a pea judicial cabvel. 19) Vendedor autnomo, ambulante de doces, pretende ajuizar ao contra o Estado do Rio de Janeiro e do Municpio de Vai Vem com a pretenso de obter indenizao por danos materiais e morais. Alega que, na praa principal do municpio onde reside, foi alvejado por projtil de arma de fogo disparada por sargento da Polcia Militar conhecido da comunidade, pois serve no posto da Polcia Militar local. O sargento deixava o seu local de trabalho ao trmino do expediente laboral e se dirigia para a residncia. Estava sem farda, mas portava arma da corporao, autorizado por seu superior. Na Praa, alguns amigos conversavam sobre poltica, at que dois deles, exaltados, iniciaram calorosa discusso, que acabou por lev-los ao confronto fsico. O sargento, que a tudo assistia, aodadamente, sacou da arma, e vozeirando sua qualidade de policial, determinou que parassem, mas no foi acatado. Transtornado, atirou aleatoriamente, mas o projtil ricocheteou e acabou por atingir o fmur do autor, que se feriu,tendo sido levado para o Hospital Municipal onde permaneceu internado por dez dias. No hospital, por precariedade de atendimento, foi acometido por infeco no ferimento, deixando-lhe uma cicatriz. Ficou totalmente incapacitado para o trabalho por 60 dias e deixou de auferir rendimentos para seu sustento, na mdia de dois salrios mnimos mensais. A percia constatou uma incapacidade permanente na ordem de 30%. Intenta pedir uma penso mensal e vitalcia desde o evento, no valor de dois salrios mnimos, com juros e correo monetria, alm de indenizao por dano moral arbitrada a critrio do juiz. Em resposta a requerimento administrativo, o Estado do Rio de Janeiro contesta e admite os fatos com as conseqncias relatadas, mas diz que no legtimo para responder pelo dano, ao fundamento de que no momento do fato o militar no exercia o munus para o qual estava investido. Ademais, diz no ter culpa pelo evento danoso e alega que o agravamento da leso se deu em razo da infeco hospitalar. Questiona o pedido vitalcio de penso. O Municpio tambm, em sede de processo administrativo, alega ilegitimidade passiva. Por fim, alega que no deu causa aos danos experimentados pelo autor. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela vtima, o parecer requerido, informando se h ou no a possibilidade de propositura de ao de indenizao. 20) Foi noticiado em jornal de grande circulao que O secretrio de transportes de determinado estado, e certa empresa de transportes coletivos, pessoa jurdica de direito privado, com sede no mesmo estado, celebraram, em 05/03/1990,

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    contrato de permisso de servio pblico de transporte coletivo intermunicipal em face de todos os municpios do estado, com prazo de 20 anos, prorrogveis por mais 20 anos. No dia 04/03/2010, depois de muita negociao entre as partes e da incluso, por vontade do contratado, de algumas clusulas contratuais, foi firmada a renovao do citado contrato por mais 20 anos. Ocorre que o contrato original e a sua renovao foram feitos sem licitao. Segundo o secretrio de Estado, a ausncia da licitao se justifica pelo fato de que a referida empresa, nesses 20 anos de servio, promoveu vultosos investimentos, construiu uma grande estrutura administrativa em todos os municpios do estado, j acumulou a experincia necessria a esse tipo de servio, e, alm disso, a lei federal no exige licitao para contratos de permisso, mas apenas para os contratos de concesso de servio pblico. Assim, devido a sua precariedade e possibilidade de resciso unilateral, no haveria a imposio legal de licitao. Diante dessa notcia, Joo Paulo, brasileiro, maior de idade, professor de direito de universidade pblica e usurio do sistema de transporte pblico, contratou, como advogado, um ex-aluno seu. Alega que tem a pretenso de anular essa renovao e, via de conseqncia, determinar que o estado promova a devida licitao para que outras empresas ou empresrios possam participar da licitao em condies de igualdade. Alega ainda que o sistema de transporte no estado no satisfatrio, que as tarifas so muito elevadas e que os nibus so velhos e sempre atrasam. Joo Paulo requereu pessoalmente, do rgo responsvel, o acesso aos documentos necessrios para a propositura da presente ao; esse pedido, no entanto, foi negado. Em face da situao hipottica acima, como advogado de Joo Paulo, redija a medida judicial, de ordem constitucional, que entender cabvel na espcie, fundamentando-a com os argumentos que entender pertinentes e observando os requisitos formais da medida. 21)

    Marcelo, proprietrio de uma construtora, morador da cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais requereu, em outubro de 2011, junto ao Ministrio do Meio Ambiente, informaes acerca das reas de proteo ambiental que rodeavam a cidade, uma vez que pretende investir na realizao de empreendimentos de alto padro na cidade e, para tanto, indispensvel saber em que reas pode construir e em que locais precisa manter nveis mnimos de preservao.

    No dia 10 de julho de 2012, recebeu notificao de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que no demonstrou a justificativa plausvel de seu interesse nas informaes requeridas.

    Ocorre que, com o passar do tempo, Marcelo est sofrendo perdas patrimoniais, uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele no pode efetivar as compras dos terrenos para incio das obras.

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    Marcelo, inconformado com a deciso administrativa, contratou seus servios de advogado para propor a ao cabvel a fim de obter as informaes que necessita com a maior brevidade possvel.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petio cabvel, no dia de hoje. 22) Camilo Junior exerce, h 20 (vinte) anos, o cargo de tcnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo pblico, no momento est organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministrio da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informaes, o seu pedido foi negado pelo Chefe do Setor de Pessoal do Ministrio da Fazenda, sob a alegao de que a quantidade de servios no departamento grande e que no se faz possvel prestar tais informaes no momento. Inconformado, Camilo te procura como profissional da advocacia para que possa propor a ao cabvel garantia do seu direito. Na qualidade de advogado contratado por Camilo, elabore a minuta da pea judicial cabvel espcie. 23) Paulo Andrade, proprietrio de terreno no municpio de Josev, no estado Y, teve sua propriedade declarada de Utilidade Pblica por meio do Decreto A, expedido pelo prefeito municipal, em 15/03/2011, o qual declarou a urgncia da administrao na aquisio do imvel para construo de um hospital pblico cujo projeto j havia sido aprovado pela autoridade competente. No processo judicial que se seguiu, o referido municpio requereu a imisso provisria na posse, efetivando o depsito do valor incontroverso, em 15/01/2012. O juzo, concedeu a medida liminar, determinando a imisso provisria na posse. A deciso foi publicada em Dirio Oficial, no dia 20/02/2012, uma sexta feira. Paulo te procurou, na qualidade de advogado, para guerrear a deciso judicial. Com base na situao hipottica acima descrita, elabore a pea judicial cabvel para pleitear a reforma da deciso, datando-a do ltimo dia do prazo. 24) Jorge Henrique, servidor publico federal, do Ministrio da Fazenda, lotado em Braslia, estava sendo alvo de sindicncia administrativa, uma vez que, supostamente, havia exercido atividade privada incompatvel como o horrio de trabalho vendedor em uma loja de departamento. O processo foi regularmente instrudo nos moldes determinados pela Lei 8112/90 e, ao final, foi detectado o cometimento da infrao e determinada a punio de remoo ao servidor para a cidade de Campinas, onde no h a loja de Departamentos na qual o servidor prestava servios. A pena foi aplicada, em 20/10/2011 e, em 20/01/2012, Jorge procura o seu escritrio de advocacia para tomar as medidas necessrias anulao da penalidade aplicada. Alega, ainda, que est distante de sua famlia, haja vista sua mulher ser empregada em uma

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    empresa que tem sede em Braslia e sua filha ter esquizofrenia mltipla, no podendo ficar sem cuidados de ambos os pais, que se revezam para cuidar da criana. Considerando a situao hipottica acima, elabore na qualidade de advogado constitudo por Jorge, a pea judicial adequada a obter a tutela de urgncia que reverta o ato de remoo. QUESTES 01) O servidor pblico Marcelo requereu frias para o ms de abril, sendo o pedido indeferido pelo chefe da repartio sob a alegao de que, naquele perodo, havia falta de pessoal na repartio. Marcelo, ento, provou que, ao contrrio, havia excesso de pessoal. Nessa situao hipottica, qual elemento do ato administrativo est inquinado de vcio? Fundamente sua resposta conforme a teoria aplicvel espcie. 02) Discorra sobre os terrenos de marinha, abordando o conceito, de quem a propriedade e se pode ser objeto de Usucapio. 03) Maria, servidora pblica federal, casada com Antnio, portador de obesidade mrbida, reconhecida por junta mdica oficial. Com vistas a proporcionar o tratamento de que o marido necessita, inexistente no seu atual domiclio, Maria requereu a sua remoo para a capital do estado. A administrao pblica, ao fundamento de que a remoo s pode ser concedida no interesse da administrao, negou o seu pedido, alegando no poder prescindir do trabalho de Maria. Alm disso, argiu que no h vagas na capital. Com base nessa situao hipottica, redija um texto em que responda, de forma fundamentada, ao seguinte questionamento. Agiu com acerto a administrao? 04) Os vencimentos da servidora pblica, Joana no foram adequadamente reajustados em 5/5/2001, entretanto, na ocasio, ela no impugnou administrativamente o ato ilegal cometido. Agora, pretende propor ao judicial visando condenao do ente federativo ao pagamento retroativo do reajuste bem como determinao de que esse reajuste seja aplicado aos vencimentos futuros. Qual a ao cabvel e qual a fundamentao? 05) No que concerne aos atos praticados no exerccio do poder de polcia administrativa: a)so discricionrios ou vinculados? b)sempre podem ser exercidos independentemente de intermediao do Poder Judicirio? c)podem ser delegados a particulares? d)esto condicionados ao exerccio prvio do contraditrio? Respostas fundamentadas.

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    06) Redija, de forma fundamentada, texto dissertativo acerca da contratao de empregados pela administrao pblica direta federal. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

    < possibilidade jurdica da referida contratao; < requisitos constitucionais para a validade da contratao e conseqncias da no-observncia desses requisitos; < garantias contra a dispensa e existncia de estabilidade; < competncia para apreciar as controvrsias decorrentes desse contrato de trabalho.

    07 - Faa um paralelo entre as fundaes estruturadas por particulares segundo o Cdigo Civil e as fundaes institudas pelo Poder Pblico, seja com personalidade jurdica de direito privado, seja com personalidade jurdica de direito pblico, abordando o que as caracteriza, como podem ser distinguidas e quais as normas de direito pblico aplicveis a cada espcie. Aborde, por fim, a natureza e caractersticas das chamadas Fundaes de Apoio. 08) A administrao pblica abriu sindicncia a fim de apurar se Henrique, servidor pblico, teria praticado crime contra a administrao. A sindicncia, concluda no prazo legal, resultou na instaurao de processo disciplinar contra o servidor. Os autos da sindicncia integraram o processo disciplinar, como pea informativa da instruo. Durante o processo, foram assegurados o contraditrio e a ampla defesa a Henrique. A administrao, ao final, com base em prova emprestada, licitamente obtida por meio de interceptao telefnica, e nos depoimentos colhidos durante a instruo do processo disciplinar, considerou que a infrao estava capitulada como ilcito penal, encaminhou cpia dos autos ao Ministrio Pblico e aplicou, de forma motivada, pena de demisso ao servidor. Considerando a situao hipottica apresentada acima, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir. < No decorrer da sindicncia, era prescindvel o exerccio do direito de defesa do servidor? < De acordo com orientao do Supremo Tribunal Federal, h obstculo jurdico para a utilizao da citada prova emprestada no processo administrativo disciplinar? 09) Desapropriao indireta a designao dada ao abusivo e irregular apossamento do imvel particular pelo Poder Pblico, com sua conseqente integrao no patrimnio pblico, sem obedincia s formalidades e cautelas do procedimento expropriatrio (MELLO, Celso Antnio Bandeira de; in Curso de Direito Administrativo; Ed. Malheiros; 25 ed). Com base nos conhecimentos acerca da desapropriao indireta, defina o termo a quo para incidncia de juros compensatrios sobre o valor indenizatrio, bem como o prazo de prescrio para ao de desapropriao indireta, tratando, inclusive acerca da aplicao espcie da smula 119 do STJ.

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    2 FASE VIII EXAME DE ORDEM 2012.2 Direito Administrativo Matheus Carvalho

    10) O diretor-geral de administrao do Banco Central do Brasil (BACEN), no uso de sua competncia institucional, impediu determinada empresa de participar de processo licitatrio, sob o fundamento de que no foi apresentada comprovao de qualificao econmico-financeira. O procedimento licitatrio referia-se contratao de segurana armada. Insatisfeita, a empresa, no dia 15 de junho de 2009, dez dias aps a prtica do ato que entendeu lesivo aos seus direitos, impetrou mandado de segurana na justia do Distrito Federal (DF), o qual foi distribudo 2.a Vara Federal da Seo Judiciria do DF, apontando como autoridade coatora o gerente administrativo do BACEN. A empresa alegou que o ato foi ilegal, pois a citada exigncia somente poderia ter sido efetuada por ocasio da assinatura do contrato. Intimada para prestar informaes, a autoridade coatora limitou-se a alegar a sua ilegitimidade passiva para figurar na ao. De posse das informaes, o juiz condutor do feito rejeitou a alegao de ilegitimidade passiva, com base na teoria da encampao, e concedeu a segurana para que a autoridade coatora se abstivesse de exigir a comprovao de qualificao econmico-financeira antes da assinatura do contrato. Aps quinze dias da intimao da sentena, o procurador do BACEN iniciou a anlise da sentena proferida. Com base nas informaes da situao hipottica acima descrita, elabore texto abordandoos vcios da deciso.