QUEM SOMOS - Ministério Turismo · QUEM SOMOS Ministério do Turismo Secretaria Nacional de...
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OBJETIVOS:
Proporcionar crédito competitivo para os empresários do ramo de turismo;
Apoiar a infraestrutura turística básica;
Gerar renda;
Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos; e
Proporcionar o desenvolvimento do turismo.
O Fundo Geral de Turismo é um instrumento de política de investimentos voltado para a melhoria da infraestrutura turística, fornecendo a base para dinamizar a vocação turística das regiões. É um fundo especial criado por lei e vinculado ao Ministério do Turismo.
O Ministério do Turismo, por meio da interlocução com as instituições financeiras federais, entidades representativas das empresas da cadeia produtiva do turismo e órgãos públicos, busca criar condições favoráveis aos investimentos no setor de turismo.
A promoção do setor turístico com recursos do FUNGETUR resulta na elevação do nível dos serviços prestados ao turista e na expansão das oportunidades de instalação de novos negócios e de geração de emprego e renda, em atividades direta ou indiretamente ligadas ao turismo.
Com o objetivo de ampliar a competitividade, o MTur credenciou oito novos agentes financeiros (instituições oficiais) para operar recursos do Fungetur e disponibilizou um total de R$ 66,7 milhões em financiamentos. Em 2018, o MTur dispõe de orçamento no montante de R$43 milhões para financiamento de empreendimentos turísticos.
Os financiamentos apresentam taxas de juros acessíveis, prazos longos e apoiam a implantação, a ampliação, a modernização ou a reforma de empreendimentos, além da compra de máquinas e equipamentos.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS
QUEM SOMOS
Ministério do TurismoSecretaria Nacional de Estruturação do Turismo
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTADOSABRANGIDOS
Agência de Desenvolvimento PaulistaDESENVOLVE SP
Agência de Fomento do Mato GrossoDESENVOLVE MT
Badesul DesenvolvimentoAGÊNCIA DE FOMENTO DO RS
Banco de Desenvolvimento de Minas GeraisBDMG
Banco de Desenvolvimento do Espírito SantoBANDES
Banco do Estado de SergipeBANESE
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo SulBRDE
Caixa Econômica FederalCEF
SP
MT
RS
MG
ES
SE
MS/PR/RS/SC
Nacional
O QUE PODE SER FINANCIADO
TAXAS E PRAZOS DIFERENCIADOS
QUEM PODE OBTER RECURSOS E QUAISSÃO OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Prestadores de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018 e que estejam cadastrados no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). O agente financeiro define outros critérios para habilitação dos clientes.
OBJETIVO
Valor Financiável
Participação noFinanciamento
Encargos Financeiros
Atualização do Principal
Prazos de Amortização
Carência
Sistema de Amortização
Até 10 milhões
Até 80% do investimento
Até 6% a.a. + INPC
Variação anual do INPC
Até 240 meses
Até 60 meses
SAC
Até 10 milhões
Até 100% do investimento
Até 5% a.a. + INPC
Variação anual do INPC
Até 60 meses
Até 12 meses
SAC
FINANCIAMENTO DEPROJETO DE INVESTIMENTO
FINANCIAMENTODE BENS
Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
Máquinas e equipamentos turísticos.
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMOCOORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO AO CRÉDITO
E AO FUNGETUR
Para saber as condições de financiamento do seu projeto,entre em contato com o gerente da instituição financeira
de seu interesse.